Cartilha Parto

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1 O que nós como podemos fazer para promover os profissionais de saúde direitos humanos das mulheres na gravidez e no parto

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CARTILHA DE INFORMAÇÕES SOBRE TRABALHO DE PARTO-PARTO

Transcript of Cartilha Parto

  • 1O que ns como

    podemos fazer para promover osprofissionais de sade

    direitos humanosdas mulheres na

    gravidez e no parto

  • 2SUMRIO

    PREFCIO .......................................................................................................

    POR QUE ESSA CARTILHA? .........................................................................

    O QUE NS COMO PROFISSIONAIS DE SADE PODEMOS FAZERPARA PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NAGRAVIDEZ E NO PARTO ................................................................................

    1. Explique para a paciente, de uma maneira que ela possa entender, o quevoc acha que ela tem, o que voc pode fazer por ela e como ela podecolaborar. Promova o direito condio de pessoa, de sujeito darelao ..............................................................................................................

    2. Conhea e respeite as evidncias cientficas Evite procedimentosinvasivos, dolorosos e arriscados, a no ser que eles sejam estritamenteindicados. Ajude a promover o direito das mulheres sua integridadecorporal e a usufruir dos progressos da cincia ...................................................

    3. Apesar de suas condies de trabalho s vezes serem difceis, trate apaciente como uma pessoa, com o devido respeito. Se voc no tiver tempopara ouvi-la, procure trabalhar em parceria com seus colegas no servio desade. Promova o direito condio de pessoa, a estar livre de tratamentohumilhante ........................................................................................................

    4. Reconhea e promova o direito das/os pacientes ao acompanhantede sua escolha no pr-natal e no parto. As pesquisas mostram que esse um dos procedimentos mais efetivos para melhorar a qualidadeda assistncia ..................................................................................................

    5. Promova o direito ao acesso ao leito e eqidade na assistncia .....................

    6. Informe a mulher sobre seus direitos relacionados maternidade e reproduo ........................................................................................................

    7. Invista em voc mesmo busque mais satisfao e realizao no seutrabalho. Procure atualizar-se e reciclar-se. Voc no est s: junte-se auma rede ............................................................................................................

    Recursos eletrnicos ..........................................................................................

    Bibliografia .......................................................................................................

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  • 3Projeto Gnero, Violncia e Direitos Humanos Novas Questespara o Campo da SadeWebsite: www.mulheres.org.brColetivo Feminista Sexualidade e SadeDepartamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina USP

    Texto dessa cartilhaCarmen Simone G. Diniz

    Participantes do projetoAna Flvia P. L. dOliveiraAna Ftima M. dos Santos GalatiAndria Felicssimo FerreiraCarmen Simone G. DinizLenira da Silveira MazoniLilia Blima SchraiberLiz Andria Lima MirimMrcia Thereza CoutoMaria Jos O. ArajoMaria Jucinete de SouzaRosa de Lourdes A. dos Santos

    SecretariaMarta CarvalhoRicardo Ges

    RevisoJoo E. Magalhes

    ArtePaulo Batista

    Foto da capaIldo Vilarinho/Editora Tribo

    Essa cartilha baseada principalmente em dois estudos, A violncia inscritanas aes de sade um estudo exploratrio sobre a assistncia maternida-de, apoiado pela Fundao Ford e parte do projeto acima, e Entre a Tcnicae os Direitos Humanos Limites e Possibilidades da Propostas de Huma-nizao do Parto (www.mulheres.org.br/parto), apoiado pela FAPESP. A partesobre direitos das gestantes inspirada na cartilha Gravidez Saudvel e PartoSeguro So Direitos da Mulher, da Rede Nacional Feminista de Sade e Di-reitos Reprodutivos.

    Todas as falas e personagens citados so reais, porm seus nomes forma tro-cados para preservar o anonimato.

    1a Edio: 20022a Edio: 2003

    Essa publicao foi feita com o apoio da Fundao Ford e do CREMESP

  • 4PREFCIO

    Roberto Gouveia*

    Elzimeire, Maria Luza e Fermina, personagens deste texto, representama voz de milhares de outras mulheres por ns atendidas nos servios de sa-de, em nosso cotidiano, e nos convidam a uma importante reflexo sobrenossas prticas, nossa formao e nossos valores.

    A Lei dos Direitos dos Usurios dos Servios e das Aes de Sade, aquitratada no que diz respeito aos direitos das mulheres na gravidez e no parto,institucionaliza ainda inmeras outras conquistas dos movimentos sociais, ser-vindo como instrumento promotor de desejveis mudanas nos servios de sa-de, e na criao de melhores condies para o pleno exerccio da Cidadania.

    importante notar que cada vez mais usurias e usurios dos serviosde sade vm conquistando o papel de sujeitos, no lugar de simples objetos,coisificados, desprovidos de autonomia, vontades e direitos. Uma nova Socie-dade Civil tem conseguido, com muita luta, transformar as velhas noes defavor e caridade em cidadania e direitos. E ns, profissionais da sade,temos um papel decisivo nessa transformao.

    Sabemos que o exerccio pleno destes direitos passa pela informao e pelanossa capacidade de faz-los valer, pela melhoria das condies de trabalho nosservios de sade e nas condies de vida da populao usuria. Direitos quejuntos, trabalhadores e usurios, estamos aos poucos conquistando.

    Este texto um importante passo nesta direo. Traz informaes bsicase obrigatrias, que todos precisamos conhecer e divulgar. Numa linguagemmuito gostosa, um convite a uma reflexo sobre nossas prticas, cada vezmais necessria. leitura !

    * Mdico Sanitarista e Deputado Estadual, o autor da Lei dos Direitos dos Usurios e doCdigo de Sade do Estado de So Paulo, entre outras.

  • 5POR QUE ESSA CARTILHA?

    Essa cartilha foi escrita para ajudar a ns profissionais de sade a lidarcom a nova realidade da assistncia mulher na gravidez, parto e puerprio.Desde que nos formamos, muita coisa mudou. No se trata apenas das mu-danas dos recursos tecnolgicos e sua modernizao que s vezes facili-tam e s vezes dificultam a nossa vida e a das mulheres que atendemos. Trata-se de algo mais profundo, uma mudana nas relaes entre profissionais epacientes, uma reviso dos valores que orientam nossa prtica.

    Hoje em dia, muitos de nossos procedimentos de rotina esto sendo ques-tionados. A evidncia cientfica mostrou que vrios deles, como o enema e atricotomia, no so necessrios nem seguros, alm de serem desconfortveispara muitas mulheres. Outros, como o uso de rotina da episiotomia, da acele-rao do parto com ocitcitos e a cesrea eletiva, mostraram-se claramentedanosos e devem ser prevenidos. Agora, temos a realidade de que as mulhe-res reivindicam o seu direito integridade corporal e preveno de procedi-mentos agressivos quando esses so evitveis ou seja, na grande maioriadas vezes. Sabemos que freqentemente as intervenes levam a mais inter-venes e complicaes (a chamada cascata de intervenes), e que as pes-quisas provam que o parto normal pode e deve ser feito em ambiente maisacolhedor, como o quarto; em casa de parto ou mesmo no domiclio, e que apaciente acompanhada de pessoas de sua confiana tem um parto muito maisrpido, tranqilo e com menos intervenes. E que um direito das mulheresescolherem quem elas querem que esteja no parto.

    Esses so apenas alguns exemplos das mudanas, que so tantas. Mas nsnos perguntamos: e para ns que trabalhamos no servio pblico, j enfrentan-do tantas dificuldades? Como vamos conviver com mais essas exigncias e oque importante como podemos ficar satisfeitos, enquanto profissionais,nesse contexto de tanta instabilidade e mudana?

    Enquanto profissionais, a satisfao que temos com o nosso trabalho de-pende de muitos fatores, tais como, a qualidade da assistncia que podemos

  • 6oferecer, a valorizao inclusive financeira do nosso trabalho, a satisfa-o de nossas pacientes, a nossa relao com os colegas de trabalho, entreoutros. Como cada um de ns profissionais de sade podemos buscar maissatisfao e realizao nesse novo cenrio? Quais as novas oportunidadesque surgem, tanto no campo pblico quanto na prtica privada? Quais osnovos lugares, seja voc mdico/a, enfermeiro/a, psiclogo/a ou outro pro-fissional?

    Como concentrar a nossa energia, no pr-natal e no parto, naquelas roti-nas que de fato funcionam e que podem ajudar as mulheres e seus bebs?Onde encontrar informao cientfica atualizada sobre as novas prticas? Comomelhorar a informao que passamos para as gestantes, para que elas possamfazer escolhas informadas e melhor cooperar com o cuidado que oferece-mos? Como nos organizar para contribuir com as mudanas necessrias paraque ns tambm estejamos satisfeitos com a nossa prtica? Como distribuirmelhor o trabalho e funcionar como uma equipe de profissionais que se ajudamutuamente?

    No existem respostas prontas, mas essa cartilha pretende trazer algumasdas reflexes e propostas discutidas pelos profissionais, e contribuir para odebate.

  • 7 O QUE NS COMO PROFISSIONAISDE SADE PODEMOS FAZER PARA

    PROMOVER OS DIREITOSHUMANOS DAS MULHERES NA

    GRAVIDEZ E NO PARTO

    1. Explique para a paciente, de uma maneira que ela possaentender, o que voc acha que ela tem, o que voc pode fazerpor ela e como ela pode colaborar. Promova o direito condiode pessoa, de sujeito da relao

    Maria Luza teve seu primeiro filho por cesrea no convnio e agora estfazendo o pr-natal do segundo. Na consulta, o mdico pergunta se ela sabeporque foi feita a cesrea e ela responde: No me explicaram direito. Acho que foi um caso de sujeira na rea. Como assim, sujeira na rea? Sei l...S me lembro que o mdico falou pro outro: vamos logo fazer acesrea para limpar a rea. Mas no teve alguma coisa, assim como, a bacia era estreita, o nenm estavaem sofrimento? No falaram uma coisa assim? O que falaram pra senhora? Ah, ele disse assim, Vamos l?. A eu fui. E a senhora no falou nada, no achou nada estranho? Eu ia falar o qu? Ele mandou eu ir eu fui. O senhor acha que uma mulherna hora do parto, com aquela bata que aparece tudo, cega e sem culos comoeu estava, ia fazer o qu? Eu s via aqueles vultos verdes, eles mandando eeu indo.

    Na nossa formao, tivemos poucas, s vezes nenhuma, oportunidade dedesenvolver nossa capacidade de nos comunicar com os pacientes. Muitasvezes, isso faz com que tenhamos pouca habilidade, preparo e tempo no nos-so cotidiano para conversar, explicar nossas hipteses diagnsticas, por quevamos pedir algum exame, o que esperamos que aquela pessoa faa parapromover a prpria sade ou para colaborar com o tratamento que achamosmais adequado. Muitas vezes, no falamos dos efeitos colaterais de medica-mento ou do risco de procedimentos diagnsticos, com receio de que isso vfazer a pessoa imaginar coisas e atrapalhar o processo.

    A maioria dos profissionais de sade, especialmente os mdicos, tm um

  • 8tempo muito pequeno de durao da consulta para poder explicar /ao pacientesobre diagnstico ou tratamento. Mesmo nesses casos, a/o paciente continuanecessitando e tendo direito informao.

    Se voc no tem tempo para conversar com as pacientes,delegue para outros profissionais que trabalham com vocessa atividade educativa, especialmente no pr-natal.Organize-se no seu servio para trabalhar em equipe deforma integrada, produtiva e solidria. Todos tm aganhar voc, seus colegas e pacientes.

    No caso da assistncia ao parto, essa informao ainda mais importante,pois a grande maioria dos procedimentos que aprendemos que deveriam serfeitos de rotina esto caindo em desuso, pois se mostraram mais danosos quebenficos. Se as prprias pacientes souberem disso, atravs de atividadeseducativas no pr-natal, ser muito mais fcil mudar essa realidade.

    Muitas vezes, estamos to acostumados a agir de uma certa maneira e deconsiderar que essa a nica forma de exercer nosso trabalho, que mal nosdamos conta quando as pacientes pensam diferente. Esse o caso de muitosmdicos brasileiros, que se convenceram que fazem cesreas porque as mu-lheres pedem e querem, quando vrios estudos mostram que a maioria dasmulheres, mesmo as de classe mdia, preferiria ter um parto normal.

    Muitas vezes os profissionais subestimam os riscos envolvidos (para ame e o beb) nos procedimentos, como a cesrea, a induo ou a aceleraodo parto, a episiotomia, entre outros, e no explicam as indicaes e contra-indicaes das condutas porque acham que as mulheres no iriam entenderou iriam ficar assustadas. Essa uma postura preconceituosa e que nega smulheres seu direito informao.

    direito dos/as usurias dos servios de sade:

    receber informaes claras, objetivas e compreensveis sobre:a) hipteses diagnsticas;b) diagnsticos realizados;c) exames solicitados;d) aes teraputicas;e) riscos, benefcios e inconvenincias das medidas diagnsticas e tera-

    puticas propostas;f) durao prevista do tratamento proposto;g) no caso de procedimentos diagnsticos e teraputicos invasivos, a ne-

    cessidade ou no de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o ins-trumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais,

  • 9os riscos e conseqncias indesejveis e a durao esperada do procedi-mento;

    h) exames e condutas a que ser submetido;i) a finalidade dos materiais coletados para exame;j) alternativas de diagnsticos e teraputicas existentes, no servio de aten-

    dimento ou em outros servios; el) o que mais se julgar necessrio.

    Informar s/aos pacientes sobre nossas hipteses diagnsticas, por quevamos pedir algum exame, o que esperamos que aquela pessoa faa parapromover a prpria sade ou para colaborar com o tratamento que achamosmais adequado uma forma efetiva de promover o direito ao prprio corpo e autonomia.

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    2. Conhea e respeite as evidncias cientficas Evite procedimentosinvasivos, dolorosos e arriscados, a no ser que eles sejamestritamente indicados. Ajude a promover o direito das mulheres sua integridade corporal e a usufruir dos progressos da cincia

    Laura tem 35 anos e mdica gineco-obstetra. Trabalha em condies dife-rentes daquelas com as quais sonhou quando estava na Faculdade e na resi-dncia. Est lotada em um posto da prefeitura, onde atende umas vinte pa-cientes por tarde. Alm disso, d planto em um hospital do Estado. L elafaz o que aprendeu: quando a paciente chega, encaminha para a tricotomia eenema, entra com um soro com ocitocina para acelerar o parto e aguarda aevoluo para o perodo expulsivo, quando faz uma episiotomia de rotina eeventualmente um frceps de alvio.

    Ouviu falar em um movimento pela humanizao do parto e achou que aqui-lo era o fim da picada, a coisa mais absurda e sem sentido que j ouvirafalar. E essa histria das pacientes ficarem andando pelo hospital, e aindacom acompanhantes? Deus me livre de marido bbado e ignorante na sala departo, querendo ver a intimidade das outras pacientes e transmitindo infec-o. J no basta a baguna que j temos?

    Como humanizao? Que histria essa, por acaso o que faziam era desu-mano? E que histria de humanizao essa, quando as pacientes do hospi-tal pblico no tm nem acesso anestesia peridural, por mais que o Minis-trio fale que tem?

    Para ns profissionais de sade, o termo humanizao muitas vezes soaagressivo. Se tudo que aprendemos a fazer em benefcio da paciente, comoagora querem dizer que isso uma violao de direitos? De onde saiu essamaluquice?

    Assuntos que anteriormente eram tratados simplesmente como procedi-mentos normais ou suas complicaes, hoje em dia so tratados de formamais grave. E as mulheres no esto mais dispostas a ficar caladas. Como dizuma liderana do movimento popular de sade, Fermina Lopes da Silva:

    uma coisa absurda, as mulheres j vo com tanto medo quando chega ahora de dar luz que no tem prazer nenhum [...]Ns mulheres, quandochega no hospital, a gente costuma fazer uma comparao muito triste, que agente se sente como carne no aougue [...]Tiram tudo da gente, a roupa, asacolinha com as coisas, os culos, a dentadura quem usa [...] A gente fica scom a alma da gente. Isto muito triste, um sofrimento terrvel 1

    1 Apresentao de Fermina Lopes da Silva no Seminrio Vitrines da Humanizao In:DINIZ, C. S. G. O que Funciona e o que Justo: Notas sobre a Violncia na Assistnciaao Parto. In: Textos do Curso de Capacitao para o Atendimento a Mulheres em Situa-o de Violncia. 1998.

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    Para ns um susto saber que a questo da assistncia como tema dedireitos humanos tem sido mesmo levada a tribunais internacionais como exem-plo de violao do direito humano das mulheres sua dignidade e sua inte-gridade corporal.

    A crtica assistncia no ocorre apenas no Brasil, mas no mundo inteiro.No Tribunal Internacional de Direitos Reprodutivos como Direitos Huma-nos, uma mulher que passou por complicaes obsttricas, que anteriormenteeram consideradas apenas m-sorte, conta seu caso:

    Durante a lenta recuperao, diante de tanto maltrato [uma sucesso deprocedimentos mais ou menos normais, que levaram a complicaes: induodo parto, ruptura precoce da bolsa, toques vaginais sucessivos, infeco, fr-ceps, toco-traumatismo, cesrea, atonia uterina, que resultaram em morte dobeb, perda do tero e infeco hospitalar generalizada], a nica coisa quequero morrer. Da minha vagina continua escorrendo pus, minha filha estmorta e, alm de tudo, agora sou estril. Minha famlia, para consolar-me,me diz que no sou nem a primeira nem serei a ltima que passa por isso,que j vou me esquecer deste pesadelo, que me conforme. E ali, no meio dador fsica e moral, da raiva e da impotncia, que me pergunto: e as que agoraso meninas e um dia decidiro ser mes, vai acontecer a elas o mesmo queme aconteceu? At quando vamos esperar para denunciar, falar, exigir? 2

    O Comit de America Latina e el Caribe para la Defensa de los Derechosde la Mujer (CLADEM) em seu estudo Silencio y Cumplicidad ViolnciaContra la Mujer em los Servicios Publicos de Salud em el Peru, conta umarealidade infelizmente muito parecida com a nossa:

    Nas narrativas das usurias, h uma constante meno a maltratos, ofen-sas, humilhaes, indiferena, negligncia e ao risco eminente de sofrer abu-sos no mbito dos estabelecimentos pblicos de sade. Os testemunhos co-lhidos tambm do conta de uma srie de intervenes sobre o corpo damulher, sem que a ela se d qualquer informao nem se pea consentimen-to; exposio a sofrimentos desnecessrios de parturientes e daquelas dequem se suspeita que provocaram um aborto. 3

    A definio de m assistncia sade inclui, atualmente, tanto aquela que inadequada pela falta de condies adequadas, quanto aquelas pelo usoinadequado da tecnologia, o excesso de interveno e a interveno desne-cessria com seus potenciais danos sade. Conforme a Organizao Mun-dial da Sade (OMS), uma vez que a m qualidade da assistncia expe a

    2 BUNCH, C; RIELLY, N. INOJOSA, C. (eds.) Los derechos de las Mujeres son DerechosHumanos Cronicas de Uma Mobilizacin Mundial. Mexico, 2000.3 CLADEM/CRLP. Silencio y Cumplicidad: Violencia contra la Mujer em los serviciosde salud em el Peru. Lima, 1998.

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    mulher a agravos e ao risco de morte, a redefinio da mortalidade maternade desvantagem na sade para uma injustia social prov a base legal epoltica para que os governos sejam obrigados a prover servios adequados.Para tanto, deveriam ser acionados os instrumentos internacionais de defesados direitos humanos das pacientes, como a Declarao Universal dos Direi-tos Humanos, a Conveno Pela Eliminao de todas as Formas de Discrimi-nao contra as Mulheres, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polti-cos, a Conveno dos Direitos da Criana, entre outros (WHO, 1998.3).

    Segundo o CLADEM (1998), deve-se dar relevncia aos instrumentos queprotegem os direitos integridade pessoal e autonomia nas decises sobre asexualidade e a reproduo, a includos os documentos resultantes das Confe-rncias de Cairo (Populao) e Pequim (Mulher e Desenvolvimento), como orien-taes interpretativas das normas contidas nos tratados de direitos humanos.

    Essa abordagem refora que aos casos de maus tratos e leses corporaisna assistncia ao parto, consideradas violaes de direitos, aplicam-se muitosartigos da Declarao Universal dos Direitos Humanos, entre eles os concei-tos de que todo indivduo tem o direito vida, liberdade e segurana desua pessoa e que ningum ser submetido a torturas nem a castigos ou atratamentos cruis, degradantes ou desumanos. Inclusive, segundo a Con-veno contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruis, Desumanosou Degradantes, esses conceitos aplicam-se quelas pessoas que esto colo-cados em instituies, sejam elas prises ou servios de sade (CLADEM,1998:51-52).

    Hoje em dia, nada justifica a permanncia de rotina deprocedimentos reconhecidos como dolorosos epotencialmente arriscados, usados sem indicao clnicamuito precisa. A manuteno de rotina dessesprocedimentos cada vez mais percebida como violaodos direitos humanos e reprodutivos das mulheres pois,ameaam sua integridade fsica, podem ferir sua condiode pessoa, desconsiderando seu direito de estar livre detratamento degradante, entre outros. A ns profissionaisde sade, cabe a tarefa de aprender a desaprender, eredimensionar nosso papel na assistncia, comtranqilidade e profissionalismo. Reivindique de sua chefiao treinamento e a reciclagem de que voc precisa e merece.

    Por essa razo, o Ministrio da Sade (inclusive em parceria com a Fede-rao das Sociedades de Ginecologia e Obstetrcia, FEBRASGO), a Organi-

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    zao Mundial da Sade, alm de grupos da Sociedade Civil como a ReHuNa,tm recomendado o abandono do uso de rotina de muitos procedimentos, taiscomo: A realizao de procedimentos rituais de limpeza, tais como a lavagem

    intestinal e a raspagem dos pelos pbicos; A imobilizao das mulheres no leito, pois a liberdade de movimentos

    necessria para o bom desenrolar do parto; A colocao de soro (com ou sem ocitocina), apenas para pegar a veia,

    pois isso compromete a mobilidade da mulher; A acelerao do parto com ocitocina sem indicaes clnicas muito preci-

    sas, pois essa conduta costuma transformar as contraes do parto, inten-sas porm na maioria das vezes suportvel, em dores descoordenadas,imprevisveis e insuportveis, levando parturiente a grande aflio;

    O corte da vulva e vagina (episiotomia), pois esse procedimento est as-sociado a leses genitais no parto, piora da vida sexual, alm de no trazerqualquer vantagem para a mulher. Reconhecidamente, a episiotomia deveser um procedimento a ser prevenido, atravs da educao para a conscin-cia genital (contrao-relaxamento), a ginstica vaginal, o oferecimentode liberdade de posio no perodo expulsivo, a evitao de mandar amulher fazer fora, etc.

    A manobra de Kristeller, em que se imprime fora sobre o fundo uterinono perodo expulsivo, expondo a mulher a grande sofrimento e ao risco derotura uterina;

    Tambm pela legislao estadual de So Paulo, direito da/ospacientes:

    Ter assegurados durante as consultas, internaes, procedimentos diagnsti-cos e teraputicos e na satisfao de suas necessidades fisiolgicas:a) a sua integridade fsica;b) a privacidadec) a individualidade;d) o respeito aos seus valores ticos e culturais;e) a confidencialidade de toda e qualquer informao pessoal;f) a segurana do procedimento.

    Dessa forma, entendemos que a promoo de uma assistncia humanizada,tomando como base a compreenso de humanizao que descrevemos, vem aser uma inestimvel contribuio dos profissionais de sade para a promoodos direitos das mulheres na assistncia ao parto, em especial os direitos a usu-fruir do progresso da cincia, integridade corporal e condio de pessoa.

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    3. Apesar de suas condies de trabalho s vezes serem difceis,trate a paciente como uma pessoa, com o devido respeito. Sevoc no tiver tempo para ouvi-la, procure trabalhar em parceriacom seus colegas no servio de sade. Promova o direito condio de pessoa, a estar livre de tratamento humilhante

    Elzimeire empregada domstica e tem dois filhos do primeiro casamento. Omarido era muito agressivo, bebia e s vezes ainda batia nela, at que arran-jou outra e largou a famlia. Elzi foi morar com a me. Depois de um temposem querer saber de homem, arranjou um namorado numa festa. Ela aindafalou pra ele usar camisinha, ele disse que na hora ia tirar e gozar fora, masno fim foi sem camisinha mesmo, e nem deu pra tirar fora. Quando a mens-truao atrasou, ela viu logo que aquela era mais uma gravidez, agora doterceiro filho. Elzi marcou uma consulta de pr-natal, e por vrios motivos no desejou aquela gravidez: vergonha da me, falta de dinheiro para otransporte, greve do centro de sade, doena do filho, medo de ter pegadouma doena e at mesmo AIDS, s comeou a fazer o pr-natal com seismeses de gravidez. A mdica que a atendeu, Dra. Jandira, estava saindo deum planto daqueles! J atrasada, cansada e estressada, com 16 pacientespra atender, nem olhou para a cara dela, mas deu uma bronca:

    Me, como que voc pode ser to irresponsvel? E comea o pr-natalcom seis meses? louca?

    Passou um remdio para o corrimento que ela referiu, pediu os exames emarcou o retorno para dali a dois meses. Ela saiu da consulta chorando,envergonhada. O posto no tinha o remdio, e na farmcia o balconista noentendeu a letra da mdica. Com medo de levar outra bronca, nem marcou osexames.

    Elzi, chateada, conversa com sua amiga Luciene. Lu tenta animar a amiga:

    Liga no, Elzi, muita gente fala mal dessa mdica, conta que ela umagrossa, que d medo s olhar na cara dela, ela no pergunta o que a gentetem, vai logo passando remdio. Podiam colocar outra pessoa, ns somospobres mas no somos cachorros. Ela trata mal as grvidas, dizendo: Notem comprimido para tomar? 4

    As ms condies de trabalho dos profissionais e de vida da populaocertamente contribuem para tornar essas cenas um fato comum na rotina dosservios. Falta acesso a mtodos contraceptivos, falta informao e os servi-

    4 SOUZA, E. M. Por detrs da violncia: um olhar sobre a cidade. Srie textos 7, Cader-nos CEFOR PMSP, So Paulo, 1992.

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    os pblicos ainda esto muito longe do que seria o ideal. Porm, a formacom que nos relacionamos com os pacientes, em geral, faz uma grande dife-rena, mesmo na transformao desses servios.

    Nossa formao como profissionais de sade tambm no ajuda diante denossa dificuldade de comunicao com as pacientes: a maioria dos profissio-nais de sade no aprenderam nada em sua formao acadmica sobre comocomunicar-se.

    Porm nos ltimos anos, a questo de como tratamos os pacientes vemsendo reconhecida como uma das questes mais importante no bom resulta-do da assistncia.

    Uma coisa ser firme nas suas recomendaes aopaciente todo paciente espera sentir firmeza doprofissional de sade outra coisa bem diferente agrosseria e o desrespeito. No se engane: um/a pacientetratada/o com gentileza e compreenso tem muito maischances de seguir a prescrio e demais recomendaesdos servios de sade e de melhorar dos seus problemasde sade do que aquele que tratado com grosseria,com indiferena, ou com uma prescrio autoritria echeia de julgamentos sobre o que certo e o que errado.

    Muitas vezes, somos tentados a fazer julgamentos e emitir nossas opi-nies sobre o comportamento das pacientes, s vezes prescrevendo as solu-es que consideramos bvias e o comportamento que julgamos mais ade-quado, ou ainda reprovando abertamente o que consideramos inadequado. importante tentar nos colocar no lugar da paciente e evitar fazer comentriosvalorativos, que muitas vezes podem ser recebidos pelas pacientes como ver-dadeiras ofensas.

    Aprendemos a controlar os pacientes, em especial os pobres, as mulheres,os negros, os mais jovens, as pessoas que esto vivendo com HIV ou AIDS,todos os que esto em posies mais vulnerveis discriminao, atravs depalavras e atitudes rudes, que servem para lembrar a essas pessoas que elasnos devem obedincia e respeito e que fiquem no seu lugar, em uma atitudepassiva, de pacientes, para a nossa interveno.Como nos conta um diretor dehospital:

    Eu, semi-analfabeto em obstetrcia, achava fantstico aqueles residentes quetinham tudo sob controle, controlavam a mulher totalmente, diziam as coisas dotipoNa hora de fazer voc gostou! Voc soube! No chora! Agora cala a bocae faz fora. Eu achava aquilo o certo. Acho que todo mundo pensava assim.

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    Se a mudana de atitude difcil para ns profissionais de sade, dados oslimites de nossa formao, nossa sobrecarga de trabalho e precariedadedas condies que enfrentamos, nosso papel tentar mudar essa realidade,atravs da nossa organizao enquanto trabalhadores, do desenvolvimento deum trabalho interdisciplinar na equipe de sade, e da busca de ajuda para quepossamos melhor contribuir para a assistncia s nossas pacientes. Tratare-mos desses assuntos a seguir.

    Mais que uma questo de boas maneiras, a ateno e o respeito ao pacien-te como pessoa um direito garantido pela legislao estadual em So Paulo.Na Lei dos direitos dos usurios dos servios de sade (lei no 10241, Artigo 2o

    de 17/03/99), est escrito:

    So direitos dos usurios dos servios de sade no Estado de So Paulo:

    I ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;II ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome;III no ser identificado ou tratado por:

    a) nmeros;b) cdigos; ouc) de modo genrico, desrespeitoso, ou preconceituoso.

    O direito condio de pessoa na assistncia inclui ser chamada pelonome e no como me, mezinha, dona Maria, seu Z, ou coisa pa-recida; o direito a ser consultada quanto aos procedimentos eletivos, prescri-es, tratamentos; e ao esclarecimento das dvidas.

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    4. Reconhea e promova o direito das/os pacientes aoacompanhante de sua escolha no pr-natal e no parto. Aspesquisas mostram que esse um dos procedimentos maisefetivos para melhorar a qualidade da assistncia

    Yoko, uma professora de pediatria conta sua experincia:

    Eu no queria nem saber desse negcio de famlia no parto, ainda mais noservio pblico. Mas a gente vai mudando. Eu me lembro sempre de um casalde evanglicos, era o primeiro filho dela, tanto ela, com mais de 30 anos, eele bastante envolvido e auxiliando durante todo o processo. O xtase, [...]da situao mpar do nascimento, o xtase do marido, o xtase da mulher.Aqui, tambm, da mesma forma, o banho, o primeiro banho do... o pai fazera... prestando os primeiros cuidados e se familiarizando com o bebezinho;quando no tem pai, tem me, tem av, tem sogra, sempre tem algum quepode prestar esse cuidado no caso de no ser possvel ser prestado pela me.Num outro momento, a mesma situao, a situao que simblica, mpar,que o corte do cordo umbilical, que traduz toda uma cumplicidade dessafamlia.

    O acompanhante na assistncia sade, seja na consulta ambulatorial,seja na internao, um tema antigo, e muitas vezes ficava a critrio dosprofissionais e servios definir em que situaes permitir ou mesmo estimu-lar a sua presena. Na rede privada, aquelas pacientes que pagam por essedireito, na maioria das vezes obtm a permisso para serem acompanhadaspor algum de sua preferncia. Mais recentemente, com o Estatuto da Crian-a e do Adolescente, os servios de sade pblicos vieram a aceitar e mesmoa estimular a presena do/a acompanhante, em geral a me, durante ainternao de crianas e adolescentes.

    O que atualmente se discute nesses casos como oferecer aos/s acompa-nhantes condies dignas para esse acompanhamento, j que ele reconheci-do como um elemento muito positivo na assistncia.

    O acompanhamento das parturientes durante o trabalho de parto, enquan-to questo para os servios, surge com mais fora a partir dos estudos deHodnett e Osborn (1989), que mostraram, entre outros achados, que umamulher dando luz ao seu primeiro filho em um hospital universitrio pode-ria ser atendida por at 16 pessoas diferentes, e ainda assim ficar sozinhadurante a maior parte do tempo. A presena muitas vezes invasiva de estra-nhos e o isolamento das pessoas queridas durante o trabalho de parto estavamrelacionados ao aumento do estresse, interferindo no andamento do parto,prolongando-o e desencadeando o que foi descrito como uma cascata deintervenes (OMS, 1996).

  • 18

    Estudos em vrios pases indicam que a presena de acompanhante noparto tem sido associada a resultados muito positivos, como a menor solici-tao de alvio da dor, menor risco de cesrea ou de partos operatrios,menor risco de Apgar abaixo de 7 nos primeiros 5 minutos; menor avaliaopela mulher do parto como experincia negativa, maior satisfao com oparto, menos trauma perineal, menor risco de desmame precoce e de difi-culdades com a maternagem no ps-parto, entre outros. A reviso sistemti-ca desses estudos, feita pela Iniciativa Cochrane, resultou em recomendaopara a incorporao de acompanhantes no parto por parte das instituies deassistncia:

    Dados os claros benefcios e a ausncia de riscos conhecidos associados aoapoio intraparto, todo esforo deve ser feito para assegurar que todas as partu-rientes recebam suporte, no apenas de seus familiares ou pessoas prximas,mas tambm de profissionais experientes. O apoio oferecido s mulheres deveincluir a presena contnua (quando desejado pela me), o contato manualcomo massagem e o encorajamento verbal (Enkin e cols., 2000: 254).

    At certo ponto, essas evidncias apontam para uma maior economia finan-ceira dos servios, tanto pelo menor uso de insumos e procedimentos, quantopela diminuio da carga sobre os profissionais, sobretudo das enfermeiras,principalmente naqueles servios que estimulam a presena de acompanhan-tes de parto, ou doulas, especialmente treinadas. Em So Paulo alguns hos-pitais tm essas doulas acompanhando as parturientes que assim o desejem,como o caso do Hospital Santa Marcelina do Itaim Paulista, e outros facili-tam a participao de acompanhantes, como o Hospital Ipiranga5.

    Desde maro de 1999, a lei no 10.241 assegura que, nos hospitais pblicosdo Estado de So Paulo, o pai (ou outra pessoa da escolha da mulher) podeestar junto da mulher e acompanhar o nascimento do beb. Essa lei, infeliz-mente, no est ainda sendo cumprida pela grande maioria dos hospitaisdeste Estado, apesar de vir sendo divulgada em vrios setores e instncias dasociedade civil, inclusive como parte do trabalho da ReHuNa (veja abaixo).

    A lei faculta aos pacientes:

    ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas e internaes porpessoa por ele indicada;

    ter a presena do pai nos exames pr-natais e no momento do parto;

    A rigor, a lei acima assegura a presena do pai, o que foi reinterpretado

    5 Para uma lista completa desses servios, ligue para o Servio de Orientao Sade daMulher, (11) 3034-2321, e para saber mais sobre doulas consulte www.doulas.com.br

  • 19

    pelo movimento social, pois essa lei, que regulamenta os direitos dos pacien-tes no Estado de So Paulo, inclui o direito de qualquer paciente internado o que o caso das parturientes a terem um acompanhante de sua escolha.

    Desde muito tempo, o pai ou outro acompanhante tem sido tratado noparto como uma ausncia, ou como uma presena incmoda. No Obstetr-cia de Rezende, edio de 1998, no captulo sobre O parto Estudo Clnicoe Assistncia, que a maioria de ns tem como referncia na nossa formao,a meno mais prxima do pai ou outro acompanhante no parto :

    Os familiares nervosos e as pessoas que, em grande nmero, vo s Mater-nidades como acompanhantes, devem ser afastados. (1998:330)

    Esta crtica separao da parturiente dos seus familiares tem sido feitapelas pessoas que esto repensando a assistncia ao recm-nascido, que emgeral seqestrado da famlia no momento do nascimento. Como descritopor uma diretora de servio:

    Quando comeamos, ns realmente detectamos esse quadro. Vej s comoera a separao de pai e filho! Como s podia na hora da visita que ia at s3 horas, se a criana nascesse depois das 6, ela s ia ter com o pai no diaseguinte. E o que que significava isso? Era a sndrome da janela, do vitr

    Durante muito tempo ns profissionais de sadeseparamos a mulher da famlia e amigos, a esposa domarido e a me do filho, argumentando que isso era parao seu prprio bem. Mas esses argumentos no sesustentam cientificamente, ao contrrio, essas separaesso comprovadamente prejudiciais e sua manuteno inaceitvel. Nossa tarefa agora reorganizar nossosservios de forma a oferecer a melhor assistncia e reuniro que separamos, para o bem das mes, crianas, efamlias.

    Podemos contribuir para a mudana desse quadro atravs do respeito aodireito das pessoas em geral e das mulheres em especial, a serem acompanha-das durante o seu cuidado sade, principalmente em situaes importantescomo o caso do pr-natal e dos partos.

  • 20

    5. Promova o direito ao acesso ao leito e eqidade na assistncia

    Lcia estava sentada no banco com as mos nas cadeiras, o olhar cansadodo fim da gravidez e j quase chorando. Edson, o marido, estava indignadoe, ao mesmo tempo, se sentindo desamparado no sabia o que fazer que-la altura. Tinham ido a um hospital. Diagnosticado o trabalho de parto,foram encaminhados a outro, por falta de vagas; este segundo mandou paracasa; eles voltam ao primeiro, que de novo no interna e refere ao segundo.Perguntou como ele e sua mulher poderiam assinar um termo de responsa-bilidade pela sade de seu filho pois, essa foi a proposta do mdico, caso eleinsistisse na internao da mulher. Ele no faria isso de jeito nenhum! Eleno era mdico, no tinha como cuidar do seu beb! Disse que era um tra-balhador, pagava impostos, agora que precisava utilizar um servio noencontrava vaga! Um mdico diz que sua esposa est com 4 dedos de dilata-o, o outro diz que no, que ela est com 2 e a manda para casa! Algumtinha que se responsabilizar por arrumar vaga para ela. Ele dizia que nosairia mais dali.

    O direito ao acesso ao leito obsttrico para todas as parturiente est ins-crito na Constituio Brasileira e na legislao do Sistema nico de Sade,que definem sade como direito de todos e dever do Estado. Est tambminscrito nos instrumentos de direitos humanos, entre os direitos relacionados vida, liberdade e segurana da pessoa; os relacionados ao cuidado coma sade e aos benefcios do progresso da cincia incluindo o direito in-formao e educao em sade, e os relacionados eqidade e no-dis-criminao.

    Mas o acesso ao leito no parto um problema crnico e complexo, emespecial na cidade de So Paulo, onde h uma grande distoro na distribui-o de leitos entre as regies. Um dos problemas relacionados ao acesso que, embora haja de fato uma superlotao peridica dos leitos, muitas ve-zes esta superlotao pode ser argumentada como recurso para interrompera entrada de pacientes no servio, como um mecanismo de regulao dacarga de trabalho sobre os profissionais, que precisam repousar para depoisdo planto sarem para outros empregos.

    Muitas vezes, as condies de trabalho fazem com que os profissionais sevejam compelidos a organizar a demanda de pacientes por critrios diferen-tes das necessidades de sade das mulheres, pois em certos horrios ou diasas condies de trabalho so ainda piores. Dessa forma, mesmo em serviosque contam com residentes, h uma carncia de profissionais que os leva adecidir quem atendido, como e por quem.

    Quando chegou ao final do planto, Ldia comentava para Paula e Eduardo

  • 21

    (residente): Deixei a porta limpa para vocs, mandei as que estavam nobico do corvo para outro hospital e no para casa, para que elas no voltas-sem. O residente comentou que aquela era a hora que dava desespero, por-que voc v todo mundo indo embora e voc fica sabendo que vai ficar sozi-nho e tem que se virar com o que aparece

    No caso do Municpio de So Paulo,conta-se com centrais de vagas quereferem a paciente para um outro servioque disponha de um leito. Esse recursotem se mostrado til sobretudo nos casosde pacientes de baixo e mdio risco, paraas quais h leitos disponveis, pormcontinua o grave estrangulamento devagas nos casos de alto risco. Paragarantir o direito das parturientes a umleito, fundamental fazer funcionar essesmecanismos.

    Como descrito por um profissional da rea:

    porque falta, de fato, o mecanismo de referncia e contra referncia e ummecanismo de regionalizao, que faa com que a gente crie leitos, de vriasformas, l onde so necessrios. A gente comeou com essa historia de fa-zer uma sensibilizao de pr-natal, uma regionalizao de Postos em rela-o ao Hospital, mas a proposta nem sempre implantada porque na horaque as mulheres que faziam o pr-natal no posto necessitavam, no tinhamvaga no Hospital. Elas chegavam l e o Hospital estava cheio de mulheresque tinham vindo de outros mil lugares, de no sei onde. um problemagrande.

    Para pensar o problema do acesso ao leito para dar luz no Brasil, im-portante lembrar que, em termos desse direito, a sociedade brasileira se divi-de entre os cerca de 30% da populao que tem algum tipo de convnio ouseguro privado que garante algum arranjo, mais simples ou mais sofistica-do, menos ou mais seguro, assistncia mdica hospitalar e as demais pes-soas, que dependem do Sistema nico de Sade.

    Entre aquelas que dependem do SUS, ser admitida no servio quase equi-vale a resolver o problema em si, pois significa estar includa em algum siste-ma formal de assistncia. Mais que o tipo ou a qualidade da assistncia, oproblema muitas vezes parece reduzido a ter alguma assistncia, qualquerassistncia. Em um contexto de tanta excluso social, o acesso internao hos-

  • 22

    pitalar para o parto parece funcionar como um ritual de incluso, cuja primei-ra etapa, aparentemente a mais crucial, conseguir entrar no hospital.

    Apesar da hospitalizao do parto nas reas urbanas no Brasil estar pertode 100%, o acesso ao leito pode implicar, antes da internao de fato, na voltapara casa ou na referncia a outro servio. No caso de So Paulo, a questodo acesso ao leito tem pelo menos trs questes complicadoras. A primeiraquesto que h uma considervel variabilidade dos critrios de internamentoentre instituies e profissionais. Nem sequer h um consenso clnico sobre oque o trabalho de parto latente (que aparece em alguns textos como falsotrabalho de parto) e a fase ativa. Uns servios (ou profissionais) internammais precocemente, o que muitas vezes significa a escolha entre mais inter-venes, quando da internao precoce; ou mais peregrinao por parte dapaciente, quando da internao mais tardia.

    A segunda questo que nem todo leito obsttrico que est vago estdisponvel. A temos que considerar: a disponibilidade dos respectivos leitosperinatais e os de puerprio; sem a disponibilidade destes, a internao no seefetua. Isso especialmente importante para as chamadas gestaes de ris-co, que dependem de leitos especializados, de UTI neonatal.

    A terceira questo que a carncia de leitos, real ou suposta, em especialno SUS, parece servir tambm para justificar distores na assistncia, comoa acelerao dos partos de rotina, supostamente para permitir uma maiorrotatividade de leitos, desconsiderando e atropelando o ritmo fisiolgico doparto e exigindo a imposio de uma noo inapropriada de produtividade.

    Para as mulheres, essa etapa pode eventualmente incluir vrios desafios,como o tratamento recebido dos profissionais; as barreiras institucionais paraser includa-internada: o reconhecimento pelo servio do trabalho de partoverdadeiro em oposio ao falso trabalho de parto; a disponibilidade deleitos; a brevidade da peregrinao, se esta ocorre; e por que no, o direito aoacompanhante, como as mulheres de classe mdia .

    importante durante o pr-natal informar as pacientes sobre qual o servioprocurar no momento do parto, buscando garantir leitos reservados por reageogrfica; providenciar visitas a esses servios no pr-natal; e orientar so-bre os sintomas da fase ativa do parto, para que as parturientes tenham me-nos dificuldades de identificar o momento timo para procurar os servios.

    Esses podem ser recursos fundamentais para promover a ida oportuna dapaciente ao servio, pois a simples carta do mdico que faz o encaminhamen-to para o parto como no tem garantido o acesso da mulher a nada temsido chamada pejorativamente pelos profissionais e pacientes como um alvarde vire-se. Ns podemos contribuir para mudar essa realidade.

  • 23

    Informar s pacientes e aos seus acompanhantes nopr-natal sobre qual o servio procurar no momento doparto; providenciar, durante o pr-natal, visitas ao serviomdico que atender ao parto; e orientar sobre ossintomas da fase ativa do parto, podem ser recursos muitoimportante para promover a ida oportuna da parturienteao servio. Porm, a oferta adequada do nmero de leitos,regionalizada e hierarquizada, inclusive de alto risco, sejaem hospitais ou em casas de parto, um recursoindispensvel para garantir s pacientes o direito ao leitopara dar luz.

  • 24

    6. Informe a mulher sobre seus direitos relacionados maternidade e reproduo6

    Desde muito tempo atrs as mulheres gestantes tm seus direitos reconhe-cidos e so tratadas com prioridade e respeito. Na Grcia antiga, as mulheresgestantes eram tratadas com vrios privilgios e em Atenas, a casa da mu-lher grvida era considerado um asilo inviolvel, um santurio sagrado, ondeat o criminoso encontrava refgio seguro. Em Esparta, a grvida deveriaser poupada de presenciar situaes violentas, devendo estar ocupada com oque lhe causasse boa impresso, como a contemplao de esculturas e outrasobras de arte. Na Roma do apogeu do Imprio, as grvidas eram tambmprivilegiadas: porta da morada da grvida suspendiam-se grinaldas ou co-roas de louro que evitavam qualquer visita incmoda, ficando sua casa inter-dita aos prprios oficiais de justia e outros credores. Alm de isentas deimpostos, as gestantes tinham prioridade nos locais pblicos em relao aoscidados mais honrados e no eram obrigadas a afastar-se quando passavamos magistrados, ao contrrio do que cabia fazer a todos 7.

    Mesmo hoje em dia, muitas vezes as mulheres no tm os seus direitosrespeitados. Esses direitos esto constantemente ameaados, como no casoda licena-maternidade. Para lutar para garantir os seus direitos, a informa-o sobre eles um passo fundamental.

    Conhea esses direitos no apenas para poder ajudar as gestantes, mastambm para faz-los valer na sua vida, seja voc mulher ou homem.

    Direitos da gestante em geral:

    Na rua:

    Em vrias cidades, como o caso de So Paulo, a gestante tem direitoa no passar pela catraca do nibus (embora pague a passagem) e temdireito a assentos reservados para passageiros prioritrios (gestantes,pessoas com crianas de colo, idosos e portadores de deficincia) emnibus e metrs. Fale para a mulher que se ela est gestante e o assentoreservado est ocupado por algum que no tem prioridade para o assen-to, pea gentilmente para a pessoa se levantar, mostrando a lei, que estescrita logo acima do assento. Muita gente no conhece a lei.

    As gestantes, assim como as pessoas com crianas de colo, idosos eportadores de deficincia, tm prioridade de embarque nos nibus e avies.

    6 Esta sesso, a partir do tem Direitos no trabalho, baseada na Cartilha Gravidez Sau-dvel e Parto Seguro So Direitos da Mulher, da Redesade7 BARBAUT, J. O Nascimento atravs dos tempos. Terramar, Lisboa, 1990, p.115.

  • 25

    Em vrias instituies pblicas e privadas existem guichs e caixas es-peciais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procureinformaes no prprio estabelecimento.

    Em casa:

    Alguns estudos sugerem que a gravidez aumenta o risco da mulher seragredida em casa. Lembre mulher que ela no deve aceitar agressesfsicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de fami-liares. Caso isso acontea, oriente a mulher para que procure um servioespecializado, como a Casa Eliane de Grammont, ou uma delegacia, pre-ferencialmente a delegacia da mulher mais prxima, para prestar queixa.

    Direitos no trabalho(Garantidos pelas leis trabalhistas CLT)

    Sempre que a mulher for s consultas de pr-natal ou fizer algum examenecessrio ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao servio desade uma DECLARAO DE COMPARECIMENTO. Apresentando estadeclarao sua chefia a gestante ter sua falta justificada no trabalho.

    A gestante tem o direito de mudar de funo ou setor no seu trabalho,caso o mesmo possa provocar problemas para a sua sade ou a do beb.Para isso, apresente gerncia um atestado mdico comprovando que agestante precisa mudar de funo.

    Enquanto estiver grvida, e at cinco meses aps o parto, a mulher temestabilidade no emprego e no pode ser demitida, a no ser por justacausa, isto , nos casos previstos pela legislao trabalhista (se cometeralgum crime, como roubo ou homicdio, por exemplo).

    A mulher tem direito a uma licena-maternidade de 120 dias receben-do salrio integral e benefcios legais a partir do oitavo ms de gesta-o.

    At o beb completar seis meses, a mulher tem direito de ser dispensa-da do seu trabalho todos os dias, por dois perodos de trinta minutos,para amamentar.

    O companheiro da recm-me tem direito a uma licena-paternidadede cinco dias, logo aps o nascimento do beb.

    Oriente a gestante para que, se estes direitos no foremrespeitados, procure os sindicatos ou associaes de suacategoria profissional, para encontrar uma soluo.

  • 26

    Se a categoria profissional dela no tiver sindicato ouassociao, ela pode buscar ajuda diretamente na Justiado Trabalho ou no Ministrio Pblico.

    Outros Direitos Reprodutivos

    A ligadura de trompas uma forma definitiva de evitar uma gravidez eexige uma cirurgia para a sua realizao. Ela s deve ser feita se a mu-lher tiver certeza de que no quer mais engravidar.

    O perodo da gravidez e parto no o melhor momento para decidirsobre a ligadura de trompas, porque a mulher estar muito envolvidapelas emoes da chegada do beb.

    A nova lei sobre planejamento familiar permite a realizao da ligadu-ra em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas aligadura no poder ser feita logo depois do parto ou da cesrea, a noser que a mulher tenha algum problema grave de sade ou tenha feitovrias cesarianas.

    Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas contra a lei e um risco desnecessrio sade

    Antes de decidir pela ligadura de trompas, a mulher tem o direito de serinformada sobre todos os outros mtodos para evitar uma gravidez. Pensebem antes de decidir. Ligadura para sempre!

    Se a mulher decidir ligar as trompas, lembre-se que a ligadura pode serfeita GRATUITAMENTE nos hospitais pblicos e conveniados ao SUS.

    No se justifica nenhum tipo de cobrana para a realizao da ligadura detrompas. Assim como o planejamento familiar, o pr-natal e o parto, este um direito que deve estar garantido para todas!

    Se a mulher estiver abortando, lembre-se:

    A mulher tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneirarespeitosa, sem recriminaes ou crticas.

    Durante o atendimento, ela deve ser esclarecida sobre todos os trata-mentos propostos.

    A mulher tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.

    A mulher tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda noscasos de complicaes ps-aborto.

  • 27

    ATENO! Caso a gravidez coloque a vida da mulher em risco ou se amulher foi estuprada e engravidou:

    Nos casos de estupro, a mulher tem direito a atendimento especial epode solicitar a interrupo da gravidez, sem precisar de autorizao dejuiz. recomendvel que ela faa o Boletim de Ocorrncia na delegacia,logo aps ter sofrido o abuso sexual.

    Nestes casos, ela deve procurar a unidade ou a Secretaria de Sade deseu municpio para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipode atendimento.

    Nos casos de risco de vida para a mulher, a equipe de sade deverinform-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso ela concorde,poder ser solicitada a interrupo da gravidez.

    Nestas situaes a mulher tem o direito de realizar o aborto gratuita-mente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.

    O Pai Tambm Tem Direitos NOS SERVIOS DE SADE

    De participar do pr-natal. Isto pode ser muito importante para a mu-lher, para ele e para o beb.

    De ter suas dvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relaciona-mento com a mulher e sobre os cuidados com o beb. Ele no apenas oseu acompanhante, mas tambm o pai da criana que vai nascer. Parti-cipar fundamental!

    De ser informado sobre como a gravidez est evoluindo e sobre qual-quer problema que possa aparecer.

    Na poca do parto, de ser reconhecido como PAI e no como visitanos servios de sade.

    De ter acesso facilitado para acompanhar a mulher e o beb a qualquerhora do dia.

    importante que o pai v com a mulher na consulta ps-parto, parareceber as informaes e orientaes sobre contracepo e preveno dedoenas transmitidas em relao sexual e AIDS.

    A participao do pai durante a gravidez, parto e ps-parto um direito que deve ser exercido. Mas lembre-se que amulher tem direito a um/a acompanhante da escolha dela,que pode, ou no, ser o pai ela quem sabe com quemse sentir mais segura!

  • 28

    7. Invista em voc mesmo busque mais satisfao e realizaono seu trabalho. Procure atualizar-se e reciclar-se. Voc no ests: junte-se a uma rede

    Cada uma dessas mudanas na nossa prtica algo novo e muitas vezesficamos intimidados com a distncia entre a realidade e como gostaramosque fosse o nosso trabalho e a nossa realidade. Podemos contribuir para apromoo dos direitos das mulheres na sade nos juntando quelas redes quese dedicam a fazer esse trabalho. Conhea abaixo duas dessas redes no Bra-sil, alm de uma ampla gama de recursos eletrnicos.

    Rede Nacional pela Humanizao do Parto e Nascimento ReHuNaA Rede Nacional pela Humanizao do Parto e Nascimento foi criada em

    17 de outubro de 1993. Pretende dirigir-se a mulheres, homens, setores dasociedade civil organizada, profissionais de sade e educao, planejadores eexecutores das polticas de sade para: mostrar os riscos sade de mes e bebs frente s prticas obsttricas

    inadequadas e intervencionistas; resgatar o nascimento como evento existencial e scio-cultural crtico,

    com profundas e amplas repercusses pessoais; revalorizar o nascimento humanizado, as posturas e condutas face ao par-

    to e nascimento; incentivar as mulheres a aumentar sua autonomia e poder de deciso so-

    bre seus corpos e seus partos; aliar conhecimento tcnico e cientfico sistematizado e comprovado a pr-

    ticas humanizadas de assistncia a partos e nascimentos.Estas e outras de nossas propostas esto perfeitamente sintonizadas nos

    documentos com as Recomendaes da Organizao Mundial de Sade paraa assistncia ao parto normal, de 1985 e 1996.

    Secretaria Executiva:GRUPO CURUMIMRua So Flix, 70 52031-060, Campo Grande, Recife (PE)tel./fax: (81) 427.2023 e-mail: [email protected]

    Rede Nacional Feminista de Sade e Direitos Reprodutivos RedesadeA Rede Nacional Feminista de Sade e Direitos Reprodutivos (RedeSade)

    uma articulao do movimento de mulheres do Brasil, que est completan-do 10 anos de atividades em 2001. Rene hoje 110 instituies filiadas entre grupos feministas, organizaes no-governamentais, ncleos de pes-

  • 29

    quisa, organizaes sindicais/profissionais e conselhos de direitos das mu-lheres , alm de profissionais de sade e ativistas feministas, que desenvol-vem trabalhos polticos e de pesquisa nas reas de sade das mulheres e dedireitos reprodutivos.

    Fundada em agosto de 1991 a partir do Seminrio Nacional Feminista deSade e Direitos Reprodutivos, promovido em Itapecerica da Serra/SP pelo SOSCorpo Gnero e Cidadania, de Recife/PE, e Coletivo Feminista Sexualidade eSade, de So Paulo/SP , a RedeSade tornou-se um espao permanente dearticulao poltica, reflexo e troca de conhecimentos entre grupos feministas,ONGs, ncleos de pesquisas e organizaes que priorizam a temtica da sadeda mulher, propiciando a formulao de novas idias e incentivando aes con-juntas capazes de impactar as polticas pblicas vigentes no pas.

    A RedeSade integrada por nove Regionais organizadas nos estadosdo Par, Paraba, Pernambuco, Gois, Minas Gerais, Rio de Janeiro, So Pau-lo e Rio Grande do Sul, e no Distrito Federal que so coordenadas politica-mente por um Conselho Diretor e por uma Secretaria Executiva, esta ltimaatualmente com sede em So Paulo.

    Como segmento da sociedade civil, a RedeSade tem representaes emvrios conselhos, comits e comisses do mbito do Estado, em nvel nacio-nal, estadual e municipal, alm de ser membro de entidades da prpria socie-dade civil nos referidos nveis.

    Na rea de comunicao, a RedeSade publica semestralmente uma re-vista, edita dossis temticos sobre sade da mulher e veicula quinzenal-mente dois informativos eletrnicos. Alm disso, a RedeSade mantmuma home page na Internet que disponibiliza todas essas publicaeswww.redesaude.org.br, bem como outros dados e informaes sobre sadeda mulher. A atuao da RedeSade fundamenta-se nos seguintes princpios: considera os direitos reprodutivos e sexuais como direitos humanos; considera a importncia do fortalecimento da implementao do Progra-

    ma de Assistncia Integral Sade da Mulher (PAISM) como refernciapara a otimizao dos servios do Sistema nico de Sade;

    considera a violncia sexual e domstica como uma violao dos direitoshumanos;

    considera como questes fundamentais o exerccio da sade, dos direitossexuais e reprodutivos e do direito de decidir sobre a realizao ou no deum aborto.

    Secretaria Executiva da RedeSade:Rua Bartolomeu Zunega, 44 05426-020, So Paulo/SP, Brasiltel.: (11) 3813.9767/3814.4970 fax: (11) 3813.8578e-mail: [email protected] http://www.redesaude.org.br

  • 30

    Trabalhar juntamente com uma rede de profissionais, servios e entidadesda sociedade civil organizada uma das mais importantes estratgias pararomper com o isolamento como profissionais, reforar a confiana nas possi-bilidades de mudana da prtica e promover os direitos da/os usurias e pro-fissionais dos servios de sade.

    Dvidas? Quer saber mais? Ligue para o Servio deOrientao Sade da Mulher, telefone 3034-2321,de segunda a sexta-feira, de 8h s 12h e 13h s 16h.

    Listas de discusso de profissionais e usurias sobre asmudanas nas prticas de assistncia:

    [email protected]

    [email protected]

    Recursos eletrnicos

    Em portugus

    Imperdvel: um site de mulheres que no se conformam com a assistnciaobsttrica no Brasil: http://www.amigasdoparto.com.br

    Um site lindo e com tudo sobre a arte de amamentarhttp://www.aleitamento.org.br

    Quer encontrar o movimento de mulheres pela sade e direitos reprodutivosno Brasil e sua rica contribuio em vrios temas?Visite http://redesaude.org.br

    Inclusive sua cartilha sobre direitos das grvidashttp://redesaude.org.br/html/ct-gravidezsaudavel.html

    Um passeio pela abundante biblioteca virtual em sade reprodutiva:http://www4.prossiga.br/saude-reprodutiva

    E quem disse que ter filhos um assunto s de meninas? No deixe de visitarhttp://www.ufpe.br/papai

    Uma pgina no oficial sobre a ReHuNa:http://www.rehuna.hpg.ig.com.br/800.htm

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    Pgina tima sobre acompanhantes no parto (doulas)http://www.doulas.com.br

    Grupo de mulheres que h 20 anos trabalha pela promoo dos direitos sexu-ais e reprodutivos das mulheres inclusive na gravidez e no parto e tem umcentro de sade feminista em So Paulohttp://www.mulheres.org.br

    Um site sobre assistncia ao parto e direitos humanoshttp://www.mulheres.org.br/parto

    Em Ingls

    Uma obra de arte: site de um trabalho da antroploga Robie Davis-Floyd,http://www.birthpsychology.com/messages/index.html

    Delicioso site de uma dama do movimento de humanizao do parto, SheilaKitzingerhttp://www.sheilakitzinger.com

    Marsden Wagner no tem um site, mas um escritor inspirado/r, como nolink abaixohttp://www.midwiferytoday.com/bio/wagner.asp

    ASSISTNCIA AO PARTO E EVIDNCIAS CIENTFICAS

    Quer conhecer o melhor da evidncia cientfica sobre o que seguro e funci-ona no parto?http://www.cochrane.org

    Um site sobre evidncias da perspectiva das consumidorashttp://www.cochraneconsumer.com

    Excelente site em defesa dos direitos e da escolha informada das mulheres nopartohttp://www.maternitywise.org/home.html

    Uma coaliso por servios de sade amigos da mehttp://www.motherfriendly.org

    Associao inglesa pela melhoria da assistncia materna, timahttp://www.aims.org.uk

  • 32

    Uma associao que estuda as repercusses da violncia no parto sobre be-bs e meshttp://www.birthpsychology.com

    Para quem quer saber mais sobre as novas interpretaes da anatomia femi-nina e do clitrishttp://www.abc.net.au/quantum/scripts98/9825/clitoris.html

    Um site de gente que trata a gravidez e o parto como eventos normaishttp://www.childbirth.org

    E sua seleo de artigos sobre a episiotomiahttp://www.childbirth.org/articles/epis.html

    PROFISSIONAIS NA ASSISTNCIA E NOVAS VISES.

    Uma revista tima sobre parto, parteiras e sua artehttp://www.midwiferytoday.com/magazine

    Uma confluncia entre esttica, evidncia e assistncia ao partohttp://www.birthingthefuture.com/index.asp

    Para quem busca um parto ativohttp://www.activebirthcenter.com

    Uma viso radical e apaixonada do partohttp://www.birthlove.com

    Quer saber mais sobre doulas? Aguarde: em breve um site brasileiro!http://www.dona.org

    Em espanhol

    Um site argentino em defesa do parto respeitosohttp://www.dandoaluz.com.ar

    Site da La Red Latinoamericana y del Caribe para la Humanizacin del Par-to y el Nacimiento (RELACAHUPAN)http://www.relacahupan.org/index.html

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    Bibliografia

    BARBAUT, J. O Nascimento atravs dos tempos. Terramar, Lisboa, 1990.BOSTON WOMENS HEALTH BOOK COLLECTIVE (BWHBC). The New

    Ourbodies, Ourselves. Touchstone Simon and Schuster, Nova York, 1998.BUNCH, C; Rielly, N. Inojosa, C. (eds.) Los derechos de las Mujeres son

    Derechos Humanos Cronicas de Uma Mobilizacin Mundial. Mexico.2000.

    CLADEM/CRLP. Silencio y Cumplicidad: Violencia contra la Mujer em losservicios de salud em el Peru. Lima, 1998.

    DINIZ, C. S. G. O que Funciona e o que Justo: Notas sobre a Violncia naAssistncia ao Parto. In: Textos do Curso de Capacitao para o Atendi-mento a Mulheres em Situao de Violncia. So Paulo, 1998.

    ENKIN, M; KIERSE, M.; NIELSON, J. CROWTHER, C.; DULEY, L.;HODNETT, E.; HOFMEYER, J. A guide to Effective Care in Pregnancyand Childbirth. Oxford University Press, Oxford, 2000.

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    REZENDE, J. Obstetrcia. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1998.SOUZA, E. M. Por detrs da violncia: um olhar sobre a cidade. Srie textos 7,

    Cadernos CEFOR PMSP, So Paulo, 1992.THE PANOS INSTITUTE. Birth Rights New Approaches to Safe Motherhood.

    Londres, 2001, http://www.panos.org.uk/briefing/birth_rights_files/birth_rights.htm

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    Projeto Gnero, Violncia e Direitos Humanos Novas Questespara o Campo da Sade

    Website: www.mulheres.org.brColetivo Feminista Sexualidade e Sade

    Departamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina USP

    Fundao Ford