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DIRETORIA EXECUTIVA DA CONTAG
Presidente: Manoel José dos SantosVice-presidente: Alberto Ercílio BrochSecretário Geral: David Wilkerson Rodrigues de SouzaSecretário de Finanças e Administração: Juraci Moreira SoutoSecretário de Assalariados e Assalariadas: Antonio Lucas FilhoSecretária de Política Agrária e Meio Ambiente: Paulo de Tarso CaraloSecretário de Política Agrícola: Antoninho RovarisSecretário de Organização e Formação Sindical: Raimunda Celestina de MascenaSecretária de Políticas Sociais: Alessandra da Costa LunasCoordenadora da Comissão Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais: Carmen Helena Ferreira ForoCoordenadora da Comissão Nacional de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais: Maria Elenice Anastácio
ASSESSORIA DA CONTAG
Adriana Borba Fetzner, Amarildo Carvalho de Souza, Armando Santos Neto, CarlosJorge M. Santos, Célia Hissae Watanabe, Cléia Anice da Mota Porto, Décio LauriSieb, Edson Campos, Eliene Novais Rocha, Evandro José Morello, Iara Duarte Lins,Ivaneck Perez Alves, Luiz Vicente Facco, Maria do Socorro Sousa, Marleide Barbosade Sousa, Paulo de Oliveira Poleze, Raimunda Oliveira Silva, Raquel Luiza Cardosodos Reis Silva, Rodrigo Silva Leal, Zeke Beze Junior.
PRODUÇÃO
Organização de Texto: Armando Santos Neto, Cléia Anice da Mota Porto, Paulode Oliveira Poleze Revisão e Diagramação: Fernando José de SousaIlustração da Capa e Aberturas de Capítulos: Cacá SoaresImpressão: Bárbara Bela Editora Gráfica Ltda
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
Cartilha do 2º Módulo3ª Edição
Programa JOVEM SABERCapacitação à Distância de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Coordenação do Programa:Maria Elenice Anatácio - Coordenadora da Comissão Nacional de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - CNJTTR.
maio/2007
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Juventude, Reforma Agráriae Agricultura Familiar
Programa JOVEM SABERCapacitação a Distância de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Promoção:
Comissão Nacional de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - CONTAG
Apoio: CONTAG/SDT
Sumário7913
2731
Apresentação
1ª ParteDesafios e perpectivas da Juventude Rural
2ª ParteJuventude e Reforma Agrária
3ª ParteJuventude e Agricultura Familiar
4ª ParteA Unidade Produtiva Agrícola Familiar
5ª PartePrograma 1º Crédito para a Juventude Rural - Uma Experiência da Comissão Estadual deJovens da Fetag - RS
6ª ParteSignificado das Palavras, Bibliografia Consultada
7ª ParteAnexo: Decreto Lei e as Normas Operacionais do Programa - 1º Crédito para a JuventudeRural51
4749
Apresentação
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR8
Segundo estimativas de algumas instituições de estudo popula-
cional, nas próximas duas décadas, o Brasil viverá um crescimento de
sua população jovem. Já no ano que vem, a previsão é que tenhamos
cerca 35,139 milhões de brasileiros (as), com idade entre 15 e 24
anos. Poucos países do mundo terão uma parcela tão grande de po-
pulação jovem com a disposição para o trabalho.
Para nós que fazemos o Movimento Sindical de Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais este fato coloca em nossas mãos um grande
desafio, pois precisamos urgentemente encontrar solução para a frágil
inserção dos (as) jovens no mundo do trabalho. Atualmente, são os
(as) jovens que mais sofrem com o desemprego: dos 16 aos 24 anos,
segundo os dados do IBGE, de cada quatro jovens que estão no mer-
cado de trabalho, um está sem ocupação. Estão maciçamente na
informalidade, trabalhando como autônomos ou empregados sem
carteira assinada.
Com esta tendência de crescimento populacional juvenil caberá
aos governos e sociedade, investir fortemente na formação educa-
cional e nas oportunidades de geração de emprego e renda para os
(as) jovens do campo e da cidade.
Nesta cartilha do 2ºMódulo do Programa Jovem Saber, estaremos
abordando questões fundamentais que podem apontar para alternati-
vas de superação das dificuldades de ocupação produtiva e geração de
renda da juventude do meio rural.
Nossa cartilha estará refletindo sobre a importância da luta pela
Reforma Agrária e fortalecimento da Agricultura Familiar. Ela resgata
o debate sobre o porquê da necessidade de se promover uma ampla e
massiva Reforma Agrária e a expansão e fortalecimento da Agricultura
Familiar, enquanto instrumentos de democratização do uso e posse da
terra, de produção de alimentos de melhor qualidade, de geração de
emprego e renda no campo, de desenvolvimento sustentável e de afir-
mação de valores onde a natureza seja vista como a fonte de vida e
não como uma mera mercadoria.
Neste sentido, esperamos que a cartilha contribua para qualificar
a ação sindical da juventude rural.
Coordenação da Comissão Nacional de Jovens
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - CONTAG
Apresentação
1ª Parte - Desafios e Perspectivas da Juventude Rural
Desafios e perpectivas da Juventude Rural
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR10
Ao final das décadas de 80 e 90, com a aplicação das políticas
neoliberais constatamos o seguinte:
Dos 6 bilhões de habitantes do planeta, 2,8 bilhões estão
abaixo da linha da pobreza e 800 milhões de pessoas em situação de
extrema pobreza (Dados da ONU - Organização das Nações Unidas);
Cerca de 40% da população mundial tem idade menor de 20
anos e 85% estão nos países em desenvolvimento;
O desemprego na população jovem cresceu e entre jovens
mulheres é maior que jovens homens.
No Meio Rural Brasileiro:
O mercado neoliberal impôs ao setor agrícola uma política
excludente, que afetou fortemente a agricultura familiar e incre-
mentou a marginalização política social dos trabalhadores e traba-
lhadoras rurais.
O neoliberalismo fez crescer a desigualdade entre homens e
mulheres. Promoveu a queda de emprego na agricultura e no setor
público e promoveu a transferência dos postos de trabalho para o
setor de serviços. Neste sentido, precarizou os vínculos empregatí-
cios, flexibilizou os salários e as relações de trabalho.
Os efeitos da globalização neoliberal na agricultura familiar
resultou em perda de competitividade, dificuldades para expandir
a produção, necessidade de ganhos de escala e concentração da
produção ao invés de diversifica - la. Junta-se a esses problemas o
fato de que a agricultura familiar tem apresentado, em algumas
regiões do país, uma tendência de saída da juventude da atividade
agrícola, com predominância de saída das mulheres jovens, o que
torna o ambiente da agricultura familiar masculinizado e com forte
presença das pessoas da 3ª idade. Afirmando -se a tendência de
saída da juventude da agricultura familiar esta será facilmente
incorporada pela grande propriedade.
Para reverter esta tendência é importante construirmos um
novo modelo de desenvolvimento rural que inclua realmente a
juventude. A base desse novo modelo de desenvolvimento passa
necessariamente pela realização de uma ampla e massiva Reforma
Agrária como meio de expandir, afirmar e consolidar a Agricultura
Familiar.
A construção do nosso Projeto Alternativo de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário exige outra maneira
de pensar e fazer políticas públicas. É necessário criar e institu-
cionalizar instrumentos democráticos e participativos de formu-
lação e gestão de políticas para o campo envolvendo cada vez
mais a juventude rural.
Também algumas medidas imediatas precisam ser adotadas para
favorecer o desenvolvimento das potencialidades humanas e a per-
DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA JUVENTUDE RURAL
Desafios e perpectivas da Juventude Ruralel
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 11
manência da juventude na agricultura familiar e no campo, como
por exemplo:
Mudança de comportamento familiar proporcionando aos
(as) jovens oportunidades de participar da gestão e da renda da
produção da família;
Criação de linhas de crédito para as mais diversas ativi-
dades produtivas da juventude;
Maior acesso por parte da juventude aos créditos exis-
tentes como o PRONAF;
Promoção de políticas de geração de emprego e renda
voltados para a juventude rural;
Inserção comercial dos produtos da juventude nos merca-
dos locais, regionais e nacional;
Estimular o cooperativismo como um empreendimento da
juventude;
Políticas públicas de saúde e educação que atendam as
necessidades da juventude rural;
Estimulo a participação da juventude no MSTTR -
Movimento Sindical de Trabalhadores (as) Rurais.
Deve-se também, dar a devida atenção às demandas especí-
ficas das jovens mulheres rurais, tendo em vista que são elas que
estão saindo com mais freqüência do campo e necessitam superar
problemas históricos, dentre estes podemos destacar:
Que cerca de 36% da população economicamente ativa no
mercado de trabalho rural são de mulheres. Entretanto, estas não
desfrutam dos benefícios e resultados sociais desse modelo de
desenvolvimento, destacando-se entre as mulheres mais pobres do
país e do mundo;
Que mais de 80% das mulheres trabalhadoras rurais não
tem acesso direto à renda;
A mão-de-obra feminina tem sido absorvida nos trabalhos
temporários, sem garantia de direitos e sem investimento na for-
mação profissional;
Quase dois terços das mulheres rurais engravidam entre 15
e 21 anos de idade e quase a metade não utiliza qualquer método
contraceptivo;
São altos os números de mortalidade materna, de gravidez
precoce, de contaminação por Doenças Sexualmente Transmissíveis
- DST, de óbitos por câncer de cólon, mama e útero. Nos últimos
anos, tem aumentado os casos de AIDS sobre a população feminina,
mais pobre e localizada nas cidades do interior.
Pôr estas e outras razões, o nosso Projeto Alternativo de
Desenvolvimento Rural Sustentável - PADRS tem que se tornar um
instrumento efetivo para combater as desigualdades, violência de
gênero e proporcionar condições para que jovens homens e mu-
lheres permaneçam na agricultura familiar e no campo brasileiro.
Outro importante fator que devemos levar em conta na con-
solidação do PADRS é a existência de um ambiente educacional no
meio rural que valorize o meio de vida e o trabalho empreendido
no campo e em especial na agricultura familiar.
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR12
Desafios e perpectivas da Juventude Rural
A produção e a reprodução educacional no meio rural e niti-
damente nas Escolas mantêm a concepção que separa o saber do
trabalho, ou seja, se reproduz a negação de que "o (a) jovem que
estuda não trabalha" e "o (a) jovem que não estuda trabalha".
Essa concepção preconceituosa leva a ficar na atividade
agrícola os (as) jovens que atingem os piores desempenhos esco-
lares ou que não estudam. Deste modo, esses jovens são rotulados
de sem educação e sem preparo. Isto faz gerar nesses jovens uma
baixa estima e desmotivação para o estudo. Esta visão trás também
a idéia de que quem estuda não deve permanecer na atividade agrí-
cola e buscar um "futuro melhor" longe do meio rural.
É preciso desmistificar essa forma de ver o campo, desenvol-
vendo uma ação educativa que proporcione oportunidades de infor-
mação e valorização das opções dos (as) jovens, servindo de con-
traponto à cultura preconceituosa de que o meio rural e em espe-
cial a agricultura familiar é um espaço que impede as pessoas
desenvolverem suas capacidades intelectuais e profissionais.
2ª Parte - Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE E REFORMA AGRÁRIAReforma Agrária no Brasil
A luta pela posse e uso da terra, sempre esteve presente na
história brasileira. A mobilização da sociedade em torno da questão
agrária tem sido fator preponderante na definição de rumos políti-
cos do Brasil e foram as ações e reações dos diversos setores soci-
ais e políticos que impuseram avanços ou retrocessos no processo
histórico de execução da reforma agrária.
Na história da CONTAG, na luta pela Reforma Agrária ampla
e massiva sempre esteve presente sendo, inclusive, um dos carros-
chefes que nortearam a sua fundação. Neste processo, o Movimento
Sindical de Trabalhadores (as) Rurais - MSTTR realiza constantes
mobilizações de massas na luta pela Terra.
As ocupações de terras e os acampamentos adquiriram um
significado importante na luta pela terra, pois além de forçarem as
desapropriações, atingem a espinha dorsal do conservadorismo,
quando enfrenta o poder econômico e político do latifúndio. O
MSTTR há muito prioriza esta forma de agir, realizando, inclusive os
" Dias Nacionais de Ocupações Terras", quando estas ações são de-
sencadeadas, ao mesmo tempo, em todas as regiões do país. A
expectativa que foi gerada com a eleição do Presidente Lula fez
com que as ocupações se dinamizassem e o último levantamento
realizado pela CONTAG indicou que mais de 123 mil famílias estão
vivendo em acampamentos organizados pelo MSTTR.
Apesar das históricas mobilizações e pressões dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, as ações executadas até aqui
pelos Governos, não levaram à democratização do sistema fundiário
Brasileiro. Pelo contrário, as políticas de desenvolvimento para o
campo sempre privilegiaram o latifúndio e a concentração da renda
e do poder, em detrimento dos interesses da maioria do povo.
Os dados cadastrais do INCRA (Instituto de Colonização e
Reforma Agrária), relativos a 1998, revelaram que os minifúndios e
as chamadas pequenas propriedades rurais (imóveis com área total
até 04 módulos) totalizavam 3.183.055 de imóveis (88,7% do total
de imóveis), detendo 92,1 milhões de hectares (apenas 22,2% da
área total cadastrada). Enquanto isso, as chamadas grandes pro-
priedades (imóveis com área superior a 15 módulos) totalizavam
104.744 propriedades (2,9% do total de imóveis) detendo, porém,
238,3 milhões de hectares (57,3% da área cadastrada no país). Essa
desigualdade atinge nível extremo com 21 mil mega - latifúndios
(imóveis com área superior a 50 módulos), representando apenas
0,6% do total de imóveis rurais cadastrados, detendo, porém, mais
de 149 milhões de hectares, ou seja, cerca de 36% da área cadastra-
da no Brasil.
Esta realidade está relacionada com as propostas de desen-
volvimento rural embasadas no latifúndio, na produção de monocul-
turas para exportação e na exploração da mão-de-obra, hoje
chamado de agronegócio. Atualmente, o setor ruralista, apoiado
pela grande mídia e alguns intelectuais e economistas, têm defen-
dido o agronegócio como o modelo de desenvolvimento redentor
para o campo e para o Brasil. Nesta proposta, caberia ao Estado
proporcionar aos pobres do campo, políticas sociais compensatórias
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR14
Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 15
Juventude e Reforma Agrária
para evitar os conflitos sociais e políticos.
Afirmam que o problema agrário e agrícola será resolvido
pelo intenso processo de ampliação das fronteiras agrícolas e mo-
dernização tecnológica, que possibilitarão ao setor acompanhar a
evolução da demanda com o aumento da produtividade e das expor-
tações.
No entanto, o discurso da auto-suficiência e eficácia do
agronegócio, não tem sustentação. Pelo contrário, o incremento
deste padrão de desenvolvimento tem agravado as condições de
vida no campo e nos grandes centros urbanos. Além da degradação
ambiental, da dependência tecnológica e o desrespeito à legislação
trabalhista, este modelo de desenvolvimento expõe a população à
vulnerabilidade alimentar, já que canaliza sua produção para bens
que sejam rentáveis economicamente, ignorando as necessidades
alimentares da população, especialmente dos mais pobres.
Os dados confirmam esta realidade. As propriedades rurais
com área superior a 2.000 hectares, demandam 67 hectares para
gerar uma única ocupação, chegando a demandar 217 hectares na
região Centro Oeste. As grandes propriedades respondem por 61%
da produção agropecuária, apesar de consumirem 73,8% do crédito
rural.
Do ponto de vista ambiental, não há como negar os danos
irreparáveis que vêm sendo produzidos pelo agronegócio.
Especialmente o cerrado, onde hoje se concentra o ambiente de
expansão da fronteira agrícola, tem apenas 20% de sua área em
estado original e mais de 57% totalmente desmatada. Este ecossis-
tema, único no mundo, está altamente ameaçado considerando-se
que 1,5% de sua área vem sendo desmatada anualmente e que ape-
nas 3% da área está protegida em parques e reservas federais e
estaduais. Da mesma forma sofre a Amazônia que já tem 600 mil
Km2 de suas terras desflorestadas, situação que se agrava na região
do arco do desmatamento, que abrange os estados de Roraima,
Mato Grosso, Tocantins e Pará, onde também está havendo expan-
são de áreas exploradas com monoculturas.
Ao considerarmos as relações sociais e trabalhistas, cons-
tatamos que muitas vezes o setor patronal da agricultura continua
impondo aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, práticas do
período colonial. Além da exploração no trabalho, mantendo inclu-
sive mão de obra escrava, praticam toda a sorte de repressão e vio-
lência contra as pessoas que lutam pela democratização da terra.
Há um processo acentuado de expulsão de inúmeras famílias de
pequenos posseiros, inclusive populações tradicionais e povos indí-
genas que estão tendo suas terras tomadas para ampliar as grandes
fazendas.
É relevante considerar, também, que este processo de
expansão pelo agronegócio faz reduzir a capacidade de se encon-
trar terras passíveis de desapropriação, já que a interpretação da
legislação agrária é bastante restritiva na constatação do cumpri-
mento da função social das propriedades. Isto faz estabelecer uma
aliança estratégica entre o latifúndio e o agronegócio.
Em sua essência, este modelo de desenvolvimento tem reve-
lado efeitos e consequências desastrosas para a maioria da popu-
população rural e urbana. Mais de 30 milhões de pessoas aban-
donaram o campo, nos últimos anos, por não disporem das
condições mínimas para sobreviver, ampliando a miséria nos centros
urbanos e agravando o quadro, já caótico, das grandes cidades.
Estima-se, ainda, que mais de 4,5 milhões de famílias formam hoje,
o contingente de trabalhadores e trabalhadoras rurais sem - terra.
Diante desta realidade, é impossível não concluir que, especial-
mente sob o ponto de vista das relações humanas, esta lógica de
desenvolvimento está superada. A população presente nos grandes
centros urbanos traz demandas impossíveis de serem respondidas
pelas administrações públicas e não há atividade econômica sufi-
ciente para assegurar a todos, o mínimo de dignidade possível.
Limites impostos à execução da Reforma Agrária:
Ao assumir o poder, o governo Lula recebeu como herança,
uma enorme demanda por desapropriações, um imenso passivo de
infra-estrutura nos assentamentos, uma grave situação de violência
e impunidade no campo, um irrisório orçamento e uma série de
medidas legais restritivas, além de um quadro administrativo insu-
ficiente e mal distribuído entre as superintendências estaduais do
INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária.
O contexto político em que se configurou o novo governo,
não permitiu, ainda, que a Reforma Agrária seja incluída como uma
das prioridades na agenda política nacional. Com isso, vários pro-
blemas não foram superados, fazendo com que as ações não sejam
realizadas da forma ampla e ágil, como exige a demanda nacional.
Para garantir o cumprimento das metas e a execução das
ações de forma ágil e eficiente, o governo terá que superar rapida-
mente os problemas mais graves, a exemplo da destinação de recur-
sos em valores suficientes e em tempo hábil para a execução das
ações de forma plena e qualificada, além da estruturação do Órgão
executor - o INCRA, que hoje é desaparelhado, lento e preso a buro-
cracias administrativas.
Um outro entrave presente no processo de Reforma Agrária
diz respeito à legislação vigente, que é bastante restritiva à exe-
cução das ações, especialmente quando não considera os critérios
para a definição da Função Social, impõe custos aos processos de
desapropriação e não define, adequadamente, os índices que
medem a produtividade dos imóveis rurais. Dentre as medidas
legais em vigor, que prejudicam sobremaneira o processo de refor-
ma agrária, destaca-se a Medida Provisória 2.183, editada ainda no
governo Fernando Henrique Cardoso para impedir as desapropri-
ações de áreas ocupadas por trabalhadores e trabalhadoras rurais.
Esta medida amplia as possibilidades de manobra dos latifundiários
contra as desapropriações das terras e impede o Estado de desem-
penhar o seu papel de fiscalizador e punidor das propriedades que
não cumpram a sua função social, uma vez que impede a desapro-
priação, mesmo do imóvel passível de reforma agrária, se este tiver
sido ocupado.
Outro fator restritivo às ações de Reforma Agrária, diz res-
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR16
Juventude e Reforma Agrária
17
peito à atuação do Poder Judiciário, que ao interpretar as leis ou
julgar os processos, na maioria dos casos, tem servido como inibidor
das soluções pleiteadas pelos trabalhadores. A opção pelos despe-
jos e a dificuldade em decidir com agilidade e justeza sobre as imis-
sões de posse e sobre os custos para as indenizações dos desapro-
priados, são exemplos que demonstram a maneira tendenciosa de
boa parte do Judiciário, que tenta preservar o direito à propriedade
acima do direito à vida ou à sobrevivência, criando obstáculos
quase intransponíveis à realização da Reforma Agrária.
Os limites impostos à Reforma Agrária estão diretamente
relacionados com as pressões e influencias exercida pelo setor lati-
fundiário que, historicamente, interfere nas decisões políticas, le-
gislativas, administrativas e judiciais, visando construir barreiras e
impedimentos à realização da reforma agrária. Além disso, os lati-
fundiários utilizam-se de toda sorte de repressão e violência contra
os trabalhadores e suas organizações, que se manifestam nos assas-
sinatos, despejos brutais e arbitrários e várias outras formas de
desrespeito aos direitos humanos, muitas vezes apoiadas pela ação
e pela força de segurança do Estado.
PADRS - a alternativa proposta pela CONTAG
Como alternativa, o MSTTR - Movimento Sindical de
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, coordenado pela CONTAG,
propõe a cons-trução do Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário - PADRS, embasado na realização da Reforma
Agrária ampla e massiva e na ampliação, valorização e fortaleci-
mento da agricultura familiar, assentada na agroecologia e na
preservação e equilíbrio dos ecossistemas.
Com a construção do PADRS, a dimensão dada pelo MSTTR ao
papel exercido pela Reforma Agrária no desenvolvimento rural
evoluiu, passando a compreendê-la como medida estratégica para a
ampliação e o fortalecimento da Agricultura Familiar.
A partir de então, a Reforma Agrária foi considerada não
apenas como um mecanismo distributivo de terras, mas como uma
medida que leva a construção de novos processos de desenvolvi-
mento local a partir das áreas conquistadas, de modo a assegurar
democracia e equidade nas relações sociais, produtivas e familiares
e no estabelecimento de novas formas de ocupação do espaço rural
e de relacionamento com a natureza.
Apesar da série de entraves e limitações impostas à reforma
agrária, os Projetos de Assentamentos vem se constituindo em
espaços importantes de ampliação e fortalecimento da agricultura
familiar.
Isto porque, além de possibilitar o acesso à terra e ao crédi-
to para produção, para uma população historicamente excluída,
vem atuando como fator gerador de postos de trabalho em ativi-
dades agrícolas e não agrícolas e com isto, dinamizado o comércio
local com a diversificação e o rebaixamento dos preços de produtos
alimentícios. Outras inovações também têm sido introduzidas,
como novas formas de comercialização e beneficiamento da produ-
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
Juventude e Reforma Agrária
Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR18
produção, surgimento de cooperativas e associações, implantação
de pequenas agroindústrias, constituição de marcas próprias como
sendo "produto da reforma agrária", resultando, de modo geral, em
melhoria dos rendimentos e das condições de vida e no padrão de
consumo das famílias.
Da mesma forma, para que a reforma agrária se constitua,
de fato, enquanto instrumento para ampliação e o fortalecimento
da Agricultura Familiar, será necessário que a política de dis-
tribuição de terras, esteja aliada a uma política agrícola forte, que
destine linhas de créditos especiais, assistência técnica e extensão
rural, pesquisa, políticas de saúde, educação e formação profissio-
nal e investimentos em infra-estrutura social e produtiva, dentre
outras ações voltadas à organização da produção e ao bem estar das
famílias no campo.
Em novembro de 2003, o governo Lula lançou o 2º Plano
Nacional de Reforma Agrária - PNRA buscando responder às históri-
cas demandas dos movimentos sociais. O PNRA propôs que as ações
de reforma agrária sejam realizadas para além do acesso à terra. A
implantação, recuperação e qualificação dos assentamentos devem
se orientar por planejamento e integração das ações, de modo a
promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar, a sus-
tentabilidade ambiental, o aceso a direitos, promoção da igualdade
e o desenvolvimento territorial sustentável, adequando modelos de
reforma agrária às realidades e demandas específicas de cada
região.
No sentido de dar efetividade à uma reforma agrária de
qualidade, o governo vem executando algumas ações importantes,
a exemplo da compra da produção dos assentamentos, titulação
conjunta de terras para homens e mulheres, independente do esta-
do civil, criação do Programa de Assessoria Técnica Social e
Ambiental, a ampliação dos valores dos créditos de implantação, a
construção de uma nova metodologia para a implantação e recupe-
ração dos assentamentos, além de um Programa Nacional de
Crédito Fundiário, complementar à Reforma Agrária e com uma
linha de crédito especial para a juventude.
Na perspectiva da implementação da Reforma Agrária,implantação dos projetos de assentamento e sua transfor-mação em fator de fortalecimento da agricultura familiar, ajuventude propõe:
O MSTTR deve promover e assumir a luta contínua pelaTerra de forma cada vez mais organizada.
Mudar o modelo de reforma agrária fazendo com queela seja adequada à realidade das regiões e considere os (as)jovens e as mulheres como público prioritário facilitando aesses o acesso a Terra. Esse novo modelo deve ser construí-do com a participação dos movimentos sociais e deve propor-cionar condições reais para a permanência das pessoas naterra.
Estimular a organização dos assentados (as) para exigirque o poder local cumpra a sua parte na realização da reformaoradia digna, recursos hídricos, educação, esporte, lazer esaúde nos assentamentos.
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 19
Promover processos de formação em associativismo e coope-
rativismo para assentados (as), tendo como público preferencial à
juventude.
Regularizar e disponibilizar para os trabalhadores e traba-
lhadoras rurais as terras públicas devolutas nas regiões.
Buscar envolver o Sindicato e outras organizações da
sociedade civil, para identificar as terras públicas devolutas no
município. E, a partir daí, organizar grupos de interesse, principal-
mente a juventude e as mulheres, para a ocupação destas terras.
Garantir no cadastramento dos beneficiários da reforma
agrária o acesso das pessoas solteiras, dando preferência aos jovens
filhos ou filhas de agricultores (as) familiares e assalariados (as)
rurais.
Regularizar todas as áreas utilizadas por pequenos posseiros.
Os sindicatos devem promover reuniões com os agentes
financeiros locais (os bancos) para que não haja empecilhos buro-
cráticos para o acesso de jovens, e principalmente as jovens, aos
créditos.
Estimular a organização de grupos de jovens para estudo dos
impactos ambientais nas áreas de assentamento, inclusive, suge-
rindo mutirões para limpeza, recomposição e conservação de
nascentes e de matas ciliares, conscientização sobre a gestão com-
partilhada do ecossistema, etc.
Ações Complementares à Reforma Agrária
Entendendo que existem situações em que a desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária não se aplica em
função do tamanho, ou do grau de produtividade e aproveitamento
das propriedades rurais, ou ainda, por necessidade de ampliar o
tamanho de propriedades minifundista, o Movimento Sindical de
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - MSTTR propôs um programa
complementar à reforma agrária, que atendesse a estas situações.
Essa proposta se materializou com o nome de Programa de Crédito
Fundiário - PCF, nas áreas não passíveis de desapropriação.
Como resultado de uma demanda apresentada pelo MSTTR,
o governo federal instituiu também o Programa "Nossa 1ª Terra",
enquanto uma das linhas do PCF. O "Nossa 1ª Terra", é destinado a
jovens trabalhadores (as) rurais e está sendo desenvolvido em todos
os estados da região Nordeste e Sul, além dos estados de Minas
Gerais e Espírito Santo.
Sobre o Credito Fundiário:
Origem do Projeto
O PROJETO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO DE COMBATE À POBREZA
RURAL surge da iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário
- MDA, com o apoio do Banco Mundial, e a participação da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG,
que reivindicava, há longos anos, um projeto de Crédito Fundiário
complementar aos programas tradicionais de reforma agrária e de
apoio à agricultura familiar.
Juventude e Reforma Agrária
Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR20
Caráter Comunitário do Crédito
O Projeto é comunitário. Neste sentido, a associação tem
uma grande responsabilidade, no sentido de discutir o Projeto e
identificar os prováveis beneficiários, definir sua disponibilidade e
elegebilidade, e que queiram participar do grupamento, daí, iniciar
o processo de procura da propriedade adequada para compra.
É importante entender que decidindo comprá-la, todos
assumem em conjunto a divida e a responsabilidade pelo seu paga-
mento, pelo desenvolvimento do projeto de assentamento, as for-
mas de organização da associação e da produção, a divisão even-
tual do imóvel adquirido e a forma de repartir entre os associados
os ônus e os benefícios do projeto.
Objetivos do Projeto
O objetivo central do Projeto é de contribuir para a redução
da pobreza rural nos estados do Nordeste (Bahia, Sergipe, Alagoas,
Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e
Maranhão), do Sudeste (Minas Gerais e Espírito Santo) e do Sul
(Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) do Brasil, mediante o
aumento da renda de cerca de 50 mil famílias de trabalhadores e
trabalhadoras rurais.
O que pode ser financiado:
Compra da terra.
Apoio financeiro à instalação inicial da família.
Investimentos de infra-estrutura produtiva e social como,
por exemplo, irrigação, energia elétrica, estradas, escolas, trator
de uso comunitário, plantios, hortas, granjas, pequenas criações,
banco de sementes e outros tipos de benfeitorias comunitárias.
Apoio financeiro à assistência Técnica.
Condições de financiamento:
Montante total dos financiamentos recebidos por família
será de R$15.000 (quinze mil reais), nos Estados da Região Sul e
Sudeste. Nos Estados do Nordeste será de R$ 12.000 (doze mil
reais).
Em casos excepcionais, desde que justificados e aprovados
pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, este
teto de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pode ser ultrapassado, nunca
podendo exceder R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Financiamento para aquisição de Terras.
(É feita através do Subprojeto de Aquisição de Terra - SAT)
A aquisição de terras é um dos componentes básicos deste
Projeto, e representa a parcela que deve ser paga do financiamen-
to.
Condições de financiamento da aquisição de terras:
Financiamento com prazo de amortização de até vinte anos,
sendo três de carência;
Financiamento de até 100% (cem por cento) dos valores pre-
vistos para a aquisição do imóvel e das benfeitorias existentes, bem
como para a escrituração e registro da compra em cartório e, caso
Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 21
necessário, para a medição da área;
Juros fixos de até 6% ao ano, com rebate aplicável de 50%
sobre os encargos financeiros quando os pagamentos forem efetua-
dos até os respectivos vencimentos.
Isenção de correção monetária.
Imóveis que podem ser adquiridos com financiamento do
Projeto:
Imóveis que não sejam passíveis de desapropriação, isto é,
com área inferior a 15 módulos fiscais, ou considerada produtiva;
Não seja inferior à área mínima de fracionamento da região
onde o imóvel se situar quando na divisão futura do imóvel entre os
beneficiários;
Não tenham problemas de qualquer ordem que possam
impedir a transferência legal do imóvel para os compradores (be-
neficiários);
Não se situem em divisas ou reservas indígenas, e em áreas
protegidas por legislação ambiental;
Permitam o uso sustentável existente, ou que possam ser
implantadas com o apoio ou o financiamento do Projeto;
Preço do imóvel seja condizente com os preços praticados
no mercado local e compatível com o tipo de exploração pretendi-
do pelos beneficiários;
O proprietário possua título legal e legítimo de propriedade
e de posse do imóvel.
Financiamento para Investimento Comunitários
(Através do Subprojetos de Investimentos Comunitários - SIC)
O segundo componente básico do Projeto é o financiamento
não reembolsável - ou seja, o beneficiário não paga por este finan-
ciamento mas deve prestar conta destes recursos - de projetos
comunitários complementares apresentados pelos beneficiários e
considerados necessários e prioritários ao aumento da renda e à
melhoria das suas condições de vida.
O que pode ser financiado com esses recursos:
Projetos de investimentos comunitários complementares
(infra-estrutura, produtivos e sociais), observando-se as seguintes
condições:
Estes projetos devem constar na lista de investimentos prio-
ritários apresentados pela associação;
Os investimentos contemplados por estes projetos deverão
ser de interesse coletivo e serão de propriedade da associação.
Apoio inicial à instalação, correspondente a até R$ 2.400,00
incluídos no montante disponível para os Investimentos
Comunitários Complementares, será liberado logo após o registro
da escritura do imóvel. A sua utilização é definida pela Associação,
mas deve estar relacionada às atividades iniciais do projeto, tais
como:
Construção de moradias ou de infra-estruturas necessária ao
projeto;
Produção de roças coletivas, implantação de projetos produ-
tivos, coletivos ou individuais, preparo de solo, etc;
Planejamento e execução de atividades associativas;
Planejamento e implantação dos projetos complementares;
Capacitação técnica e gerencial das associações e seus asso-
ciados.
A contratação de assistência técnica, escolhida livremente pela
associação, correspondente a até 8% do valor total do financiamen-
to, devendo sempre respeitar critérios de capacidade técnica e
idoneidade. Ao indicar o prestador (ou os prestadores de serviço)
escolhido, a associação deve apresentar um plano de Assistência
Técnica.
O plano de assistência técnica pode incluir atividades de apoio à
organização e à gestão dos projetos produtivos ou comunitários,
atividades de capacitação ou de assistência técnica para a pro-
dução, o processamento e a comercialização de produtos, bem
como sobre outros temas técnicos necessários ao desenvolvimento
do projeto.
Os recursos para os investimentos complementares ficam
disponíveis em conta bancária específica da associação e são libe-
radas, imediatamente após a aquisição da propriedade, mediante
autorização da Unidade Técnica Estadual - UTE, à medida que
forem sendo detalhados e aprovados os projetos específicos de
investimento.
O que não pode ser financiado com esses recursos:
Aquisição de terras e imóveis;
Construções de instalações ou prédios destinados a práticas
religiosas, de qualquer credo;
Construções de prédios destinados a órgãos públicos;
Projetos relacionados ao cultivo ou ao processamento de
fumo ou à produção e comercialização de bebidas alcoólicas;
Aquisição de gado para pecuária de corte.
Condições para participar do projeto.
Podem ser beneficiados:
Trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra (assalariados
permanentes ou temporários, diaristas, etc);
Pequenos produtores rurais com acesso precário a terra
(arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros, etc);
Proprietários de minifúndios, ou seja, proprietários de pro-
priedades rurais, cuja área não alcance a dimensão da propriedade
familiar, e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda
capaz de lhes proporcionar o próprio sustento e o de suas famílias.
Em todas estas categorias estão incluídos os jovens e as mu-
lheres. Portanto, deve-se preservar o direito inalienável de acesso
ao Projeto.
Estes trabalhadores e trabalhadoras rurais podem ser beneficia-
dos desde que:
Estejam organizados em associações legalmente constituídos;
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR22
Juventude e Reforma Agrária
Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
Tenham renda familiar anual inferior a R$ 4.300 (quatro mil
e trezentos reais);
Tenham patrimônio familiar inferior a R$ 8.000,00 (oito mil
reais), não considerada a casa de moradia da família;
Não tenham sido beneficiários de quaisquer outros progra-
mas de reforma agrária (federal, estadual, municipal);
Não sejam funcionários públicos (federal, estadual ou
municipal);
Estejam dispostos a assumir o compromisso de tomar - e pos-
teriormente pagar - empréstimo para a aquisição de terras e de
contribuir com 10% dos custos dos investimentos comunitários com-
plementares;
Tenham no mínimo 05 anos de experiência com a exploração
agropecuária;
Não tenham sido, nos últimos três anos, contados a partir da
data de apresentação do pedido ao amparo do Projeto de Crédito
Fundiário e Combate à Pobreza Rural, proprietários de imóveis
rurais com área superior à de uma propriedade familiar;
Não sejam promitentes compradores ou possuidores de di-
reito de ação e herança em imóvel rural.
Em caso de dúvida no que diz respeito à experiência, à classifi-
cação como trabalhador (a) rural, agricultor ou agricultura e à
renda, uma carta de aptidão expedida pelo Sindicato de
Trabalhadores (as) Rurais é documento comprobatório da obediên-
cia destes critérios de elegibilidade.
Sobre o Programa "Nossa 1ª Terra":
Objetivos
Este programa é destinado a viabilizar a jovens do meio rural o
acesso a terra e a apoiar seus projetos produtivos, individuais e/ou
comunitários.
Além disso, o programa contribuirá para:
Gerar oportunidades de trabalho e renda no meio rural;
Ampliar e qualificar a oferta de serviços de assistência téc-
nica e extensão rural para a reforma agrária e para a agricultura
familiar;
A criação ou ampliação da rede de agricultores experimen-
tadores ou de programas do tipo "de agricultores para agricultores";
A ampliação das oportunidades de acesso à inovação tec-
nológica na agricultura familiar.
Público
O "Nossa primeira Terra" terá como público específico:
Jovens rurais sem terra (assalariados permanentes ou tem-
porários, diaristas, etc);
Jovens filhos (as) de agricultores (as) familiares;
Jovens oriundos de escolas agrotécnicas, escolas familiares
rurais, casas famílias e casas por alternância e outras.
Critérios de Elegibilidade
Podem ser beneficiadas pelo programa as associações de jovens
23
Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR24
que, além das condições de elegibilidade previstas no Manual de
Operações:
Tenham no mínimo 70% de membros com idade entre 18 anos
(maioridade civil) e 24 anos, podendo ter até 30% de membros com
idade de até 28 anos;
Cujos pais não forem proprietários de área superior a três
vezes a dimensão da propriedade familiar, exceto quando ficar
comprovado que a divisão deste imóvel entre os descendentes que
desejam permanecer na terra resultar, para cada descendente, em
área inferior à dimensão da propriedade familiar e quando aprova-
do pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CEDRS;
Cujos pais não tenham uma renda bruta familiar superior a
R$15.000(quinze mil reais) e patrimônio familiar superior a
R$30.000(trinta mil reais).
A apuração da renda familiar e do patrimônio do jovem benefi-
ciário, estabelecidos no Manual de Operações, levará em conta ape-
nas a renda do jovem candidato ao programa, não sendo incluída a
renda dos seus ascendentes, quando o jovem apenas participar do
grupo familiar original.
Participação dos Estados
Para a adesão ao "Nossa Primeira Terra", os Estados deverão apre-
sentar um plano que defina:
A estratégia de implementação do programa e suas inter-
faces com as políticas públicas para a juventude existentes ou a
serem criadas pelo Estado;
As ações complementares de capacitação para a juventude
rural que serão implementadas.
Os Estados deverão também:
Assegurar a articulação da Unidade Técnica do Projeto com
as escolas agrotécnicas, com as escolas por alternância ou simi-
lares, bem como com as organizações da juventude rural existentes
no Estado;
Construir, no âmbito do CEDRS ou instância similar, as
câmaras setoriais, núcleos de articulações e /ou conselhos de
juventude no meio rural, garantindo, de forma paritária a partici-
pação de todas as expressões de juventude organizada no Estado.
Serão priorizados na alocação de recursos do Programa os
Estados que apresentam forte articulação entre este programa e
outras políticas ou programas dos governos estaduais e municipais,
como iniciativas complementares à capacitação técnica dos jovens
beneficiários e de apoio à geração de renda e de emprego para
jovens.
Capacitação da Juventude Rural
Caberá ao MDA, por meio da Unidade Técnica Nacional - UTN do
Projeto Crédito Fundiário, o estabelecimento de convênios ou
parcerias para que sejam implementados programas específicos
para a capacitação dos beneficiários, em particular para qualificá-
Juventude e Reforma Agrária
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
los para a prestação de assistência técnica às comunidades benefi-
ciárias da reforma agrária e de agricultores familiares.
Estes convênios podem ser estabelecidos pelo MDA com os
Estados e com:
Universidades ou escolas técnicas, escolas familiares rurais,
casas familiares rurais, instituições mantenedoras de cursos por
alternância e outras agrotécnicas;
Organizações não governamentais (ONGs), organizações da
sociedade civil de interesse público (OSCIP) e cooperativas de
assistência técnica;
Entidades sindicais;
Pastorais das igrejas e outros movimentos sociais.
Para o estabelecimento dos convênios, as entidades devem apre-
sentar um plano de capacitação e /ou educação no campo para a
juventude rural. Este plano pode ser desenvolvido na área de qua-
lificação profissional, com a realização de cursos com certificação,
na capacitação de jovens para a formação de redes de cooperação
técnica - o que chamamos de "agricultores experimentadores" - e na
realização de intercâmbios. Também poderá ser previsto nos planos
o apoio das escolas agrotécnicas ou cursos por alternância para a
elaboração dos projetos dos grupos de jovens.
Neste sentido, a juventude propõe:
Estimular grupos de jovens que estejam dispostos (as) a
empreender um 'projeto de vida' , a partir do acesso ao financia-
mento do programa.
Envolver os Sindicatos para que seja feita a divulgação do
programa através de reuniões nas comunidades e assembléia na
sede do Sindicato.
A juventude precisará estar atenta às atividades do progra-
ma, denunciando ao Sindicato e a Federação, as irregularidades
identificadas.
Estimular nos projetos produtivos das associações, a opção
pela agroecologia e a produção orgânica.
25
3ª Parte - Juventude e Agricultura Familiar
Juventude e Agricultura Familiar
JUVENTUDE E AGRICULTURA FAMILIAR Todos os países desenvolvidos fizeram a opção por uma política
estratégica de desenvolvimento rural centrada no fortalecimento
da agricultura em regime de economia familiar. Desta forma esti-
mularam a poupança, expandiram o mercado interno e, conse-
quentemente, um processo de acumulação de capital dentro do
próprio país.
A opção das elites dos países subdesenvolvidos foi diametral-
mente oposta. O estímulo histórico à agricultura patronal baseada
no latifúndio, na monocultura de exportação, no trabalho escravo
e, posteriormente, na super exploração do trabalho assalariado,
que reflete-se na atual concentração de renda, na exclusão social e
numa economia voltada para o mercado externo, subordinada e
dependente dos países mais desenvolvidos.
O desenvolvimento da agricultura familiar passa pelo estabele-
cimento de políticas diferenciadas, que não se limitem apenas a
oferta de linhas de crédito, mas também promovam novos padrões
tecnológicos na produção, no armazenamento e na comercializa-
ção. É fundamental que estas políticas desenvolvam novos nichos
produtivos, como agricultura orgânica, manejo florestal e outras
formas produtivas que possam constituir uma base agroecologia na
agricultura familiar.
É fundamental, ainda, que a agricultura familiar explore todas as
potencialidades do meio rural, investindo no beneficiamento dos
seus produtos (agroindustrialização), e em atividades comple-
mentares como artesanato, turismo rural e outras, aumentando a
sua renda interna e a sua capacidade de investimento.
A agricultura familiar ganhou visibilidade pois apresenta uma
grande capacidade de contribuir na geração de ocupações produti-
vas, na melhoria das condições de vida dos agricultores e agricul-
toras familiares, na garantia da soberania e na segurança alimentar
do Brasil.
A agricultura familiar apesar de ocupar apenas 21% das terras
agricultáveis, produzir 39% do Produto Interno Bruto - PIB, manter
cerca de 82% dos postos de trabalho existentes no campo e ser
responsável pela produção de 51% dos alimentos que chegam à
mesa da população brasileira, acessa menos de 40% do volume de
crédito que o governo federal disponibiliza para a agricultura
brasileira.
Apesar das potencialidades da agricultura familiar a vida de mu-
lheres e jovens rurais ainda é muito difícil. A ausência de políticas
sociais voltadas para a educação, saúde, geração de renda, etc, tor-
nam-se os principais motivadores do êxodo rural. Aos que resistem
ao êxodo, precisa construir a descentralização da gestão da pro-
dução e da renda, que historicamente estão nas 'mãos' do pai.
Esses desafios precisam ser superados, para que seja 'quebrada'
a tendência de saída dos (as) jovens da Agricultura Familiar
brasileira. Hoje as mulheres jovens apresentam-se como o principal
seguimento social que sai do campo para tentar nas médias e
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR28
Juventude e Agricultura Familiar
29JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
grandes cidades uma vida melhor. Conseqüentemente, vemos um
envelhecimento do campo e a diminuição das taxas de natalidade
(nascimentos). Com este quadro, fica mais fácil para a agricultura
patronal adquirir as propriedades do seu entorno a preços baixos,
ampliando ainda mais a concentração fundiária no país.
Apesar dos problemas existentes no meio rural e em especial na
agricultura familiar, segundo a pesquisa "A voz da Juventude Rural"
promovida pela CONTAG com o apoio da UNICEF cerca de 43,6% dos
(as) jovens entrevistados sentem-se mais felizes quando estão no
convívio familiar. Este dado deixa nítido o quando a juventude rural
valoriza a família e só sai de seu convívio devido aos problemas
sociais e econômicos em que vivem.
Assim, é fundamental que a agricultura familiar explore todas as
suas potencialidades, investindo no beneficiamento da sua pro-
dução, em atividades complementares como artesanato, turismo
rural, etc., aumentando sua renda e sua qualidade de vida. Quem
sabe dessa forma a juventude não precise sair do campo e nela
desenvolva suas capacidades profissionais.
4ª Parte - A Unidade produtiva Agrícola
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
A UNIDADE PRODUTIVA AGRICOLA FAMILIARDo ponto de vista do MSTTR as iniciativas na área da produção
agrícola e não -agrícola devem proporcionar a visibilidade da força
econômica das mulheres e da juventude, devido ao fato de que sua
ação produtiva traz em si uma carga de trabalho muito grande mas
um retorno financeiro ínfimo, ou seja, as mulheres e os jovens pro-
duzem riqueza mas pouco usufrui dessa riqueza. Neste contexto,
pode-se afirmar também, que as pessoas da 3ºidade contribuem
para o desenvolvimento da agricultura familiar a partir dos recursos
da aposentadoria e de pensões que muitas delas recebem e aplicam
na unidade produtiva familiar. Porém, geralmente essas pessoas são
pouco valorizadas no espaço da familiar.
A partir da construção do PADRS o MSTTR identificou que deveria
atuar nos setores ligados à produção, estocagem, crédito e comer-
cialização, criando instrumentos capazes de assegurar a melhoria
da eficiência produtiva, da geração de renda e poupança do (a)
agricultor(a) familiar.
Neste sentido, o MSTTR vem intensificando sua relação com as
entidades econômicas associativas (Associações, Cooperativas e
Grupos informais) da agricultura familiar. Compreendendo, que
estas atividades econômicas não podem ser assumidas diretamente
pelas organizações da estrutura sindical, sendo necessário a criação
de novas estruturas de organização da produção, que articuladas
com MSTTR, dêem conta dessa tarefa.
Esta iniciativa se consolidará na medida em que o MSTTR incor-
pore em suas pautas de reivindicações as demandas dessas enti-
dades econômicas associativas, como também, promova o fortale-
cendo de Redes de Articulação de Entidades Econômicas
Associativas, que visem a promoção de negócios, troca de tecnolo-
gias e ajuda mútua.
Na 1ª Plenária Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais, realizada em Brasília no ano de 2003, foi encaminhada a
criação do Sistema CONTAG de Organização da Produção - SISCOP,
um sistema de caráter solidário integrado por subsistemas de
cooperativas de crédito, produção, comercialização e consumo. A
estratégia do MSTTR de organizar a produção na agricultura fami-
liar deve ter por preocupação central a participação da juventude
rural em todo o processo organizativo do sistema.
Variáveis da Unidade Produtiva Agrícola Familiar
As variáveis são componentes fundamentais que fazem parte do
complexo processo produtivo agrícola familiar. Aqui destacaremos
algumas variáveis internas e outras externas a unidade produtiva
agrícola familiar.
Variáveis Internas - são os componentes internos da Unidade
Produtiva Agrícola Familiar que precisam ser analisados e aprimora-
dos para que os empreendimentos dessa unidade produtiva obten-
ham o sucesso esperado. Aqui destacaremos alguns componentes,
que são: a Organização, a Gestão, o Investimento, a Tecnologia, a
32
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 33
Renda, o Manejo das Potencialidades Ambientais e o Respeito às
Diferenças no processo Produtivo.
Organização
Neste aspecto, a atuação produtiva deve ser pautada no plane-
jamento participativo pois desde o que produzir até a quem e onde
vender deve ser um ato onde todas as pessoas que compõem a
unidade produtiva agrícola familiar devem compartilhar e definir. O
planejamento da produção é fator indispensável pois a partir dele
pode-se identificar problemas e buscar soluções para os mesmos.
No processo organizativo da unidade produtiva agrícola familiar
um elemento que deve ser incorporado no planejamento é o estu-
do de custo da produção, a partir dele pode-se verificar a renda
obtida com a negociação do produto e se necessário redefinir as
condições para ampliar essa renda.
Gestão
A gestão se refere a necessidade da unidade produtiva agrícola
familiar atuar de forma participativa e a partir de controles admi-
nistrativos e financeiros compatíveis com sua realidade. Neste
aspecto, a informatização do empreendimento familiar cada vez
mais se torna indispensável. É comum o ressentimento dos jovens e
mulheres pela ausência na gestão da propriedade familiar e no
acesso a renda obtida com a comercialização dos produtos. Estes
fatos levam a desmotivação dessas pessoas com a unidade produti-
va agrícola familiar. Assim, se faz necessário que o MSTTR apro-
funde o debate sobre a gestão da agricultura familiar motivando o
acesso de jovens, mulheres e pessoas da 3ªidade em todo o proces-
so gerencial familiar.
Investimento
Neste aspecto, investimento não é meramente ter crédito/ ca-
pital. É importante desmistificar o crédito enquanto um instrumen-
to de primordial importância para a atividade produtiva. O crédito,
deve ser tratado no mesmo nível de valor que outras variáveis da
produção. É importante entender que recursos próprios, capital de
giro, máquinas, equipamentos, capacidade educacional e de saúde
da força de trabalho e preservação ambiental são alguns compo-
nente presentes na atividade produtiva que se caracterizam tam-
bém como investimento. Com a necessidade crescente de qualifi-
cação da Agricultura Familiar a Educação se torna um investimento
fundamental.
No Brasil, o meio rural apresenta os mais baixos índices de esco-
laridade de toda a sociedade. O analfabetismo da população rural
ainda é muito grande e a freqüência de jovens que moram no
campo no ensino médio ainda é muito baixa. O que demonstra a
negação - à população do campo - do direito de acesso e permanên-
cia na escola para completar sua formação inicial.
Esse panorama é resultante de um processo econômico, social,
cultural e de políticas educacionais que foram traçadas em nosso
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
País, que nos deixou como herança, um quadro de precariedade no
funcionamento da escola rural.
Com essas características, a escola foi institucionalizada no
campo não considerando os seguintes aspectos: a população a quem
se destinava, o contexto onde estava situada, as relações sociais,
produtivas e culturais e a necessidade de formação sócio - profis-
sional das pessoas do campo.
Pensar em uma educação que atenda as necessidades da agricul-
tura familiar, nos remete a pensar numa educação construída a
partir do cotidiano dessa agricultura. A educação seja no campo ou
na cidade deve ser transformadora.
Enquanto sujeitos desse processo educativo, somos atores e
atrizes de um teatro onde quem não intervém não constrói mas é
construído. Sabemos que existem personagens que estão adormeci-
dos. Nestes casos, a educação deve criar mecanismos permanentes
de motivação para despertá-los de sua letargia. Aqui a palavra
chave é CRIATIVIDADE, a capacidade criativa é um elemento funda-
mental para a construção de uma educação transformadora.
Imaginar e criar uma outra realidade, uma realidade no qual o obje-
tivo a ser alcançado é a superação das desigualdades sociais.
Uma educação que contemple a agricultura familiar precisa
propiciar análises sobre sua importância plural no contexto social,
político e econômico no campo. Para tanto, é necessário que a edu-
cação afirme algumas condutas como:
romper com os limites físicos da Escola, levando o ato
educativo para o espaço da roça, do mercado e das políticas públi-
cas;
analisar a agricultura familiar a partir de sua prática coti-
diana, onde tudo está em constante mudança e influencia do seu
entorno social e cultural;
exercitar o diálogo democrático entre os interesses das
partes a partir da dinâmica do todo, ou seja, a sociedade é consti-
tuída de segmentos que possuem interesses muitas vezes diver-
gentes, assim, é necessário que a educação compreenda esses
interesses em jogo para que possa afirmar os interesses dos excluí-
dos sociais;
compreender que a educação é uma ação política, nela não
há neutralidade, pois todos (as) educadores (as) são responsáveis
diretos ou indiretos dos fatos sociais ao nosso redor;
estimular na agricultura familiar processos produtivos mais
diversificados, eficiente, rentáveis e limpos, sem agrotóxicos e
transgênicos;
atuar na organização agrícola familiar verificando suas
relações de gênero, geração, etnia e raça buscando a superação das
relações de subordinação existentes no seio da família.
A ação educativa no campo deve ainda, qualificar a ação das
organizações sociais enquanto agentes transformadores da reali-
dade, dialogando e colaborando com o processo de formulação e
implementação de políticas de desenvolvimento sustentável.
No sentido de atender as demandas educacionais da juventude
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR34
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 35
estes propõe:
Ter presente em todos os processos de formação profissio-
nal dos(as) adolescentes assalariados(as) rurais as novas formas de
gestão e organização do trabalho e o aspecto da reestruturação pro-
dutiva.
Articulação da educação básica e formação profissional com
as demandas específicas das realidades regionais e locais de onde
vivem as populações rurais.
É de fundamental importância aumentar a faixa de idade
para 17 anos do programa Bolsa Escola, para incentivar e permitir
que os(as) adolescentes possam concluir o ensino médio.
Garantir e estimular o ensino pré - escolar nas comunidades
rurais dos municípios, enquanto instrumento consolidador de va-
lores culturais e de socialização;
Ampliar o número de crianças atendidas pelo Programa Bolsa
Escola;
Instituir um programa nacional de renda mínima para todas
as famílias com renda insuficiente, de forma que possam manter
seus filhos na escola até a conclusão do ensino médio.
Não concessão de quaisquer incentivos fiscais, subsídios ou
empréstimos bancários, com recursos públicos, para pessoas físicas
ou jurídicas que utilizarem trabalho infantil, ou que empregar ado-
lescentes e jovens em atividades insalubres e perigosas, ou que se
utilizarem do trabalho escravo.
Viabilizar a formação profissional dos(as) adolescentes e
jovens rurais da agricultura familiar, considerando a cadeia produ-
tiva e a produção agroecológica.
Estabelecer linhas de créditos específicos (FAT, PRONAF,
etc.) para a formação profissional de adolescentes e jovens enfo-
cando o processo de produção agroecológica de alimentos.
Ter como principal enfoque nos processos da educação
profissional a formação em técnicas de gestão e comercialização
dos produtos agropecuários / agroecológicos.
Educação Profissional que ajudem os jovens e adolescentes
e suas famílias a identificarem os problemas de seus agroecossis-
temas e a buscarem soluções adaptadas às situações particulares
com base em seus conhecimentos prévios e aqueles oriundos da
ciência agronômica, da ecologia e da biologia.
Capacitar os adolescentes e jovens para atuarem na agroin-
dustrialização dos produtos oriundos da agricultura familiar.
Promover e incentivar atividades não-agrícolas nos assenta-
mentos de reforma agrária, inclusive com cursos profissionalizante.
Fazer campanhas e mutirões pela cidadania dos adoles-
centes e jovens, de forma a permitir-lhes o acesso à documentação.
Criar espaço de organização e recreação para adolescentes
e jovens dos assentamentos.
Construir escolas nos assentamentos.
Implantar em todos os municípios o Programa de Assistência
Integral à saúde do adolescente - PROSAD, especialmente nos
municípios rurais.
Intensificar políticas públicas de esclarecimento na área da
saúde, abordando temas como: gravidez precoce, doenças sexual-
mente transmissível - DST / AIDS, LER - Lesão por esforço repetiti-
vo e Agrotóxicos.
Tecnologia
Na unidade produtiva agrícola familiar é baixo o nível de sofisti-
cação dos equipamentos usados no processo produtivo. Do ponto de
vista da utilização da mão-de-obra juvenil o aspecto tecnológico
deve ser tratado de forma a criar ferramentas e metodologias de
trabalho que favoreçam a adequação do tempo de trabalho na roça,
nos afazeres domésticos, nas atividades não-agrícolas e nas ativi-
dades escolares.
Outro aspecto importante que precisa ser melhor tratado tecno-
logicamente na unidade produtiva agrícola familiar diz respeito aos
mecanismos de divulgação do que produz e as informações de mer-
cado, para melhor vender o que produz.
Deste modo, o enfoque tecnológico na agricultura familiar vai
além da visão limitada de que tecnologia é algo que vem de fora da
unidade produtiva, mas é principalmente o que se cria dentro dessa
unidade produtiva.
Renda
Trata-se do resultado obtido a partir do momento em que o pro-
duto é negociado no mercado. A qualidade da renda obtida depen-
derá da qualidade do processo produtivo empreendido.
A identificação da renda pelo (a) produtor (a) é fundamental
para que se saiba se a família está tendo uma renda suficiente para
satisfazer suas necessidades materiais. Com base na informação da
renda obtida pode-se também redefinir mecanismos de melhoria da
mesma.
Segundo dados do Projeto de Cooperação Técnica INCRA/FAO
existe uma grande diversidade de renda no interior das categorias
de agricultores. Sendo que, a grande maioria dos agricultores fami-
liares possui renda total do estabelecimento no intervalo entre zero
e R$ 3.000 ao ano, representando 68,9% dos agricultores familiares.
Os dados mostram o quanto a agricultura familiar precisa avançar
para ampliar a sua renda.
Manejo sustentável das potencialidades ambientais.
Hoje a tônica ambiental torna-se preponderante para se criar um
novo paradigma nos hábitos alimentares e na construção de uma
relação dos seres humanos mais equilibrada com a natureza. A
questão ambiental deve ser tratada de modo que o agricultor (a)
não se torne vilão depredador da natureza mas aliado em sua
preservação.
Em geral, processos de crescimento como vimos nos últimos anos
em nosso país, são acompanhadas por um forte crescimento popu-
lacional, degradação ambiental e exportação (ou expatriação) dos
recursos naturais. O Brasil é o país com maior biodiversidade do
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR36
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
planeta, com 40% da selva tropical e 20% das reservas de água do
mundo. Portanto, é essencial que os processos de desenvolvimento
incorporem o manejo sustentável dos recursos sócio-ambientais,
garantindo assim, a sustentabilidade da vida humana no planeta.
Este movimento de repensar o desenvolvimento, se comprova
pela grande crise que vive a agricultura convencional, que se
expressa dentre outros aspectos, na queda crescente da renda agrí-
cola. Diante desse quadro, cada dia mais, a agroecologia se consti-
tui como uma alternativa para minimizar e/ou superar tal crise em
seus aspectos ambiental, energético, sócio-cultural e econômico
financeiro.
É necessário lutar por uma agroecologia que se apresente como
alternativa global para a agricultura poluente e excludente. Para
atingir esse objetivo é necessário, antes de tudo, garantir a existên-
cia dos agricultores familiares, que estão tendo muitas vezes que
abandonar o campo.
A agroecologia não é importante apenas sob uma visão econômi-
ca, mas também pelo seu alcance ético e de valores de um novo
modo de vida para o campo, fundado na valorização do trabalho, da
dignidade humana, do cuidado com a natureza, de respeito pelo
consumidor e da livre cooperação entre produtores.
A vitória do nosso projeto político - o PADRS, está diretamente
relacionada com a capacidade da agricultura familiar em interagir
com o meio ambiente e as especificidades de cada ecossistema,
contribuindo para impedir a degradação dos recursos naturais e da
biodiversidade. Essa interação se constitui, ainda, em um espaço de
disputa amplamente favorável à agricultura familiar que tem por
característica a diversificação da produção.
A defesa da biodiversidade transformou-se, por conseqüência,
em um ponto importante na defesa da própria agricultura familiar,
dos conhecimentos acumulados ao longo de gerações, na construção
da soberania e da segurança alimentar. A utilização irracional e pre-
datória dos recursos naturais, cedo ou tarde, acaba implicando no
comprometimento de qualquer forma de vida.
Os processos de desertificação, doenças como a "vaca louca",
bruscas mudanças climáticas (seca no sul do país e enchentes no
nordeste), são exemplos de impactos ambientais decorrentes de um
modelo de desenvolvimento irresponsável.
Em relação à questão de acessar e dispor de água, e demais
serviços de saneamento básico para toda a população brasileira,
constitui-se em um dos maiores desafios da atualidade. Existe um
considerável déficit de cobertura a nível urbano, mas, a situação
ainda é mais critica no campo. Quanto aos impactos, as mulheres e
a juventude são as que mais sofrem, já que fica com a responsabi-
lidade (divisão sexual do trabalho na família) de prover de água
para consumo humano, animal e para as culturas ao redor da casa,
garantindo e consolidando a pluriatividade das Unidades Produtivas
Agrícolas Familiares.
O nosso projeto político - o PADRS, aponta um modelo de desen-
volvimento em que alguns elementos são essenciais para esse
37
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
entendimento, como:
O manejo sustentável dos recursos hídricos, a seca, que his-
toricamente assolou os 09 estados do nordeste e o norte de Minas
Gerais e o norte do Espírito Santo, hoje compõe a realidade dos
estados do sul. A convivência com a adversidade climática é uma
necessidade para o fortalecimento da agricultura familiar;
O combate aos princípios da "revolução verde", com seus
pacotes tecnológicos produzidos para 'escravizar' os agricultores
(as) aos grandes laboratórios multinacionais. Basta olharmos para a
legalização da utilização dos chamados transgênicos;
Manejo florestal ecologicamente sustentável, enquanto uma
alternativa econômica para a agricultura familiar, para a capita-
lização e formação de poupança para o setor;
Valorização da atividade extrativista, com predominância de
mão-de-obra feminina, geração de renda, com uso racional dos
recursos disponíveis na natureza, a exemplo do trabalho das
Quebradeiras de Coco Babaçu.
Respeito às Diferenças no Processo Produtivo
No processo produtivo os diferentes ritmos entre homens e mu-
lheres, jovens e idosos devem ser observados e respeitados as dife-
renças existentes. Para que as pessoas não caiam precocemente no
desgaste físico e mental. O respeito às diferenças nos tornam pes-
soas melhores. Por não sermos iguais precisamos compreender
quem é o outro. Pois ninguém é obrigado a pensar, sentir e agir igual
a nós. É comum nos identificarmos com as pessoas que possuem
opiniões mais ou menos parecidas com as nossas. Contudo, é desa-
fiante e enriquecedor compreender as pessoas diferentes de nós,
esse exercício certamente nos fará mais humanos e felizes. O
respeito às diferenças começa em casa, na família.
O ritmo acelerado imposto pelo sistema capitalista está estrita-
mente relacionado ao tempo de produção e consumo, ou seja,
quanto mais se consome um dado produto maior será a procura
desse produto no mercado.
Caso curioso, ocorre na produção artesanal de origem rural,
nesta produção a uma certa hegemonia na participação das mu-
lheres. Elas criam grupos associativos que muitas vezes são critica-
dos por ter dificuldade em produzir em grandes quantidades e em
curto prazo de tempo. A crítica a estes grupos não leva em conta o
ritmo de trabalho dessas mulheres, que em geral durante o dia tra-
balham na roça e no cuidado com os afazeres domésticos, restando
a noite para trabalhar na produção do seu artesanato. Muitas vezes,
devido à ausência de energia elétrica, o trabalho no artesanato é
feito à luz de candeeiro, levando mulheres jovens a terem um des-
gaste precoce da visão. Essa tripla jornada de trabalho também
tem sido um fator relevante para a saída de muitas jovens da agri-
cultura familiar.
Assim, no estímulo ao processo produtivo devemos levar em
conta não só o lucro mas também, o bem estar e a qualidade de
vida do trabalhador e da trabalhadora no ato do trabalho. Isto se
38
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
faz necessário pois estamos querendo construir uma nova sociedade
a partir do PADRS e não simplesmente reproduzir o modelo produti-
vo perverso hoje existente.
Variáveis Externas - são os componentes externos a Unidade
Produtiva Agrícola Familiar que precisam ser analisados e aprimora-
dos para que os empreendimentos dessa unidade produtiva obten-
ham o sucesso esperado. Aqui destacaremos alguns componentes,
que são: o Crédito, o Mercado, a Organização Associativa e as
Políticas Públicas.
Crédito
As mobilizações realizadas pelo MSTTR como Grito da Terra Brasil
, Marcha das Margaridas e outros, vem promovendo o fortalecimen-
to do PRONAF como política pública capaz de contribuir no cresci-
mento e desenvolvimento da agricultura familiar e consolidação do
PADRS. Consequentemente, este processo resultou numa maior par-
ticipação e intervenção qualificada das lideranças sindicais nos
espaços de formulação e gestão das políticas públicas.
Os dados das pesquisas FAO/INCRA (1998/99) e Instituto
Brasileiro de Análise Sociais e Econômicas - IBASE, afirmam que o
PRONAF tem capacidade de aumentar a produção, manter e gerar
novas ocupações produtivas, enfrentando o desemprego, o subem-
prego, melhorando a qualidade de vida dos agricultores e das
agricultoras familiares no meio rural.
O PRONAF é um programa estruturado para o fortalecimento das
condições de inserção produtiva dos Agricultores e Agricultoras
Familiares, mediante a organização e ampliação dos programas de
crédito de custeio e investimento, formação e capacitação,
assistência técnica e extensão rural, pesquisa, geração de tecnolo-
gias e apoio à infra-estrutura e serviços no desenvolvimento local e
territorial. Entretanto, esta abrangência não condiz com o atendi-
mento da demanda dos agricultores e das agricultoras familiares,
pois os recursos aplicados pelo PRONAF, são insuficientes para aten-
der a demanda do universo da agricultura familiar. Os fatores que
mais tem limitado o acesso ao crédito pelos beneficiários são: endi-
vidamento agrícola, liberação do crédito fora de época do plantio,
exigência de garantias reais, insuficiência dos serviços públicos de
ATER e descomprometimento de parte dos profissionais da área, má
vontade dos gerentes bancários, burocracia, poucos recursos, difi-
culdades de gestão das propriedades e na comercialização, etc. e,
sobretudo, a falta de informações das condições e das regras do
crédito que este programa oferece.
São beneficiários do Crédito Rural do Programa, comprovado
mediante Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), os produtores
rurais, inclusive remanescentes de quilombos e indígenas, que
atendem aos seguintes requisitos:
1. sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou
concessionários da Reforma Agrária;
39
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
2. residam na propriedade ou em local próximo;
3. detenham, sob qualquer forma, no máximo 4 (quatro) módu-
los fiscais de terra, quantificados conforme a legislação em vigor,
ou no máximo 6 (seis) módulos quando tratar-se de pecuarista
familiar;
4. o trabalho familiar deve ser a base da exploração do esta-
belecimento.
Para a obtenção de créditos os beneficiários do Pronaf são clas-
sificados em seis Grupos: A, B, A/C, C, D e E.
Grupo A
Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional da
Reforma Agrária, inclusive em reservas extrativistas ou em assenta-
mentos estaduais ou municipais reconhecidos pelo Incra, ou benefi-
ciados pelo Programa de Crédito Fundiário do MDA, que ainda não
receberam crédito de investimento no Programa Especial de Crédito
para a Reforma Agrária (Procera) ou que não foram contemplados
com o limite de crédito de investimento no Pronaf Grupo A, inde-
pendente de comprovação de renda. O segundo crédito é limitado
ao valor da diferença entre o valor já financiado e o limite máximo
à época da primeira operação.
Grupo B
Agricultores familiares, com renda bruta familiar anual de até
R$ 2.000,00, excluídos os benefícios sociais e os proventos da pre-
vidência rural e, no mínimo 30% (trinta por cento) dessa renda
venha da exploração agropecuária e não agropecuária do estabele-
cimento.
Grupo C
Agricultores familiares que utilizem apenas eventualmente o tra-
balho assalariado (safrista ou diarista); obtenham renda bruta anual
familiar acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00, excluídos os
benefícios sociais e os proventos da Previdência Rural; no mínimo
60% (sessenta por cento), dessa renda venha da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento.
Se egressos do Procera e/ou Pronaf Grupo A:
tenham renda que os enquadrem no Grupo C, independente
de ter financiamento ainda não liquidado no Procera ou Pronaf
Grupo A;
tenham obtido financiamento no limite individual do Procera
ou Pronaf Grupo A.
O valor da renda bruta proveniente das atividades de avicultura
e suinocultura não integradas, pecuária de leite, aqüicultura, ole-
ricultura, sericicultura deverá ser rebatido em 50%, para o cálculo
da renda bruta familiar anual.
40
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
Grupo A/C
Agricultores familiares egressos do Procera e/ou do Pronaf Grupo
A.
Grupo D
Agricultores familiares que utilizem eventualmente trabalho
temporário - safrista ou diarista -, podendo ter no máximo, até dois
empregados fixos; obtenham renda bruta anual familiar acima de
R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00, excluídos os benefícios sociais e
os proventos da previdência rural, e no mínimo 70% (setenta por
cento), dessa renda venha da exploração agropecuária ou não
agropecuária do estabelecimento.
O valor da renda bruta proveniente das atividades de avicultura
e suinocultura não integradas, aqüicultura, pecuária de leite, ole-
ricultura, sericicultura deve ser rebatido em 50%, para cálculo da
renda bruta familiar anual.
Grupo E
Agricultores familiares que utilizem eventualmente trabalho
temporário - safrista ou diarista -, podendo ter no máximo, até dois
empregados fixos; obtenham renda bruta anual familiar acima de
R$ 40.000,00 e até R$ 60.000,00, excluídos os benefícios sociais e
os proventos da previdência rural, e no mínimo 80% (oitenta por
cento), dessa renda venha da exploração agropecuária e não
agropecuária do estabelecimento.
O valor da renda bruta proveniente das atividades de avicultura
e suinocultura não integradas, pecuária de leite, aqüicultura, ole-
ricultura, e sericicultura deve ser rebatido em 50%, para cálculo da
renda bruta familiar anual.
Com essa estratificação busca-se garantir uma distribuição mais
justa dos recursos que atualmente somam R$ 7,0 bilhões. Além
disso, o Pronaf Crédito é um programa que aos poucos vem se ajus-
tando para se adequar às mais diferentes realidades e demandas da
agricultura familiar. Por isso, a cada ano vem se somando novos pro-
gramas especiais, conforme segue:
Pronaf Pesca - Linha de investimento para pescadores artesanais
com renda familiar anual bruta até R$ 40 mil. Assim os pescadores
terão recursos para modernizar e ampliar suas atividades produti-
vas.
Pronaf Florestal - Estimula o plantio de espécies florestais,
apoiando os agricultores familiares na implementação de projetos
de manejo sustentável de uso múltiplo, reflorestamento e sistemas
agroflorestais.
Pronaf Agroecologia - Incentivará projetos seja para a produção
agroecológica ou para a transição rumo a uma agricultura susten-
tável. O governo estimulará o adequado manejo dos recursos natu-
rais, agregando renda e qualidade de vida aos agricultores fami-
liares.
Pronaf Mulher - As mulheres agricultoras que se enquadrarem
41
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
nas regras do Pronaf poderão acessar crédito de custeio até 50%
superior aos limites dos financiamentos no grupo C (sobreteto) e
poderão acessar recursos para projetos exclusivos de investimento
nos Grupos C, D e E, nas mesmas condições estabelecidas para estes
Grupos.
Pronaf Pecuária Familiar - Crédito para aquisição de animais
destinados à pecuária de corte (bovinos, caprinos e ovinos), outra
importante fonte de renda para a agricultura familiar.
Pronaf Turismo da Agricultura Familiar - Os agricultores fami-
liares terão mais recursos para desenvolverem projetos de turismo
rural em suas propriedades, como pousadas, restaurantes e cafés
coloniais, por exemplo.
Pronaf Jovem:
1 - Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento
para Jovens (Pronaf Jovem) sujeitam-se às seguintes condições
especiais:
a) beneficiários: jovens agricultores e agricultoras perten-
centes a famílias enquadradas nos Grupos "B", "C", "D" e "E", maiores
de 16 (dezesseis) anos e com até 25 (vinte e cinco) anos, que te-
nham concluído ou estejam cursando o último ano em centros fami-
liares de formação por alternância, ou em escolas técnicas agríco-
las de nível médio, que atendam à legislação em vigor para insti-
tuições de ensino, ou que tenham participado de curso de formação
profissional que preencha os requisitos definidos pela Secretaria de
Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
b) finalidades: atendimento de propostas de créditos rela-
cionadas com projetos específicos de interesse de jovens que con-
templem novas atividades agregadoras de renda e/ou novas ativi-
dades exploradas pela unidade familiar;
c) limite: R$ 6.000,00 (seis mil reais), independentemente dos
limites definidos para outros financiamentos ao amparo do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), observado que só pode ser concedido 1 (um) empréstimo
para cada beneficiário;
d) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um
por cento ao ano);
e) prazo de reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até 5
(cinco) anos de carência, quando a atividade assistida requerer esse
prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade, ou até 3
(três) anos de carência, nos demais casos.
2 - A necessidade de financiamento para mais de um jovem pode
ser contemplada em um mesmo instrumento de crédito, respeitado
o limite de financiamento.
3 - A assistência técnica e extensão rural (Ater) é obrigatória,
observado que:
a) deve contemplar, no mínimo, o tempo necessário à fase de
implantação do projeto;
b) pode ser objeto de financiamento, quando paga pelo jovem
42
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
financiado;
c) o custo não pode exceder 2% (dois por cento) do valor do
financiamento, em cada um dos anos de implantação do empreendi-
mento.
Apesar destes avanços, as demandas das mulheres e jovens ainda
precisam ser aprimoradas pois se faz necessário criar mecanismos
para que os (as) beneficiários (as) das linhas de crédito especial do
PRONAF MULHER e PRONAF JOVEM possam efetivamente ter acesso
aos recursos disponibilizados. Há também, uma profunda discordân-
cia com relação ao caráter excludente do programa que atente ape-
nas aos jovens que estiverem cursando o último ano em escolas téc-
nicas agrícolas de nível médio e idade entre 16 e 25 anos. Neste
sentido, é necessário retirar a exigência de que o JOVEM esteja cur-
sando Escola Agrícola ou Pedagogia da alternância como condição
para que o mesmo possa ter acesso aos recursos do PRONAF JOVEM
e ampliar a idade para até 32 anos.
No que tange aos Fundos Constitucionais, estes passaram a efe-
tivar o princípio de inserção dos agricultores e das agricultoras
familiares no processo produtivo. Os Subprogramas existentes dos
respectivos fundos não atendiam adequadamente as demandas de
crédito dos agricultores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com-
prometendo a manutenção e viabilização da produção e o desen-
volvimento rural das referidas regiões. A intervenção do MSTTR
junto à gestão dos Fundos tem o propósito de aperfeiçoar os pro-
gramas, visando melhor atender as demandas dos agricultores e das
agricultoras familiares das respectivas regiões.
Mercado
Segundo dados do Projeto de Cooperação Técnica INCRA/FAO,
cerca de 19,3% dos agricultores familiares no país são muito inte-
grados ao mercado, comercializando mais de 90% do seu valor bruto
da produção. Esses agricultores familiares muito integrados ao mer-
cado são os que apresentam maior renda média por estabelecimen-
to.
Na relação com o mercado é necessário o (a) agricultor (a) tomar
precauções no sentido de quando for realizar grandes vendas de
produtos deve-se fazer uma negociação com o comprador (a) a par-
tir de um contrato formal. Deste modo, se houver cancelamento da
compra por parte do comprador (a) este deverá assumir com os cus-
tos dos possíveis prejuízos que o produtor (a) venha a ter.
No que tange a relação do (a) agricultor (a) com o consumidor
um desafio se coloca urgente, este desafio diz respeito a necessi-
dade de se criar uma relação solidária entre agricultor (a) e con-
sumidor (a) na busca da superação de relações utilitárias e for-
talecimento de relações humanas.
É importante entendermos que o comércio e o mercado são
relações sociais que se desenvolvem em nossa sociedade. Neste
aspecto, um fato que devemos levar em consideração é o de que o
mercado define na maioria das vezes o que se deve produzir e induz
via o marketing (publicidade) o seu consumo. Isto implica em dizer
43
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR44
que determinados produtos somem do mercado e outros surgem. Só
que por trás desse jogo, existem agricultores (as) familiares que
não possuem as condições para mudar rapidamente seu modo de
produzir e nem condições tecnologicas necessária para produzir o
que está naquele momento se consumindo no mercado.
Hoje o MSTTR e as entidade da sociedade civil compreendem a
importância do mercado para a melhoria da qualidade de vida dos
(as) agricultores familiares. É notório que a ação sindical está tam-
bém no campo da produção. O desafio que se apresenta para o
MSTTR é aperfeiçoar sua compreensão sobre os mecanismos de
inserção dos produtos da agricultura familiar no mercado. Nesta
perspectiva é necessário construir no espaço do mercado um
processo de cooperação e solidariedade como forças políticas e
econômicas de quem produz.
A tarefa do MSTTR encontra-se em promover a articulação entre
a produção e o consumo. Devemos construir mecanismos de diálo-
go entre as famílias que produzem com as famílias que consomem.
Precisamos construir estratégias políticas que permitam a inserção
não-subordinada da agricultura familiar no mercado. Neste aspec-
to, o chamado Comércio Justo e Solidário pode ser uma tentativa
de construir outras relações sociais entre produtor e consumidor.
Em si, essa proposta pode propiciar para quem produz a capaci-
dade de deixar de ser refém dos mecanismos desleais e opressores
de comercialização pautado pelo sistema capitalista em que vive-
mos. O comercio justo e solidário pode representar uma possibili-
dade de iniciarmos processos de acumulação e poupança que per-
mitam mudanças efetivas na vida do agricultor (a) familiar. Esse
novo tipo de relação comercial pode favorecer também a imple-
mentação de processos produtivos sustentáveis ambiental, social e
economicamente.
Organização Associativa
O associativismo é uma forma de organização que diz respeito à
construção de condição para que as pessoas se juntem e busquem
superar problemas comuns, como por exemplo melhorar o processo
de armazenagem, comprar insumos, ter acesso ao mercado, etc. O
estímulo e fortalecimento de iniciativas associativas é impres-
cindível pois a superação de qualquer problema ficará mais fácil de
ser atingido quando se atua coletivamente em associações e coope-
rativas. Assim, será possível produzir em escala e baratear o custo
dos serviços do processo produtivo.
Do ponto de vista do cooperativismo este deve ser um instrumen-
to que trate a produção agrícola familiar de forma sistêmica, ou
seja, trate o produto, seu beneficiamento e sua comercialização. A
ação cooperativa deve estar atenta para a construção de mecanis-
mos de superação dos problemas internos da unidade produtiva
agrícola familiar ao nível de sua organização, de seu processo de
gestão que em geral é patriarcal e dos meios tecnológicos
necessários para desenvolver a unidade produtiva.
Contudo, o modelo da organização da produção existente hoje
A Unidade Produtiva Agrícola Familiar
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 45
nos grupos associativos e em especial os cooperativados sempre
possuem um chefe. Isto fica bem caracterizado na presença do
presidente e/ou do gerente da associação ou cooperativa.
Por que os grupos associativos não conseguem construir um mo-
delo de autogestão ? Por que o modelo é sempre o tradicional onde
a presença de um "chefe" é indispensável?
Um dos grandes desafios da gestão dos empreendimentos asso-
ciativos encontra-se na superação do modelo tradicional de gestão.
Pois muito dos problemas de insucesso destes tipos de empreendi-
mento estão na relação pouco democrática e na manutenção das
decisões gerenciais nas mãos de uma ou duas pessoas.
Uma nova gestão associativista deve levar em conta este entrave
histórico gerencial e aprofundar o debate sobre a construção de
sujeitos coletivos na gestão do empreendimento associativo.
Políticas Públicas
No contexto do debate sobre o processo produtivo da agricultura
familiar os espaços de elaboração e gestão de políticas públicas tor-
nam-se fundamentais pois a intervenção nesses espaços implica na
maior ou menor inserção do produto no mercado e na melhoria da
qualidade de vida do agricultor (as) familiar.
A articulação com os espaços de elaboração e gestão das políti-
cas públicas como conselhos municipais se faz indispensável pois
problemas ao nível da educação, saúde, transporte, estrada, cul-
tura, esporte, lazer, etc, estão sendo debatidos nos conselhos.
A atuação nas políticas públicas implica em tirar do isolamento a
produção e o produtor (a) proporcionando visibilidade a sua força
política e econômica no local.
No que diz respeito às políticas públicas voltadas para crianças,
adolescentes e jovens, temos que levar em consideração que o prin-
cipal elemento que induz ao trabalho precoce é a pobreza, que
deve ser reduzida através de medidas de distribuição de renda. A
continuidade das ações pela erradicação definitiva do trabalho
infantil e pela proteção do trabalho dos adolescentes, devem ser
prioridades do MSTTR, que a partir de propostas de políticas públi-
cas pode favorecer dias melhores para a juventude rural.
5ª Parte - Programa 1º Crédito para a Juventude Rural - Uma experiênciada Comissão Estadual de Jovens da FETAG -RS
Programa 1º Crédito para a Juventude Rural - Uma Experiência da Comissão Estadual de Jovens da Fetag - RS
Uma experiência da Comissão Estadual de Jovensda FETAG -RS
A juventude Trabalhadora Rural do Rio Grande do Sul, levantou a
bandeira de luta pela "Terra e Crédito" no 2° Congresso Estadual de
Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em outubro de 2001,
na cidade de Santa Cruz do Sul/ RS. Começou assim uma nova
história para a juventude daquele estado. Daí em diante veio se
incluindo nas pautas de luta do MSTTR a demanda da criação do
Programa 1° Crédito para Juventude Rural.
Após um amplo debate com a juventude nas regionais sindicais e
com um forte slogan "Alimento na Mesa, Crédito para Juventude
Camponesa", iniciou-se um amplo processo de negociação em 2002
com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado sem
muito sucesso.
A Comissão Estadual de Jovens continuou persistindo e em 2003
através do Deputado Estadual Heitor Schuch foi encaminhado um
projeto de Lei PL 126/03 protocolado no dia 18 de março deste
mesmo ano. A juventude acompanhou todo o tramite do projeto nas
comissões de constituição e justiça, agricultura e pecuária e comis-
são de finanças, sendo o projeto votado no dia 25 de junho de 2003.
A luta continuou pelo orçamento do projeto na Assembléia
Legislativa e pela regulamentação na Casa Civil.
A luta foi grande mas valeu, pois agora em 2004 foram garanti-
dos recursos para 90 jovens serem assentados.
Com o Programa 1° Crédito para Juventude Rural, está se pro-
movendo no estado o protagonismo da juventude, que a partir da
reivindicação e da proposição política vem promovendo oportu-
nidades de geração de trabalho e renda na roça e o exercício da
cidadania. Deste modo, a juventude contribui para o fortalecimen-
to da agricultura familiar no país.
Aqui apresentaremos o referido programa com o objetivo de que
os (as) jovens dos diversos Estados do Brasil possam adaptar um pro-
grama como este a sua realidade local. Deste modo, mostramos que
é possível os estados desenvolverem programas específicos de
crédito para a juventude rural.
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR48
6ª Parte - Significado da Palavras - Bivliografia
Significado das Palavras(Caso o grupo de estudo procure o significado de alguma
palavra e não encontre aqui, o grupo deve pesquisar o significa-
do da palavra em qualquer dicionário da língua portuguesa.)
Agronegócio ........= Agricultura de negócios.
Concepção ..........= Ato de conceber ou criar mentalmente.
Contraponto ........= Confrontar.
Compensatório ...= Ato de compensação.
Elegibilidade .......= Capacidade de ser eleito.
Embasada...........= Fundamentar-se.
Flexibilizar...........= Tornar-se flexível.
Incremento..........= Aumentar.
Infra - Estrutura= Diz respeito a base material de uma
sociedade ou organização.
Imissão.................= Ato de pôr para dentro.
Nicho....................= Porção restrita.
Pluriatividade.......= Referente a várias atividades.
Bibliografia ConsultadaAnais do 8º Congresso Nacional de Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais.
Anais do 1º Fórum CONTAG de Cooperação Técnica
- agosto de 1999.
Carta Proposta da JuventudeRural sistematizada no
Salão Nacional da Juventude Rural - 2003.
Relatório sobre “Desemprego Juvenil no Cone Sul: uma
análise de década”, entidade Friedrich Ebert.
Manual de operação do Crédito Fundiário - 2004.
Caderno Nº 2, Agregação de Valor, projeto organização
da produção - CONTAG - 2003.
Cartilha do 1º módulo do Programa de Formação de
Lideranças e Técnicos em Desenvolvimento Local
Sustentável - CONTAG.
FETAG / RS - 1º Crédito
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR50
Significado das Palavras e Bibliografia Consultada
7ª Parte - ANEXOS
Decreto Lei e as Normas Operacionais doPrograma - 1º Crédito para a Juventude Rural.
DECRETO Nº 42.919, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.Cria o Programa 1º Crédito para a Juventude Rural do Rio Grande
do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa 1º Crédito para Juventude Rural,
visando o apoio aos jovens residentes na área rural que se
enquadrem nas circunstâncias descritas neste Decreto, tendo direi-
to a crédito para financiar atividades agropecuárias, agrosilvicul-
tura, turismo rural, agroturismo, artesanato rural e aqüicultura,
com o objetivo de promover o apoio financeiro às atividades
agropecuárias e exploradas mediante emprego direto da força de
trabalho do jovem rural, enquadrados como agricultores familiares,
através de uma linha de crédito específica para jovens rurais, com
idade entre 18 e 32 anos, que visa possibilitar investimentos e
custeio na propriedade, formação e capacitação técnica, e, tam-
bém aquisição de terra com a finalidade de promover o desenvolvi-
mento sustentável dos agricultores familiares.
Parágrafo único - Compete ao Gabinete de Reforma Agrária e
Cooperativismo e à Secretaria da Agricultura e Abastecimento esta-
belecer, no âmbito de suas competências, imediatamente formas
operacionais de apoio na aquisição de terras, recursos para custeio,
investimento e capacitação e formação ao jovem rural, afim de via-
bilizar as ações preconizadas na lei.
Art. 2º - A gestão financeira do Programa 1º Crédito para
Juventude Rural, será feita através da Caixa Econômica S/A. -
Agência de Fomento, de acordo com as normas operacionais de
acesso ao 1º crédito definidas pelo Conselho de Administração do
Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.
Art. 3º - A assistência técnica é obrigatória, devendo contemplar
a extensão rural, capacitação e formação profissional, com tempo
necessário para acompanhamento e monitoramento dos projetos
desde a implantação do Programa 1º Crédito para a Juventude
Rural, até sua consolidação, e será prestada:
I - pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento que assegu-
rará, através da EMATER, assistência técnica aos jovens rurais para
seus projetos individuais ou coletivos;
II - pelas Secretarias Municipais de Agricultura, através dos seus
Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável;
III - por associações de agricultores, cooperativa, universidades,
Centros de Pesquisas Públicas e Privadas, Escolas Técnicas, e outras
instituições conveniadas;
IV - de forma grupal ou individual, inclusive para os efeitos do
seguro agrícola ou PROAGRO.
Art. 4º - O Programa 1º Crédito para os jovens rurais da agricul-
tura familiar, terá as seguintes fontes de recursos:
52 JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
Anexos - Decreto Lei e as Normas Operacionais do Programa - 1º Crédito para a Juventude Rural
I - dotação orçamentária específica do Governo Estadual;
II - recursos oriundos do FUNTERRA;
Ill - recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES;
IV - recursos de linha de financiamento do PRONAF;
V - outras captações junto ao Governo Federal;
VI - outras fontes.
Art. 5º - A gestão do Programa 1º Crédito para os jovens rurais
será administrado pelo Conselho de Administração do Fundo de
Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, com função
normativa e deliberativa.
Art. 6º - São beneficiários do 1º Crédito jovens rurais do Estado
do Rio Grande do Sul, com idade de 18 a 32 anos: prevista no arti-
go 2º da LEI Nº 11.944:
I - filhos de assentados pelos programas Nacional e Estadual de
Reforma Agrária;
II - jovens trabalhadores e trabalhadoras anais da agricultura
familiar;
III - jovens inclusive remanescentes de quilombos, indígenas e
atingidos por barragens;
IV - jovens que exploram a terra na condição de posseiro,
meeiro, arrendatário, parceiro ou assalariados rurais;
V - jovens do meio rural que não disponham de título de pro-
priedade;
VI - jovens que tenham o trabalho familiar como base da explo-
ração das atividades na propriedade rural;
VII - jovens que obtenham renda bruta anual familiar até
30.000,00, excluídos os valores vinculados a benefícios previden-
ciários provenientes de atividades rurais.
Art. 7º - O programa terá como abrangência os Municípios do
Estado do Rio Grande do Sul que tenham na sua estrutura:
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - Assistência técnica e extensão rural oficial (EMATER).
Art. 8º - A modalidade do financiamento do Programa 1º Crédito
tem por finalidade financiar atividades agropecuárias, agrosilvicul-
tura, turismo rural, agroturismo, artesanato rural e aquicultura,
com base nos princípios da agroecologia e da agricultura orgânica
conforme a Lei 11.944 nas seguintes modalidades:
I - MODALIDADE DE CRÉDITO PARA CUSTEIO - Os limites de crédi-
to é de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para os jovens custearem os
projetos específicos de financiamento:
a) 100% (cem por cento) do valor do crédito deve ser destinado
ao financiamento do custeio, que vão desde tratos culturais, à
aquisições de insumos, matéria prima, mão-de-obra e demais ativi-
dades produtivas, com liberação dos recursos no início da safira ou
da atividade se for ligada a pecuária;
b) os créditos de custeio devem ser concedidos com previsão de
reembolso de 3 (três anos), sendo 1 (um) de carência e 2 (dois) para
pagamento em parcelas anuais, iguais e sucessivas, vencendo a
primeira após o término da colheita, se o custeio for agrícola, e
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 53
Anexos - Decreto Lei e as Normas Operacionais do Programa - 1º Crédito para a Juventude Rural
Anexos - Decreto Lei e as Normas Operacionais do Programa - 1º Crédito para a Juventude Rural
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
após a venda da produção se o custeio for pecuário;
c) os beneficiários do programa devem residir na propriedade.
II - MODALIDADE DE CRÉDITO PARA INVESTIMENTO - Os limites de
crédito por mutuário será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) que
serão destinados para financiar a implantação, ampliação ou mo-
dernização da infra-estrutura de produção e serviços na pro-
priedade rural de acordo com os projetos de empreendimentos,
podendo serem eles de forma coletiva ou individual (associação ou
cooperativas).
III - MODALIDADE DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE TERRA - Os li-
mites de crédito de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), des-
tinados para financiar a aquisição de terras pelos jovens que ainda
não possuam propriedade, ou que trabalham em parceria, ou pos-
seiros, ou meeiros, ou trabalhadores assalariados rurais, limitado
10% do valor, para pagamento de registros legais obrigatórios con-
forme a legislação existente.
Parágrafo único - Não terá direito ao que dispõem os incisos I e
II deste artigo, o requerente que estiver inscrito em programas de
crédito para custeio e investimento de responsabilidade da União.
Art. 9º - A prestação de contas se dará pelo Conselho de
Administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul -
FUNTERRA/RS e pela Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento cre-
denciado pelo Poder Executivo, que será responsável pelo acom-
panhamento da liquidação dos créditos nas respectivas datas de
vencimento dentro de cada modalidade de crédito.
Art. 10 - O FUNTERRA poderá fazer, mediante aprovação do seu
Conselho de Administração, a equalização de juros dos recursos
assegurando a condição especial dada ao Programa 1º Crédito para
a Juventude Rural.
Art. 11 - Os recursos poderão se acessados de forma individual ou
coletiva:
§ 1º - A liberação dos créditos exigirá projeto técnico que
demonstre a viabilidade técnica, econômica, ambiental do
empreendimento.
§ 2º - A EMATER e os sindicatos de trabalhadores rurais serão os
responsáveis pelo fornecimento da carta de aptidão para liberação
e acesso ao crédito.
§ 3º - A EMATER será responsável pela elaboração dos projetos
técnicos de custeio e investimentos, e aquisição da terra, bem
como avaliar a viabilidade técnica e econômica e do empreendi-
mento como um todo.
Art. 12 - O Conselho Municipal será responsável pela seleção,
aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração do
Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS,
bem como fiscalização da aplicação dos recursos e execução do pro-
jeto pelo requerente.
Art. 13 - Para adesão ao Programa, o candidato deve ter realiza-
do o cadastro junto aos sindicatos dos trabalhadores rurais e
FETAG/RS, bem como:
54
Anexos - Decreto Lei e as Normas Operacionais do Programa - 1º Crédito para a Juventude Rural
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
I - definir, através de projeto específico, o tipo de empreendi-
mento que deseja realizar;
II - definido o empreendimento o jovem deve procurar a orien-
tação de um técnico da extensão pública ou privada, credenciada
que irá elaborar o projeto técnico, envolvendo sua viabilidade téc-
nica, econômica e ambiental do empreendimento e também orien-
tará a implantação e o desenvolvimento do projeto, elaborando um
projeto técnico de investimento, um plano simplificado de custeio
agropecuário, e uma proposta de aquisição de terra.
Parágrafo único - O Conselho de Administração do Fundo de
Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS poderá exi-
gir outros documentos que entender necessários para aprovação do
projeto do requerente.
Art. 14 - As garantias exigidas serão:
I - crédito de custeio: o penhor da safra, aval a adesão ao seguro
agrícola;
II - crédito de investimento: penhor cedular ou alienação
fiduciária do bem financiado;
III - crédito fundiário: a hipoteca da terra adquirida.
Art. 15 - Os bônus de adimplência concedidos pelo Programa em
operações amparadas em recursos do Fundo de Terras do Estado,
são ônus do respectivo Fundo.
Art. 16 - É vedado o acesso aos recursos do 1º Crédito ao jovens
que não trabalham na terra, e que não possuam experiência míni-
ma ou tempo de aprendiz de 2 anos na atividade agropecuária.
Art. 17 - O Programa 1º Crédito poderá ser implementado em
parcerias com programas municipais e federal.
Art. 18 - O pré-requisito para acessar o crédito será cadastra-
mento, a capacitação técnica e gerencial, sendo que o beneficiário,
deverá assinar o compromisso de disponibilizar todos os dados
necessários para fiscalização e monitoramento pelas instituições
conveniadas responsáveis pela capacitação, treinamento e assistên-
cia técnica para aplicação de indicadores de desempenho anual
abrangendo aspectos sociais, econômicos do empreendimento, con-
forme parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Administração do
Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.
Art. 19 - Os valores e limites a serem liberados serão indexados
pela Unidade de Padrão Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2004.
55
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
NORMAS OPERACIONAIS DO
PROGRAMA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
com
RECURSOS DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DO RS
TÍTULO I - PÚBLICO ALVO
CAPÍTULO 1 - ACESSO AO PROGRAMA
SEÇÃO 1 - DOS BENEFICIÁRIOS
1. São beneficiários dos PROGRAMAS DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
DO RS, trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente os
assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, que comprovem,
no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural, incluindo
a agrosilvicutura, turismo rural e artesanato rural.
2. Também têm acesso ao financiamento agricultores proprie-
tários de imóveis rurais com área inferior ao módulo fiscal do
município, cuja a exploração das atividades produtivas seja, com-
provadamente, insuficiente para gerar renda capaz de lhes propi-
ciar o sustento e de suas famílias.
3. Também tem acesso ao programa os desalojados de áreas
indígenas, de construção de obras públicas e de quilombos
Nota:
1 - O prazo de experiência, previsto acima, compreende o tra-
balho na atividade rural praticado como autônomo, empregado ou
como integrante do grupo familiar, podendo ser comprovado medi-
ante uma das seguintes formas:
I. registro e anotações na carteira de trabalho;
II. atestado de órgãos ou entidades estaduais ou municipais;
III. declaração de sindicato de trabalhadores rurais.
IV. Apresentação de documentação de domínio dos imóveis
desalojados
SEÇÃO 2 - DOS IMPEDIMENTOS
1. Não podem ter acesso aos financiamentos os candidatos que
tiverem restrições cadastrais, que tenham participado de ocu-
pações ilegais de terras ou que se enquadrem em qualquer das si-
tuações abaixo discriminadas:
a) Já tiver sido beneficiado anteriormente pelo FUNTERRA,
mesmo que já tenha liquidado o seu débito, bem como seu cônjuge;
b) Tiver sido contemplado por qualquer projeto de assenta-
mento rural, bem como o seu cônjuge;
c) Exercer, bem como seu cônjuge, cargo ou função pública,
autárquica ou em órgão paraestatal, ou ainda, se achar investido de
atribuições em instituições parafiscais;
d) Tiver sido proprietário de imóvel rural cuja área fosse igual
ou superior ao módulo fiscal do município, nos três anos anteriores
56
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
ao pedido de financiamento;
e) For possuidor de patrimônio, composto de bens de qualquer
natureza, de valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) Excetos os desalojados ou atingidos por construção de obras
públicas e quilombos ;e
2. OS PROGRAMAS DE CRÉDITO FUNDIÁRIO DO RS não financiam a
aquisição de imóveis nas seguintes situações:
a) Imóveis localizados em unidades de conservação ambiental,
em áreas de preservação permanente, de reservas legal ou em
áreas indígenas;
b) Imóveis que não disponham da documentação que comprove
o seu legítimo domínio por parte do promitente vendedor;
c) Imóveis indicados para desapropriação;
d) Imóveis com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento
do Município;
e) Imóveis cujas aquisições implicarem em fracionamentos nos
quais as partes remanescentes venham a ter área inferior ao Módulo
Fiscal do Município; e
f) Imóveis que já foram objeto de transação nos últimos dois
anos, com exceção dos oriundos de espólio ou de regularização de
condôminios.
SEÇÃO 3 - DAS TRANSAÇÕES ENTRE PARENTES
1. Nas negociações de compra e venda de imóveis rurais que
envolvam grau de parentesco na linha de sucessão colateral ou dire-
ta, os seguintes procedimentos devem ser adotados:
a) Apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, com menção específica sobre o assunto no parecer,
durante a avaliação da Carta Consulta;
b) Em caso de aprovação pela Secretaria do FUNTERRA, das
negociações de avô para neto ou pai para filho, é obrigatório o re-
gistro, na escritura do imóvel rural a ser adquirido, do consentimen-
to expresso dos descendentes diretos do vendedor, caso existam; e
c) Se um dos descendentes é menor, nascituro ou incapaz,
caberá ao juiz nomear-lhe um curador especial para manifestação
de seu consentimento.
TÍTULO II - REGRAS GERAIS DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO 1 - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DO FINANCIAMENTO
SEÇÃO 1 - DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO
1. O financiamento é concedido:
a) Prioritariamente, através de financiamentos coletivos por
57
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
meio de Associações, Cooperativas ou Condomínios Rurais, formal-
mente constituídos; e
b) Por meio de financiamentos individuais.
Notas:
1 - O financiamento é concedido preferencialmente a
Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural dotados de serviços
de assistência técnica aos associados, cooperados ou condôminos.
2 - Para promover a constituição de Associação, Cooperativa ou
Condomínio Rural em bases adequadas à promoção do desenvolvi-
mento sustentado do empreendimento, essas organizações devem
ser constituídas com no mínimo 10 e no máximo de 30 associados,
cooperados ou condôminos.
3 - As Associações, Cooperativas ou Condomínios Rurais podem
adquirir a totalidade do imóvel rural para posterior repasse da pro-
priedade da terra e das benfeitorias existentes, assim como das
dívidas correspondentes aos seus associados, cooperados ou
condôminos beneficiários do PROGRAMA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO DO
RS.
4 - A Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural deve apresen-
tar ata da assembléia geral extraordinária em que houve a discussão
do Programa e deliberação autorizando a entidade a contrair finan-
ciamento do PROGRAMA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO DO RS. no valor
total do Projeto.
5 - Nos estatutos sociais das Associações, Cooperativas ou
Condomínios Rurais devem existir cláusulas que disciplinem a forma
de exploração do imóvel rural, bem como a forma de parcelamen-
to entre os sócios beneficiários se for o caso.
6 - As Associações devem fazer constar em seus estatutos sociais,
também, cláusulas que garantam a transferência aos associados
beneficiários pelo PROGRAMA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO dos bens
adquiridos com o financiamento, em caso de dissolução da enti-
dade.
7 - Não é permitida a concessão de financiamento pelo FUNTER-
RA à Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural que não benefi-
cie diretamente no projeto, a totalidade de seus associados, coope-
rados ou condôminos, sendo obrigatória a assinatura de todos no
instrumento contratual como garantidores fidejussórios.
8 - É requisito obrigatório para a concessão do financiamento que
o beneficiário venha a residir no imóvel rural adquirido, excetuan-
do-se os casos onde ocorram complementações de área, desde que
o mesmo resida no imóvel rural cuja área está sendo complementa-
da.
OBS: Os casos específicos não previstos, na forma das notas 2 e
8, devem ser submetidos à Secretaria-Executiva do Funterra, a
qual, definirá o tratamento excepcional que será dado em tais
casos.
58
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
SEÇÃO 2 - DAS FINALIDADES DO CRÉDITO
Os recursos financeiros do Fundo de Terras do Estado do Rio
Grande do Sul FUNTERRA devem ser utilizados para financiamento:
a) Da aquisição de imóveis rurais, com as benfeitorias já exis-
tentes;
b) Da infra-estrutura básica prevista no Projeto de
Financiamento, assim considerada a construção ou reforma de
residência, disponibilização de água para consumo humano e ani-
mal, rede interna de eletrificação, abertura, recuperação ou cons-
trução de vias de acessos internos e construção ou reforma de cer-
cas;
c) Da infra-estrutura produtiva necessária a implantação de
projeto; e
d) De outros custos, assim considerados as despesas cartorárias
da transação e do registro do imóvel rural, a elaboração e o acom-
panhamento do Projeto de Financiamento, as despesas topográficas
referentes à demarcação de parcelas quando necessárias.
Notas:
1 - As benfeitorias já existentes nos imóveis rurais, de que trata
a letra "a" desta seção, são consideradas as culturas, construções e
instalações, ou seja, os investimentos fixos e semi-fixos encravados
no imóvel rural.
2- - É permitido que, através de um único Projeto de
Financiamento, seja adquirido mais de um imóvel rural pertencente
a um ou a mais proprietários, desde que em área contígua, para
implantação do Projeto; ou, ainda, que seja adquirida apenas parte
de um imóvel rural, desde que a dimensão da área a ser adquirida
seja adequada ao projeto e que o desmembramento se faça dentro
dos parâmetros fixados pela legislação.
3 - É permitida a compra de imóvel rural para complementação
de área, desde que contígua e que somada ao imóvel já existente
não exceda à dimensão de dois módulos fiscais do Município.
4 - A despesa com a elaboração e o acompanhamento do Projeto
de Financiamento pode ser financiada, caso a mesma seja aprova-
da pela Secretaria do Funterra, cujo o desembolso ocorrerá em
parcelas:
5 - É vedada a utilização de recursos do FUNTERRA para financia-
mento do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, a
qualquer título, e de tributos de quaisquer naturezas.
SEÇÃO 3 - DO LIMITE DO FINANCIAMENTO
O valor máximo de financiamento, por beneficiário individual ou
por cada associado, cooperado ou condômino, será de acordo com
cada projeto de Crédito Fundiário com recursos do Fundo de Terras
do Estado - FUNTERRA/RS.
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Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
PROJETO 1ºCRÉDITO P/ JUVENTUDE RURAL:
¢ Até R$ 25.000,00 para aquisição do imóvel,
¢ Até R$ 10.000,00 para investimentos,
PROJETO REASSENTAR
¢ Até R$ 40.000,00 para novos casos de reassentamentos indi-
viduais com complementação de indenização
¢ Até o valor definido no laudo de avaliação para os casos dos
que já foram reassentados
PROJETO DE TITULAÇÃO
¢ Até o valor definido entre o valor de aquisição do imóvel e
quantidade de lotes fracionados do mesmo
Notas:
1 - No caso de financiamento concedido à Associação,
Cooperativa ou Condomínio Rural, o valor do financiamento previs-
to nesta seção, será multiplicado pelo número de associados,
cooperados ou condôminos participantes do Projeto de
Financiamento.
SEÇÃO 4 - DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de reembolso do financiamento será de até 20 (vinte)
anos, a partir da contratação do financiamento, incluídos até 48
(quarenta e oito) meses de carência, estabelecida em função da
capacidade de pagamento a ser gerada pelo empreendimento.
Notas:
1 - O Agente Financeiro somente recolherá as parcelas e os
encargos financeiros dos financiamentos ao FUNTERRA tiverem sido
pagos pelos mutuários.
2 - A ocorrência de frustrações de safra, que impossibilite o
pagamento de prestação ou parte dela, devidamente caracterizada
e comprovada através de laudo técnico da EMATER, habilitará o
mutuário a requerer prorrogação do prazo contratual, por um ano,
transferindo o pagamento da parcela não quitada ou parte dela re-
lativa a esse ano, para o período de prorrogação, podendo dar-se
tantas prorrogações quantas forem as frustrações de safra que se
verificarem, observada sempre a transformação atualizada prevista
no artigo oitavo desta lei.
3 - As propostas referidas no item anterior, acompanhadas de
parecer da EMATER, serão submetidas à apreciação do Conselho de
Administração do FUNTERRA.
4 - As amortizações do valor principal decorrente do financia-
mento serão feitas em parcelas iguais, anuais, sucessivas e
vencíveis em 30 de julho de cada ano, não podendo exceder a 20
anos incluindo o período de carência, exceto nos casos previstos na
"nota 2" desta seção.
60
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
SEÇÃO 5 - DOS ENCARGOS FINANCEIROS
a) 1. Os encargos financeiros são constituídos de taxas efetivas
de juros de 3% ao ano (três por cento ao ano) ou equivalência pro-
duto,
b) Nos casos de financiamentos concedidos aos reassentados
pela Construção da Barragem de Dona Francisca (coletivos ou indi-
viduais) a correção será utilizada a equivalência produto.
SEÇÃO 6 - DAS GARANTIAS
A garantia do financiamento é a hipoteca ou alienação fiduciária
do(s) imóvel(is) rural(is) financiado(s) com as benfeitorias exis-
tentes, bem como dos próprios investimentos de infra-estrutura
básica. Nos casos de financiamentos às Associações, Cooperativas
ou Condomínios Rurais, será exigido, cumulativamente, garantia
fidejussória dos associados, cooperados ou condôminos diretamente
beneficiados pelo Projeto de Financiamento.
Nota:
1 - A garantia hipotecária mencionada acima terá como cláusula
beneficiária, em 1º grau, o Fundo de Terras do Estado do Rio Grande
do Sul - FUNTERRA.
SEÇÃO 7 - DA INADIMPLÊNCIA
O atraso no pagamento de uma prestação em vinte quatro (24)
meses ou mais implicará na rescisão do contrato de pleno direito,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
1 - Em qualquer situação o FUNTERRA terá preferência na
aquisição das áreas que tenham sido objeto de financiamento,
devendo esta cláusula constar nos instrumentos contratuais e nos
títulos de propriedade.
2 - Em caso de rescisão contratual o valor já amortizado será
devolvido ao mutuário, nos mesmos prazos e condições pendentes
e os encargos legais correspondestes ao atraso, nos casos em que
houver, será deduzido do valor a ser ressarcido ao mutuário, retor-
nando ao FUNTERRA a título de indenização pelo uso da terra no
período de carência.
3 - É vedado ao mutuário, na vigência do contrato, ceder o uso
do imóvel objeto de financiamento, devendo residir no mesmo,
explorando-o com mão-de-obra familiar e /ou eventual.
TÍTULO III - EXECUÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO 1 - SISTEMÁTICA OPERACIONAL
SEÇÃO 1 - DA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
61
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR62
A divulgação do Programa, mobilização dos beneficiários e a
prestação de assessoria na constituição das Associações,
Cooperativas ou Condomínios Rurais, configuram estratégia básica
dos Programas de Crédito Fundiário e deverá ser promovida pela
EMATER, Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Prefeituras e por todas
as entidades parceiras envolvidas na sua operacionalização
SEÇÃO 2 - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATOS NO
PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA/ CARTA CONSULTA
A inscrição do candidato ao credenciamento será realizada
através do preenchimento da Carta Consulta, em formulário próprio
disponibilizado pela Secretaria Executiva.
1 - A elaboração e apresentação da Carta Consulta constitui-se na
primeira etapa de acesso ao crédito. O formulário padrão deve ser
preenchido com:
a) Em caso individual, dados de identificação do potencial be-
neficiário, bem como de seu cônjuge;
b) Em caso coletivo, dados identificadores de cada um dos
membros do grupo ou da organização, bem como de seu cônjuge, e
dados da Associação, Cooperativa ou Condomínio Rural, caso já for-
malizadas;
c) Dados preliminares do imóvel que pretendem adquirir; e
d) Valor total estimado do financiamento incluindo o imóvel
rural, com as benfeitorias existentes, as obras de infra-estrutura
básica necessárias e outros custos, bem como um pré- projeto das
atividades a serem desenvolvidas.
4. Na Carta Consulta, obrigatoriamente, devem ser anexados os
documentos listados no Check list do formulário de Carta Consulta:
Nota:
1 - O custo da documentação, necessária à venda do imóvel, bem
como a planta topográfica atualizada, cabe ao proprietário promi-
tente vendedor.
SEÇÃO 3 - DO TRÂMITE DA CARTA CONSULTA
A Carta Consulta elaborada deve ser encaminhada ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural do município de aquisição do
imóvel, para ser dado parecer de elegibilidade do imóvel e dos be-
neficiários.
SEÇÃO 4 - DA APROVAÇÃO DA CARTA CONSULTA
A Secretaria do FUNTERRA, através de seu Comitê de Crédito,
procederá a uma análise preliminar da Carta Consulta sobre os
aspectos descritos abaixo:
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 63
a) Elegibilidade dos beneficiários, verificando o enquadramen-
to às regras e condições do Programa de Crédito Fundiário / RS e
quanto a eventuais impedimentos ou restrições cadastrais;
b) Elegibilidade do imóvel, verificando a situação jurídica e fis-
cal, em particular a legalidade da documentação apresentada, bem
como se o imóvel não está localizado em unidades de conservação
ambiental ou em áreas indígenas demarcadas ou em processo de
demarcação, se é indicado para desapropriação, se não está sub
judice e quaisquer outros aspectos, inclusive o fiscal, que possam
identificar impossibilidade de aquisição do imóvel;
c) Adequação do imóvel para implantação do projeto pretendi-
do e ao preço proposto;
d) Grau de prioridade do projeto, conforme definido nos
Programas de Crédito Fundiário e nesse Dispositivo Normativo; e
e) A disponibilidade de recursos para financiar a proposta.
A EMATER e os Sindicatos de Trabalhadores Rurais orientará os
beneficiários, quando organizados de forma coletiva, na formaliza-
ção dos grupos e na regularização da Associação, Cooperativa ou
Condomínio Rural.
Nota:
1 - Caso a Carta Consulta preencha os requisitos para a sua
aprovação mas não haja recursos financeiros para o ano em curso,
será preservado seu lugar, na ordem de prioridade, para o ano
seguinte do Programa.
SEÇÃO 5 - DA ELABORAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
DE FINANCIAMENTO
Após a aprovação da Carta Consulta, os beneficiários deverão
contatar com a EMATER, Profissional Autônomo ou Empresa de
prestação de serviços de elaboração e acompanhamento de proje-
tos, para elaborar e acompanhar o Projeto de Financiamento.
Notas:
1 - O referido Projeto de Financiamento deverá ser elaborado
conforme o modelo estabelecido pela Secretaria-Executiva do FUN-
TERRA/RS, sendo devidamente assinado pelo(s) Proponente(s) e
pelo Profissional responsável pela elaboração.
SEÇÃO 6 - DO TRÂMITE DO PROJETO DE FINANCIAMENTO
O Projeto de Financiamento elaborado deve ser encaminhado
diretamente à Secretaria do FUNTERRA, que procederá à sua
análise.
SEÇÃO 7 - ANÁLISE DO PROJETO DE FINANCIAMENTO PELA SECRE-
TARIA DO FUNTERRA
Na análise do Projeto de Financiamento, o Comitê de Crédito da
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR64
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
Secretaria do FUNTERRA procederá, de forma rigorosa e transpa-
rente, à análise dos seguintes itens:
1) Avaliação do imóvel rural observando os seguintes aspectos:
a) Distribuição das áreas do imóvel (exploradas e inexplo-
radas), qualidade e distribuição dos recursos naturais e potenciali-
dades do imóvel, tais como qualidade e capacidade de uso do solo,
capacidade de suporte agropecuário e recursos hídricos disponíveis;
e
b) Caracterização detalhada do imóvel rural discriminando
benfeitorias existentes, localização, condições de acesso, infra-
estrutura local em termos de rede viária, eletrificação, saneamen-
to, captação de água, condições de acesso aos serviços básicos e
aos canais de comercialização e outros aspectos relevantes.
2) Avaliação técnica, econômico-financeira e ambiental do
empreendimento, observando os seguintes itens:
a) Previsão dos investimentos e atividades produtivas que serão
exploradas no imóvel, quantificando, sucintamente, as inversões,
áreas, lavouras, rebanhos e produções;
b) Avaliação técnica do projeto produtivo voltada para os
aspectos da mão-de-obra a ser utilizada, inclusive dos produtores
beneficiados, modelo de organização e gestão proposto;
c) Os aspectos produtivos planejados, verificando a consistên-
cia das informações, as atividades produtivas a serem desenvolvidas
e os níveis de produtividade esperados;
d) O demonstrativo da capacidade de pagamento;
e) No caso de atividades relacionadas ao turismo rural, deverão
ser analisados o potencial de exploração e atração turística da
região, bem como a infra-estrutura disponível para a viabilidade
dessa atividade; e
f) Legalidade quanto à constituição formal da Associação,
Cooperativa ou Condomínio Rural, se for o caso, bem como quanto
à legitimidade representativa dos associados, cooperados ou
condôminos.
O Projeto de Financiamento, aprovado pelo Comitê de Crédito,
será devidamente assinado pelos membros do Comitê de Crédito da
Secretaria do FUNTERRA.
No Projeto de Financiamento aprovado, obrigatoriamente,
devem ser anexados os documentos relacionados no Check list do
Projeto e da Carta Consulta:
Depois de analisado e aprovado pelo Comitê de Crédito da
Secretaria-Executiva do FUNTERRA, será encaminhado para apreci-
ação e deliberação do Conselho de Administração do Fundo, caso o
projeto seja aprovado, será enviado ao Agente Financeiro para que
seja feita a análise cadastral dos pretensos beneficiários e posteri-
or contratação.
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR 65
SEÇÃO 8 - DA CONTRATAÇÃO
Ao receber da Secretaria Executiva do Funterra o Projeto de
Financiamento, devidamente aprovado, o Agente Financeiro ado-
tará as providências necessárias para sua contratação.
A formalização da operação dar-se-á mediante um único instru-
mento (Escritura Pública de Compra e Venda / Contrato de
Financiamento / Pacto Adjeto de Hipoteca), abrangendo crédito
para aquisição do imóvel rural com as benfeitorias existentes bem
como as obras de infra-estrutura básica necessárias e outros custos.
SEÇÃO 9 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Após formalização da Escritura Pública de Compra e Venda do
Imóvel / Contrato de Financiamento / Pacto Adjeto de Hipoteca,
devidamente registrado no cartório competente e após a autoriza-
ção expressa da Secretaria Executiva do Funterra, o Agente
Financeiro fará o desembolso do financiamento, observado o
seguinte:
a) A liberação do recurso, referente à aquisição do imóvel rural
e benfeitorias existentes, será feita em sua totalidade diretamente
ao vendedor, após a demarcação da terra, a assinatura da escritura
e o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente em
nome do beneficiário, por ocasião do 1o desembolso;
b) As parcelas referentes às obras de infra-estrutura básica,
com exceção da primeira, serão liberadas na conta corrente do
mutuário, com trânsito obrigatório pela conta vinculada ao finan-
ciamento, mediante laudo de execução da EMATER à do Secretaria
do FUNTERRA; e
Notas
1 - A liberação da primeira parcela destinada à infra-estrutura
básica deverá ser feita imediatamente após a contratação do finan-
ciamento.
TÍTULO IV - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NA FASE DE
EXECUÇÃO
CAPÍTULO 1 - ACOMPANHAMENTO E AUDITORIA
SEÇÃO 1 - DO ACOMPANHAMENTO
Os Projetos de Financiamento devem ser acompanhados, desde a
sua elaboração até a fase de execução, pela EMATER, Sindicatos e
pelos profissionais responsáveis pela elaboração e pelo acompa-
nhamento dos mesmos.
Anexos - Normas Operacionais do Programa de Crédito Fundiário com Recursos do Fundo de Terras do Estado do RS
JUVENTUDE, REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR66
A Secretaria do FUNTERRA, através de seus parceiros, devem
acompanhar os projetos e os respectivos empreendimentos com o
objetivo de apoiar a organização, fiscalizar a aplicação dos recur-
sos e propor correção de eventuais desvios, bem como e, sobretu-
do, prestar os serviços de assistência técnica e capacitação aos be-
neficiários.
Nota:
1 - O acompanhamento dos empreendimentos de que trata o
parágrafo acima deve permanecer por todo prazo contratual, fin-
dando apenas com a quitação do financiamento.
O acompanhamento e a fiscalização dos projetos poderão tam-
bém ser realizados pelos Conselhos Municipais.
A Caixa Estadual - Agência de Fomentos, à Secretaria-Executiva
do FUNTERRA, informações e dados necessários ao acompanhamen-
to e avaliação das ações dos Programas de Crédito Fundiário RS, por
meio de relatórios mensais específicos, definidos pelo Conselho de
Administração.
SEÇÃO 2 - DA AUDITORIA
Em todos os níveis, os órgãos envolvidos no Programa deverão
manter os registros e a documentação relativos às operações reali-
zadas, devidamente atualizados, ordenados e identificados para
atender a eventuais auditorias do Conselho de Administração,
através de sua Secretaria-Executiva, da CAGE, eventualmente, de
outros órgãos que venham a ter prerrogativas por força de lei ou por
acordos de empréstimos.
SEÇÃO 3 - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
Os empreendimentos rurais financiados pelo FUNDO DE TERRAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUNTERRA/RS devem manter
percentuais de reservas legais estabelecidos para cada região e
respectivos biomas, com os limites definidos conforme a dimensão
da área da propriedade. Conforme o caso, de que trata a seção
anterior, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula
do imóvel no cartório de registro de imóveis competente para todos
imóveis rurais financiados pelo FUNTERRA, sendo vedada a alte-
ração de sua destinação nos casos de transmissão de propriedade do
imóvel, a qualquer título, ou de desmembramento da área. (art.
16, § 2º, da Lei nº 4.771 de 15/09/1965 com a redação dada pela
Lei nº 7.803 de 18/07/1989; art. 8º do Decreto nº 1.282 de
19/10/1994).