CARTILHA DE GESTÃO PARTIDÁRIA

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2016 C C A A R R T T I I L L H H A A G G E E S S T T Ã Ã O O P P A A R R T T I I D D Á Á R R I I A A V V O O L L U U M M E E I I Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Atualizada e revisada em maio/2016

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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931

Atualizada e revisada em maio/2016

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FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) Distribuição e Informação CNPJ 11.628.429/0001-44 Rua Santo André, 534, Jd. Europa CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124 CEP 70610-410 – Brasília/DF Endereço Internet: www.prp.org.br Email: [email protected] Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Secretário Geral: Antonio Arantes Neto Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: [email protected]

Todos os direitos reservados

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PALAVRA DO PRESIDENTE

O PRP é o partido da felicidade e acredita que o Brasil é o país do futuro. Para planejar o crescimento do partido, ampliar sua militância partidária e preparar seus dirigentes para a gestão partidária pautada princípios e padrões da Direção Nacional, nasceu esta Cartilha de Gestão Partidária. O PRP Nacional quer orientar o militante e o dirigente, passo-a-passo, sobre a administração do partido em sua localidade, comunicação com a justiça eleitoral, comunicação com filiados, filiação e desfiliação, ativação e inativação de Direções Municipais, Prestação de Contas, fazendo parte desta Cartilha modelos de diversos documentos indispensáveis ao cotidiano partidário. A padronização dos procedimentos leva à excelência perrepista, pautada no respeito aos princípios constitucionais, legais, estatutários, éticos e morais, na observação dos trâmites legais da justiça eleitoral, na criteriosa anotação dos atos partidários, na guarda dos documentos do partido, no respeito às lideranças e no espírito de equipe.

Ovasco Roma Altimari Resende

Presidente Nacional

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APRESENTAÇÃO

Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail [email protected] .

Fernanda Caprio

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SUMÁRIO LEGISLAÇÃO................................................................................................................................. 05 NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA................................................................................ 06 Anexo 01 – Modelo de Nominata................................................................................................ 07 Anexo 02 – Modelo de Ata de Nomeação de Comissão Provisória............................................. 09 DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO............................................................................ 10 Anexo 03 – Modelo de Contrato de Cessão Gratuita de Imóvel................................................. 11 CNPJ............................................................................................................................................. 12 CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13 CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23 SIGIPEX......................................................................................................................................... 25 Anexo 04 – Modelo de Ofício para Solicitação de Senha de Sigipex........................................... 26 SIGIPEX PASSO-A-PASSO.............................................................................................................. 27 PRP MULHER e PRP JOVEM.......................................................................................................... 34 Anexo 05 – Modelo Lista PRP Mulher.......................................................................................... 34 Anexo 06 – Modelo Lista PRP Jovem........................................................................................... 35 Anexo 07 – Modelo de ata de criação do PRP MULHER ou PRP JOVEM...................................... 36 FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA......................................................................................... 37 Anexo 08 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Regional.................................................... 38 Anexo 09 – Modelo Ofício Senha Filiaweb – Direção Municipal.................................................. 39 Anexo 10 – Modelo de Ofício de Desfiliação Partidária............................................................... 41 Anexo 11 – Modelo de Ofício de Informação de Desfiliação ao Juiz Eleitoral............................. 42 Anexo 12 – Ficha de Filiação do PRP............................................................................................ 43 Anexo 13 – Modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação)..................................... 45 Anexo 14 – Modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)..................................... 46 Anexo 15 – Modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido).................... 47 Anexo 16 – Modelo de ofício solicitação inclusão lista especial.................................................. 49 FILIAWEB PASSO-A-PASSO........................................................................................................... 50 CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA..................................................................................................... 57 Anexo 17 – Modelo Contribuição Estatutária – Filiados/Dirigentes............................................ 59 Anexo 18 – Modelo Contribuição Estatutária – Comissões Provisórias....................................... 60 Anexo 19 – Modelo Contribuição Estatutária – Cargos de Gabinete........................................... 61 Anexo 20 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 01)............................................................. 62 Anexo 21 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 02)............................................................. 63 Anexo 22 – Contribuição Estatutária Eleitos (OFÍCIO 03)............................................................ 64 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA.............................................................................. 65

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LEGISLAÇÃO

O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser consultada nos seguintes links: SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/

ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm

LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm

LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234652015.htm OBS: artigo 39, desta resolução, está suspenso até 03/03/2017 por decisão do TSE

TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e anteriores): https://www.tre-sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf

TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-politicos

TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais partidárias de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes): http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm

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NOMEANDO UMA COMISSÃO PROVISÓRIA O primeiro passo é definir os nomes que comporão a Comissão Provisória e representarão o PRP na localidade. Podem ser indicados 05 nomes nas Comissões Provisórias Municipais e 07 nomes nas Comissões Provisórias Regionais, conforme Estatuto do PRP. O segundo passo é definir um endereço comercial onde será instalado o PRP, um número de telefone e um e-mail oficial do partido. Estes dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para toda comunicação formal com o partido: circulares, notificações, intimações, etc. Para órgãos partidários Estaduais, a sede deve ser na capital do Estado. Na nominata devem ser indicados, no mínimo, os seguintes cargos: 1) Presidente 2) Vice-Presidente 3) Secretário 4) Tesoureiro A complementação pode ser feita indicando-se 1º e/ou 2º Vice-Presidentes, 1º e/ou 2º Secretários, 1º e/ou 2º Tesoureiros e também Presidente do PRP JOVEM, Presidente do PRP Mulher. Para viabilizar a inclusão da nominata no sistema da Justiça Eleitoral, é imprescindível estar munido dos seguintes dados de cada um dos integrantes: a) Nome completo b) RG c) CPF d) Título de Eleitor e) Estado civil f) Profissão g) Endereço completo (com CEP) h) Telefone fixo i) Telefone celular j) E-mail É importante também, para fins de abertura de CNPJ e administração de conta bancária, que a Direção Regional se reúna e lavre uma ata da nomeação da Comissão Provisória Municipal, abrindo um LIVRO com todas as folhas rubricadas pelo Secretário onde tais atas são encartadas, e entregando uma via original para o Presidente da Comissão Provisória Municipal.

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Anexo 01 - modelo de nominata

COMISSÃO PROVISÓRIA DE

ENDEREÇO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

TEL. FIXO

FAX:

CIDADE

PRESIDENTE

Data Nasc.

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

1º VICE-PRESIDENTE

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

2º VICE-PRESIDENTE

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

SECRETÁRIO

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

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BAIRRO

CEP

CIDADE

1º SECRETÁRIO

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

1º TESOUREIRO

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

2º TESOUREIRO

TEL. FIXO

CEL.

E-MAIL

RG

CPF

TIT. EL.

ENDEREÇO

BAIRRO

CEP

CIDADE

Declaramos concordar com os documentos do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP, aprovando totalmente o seu ESTATUTO,PROGRAMA E MANIFESTO. _______________________de________________de ________ 1-________________________________________________________________________ 2-________________________________________________________________________ 3-________________________________________________________________________ 4-________________________________________________________________________ 5-________________________________________________________________________ 6-________________________________________________________________________ 7-________________________________________________________________________ Obs: Para nomeação da comissão provisória deve ser encaminhada cópia do comprovante de deposito da taxa de abertura.

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Anexo 02 - modelo de ata de nomeação de comissão provisória Lista de presenças dos membros da Comissão Provisória Regional do Partido Republicano Progressista – PRP do Estado de _________ em reunião extraordinária realizada em ______ de __________de 2016. 1 –Nome ___________________________ (maioria dos membros da comissão provisória regional, nome e assinatura na frente) 2 – Nome_________________________ 3 – Nome___________________________ 4 – Nome__________________________ 5 – Nome______________________________ Aos ___ (____) dias do mês de ______ de 2016, reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão Provisória Regional do Estado de _______________ do Partido Republicano Progressista - PRP, com sede na Rua ____________, n._____ bairro _________, cidade _______________, cuja reunião, teve início as __:00 e encerramento às __:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ____________. Ao iniciar os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta, foi positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Comissão Provisória Regional que a presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ___________________. O Presidente apresentou a nominata, solicitando ao Secretário a leitura, em voz alta, dos cargos, nomes e qualificação de cada um dos membros, o que foi prontamente atendido: Presidente ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Vice Presidente ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Secretário Geral ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; 1º Secretário _______________, ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Tesoureiro ________________, brasileiro, profissão___________RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________. O Presidente abriu a votação SIM ou NÃO e a Comissão Provisória Regional passou a deliberar. Em seguida, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a nova composição da Comissão Provisória Municipal foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. O Presidente pediu ao Secretário para proceder em voz alta a leitura dos nomes e cargos aprovados, o que foi prontamente atendido. O Presidente deu por EMPOSSADA a respectiva Comissão Provisória Municipal do PRP de __________________, vigência indeterminada, que fica a partir desta data autorizada a praticar todos os atos permitidos na legislação e no Estatuto do PRP. O Presidente franqueou a palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre qualquer outro assunto, quando todos afirmaram, nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Após, O Presidente solicitou ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos membros presentes. A presente ata vai assinada pelo Presidente.

__________,____ de __________de 2016.

Nome ________________________ Presidente PRP Regional

Endereço_______________________________ Fone: _________________________________

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DOCUMENTANDO O ENDEREÇO DO PARTIDO

Para fins de prestação de contas, é preciso documentar o endereço do partido. Se houver pagamento de aluguel, deve-se providenciar o Contrato de Locação. No entanto, se o partido utilizar endereço doado, preencher o contrato de cessão gratuita. Neste caso, pela legislação eleitoral, é preciso que proprietário do imóvel autorize a cessão para uso político. Sendo imóvel próprio, o proprietário deve assinar o contrato de cessão. Sendo imóvel locado, a contrato de locação deve possuir cláusula que permita a cessão para fins partidários.

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Anexo 03 - modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, CPF_______________, com domicílio na rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, doravante denominado(a) CEDENTE, e PRP COMISSÃO PROVISÓRIA DE _________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente ________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua _____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços de energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao desenvolvimento de suas finalidades partidárias. Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito. Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$____,__ (__________) Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua ratificação, por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas.

_______________, ____de _______de ______.

_______________________________ ________________________________

CEDENTE CESSIONÁRIO

Testemunhas:

______________________________ _________________________________ ___________________ ____________________ CPF _______________ CPF ________________

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CNPJ O partido político, em todos os seus níveis de direção, deve inscrever-se no CNPJ. Na abertura do CNPJ, o código CNAE será: a) Para órgãos partidários municipais: 327-1 b) Para órgãos partidários regionais: 326-3 Os códigos estão disponíveis no Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal n.1.470/2014 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=52901&visao=anotado) As regras para abertura do CNPJ estão na Instrução Normativa Conjunta TSE/Receita Federal n.1019/2010 que dispõe sobre CNPJ de partidos políticos e candidatos (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucao-normativa-conjunta-rfb-tse-no-1-019-atualizada-ate-julho-2014) Para abertura do CNPJ, o contador precisará, dentre outros documentos, ata de constituição da direção municipal ou regional, certidão respectiva (site TSE), documentos pessoais do Presidente e Tesoureiro, comprovante de endereço, etc.

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CNPJ PASSO-A-PASSO

1. Acesse o link do SGIP. http://www.tse.jus.br/sadJudSGIP/paramPesquisaOrgaoPartidario.jsp

Selecione o Partido (PRP – PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA), abrangência MUNICIPAL, escolha o seu ESTADO, e o seu MUNICÍPIO. Em seguida clique em PESQUISAR. 2. CLIQUE sobre o órgão partidário vigente:

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3. CLIQUE em EMITIR CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.

4. Ainda na tela do órgão partidário, procure o PRESIDENTE e clique em EMITIR CERTIDÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.

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5. A seguir, acesse o link de coleta de informações da Receita Federal (Coleta on

line): https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do Escolha o Estado, o Município, e CLIQUE em PREENCHER NOVA SOLICITAÇÃO:

6. Na tela seguinte, clique em PESSOA JURÍDICA, depois INSCRIÇÃO, depois PRIMEIRO ESTABELECIMENTO:

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7. Preencha o campo “Número do CPF do Representante da Pessoa Jurídica” com o CPF do Presidente. Depois preencha o nome do órgão partidário que constará do Cartão de CNPJ a ser emitido pela Receita Federal:

8. A tela seguinte informará o NÚMERO DO RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO da solicitação. Faça DOWNLOAD e/ou IMPRIMA.

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9. A seguir, CLIQUE em EVENTOS, depois escolha 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento.

10. No passo seguinte, clique em IDENTIFICAÇÃO. No item NATUREZA JURÍDICA, selecione o código “3271 – Órgão de Direção Local de Partido Político” (código para identificação de órgão partidário municipal). Uma janela pop up aparecerá indagando sobre ato constitutivo. CLIQUE em SIM. Em seguida, no campo TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) digite PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP. Vale lembrar, o código CNAE para órgãos partidários municipais é 327-1 e para órgãos partidários regionais é 326-3

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11. CLIQUE em ATIVIDADE ECONÔMICA, depois abra o menu no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL

12. Surgirá a seguinte tela. CLIQUE em S-OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS, depois 94-ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, depois 94.92-8/00 – ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS.

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13. O código 94.92-8/00 aparecerá no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL. Em seguida CLIQUE em ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA:

14. Preencha o endereço conforme a CERTIDÃO emitida pela JUSTIÇA ELEITORAL.

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15. CLIQUE em DADOS PARA CONTATO e informe telefone, e-mail.

16. CLIQUE em REPRESENTANTE/PREPOSTO. No campo NOME DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA escreva o nome do Presidente. Informe CPF e no campo QUALIFICAÇÃO, escolha 16 – Presidente. Depois CLIQUE em VERIFICAR PENDÊNCIAS.

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17. Surgirá um relatório do que ficou pendente de preenchimento. Os pontos em AMARELO indicam campos opcionais não preenchidos. Os pontos em VERMELHO indicam campos obrigatórios. Neste último caso, verifique do que se trata a pendência, escolha a opção no menu e preencha.

18. Sanadas todas as pendências obrigatórias, CLIQUE em FINALIZAR PREENCHIMENTO, depois em TRANSMITIR.

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19. Aguarde 24 horas e CLIQUE no link abaixo para acompanhar a solicitação. Serão necessários o NÚMERO DE RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (passo 9) http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

20. Nesta consulta, quando estiver liberado DBE - Documento Básico de Entrada – DBE, IMPRIMA, ASSINE e RECONHEÇA FIRMA. 21. Compareça a agência da Receita Federal munido do DBE e da Certidão da Justiça Eleitoral para requerer o CNPJ. 22. De posse do CNPJ, INFORME o PRP Regional de seu Estado para que o providencie a inclusão do CNPJ no SGIP. 23. Após a inclusão do CNPJ no SGIP, protocolo da documentação na Justiça Eleitoral e respectiva validação, reemita a CERTIDÃO da Justiça Eleitoral (passos 1, 2 e 3).

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CONTA BANCÁRIA De posse do CNPJ, a direção partidária deverá providenciar a abertura de conta bancária, conforme regras normatizadas no Comunicado do Banco Central n.29.108/2016 que dispõe sobre regras de abertura, manutenção, encerramento de contas partidárias e de candidatos. http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado&data=16/02/2016

O partido deve observar o tipo de movimentação financeira que irá utilizar, abrindo contas específicas (havendo trânsito de recursos desta natureza):

a) Conta Fundo Partidário: onde movimentará somente recursos oriundos do Fundo Partidário.

b) Conta “Outros Recursos”: onde movimentará valores oriundos de doações de

pessoas físicas; contribuições estatutárias de filiados, dirigentes ou órgãos partidários inferiores; recursos decorrentes de alienação ou locação de bens e produtos próprios; comercialização de bens e produtos; realização de eventos ou empréstimos, sobra de campanhas; rendimentos e aplicações financeiras feitas com recursos próprios.

c) Conta “Doações de Campanha”: onde movimentará doações de pessoas

físicas e de outras agremiações partidárias destinadas a campanha eleitoral (com identificação do doador originário).

d) Conta “Participação Política das Mulheres”: recursos exclusivos do fundo

partidário que são reservados para promoção e difusão da participação da mulher na política (somente para níveis partidários que movimentem recursos do fundo partidário).

e) Conta da Fundação (para Diretório Nacional): o Diretório Nacional deve criar e manter uma Fundação voltada à educação política e destinar 20% do fundo partidário para esta Entidade.

Todo depósito feito na conta do partido deve ser identificada com CNPJ ou CPF do depositante.

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A documentação necessária para a abertura de conta bancária (sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Banco), são:

a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível no site do TSE: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria

b) Cartão de CNPJ; c) Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE:

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario

d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.

É possível que o Banco solicite a ata de constituição do órgão partidário.

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SIGIPEX

Se a Direção Partidária que está sendo criada for Comissão Provisória Regional, o próximo passo é solicitar à Justiça Eleitoral a senha do SIGIPEX, sistema que permite a ativação e inativação de Comissões Provisórias Municipais. A Comissão Provisória Municipal não tem acesso ao SIGIPEX, uma vez que quem administra o PRP Municipal é o PRP Regional. Munida da senha do SIGIPEX, o Dirigente Regional poderá administrar suas representações municipais, incluir e dissolver Comissões Provisórias Municipais, bem como alterar seus membros. Para tanto, o Presidente Regional deverá preencher e protocolar um ofício encaminhado ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Estado, e junto à Secretaria respectiva, obter a senha.

De posse da senha, acessará o sistema no seguinte link: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/modulo-externo-sgipex

Acessado o sistema, o Dirigente Regional incluirá todos os dados da nominata, imprimirá a relação dos novos membros e o recibo gerado pelo sistema e protocolará tais documentos no TRE-Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado. O TRE terá que validar os documentos. Somente após esta validação é que a Comissão Provisória Municipal estará visível na consulta ao site do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, onde será possível gerar a certidão com validade legal.

Link para acesso à certidão: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario

O mesmo procedimento deve ser utilizado para dissolução de Comissões Provisórias.

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Anexo 04 - modelo de ofício para solicitação de senha de sigipex EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE _____________________

O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA, pelo Presidente da COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL DESTE ESTADO, SR. _______________________, vem a presença de Vossa Excelência requerer a expedição de senha de ADMINISTRADOR DO SIGIPEX para o Presidente devidamente qualificado no item “a”:

Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,

CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PRP- PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA Nome do usuário: _____________________________ RG: ______________________ CPF: ______________________ Título de eleitor: _______________________ e-mail: _____________________________ b) Nível de administração: Todos os municípios do Estado. Termos em que, pede e espera deferimento. ___________________, ___ de ____ de ______ ________________________________ Presidente Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________

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SIGIPEX PASSO-A-PASSO

1. Acessando o LINK abaixo, será aberta a tela de login do Sigipex: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/modulo-externo-sgipex

2. Insira seu USUÁRIO e SENHA, e em seguida Clique em ADICIONAR ABRANGÊNCIA:

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3. A seguir, escolha o UF (Estado) e o MUNICÍPIO e CLIQUE em INCLUIR:

4. Surgirá uma janela com a mensagem OPERAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO. Clique em FECHAR, e depois CLIQUE no município que foi criado (abrangência):

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5. Na sequência, CLIQUE em ÓRGÃO PARTIDÁRIO:

6. Na próxima tela, CLIQUE em CADASTRAR ÓRGÃO PARTIDÁRIO:

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7. PREENCHA os dados do órgão partidário, conforme tela abaixo: tipo, endereço, telefone, CNPJ, data de inclusão e vigência. Depois de preenchidos os dados, clique em INCLUIR.

8. Na próxima tela, clique em ALTERAR COMPOSIÇÃO.

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9. Em seguida, clique em CADASTRAR MEMBRO.

10. Informe os dados completos e cargos de cada um dos membros da NOMINATA e clique em INCLUIR para cada membro.

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11. Em seguida CLIQUE em CONCLUIR ANOTAÇÃO.

12. Na próxima tela, clicando em VISUALIZAR verá a tela da certidão da Justiça Eleitoral com os dados do órgão partidário:

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13. E clicando em ENVIAR PARA J.E. (EMITIR RECIBO) será gerado o documento (recibo).

14. IMPRIMA o documento (RECIBO). Este documento deve ser ASSINADO pelo Presidente, ou Secretário. PROTOCOLE o documento perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Acompanhe a VALIDAÇÃO da inclusão dos dados. Uma vez que a nominata estiver validada pela justiça eleitoral, imprima a certidão do órgão partidário: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario

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PRP MULHER e PRP JOVEM Para sucesso da militância partidária, o Estatuto do PRP prevê a criação de Diretorias internas compostas por mulheres e por jovens. Tanto os Dirigentes Regionais, quanto os Municipais, devem reunir pessoas interessadas em participar da vida partidária e criar o PRP MULHER e o PRP JOVEM, enviando as listas contendo as informações abaixo à Direção Partidária hierarquicamente superior:

Anexo 05 – modelo lista PRP mulher

Presidente: ________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Vice-Presidente: ____________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Secretária: __________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________

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Anexo 06 – modelo lista PRP jovem Presidente: ________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Vice-Presidente: ____________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Secretária: __________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________ Membro: ____________________________________________ Título de Eleitor:____________________ Profissão:__________________________ Endereço: _________________________ Fone: ____________________________ Email: ____________________________

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Anexo 07 - modelo de ata de criação do PRP MULHER ou PRP JOVEM Lista de presenças dos membros da Comissão Executiva do PRP-Partido Republicano Progressista – PRP, Direção de ________________________. 1 –Nome ___________________________ 2 – Nome_________________________ 3 – Nome___________________________ 4 – Nome__________________________ 5 – Nome______________________________ Ata da reunião. Aos ___ do mês de ______ de __________, reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão Executiva do PRP-Partido Republicano Progressista – Direção de _________________, em sua sede, na rua ____________, n._______, bairro ___________, cidade _______________, cuja reunião, teve início às __:__ horas e encerramento às __:__ horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre a criação da Secretaria do PRP MULHER / PRP JOVEM; 2-Deliberação sobre a nomeação e posse de seus membros; 3-Deliberação sobre o local de funcionamento da respectiva Secretaria. Ao iniciar os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta, foi positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Direção Partidária que a presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a criação da Secretaria do PRP MULHER / PRP JOVEM; a nomeação e posse de seus membros; o local de funcionamento da respectiva Secretaria. O Presidente abriu a votação SIM ou NÃO para criação da respectiva Secretaria e os membros presentes passaram a deliberar. A seguir, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Em seguida o Presidente abriu a votação SIM ou NÃO para deliberação, nomeação e posse dos membros da respectiva Secretaria, esclarecendo que os membros da nova Secretaria podem ser empossados, desempossados e/ou substituídos a qualquer tempo, a critério desta Direção Partidária, por ato de seu Presidente, que a Secretaria não possui autonomia financeira e que toda e qualquer deliberação acerca de sua composição, bem como das ações, projetos, trabalhos, atos, participações, programas, etc, devem ser submetidas à aprovação expressa e documentada desta Direção Partidária, a saber: Presidente ______, brasileiro, profissão______ RG______, CPF ______, título de eleitor____, com domicílio na rua ______ CEP _______, cidade ______; Vice-Presidente ______, brasileiro, profissão ______ RG______, CPF ______, título de eleitor____, com domicílio na rua ______, CEP ______, cidade ______; Secretário ______, brasileiro, profissão ______ RG ______, CPF _______, título de eleitor____, com domicílio na rua ______, CEP ______, cidade ______; Membro ______, brasileiro, profissão ______ RG______, CPF______, título de eleitor____, com domicílio na rua ______, CEP ______, cidade ______; Membro ______, brasileiro, profissão ______ RG______ , CPF ______, título de eleitor____. A seguir, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Na sequência o Presidente abriu a votação para local de funcionamento da nova Secretaria, propondo que funcione dentro da estrutura da Direção Partidária local, utilizando seu endereço atual, abrindo a votação SIM ou NÃO para deliberação. A seguir, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. O Presidente declarou criada a Secretaria do PRP MULHER / PRP JOVEM, que funcionará dentro da própria Direção Partidária local, dando posse formal a todos os seus membros. Por fim, o Presidente franqueou a palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre qualquer outro assunto, quando todos afirmaram, nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ATA. Após, O Presidente solicitou ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos membros presentes. A presente ata vai assinada pelo Presidente.

______________ de __________de 2016.

Nome ________________________ Presidente PRP

Endereço__________fone___________

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FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Uma vez nomeada, e devidamente validada pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral, a Comissão Provisória Regional ou Municipal deve solicitar a senha do FILIAWEB. FILIAWEB é o sistema da justiça eleitoral onde é feita a administração dos filados. Também é possível consultar todo histórico partidário do militante em outros partidos. Cada município pode solicitar sua própria senha, ou a Direção Regional pode solicitar a senha de todos ou de alguns municípios. Isso depende do modelo de gestão que será adotado. Se a Direção Municipal for administrar suas próprias filiações, protocolará um ofício requerendo a senha perante a Justiça Eleitoral de seu município. Se a Direção Regional for administrar a capital, alguns municípios, ou todos, protocolará um ofício requerendo a senha geral ou parcial no TRE-Tribunal Regional Eleitoral. Link para acesso ao Filiaweb: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb Vale destacar: se a Direção Regional solicitar senha de algum município, este município perderá a capacidade de realizar suas filiações, prerrogativa que fica transferida exclusivamente à Direção Regional.

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Anexo 08 - modelo ofício senha filiaweb – direção regional

EXCELENTISSIMO SENHOR CORREGEDOR - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ____________________

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL

DE ______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 7º da Resolução TSE nº 23.117/2009 e do Provimento nº 2/2010-CGE, solicitar a SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações, desfiliações e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral, conforme dados indicados abaixo.

Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,

CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA

REGIONAL DE _______________________ Nome do usuário: _______________________ RG: ___________________ Título de Eleitor: ______________________ e-mail: _________________________ b) Municípios: (INDICAR QUAIS MUNICÍPIOS SERÃO ADMINISTRADOS. SE FOREM

TODOS, APENAS INFORMAR: “TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO”). Termos em que, pede e espera deferimento. _________________, ____ de _________ de ___. _______________________________ Presidente do PRP Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________

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Anexo 09 - modelo ofício senha filiaweb – direção municipal EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ____ ZONA ELEITORAL DE ____________________

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL

DE ______________, neste ato representado por seu Presidente _______________________, vem a presença de Vossa Excelência solicitar SENHA DE ADMINISTRADOR DO FILIAWEB para inclusão de filiações, desfiliações e a remessa das relações para processamento pela Justiça Eleitoral neste município, conforme dados indicados abaixo.

Outrossim, fica desde já autorizado o Sr. __________________, RG__________,

CPF______________, a retirar a senha em nome do Presidente. a) Administrador: Partido: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) – COMISSÃO

PROVISÓRIA MUNICIPAL DE ________________ Nome do usuário: _______________________ RG: ___________________ Título de Eleitor: ______________________ e-mail: _________________________ Termos em que, pede e espera deferimento. _________________, ____ de _________ de ___. _______________________________ Presidente do PRP Endereço: ____________________ Fone de contato: ________________

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Para concorrer, o candidato deve estar filiado no prazo de 06 (seis) meses antes da eleição. Quanto ao local onde irá concorrer (município, por exemplo), o candidato deve estar com seu domicílio eleitoral regularizado no município 01 (um) ano antes da eleição. Antes de mais nada, é preciso verificar se o candidato é filiado a outro partido, afim de evitar a dupla filiação partidária. Para fazer está consulta, basta acessar o link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria. Em seguida, preencher o número do título de eleitor e clicar em CONSULTAR. Será emitida uma certidão no TSE-Tribunal Superior Eleitoral, com valor legal, data e horário, que é importante ser impressa e arquivada no partido. Se o eleitor for filiado a outro partido, e depois se filiar ao PRP, apesar da previsão legal de que valerá a filiação mais recente, deve ser providenciada a documentação cronológica de desfiliação, protocolando-se o ofício de desfiliação junto ao partido anterior e perante o juiz eleitoral. Essa providência evita que o candidato seja prejudicado se a última data, por inconsistência de lançamento no Filiaweb, for a do partido no qual o candidato não deseja permanecer. O procedimento é simples: 1- o eleitor protocola um ofício de desfiliação no partido anterior. Se o Presidente do partido anterior se recusar a assinar o protocolo, basta enviar o documento por carta, com aviso de recebimento dos correios, que servirá como comprovação da entrega; 2- o eleitor apresentar uma via do comprovante de desfiliação ao partido anterior ao juiz da zona eleitoral de seu título de eleitor, mediante ofício que comunica a desfiliação.

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Anexo 10 - modelo de ofício de desfiliação partidária

EXMO. SR. PRESIDENTE MUNICIPAL DO PARTIDO ______________ DO MUNICÍPIO DE ____________________

Eu, ________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de

Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e

domiciliado(a) na rua __________________________, venho comunicar minha DESFILIAÇÃO do PARTIDO

________________, a partir desta data.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________

Nome / assinatura

PROTOCOLO

Recebi o presente ofício de DESFILIAÇÃO nesta data. ____________, ___/___/______

_________________________________

PARTIDO__________ Presidente

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Anexo 11 - modelo de ofício de informação de desfiliação ao juiz eleitoral

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA ___ª ZONA ELEITORAL DE ______________________

Eu, __________________, brasileiro(a), ___________estado civil, ___________profissão, RG _______________, CPF _______________, Título de Eleitor __________, Zona Eleitoral ___, Seção _____, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________, cidade _____________________,, venho perante Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

No dia _______ me desfiliei do PARTIDO_____________________, conforme documento

apresentado perante o Diretório Municipal da agremiação. Por ora, informo minha desfiliação à justiça eleitoral, requerendo as anotações respectivas.

_______________ de _____ de ________

______________________ Nome / assinatura

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Anexo 12 - modelo de ficha de filiação do PRP Para se filiar ao PRP, basta preencher a ficha de filiação. A Ficha de filiação é documento, deve ser devidamente preenchida, assinada e arquivada no partido.

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Dupla-filiação: Anualmente, a justiça eleitoral abre 02 prazos para receber formalmente as listas de filiados: abril e outubro. Somente após a submissão das listas pelo partido, a filiação torna-se oficial para fins de campanha eleitoral. A partir daí, podem surgir situações que devem ser corrigidas. Uma delas é a dupla-filiação, situação em que o filiado se vê filiado a 02 ou mais partidos, simultaneamente. Nos termos da nova legislação, o juiz considerará válida a filiação mais recente. Mas podem ocorrer situações inusitadas, como por exemplo, 02 filiações com datas idênticas em partidos diferentes. Em qualquer caso, o juiz eleitoral irá intimar o filiado a se manifestar e apresentar documentos que demonstrem qual a filiação válida. Nos anexos seguintes, há sugestões de ofícios para que o filiado possa regularizar sua situação.

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Anexo 13 - modelo de ofício dupla-filiação (com prova de desfiliação) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNIC ÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação, conforme faz prova a documentação anexa . 2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa , filiação esta aceita pelo PRP. 3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 4) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida. 5) Verifica-se, dos documentos anexados, que o(a) requerente providenciou sua desfiliação do Partido _______ e, em seguida, sua filiação ao PRP. 6) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, tendo em vista que apesar da regular desfiliação, seu nome não foi retirado a lista interna e foi submetido à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016. Diante do exposto , o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP , pedido este embasado pela documentação ora acostada, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________ Nome / assinatura

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Anexo 14 - modelo de ofício dupla-filiação (sem prova de desfiliação)

EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNIC ÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARDITÁRIA _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) A(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa , filiação esta

aceita pelo PRP. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que seu nome consta filiado(a) ao Partido__________ na data de __/__/__ e ao PRP na data de ___/___/____. 3) Ocorre que, conforme documentos anexados, a filiação ao Partido________ não é válida.Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia por parte do Partido anterior, que não retirou seu nome da lista de interna e submeteu a relação à Justiça Eleitoral no processamento de abril/2016. Diante do exposto , o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e MANTENHA A FILIAÇÃO AO PRP , por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________ Nome / assinatura

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Anexo 15 - modelo de ofício dupla-filiação (filiação desconhecida outro partido) EXMO. SR. DR. JUIZ DA _____ ZONA ELEITORAL DO MUNIC ÍPIO DE ____________________ Ref. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o quantos segue: 1) O(a) requerente era filiado(a) ao ____________. Na data de ______, providenciou sua desfiliação, conforme faz prova a documentação anexa. 2) Ato contínuo, o(a) requerente filiou-se ao PRP, em ________/2016, conforme ficha de filiação anexa , filiação esta aceita pelo PRP. 3) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral, que a filiação ao PRP não consta, e que surgiu uma filiação desconhecida junto ao Partido__________, datada de __/__/2016. 4) Esta filiação ao Partido___, portanto, não é válida. Não foi assinada ficha de filiação e não há nenhum

documento que comprove este ato junto ao partido. 5) O(a) requerente pondera que houve má-fé, ou algum tipo de inconsistência injustificável por partido do

referido, tendo em vista que não se filiou ao mesmo, estando com toda documentação comprobatória de sua filiação ao PRP.

Diante do exposto , o(a) requerente pugna a Vossa Excelência que cancele a filiação junto ao Partido _______ e VALIDE SUA FILIAÇÃO AO PRP , pedido este embasado pela documentação ora acostada, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

__________ de ___ de _____ de ______

_________________________ Nome / assinatura

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Listas especiais: Para municípios que tiverem problemas ou inconsistências na submissão de listas de filiados nos dias 14/04/16 e 14/10/16, o anexo seguinte traz modelo de requerimento para autorização de listas especiais. Listas especiais existem para casos em que o filiado se sinta prejudicado e requeira judicialmente sua inclusão como filiado do PRP. Para tanto, o procedimento é o seguinte:

1) O requerimento modelo deve ser preenchido e assinado pelo filiado;

2) O requerimento deve ser encaminhado e protocolado na zona eleitoral do título de eleitor do filiado;

3) Deve-se anexar cópia da ficha de filiação para comprovar a filiação regular ao

PRP;

4) Após receber este ofício, o juiz intimará o partido a submeter o nome do filiado novamente.

Assim, é preciso acompanhar o andamento deste requerimento pessoalmente no Cartório Eleitoral, para que o prazo não expire sem a tomada das providências. O 1º semestre, o prazo final para submissão do filiado após deferimento pelo juiz é 02/06/2016.

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Anexo 16 - modelo de ofício solicitação inclusão lista especial EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEIT ORAL DO MUNICÍPIO DE _______________________________ REF. INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL ______________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, RG _______________, CPF ________________, Título de Eleitor ________________, Zona Eleitoral ____, Seção _____, da cidade de _______________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________, observando contida no parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95, na forma prevista no artigo 20 e parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução TSE 23.117/2006, no artigo 1º, do TSE Provimento 02-CGE/2010 e TSE Provimento 09-CGE/2016, este último da lavra da Exma. Ministra Corregedora-Geral do TSE, Dra. Maria Thereza de Assis Moura, vem perante Vossa Excelência requerer a ORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RELAÇÃO ESPECIAL , de formar a tutelar juridicamente filiação partidária que, por desídia do partido e/ou inconsistência do Filiaweb , não consta da lista de filiados submetida em 14/04/2016. 1) O(a) requerente filiou-se ao PRP em __/___/2016, dentro do prazo legal para concorrer às eleições 2016, conforme faz prova a ficha de filiação em anexo. 2) Qual não foi a surpresa do(a) requerente ao constatar, após a submissão das listagens de filiados à justiça eleitoral pelo partido, que seu nome não consta como filiado ao PRP. 3) Embora não acredite em má-fé, o(a) requerente pondera que houve desídia do partido, admitindo até mesmo que tenha ocorrido inconsistência do sistema Filiaweb. 4) No entanto, o resultado afeta diretamente o exercício da cidadania pelo(a) requerente, que deseja disputar as eleições 2016, e para tanto, deve estar filiado a partido político dentro do prazo legal. Diante do exposto , o(a) requerente requer a Vossa Excelência: a) Conceda Autorização para Processamento de Relação E special , nos termos do parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei 9.096/95; b) Intime o PRP–Partido Republicano Progressista – Dir eção Municipal de ___________, na rua ________________, n._____________, bairro_____________, desta município, fone _______________, para inserir o nome do(a) requerente na relação especial cujo prazo expira em 02/06/2016; c) Ao final, VALIDE a filiação do(a) requerente ao PRP–Partido R epublicano Progressista, por ser este o partido escolhido para que possa ter o direito de participar, como candidato(a), nas eleições de outubro próximo, colocando-se à disposição desse Juízo Eleitoral, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Para embasar o pedido, o(a) requerente anexa cópia da ficha de filiação ao PRP–Partido Republicano Progressista – Direção Municipal de ___________,

Termos em que, pede e espera deferimento. __________ de ___ de _____ de ______

Ass:_________________________

Nome____________________ Endereço: ________________ Telefone:_________________

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FILIAWEB PASSO-A-PASSO

As filiações, contudo, somente são processadas pela justiça eleitoral após a inclusão no FILIAWEB. De posse dos dados constantes da ficha de filiação, o administrador faz a inclusão no FILIAWEB. Duas vezes por ano, em abril e outubro, as listas são processadas pela justiça eleitoral, é imprescindível, para tanto, que o administrador entre no FILIAWEB e submeta as listas dentro do prazo que a justiça eleitoral determina. Entre estas datas, toda filiação incluída no Filiaweb fica na chamada “lista interna”, e a filiação não fica visível na consulta pública do site do TSE. Por volta dos dias 14/04 e 14/10 de cada ano, estas listas são “submetidas”, e a partir daí, a filiação fica visível na consulta pública do site do TSE. OBS: se o administrador tiver senha para administração de mais de um município, deve submeter as listas de cada um deles. Não submetidas as listas, a filiação não é enviada para a justiça eleitoral e não tem valor legal, impedindo que o eleitor venha a ser candidato pelo partido. Acesso ao sistema Filiaweb: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/

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1. CLIQUE em ACESSE O SISTEMA. Na tela seguinte, informe LOGIN e SENHA

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2.CLIQUE em FILIAÇÃO, depois REGISTRO.

3.Mantenha assinalado o ícone REGISTROS INTERNOS e em seguida, clique em INCLUIR

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4.Insira o número do título de eleitor no campo INSCRIÇÃO e em seguida NOME do eleitor. Com relação a mulheres, nome de solteira e de casada interferem na busca. O nome deve ser exatamente o que consta do banco de dados da justiça eleitoral (título de eleitor). Informe ZONA e SEÇÃO e DATA DE FILIAÇÃO. CLIQUE em CONTINUAR.

5. Até aqui, o procedimento apenas inclui o filiado na lista interna do PRP. Somente em abril e outubro (por volta do dia 14) é que o TSE abre o sistema para submissão das listas internas, que passam a ser listas oficiais. Para submeter a listagem de filiados, entre no sistema com LOGIN e SENHA, clique em FILIAÇÃO, depois RELAÇÃO. É preciso observar que a submissão é dividida por municípios e por zonas, portanto, se sua senha administrar mais de um município, deve ser feita um a um. E se o município tiver mais de uma zona, é preciso submeter uma a uma.

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6. Em seguida, informe a ZONA. Em TIPO DE RELAÇÃO, informe INTERNA. Depois, CLIQUE em CONSULTAR

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7. Verifique os ícones que aparecem na coluna do lado direito da tela:

Submete a relação INTERNA ao TSE. Mesmo que submetida, você poderá fazer inclusões, alterações e exclusões normalmente.

Detalha a relação, podendo exibir seu quantitativo, filiados, registros com erro e até mesmo SUBMETER a relação ao TSE.

Consultar Filiados exibe a relação dos filiados na relação.

Consultar Eventos exibe eventos de auditoria sobre as listagens.

8. Clique na SETA AMARELA, submeter lista, e na próxima tela, clique em SUBMETER:

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9. Em seguida, em CONFIRMA A OPERAÇÃO?” clique em SIM. Feito isso, os dados serão encaminhados “on line” ao TSE, e após o período de processamento, o eleitor estará oficialmente filiado ao PRP.

10. Havendo erros, clique em CONSULTAR REGISTROS COM ERRO e verifique quais as situações apontadas ali. Avalie o tipo de erro e providencie a correção.

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CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA

O PRP, como qualquer outro partido, recebe contribuições de seus filiados, dirigentes, comissões provisórias e mandatários, conforme artigos abaixo transcritos:

Artigo 13º – Os filiados ao PRP têm os seguintes Deveres: (...) II)Contribuir pecuniariamente para as despesas do PARTIDO, nos termos do disposto neste ESTATUTO.

Artigo 59º –(...) §1º - Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL, deverá ser recolhida uma taxa de dois salários mínimos vigentes ao DIRETÓRIO NACIONAL.

Artigo 60º –(...) Parágrafo Único – Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL, deverá ser recolhida uma taxa de um salário mínimo vigente, ao DIRETÓRIO REGIONAL.

Artigo 69º – Os membros dos DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, REGIONAIS e NACIONAL, deverão contribuir pecuniariamente para os gastos do PRP, mediante importância mensal, cujo limite mínimo, será fixado anualmente, pelo seu respectivo Diretório Regional e Nacional.

Artigo 71º – Os filiados que exerçam cargos, ou funções de assessorias, em confiança, nas administrações Direta ou Indireta, inclusive nos poderes Legislativos e Executivos, podem, espontaneamente, fazerem doações para os Diretórios Nacional, Regionais e Municipais.

Artigo 72º – A receita do PRP será distribuída da seguinte maneira: I)Dos representantes do PARTIDO, no Congresso Nacional: 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO REGIONAL DO ESTADO onde está domiciliado o parlamentar, e os 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO NACIONAL; II)Dos representantes do PARTIDO, nas Assembleias Legislativas e Distritais: 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO REGIONAL e os outros 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO NACIONAL; III)Dos representantes do PARTIDO, nas Câmaras Municipais, e nos Executivos Municipais: 50% (cinqüenta por cento) para os DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, e os outros 50% (cinquenta por cento) para o DIRETÓRIO REGIONAL; IV)A contribuição dos membros dos DIRETÓRIOS ficará para o próprio Diretório respectivo.

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§1º - Os representantes do PRP, nos Executivos Municipais (Prefeitos e Vice-Prefeitos), recolherão 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO MUNICIPAL e 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO REGIONAL. §2º – Os representantes do PRP, nos Executivos Estaduais (Governadores e vice-governadores), recolherão 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO REGIONAL e 50% (cinquenta por cento) ao DIRETÓRIO NACIONAL. §3º – Caso não haja Diretório organizado, os recursos serão automaticamente, destinados ao ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR.

Artigo 98º (...) VI) CONTRIBUIÇÃO DOS DIRETÓRIOS: (...) b) Os DIRETÓRIOS ou COMISSÕES PROVISÓRIAS REGIONAIS deverão recolher ao DIRETÓRIO NACIONAL, uma contribuição mensal de dois salários mínimos vigente, que deverá ser depositada em conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao vencido;

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Anexo 17 - modelo contribuição estatutária – filiados/dirigentes

Cidade__________, em ___ de ____ de _________ ILMO. SR. _________________________ Caro senhor,

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA DE _________________, por seu Presidente, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria que, conforme Estatuto Partidário do PRP, é dever dos filiados contribuírem com as despesas do Partido, conforme leitura do artigo 13º, inciso II abaixo transcrito:

Artigo 13º – Os filiados ao PRP têm os seguintes Deveres: (...) II) Contribuir pecuniariamente para as despesas do PARTIDO, nos termos do

disposto neste ESTATUTO.

A gestão local do partido, bem como seu crescimento, cumprimento do programa e dos projetos partidários depende da satisfação de diversos custos, razão pela qual sua contribuição mensal no valor de R$______________ é de grande relevância.

Os desafios apresentam-se constantemente para demonstrarmos perseverança e

empenho, e atitudes participativas como a de Vossa Senhoria incentivam a busca de oportunidades e parcerias que fomentem e garantam o sucesso de nosso projeto político.

Atenciosamente

________________________________ Nome_____________

Presidente PRP de _____________ Fone: _________________

Endereço: _____________________

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Anexo 18 - modelo contribuição estatutária – comissões provisórias

Cidade, ___ de _____ de ___________ ILMO. SR. ___________________ Presidente do PRP de ____________

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – REGIONAL DO ESTADO DE __________________, por seu Presidente, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria do quanto segue: 1) Conforme entendimento, a Comissão Executiva Regional nomeou e empossou Vossa Senhoria como Presidente da Comissão Provisória Municipal de ____________ aos __/__/____, bem como os demais membros que a compõem. Pelo disposto no parágrafo 1º, artigo 59, do Estatuto Partidário do PRP, abaixo transcrito, a taxa de nomeação de Direções Regionais pela Direção Nacional do partido está fixada em dois salários mínimos vigentes. Artigo 59º (...) §1º - Para designação de uma COMISSÃO PROVISÓRIA REGIONAL, deverá ser recolhida uma taxa de dois salários mínimos vigentes ao DIRETÓRIO NACIONAL. Valendo-se da aplicação do dispositivo por analogia, esta Direção Regional deliberou fixar a taxa de nomeação de Comissões Provisórias Municipais no importe módico de R$_______________, solicitando a Vossa Senhoria recolhimento mediante depósito da conta bancária partidária mantida para este fim, indicada abaixo. 2) O Estatuto do PRP prevê, ainda, contribuição estatutária mensal devida pelas Direções Regionais à Direção Nacional do partido no valor de dois salários mínimos, conforme artigo 98, VI, b, abaixo transcrito: Art. 98 (...) VI) CONTRIBUIÇÃO DOS DIRETÓRIOS b) Os DIRETÓRIOS ou COMISSÕES PROVISÓRIAS REGIONAIS deverão recolher ao DIRETÓRIO NACIONAL, uma contribuição mensal de dois salários mínimos vigente, que deverá ser depositada em conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao vencido; De igual modo, a Direção Regional deliberou fixar a taxa mensal da contribuição estatutária devida pelas Comissões Provisórias Municipais no valor de R$_______________, razão pela qual solicita a Vossa Senhoria a observância do recolhimento sempre até o dia 10 (dez) de cada mês, na mesma conta bancária. 3) Seguem dados bancários para depósito, que deve ser realizado na modalidade “depósito identificado” em atendimento à legislação eleitoral: BANCO_______/AGENCIA_______/CONTA_______/PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA/ CNPJ _________

Atenciosamente ________________________________

Nome_____________ Presidente PRP de _____________

Fone: _________________ Endereço: ____________________

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Anexo 19 - modelo contribuição estatutária – cargos de gabinete

Cidade___________, ____ de _____________ de _______ Ilmo. Sr.____________________ Diretor do RH da Prefeitura Municipal de __________/Câmara Municipal de _____________/Assembleia Legislativa do Estado de _____________/Câmara dos Deputados Referente: Autorização para desconto em Folha de Pagamento Senhor Diretor,

Eu, _________________________, investido no cargo de ___________________, filiado ao PRP-Partido Republicano Progressista, atendendo a disposições do Estatuto do Partido (“artigo 71. Os filiados

que exerçam cargos, ou funções de assessorias, em confiança, nas administrações Direta ou Indireta,

inclusive nos poderes Legislativos e Executivos, podem, espontaneamente, fazerem doações para os

Diretórios Nacional, Regionais e Municipais”), vem por livre e espontânea vontade AUTORIZAR expressamente desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre meus vencimentos líquidos, a partir do mês de ___________/____, SOLICITANDO que o valor seja diretamente repassado ao PRP-Partido Republicano Progressista, conta corrente indicada abaixo: PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA CNPJ ___________ BANCO ___________ AGÊNCIA_______________ CONTA____________________

FULANO DE TAL__________________

Cargo____________________

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Anexo 20 - contribuição estatutária eleitos (ofício 01)

Cidade__________, em ___ de ____ de _________ EXMO. SR. _________________________ (PREFEITO/VICE-PREFEITO/VEREADOR/DEP. ESTADUAL/DEP.FEDERAL) Caro senhor,

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE ________________, por seu Presidente infra-assinado, vem NOTIFICAR Vossa Excelência quanto às regras da contribuição estatutária preconizadas no Estatuto do PRP, bem como anexar documento que deve ratificado e devidamente apresentado à Direção Regional do PRP, nos termos que seguem:

1. Conforme Estatuto Partidário do PRP, é dever dos filiados contribuírem com as despesas do Partido, conforme leitura do artigo 13º, inciso II: Artigo 13º – Os filiados ao PRP têm os seguintes Deveres: (...) II) Contribuir pecuniariamente para as despesas do PARTIDO, nos termos do disposto neste ESTATUTO.

2. Especialmente no que diz respeito a filiados eleitos, tal obrigação consiste no desconto em folha e repasse ao PRP de 10% (dez por cento) de suas respectivas remunerações, nos termos do artigo 70 do Estatuto partidário abaixo transcrito: Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas remunerações, descontados em seus contra cheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado.

Diante disso, anexa-se documento a ser ratificado por Vossa Excelência e apresentado ao PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL, endereço abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento desta, autorizando desconto em folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento) sobre sua remuneração, de modo que possa apresentá-lo à Casa respectiva, que providenciará os respectivos descontos e repasses à esta agremiação partidária.

Atenciosamente

________________________________ Nome_____________

Presidente Regional do PRP do Estado de _____________ Fone: _________________

Endereço: _____________________

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Anexo 21 - contribuição estatutária eleitos (ofício 02)

(Cidade)__________, em ___ de ____ de _________ ILMO. SR. ________________ PRESIDENTE DO PRP REGIONAL DO ESTADO DE ______________________

Senhor Presidente,

Eu, _______________________, brasileiro, (estado civil)______________, portador do RG _________________ e do CPF______________, residente e domiciliado na Rua _____________________ cidade de _____________, (Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) pelo PRP, autorizo que a (Câmara Municipal de ___/Prefeitura Municipal de _______/Assembleia Legislativa do Estado de ______/Câmara dos Deputados) proceda o desconto em folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento) sobre minha remuneração, providenciando repasse destes montantes diretamente em favor do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE ________________, nos termos do artigo 70 do Estatuto partidário, abaixo transcrito:

Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas e

Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas remunerações, descontados em seus contracheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado.

Atenciosamente

____________________________________ Nome:

(Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) PRP

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Anexo 22 - contribuição estatutária eleitos (ofício 03)

(Cidade)__________, em ___ de ____ de ______ EXMO. SR. ______________________ (CÂMARA MUNICIPAL DE ___/PREFEITURA MUNICIPAL DE ___ / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ___/CÂMARA DOS DEPUTADOS) Caro Senhor,

O PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP REGIONAL DO ESTADO DE ________________, por seu Presidente Regional, solicita a Vossa Excelência que proceda o desconto em folha referente à contribuição estatutária no importe de 10% (dez por cento) sobre a remuneração do (Vereador/Prefeito/Vice-Prefeito/Deputado Estadual/Deputado Federal) Sr. __________________(PRP), conforme acordo firmado (cópia anexa) nos termos do artigo 70 do Estatuto partidário, abaixo transcrito:

Artigo 70º – Os representantes do PRP, no Senado, Câmara Federal, Assembleias

Legislativas e Distritais, e nas Câmaras Municipais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, contribuirão mensalmente, com o valor de 10% (dez por cento), das suas remunerações, descontados em seus contracheques de pagamentos, e transferidos imediatamente, à conta bancária do PARTIDO, do Diretório Nacional, ou Regional, do respectivo Estado.

O PRP solicita o repasse respectivo para a conta corrente indicada abaixo: Banco __________ agência________conta______________ Titular: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA CNPJ _______________________

Atenciosamente

________________________________ Nome________________

Presidente Regional do PRP do Estado de ______ Fone: _________________

Endereço: _____________________

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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA A prestação de contas anual do partido é imprescindível e indispensável à gestão partidária. O partido político, em todos os seus níveis de direção (municipal, regional e nacional) deve:

a) Inscrever-se no CNPJ; b) Movimentar recursos financeiros somente em contas bancárias específicas; c) Obter receitas e realizar gastos conforme regras da legislação eleitoral; d) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD); e) Apresentar contas anualmente à justiça eleitoral.

O partido político deve fazer tanto a Escrituração Contábil Digital (apresentada à Receita Federal) quanto a Prestação de Contas Anual Partidária (apresentada à Justiça Eleitoral). Já a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA é apresentada à justiça eleitoral até 30 de abril de cada ano, contendo toda movimentação financeira e peças contábeis referentes ao exercício anterior, perante os seguintes órgãos: a) Juízo eleitoral – prestação de contas de órgão partidário municipal; b) TRE – prestação de contas de órgão partidário regional; c) TSE – prestação de contas de órgão partidário nacional; Os detalhes da organização das contas partidárias podem ser consultados na Cartilha de Prestação de Contas Anual Partidária do PRP Nacional.