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Faculdade Pitágoras de São Luis Catálogo Institucional

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Faculdade Pitágoras de São Luis

Catálogo Institucional

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1. Introdução:

Mensagem Inicial

Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus

interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que

alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os

possibilitem desenvolver suas potencialidades.

Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz

parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010,

Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua

página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo

Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes,

coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura,

valores de cursos etc.

Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades

acadêmicas possam ocorrer com qualidade.

Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências

acadêmicas em nossa instituição.

Seja bem-vindo!

A Direção.

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2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC

A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em

seu Art. 46:

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento

de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo

renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública

no seguinte endereço eletrônico:

http://emec.mec.gov.br/

3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição

DIREÇÃO

FUNÇÃO NOME

Diretor Joell Oliveira Gomes

COORDENAÇÃO

CURSO NOME

Administração Marcus Aurélio Freire Silva

Ciência da Computação Allisson Jorge Silva Almeida

CST em Getão Comercial Jose Deyvid Rodrigues Massole

CST em Gestão de RH Jose Deyvid Rodrigues Massole

CST em Gestão Financeira Ricardo Henrique da Rocha Oliveira

Direito Themis Alexsandra Santos Bezerra Buna

Enfermagem Kardene Pereira Rodrigues

Engenharia Ambiental Tadeu Fernando Porto De Carvalho

Engenharia Civil Glauber Tulio Fonseca Coelho

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Engenharia Cont. e Automação Edilson Sousa Maia

Engenharia Produção Noel Mendes Pereira

Engenharia Elétrica Edilson Sousa Maia

Engenharia Mecânica Silvio Rogerio de Freitas Batista

Farmácia Vanessa Romano Uchôa dos Santos

Psicologia João de Deus Cabral Júnior

4. Relação de Docentes da Instituição

PROFESSORES DA IES

ADRIANA RIBEIRO DE SANTANA

ADRIANA DE MENDONÇA MARQUES

ADRIANA LEAL LOPES MINERVINO

ADRIANA RIBEIRO MELO PACIFICO DE SOUZA

ADRIANA SOEIRO DE FARIAS SILVA AYRES

ALAN JONES FOICINHA MARTINS

ALAN RUBENS SILVA SÁ

ALCIONE DO SOCORRO ANDRADE COSTA

ALESSANDRO LIMA RÊGO

ALEXANDRE BATALHA MONTEIRO

ALEXANDRE MICHEL COSTA NOGUEIRA

ALEXANDRO PEREIRA CRUZ

ALEYA DE CASSIA PEREIRA PIRES

ALINE LOPES DA SILVA

ALINE SANTOS FURTADO

ALLAN CARLOS FRANÇA DOS SANTOS

ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA

ALLISSON JORGE SILVA ALMEIDA

ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO

ALYSSANDRA VIEIRA COSTA

ANA LETÍCIA BACELAR VIANA BRAGANÇA

ANA LETÍCIA BARBOSA LIMA

ANA PATRICIA FONSECA COELHO GALVÃO

ANDRE COSTA TENÓRIO DE BRITO

ANDRÉ LUIS PEREIRA VIÉGAS

ANDREA KATIANE FERREIRA COSTA

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ANDREA MENDONÇA DA SILVA

ANDREIA MESQUITA SANTOS MARQUES

ANDRESSA ALMEIDA SANTANA DIAS

ANDRESSA BACELLAR VERAS

ANGELA GABRIELA DE ARÁUJO COSTA MOURA

ANNE GABRIELA BASTOS VEIGAS

ANTONIO CARLOS DINIZ VILAR FILHO

ANTONIO CARLOS LEAL DE CASTRO JUNIOR

ANTONIO CARLOS LIMA GOMES

ANTONIO DE SOUZA AZEVEDO NETO

ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

ANTONIO JOSE DIAS GRAÇA

ANTONIO LUIS DE SOUTO FILHO

ANTONIO OSEAS DE CARVALHO FILHO

ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES

ARIANE CRISTINA FERREIRA BERNARDES

ARIVALDO CUTRIM CARVALHO

ARLINDO FARAY VIEIRA

ARLISON WADY SOUSA MARTINS

ARTHURIETA BELCHIOR SILVA

ARTHURIETA BELCHIOR SILVA

BENEDICTO AUGUSTO VIEIRA LIMA

BERENICE GOMES DA SILVA

BILKIS MARIA BARBOSA LIMA

BRENO LUCIO LIMA MENDES

BRUNO HERNRIQUE FARIAS ROCHA

BRUNO VINICIUS DE BARROS ABREU

CARLENE MOREIRA DURANS

CARLOS ALBERTO MARANHÃO

CARLOS AUGUSTO PEREIRA MENDES

CARLOS CESAR CORREA CASTRO

CARLOS HENRIQUE SANTOS SALES

CARLOS MAGNO CARVALHO MARINHO

CARLOS RODRIGO COSTA ROSSI

CAROLINE GONZAGA TORRES

CAROLINE PEDRAÇA SANTOS

CAROLINE PORTO LEITE TEIXEIRA

CATTARINA DAL BIANCO

CHARLES HENRIQUE ESCÓCIO DOS SANTOS

CHRISTIAN BURLE DE OLIVEIRA

CHRISTIANE VALESKA ARAÚJO COSTA LIMA

CLAUDIA MARCIA DE OLIVEIRA GODOY

CLAUDIA REGINA SANTOS DE CASTRO SILVA

CLAUDIA VIRGINIA GOMES GUERRA

CLAUDICEIA SILVA MENDES

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CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA RIBEIRO

CLEIDIANA VIEIRA DE ARAÚJO SACCHETTO

CLERISTON ARAÚJO DA SILVA

CLEVER GUIMARAES DOS SANTOS PINTO

COSME OLIVEIRA MOURA JÚNIOR

CRISTIANE COSTA FERNANDES

CRISTINNO FARIAS RODRIGUES

DALINAJARA OYAMA HOMMA ARAÚJO

DANIEL SILVA DO CARMO

DARLANN WESCLEY SOUSA SILVA

DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA

DEBORA MARIA NORMANDO CALVET

DELCIMARA BATISTA CALDAS

DENNIS ALBERT RODRIGUES

DENNIS ALBERT RODRIGUES GUILHON

DIEGO FERNANDO DE ARAÚJO COSTA

DIONE MILENA MORAES DE JESUS

EDER MAGALHÃES SILVA FIALHO

EDIL JAMES DE JESUS NASCIMENTO

EDILSON CARLOS SILVA LIMA

EDILSON SOUSA MAIA

EDUARDO ALVES DE LIMA JÚNIOR

EDUARDO EWERTON SOUSA

EDUARDO HENRIQUE DA COSTA MENDES

ELANE ESTRELA BALDEZ DE SOUSA

ELDA REGINA DE SENA CARIDADE

ELESSANDRA ROSINEIA F.RODRIGUES

ELÍSIO CESAR BESSA

ELISMAR RAMOS DA SILVA

ELIZABETH SOBREIRA ALVES

ELVIS DE JESUS CORREA VILELA

EMILE DANIELLE AMORIM PEREIRA

EMILE DANIELY AMORIM PEREIRA

ERIKA LIMA DE JESUS

ETHELANNY PANTALEÃO LEITE

EVANDRO ABREU FIGUEIREDO FILHO

EVELUCIA SOARES PINHEIRO

EVERALDO DOS SANTOS ALMEIDA

FABRÍCIO CAMINHA FERNANDES

FERNANDA DE ALMEIDA NUNES DE ALCANTARA

FERNANDA ITALIANO ALVES BENÍCIO SOUSA

FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA

FERNANDO GREGÓRIO BORGES

FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA

FERNANDO PINHEIRO COSTA JÚNIOR

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FLÁVIA REGINA VIEIRA DA COSTA

FRANCILIO RAMOS SANTOS

FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR

FREDERICO DE OLIVEIRA ARAUJO

GABRIEL NAVA LIMA

GENILSON VIEIRA MARTINS

GEORGIANA CASTRO DOS SANTOS

GERISVAL ALVES PESSOA

GIZELLE SANTOS LOURENÇO

GLAUBER TULIO FONSECA COELHO

GLAUCEJANE GALHARDO DA LUZ DE CASTILHO

GLAUCIA LARISSA FONTENELE DE MACEDO

HALLAN DAVID VESLASCO CERQUEIRA

HELDER GONÇALVES COSTA

HELIANA TRINDADE MARINHO

HELOISA MARIA LIMA GONÇALVES

HELONE ELOISA FRAZÃO GUIMARÃES FARAY

HERBERT SANDRO MALHEIROS BEZERRA

HERMES LUIZ DE SOUSA SANTOS JUNIOR

HILDERSON MARQUES COSTA

ILARA REIS NOGUEIRA CRUZ

ILDENICE NOGUEIRA MONTEIRO

IVANISE DE PAIVA PEREIRA

IVONICE SIQUEIRA DE SÁ

IVONICE SIQUEIRA DE SÁ VIANA

IZABEL CRISTINA PORTELA BOGEA SERRA

JACKSON MARTINS REIS

JANE LOUYSE FERREIRA LEITE ARAÚJO

JAQUELINE ALVES DA SILVA DEMETRIO

JHON WAYNI SANTOS OLIVEIRA

JOABE AMARAL DA SILVA

JOÃO DE DEUS CABRAL JUNIOR

JOÃO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR

JOÃO FERREIRA SANTIAGO FILHO

JOAQUIM DE OLIVEIRA GOMES

JOMAR DIOGO COSTA NUNES

JORGE HENRIQUE FRANÇA DOS SANTOS

JOSÉ ANTONIO DE MOURA NETO

JOSE CANDIDO DE MESQUITA

JOSE CORREIA DE ALBUQUERQUE JUNIOR

JOSE DE RIBAMAR SERRA DUTRA

JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE

JOSE DEYVID RODRIGUES MASSOLE

JOSE HELIO OLIVEIRA SANTOS SOBRINHO

JOSÉ HENRIQUE FRAZÃO COSTA

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JOSE MALHEIROS SILVA

JOSÉ MARIA DA SILVA LEITE

JOSÉ MURILO MOURA DOS REIS

JOSE PEDRO LOPES FILHO

JOSÉ PINHEIRO MARQUES

JOSÉ RIBAMAR NERES COSTA

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO

JOSÉ RICARDO PINHEIRO CUNHA

JULIANA BENIGNA MOREIRA

JULIO CESAR BEZERRA DA SILVA

JULIO CESAR PINHEIRO RIBEIRO

KARDENE PEREIRA RODRIGUES

KARÊNINA FONSECA SILVA

KARINA HELENA MARTINS MORAES

KARLA MAMEDE TOMAZ

KARLENE APARECIDA VIEGAS SANTOS

KATIA GONDIM SILVA

KAZUHIRO SHIRAISHI

KEILA MARIA ESPINDOLA RODRIGUES

LANA KARINNE LIMA FERNANDES

LEONAN PEREIRA RODRIGUES

LEONARDO OLIVEIRA DE ARAÚJO

LICIA SANTOS BUHATEN GEMAQUE

LIDYANE SILVA GOMES

LISIANE DE OLIVEIRA COSTA CASTRO

LOIANNE CRISTINY MORAES DE MAGALHÃES

LUCIA DANIELLY GOMES DE CARVALHO

LUCIANA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA

LUCIANA MENDONÇA DA SILVA

LUCIANA PROTÁZIO DIAS ARAÚJO

LUCIANO MAMEDE DE FREITAS JÚNIOR

LÚCIO ANTONIO ALVES DE MACEDO

LUIS CLAUDIO DOS SANTOS RIBEIRO

LUIS EDUARDO MARQUES MENDES

LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO

LUIZ GUILHERME TORRES DE AZEVEDO

LUZIMAR ROCHA DO VALE FREITAS

LUZINETE PENHA DE MENEZES

MANOEL MACHADO AMORIM

MARCELO ALVES DE NOVAES

MARCELO BOMFIM PEREIRA

MARCELO HENRIQUE LEÃO PINHEIRO

MARCELO MUNIZ CUNHA

MARCIA CRISTINA GONÇALVES MACIEL

MARCIO ARTHUR MOURA MACHADO PINHEIRO

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MARCONI FERNANDES FRANCO DE SÁ JUNIOR

MARCUS AURÉLIO FREIRA SILVA

MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAÚJO

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES B. E SILVA

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA S. ARAÚJO

MARIA EMÍLIA MIRANDA ALVARES

MARIA HELENA PINHEIRO DUARTE ANDRADE

MARIA RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA

MARILANDE MARTINS ABREU

MARINA APOLÔNIO DE BARROS

MARTHA CHRISTIANNE DE ALBUQUERQUE DE SOUSA

MARTHA REIS SOUSA

MAURO COSME DE CARAVALHO GOES

MICHEL SIVA MARQUES

MICHELL ANGELO FONSECA COELHO

MICHELLE ADLER NORMANDO DE CARVALHO

MIGUEL SANTIAGO SILVA FILHO

MIKHAIL LUCZYWSKI

MIRIAN NUNES DE CARVALHO NUNES

MISSILENE CONCEIÇÃO PINTO

NAIME DIANE SAUAIA HOLANDA SILVA

NATALIE ROSA PIRES NEVES

NATHIELE CORREIA CUNHA

NAYRA MICHELLE ANJOS AMORIM

NELMA PEREIRA DA SILVA

NEWTON DE CARVALHO NEVES NETO

NICODEMOS ARAÚJO COSTA

NILMA MARIA CARDOSO FERREIRA

NILSON CARDOSO FERREIRA

NILZENIR DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO

NIVANDRO COSTA VALE

NOEL MENDES PEREIRA

NOEL MENDES PEREIRA

OTONILSON RIBEIRO CAMPOS

PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES

PATRICIA COSTA DE SOUSA

PATRÍCIO MOREIRA DE ARAÚJO FILHO

PAULO DE JESUS PEREIRA NETO

PAULO HENRIQUE GOMES RIBEIRO

PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA

PAULO OCTAVIO DE AMEIDA BASTOS

PEDRIANA DE JESUS PAVÃO CASTRO

POLIANE MENDES GONÇALVES

POLYANA SOUSA DOS SANTOS

RAIMUNDO CAMILO MEIRELES BEZERRA

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RAIMUNDO MARTINS REIS NETO

RANIO DE JESUS AZEVEDO GAMITA

REGIENNE MARIA PAIVA ABREU OLIVEIRA PEIXOTO

RENAILSON PINHEIRO SILVA

RENATA MEDEIROS LOBO MULLER

RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ

RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA

RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA

ROBERTO FLÁVIO LIMA ALVES JUNIOR

ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL

ROBERTO MAX LOUZEIRO PIMENTEL

RODRIGO ANTONIO ITURRA WOLFF

RODRIGO JOSÉ AIRES ALMEIDA

ROEMIR PERES MACHADO PEREIRA

ROMEU DINIZ GONÇALVES

RONDINELI SEBA SALOMAO

RONNIE SANTIAGO LOUREIRO

ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS

ROSANGELA ALMEIDA RODRIGUES DE FARIAS

ROSEANE GOMES ASSUNÇÃO MACHADO

ROSEANE LUSTOSA DE SANTANA

SALOMÃO SARAIVA DE MORAIS

SAMIRA ABDALLA DA SILVA

SANDOLINE ASSUNÇÃO BRAGA

SANDRO MARCOS SÁ DE COSTA

SERGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA

SÉRGIO ANTONIO PEREIRA SARAIVA

SERGIO ROBERTO FERREIRA NUNES

SERVULO JOSÉ DA SILVA FREIRE JUNIOR

SHIRLEY RIBEIRO CARVALHO VIEGAS

SIDNEY MELO FRAZÃO

SIDNEY NASCIMENTO CERQUEIRA JÚNIOR

SILVANA GONDIM SILVA DINIZ

SILVIA REGINA MOREIRA VALE

SILVIO ROGERIO DE FREITAS BATISTA

SIMONE CRISTINA FERREIRA NEVES

SIMONE DE MIRANDA RODRIGUES

SUZETE DE ARAGÃO FEIJÓ PEREIRA

TADEU FERNANDO PORTO DE CARVALHO

TATIANA MENDES BACELAR

TATIANA MENDES BACELLAR

TEODORA TORRES

TERESA CRISTINA LAFONTAINE

THAYARA FERREIRA COIMBRA LIMA

THAYARA RODRIGUES PINHEIRO

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THEMIS ALEXANDRA SANTOS BEZERRA BUNA

THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA

THEREZA CHISTINA DA SILVA PEREIRA CASTRO

THIAGO ALLISSON CARDOSO DE JESUS

THIAGO DE BRITO PINHEIRO

THIAGO NELSON FARIA DOS REIS

THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA

TYLA MENDES RICCI

VALDIR MENDES DA SILVA

VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS

VANESSA ROMANO UCHOA DOS SANTOS

VANIA BEATRIZ SOUSA SANTOS

VICTOR HUGO BARROS SILVA

VIVIANNE ARAÚJO DE SAMPAIO MEIRELES

WAGNER ELVIO DE LOIOLA COSTA

WALDOMIRO BRÁS DA SILVA FILHO

WALLYSSON RODRIGO SILVA DOS SANTOS

WANESSA CRISTINA FILGUEIRAS FONSECA

WESCLEY LUCIANO SOUSA DOS SANTOS

WILL RIBAMAR MENDES ALMEIDA

WILLIAM CLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA

WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEIÇÃO

WOCHIMANN DE MELO LIMA PINTO

YASKARA FERNANDA MATOS DE CASTRO

ZACARIAS DA SILVA CASTRO JUNIOR

ZULEICA DE SOUSA BARROS

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5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC

Grupo Curso CC CI

Administração SC 3

Ciência da Computação 4

Enfermagem SC

CST em Gestão Comercial SC CST em Gestão de RH SC

CST em Gestão Financeira SC

Engenharia Civil 3

Engenharia de Produção SC

Engenharia Elétrica 3

Engenharia Ambiental 4

Engenharia de Controle e Automação 4

Engenharia Mecânica 4

Direito SC

Farmácia SC

Psicologia SC

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6. Valor dos encargos financeiros, por curso

Administração MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 638,00

2º Semestre R$ 638,00

3º Semestre R$ 638,00

4º Semestre R$ 638,00

5º Semestre R$ 638,00

6º Semestre R$ 638,00

7º Semestre R$ 638,00

8º Semestre R$ 638,00

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14

Ciência da Computação MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 898,00

2º Semestre R$ 898,00

3º Semestre R$ 898,00

4º Semestre R$ 898,00

5º Semestre R$ 898,00

6º Semestre R$ 898,00

7º Semestre R$ 898,00

8º Semestre R$ 898,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 998,00

2º Semestre R$ 998,00

3º Semestre R$ 998,00

4º Semestre R$ 998,00

5º Semestre R$ 998,00

6º Semestre R$ 998,00

7º Semestre R$ 998,00

8º Semestre R$ 998,00

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CST em Gestão Comercial MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 628,00

2º Semestre R$ 628,00

3º Semestre R$ 628,00

4º Semestre R$ 628,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 628,00

2º Semestre R$ 628,00

3º Semestre R$ 628,00

4º Semestre R$ 628,00

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CST em Gestão de Recursos Humanos MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 628,00

2º Semestre R$ 628,00

3º Semestre R$ 628,00

4º Semestre R$ 628,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 628,00

2º Semestre R$ 628,00

3º Semestre R$ 628,00

4º Semestre R$ 628,00

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CST em Gestão Financeira MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 628,00

2º Semestre R$ 628,00

3º Semestre R$ 628,00

4º Semestre R$ 628,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 628,00

2º Semestre R$ 628,00

3º Semestre R$ 628,00

4º Semestre R$ 628,00

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Direito MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1168,00

2º Semestre R$ 1168,00

3º Semestre R$ 1168,00

4º Semestre R$ 1168,00

5º Semestre R$ 1168,00

6º Semestre R$ 1168,00

7º Semestre R$ 1168,00

8º Semestre R$ 1168,00

9º Semestre R$ 1168,00

10º Semestre R$ 1168,00

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19

Enfermagem MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1098,00

2º Semestre R$ 1098,00

3º Semestre R$ 1098,00

4º Semestre R$ 1098,00

5º Semestre R$ 1098,00

6º Semestre R$ 1098,00

7º Semestre R$ 1098,00

8º Semestre R$ 1098,00

9º Semestre R$ 1098,00

10º Semestre R$ 1098,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1098,00

2º Semestre R$ 1098,00

3º Semestre R$ 1098,00

4º Semestre R$ 1098,00

5º Semestre R$ 1098,00

6º Semestre R$ 1098,00

7º Semestre R$ 1098,00

8º Semestre R$ 1098,00

9º Semestre R$ 1098,00

10º Semestre R$ 1098,00

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20

Engenharia Ambiental

MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 948,00

2º Semestre R$ 948,00

3º Semestre R$ 948,00

4º Semestre R$ 948,00

5º Semestre R$ 948,00

6º Semestre R$ 948,00

7º Semestre R$ 948,00

8º Semestre R$ 948,00

9º Semestre R$ 948,00

10º Semestre R$ 948,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1048,00

2º Semestre R$ 1048,00

3º Semestre R$ 1048,00

4º Semestre R$ 1048,00

5º Semestre R$ 1048,00

6º Semestre R$ 1048,00

7º Semestre R$ 1048,00

8º Semestre R$ 1048,00

9º Semestre R$ 1048,00

10º Semestre R$ 1048,00

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21

Engenharia Civil MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1298,00

2º Semestre R$ 1298,00

3º Semestre R$ 1298,00

4º Semestre R$ 1298,00

5º Semestre R$ 1298,00

6º Semestre R$ 1298,00

7º Semestre R$ 1298,00

8º Semestre R$ 1298,00

9º Semestre R$ 1298,00

10º Semestre R$ 1298,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1398,00

2º Semestre R$ 1398,00

3º Semestre R$ 1398,00

4º Semestre R$ 1398,00

5º Semestre R$ 1398,00

6º Semestre R$ 1398,00

7º Semestre R$ 1398,00

8º Semestre R$ 1398,00

9º Semestre R$ 1398,00

10º Semestre R$ 1398,00

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Engenharia de Controle e Automação MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1098,00

2º Semestre R$ 1098,00

3º Semestre R$ 1098,00

4º Semestre R$ 1098,00

5º Semestre R$ 1098,00

6º Semestre R$ 1098,00

7º Semestre R$ 1098,00

8º Semestre R$ 1098,00

9º Semestre R$ 1098,00

10º Semestre R$ 1098,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1178,00

2º Semestre R$ 1178,00

3º Semestre R$ 1178,00

4º Semestre R$ 1178,00

5º Semestre R$ 1178,00

6º Semestre R$ 1178,00

7º Semestre R$ 1178,00

8º Semestre R$ 1178,00

9º Semestre R$ 1178,00

10º Semestre R$ 1178,00

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23

Engenharia Elétrica MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1268,00

2º Semestre R$ 1268,00

3º Semestre R$ 1268,00

4º Semestre R$ 1268,00

5º Semestre R$ 1268,00

6º Semestre R$ 1268,00

7º Semestre R$ 1268,00

8º Semestre R$ 1268,00

9º Semestre R$ 1268,00

10º Semestre R$ 1268,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1268,00

2º Semestre R$ 1268,00

3º Semestre R$ 1268,00

4º Semestre R$ 1268,00

5º Semestre R$ 1268,00

6º Semestre R$ 1268,00

7º Semestre R$ 1268,00

8º Semestre R$ 1268,00

9º Semestre R$ 1268,00

10º Semestre R$ 1268,00

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24

Engenharia Mecânica MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1268,00

2º Semestre R$ 1268,00

3º Semestre R$ 1268,00

4º Semestre R$ 1268,00

5º Semestre R$ 1268,00

6º Semestre R$ 1268,00

7º Semestre R$ 1268,00

8º Semestre R$ 1268,00

9º Semestre R$ 1268,00

10º Semestre R$ 1268,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1268,00

2º Semestre R$ 1268,00

3º Semestre R$ 1268,00

4º Semestre R$ 1268,00

5º Semestre R$ 1268,00

6º Semestre R$ 1268,00

7º Semestre R$ 1268,00

8º Semestre R$ 1268,00

9º Semestre R$ 1268,00

10º Semestre R$ 1268,00

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25

Engenharia de Produção MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1098,00

2º Semestre R$ 1098,00

3º Semestre R$ 1098,00

4º Semestre R$ 1098,00

5º Semestre R$ 1098,00

6º Semestre R$ 1098,00

7º Semestre R$ 1098,00

8º Semestre R$ 1098,00

9º Semestre R$ 1098,00

10º Semestre R$ 1098,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1178,00

2º Semestre R$ 1178,00

3º Semestre R$ 1178,00

4º Semestre R$ 1178,00

5º Semestre R$ 1178,00

6º Semestre R$ 1178,00

7º Semestre R$ 1178,00

8º Semestre R$ 1178,00

9º Semestre R$ 1178,00

10º Semestre R$ 1178,00

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26

Farmácia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 998,00

2º Semestre R$ 998,00

3º Semestre R$ 998,00

4º Semestre R$ 998,00

5º Semestre R$ 998,00

6º Semestre R$ 998,00

7º Semestre R$ 998,00

8º Semestre R$ 998,00

9º Semestre R$ 998,00

10º Semestre R$ 998,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1198,00

2º Semestre R$ 1198,00

3º Semestre R$ 1198,00

4º Semestre R$ 1198,00

5º Semestre R$ 1198,00

6º Semestre R$ 1198,00

7º Semestre R$ 1198,00

8º Semestre R$ 1198,00

9º Semestre R$ 1198,00

10º Semestre R$ 1198,00

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27

Psicologia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2012

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 998,00

2º Semestre R$ 998,00

3º Semestre R$ 998,00

4º Semestre R$ 998,00

5º Semestre R$ 998,00

6º Semestre R$ 998,00

7º Semestre R$ 998,00

8º Semestre R$ 998,00

9º Semestre R$ 998,00

10º Semestre R$ 998,00

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1048,00

2º Semestre R$ 1048,00

3º Semestre R$ 1048,00

4º Semestre R$ 1048,00

5º Semestre R$ 1048,00

6º Semestre R$ 1048,00

7º Semestre R$ 1048,00

8º Semestre R$ 1048,00

9º Semestre R$ 1048,00

10º Semestre R$ 1048,00

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28

7. Biblioteca

Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário

de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas

e outras informações, acesse o endereço www.faculdadepitagors.com.br.

8. Infraestrutura

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 25

Mesa 08

Quadro Branco 01

Computador 25

Data show 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA II

Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 25

Mesa 08

Quadro Branco 01

Computador 25

Data show 01

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29

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 25

Mesa 8

Quadro Branco 01

Computador 25

Data show 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Administração, Ciência da Computação, Direito,

Enfermagem, Engenharias, Farmácia e Psicologia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 25

Mesa 08

Quadro Branco 01

Computador 25

Data show 01

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30

LABORATÓRIO DE ANATOMIA Área: 60m²

Capacidade máxima de alunos: 50

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Farmácia e Psicologia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Quadro branco 01

Esfigmomanômetro e estetoscópio 13

Estetoscópio 04

Atlas de anatomia humana volume 1 (Sobotta) 05

Atlas de anatomia humana volume 2 (Sobotta) 05

Ducha de emergência (lava olhos) 01

Bancada com pés de metal e tampo em madeira 06

Banco alto 36

Armário grande com portas de vidro 02

Armário com 6 gavetas 01

Armário com 9 gavetas 01

Peças Sintéticas

Articulação da escápula 05

Articulação do cotovelo 05

Articulação do joelho 05

Articulação do quadril 05

Braço músculo 02

Cérebro para estudos 02

Cérebro vascularizado 04

Clavícula 06

Coluna vertebral desarticulada 05

Coluna vertebral rígida (com pelve e base do crânio) 05

Coluna vertebral torácica – conjunto 05

Coração 05

Crânio 11

Escápula 06

Esqueleto 05

Esqueleto pélvico feminino (com assoalho) 05

Esqueleto pélvico masculino 05

Fêmur 06

Fíbula 06

Garganta 02

Jogo de costelas (lado direito e esquerdo) 01

Manequim tamanho natural músculo 01

Mão 05

Mão articulada 05

Mão de luxo 04

Mão desarticulada 01

Osso esterno 01

Ossos do quadril 06

Patela 06

Pé 02

Pé articulado 05

Pé de luxo 04

Pé desarticulado 01

Perna músculo 05

Pulmão 02

Rádio 06

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31

Sistema auditivo 05

Sistema circulatório – placa 04

Sistema digestivo – placa 04

Sistema medular espinhal 02

Sistema nervoso – placa 04

Sistema ocular 05

Sistema reprodutor feminino 05

Sistema reprodutor masculino 04

Tíbia 10

Torso assexuado 04

Torso músculo 04

Ulna 06

Vértebras lombares (com 2 peças) 03

LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Armário grande com portas de vidro 01

Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas 40

Banquinho estofado 30

Caixa de lâminas (citologia) 16

Conjunto de modelos (em gesso) de embriologia 01

Microscópio binocular 14

Microscópio trinocular com câmera 01

Projetor de imagens 01

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32

LABORATÓRIO DE DESENHO TÉCNICO Área: 80m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Prancheta TRIDENT madeira 30

Régua paralela 100cm 30

Banco de madeira com 76cm de altura 30

Escaninho com 8 portas 03

Mesa de professor 01

Quadro branco, côncavo, 3,10x1,25m 01

Cadeira giratória para professor 01

Kit constituído de um computador e multimídia de projeção 01

LABORATÓRIO DE QUÍMICA I Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

LABORATÓRIO DE QUÍMICA II Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitador Vortex 03

Armário com 6 gavetas 01

Armário grande com portas de vidro 02

Balança de precisão 02

Bancada com pés de metal e tampo em mármore (com pia) 05

Banho de areia 02

Banho-maria 01

Barrilete 03

Bico de bunsen 05

Capela 01

Centrífuga para tubos de ensaio 01

Contador regressivo (timer) 06

Cronômetro 05

Destilador 01

Ducha de emergência (lava olhos) 01

Espectrofotômetro de absorção molecular 01

Estufa 02

Geladeira duplex 01

Lavador de pipetas 03

Manta aquecedora 02

Medidor de pH 02

Suporte universal 11

Tela de amianto 08

Tripé 08

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35

Sulfato de sódio P.A. 1000g 01

Cloreto de bário P.A. 1000g 01

Pentano P.A. 1000mL 01

Hexano P.A.A.C.S 1000mL 01

Papel tornasol vermelho cartela c/100 tiras 10

Papel tornasol azul cartela c/100 tiras 10

Papel filtro qualitativo 80g 18,5cm c/ 100 und. 05

Placa aquecedora 20cm 01

Rolha de borracha Nº 01 15

Rolha de borracha Nº 03 15

Rolha de borracha Nº 07 15

Rolha de borracha Nº 08 15

Rolha de borracha Nº 11 15

Fenolftaleína 500g P.A.A.C.S Ref 01F1005.01.AG 01

Luvas de Borracha Verde, tamanho P 25

Luvas de Borracha Verde, tamanho M 50

Luvas de Borracha Verde, tamanho G 50

Luvas de Procedimento Grande caixa com 100 unid. 03

Escaninhos, 8 portas, melaminico 03

Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura 40

Mesa de professor 01

Quadro branco 01

Cadeira giratória para professor 01

Bancada 06

Armários 04

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36

LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR PARA SAÚDE Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem e Psicologia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE Armário com 6 gavetas (80x60x170) 01

Armário grande com portas de vidro 01

Bancada com pés de metal, tampo em mármore e tomadas embutidas 05

Banco alto com estofamento 30

Bandeja em aço inox (29x18x1,5) 05

Cabo para bisturi 05

Cortador (tesoura) de ossos 05

Ducha de emergência (lava olhos) 01

Estilete (agulha) 05

Estufa 01

Gaiola para rãs 05

Gaiola para ratos – tamanho grande 04

Gaiola para ratos – tamanho pequeno 05

Geladeira 01

Pinça – tamanho grande 05

Pinça – tamanho médio 05

Pinça (em forma de tesoura) com travamento 05

Pinça com ponta fina - tamanho médio 05

Pinça dente de rato 05

Placa de cortiça 05

Tesoura com ponta arredondada – tamanho médio 05

Tesoura com ponta fina – tamanho pequeno 05

Tesoura com ponta fina e curva - tamanho pequeno 05

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37

LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agar nutriente 02

Agar mueller hinton 01

Agar saboraud 2% 02

Agar saboraud 4% 01

Agar manitol 01

Agar mac conkey 01

Caldo nutriente 01

Agar cled 1,5

Cristal violeta 10

Iodo 10

Alcool acetonado 10

Fucsina ou safranina 10

Plasma liofilizado 05

Microscópio binocular 16

Placas de petri de vidro 100x20 500

Capela de fluxo laminar f20 m-quimis 01

Caixa tipo tuppeware 04

Alça de niquel cromada 10

Alça de vidro 10

Pipetador manual 10

Microondas 01

Autoclave 01

Estufa microbiológica 02

Atlas de microbiologia médica 05

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38

LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitador de tubos 01

Agitador magnético 01

Aparelho destilador de Kjeldahl 01

Aparelho de microondas 01

Aparelho de Soxhlet 01

Balança analítica 01

Banho maria de 6 bocas 01

Boma de vácuo móvel 01

Bomba de vácuo fixa 01

Centrífuga de Gerber 01

Coletor de frações 01

Cromatógrafo a gás 01

Espectrofotômetro 01

Estufa 01

Freezer 01

Geladeira 01

Moinho analítico 01

Mufla 02

Polarímetro 01

Refratômetro binocular 01

Rotavapor 01

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39

LABORATÓRIO DE FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitador magnético com chapa aquecedora 05

Agitador mecânico com haste 01

Agitador mecânico de bancada para produtos semi-viscosos 01

Balança digital 02

Balança eletrônica com capela 01

Barrilete para água 20 L 01

Batedeira planetária 01

Bombonas 20 L 01

Desempoeirador de comprimidos com sistema vibratório 01

Encapsuladora manual para 100 06

Encapsuladora semi-automática 01

Estojo de pesos de precisão de 1 a 500 mg 01

Estufa industrial com 11 bandejas de aço inox 01

Estufa para esterilização e secagem 01

Forma em acrílico para supositório adulto 06

Geladeira 01

Granulador rotativo com rotor, caixa e peneiras 01

Homogeneizador em aço inox 01

Manta aquecedora para balão 2000 ml com regulador de temperatura 01

Máquina compressora rotativa mais jogo de punções 01

Máquina envasadora e dosadora de líquido com 2 pistões em aço inox 01

Máquina manual para apertar tampas 01

Máquina para envase de líquidos 01

Misturadeira/amassadeira em aço inox 20 L 01

Misturador de pó em V de aço inox 01

Phmetro de bancada 01

Phmetro de bancada sensibilidade 0,01 01

Phmetro portátil 02

Spraydryer 01

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40

LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitador magnético com aquecimento 02

Agitador magnético sem aquecimento 02

Analisador de umidade por infravermelho com mini-impressora 01

Aparelho de osmose reversa 01

Aparelho para determinar tempo de desintegração de comprimidos 01

Aparelho para teste de dissolução de comprimidos 01

Aparelho para teste de dureza de comprimidos 01

Aparelho para teste de Friabilidade de comprimidos 01

Aparelho para teste de umidade Karl-fisher 01

Balança eletrônica de precisão 02

Banho maria 01

Bureta automática 01

Centrífuga 01

Chapa aquecedora 01

Condutivímetro 01

Cpu pentium itautec 01

Espectrofluorímetro 01

Espectrofotômetro infravermelho 01

Espectrofotômetro UV-visível 02

Estufa para esterilização 01

Forno Lavoisier (mufla) 01

Fotômetro de chama 01

Impressora compact 01

Phmetro portátil digital 02

Placa aquecedora com termostato 01

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41

Polarímetro 03

Refratômetro 03

Sistema de HPLC (Cromatógrafo líquido) 01

Viscosímetro digital 03

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42

LABORATÓRIO DE LABORATÓRIO DE CONTROLE E QUALIDADE – BIOLÓGICO E MICROBIOLÓGICO Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Agitador de tubos 02

Agitador magnético sem aquecimento 01

Autoclave vertical 01

Balança de pesar animais 01

Balança eletrônica de precisão 01

Banho maria com 3 bocas 01

Banho maria digital com agitação 01

Base com rodízios para capela de fluxo laminar 01

Bomba de vácuo 01

Capela de luxo laminar vertical 01

Contador de colônias 06

Destilador de água em vidro 01

Estufa bacteriológica 01

Estufa para secagem e esterilização 01

Lâmpada ultravioleta 01

Lupa 02

Microscópio binocular com ótica infinita 10

Microscópio biológico trinocular 02

Pipetador automático 01

Refrigerador esmaltec 01

Seladora 01

Sistema de purificação de água Milli-Q 01

Termômetro higrômetros digitais com display de cristal 01

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS Área: 51m²

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43

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Analisador de eletrólitos 01

Analisador de parâmetros hematológicos 01

Analisador para testes de coagulação 01

Medidor de velocidade de sedimentação 01

Centríuga refrigerada 02

Sistema de eletroforese de proteínas 01

Analisador de parâmetros bioquímicos 01

Analisador de parâmetros imunológicos e endocrinológicos 01

Agitador de Kline 01

Agitador de tubos 01

Agitador magnético com controle de aquecimento 01

Banho maria 01

Centrífuga refrigerada de bancada de alta veloc. 01

Controlador de temperatura 01

Espectrofotômetro de absorção molecular 01

Leitor de ELISA 01

Micropipeta mecânica 0,5 a 10 ul 05

Micropipeta mecânica 100 a 1000 ul 05

Micropipeta mecânica 2 A 20 ul 10

Micropipeta mecânica 20 a 200 ul 01

Micropipeta mecânica 50 a 200 ul 01

Microscópio para imunofluorescência 01

Phmetro digital 02

Phmetro portátil digital 02

Sistema de destilação de vapores ácidos 01

Sistema de digestão p/ determinação de proteínas 01

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44

Geladeira 01

Freezer 02

Forno de secagem 01

Lupa estereoscópicas 02

Microcentrífuga 01

Contador eletrônico de células 01

Coagulômetro 01

Aparelho para agregação plaquetária 01

Microscópios binoculares 12

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45

LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem e Farmácia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Balança analítica 01

Bancadas com 5 pias, tomadas e fontes de gás 05

Depósito para água destilada 03

Destilador 01

Lavador de pipetas 01

Medidor de PH 01

Quadro branco 01

Vidrarias

Balança 01

Banho-maria 01

Bicos de Bunsen 05

Buchinhas para tubos 05

Centrifugador 01

Estufa (secagem e esterilização) 02

Telas de amianto 05

Tripé 05

Agitador de tubos 02

Aparelho de eletroforese 05

Banho de areia 02

Bomba a vácuo 01

Botijão de gás 01

Espátula grande 05

Espátula pequena 05

Estantes de metal para tubos de ensaio 05

Gerador de Van graaf 01

Mantas aquecedoras com termostatos 01

Pinça de madeira 05

Pinça de metal 05

Placa de Petri 100 X 20 20

Placa de petri 60 X 12 20

Refratômetro 58 a 90% 05

Agitador magnético 02

Auto Clave 01

Espectrofotômetro 01

Estufa de cultural 37 ° 01

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LABORATÓRIO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Aparelho de videocassete 01

Agulha descartavel (25x7/ 25x8)CX 01

Almotolias para antissepticos 10

Ambu (adulto) 02

Aspirador portátil 01

Bacia inox (tamanho médio) 05

Bala de oxigênio 01

Balanças para Adulto - FILIZOLA - carga máxima 150 KG 01

Bancos de fórmica 25

Bandeja pequena 02

Bandeja inox média 02

Bandeja inox grande 02

Biombos triplos 02

Bolsa coletora de urinaCX 01

Cabo de bisturí (médio) 05

Cadeira de rodas cromada dobrável BASEMANN 01

Cadeira de rodas para banho 01

Caixa de material pérfuro-cortante 05

Camas hospitalares simples 02

Carro de curativo 02

Cateter venoso periferico tipo jelco (tamanho 18, 20, 22)CX 01

Cateter venoso periferico tipo scalp (tamanho 18, 20, 22)CX 01

Cateter vesical de demora (tamanho 18, 20, 22) CX 01

Colchão 02

Colchonetes 03

Coletor urinário 01

Comadres 05

Condom CX 01

Cuba redonda inox (tamanho médio) 02

Cuba rim inox (tamanho médio) 02

dispensador de sabão 03

Eletrocardiógrafo 01

Eletrodos CX 01

Equipo de soro comum CX 01

Equipo de soro microgotas CX 01

Escadinhas com 2 níveis 05

Esfigmomanômetros tamanho Adulto 10

Espátula descartavel PC 01

Estetoscópio 10

Fita adesiva 05

Fita esparadrapo 05

Fita micropore 05

Fluxometro 01

Gaze estéril (tamanho 5x5cm) cx 01

Gel condutor 01

Glicosímetro 01

Lâmina curva de laringoscopio (pequena, media e grande) 01

Lâmina de bisturi (tamanho 12, 15, 24) cx 01

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47

Lanterna clínica 05

Laringoscópio 01

Lençóis (cor branca tamanho 2,00x0,90m) 10

Luvas cirurgicas 6.5 25

Luvas cirurgica tam. 7.0 25

Luvas cirurgicas 7,5 25

Luvas de procedimento cx 05

Maca 03

Marrecos 05

Mascara de nebulização 05

Mesa de fórmica simples 01

Micronebulizador 05

Monitor cardíaco 01

Óculos nasal pc 01

Otoscópio (adulto) 01

Oximetro de pulso 01

Pacote de algodão pc 05

Pinça anatomica (média) 05

Pinça dente-de-rato (média) 05

Pinça hemostática (média) 05

Sabão líquido (refil) bolsas 03

Seringa descartável insulina 3 ml 01

Solução de álcool a 70% frascos 01

Solução de Clorexidine alcoólico frascos 01

Solução de Clorexidine degermante frascos 01

Solução de PVP-I degermante frascos 01

Solução de PVP-I tópico frascos 01

Sonda de aspiração traqueal 01

Sonda nasogástrica (tamanho 16, 18, 20) 01

Sonda uretral (tamanho 06, 08, 10, 12) 01

Soro fisiológico 0,9% cx 01

Soro glicosado isotônico cx 01

Suporte de soro 05

Suporte hamper de roupas 01

Suporte para apoio do braço para punção venosa (cromado) 01

Suportes reguláveis de soro 05

Termômetro clínico 10

Tesoura curva (média) 02

Tesoura reta (média) 02

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48

LABORATÓRIO DE PRÁTICAS EM SAÚDE Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Manequim de aplicação de injeção intramuscular na região glútea 01

Manequim de sondagem vesical (masculino e feminino) 01

Manequim braços simuladores para treinamento da técnica de punção

venosa

01

Manequim tam. Natural para simular técnicas dos procedimentos

básicos de Enfermagem

01

Manequim de aplicação de injeção intramuscular no deltóide 01

LABORATÓRIO DE PRIMEIROS SOCORROS Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ambú de silicone com bolsa reservatória 02

Apoio lateral para cabeça e nuca 02

Cânulas de Guedel (Tamanhos: 03,04 ,05) 02

Colete de imobilização dorsal tipo Oregon ou similar 01

Kit de imobilizadores 01

Kit de maquiagem para simulação 01

Lanterna para verificação de pupila 02

Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar 01

Prancha longa de madeira 02

Máscara de ressuscitação cárdio-pulmonar 01

Manequim para treinamento de ressuscitação cardiopulmonar com

boca cambiável

01

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49

CLÍNICA ESCOLA Área: 100m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem; Farmácia e Psicologia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ambú (silicone adulto/infantil) 02

Aparelho de Multimídia 01

Armário grande de aço com prateleiras 04

Autoclave a vapor portátil 01

Balança clínica infantil 02

Balança clínica com antropômetro adulto 01

Balas de oxigênio 02

Banco giratório 02

Bandeja de inox 05

Cabos de bisturi 04

Cadeiras de rodas 02

Carro de curativo 02

Computador 01

Computador 01

Desfibrilador cardíaco com monitor 01

Eletrocardiógrafo 02

Esfignomanômetro 10

Estetoscópios 10

Fronhas 24

Geladeira de medicamento 01

Glicosímetro 02

Impressora 01

Jogo de otoscópio (adulto/infantil) 02

Lanterna clínica 05

Lanterna clínica 08

Lençóis de 2,00 m x 0,90 m 24

Lixeira com tampa e pedal 15

Maca 08

Máscara de nebulização 08

Mesa escrivaninha com gavetas e cadeira auxiliar 08

Mesinhas auxiliares com rodízio 05

Monitor de freqüência cardíaca 01

Oxímetro de pulso 02

Oxímetros digitais 02

Paquímetros para articulação (pequenos, médios e grandes) 02

Poltronas reclináveis para pacientes 04

Projetor de slides 01

Quadro branco 01

Retroprojetor 01

Retroprojetor 02

Suportes para soro 08

Televisão 01

Toalhas de banho 24

Toalhas de rosto 24

Travesseiros de espuma 08

Vídeo 01

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LABORATÓRIO DE FÍSICA Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Bancos madeira 25

Quadro branco 01

Mesa professor 01

Cadeira Professor 01

Bancada pés de teflon tampo de granito 06

Armários - 4 gavetas e 1 prateleira 01

Armários - parte inferior 2 portas e 1 prateleira superior 01

Paquímetro 06

Plano inclinado 06

Balança semianalítica 01

Trilho de ar completo 01

Mola de tração até 5 N - 110 mm 12

Cronômetro 06

Quadro de forças 06

Régua (50 cm) 06

Barra transversal (70 cm) para suporte 06

Garra para fixação da haste no suporte 06

Barbante (rolo) 01

Gominhas (saco) 01

Escaninhos 03

Termômetro -10 a 110 ºC 06

Becker graduado 1000 m 06

Fonte de Alimentação 12

Ebulidor 06

Painel DiasBlanco 06

Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3

m)

21

Cabo silicone para conexões com pinos de pressão para derivação (0,3

m)

21

Painel de Resistores 06

LABORATÓRIO DE MATERIAIS E PRODUTO Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Luvas Térmicas 02

Avental de raspa 02

Luva raspa cano curto 20

Óculos de Proteção 06

Luvas raspa cano longo 01

Protetor de ouvidos 10

Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 16CM 600.148 03

Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 20CM 600.149 03

Pinça dissecação anatômica 16CM ERWIN GUTH 30CM 600.156 03

Bastão de vidro 05

Balão volumétrico c/ rolha poliéster 250 ml 05

Balão volumétrico c/ rolha poliéster 500 ml 05

Becker vidro graduado 15 ml 05

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52

Becker vidro graduado 100 ml 05

Becker vidro graduado 250 ml 05

Vidro relógio lapidado 05

Pipeta volumétrica 10 ml 05

Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml 05

Frasco erlenmeyer vidro graduado 250 ml 05

Bureto simples graduada c/ torneira teflon 50 ml 05

Dessecador 06

Bico bunsen 06

Base haste em alumínio 70cm 02

Barrilete PVC 5l 01

Pinça p/ condensador 02

Tripé aro ferro fundido 01

Microscópio Estereoscópio Binocular 01

Microscópio Metalográfico Binocular c/ filmadora 01

Forno Mufla 01

Balança torção 06

Durômetro combinado 01

Durômetro portátil TIME TH-200 01

Durômetro portátil TIME TH-210 01

Durômetro portátil TIME TH-130 01

Conjunto de Corpos de prova 05

Computador 01

Alicate 03

Cronômetro 05

Paquímetro Digital 03

Termômetro digital para Altas temperaturas 01

Chaves de Fenda 01

Morça 02

Marreta 02

Martelo 01

Tesoura 01

Chaves Philips 01

Chaves de Boca 6-22MM 12B/8M 01

Chaves de Boca 3/8 a 1" BELZER 01

Chaves Allen 02

Trena 03

Lixa D'água GRÃO 100 02

Lixa D'água GRÃO 120 02

Lixa D'água GRÃO 240 02

Lixa D'água GRÃO 280 03

Lixa D'água GRÃO 320 03

Lixa D'água GRÃO 360 03

Lixa D'água GRÃO 400 05

Lixa D'água GRÃO 500 05

Lixa D'água GRÃO 600 05

Sílica 1 kg

Pinça 25cm 02

LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias

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EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Estufa Elétrica 200ºC 02

Tambor com tampa e colar para amostras de cimento 05

Caixa metálica 20 L 01

Cápsula ou tigelas de 1 ou 2 Kg 10

Bandeja de Alumínio p/ 3 Kg 10

Bandeja de Alumínio p/ 5 Kg 10

Quarteador de amostras com reservatórios 01

Tachos de alumínio para cerca de 10 Kg 10

Bancos altos em madeira 25

Bacias de plástico cerca de 5 Kg 10

Frascos Plásticos transparentes, com tampa, para 1 L 20

Betoneira Elétrica com Capacidade de 120 L ou 250 L, basculante 01

Carrinho de mão 01

Pá Cabo Longo 01

Enxada 01

Balança com Capacidade 60 Kg, sensibilidade 10 g 01

Lata metálica 18 L 02

Colher de Pedreiro 02

Haste de socamento 600mm para moldagens de Corpo de Prova 02

Soquete para formas 5 x10 03

Colar para formas 5 x 10 03

Concha padrão ABNT 02

Sacos de ráfia para separação de amostras de agregados 60

Sacos plásticos para separação de amostras de cimento 30

Argamassadeira elétrica planetária com cuba para 5 L ou mais 01

Equipamento para medição do teor de ar incorporado 01

Flow Table (medida de consistência) com colar 01

Equipamento de Slump Test 01

Equipamento Speed para medição da unidade de areia 01

Martelo de Borracha 01

Mangueira de borracha com esguicho 01

Balança com Capacidade 20 Kg, sensibilidade de 0,1 g 01

Balança com Capacidade 1,5 Kg, sensibilidade de 0,1 g 01

Peneira para agregado graúdo 32 mm 01

Peneira para agregado graúdo 25 mm 01

Peneira para agregado graúdo 19 mm 01

Peneira para agregado graúdo 12,5 mm 01

Peneira para agregado graúdo 9,5 mm 01

Peneira para agregado graúdo 6,3 mm 01

Peneira para agregado graúdo 4,8 mm 01

Peneira para agregado miúdo 4,8 mm 01

Peneira para agregado miúdo 2,4 mm 01

Peneira para agregado miúdo 1,2 mm 01

Peneira para agregado miúdo 0,6 mm 01

Peneira para agregado miúdo 0,3 mm 01

Peneira para agregado miúdo 0,15 mm 01

Peneira para agregado miúdo 0,075 mm 03

Fundo para peneiras de agregado graúdo 01

Fundo para peneiras de agregado miúdo 03

Tampa para peneiras de agregado miúdo 01

Escova pequena de aço pera peneiras 05

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54

Escova pequena de nylon pera peneiras 05

Concha para grãos 03

Colher de sopa 03

Pêra de Borracha 03

Proveta de 1000 ml 02

Proveta de 500 ml 02

Proveta de 100 ml 03

Proveta de 10 ml 02

Becker de 1000 ml 05

Becker de 600 ml 05

Becker de 50 ml 05

Seringa de 5 ml 02

Seringa de 2 ml 02

Frasco de erlenmeyer 500 ml 12

Frasco de Chapman 02

Frasco de Lechatelier 02

Pipeta Graduada 05

Tubo de Ensaio de 50 ml ou mais 20

Balde graduado de 20 L 02

Funil Haste Curta 02

Funil Haste longa 02

Bastão de vidro 05

Aparelho de Vicat com agulha e sonda de Tetmajer 03

Molde tronco cônico para pasta de cimento 02

Agulha de Proctor jogo completo 01

Balança digital 1 Kg com sensibilidade de 0,01 g 01

Balança hidrostática capacidade 10 Kg sensibilidade 0,1 g 01

Cronômetro Digital 02

Termômetro de vidro -10 a 150º 02

Termômetro higrômetro de ambiente digital ou analógico 01

Densímetro de flutuação 01

Esclerômetro de Schmidt 01

Despertador de bancada 01

Durômetro Shore A 01

Durômetro Shore D 01

Durômetro Portátil Time 130 01

Microscópio Óptico Metalográfico c/ filmadora 01

Microscópio Estereoscópico com Zoom 01

Microcomputador 01

Espátula fina 05

Espátula larga 05

Espátula longa 05

Vassoura de bancada 02

Estilete 05

Pincel 1/2 pol. 03

Lupa de Vidro 03

Régua Metálica 50 cm 02

Trena metálica 5 m 01

Ebulidor Elétrico 01

Prensa Elétrica 2 manômetros (120000 com 200 e 24000 com 40) 01

Capeador formato 10 x 20 02

Capeador formato 15 x 30 02

Capeador formato 5 x 10 02

Adaptador metálico 15 x 30 para 10 x 20 01

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Adaptador metálico 15 x 30 para 5 x 10 01

Formas 10 x 20 64

Formas 15 x 30 36

Formas 5 x 10 64

Fogareiro para enxofre com 2 queimadores 01

Concha 02

Espumadeira 02

Quadro branco 01

Bancadas em granito 01

Exaustor Elétrico com coifa 01

Adaptador para tração à flexão 01

Adaptador para compressão diametral 01

Adaptador para compressão diametral 01

Relógio comparador digital ou analógico 0,01 ou 0,001 mm 02

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56

LABORATÓRIO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Banco de madeira 25

Cronômetros 03

Fonte de alimentação 06

Kit Data Pool eletricidade AC 05

Kit Data Pool módulo 2000 05

Multímetro 05

Osciloscópio 05

Pino banana vermelho 1 pcts

Pino banana preto 1 pcts

Fio flexível 6 pcts

LED 5MM vermelho 1 pcts

Resistor 1 w 1 pcts

Trimer 30PF 1 pcts

Paquímetro universal 05

Termômetro 05

Calculadora 01

Régua 50 cm 06

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LABORATÓRIO DE CONDICIONAMENTO OPERANTE (ANÁLISE EXPERIMENTAL) Área: 51m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Psicologia

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Almofada para Carimbos e Outros 01

Aparelho de Ar Condicionado 01

Armário (Madeira/Metal) 02

Balança de Plataforma 01

Balde de Plástico 01

Bandeja de Metal 03

CPU – Computador 01

Cadeira Simples de Plástico/Eucatex/Compensado 01

Caixa Plástica Retangular/Quadrada - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 08

Caixa de MOWRER - para Experiência com Ratos (Psicologia) 02

Caixa para Ferramentas (Metal/Madeira/Plástico) 01

Carteira Universitária (Madeira) 03

Cesto (Aço, Alumínio, Madeira, PVC, etc) 05

Cesto Quadrado/Retangular de Arame - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 01

Cesto Redondo de Arame - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 01

Conjunto para Discriminação/Generalização (Caixa de SKINNER-3

Peças)

19

Cortina Persiana 06

Cronômetro (Manual) 20

Cronômetro de Mesa 18

Escova de Crina - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 04

Espeto para Papéis 01

Espátula Modelo nº. 7 01

Lousa Portátil 01

Mesa (Madeira/Aço) 13

Mesa Cirúrgica para Ratos e Outros Animais (Pequena) 03

Mesa para Micro 01

Monitor de Vídeo 01

Peneira Avulsa 06

Pinça Anatômica Curva 05

Pinça Anatômica Reta 02

Pinça Hemostática Curva - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 04

Pinça Hemostática Reta 04

Pisseta - (Capac./Tam.: 250 ml) 01

Porta-Agulha (Modelo MATHIEU) 03

Saboneteira de Bancada (Avulsa) 02

Sindesmótomo Duplex (Instrumento Odontológico) 01

Teclado para Microcomputador 01

Tesoura Cirúrgica Curva - (Capac./Tam.: DIVERSOS) 03

Tesoura de Expediente 01

Toalheiro de Metal/Plástico 02

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58

Ventilador com Pedestal ou de Mesa 01

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9. Regimento da Instituição

R e g i m e n t o G e r a l d a F a c u l d a d e P i t á g o r a s d e S ã o L u í s

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comum

dos órgãos, unidades e serviços da Faculdade Pitágoras de São Luís.

§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da

Faculdade Pitágoras de São Luís.

TÍTULO I–Da Instituição

CAPÍTULO I – Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Limitada, entidade de direito

privado, registrada sob nº 3120698275-1, Livro: 1692 e folhas 138 a 141 – em 23 de junho de

1999, na Junta Comercial de Minas Gerais, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, MG.

CAPÍTULO II – Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de São Luís, doravante denominada apenas Faculdade, é uma

instituição de ensino superior, privada, particular em sentido estrito, e mantém cursos de

graduação (graduação licenciaturas e cursos superior de tecnologias), cursos de pós–

graduação, cursos seqüenciais e de extensão, obedecida a legislação aplicável, e terá como

limite territorial de atuação a cidade São Luís, Maranhão.

Art. 4º. A Faculdade é regida:

I. por este Regimento;

II. pelo Estatuto da Entidade Mantenedora;

III. pela legislação de ensino aplicável;

IV. pelas resoluções e normas complementares de seus órgãos de deliberação.

CAPÍTULO III – Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:

I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio

do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do

cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,

artística e tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:

I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo;

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II. formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em

setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,

e colaborar na sua formação contínua;

III. incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e

da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e desse modo, desenvolver o

entendimento do homem e do meio em que vive;

IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a

correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo

adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada

geração;

VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com

esta uma relação de reciprocidade;

VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das

conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria

Faculdade.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável;

II. oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se

matricularem.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com

instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida

a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.

TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora

CAPÍTULO IV – Da Administração Geral Art. 9º.A Kroton Educacional S/A é responsável, perante o público, comunidade e

autoridades públicas em geral, pela Faculdade Pitágoras de São Luís, incumbindo-lhe tomar

todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados, os limites da lei e deste

Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos

órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.

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Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das

atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu

patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhes os suficientes recursos

financeiros de custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-

la no todo ou em parte ao Diretor da Faculdade.

§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que

importem aumento de despesas.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

Art. 12. A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora por intermédio do

Diretor da Faculdade.

CAPÍTULO V – Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior;

II. Diretoria da Faculdade;

III. Colegiados de Curso de Graduação;

Seção I – Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta

de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em

contrato prevista neste Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à

metade do total dos membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento

dos colegiados, nem tornará nula suas deliberações.

§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse

pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou

eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da

convocação, a pauta dos assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a

voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.

Seção II – Do Conselho Superior Art. 15. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e

deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza

didático-científica da Faculdade, é constituído:

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I. pelo Diretor da Faculdade;

II. pelos Coordenadores de Curso;

III. Por 01 (um) professor representante de seus pares;

IV. por um representante da Comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

V. Por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,

dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que

comprovem bom desempenho acadêmico.

Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações,

por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo.

Art. 16. Preside o Conselho Superior o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou

impedimento, um dos Coordenadores de Curso, por ordem de antiguidade no cargo ou na

Faculdade, em casos de empate.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Faculdade ou a requerimento de 2/3

(dois terços), no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios

gerais estabelecidos pela Mantenedora:

I. analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;

II. elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor da

Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas

necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV. elaborar critérios para seleção de candidatos à matricula por transferência, quando o

número desses for superior ao número de vagas;

V. acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de curso, a

execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;

VI. criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas

atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro

da comunidade acadêmica;

VII. pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste

Regimento;

VIII. pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento

à Entidade Mantenedora;

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IX. decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

X. propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades

acadêmicas;

XI. dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares;

XII. fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da

aplicação deste Regimento;

XIV. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera

de competência;

XV. desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele

cominadas neste Regimento;

XVI. decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou

disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao

órgão próprio do Sistema;

XVII. aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais

órgãos suplementares;

XVIII. aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias,

de atividades complementares;

XIX. aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar

questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XX. fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,

transferências internas e externas, re-opções de cursos, adaptações e aproveitamento

de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s)

Colegiado(s) da(s) Faculdade(s) no que lhe(s) competir;

XXI. aprovar anualmente o calendário escolar.

Seção III – Da Diretoria Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor da Unidade, é órgão executivo que

dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.

Art. 20. O Diretor da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em

profissional devidamente qualificado.

Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:

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I. representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que

couber;

II. superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;

III. autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de

qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;

IV. desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

V. admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas obedecido o

Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a

admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de

Curso;

VI. designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar

problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;

VII. zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por

abuso ou omissão;

VIII. conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

IX. assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua

expedição;

X. determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-

las;

XI. fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;

XII. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de

competência;

XIII. verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções

específicas, tomando as providências, se for o caso;

XIV. aplicar sanções, na forma deste Regimento;

XV. autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XVI. distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades

do serviço;

XVII. prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas

determinações;

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XVIII. providenciar o encaminhamento da documentação dos professores titulares, adjuntos,

assistentes e auxiliares, ao órgão competente do Sistema de Ensino, se for o caso;

XIX. apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedorao relatório

geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os

Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da

administração e do ensino;

XX. encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo

Colegiado de Cursos, com parecer do Conselho Superior;

XXI. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da

Mantenedora que se apliquem à Faculdade;

XXII. receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o

Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didático-

pedagógica e disciplinar;;

XXIII. receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a

matéria, ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;

XXIV. elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada

pela Entidade Mantenedora;

XXV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XXVI. propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVII. aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar

seu cumprimento;

XXVIII. exercer outras funções de acordo com este Regimento;

XXIX. aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações.

XXX. estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir,

ou corrigir atos de indisciplina, ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder

disciplinar originariamente, ou como instância recursal;

XXXI. rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas

pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor da Faculdade pode adotar as medidas que

se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho

Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.

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Seção IV – Do Colegiado de Curso de Graduação Art. 23. O Colegiado de Cursos, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica

operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. pelo Coordenador de Curso;

II. por (1) um assistente acadêmico, que irá secretariar as reuniões;

III. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas Integradas;

IV. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas de Área;

V. por um número proporcional de representantes dos professores integrantes das

disciplinas profissionais (específica) do curso, com um número máximo de três (03);

VI. por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre

os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho

acadêmico;

VII. Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu

reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer

matérias de seu currículo, com mandato de (2) dois anos.

Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou

impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de

2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.

Art. 26.Compete ao Colegiado de Cursos, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:

I. coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

II. apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso;

III. acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso;

IV. coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;

V. regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a re-

opção, a transferência, a obtenção de novo título;

VI. acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas

aprovados;

VII. exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.

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VIII. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera

de competência;

IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da

Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco a

integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;

Seção V – Do Coordenador Acadêmico Art. 27. O Coordenador Acadêmico é o responsável pela organização e coordenação da

execução das atividades acadêmicas da Faculdade Pitágoras, suportando os Coordenadores de

Curso e os professores na realização de seus planos e atividades, como forma de garantir a

máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Ele responde, também, junto ao MEC,

acompanhando processos e demandas dos diversos cursos da Faculdade Pitágoras.

Art. 28. Compete ao Coordenador Acadêmico:

I. Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento Institucional da

Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de regulação e avaliação da educação;

II. Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas e de qualificação do

corpo docente, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

III. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz respeito aos custos

com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação

do Diretor;

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;

V. Autorizar a contratação de pessoal docente;

Seção VI – Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 29 O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor da Faculdade é o

responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –

catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como envolve-se na busca

vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e

corpo discente de seu curso.

§ 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções:

I. elaborar, em consonância com o diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do

curso sob sua gestão;

II. elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

III. gerenciar e se responsabilizar pela coordenação dos processos operacionais,

acadêmicos e de registro do curso;

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IV. manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do

curso;

V. gerenciar e manter padronizado o projeto pedagógico do curso em conformidade com

os princípios institucionais;

VI. coordenar o planejamento, (re) elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem

do curso;

VII. buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em

seu curso;

VIII. supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da

qualidade do trabalho dos docentes;

IX. ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos

do curso;

X. ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;

XI. ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;

XII. ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos

evadidos;

XIII. ser corresponsável pela divulgação do curso;

XIV. estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão;

XV. ser responsável pelos estágios supervisionados e não-supervisionados realizados pelos

discentes;

XVI. ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos;

XVII. ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e

pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;

XVIII. ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;

XIX. ser responsável pela utilização do portal universitário;

XX. ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse

processo por parte do MEC;

XXI. estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXII. promover ações de autoavaliação do curso;

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XXIII. ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas

metodologias e técnicas pedagógicas;

XXIV. ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos

termos legais;

XXV. coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do

curso);

XXVI. pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do

processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao

aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;

XXVII. acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

XXVIII. dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

XXIX. controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXX. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste

Regimento;

XXXI. aplicar sanções disciplinares, na forma deste Regimento;

Seção VII – Do Núcleo Docente Estruturante (NDE) Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão

consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas

de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização

do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de

Conteúdos.

§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I. contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do

Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;

II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades

acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso;

III. zelar pelo bom uso do Portal Universitário;

IV. incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos

Dirigidos;

V. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

VI. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso.

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VII. assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a

assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados

pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de

recondução;

§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):

I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um

representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2

(duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou

pela maioria de seus membros titulares.

§5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou

integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

Seção VIII – Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 31º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº

10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES,

tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.

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Art. 32º. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade

acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa

à Faculdade (membro da sociedade civil organizada).

Art. 33º. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional, é

responsável pelas seguintes atribuições:

I. coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação;

III. organizar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. divulgar os resultados consolidados;

V. examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

VI. examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE;

VII. avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII. avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC);

IX. coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;

X. extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;

XI. atuar como elo entre a Instituição e o MEC.

Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras idéias, que a

auto-avaliarão tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os

sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas

dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade

profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação

entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a

comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além

de prestar contas à sociedade.

CAPÍTULO VI –Atendimento ao Aluno

Seção IX – Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) Art. 34. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos

discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao

aluno seja qual for o serviço solicitado.

Art. 35. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):

I. realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

II. facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos;

III. facilitar e solucionar as negociações financeiras;

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IV. minimizar índices de evasão;

V. representar a Ouvidoria da Faculdade;

VI. atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio

psicopedagógico;

VII. atender as solicitação e entrega de documentos acadêmicos e financeiros;

VIII. coordenar e realizar o processo de matrícula;

IX. gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de

boletos etc.;

X. promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso);

XI. atendimento de retenção;

XII. efetuar atendimento PROUNI, PROMUNI, FIES e outros créditos;

XIII. Entregar os certificados e diplomas;

Seção X – Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) Art. 36. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo promover

a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de ponto de

atendimento aos alunos que necessitam contato com professores e coordenadores e executar

os seguintes processos da faculdade:

I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que

serão utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,

transferências internas e externas;

III. Cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre

com o vínculo de professores;

IV. Cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos);

V. Cadastro de aproveitamentos de estudos aprovadas pelos coordenadores de curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada

semestre;

VII. Cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;

VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;

IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes.

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Seção XI – Serviço de Registro Acadêmico (SRA) Art. 37. O Setor de Registro Acadêmico (SRA)coordena a operacionalização do registros

acadêmico dos alunos;

Art. 38. a gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a

entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade;

Art. 39. o SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro de

cada fase da vida escolar dos discentes:

I. Processo Seletivo;

II. Registro Acadêmico;

III. Gestão de Matrizes Curriculares;

IV. Horários.

Art. 40. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA):

I. Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para

operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o

edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após

o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas;

II. Registro Acadêmico: Coordenar o controle de inserção de informações sobre a

vida acadêmica do aluno como notas e frequências pelos docentes; realizar o

procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,

reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e

outros);

III. Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares,

parâmetros de média e equivalências.

IV. Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado;

Seção XII – Da Biblioteca Art. 41. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece a

regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da Faculdade.

Art. 42. Cabe ao Diretor da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em

profissional legalmente habilitado.

Art. 43. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das

férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.

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TÍTULO III – Dos Cursos

CAPÍTULO VII – Das disposições gerais Art. 44. Os programas de Ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada

composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau

acadêmico, diploma profissional ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,

integrados entre si, desenvolvida num ou mais períodos letivos, com determinada carga-

horária.

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, na medida que o espectro de

conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para uma melhor aproveitamento

didático.

§ 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento

ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação,

participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de

curso.

§ 4º. programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos em forma de unidades

de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 5º.o modelo pedagógico terá como menor unidade os conteúdos das disciplinas que são

sistematizados através do Sistemas de Conteúdos (SISCON);

Art. 45. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada

composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau

acadêmico, diploma profissional ou certificado.

Parágrafo Único. Para cada curso de graduação é especificada a carga horária mínima legal,

distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo.

Art. 46.o modelo pedagógico é representado por (3) três tipos de disciplinas:

I. Disciplinas Institucionais: disciplinas que tem por finalidade trabalhar o

comportamento e a convivência dos alunos, utilizando como meio os conteúdos

conceituais da matéria a ser estudada. Esse tipo de disciplina poderá ser ofertado em

qualquer período do curso, colocando na mesma sala de aula alunos de diversos

cursos;

II. Disciplinas de área: disciplinas comuns para os cursos de uma mesma área de

conhecimento. Tais disciplinas tem a finalidade de trabalhar a convivência de alunos de

diversos cursos da mesma área;

III. Disciplinas de curso: disciplinas específicas profissionalizantes, normalmente

ofertadas nos períodos mais avançados dos cursos;

CAPÍTULO VIII – Dos Cursos Art. 47. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:

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I. de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superior de tecnologia),

abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham

sido regularmente aprovados em processo seletivo;

II. de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,

abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos

requisitos estabelecidos em regulamento próprio;

Parágrafo Único.A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,

oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade

para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo

Conselho Superior da Faculdade.

Seção XIII – Da Graduação Art. 48. - Os cursos de graduação são organizados de forma a que todos os seus requisitos

possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos

em correspondência ao previsto na legislação.

Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um

número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de

integralização fixados.

Art. 49. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio;

§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas

legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e

de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

Seção XIV – Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) Art. 50. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar

profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividade em determinado

eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a

compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo

produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.

Parágrafo Único: Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo

Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do

setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Art. 51. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.

§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas

legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e

de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.

Seção XV – Da Pós-graduação Art. 52. Os cursos de pós-graduação lato Sensu destinam-se a proporcionar formação

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científica desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão.

Art. 53. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou

transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada (lato sensu), tendo por

objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e

habilitam a certificado.

Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma

de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. o compromisso da Coordenação de Pós-Graduação, sob cuja responsabilidade o curso

é ministrado, com a indicação do professor que assume a coordenação didática

respectiva;

II. a organização e regulamentação de funcionamento do curso;

III. a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e

eletivas para cada área de concentração;

IV. a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos

títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária

que dedicarão ao curso;

V. a previsão orçamentária para o curso;

VI. o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

Seção XVI – Da Extensão Art. 54. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da

Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais

definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.

§ 1º. Cada um dos cursos a que se referem este artigo, obedece à programação própria em

que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as

exigências para obtenção de certificados.

§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos

pedagógicos, currículos e programas referendados Colegiado do Curso de onde se originaram,

e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.

CAPÍTULO IX – Do Calendário Escolar Unificado Art. 55. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho

acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em

períodos regulares, períodos especiais;

CAPÍTULO X – Do Processo Seletivo Art. 56. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo,

com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade.

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Art. 57. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou

equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o

ingresso nos cursos superiores de graduação.

§ 1o. 0 processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os

cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,

conforme a natureza do curso.

§ 2o. 0 processo seletivo é organizado e coordenado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA)

corporativo e executado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA) da Faculdade.

Art. 58. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os

cursos e habilitações oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a

documentação exigida para a inscrição, a relação e datas de aplicação dos instrumentos de

avaliação, os critérios de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do

processo.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de

habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.

§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade

realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de

curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 59. 0 processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de

escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados

na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.

Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade

estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de

requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos

fixados pelo edital.

Art. 60. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de

pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.

CAPÍTULO XI – Do Matrícula Art. 61. 0 ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula.

§ 1º. A matrícula se efetiva com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas

regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais

entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu

representante legal.

§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos

cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de

avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o

compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.

Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos

que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,

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neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades

acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades acadêmicas

competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às

determinações das autoridades acadêmicas. (antigo artigo 104).

Art. 63. A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos superiores de graduação e

pós-graduação, resultantes ou não de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é

precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pelo

Conselho Superior da Faculdade.

Art. 64. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de

diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins.

Art. 65. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da

Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas

em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência.

Art. 66. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre

subsequente mediante requerimento de matrícula, dirigido ao Diretor da Faculdade, dentro

do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.

Parágrafo Único. 0 aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,

perdendo sua vinculação com a Faculdade.

Art. 67. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,

interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas

duas formas de trancamento:

I. com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,

reserva sua vaga;

II. sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza

sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou

externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de

seu retorno aos estudos.

§ 2o. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não

podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a

reserva de sua vaga na Faculdade.

§ 3º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por

ato do Diretor da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente justificado.

§ 4o. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data

própria.

§ 5o. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas

modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí

decorrentes.

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Art. 68. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação,

pode ser cancelada por ato do Diretor da Faculdade, pelos seguintes motivos:

I. a requerimento do aluno;

II. pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pelo Setor de

Registro Acadêmico (SRA);

III. pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento

próprio;

IV. em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer

descumprimento contratual por parte do discente;

V. pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento;

CAPÍTULO XII –Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos Art. 69. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a

Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos

idênticos ou afins aos seus.

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho

Superior da Faculdade.

§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de

aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a

Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil

ou militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior

atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;

§ 4o. 0 aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de

histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das

disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;

§ 5o. A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não

poderá ser fornecida ao interessado, tramitando tais documentos diretamente entre a

Faculdade e a instituição de origem, via postal, comprovável por Aviso de Recebimento (AR);

§ 6o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos

na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 66. 0 aluno da Faculdade regularmente matriculado, pode solicitar transferência para

outra instituição de ensino superior a qualquer época.

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CAPÍTULO XIII –Da Avaliação Acadêmica

Seção XVII – Considerações Gerais Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas

disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos e pelas

normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.

Art. 71. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a

frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos

resultados por ele obtidos nas avaliações.

§ 1º. O processo de avaliação se traduz em um conjunto de procedimentos aplicados de

forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos

conhecimentos e habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º.Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será

de 0 (zero) a 10 (dez);

§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar

trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) no

prazo fixado no calendário escolar.

§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas

diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios,

painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de

casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição

de uma nota.

§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)

nota(s) bimestral(ais) de que trata o artigo 58, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma

específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual desta forma de

avaliação, para fins de composição das notas bimestrais.

Art. 72. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é

disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da

Faculdade.

Art. 73. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação latosensu,

Especialização, Aperfeiçoamento e programas especiais e de extensão, obedecerão às normas

estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho

Superior da Faculdade.

Seção XVIII – Das Provas e da Promoção Art. 74. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As

provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.

Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no

calendário escolar, vedada sua alteração.

Art. 75. A prova do segundo bimestre terá caráter institucional cobrindo todos os conteúdos

programáticos do semestre, com as seguintes características:

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I. os professores de cada matéria elaborarão questões sobre a totalidade do conteúdo

programático fixado nos respectivos programas, que ficará em um banco de questões

do Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;

II. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será composta de

questões objetivas e discursivas retiradas randomicamente do banco de questões do

Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;

III. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será aplicada pelos

professores das respectivas disciplinas.

Art. 76. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres, comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7

(sete inteiros).

Art. 77. Não logrando aprovação na forma do artigo 76, o acadêmico deve submeter-se a

exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros).

§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de

acordo com o artigo 77, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6

(seis inteiros).

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,

facultada sua aplicação institucional.

§ 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal

imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e à imediatamente

superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco).

Art. 78. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção,

ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo.

Parágrafo Único. Serão consideradas avaliação institucional de aprendizagem as provas do

segundo e quarto bimestres, que seguirão os preceitos do artigo 75, incisos I, II e III.

Art. 79. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada,

que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada:

I. Em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por

semestre letivo, de caráter cumulativo;

II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda

chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação

oficial do 1o bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do

Curso;

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III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou

equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos

programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso;

Art. 80. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com

a classe os conteúdos nela requeridos.

Art. 81. Fica facultado ao aluno o acesso a sua prova, em dia e hora determinados pela

Faculdade.

Art. 82. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas a contar do evento do art. 80, fazendo-o através de requerimento fundamentado,

onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem

discordar do processo avaliativo.

Art. 83. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca

revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade. O prazo para a

apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da revisão

da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser

integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.

Art. 84. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e

os que forem manifestamente intempestivos.

Art. 85. Da decisão a que se refere o art. 83 somente cabe recurso ao Diretor da Faculdade

se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo

avaliativo.

Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade

regulamentará os artigos 82 a 85 deste Regimento.

Seção XIX – Da Reprovação e das Dependências Art. 86. Será considerado reprovado o acadêmico que obteve média inferior a 4 (quatro

inteiros) nas avaliações previstas no artigo 71. Também assim será considerado aquele que,

submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final

(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 77.

Art. 87. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe

forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de

frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são

regulados por regulamentos próprios.

Art. 88. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que

está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado, não

podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).

§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de

disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o

número encontrado para a quantificação das reprovações.

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§ 2º. O acadêmico que no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que

1/3 (um terço) das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série

em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais reprovou, não

podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).

Art. 89. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para a

série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).

§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,

primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente

posterior à(s) reprovação(ões).

§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais

em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de

horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos

pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito à faltas e avaliações.

Art. 90. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às

modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, na medida em que tais

alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.

Seção XX – Da Frequência Art. 91. A avaliação e registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle

de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico (SRA).

Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de

faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo

programático planejado para o período em que a ausência se verificou.

Art. 92. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º.O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a

contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor da Faculdade a apreciação do pedido.

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o

represente, independentemente da apresentação de mandato.

Art. 93. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII

deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais

relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados

definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.

§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se

refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Faculdade a

abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e

pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária

à comprovação do pedido.

§ 2º. O Processo Administrativo, após a avaliação e parecer da Diretoria da Faculdade

respectiva, será remetido ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) para apreciação.

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CAPÍTULO XIV –Do Estágio Supervisionado Art. 94. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas

em situações simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamenta o

Estágio Supervisionado como obrigatório, o curso deverá prever a integralização da carga

horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas

destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula

e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise a diminuição do tempo

de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos.

Art. 95. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do

respectivo Curso, sob a orientação do Coordenador do Estágio e do Diretor da Faculdade.

Art. 96. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a

regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares Art. 97. As atividades complementares, devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,

de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar;

Art. 98. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e

contextualizada atualização profissional sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,

estabelecidas ao longo do curso notadamente integrando-as às diversas peculiaridades

regionais e culturais.

Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,

monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,

congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de

regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam

previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados

porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os

demais conteúdos realizados.

Art. 99. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares

obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 100. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades

complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs).

§ 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias

dos cursos, desenvolvidas à distância via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do

ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da

autoaprendizagem.

§ 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobra o total da carga horaria complementar

será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs).

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Art. 101. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades,

utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-

problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e

tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 102. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma

avaliação estruturada baseadas nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação não há exame

final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o

próximo semestre.

Art. 103. Para desenvolvimento dos EDs, foi criado o Núcleo de Estudos Dirigidos – (NED),

formado por professores especialistas e que desenvolvem atividades que são realizadas pelos

alunos de forma virtual utilizando o Portal Universitário.

Art. 104. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)

obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais Art. 105. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos

docente, discente, e técnico-administrativo.

Art. 106. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,

respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade

e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas

condizentes com a dignidade pessoal e profissional. (antigo artigo 105).

Seção XXI – Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 107. 0 pessoal docente e técnico-administrativo são regidos pela Consolidação das Leis

do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do

Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade.

Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-

administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.

CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente

Seção XXII – Da Caracterização do Corpo Discente Art. 108. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos

especiais, matriculados em seus cursos.

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§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas

as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma;

§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,

aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos

oferecidos regularmente.

Seção XXIII – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 109. Cabe aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes

deveres fundamentais:

I. diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à

frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da

contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;

III. observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas

vigentes na Faculdade;

IV. abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons

costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos

integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

V. abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos

princípios que a orientam;

VI. cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 110. São direitos dos alunos:

I. participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na

forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos

Cursos;

II. recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;

III. promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida

acadêmica;

IV. participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.

Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos

colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos

cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não

ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer

matérias ou disciplinas de seu currículo.

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Art. 111. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão

consoante a legislação pertinente em vigor.

Seção XXIV – Do Regime Disciplinar Discente

Subseção I – Das Disposições Gerais

Art. 112. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,

ouvindo, quando for o caso, o Diretor Acadêmico ou Coordenador de Curso.

Art. 113. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do

dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.

Art. 114. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da

Faculdade.

Art. 115. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente

da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada

anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido

período de tempo superior a 01 (um) ano.

Art. 116. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da

legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor da Faculdade aplicar

a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.

Art. 117. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade

serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o

Coordenador de Curso ou Diretor Acadêmico.

Subseção II- Das penalidades:

Art. 118. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:

I. advertência;

II. repreensão;

III. suspensão; e

IV. desligamento.

Art. 119. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I. perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da

administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;

III. deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade

acadêmica;

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IV. deixar de acatar, desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades

acadêmicas por ocasião ou em consequência delas;

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou

desligamento.

Art. 120. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que são

aplicadas pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão

do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.

Art. 121. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I. incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra

a imagem ou nome da Instituição, ou pessoal e/ou profissional de membro da

comunidade acadêmica;

II. praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou

vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou a alunos da Faculdade, ainda que

em decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos;

III. promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade,

sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da

vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;

VI. tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades

acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. inutilizar editais e avisos afixados pela administração;

Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta

ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.

Art. 122. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

II. praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou

suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o

recomendem;

III. praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,

ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

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IV. praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da

gravidade da conduta ou extensão do dano seja recomendável o desligamento.

Subseção III- Os procedimentos:

Art. 123. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique

a data da infração e da ciência do aluno.

Art. 124. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo

Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor da Faculdade, independentemente da

abertura de sindicância ou procedimento administrativo.

Art. 125. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias.

Art. 126. Durante o período da suspensão o aluno não terá acesso às dependências da

Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e

testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição destes, sem prejuízo do pagamento

integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.

Art. 127. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor da Faculdade, e

somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo

disciplinar.

Art. 128. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a

abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do

caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais do Corpo Docente

e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.

Art. 129. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os

fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A

Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas.

Art. 130. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a

manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação

da pena de desligamento.

Art. 131. Encerrada a instrução caberá ao Diretor resolver ou não pela aplicação da pena de

desligamento, mediante decisão irrecorrível.

Art. 132. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor da Faculdade, em

decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.

TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Art. 133. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos

superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e

programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor da Faculdade e pelo diplomado e são registrados

nos órgãos ou Universidades aptas ao registro;

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§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor da Faculdade, ou por quem este delegar

poderes e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa;

§ 3o. No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a

habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser

obtidas.

Art. 134. O ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do

Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário.

Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento

próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.

TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 135. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem os requisitos

legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas contraprestações

de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste

Regimento Geral.

Art. 136. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, se tenha retardado nos

estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,

somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno.

Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as

adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo

oferecido.

Art. 137. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 138. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade,

podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para

estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou

setores de atividades.

Art. 139. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro

da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da tomada de

conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.

Art. 140. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor da

Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior da

Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quorum mínimo de dois

terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho.

Art. 141. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior

da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor da Faculdade, ad referendum daquele órgão,

e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.

Art. 142. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e

entrará em vigor revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.

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10. Matriz curricular e duração dos Projetos Pedagógicos de

Cursos

ADMINISTRAÇÃO

FAP SÃO LUÍS - ADMINISTRAÇÃO DURAÇÃO: 8 semestres

1º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

01. COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 60

02. NEGOCIAÇÃO 60

03. COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 60

04. ÉTICA, POLÍTICA E SOCIEDADE 60

05. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL 60

Atividade Complementar - E.D.1 40

2º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

07. FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO 60

08. MATEMÁTICA APLICADA À ADMINISTRAÇÃO 60

09. DIREITO DO TRABALHO 60

10. CONTABILIDADE GERAL 60

11. HOMEM, CULTURA E SOCIEDADE 60

Atividade Complementar - E.D.2 40

3º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

12. DIREITO EMPRESARIAL 60

13. TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 60

14. MATEMÁTICA FINANCEIRA 60

15. MICROECONOMIA 60

16. GESTÃO DE CUSTOS 60

Atividade Complementar - E.D.3 40

4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

17. GESTÃO DE PESSOAS 1 60

18. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA I 60

19. MARKETING 60

20. MACROECONOMIA 60

21. METODOLOGIA CIENTÍFICA 60

Atividade Complementar - E.D.4 40

5º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

23. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA II 60

24. GESTÃO DE PESSOAS 2 60

25. MARKETING AVANÇADO 60

26. MÉTODOS QUANTITATIVOS 60

27. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 60

Atividade Complementar - E.D.5 40

6º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

29. GERENCIAMENTO DE PROJETOS 60

30. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS 60

31. ESTRATÉGIA EMPRESARIAL 60

32. PESQUISA DE MERCADO 60

33. MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS 60

Atividade Complementar - E.D.6 40

7º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

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34. EMPREENDEDORISMO 60

35. ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO E OPERAÇÕES 60

36. DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL 60

37. ELETIVA I 60

38. PESQUISA OPERACIONAL 60

Atividade Complementar - E.D.7 40

8º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

39. ELETIVA II 60

40. LOGÍSTICA 60

41. OPTATIVA 60

42. ORÇAMENTO EMPRESARIAL 60

43. PROPOSTA DE INTERVENÇÃO EMPRESARIAL 60

Atividade Complementar - E.D.8 40

Resumo da Matriz

Carga horária teórica 2400

Atividades complementares (Estudo dirigido – ED) 320

Atividades complementares (Estudo independentes – EI) 280

Total de Atividades Complementares 600

Total: 3.000

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CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

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CST EM GESTÃO COMERCIAL

1º Semestre Carga Horária CH

Complementar

Legislação Aplicada ao Comércio 80 0

Gestão de Empresas 80 0

Comunicação Empresarial 80 0

Empreendedorismo Comercial 80 0

Formação e Desenvolvimento de Equipes de

Vendas

80 0

Atividade Complementar - ED1 0 30

Subtotal 400 30

TOTAL 430

2º Semestre Carga Horária CH

Complementar

Administração Mercadológica 80 0

Economia e Mercados 80 0

Matemática Aplicada ao Comércio 80 0

Gestão Operacional de Lojas 80 0

Fundamentos de Projetos 80 0

Atividade Complementar – ED2 0 30

Subtotal 400 30

TOTAL 430

3º Semestre Carga

Horária

Carga

Horária

Práticas

CH

Complementar

Comportamento do Consumidor e CRM 80 0 0

Propaganda e Merchandising 80 0 0

Contabilidade, Custos e Formação de Preços 40 0 0

Tecnologia da Informação Aplicada ao

Comércio

60 20 0

Logística de Suprimentos e Reabastecimento 80 0 0

Projeto em Gestão Comercial I 40 0 0

Atividade Complementar – ED3 0 0 30

Subtotal 400 0 30

TOTAL 430

4º Semestre Carga

Horária

Carga

Horária

Práticas

CH

Complementar

Gestão de Varejo e E-commerce 60 20 0

Planejamento Estratégico de Comercialização 80 0 0

Gestão e Técnica de Vendas e Negociação 80 0 0

Gestão de Serviços 80 0 0

Optativa (Representação Comercial ou 40 0 0

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Libras)

Projeto em Gestão Comercial II 40 0 0

Atividade Complementar – ED4 0 0 30

Subtotal 400 30

TOTAL 430

Quadro Resumo CH

Carga Horária das Disciplinas 1.600

Atividades Complementares 120

Total 1.720

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CST EM RECURSOS HUMANOS

1º semestre CH Teórica CH Prática Complementar

Técnicas de Comunicação Oral e Escrita 80 0 0

Gestão de empresas 60 20 0

Gestão por competências e Gestão do

conhecimento

60 20 0

Clima e Cultura Organizacional 60 20 0

Saúde e Segurança do Trabalho 80 0 0

Estudo Dirigido I 0 0 20

Sub-total 340 60 20

TOTAL 420

2º semestre CH Teórica CH Prática Complementar

Psicologia 80 0 0

Qualidade de Vida do Trabalho 60 20 0

Métodos quantitativos aplicados à Gestão de

Pessoas

60 20 0

Gestão estratégica de Recursos Humanos 60 20 0

Metodologia e Introdução a prática de

pesquisa

80 0 0

Estudo Dirigido II 0 0 20

Sub-total 340 60 20

TOTAL 420

3º semestre CH Teórica CH Prática Complementar

Jogos e Técnicas Vivenciais nas Empresas 20 20 0

Legislação trabalhista e Previdenciária 60 20 0

Recrutamento e Seleção 60 20 0

Treinamento e Desenvolvimento 60 20 0

Relações Interpessoais 80 0 0

Projeto em Gestão de Recursos Humanos I 0 40 0

Estudo Dirigido III 0 0 20

Sub-total 280 120 20

TOTAL 420

4º semestre CH Teórica CH Prática Complementar

Rotinas de Pessoal 60 20 0

Avaliação de Desempenho 60 20 0

Gerencia Motivação e Liderança 60 20 0

Cargos, Carreiras e Salários 60 20 0

Optativas (Libras – Tecnologia da Informação

Aplicada)

40 0 0

Projeto em Gestão de Recursos Humanos II 0 40 0

Estudo Dirigido IV 0 0 20

Sub-total 280 120 20

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TOTAL 420

Quadro Resumo C/h

Carga Horária Teórica 1240

Carga Horária Prática 360

Atividades Complementares 80

Atividades Complementar (Estudo Independente) 80

Total 1760

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10

0

CST EM GESTÃO FINANCEIRA

1º semestre CH Teórica CH Prática

CH

Complementar

Técnicas de Comunicação Oral e

Escrita

60 20

Gestão de Empresas 60 20

Empreendedorismo 60 20

Economia e Mercado 80 0

Mercado de Capitais 80 0

Atividade Complementar - EDI 0 0 30

Subtotal 340 60 30

2º semestre CH Teórica CH Prática

CH

Complementar

Contabilidade 60 20

Métodos quantitativos 60 20

Metodologia e Introdução à Prática de

Pesquisa

60 20

Mercado Financeiro e Monetário 80 0

Matemática 60 20

Atividade Complementar - EDII 0 0 30

Subtotal 320 80 30

3º semestre

CH Teórica CH Prática

CH

Complementar

Contabilidade de Custos e Formação

de Preços

60 20

Análise das Demonstrações Financeiras 60 20

Matemática Comercial e Financeira 60 20

Auditoria e Controladoria 60 20

Legislação Tributária 40 0

Projeto em Gestão Financeira I 0 40

Atividade Complementar - EDIII 0 0 30

Subtotal 280 120 30

4º semestre

CH Teórica CH Prática

CH

Complementar

Análise de Crédito, Cobrança e Risco 60 20

Elaboração e Análise de Projetos 60 20

Administração Financeira e

Orçamentária

120 40

Optativa (Libras ou Comportamento

Organizacional)

40 0

Projeto em Gestão Financeira II 0 40

Atividade Complementar - EDIV 0 0 30

Subtotal 280 120 30

Quadro de Resumo CH

Carga Horária das Disciplinas 1.600

Atividades Complementares 120

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10

1

Total 1.720

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10

2

DIREITO

1º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

1 Português I PORT1 50

2 Humanidades I: Introdução à Crítica do Conhecimento HUM 1 50

3 Metodologia e Introdução à Prática de Pesquisa MIPP 50

4 Introdução à Ciência do Direito ICD 50

5 Português II PORT2 50

6 Humanidades II: Cultura e Identidade Brasileira HUM 2 50

7 Sociologia SOC 50

8 Filosofia do Direito FDIR 50

TOTAL 400

2º Período –

Nº Disciplinas Código CH/Smt

9 Inglês I ING 1 50

10 Humanidades III: Filosofia e Ética HUM 3 50

11 Ciência Política CPOL 50

12 Teoria Geral do Direito Privado TGDPR 50

13 Inglês II ING 2 50

14 Humanidades IV: Literatura HUM 4 50

15 Teoria Geral do Direito Público TGDPB 50

16 Teoria Geral do Estado TGE 50

TOTAL 400

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10

3

3º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

17 Direito Constitucional I: Princípios Constitucionais DCON 1 50

18 História do Direito HDIR 50

19 Direito Civil I: Parte Geral DCIVIL 1 50

20 Tecnologia da Informação TI 50

21 Psicologia PSI 50

22 Direito Constitucional II: Análise da Constituição DCON 2 50

23 Direito Civil II: Parte Geral (continuação) DCIVIL 2 50

24 Política e Economia do Brasil no Pós Guerra PEB 50

TOTAL 400

4º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

25 Economia ECO D 50

26 Noções de Contabilidade NCONT 50

27 Direito Civil III: Obrigações DCIVIL 3 50

28 Direito Constitucional III: Análise da Constituição (continuação) DCON 3 50

29 Discurso e Argumentação Jurídicos DAJ 50

30 Direito Civil IV: Contratos (parte geral) DCIVIL 4 50

31 Direito Penal I: Parte Geral DPEN 1 50

32 Direito Constitucional IV: Análise Geral Constitucional DCON 4 50

TOTAL 400

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10

4

5º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

33 Direito Civil V: Contratos (em espécie) DCIVIL 5 50

34 Direito Empresarial I: Introdução DEMP 1 50

35 Direito Penal II: Parte Geral (continuação) DPEN 2 50

36 Direito Econômico DECO 50

37 Direito Civil VI: Direitos Reais DCIVIL 6 50

38 Direito Empresarial II: Sociedade Limitada DEMP 2 50

39 Direito Penal III: dos crimes contra a pessoa e o patrimônio DPEN 3 50

40 Estágio de Prática Jurídica I: direito civil (contratos) EPJUR 1 50

TOTAL 400

6º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

41 Direito Civil VII: Direitos Reais (continuação) DCIVIL 7 50

42 Direito Empresarial III: Sociedade Anônima DEMP 3 50

43 Direito Penal IV: dos crimes contra a administração pública DEPEN 4 50

44 Teoria Geral do Processo TGP 50

45 Processo Civil I: Conhecimento PROCIV 1 50

46 Direito Empresarial IV: Títulos de Crédito DEMP 4 50

47 Direito Civil VIII: Direito de Família DCIVIL 8 50

48 Estágio de Prática Jurídica II: processo administrativo EPJUR 2 50

TOTAL 400

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10

5

7º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

49 Direito Civil IX: Direito de Família (continuação) DCIVIL 9 50

50 Processo Civil II: Conhecimento (continuação) PROCIV 2 50

51 Ética e Estatuto da OAB EEOAB 50

52 Direito Empresarial V: Recuperação Jud. De Empresas DEMP 5 50

53 Direito Civil X: Direito das Sucessões DCIVIL 10 50

54 Processo Civil III: Execução e Cautelar PROCIV 3 50

55 Processo Penal I: Princípios Penais Constitucionais e Normas

Reguladoras PP-1 50

56 Prática Real I (Núcleo de Prática Jurídica) PR1 50

TOTAL 400

8º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

57 Processo Penal II: Recursos e Procedimentos PP-2 50

58 Processo Civil IV: Recursos e Procedimentos Especiais PROCIV 4 50

59 Direito Administrativo I DADM 1 50

60 Prática Real II (Núcleo de Prática Jurídica) PR 2 50

61 Direito do Trabalho I: Direito Individual do Trabalho DTRAB 1 50

62 Direito Administrativo II DADM 2 50

63 Direito Tributário I: Parte Geral DTRIB 1 50

64 Estágio de Prática Jurídica III: processo penal EPJUR 3 50

TOTAL 400

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10

6

9º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

65 Direito do Trabalho II: Direito Individual do Trabalho

(continuação) DTRAB 2 50

66 Direito Tributário II: Obrigação Tributária DTRIB 2 50

67 Direito Administrativo III DADM 3 50

68 Elaboração de monografia EPJUR 4 50

69 Direito Tributário III: Tributos em Espécie DTRIB 3 50

70 Direito do Trabalho III – Direito Coletivo do Trabalho DTRAB 3 50

71 Estágio de Prática Jurídica IV: direito empresarial EMON 50

72 Estágio de Prática Jurídica V: processo tributário EPJUR 5 50

TOTAL 400

10º Período

Nº Disciplinas Código CH/Smt

73 Processo do Trabalho PTRAB 50

74 Direito Internacional Público DIPUB 50

75 Eletiva DIR 50

76 Eletiva DIR 50

77 Direito Internacional Privado DIRPRIV 50

78 Estágio de Prática Jurídica VI: processo do trabalho EPJUR6 50

79 Eletiva DIR 50

80 Eletiva DIR 50

TOTAL 400

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10

7

QUADRO RESUMO

Atividades de ensino Carga Horária

Atividades complementares 450

Estágio supervisionado e Prática Jurídica 400

Disciplinas teóricas e/ou práticas 3600

TOTAL 4450

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10

8

ENFERMAGEM

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10

9

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11

0

ENGENHARIA AMBIENTAL

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11

1

FAP SÃO LUÍS – ENGENHARIA AMBIENTAL DURAÇÃO: 10 semestres

1º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Matemática 60 0 0

Introdução à Engenharia 60 0 0

Química Geral 40 20 0

Homem, Cultura e Sociedade 60 0 0

Desenho Técnico 60 40 0

E.D.1 0 0 20

Total 320

2º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Ética, Política e Sociedade 60 0 0

Cálculo I 60 0 0

Desenho Auxiliado por Computador 20 40 0

Geometria Analítica e Álgebra Linear 60 0 0

Algoritmos e Programação 20 40 0

E.D.2 0 0 20

Total 320

3º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Cálculo 2 60 0 0

Metodologia Científica 60 0 0

Ciência dos Materiais 40 20 0

Física: Mecânica 40 20 0

Estatística e Probabilidade 60 0 0

E.D.3 0 0 20

Total 320

4º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Cálculo 3 60 0 0

Física: Energia 40 20 0

Gestão Ambiental 60 0 0

20 40 0

Resistência dos Materiais 60 0 0

Eletricidade 0 0 10

E.D.4 0 0 20

Total 320

5º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Economia Ambiental 60 0 0

Política e Direito Ambiental 60 0 0

Optativa 60 0 0

Educação ambiental e Cidadania 60 0 0

Gestão e Auditoria Ambiental 60 0 0

E.D.5 0 0 20

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11

2

Total 320

6º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Biologia geral e aplicada 40 20 0

Mecânica dos Fluidos 40 20 0

Química ambiental 40 20 0

Climatologia aplicada à engenharia ambiental 40 20 0

Geologia ambiental 40 20 0

E.D.6 0 0 20

Total 320

7º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Avaliações de impactos ambientais 40 20 0

Microbiologia ambiental 40 20 0

Hidráulica geral e aplicada 40 20 0

Geotecnia ambiental 40 20 0

Hidrologia e gestão de bacias hidrográficas 40 20 0

E.D.7 0 0 20

Total 320

8º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Sistemas Hidráulicos e Sanitários 40 20 0

Projeto de Aterros Sanitários e Industriais 20 40 0

Cartografia Aplicada e Topografia 40 20 0

Saúde Ambiental 40 20 0

Gestão de Resíduos Sólidos 60 0

Estágio Supervisionado 1 0 150 0

E.D.8 0 0 20

Total 470

9º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Tratamento de água para abastecimento Humano e

Industrial 40 20 0

Geoprocessamento e sensoriamento remoto aplicado

ao meio 20 40 0

Gestão de águas pluviais 40 20 0

Gestão de efluentes Atmosféricos 60 0 0

Planejamento e gestão de recursos energéticos 60 0 0

Estágio Supervisionado 2 0 150 0

E.D.9 0 0 20

Total 470

10º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Recuperação de Áreas Degradadas 60 0 0

Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental 40 20 0

Planejamento Ambiental Regional e Urbano 40 20 0

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11

3

Tratamento de Esgoto 30 30 0

Trabalho de Conclusão de Curso 60 0 0

E.D.10 0 0 20

Total 320

Resumo da Matriz

Carga horária teórica 2260

Carga horária prática 680

Estágio Supervisionado 300

Atividades complementares 300

Total Carga Horária TCC 60

Total: 3600

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11

4

ENGENHARIA CIVIL

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11

5

FAP SÃO LUÍS – ENGENHARIA CIVIL DURAÇÃO: 10 semestres

1º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Matemática 60 0 0

Introdução à Engenharia 60 0 0

Química Geral 40 20 0

Homem, Cultura e Sociedade 60 0 0

Desenho Técnico 60 40 0

E.D.1 0 0 20

Total 320

2º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Ética, Política e Sociedade 60 0 0

Cálculo I 60 0 0

Desenho Auxiliado por Computador 20 40 0

Geometria Analítica e Álgebra Linear 60 0 0

Algoritmos e Programação 20 40 0

E.D.2 0 0 20

Total 320

3º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Cálculo 2 60 0 0

Metodologia Científica 60 0 0

Ciência dos Materiais 40 20 0

Física: Mecânica 40 20 0

Estatística e Probabilidade 60 0 0

E.D.3 0 0 20

Total 320

4º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Cálculo 3 60 0 0

Física: Energia 40 20 0

Gestão Ambiental 60 0 0

20 40 0

Resistência dos Materiais 60 0 0

Eletricidade 0 0 10

E.D.4 0 0 20

Total 320

5º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Arquitetura 20 40 0

Logística e Transportes 40 20 0

Instalações Elétricas 40 20 0

Saneamento Ambiental 60 0 0

Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60 0 0

E.D.5 0 0 20

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11

6

Total 320

6º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Resistência dos Materiais Avançado 20 40 0

Mecânica Aplicada 30 30 0

Geologia Geral 40 20 0

Mecânica dos Fluidos 40 20 0

Materiais de Construção I 40 20 0

E.D.6 0 0 20

Total 320

7º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Estruturas Isostáticas 30 30 0

Mecânica dos Solos I 40 20 0

Materiais de Construção II 40 20 0

Hidráulica Geral 40 20 0

Topografia I 40 20 0

E.D.7 0 0 20

Total 320

8º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Estruturas Hiperestáticas 30 30 0

Mecânica dos Solos II 40 20 0

Tecnologia da Construção I 40 20 0

Instalações Hidro-Sanitárias 40 20 0

Topografia II 40 20 0

Estágio Supervisionado 1 0 150 0

E.D.8 0 0 20

Total 470

9º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Estrutura de Concreto Armado I 60 0 0

Construções Metálicas 60 0 0

Tecnologia da Construção II 40 20 0

Estrada e Pavimentação 40 20 0

Fundações 40 20 0

Estágio Supervisionado 2 0 150 0

E.D.9 0 0 20

Total 470

10º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prática

CH

Complementar

Estrutura de Concreto Armado II 60 0 0

Pontes e Estruturas Especiais 40 20 0

Planejamento e Orçamento de Obras 40 20 0

Trabalho de Conclusão de Curso 30 30 0

Optativa 60 0 0

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11

7

E.D.10 0 0 20

Total 320

Resumo da Matriz

Carga horária teórica 2170

Carga horária prática 770

Estágio Supervisionado 300

Atividades complementares 300

Total Carga Horária TCC 60

Total: 3600

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11

8

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Período Disciplinas C.H. Teórica

C.H. Prática

C.H. Complem.

1 60678: E.D. 01 20

1 115692: Homem, Cultura e Sociedade 60

1 116332: Introdução à Engenharia 60

1 116333: Matemática 60

1 116334: Desenho Técnico 12 48

1 123146: Química Geral 48 12

2 9406: E.D. 02 20

2 115714: Ética, Política e Sociedade 60

2 116336: Cálculo 1 60

2 116337: Desenho Auxiliado por Computador 12 48

2 116338: Geometria Analítica e Álgebra Linear 60

2 116339: Algoritmos e Programação 30 30

3 16355: E.D. 03 20

3 116596: Metodologia Científica 60

3 116340: Cálculo 2 60

3 116342: Física (Mecânica) 48 12

3 116343: Estatística e Probabilidade 60

3 147790: Ciências dos Materias 60 0

4 16356: E.D. 04 20

4 116345: Cálculo 3 60

4 116346: Física (Energia) 48 12

4 116353: Resistência dos Materiais 48 12

4 122471: Gestão Ambiental 60

4 147566: Eletricidade 48 12

5 16841: E.D. 05 20

5 116347: Cálculo Numérico 60

5 116659: Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60

5 116665: Engenharia Econômica e Finanças 60

5 116680: Sistemas Integrados de Manufatura 60

5 116682: Robótica 48 12

6 E.D. 06 20

6 116338: Equações Diferenciais Ordinárias 60

6 116639: Cálculo Avançado 60

6 116640: Circuitos Elétricos 1 48 12

6 116671: Informática Industrial 1 48 12

6 123150: Sistemas Digitais 48 12

7 16843: E.D. 07 20

7 116641: Modelagem de Sistemas Dinâmicos 48 12

7 116645: Eletrônica Analógica 1 48 12

7 116647: Circuitos Elétricos 2 48 12

7 116650: Conversão Eletromecânica de Energia 48 12

7 116673: Informática Industrial 2 48 12

8 E.D. 08 20

8 116674: Estágio Supervisionado 1 150

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11

9

Período Disciplinas C.H. Teórica

C.H. Prática

C.H. Complem.

8 116643: Teoria de Controle Moderno 1 60

8 116644: Sinais e Sistemas 48 12

8 116649: Eletrônica Analógica 2 48 12

8 116653: Instrumentação 48 12

8 116654: Microcontroladores 48 12

9 E.D. 09 20

9 116679: Estágio Supervisionado 2 150

9 116655: Eletrônica de Potência 48 12

9 116657: Máquinas Elétricas 1 60

9 116672: Teoria de Controle Moderno 2 48 12

9 147567: Mecânica dos Fluidos 60

9 147804: Microcontroladores Aplicados à Automação 60

10 16798: E.D. 10 20

10 116683: Optativa (Redes Neurais) 60

10 116675: Projetos de Automação Industrial 12 48

10 116676: Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos 48 12

10 116678: Trabalho de Conclusão de Curso 60

10 116681: Avaliação de Sistemas Industriais 48 12

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12

0

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

FAP SÃO LUÍS – ENGENHARIA DE

PRODUÇÃO DURAÇÃO: 10 semestres

1º SEMESTRE

CH

Teóric

a

CH

Prátic

a

CH

Complementar

Introdução à Engenharia 60 0 0

Matemática 60 0 0

Desenho Técnico 60 0 0

Metodologia Científica 60 0 0

Homem, Cultura e Sociedade 60 0 0

E.D.1 0 0 20

Total 320

2º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Cálculo 1 60 0 0

Ética, Política e Sociedade 60 0 0

Geometria Analítica e Álgebra Linear 60 0 0

Algoritmos e Programação 40 20 0

Desenho Auxiliado por Computador 40 20 0

E.D.2 0 0 10

Total 310

3º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

11. Cálculo 2 60 0 0

12. Química Geral 40 20 0

13. Gestão da Inovação e Empreendedorismo 60 0 0

14. Física: Mecânica 40 20 0

15. Gestão Ambiental 60 0 0

E.D.3 0 0 10

Total 310

4º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Estatística e Probabilidade 60 0 0

Organização do Trabalho Industrial 60 0 0

Cálculo 3 60 0 0

Física: Energia 60 0 0

Cálculo Numérico 60 0 0

E.D.4 0 0 10

Total 310

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12

1

5º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Estatística Avançada 60 0 0

Fenômenos de Transporte 60 0 0

Pesquisa Operacional: Programação Matemática 60 0 0

Ciência dos Materiais 60 0 0

Física: Eletromagnetismo 60 0 0

E.D.5 0 0 10

Total 310

6º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Estratégia de Manufatura 60 0 0

Gestão de Projetos 60 0 0

Pesquisa Operacional: Simulação 60 0 0

Processos Discretos e Contínuos da Produção 60 0 0

Resistência dos Materiais 60 0 0

E.D.6 0 0 10

Total 310

7º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Automação Industrial 60 0 0

Engenharia do Produto 60 0 0

Engenharia Econômica e Finanças 60 0 0

Modelagem e Analise dos Processos de Produção 60 0 0

Sistemas de Gestão da Qualidade 60 0 0

E.D.7 0 0 10

Total 310

8º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Controle Estatístico da Qualidade 60 0 0

Custos da Produção 60 0 0

Estágio Supervisionado 1 0 150 0

Planejamento Tático da Produção 60 0 0

Planejamento Operacional da Produção 60 0 0

Logística e Cadeia de Suprimentos 60 0 0

E.D.8 0 0 10

Total 460

9º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Estágio Supervisionado 2 0 150 0

Ferramentas para planejamento, melhoria e controle 60 0 0

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12

2

da qualidade

Gestão da Manutenção 60 0 0

Manufatura Celular e Sistemas Flexíveis 60 0 0

Tecnologias de Informação na Melhoria da Produção 60 0 0

Gestão de Operações em Serviços 60 0 0

E.D.9 0 0 10

Total 460

10º SEMESTRE

CH

Teórica

CH

Prátic

a

CH

Complementa

r

Análise de Investimentos 60 0 0

Ergonomia, Saúde e Segurança do Trabalho 60 0 0

Projeto de Fábrica 60 0 0

Trabalho de Conclusão de Curso 60 0 0

Optativa 60 0 0

E.D.10 0 0 10

Total 310

Resumo da Matriz

Carga horária teórica 2920

Carga horária prática 80

Estágio Supervisionado 300

Atividades complementares 370

Total Carga Horária TCC 60

Total: 3670

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12

3

ENGENHARIA ELÉTRICA

Período

Disciplinas C.H. Teóric

a

C.H. Prátic

a

C.H. Complem

.

1 E.D. 01 10

1 Homem, Cultura e Sociedade 60

1 Introdução à Engenharia 60

1 Matemática 60

1 Desenho Técnico 12 48

1 Química Geral 48 12

2 E.D. 02 10

2 Ética, Política e Sociedade 60

2 Cálculo 1 60

2 Desenho Auxiliado por Computador 12 48

2 Geometria Analítica e Álgebra Linear 60

2 Algoritmos e Programação 30 30

3 E.D. 03 10

3 Metodologia Científica 60

3 Cálculo 2 60

3 Estatística e Probabilidade 60

3 Algoritmos e Estruturas de Dados 30 30

3 Física (Mecânica) 48 12

4 E.D. 04 10

4 Cálculo 3 60

4 Física (Energia) 48 12

4 Cálculo Numérico 60

4 Equações Diferenciais Ordinárias 60

4 Resistência dos Materiais 60

5 E.D. 05 10

5 Cálculo Avançado 60

5 Circuitos Elétricos 48 12

5 Física (Eletromagnetismo) 48 12

5 Materiais Elétricos e Semicondutores 48 12

5 Modelagem de Sistemas Dinâmicos 60

6 E.D. 06 10

6 Circuitos Elétricos 48 12

6 Eletromagnetismo 48 12

6 Eletrônica Analógica 48 12

6 Sinais e Sistemas 48 12

6 Teoria de Controle Moderno 60

7 E.D. 07 10

7 Conversão Eletromecânica de Energia 48 12

7 Eletrônica Analógica 48 12

7 Fenômenos de Transporte 60

7 Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

48 12

7 Sistemas Digitais 48 12

8 E.D. 08 10

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12

4

Período

Disciplinas C.H. Teóric

a

C.H. Prátic

a

C.H. Complem

.

8 Estágio Supervisionado 1 150

8 Eletrônica de Potência 48 12

8 Instalações Elétricas 48 12

8 Instrumentação 48 12

8 Máquinas Elétricas 48 12

8 Microcontroladores 48 12

9 E.D. 09 10

9 Estágio Supervisionado 2 150

9 Instalações Elétricas 48 12

9 Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60

9 Máquinas Elétricas 48 12

9 Sistemas Elétricos de Potência 1 48 12

9 Trabalho de Conclusão de Curso 60

10 E.D. 10 10

10 Optativa: Fontes Alternativas de Energia 60

10 Acionamentos Elétricos 48 12

10 Compatibilidade e Interferência Eletromagnética 48 12

10 Engenharia Econômica e Finanças 60

10 Sistemas Elétricos de Potência 2 48 12

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12

5

ENGENHARIA MECÂNICA

Período Disciplinas C.H. Teórica

C.H. Prática

C.H. Complem.

1 E.D. 01 10

1 Homem, Cultura e Sociedade 60

1 Matemática 60

1 Química Geral 48 12

1 Desenho Técnico 12 48

1 Introdução à Engenharia 60

2 E.D. 02 10

2 Ética, Política e Sociedade 60

2 Algoritmos e Programação de Computadores 30 30

2 Cálculo 1 60

2 Geometria Analítica e Álgebra Linear 60

2 Desenho Auxiliado por Computador 12 48

3 E.D. 03 10

3 Metodologia Científica 60

3 Cálculo 2 60

3 Física (Mecânica) 48 12

3 Estatística e Probabilidade 60

3 Gestão Ambiental 60

4 E.D. 04 10

4 Ciências dos Materiais 48 12

4 Cálculo 3 60

4 Desenho Técnico Mecânico 12 48

4 Física (Energia) 48 12

4 Cálculo Numérico 60

5 E.D. 05 10

5 Física (Eletromagnetismo) 48 12

5 Mecânica Geral 60

5 Metrologia 48 12

5 Sistemas de Gestão da Qualidade 60

5 Teoria das Estruturas 60

6 E.D. 06 10

6 Dinâmica 60

6 Eletrotécnica Geral 48 12

6 Física 4: Ondas e Ótica 48 12

6 Mecânica dos Fluidos 48 12

6 Resistência dos Materiais 60

7 E.D. 07 10

7 Automação Industrial 60

7 Elementos de Máquinas 48 12

7 Materiais e Tratamento Térmico 48 12

7 Termodinâmica 48 12

7 Transferência de Calor 60

8 E.D. 08 10

8 Estágio Supervisionado 1 150

8 Elementos Mecânicos 48 12

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12

6

Período Disciplinas C.H. Teórica

C.H. Prática

C.H. Complem.

8 Ensaios e Conformação Mecânica 48 12

8 Máquinas de Fluxo 48 12

8 Motores de Combustão Interna 48 12

8 Processos de Usinagem 60

9 E.D. 09 10

9 Estágio Supervisionado 2 150

9 Fundição e Processos Siderúrgicos 48 12

9 Manutenção Mecânica 60

9 Refrigeração e Ar condicionado 48 12

9 Soldagem 48 12

9 Trabalho de Conclusão de Curso 60

10 E.D. 10 10

10 Optativa: Legislação, Segurança e Medicina do Trabalho 60

10 Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos 48 12

10 Engenharia Econômica e Finanças 60

10 Lubrificação 48 12

10 Projetos Mecânicos 60

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7

FARMÁCIA

FAP SÃO LUÍS - FARMÁCIA

DURAÇÃO: 10

semestres

1º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Ciências Morfofuncionais I 80

Matemática 40

Química Geral 40

Introdução ao Estudo da Farmácia 40

Homem, Cultura e Sociedade 60

E.D.1 02

2º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Ciências Morfofuncionais II 80

Ética, Política e Sociedade 60

Psicologia do Desenvolvimento 60

Formação Integral em Saúde 80

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) 80

Princípios Físicos e Químicos aplicados à Farmácia 80

E.D.2 02

3º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Assistência Farmacêutica 60

Ciências Morfofuncionais III 80

Relações Parasitas e Hospedeiros 60

Química Orgânica 100

E.D.3 02

4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado I: Assistência Farmacêutica 80

Ciências Morfofuncionais IV 60

Psicologia Aplicada à Saúde 40

Relações Microrganismos e Hospedeiros 80

Farmacologia 80

Química Analítica 80

E.D.4 02

5º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado II: Programas Estratégicos e Farmácia

Comunitária 60

Farmácia Hospitalar 60

Fisiopatologia e Farmacoterápia I 80

Tecnologia de Alimentos 60

Microbiologia de Alimentos 60

Farmacognosia I 60

E.D.5 02

6º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado III: Farmácia Hospitalar 60

Toxicologia 80

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12

8

Fisiopatologia e Farmacoterapia II 80

Tecnologia Farmacêutica I 140

Farmacognosia II 60

E.D.6 02

7º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado IV: Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica 60

Análise Instrumental 60

Química Farmacêutica e Medicinal 80

Tecnologia Farmacêutica II 140

Fisiopatologia e Farmacoterapia III 120

E.D.7 02

8º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado V: Homeopatia 60

Fisiopatologia e Farmacoterapia IV 80

Cosmetologia 80

Planejamento de Fármacos 60

Homeopatia 60

Fitoterapia 60

E.D.8 02

9º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado VI: Farmácia Magistral e Tecnologia

Farmacêutica 120

Fisiopatologia e Farmacoterapia V 100

Controle de Qualidade 80

Bromatologia 60

Optativa 40

Trabalho de Conclusão de Curso I 20

E.D.9 02

10º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Estágio Supervisionado VII 360

Trabalho de Conclusão de Curso II 20

E.D.10 02

Resumo da Matriz

Carga horária teórica 2060

Carga horária prática 1100

Estágio Supervisionado 800

Atividades complementares – E.D. 20

Atividades independentes 20

Total: 4.000

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9

PSICOLOGIA

1º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Homem, Cultura e Sociedade 60

Estatística Aplicada a Psicologia 60

Bases Biológicas do Comportamento 40

História da Psicologia 80

Entrevista e Observação 40

Psicologia, Ciência e Profissão 60

2º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Ética, Política e Sociedade 60

Psicologia e Políticas Públicas 40

Neuroanatomofisiologia 80

Processos Psicológicos Básicos I 40

Psicologia Social I 60

Desenvolvimento Humano I 80

3º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Matrizes do Pensamento em Psicologia - Behaviorismo 80

Psicologia Social II 40

Metodologia da Pesquisa Quantitativa 40

Desenvolvimento Humano II 80

Medidas e Avaliação em Psicologia I 40

Processos Psicológicos Básicos II 40

Metodologia Científica 60

4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Teorias e Técnicas de Grupo 80

Matrizes do Pensamento em Psicologia - Psicanálise 80

Análise Experimental do Comportamento 80

Psicopatologia I 80

Formação Integral em Saúde 80

História da Educação 60

5º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Metodologia da Pesquisa Qualitativa 40

Matrizes do Pensamento em Psicologia - Existencial 80

Psicopatologia II 80

Psicologia e Comunidade 80

Psicologia Escolar e Educacional 80

Psicofarmacologia 40

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 60

6º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Desenvolvimento Humano III 60

Ética e Profissão 40

Matrizes do Pensamento em Psicologia - Cognitivo Comportamental 80

Medidas e Avaliação em Psicologia II 80

Aconselhamento e Orientação em Psicologia 40

Estágio Básico I 80

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13

0

Educação, Sociedade e Práxis 80

7º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Medidas e Avaliação em Psicologia III 80

Psicologia Organizacional e do Trabalho I 80

Terapia Familiar Sistêmica 60

Teorias e Técnicas Psicoterápicas 80

Estágio Básico II 80

Políticas Públicas na Educação Básica 80

Estágio Licenciatura I 80

8º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Psicologia e Necessidades Especiais 60

Ênfase 1: Gestão Estratégica de RH / Teorias e Técnicas Psicoterápicas

Especiais 80

Psicologia Hospitalar 80

Psicologia Organizacional e do Trabalho II 60

Estágio Básico III 80

Didática 80

Estágio Licenciatura II 80

9º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Ênfase 2: Saúde Mental e Trabalho / Prática Psicopedagógica 80

Diagnóstico e Intervenção em Saúde 80

Optativa I 60

Estágio na Ênfase I 180

Prática Psicopedagógica Interdisciplinar – Escola e Sociedade 80

Estágio Licenciatura III 80

10º SEMESTRE CARGA HORÁRIA

Ênfase 3: Consultoria Organizacional / Psicoterapia Infanto Juvenil 80

Orientação Profissional 80

Optativa II 60

Estágio na Ênfase I 180

Educação e Tecnologias 60

Estágio Licenciatura IV 60

Resumo da Matriz

Aulas Teóricas - Bacharelado 2820

Aulas Teóricas - Licenciatura 500

Aulas Práticas 400

Estágios Básicos e Específicos 600

Estágio em Licenciatura 300

Atividades Complementares (Incluindo Estudo Dirigido) 180

Total: 4.800

Optativas

Psicologia e Dependência Química 60

Psicologia Jurídica 60

Psicologia, Propaganda e Marketing 60

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 60