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CARTA DE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS …1. Você tem o direito de ser paga a cada semana...
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CARTA DE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS
Capítulo 148 dos Atos de 2014
Autor do projeto no Congresso Rep. Michael J . Moran
H.# 4026, 4029, S. 2132 passed Enacted June 19, 2014
Autor do projeto no Senado Sen. Anthony W. Petruccel l i
S.# 2132 passed 39:0 Signed into law June 26, 2014
MA Coalition for Domestic Workers (MCDW)
Brazilian Immigrant Center, Dominican Development Center, MataHari: Eye of the Day, Vida Verde Co-op/Brazilian Women’s Group, Women’s Institute for Leadership Development
Trabalhadoras Domésticas mantêm a economia de Massachusetts tornando todos os outros trabalhos poss íveis . Babás, cuidadores e faxineiros do Estado asseguram a saúde e prosperidade das famílias de Massachusetts e permitem que outros participem da força de trabalho. Mas porque existem poucas le is estaduais e federais , e não existe um padrão na indústria , trabalhadoras domésticas são extremamente vulneráveis à exploração e abuso. O PROBLEMA: ! Exclusão histórica de direitos básicos estaduais e federais. ! Longas horas, baixo salário e sem benefícios. ! Vulnerabilidade ao abuso e maus-tratos, e isolamento da força de trabalho. ! Um local de trabalho sem proteção contra condições inseguras, discriminação e assédio sexual.
Trabalhadoras domésticas sempre foram vistas fora da força de trabalho tradicional, em grande parte devido ao fato de que a maioria é mulher, frequentemente imigrantes, fazendo o trabalho que historicamente foi feito por donas de casa e servos. Devido à natureza do trabalho doméstico, estão isoladas do resto da força e sujeitas a um trabalho fisicamente extenuante por longos períodos de tempo, com pouca ou nenhuma separação entre trabalho e tempo pessoal. Devido a ausência de regulamentação estadual e federal, trabalhadoras domésticas são constantemente exploradas por suas(seus) empregadora(e)s e necessitam de proteção urgente. A SOLUÇÃO: A CARTA DE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS! ! Para trabalhadoras: Estabelece os padrões de trabalho que protegem os direitos básicos da(o) trabalhador(a) doméstica(o),
incluindo: clareza no que consiste tempo de trabalho e proteção contra discriminação, assédio sexual, os abusos do tráfico humano e contra retaliação ao apontar violações em salário.
! Para empregadora(e)s : Assegura que empregadora(e)s recebam um serviço de alta qualidade para suas famílias e casas, ao garantir que trabalhadora(e)s doméstica(o)s sejam tratada(o)s com dignidade e respeito. Redução de rotatividade ao prover mais estabilidade às(aos) trabalhadora(e)s, e aumenta a saúde e segurança da(o)s empregadora(e)s e suas famílias ao proteger a saúde da(o)s trabalhadora(e)s.
! Para a Commonwealth: Garante às(aos) trabalhadora(e)s doméstica(o)s um ambiente de trabalho seguro e digno, e empregadora(e)s com regras claras sobre suas responsabilidades, o que fará com que trabalhadora(e)s doméstica(o)s saiam das sombras. Proteger a(o)s trabalhadora(e)s doméstica(o)s também protege a segurança de nossas comunidades, assegurando a saúde e bem-estar das famílias da(o)s trabalhadora(e)s doméstica(o)s, e fortalece a economia do estado, ao liberar mais indivíduos para participar da força de trabalho paga.
A Carta de Direitos da(o)s Trabalhadora(e)s Doméstica(o)s corrige a Lei Estadual de Massachusetts para garantir padrões básicos de proteção trabalhista: 24 horas de folga a cada 7 dias trabalhados e 48 horas mensais de folga; licença maternidade; proteção contra discriminação, assédio sexual, cobraças ilegais de alimentação e moradia, despejo sem aviso prévio de demissão e retaliação contra queixas relativas a salários; e um meio de reforçar tais padrões. Empregadora(e)s doméstica(o)s sob a Carta não incluem empregadora(e)s regulamentada(o)s por agências estaduais, ou quem emprega trabalhadora(e)s ocasionais como babás.
Massachusett s Coalit ion for Domestic Workers (MCDW) – Contatos
Monica Halas- Legis lative Chair Greater Boston Legal Services/UAW 2320
[email protected] 617-331-0622
Lydia Edwards- Campaign & Media Coordinator Massachusetts Coalition for Domestic Workers
[email protected] 617-981-4790
A Carta de Direitos das Trabalhadora(e)s Doméstica(o)s teve o apoio de mais de 80 legis ladores e foi endossada por:
Mayor Martin Walsh and Boston & Somerville City Councils Employer Organizations Boston Center for Independent Living Boston Nanny Center, Inc. Independent Living Center of the North Shore and Cape Ann Metrowest Center for Independent Living Multi-Cultural Independent Living Center of Boston Labor American Federation of Teachers of MA Berkshire Central Labor Council Central MA Labor Council Greater Boston Central Labor Council Greater Southeastern Central Labor Council Hampshire/Franklin Labor Council IBEW Local 103 Insulators & Asbestos Workers Local 6 International Union of Painters and Allied Trades 35 Ironworkers Local 7 Massachusetts AFL-CIO Massachusetts Building Trades Council Merrimack Valley Central Labor Council National Domestic Workers Alliance Norfolk Central Labor Council Northshore Labor Council Pioneer Valley AFL-CIO Plymouth-Bristol CLC SEIU Local 32BJ (MA) SEIU Local 615 (MA) SEIU Local 1199 (MA) SEIU Local 888 (MA) UAW Mass CAP Council UAW Region 9A UAW 2320 UFCW 328 UFCW 1445 UNITE HERE New England Joint Board UNITE HERE Local 26 Coalitions Caring Across Generations Community-Labor United Immigrant Worker Center Collaborative Jobs with Justice, Massachusetts The Massachusetts Immigrant and Refugee Advocacy Coalition The National Alliance of Latin American and Caribbean Communities
Civil Rights Organizations American Civil Liberties Union, MA Jewish Alliance for Law and Social Action Lawyers Committee for Civil Rights Faith Groups Boston New Sanctuary Movement Interfaith Worker Justice Jewish Labor Committee Labor Guild of the Boston Archdiocese Massachusetts Communities Action Network The Workmen’s Circle, Boston Legal Organizations Community Legal Aid Disability Law Center Greater Boston Legal Services Justice at Work Massachusetts Bar Association MA Employment Lawyers Association (MELA) MA Employment Rights Coalition (ERC) Massachusetts Law Reform Institute National Employment Law Project National Lawyers Guild, MA Chapter The Southeast Asian Bar Association Women’s Bar Association Affinity & Community Organizations Centro Comunitario de Trabajadores Centro Presente Chelsea Collaborative Chinese Progressive Association Eastern MA Older Women’s League Gay and Lesbian Labor Activists Network Irish International Immigrant Center Lawrence Community Connections MA Association for Portuguese Speakers MA Commission on the Status of Women MassCOSH Merrimack Valley Project MetroWest Immigrant Worker Center Academic Groups Boston University Latin American Law Students Association Harvard Immigration Project Harvard Labor Employment Action Project Harvard Student Labor Action Movement
MCDW é representado por Monica Halas, Greater Boston Legal Services, [email protected], 617-603-1666
Massachusett s Coalit ion for Domestic Workers (MCDW) Additional Contacts :
Natalicia Tracy Statehouse Coordinator [email protected]
617-784-2756
Lenita Carmo, Lydia Simas, Maria Lora
Field Organizers (English, Portuguese, and Spanish)
[email protected] 617-653-9340
[email protected] 603-732-2461
[email protected] 857-615-2537
Monique Nguyen
MCDW Field Coordinator [email protected]
617-329-1783
Magali s Troncoso
Field and Media Organizer (English & Spanish)
[email protected] 857-719-9055
A CARTA DE DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS: "O que tem nela para mim?" (Os dez itens principais)
1) Pela primeira vez, os trabalhadores domésticos * podem entrar com uma queixa por
discriminação junto à Comissão de Massachusetts contra a Discriminação, por assédio em relação à raça, gênero, sexualidade, identidade de gênero e discriminação por gravidez. Se você é um(a) Cuidador(a) Assistente Pessoal, você terá o direito de apresentar uma queixa de assédio sexual caso isso aconteça.
2) Todos os trabalhadores domésticos terão o direito de saber dos seus direitos e seu empregador é responsável por
fornecer uma lista de todos esses direitos no local de trabalho, a partir do início do vínculo de trabalho.
3) Você terá o direito de afastamento não remunerado para você mesmo(a) ou para você cuidar de sua família. Você terá uma hora de licença médica para cada 30 horas trabalhadas, ou 40 horas de licença médica por ano, se você trabalhar 1200 horas.
4) Se você trabalha mais de 16 horas por semana, você terá direito a um contrato por escrito. O contrato deve
explicar claramente de que consiste o seu trabalho, o quanto você vai ser pago, se será fornecido alimento ou moradia, quais dias de descanso serào determinados, dias de férias e licença médica, e quaisquer outras questões importantes.
5) Você terá direito a 14 dias de aviso prévio ou indenização, antes do término do vínculo empregatício por escrito,
se você for demitido sem justa causa. Se você é um(a) trabalhador(a) que mora no local de trabalho (live-in), você terá direito a 30 dias de aviso prévio, por escrito.
6) Você terá o direito de manter seus documentos e o empregador deverá ser informado desse direito.
7) Se você tiver um quarto ou um banheiro na casa do empregador, você terá o direito à privacidade. Seu
empregador não pode utilizar nenhum tipo de equipamento gravador para recordar suas ações, entrar no seu quarto sem a sua permissão (a não ser por reparos emergenciais necessários), ou examinar seus pertences.
8) Você terá direito a um dia de descanso a cada semana, se você é um empregado(a) doméstico(a) em tempo
integral (ou seja, se você trabalha 40 horas por semana).
9) Você terá direito a 5 dias de folga remunerada a cada ano, se você é um empregado(a) doméstico(a) em tempo integral. Você terá direito a esses dias de folga depois de trabalhar 1.250 horas, ou um ano, para o mesmo empregador.
10) Um ano após esta lei entrar em vigor, o Estado irá produzir um relatório sobre as questões pertinentes aos
trabalhadores domésticos, incluindo: saúde, segurança e OSHA no local de trabalho, um fundo de aposentadoria do(a) empregado(a) doméstico(a) e seus direitos coletivos, e um programa de mediação apoiado pelo Estado.
São muitos pedidos para pouca legislação!
Dúvidas? Entre em contato (organizadora desse projeto) em (sua organização) ou Lydia Edwards no Centro do imigrante brasileiro: [email protected] ou 617-783-8001, ext. 107 • "As trabalhadoras domésticas" são definidas por lei como os indivíduos que trabalham em residências
particulares: donas de casa, faxineiros, gerentes de casa, babás (incluindo as pessoas que fazem acolhimento e acompanhamento da criança), cuidadores (incluindo aqueles que prestam serviços para os doentes, convalescentes e idosos), prestadores de serviços domésticos, como lavanderia, cozinha e serviços de companhia em casa. O projeto de lei não cobre: babysitters casuais, agências de recrutamento licenciadas / registradas, ou assistentes/ cuidadores pessoais financiados pelo governo federal (exceto em situações específicas), paisagistas ou outros que trabalham fora de casa, mas cobre as agências não licenciadas, incluindo os trabalhadores de escala não-regulamentada.
DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS:
"Quais são os direitos que eu já tenho?" (Os Dez Principais)
1. Você tem o direito de ser paga a cada semana ou a cada duas semanas.
2. Você deve ser compensada, no mínimo, com US$ 8,00 (oito dólares) por hora trabalhada, e você deve receber pagamento de horas extras ("hora-e-meia") por todas as horas trabalhadas
que ultrapassarem 40 horas em uma semana.
3. Toda(o)s a(o)s empregadora(e)s, incluindo proprietária(o)s, devem manter um registro das horas que suas(seus) funcionária(o)s trabalham. Você é responsável por manter seu próprio registro também. Se você não tiver sido pago corretamente, a Corte considera o seu registro de horas como prova de trabalho.
4. Se você se machucar durante o trabalho, você tem o direito de receber os benefícios de compensação (exceto quem
trabalha menos de 16 horas por semana). Essa compensação vai pagar suas contas médicas e compensá-lo por tempo de trabalho perdido.
5. Ninguém tem o direito de tocá-la inapropriadamente, fazer piadas de cunho sexual, ou fazer você se sentir
desconfortável com assuntos sexuais não desejados em seu local de trabalho.
6. Se você mora na casa onde trabalha, a(o) empregador(a) deve fornecer alojamento adequado, decente e salubre, incluindo aquecimento, água potável e luz. Se você está ganhando o salário mínimo, o empregador pode deduzir um máximo de US$ 35,00 (trinta e cinco dólares) por semana do seu salário. Mesmo que você ganhe mais do que o salário mínimo, você deve concordar com as deduções de alojamento a serem feitas e esse arranjo de habitação deve ser feito para o seu benefício.
7. Sua (Seu) empregador(a) pode deduzir os custos de refeição do seu salário, apenas se você quiser se beneficiar das
refeições. Se você está ganhando o salário mínimo, o empregador deve obter o seu consentimento por escrito, e pode deduzir um máximo de $ 1,50 (Um dólar e cinquenta cents) para café da manhã, US$ 2,25 (dois dólares e vinte e cinco cents) para o almoço e US$ 2,25 (dois dólares e vinte e cinco cents) para o jantar. Se você ganhar mais do que o salário mínimo, você deve obter um contrato que explique detalhadamente as deduções e custos.
8. Faxineiro (a), se você é obrigado a viajar entre as casas para a limpeza, você ainda está “no relógio” e suas contagens de
tempo de viagem são contadas como tempo de trabalho. Entretanto, a viagem entre o trabalho e sua casa não conta como tempo de trabalho, portanto não oferece direito à compensação.
9. Um(a) empregador(a) não pode demiti-lo (a), se recusar a contratá-lo (a), ou oferecer um salário menor por causa da
sua raça, sexo, origem nacional, ou (no caso das mulheres) porque você está grávida.
10. Você tem o direito ao seguro desemprego, se você ganhou pelo menos US$ 3.500 (três mil e quinhentos dólares) no ano anterior, e atender a outros requisitos como ter autorização de trabalho.
Dúvidas? Entre em contato com Lydia Simas no Grupo Mulher Brasileira: 617-202-5775 ou [email protected]
Resumo da Carta de Direitos das Trabalhadoras Domésticas Capítulo 148 dos Atos de 2014
Seção 1: Modifica o Ato de Licença Maternidade de MA para cobrir trabalhadoras domésticas, garantindo 8 semanas de licença não-remunerada pelo nascimento ou adoção de criança para empregada(o)s que trabalhem para um(a) mesmo(a) empregador(a) por 3 meses.
Seção 2: Expande as proteções legais de Salário e Hora em MA, para que Trabalhadoras Domésticas tenham os direitos enumerados por esta Carta aplicados ao prestar queixa na Procuradoria-Geral do Estado ou através de processo particular levado à corte.
Seção 3: Cria duas novas seções, §190 e §191, in.c. 149.
A seção 190 tem as seguinte 15 (quinze) sub-seções:
a) Definições para os seguintes termos: Trabalhadora doméstica (a), Empregador(a), Empregar, Serviços Forçados, Descanso, Pessoa, Cuidadora Pessoal e Tempo de Serviço. De nota específica é a definição para empregadores, que exclui recrutamento, emprego ou colocação por agências previamente registradas ou licenciadas através da Lei de Agenciamento de Emprego, empregadora(e)s de Cuidadores Pessoais e babás ocasionais. Empregar é definido por “permitir o trabalho”. As definições de Descanso e Tempo de Trabalho são delineadas para esclarecer que o salário-hora das trabalhadoras domésticas devem ser calculado e pago da mesma maneira que aos outros empregada(o)s da Commonwealth.
b) Garante folga semanal, com emprego assegurado, de 24 horas e uma folga mensal de 48 horas para trabalhadoras domésticas que trabalhem 40 horas semanais, se a trabalhadora doméstica concordar voluntariamente em trabalhar neste período, a mesma deverá ser remunerada por “hora-extra”(com um adicional de 50% no valor da hora trabalhada, por exemplo).
c) Sub-seções (c) – (h) esclarece “tempo de trabalho” e cálculo de salário e hora-trabalhada. A Lei do Salário Mínimo e suas regulações que governam deduções de salário têm suas referências cruzadas e são incorporadas para especificar limites nas deduções dos salários das trabalhadoras domésticas, referentes à moradia e refeições, se aplicando somente onde acomodações e alimentação são escolhidas livremente; ainda requer que acomodações para trabalhadoras domésticas que residam no local de trabalho atendam aos requisitos de sanitários mínimos exigidos pelo Estado. Nenhuma dedução para alimentação, moradia, períodos de descanso ou período de sono pode ser feita sem o consentimento por escrito e nenhuma dedução pode ser feita sem o amparo legal.
d) Esclarece que Trabalhadoras Domésticas têm o direito à privacidade sob a Lei Estadual da Privacidade, que inclui proteção contra tráfico humano, de acordo com o previsto na Lei Contra o Tráfico de MA, proibindo, através de enforçamento civil, o monitoramento de comunicação privada, tomada de documentos pessoais do trabalhador, e “serviços forçados”.
e) Esclarece que Trabalhadoras Domésticas podem requerer uma avaliação de trabalho, por escrito, depois dos três primeiros meses de serviço e posteriormente, uma vez por ano, sob a Lei de Recordes de Pessoal.
f) Garante às Trabalhadoras Domésticas que residem no local de trabalho direitos de demissão, se demitida sem justa causa, o que inclui um aviso prévio por escrito e 30 dias de acomodação no local ou em local com condições semelhantes; ou pagamento de auxílio que represente duas semanas de ganhos médios, a não ser que a(o) empregador(a) tenha feito uma alegação em boa-fé, por escrito, de abuso, negligência ou conduta perigosa por parte da Trabalhadora Doméstica.
g) Requer que empregadora(e)s mantenham recordes de pagamentos, por escrito, sob Lei de Salário Mínimo vigente. Também requer-se um acordo de emprego por escrito, se a Trabalhadora Doméstica trabalha por mais de 16 horas semanais que configurem direitos de emprego e benefícios providos pela empregadora. Especificamente, o acordo por escrito deve conter o seguinte:
i. Tarifa de pagamento, incluindo hora-extra e compensação adicional por deveres extraordinários ou uso de língua estrangeira.
horas trabalhadas, incluindo intervalos para refeição e outros intervalos.
ii. se aplicável, provisões para dias de descanso, doença, férias, dias pessoais, feriados, transporte, seguro saúde, aumentos salariais anuais e, mesmo se não acumulados, dias de férias, licenças, feriados, auxílio, custos de transporte e seguro saúde são pagos reembolsáveis.
iii. Quaisquer despesas ou custos, incluindo alimentação e alojamento.
iv. responsabilidades associadas ao trabalho;
v. processo de levantar e reportar queixas e compensação adicional, se novos deveres são incluídos, circunstâncias sob as quais a(o) empregador(a) entrará no espaço designado à Trabalhadora Doméstica, dentro de sua propriedade.
vi. Requerimento de aviso prévio, de término de contrato empregatício por qualquer uma das partes
vii. Quaisquer outros direitos ou benefícios direcionados à Trabalhadora Doméstica.
Falha em adotar as regulamentações é uma violação da Lei de Recordes.
m) Requer-se que a(o) empregador(a) notifique sobre todas as leis aplicáveis, federais e estaduais, que sejam referentes ao emprego de Trabalhadoras Domésticas.
n) Esclarece que a Carta de Direitos não afeta as práticas de uma empregadora que se disponha a fornecer salários e benefícios maiores ou mais generosos.
m) Requer que a Procuradora-Geral aplique §190, e publique em seu website todos os materiais requeridos sob as sub-seções (l) e (m).
A seção 191 coloca a(o)s empregadora(e)s de Trabalhadoras Domésticas sob a jurisdição da Comissão Contra Discriminação de Massachusetts (MCAD), para queixas de assédio sexual ou moral, incluindo direitos sob o Ato de Licença Maternidade de MA. Também especifica que cuidadoras pessoais podem prestar queixa de assédio para o MCAD.
Seção 4: Modifica o Ato de Salário Mínimo, que atualmente isenta Trabalhadoras Domésticas, que trabalham menos de 16 horas semanais, de retaliações, por parte da(o) empregador(a), se a empregada prestar queixa sobre salário. A Seção 4 remove tal isenção.
Seção 5 e Seção 6: Clarificam que Trabalhadoras Domésticas estão cobertas sob a Lei de Desemmprego de MA (o direito já existe, mas foi delineado de forma confusa).
Seção 8 e Seção 9: Modificam o Estatuto da Comissão Contra Discriminação de Massachusetts, para remover a exclusão que se aplica às Trabalhadoras Domésticas (efetivo em 26 de julho de 2014), e cobre todas as trabalhadoras domésticas, mesmo se houver apenas uma empregada até abril de 2015.
Seção 9: Modifica a Lei de Morte Evitável, removendo a isenção que trabalhadores domésticos têm por riscos de morte causados por outros trabalhadores domésticos (em vigor dia 24 de Setembro de 2014).
Seção 10: Requer que o Escritório Executivo de Trabalho e Desenvolvimento da Força Trabalhista e que a Procuradora-Geral desenvolvam programas de alcance à população em línguas diferentes, para informar Trabalhadoras Domésticas e seus empregadores sobre seus direitos e responsabilidades, e para distribuir modelos e materiais para empregadores até 1º de Abril de 2015.
Seção 11: Requer que a Procuradora -Geral promulgue as regulamentações sob a seção 190(o) até 1º de abril de 2015.
Seção 12: Provê que seções 1, 2, 3 e 4 entrem em vigor até 1º de Abril de 2015.
Nota: Como especificado nas seções 10 e 11, tais provisões também entrarão em vigor dia 1º de abril de 2015. Seções 5 a 9 entram em vigor 30 dias após assinadas. A Carta foi assinada em 26 de Junho de 2014.
CONHEÇA QUE DIREITOS... as trabalhadoras domésticas têm na lei atual:
● Direito de ganhar pelo menos um salário mínimo ($8 por hora) e as horas extras trabalhadas acima de 40 horas por semana.
● Direito de serem pagas por todas as horas de trabalho, começando quando a empregador(a) precisa que você esteja num lugar especifico e terminando quando você está livre para ir para casa.
● Direito de receber benefícios de seguro-‐desemprego, se qualificaram.
● Direito de serem livres de assédio sexual, o que poderá, caso ocorra, gerar processo judicial.
● Direito de receber compensação de trabalho se se acidentarem no trabalho (Workers Comp), após trabalharam para um empregador(a) por mais de 16 horas.
● Direito de sindicalizar-‐se e participar de acordos coletivos de trabalho previstos em lei estadual.
Grupo Mulher Brasileira 697 Cambridge St., Suite 106
Brighton, MA 02135 (617) 202 5775 [email protected]
Novos direitos previstas na Carta de Direitos das Trabalhadoras Domésticas:
• • Contrato escrito: quem trabalha mais de 16 horas por semana para o(a)
mesmo(a) empregador(a) tem direito a um contrato escrito especificando seus direitos legais e as condições de trabalho.
• Dias de folga: folga de 24 horas a cada 40 horas semanais de trabalho. Duas destas folgas têm de ser tiradas em 48 horas consecutivas por mês.
• Aviso prévio: se você mora com seu(sua) empregador(a) você tem direito de receber aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência ou 14 dias pagas e seguir as normas estaduais para despejo.
• Horário de descanso: quem mora no emprego tem direito a 8 horas (não pagas) para dormer/descansar sem interrupção a cada 24 horas. Se o descanso for interrompido durante essas 8 horas, as 8 horas terão que ser pagas.
• Pagamento de refeições: ninguém pode ser forçado a descontar o custo das refeições de seu salário. Se, voluntariamente, o(a) empregado(a) resolver pagar, o custo deverá ser razoável e não exceder o custo dos alimentos.
• Pagamento de habitação: Custos de moradia não podem ser descontados do salário se o(a) empregado(a) mora na casa do(a) empregador(a). Se, voluntariamente, o(a) empregado(a) resolver pagar, o custo deverá ser razoável e não exceder o custo real e seu salário não pode ser reduzido abaixo do salário mínimo.
• Direito à licença-‐maternidade, de até 8 semanas, diante do nascimento ou adoção de uma criança.
• Proteção à privacidade: empregados(as) tem direito à privacidade em suas comunicações por telefone, textos, emails, etc. e também no banheiro. Se vivem com o(a) empregador(a), empregadores(as) não podem reter documentos de empregados(as) e não podem filmar empregados(as) na área onde vive ou dentro do banheiro.
• Direito a levar quaisquer alegações de assédio, sexual ou outros, à atenção da Commissão Anti-‐Discriminação de Massachusetts (MCAD).
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