Catálogo Institucional - faculdadepitagoras.com.br¡goras_São_Luis... · alexandro pereira cruz...
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Faculdade Pitágoras de São Luis
Catálogo Institucional
2
1. Introdução:
Mensagem Inicial
Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus
interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que
alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os
possibilitem desenvolver suas potencialidades.
Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz
parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010,
Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua
página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo
Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes,
coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura,
valores de cursos etc.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências
acadêmicas em nossa instituição.
Seja bem-vindo!
A Direção.
3
2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública
no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição
DIREÇÃO
FUNÇÃO NOME
Diretor Joell Oliveira Gomes
COORDENAÇÃO
CURSO NOME
Administração Marcus Aurélio Freire Silva
Ciência da Computação Allisson Jorge Silva Almeida
CST em Getão Comercial Jose Deyvid Rodrigues Massole
CST em Gestão de RH Jose Deyvid Rodrigues Massole
CST em Gestão Financeira Ricardo Henrique da Rocha Oliveira
Direito Themis Alexsandra Santos Bezerra Buna
Enfermagem Kardene Pereira Rodrigues
Engenharia Ambiental Tadeu Fernando Porto De Carvalho
Engenharia Civil Glauber Tulio Fonseca Coelho
4
Engenharia Cont. e Automação Edilson Sousa Maia
Engenharia Produção Noel Mendes Pereira
Engenharia Elétrica Edilson Sousa Maia
Engenharia Mecânica Silvio Rogerio de Freitas Batista
Farmácia Vanessa Romano Uchôa dos Santos
Psicologia João de Deus Cabral Júnior
4. Relação de Docentes da Instituição
PROFESSORES DA IES
ADRIANA RIBEIRO DE SANTANA
ADRIANA DE MENDONÇA MARQUES
ADRIANA LEAL LOPES MINERVINO
ADRIANA RIBEIRO MELO PACIFICO DE SOUZA
ADRIANA SOEIRO DE FARIAS SILVA AYRES
ALAN JONES FOICINHA MARTINS
ALAN RUBENS SILVA SÁ
ALCIONE DO SOCORRO ANDRADE COSTA
ALESSANDRO LIMA RÊGO
ALEXANDRE BATALHA MONTEIRO
ALEXANDRE MICHEL COSTA NOGUEIRA
ALEXANDRO PEREIRA CRUZ
ALEYA DE CASSIA PEREIRA PIRES
ALINE LOPES DA SILVA
ALINE SANTOS FURTADO
ALLAN CARLOS FRANÇA DOS SANTOS
ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA
ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA
ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO
ALYSSANDRA VIEIRA COSTA
ANA LETÍCIA BACELAR VIANA BRAGANÇA
ANA LETÍCIA BARBOSA LIMA
ANA PATRICIA FONSECA COELHO GALVÃO
ANDRE COSTA TENÓRIO DE BRITO
ANDRÉ LUIS PEREIRA VIÉGAS
ANDREA KATIANE FERREIRA COSTA
5
ANDREA MENDONÇA DA SILVA
ANDREIA MESQUITA SANTOS MARQUES
ANDRESSA ALMEIDA SANTANA DIAS
ANDRESSA BACELLAR VERAS
ANGELA GABRIELA DE ARÁUJO COSTA MOURA
ANNE GABRIELA BASTOS VEIGAS
ANTONIO CARLOS DINIZ VILAR FILHO
ANTONIO CARLOS LEAL DE CASTRO JUNIOR
ANTONIO CARLOS LIMA GOMES
ANTONIO DE SOUZA AZEVEDO NETO
ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
ANTONIO JOSE DIAS GRAÇA
ANTONIO LUIS DE SOUTO FILHO
ANTONIO OSEAS DE CARVALHO FILHO
ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES
ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES
ARIVALDO CUTRIM CARVALHO
ARLINDO FARAY VIEIRA
ARLISON WADY SOUSA MARTINS
ARTHURIETA BELCHIOR SILVA
ARTHURIETA BELCHIOR SILVA
BENEDICTO AUGUSTO VIEIRA LIMA
BERENICE GOMES DA SILVA
BILKIS MARIA BARBOSA LIMA
BRENO LUCIO LIMA MENDES
BRUNO HERNRIQUE FARIAS ROCHA
BRUNO VINICIUS DE BARROS ABREU
CARLENE MOREIRA DURANS
CARLOS ALBERTO MARANHÃO
CARLOS AUGUSTO PEREIRA MENDES
CARLOS CESAR CORREA CASTRO
CARLOS HENRIQUE SANTOS SALES
CARLOS MAGNO CARVALHO MARINHO
CARLOS RODRIGO COSTA ROSSI
CAROLINE GONZAGA TORRES
CAROLINE PEDRAÇA SANTOS
CAROLINE PORTO LEITE TEIXEIRA
CATTARINA DAL BIANCO
CHARLES HENRIQUE ESCÓCIO DOS SANTOS
CHRISTIAN BURLE DE OLIVEIRA
CHRISTIANE VALESKA ARAÚJO COSTA LIMA
CLAUDIA MARCIA DE OLIVEIRA GODOY
CLAUDIA REGINA SANTOS DE CASTRO SILVA
CLAUDIA VIRGINIA GOMES GUERRA
CLAUDICEIA SILVA MENDES
6
CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA RIBEIRO
CLEIDIANA VIEIRA DE ARAÚJO SACCHETTO
CLERISTON ARAÚJO DA SILVA
CLEVER GUIMARAES DOS SANTOS PINTO
COSME OLIVEIRA MOURA JÚNIOR
CRISTIANE COSTA FERNANDES
CRISTINNO FARIAS RODRIGUES
DALINAJARA OYAMA HOMMA ARAÚJO
DANIEL SILVA DO CARMO
DARLANN WESCLEY SOUSA SILVA
DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA
DEBORA MARIA NORMANDO CALVET
DELCIMARA BATISTA CALDAS
DENNIS ALBERT RODRIGUES
DENNIS ALBERT RODRIGUES GUILHON
DIEGO FERNANDO DE ARAÚJO COSTA
DIONE MILENA MORAES DE JESUS
EDER MAGALHÃES SILVA FIALHO
EDIL JAMES DE JESUS NASCIMENTO
EDILSON CARLOS SILVA LIMA
EDILSON SOUSA MAIA
EDUARDO ALVES DE LIMA JÚNIOR
EDUARDO EWERTON SOUSA
EDUARDO HENRIQUE DA COSTA MENDES
ELANE ESTRELA BALDEZ DE SOUSA
ELDA REGINA DE SENA CARIDADE
ELESSANDRA ROSINEIA F.RODRIGUES
ELÍSIO CESAR BESSA
ELISMAR RAMOS DA SILVA
ELIZABETH SOBREIRA ALVES
ELVIS DE JESUS CORREA VILELA
EMILE DANIELLE AMORIM PEREIRA
EMILE DANIELY AMORIM PEREIRA
ERIKA LIMA DE JESUS
ETHELANNY PANTALEÃO LEITE
EVANDRO ABREU FIGUEIREDO FILHO
EVELUCIA SOARES PINHEIRO
EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA
FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES
FERNANDA DE ALMEIDA NUNES DE ALCANTARA
FERNANDA ITALIANO ALVES BENÍCIO SOUSA
FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA
FERNANDO GREGÓRIO BORGES
FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA
FERNANDO PINHEIRO COSTA JÚNIOR
7
FLÁVIA REGINA VIEIRA DA COSTA
FRANCILIO RAMOS SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR
FREDERICO DE OLIVEIRA ARAUJO
GABRIEL NAVA LIMA
GENILSON VIEIRA MARTINS
GEORGIANA CASTRO DOS SANTOS
GERISVAL ALVES PESSOA
GIZELLE SANTOS LOURENÇO
GLAUBER TULIO FONSECA COELHO
GLAUCEJANE GALHARDO DA LUZ DE CASTILHO
GLAUCIA LARISSA FONTENELE DE MACEDO
HALLAN DAVID VESLASCO CERQUEIRA
HELDER GONÇALVES COSTA
HELIANA TRINDADE MARINHO
HELOISA MARIA LIMA GONÇALVES
HELONE ELOISA FRAZÃO GUIMARÃES FARAY
HERBERT SANDRO MALHEIROS BEZERRA
HERMES LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR
HILDERSON MARQUES COSTA
ILARA REIS NOGUEIRA CRUZ
ILDENICE NOGUEIRA MONTEIRO
IVANISE DE PAIVA PEREIRA
IVONICE SIQUEIRA DE SÁ
IVONICE SIQUEIRA DE SÁ VIANA
IZABEL CRISTINA PORTELA BOGEA SERRA
JACKSON MARTINS REIS
JANE LOUYSE FERREIRA LEITE ARAÚJO
JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO
JHON WAYNI SANTOS OLIVEIRA
JOABE AMARAL DA SILVA
JOÃO DE DEUS CABRAL JUNIOR
JOÃO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR
JOÃO FERREIRA SANTIAGO FILHO
JOAQUIM DE OLIVEIRA GOMES
JOMAR DIOGO COSTA NUNES
JORGE HENRIQUE FRANÇA DOS SANTOS
JOSÉ ANTONIO DE MOURA NETO
JOSE CANDIDO DE MESQUITA
JOSE CORREIA DE ALBUQUERQUE JUNIOR
JOSE DE RIBAMAR SERRA DUTRA
JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE
JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE
JOSE HELIO OLIVEIRA SANTOS SOBRINHO
JOSÉ HENRIQUE FRAZÃO COSTA
8
JOSE MALHEIROS SILVA
JOSÉ MARIA DA SILVA LEITE
JOSÉ MURILO MOURA DOS REIS
JOSE PEDRO LOPES FILHO
JOSÉ PINHEIRO MARQUES
JOSÉ RIBAMAR NERES COSTA
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
JOSÉ RICARDO PINHEIRO CUNHA
JULIANA BENIGNA MOREIRA
JULIO CESAR BEZERRA DA SILVA
JULIO CESAR PINHEIRO RIBEIRO
KARDENE PEREIRA RODRIGUES
KARÊNINA FONSECA SILVA
KARINA HELENA MARTINS MORAES
KARLA MAMEDE TOMAZ
KARLENE APARECIDA VIEGAS SANTOS
KATIA GONDIM SILVA
KAZUHIRO SHIRAISHI
KEILA MARIA ESPINDOLA RODRIGUES
LANA KARINNE LIMA FERNANDES
LEONAN PEREIRA RODRIGUES
LEONARDO OLIVEIRA DE ARAÚJO
LICIA SANTOS BUHATEN GEMAQUE
LIDYANE SILVA GOMES
LISIANE DE OLIVEIRA COSTA CASTRO
LOIANNE CRISTINY MORAES DE MAGALHÃES
LUCIA DANIELLY GOMES DE CARVALHO
LUCIANA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA
LUCIANA MENDONÇA DA SILVA
LUCIANA PROTÁZIO DIAS ARAÚJO
LUCIANO MAMEDE DE FREITAS JÚNIOR
LÚCIO ANTONIO ALVES DE MACEDO
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS RIBEIRO
LUIS EDUARDO MARQUES MENDES
LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO
LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO
LUZIMAR ROCHA DO VALE FREITAS
LUZINETE PENHA DE MENEZES
MANOEL MACHADO AMORIM
MARCELO ALVES DE NOVAES
MARCELO BOMFIM PEREIRA
MARCELO HENRIQUE LEÃO PINHEIRO
MARCELO MUNIZ CUNHA
MARCIA CRISTINA GONÇALVES MACIEL
MARCIO ARTHUR MOURA MACHADO PINHEIRO
9
MARCONI FERNANDES FRANCO DE SÁ JUNIOR
MARCUS AURÉLIO FREIRA SILVA
MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAÚJO
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES B. E SILVA
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA S. ARAÚJO
MARIA EMÍLIA MIRANDA ALVARES
MARIA HELENA PINHEIRO DUARTE ANDRADE
MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA
MARILANDE MARTINS ABREU
MARINA APOLÔNIO DE BARROS
MARTHA CHRISTIANNE DE ALBUQUERQUE DE SOUSA
MARTHA REIS SOUSA
MAURO COSME DE CARAVALHO GOES
MICHEL SIVA MARQUES
MICHELL ANGELO FONSECA COELHO
MICHELLE ADLER NORMANDO DE CARVALHO
MIGUEL SANTIAGO SILVA FILHO
MIKHAIL LUCZYWSKI
MIRIAN NUNES DE CARVALHO NUNES
MISSILENE CONCEIÇÃO PINTO
NAIME DIANE SAUAIA HOLANDA SILVA
NATALIE ROSA PIRES NEVES
NATHIELE CORREIA CUNHA
NAYRA MICHELLE ANJOS AMORIM
NELMA PEREIRA DA SILVA
NEWTON DE CARVALHO NEVES NETO
NICODEMOS ARAÚJO COSTA
NILMA MARIA CARDOSO FERREIRA
NILSON CARDOSO FERREIRA
NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO
NIVANDRO COSTA VALE
NOEL MENDES PEREIRA
NOEL MENDES PEREIRA
OTONILSON RIBEIRO CAMPOS
PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES
PATRICIA COSTA DE SOUSA
PATRÍCIO MOREIRA DE ARAÚJO FILHO
PAULO DE JESUS PEREIRA NETO
PAULO HENRIQUE GOMES RIBEIRO
PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA
PAULO OCTAVIO DE AMEIDA BASTOS
PEDRIANA DE JESUS PAVÃO CASTRO
POLIANE MENDES GONÇALVES
POLYANA SOUSA DOS SANTOS
RAIMUNDO CAMILO MEIRELES BEZERRA
10
RAIMUNDO MARTINS REIS NETO
RANIO DE JESUS AZEVEDO GAMITA
REGIENNE MARIA PAIVA ABREU OLIVEIRA PEIXOTO
RENAILSON PINHEIRO SILVA
RENATA MEDEIROS LOBO MULLER
RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ
RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA
RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA
ROBERTO FLÁVIO LIMA ALVES JUNIOR
ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL
ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL
RODRIGO ANTONIO ITURRA WOLFF
RODRIGO JOSÉ AIRES ALMEIDA
ROEMIR PERES MACHADO PEREIRA
ROMEU DINIZ GONÇALVES
RONDINELI SEBA SALOMAO
RONNIE SANTIAGO LOUREIRO
ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS
ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS
ROSEANE GOMES ASSUNÇÃO MACHADO
ROSEANE LUSTOSA DE SANTANA
SALOMÃO SARAIVA DE MORAIS
SAMIRA ABDALLA DA SILVA
SANDOLINE ASSUNÇÃO BRAGA
SANDRO MARCOS SÁ DE COSTA
SERGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA
SÉRGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA
SERGIO ROBERTO FERREIRA NUNES
SERVULO JOSÉ DA SILVA FREIRE JUNIOR
SHIRLEY RIBEIRO CARVALHO VIEGAS
SIDNEY MELO FRAZÃO
SIDNEY NASCIMENTO CERQUEIRA JÚNIOR
SILVANA GONDIM SILVA DINIZ
SILVIA REGINA MOREIRA VALE
SILVIO ROGERIO DE FREITAS BATISTA
SIMONE CRISTINA FERREIRA NEVES
SIMONE DE MIRANDA RODRIGUES
SUZETE DE ARAGÃO FEIJÓ PEREIRA
TADEU FERNANDO PORTO DE CARVALHO
TATIANA MENDES BACELAR
TATIANA MENDES BACELLAR
TEODORA TORRES
TERESA CRISTINA LAFONTAINE
THAYARA FERREIRA COIMBRA LIMA
THAYARA RODRIGUES PINHEIRO
11
THEMIS ALEXANDRA SANTOS BEZERRA BUNA
THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA
THEREZA CHISTINA DA SILVA PEREIRA CASTRO
THIAGO ALLISSON CARDOSO DE JESUS
THIAGO DE BRITO PINHEIRO
THIAGO NELSON FARIA DOS REIS
THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA
TYLA MENDES RICCI
VALDIR MENDES DA SILVA
VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS
VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS
VANIA BEATRIZ SOUSA SANTOS
VICTOR HUGO BARROS SILVA
VIVIANNE ARAÚJO DE SAMPAIO MEIRELES
WAGNER ELVIO DE LOIOLA COSTA
WALDOMIRO BRÁS DA SILVA FILHO
WALLYSSON RODRIGO SILVA DOS SANTOS
WANESSA CRISTINA FILGUEIRAS FONSECA
WESCLEY LUCIANO SOUSA DOS SANTOS
WILL RIBAMAR MENDES ALMEIDA
WILLIAM CLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEIÇÃO
WOCHIMANN DE MELO LIMA PINTO
YASKARA FERNANDA MATOS DE CASTRO
ZACARIAS DA SILVA CASTRO JUNIOR
ZULEICA DE SOUSA BARROS
12
5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC
Grupo Curso CC CI
Administração SC 3
Ciência da Computação 4
Enfermagem SC
CST em Gestão Comercial SC CST em Gestão de RH SC
CST em Gestão Financeira SC
Engenharia Civil 3
Engenharia de Produção SC
Engenharia Elétrica 3
Engenharia Ambiental 4
Engenharia de Controle e Automação 4
Engenharia Mecânica 4
Direito SC
Farmácia SC
Psicologia SC
13
6. Valor dos encargos financeiros, por curso
Administração MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 638,00
2º Semestre R$ 638,00
3º Semestre R$ 638,00
4º Semestre R$ 638,00
5º Semestre R$ 638,00
6º Semestre R$ 638,00
7º Semestre R$ 638,00
8º Semestre R$ 638,00
14
Ciência da Computação MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 898,00
2º Semestre R$ 898,00
3º Semestre R$ 898,00
4º Semestre R$ 898,00
5º Semestre R$ 898,00
6º Semestre R$ 898,00
7º Semestre R$ 898,00
8º Semestre R$ 898,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 998,00
2º Semestre R$ 998,00
3º Semestre R$ 998,00
4º Semestre R$ 998,00
5º Semestre R$ 998,00
6º Semestre R$ 998,00
7º Semestre R$ 998,00
8º Semestre R$ 998,00
15
CST em Gestão Comercial MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 628,00
2º Semestre R$ 628,00
3º Semestre R$ 628,00
4º Semestre R$ 628,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 628,00
2º Semestre R$ 628,00
3º Semestre R$ 628,00
4º Semestre R$ 628,00
16
CST em Gestão de Recursos Humanos MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 628,00
2º Semestre R$ 628,00
3º Semestre R$ 628,00
4º Semestre R$ 628,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 628,00
2º Semestre R$ 628,00
3º Semestre R$ 628,00
4º Semestre R$ 628,00
17
CST em Gestão Financeira MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 628,00
2º Semestre R$ 628,00
3º Semestre R$ 628,00
4º Semestre R$ 628,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 628,00
2º Semestre R$ 628,00
3º Semestre R$ 628,00
4º Semestre R$ 628,00
18
Direito MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1168,00
2º Semestre R$ 1168,00
3º Semestre R$ 1168,00
4º Semestre R$ 1168,00
5º Semestre R$ 1168,00
6º Semestre R$ 1168,00
7º Semestre R$ 1168,00
8º Semestre R$ 1168,00
9º Semestre R$ 1168,00
10º Semestre R$ 1168,00
19
Enfermagem MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1098,00
2º Semestre R$ 1098,00
3º Semestre R$ 1098,00
4º Semestre R$ 1098,00
5º Semestre R$ 1098,00
6º Semestre R$ 1098,00
7º Semestre R$ 1098,00
8º Semestre R$ 1098,00
9º Semestre R$ 1098,00
10º Semestre R$ 1098,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1098,00
2º Semestre R$ 1098,00
3º Semestre R$ 1098,00
4º Semestre R$ 1098,00
5º Semestre R$ 1098,00
6º Semestre R$ 1098,00
7º Semestre R$ 1098,00
8º Semestre R$ 1098,00
9º Semestre R$ 1098,00
10º Semestre R$ 1098,00
20
Engenharia Ambiental
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 948,00
2º Semestre R$ 948,00
3º Semestre R$ 948,00
4º Semestre R$ 948,00
5º Semestre R$ 948,00
6º Semestre R$ 948,00
7º Semestre R$ 948,00
8º Semestre R$ 948,00
9º Semestre R$ 948,00
10º Semestre R$ 948,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1048,00
2º Semestre R$ 1048,00
3º Semestre R$ 1048,00
4º Semestre R$ 1048,00
5º Semestre R$ 1048,00
6º Semestre R$ 1048,00
7º Semestre R$ 1048,00
8º Semestre R$ 1048,00
9º Semestre R$ 1048,00
10º Semestre R$ 1048,00
21
Engenharia Civil MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1298,00
2º Semestre R$ 1298,00
3º Semestre R$ 1298,00
4º Semestre R$ 1298,00
5º Semestre R$ 1298,00
6º Semestre R$ 1298,00
7º Semestre R$ 1298,00
8º Semestre R$ 1298,00
9º Semestre R$ 1298,00
10º Semestre R$ 1298,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1398,00
2º Semestre R$ 1398,00
3º Semestre R$ 1398,00
4º Semestre R$ 1398,00
5º Semestre R$ 1398,00
6º Semestre R$ 1398,00
7º Semestre R$ 1398,00
8º Semestre R$ 1398,00
9º Semestre R$ 1398,00
10º Semestre R$ 1398,00
22
Engenharia de Controle e Automação MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1098,00
2º Semestre R$ 1098,00
3º Semestre R$ 1098,00
4º Semestre R$ 1098,00
5º Semestre R$ 1098,00
6º Semestre R$ 1098,00
7º Semestre R$ 1098,00
8º Semestre R$ 1098,00
9º Semestre R$ 1098,00
10º Semestre R$ 1098,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1178,00
2º Semestre R$ 1178,00
3º Semestre R$ 1178,00
4º Semestre R$ 1178,00
5º Semestre R$ 1178,00
6º Semestre R$ 1178,00
7º Semestre R$ 1178,00
8º Semestre R$ 1178,00
9º Semestre R$ 1178,00
10º Semestre R$ 1178,00
23
Engenharia Elétrica MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1268,00
2º Semestre R$ 1268,00
3º Semestre R$ 1268,00
4º Semestre R$ 1268,00
5º Semestre R$ 1268,00
6º Semestre R$ 1268,00
7º Semestre R$ 1268,00
8º Semestre R$ 1268,00
9º Semestre R$ 1268,00
10º Semestre R$ 1268,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1268,00
2º Semestre R$ 1268,00
3º Semestre R$ 1268,00
4º Semestre R$ 1268,00
5º Semestre R$ 1268,00
6º Semestre R$ 1268,00
7º Semestre R$ 1268,00
8º Semestre R$ 1268,00
9º Semestre R$ 1268,00
10º Semestre R$ 1268,00
24
Engenharia Mecânica MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1268,00
2º Semestre R$ 1268,00
3º Semestre R$ 1268,00
4º Semestre R$ 1268,00
5º Semestre R$ 1268,00
6º Semestre R$ 1268,00
7º Semestre R$ 1268,00
8º Semestre R$ 1268,00
9º Semestre R$ 1268,00
10º Semestre R$ 1268,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1268,00
2º Semestre R$ 1268,00
3º Semestre R$ 1268,00
4º Semestre R$ 1268,00
5º Semestre R$ 1268,00
6º Semestre R$ 1268,00
7º Semestre R$ 1268,00
8º Semestre R$ 1268,00
9º Semestre R$ 1268,00
10º Semestre R$ 1268,00
25
Engenharia de Produção MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1098,00
2º Semestre R$ 1098,00
3º Semestre R$ 1098,00
4º Semestre R$ 1098,00
5º Semestre R$ 1098,00
6º Semestre R$ 1098,00
7º Semestre R$ 1098,00
8º Semestre R$ 1098,00
9º Semestre R$ 1098,00
10º Semestre R$ 1098,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1178,00
2º Semestre R$ 1178,00
3º Semestre R$ 1178,00
4º Semestre R$ 1178,00
5º Semestre R$ 1178,00
6º Semestre R$ 1178,00
7º Semestre R$ 1178,00
8º Semestre R$ 1178,00
9º Semestre R$ 1178,00
10º Semestre R$ 1178,00
26
Farmácia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 998,00
2º Semestre R$ 998,00
3º Semestre R$ 998,00
4º Semestre R$ 998,00
5º Semestre R$ 998,00
6º Semestre R$ 998,00
7º Semestre R$ 998,00
8º Semestre R$ 998,00
9º Semestre R$ 998,00
10º Semestre R$ 998,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1198,00
2º Semestre R$ 1198,00
3º Semestre R$ 1198,00
4º Semestre R$ 1198,00
5º Semestre R$ 1198,00
6º Semestre R$ 1198,00
7º Semestre R$ 1198,00
8º Semestre R$ 1198,00
9º Semestre R$ 1198,00
10º Semestre R$ 1198,00
27
Psicologia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012
MATUTINO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 998,00
2º Semestre R$ 998,00
3º Semestre R$ 998,00
4º Semestre R$ 998,00
5º Semestre R$ 998,00
6º Semestre R$ 998,00
7º Semestre R$ 998,00
8º Semestre R$ 998,00
9º Semestre R$ 998,00
10º Semestre R$ 998,00
NOTURNO
Período Valor da Mensalidade
1º Semestre R$ 1048,00
2º Semestre R$ 1048,00
3º Semestre R$ 1048,00
4º Semestre R$ 1048,00
5º Semestre R$ 1048,00
6º Semestre R$ 1048,00
7º Semestre R$ 1048,00
8º Semestre R$ 1048,00
9º Semestre R$ 1048,00
10º Semestre R$ 1048,00
28
7. Biblioteca
Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário
de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas
e outras informações, acesse o endereço www.faculdadepitagors.com.br.
8. Infraestrutura
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar Condicionado 01
Cadeira 25
Mesa 08
Quadro Branco 01
Computador 25
Data show 01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA II
Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar Condicionado 01
Cadeira 25
Mesa 08
Quadro Branco 01
Computador 25
Data show 01
29
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar Condicionado 01
Cadeira 25
Mesa 8
Quadro Branco 01
Computador 25
Data show 01
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Administração, Ciência da Computação, Direito,
Enfermagem, Engenharias, Farmácia e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar Condicionado 01
Cadeira 25
Mesa 08
Quadro Branco 01
Computador 25
Data show 01
30
LABORATÓRIO DE ANATOMIA Área: 60m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Quadro branco 01
Esfigmomanômetro e estetoscópio 13
Estetoscópio 04
Atlas de anatomia humana volume 1 (Sobotta) 05
Atlas de anatomia humana volume 2 (Sobotta) 05
Ducha de emergência (lava olhos) 01
Bancada com pés de metal e tampo em madeira 06
Banco alto 36
Armário grande com portas de vidro 02
Armário com 6 gavetas 01
Armário com 9 gavetas 01
Peças Sintéticas
Articulação da escápula 05
Articulação do cotovelo 05
Articulação do joelho 05
Articulação do quadril 05
Braço músculo 02
Cérebro para estudos 02
Cérebro vascularizado 04
Clavícula 06
Coluna vertebral desarticulada 05
Coluna vertebral rígida (com pelve e base do crânio) 05
Coluna vertebral torácica – conjunto 05
Coração 05
Crânio 11
Escápula 06
Esqueleto 05
Esqueleto pélvico feminino (com assoalho) 05
Esqueleto pélvico masculino 05
Fêmur 06
Fíbula 06
Garganta 02
Jogo de costelas (lado direito e esquerdo) 01
Manequim tamanho natural músculo 01
Mão 05
Mão articulada 05
Mão de luxo 04
Mão desarticulada 01
Osso esterno 01
Ossos do quadril 06
Patela 06
Pé 02
Pé articulado 05
Pé de luxo 04
Pé desarticulado 01
Perna músculo 05
Pulmão 02
Rádio 06
31
Sistema auditivo 05
Sistema circulatório – placa 04
Sistema digestivo – placa 04
Sistema medular espinhal 02
Sistema nervoso – placa 04
Sistema ocular 05
Sistema reprodutor feminino 05
Sistema reprodutor masculino 04
Tíbia 10
Torso assexuado 04
Torso músculo 04
Ulna 06
Vértebras lombares (com 2 peças) 03
LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Armário grande com portas de vidro 01
Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas 40
Banquinho estofado 30
Caixa de lâminas (citologia) 16
Conjunto de modelos (em gesso) de embriologia 01
Microscópio binocular 14
Microscópio trinocular com câmera 01
Projetor de imagens 01
32
LABORATÓRIO DE DESENHO TÉCNICO Área: 80m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Prancheta TRIDENT madeira 30
Régua paralela 100cm 30
Banco de madeira com 76cm de altura 30
Escaninho com 8 portas 03
Mesa de professor 01
Quadro branco, côncavo, 3,10x1,25m 01
Cadeira giratória para professor 01
Kit constituído de um computador e multimídia de projeção 01
LABORATÓRIO DE QUÍMICA I Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
LABORATÓRIO DE QUÍMICA II Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Agitador Vortex 03
Armário com 6 gavetas 01
Armário grande com portas de vidro 02
Balança de precisão 02
Bancada com pés de metal e tampo em mármore (com pia) 05
Banho de areia 02
Banho-maria 01
Barrilete 03
Bico de bunsen 05
Capela 01
Centrífuga para tubos de ensaio 01
Contador regressivo (timer) 06
Cronômetro 05
Destilador 01
Ducha de emergência (lava olhos) 01
Espectrofotômetro de absorção molecular 01
Estufa 02
Geladeira duplex 01
Lavador de pipetas 03
Manta aquecedora 02
Medidor de pH 02
Suporte universal 11
Tela de amianto 08
Tripé 08
35
Sulfato de sódio P.A. 1000g 01
Cloreto de bário P.A. 1000g 01
Pentano P.A. 1000mL 01
Hexano P.A.A.C.S 1000mL 01
Papel tornasol vermelho cartela c/100 tiras 10
Papel tornasol azul cartela c/100 tiras 10
Papel filtro qualitativo 80g 18,5cm c/ 100 und. 05
Placa aquecedora 20cm 01
Rolha de borracha Nº 01 15
Rolha de borracha Nº 03 15
Rolha de borracha Nº 07 15
Rolha de borracha Nº 08 15
Rolha de borracha Nº 11 15
Fenolftaleína 500g P.A.A.C.S Ref 01F1005.01.AG 01
Luvas de Borracha Verde, tamanho P 25
Luvas de Borracha Verde, tamanho M 50
Luvas de Borracha Verde, tamanho G 50
Luvas de Procedimento Grande caixa com 100 unid. 03
Escaninhos, 8 portas, melaminico 03
Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura 40
Mesa de professor 01
Quadro branco 01
Cadeira giratória para professor 01
Bancada 06
Armários 04
36
LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR PARA SAÚDE Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Armário com 6 gavetas (80x60x170) 01
Armário grande com portas de vidro 01
Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas 05
Banco alto com estofamento 30
Bandeja em aço inox (29x18x1,5) 05
Cabo para bisturi 05
Cortador (tesoura) de ossos 05
Ducha de emergência (lava olhos) 01
Estilete (agulha) 05
Estufa 01
Gaiola para rãs 05
Gaiola para ratos – tamanho grande 04
Gaiola para ratos – tamanho pequeno 05
Geladeira 01
Pinça – tamanho grande 05
Pinça – tamanho médio 05
Pinça (em forma de tesoura) com travamento 05
Pinça com ponta fina - tamanho médio 05
Pinça dente de rato 05
Placa de cortiça 05
Tesoura com ponta arredondada – tamanho médio 05
Tesoura com ponta fina – tamanho pequeno 05
Tesoura com ponta fina e curva - tamanho pequeno 05
37
LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Agar nutriente 02
Agar mueller hinton 01
Agar saboraud 2% 02
Agar saboraud 4% 01
Agar manitol 01
Agar mac conkey 01
Caldo nutriente 01
Agar cled 1,5
Cristal violeta 10
Iodo 10
Alcool acetonado 10
Fucsina ou safranina 10
Plasma liofilizado 05
Microscópio binocular 16
Placas de petri de vidro 100x20 500
Capela de fluxo laminar f20 m-quimis 01
Caixa tipo tuppeware 04
Alça de niquel cromada 10
Alça de vidro 10
Pipetador manual 10
Microondas 01
Autoclave 01
Estufa microbiológica 02
Atlas de microbiologia médica 05
38
LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Agitador de tubos 01
Agitador magnético 01
Aparelho destilador de Kjeldahl 01
Aparelho de microondas 01
Aparelho de Soxhlet 01
Balança analítica 01
Banho maria de 6 bocas 01
Boma de vácuo móvel 01
Bomba de vácuo fixa 01
Centrífuga de Gerber 01
Coletor de frações 01
Cromatógrafo a gás 01
Espectrofotômetro 01
Estufa 01
Freezer 01
Geladeira 01
Moinho analítico 01
Mufla 02
Polarímetro 01
Refratômetro binocular 01
Rotavapor 01
39
LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Agitador magnético com chapa aquecedora 05
Agitador mecânico com haste 01
Agitador mecânico de bancada para produtos semi-viscosos 01
Balança digital 02
Balança eletrônica com capela 01
Barrilete para água 20 L 01
Batedeira planetária 01
Bombonas 20 L 01
Desempoeirador de comprimidos com sistema vibratório 01
Encapsuladora manual para 100 06
Encapsuladora semi-automática 01
Estojo de pesos de precisão de 1 a 500 mg 01
Estufa industrial com 11 bandejas de aço inox 01
Estufa para esterilização e secagem 01
Forma em acrílico para supositório adulto 06
Geladeira 01
Granulador rotativo com rotor, caixa e peneiras 01
Homogeneizador em aço inox 01
Manta aquecedora para balão 2000 ml com regulador de temperatura 01
Máquina compressora rotativa mais jogo de punções 01
Máquina envasadora e dosadora de líquido com 2 pistões em aço inox 01
Máquina manual para apertar tampas 01
Máquina para envase de líquidos 01
Misturadeira/amassadeira em aço inox 20 L 01
Misturador de pó em V de aço inox 01
Phmetro de bancada 01
Phmetro de bancada sensibilidade 0,01 01
Phmetro portátil 02
Spraydryer 01
40
LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Agitador magnético com aquecimento 02
Agitador magnético sem aquecimento 02
Analisador de umidade por infravermelho com mini-impressora 01
Aparelho de osmose reversa 01
Aparelho para determinar tempo de desintegração de comprimidos 01
Aparelho para teste de dissolução de comprimidos 01
Aparelho para teste de dureza de comprimidos 01
Aparelho para teste de Friabilidade de comprimidos 01
Aparelho para teste de umidade Karl-fisher 01
Balança eletrônica de precisão 02
Banho maria 01
Bureta automática 01
Centrífuga 01
Chapa aquecedora 01
Condutivímetro 01
Cpu pentium itautec 01
Espectrofluorímetro 01
Espectrofotômetro infravermelho 01
Espectrofotômetro UV-visível 02
Estufa para esterilização 01
Forno Lavoisier (mufla) 01
Fotômetro de chama 01
Impressora compact 01
Phmetro portátil digital 02
Placa aquecedora com termostato 01
41
Polarímetro 03
Refratômetro 03
Sistema de HPLC (Cromatógrafo líquido) 01
Viscosímetro digital 03
42
LABORATÓRIO DE LABORATÓRIO DE CONTROLE E QUALIDADE – BIOLÓGICO E MICROBIOLÓGICO Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Agitador de tubos 02
Agitador magnético sem aquecimento 01
Autoclave vertical 01
Balança de pesar animais 01
Balança eletrônica de precisão 01
Banho maria com 3 bocas 01
Banho maria digital com agitação 01
Base com rodízios para capela de fluxo laminar 01
Bomba de vácuo 01
Capela de luxo laminar vertical 01
Contador de colônias 06
Destilador de água em vidro 01
Estufa bacteriológica 01
Estufa para secagem e esterilização 01
Lâmpada ultravioleta 01
Lupa 02
Microscópio binocular com ótica infinita 10
Microscópio biológico trinocular 02
Pipetador automático 01
Refrigerador esmaltec 01
Seladora 01
Sistema de purificação de água Milli-Q 01
Termômetro higrômetros digitais com display de cristal 01
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS Área: 51m²
43
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Analisador de eletrólitos 01
Analisador de parâmetros hematológicos 01
Analisador para testes de coagulação 01
Medidor de velocidade de sedimentação 01
Centríuga refrigerada 02
Sistema de eletroforese de proteínas 01
Analisador de parâmetros bioquímicos 01
Analisador de parâmetros imunológicos e endocrinológicos 01
Agitador de Kline 01
Agitador de tubos 01
Agitador magnético com controle de aquecimento 01
Banho maria 01
Centrífuga refrigerada de bancada de alta veloc. 01
Controlador de temperatura 01
Espectrofotômetro de absorção molecular 01
Leitor de ELISA 01
Micropipeta mecânica 0,5 a 10 ul 05
Micropipeta mecânica 100 a 1000 ul 05
Micropipeta mecânica 2 A 20 ul 10
Micropipeta mecânica 20 a 200 ul 01
Micropipeta mecânica 50 a 200 ul 01
Microscópio para imunofluorescência 01
Phmetro digital 02
Phmetro portátil digital 02
Sistema de destilação de vapores ácidos 01
Sistema de digestão p/ determinação de proteínas 01
44
Geladeira 01
Freezer 02
Forno de secagem 01
Lupa estereoscópicas 02
Microcentrífuga 01
Contador eletrônico de células 01
Coagulômetro 01
Aparelho para agregação plaquetária 01
Microscópios binoculares 12
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
45
LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem e Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Balança analítica 01
Bancadas com 5 pias, tomadas e fontes de gás 05
Depósito para água destilada 03
Destilador 01
Lavador de pipetas 01
Medidor de PH 01
Quadro branco 01
Vidrarias
Balança 01
Banho-maria 01
Bicos de Bunsen 05
Buchinhas para tubos 05
Centrifugador 01
Estufa (secagem e esterilização) 02
Telas de amianto 05
Tripé 05
Agitador de tubos 02
Aparelho de eletroforese 05
Banho de areia 02
Bomba a vácuo 01
Botijão de gás 01
Espátula grande 05
Espátula pequena 05
Estantes de metal para tubos de ensaio 05
Gerador de Van graaf 01
Mantas aquecedoras com termostatos 01
Pinça de madeira 05
Pinça de metal 05
Placa de Petri 100 X 20 20
Placa de petri 60 X 12 20
Refratômetro 58 a 90% 05
Agitador magnético 02
Auto Clave 01
Espectrofotômetro 01
Estufa de cultural 37 ° 01
46
LABORATÓRIO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Aparelho de videocassete 01
Agulha descartavel (25x7/ 25x8)CX 01
Almotolias para antissepticos 10
Ambu (adulto) 02
Aspirador portátil 01
Bacia inox (tamanho médio) 05
Bala de oxigênio 01
Balanças para Adulto - FILIZOLA - carga máxima 150 KG 01
Bancos de fórmica 25
Bandeja pequena 02
Bandeja inox média 02
Bandeja inox grande 02
Biombos triplos 02
Bolsa coletora de urinaCX 01
Cabo de bisturí (médio) 05
Cadeira de rodas cromada dobrável BASEMANN 01
Cadeira de rodas para banho 01
Caixa de material pérfuro-cortante 05
Camas hospitalares simples 02
Carro de curativo 02
Cateter venoso periferico tipo jelco (tamanho 18, 20, 22)CX 01
Cateter venoso periferico tipo scalp (tamanho 18, 20, 22)CX 01
Cateter vesical de demora (tamanho 18, 20, 22) CX 01
Colchão 02
Colchonetes 03
Coletor urinário 01
Comadres 05
Condom CX 01
Cuba redonda inox (tamanho médio) 02
Cuba rim inox (tamanho médio) 02
dispensador de sabão 03
Eletrocardiógrafo 01
Eletrodos CX 01
Equipo de soro comum CX 01
Equipo de soro microgotas CX 01
Escadinhas com 2 níveis 05
Esfigmomanômetros tamanho Adulto 10
Espátula descartavel PC 01
Estetoscópio 10
Fita adesiva 05
Fita esparadrapo 05
Fita micropore 05
Fluxometro 01
Gaze estéril (tamanho 5x5cm) cx 01
Gel condutor 01
Glicosímetro 01
Lâmina curva de laringoscopio (pequena, media e grande) 01
Lâmina de bisturi (tamanho 12, 15, 24) cx 01
47
Lanterna clínica 05
Laringoscópio 01
Lençóis (cor branca tamanho 2,00x0,90m) 10
Luvas cirurgicas 6.5 25
Luvas cirurgica tam. 7.0 25
Luvas cirurgicas 7,5 25
Luvas de procedimento cx 05
Maca 03
Marrecos 05
Mascara de nebulização 05
Mesa de fórmica simples 01
Micronebulizador 05
Monitor cardíaco 01
Óculos nasal pc 01
Otoscópio (adulto) 01
Oximetro de pulso 01
Pacote de algodão pc 05
Pinça anatomica (média) 05
Pinça dente-de-rato (média) 05
Pinça hemostática (média) 05
Sabão líquido (refil) bolsas 03
Seringa descartável insulina 3 ml 01
Solução de álcool a 70% frascos 01
Solução de Clorexidine alcoólico frascos 01
Solução de Clorexidine degermante frascos 01
Solução de PVP-I degermante frascos 01
Solução de PVP-I tópico frascos 01
Sonda de aspiração traqueal 01
Sonda nasogástrica (tamanho 16, 18, 20) 01
Sonda uretral (tamanho 06, 08, 10, 12) 01
Soro fisiológico 0,9% cx 01
Soro glicosado isotônico cx 01
Suporte de soro 05
Suporte hamper de roupas 01
Suporte para apoio do braço para punção venosa (cromado) 01
Suportes reguláveis de soro 05
Termômetro clínico 10
Tesoura curva (média) 02
Tesoura reta (média) 02
48
LABORATÓRIO DE PRÁTICAS EM SAÚDE Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Manequim de aplicação de injeção intramuscular na região glútea 01
Manequim de sondagem vesical (masculino e feminino) 01
Manequim braços simuladores para treinamento da técnica de punção
venosa
01
Manequim tam. Natural para simular técnicas dos procedimentos
básicos de Enfermagem
01
Manequim de aplicação de injeção intramuscular no deltóide 01
LABORATÓRIO DE PRIMEIROS SOCORROS Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ambú de silicone com bolsa reservatória 02
Apoio lateral para cabeça e nuca 02
Cânulas de Guedel (Tamanhos: 03,04 ,05) 02
Colete de imobilização dorsal tipo Oregon ou similar 01
Kit de imobilizadores 01
Kit de maquiagem para simulação 01
Lanterna para verificação de pupila 02
Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar 01
Prancha longa de madeira 02
Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar 01
Manequim para treinamento de ressuscitação cardiopulmonar com
boca cambiável
01
49
CLÍNICA ESCOLA Área: 100m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem; Farmácia e Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ambú (silicone adulto/infantil) 02
Aparelho de Multimídia 01
Armário grande de aço com prateleiras 04
Autoclave a vapor portátil 01
Balança clínica infantil 02
Balança clínica com antropômetro adulto 01
Balas de oxigênio 02
Banco giratório 02
Bandeja de inox 05
Cabos de bisturi 04
Cadeiras de rodas 02
Carro de curativo 02
Computador 01
Computador 01
Desfibrilador cardíaco com monitor 01
Eletrocardiógrafo 02
Esfignomanômetro 10
Estetoscópios 10
Fronhas 24
Geladeira de medicamento 01
Glicosímetro 02
Impressora 01
Jogo de otoscópio (adulto/infantil) 02
Lanterna clínica 05
Lanterna clínica 08
Lençóis de 2,00 m x 0,90 m 24
Lixeira com tampa e pedal 15
Maca 08
Máscara de nebulização 08
Mesa escrivaninha com gavetas e cadeira auxiliar 08
Mesinhas auxiliares com rodízio 05
Monitor de freqüência cardíaca 01
Oxímetro de pulso 02
Oxímetros digitais 02
Paquímetros para articulação (pequenos, médios e grandes) 02
Poltronas reclináveis para pacientes 04
Projetor de slides 01
Quadro branco 01
Retroprojetor 01
Retroprojetor 02
Suportes para soro 08
Televisão 01
Toalhas de banho 24
Toalhas de rosto 24
Travesseiros de espuma 08
Vídeo 01
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
50
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
51
LABORATÓRIO DE FÍSICA Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Bancos madeira 25
Quadro branco 01
Mesa professor 01
Cadeira Professor 01
Bancada pés de teflon tampo de granito 06
Armários - 4 gavetas e 1 prateleira 01
Armários - parte inferior 2 portas e 1 prateleira superior 01
Paquímetro 06
Plano inclinado 06
Balança semianalítica 01
Trilho de ar completo 01
Mola de tração até 5 N - 110 mm 12
Cronômetro 06
Quadro de forças 06
Régua (50 cm) 06
Barra transversal (70 cm) para suporte 06
Garra para fixação da haste no suporte 06
Barbante (rolo) 01
Gominhas (saco) 01
Escaninhos 03
Termômetro -10 a 110 ºC 06
Becker graduado 1000 m 06
Fonte de Alimentação 12
Ebulidor 06
Painel DiasBlanco 06
Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3
m)
21
Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3
m)
21
Painel de Resistores 06
LABORATÓRIO DE MATERIAIS E PRODUTO Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Luvas Térmicas 02
Avental de raspa 02
Luva raspa cano curto 20
Óculos de Proteção 06
Luvas raspa cano longo 01
Protetor de ouvidos 10
Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 16CM 600.148 03
Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 20CM 600.149 03
Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 30CM 600.156 03
Bastão de vidro 05
Balão volumétrico c/ rolha poliéster 250 ml 05
Balão volumétrico c/ rolha poliéster 500 ml 05
Becker vidro graduado 15 ml 05
52
Becker vidro graduado 100 ml 05
Becker vidro graduado 250 ml 05
Vidro relógio lapidado 05
Pipeta volumétrica 10 ml 05
Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml 05
Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml 05
Bureto simples graduada c/ torneira teflon 50 ml 05
Dessecador 06
Bico bunsen 06
Base haste em alumínio 70cm 02
Barrilete PVC 5l 01
Pinça p/ condensador 02
Tripé aro ferro fundido 01
Microscópio Estereoscópio Binocular 01
Microscópio Metalográfico Binocular c/ filmadora 01
Forno Mufla 01
Balança torção 06
Durômetro combinado 01
Durômetro portátil TIME TH-200 01
Durômetro portátil TIME TH-210 01
Durômetro portátil TIME TH-130 01
Conjunto de Corpos de prova 05
Computador 01
Alicate 03
Cronômetro 05
Paquímetro Digital 03
Termômetro digital para Altas temperaturas 01
Chaves de Fenda 01
Morça 02
Marreta 02
Martelo 01
Tesoura 01
Chaves Philips 01
Chaves de Boca 6-22MM 12B/8M 01
Chaves de Boca 3/8 a 1" BELZER 01
Chaves Allen 02
Trena 03
Lixa D'água GRÃO 100 02
Lixa D'água GRÃO 120 02
Lixa D'água GRÃO 240 02
Lixa D'água GRÃO 280 03
Lixa D'água GRÃO 320 03
Lixa D'água GRÃO 360 03
Lixa D'água GRÃO 400 05
Lixa D'água GRÃO 500 05
Lixa D'água GRÃO 600 05
Sílica 1 kg
Pinça 25cm 02
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
53
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Estufa Elétrica 200ºC 02
Tambor com tampa e colar para amostras de cimento 05
Caixa metálica 20 L 01
Cápsula ou tigelas de 1 ou 2 Kg 10
Bandeja de Alumínio p/ 3 Kg 10
Bandeja de Alumínio p/ 5 Kg 10
Quarteador de amostras com reservatórios 01
Tachos de alumínio para cerca de 10 Kg 10
Bancos altos em madeira 25
Bacias de plástico cerca de 5 Kg 10
Frascos Plásticos transparentes, com tampa, para 1 L 20
Betoneira Elétrica com Capacidade de 120 L ou 250 L, basculante 01
Carrinho de mão 01
Pá Cabo Longo 01
Enxada 01
Balança com Capacidade 60 Kg, sensibilidade 10 g 01
Lata metálica 18 L 02
Colher de Pedreiro 02
Haste de socamento 600mm para moldagens de Corpo de Prova 02
Soquete para formas 5 x10 03
Colar para formas 5 x 10 03
Concha padrão ABNT 02
Sacos de ráfia para separação de amostras de agregados 60
Sacos plásticos para separação de amostras de cimento 30
Argamassadeira elétrica planetária com cuba para 5 L ou mais 01
Equipamento para medição do teor de ar incorporado 01
Flow Table (medida de consistência) com colar 01
Equipamento de Slump Test 01
Equipamento Speed para medição da unidade de areia 01
Martelo de Borracha 01
Mangueira de borracha com esguicho 01
Balança com Capacidade 20 Kg, sensibilidade de 0,1 g 01
Balança com Capacidade 1,5 Kg, sensibilidade de 0,1 g 01
Peneira para agregado graúdo 32 mm 01
Peneira para agregado graúdo 25 mm 01
Peneira para agregado graúdo 19 mm 01
Peneira para agregado graúdo 12,5 mm 01
Peneira para agregado graúdo 9,5 mm 01
Peneira para agregado graúdo 6,3 mm 01
Peneira para agregado graúdo 4,8 mm 01
Peneira para agregado miúdo 4,8 mm 01
Peneira para agregado miúdo 2,4 mm 01
Peneira para agregado miúdo 1,2 mm 01
Peneira para agregado miúdo 0,6 mm 01
Peneira para agregado miúdo 0,3 mm 01
Peneira para agregado miúdo 0,15 mm 01
Peneira para agregado miúdo 0,075 mm 03
Fundo para peneiras de agregado graúdo 01
Fundo para peneiras de agregado miúdo 03
Tampa para peneiras de agregado miúdo 01
Escova pequena de aço pera peneiras 05
54
Escova pequena de nylon pera peneiras 05
Concha para grãos 03
Colher de sopa 03
Pêra de Borracha 03
Proveta de 1000 ml 02
Proveta de 500 ml 02
Proveta de 100 ml 03
Proveta de 10 ml 02
Becker de 1000 ml 05
Becker de 600 ml 05
Becker de 50 ml 05
Seringa de 5 ml 02
Seringa de 2 ml 02
Frasco de erlenmeyer 500 ml 12
Frasco de Chapman 02
Frasco de Lechatelier 02
Pipeta Graduada 05
Tubo de Ensaio de 50 ml ou mais 20
Balde graduado de 20 L 02
Funil Haste Curta 02
Funil Haste longa 02
Bastão de vidro 05
Aparelho de Vicat com agulha e sonda de Tetmajer 03
Molde tronco cônico para pasta de cimento 02
Agulha de Proctor jogo completo 01
Balança digital 1 Kg com sensibilidade de 0,01 g 01
Balança hidrostática capacidade 10 Kg sensibilidade 0,1 g 01
Cronômetro Digital 02
Termômetro de vidro -10 a 150º 02
Termômetro higrômetro de ambiente digital ou analógico 01
Densímetro de flutuação 01
Esclerômetro de Schmidt 01
Despertador de bancada 01
Durômetro Shore A 01
Durômetro Shore D 01
Durômetro Portátil Time 130 01
Microscópio Óptico Metalográfico c/ filmadora 01
Microscópio Estereoscópico com Zoom 01
Microcomputador 01
Espátula fina 05
Espátula larga 05
Espátula longa 05
Vassoura de bancada 02
Estilete 05
Pincel 1/2 pol. 03
Lupa de Vidro 03
Régua Metálica 50 cm 02
Trena metálica 5 m 01
Ebulidor Elétrico 01
Prensa Elétrica 2 manômetros (120000 com 200 e 24000 com 40) 01
Capeador formato 10 x 20 02
Capeador formato 15 x 30 02
Capeador formato 5 x 10 02
Adaptador metálico 15 x 30 para 10 x 20 01
55
Adaptador metálico 15 x 30 para 5 x 10 01
Formas 10 x 20 64
Formas 15 x 30 36
Formas 5 x 10 64
Fogareiro para enxofre com 2 queimadores 01
Concha 02
Espumadeira 02
Quadro branco 01
Bancadas em granito 01
Exaustor Elétrico com coifa 01
Adaptador para tração à flexão 01
Adaptador para compressão diametral 01
Adaptador para compressão diametral 01
Relógio comparador digital ou analógico 0,01 ou 0,001 mm 02
56
LABORATÓRIO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Banco de madeira 25
Cronômetros 03
Fonte de alimentação 06
Kit Data Pool eletricidade AC 05
Kit Data Pool módulo 2000 05
Multímetro 05
Osciloscópio 05
Pino banana vermelho 1 pcts
Pino banana preto 1 pcts
Fio flexível 6 pcts
LED 5MM vermelho 1 pcts
Resistor 1 w 1 pcts
Trimer 30PF 1 pcts
Paquímetro universal 05
Termômetro 05
Calculadora 01
Régua 50 cm 06
57
LABORATÓRIO DE CONDICIONAMENTO OPERANTE (ANÁLISE EXPERIMENTAL) Área: 51m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Psicologia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Almofada para Carimbos e Outros 01
Aparelho de Ar Condicionado 01
Armário (Madeira/Metal) 02
Balança de Plataforma 01
Balde de Plástico 01
Bandeja de Metal 03
CPU – Computador 01
Cadeira Simples de Plástico/Eucatex/Compensado 01
Caixa Plástica Retangular/Quadrada - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 08
Caixa de MOWRER - para Experiência com Ratos (Psicologia) 02
Caixa para Ferramentas (Metal/Madeira/Plástico) 01
Carteira Universitária (Madeira) 03
Cesto (Aço, Alumínio, Madeira, PVC, etc) 05
Cesto Quadrado/Retangular de Arame - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 01
Cesto Redondo de Arame - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 01
Conjunto para Discriminação/Generalização (Caixa de SKINNER-3
Peças)
19
Cortina Persiana 06
Cronômetro (Manual) 20
Cronômetro de Mesa 18
Escova de Crina - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 04
Espeto para Papéis 01
Espátula Modelo nº. 7 01
Lousa Portátil 01
Mesa (Madeira/Aço) 13
Mesa Cirúrgica para Ratos e Outros Animais (Pequena) 03
Mesa para Micro 01
Monitor de Vídeo 01
Peneira Avulsa 06
Pinça Anatômica Curva 05
Pinça Anatômica Reta 02
Pinça Hemostática Curva - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 04
Pinça Hemostática Reta 04
Pisseta - (Capac./Tam.: 250 ml) 01
Porta-Agulha (Modelo MATHIEU) 03
Saboneteira de Bancada (Avulsa) 02
Sindesmótomo Duplex (Instrumento Odontológico) 01
Teclado para Microcomputador 01
Tesoura Cirúrgica Curva - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 03
Tesoura de Expediente 01
Toalheiro de Metal/Plástico 02
58
Ventilador com Pedestal ou de Mesa 01
59
9. Regimento da Instituição
R e g i m e n t o G e r a l d a F a c u l d a d e P i t á g o r a s d e S ã o L u í s
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comum
dos órgãos, unidades e serviços da Faculdade Pitágoras de São Luís.
§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da
Faculdade Pitágoras de São Luís.
TÍTULO I–Da Instituição
CAPÍTULO I – Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Limitada, entidade de direito
privado, registrada sob nº 3120698275-1, Livro: 1692 e folhas 138 a 141 – em 23 de junho de
1999, na Junta Comercial de Minas Gerais, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, MG.
CAPÍTULO II – Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de São Luís, doravante denominada apenas Faculdade, é uma
instituição de ensino superior, privada, particular em sentido estrito, e mantém cursos de
graduação (graduação licenciaturas e cursos superior de tecnologias), cursos de pós–
graduação, cursos seqüenciais e de extensão, obedecida a legislação aplicável, e terá como
limite territorial de atuação a cidade São Luís, Maranhão.
Art. 4º. A Faculdade é regida:
I. por este Regimento;
II. pelo Estatuto da Entidade Mantenedora;
III. pela legislação de ensino aplicável;
IV. pelas resoluções e normas complementares de seus órgãos de deliberação.
CAPÍTULO III – Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio
do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do
cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,
artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
60
II. formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,
e colaborar na sua formação contínua;
III. incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e
da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com
esta uma relação de reciprocidade;
VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria
Faculdade.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I. formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável;
II. oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida
a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV – Da Administração Geral Art. 9º.A Kroton Educacional S/A é responsável, perante o público, comunidade e
autoridades públicas em geral, pela Faculdade Pitágoras de São Luís, incumbindo-lhe tomar
todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados, os limites da lei e deste
Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos
órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
61
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhes os suficientes recursos
financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-
la no todo ou em parte ao Diretor da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que
importem aumento de despesas.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora por intermédio do
Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO V – Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I. Conselho Superior;
II. Diretoria da Faculdade;
III. Colegiados de Curso de Graduação;
Seção I – Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta
de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em
contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento
dos colegiados, nem tornará nula suas deliberações.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da
convocação, a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a
voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II – Do Conselho Superior Art. 15. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e
deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza
didático-científica da Faculdade, é constituído:
62
I. pelo Diretor da Faculdade;
II. pelos Coordenadores de Curso;
III. Por 01 (um) professor representante de seus pares;
IV. por um representante da Comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
V. Por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que
comprovem bom desempenho acadêmico.
Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações,
por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo.
Art. 16. Preside o Conselho Superior o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou
impedimento, um dos Coordenadores de Curso, por ordem de antiguidade no cargo ou na
Faculdade, em casos de empate.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Faculdade ou a requerimento de 2/3
(dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios
gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I. analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II. elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor da
Faculdade à Entidade Mantenedora;
III. acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV. elaborar critérios para seleção de candidatos à matricula por transferência, quando o
número desses for superior ao número de vagas;
V. acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de curso, a
execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VI. criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro
da comunidade acadêmica;
VII. pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
VIII. pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento
à Entidade Mantenedora;
63
IX. decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X. propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades
acadêmicas;
XI. dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XII. fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII. solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
XV. desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele
cominadas neste Regimento;
XVI. decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou
disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao
órgão próprio do Sistema;
XVII. aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais
órgãos suplementares;
XVIII. aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias,
de atividades complementares;
XIX. aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XX. fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,
transferências internas e externas, re-opções de cursos, adaptações e aproveitamento
de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s)
Colegiado(s) da(s) Faculdade(s) no que lhe(s) competir;
XXI. aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III – Da Diretoria Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor da Unidade, é órgão executivo que
dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em
profissional devidamente qualificado.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
64
I. representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que
couber;
II. superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III. autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;
IV. desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
V. admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas obedecido o
Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a
admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de
Curso;
VI. designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar
problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;
VII. zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou omissão;
VIII. conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
IX. assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua
expedição;
X. determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-
las;
XI. fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XII. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XIII. verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções
específicas, tomando as providências, se for o caso;
XIV. aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XV. autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XVI. distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades
do serviço;
XVII. prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas
determinações;
65
XVIII. providenciar o encaminhamento da documentação dos professores titulares, adjuntos,
assistentes e auxiliares, ao órgão competente do Sistema de Ensino, se for o caso;
XIX. apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedorao relatório
geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os
Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da
administração e do ensino;
XX. encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo
Colegiado de Cursos, com parecer do Conselho Superior;
XXI. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXII. receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o
Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didático-
pedagógica e disciplinar;;
XXIII. receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a
matéria, ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXIV. elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada
pela Entidade Mantenedora;
XXV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVI. propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVII. aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar
seu cumprimento;
XXVIII. exercer outras funções de acordo com este Regimento;
XXIX. aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações.
XXX. estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir,
ou corrigir atos de indisciplina, ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder
disciplinar originariamente, ou como instância recursal;
XXXI. rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor da Faculdade pode adotar as medidas que
se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho
Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
66
Seção IV – Do Colegiado de Curso de Graduação Art. 23. O Colegiado de Cursos, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. pelo Coordenador de Curso;
II. por (1) um assistente acadêmico, que irá secretariar as reuniões;
III. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas Integradas;
IV. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas de Área;
V. por um número proporcional de representantes dos professores integrantes das
disciplinas profissionais (específica) do curso, com um número máximo de três (03);
VI. por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre
os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho
acadêmico;
VII. Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu
reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer
matérias de seu currículo, com mandato de (2) dois anos.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de
2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 26.Compete ao Colegiado de Cursos, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II. apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso;
III. acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso;
IV. coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
V. regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a re-
opção, a transferência, a obtenção de novo título;
VI. acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VII. exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
67
VIII. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da
Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco a
integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
Seção V – Do Coordenador Acadêmico Art. 27. O Coordenador Acadêmico é o responsável pela organização e coordenação da
execução das atividades acadêmicas da Faculdade Pitágoras, suportando os Coordenadores de
Curso e os professores na realização de seus planos e atividades, como forma de garantir a
máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Ele responde, também, junto ao MEC,
acompanhando processos e demandas dos diversos cursos da Faculdade Pitágoras.
Art. 28. Compete ao Coordenador Acadêmico:
I. Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento Institucional da
Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de regulação e avaliação da educação;
II. Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas e de qualificação do
corpo docente, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
III. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz respeito aos custos
com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação
do Diretor;
IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V. Autorizar a contratação de pessoal docente;
Seção VI – Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 29 O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –
catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como envolve-se na busca
vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e
corpo discente de seu curso.
§ 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções:
I. elaborar, em consonância com o diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do
curso sob sua gestão;
II. elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
III. gerenciar e se responsabilizar pela coordenação dos processos operacionais,
acadêmicos e de registro do curso;
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IV. manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do
curso;
V. gerenciar e manter padronizado o projeto pedagógico do curso em conformidade com
os princípios institucionais;
VI. coordenar o planejamento, (re) elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem
do curso;
VII. buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em
seu curso;
VIII. supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da
qualidade do trabalho dos docentes;
IX. ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos
do curso;
X. ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XI. ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
XII. ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XIII. ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIV. estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
XV. ser responsável pelos estágios supervisionados e não-supervisionados realizados pelos
discentes;
XVI. ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos;
XVII. ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XVIII. ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;
XIX. ser responsável pela utilização do portal universitário;
XX. ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC;
XXI. estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXII. promover ações de autoavaliação do curso;
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XXIII. ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
XXIV. ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos
termos legais;
XXV. coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do
curso);
XXVI. pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXVII. acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXVIII. dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXIX. controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXX. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento;
XXXI. aplicar sanções disciplinares, na forma deste Regimento;
Seção VII – Do Núcleo Docente Estruturante (NDE) Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão
consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas
de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização
do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de
Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do
Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;
II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades
acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso;
III. zelar pelo bom uso do Portal Universitário;
IV. incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos
Dirigidos;
V. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VI. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso.
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VII. assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de:
I. Coordenador do Curso, como seu presidente;
II. no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados
pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de
recondução;
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2
(duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou
integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
Seção VIII – Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 31º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº
10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES,
tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
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Art. 32º. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa
à Faculdade (membro da sociedade civil organizada).
Art. 33º. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional, é
responsável pelas seguintes atribuições:
I. coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II. coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação;
III. organizar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV. divulgar os resultados consolidados;
V. examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI. examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE;
VII. avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII. avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC);
IX. coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;
X. extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
XI. atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras idéias, que a
auto-avaliarão tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os
sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas
dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade
profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação
entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a
comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além
de prestar contas à sociedade.
CAPÍTULO VI –Atendimento ao Aluno
Seção IX – Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 34. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos
discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao
aluno seja qual for o serviço solicitado.
Art. 35. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I. realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II. facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos;
III. facilitar e solucionar as negociações financeiras;
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IV. minimizar índices de evasão;
V. representar a Ouvidoria da Faculdade;
VI. atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio
psicopedagógico;
VII. atender as solicitação e entrega de documentos acadêmicos e financeiros;
VIII. coordenar e realizar o processo de matrícula;
IX. gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de
boletos etc.;
X. promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso);
XI. atendimento de retenção;
XII. efetuar atendimento PROUNI, PROMUNI, FIES e outros créditos;
XIII. Entregar os certificados e diplomas;
Seção X – Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) Art. 36. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo promover
a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de ponto de
atendimento aos alunos que necessitam contato com professores e coordenadores e executar
os seguintes processos da faculdade:
I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas;
II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III. Cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre
com o vínculo de professores;
IV. Cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos);
V. Cadastro de aproveitamentos de estudos aprovadas pelos coordenadores de curso;
VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada
semestre;
VII. Cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes.
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Seção XI – Serviço de Registro Acadêmico (SRA) Art. 37. O Setor de Registro Acadêmico (SRA)coordena a operacionalização do registros
acadêmico dos alunos;
Art. 38. a gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a
entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade;
Art. 39. o SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro de
cada fase da vida escolar dos discentes:
I. Processo Seletivo;
II. Registro Acadêmico;
III. Gestão de Matrizes Curriculares;
IV. Horários.
Art. 40. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA):
I. Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para
operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o
edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após
o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas;
II. Registro Acadêmico: Coordenar o controle de inserção de informações sobre a
vida acadêmica do aluno como notas e frequências pelos docentes; realizar o
procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,
reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e
outros);
III. Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências.
IV. Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado;
Seção XII – Da Biblioteca Art. 41. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece a
regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da Faculdade.
Art. 42. Cabe ao Diretor da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em
profissional legalmente habilitado.
Art. 43. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
74
TÍTULO III – Dos Cursos
CAPÍTULO VII – Das disposições gerais Art. 44. Os programas de Ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida num ou mais períodos letivos, com determinada carga-
horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, na medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para uma melhor aproveitamento
didático.
§ 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento
ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação,
participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de
curso.
§ 4º. programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos em forma de unidades
de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 5º.o modelo pedagógico terá como menor unidade os conteúdos das disciplinas que são
sistematizados através do Sistemas de Conteúdos (SISCON);
Art. 45. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo Único. Para cada curso de graduação é especificada a carga horária mínima legal,
distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo.
Art. 46.o modelo pedagógico é representado por (3) três tipos de disciplinas:
I. Disciplinas Institucionais: disciplinas que tem por finalidade trabalhar o
comportamento e a convivência dos alunos, utilizando como meio os conteúdos
conceituais da matéria a ser estudada. Esse tipo de disciplina poderá ser ofertado em
qualquer período do curso, colocando na mesma sala de aula alunos de diversos
cursos;
II. Disciplinas de área: disciplinas comuns para os cursos de uma mesma área de
conhecimento. Tais disciplinas tem a finalidade de trabalhar a convivência de alunos de
diversos cursos da mesma área;
III. Disciplinas de curso: disciplinas específicas profissionalizantes, normalmente
ofertadas nos períodos mais avançados dos cursos;
CAPÍTULO VIII – Dos Cursos Art. 47. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
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I. de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superior de tecnologia),
abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II. de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III. de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
Parágrafo Único.A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade
para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo
Conselho Superior da Faculdade.
Seção XIII – Da Graduação Art. 48. - Os cursos de graduação são organizados de forma a que todos os seus requisitos
possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos
em correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um
número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de
integralização fixados.
Art. 49. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio;
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção XIV – Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) Art. 50. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar
profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividade em determinado
eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a
compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo
produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.
Parágrafo Único: Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do
setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 51. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção XV – Da Pós-graduação Art. 52. Os cursos de pós-graduação lato Sensu destinam-se a proporcionar formação
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científica desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 53. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada (lato sensu), tendo por
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e
habilitam a certificado.
Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma
de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I. o compromisso da Coordenação de Pós-Graduação, sob cuja responsabilidade o curso
é ministrado, com a indicação do professor que assume a coordenação didática
respectiva;
II. a organização e regulamentação de funcionamento do curso;
III. a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e
eletivas para cada área de concentração;
IV. a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos
títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária
que dedicarão ao curso;
V. a previsão orçamentária para o curso;
VI. o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVI – Da Extensão Art. 54. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da
Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais
definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
§ 1º. Cada um dos cursos a que se referem este artigo, obedece à programação própria em
que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as
exigências para obtenção de certificados.
§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos
pedagógicos, currículos e programas referendados Colegiado do Curso de onde se originaram,
e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO IX – Do Calendário Escolar Unificado Art. 55. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares, períodos especiais;
CAPÍTULO X – Do Processo Seletivo Art. 56. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo,
com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade.
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Art. 57. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o
ingresso nos cursos superiores de graduação.
§ 1o. 0 processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza do curso.
§ 2o. 0 processo seletivo é organizado e coordenado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA)
corporativo e executado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA) da Faculdade.
Art. 58. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os
cursos e habilitações oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação e datas de aplicação dos instrumentos de
avaliação, os critérios de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do
processo.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade
realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de
curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 59. 0 processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de
escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados
na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos
fixados pelo edital.
Art. 60. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de
pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO XI – Do Matrícula Art. 61. 0 ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula.
§ 1º. A matrícula se efetiva com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais
entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu
representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o
compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos
que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,
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neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades
acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades acadêmicas
competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às
determinações das autoridades acadêmicas. (antigo artigo 104).
Art. 63. A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos superiores de graduação e
pós-graduação, resultantes ou não de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é
precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pelo
Conselho Superior da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de
diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins.
Art. 65. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas
em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência.
Art. 66. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente mediante requerimento de matrícula, dirigido ao Diretor da Faculdade, dentro
do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
Parágrafo Único. 0 aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,
perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 67. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
I. com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II. sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza
sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou
externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de
seu retorno aos estudos.
§ 2o. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a
reserva de sua vaga na Faculdade.
§ 3º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por
ato do Diretor da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente justificado.
§ 4o. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data
própria.
§ 5o. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas
modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí
decorrentes.
79
Art. 68. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação,
pode ser cancelada por ato do Diretor da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I. a requerimento do aluno;
II. pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pelo Setor de
Registro Acadêmico (SRA);
III. pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento
próprio;
IV. em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V. pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI. por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento;
CAPÍTULO XII –Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 69. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Faculdade.
§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de
aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a
Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil
ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior
atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. 0 aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não
poderá ser fornecida ao interessado, tramitando tais documentos diretamente entre a
Faculdade e a instituição de origem, via postal, comprovável por Aviso de Recebimento (AR);
§ 6o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos
na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 66. 0 aluno da Faculdade regularmente matriculado, pode solicitar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época.
80
CAPÍTULO XIII –Da Avaliação Acadêmica
Seção XVII – Considerações Gerais Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas
disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos e pelas
normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.
Art. 71. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação se traduz em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos
conhecimentos e habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º.Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será
de 0 (zero) a 10 (dez);
§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) no
prazo fixado no calendário escolar.
§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas
diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios,
painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de
casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição
de uma nota.
§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)
nota(s) bimestral(ais) de que trata o artigo 58, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma
específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual desta forma de
avaliação, para fins de composição das notas bimestrais.
Art. 72. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é
disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Faculdade.
Art. 73. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação latosensu,
Especialização, Aperfeiçoamento e programas especiais e de extensão, obedecerão às normas
estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho
Superior da Faculdade.
Seção XVIII – Das Provas e da Promoção Art. 74. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As
provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.
Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
Art. 75. A prova do segundo bimestre terá caráter institucional cobrindo todos os conteúdos
programáticos do semestre, com as seguintes características:
81
I. os professores de cada matéria elaborarão questões sobre a totalidade do conteúdo
programático fixado nos respectivos programas, que ficará em um banco de questões
do Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
II. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será composta de
questões objetivas e discursivas retiradas randomicamente do banco de questões do
Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
III. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será aplicada pelos
professores das respectivas disciplinas.
Art. 76. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres, comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7
(sete inteiros).
Art. 77. Não logrando aprovação na forma do artigo 76, o acadêmico deve submeter-se a
exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros).
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de
acordo com o artigo 77, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6
(seis inteiros).
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,
facultada sua aplicação institucional.
§ 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 78. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção,
ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo.
Parágrafo Único. Serão consideradas avaliação institucional de aprendizagem as provas do
segundo e quarto bimestres, que seguirão os preceitos do artigo 75, incisos I, II e III.
Art. 79. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada,
que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada:
I. Em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por
semestre letivo, de caráter cumulativo;
II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda
chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação
oficial do 1o bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do
Curso;
82
III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou
equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos
programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso;
Art. 80. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com
a classe os conteúdos nela requeridos.
Art. 81. Fica facultado ao aluno o acesso a sua prova, em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 82. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar do evento do art. 80, fazendo-o através de requerimento fundamentado,
onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem
discordar do processo avaliativo.
Art. 83. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca
revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade. O prazo para a
apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da revisão
da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser
integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 84. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e
os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 85. Da decisão a que se refere o art. 83 somente cabe recurso ao Diretor da Faculdade
se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo
avaliativo.
Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade
regulamentará os artigos 82 a 85 deste Regimento.
Seção XIX – Da Reprovação e das Dependências Art. 86. Será considerado reprovado o acadêmico que obteve média inferior a 4 (quatro
inteiros) nas avaliações previstas no artigo 71. Também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final
(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 77.
Art. 87. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe
forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são
regulados por regulamentos próprios.
Art. 88. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que
está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o
número encontrado para a quantificação das reprovações.
83
§ 2º. O acadêmico que no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
1/3 (um terço) das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série
em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais reprovou, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
Art. 89. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para a
série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente
posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais
em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de
horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos
pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito à faltas e avaliações.
Art. 90. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, na medida em que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XX – Da Frequência Art. 91. A avaliação e registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle
de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico (SRA).
Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo
programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 92. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º.O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 93. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII
deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais
relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados
definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Faculdade a
abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e
pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária
à comprovação do pedido.
§ 2º. O Processo Administrativo, após a avaliação e parecer da Diretoria da Faculdade
respectiva, será remetido ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) para apreciação.
84
CAPÍTULO XIV –Do Estágio Supervisionado Art. 94. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas
em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamenta o
Estágio Supervisionado como obrigatório, o curso deverá prever a integralização da carga
horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas
destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula
e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise a diminuição do tempo
de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos.
Art. 95. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso, sob a orientação do Coordenador do Estágio e do Diretor da Faculdade.
Art. 96. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares Art. 97. As atividades complementares, devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,
de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar;
Art. 98. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso notadamente integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,
congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam
previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados
porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os
demais conteúdos realizados.
Art. 99. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 100. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades
complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs).
§ 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias
dos cursos, desenvolvidas à distância via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do
ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da
autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobra o total da carga horaria complementar
será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs).
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Art. 101. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades,
utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:
I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II. Sistematização e esquematização de informações;
III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-
problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e
tabelas;
IV. Discussão em fóruns.
Art. 102. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseadas nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação não há exame
final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre.
Art. 103. Para desenvolvimento dos EDs, foi criado o Núcleo de Estudos Dirigidos – (NED),
formado por professores especialistas e que desenvolvem atividades que são realizadas pelos
alunos de forma virtual utilizando o Portal Universitário.
Art. 104. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais Art. 105. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos
docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 106. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,
respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade
e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas
condizentes com a dignidade pessoal e profissional. (antigo artigo 105).
Seção XXI – Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 107. 0 pessoal docente e técnico-administrativo são regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-
administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente
Seção XXII – Da Caracterização do Corpo Discente Art. 108. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
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§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas
as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma;
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
Seção XXIII – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 109. Cabe aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes
deveres fundamentais:
I. diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II. atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à
frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III. observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas
vigentes na Faculdade;
IV. abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos
integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V. abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI. cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 110. São direitos dos alunos:
I. participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos
Cursos;
II. recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III. promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV. participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.
Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não
ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer
matérias ou disciplinas de seu currículo.
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Art. 111. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante a legislação pertinente em vigor.
Seção XXIV – Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 112. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Diretor Acadêmico ou Coordenador de Curso.
Art. 113. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do
dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 114. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da
Faculdade.
Art. 115. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente
da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a 01 (um) ano.
Art. 116. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor da Faculdade aplicar
a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 117. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso ou Diretor Acadêmico.
Subseção II- Das penalidades:
Art. 118. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão; e
IV. desligamento.
Art. 119. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I. perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II. deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III. deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
88
IV. deixar de acatar, desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades
acadêmicas por ocasião ou em consequência delas;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou
desligamento.
Art. 120. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que são
aplicadas pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão
do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 121. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I. incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra
a imagem ou nome da Instituição, ou pessoal e/ou profissional de membro da
comunidade acadêmica;
II. praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou
vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou a alunos da Faculdade, ainda que
em decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos;
III. promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV. causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade,
sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V. utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da
vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI. tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII. inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 122. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I. reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II. praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
III. praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,
ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
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IV. praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da
gravidade da conduta ou extensão do dano seja recomendável o desligamento.
Subseção III- Os procedimentos:
Art. 123. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique
a data da infração e da ciência do aluno.
Art. 124. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor da Faculdade, independentemente da
abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 125. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 126. Durante o período da suspensão o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e
testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição destes, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
Art. 127. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor da Faculdade, e
somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo
disciplinar.
Art. 128. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a
abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do
caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais do Corpo Docente
e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 129. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os
fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas.
Art. 130. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação
da pena de desligamento.
Art. 131. Encerrada a instrução caberá ao Diretor resolver ou não pela aplicação da pena de
desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 132. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor da Faculdade, em
decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.
TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Art. 133. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e
programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor da Faculdade e pelo diplomado e são registrados
nos órgãos ou Universidades aptas ao registro;
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§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor da Faculdade, ou por quem este delegar
poderes e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa;
§ 3o. No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a
habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser
obtidas.
Art. 134. O ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do
Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 135. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem os requisitos
legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas contraprestações
de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste
Regimento Geral.
Art. 136. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, se tenha retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,
somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo
oferecido.
Art. 137. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 138. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade,
podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para
estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou
setores de atividades.
Art. 139. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro
da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 140. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor da
Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior da
Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quorum mínimo de dois
terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 141. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior
da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor da Faculdade, ad referendum daquele órgão,
e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 142. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e
entrará em vigor revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.
91
92
10. Matriz curricular e duração dos Projetos Pedagógicos de
Cursos
ADMINISTRAÇÃO
FAP SÃO LUÍS - ADMINISTRAÇÃO DURAÇÃO: 8 semestres
1º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
01. COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 60
02. NEGOCIAÇÃO 60
03. COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 60
04. ÉTICA, POLÍTICA E SOCIEDADE 60
05. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL 60
Atividade Complementar - E.D.1 40
2º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
07. FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO 60
08. MATEMÁTICA APLICADA À ADMINISTRAÇÃO 60
09. DIREITO DO TRABALHO 60
10. CONTABILIDADE GERAL 60
11. HOMEM, CULTURA E SOCIEDADE 60
Atividade Complementar - E.D.2 40
3º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
12. DIREITO EMPRESARIAL 60
13. TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 60
14. MATEMÁTICA FINANCEIRA 60
15. MICROECONOMIA 60
16. GESTÃO DE CUSTOS 60
Atividade Complementar - E.D.3 40
4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
17. GESTÃO DE PESSOAS 1 60
18. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I 60
19. MARKETING 60
20. MACROECONOMIA 60
21. METODOLOGIA CIENTÍFICA 60
Atividade Complementar - E.D.4 40
5º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
23. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA II 60
24. GESTÃO DE PESSOAS 2 60
25. MARKETING AVANÇADO 60
26. MÉTODOS QUANTITATIVOS 60
27. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 60
Atividade Complementar - E.D.5 40
6º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
29. GERENCIAMENTO DE PROJETOS 60
30. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS 60
31. ESTRATÉGIA EMPRESARIAL 60
32. PESQUISA DE MERCADO 60
33. MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS 60
Atividade Complementar - E.D.6 40
7º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
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34. EMPREENDEDORISMO 60
35. ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO E OPERAÇÕES 60
36. DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL 60
37. ELETIVA I 60
38. PESQUISA OPERACIONAL 60
Atividade Complementar - E.D.7 40
8º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
39. ELETIVA II 60
40. LOGÍSTICA 60
41. OPTATIVA 60
42. ORÇAMENTO EMPRESARIAL 60
43. PROPOSTA DE INTERVENÇÃO EMPRESARIAL 60
Atividade Complementar - E.D.8 40
Resumo da Matriz
Carga horária teórica 2400
Atividades complementares (Estudo dirigido – ED) 320
Atividades complementares (Estudo independentes – EI) 280
Total de Atividades Complementares 600
Total: 3.000
94
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
95
96
CST EM GESTÃO COMERCIAL
1º Semestre Carga Horária CH
Complementar
Legislação Aplicada ao Comércio 80 0
Gestão de Empresas 80 0
Comunicação Empresarial 80 0
Empreendedorismo Comercial 80 0
Formação e Desenvolvimento de Equipes de
Vendas
80 0
Atividade Complementar - ED1 0 30
Subtotal 400 30
TOTAL 430
2º Semestre Carga Horária CH
Complementar
Administração Mercadológica 80 0
Economia e Mercados 80 0
Matemática Aplicada ao Comércio 80 0
Gestão Operacional de Lojas 80 0
Fundamentos de Projetos 80 0
Atividade Complementar – ED2 0 30
Subtotal 400 30
TOTAL 430
3º Semestre Carga
Horária
Carga
Horária
Práticas
CH
Complementar
Comportamento do Consumidor e CRM 80 0 0
Propaganda e Merchandising 80 0 0
Contabilidade, Custos e Formação de Preços 40 0 0
Tecnologia da Informação Aplicada ao
Comércio
60 20 0
Logística de Suprimentos e Reabastecimento 80 0 0
Projeto em Gestão Comercial I 40 0 0
Atividade Complementar – ED3 0 0 30
Subtotal 400 0 30
TOTAL 430
4º Semestre Carga
Horária
Carga
Horária
Práticas
CH
Complementar
Gestão de Varejo e E-commerce 60 20 0
Planejamento Estratégico de Comercialização 80 0 0
Gestão e Técnica de Vendas e Negociação 80 0 0
Gestão de Serviços 80 0 0
Optativa (Representação Comercial ou 40 0 0
97
Libras)
Projeto em Gestão Comercial II 40 0 0
Atividade Complementar – ED4 0 0 30
Subtotal 400 30
TOTAL 430
Quadro Resumo CH
Carga Horária das Disciplinas 1.600
Atividades Complementares 120
Total 1.720
98
CST EM RECURSOS HUMANOS
1º semestre CH Teórica CH Prática Complementar
Técnicas de Comunicação Oral e Escrita 80 0 0
Gestão de empresas 60 20 0
Gestão por competências e Gestão do
conhecimento
60 20 0
Clima e Cultura Organizacional 60 20 0
Saúde e Segurança do Trabalho 80 0 0
Estudo Dirigido I 0 0 20
Sub-total 340 60 20
TOTAL 420
2º semestre CH Teórica CH Prática Complementar
Psicologia 80 0 0
Qualidade de Vida do Trabalho 60 20 0
Métodos quantitativos aplicados à Gestão de
Pessoas
60 20 0
Gestão estratégica de Recursos Humanos 60 20 0
Metodologia e Introdução a prática de
pesquisa
80 0 0
Estudo Dirigido II 0 0 20
Sub-total 340 60 20
TOTAL 420
3º semestre CH Teórica CH Prática Complementar
Jogos e Técnicas Vivenciais nas Empresas 20 20 0
Legislação trabalhista e Previdenciária 60 20 0
Recrutamento e Seleção 60 20 0
Treinamento e Desenvolvimento 60 20 0
Relações Interpessoais 80 0 0
Projeto em Gestão de Recursos Humanos I 0 40 0
Estudo Dirigido III 0 0 20
Sub-total 280 120 20
TOTAL 420
4º semestre CH Teórica CH Prática Complementar
Rotinas de Pessoal 60 20 0
Avaliação de Desempenho 60 20 0
Gerencia Motivação e Liderança 60 20 0
Cargos, Carreiras e Salários 60 20 0
Optativas (Libras – Tecnologia da Informação
Aplicada)
40 0 0
Projeto em Gestão de Recursos Humanos II 0 40 0
Estudo Dirigido IV 0 0 20
Sub-total 280 120 20
99
TOTAL 420
Quadro Resumo C/h
Carga Horária Teórica 1240
Carga Horária Prática 360
Atividades Complementares 80
Atividades Complementar (Estudo Independente) 80
Total 1760
10
0
CST EM GESTÃO FINANCEIRA
1º semestre CH Teórica CH Prática
CH
Complementar
Técnicas de Comunicação Oral e
Escrita
60 20
Gestão de Empresas 60 20
Empreendedorismo 60 20
Economia e Mercado 80 0
Mercado de Capitais 80 0
Atividade Complementar - EDI 0 0 30
Subtotal 340 60 30
2º semestre CH Teórica CH Prática
CH
Complementar
Contabilidade 60 20
Métodos quantitativos 60 20
Metodologia e Introdução à Prática de
Pesquisa
60 20
Mercado Financeiro e Monetário 80 0
Matemática 60 20
Atividade Complementar - EDII 0 0 30
Subtotal 320 80 30
3º semestre
CH Teórica CH Prática
CH
Complementar
Contabilidade de Custos e Formação
de Preços
60 20
Análise das Demonstrações Financeiras 60 20
Matemática Comercial e Financeira 60 20
Auditoria e Controladoria 60 20
Legislação Tributária 40 0
Projeto em Gestão Financeira I 0 40
Atividade Complementar - EDIII 0 0 30
Subtotal 280 120 30
4º semestre
CH Teórica CH Prática
CH
Complementar
Análise de Crédito, Cobrança e Risco 60 20
Elaboração e Análise de Projetos 60 20
Administração Financeira e
Orçamentária
120 40
Optativa (Libras ou Comportamento
Organizacional)
40 0
Projeto em Gestão Financeira II 0 40
Atividade Complementar - EDIV 0 0 30
Subtotal 280 120 30
Quadro de Resumo CH
Carga Horária das Disciplinas 1.600
Atividades Complementares 120
10
1
Total 1.720
10
2
DIREITO
1º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
1 Português I PORT1 50
2 Humanidades I: Introdução à Crítica do Conhecimento HUM 1 50
3 Metodologia e Introdução à Prática de Pesquisa MIPP 50
4 Introdução à Ciência do Direito ICD 50
5 Português II PORT2 50
6 Humanidades II: Cultura e Identidade Brasileira HUM 2 50
7 Sociologia SOC 50
8 Filosofia do Direito FDIR 50
TOTAL 400
2º Período –
Nº Disciplinas Código CH/Smt
9 Inglês I ING 1 50
10 Humanidades III: Filosofia e Ética HUM 3 50
11 Ciência Política CPOL 50
12 Teoria Geral do Direito Privado TGDPR 50
13 Inglês II ING 2 50
14 Humanidades IV: Literatura HUM 4 50
15 Teoria Geral do Direito Público TGDPB 50
16 Teoria Geral do Estado TGE 50
TOTAL 400
10
3
3º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
17 Direito Constitucional I: Princípios Constitucionais DCON 1 50
18 História do Direito HDIR 50
19 Direito Civil I: Parte Geral DCIVIL 1 50
20 Tecnologia da Informação TI 50
21 Psicologia PSI 50
22 Direito Constitucional II: Análise da Constituição DCON 2 50
23 Direito Civil II: Parte Geral (continuação) DCIVIL 2 50
24 Política e Economia do Brasil no Pós Guerra PEB 50
TOTAL 400
4º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
25 Economia ECO D 50
26 Noções de Contabilidade NCONT 50
27 Direito Civil III: Obrigações DCIVIL 3 50
28 Direito Constitucional III: Análise da Constituição (continuação) DCON 3 50
29 Discurso e Argumentação Jurídicos DAJ 50
30 Direito Civil IV: Contratos (parte geral) DCIVIL 4 50
31 Direito Penal I: Parte Geral DPEN 1 50
32 Direito Constitucional IV: Análise Geral Constitucional DCON 4 50
TOTAL 400
10
4
5º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
33 Direito Civil V: Contratos (em espécie) DCIVIL 5 50
34 Direito Empresarial I: Introdução DEMP 1 50
35 Direito Penal II: Parte Geral (continuação) DPEN 2 50
36 Direito Econômico DECO 50
37 Direito Civil VI: Direitos Reais DCIVIL 6 50
38 Direito Empresarial II: Sociedade Limitada DEMP 2 50
39 Direito Penal III: dos crimes contra a pessoa e o patrimônio DPEN 3 50
40 Estágio de Prática Jurídica I: direito civil (contratos) EPJUR 1 50
TOTAL 400
6º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
41 Direito Civil VII: Direitos Reais (continuação) DCIVIL 7 50
42 Direito Empresarial III: Sociedade Anônima DEMP 3 50
43 Direito Penal IV: dos crimes contra a administração pública DEPEN 4 50
44 Teoria Geral do Processo TGP 50
45 Processo Civil I: Conhecimento PROCIV 1 50
46 Direito Empresarial IV: Títulos de Crédito DEMP 4 50
47 Direito Civil VIII: Direito de Família DCIVIL 8 50
48 Estágio de Prática Jurídica II: processo administrativo EPJUR 2 50
TOTAL 400
10
5
7º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
49 Direito Civil IX: Direito de Família (continuação) DCIVIL 9 50
50 Processo Civil II: Conhecimento (continuação) PROCIV 2 50
51 Ética e Estatuto da OAB EEOAB 50
52 Direito Empresarial V: Recuperação Jud. De Empresas DEMP 5 50
53 Direito Civil X: Direito das Sucessões DCIVIL 10 50
54 Processo Civil III: Execução e Cautelar PROCIV 3 50
55 Processo Penal I: Princípios Penais Constitucionais e Normas
Reguladoras PP-1 50
56 Prática Real I (Núcleo de Prática Jurídica) PR1 50
TOTAL 400
8º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
57 Processo Penal II: Recursos e Procedimentos PP-2 50
58 Processo Civil IV: Recursos e Procedimentos Especiais PROCIV 4 50
59 Direito Administrativo I DADM 1 50
60 Prática Real II (Núcleo de Prática Jurídica) PR 2 50
61 Direito do Trabalho I: Direito Individual do Trabalho DTRAB 1 50
62 Direito Administrativo II DADM 2 50
63 Direito Tributário I: Parte Geral DTRIB 1 50
64 Estágio de Prática Jurídica III: processo penal EPJUR 3 50
TOTAL 400
10
6
9º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
65 Direito do Trabalho II: Direito Individual do Trabalho
(continuação) DTRAB 2 50
66 Direito Tributário II: Obrigação Tributária DTRIB 2 50
67 Direito Administrativo III DADM 3 50
68 Elaboração de monografia EPJUR 4 50
69 Direito Tributário III: Tributos em Espécie DTRIB 3 50
70 Direito do Trabalho III – Direito Coletivo do Trabalho DTRAB 3 50
71 Estágio de Prática Jurídica IV: direito empresarial EMON 50
72 Estágio de Prática Jurídica V: processo tributário EPJUR 5 50
TOTAL 400
10º Período
Nº Disciplinas Código CH/Smt
73 Processo do Trabalho PTRAB 50
74 Direito Internacional Público DIPUB 50
75 Eletiva DIR 50
76 Eletiva DIR 50
77 Direito Internacional Privado DIRPRIV 50
78 Estágio de Prática Jurídica VI: processo do trabalho EPJUR6 50
79 Eletiva DIR 50
80 Eletiva DIR 50
TOTAL 400
10
7
QUADRO RESUMO
Atividades de ensino Carga Horária
Atividades complementares 450
Estágio supervisionado e Prática Jurídica 400
Disciplinas teóricas e/ou práticas 3600
TOTAL 4450
10
8
ENFERMAGEM
10
9
11
0
ENGENHARIA AMBIENTAL
11
1
FAP SÃO LUÍS – ENGENHARIA AMBIENTAL DURAÇÃO: 10 semestres
1º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Matemática 60 0 0
Introdução à Engenharia 60 0 0
Química Geral 40 20 0
Homem, Cultura e Sociedade 60 0 0
Desenho Técnico 60 40 0
E.D.1 0 0 20
Total 320
2º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Ética, Política e Sociedade 60 0 0
Cálculo I 60 0 0
Desenho Auxiliado por Computador 20 40 0
Geometria Analítica e Álgebra Linear 60 0 0
Algoritmos e Programação 20 40 0
E.D.2 0 0 20
Total 320
3º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Cálculo 2 60 0 0
Metodologia Científica 60 0 0
Ciência dos Materiais 40 20 0
Física: Mecânica 40 20 0
Estatística e Probabilidade 60 0 0
E.D.3 0 0 20
Total 320
4º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Cálculo 3 60 0 0
Física: Energia 40 20 0
Gestão Ambiental 60 0 0
20 40 0
Resistência dos Materiais 60 0 0
Eletricidade 0 0 10
E.D.4 0 0 20
Total 320
5º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Economia Ambiental 60 0 0
Política e Direito Ambiental 60 0 0
Optativa 60 0 0
Educação ambiental e Cidadania 60 0 0
Gestão e Auditoria Ambiental 60 0 0
E.D.5 0 0 20
11
2
Total 320
6º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Biologia geral e aplicada 40 20 0
Mecânica dos Fluidos 40 20 0
Química ambiental 40 20 0
Climatologia aplicada à engenharia ambiental 40 20 0
Geologia ambiental 40 20 0
E.D.6 0 0 20
Total 320
7º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Avaliações de impactos ambientais 40 20 0
Microbiologia ambiental 40 20 0
Hidráulica geral e aplicada 40 20 0
Geotecnia ambiental 40 20 0
Hidrologia e gestão de bacias hidrográficas 40 20 0
E.D.7 0 0 20
Total 320
8º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Sistemas Hidráulicos e Sanitários 40 20 0
Projeto de Aterros Sanitários e Industriais 20 40 0
Cartografia Aplicada e Topografia 40 20 0
Saúde Ambiental 40 20 0
Gestão de Resíduos Sólidos 60 0
Estágio Supervisionado 1 0 150 0
E.D.8 0 0 20
Total 470
9º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Tratamento de água para abastecimento Humano e
Industrial 40 20 0
Geoprocessamento e sensoriamento remoto aplicado
ao meio 20 40 0
Gestão de águas pluviais 40 20 0
Gestão de efluentes Atmosféricos 60 0 0
Planejamento e gestão de recursos energéticos 60 0 0
Estágio Supervisionado 2 0 150 0
E.D.9 0 0 20
Total 470
10º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Recuperação de Áreas Degradadas 60 0 0
Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental 40 20 0
Planejamento Ambiental Regional e Urbano 40 20 0
11
3
Tratamento de Esgoto 30 30 0
Trabalho de Conclusão de Curso 60 0 0
E.D.10 0 0 20
Total 320
Resumo da Matriz
Carga horária teórica 2260
Carga horária prática 680
Estágio Supervisionado 300
Atividades complementares 300
Total Carga Horária TCC 60
Total: 3600
11
4
ENGENHARIA CIVIL
11
5
FAP SÃO LUÍS – ENGENHARIA CIVIL DURAÇÃO: 10 semestres
1º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Matemática 60 0 0
Introdução à Engenharia 60 0 0
Química Geral 40 20 0
Homem, Cultura e Sociedade 60 0 0
Desenho Técnico 60 40 0
E.D.1 0 0 20
Total 320
2º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Ética, Política e Sociedade 60 0 0
Cálculo I 60 0 0
Desenho Auxiliado por Computador 20 40 0
Geometria Analítica e Álgebra Linear 60 0 0
Algoritmos e Programação 20 40 0
E.D.2 0 0 20
Total 320
3º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Cálculo 2 60 0 0
Metodologia Científica 60 0 0
Ciência dos Materiais 40 20 0
Física: Mecânica 40 20 0
Estatística e Probabilidade 60 0 0
E.D.3 0 0 20
Total 320
4º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Cálculo 3 60 0 0
Física: Energia 40 20 0
Gestão Ambiental 60 0 0
20 40 0
Resistência dos Materiais 60 0 0
Eletricidade 0 0 10
E.D.4 0 0 20
Total 320
5º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Arquitetura 20 40 0
Logística e Transportes 40 20 0
Instalações Elétricas 40 20 0
Saneamento Ambiental 60 0 0
Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60 0 0
E.D.5 0 0 20
11
6
Total 320
6º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Resistência dos Materiais Avançado 20 40 0
Mecânica Aplicada 30 30 0
Geologia Geral 40 20 0
Mecânica dos Fluidos 40 20 0
Materiais de Construção I 40 20 0
E.D.6 0 0 20
Total 320
7º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Estruturas Isostáticas 30 30 0
Mecânica dos Solos I 40 20 0
Materiais de Construção II 40 20 0
Hidráulica Geral 40 20 0
Topografia I 40 20 0
E.D.7 0 0 20
Total 320
8º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Estruturas Hiperestáticas 30 30 0
Mecânica dos Solos II 40 20 0
Tecnologia da Construção I 40 20 0
Instalações Hidro-Sanitárias 40 20 0
Topografia II 40 20 0
Estágio Supervisionado 1 0 150 0
E.D.8 0 0 20
Total 470
9º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Estrutura de Concreto Armado I 60 0 0
Construções Metálicas 60 0 0
Tecnologia da Construção II 40 20 0
Estrada e Pavimentação 40 20 0
Fundações 40 20 0
Estágio Supervisionado 2 0 150 0
E.D.9 0 0 20
Total 470
10º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prática
CH
Complementar
Estrutura de Concreto Armado II 60 0 0
Pontes e Estruturas Especiais 40 20 0
Planejamento e Orçamento de Obras 40 20 0
Trabalho de Conclusão de Curso 30 30 0
Optativa 60 0 0
11
7
E.D.10 0 0 20
Total 320
Resumo da Matriz
Carga horária teórica 2170
Carga horária prática 770
Estágio Supervisionado 300
Atividades complementares 300
Total Carga Horária TCC 60
Total: 3600
11
8
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
Período Disciplinas C.H. Teórica
C.H. Prática
C.H. Complem.
1 60678: E.D. 01 20
1 115692: Homem, Cultura e Sociedade 60
1 116332: Introdução à Engenharia 60
1 116333: Matemática 60
1 116334: Desenho Técnico 12 48
1 123146: Química Geral 48 12
2 9406: E.D. 02 20
2 115714: Ética, Política e Sociedade 60
2 116336: Cálculo 1 60
2 116337: Desenho Auxiliado por Computador 12 48
2 116338: Geometria Analítica e Álgebra Linear 60
2 116339: Algoritmos e Programação 30 30
3 16355: E.D. 03 20
3 116596: Metodologia Científica 60
3 116340: Cálculo 2 60
3 116342: Física (Mecânica) 48 12
3 116343: Estatística e Probabilidade 60
3 147790: Ciências dos Materias 60 0
4 16356: E.D. 04 20
4 116345: Cálculo 3 60
4 116346: Física (Energia) 48 12
4 116353: Resistência dos Materiais 48 12
4 122471: Gestão Ambiental 60
4 147566: Eletricidade 48 12
5 16841: E.D. 05 20
5 116347: Cálculo Numérico 60
5 116659: Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60
5 116665: Engenharia Econômica e Finanças 60
5 116680: Sistemas Integrados de Manufatura 60
5 116682: Robótica 48 12
6 E.D. 06 20
6 116338: Equações Diferenciais Ordinárias 60
6 116639: Cálculo Avançado 60
6 116640: Circuitos Elétricos 1 48 12
6 116671: Informática Industrial 1 48 12
6 123150: Sistemas Digitais 48 12
7 16843: E.D. 07 20
7 116641: Modelagem de Sistemas Dinâmicos 48 12
7 116645: Eletrônica Analógica 1 48 12
7 116647: Circuitos Elétricos 2 48 12
7 116650: Conversão Eletromecânica de Energia 48 12
7 116673: Informática Industrial 2 48 12
8 E.D. 08 20
8 116674: Estágio Supervisionado 1 150
11
9
Período Disciplinas C.H. Teórica
C.H. Prática
C.H. Complem.
8 116643: Teoria de Controle Moderno 1 60
8 116644: Sinais e Sistemas 48 12
8 116649: Eletrônica Analógica 2 48 12
8 116653: Instrumentação 48 12
8 116654: Microcontroladores 48 12
9 E.D. 09 20
9 116679: Estágio Supervisionado 2 150
9 116655: Eletrônica de Potência 48 12
9 116657: Máquinas Elétricas 1 60
9 116672: Teoria de Controle Moderno 2 48 12
9 147567: Mecânica dos Fluidos 60
9 147804: Microcontroladores Aplicados à Automação 60
10 16798: E.D. 10 20
10 116683: Optativa (Redes Neurais) 60
10 116675: Projetos de Automação Industrial 12 48
10 116676: Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos 48 12
10 116678: Trabalho de Conclusão de Curso 60
10 116681: Avaliação de Sistemas Industriais 48 12
12
0
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
FAP SÃO LUÍS – ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO DURAÇÃO: 10 semestres
1º SEMESTRE
CH
Teóric
a
CH
Prátic
a
CH
Complementar
Introdução à Engenharia 60 0 0
Matemática 60 0 0
Desenho Técnico 60 0 0
Metodologia Científica 60 0 0
Homem, Cultura e Sociedade 60 0 0
E.D.1 0 0 20
Total 320
2º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Cálculo 1 60 0 0
Ética, Política e Sociedade 60 0 0
Geometria Analítica e Álgebra Linear 60 0 0
Algoritmos e Programação 40 20 0
Desenho Auxiliado por Computador 40 20 0
E.D.2 0 0 10
Total 310
3º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
11. Cálculo 2 60 0 0
12. Química Geral 40 20 0
13. Gestão da Inovação e Empreendedorismo 60 0 0
14. Física: Mecânica 40 20 0
15. Gestão Ambiental 60 0 0
E.D.3 0 0 10
Total 310
4º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Estatística e Probabilidade 60 0 0
Organização do Trabalho Industrial 60 0 0
Cálculo 3 60 0 0
Física: Energia 60 0 0
Cálculo Numérico 60 0 0
E.D.4 0 0 10
Total 310
12
1
5º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Estatística Avançada 60 0 0
Fenômenos de Transporte 60 0 0
Pesquisa Operacional: Programação Matemática 60 0 0
Ciência dos Materiais 60 0 0
Física: Eletromagnetismo 60 0 0
E.D.5 0 0 10
Total 310
6º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Estratégia de Manufatura 60 0 0
Gestão de Projetos 60 0 0
Pesquisa Operacional: Simulação 60 0 0
Processos Discretos e Contínuos da Produção 60 0 0
Resistência dos Materiais 60 0 0
E.D.6 0 0 10
Total 310
7º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Automação Industrial 60 0 0
Engenharia do Produto 60 0 0
Engenharia Econômica e Finanças 60 0 0
Modelagem e Analise dos Processos de Produção 60 0 0
Sistemas de Gestão da Qualidade 60 0 0
E.D.7 0 0 10
Total 310
8º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Controle Estatístico da Qualidade 60 0 0
Custos da Produção 60 0 0
Estágio Supervisionado 1 0 150 0
Planejamento Tático da Produção 60 0 0
Planejamento Operacional da Produção 60 0 0
Logística e Cadeia de Suprimentos 60 0 0
E.D.8 0 0 10
Total 460
9º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Estágio Supervisionado 2 0 150 0
Ferramentas para planejamento, melhoria e controle 60 0 0
12
2
da qualidade
Gestão da Manutenção 60 0 0
Manufatura Celular e Sistemas Flexíveis 60 0 0
Tecnologias de Informação na Melhoria da Produção 60 0 0
Gestão de Operações em Serviços 60 0 0
E.D.9 0 0 10
Total 460
10º SEMESTRE
CH
Teórica
CH
Prátic
a
CH
Complementa
r
Análise de Investimentos 60 0 0
Ergonomia, Saúde e Segurança do Trabalho 60 0 0
Projeto de Fábrica 60 0 0
Trabalho de Conclusão de Curso 60 0 0
Optativa 60 0 0
E.D.10 0 0 10
Total 310
Resumo da Matriz
Carga horária teórica 2920
Carga horária prática 80
Estágio Supervisionado 300
Atividades complementares 370
Total Carga Horária TCC 60
Total: 3670
12
3
ENGENHARIA ELÉTRICA
Período
Disciplinas C.H. Teóric
a
C.H. Prátic
a
C.H. Complem
.
1 E.D. 01 10
1 Homem, Cultura e Sociedade 60
1 Introdução à Engenharia 60
1 Matemática 60
1 Desenho Técnico 12 48
1 Química Geral 48 12
2 E.D. 02 10
2 Ética, Política e Sociedade 60
2 Cálculo 1 60
2 Desenho Auxiliado por Computador 12 48
2 Geometria Analítica e Álgebra Linear 60
2 Algoritmos e Programação 30 30
3 E.D. 03 10
3 Metodologia Científica 60
3 Cálculo 2 60
3 Estatística e Probabilidade 60
3 Algoritmos e Estruturas de Dados 30 30
3 Física (Mecânica) 48 12
4 E.D. 04 10
4 Cálculo 3 60
4 Física (Energia) 48 12
4 Cálculo Numérico 60
4 Equações Diferenciais Ordinárias 60
4 Resistência dos Materiais 60
5 E.D. 05 10
5 Cálculo Avançado 60
5 Circuitos Elétricos 48 12
5 Física (Eletromagnetismo) 48 12
5 Materiais Elétricos e Semicondutores 48 12
5 Modelagem de Sistemas Dinâmicos 60
6 E.D. 06 10
6 Circuitos Elétricos 48 12
6 Eletromagnetismo 48 12
6 Eletrônica Analógica 48 12
6 Sinais e Sistemas 48 12
6 Teoria de Controle Moderno 60
7 E.D. 07 10
7 Conversão Eletromecânica de Energia 48 12
7 Eletrônica Analógica 48 12
7 Fenômenos de Transporte 60
7 Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
48 12
7 Sistemas Digitais 48 12
8 E.D. 08 10
12
4
Período
Disciplinas C.H. Teóric
a
C.H. Prátic
a
C.H. Complem
.
8 Estágio Supervisionado 1 150
8 Eletrônica de Potência 48 12
8 Instalações Elétricas 48 12
8 Instrumentação 48 12
8 Máquinas Elétricas 48 12
8 Microcontroladores 48 12
9 E.D. 09 10
9 Estágio Supervisionado 2 150
9 Instalações Elétricas 48 12
9 Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60
9 Máquinas Elétricas 48 12
9 Sistemas Elétricos de Potência 1 48 12
9 Trabalho de Conclusão de Curso 60
10 E.D. 10 10
10 Optativa: Fontes Alternativas de Energia 60
10 Acionamentos Elétricos 48 12
10 Compatibilidade e Interferência Eletromagnética 48 12
10 Engenharia Econômica e Finanças 60
10 Sistemas Elétricos de Potência 2 48 12
12
5
ENGENHARIA MECÂNICA
Período Disciplinas C.H. Teórica
C.H. Prática
C.H. Complem.
1 E.D. 01 10
1 Homem, Cultura e Sociedade 60
1 Matemática 60
1 Química Geral 48 12
1 Desenho Técnico 12 48
1 Introdução à Engenharia 60
2 E.D. 02 10
2 Ética, Política e Sociedade 60
2 Algoritmos e Programação de Computadores 30 30
2 Cálculo 1 60
2 Geometria Analítica e Álgebra Linear 60
2 Desenho Auxiliado por Computador 12 48
3 E.D. 03 10
3 Metodologia Científica 60
3 Cálculo 2 60
3 Física (Mecânica) 48 12
3 Estatística e Probabilidade 60
3 Gestão Ambiental 60
4 E.D. 04 10
4 Ciências dos Materiais 48 12
4 Cálculo 3 60
4 Desenho Técnico Mecânico 12 48
4 Física (Energia) 48 12
4 Cálculo Numérico 60
5 E.D. 05 10
5 Física (Eletromagnetismo) 48 12
5 Mecânica Geral 60
5 Metrologia 48 12
5 Sistemas de Gestão da Qualidade 60
5 Teoria das Estruturas 60
6 E.D. 06 10
6 Dinâmica 60
6 Eletrotécnica Geral 48 12
6 Física 4: Ondas e Ótica 48 12
6 Mecânica dos Fluidos 48 12
6 Resistência dos Materiais 60
7 E.D. 07 10
7 Automação Industrial 60
7 Elementos de Máquinas 48 12
7 Materiais e Tratamento Térmico 48 12
7 Termodinâmica 48 12
7 Transferência de Calor 60
8 E.D. 08 10
8 Estágio Supervisionado 1 150
8 Elementos Mecânicos 48 12
12
6
Período Disciplinas C.H. Teórica
C.H. Prática
C.H. Complem.
8 Ensaios e Conformação Mecânica 48 12
8 Máquinas de Fluxo 48 12
8 Motores de Combustão Interna 48 12
8 Processos de Usinagem 60
9 E.D. 09 10
9 Estágio Supervisionado 2 150
9 Fundição e Processos Siderúrgicos 48 12
9 Manutenção Mecânica 60
9 Refrigeração e Ar condicionado 48 12
9 Soldagem 48 12
9 Trabalho de Conclusão de Curso 60
10 E.D. 10 10
10 Optativa: Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60
10 Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos 48 12
10 Engenharia Econômica e Finanças 60
10 Lubrificação 48 12
10 Projetos Mecânicos 60
12
7
FARMÁCIA
FAP SÃO LUÍS - FARMÁCIA
DURAÇÃO: 10
semestres
1º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Ciências Morfofuncionais I 80
Matemática 40
Química Geral 40
Introdução ao Estudo da Farmácia 40
Homem, Cultura e Sociedade 60
E.D.1 02
2º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Ciências Morfofuncionais II 80
Ética, Política e Sociedade 60
Psicologia do Desenvolvimento 60
Formação Integral em Saúde 80
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) 80
Princípios Físicos e Químicos aplicados à Farmácia 80
E.D.2 02
3º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Assistência Farmacêutica 60
Ciências Morfofuncionais III 80
Relações Parasitas e Hospedeiros 60
Química Orgânica 100
E.D.3 02
4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Estágio Supervisionado I: Assistência Farmacêutica 80
Ciências Morfofuncionais IV 60
Psicologia Aplicada à Saúde 40
Relações Microrganismos e Hospedeiros 80
Farmacologia 80
Química Analítica 80
E.D.4 02
5º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Estágio Supervisionado II: Programas Estratégicos e Farmácia
Comunitária 60
Farmácia Hospitalar 60
Fisiopatologia e Farmacoterápia I 80
Tecnologia de Alimentos 60
Microbiologia de Alimentos 60
Farmacognosia I 60
E.D.5 02
6º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Estágio Supervisionado III: Farmácia Hospitalar 60
Toxicologia 80
12
8
Fisiopatologia e Farmacoterapia II 80
Tecnologia Farmacêutica I 140
Farmacognosia II 60
E.D.6 02
7º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Estágio Supervisionado IV: Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica 60
Análise Instrumental 60
Química Farmacêutica e Medicinal 80
Tecnologia Farmacêutica II 140
Fisiopatologia e Farmacoterapia III 120
E.D.7 02
8º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Estágio Supervisionado V: Homeopatia 60
Fisiopatologia e Farmacoterapia IV 80
Cosmetologia 80
Planejamento de Fármacos 60
Homeopatia 60
Fitoterapia 60
E.D.8 02
9º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Estágio Supervisionado VI: Farmácia Magistral e Tecnologia
Farmacêutica 120
Fisiopatologia e Farmacoterapia V 100
Controle de Qualidade 80
Bromatologia 60
Optativa 40
Trabalho de Conclusão de Curso I 20
E.D.9 02
10º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Estágio Supervisionado VII 360
Trabalho de Conclusão de Curso II 20
E.D.10 02
Resumo da Matriz
Carga horária teórica 2060
Carga horária prática 1100
Estágio Supervisionado 800
Atividades complementares – E.D. 20
Atividades independentes 20
Total: 4.000
12
9
PSICOLOGIA
1º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Homem, Cultura e Sociedade 60
Estatística Aplicada a Psicologia 60
Bases Biológicas do Comportamento 40
História da Psicologia 80
Entrevista e Observação 40
Psicologia, Ciência e Profissão 60
2º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Ética, Política e Sociedade 60
Psicologia e Políticas Públicas 40
Neuroanatomofisiologia 80
Processos Psicológicos Básicos I 40
Psicologia Social I 60
Desenvolvimento Humano I 80
3º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Matrizes do Pensamento em Psicologia - Behaviorismo 80
Psicologia Social II 40
Metodologia da Pesquisa Quantitativa 40
Desenvolvimento Humano II 80
Medidas e Avaliação em Psicologia I 40
Processos Psicológicos Básicos II 40
Metodologia Científica 60
4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Teorias e Técnicas de Grupo 80
Matrizes do Pensamento em Psicologia - Psicanálise 80
Análise Experimental do Comportamento 80
Psicopatologia I 80
Formação Integral em Saúde 80
História da Educação 60
5º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Metodologia da Pesquisa Qualitativa 40
Matrizes do Pensamento em Psicologia - Existencial 80
Psicopatologia II 80
Psicologia e Comunidade 80
Psicologia Escolar e Educacional 80
Psicofarmacologia 40
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 60
6º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Desenvolvimento Humano III 60
Ética e Profissão 40
Matrizes do Pensamento em Psicologia - Cognitivo Comportamental 80
Medidas e Avaliação em Psicologia II 80
Aconselhamento e Orientação em Psicologia 40
Estágio Básico I 80
13
0
Educação, Sociedade e Práxis 80
7º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Medidas e Avaliação em Psicologia III 80
Psicologia Organizacional e do Trabalho I 80
Terapia Familiar Sistêmica 60
Teorias e Técnicas Psicoterápicas 80
Estágio Básico II 80
Políticas Públicas na Educação Básica 80
Estágio Licenciatura I 80
8º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Psicologia e Necessidades Especiais 60
Ênfase 1: Gestão Estratégica de RH / Teorias e Técnicas Psicoterápicas
Especiais 80
Psicologia Hospitalar 80
Psicologia Organizacional e do Trabalho II 60
Estágio Básico III 80
Didática 80
Estágio Licenciatura II 80
9º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Ênfase 2: Saúde Mental e Trabalho / Prática Psicopedagógica 80
Diagnóstico e Intervenção em Saúde 80
Optativa I 60
Estágio na Ênfase I 180
Prática Psicopedagógica Interdisciplinar – Escola e Sociedade 80
Estágio Licenciatura III 80
10º SEMESTRE CARGA HORÁRIA
Ênfase 3: Consultoria Organizacional / Psicoterapia Infanto Juvenil 80
Orientação Profissional 80
Optativa II 60
Estágio na Ênfase I 180
Educação e Tecnologias 60
Estágio Licenciatura IV 60
Resumo da Matriz
Aulas Teóricas - Bacharelado 2820
Aulas Teóricas - Licenciatura 500
Aulas Práticas 400
Estágios Básicos e Específicos 600
Estágio em Licenciatura 300
Atividades Complementares (Incluindo Estudo Dirigido) 180
Total: 4.800
Optativas
Psicologia e Dependência Química 60
Psicologia Jurídica 60
Psicologia, Propaganda e Marketing 60
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 60