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Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CARTA PRECATÓRIA CartPrec 0011926-62.2015.5.01.0207 PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 30/11/2015 Valor da causa: R$ 0,01 Partes: RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ - CNPJ: 27.508.076/0001-89 ADVOGADO: ARNALDO LEITE MESQUITA - OAB: RJ91756 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0005-36 PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE_0011926-62.2015.5.01.0207

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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

CARTA PRECATÓRIA CartPrec 0011926-62.2015.5.01.0207

PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 30/11/2015 Valor da causa: R$ 0,01

Partes:

RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ - CNPJ:27.508.076/0001-89 ADVOGADO: ARNALDO LEITE MESQUITA - OAB: RJ91756 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0005-36

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 PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

7ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ -

CEP: 25071-182tel: (21) 26736177  -  e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0011926-62.2015.5.01.0207 CARTA PRECATÓRIA (261)CLASSE:

AUTOR: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COPRÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ

 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO  - PJe

  : CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DODESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIAESTADO DO RJ25243-151 - ESTRADA DA FIGUEIRA - unidade 780 - CHACARAS RIO-PETROPOLIS -DUQUE DE CAXIAS - RIO DE JANEIRO

 

O/A MM. Juiz(a) MARISE COSTA RODRIGUES da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, no usode suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seucumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, PROCEDA A PENHORA E

 AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s)  CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO abaixo indicado(s):ESTADO DO RJ - CNPJ: 27.508.076/0001-89 

1- Unidade 780 bloco 14, Apto 202, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 2- Unidade 780 bloco 14, Apto 203, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 3- Unidade 780 bloco 14, Apto 204, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 4- Unidade 780 bloco 15, Apto 101, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 5- Unidade 780 bloco 15, Apto 102, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 6- Unidade 780 bloco 15, Apto 103, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 7- Unidade 780 bloco 15, Apto 104, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 8- Unidade 780 bloco 15, Apto 201, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 9- Unidade 780 bloco 15, Apto 202, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

10- Unidade 780 bloco 15, Apto 203, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

ID. b2b7639 - Pág. 1

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTOhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18012613583398800000068385170Número do processo: CartPrec 0011926-62.2015.5.01.0207Número do documento: 18012613583398800000068385170Data de Juntada: 26/01/2018 13:58

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11- Unidade 780 bloco 15, Apto 204, Estrada da Figueira - Duque de Caxias- RJ

 

Total: R$ 1.183.514,31 (um milhão, cento e oitenta e três mil, quinhentos e quatorze reais e trinta eum centavos)

 

OBS. A EXECUTADA FOI NOTIFICADA PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA EINDICAR A LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS.

 

 Sr. Oficial de Justiça:  ter ciência das informações prestadas pelo Juízo Deprecante noexpediente de id 082fb59 e da cópia do RGI dos imóveis indicados nos Id´s 76ac1f6,0a68406, 2b7caa3 e 85e3de4.

Havendo necessidade, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial e a darcumprimento à presente ordem, mesmo que, excepcionalmente, após as 20 horas, e nos domingos eferiados.

Em caso de dúvida, acesse a página:

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinadopelo servidor abaixo (art. 250, VI, CPC)

DUQUE DE CAXIAS ,26 de Janeiro de 2018

FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

PROCESSO: CartPrec 0011926-62.2015.5.01.0207 AUTOR: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COP

RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ

ID do mandado: b2b7639 Destinatário: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ.

CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO

 

Certifico e dou fé que, em cumprimento a este mandado, em companhia do Sr. Aluisio -representante da ré, dirigi-me no dia 02/02/2018 a Rua Teixeira de Souza 780 - antiga Estradada Figueira - Vila Maria Helena - DC, onde o Sr. Aluisio apenas me indicou o local, nãoadentrando no imóvel e, sendo aí, procedi à penhora e avaliação determinadas, conforme autoem anexo, tudo conforme informações do RGI. Esclareço que se trata de um conjuntohabitacional, onde as unidades indicadas para a penhora encontram-se descaracterizadas,sofrendo mudanças nas construções (tipo "puxadinho"), não sendo possível identificá-las comexatidão, embora tenha localizado os blocos. Saliento que as unidades aparentavam ocupadas,não conseguindo o acesso ao interior das mesmas, uma vez que conforme ressaltado, nãoconsegui identificar os seus acessos.

Pelo exposto, recolho o mandado à MM Vara do Trabalho.

DUQUE DE CAXIAS, 2 de Fevereiro de 2018

SIMONI SILVEIRA DUTRA ANDRADEOficial de Justiça Avaliador Federal

ID. 5ec2f25 - Pág. 1

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Processo: 0011926-62.2015.5.01.0207

AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO

Aos dois de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, na RuaTeixeira de Souza, 780 (antiga Estrada da Figueira) – Vila Maria Helena -DC, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz da 7ª Varado Trabalho de Duque de Caxias, na execução movida porPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COPcontra CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADODO RJ, para cobrança da dívida de R$ 1.183.514,31 (um milhão, cento eoitenta e três mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e um centavos)procedi à Penhora e Avaliação do bem a seguir discriminado:

1 - Unidade 780 - Apartamento 202 do bloco 14 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

2 - Unidade 780 - Apartamento 203 do bloco 14 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

3 - Unidade 780 - Apartamento 204 do bloco 14 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

4 - Unidade 780 - Apartamento 101 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

5 - Unidade 780 - Apartamento 102 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

6 - Unidade 780 - Apartamento 103 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fração

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

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ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

7 - Unidade 780 - Apartamento 104 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

8 - Unidade 780 - Apartamento 201 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

9 - Unidade 780 - Apartamento 202 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

10 - Unidade 780 - Apartamento 203 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

11 - Unidade 780 - Apartamento 204 do bloco 15 da Estrada da Figueira(atual Rua Teixeira de Souza - área construída de 32,54 m² uma fraçãoideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120 avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Tudo conforme Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição (2ºDistrito), matrícula 4881, ficha 1, Livro 2-Q fls 83. perfazendo o total deR$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais).

Informo que as unidades estão ocupadas, não sendo possível dar ciênciadesta Penhora e Avaliação.

Duque de Caxias, 2 de fevereiro de 2018.

Simoni S. D. AndradeOficial de Justiça Avaliador Federal

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Administrativo

Código de rastreabilidade: 501201913430469

Nome original: 0010883-70.2014.5.01.0031.pdf

Data: 21/01/2019 14:29:35

Remetente:

Luiz Felipe Orofino Souto Cezar

31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

TRT 1ª Região

Prioridade: Normal.

Motivo de envio: Para conhecimento.

Assunto: Prezados, encaminho a CP nº0011926-62.2015.5.01.0207 (vosso); 0010883-70.2014.5.

01.0031 (nosso), para praceamento dos imóveis penhorados. Att, Luiz Felipe Orofi

no Téc. Judiciário

ID. 559b7b8 - Pág. 1

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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ExTAC 0010883-70.2014.5.01.0031

PARA ACESSAR O SUMÁRIO, CLIQUE AQUI

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 09/07/2014 Valor da causa: R$ 1.183.514,31

Partes:

EXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ - CNPJ:27.508.076/0001-89 ADVOGADO: ARNALDO LEITE MESQUITA - OAB: RJ91756 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0005-36

ID. 559b7b8 - Pág. 2

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.

, com endereço na Av. Churchill, n.º 94, Castelo, Rio deO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Janeiro - RJ, através do Procurador do Trabalho infra assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com

espeque nos artigos 127, e 129, III, da Carta Magna; artigos 6º e 83 da Lei Complementar 75/93; artigos 5º, § 6º, e 21 da LeiCaput

7.347/85 e; artigos 876 e 877-A, da CLT, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

em face de CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

CNPJ 27.508.076/0001-89, com sede na Rua Pedro I, , Rio de Janeiro/RJ, CEP 20060-050, pelos fatos e fundamentos jurídicos a

seguir alinhavados:

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1. DO DESCUMPRIMENTO DO TAC.

O Ministério Público do Trabalho instaurou o Inquérito Civil nº. 000736.2007.01.000/0-004 em face da ora

Executada, com o fito de apurar denúncia informando descumprimento do regimento interno da denunciada, da jornada de

trabalho legal e do depósito de FGTS.

Concluída a investigação, a empresa assinou o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 890/2011 prevendo

obrigações referentes ao cumprimento de seu regimento interno, jornada de trabalho e recolhimento do FGTS.

O Ministério Público do Trabalho recebeu nova denúncia após a assinatura do TAC e instaurou o Inquérito

Civil nº. 004350.2011.01.000/1 - 04 em face da ora Executada, com o fito de apurar denúncia informando atraso ou não

pagamento de verbas rescisórias e não recolhimento de INSS.

Também nesse inquérito civil, a empresa concordou em assinar TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA,

tendo sido firmado o TAC 65/2013.

Os procedimentos foram reunidos com vistas à fiscalização conjunta de ambos os TACs: TAC 890/2011 e

TAC 65/2013, tendo sido comprovado o descumprimento de obrigações previstas nos dois instrumentos. (Doc. 1: TAC 890/2011 e

)TAC 65/2013

Solicitada ação fiscal no estabelecimento da compromissada, a auditoria fiscal do trabalho constatou que:

a) A empresa não está cumprindo o art. 477 da CLT, tendo sido lavrado auto de infração 202.655.946;

b) Há débito perante o FGTS tanto referente ao depósito mensal quanto ao depósito devido em razão da

dispensa injusta, tendo sido lavrados autos de infração 202.656.012, 202.656.039 e notificação de débito

de fundo de garantia

(Doc. 2: Relatórios de Fiscalização e autos de infração fls. 86, 86/v, 89/97)

Comprovado o descumprimento do TAC, foram os autos encaminhados ao setor de perícia para atualização

do valor das e cálculo do débito pelo descumprimento da obrigação. Apurando-se o descumprimento desde o início daastreintes

irregularidade (data em que deveria ter sido realizado o depósito) e a data do cálculo e considerando que se trata de multa diária,

apurou-se um débito de R$ 1.183.514,31 (um milhão, cento e oitenta e três mil, quinhentos de quatorze reais e trinta e um

centavos) (Doc. 3: cálculo das astreintes devidas pelo descumprimento da obrigação)

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2. DA CERTEZA, LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E INADIMPLEMENTO DO TÍTULO: do valor da multa em

execução em razão do descumprimento das obrigações previstas no TAC

Segundo Humberto Theodoro Júnior, citando Calamandrei, "ocorre a certeza em torno de um crédito

quando, em face do título, não há controvérsia sobre sua existência; há liquidez quando é determinada a importância da

(prestação; e a exigibilidade, quando seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações."

Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, 2ª ed., p. 740).in

, a certeza do título está assentada em sua patente regularidade formal, já que prevista expressamenteIn casu

a existência da obrigação, sua natureza, seu objeto e seus sujeitos. Sua liquidez emerge cristalinamente da determinação do valor e

da individualização do objeto da execução. Sua exigibilidade repousa na inexistência de termo ou condição para a execução da

obrigação nele assumida e, finalmente, o inadimplemento está devidamente comprovado pela análise do relatório fiscal

encaminhado pela FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO (doc. 3).

O relatório fiscal indica o descumprimento da obrigação prevista na cláusula 4ª do TAC 890/2011, qual seja:

Cláusula 4ª - Compromete-se a compromissada a realizar corretamente o depósito mensal dopercentual referente ao FGTS, conforme disposto no Art. 23, §1º, inciso I, da Lei nº 8.036/90, sob penade multa de R$ 1.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador a cada constatação mensal;

Indicou a fiscalização do trabalho o descumprimento da obrigação do depósito mensal do FGTS com relação

a 135 empregados nas competências 07, 10, 11 e 12/2012 e 02,03 e 08/2013.

Também a cláusula 5ª foi descumprida, segundo a qual:

Cláusula 5ª - Compromete-se a compromissada a depositar na conta vinculada do trabalhador aoFGTS, os depósitos do mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sidorecolhido, e a indenização compensatória do FGTS incidente sobre o montante de todos os depósitosrealizados, conforme dispõe o Art. 23, §1º, inciso I, e Art. 18 da Lei nº 8.036/90, bem como o Art. 477,§6º, da CLT, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador a cada constatação;

O auto de infração 202656039 indica que 23 trabalhadores foram prejudicados pela conduta da executada.

O descumprimento das cláusulas acima impõe a execução da penalidade prevista na cláusula 7ª do TAC,

qual seja:

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Cláusula 7ª - Em caso de execução pelo descumprimento de quaisquer das obrigações previstas acimaa Compromissada sujeita-se ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) iniciaisque será acrescida da multa prevista em cada uma das cláusulas acima, exeqüível na forma dos arts.876 e seguintes da CLT;

Quanto ao TAC 65/2013, a fiscalização do trabalho indicou o descumprimento da cláusula 1ª, qual seja:

Cláusula 1ª – A signatária assume o compromisso de efetuar o pagamento integral dos valores devidosem razão da rescisão do contrato de trabalho da forma e no prazo previsto no art. 477 ecaput

parágrafos, entregando as guias CD/SD, GRFC e a chave de conectividade no momento da rescisão,responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos no FGTS e da indenização decorrente da formade terminação do contrato de trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por TRCTirregular a cada constatação;

A executada deixou de efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas a 3 empregados indicados no auto

de infração 202655946.

Assim, verificado o descumprimento das cláusulas, o primeiro a fazer é atualizar o valor da multa, da forma

como prevista no próprio TAC. Após isso, deve-se multiplicar o valor, já atualizado, pelo número de meses de descumprimento no

caso do FGTS, cuja previsão de multa é mensal ou pelo número de trabalhadores prejudicados, nas demais hipóteses, conforme

relatório e cálculos apresentados pela assessoria pericial contábil do MPT.

Com base nestes dados, a Perícia Contábil da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região elaborou com

o fito de apurar o valor devido. O montante perfaz a quantia de R$ 1.183.514,31 (um milhão, cento e oitenta e três mil,

quinhentos de quatorze reais e trinta e um centavos).

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, que se digne determinar a citação da executada para

pagamento da multa por descumprimento do TAC:

1. efetuar o pagamento, no prazo de 48 horas, ou nomear bens à penhora, do valor da estipulada noastreinte

referido Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, totalizando o montante atualizado de R$

1.183.514,31 (um milhão, cento e oitenta e três mil, quinhentos de quatorze reais e trinta e um

cujo produto será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.centavos)

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Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 2014.

CARINA RODRIGUES BICALHO

Procuradora do Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805131 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010883-70.2014.5.01.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991)EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COPEXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ

CERTIDÃO PJe-JT

Certifico que, nesta data, devolvi a Carta Precatória ao Juízo Deprecado, para

prosseguimento:

Código derastreabilidade:

50120168275867

Documento: 0010883-70.2014.5.01.0031.pdfRemetente: 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ( Luiz Felipe Orofino Souto Cezar )Destinatário: 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias ( TRT1 )Data de Envio: 23/08/2016 12:22:56

Assunto:Devolvo a carta precatória Nº 0011926-62.2015.501.0207 (vosso),0010883-70.2014.501.0031 (nosso) para prosseguimento. Att, Luiz Felipe Orofino

Código derastreabilidade:

50120168275868

Documento: 0011926-62.2015.5.01.0207.pdfRemetente: 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ( Luiz Felipe Orofino Souto Cezar )Destinatário: 07ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias ( TRT1 )Data de Envio: 23/08/2016 12:22:56

Assunto:Devolvo a carta precatória Nº 0011926-62.2015.501.0207 (vosso),0010883-70.2014.501.0031 (nosso) para prosseguimento. Att, Luiz Felipe Orofino

RIO DE JANEIRO , 23 de Agosto de 2016

LUIZ FELIPE OROFINO SOUTO CEZAR

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805131 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010883-70.2014.5.01.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991)EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1 REGIAO - COPEXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ

CERTIDÃO PJe-JT

Certifico que, nesta data, anexo CP cumprida pela 7ª VT de Duque de Caxias..

RIO DE JANEIRO , 22 de Março de 2018

LUIZ FELIPE OROFINO SOUTO CEZAR

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JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805131 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010883-70.2014.5.01.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991)EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOEXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ

DESPACHO PJe

Vistos os autos.

Tendo em vista que não foi mencionado no ofício (ID 44f4a53) não elenca as unidades em que recaíram apenhora, (ID 44f4a53) por maloterenove-se oficio ao RGI de Duque de Caxias - 1ª Circunscriçãodigital, para que proceda a averbação da penhora do imóvel penhorado de Matrícula 4881 nas unidades

, com a certidão de ônus reais atualizada do mesmo, ressaltando que o Autor MPT éabaixo listadasbeneficiário da isenção legal de recolhimento de custas e emolumentos, englobando o serviçoextrajudicial.

1- Unidade 780 Bloco 14, apart. 202, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

2- Unidade 780 Bloco 14, apart. 203, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

3- Unidade 780 Bloco 14, apart. 204, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

4- Unidade 780 Bloco 15, apart. 101, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

5- Unidade 780 Bloco 15, apart. 102, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

6- Unidade 780 Bloco 15, apart. 103, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

7- Unidade 780 Bloco 15, apart. 104, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

8- Unidade 780 Bloco 15, apart. 201, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

9- Unidade 780 Bloco 15, apart. 202, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

10- Unidade 780 Bloco 15, apart. 203, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

11- Unidade 780 Bloco 15, apart. 204, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ.

Averbada, restitua-se a CPE ao Juízo Deprecado para praceamento do imóvel penhorado.

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RIO DE JANEIRO, 24 de Setembro de 2018.

CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

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Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOSE LOMBARDO JORGEhttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19020415562159800000087749799Número do processo: CartPrec 0011926-62.2015.5.01.0207Número do documento: 19020415562159800000087749799Data de Juntada: 04/02/2019 15:57

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PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805131 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010883-70.2014.5.01.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991)EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOEXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ

Destinatário: RGI de Duque de Caxias (1ª Circunscrição)

Endereço: Praça Roberto da Silveira, 31 - Centro, Duque de Caxias - RJ, 25070-005

OFÍCIO PJe

RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2018

Prezado(a) Senhor(a) Oficial,

No interesse do processo acima referido, determino a V.Sª. que proceda a averbação da penhora doimóvel penhorado de Matrícula 4881 , com a certidão de ônus reaisnas unidades abaixo listadasatualizada do mesmo, ressaltando que o Autor MPT é beneficiário da isenção legal de recolhimento decustas e emolumentos, englobando o serviço extrajudicial.

1- Unidade 780 Bloco 14, apart. 202, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

2- Unidade 780 Bloco 14, apart. 203, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

3- Unidade 780 Bloco 14, apart. 204, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

4- Unidade 780 Bloco 15, apart. 101, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

5- Unidade 780 Bloco 15, apart. 102, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

6- Unidade 780 Bloco 15, apart. 103, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

7- Unidade 780 Bloco 15, apart. 104, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

8- Unidade 780 Bloco 15, apart. 201, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

9- Unidade 780 Bloco 15, apart. 202, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

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10- Unidade 780 Bloco 15, apart. 203, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ;

11- Unidade 780 Bloco 15, apart. 204, da Estrada da Figueira - Duque de Caxias - RJ.

Atenciosamente,

CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

31ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805131 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0010883-70.2014.5.01.0031CLASSE: EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991)EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOEXECUTADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ

CERTIDÃO PJe

Certifico que, nesta data, anexo ofício remetido pelo emRGI de Duque de Caxias,

resposta ao ofício de Id: 6b86b65.

RIO DE JANEIRO , 21 de Janeiro de 2019

LUIZ FELIPE OROFINO SOUTO CEZAR

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SUMÁRIO

Documentos

Id. Data deJuntada

Documento Tipo

0583e51 09/07/201418:15

Petição Inicial Petição Inicial

1c6d741 23/08/201612:26

Recibo Malote Digital Certidão

75c6da5 22/03/201812:10

Devolução CP Certidão

0d1653a 24/09/201813:08

Despacho Despacho

6b86b65 09/11/201812:18

Ofício Ofício

8121ad4 21/01/201914:23

Ofício RGI Certidão

4b3e78f 21/01/201914:23

Ofício RGI Documento Diverso

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SUMÁRIO

Documentos

Id. Data de Juntada Documento Tipo

4ab53dc 03/10/2017 21:04 certidão 1 Documento Diverso

870b595 03/10/2017 21:04 certidão 2 Documento Diverso

2036d24 03/10/2017 21:04 certidão 3 Documento Diverso

37bdd66 03/10/2017 21:04 certidão 4 Documento Diverso

b2b7639 26/01/2018 13:58 Mandado Mandado

5ec2f25 02/02/2018 15:19 Devolução de mandado de ID b2b7639 Certidão

d211021 02/02/2018 15:19 Auto de Penhora Auto de Penhora

559b7b8 04/02/2019 15:57 Ofício Ofício