Cartilha sobre Alienação Parental
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ALIENAÇÃO
PARENTAL LEI Nº 12.318/2010
Volume I
2
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF
CARTILHA SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
Volume I
Fernanda Molinari Jorge Trindade
Juliana Rodrigues de Souza Sergio de Moura Rodrigues
Organização
Ana Brúsolo Gerbase Fernanda Molinari
Juliana Rodrigues de Souza Jorge Trindade
Sergio de Moura Rodrigues Autor – Diretor
Autor - Colaborador Autores
Direitos Autorais
Associação Brasileira Criança Feliz
1ª Edição Outubro de 2013
Distribuição Gratuita
3
APRESENTAÇÃO
Viver é aprender para ignorar menos; é amar, para nos vincularmos a uma parte maior da humanidade (...).
José Ingenieros
Com essas palavras iniciais apresentamos ao nosso leitor a
Cartilha sobre Alienação Parental, desenvolvida pela Associação
Brasileira Criança Feliz.
Acreditamos que unidos por um mesmo propósito, que é a
conscientização da Alienação Parental, conseguiremos proteger
crianças e adolescentes que sofrem com os malefícios que ela
produz.
Esta Cartilha, de forma simbólica, representa o nosso desejo
que os filhos recebam amor de ambos os pais, mesmo que
separados.
Dedicamos essa Cartilha a todas as crianças e
adolescentes, razão principal de acreditarmos na possibilidade de
um mundo melhor.
A todos os pais, mães e familiares que sofrem com a
Alienação Parental, para que sintam que não estão sós nessa
caminhada.
Desejamos uma boa leitura!
Sergio de Moura Rodrigues Presidente da ABCF
Fernanda Molinari
Diretora da ABCF-RS
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ
Rio Grande do Sul
Viver é acalentar sonhos e esperanças, fazendo da fé a nossa
inspiração maior. É buscar nas pequenas coisas, um grande motivo para ser feliz!
Mario Quintana Mário Quintana (1906-1994), poeta, tradutor e jornalista
brasileiro, escreveu essa frase para enfatizar a importância da fé e da esperança em nossas vidas, sentimentos indispensáveis para a conscientização e combate da Alienação Parental.
Nessa perspectiva, a Associação Brasileira Criança Feliz, através dos associados que integraram a diretoria do Estado do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre, trabalham com a finalidade de contribuir de alguma forma para a vida das pessoas, servindo como exemplo de motivação, determinação e esperança aos que passam por Alienação Parental.
Nesses anos de existência, a ABCF alcançou sucesso em sua tarefa de difundir conhecimentos sobre a Alienação Parental, Guarda Compartilhada e Mediação Familiar, graças à dedicação e generosidade dos associados que integraram a diretoria do Estado do Rio Grande do Sul e de Porto Alegre foi possível realizarmos diversas atividades para alcançarmos nossos objetivos.
Dentre as atividades que foram realizadas no nosso Estado podemos mencionar:
Caminhada no combate a Alienação Parental e distribuição de folders na Redenção, Parque Moinhos de Ventos e Praça da Encol em Porto Alegre/RS;
III Semana Porto-Alegrense de conscientização da Alienação Parental, com participação na sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre para tratar de Alienação Parental;
I Semana Gaúcha de Conscientização da Alienação Parental em Porto Alegre, que ocorreu na Assembleia Legislativa do Estado;
Entrevista na rádio Guaíba em Porto Alegre para abordar assunto do Direito de família, qual seja a Alienação Parental;
Palestra sobre Alienação Parental no II Fórum da Família em Osório/RS;
II Encontro Nacional da Família ABCF, no Hotel Continental Business, em Porto Alegre/RS;
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Palestra sobre Alienação Parental e a importância da Guarda Compartilhada e da Mediação Familiar, na Faculdade São Judas Tadeu em Porto Alegre/RS, integrando o Projeto Saúde Criança;
Palestra sobre Alienação Parental na Câmara Municipal de Vereadores de Osório/RS;
Palestra sobre Alienação Parental, no Almoço em Família, promovido pelo IBDFAM/RS (parceiro institucional);
Campanha Internacional Criança Feliz (responsabilidade por Porto Alegre e Ivoti);
Participação especial no “33ª Criança na Avenida”, promovido pela ACC - Associação Cristóvão Colombo, em Porto Alegre/RS;
Elaboração da Cartilha sobre Alienação Parental; Elaboração de vídeos institucionais (Semana de
Conscientização e Campanha Internacional Criança Feliz). A nossa intenção é reafirmarmos a importância de
conscientizarmos sobre a Alienação Parental, e nada disso seria possível sem a presença de pessoas especiais que caminham conosco!
As Diretorias do RS e de Porto Alegre agradecem a todos que estão unidos à causa por amor e solidariedade, pois solidários, seremos UNIÃO. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. JUNTOS, alcançaremos os nossos propósitos.
Fernanda Molinari e Jorge Trindade Diretores da ABCF- RS Juliana Rodrigues de Souza Diretora da ABCF - Porto Alegre/RS
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HOMENAGEM DA ABCF ÀS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Toda criança é um testemunho da eternidade,
uma certeza da renovação da vida, a portadora de um
mistério. Toda criança é um ser humano, fisicamente
frágil, mas com o privilégio de ser o começo da vida,
incapaz de se auto-proteger e dependente dos adultos
para revelar suas potencialidades, mas, por isso
mesmo, merecedora do maior respeito.
DALLARI, D.; KORCZARK, J.
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O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL
Fernanda Molinari
Advogada e Mediadora Familiar
Jorge Trindade Pós Doutor em Psicologia Forense
Neste último par de anos, talvez nenhum tema tenha sido
tão divulgado, em diferentes áreas, quanto à Alienação Parental.
Pela perspectiva legal, considera-se ato de Alienação Parental a
interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos
que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda
ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao
estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (Artigo 2º
da Lei 12.318/2010).
A Alienação Parental consiste em programar uma criança
para odiar, sem motivo, um de seus genitores até que a própria
criança ingresse na trajetória de desconstrução desse genitor.
Num pressuposto de imaturidade e instabilidade emocional,
o alienador utiliza o filho como instrumento de agressividade
direcionada ao outro, principalmente quando padece de
sentimentos de abandono e rejeição enquanto fantasmas de uma
relação ainda não adequadamente resolvida através de um luto
bem elaborado.
A Alienação Parental possui muitos rostos e fala muitas
línguas. Pode manifestar-se de formas muito diferentes, mas todas
elas configuram um abuso contra a criança, prejudicando seu
desenvolvimento emocional saudável e as relações afetivas
primordiais.
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Na Alienação Parental, a lealdade ao alienador implica a
deslealdade ao alienado, e o filho sofrerá continuamente uma
situação de dependência e submissão às provas de lealdade,
especialmente pelo medo de ser abandonado, pois a mais grave
ameaça afetiva é a de perda do amor dos pais.
Nesse nível de conflitualidade, o filho é constrangido a
escolher entre os genitores, o que está em total oposição ao seu
desenvolvimento normal e saudável.
O genitor alienador luta para que a sua verdade seja a
verdade também dos outros. Com o tempo, nem o alienador
distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade
passa a ser verdade para o filho, que vive com falsos personagens
de uma falsa existência,
implantando-se, assim, falsas
memórias.
Resta-nos, pois, expressar
nosso desejo de que, ao identificar
a Alienação Parental, seja também
possível desvelar as máscaras que
ela engendra.
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COMO OCORRE A ALIENAÇÃO PARENTAL
Juliana Rodrigues de Souza Advogada
A prática de Alienação Parental
normalmente inicia quando o genitor ou
responsável pela criança ou
adolescente dificulta e/ou impede as
visitas ao outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou à
manutenção de vínculos com este.
Os comportamentos que caracterizam a Alienação Parental
são os mais variados possíveis, e passaram a ser reconhecidos
através dos dolorosos atos de afastamento que o alienador pratica
contra seu filho em relação ao outro genitor.
O artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.318/2010, elencou
um rol exemplificativo de situações caracterizadoras de Alienação
Parental, sendo elas:
I- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade
Trata-se de uma situação, infelizmente, muito comum entre
as pessoas, quando o alienador procura inviabilizar a convivência
com um dos pais, desqualificando a imagem do outro perante a
criança ou o adolescente. Esses comportamentos são bem
conhecidos, tais como:
Fazer comentários inconvenientes sobre presentes ou
roupas compradas pelo pai/mãe;
Dizer para o filho que o outro genitor não o ama;
Criticar a competência profissional e financeira do outro;
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Recordar ou criar fatos (descaso, agressões, falso abuso)
que gerem medo no filho;
Condutas assim fazem o filho sentir-se desprotegido na
companhia desse pai ou dessa mãe que sofre a acusação.
II- Dificultar o exercício da autoridade parental
Mesmo que a guarda do filho esteja somente com um dos
genitores, o outro também permanece com a autoridade parental.
As decisões sobre a vida da criança e do adolescente
(tratamentos médicos, planejamento escolar, alimentação,
educação, etc) devem ser tomadas por ambos, caso contrário,
poderemos estar diante de uma prática de Alienação Parental.
IMPORTANTE
Genitor ou responsável induz a criança ou o adolescente a
não obedecer ao outro genitor, de
modo a dificultar o exercício da
autoridade parental.
III- Dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor ou responsável
Diante da ruptura dos vínculos conjugais, os alienadores
criam empecilhos para prejudicar o contato da criança ou
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adolescente com o outro genitor. Nesse sentido, as atitudes
poderão ser as mais diversas:
Não permitir que a criança ou adolescente esteja com o
outro genitor em ocasiões diversas das previamente
estipuladas;
O genitor que tem a guarda não permite que o outro veja o
filho;
Não permite contato telefônico e troca de mensagens do
outro genitor com o filho, proibindo até mesmo que o filho
ligue para o pai ou para mãe;
Induz a criança à crença de
que se ela mantiver
relacionamento com o genitor
alienado estará lhe traindo;
Apresentar novo(a)
companheiro(a) à criança como
sendo seu novo pai ou mãe.
IV- Dificultar o exercício do direito regulamentado de
convivência familiar
Esta hipótese ocorre quando um dos genitores descumpre
os horários de convivência mínima estabelecidas judicialmente, ou
em acordo, utilizando argumentos com o pretexto de impedir que
elas ocorram, tais como: inventa que a criança está doente, cria
visitas inesperadas de familiares e festinhas na casa de amigos,
dentre outros.
Outro exemplo de Alienação Parental, muito utilizado pelo
alienador, é organizar diversas atividades para o dia de convivência
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estabelecido, de modo a torná-las desinteressantes, ou mesmo
inibi-las.
V- Omitir deliberadamente a genitor informações
pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço
O alienador usa como artimanha omitir informações
importantes a respeito da criança ou adolescente, criando um
distanciamento do genitor alienado sobre o dia a dia do filho.
Essas circunstâncias geram na criança e no adolescente um
sentimento de abandono, que vem reforçado pela fala do alienador.
São exemplos:
O alienador não avisa o genitor de informações importantes
sobre a saúde e situação escolar, ou altera o endereço sem
comunicar previamente.
VI- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente
Esta é a situação mais grave e cruel de Alienação Parental,
infelizmente muitas vezes utilizada quando esgotadas todas as
outras tentativas de afastamento. Obcecado pelo objetivo de afastar
o outro genitor, e cego pelo desejo de vingança, o alienador
apresenta falsa denúncia de abuso sexual, vitimizando a criança ou
adolescente e produzindo falsas memórias.
Essa circunstância extrema, muitas vezes, vem chancelada
por decisão judicial que determina o afastamento do genitor
alienado.
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VII- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós
Uma alternativa muito eficaz é a mudança de domicilio para
local distante, sem justificativa, pois gera um afastamento físico, e,
por consequência, afetivo da criança ou adolescente com o genitor
alienado.
O distanciamento físico dificulta a convivência mais
frequente, resultando na fragilidade dos vínculos afetivos.
ATENÇÃO
A Alienação Parental, embora seja popularmente associada
ao processo de divórcio e disputa pela guarda dos filhos, também
pode ocorrer ainda durante a relação conjugal.
EFEITOS NAS CRIANÇAS E NOS
ADOLESCENTES
Toda separação pode ser
vivenciada como uma perda,
especialmente para a criança, que ainda
se encontra na condição de importante
dependência física e psíquica dos pais.
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Isso aponta no sentido de que a repercussão no desenvolvimento
emocional da criança irá depender da maneira como seus pais
conduzem os fatos dentro de um contexto de separação conjugal.
É relevante ressaltar que as crianças tendem a reproduzir os
padrões básicos de comunicação que os adultos utilizam entre si.
Se inseridas em um ambiente de agressão, chantagens e ameaças,
elas reeditam esses comportamentos.
O conflito de lealdade, por sua vez, configura para a criança
e o adolescente a condição de que, quando estiverem bem com um
dos pais, o outro estará se sentindo com raíva e traído pela sua
escolha, o que, muitas vezes, favorece uma situação de
dependência e submissão ao genitor alienador.
Os filhos submetidos a essas situações, em geral, não têm
consciência das verdadeiras causas de seu comportamento,
preferindo aceitar as restrições transmitidas pelas mensagens do
alienador quando eles próprios não possuem razões para se afastar
do alienado.
Esses conflitos podem aparecer na criança e no adolescente
sob a forma de depressão crônica, incapacidade de adaptação,
transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento
incontrolável de culpa e isolamento, irritabilidade, comportamento
hostil, falta de organização, dupla ou múltipla personalidade e, em
casos extremos, tentativa de suicídio.
Por fim, aos pais, casados ou não, cabe a responsabilidade
de acompanhar o desenvolvimento emocional de seus filhos,
enquanto indivíduo com personalidade em formação, e ajudá-los a
se transformarem em um adulto capaz de amar e respeitar a si e ao
próximo. Somente dessa forma os filhos, apesar da não
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continuidade da relação de seus pais, saberão que estes ainda
serão dignos do seu amor (TRINDADE, J.; MOLINARI, F., 2012).
ERROS QUE DEVEMOS EVITAR
1. Considerar unicamente a opinião dos filhos, porque ela pode
estar contaminada pela opinião dominante do genitor alienador,
que deseja fazer cessar os contatos com o outro genitor.
2. Ser tolerante com as artimanhas do alienador.
3. Ceder a pressões e interromper o contato com os filhos.
4. Estimar que o problema vá se resolver espontaneamente pelo
tempo.
5. Não reconhecer a necessidade de
pedir ajuda especializada.
6. Não querer partilhar as dificuldades
decorrentes do processo de alienação,
por medo ou vergonha.
7. Nunca desistir do convívio com seus
filhos.
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COMO IDENTIFICAR
ESCALA DE INDICADORES LEGAIS DE ALIENAÇÃO PARETAL
Fernanda Molinari Advogada e Mediadora Familiar
Jorge Trindade
Pós Doutor em Psicologia Forense
Um dos fatores principais para lidarmos com a Alienação Parental é
identificarmos a sua ocorrência, de preferência o mais cedo
possível, para mudarmos os seus contextos.
Em razão dessa necessidade foi desenvolvida uma
ferramenta capaz de identificar a existência, ou não, de
comportamentos indicadores de Alienação Parental, e também
medir a sua intensidade. Esta ferramenta é a Escala de
Indicadores Legais de Alienação Parental.
A Escala de Indicadores Legais de Alienação Parental é uma
ferramenta composta por um questionário digital de auto-resposta,
que tem como objetivo mensurar a presença dos fatores de
Alienação Parental, previstos na Lei nº 12.318/2010, para fins de
conhecimento pessoal e científico.
Com esta definição clara gerada pela Escala, será mais fácil
a identificação e encaminhamento resolutivo da Alienação Parental.
Toda e qualquer pessoa pode acessar esta ferramenta, de
uso público, através do site www.escaladealienacaoparental.com,
responder o seu questionário e ter acesso a uma série de
informações sobre este comportamento.
Saber identificar é um dos primeiros passos para prevenir a
Alienação Parental.
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ALIENAÇÃO PARENTAL:
A INFORMAÇÃO COMO SOLUÇÃO
Ana Brúsolo Gerbase Advogada
Ao ver de perto os danos causados pela prática da
Alienação Parental, pergunto-me onde vamos parar, ou melhor,
onde irão parar nossas crianças. Crianças que representam a
geração do futuro de famílias, que hoje se perdem em mágoas,
frustrações e vinganças.
Quando a relação conjugal acaba, geralmente vem
carregada de sofrimento, sonhos desfeitos e da culpa comumente
atribuída ao “outro” que passa a ser o grande vilão da história.
Muitos são os genitores, na grande maioria os pais, que
sofrem as amargas consequências das práticas do genitor alienador
que, impulsionado por um egoísmo cego, maltrata e fere o próprio
filho com o objetivo de afastá-lo do ex-cônjuge, satisfazendo, assim,
seu mais profundo sentimento de vingança.
É este genitor que bate a porta de nossos escritórios
trazendo dor, saudades e muitos processos debaixo do braço.
Paramos para ouvi-lo, uma, duas horas, mas não são
suficientes. Ele precisa falar, colocar para fora a mágoa
armazenada que insiste em apertar-lhe o peito para, então,
organizar a confusão instalada em sua mente enquanto tenta
entender o que acontece ao seu redor, devastando sua vida.
Entender porque o filho tão amado e querido, de repente não
corre mais em busca de um abraço, não lhe oferece mais aquele
sorriso espontâneo, não o chama mais de pai ou mãe.
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Este genitor precisa de respostas que não temos, e de uma
urgência muito distante da melhor celeridade que podemos
vislumbrar. É muito difícil para a vítima da Alienação Parental,
raciocinar em meio a esse turbilhão de sentimentos de raiva, medo,
angustia e revolta. Ela perde o discernimento necessário para agir
de forma adequada. No primeiro momento, ela não entende bem o
que está acontecendo e nem imagina o que poderá acontecer.
A primeira ideia que lhe ocorre é buscar um advogado. Esse
advogado deve estar preparado para
receber e orientar adequadamente o
sujeito vitima ou não da Alienação
Parental, inclusive com a colaboração
de outros profissionais, como um
psicólogo, fundamental nesses casos
envolvendo famílias.
Importante perceber que o advogado recebe, também, o
genitor alienador, que precisa tanto, ou mais, de orientação,
principalmente do profissional da psicologia. Aqui a função dos
profissionais é essencial para o desenrolar da questão trazida.
O advogado tem que estar atento para não compactuar com
as supostas alegações trazidas pelo genitor alienador, nem,
tampouco, instigar o genitor que alega estar sendo alienado.
Existem duas ferramentas fundamentais na prevenção da
Alienação Parental, que formam a base do trabalho da Associação
Brasileira Criança Feliz. A Guarda Compartilhada e a Mediação de
Conflitos. Ambas devem ser divulgadas e esclarecidas acerca dos
mitos sobre suas verdadeiras funções.
A Guarda Compartilhada propicia o exercício do poder
familiar com maior amplitude e participação direta dos pais, em
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igualdade de condições, na criação e educação dos filhos. A guarda
unilateral concede poder apenas ao genitor que a detém,
incentivando o litígio.
Não deve ser confundida com a convivência dos filhos com
seus genitores. A Guarda Compartilhada ampara o poder de
decisões de ambos os pais sobre as questões envolvendo os filhos.
Deveres e direitos são respeitados e exercidos por ambos.
A Mediação de Conflitos deve ser sempre o primeiro
caminho a ser buscado. As questões familiares devem ser
enfrentadas pela própria família. Os conflitos, quando bem
resolvidos entre as partes, proporcionam acordos que se sustentam
no tempo.
Quem melhor conhece a solução de seus problemas são as
próprias partes que, ajudadas pelos mediadores – profissionais
preparados, neutros, sem qualquer direcionamento ou juízo de valor
sobre as questões apresentadas — poderão retomar um diálogo
corrompido e decidir o que melhor atender a ambos. A pesquisa
indica que 10% dos conflitos são causados pela diferença de
opinião e 90% pelo tom de voz errado.
Mediar não significa encontrar a solução ideal para cada
caso. Mediar é acreditar nas pessoas e na potencialidade que cada
um possui para decidir o que é melhor para si.
Os conflitos familiares nunca deveriam terminar nos
tribunais. Relações que nasceram do afeto e do amor, devem
sempre terminar com respeito.
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REALIZE OS 20 PEDIDOS DOS FILHOS DE PAIS SEPARADOS
MÃE E PAI!
1 - Nunca esqueçam: eu sou a criança de vocês dois. Agora, só tenho um pai ou uma mãe com quem eu moro e que me dedica mais tempo. Mas preciso também do outro. 2 - Não me perguntem se eu gosto mais de um ou do outro. Eu gosto de “igual” modo dos dois. Então, não critique o outro
na minha frente, porque isso dói. 3 - Ajudem-me a manter o contato com aquele dentre vocês com quem não fico sempre. Marque o seu número de telefone para mim, ou escreva-me o seu endereço num envelope. Ajudem-me, no Natal, ou no seu aniversário, para poder preparar um presente para o outro. Das minhas fotos, façam sempre uma cópia para o outro. 4 - Conversem como adultos. Mas conversem. E não me usem como mensageiro entre vocês - ainda menos para recados que deixarão o outro triste ou furioso. 5 - Não fiquem tristes quando eu for com o outro. Aquele que eu deixo não precisa pensar que não vou mais amá-lo daqui há alguns dias. Eu preferia sempre ficar com vocês dois, mas não posso dividir-me em dois pedaços - só porque a nossa família se rasgou. 6 - Nunca me privem do tempo que possuo com o outro. Uma parte de meu tempo é para mim e para a minha Mãe; uma parte de meu tempo é para mim e para o meu Pai. 7 - Não fiquem surpreendidos nem chateados quando eu estiver com o outro e não der noticias. Agora tenho duas casas, e preciso distingui-las bem, senão não sei mais onde fico. 8 - Não me passem ao outro, na porta da casa, como um pacote. Convidem o outro por um breve instante para entrar, e conversem como vocês podem ajudar a facilitar a minha vida. Quando me
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vierem buscar ou levar de volta, deixem-me um breve instante com vocês dois. 9 - Vão buscar-me na casa dos avós, na escola ou na casa de amigos se vocês não puderem suportar o olhar do outro. 10 - Não briguem na minha frente. Sejam ao menos tão educados quanto vocês seriam com outras pessoas, como vocês também o exigem de mim. 11 - Não me contem coisas que ainda não posso entender. Conversem sobre isso com outros adultos, mas não comigo. 12 - Deixem-me levar os meus amigos na casa de cada um. Eu desejo que eles possam conhecer a minha Mãe e o meu Pai, e achá-los simpáticos. 13 - Concordem sobre o dinheiro. Não desejo que um tenha muito e o outro muito pouco. Tem de ser bom para os dois, assim poderei ficar à vontade com os dois. 14 - Não tentem "comprar-me". De qualquer forma, não consigo comer todo o chocolate que eu gostaria. 15 - Falem-me francamente quando não dá para "fechar o orçamento". Para mim, o tempo é bem mais importante que o dinheiro. Divirto-me bem mais com um brinquedo simples e engraçado que com um novo brinquedo. 16 - Não sejam sempre "ativos" comigo. Não tem de ser sempre alguma coisa de louco ou de novo quando vocês fazem alguma coisa comigo. Para mim, o melhor é quando somos simplesmente felizes para brincar e que tenhamos um pouco de calma. 17 - Deixem o máximo de coisas idênticas na minha vida, como estava antes da separação. Comecem com o meu quarto, depois com as pequenas coisas que eu fiz sozinho com meu Pai ou com minha Mãe. 18 - Sejam amáveis com os meus outros avós - mesmo que, na sua separação, eles ficarem mais do lado do seu próprio filho. Vocês também ficariam do meu lado se eu estivesse com problemas! Não quero perder ainda os meus avós.
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19 - Sejam gentis com o novo parceiro que vocês encontram ou já encontraram. Preciso também me entender com essas outras pessoas. Prefiro quando vocês não têm ciúme um do outro. Seria de qualquer forma melhor para mim quando vocês dois encontrassem rapidamente alguém que vocês possam amar. Vocês não ficariam tão chateados um com o outro. 20 - Sejam otimistas. Releiam todos os meus pedidos. Talvez vocês conversem sobre eles. Mas não briguem. Não usem os meus pedidos para censurar o outro. Se vocês o fizerem, vocês não terão entendido como eu me sinto e o que preciso para ser feliz. (Fonte - Tribunal de Família e Menores de Cochem-Zell / Alemanha)
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A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO
DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Autor da Lei1
Modelo de página para contribuição do Autor da Lei da Semana
da Conscientização da AP
Visando concorrer com o apoio das Assembléias
Legislativas para a impressão das cartilhas, essa página é
reservada para a contribuição do Parlamentar que criou a lei que
institui a “Semana Nacional/Estadual/municipal ...” ou texto (Artigo)
relevante sobre a Alienação Parental.
Mas o patrocínio não está restrito aos parlamentares
estaduais ou municipais, qualquer pessoa ou empresa que decidir
apoiar a ABCF na produção de CARTILHAS poderá escrever um
artigo, porém deverá versar apenas sobe a Alienação Parental.
O responsável pela página constará como AUTOR, na
página de apresentação.
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A Fonte padrão: Arial
O tamanho: 11
1 Autor (currículo reduzido a três linhas)
24
PARTICIPE COM A ABCF NA CONSCIENTIZAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Associação Brasileira Criança Feliz convida a todos para seguirem conosco nessa caminhada!
“Solidários, seremos UNIÃO.
Separados uns dos outros seremos pontos de VISTA. JUNTOS, alcançaremos os nossos propósitos”.
Saiba mais sobre a grande família ABCF
Site: www.criancafeliz.org Facebook: ABCFCriancafeliz Twiter: @ABCFBRASIL E-mail: [email protected]
Parceiros Institucionais que apoiam este trabalho
Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica Instituto Brasileiro de Direito de Família – RS
Clinica de Psicoterapia e Instituto de Mediação – CLIP Associação Portuguesa para Igualdade Parental e Direito dos Filhos
Imagens: Arquivo ABCF e Google.com.br
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