Cartilha SEMARH | Outorgas e Licenças

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Outorgas e Licenças O direito do uso de água

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Cartilha SEMARH sobre outorgas e licenças do uso de água.

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Outorgas e LicençasO direito do uso de água

Outorgas e LicençasSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

1O que é a outorga do direito de uso de água?

É a autorização do poder público, que concede ao requerente o direito do uso de uma determinada quantidade de água para um uso específico (Humano; irrigação, industrial e etc.), captada de uma fonte de água (Rio, açude, poço, etc.), de um local definido e por um período determinado

(1 ano; 4 anos etc.).

2 O que é a licença de obra hidráulica? É a autorização do poder público que concede ao solicitante a possibilidade de

implantar, ampliar ou alterar projetos de obras cuja execução altere o regime em quantidade e/ou qualidade das águas de um corpo hídrico.

assegurará o direito de uso da água naquele local, a vazão autorizada,

prazo e a finalidade de uso da água requerida. Com a

aplicação da outorga se realiza o exercício da cidadania, com o qual o usuário assegura o direito de uso da água, conseguindo reduzir, como consequência,

os diversos conflitos pertinentes à água.

Em geral, com estes instrumentos jurídicos, o

poder público procura assegurar que as modalidades de uso da água não impliquem no desperdício do recurso, não fomentem a especulação nem os monopólios, não causem rigidez irreversível em sua alocação e nem resultem na deterioração de outras fontes de água nem do meio ambiente.

3Que objetivos tem a outorga?

O principal objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, conforme estabelece o Art. 2° da Lei Estadual N° 6.908/96 e no Art. 1° do Decreto N° 13.283/97.

A outorga permite ao requerente fazer uso da água de acordo com as condições existentes no local, que dependem da quantidade e qualidade disponível do manancial hídrico e da demanda de água que o usuário solicite.

Através da concessão da outorga, o usuário terá um documento oficial que lhe

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4 –Que usos estão sujeitos a outorga do direito de uso de água?

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Consumo humano Abastecimento animal

Irrigação Piscicultura e aquicultura

Indústria

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5 –Que obras necessitam de licença de obra hidráulica?

Canais

Passagens molhadas Perfuração de poços

Pontes, bueiros, pontilhões

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Açudes e barragens

6 –Quem está isento ?

DE OUTORGA:

• Quem faz captações e derivações de água superficial com vazão inferior a 2 m³/h;

• Quem faz captações de água subterrânea com vazão inferior a 1 m³/h;

DE LICENÇA DE OBRA HIDRÁULICA:

• Quem constrói passagens molhadas cuja altura da lâmina da água acumulada em relação ao leito do rio seja igual ou inferior a 0,8 m;

• Quem constrói poços no aquífero cristalino;

• Quem constrói poços amazonas e cacimbões.

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7 –A quem solicitar as outorgas do direito do uso de água e as licenças de obras hidráulicas?

À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) quando a fonte hídrica for um rio ou reservatório de domínio do Estado ou aquíferos;

À Agência Nacional de Águas (ANA) quando a fonte hídrica for um rio ou reservatório de domínio da União e açudes construídos pelo DNOCS.

No Rio Grande do Norte, os rios e açudes de domínio da União são os seguintes:

RIOS FEDERAIS

• Rio Piranhas-Açu;• Rio Seridó;• Rio Espinharas;• Rio Curimataú;• Rio Jacú;• Rio Guajú;• Rio Trairi.

• Eng. Armando Ribeiro Gonçalves;• Caldeirão de Parelhas;• Flechas;• Pau dos Ferros;• Marcelino Vieira;• Pilões;• Riacho da Cruz II;• Santa Cruz do Trairi;• Alecrim;• Sabugí;

• Mendubim;• Cruzeta;• Itãns;• Zangarelhas;• Marechal Dutra;• Dourado;• Poço Branco;• Inharé;• Trairi; • Japí II.

AÇUDES DNOCS

8 Como solicitar a outorga do direito do uso de água e de licença de obra hidráulica?

Preenchendo o formulário de requerimento modelo SEMARH, disponível no site www.semarh.rn.gov.br;

Anexando a documentação indicada na folha de requisitos, específicos para cada tipo de uso de água ou de obra hidráulica, também disponível no site da SEMARH – www.semarh.rn.gov.br

Dando entrada no protocolo da SEMARH, no endereço Rua Dona Maria Câmara, 1884, Capim Macio, Natal/RN.

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Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)

Rua Dona Maria Câmara, 1884 - Capim Macio - Natal/RN

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