Cartilha Do Idoso
-
Upload
midorihugo -
Category
Documents
-
view
58 -
download
0
Transcript of Cartilha Do Idoso
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 1/64
Idoso – Cidadão Brasi lei ro
Inf orm ações sobre serv iços e d i reit os
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 2/64
Coordenação editorial – Fátima GomesEdição e revisão – Leônia VieiraFotos – Victor Soares e arquivo SECOM/PR
Publicação do Ministério da Previdência Social,Esplanada dos Ministérios, Bloco F. CEP: 70059-900 – Brasília – DF
Fone: (61) 3317-5000 – www.previdencia.gov.br
© É permit ida a reprodução parcial ou t otal desta obra, desde quecitada a fonte.
Idoso – Cidadão Brasileiro:Informações sobre serviços e direitos.
Brasília, Ministério da Previdência Social
Assessoria de Comunicação Social , 2008.64 páginas.
1. Previdência Social – Idoso; 2. Idoso – Direit os;3. Estatuto do Idoso.
CDD 341.67 I21icb
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 3/64
Brasíl ia – 2008
Idoso – Cidadão Brasi lei ro
Inf or m ações sobre serv iços e d ireit os
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 4/64
SUMÁRIO
Direitos Fundamentais dos Idosos .........................06
Previdência Social .....................................................10
Saúde .........................................................................28
Assistência Social ......................................................32
Turismo ......................................................................36
Transporte .................................................................42
Habitação ..................................................................46
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso .............48
Combate à Violência ...............................................52
Mais Informações .....................................................60
Telefones Úteis .........................................................62
Anotações .................................................................63
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 5/64
APRESENTAÇÃO
No Brasil, como na maioria das nações desenvolvidas,o envelhecimento da população deixou de ser umapreocupação individual. Promover o bem-estardos idosos é mais que uma tarefa do Estado. É oreconhecimento de toda a sociedade àqueles quecontribuíram e ainda contribuem para a const ruçãodeste País.
O guia “ Idoso – Cidadão Brasileiro” reúne as principaisações e programas que são mant idos, pat rocinados ouapoiados pelo Governo Federal, direcionados à pessoaidosa. Muitas dessas ações atendem ao que é previstono Estatut o do Idoso.
Com esta publicação, o M inistério da PrevidênciaSocial e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)ent regam um bem muito precioso aos idosos brasileiros:a informação. Aqui estão relacionadas, de forma clara eobjetiva, todas as polít icas desenvolvidas para a pessoaidosa, seja ela do campo, seja da cidade.
Além de informações completas sobre os direit ose deveres previdenciários, o guia detalha as ações
desenvolvidas nas áreas da saúde, dos transportes,do turismo, da assistência social e da habitação,entre out ras.
O Ministério da Previdência Social, cumprindo asua missão de divulgar as polít icas públicas aosaposentados e pensionistas que se encontramnessa faixa etária, reuniu t udo o que o idoso
precisa saber para exercer sua cidadania.
Ministério da Previdência Social
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 6/64
6
DIREITOS FUNDAM ENTAISDOS IDOSOS
O Estatuto do Idoso garante que oenvelhecimento é um direit o individual esua prot eção, um direito social.É obrigação do Estado garant ir à pessoa
idosa proteção à vida e à saúde, que consistemno respeito à integridade f ísica e moral.
A Lei 10.098/00, regulamentada pelo Decreto
Federal 5.296/04, garante às pessoas comdif iculdade de locomoção – ent re elas,os idosos – acessibilidade aos meios det ransporte, aos prédios públicos e privados, àsruas, calçadas e praças, por meio de rampas,
portas mais largas, barras em corredores ebanheiros e toda adaptação necessária parafacili tar a mobilidade.
São assegurados aos idosos: respeito,liberdade e dignidade. É obrigação doEstado e da sociedade garant ir esses direit os.O direito à liberdade compreende: liberdade
de ir e vir, de opinião e expressão, de crençae culto religiosos, prática de esportes ediversão, part icipação na vida familiar ecomunit ária, part icipação na vida polít ica,conforme a lei, capacidade de buscar
refúgio, auxílio e orientação.
Direit o à vida
Direit o à liberdade, ao
respeito e à dignidade
Direit o ao meio
ambiente acessível
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 7/64
7
O Estatuto assegura atenção integral à saúdedo idoso, por meio do Sistema Único deSaúde (SUS). Estabelece o acesso universale igualitário aos serviços de prevenção,promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo atenção especial às doenças quemais afetam as pessoas idosas. Garante,também, o atendimento ambulatorialespecializado em unidades geriátricas dereferência e o atendimento domicil iar.
Também é o Estatut o que garante adist ribuição gratuita de medicamentos deuso continuado, próteses, órtesese outros recursos relacionados aot ratamento de doenças.
Direito à saúde
Planos de saúde O art igo 15 do Estatuto do Idoso impede a discrim inação em razão da idade.O idoso int ernado ou em observação
tem direito a acompanhante.Fica assegurado, também, o direito de opção pelo t ratamento que considerar mais adequado para si, desde que suas faculdades mentais estejam preservadas.
Os prof issionais de saúde devem com unicar, obrigatoriament e, às aut oridades com petent es – aut oridade policial, Ministério Público, conselhos – qualquer suspeita ou conf irmação de
maus-t ratos cont ra o idoso.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 8/64
8
Nesta área, o Estatuto garante benefíciosnas atividades culturais, artísticas,esport ivas e de lazer.Os idosos têm desconto de pelo menos
50%, além de atendimento preferencial.Os meios de comunicação devemprest igiar os idosos, promovendo espaçose horários especiais para eles.O Poder Público deve apoiar a criação
de universidades abertas e incent ivar apublicação de livros e periódicos comletras que facil it em a leit ura.
É proibida a discriminação e a f ixação delimite máximo de idade para admissãoem qualquer t rabalho ou emprego.O objet ivo da medida é ampliar as
oportunidades de trabalho, inclusivenos serviços públicos. O Estatuto doIdoso estabelece, também, que oPoder Público deve criar programa deincent ivo para que as empresas privadas
empreguem idosos e para a preparaçãopara a aposentadoria.
Direit o à prof issionalização
e ao t rabalho
Direit o à educação,cultura, esporte e lazer
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 9/64
9
O Poder Público pode criar varasespecializadas e exclusivas para o idoso. Alémdisso, os idosos têm prioridade na t ramitaçãode processos de que sejam parte interessadaou dos quais part icipem, assim como devem
ter preferência nos julgamentos e em out rosprocedimentos legais.
Para proteger a pessoa idosa e preservaras condições mínimas de atendimentonas entidades governamentais e não-governamentais, o Estatuto do Idoso atribuiao Ministério Público, à Vigilância Sanitária
e aos Conselhos de Idosos (municipal,estadual e nacional) a função de fiscalizaros estabelecimentos que atendem idosos,impondo penalidades administrativas aosque descumprirem as determinações da lei,
de acordo com a natureza e a gravidade dainfração cometida, os danos causados e ascircunstâncias, agravantes ou atenuantes,dos estabelecimentos.Também serão aplicadas penalidades às
entidades assistenciais e aos profissionais desaúde que infringirem a lei ou omitirem crimescontra os idosos.As penalidades implicam pagamento de multasdescritas no Estatuto, do art igo 95 ao 108.
Direito à just iça
Penalidades às inf rações
prat icadas cont ra os idosos
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 10/64
10
PREVIDÊNCIA SOCIALÉ um seguro que o brasileiro paga para teruma renda no momento em que pára de
trabalhar. A renda transferida pela PrevidênciaSocial é utilizada para substituir a rendado trabalhador contribuinte quando eleperde a capacidade para o trabalho, seja pordoença, invalidez, idade avançada, morte
e desemprego involuntário, ou mesmo amaternidade e a reclusão.
Aposent adoria po r Idade
Aposent adoria po r Inval i dez
Todo t rabalhador que cont ribuiu para aPrevidência Social por 180 meses e tenha65 anos, no caso dos homens, e 60 anos,no caso das mulheres, tem direit o a seaposentar. Para os trabalhadores rurais, aidade mínima é reduzida: 60 anos para oshomens e 55 anos para as mulheres. Emnenhum desses casos, o trabalhador precisasair do emprego para pedir a aposentadoria.
Pode se aposentar por invalidez o trabalhadorque for considerado incapacitadodefinitivamente para o trabalho pela períciamédica do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), por motivo de doença ou deacidente. Para ter direito a essa aposentadoria,é necessário que a doença tenha começadodepois que o trabalhador se inscreveu naPrevidência Social.
O aposentado por invalidez precisa passarpela perícia médica a cada dois anos. Casoainda esteja impedido de trabalhar, o benefíciocontinua sendo pago até a próxima avaliação,
Tipos de aposent ador ia
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 11/64
11
mas, se for considerado apto para voltar aotrabalho, o benefício cessará.
Aposent ador ia por Tem pode Cont ri bu içãoO homem deve comprovar, pelo menos,35 anos de cont ribuição e a mulher,30 anos. Os professores têm esse tempo
reduzido em cinco anos.
É o benefício concedido ao trabalhadorempregado, avulso e cont ribuinte individualfiliado à cooperativa que tenha trabalhadoem condições prejudiciais à saúde ou àintegridade física.Para ter direito a essa modalidade deaposentadoria, o trabalhador deve comprovar,além do tempo de trabalho, a exposição efetivaa agentes nocivos físicos, biológicos, químicosou associação desses agentes prejudiciais por15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.A comprovação é feita por meio do Perf il
Profissiográfico Previdenciário (PPP),preenchido pela empresa com base em LaudoTécnico de Condições Ambientais de Trabalho(LTCAT), expedido por médico do trabalho ouengenheiro de segurança do t rabalho.
Aposent ador ia Especial
O aposent ado por invalidez não pode retornar voluntariamente ao mercado de t rabalho sem comunicar ao INSS, sob pena de perder o benefício.
O segurado que recebe Aposentadoria Especial não poderá retornar à at iv idade sujeita a agentes nocivos.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 12/64
12
Pessoais
- Carteira de Ident idade.- Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial ou Carteira Profissional.
- CPF.
De com provação de inscr ição no INSS- Cartão de Inscrição de Contribuinte
Individual ou Cadast ramento doCont ribuinte Individual.
- Comprovantes de Recolhimento àPrevidência Social (carnês, GRCI, GRPSe GPS), conforme o caso.
Exercício da at iv idade rural ao lo ngodos anos- Comprovante de Imposto Territorial Rural – ITRou Cert if icado de Cadastro do ImóvelRural – CCIR ou autorização de ocupaçãotemporária fornecida pelo INCRA.
- Comprovante de Cadastrodo Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária – INCRA.
- Bloco de notas do produtor rurale/ou notas fiscais de venda realizada
por produtor rural.- Contrato de arrendamento, parceriaou comodato rural registrado ou com f irmareconhecida em Cartório à época doexercício da atividade.
- Declaração fornecida pela FUNAI
atestando a condição do índio comotrabalhador rural.
- Declaração fundamentada de sindicatoque represente os trabalhadores rurais,inclusive os agricultores familiares, oucolônia de pescadores artesanais, desdeque acompanhada por documentos nosquais conste a atividade a ser comprovada.
Docum ent os necessários
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 13/64
13
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AOIDOSO E AO DEFICIENTEDest inado a idosos e def icientes que nãotêm renda suf iciente para sua manutenção.O benef ício é concedido pelo INSS, mas nãoé pago com dinheiro da Previdência Social.Os recursos vêm do Fundo Nacional deAssistência Social (FNAS).
Valor – um salário mínimo.
Quem t em direi t oTodo idoso com mais de 65 anos de idade
que não exerça at ividade remunerada e osport adores de def iciência incapacit adospara o t rabalho.
Com o requererO idoso deve procurar uma agência da
Previdência Social mais próxima. Deverápreencher um requerimento, tambémpresente no site da Previdência Social, no qualdeve declarar a composição do grupo familiare comprovar renda inferior a um quarto desalário mínimo por pessoa.
Docum ent os necessáriosCarteira de Ident idade ou Carteira deTrabalho e Previdência Social; CPF; Certidão deNascimento ou Casamento; Cert idão de Óbitodo esposo(a), do companheiro(a) falecido(a),
se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante derendimentos dos membros do grupo familiar;Tutela, no caso de menores de 18 anos filhosde pais falecidos ou desaparecidos; Curatela,no caso de maior incapaz para os atos da vidacivil; e, se possuir: Número de Ident ificação do
Trabalhador (NIT), número do PIS, do PASEPou de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico / Facultativo / Trabalhador Rural.
Dem ais benef ícios
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 14/64
14
Todo segurado da Previdência Social tem
direito a receber mensalmente o Auxílio-Doença quando ficar temporariamenteincapacitado para o trabalho que exerce,por mot ivo de doença ou acidente. Osprimeiros 15 dias de afastamento do
trabalhador são pagos pelo empregador e,se ele precisar cont inuar afastado, começa areceber pelo INSS. No caso do contribuinteindividual (empresários, prof issionais liberais,t rabalhadores por conta própria etc.),
do segurado facultat ivo, do empregadodomést ico e do trabalhador avulso, o INSSpaga todo o período de afastamento, acontar da data do início da incapacidade,desde que requerido em até 30 dias.
Auxílio-Doença
É o benef ício a que o segurado tem direitoquando sof re um acidente do qual resultamseqüelas que reduzem permanentemente suacapacidade de t rabalho. É concedido aossegurados empregados (exceto o doméstico),trabalhadores avulsos ou segurados especiais
Auxíl io-Acidente
Consideram-se renda: salários,
rendimentos de autônomos, prestaçãoou venda de bens e serviços.
Serão considerados int egrant es da mesma família marido ou esposa,
com panheiro(a), pais, f ilhos e irm ãos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 15/64
15
que recebiam Auxílio-Doença previdenciárioou acidentário, mediante avaliação médico-
pericial em que for constatada a redução dacapacidade para o t rabalho que o seguradohabitualmente exercia. Esse benef ício podeser acumulado com o recebimento desalário, com outro Auxílio-Doença que não
decorra do mesmo mot ivo. Pode acumulartambém com o Salário-Maternidade, oAuxílio-Reclusão ou a Pensão por Morte, masdeixa de ser pago quando o t rabalhador seaposenta. Nesse caso, ele integra o cálculo
do valor da aposentadoria.Perícia médica É a avaliação necessária para a concessão dos benef ícios de Auxílio-Doença (previdenciário ou acident ário), Auxílio- Acident e e Aposent adoria por Invalidez.O perito m édico avalia cada caso individualm ent e. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacit a um a pessoa para o t rabalho não incapacit a out ra. Cabe ao peri to médico avaliar essas situações, levando em consideração a doença e o t ipo de at ividade exercida pelo segurado.
Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração – PR.O novo exame será realizado por out ro perito médico do INSS. Lembre-se de que
o perito apenas com prova se o segurado está ou não incapacit ado para o t rabalho que exerce. Ele não indica o t ratament o nem receita medicament os.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 16/64
16
É o benefício a que têm direito osdependentes do segurado da PrevidênciaSocial que falecer.Há t rês grupos de dependentes- Cônjuge, companheiro ou companheira,f ilho não-emancipado, menor de 21 anos,ou f ilho inválido de qualquer idade.
- Pais.- Irmão não-emancipado, de qualquercondição, menor de 21 anos, ou inválidode qualquer idade.
Pensão por Morte
É o benefício ao qual os dependentes dosegurado da Previdência Social que forpreso têm direito, durante todo o períodode reclusão ou detenção. Para que os
dependentes, que são os mesmos da Pensãopor Morte, tenham direito ao benefício, oúltimo salário de contribuição do seguradorecluso não pode ultrapassar o valor
Auxílio-Reclusão
A Pensão por Morte é prioridade dos cônjuges, com panheiros e f ilhos.No caso da não-existência desses dependentes, os pais e, na falt a destes,
os irmãos não-emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, têm direit o,desde que com provem dependência econôm ica do segurado falecido.
Havendo dependentes de um grupo, os dosoutros grupos não têm direito de recebero benefício. O valor da Pensão por Morte édividido igualmente entre os dependentes.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 17/64
17
É o número mínimo de contribuições mensaisnecessárias para que o contribuinte possa seaposentar ou requerer algum benefício. Nocaso de Aposentadoria por Idade, é precisoque tenha no mínimo 15 anos de cont ribuição,
tanto para homens quanto para mulheres.
Carência
Benefício
Aposentadoria porInvalidez(2)
Aposentadoria porIdade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria porTempo de Contribuição
Auxílio-Doença(2)
Auxílio-Acidente
Pensão por M orteAuxílio-Reclusão
Salário-Família
Salário-Maternidade(3)
Carência
12 contribuições
180 contribuições(1)
15, 20, 25 anos decontribuição
30, 35 anos decontribuição(1)
12 contribuições
Sem carência
Sem carênciaSem carência
Sem carência
Sem carência
Prazos de carênciaOs prazos variam de acordo com o benefíciosolicitado, devendo ser observada a data dafiliação à Previdência Social:
(3)Para as seguradas facultativas e contribuintes individuais, é exigida carência de 10 meses de contribuição;
para a segurada especial, é exigida a carência de 10 meses de comprovação de exercício de at ividade rural.
(2)Tratando-se de acidente de qualquer natureza, não é exigida carência.
máximo definido anualmente pelo Ministérioda Previdência Social. Os dependentes devem
apresentar ao INSS, de três em três meses, umatestado emitido por autoridade competenteque comprove que o trabalhador cont inua preso.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 18/64
18
(1)Para os t rabalhadores que já eram f il iados à Previ- dência Social até 24 de julho de 1991, a carência da Aposentadoria por Idade obedece a uma tabela pro- gressiva def inida em lei (ver abaixo), levando-se em
conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício :
Valo r d o b enef ício As aposentadorias e o Auxílio-Doençatêm o valor da renda mensal inicialcalculada a part ir do salário de benef ício.Para as Aposentadorias por Idade e porTempo de Contribuição, o salário debenefício corresponde à médiaaritmética simples dos maiores saláriosde cont ribuição correspondentes a 80%de todo o período cont ribut ivo, contadosa part ir de julho de 1994, mult iplicadapelo fator previdenciário.No caso da Aposentadoria por Idade, ofator previdenciário só será ut il izado sefor mais vantajoso para o segurado.Para a Aposentadoria por Invalidez,Aposentadoria Especial, Auxílio-Doençae Auxílio-Acidente, o salário de benefício
corresponde à média aritmética simplesdos maiores salários de cont ribuição,correspondentes a 80% de todo operíodo cont ribut ivo.
M eses decontr ibuição
exig idos
162 meses168 meses174 meses180 meses
Ano de
implementaçãodas cond ições
2008200920102011
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 19/64
19
Depois de calcular o valor do salário debenefício, é aplicado o percentual, de
acordo com o t ipo de benefício:- Auxílio-Doença – 91%.- Aposentadoria por Invalidez – 100%.- Aposentadoria por Idade – 70%mais 1% para cada ano completo de
12 cont ribuições, até, no máximo, 30%.- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – 100% aos 35 anos de cont ribuição, nocaso dos homens, e 30 anos, no casodas mulheres.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoproporcional – 70% quando completar omínimo exigido e o pedágio, acrescido demais 5% por ano de contribuição queultrapasse essa soma.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãopara professor – 100% aos 30 anos decontribuição para homens e 25 para mulheres,sem exigência de idade mínima, desde que emefetivo exercício de função de magistério no
ensino infantil, fundamental ou médio.- Aposentadoria Especial – 100%.
ReajustePara preservar o valor real dos benefícios pagospelo INSS, todos os anos eles são reajustados
pela inf lação medida pelo INPC (Índice Nacionalde Preços ao Consumidor), do IBGE, desde a datado último reajuste. Dessa forma, garante-se opoder de compra dos benefícios no mesmo nívelde quando ele começou a ser pago.
Como a Constituição Federal determina quenenhum benefício previdenciário será menorque um salário mínimo, o menor valor de
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 20/64
20
benefício pago pela Previdência Social ésempre igual ao salário mínimo vigente.
A aposent adoria é irreversível e irrenunciável: depois que receber o prim eiro pagamento, o segurando não poderá desist ir do benefício.
O t rabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposent adoria.
Extrato para IRPF
Na página da Previdência Social é possívelobter as informações de quanto oaposentado recebeu do INSS para declararno formulário do Imposto de Renda. Bastaacessar www.previdencia.gov.br e entrar na
opção “ Trabalhador com Previdência” .Lá é possível tirar o extrato e conferir todosos valores.
Atenção!
Semest ralm ent e, o aposent ado e demais benef iciários do INSS recebem o cont racheque em sua casa cont endo todos os rendiment os.É im portant e mant er o endereço
atualizado. Isso pode ser feito no sit e w w w.previdencia.gov.br , em uma das agências da Previdência ou pelo telefone 135.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 21/64
21
Pelo fone 135 você tira dúvidas, denuncia,se informa e agenda o atendimentodestes benefícios:
• Auxílio-Doença • Perícia Médica
• Salário-Maternidade • Aposentadorias
(Idade, Invalidez, Tempo de Contribuição,Especial) • Pensão • Auxílio-Acidente
• Auxílio-Reclusão
A ligação é gratuita e pode ser feita dequalquer telefone público ou f ixo.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 22/64
22
T a b e l a d
e p a g a m
e n t
o
2 0 0 8 p a r a
b e n e f í c i o s a t é 1 s a l á r i o
m
í n i m
o
F i n a l d o
b e n e f í c i o
d e z / 0 7
j a n / 0 8
f e v / 0 8
m a r / 0
8
a b r / 0 8
m a i / 0
8
j u n / 0 8
j u l / 0 8
a g o / 0 8
s e t / 0
8
o u t / 0 8
n o v
/ 0 8
d e z / 0 8
1
2 0 / 1 2
2 5 / 0 1
2 5 / 0 2
2 5 / 0 3
2 4 / 0 4
2 6 / 0 5
2 4 / 0 6
2 5 / 0
7
2 5 / 0 8
2 4 / 0
9
2 7 / 1 0
2 4 / 1 1
2 2 / 1 2
2
2 1 / 1 2
2 8 / 0 1
2 6 / 0 2
2 6 / 0 3
2 5 / 0 4
2 7 / 0 5
2 5 / 0 6
2 8 / 0
7
2 6 / 0 8
2 5 / 0
9
2 8 / 1 0
2 5 / 1 1
2 3 / 1 2
3
2 6 / 1 2
2 9 / 0 1
2 7 / 0 2
2 7 / 0 3
2 8 / 0 4
2 8 / 0 5
2 6 / 0 6
2 9 / 0
7
2 7 / 0 8
2 6 / 0
9
2 9 / 1 0
2 6 / 1 1
2 6 / 1 2
4
2 7 / 1 2
3 0 / 0 1
2 8 / 0 2
2 8 / 0 3
2 9 / 0 4
2 9 / 0 5
2 7 / 0 6
3 0 / 0
7
2 8 / 0 8
2 9 / 0
9
3 0 / 1 0
2 7 / 1 1
2 9 / 1 2
5
2 8 / 1 2
3 1 / 0 1
2 9 / 0 2
3 1 / 0 3
3 0 / 0 4
3 0 / 0 5
3 0 / 0 6
3 1 / 0
7
2 9 / 0 8
3 0 / 0
9
3 1 / 1 0
2 8 / 1 1
3 0 / 1 2
6
0 2 / 0 1
0 1 / 0 2
0 3 / 0 3
0 1 / 0 4
0 2 / 0 5
0 2 / 0 6
0 1 / 0 7
0 1 / 0
8
0 1 / 0 9
0 1 / 1
0
0 3 / 1 1
0 1 / 1 2
0 2 / 0 1
7
0 3 / 0 1
0 7 / 0 2
0 4 / 0 3
0 2 / 0 4
0 5 / 0 5
0 3 / 0 6
0 2 / 0 7
0 4 / 0
8
0 2 / 0 9
0 2 / 1
0
0 4 / 1 1
0 2 / 1 2
0 5 / 0 1
8
0 4 / 0 1
0 8 / 0 2
0 5 / 0 3
0 3 / 0 4
0 6 / 0 5
0 4 / 0 6
0 3 / 0 7
0 5 / 0
8
0 3 / 0 9
0 3 / 1
0
0 5 / 1 1
0 3 / 1 2
0 6 / 0 1
9
0 7 / 0 1
1 1 / 0 2
0 6 / 0 3
0 4 / 0 4
0 7 / 0 5
0 5 / 0 6
0 4 / 0 7
0 6 / 0
8
0 4 / 0 9
0 6 / 1
0
0 6 / 1 1
0 4 / 1 2
0 7 / 0 1
0
0 8 / 0 1
1 2 / 0 2
0 7 / 0 3
0 7 / 0 4
0 8 / 0 5
0 6 / 0 6
0 7 / 0 7
0 7 / 0
8
0 5 / 0 9
0 7 / 1
0
0 7 / 1 1
0 5 / 1 2
0 8 / 0 1
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 23/64
23
F i n a l d o
b e n e f í c i o
d e z / 0 7
j a n / 0 8
f e v / 0 8
m a r / 0
8
a b r / 0 8
m a i / 0
8
j u n / 0 8
j u l / 0 8
a g o / 0 8
s e t / 0
8
o u t / 0 8
n o v
/ 0 8
d e z / 0 8
1 e
6
0 2 / 0 1
0 1 / 0 2
0 3 / 0 3
0 1 / 0 4
0 2 / 0 5
0 2 / 0 6
0 1 / 0 7
0 1 / 0
8
0 1 / 0 9
0 1 / 1
0
0 3 / 1 1
0 1 / 1 2
0 2 / 0 1
2 e
7
0 3 / 0 1
0 7 / 0 2
0 4 / 0 3
0 2 / 0 4
0 5 / 0 5
0 3 / 0 6
0 2 / 0 7
0 4 / 0
8
0 2 / 0 9
0 2 / 1
0
0 4 / 1 1
0 2 / 1 2
0 5 / 0 1
3 e
8
0 4 / 0 1
8 / 0 2
0 5 / 0 3
0 3 / 0 4
0 6 / 0 5
0 4 / 0 6
0 3 / 0 7
0 5 / 0
8
0 3 / 0 9
0 3 / 1
0
0 5 / 1 1
0 3 / 1 2
0 6 / 0 1
4 e
9
0 7 / 0 1
1 1 / 0 2
0 6 / 0 3
0 4 / 0 4
0 7 / 0 5
0 5 / 0 6
0 4 / 0 7
0 6 / 0
8
0 4 / 0 9
0 6 / 1
0
0 6 / 1 1
0 4 / 1 2
0 7 / 0 1
5 e
0
0 8 / 0 1
1 2 / 0 2
0 7 / 0 3
0 7 / 0 4
0 8 / 0 5
0 6 / 0 6
0 7 / 0 7
0 7 / 0
8
0 5 / 0 9
0 7 / 1
0
0 7 / 1 1
0 5 / 1 2
0 8 / 0 1
P a g a m e n t o
O d i a d o p a g a m e n
t o d o
b e
n e
f í c i o v a r i a
d e
a c o r d o c o m
o ú
l t i m o n
ú m e r o
d o s e u c a r t ã o
d e
b e n e
f í c i o
.
P a r a b e n e f í c i o s a c i m
a d e 1 s a l á r i o
m
í n i m
o
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 24/64
24
É uma modalidade de empréstimo queproporciona ao aposentado ou ao pensionista(por morte) acesso ao crédito com juro maisbaixo do que o praticado no mercado, dentrode uma margem segura de endividamento.
Como funcionaO aposentado ou pensionista (por morte)deve requerer o empréstimo diretamentenas instituições financeiras conveniadascom o INSS, assinando no mesmo instante a
autorização para consignação. Essa instituiçãoconsulta um sistema informatizado do INSS/ Dataprev para verificar se o beneficiário podefazer o empréstimo dentro da margem decomprometimento da sua renda. Isso demora
quatro dias úteis. Se o pedido for aceito, aliberação sai em até 48h após a averbação.
Emprést im o Consignado
O aposentado que recebe o benefício em cont a corrente terá o valor do emprést imo
creditado em sua conta. O que recebe por cart ão magnét ico terá o valor deposit ado na conta que ele declarar expressamente no ato da cont ratação.
Regras- As instituições financeiras são obrigadas ainformar previamente ao beneficiário tantoo valor total solicitado como o f inanciado,a taxa efetiva mensal e anual de juros,
acréscimos remuneratórios, moratórios etributários, valor e número das prestações ea soma total a pagar.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 25/64
25
- O empréstimo não tem mais prazo de carênciapara início dos pagamentos e deve ser
respeitada a taxa de juros efetiva.- Não pode haver contratação de empréstimospor telefone. São admitidos apenas contratosfeitos pessoalmente junto à instituiçãofinanceira ou por meio do cartão magnético e
uso da senha eletrônica.- É proibida a Taxa de Abertura de Crédito (TAC).- O valor das prestações do empréstimoconsignado não pode ultrapassar 20% do valorlíquido do benefício.
- O pagamento do empréstimo deve ser feitoem até 60 parcelas.
- Essas instituições financeiras conveniadascom o INSS têm prazo de dois dias úteis paradevolver ao beneficiário os valores descontados
indevidamente, atualizados monetariamente,nos casos de irregularidades confirmadas.
- A taxa de juros efetiva não pode ser superiora 2,5% ao mês, como recomenda o ConselhoNacional da Previdência Social.
- No site do Ministério da Previdência Socialestão listados todos os juros praticados pelasinstituições financeiras, onde é possívelconferir a menor taxa efetiva antes dacontratação do empréstimo.
Com o cartão, o aposentado pode comprarprodutos sem a necessidade de ir ao bancofazer o empréstimo.
Cartão de crédito
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 26/64
26
Regras
- O cartão de crédito é concedido apenasquando o beneficiário solicita. É precisoter um contrato formal assinado ou serautorizado eletronicamente, com uso decartão magnético e senha eletrônica.
- O beneficiário precisa autorizarformalmente a consignação do seuempréstimo no pagamento do benefício.
- Não pode ser emitido cartão de créditoadicional ou derivado do titular, bem
como é vedada a cobrança de taxa demanutenção ou anuidade.
- É permit ida a cobrança de uma única taxade emissão do cartão no valor máximo deR$ 15, podendo ser parcelada em até três
vezes, a critério do titular.- O limite de gastos do cartão de crédito éde até duas vezes o valor da renda mensaldo benefício.
- As parcelas mensais não podem
ultrapassar 10% do valor da renda líquidamensal do beneficiário.
- Serão cobrados juros se for feito opagamento do valor mínimo, optandopelo crédito rotativo.
- O titular do cartão que quitar a fatura emuma única parcela não pagará juros.
Cuidado ao usar o cartão de crédit o e o emprést imo consignado.
Lembre-se de que o crédit o só é fácil quando você pode pagar.Qualquer dúvida, ligue para 135.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 27/64
27
- O titular do cartão de crédito poderá optarpela contratação de seguro contra roubo,
perda ou extravio, no valor máximo de R$ 3,90ao ano.- A taxa de juros efetiva é de até 3,5% ao mês.Cuidados- Os aposentados e pensionistas não devem
passar dados pessoais caso alguém vá atésua casa prometendo acelerar a liberação doempréstimo e pedindo, para isso, o cartão, asenha do banco ou outros documentos.
- A forma segura de conseguir um empréstimo
é se dirigir a uma instituição f inanceira desua preferência.
- O INSS nunca entra em contato como segurado por telefone para solicitarinformações pessoais, nem passa essas
informações às instituições financeiras.Reclamações ou denúnciasIMPORTANTE: Toda e qualquer reclamação deveser registrada na Ouvidoria Geral da PrevidênciaSocial. Esse é o meio utilizado pelo INSS para
solucionar problemas junto às instituiçõesfinanceiras. Essa deve ser sempre a primeiraopção de manifestação do beneficiário, visandosegurança e agilidade nas respostas.
Fone: 135 / Site: www.previdencia.gov.brE-mail: [email protected]ência: Caixa Postal 09714CEP: 70040-976 – Brasília/DF
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 28/64
28
SAÚDEO Sistema Único de Saúde (SUS) garanteatenção integral à saúde da população
idosa, com ênfase no envelheciment osaudável e at ivo e com vínculo familiar.
O Ministério da Saúde criou a Caderneta
de Saúde dos idosos a f im de acompanhara saúde de pessoas com mais de 60 anos.Isso é feit o por meio de um levantamentoperiódico de determinadas condições doindivíduo idoso e de out ros aspectos que
possam int erferir no seu bem-estar.
Caderneta de Saúde
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 29/64
29
Com o f uncionaNa caderneta são registradas informações
importantes sobre as condições de saúde,além de orientações para os idosos sobrequais ações são necessárias para umenvelhecimento at ivo.A caderneta tem a ident if icação do idoso
e dados como nome, endereço, quantaspessoas moram com ele, entre outrasinformações pessoais.O preenchimento é feito no momentoda realização da visita domicil iar, onde
haja um morador com 60 anos ou mais deidade, ou na unidade de saúde, quando apessoa for se consultar.
Farmácia Popular
É um programa do Governo Federalque busca ampliar o acesso da populaçãoaos medicamentos consideradosessenciais. O Ministério da Saúde adquireos medicamentos de laboratóriosfarmacêut icos públicos ou do setorprivado e os disponibi liza nas farmáciasa preço de custo.
Objet ivo
O programa nasceu para garant ir quequem usa medicamentos não interrompao t ratamento por falta de dinheiro.O Farmácia Popular do Brasil contribuipara reduzir o impacto no orçamento
familiar causado pela compra de remédios.Assim, os gastos do SUS com as internaçõesque são provocadas pelo abandono dotratamento são reduzidos.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 30/64
30
Além do Farmácia Popular, o Ministério da Saúde faz convênio com
farmácias part iculares para subsidiar medicamentos com princípios at ivos para hipert ensão, diabetes e ant iconcepcionais. Para ident if icar as drogarias conveniadas, basta procurar
no estabelecimento um adesivo vermelho com a frase “ Aqui Tem Farmácia Popular” . Para saber quais medicamentos podem ser comprados com desconto de até 90%, acesse o
site www.saude.gov.br e procure o programa Farmácia Popular.
Para adquirir os medicamentos
disponibilizados nas Farmácias Populares,basta o usuário apresentar uma receitamédica ou odontológica da rede públicaou part icular.
Com o f unciona
São oferecidos medicament os quetratam de doenças como hipertensão,diabetes, úlcera gást rica, depressão,asma, infecções e verminoses;preservat ivos masculinos; analgésicospara cólicas, enxaqueca; remédios paraqueimadura, inf lamações e alcoolismo;além dos ant iconcepcionais.
Medicamentos
O programa foi implementado semprejuízo das ações de suprimento jáprevistas e garantidas pelo Sistema
A d i f erença ent re Farm áciaPopular e Assist ência
Farm acêut ica do SUS
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 31/64
31
Esplanada dos Ministérios, Bloco G,
Edifício-Sede, 8º andar, Sala 829.CEP: 70058-900 – Brasília-DF
Fones/Fax(61) 3315-3361 / 3315-2914 / [email protected]
Para saber onde encontrar a FarmáciaPopular mais próxima e a lista completados medicamentos, ent re no sit ewww.saude.gov.br
Contatos
Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma novapolít ica de assistência. O SUS manterá suasatribuições de garant ir o abastecimento darede pública.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 32/64
32
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os Centros de Referência de AssistênciaSocial (CRAS) e os Centros de ReferênciaEspecializados da AssistênciaSocial (CREAS), do Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), prestam serviços por meiode acompanhamento sociofamiliar,diretamente e/ou em parceria coment idades de assistência social.
Cent ros de Referência
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 33/64
33
Idosos carentes e suas famílias.Pessoas assistidas
Objet ivoOs serviços de proteção aos idosos visaminformar e orientar as pessoas nessa faixaetária sobre seus direit os e serviços deprot eção social. Também promovem apoio
psicossocial, acesso à renda, às atividadessocioeducativas, de convivência e abrigo.
BenefíciosO MDS apóia técnica e f inanceiramentemunicípios na implantação dosseguintes serviços:
Carteira do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1° de
outubro de 2003) garante, em seu art igo40, duas vagas gratuitas ou desconto de50%, no mínimo, no valor das passagensde t ransportes coletivos interestaduais paraidosos que possuem renda de até dois
salários mínimos. A carteira é emit idapara o idoso que não tem meios decomprovação de renda.
Com o pedi r a cart eir aO idoso deve se dirigir às SecretariasMunicipais de Assistência Social ou CRAS desua cidade e solicitar a cart eira.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 34/64
34
Grupos e cent ros de convivência
Promovem a sociabil idade ent reseus membros, o envelhecimento ativo esaudável das pessoas idosas, fortalecendoos vínculos familiares e comunitários,prevenindo o isolamento e o asilamento.
Objet ivoAmpliar a defesa de direitos, o exercícioda cidadania, a part icipação social e aautonomia das pessoas idosas. Nessesespaços de convivência são desenvolvidasat ividades socioculturais, educativas, de
lazer e de organização.Com o part iciparQuem t iver interesse em part icipar dasatividades desenvolvidas pelos gruposdeve buscar informações nas Secretarias de
Assistência Social da sua cidade.
Abrigos, casas lares e repúblicas
São espaços de moradia colet ivadestinados aos idosos que não possuem
condições de convívio na família e devemestar integrados à vida social dos bairros.A condição de residência em habit açõescolet ivas não pode implicar isolamentosocial das pessoas idosas.
Secretarias Municipais de AssistênciaSocial, Centros de Referência deAssistência Social (CRAS) ou Centros deReferência Especializados da AssistênciaSocial (CREAS).Dúvidas e mais informações ligue0800-7072003 ou acesse o sitewww.mds.gov.br
Contatos
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 35/64
35
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 36/64
36
TURISM O
É um programa do M inistério do Turismovoltado aos idosos, oferecendo pacot esturíst icos em períodos de baixa ocupação,a preços reduzidos e com a possibi lidadede parcelamento, por meio de desconto
em folha de benef ício do INSS (créditoconsignado), para quem é aposentado.
Viaja M ais M elhor Idade
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 37/64
37
Pessoas a partir de 60 anos, aposentados
ou pensionistas.
Quem pode part icipar
Diversas formas são aceitas, como cheque,dinheiro, cartão de crédito ou débito.Os aposentados e pensionistas, corrent istas
de qualquer inst it uição f inanceira,poderão ut il izar o crédit o consignado comoperação pelo Banco do Brasil ou CaixaEconômica Federal.
Com o pagar
Aposentados que queiram comprar comcrédito consignado devem apresentaros seguintes documentos no moment oda compra do pacote turíst ico: RG, CPF,comprovante de residência e de renda,preferencialmente do últ imo mês ou de nomáximo 90 dias (com cópias).
O que é necessár io
Os preços dos pacotes do Viaja Mais Melhor
Idade variam de R$ 400 (rodoviário) atéR$ 3 mil.
Preços
O INSS avalia se o interessado já tomououtros créditos que inviabilizam o
procedimento, pois o valor emprestadonão pode ult rapassar 20% do benefício.A análise pode levar até sete dias, após asolicitação pelos bancos. Entretanto, naprát ica, tem ocorrido até em um dia.
Precauções
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 38/64
38
- Como qualquer emprést imo consignado,
o compromet imento mensal da renda nãopode ult rapassar 20% do benefício.
- Há um teto de cont ratação de atéR$ 3 mil, por operação.
- O f inanciamento pode ser f eit o
em até 12 meses.- A carência para início do pagamentopode ser de, no mínimo, 30 dias e, nomáximo, 180 dias, não podendo ult rapassaro período máximo de 12 meses.
- Quem pode acessar é o aposentado oupensionista com limit e suf iciente. Ele podeusar parte do seu crédito para levar umou mais acompanhantes em sua viagem,desde que sejam pessoas acima de 16 anos.
Regras
Um pacote turístico, em geral, inclui otransporte da cidade de origem ao destino;o t raslado de chegada e saída (do aeroportoao hotel e vice-versa); hospedagem com caféda manhã; e, eventualmente, um ou maispasseios pela cidade. Para o Viaja Mais MelhorIdade, o Ministério do Turismo e o mercadodefiniram, juntos, um conjunto de atrativospara incentivar o consumo do turismo pelamelhor idade.São pacotes turíst icos, com transporte aéreoou rodoviário, adaptados para os idosos,incluindo serviços e passeios diferenciados,cartão de assistência de viagem, pelomenos duas refeições diárias e ut ilização deequipamentos com infra-estrutura adequada aesse público.
Vantagens
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 39/64
39
Entre março e dezembro de 2008, exceto julho,em períodos de baixa ocupação. Porém, o projetotem continuidade assegurada até 2010.
Quando v iajar
Brasília (DF), São Paulo (SP), Vitória (ES),Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG),Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR),Florianópolis (SC), Recife (PE), Salvador (BA)e Manaus (AM).
De onde
Região Nordest e: Salvador (BA), incluindoCosta do Sauípe; Maceió (AL); Natal (RN);
Recife (PE); Fortaleza (CE); Porto deGalinhas (PE); Aracaju (SE); João Pessoa (PB);São Luís (MA), incluindo Lençóis Maranhenses.Região Sul : Florianópolis (SC); Foz doIguaçu (PR); Serra Gaúcha (RS); Balneário
Camboriú (SC); Curitiba (PR); Blumenau (SC);Joinville (SC); Termas de Gravatal (SC).Região Sudest e: Araxá (MG); Rio deJaneiro (RJ); Belo Horizonte (MG); Angra dosReis (RJ); Ouro Preto (MG); Armação de
Búzios (RJ); Campos do Jordão (SP);Petrópolis (RJ); Poços de Caldas (MG);São Paulo (SP); Vitória (ES), incluindoGuarapari; Paraty (RJ).Região Nort e: Manaus (AM); Belém (PA),
incluindo Ilha de Marajó.Região Cent ro -Oest e: Caldas Novas (GO);Bonito (MS); Pantanal (MT); Brasília (DF).
Para onde
Fique atento! A cada ano o MTur lança novos dest inos de viagem.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 40/64
40
Pela agência de v iagem
O interessado vai até uma agência credenciadae escolhe o pacote de sua preferência.O agente vai acessar uma área exclusiva pelosite www.vaibrasil.com.br e colocará os dados
do cliente, a modalidade de pagamentoescolhida e enviará pelo sistema a solicitaçãoao operador. O agente também enviará, porfax, a documentação necessária para efetuaro pagamento. Após a conf irmação da reserva
e o pagamento, o material de viagem seráent regue em data a ser definida pela agência.
O aposentado ou pensionista do INSS não precisa ser corrent ista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal,pois é a operadora de turismo que faz a intermediação do crédito consignado ut ilizando esses bancos.
Pelo si t e
Ao acessar www.viajamais.com.br , ointeressado escolhe o pacote, insere osdados pessoais e def ine a modalidade depagamento (pode ser o crédito consignadoou qualquer out ra proposta oferecida pelo
mercado). O próximo passo é direcionar suasolicitação para uma agência de viagem.Depois desses procedimentos, ointeressado deve aguardar um contatoquanto à disponibilidade, para se dirigir
até a agência, levando a documentaçãonecessária e efetuando o pagamento.O material de viagem será ent regue emdata definida pela agência.
Com o com prar
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 41/64
41
- www.viajamais.com.br- 0800-7707202, para saber
qual a agência mais próximaa sua residência.
- Nas agências de viagens capacitadase credenciadas para comercializaro Viaja Mais Melhor Idade.
M ais in f orm ações
Se um aposent ado de um a localidade di ferente das listadas na página 39
desejar viajar pelo programa, deverá acessar o site www.viajamais.com.br ,onde encont rará mais informações, ou ir a um a agência de viagens credenciada pelo Viaja Mais.
Nesse caso, o idoso poderá adquirir um a viagem do programa, mas deverá consul tar os diferenciais de serviços/ preços para se integrar ao grupo.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 42/64
42
TRANSPORTE
É garant ida a passagem gratuita nost ransport es coletivos públicos para aspessoas com idade igual ou superior a65 anos, de acordo com as leismunicipais. Para as pessoas com idade
ent re 60 e 65 anos, a legislação localdecidirá a gratuidade.Os t ransportes colet ivos devem contarcom assentos especiais reservadosaos idosos e garant ir prioridade no
embarque e desembarque.
Transporte colet ivo
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 43/64
43
As empresas devem reservar duas vagasgratuitas para os idosos com mais de60 anos e renda inferior a dois saláriosmínimos no t ransporte interestadual, emtodos os horários.
Transporte interestadual
As vagas gratuitas devem ser reservadasaté t rês horas antes da part ida doônibus. Se as duas vagas já t iverem sidopreenchidas, os demais assentos serão
vendidos com desconto de, no mínimo,50% do valor da passagem.
Reserva
Caso o idoso não consiga uma das duasvagas gratuitas, deve procurar um
dos pontos de venda de passagem daempresa para adquirir o “ bilhete deviagem do idoso” .
Regras para a com pra do bi lhete
- Para viagens de até 500 quilômetros, oidoso deve chegar com, no máximo, seishoras de antecedência.
- Para viagens com mais de500 quilômet ros, deve chegar com, no
máximo, doze horas de antecedência.Atenção! No dia da viagem, o idoso que já t iver garant ido sua vaga ou seu bilhete deve chegar ao local de embarque pelo menos 30 minutos antes da part ida.
Bil het e do idoso
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 44/64
44
Docum ent os necessários
Mul tas
Denúncias e reclam ações
Estacionamento
O idoso deve comprovar a idade,
apresentando documento de identidadecom foto, e a renda máxima dedois salários mínimos, por meio decontracheque de pagamento ou carnêde contribuição para o INSS ou extrato
de pagamento de benefício ou carteirade trabalho com anotações atualizadas.Quem não t iver como comprovar rendadeve providenciar a Carteira do Idoso(informações na página 33).
A ANTT, em sua Resolução 233/2003,prevê multas para empresas que nãocumprirem essas determinações.
O idoso que não foi atendido dent ro dodeterminado pela lei deve procurar umdos postos de fiscalização da ANTT, nosprincipais terminais rodoviários do País,ou apresentar reclamação à Ouvidoria,pelo t elefone 0800-610300, ou enviare-mail para ouvidoria@ant t .gov.br
De acordo com o Estatuto do Idoso, estáassegurada a reserva de 5% das vagas nosestacionamentos públicos e privados paraos idosos.A autorização para o uso da vaga especial é
conseguida nos Departamentos de Trânsitode cada estado. A pessoa deve comprovaridade superior a 60 anos e ser condutorhabilitado ou proprietário do veículo.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 45/64
45
Atenção! Não conf undir direit o às vagas
pelo Estatut o do Idoso nos ônibus interestaduais com o Passe Livre, que é dest inado som ente aos def icient es f ísicos.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 46/64
46
HABITAÇÃO
Os programas do Ministério das Cidadesdestinados à Habitação de InteresseSocial (para população de baixa renda)têm ent re suas diret rizes o atendimentoprioritário a idosos.
O Prog ram a de Arrendament o
Residencial (PAR) determina quese deve reservar 3% das unidades
habitacionais para os idosos. O PARbeneficia a população com rendaaté R$ 1.800 por mês e, no caso deprof issionais da área de segurançapública, especialmente os policiais civis
e mili tares, admit e-se renda mensal deaté R$ 2.400.
O Programa Crédi t o Sol idári o paraf inanciamento da compra da casaprópria por famílias de baixa rendaestabelece quota de até 5% dosatendimentos para as pessoas com maisde 60 anos.
Prioridade para o idoso
Programas
Contatos
Secretaria Nacional de Habitação(SNH / Ministério das Cidades)(61) 2108-1929 / 2108-1912
Atenção!
As associações e cooperat ivas podem reservar quotas maiores, de acordo com suas demandas específ icas.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 47/64
47
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 48/64
48
CONSELHO NACIONAL DOSDIREITOS DO IDOSO – CNDI
É um órgão colegiado de caráter
deliberativo, int egrante da est ruturabásica da Secretaria Especial dos DireitosHumanos da Presidência da República.
Objetivo
Elaborar as diret rizes para a formulaçãoe implementação da Polít ica Nacional doIdoso, t endo como base o Estatuto.
Competências
- O CNDI dá apoio aos ConselhosEstaduais, do Dist rito Federal eMunicipais dos Direitos do Idoso, aosórgãos estaduais, municipais e entidadesnão-governamentais, para o cumpriment o
do Estatuto do Idoso.- Apóia a promoção de campanhaseducativas sobre os direit os do idoso,com a indicação das medidas a seremadotadas nos casos de atentados ouviolação desses direitos.
- Acompanha a elaboração da propostaorçamentária da União com atenção paraações que promovam os direitos do idoso.
- Promove a cooperação ent re os governosda União, dos Estados, do Dist rito Federal
e dos Municípios e a sociedade civilorganizada na formulação e execução daPolít ica Nacional de Atendimentodos Direitos do Idoso.
Composição- Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público de Defesa dos
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 49/64
49
Direitos dos Idosos e Pessoas comDeficiência – AMPID.
- Secretaria Especial dos Direitos Humanos.- Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão – MPOG / IPEA.- Ministério da Just iça.- Ministério das Relações Exteriores.- Ministério do Trabalho e Emprego.
- Ministério da Educação.- Ministério da Saúde.- Ministério da Cultura.- Ministério do Esporte.- Ministério da Previdência Social.- Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.- Ministério do Turismo.- Ministério das Cidades.- Ministério da Ciência e Tecnologia.- Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricult ura.- Associação Nacional de Gerontologia – ANG.- Associação Brasileira de Clubes da
Melhor Idade – ABCMI.- Federação Nacional das APAES.
- Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.- Serviço Social do Comércio – SESC.- Cent ro Interdisciplinar de Assistência e
Pesquisa em Envelhecimento.- Associação Nacional dos Defensores Públicos.- Defensoria Pública da União no Distrito Federal.
- Ordem dos Advogados do Brasil / Conselho Federal da OAB.
- Confederação Nacional dos Trabalhadoresno Comércio.
- Pastoral da Pessoa Idosa.
- Confederação Brasileira deAposentados e Pensionistas.- Sociedade Brasileira de Geriatria
e Gerontologia – SBGG.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 50/64
50
Reuniões
As reuniões são bimensais. Foramdef inidas as seguintes datas para 2008:11/4, 13/6, 8/8, 3/10 e 5/12. No dia queantecede as reuniões do CNDI sãorealizadas as reuniões das comissõesdo conselho: Políticas Públicas; de
Normas; de Comunicação Social; deOrçamento e Financiamento; e deArt iculação dos Conselhos.
Contatos
E-mail: [email protected]ço: Esplanada dos MinistériosBloco T – Anexo II, Sala 209.CEP: 70069-901
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 51/64
51
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 52/64
52
COM BATE À VIOLÊNCIA
É o uso da força f ísica para obrigar osidosos a fazerem o que não desejam,para feri-los, provocar-lhes dor,incapacidade ou morte.
Abuso, maus-t ratose violência f ísica
Abuso e violência sexual
É uma forma de violência que semanif esta pela ausência, abandono
ou recusa dos responsáveisgovernamentais, inst it ucionais oufamiliares de prestarem socorro a umapessoa idosa que necessite de proteção.
Abandono
São agressões verbais ou gestuais como objet ivo de aterrorizar os idosos,
humilhá-los, rest ringir-lhes a liberdadeou isolá-los do convívio social.
É o ato ou o jogo sexual de caráterhomo ou heterorrelacional, envolvendopessoas idosas. Esses agravos visam obterexcitação, relação sexual ou práticaserót icas por meio de aliciamento,violência física ou ameaças.
Abuso, violência emaus-t ratos psicológicos
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 53/64
53
É a recusa ou a omissão de cuidadosdevidos e necessários aos idosos, porparte da família ou das inst it uições. Anegligência é uma das formas de violênciacontra os idosos mais presentes no País. Ela
se manifesta, freqüentemente, associada aout ros abusos que geram lesões e traumasf ísicos, emocionais e sociais, em part icular,para as pessoas que se encont ram emsituação de dependência ou incapacidade.
Negligência
É a exploração imprópria ou ilegal dosidosos e o uso não consent ido por eles deseus recursos financeiros e patrimoniais.Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, noâmbito familiar.
Abuso f inanceiro e econôm ico
É a conduta da pessoa idosa que ameaçasua própria saúde ou segurança pelarecusa a ter cuidados consigo mesma.
Autonegligência
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 54/64
54
ARACAJU – SE- Promotoria de Justiça:(79) 3216-2400 Ramal 316
- Delegacia de Atendimentoa Grupos Vulneráveis: (79) 3213-1238
- Disque-Denúncia: 0800-790147
- Conselho Estadual dos Direit ose Proteção do Idoso:(79) 3179-7686 / 3211-6578
- Disque-Denúncia do Conselhodo Idoso: 0800-790500
- Conselho Municipal daTerceira Idade: (79) 3179-3736
BELÉM – PA - Promotoria de Just iça de Defesa do
Idoso e da Pessoa com Def iciência:
(91) 4008-0502 / 4008-0524 / 4008-0410 / 4008-0530- Conselho Estadual de Assistência
ao Idoso e Disque-Idoso:(91) 3202-4312 / 3222-3990
BELO HORIZONTE – M G- Núcleo de Defesa do Idoso:
(31) 3296-7010Fax: (31) 3295-2045 / 3295-3935
BOA VISTA – RR- Núcleo de Proteção à PessoaIdosa / Conselho do Idoso:(95) 3623-1904
BRASÍLIA – DF
- Promotoria de Just iça da Pessoa Idosae com Def iciência – Ministério Público:(61) 3343-7621 / 3343-7612 – Fax: 3343-7616
Onde denunciar
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 55/64
55
- Cent ral Judicial do Idoso:(61) 3343-7609 / 3343-7621Fax: (61) 3343-7616
- Gerência de Ações Especiais – GAE:(61) 3442-1407
- Conselho dos Direit os do Idoso do DF:
(61) 3905-1355- Conselho Nacional dos Direit os do
Idoso: (61) 3429-3598
CAMPO GRANDE – MS- Inst it ut o Ação e Cidadania:
(67) 3314-5193 / 3382-4114- Conselho M unicipal do Idoso:
(67) 3314-5189
CUIABÁ – M T
- Promotoria de Just iça de Defesada Cidadania e do Consumidor:(65) 3613-5280 / 3613-5219
CURITIBA – PR- Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Promoção Social:(41) 3324-4685 / 3383-2665
- Conselho Estadual do Idoso:(41) 3883-2665
FORTALEZA – CE - Procuradoria Geral de Just iça:(85) 3452-3756
- Cent ro de Apoio: (85) 3252-6491 / 3452-6391 / 3452-6711 / 3452-6532
- Alô Idoso: 0800-850022
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 56/64
56
FLORIANÓPOLIS – SC- 30ª Promotoria de Just iça daComarca da Capital – SC:(48) 3329-7508 / 3329-7507
- Centro de Apoio Operacionalda Cidadania e Fundações:
(48) 3229-9233 / 3229-9209- Secretaria de Estado: (48) 3229-3600
GOIÂNIA – GO- Ministério Público:
(62) 3243-8130 / 3243-8000- Superintendência de Assistência Social
e do Idoso: (62) 3201-8527 / 3201-8526
JOÃO PESSOA – PB- Promot oria de Defesa dos Direitos do
Cidadão: (83) 2107-6112 – Fax: 2107-6111- Conselho M unicipal do Idoso:(83) 3218-9844
- Conselho Estadual do Idoso:(83) 3218-4489 / 3218-4761
M ACAPÁ – AP- Procuradoria Geral de Just iça:
(96) 3212-1700- Promotoria da Cidadania:
(96) 3212-1851
MACEIÓ – AL- Promotoria Coletiva Especializada
de Defesa da Saúde do Idoso e doDeficiente: (82) 3336-6060 Ramais 211 e 212
- Conselho Estadual do Idoso:
(82) 9982-9152- Conselho M unicipal do Idoso:
(82) 9318-0942
Onde denunciar
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 57/64
57
M ANAUS – AM- Ministério Público:(92) 3655-0716
- Conselho Estadual do Idoso:(92) 3642-4449
- Conselho M unicipal do Idoso:
(92) 3635-2744- Núcleo da Defesa Pública:
(92) 3584-0539- Pastoral da Pessoa Idosa:
(92) 3234-9465
NATAL – RN- Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte:(84) 3232-7244 / 3232-7245
- SOS Idoso: 0800-841021
- Conselho Estadual do Idoso:(84) 3232-1199- Conselho M unicipal do Idoso:(84) 3232-9250
PALM AS – TO
- Defensoria Pública do Estado deTocantins: (63) 3218-2370 / 3218-2012
- Delegacia do Idoso: (63) 3218-6891- Conselho Estadual do Idoso:
(63) 3218-2204 / 3218-6900
PORTO ALEGRE – RS- Promotoria de Just iça de Defesa
dos Direit os Humanos: (51) 3288-8916- Conselho Estadual do Idoso:(51) 3288-6688
- Conselho M unicipal do Idoso:(51) 3289-1799
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 58/64
58
PORTO VELHO – RO - Ministério Público: (69) 3216-3700 / 3216-3817
- Casa da Cidadania: (69) 3223-2998
RECIFE – PE
- Promotoria de Justiça do Idoso:(81) 3303-5031
- Centro Integrado de Cidadania:(81) 3222-8834 / 3222-1449
- Disque-Denúncia: 0800-2819455
RIO BRANCO – AC- Defensoria Pública do Estado:
(68) 3211-5442- Centro Dia para Idosos:
(68) 3226-4374
- Conselho Estadual do Idoso:(68) 3226-4324 / 3226-2937- Conselho Municipal dos Direit os
do Idoso – CMDI: (68) 3211-2463- Promotoria Especializada de
Defensoria da Cidadania e
Saúde – Ministério Público:0800-9702078 / (68) 3212-2000
- Centro de Interação de At ençãoe Prevenção à Violência cont raa Pessoa Idosa: (68) 3228-6000
- Disque-Denúncia da Polícia Militar: 181RIO DE JANEIRO – RJ- Ministério Público / Promotoria
do Idoso: (21) 2292-8615 / 2250-2281- Conselho do Idoso: (21) 2550-9050
Onde denunciar
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 59/64
59
SÃO PAULO – SP- Ministério Público / Grupo deAtenção Especial de Proteçãoao Idoso: (11) 3119-9944
- Defensoria – Delegacia do Idoso:(11) 3237-0666 / 3505-5799
- Conselho Estadual do Idoso:(11) 3361-4222
- Conselho M unicipal do Idoso:(11) 3113-9635
SALVADOR – BA- 3ª Promotoria da Cidadania do Idoso:
(71) 3103-6408- Conselho Estadual do Idoso:
(71) 3115-8350- Conselho M unicipal do Idoso:
(71) 3328-2578- Defensoria Pública Especial do Idoso:(71) 3117-6971
- Delegacia do Idoso: (71) 3117-6019
TERESINA – PI
- Procuradoria Geral de Just iça:(86) 3216-4560 / 3216-2294
- Delegacia do Idoso: (86) 3216-5251- Secretaria de Assistência Social:
(86) 3223-7201
VITÓRIA – ES- Promotoria de Defesa dos Interesses
do Idoso: (27) 3223-1540 / 3223-8930- Procuradoria Geral de Just iça:
(27) 3224-4500 / 3224-4517
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 60/64
60
M AIS INFORM AÇÕES
Prog ram a de vo lunt ariadoem M useusO Ministério da Cultura e o M inistérioda Previdência Social desenvolvem oprograma de voluntariado da 3ª idadeem museus brasileiros, com o objetivo de
valorizar o idoso como sujeito de açãocultural, promovendo ações de dif usãocult ural e est imulando o t rabalhovoluntário. Para mais informações,disque 135.
PrêmioO Ministério da Cultura realizaanualmente o Prêmio Inclusão Culturalda Pessoa Idosa, em parceria como Inst it uto Empreender. O objet ivoé promover a inclusão dos idosos,
garant indo o acesso à cultura. Podemparticipar pessoas físicas e jurídicas, cujost rabalhos visem o reconhecimento, avalorização e a ampliação da visibil idadedas expressões culturais e de identidade
das pessoas com mais de 60 anos.
Cultura
Imposto de Renda As pessoas com mais de 65 anos de idade têm prioridade na hora de
receber a rest it uição de Imposto de Renda. Elas sempre recebem nos prim eiros lotes.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 61/64
61
O Ministério do Trabalho e Empregocombate a discriminação no t rabalhopelo Programa Brasil, Gênero e Raça,por meio dos Núcleos de Promoçãoda Igualdade de Oport unidades e deCombate à Discriminação, instalados nas
Superintendências Regionais do Trabalhoe Emprego (SRTE), ant igas DelegaciasRegionais do Trabalho (DRT). Os núcleosestão apt os a receber denúncia e prestarinformações para as pessoas que se sent irem
discriminadas no t rabalho seja por gênero,raça ou idade. Procure a SRTE mais próximapara mais informações ou acesse o sitewww.mte.gov.br/discriminacao
Igualdade no t rabalho
Educação
Na adm issão do idoso em qualquer t rabalho ou emprego, é vedada a discrim inação e a f ixação de lim it e máximo de idade, inclusive para concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.
Algumas universidades públicas e privadastêm na área de extensão o programaUniversidade Aberta à Terceira Idade paraacolher pessoas com mais de 60 anos quedesejam aprof undar seus conheciment ose ao mesmo tempo t rocar informações eexperiências com os jovens. Procure saber
se existem universidades na sua cidade queoferecem esse programa.
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 62/64
62
Bombeiros – 193INSS – 135Polícia Mili tar – 190Serviços de Ambulância (SAMU) – 192
TELEFONES ÚTEIS
Colaboração:
Agência Nacional dos Transportes Terrest resConselho Nacional dos Direit os do IdosoMinistério das CidadesMinistério da CulturaMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeMinistério da EducaçãoMinistério do Esporte
Ministério da Just içaMinistério da SaúdeMinistério do Trabalho e EmpregoMinistério dos Transport esMinistério do TurismoSecretaria Especial dos Direit os Humanos
Programa Vida SaudávelAção criada com o objetivo de atender auma crescente demanda de polít icasespecíf icas para a população idosa noPaís, que visa implementar atividadesfísicas / práticas corporais, esportivas e
de lazer para faixa etária superior a 45anos. Procure nas Secretarias de Esportesdo seu município se sua cidade dispõede núcleos de esporte e lazer VidaSaudável ou ent re em contato com o
Ministério do Esport e, pelo [email protected], ou acesse o site www.esporte.gov.br
Esporte
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 63/64
63
ANOTAÇÕES
5/8/2018 Cartilha Do Idoso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-do-idoso-559bf48e84484 64/64
64