CANDEX - 2016_instruções_Romildo Andrade de Souza Junior
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ELEIÇÕES 2016
Registro de Candidatos
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Dados disponíveis no site do TRE
Endereço:
http://www.tre-sp.jus.br >> Eleições 2016
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Sistema C A N D E X -
Sistema de
Registro de Candidatos -
Módulo Externo
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EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
*impressora – jato de tinta ou a laser, com papeltamanho A4;
*scanner – modelo compatível com o sistemaoperacional com a finalidade de digitalizar certidões, foto e proposta.
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PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
Fazer Download e instalar o CANDex, disponível no sítio da Justiça Eleitoral em www.tse.jus.br ou www.tre-sp.jus.br
1º PASSO
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2º Passo: Imprimir os rascunhos do DRAP e RRC
Imprimir os rascunhos do DRAP e RRC
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3º PASSO: Distribuir os rascunhos de RRC e solicitar documentação ao candidato
Distribuir a cada candidato:
- o rascunho impresso do RRC- modelo de formulário de Declaração de Bens (disponível no site www.tre-sp.jus.br)
Solicitar as certidões, foto e, se for o caso, proposta de governo (Res./TSE 23.455/15, 27).
Preencher o rascunho do DRAP
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4º PASSO: Digitalização da foto, certidões e proposta
Digitalizar e salvar as certidões e foto de cada candidato, em pasta própria, a fim de agilizar os trabalhos. No caso de candidato ao cargo de prefeito, digitalizar, também, a proposta de governo.
ATENÇÃO: Certidões e proposta de governo deverão ser digitalizadas em formato pdf – jpg ou jpeg e a foto digital em formato jpg ou jpeg. Esses documentos deverão ser anexados ao CANDex no momento do preenchimento do RRC (Res. TSE n. 23.455/15, art. 27, § 9º).
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Atenção!!
*Dados que vierem assinalados com * são obrigatórios, caso não estejam completos, impedirá que o registro seja salvo.
*Portanto, ao iniciar os trabalhos no CANDex, é fundamental que o usuário tenha todos os dados obrigatórios do candidato, do contrário, não conseguirá salvar o que digitou.
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CADASTRAMENTO DE PEDIDO
1º Passo: Cadastrar o tipo de pedido
O CANDex permite a geração de 5 tipos de pedidos de registro:
1. Coletivo 2. Individual3. Substituição4. Remanescente5. Drap sem candidatos
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1. Pedido Coletivo – utilizado para requerer os registros dos candidatos escolhidos em convenção, dentro do prazo legal, que se encerra às 19 horas do dia 15 de agosto. Para um pedido coletivo, deverá ser gerado um único DRAP, seja partido isolado ou coligação (Res./TSE 23.455/15, art. 21).
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2. Pedido Individual – Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário RRCI, na forma prevista no art. 22, com as informações e documentos previstos nos arts. 26 e 27 da Res./TSE 23.455/15
ATENÇÃO: Nessa opção não será possível a emissão do DRAP.
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3. Substituição – utilizado quando o partido político ou à coligação desejar substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Res./ TSE 23.455/15, art. 67).
*A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído.
ATENÇÃO: Em qualquer situação, deve-se observar os 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
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4. Remanescente – No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e no § 1º, os órgãos de direção dos respectivos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 2 de setembro de 2016, conforme § 7º do art. 20 da Res. TSE nº 23.455/15.
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5. DRAP sem candidatos – utilizado para casos em que há pedido individual sem DRAP correspondente. Neste caso, o respectivo representante da agremiação será intimado, pelo Juízo Eleitoral competente, para fazê-lo no prazo de 72 horas. Apresentado o DRAP do respectivo partido ou coligação, será formado o processo principal (Res. TSE 23.455/15, art. 28, §§1º e 2º).
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Após a escolha do pedido, na mesma tela, deverá ser selecionado o tipo de agremiação: PARTIDO ISOLADO ou COLIGAÇÃO. ATENÇÃO: Todos os campos com
asterisco deverão ser obrigatoriamente preenchidos. Ao selecionar o partido, não esquecer de adicioná-lo. No caso de subscritor, não esquecer de adicioná-lo também. Por fim, o cadastro só estará concluído ao clicar no botão Salvar.
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2º PASSO: Digitar o DRAP
Digitar o DRAP
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COLIGAÇÃO PARTIDO ISOLADOA aba “Delegados”só deverá ser preenchida para os pedidos de coligação, conforme o art. 7º da Resolução TSE 23.455/2016.
No caso de partido isolado, o credenciamento de delegados obedece a regra do art. 11 da Lei n. 9.096/95 e art. 46, da Resolução TSE n. 23.465/2015, dispensando-se, por esse motivo, essas informações no CANDex.
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3º PASSO: Digitar os RRCs de candidatos
Digitar os RRCs
Para cada candidato haverá um RRC.
ATENÇÃO: O RRC do candidato a vice-prefeito deverá ser necessariamente digitado depois do RRC do titular.
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4º PASSO: Conferência da digitação do DRAP e RRCs
Antes de emitir os documentos e gerar os arquivos que devem ser entregues à Justiça Eleitoral, confira os relatórios disponíveis.
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Na lista de ocorrências: Verificação das ocorrências impeditivas e as não impeditivas.
Impeditivas – requerem correções. Caso contrário não ocorre a geração de arquivo para a Justiça Eleitoral.Não impeditivas – permitem a geração do arquivo, porém é importante que verifique se as ocorrências devem ser reparadas, antes de prosseguir.
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5º PASSO: Documentos para entregar à Justiça Eleitoral
Impressão dos documentos para entrega à Justiça EleitoralTodos os documentos emitidos pelo CANDex possuem um código de segurança próprio, impresso no canto superior direito dos documentos.
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ATENÇÃO: *Só imprima todos os documentos do CANDex quando não houver mais alterações.*Colha as assinaturas dos candidatos nos respectivos documentos, assim como nas declarações de bens.*Colha as assinaturas dos subscritores do DRAP.*Organize os RRCs na mesma ordem que aparecem no DRAP.
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6º PASSO: Geração de arquivos p/ Justiça Eleitoral
Utilizar mídia de boa qualidade; por medida de segurança e se possível entregar duas mídias ( identificadas )
Verificar, após a geração do arquivo para a Justiça Eleitoral, se o arquivo dentro da mídia contem a extensão “cif”.
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Informações importantes
Somente gere os arquivos para entregar à JE depois de conferidos e corrigidos todos os dados do DRAP e do
RRC.Urgência na digitação dos dados para cumprimento do
prazo;
Pode-se exportar os dados do CANDEX de um computador e receber em outro – facilita o trabalho na hipótese de coligação;
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Outras informações importantes sobre o CANDEX e entrega de documentos
Documentos devem vir separados e grampeados e as mídias etiquetadas para evitar extravios;
Documentos apresentados corretamente agiliza o processo, evita diligência que, no caso do não cumprimento, pode acarretar o indeferimento do registro;
Todo documento a ser juntado posteriormente deve vir com requerimento, que será protocolado;
Utilizar CD, DVD ou Pen Drive como mídia para gravação dos dados que ficarão em poder da Justiça Eleitoral.
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Nunca altere o nome do arquivo gerado. Você poderá escolher o destino, mas não altere o nome do arquivo.
ATENÇÃO!!
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1. Imprimir e preencheros rascunhos de DRAP e RRC
2. Digitalizar as certidões, propostas
de governo, se for o caso,
e foto
3. Cadastrar o pedido do
partido ou dacoligação
4. Digitar o DRAP
5.Digitar todos os RRCs e anexar
os arquivos digitalizados
6. Sanar as pendênciasda lista de ocorrências
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7. Imprimir, em primeiro lugar, os RRCs e asdeclarações de bens e após, colher assinaturados candidatos. Em seguida, imprimir o DRAPe colher assinatura do(s) subscritor(es).
8. Organizar os RRCsna mesma ordem que aparecem no DRAP.
9. Gerar os arquivospara entrega à Justiça
Eleitoral
10. Conferir a extensãodo arquivo - cif
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ATENÇÃO: A digitação, conferência e digitalização de documentos exigem muito tempo. Organize-se com antecedência. Lembre-se de que o último dia de prazo para o pedido de registro é dia 15 de agosto!
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PARA QUE SERVEM AS OPÇÕES:
Gerar cópia de segurança, exportar e importar candidatos?
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CÓPIA DE SEGURANÇA: PARA QUE SERVE?
A cópia de segurança deve ser realizada diariamente, principalmente pelo grande volume de informações que é armazenado no CANDex. Essa prática poderá evitar transtornos e eventuais perda de dados no decorrer da atividade do cadastramento dos candidatos.
Escolha de preferência uma mídia externa para armazenar a cópia de segurança.
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Cópia de segurança Arquivo recuperado
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EXPORTAR E IMPORTAR CANDIDATOS
Especialmente quando houver muitos RRCs, os pedidos de registro de candidatos podem ser digitados separadamente, em computadores diferentes, pois o sistema permite a exportação dos dados relativos aos candidatos e suas respectivas declarações de bens.