Caso Concreto I

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Caso Concreto 1 Lei atentamente a assertiva adiante: À luz do Código Civil de 19 16, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: " a ordem jurídica oferece a cada um a  possibilidad e de contr atar, e dá-lh e a liberda de de esc olher os ter mos da ave nça. Segu ndo as su as preferê ncias. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definiti vo, os agentes. ma ve! celebrado o contrato, com observ"ncia dos re#uisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de #ue se imp$e a cada um dos participantes, #ue não têm mais a liberdade de se forrarem %s suas conse#uências, a não ser com a cooperação anuente do outro. &oram as partes #ue acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. ' elas não cabe reclamar, e ao jui! não ( dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, #ue não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de e#uidade).  À luz das novas disosi!es do Código Civil#$%%$: a& ' ass ertiva a (ima ainda guarda alguma validade fa(e ) nova ordem *ur+di(a (ivil e (onstitu(iona l -undamente a sua resosta. Não, pois o pacta sunt servanda (o pacto deve ser cumprido) não deve ser aplicado de maneira absoluta. Os princípios que regem os contratos, devem prevalecer aos interesses individuais. Também ! que ser adotado o princípio da boa"#é ob$etiva, para que a$a lealdade entre as partes.  /& 0la/ore um (on(eito de fun!o so(ial do (ontrato, indi(ando se a fu n!o so(ial do (ontrato ode *ustifi(ar inadimlemento (ontratual. %un&ão social do contrato é um princípio que deve integrar um contrato, onde as condi&'es sociais e econmicas das partes devem estar sob equilíbrio, evitando enriquecimento ilícito de uma delas. orém não $usti#ica o inadimplemento, dependendo do caso, o que poderia ser #eito seria uma revisão de um contrato com $uros abusivos, por e*emplo, mas estaria su$eito + avalia&ão do $ui. -uestão ob$etiva 1 234MS 5 4uiz Su/stituto 5 $%%9& ' roósito dos (ontratos, eamine as assertivas a/aio e indi7ue a alternativa (orreta: a& 8/riga!o e (ontrato se (onfundem or7ue deste advm o a( ordo de vontades 7ue visa a (onstitui!o, modifi(a!o ou etin!o de direitos em suma, um (on*unto de o/riga!es a serem (umridas elas artes.  /& ;em toda rela! o *ur+di(a (ontratual ossui, alm das artes e do (ons ensualismo, um o/*eto. (& O ob$eto da rela&ão $urídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o ltimo, o bem da visa suscetível de aprecia&ão econmica.(CO//0T) d& 8 o /*eto m ediato se limita ao s eu a se(to e(on<mi(o e ao fato de ser (oróreo. e& =ale, em regra, o (ontrato 7ue imli7ue transmisso de direitos autorais.

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Caso Concreto 1Lei atentamente a assertiva adiante:

luz do Cdigo Civil de 1916, afirmou Caio Mrio da Silva Pereira: "a ordem jurdica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e d-lhe a liberdade de escolher os termos da avena. Segundo as suas preferncias. Concluda a conveno, recebe da ordem jurdica o condo de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observncia dos requisitos de validade, tem plena eficcia, no sentido de que se impe a cada um dos participantes, que no tm mais a liberdade de se forrarem s suas consequncias, a no ser com a cooperao anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculao, e assumiram todos os riscos. A elas no cabe reclamar, e ao juiz no dado preocupar-se com a severidade das clusulas aceitas, que no podem ser atacadas sob a invocao de princpio de equidade". luz das novas disposies do Cdigo Civil/2002:

a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face nova ordem jurdica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.

No, pois o pacta sunt servanda (o pacto deve ser cumprido) no deve ser aplicado de maneira absoluta. Os princpios que regem os contratos, devem prevalecer aos interesses individuais. Tambm h que ser adotado o princpio da boa-f objetiva, para que haja lealdade entre as partes.b) Elabore um conceito de funo social do contrato, indicando se a funo social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.

Funo social do contrato um princpio que deve integrar um contrato, onde as condies sociais e econmicas das partes devem estar sob equilbrio, evitando enriquecimento ilcito de uma delas. Porm no justifica o inadimplemento, dependendo do caso, o que poderia ser feito seria uma reviso de um contrato com juros abusivos, por exemplo, mas estaria sujeito avaliao do juiz.Questo objetiva 1(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propsito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

a) Obrigao e contrato se confundem porque deste advm o acordo de vontades que visa a constituio, modificao ou extino de direitos; em suma, um conjunto de obrigaes a serem cumpridas pelas partes.

b) Nem toda relao jurdica contratual possui, alm das partes e do consensualismo, um objeto.

c) O objeto da relao jurdica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o ltimo, o bem da visa suscetvel de apreciao econmica.(CORRETA)d) O objeto mediato se limita ao seu aspecto econmico e ao fato de ser corpreo.

e) Vale, em regra, o contrato que implique transmisso de direitos autorais.Questo objetiva 2(MPRS - 2001) A superao do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:

I. Utilidade social do contrato.

II. Objetivao do vnculo contratual.

III. Concepo da causa como funo econmico-social do contrato.

IV. Justia da relao contratual no caso concreto.

V. Expanso das hipteses de vcios do consentimento.

Assinale a alternativa correta:

a)A- Somente as alternativas I e III esto corretas.

b) B - Somente as alternativas II e III esto corretas.c) C - Somente as alternativas I, II, III e IV esto corretas.

d) D - Somente as alternativas I, II, IV e V esto corretas.

e) E - Somente as alternativas I e IV esto corretas.