Caso sobre trespasse e definições de locação e trespasse
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Instituto Superior Politécnico Gaya Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Informática de Gestão Direito Comercial e das Sociedades
2008/2009
1º Caso ‐ Trespasse
Joel Correia Ricardo
Docente: Susana Lamas
17 De Julho de 2009
Instituto Superior Politécnico Gaya Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Informática de Gestão Direito Comercial e das Sociedades
2008/2009
1º Caso ‐ Trespasse
Joel Correia Ricardo
Docente: Susana Lamas
17 De Julho de 2009
Instituto Superior Politécnico de Gaya | DCS
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1º Caso – Trespasse
.Índice
.ÍNDICE 3
.GLOSSÁRIO 4
.LISTA DE SIGLAS 5
.INTRODUÇÃO 6
.TRESPASSE 7
..PRINCIPIO DA NÃO CONCORRÊNCIA 7
.LOCAÇÃO 8
.RESOLUÇÃO DO CASO 9
.REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
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1º Caso – Trespasse
.Glossário
Trespassante – Pessoa que cede os direitos de usufruto de um determinado estabelecimento.
Trespassário – Pessoa que se vai apoderar do direito de usufruir de um determinado estabelecimento comercial ou industrial.
Locador – Pessoa que cede temporariamente e por contrato os direitos de usufruto de um estabelecimento.
Locatário – Pessoa que usufrui temporariamente de um estabelecimento mediante uma retribuição.
Senhorio – Responsável e proprietário do imóvel do estabelecimento comercial.
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1º Caso – Trespasse
.Lista de siglas
C.Com. – Código Comercial
C.C. – Código Civil
C.T. – Código do trabalho
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1º Caso – Trespasse
.Introdução
Será apresentado um breve estudo sobre trespasse, como também a sua
comparação com a locação. Este estudo dará posterior suporte para a resolução do
caso de acordo com a devida legislação.
Estamos perante um caso de trespasse, onde o trespassante realiza o
contrato e mais tarde abre um negócio do mesmo ramo. Mais á frente irá se
verificar que existem certas regras para esta situação.
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1º Caso – Trespasse
.Trespasse Define‐se como transmissão definitiva de um estabelecimento e de todos os
componentes que estão relacionados com o seu funcionamento. Negócio praticado
entre vivos, resume‐se a uma transmissão definitiva de estabelecimento.
Sendo o trespasse um negócio honroso, goza de um direito de preferência,
ou seja, de acordo com o artigo 1112º nº4 do código civil, o proprietário do
estabelecimento tem direito de preferência salvo convenção em contrário.
O trespassante pode ceder o estabelecimento arrendado sem ter de pedir
permissão do senhorio (artigo 1112º nº1 do código civil). Este, no entanto, deve ser
comunicado no prazo de 15 dias após a celebração do contrato (realizado por
escrito – artigo 1112º nº3 do código civil), sobre a transmissão do estabelecimento
(artigo 1038º g do código civil). A não comunicação do trespasse no devido período
legal pode dar origem a cessação de contrato.
..Principio da não concorrência
Como princípio da não concorrência, o trespassante é obrigado a não
concorrer com o trespassário, ou seja, fica vinculado a não iniciar uma actividade
semelhante á do trespassário, para que o trespassário goze totalmente do negócio
efectuado (artigo 1031 b do código civil). O período de obrigação de não
concorrência prolonga‐se durante dois anos.
No caso de uma violação a este princípio, o trespassário pode exigir uma
indemnização (artigo 798 do código civil), resolver o contrato de trespasse (artigo
801 nº2 do código civil) ou ainda intentar uma acção de incumprimento (artigo 817
do código civil).
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1º Caso – Trespasse
.Locação
A locação é o contrato que permite ao locatário o usufruto temporário de
um determinado estabelecimento comercial ou industrial mediante uma
determinada retribuição (artigo 1109 do código civil).
É preciso salientar que a locação mesmo envolvendo o estabelecimento não
é um contrato de arrendamento.
Segundo o artigo 1109 nº2 do código civil, também no contrato de locação, o
senhorio não precisa de autorizar a cedência do estabelecimento. Deve é ser
comunicado no prazo máximo de 1 mês após a celebração do contrato (artigo nº
1109 nº2 do código civil). Enquanto a locação durar, o locador está obrigado a não
iniciar uma actividade semelhante ou igual á estabelecida no contrato. Trata‐se de
uma obrigação legal de não concorrência (artigo 1031 b & artigo 1037 nº1 do código
civil).
Relativamente às obrigações laborais, a posição de empregador transmite‐se
para o locatário nos termos do artigo 235 nº3 do código do trabalho (lei 7/2009,
12/Fev.).
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1º Caso – Trespasse
.Resolução do caso
No caso proposto, encontramo‐nos perante uma situação de trespasse, logo
Marco transmitiu definitivamente o estabelecimento comercial a Francisco.
A partir do artigo nº1031 b), o código civil diz que o trespassante (Marco) fica
obrigado a não concorrer com o trespassário (Francisco), logo Marco fica vinculado
a não iniciar uma actividade semelhante nos próximos 2 anos.
Como Marco, após 1 mês, adquiriu um imóvel para iniciar uma actividade
concorrente ao Francisco, este podia pedir uma indemnização (artigo 798 do código
comercial), resolver o contrato de trespasse (artigo 801 nº2 do código civil) ou até
mesmo lançar uma acção de incumprimento a Marco por desrespeito do contrato
efectuado (artigo 817 do código civil).
As sanções anteriores são aplicadas caso no contrato nada esteja
mencionado e permitido Marco a iniciar a mesma actividade. Nestas circunstancias,
Marco não está a desrespeitar o contrato.
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1º Caso – Trespasse
.Referencias Bibliográficas
1‐ http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22575826
2‐ http://www.google.com/search?hl=pt‐
PT&q=define%3Alocat%C3%A1rio&btnG=Pesquisar&lr=
3‐ http://www.google.com/search?hl=pt‐
PT&q=define%3Alocador&btnG=Pesquisar&lr=
4‐ http://pt.wiktionary.org/wiki/locador
5‐ Código Civil
6‐ Código do Trabalho