CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA...
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1
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE OFERTA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Julho 2015
2
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de
Graduação é uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade
acadêmica, dados referentes ao CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE.
É vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que
os possibilitem desenvolver suas potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de
Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme
determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da
Educação, republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo
docente, infraestrutura, valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus
direitos e cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A DIREÇÃO
3
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
SUMÁRIO
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ...................................................................................................... 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ......................................................... 7
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO,
TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO ........................................................................................................ 8
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................................................. 15
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ................................... 22
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ................................. 23
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ............................................................ 30
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO. .............................................................................................. 37
4
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS
ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de
instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas
avaliações in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da
IES/Cursos (IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço
eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA
CI
IGC
CREDENCIAMENTO
PORTARIA Nº 1.327 DE
20/04/2005 DOU 22/04/2005
(CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
CAMPO GRANDE)
3
3
ADITAMENTO DO ATO DE
CREDENCIAMENTO
PORTARIA SESU Nº- 1.747, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2009
D.O.U. 24/12/2009 (CENTRO
UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA
DE CAMPO GRANDE)
TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA PORTARIA SESU Nº 1.840/09
(D.O.U. DE 24/12/2009)
RECREDENCIAMENTO
PORTARIA Nº 909, DE 12 DE
JULHO DE 2011 – (D.O.U Nº
133), quarta-feira, 13 de julho
de 2011.
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CURSO AUTORIZAÇÃ
O
RECONHECIME
NTO/RENOVAÇ
ÃO
DATA
CONCEITO
REFERENTE À
ÚLTIMA VISITA
ENADE CPC
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MEC
Nº 2239
PORTARIA SERES Nº
702 DE 18.12.2013, 14/03/2005 A
DIMENSÃO 1: CMB
DIMENSÃO 2: CB
2 3
5
19/12/97 D.O.U..
22/12/1997 D.O.U. 19/12/2013 16/03/2005 DIMENSÃO 3: CMB
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
PORTARIA MEC
Nº 2418 D.O.U.
26/08/2002
PORTARIA SERES
Nº 286 DE
21/12/2012, D.O.U.
27/12/2012
12/05/2012 A
15/05/2012
DIMENSÃO 1: 3
DIMENSÃO 2: 2
DIMENSÃO 3: 4
CONCEITO FINAL:
3
2 3
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
DECRETO
FEDERAL S/N
D.O.U.
25/08/1994
PORTARIA SERES Nº
702 DE 18.12.2013,
D.O.U. 19/12/2013
29/08/2005 A
31/08/2005
DIMENSÃO 1: CMB
DIMENSÃO 2: CB
DIMENSÃO 3: CMB
2 3
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
001/2007 DE
02/03/2007
PORTARIA SERES Nº
187 DE 01/10/2012
D.O.U. 03/10/2012
02/05/2012 A
05/05/2012
DIMENSÃO 1: 3,7
DIMENSÃO 2: 4,5
DIMENSÃO 3: 3,9
3 3
TECNOLOGIA EM
DESIGN DE
INTERIORES
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
002/2008 DE
28/04/2008
PORTARIA SERES
N°407 30/8/2013
D.O.U. 2/9/2013
07/06/2015 A
10/06/2015
DIMENSÃO 1: 3,6
DIMENSÃO 2: 3,9
DIMENSÃO 3: 3,3
CONCEITO FINAL:
4
--- ---
DIREITO
PARECER SESU
596/94 DE
06/09/1994
D.O.U.
08/09/1994
PORTARIA SERES Nº
608, DE 19/11/2013
D.O.U. 20/11/2013
29/03/2015 A
01/04/2015
DIMENSÃO 1: 3.8 DIMENSÃO 2: 3.6 DIMENSÃO 3: 3.5 CONCEITO FINAL
DE AVALIAÇÃO:
4.0
1 2
ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
001/2007 DE
02/03/2007
PORTARIA Nº 819
DE 30/12/14 -
RENOVAÇÃO DE
RECONHECIMENTO
03/10/12 À
06/10/12
DIMENSÃO 1: 3,7
DIMENSÃO 2: 3,1
DIMENSÃO 3: 4,2
CONCEITO FINAL:
4
3 3
ENGENHARIA DE
CONTROLE E
AUTOMAÇÃO
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
002/2008 DE
28/04/2008
PORTARIA Nº 545,
DE 12 DE
SETEMBRO DE 2014
02/04/2014 a
05/04/2014
DIMENSÃO 1: 3,5
DIMENSÃO 2: 3
DIMENSÃO 3: 4,2
CONCEITO FINAL:
4
--- ---
ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
17/2005 DE
29/11/2005
PORTARIA SERES
Nº386 DE
22/09/2011 DOU
26/09/2011
22/8/2010 A
25/08/2010
DIMENSÃO 1: 3
DIMENSÃO 2: 3
DIMENSÃO 3: 4
CONCEITO FINAL:
3
--- ---
ENGENHARIA
MECÂNICA
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
002/2008 DE
28/04/2008
PORTARIA N° 606
DE 19 DE
NOVEMBRO DE
2013
09/06/2013 A
12/06/2013
DIMENSÃO 1: 3.7
DIMENSÃO 2: 2.9
DIMENSÃO 3: 3.7
CONCEITO FINAL:
3
--- ---
6
FISIOTERAPIA
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
002/2007 DE
04/05/2007
PORTARIA SERES Nº
68 DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2013.
D.O.U. 19/02/2013
03/10/12 À
06/10/12
DIMENSÃO 1: 3,5
DIMENSÃO 2: 3,6
DIMENSÃO 3: 3,5
CONCEITO FINAL:
4
--- ---
TECNOLOGIA EM
GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
RESOLUÇAO GR
002/2013 DE
14/02/2013
--- --- --- ---
TECNOLOGIA EM
LOGÍSTICA
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
002/2007 DE
04/05/2007
PORTARIA SERES Nº
480 DE 25/11/11 -
DOU 30/11/11
08/08/11 A
11/08/11
DIMENSÃO 1: CMB
DIMENSÃO 2: CB
DIMENSÃO 3: CMB
CONCEITO FINAL:
3
1 2
PEDAGOGIA
PARECER SESU
567/94 DE
09/06/1994
D.O.U.
08/09/1994
PORTARIA SERES Nº
286 DE 21/12/2012,
D.O.U 27/12/2012
14/03/2005 A
16/03/2005
DIMENSÃO 1: 3,6
DIMENSÃO 2: 3,5
DIMENSÃO 3: 3,4
CONCEITO FINAL:
4
3 4
TECNOLOGIA EM
PRODUÇÃO
SUCROALCOOLEIRA
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
002/2008 DE
28/04/2008
PORTARIA MEC 188
DE 01/10/2012 -
D.O.U. 03/10/2012
10/06/2012 A
13/06/2012
DIMENSÃO 1: 3
DIMENSÃO 2: 3
DIMENSÃO 3: 4
DIMENSÃO 4: NAC
CONCEITO FINAL:
3
SC 4
TECNOLOGIA EM
REDES DE
COMPUTADORES
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
001/2007 DE
02/03/2007
PORTARIA SERES Nº
14 DE 02/03/2012 -
D.O.U 02/03/2012.
11/05/2011 A
14/05/2011
DIMENSÃO 1: 3
DIMENSÃO 2: 3
DIMENSÃO 3: 4
CONCEITO FINAL:
3
--- ---
RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
PORTARIA MEC
Nº 4014 D.O.U.
31/12/2002
PORTARIA SERES Nº
411 DE 30/08/2013,
D.O.U. 02/09/2013
24/04/2006 A
26/04/2006
DIMENSÃO 1: 3
DIMENSÃO 2: 3
DIMENSÃO 3: 4
DIMENSÃO 4: NAC
CONCEITO FINAL:
3
3 3
TECNOLOGIA EM
GESTÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO
CONSU Nº
009/2006 DE
12/05/2006
PORTARIA SERES Nº
446 DE 01/11/11 -
D.O.U 03/11/11
24/04/2011 A
27/04/2011
DIMENSÃO 1: 3
DIMENSÃO 2: 3
DIMENSÃO 3: 4
CONCEITO FINAL:
3
--- ---
SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO GR
Nº 30/2014 DE
01 DE
SETEMBRO DE
2014
---
7
TECNOLOGIA EM
COMÉRCIO
EXTERIOR
RESOLUÇÃO GR
Nº 31/2014 DE
01 DE
SETEMBRO DE
2014
---
TECNOLOGIA EM
GESTÃO DA
QUALIDADE
RESOLUÇÃO GR
Nº 32/2014 DE
01 DE
SETEMBRO DE
2014
---
BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO GR
Nº 14/2015 DE
09 DE MARÇO
DE 2015
--- SC SC
TECNOLOGIA EM
GESTÃO DA
QUALIDADE
RESOLUÇÃO GR
Nº 26/2013 DE
28 DE
NOVEMBRO DE
2013
---
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
DIREÇÃO
FUNÇÃO NOME
Diretor(a) MARLUCY FERREIRA MACHADO XAVIER
Diretor(a) IAEL CRISTINA DA SILVA PACHECO MARINHEIRO
Coordenador(a) Acadêmico(a) KATIÚCIA OLISKOVICZ
COORDENAÇÃO
CURSO NOME TITULAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO LUCIANA A. GUIMARÃES FONSECA CURVO MESTRE
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO TERESINHA PLANEZ DINIZ DA SILVA MESTRE
CIÊNCIAS CONTÁBEIS LUZIA FÉLIX DA SILVA MESTRE
DIREITO JANE MARÍ PAIM MESTRE
PEDAGOGIA ERIKA KARLA BARROS DA COSTA ESPECIALISTA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA CÉLIA REGINA GONÇALVES FRANZOLOSO MESTRE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDSON PEREIRA DE SOUZA MESTRE
SERVIÇO SOCIAL ERIKA KARLA BARROS DA COSTA ESPECIALISTA
TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES
NATACHA OLISKOVICZ ESPECIALISTA
TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES
TERESINHA PLANEZ DINIZ DA SILVA MESTRE
TECNOLOGIA EM RECURSOS LUCIANA A. GUIMARÃES FONSECA CURVO MESTRE
8
HUMANOS
ENFERMAGEM LIARA FERREIRA DOS SANTOS ESPECIALISTA
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
ARILSON FARIA DE LIMA ESPECIALISTA
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ARILSON FARIA DE LIMA ESPECIALISTA
ENGENHARIA ELETRICA ARILSON FARIA DE LIMA ESPECIALISTA
ENGENHARIA MECÂNICA VINICIUS ALVES MARTINS ESPECIALISTA
ENGENHARIA CIVIL VINICIUS ALVES MARTINS ESPECIALISTA
FISIOTERAPIA JOAO HERNIQUE Z.A. NOGUEIRA ESPECIALISTA
TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA VOLMIR RABAIOLI MESTRE
TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO SUCROALCOOLEIRA
VOLMIR RABAIOLI MESTRE
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E
TITULAÇÃO
NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO
ADEMAR FINGER Matemática Especialização
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA Direito Especialização
ADILSON JOAO FRANCISCHINI Matemática Mestrado
ADRIANE CRISTINA CORREA SOARES Processamento de Dados Especialização
ADRIANY BARROS DE B FERREIRA Direito Especialização
ALAN FRANCISCO DOS SANTOS Tecnologia em Redes de Computadores Especialização
ALESSANDRA F BRAGA CARRILHO Pedagogia Especialização
ALEXANDRE PRADO SOGABE Artes Visuais Especialização
ALFREDO VINICIUS S DA SILVA Puplicidade e Propaganda Especialização
AMADO LEITE PEREIRA JUNIOR Administração Especialização
AMANDA RODRIGUES GANASSIN Farmácia Mestrado
ANA CLAUDIA BARROS Matemática Doutorado
ANA CRISTINA GONCALVES FRANZOL Administração Especialização
ANDERSON TEIXEIRA BENITES Matemática Aplicada e Computacional Mestrado
ANDRE LUIS SOUZA STELLA Ciências Biológicas- Especialização
9
Biologia
ANDRE LUIZ PENTEADO Economia Especialização
ANELISE WELLMANN DA RIVA Arquitetura e Urbanismo Especialização
ANGELA EVELINE WERDEMBERG DOS Comunicação Social Especialização
ANTONINO SALVATIERRA Administração e Ciências Contábeis Mestrado
ANTONIO FELICIO NETTO Ciências da Computação Especialização
ANTONIO TAVARES DE FRANCA JUNIOR Engenharia Elétroca Mestrado
ARILSON LIMA DE FARIA Engenharia de Produção Especialização
AUREA LILIA BATISTA SILVA Enfermagem Especialização
CAMILA FERREIRA DE ANDRADE Comunicação Social Especialização
CARLA DAL PIVA
Gestão Ambiental com efanse em tratamento de residuo Industriais
Mestrado
CARLA DAL PIVA Tecnologia Ambiental-Gestão Ambiental Mestrado
CARLOS ALBERTO HOFFMANN Administração Especialização
CARLOS ALBERTO ORRO ABDO Fisioterapia Especialização
CARLOS JOARI BARROS BELTHOLDO Matemática Especialização
CARLOS RICARDO BERNAL VEIGA Engenharia da Computação Especialização
CATIA REGINA MADELLA Arquitetura e Urbanismo Especialização
CELIA REGINA GONCALVES FRANZOL Comunicação Social Mestrado
CELIO APARECIDO ROSA DE ARAUJO Comunicação Social Especialização
CELSO CORREIA DE SOUZA Matemática Doutorado
CRISTIANO PEREIRA DA SILVA Ciências Biológicas- Biologia Doutorado
DANIEL MASSAROTO MARIANO Direito Especialização
DESIREE FERRO SCARPINELLI Fisioterapia Mestrado
DJAIR FRANCO MANSILHA Tecnologia Elétrica-Administração Postal Especialização
10
EDER SANDIM FELIPE Química Especialização
EDSON PEREIRA DE SOUZA Geografia Mestrado
EDSON RODRIGUES DE CARVALHO NE História Especialização
EDUARDO HENRIQUE ZANAO Administração Especialização
ELEIDA DA SILVA ARCE ADAMISKI Artes Visuais Especialização
ELEN FABIANA DE SOUZA Administração Especialização
ELI CORREA Enfermagem Especialização
EMERSON MELO DE SOUZA Matemática Especialização
ERIKA KARLA B DA COSTA DA SILV Pedagogia Especialização
FABIO ADAIR GRANCE MARTINS Direito Especialização
FABIO DA CRUZ CASTRO Engenharia Elétrica Especialização
FABIO NOGUEIRA COSTA Direito Mestrado
FELIPE CESAR V DE OLIVEIRA Enfermagem Especialização
FERNANDA GUERREIRO DE PAULA Fisioterapia Especialização
FERNANDO CAMILO DE CARVALHO JR Arquitetura e Urbanismo Especialização
FERNANDO MONTANARE BARBOSA Engenharia Mêcanica Doutorado
FLAVIO DA COSTA HIGA Direito Doutorado
FLAVIO GARCIA CABRAL Direito Mestrado
FRANCIANNY APARECIDA COSTA BORGES
Administração Especialização
GABRIEL FERRACIOLLI SOARES Comunicação Social Especialização
GISELE LEITE DE ABREU Fisioterapia Especialização
GISLAINE BOTELHO HANCIO OCAMPO Engenharia de Produção Especialização
GIULLIANO CASSIO DE SOUZA ROSA Processamento de Dados Especialização
GLAUCE SUELINE DE SIQUEIRA Enfermagem Especialização
GRACIANA GOEDERT Arquitetura e Urbanismo Especialização
GRACYELLA GONZAGA ARANTES Letras Especialização
GRAZIHELY BERENICE FERNANDES Relações Internacionais Mestrado
GREZIELLI PANISSA MARTINS Enfermagem Especialização
11
GUILHERME AFONSO BENTO MELLO Engenharia Mecatrônica Mestrado
GUILHERME SAMPIERI SANTINHO Direito Mestrado
GUILHERME SANTOS TRASEL Direito Especialização
GUSTAVO DOS SANTOS PIRES Engenharia Elétrica Mestrado
HAGRAYZS ROSA GARCIA Pedagogia Mestrado
HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCH Direito Especialização
HOMERO ROGÉRIO SIGLINSKI Engenharia Mecatrônica Especialização
HUELIGTON PEREIRA DE MELO Matemática Especialização
IAEL CRISTINA DA SILVA PACHECO Enfermagem Mestrado
IGOR PETRI OLIVEIRA Engenharia Elétrica Especialização
ISA MARIA FORMAGGIO M GUERINI Direito Mestrado
IVONETE MELO DE CARVALHO Administração Especialização
JACKELINE RIQUIELME OLIVEIRA Matemática Mestrado
JANE MARI PAIM Direito / Letras / Jornalismo Mestrado
JAYRO DE SOUSA Administrção Mestrado
JEAN ROBERTO DE LIMA Artes Visuais Especialização
JEFFERSON LEVY ESPINDOLA DIAS Administração Mestrado
JOAO BOSCO DE BARROS WANDERLEY Direito Especialização
JOAO HENRIQUE Z A NOGUEIRA Fisioterapia Especialização
JOSE FLAVIO RODRIGUES SIQUEIRA Ciências Biologicas Especialização
JOSE ROBERTO KATSUI JUNIOR Matemática Especialização
JOSUE RODRIGUES DOS ANJOS JUNI Comunicação Social Especialização
JULIANA MIRIAN DOLENKEI BRAGA Administração Especialização
JULIO CESAR BEBBER Direito Doutorado
KARLA DE MICHELIS MOGRABI Fisioterapia Especialização
KARLA LACERDA GOMES Psicologia Especialização
KELBY NATAN NETTO FIGUEIREDO Recursos Humanos Especialização
12
KELLY GLAY DA SILVA S SAKIHAMA Psicologia Especialização
KELLYNE LAIS L A DE ALMEIDA Direito Mestrado
KELY CRISTINA GARCIA VILENA Enfermagem Especialização
KLEYTON JHONATAN SILVA GOMIDI DE ANDRADE
Administração Especialização
LEANDRO BATISTA HOLANDA Física Mestrado
LEILIANE LIMA MACHADO Enfermagem Especialização
LIARA FERREIRA DOS SANTOS Enfermagem Especialização
LIZANDRA ALMEIDA DE MENEZES Ciências Contábeis Especialização
LUCAS ALBUQUERQUE CRIVELLENTE Fisioterapia Especialização
LUCIA ROBLOSKI IORI Ciências Biológicas- Biologia Especialização
LUIS CARLOS HENRIQUE DOS SANTO Administração Especialização
LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES Direito Especialização
LUZIA FELIX DA SILVA Ciências Contábeis Mestrado
MAIARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA Pedagogia Mestrado
MARCO AURELIO DA ROSA BARBERIZ Engenharia de Produção Especialização
MARCO FABIO MAZZARO Economia Especialização
MARCOS ROGERIO ALMEIDA ROSA Ciências Contábeis Especialização
MARIA ANITA ALVES F PACHECO Psicologia Especialização
MARIA CLARA DE LIMA CAMARGO Direito Mestrado
MARIA GESLEI LOPES DE SOUZA Enfermagem Especialização
MARIANA DELFINO RODRIGUES Enfermagem Mestrado
MARIO BALDUINO DE OLIVEIRA JUN Direito Mestrado
MARTA CRISTINA MOTA Enfermagem Especialização
MATTSON CANHETE ANTUNES Engenharia Elétrica Especialização
MAURO ALVES CHAVES Engenharia Elétrica Especialização
MAURO ALVES DA SILVA
Engenharia de Agrimensura- Tecnólogos em Eletrotécnica
Especialização
13
MAURO PEREIRA CABRAL JUNIOR
Administração de Cooperativa e Empresas Rurais
Mestrado
MICHEL DOS SANTOS SILVA Enfenharia Mecânica Especialização
MILTON CESAR PEREIRA Enfermagem Especialização
MONICA COSTA DA SILVA Pedagogia Especialização
MONICA CRUVINEL DE LIMA Fisioterapia Mestrado
NATACHA OLISKOVICZ Arquitetura e Urbanismo Especialização
NELISE CARVALHO DOS SANTOS Engenharia Mecatrônica Especialização
NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIER Direito Especialização
NILDA DA SILVA PEREIRA Filosofia Doutorado
NILSON NAREZI Fisioterapia Especialização
OCTAVIO FERREIRA LOUREIRO DE A Arquitetura e Urbanismo Especialização
OSWALDO DA SILVA LOPES JUNIOR Engenharia Elétrica Especialização
PAMMELA GONZALEZ Enfermagem Especialização
PAULO CESAR CAVALCANTE VILA NO Química Mestrado
PAULO ESPINDOLA DE SOUZA Ciências Contábeis Especialização
PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA Direito Especialização
PAULO SALOMONI MANSANO Engenharia Elétrica Especialização
RENAN AVANCE RIBEIRO Engenharia Mecânica Especialização
RENATO NEVES MARTINS Geografia Especialização
ROBERTO ARAGY XAVIER JUNIOR Ciências da Computação Mestrado
ROBERTO WAGNER ANDRADE DA SILV Matemática Mestrado
RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILV Direito Especialização
RODRIGO KOCH Fisioterapia Especialização
RODRIGO MOTA FERNANDES Direito Especialização
RODRIGO RE POPPI Fisioterapia Mestrado
RONNY NASCIMENTO GUIMARÃES Fisioterapia Especialização
RONY FERREIRA INACIO Fisioterapia Especialização
14
ROSANA MARIANO Enfermagem Especialização
ROSANGELA FERNANDES PINHEIRO N Enfermagem Especialização
ROSILENE CARRILHO FERNANDES Matemática Especialização
ROSLEY DA SILVA FURTADO Engenharia Mecatrônica Especialização
SAMYA ABUD Direito Mestrado
SANDRA DEMETRIO LARA Enfermagem Especialização
SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS Direito Especialização
SIBELIS APARECIDA T F ROCHA Matemática Mestrado
SIDNEY MALDONADO Tecnologia em Sistemas para Internet Especialização
SILVIO ALBERTIN LOPES Direito Especialização
SIRLENE COVRE LEME Arquitetura e Urbanismo Especialização
SORAIA KORCSIK MEDEIROS Publicidade e Propaganda Especialização
SUELLEN ALVES DA SILVA Enfermagem Especialização
TERESINHA PLANEZ D DA SILVA Matemática Mestrado
THAIS DA CRUZ PENHA JABRAYAN Fisioterapia Especialização
THALES ALVES MARTINS Ciências Contábeis Mestrado
THAYSSA MALUFF DE MELLO Comunicação Social Especialização
TIAGO RESENDE BOTELHO Direito Mestrado
TIAGO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
Fisioterapia Especialização
VERUSKA DA SILVA GALVAO Psicologia Especialização
VINICIUS ALVES MARTINS Engenharia Civil Especialização
VINICIUS DE SOUZA MORAIS Engenharia Mecânica Especialização
VOLMIR RABAIOLI Administração Mestrado
WAGNER PERON FERREIRA Engenharia Elétrica Doutorado
WALLACE MOURA PRADO Fisioterapia Especialização
WEBER GONCALVES SANT ANNA Engenharia Elétrica Especialização
WELLINGTON RODRIGUES GUIMARAES Física Doutorado
15
WESLEY SOARES DE SOUZA Sistemas de Informação Especialização
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA
DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
O Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande entende que a elaboração do
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência
para os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa
forma, o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua
existência: as pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e
que merecem usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente,
ao longo da formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo
Docente Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o
Colegiado do Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O
processo se efetivou, considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No
que concerne ao primeiro considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que
aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos.
Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe
ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de
educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizando-
as para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares
atentos ao perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,
procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às
matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao
processo de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de
paradigmas, de mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações,
que exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre
educação e sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos
das pessoas e as políticas públicas que as influenciam.
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática,
realista, cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as
16
necessidades de profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos,
competentes, éticos, reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as
Diretrizes Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para
Cursos de Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia e, busca possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do
egresso considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação
das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura
curricular do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram
cadastrados no Sistema de Conteúdos (SISCON).
Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos
em conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na
sociedade, por meio de uma aprendizagem significativa.
O Centro Universitário Anhanguera De Campo Grande possui um consenso que não há
mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um
conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível,
num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que
implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante
de todos os envolvidos na ação de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a
perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno
interagem no processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e
procedimentos de ensino, visando que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os
conceitos já aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por
meio de planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar
formas de provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a
primeira etapa da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar
formas criativas e estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é
importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem
significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender significativamente”.
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Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por
isso a IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da
prática. Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando
metodologias tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias
interativas de ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso,
problematização, grupos de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação,
oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários,
aprendizagem baseada em problema, etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do
ingressante, ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das
habilidades e competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe
garanta uma boa empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que
propõe novas metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e
egressos na atualidade.
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o
Kroton Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de
experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE
PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do
conceito de ensino baseado no conceito just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual
o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre
eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras
aprendizagens APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class),
envolve três momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a
aprendizagem, por meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem
resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver
situações problemas;
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a
partir do assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do
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tema e explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor
deve fazer uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e
questionando os alunos para perceber como a aprendizagem está se processando.
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da
aprendizagem ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção
multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,
objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas
serão ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São
cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem
ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,
favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva
autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades
de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do
ambiente escolar.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se
efetivam por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante
o período em que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e
enriquecer a formação do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de
trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de
estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares
podem ser cumpridas por meio de:
Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins
cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente;
cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s)
específica(s) do curso;
Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos,
jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de
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extensão, relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de
ações de extensão promovidas pela instituição;
Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de
iniciação científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados
em anais de eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.
ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as
capacidades de refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e
construir novos conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos do Centro Universitário
Anhanguera De Campo Grande, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de
temas que, não apenas, diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também,
desenvolvem as competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a
empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação
profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na
matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o
não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que
respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim
como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a
documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com
as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e
aplicar conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham
cunho prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se
familiarizaram com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais
das pesquisas de cunho acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos,
conforme previsto matriz curricular do curso.
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A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os
critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a
eles aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos
gerais e específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o
cronograma de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá
ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de
competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos
diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,
resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,
seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos
construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos
de avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades
e atitudes, bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições
gerais fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos
aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo
acadêmico, dos conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada
disciplina.
3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES
no prazo fixado no calendário escolar da unidade.
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4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações
oficiais terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua
alteração.
5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou
parciais, será de 0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais
cumulativas e de avaliações parciais.
7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão
média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior
a 6,0 (seis);
8. Frequência
a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida
somente aos alunos nele matriculados.
b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro
ao professor que a lecionará.
Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização
Curso Tempo mínimo de integralização
Tempo máximo de integralização
Modalidade do Curso
Carga Horária total
ADMINISTRAÇÃO 8 semestres 16 semestres Presencial 3320 h CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
8 semestres 16 semestres Presencial 3370 h
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
8 semestres 16 semestres Presencial 3380 h
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
8 semestres 16 semestres Presencial 3080 h
TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES
4 semestres 8 semestres Presencial 1920 h
DIREITO 10 semestres 20 semestres Presencial 4290 h PEDAGOGIA 7 semestres 14 semestres Presencial 3510 h TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES
5 semestres 10 semestres Presencial 2400 h
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
8 semestres 16 semestres Presencial 3320 h
TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS
2 semestres 4 semestres Presencial 1920 h
SERVIÇO SOCIAL 6 semestres 12 semestres Presencial 3320 h
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ENFERMAGEM 10 semestres 20 semestres Presencial 4560 h ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
10 semestres 20 semestres Presencial 4440 h
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
10 semestres 20 semestres Presencial 4440 h
ENGENHARIA MECÂNICA
10 semestres 20 semestres Presencial 4440 h
ENGENHARIA DE ELÉTRICA
10 semestres 20 semestres Presencial 3852 h
ENGENHARIA CIVIL
10 semestres 20 semestres Presencial 4440 h
FISIOTERAPIA 10 semestres 20 semestres Presencial 4640 h TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA
2 semestres 4 semestres Presencial 1920 h
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O ingresso no Centro Universitário Anhanguera De Campo Grande é disciplinado pela
Constituição Federal, pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44
da LDB, em seu inciso II:
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente o Centro Universitário Anhanguera De
Campo Grande oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no
candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e
avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos
exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente,
ou que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames
formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame
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simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no
exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso.
O aluno poderá acessar pelo link http://www.vestibulares.br/localidades
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES,
cujo curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar
Transferência Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso
pretendido. Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será
submetido a um processo seletivo específico.
3. Reaproveitamento de Curso
Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,
devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos do
Centro Universitário Anhanguera De Campo Grande. Este processo está condicionado à
existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de
candidatos será realizado um processo seletivo específico.
4. Prouni
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o
ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da
Educação com bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e
habilidades inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na
Instituição, utilizando suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo MEC.
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS
ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS
REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL
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Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos,
conforme os serviços solicitados nos requerimentos:
1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou
turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento,
solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega
de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete
reais e cinquenta centavos).
2) de atestado: de matrícula, de frequência, de anuidade ou semestralidade, de histórico
escolar, ou certidão de notas e frequências, declaração de aproveitamento escolar, declaração
de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de
cópia da matriz curricular: R$ 16,00 (dezesseis reais).
3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte
e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo;
4) de revisão de prova ou frequência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de
prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina;
5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$
54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina;
6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos
pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais);
7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM:
Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais).
8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo:
Processo Média
Obtida
Frequência
Obtida Descrição do Processo de Recuperação
1 (PRA) M<6,0 F75% 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina
25
1a (RDR_AVA) M<6,0 F75%
Acesso a todas as aulas-tema, incluída 01 avaliação
escrita online e realização de questionários sobre o
conteúdo da disciplina
Tutoria
06 encontros para Orientação Docente com entrega
de 01 Trabalho para Complementação de Carga
Horária, incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina.
8.1 Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro;
8.2 Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro;
8.3 Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no
Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria
para formandos;
9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e
dez reais);
10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e
cinco reais);
11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta
centavos);
12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte
e três reais);
13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e
cinquenta centavos);
14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e
sete reais);
15) de expedição de 2ª via de Diploma e consequente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta
e seis reais);
16) Apostilamento de Diploma : R$ 83,00 (oitenta e três reais);
17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais);
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19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais);
20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais);
21) de solicitação de Exame de Proficiência: R$ 200,00 (duzentos reais);
22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem
pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que
cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do
turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS
A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE
ESTUDO
PERCENTUAL
DE ACRÉSCIMO
A PAGAR
CH até 4 horas semanais 10%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20%
CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40%
CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50%
22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos
alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga
horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO
PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL
DE DESCONTO
A CONCEDER
CH menor ou igual a 4 horas semanais 60%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50%
CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30%
27
CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10%
23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos
para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo:
Média
Obtida Tipo
Frequência
Obtida Descrição do Processo de Recuperação
7,0M 1a F 50% e <
75%
Orientação Docente
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M 6,0 <
7,0 2a 75%F
Orientação Docente
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
M 6,0 <
7,0 2b
75% F
50%
Orientação Docente
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M < 6 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na
disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria.
28
Avaliação escrita do conteúdo trabalho.
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos
no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;
24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no
Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;
24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a
50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da Pós-Graduação: R$
610,00 (seiscentos e dez reais);
25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e
trinta e cinco reais);
26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem
pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em
adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz
curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso,
inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte Quadro:
DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A PAGAR
CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso 10%
CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso 20%
CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso 30%
26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
curso em que o aluno estiver matriculado.
27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos
alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação
curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso,
29
e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados
no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A
CURSAR, CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE DESCONTO A
CONCEDER NAS
MENSALIDADES
Carga horária do curso entre 70% a 79% 30%
Carga horária do curso entre 80% a 89% 20%
Carga horária do curso entre 90% a 99% 10%
27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do
curso em que o aluno estiver matriculado.
28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e
cinco reais);
29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais), correspondente à multa diária, em virtude de
atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo.
30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas
impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.
31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de
cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente
interno.
32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração
na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e
expediente interno.
33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet,
que exceder a 15 (quinze) horas/mês.
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA 0 CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE
CAMPO GRANDE.
Curso Turno/Semestre
Valor da
Mensalidad
e
ADMINISTRAÇÃO Diurno R$ 877,67
30
ADMINISTRAÇÃO Noturno R$ 1.064,41
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Diurno R$ 881,82
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Noturno R$ 1.083,08
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Diurno R$ 758,36
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Noturno R$ 989,71
DIREITO Diurno R$ 1.640,19
DIREITO Noturno R$ 1.640,19
PEDAGOGIA Diurno R$ 687,81
PEDAGOGIA Noturno R$ 765,62
PUBLICIDADE E PROPAGANDA Noturno R$ 1.008,38
RELAÇÕES INTERNACIONAIS Noturno R$ 1.083,08
SERVIÇO SOCIAL Noturno R$ 885,71
TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES Diurno R$ 920,62
TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES Noturno R$ 1.111,10
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Noturno R$ 758,36
TECNOLOGIA EM REDE DE COMPUTADORES Noturno R$ 840,32
ENFERMAGEM Noturno R$ 1.463,83
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Noturno R$ 1.269,92
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Noturno R$ 1.269,82
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Diurno R$ 1.164,00
ENGENHARIA CIVIL Noturno R$ 1.425,40
ENGENHARIA MECÂNICA Diurno R$ 1.164,00
ENGENHARIA MECÂNICA Noturno R$ 1.269,82
ENGENHARIA ELÉTRICA Noturno R$ 1.269,82
FISIOTERAPIA Noturno R$ 1.552,01
TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA Noturno R$ 881,82
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO,
ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado
pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços
físicos adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da
Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
Com base neste novo cenário educacional a Anhanguera vem buscando novas abordagens e
modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos.
31
Nas Bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as
modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da Anhanguera
tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica, provocando na
Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos serviços serão
prestados no futuro.
Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online da Instituição, possibilitando a
recuperação da informação pela internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da
consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e
renovação de empréstimos.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as
regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação
bibliográfica a Classificação Decimal Dewey (CDD). O preparo físico dos livros é feito pela
aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número
de chamada na lombada do livro. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o
controle através da carteira de identidade estudantil.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A
atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de
Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias
adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre,
obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais
áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade
e adequação.
32
Quando 1 – Acervo Geral da Bibliotecas
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. DE TÍTULOS QTD. EXEMPLARES
Enciclopédias e Referências 19.490 36.834
Ciências Exatas e da Terra 117.051 290.542
Ciências da Saúde 59.470 224.122
Ciências Sociais Aplicadas 332.116 1.242.814
Ciências Humanas 150.451 403.332
Engenharias 27.919 120.085
Linguística, Letras e Artes 149.089 391.188
Ciências Biológicas 11.024 41.276
Ciências Agrárias 11.957 23.825
Multidisciplinares 13.996 53.637
TOTAL 892.563 2.827.655
Automação de Acervo
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no
que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação, catalogação, reserva (na
biblioteca ou online) e consulta e renovação pelo ao catálogo online.
Biblioteca Virtual
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de
levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa
nas diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta ferramenta é
composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, artigos
e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a
acesso as bases de dados e orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso
com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
33
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e
colaboradores de forma geral, um total aproximado de 15.103 títulos de periódicos científicos,
nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma
remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários
usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à
distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a
seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A
bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida
diariamente.
E-Book
Quadro 2 – E-Books
Cengage Quantidade
Títulos de e-books 260
Minha Biblioteca Quantitativo
Títulos de e-books 6.051
Pearson Quantitativo
Títulos de e-books 3.277
Periódicos Científicos Eletrônicos
Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ QTD. ESTRANGEIRA QTD. NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra 6166 106
Ciências da Saúde 2880 29
Ciências Sociais Aplicadas 2600 79
Ciências Humanas 990 31
Engenharias 437 25
Lingüística, Letras e Artes 578 16
Ciências Biológicas 250 15
Ciências Agrárias 643 85
Multidisciplinares 149 2
34
TOTAL 14.693 388
Quadro 4 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases
Revista dos Tribunais Quantidade
Doutrinas 30.000
Jurisprudência 97.000
Súmulas 42.111
Legislação 50.000
Revistas 27
IOB - Informação Objetiva Quantidade
Legislação 190.581
Procedimento 7.241
Notícia 30.420
IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese Quantidade
Legislação 222.118
Jurisprudência 19.821.326
Doutrina 9.209
Práticas Processuais 352
Súmulas 11.997
Jornais e Revistas Eletrônicas
Com a finalidade de manter nossos alunos e professores atualizados em relação ao mercado
de forma geral, a Instituição se preocupa em proporcionar aos mesmos, os principais jornais de
circulação nacional e internacional, especialmente algumas direcionadas aos cursos em
funcionamento na Unidade. Como é disponível na Biblioteca Virtual a Base Press Reader que
passa por reavaliação anualmente, privilegiando as escolhas em âmbito nacional e regionais.
35
Quadro 5 – Periódicos Eletrônicos Outras Bases
Jornais Press Reader Quantidade
Jornais - Títulos Estrangeiros 2.575
Jornais - Títulos Nacionais 29
Revistas 1.469
Total 4.073
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para
tal atualização.
Modelo de Aquisição Sob Demanda
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões
podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são
adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação
orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de
atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre
materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade.
Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido,
sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização
das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a
disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional,
a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
36
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais
possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizado
matérias multimídias que agrega títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos
do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com
os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas
para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.
Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e
ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do Livro-
Texto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e
promove a cultura do combate às cópias de livros.
Serviços Disponíveis
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Reserva local e online;
Renovação local e online;
Serviço de referência;
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
Serviços específicos ao deficiente visual;
Ponto adicional para devolução de obras;
Serviço de comutação bibliográfica;
Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
Visita orientada;
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB);
Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR.
Horário de funcionamento
O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da
comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.
37
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação
em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e
demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e
os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de
exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é
adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com
aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e
aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de
tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno
desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao
público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que
necessário as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de
informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e
derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os
cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja
mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As
38
disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as
aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para
todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através
do endereço eletrônico do setor de informática.
Atribuições da equipe técnica;
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o
bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das
ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a
cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco
rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não
for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas
acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos
laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa
capacidade de processamento.
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os
mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de
equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os
seguintes procedimentos:
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as
necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são
adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos
planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante
parecer do Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090,
disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas
instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e
elevadores.
39
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência
para um grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática:
Laboratórios da Área de Informática I
Laboratório Equipamentos Quantidade
LABORATÓRIO - I MODELO: ITAUTEC INFOWAY PROCESSADOR: INTEL DUAL CORE 1.80 GHZ MEMÓRIA: 2 GB HD: 160 GB MONITOR: 17 LCD
41
LABORATÓRIO - II MODELO: SEMP TOSHIBA PROCESSADOR: INTEL CORE 2 DUO E7500 2.93 GHZ MEMÓRIA: 3 GB HD: 320 GB MONITOR: 18.5 LCD
41
LABORATÓRIO - III MODELO: INFOE PROCESSADOR: INTEL I3 MEMÓRIA: 4 GB HD: 500 GB MONITOR: 19 LCD
42
LABORATÓRIO ENGENHARIA MODELO: ITAUTEC INFOWAY PROCESSADOR: INTEL DUAL CORE 1.80 GHZ MEMÓRIA: 1 GB HD: 160 GB MONITOR: 17 LCD
12
LABORATÓRIO ENGENHARIA MODELO: ITAUTEC INFOWAY PROCESSADOR: INTEL DUAL CORE 1.80 GHZ MEMÓRIA: 1 GB HD: 160 GB MONITOR: 17 LCD
12
LABORATÓRIO - I MODELO: INTEL PROCESSADOR: PENTIUM D 3.00 GHZ MEMÓRIA: 1GB HD: 80 GB MONITOR: 17 CRT
23
LABORATÓRIO - II MODELO: INTEL PROCESSADOR: PENTIUM D 3.00 GHZ MEMÓRIA: 1GB HD: 80 GB MONITOR: 17 CRT
30
LABORATÓRIO - III MODELO: INTEL PROCESSADOR: CORE I3-210 3.30 GHZ
30
40
MEMÓRIA: 4GB HD: 500 GB MONITOR: 19 LCD
LABORATÓRIO - IV MODELO: INTEL PROCESSADOR: CORE I5-4570 3.20 GHZ MEMÓRIA: 4GB HD: 500 GB MONITOR: 19 LED
30
LABORATÓRIO - V MODELO: INTEL PROCESSADOR: CORE I3-550 D 3.20 GHZ MEMÓRIA: 4GB HD: 320 GB MONITOR: 18.5 LCD
33
LABORATÓRIO - VI MODELO: INTEL PROCESSADOR: CORE I3-2120 3.30 GHZ MEMÓRIA: 4GB HD: 500 GB MONITOR: 18.5 LCD
50
LABORATÓRIO REDES* INTEL PROCESSADOR: PENTIUM D 3.00 GHZ MEMÓRIA: 1GB HD: 80 GB MONITOR: 17 CRT
28
LABORATÓRIO REDES* MODELO: INTEL PROCESSADOR: CORE I5-4570 3.20 GHZ MEMÓRIA: 4GB HD: 500 GB MONITOR: 19 LED
10
Total: 382
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos,
conforme descrição no quadro que segue.
Laboratórios da Área da Saúde
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
ENFERMAGEM E FISIOTERAPIA
LABORATÓRIOS Número de
Equipamentos
MULTIDISCIPLINAR 35
MORFOFUNCIONAL 1
MICROSCOPIA 22
41
ENFERMAGEM I 58
CINESIOLOGIA E ENFERMAGEM II 52
ELETROTERAPIA 19
NEUROLOGIA INFANTIL E ADULTO 15
TOTAL 202
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento Quantidade
Laboratório
Ciclo Básico I
(Química)
CAPELA DE EXAUSTAO, BALANÇA
DIGITAL SEMI-ANALITICA, BALANÇA DIGITAL
ANALITICA GEHAKA AG-200, DEIONIZADOR,
AGITADOR MAGNÉTICO, FUNIL DE SEPARAÇÃO,
VIDRO DE RELOGIO, BECKER 1000ML, BECKER
600ML, BECKER 250ML, BECKER 100ML, BECKER
50ML, ERLENMEYER 250ML, SUPORTE
UNIVERSAL, ARGOLA, BALAO VOLUMETRICA
500ML, BURETA, PIPETA 20ML, FUNIL,
TERMOMETRO, PERA, BASTAO DE VIDRO,
PROVETA 10ML, PROVETA 2000ML, PI-PUMP,
BARRILETE, ALMOFARIZ COM PISTILO, TUBO DE
ENSAIO, CHUVEIRO LAVA-OLHOS,
CALORIMETRO, PICNOMETRO.
Total 28
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento Quantidade
42
Laboratório
Ciclo Básico II (Física)
CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR, PAINEL
HIDROSTATICO, PLANO INCLINADO, CONJUNTO
MECÃNICA (ARETE), CONJUNTO BLOCO DE
METROLOGIA, PAQUIMETRO 0-150 MM, FONTE
SIMÉTRICA 0-30 VDC UMA SAÍDA, MULTIMETRO, KIT
ELETROMAGNETISMO, GERADOR DE VAN DE GRAFF,
BAROMETRO DE TORRICELLI, COMPASSOS TÉCNICOS
Total 12
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
Laborató
rio Ciclo Básico II
(Eletrotécnica)
NSTRUMENTAÇÃO AC, CAIXA DE ALIMENTAÇÃO,
VARIADOR TRIFÁSICO, KIT CARGA RESISTIVA 220V, KIT
CARGA RESISTIVA 24V, KIT CARGA INDUTIVA, KIT CARGA
CAPACITIVA, TRANSFORMADOR MONOFASICO,
MULTIMEDITOR A.C, MOTOR DE INDUÇÃO, PAINEL
PARTIDA DE MOTORES, CHAVE ESTRELA TRIANGULA
AUTOMATICA, KIT INVERSOR DE FREQUECIA,
INSTRUMENTAÇÃO DC, MOTOR CC, MOTOR DE INDUÇÃO
BASCULANTE, ACIONAMENTO CC, CAIXA DISTRIBUIÇÃO,
CHAVE ESTRELA TRIANGULO MANUAL
Total 20
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
43
Laborató
rio de Eletrônica
e Automação
COMPUTADOR, FONTE SIMÉTRICA 0-
30VDC DUAS SAÍDAS, OSCILOSCÓPIO ANALOGICO
30MHZ, GERADOR DE FUNÇÃO, MULTÍMETRO,
PROTOBOARD KIT ELETRÔNICA DE POTÊNCIA, KIT
TRAFO P/ PROTOBOARD, AMPLIFICADOR DE
INSTRUMENTAÇÃO
Total 8
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
Laboratór
io de Eletrônica 2
COMPUTADOR, FONTE SIMÉTRICA 0-
30VDC DUAS SAÍDAS, OSCILOSCÓPIO ANALOGICO
30MHZ, GERADOR DE FUNÇÃO, KIT ELETRÔNICA
DE POTÊNCIA, KIT TRAFO P/ PROTOBOARD.
Total 6
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
Laboratór
io de Metrologia
PROJETOR DE PERFIL, DESEMPENO DE GRANITO,
TRAÇADOR DE ALT. COM ESCALA 300 MM, PAQUIMETRO
0-150 MM, MICRÔMETRO INTERNO 05-30
MMMICRÔMETRO 0-25 MM. RELOGIO APALPADOR,
RELOGIO COMPARADOR 58 MM, MEDIDOR NIVEL DE
BOLHA 150 MM, TRANSFERIDOR DE ÂNGULO UNIVER. 0-
360°, JOGO DE BLOCO PADRAO CLASSE I, PEÇA
METALOGRÁFICA PLT 8, PEÇA METALOGRÁFICA CIRCULAR
PLT 3, PEÇA METALOGRÁFICA PLT 71, BASE MAGNETICA,
CABEÇOTE DE MOTOR, LUXIMETRO DIGITAL.
44
Total 19
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
Laboratór
io de Máquinas
Térmicas e
Materiais
GIRAFA HIDRAULICA 500 KG, CORTADORA
METALOGRAFICA, FORNO MUFLA TEMPERA,
DURÔMETRO, PRENSA DE EMBUTIMENTO, POLITRIZ
METALOGRAFICA, MICROSCÓPIO METALOGRÁFICO,
MÁQUINA UNIVERSAL DE ENSAIOS, TANQUE PARA
TEMPERA 30L, KIT MOTOR A COMBUSTÃO, KIT SISTEMA
DE REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO REVERSO, KIT
TROCADOR DE CALOR, COMPUTADOR, AVENTAL COURO
PARA TEMPERA, VISEIRA FACIAL PARA TEMPERA.
Total 16
Laboratórios da Área de Engenharia
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
Laboratór
io de Usinagem e
Soldagem
TORNO MECÂNICO DE BANCADA, FURADEIRA
FRESADORA,MÁQUINA DE SOLDA MIG 250, MÁQUINA DE
SOLDA TIG/MMA 240, FURADEIRA BANCADA, MORSA
(TORNO DE BANCADA, PRENSA), MOTOESMERIL,
ESMERILHADEIRA ANGULAR, PARAFUSADEIRA /
FURADEIRA COM BATERIA, FURADEIRA 550W, SERRA
POLICORTE ELETRICA, TORNO CNC, MASCARA DE SOLDA
ELETRONICA, ALMOFARIZ COM PISTILO, TUBO DE ENSAIO,
CHUVEIRO LAVA-OLHOS, CALORIMETRO, PICNOMETRO.
Total 20
45
Laboratórios de Comunicação
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
LABORATÓRIO DE TV
FILMADORA SONY HNX5 - DIGITAL FULL HD, FILMADORA SONY HANDCAM, MICRO CORE I3 MEM 4GB DDR3 PLA, MONITOR LCD 19", GRAVADOR DE DVD DE MESA, CAIXA AMPLIFICADA - RESOLV 50 - (O PAR), VÍDEO MINI-DV, FRESNEL, TRIPÉ MASTER 3C, TRIPÉ PARA FRESNEL, KIT ILUMINAÇÃO PORTÁTIL - MODELO LIT 300 3-FRESNÉIS EROS 300W, MONITOR PANASONIC BT-LH80W OU JVC NTSC/PAL 10", DOLLY PARA TRIPÉ, KIT GEL - 8 FILTROS, MESA DE ILUMINAÇÃO, SWITCHER DE PRODUÇÃO 4 ENTRADAS, MICROFONE LAPELA S/FIO P/CAMER, MICROFONE DE MÃO CARDIOIDE SHURE SEM FIO, MICROFONE DE MÃO CARDIOIDE SHURE COM FIO, TELEPROMPTER 15", SET LIGHT DE 1 LUMINÁRIA - 1000W, CLAQUETE, HEADPHONE PROFISSIONAL 32 OHMS, HD EXTERNO 1TB, TRIPÉ DMS VÍDEO 20 COM CABEÇA HIDRÁULICA, MICROFONE SHOT GUN – BOOM.
Total 26
Laboratórios de Comunicação
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
LABORATÓRIO DE FOTO
KIT COMPLETO PARA FOTOGRAFIA, CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL NIKON D-3100, CARTÃO DE MEMÓRIA SD 4GB, FOTÔMETRO DIGITAL, SAPATA PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL NIKON, KITS VIDEO LIGHT BATTERY 200 COM POCHETE – ATEK, HAZY LIGHT 70 X 70CM SEM RECUO – ATEK, GLOBO DIFUSOR MÉDIO - DIÂMETRO DE 40CM, MINI TRIPÉ - 4 ESTÁGIOS, TRIPÉ REPÓRTER COM CABEÇA REPÓRTER, TOCHA PARA GERADOR 1200 ACL OU LLC PIREX-LÂMPADA DE MODELAGEM 250W, MICRO - COM GRAVADOR DE DVD, IMPRESSORA EPSON R-290, SUPORTE PARA PAPEL FOTOGRÁFICO, ROLO DE PAPEL PARA BOOK, OBJETIVA SIGMA 100-300MM F/4.0 AF APO IF PARA CÂMERAS NIKON, OBJETIVA SIGMA 105MM F/2.8 AF EX DG MACRO PARA CÂMERAS NIKON, KIT AVANÇADO II, REFLETOR BASE COLMÉIA, REFLETOR COLMÉIA SEM BASE, SAPATA PC PARA SINCRONISMO.
Total 28
46
Laboratórios de Comunicação
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
LABORATÓRIO DE RADIO
PLACA DE ÁUDIO M-AUDIO DELTA 1010LT COM RACK, DISTRIBUIDOR DE ÁUDIO - RADIX - DA1600, MICRO - COM PLACA DE SOM OFF BOARD, CAIXA AMPLIFICADA - RESOLV 50 - (O PAR), HEADPHONE PROFISSIONAL 32 OHMS, MICROFONE FIXO PARA CAPTAÇÃO, PEDESTAL PARA MICROFONE RMV, SUPORTE DE MICROFONE MODELO GIRAFA AKG TABLE MOUNTED SCISSOR, ANTI-PUFF, CABOS E PLUGS, MONITOR LCD 19", GRAVADOR DE ÁUDIO DIGITAL.
Total 16
Laboratórios de Comunicação
CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Laboratório Equipamento
Quantidade
LABORATÓRIO DE EXPERIMENTAL
IMPRESSORA EPSON R-290 - ATUAL T50, PROJETOR MULTIMÍDIA 2000 ANSI, CAIXA AMPLIFICADA 50 WATTS LL 200, COMPUTADOR COMPLETO (MOUSE, TECLADO, MONITOR), KIT CARTUCHO.
Total 6
47
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC.
REGIMENTO GERAL DO
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
TÍTULO I DO FUNCIONAMENTO
Art.1° Este Regimento Geral regulamenta as disposições do Estatuto e disciplina os aspectos de funcionamento que são comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, mantido pela Anhanguera Educacional Ltda., nos planos didático, científico, administrativo, comunitário e disciplinar.
Parágrafo único. O Centro Universitário é regido pela legislação específica em vigor, pelo Estatuto da entidade mantenedora, no que couber, pelo seu Estatuto, por este Regimento Geral e pelos atos normativos internos emanados dos seus órgãos superiores competentes.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art.2° São Órgãos da Administração do Centro Universitário:
VIII. - Administração Superior, a Reitoria
II. - Administração Básica de cada Unidade:
V. Conselho Pedagógico - COP
a) Diretoria Executiva da Unidade;
b) Coordenadoria de Curso;
c) Colegiado de Cursos.
II. - Órgãos Suplementares, destinados a apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, cuja constituição e competências são definidas em regulamento próprio, aprovado pela Reitoria, após parecer favorável da Entidade Mantenedora.
SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO DA REITORIA
Art.3° A natureza e atribuições da Reitoria, de seu Presidente e de seus membros, bem como do Conselho Pedagógico são as descritas no Estatuto do Centro Universitário.
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SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DA DIREÇÃO DAS UNIDADES
Art.4° Cada Unidade é administrada por um Diretor Executivo, designado pelo Reitor, cujo período de mandato será fixado no ato de sua designação.
Art.5° Compete ao Diretor Executivo de cada Unidade:
I. - administrar e representar a Unidade, em consonância com as diretrizes fixadas pela Reitoria;
II. - convocar os Coordenadores de Cursos, para alinhar suas ações no âmbito da Unidade;
II. - promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade com a dos outros órgãos do Centro Universitário;
IV. - encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária de todos os Cursos sob sua administração;
VI. - encaminhar anualmente à Reitoria o Relatório de Atividades; VIII. - exercer controle disciplinar sobre docentes, discentes e funcionários técnico-
administrativos que desempenham atividades na Unidade, ouvidas as chefias imediatas.
IX. - dirigir a Unidade, coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nelas realizados e atribuir as horas-aula e demais horas-atividades aos docentes, após aprovação pela Reitoria;
I. - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da Unidade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da administração superior;
III. - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência;
IV. - convocar reuniões dos Coordenadores;
VI. - representar a Unidade em atos públicos, formaturas e colação de graus e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas;
I. - sugerir providências referentes aos serviços administrativos da Unidade e elaborar relatórios anuais das atividades da Unidade, para apreciação da Reitoria;
III. - coordenar e integrar, em nível dos seus cursos e programas, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
IV. - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades;
I. - autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da Unidade;
b) - decidir e despachar sobre requerimentos de recursos em primeira instância, matrículas, rematrículas, transferências e outros da sua área, bem como sobre a fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas, nos termos das normas aprovadas pela Reitoria;
a) - exercer o poder disciplinar e de apreciação e decisão de recursos em primeira instância;
b) - dar atendimento pessoal exclusivo e respeitoso aos discentes e docentes que necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências;
I. - propor à Reitoria, a contratação de docentes e de funcionários técnico-
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administrativos, conforme necessidades da Unidade;
II. - auxiliar na supervisão, fiscalização e fomento dos bons serviços e atividades da
Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
b) - zelar e responsabilizar-se pela boa qualidade das atividades do ensino, pesquisa e
extensão e outras desenvolvidas na Unidade, bem como supervisionar localmente
o processo de avaliação de desempenho dos cursos ofertados e de seus agentes;
a) - exercer outras atribuições, previstas neste Regimento, nos Regulamentos
específicos ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas
funções.
Art.6° O Diretor Executivo da Unidade é substituído nas suas ausências ou impedimentos por docente designado pela Reitoria, quando for o caso, ouvida a Diretoria da entidade mantenedora.
Parágrafo único. O Diretor Executivo poderá ter Diretores Assistentes, designados pelo Reitor,
ouvida a Diretoria da Entidade Mantenedora, cujas atribuições serão definidas pela Reitoria.
SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DE CURSO
Art.7° Haverá um Coordenador para cada Curso ou Programa, que deve justificar-se pela
natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Reitoria.
Art.8° O Coordenador de Curso será indicado pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria, para apreciação, aprovação e designação.
§1° O período de mandato do Coordenador de Curso será fixado no ato de sua designação.
§2° Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador de Curso, a responsabilidade é exercida temporariamente pelo Docente designado pelo Reitor, dentre os docentes que integram o Curso, até que se dê o preenchimento pela norma prevista neste Regimento.
§3° Os coordenadores ou supervisores pedagógicos, de áreas, programas ou atividades, quando e onde existentes, terão suas atribuições, funções e tempo de dedicação contratuais definidos por ato específico da Reitoria. Art.9° O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a critério da Reitoria, por necessidade de reorganização, avaliação insuficiente no desempenho das suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou desmembramento do Curso ou por perda da condição de docente.
Art.10 São competências do Coordenador de Curso:
b) coordenar os trabalhos dos membros docentes que desenvolvem aulas e atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o respectivo curso,
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sob as diretrizes do Diretor Executivo da Unidade;
I. supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, intervindo para providências e dando ciência de irregularidades ao Diretor Executivo da Unidade;
III. representar o curso junto às autoridades e órgãos da Unidade; II. convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou
disciplinas afins que compõem o curso; IV. coordenar a elaboração e sistematização das ementas e programas de ensino das
disciplinas do currículo pleno do curso para apreciação e aprovação dos órgãos competentes;
VI. fiscalizar a efetiva realização das atividades aprovadas e respectivos cronogramas constantes dos planos de ensino das disciplinas/matérias, seus conteúdos e competências e o uso do livro-texto adotado;
VIII. auxiliar na orientação e controle das taxas de evasão e de inadimplência discentes, tomando as medidas cabíveis para sua diminuição, a critério do Diretor Executivo da Unidade;
X. compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional
prevista no perfil do Curso;
XII. fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente e discente, bem como o uso regular da biblioteca por todos;
I. supervisionar e fomentar o uso da bilioteca e laboratórios, elaborando relatórios periódicos para ciência da Diretoria Executiva da Unidade;
II. apresentar, semestralmente, à Diretoria Executiva da Unidade, relatório de suas atividades e das do seu curso, bem como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo período letivo;
III. responsabilizar-se pelas atividades de preparação das avaliações internas e
externas do curso e dos seus discentes;
IV. dar atendimento personalizado e gentil aos discentes, docentes e funcionários técnico-administrativos em suas solicitações, para prontas e cabíveis providências;
VI. exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria Executiva da
Unidade, as previstas na legislação ou neste Regimento.
SEÇÃO IV DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSOS
Art.11 A reunião de todos os docentes do Curso e um representante discente eleito por seus pares constituem o Colegiado de Cursos, para efeito de realização do planejamento didático-pedagógico anual e de avaliação do desempenho dos respectivos cursos.
Art.12 O Colegiado de Cursos reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Unidade, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada.
Art.13 São competências do Colegiado de Curso:
IX. sugerir medidas para aperfeiçoar o projeto pedagógico de cada curso ou
programa, em função de suas características profissionais e sociais; planejar a distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos
escolares a serem exigidos dos discentes, nas várias disciplinas do Curso, de
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acordo com o Calendário Escolar;
sugerir e propor para o Coordenador do Curso, cursos extraordinários, seminários ou conferências julgadas necessárias ou úteis à formação profissional dos discentes;
indicar ao seu Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de
ensino, em tempo hábil para constar do plano orçamentário;
promover o entrosamento das matérias e/ou disciplinas de sua área com as demais, verificar sua compatibilidade com as demais e outras equivalentes, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos, nos termos dos cronogramas aprovados;
zelar pela execução dos planos de ensino e das disciplinas que o integram; propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão;
exercer as demais funções previstas neste Regimento ou que lhe sejam delegadas.
TÍTULO III DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I DO ENSINO
Art.14 A Unidade pode ministrar cursos técnicos subsequentes, cursos e programas de graduação e pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros congêneres, além dos de mestrado e doutorado, presenciais ou a distância, criados na forma da legislação.
Art.15 A criação, organização, formas de ingresso, funcionamento e oferecimento dos Cursos Técnicos Subsequentes, no âmbito da educação profissional técnica, abertos aos portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio, obedecem ao disposto no Estatuto e neste Regimento Geral, no que couber, nas normas complementares aprovadas pela Reitoria e na legislação específica em vigor. Art.16 O curso de graduação, aberto a portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em concurso ou processo seletivo, destina-se à formação do educando em estudos superiores na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior.
Art.17 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento, criados e organizados pela instituição, ou os de mestrado e doutorado, abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento, treinamento em técnicas especializadas ou preparo para as funções de magistério superior ou pesquisas, respectivamente.
Art.18 Os cursos de extensão ou seqüenciais, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento para estudos ulteriores.
Art.19 Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e matrizes
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curriculares elaboradas de acordo com as diretrizes curriculares nacionais aprovadas nos
termos da legislação.
Parágrafo único. As alterações nas matrizes curriculares terão eficácia e vigência, no período letivo seguinte ao da sua aprovação.
Art.20 Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas Unidades, como formalizados nos termos da legislação, uma vez cursados com total aproveitamento, habilitam à obtenção do diploma respectivo.
Art.21 Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvam em determinado número de horas-aula cumpridas, distribuídas ao longo do período letivo.
§1° A duração da aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração diferente, nos termos da legislação, para todos os efeitos de integralizaçao curricular.
§2° É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de ensino de cada disciplina e das respectivas horas-aulas estabelecidas no currículo pleno de cada curso.
Art.22 A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual ou semestral de disciplinas, dependendo do currículo adotado, podendo serem oferecidas disciplinas de outra periodicidade, bem como disciplinas complementares, segundo os critérios definidos em norma aprovada pela Reitoria.
Art.23 Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus currículos e organização sugeridos pela Coordenação de Pós-Graduação da Unidade e aprovados pela Reitoria e serão coordenados por docentes indicados pelo Diretor Executivo da Unidade.
Art.24 São atribuições do Coordenador de Curso ou Programa de Pós- Graduação:
coordenar o curso e manter articulação permanente com os respectivos docentes por meio de reuniões periódicas, para elaboração e manutenção do projeto pedagógico de cada curso;
acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por sua execução;
encaminhar ao Diretor Executivo da Unidade, propostas de alterações do seu
currículo, adequadas ao seu projeto pedagógico;
propor as alterações nos programas das disciplinas objetivando compatibilizá-los; outras definidas ou delegadas pelo Diretor Executivo da Unidade;
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art.25 A Unidade e seus órgãos internos incentivam a pesquisa e a iniciação científica por meio de concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, auxílio para publicação em congressos,
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intercâmbio com outras instituições e de divulgação dos resultados das pesquisas, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa e investigação científica financiados pela instituição,
terão seus Coordenadores designados pela Pró-Reitoria Acadêmica após prévia aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art.26 A Unidade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos, integração da comunidade com a instituição ou como serviço de responsabildade social, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados.
Parágrafo único. As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em cada caso, por docentes ou especialistas designados pela Pró-Reitoria Acadêmica, após prévia aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes.
TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art.27 O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de funcionamento regular da Instituição, distribuídos em períodos regulares de atividades acadêmicas efetivas de aulas, atividades de estudos e aprendizagem e outras, não computados os dias reservados a eventuais exames.
§1° O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de discentes.
§2° Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino de recuperação, reposição de de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações, e outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a
utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do estabelecimento.
§3° A instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos docentes, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
§4° Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
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normas aprovadas pela Reitoria e nos termos da legislação.
§5° É obrigatória a frequência de discentes e docentes, salvo nos programas de educação a
distância.
Art.28 As principais atividades da Unidade e dos seus órgãos internos são estabelecidas no Calendário Geral, do qual constam, o início e o encerramento do período letivo, os períodos de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja prevista. Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros é tratado em regulamentação específica para cada caso, aprovados pela Reitoria.
CAPÍTULO II DO CONCURSO DE INGRESSO
Art.29 O processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, realizado antes de cada período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres, destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção.
§1° O número de vagas anuais, autorizado ou aprovado pelo órgão competente, para cada curso de graduação, a ser oferecido, encontra-se disposto no Edital do respectivo processo que será publicado em cada oportunidade.
§2° As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado pela Reitoria, após parecer da Diretoria da entidade mantenedora, no qual constam as normas que regem o processo, as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e datas necessárias, os critérios de classificação e demais informações úteis.
Art.30 O concurso ou processo seletivo abrange a avaliação dos conhecimentos comuns obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino fundamental e médio, articulado com este, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada e aprovada no Edital.
§1° Nos termos das normas aprovadas, o concurso ou processo seletivo é de caráter classificatório.
§2° A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for o caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos estabelecidos, quando fixados no Edital.
§3° A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos prazos fixados, de acordo com as normas específicas publicadas no Edital.
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§4° Na hipótese de restarem vagas não preenchidas em algum curso, mediante processo
seletivo específico poderão ser recebidos discentes transferidos de outro curso ou instituição, ou ainda, portadores de diploma de curso superior de graduação ou discentes remanescentes de outra opção do mesmo concurso, nos termos da legislação.
§5° É facultada à instituição, a realização de novo(s) processo(s) seletivo(s), se necessário, para preenchimento das vagas remanescentes, criadas ou remanejadas.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art.31 A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unidade, realiza-se na Secretaria do câmpus, em prazos estabelecidos por ato do Reitor, para discentes classificados no processo seletivo respectivo, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2° Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para discentes que cursaram Ensino Médio no exterior;
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de residência atual; Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
fornecido pela Instituição, assinado pelo discente (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da
matrícula; Comprovante de pagamento da 1a parcela da primeira semestralidade.
§1° No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação do diploma respectivo, devidamente registrado, dispensando-se a apresentação do certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente, bem como o respectivo histórico escolar.
§2° No da matrícula anual ou da sua manutenção semestral, obriga-se o discente a fornecer dados pessoais e outros documentos que não constem nos documentos previstos neste artigo e que interessam ao controle acadêmico e administrativo da sua vida escolar, a critério da Unidade.
Art.32 A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o direito deste ato.
Art.33 A matrícula é renovada semestralmente ou anualmente, conforme o regime do curso, dependendo de ato normativo próprio, regime escolar do curso ou do contrato assinado entre as partes, mediante requerimento pessoal do interessado, gerado automaticamente após o
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pagamento da 1a (primeira) parcela da semestralidade e instruído com o comprovante de
pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas e quitação de débitos anteriores, de acordo com as normas aprovadas e nos prazos estabelecidos.
§1° A não confirmação ou renovação da matrícula, por motivo de débitos financeiros, independente de justificativa, nos prazos fixados, implicará, à critério da instituição, em cancelamento da matrícula ou abandono de curso, com desvinculação do discente da Unidade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga para fins de transferências externas e outros ingressos.
§2° O indeferimento do requerimento de renovação de matrícula, instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da quitação de débitos anteriores, implicará na rescisão do contrato celebrado entre as partes, quando for o caso.
§3° As Unidades de ensino do Centro Universitário, quando da ocorrência de vagas, poderão abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos, sob forma seqüencial ou não, a discentes não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio definido pela Reitoria.
§4° Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade de oferta terão suas normas de funcionamento definidas pela Reitoria, quando for o caso, ouvido o Conselho Pedagógico - COP.
§5° A Unidade poderá oferecer aulas, disciplinas, turmas e demais atividades aos discentes, em outros turnos, períodos ou Unidades escolares devidamente cadastradas junto ao Ministério da Educação, de acordo com seus interesses ou necessidades, para otimizar seu planejamento acadêmico
§6° Os cursos oferecidos na modalidade a distância, por si ou mediante convênio, serão regulamentados por norma própria pela Reitoria, observada a legislação vigente.
Art.34 Pode ser concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o discente em condições de renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes.
§1° O trancamento de matrícula pode ser concedido, se requerido nos prazos estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmete, por período superior, desde que
no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se encontre matriculado o requerente.
§2° O aluno provável formando, com pendências acadêmicas não resolvidas após o término de seu curso, deverá requerer trancamento de matrícula para que não venha a ser considerado aluno desistente. §3° O discente que interrompeu seus estudos, por cancelamento de matrícula ou abandono de curso, poderá retornar à Unidade, desde que haja vaga, após novo processo seletivo, nos
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termos do seu Plano de Estudos aprovado pelo Coordenador de Curso.
§4° Pode ser concedido também o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal, nos limites permitidos na lei.
Art.35 Os já portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o currículo pleno, poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pela Reitoria.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados após o ensino médio ou equivalentes, terão seu ingresso nos cursos de interesse efetivado na forma da legislação, e o aproveitamento de estudos será feito segundo as normas aprovadas pela Reitoria.
CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.36 É concedida matrícula a discente transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, na conformidade das vagas existentes no curso afim de interesse, mediante processo seletivo próprio, se requerida nos prazos fixados no edital específico, de acordo com as normas aprovadas pela Reitoria.
§1° As transferências "ex officio” dar-se-ão na forma da lei.
§2° O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação constante no Edital próprio publicado pelo Reitor e, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação.
§3° A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial ou por outra forma permitida na legislação.
Art.37 O discente transferido, ou ingressante por outras vias, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas e da legislação.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado e as adaptações à matriz curricular em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudos de Adaptação elaborado pelo Coordenador do curso, de acordo com as normas aprovadas pela Reitoria e da legislação pertinente.
Art.38 Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em lei, o Centro Universitário concede transferência aos discentes regularmente matriculados nas suas Unidades.
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Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento das
obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros do discente, na forma da lei.
Art.39 O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes nos cursos como portadores de diploma de outro curso superior, de cursos pós- médio ou outros similares de mesmo valor formativo, far-se-á de modo análogo aos demais ingressantes e por análise específica elaborada pelo Coordenador do Curso, de acordo com as normas e critérios aprovados pela Reitoria.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
SEÇÃO I - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art.40 As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados.
Art.41 A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços.
§1° Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pela Reitoria.
§2° É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas.
§3° Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme normas aprovadas pela Reitoria. §4° Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme normas aprovadas pela Reitoria.
Art.42 O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível,
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deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.
SEÇÃO II - DAS AVALIAÇÕES E DA PROMOÇÃO PARA CURSOS DE
GRADUAÇÃO
Art.43 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento matemático para a casa decimal mais próxima.
§1° As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos
termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§2° A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.
§3° A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo.
§4° As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma específica estabelecida.
Art.44 Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.41, os discentes são considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) observada a exceção estabelecida nos §3° e §4° do Artigo 41.
§1° O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§2° Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. §3° A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3° e §4° do Artigo 43.
§4° Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.
Art.45 A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 43, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso.
§1° Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente.
§2° As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão estabelecidos em norma específica, aprovada pela Reitoria.
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SEÇÃO III - DA REPROVAÇÃO E DAS DEPENDÊNCIAS NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO
Art.46 Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pela Reitoria, e podem ser promovidos de série.
§1° Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem - RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação.
§2° A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente.
§3° Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem - RDR.
§4° Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados. §5° Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem - RDR.
§6° É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1° e §3° anteriores, mesmo
que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem - RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados.
§7° A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série.
§8° A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário
regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo- lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem - RDR.
SEÇÃO IV - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO PARA OS CURSOS
TÉCNICOS
Art.47 Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são
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oferecidas as disciplinas.
Art.48 Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe
conferem notas de 0 a 10.
Art.49 Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem.
Art.50 As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
1° bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
2° bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a
nota da prova oficial tem peso sete (7,0).
Art.51 A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1° bimestre e peso seis (6) para o 2° bimestre.
Art.52 A realização da prova oficial escrita no 2° bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas
nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art.53 Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou
superior a cinco (5,0).
Art.54 O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer
disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art.55 Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
Art.56 Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência.
Art.57 O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
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SEÇÃO V - DA FREQUÊNCIA
Art.58 A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária Geral da Instituição.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art.59 As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§1° O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do
início do evento, cabendo ao Diretor da Unidade a apreciação do pedido. §2° O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art.60 Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§1° Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Unidade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido.
§2° Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
SEÇÃO VI - DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO PARA OS CURSOS
SUPERIORES
Art.61 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.
§1° O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.
§2° O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento.
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CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS
Art.62 O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento aprovado pelo Coordenador do Curso, e constará de atividades práticas visando a qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, em órgãos ou laboratórios da instituição ou de outras organizações.
Parágrafo único. Para cada discente é obrigatória a integralização da carga horária total do
estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação
paralela e avaliação da atividades, sendo permitido o aproveitamento de estudos ou de carga
horária de prática profissional já realizada, nos termos das normas aprovadas pela
Coordenação do Curso.
Art.63 Os estágios são coordenados por uma Coordenação Geral da Unidade e supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta atividade.
Parágrafo único. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU MONOGRAFIA
Art.64 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou Monografia, quando integrante do currículo pleno dos cursos de graduação do Centro Universitário, é exigência curricular na formação acadêmica e profissional dos discentes, consistindo no desenvolvimento de pesquisa e trabalho escrito, sobre tema de livre escolha do aluno, relacionado ao curso de graduação em que está regularmente matriculado, sistematizado com o pertinente rigor científico e de acordo com as possibilidades de orientação e oferta de infraestrutura deste Centro Universitário.
Art.65 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, tem como objetivos propiciar ao discente a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido; o aprofundamento temático; o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada; o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica de seu objeto de estudo; a discussão e uso de conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido, acompanhado ou não de uma pesquisa.
TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art.66 A Comunidade Acadêmica é constituída dos Corpos Docente e Discente e do Pessoal Técnico-Administrativo, com vínculo formal ao Centro Universitário, na sua respectiva categoria.
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Parágrafo único. A investidura em qualquer cargo, emprego ou função no Centro Universitário,
importa no compromisso formal de respeito à Lei, ao Estatuto, a este Regimento e às normas internas.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art.67 O Corpo Docente do Centro Universitário, além das normas constantes no Estatuto, neste Regimento e na Legislação, é regido pelo disposto no Plano de Carreira do Magistério, proposto pelo Reitor e aprovado pela Mantenedora.
Art.68 O Corpo Docente da Unidade se distribui entre as seguintes categorias funcionais do Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas, em subcategorias:
Professor Titular;
Professor Adjunto;
Professor Assistente;
Professor Auxiliar.
§1° A título eventual e por tempo determinado, a Unidade pode dispor dos serviços de Professores Colaboradores, Visitantes ou Auxiliares, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas didáticas.
§2° As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas diversas categorias ou subcategorias funcionais são definidas em norma específica - o Regulamento do Quadro de Carreira Docente - aprovada pela Reitoria e pela entidade mantenedora.
Art.69 Os docentes são contratados ou demitidos pela Entidade Mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas, na forma horista ou de regime de tempo contínuo (parcial ou integral), observados os crítérios e normas internas e o Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Art.70 A admissão de docente é feita mediante seleção e indicação específica da Diretoria Executiva da Unidade ou da Reitoria, pela Ficha Docente e Administrativa, com a colaboração do Coordenador do curso respectivo, quando for o caso, observados os seguintes critérios:
- além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos
acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados e
adequados à matéria ou disciplina a ser por ele lecionada;
- constitui requisito mínimo para as atividades de ensino, no nível superior, o
certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, ou especialização,
ou MBA, correspondente à area afim da matéria ou disciplina a ser lecionada.
§1° O enquadramento funcional ou promoção, conforme constar da Ficha Docente e Administrativa, devidamente assinada, deverá ser aprovado pela Reitoria, nos termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da política de recursos humanos aprovados pela Entidade Mantenedora.
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§2° A demissão do docente, licenças ou afastamento da funções docentes, serão propostas pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria para deliberação.
§3° Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o docente poderá ser contratado, por
prazo determinado, como Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar, até que se dê o preenchimento das condições de enquadramento nas categorias funcionais previstas no Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Art.71 São deveres do Docente:
elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do curso, tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação;
orientar, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais atividades definidas na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos;
organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, julgar e registrar os resultados apresentados pelos discentes, nos termos das normas aprovadas e da legislação;
entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar e demais trabalhos escolares, nos prazos fixados;
observar e fazer cumprir as normas e o regime disciplinar da Unidade; elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos
órgãos competentes; participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de
comissões para as quais for designado;
indicar livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina; exercer as demais atribuições que lhe forem previstas no Estatuto, na legislação e
neste Regimento.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art.72 Constituem o Corpo Discente do Centro Universitário os alunos que tenham efetivado o ato institucional de matrícula, na forma estabelecida neste Regimento e nas normas e contratos pertinentes, em qualquer dos Cursos.
§1° Os alunos regulares são aqueles matriculados em cursos técnicos subsequentes, de graduação e de pós-graduação.
§2° Os alunos especiais são aqueles inscritos em cursos de extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Art.73 São direitos e deveres do Corpo Discente:
frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela instituição, nos termos do contrato celebrado com a instituição;
votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação
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estudantil; recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Unidade,
de acordo com os princípios éticos condizentes; zelar pelo patrimônio da Unidade; efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como
remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações.
SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL
Art.74 São Órgãos de Representação Estudantil do Centro Universitário, o Diretório Central dos Estudantes e, em cada Curso, os Diretórios Acadêmicos, organizados em conformidade com a lei e com seus respectivos Estatutos.
§1° Compete ao Diretório, regularmente constituído, indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Unidade, vedada a acumulação de cargos.
§2° Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
são elegíveis os discentes regularmente matriculados;
os mandatos de todos os representantes estudantis têm duração de 1 (um) ano,
vedada a recondução imediata;
o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades.
§3°Na ausência de Diretório, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, nos termos das normas aprovadas pela Reitoria.
SEÇÃO II DA MONITORIA
Art.75 É instituída a Monitoria, como forma de estímulo à vocação para o ensino e para a pesquisa, como auxiliar de docente e destinada aos discentes que se tenham destacado na aprendizagem da matéria objeto da Monitoria. Parágrafo único. O recrutamento dos interessados será feita pelos Coordenadores de Curso e indicados pelo Diretor Executivo da Unidade à Reitoria, dentre estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão.
§1° A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um docente, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
§2° O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério da instituição.
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§3° As normas que regerão a Monitoria serão definidas em ato específico pela Reitoria.
Art.76 A Unidade pode instituir prêmios, como estímulo aos estudos ou à produção intelectual de seus discentes, na forma regulada pela Reitoria.
CAPÍTULO IV DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.77 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos aqueles que promovem serviços não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Unidade e seus cursos.
§1° A Unidade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçomento técnico- profissional a seus funcionários.
§2° Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa efetivados pela entidade mantenedora, nos termos do Regulamento do Plano de Cargos e Salários aprovado, por indicação da Reitoria.
TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art.78 O ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado com a instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a instituição, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas.
Art.79 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior ou desídia no cumprimento das suas funções.
§1° Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
primariedade do infrator, dolo ou culpa; valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§2° Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado.
§3° A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou processo disciplinar,
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mandado instaurar pelo Diretor Executivo da Unidade.
§4° E m caso de dano material ao patrimônio da Unidade, além da sanção disciplinar aplicável,
o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art.80 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
- ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por: transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos
escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos discentes.
- REPREENSÃO, por escrito, por:
reincidência nas faltas previstas no item I;
ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria Executiva da Unidade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino.
DISPENSA: a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§1° A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor Executivo da Unidade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
§2° A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor Executivo à Reitoria, para as devidas providências.
CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art.81 Os discentes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
- ADVERTÊNCIA, por: transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento
aos atos escolares ainda que não resultem em prejuízo ou
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transferência de responsabilidade a terceiros;
falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.
- SUSPENSÃO, com perda das aulas e avaliações nesse período, por: reincidência nas faltas previstas no item I; falta de cumprimento dos deveres estudantis previstos neste
Regimento Geral; ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; atos desonestos relativos à avaliação da aprendizagem e outros; falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à
regularidade de documentação pessoal e modificação de seus
documentos.
- DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por: reincidência nas faltas previstas no item II; atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à
dignidade da Unidade; rompimento do contrato de prestação de serviços educacionais.
§1° A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Executivo da Unidade, exceto a expressa no item III-c) que compete à Reitoria, e são todas antecedidas por instauração de sindicância ou processo disciplinar, quando for o caso;
§2° Da aplicação das penalidades cabe recurso à Reitoria, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, se a pena for de desligamento. Art.82 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades de advertências se, no prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.83 Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e as dos artigos cabíveis deste Regimento, por analogia, no que couberem.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Executivo da Unidade, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade Mantenedora.
TÍTULO VII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art.84 Ao concluinte de curso técnico subsequente e de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as matérias ou disciplinas do currículo pleno do curso e demais exigências regulamentadas.
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§1° O Diploma será assinado pelo Reitor, pelo Secretário da Unidade e pelo diplomado.
§2° Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou ênfases, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da lei.
Art.85 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Executivo da Unidade em sessão pública e obrigatória, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, de acordo com a legislação.
Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data determinados pelo Diretor Executivo da Unidade.
Art.86 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão, seqüencial de complementação de estudos ou de aprovação em disciplinas isoladas será expedido o respectivo Certificado, assinado pelo Diretor Executivo e pelo Secretário da Unidade, e ao concluinte de curso seqüencial de formação específica será expedido o respectivo Diploma, assinado pelo Reitor, pelo Secretário da Unidade e pelo concluinte, para que produzam seus efeitos legais. Art.87 A Unidade confere as seguintes dignidades acadêmicas:
Título de "Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta qualificação que
tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento;
Título de "Professor Emérito”, dado a docente depois de haver prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a personalidades externas, quando justas e nos mesmos termos anteriores.
Educador Emérito e outras, definidas a critério da Reitoria.
Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser aprovadas pela Reitoria, por proposta da Diretoria Executiva da Unidade ou pelo Conselho Pedagógico - COP.
TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art.88 A entidade mantenedora é responsável pela Unidade perante as autoridades públicas e ao público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados nos termos da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art.89 Compete à entidade mantenedora prover adequadas condições de funcionamento das
atividades da Unidade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do plano orçamentário
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aprovado.
§1° À entidade mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e financeira da Unidade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros da Reitoria.
§2° Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões dos órgãos colegiados ou dos órgãos executivos que importem em aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no plano orçamentário, sob pena de responsabilidade.
§3° As Unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de autonomia nos assuntos didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu bom desempenho.
§4° Os convênios inter-institucionais e contratos de prestação de serviços educacionais
firmados entre os discentes e a instituição, serão assinados pela entidade mantenedora ou por
membro da Reitoria ou outro, por delegação de competência.
TÍTULO IX DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO
Art.90 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da Unidade serão dirigidos por um Secretário, designado pelo Reitor, nos termos deste Regimento, após aprovação da Diretoria da entidade mantenedora, e que tem como atribuições:
organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando nelas a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida;
supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Reitoria e Diretoria Executiva
da Unidade; secretariar as reuniões dos colegiados da Instituição; cumprir os despachos legais pertinentes da Reitoria e da Diretoria Executiva da
Unidade; superintender e fiscalizar os serviços de secretaria e controle acadêmico ou Postos
de Atendimento; tomar ciência e vistar os editais de chamada para matrículas;
manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções,
despachos, ordens de serviços e livros de escrituração;
apresentar à Reitoria e à Diretoria Executiva da Unidade, em tempo hábil, todos os
documentos que devem ser vistados ou assinados; fiscalizar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas ou
exames, e relações de faltas ou frequências dos discentes;
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organizar e manter atualizado o prontuário dos discentes;
fiscalizar e tomar ciência, para fins de registro e controle acadêmico,
imediatamente após a escrituração, as turmas, séries, bem como os números
atribuídos a discentes que sejam matriculados e daqueles que tenham sido
transferidos;
assinar atestados, certidões, declarações, históricos escolares, certificados e
diplomas.
Parágrafo único. Os serviços de secretaria ou controle acadêmico poderão ter apoio de Postos
de Atendimento e seu responsável é vinculado hierárquica e funcionalmente, ao Diretor Executivo da Unidade.
Art.91 Aos servidores lotados nos respectivos setores das secretarias, escriturários e seus
auxiliares compete executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo responsável, bem
como atender com solicitude, às solicitações dos membros da Reitoria e do Diretor Executivo
da Unidade, além das recomendações e observações feitas no interesse do aprimoramento da
qualidade do serviço prestado.
Art.92 O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Diretor Executivo da Unidade, de forma tal que o expediente tenha sempre a presença de um responsável imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos.
CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA
Art.93 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por auxiliares indicados pelo Pró-Reitor Acadêmico e contratados pela entidade mantenedora, em função das necessidades dos serviços.
Art.94 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-à por um Regulamento, aprovado pela Reitoria.
Art.95 A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será promovida
pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos cursos.
Art.96 A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos escolares,
ou outros aprovados em função das necessidades.
Art.97 Ao responsável pela Biblioteca compete:
coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários; zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca;
organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em uso nas bibliotecas congêneres;
propor à Reitoria, via Diretor Executivo da Unidade a aquisição de obras e
assinaturas de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupem de
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matérias ensinadas nos cursos da Unidade e procurando sempre completar as
obras e coleções existentes, mediante consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados;
organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da Unidade, remetendo-os aos membros do Corpo Docente;
prestar informações à Reitoria, Diretoria Executiva, Coordenadores e aos docentes sobre as novas publicações feitas no País, juntamente com catálogos das principais livrarias sempre que possível e oportuno;
expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que deverão constar dos planos de ensino;
organizar e remeter Reitoria e à Diretoria Executiva da Unidade, os relatórios dos
trabalhos, da movimentação de consultas e empréstimos e da frequência à Biblioteca;
responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca;
elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e frequência dos usuários à biblioteca, nos termos solicitados.
CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
Art.98 Os serviços financeiros serão desenvolvidos e operados por funcionários técnico-administrativos devidamente habilitados, contratados pela Diretoria da entidade mantenedora.
TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.99 A Diretoria da entidade mantenedora poderá propor a alteração da composição dos diversos órgãos, áreas e setores de interesse, após aprovação dos órgãos competentes.
Art.100 Os membros responsáveis pelos órgãos internos, designados por ato específico, são demissíveis ad nutum.
Art.101 O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art.102 As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares serão definidas pela Diretoria da entidade mantenedora e publicadas em ato específico pelo Pró-Reitor Administrativo-Financeiro respeitando os termos do contrato de prestação de serviços educacionais firmado nos termos da legislação.
Art.103 Todos os assuntos que envolvam matéria econômico-financeira, de alteração orçamentária, de recursos extra-orçamentários e de provimento de cargos e funções executivas são aprovados pela Diretoria da Entidade Mantenedora, após parecer favorável da Reitoria.
Art.104 As alterações e reformas deste Regimento, por proposta do Reitor ou do Conselho
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Pedagógico, são aprovadas pela Reitoria e apresentadas ao Ministério da Educação.
Art.105 Serão resolvidos pela Reitoria os casos omissos, urgentes, de transição de regimentos ou de interpretação legal deste Regimento.