Camara Municipal de Jacarei · 2018. 12. 6. · Oficio n° 557/2018-GP A Excelentissima Senhora...
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ASSUNTO:
Camara Municipal de JacareiPALACI0 DA LIBHRDADE
PROJET0 DE LEI DO EXECUTIVON° 31, DE 27.11.2018
aBgEiTcoAODEbELEdriDAIT¥?ci#AocpoEziREFiTNg#¥AofaigRATL?ET3E0UTRAS PROVIDENCIAS. QEF. AMPLIACAO DE ETA - SAAE)
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAfAS JOSE DE SANTANA.
OBSERVACAO:
DISTRIBUIDO EM: 28 DE NOVEMBRO DE 2018PRAZO FATAL: 12 DE DEZEMBRO DE 2018I}ISCUSSAO UNICA
ESTE PROJETO TRAMITA EM REGIME DE URGfiNCIA, CONFORMESOLICITADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVES DO OFicIO N®557#Ol8-GP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprovado em Discussao thica REJEITADO
Em...........de.........de 2018 Em..„..„...de...„....de 2018
Presidente Presidente
Aprovado em la Discussao ARQUIVADO
Em...........de.......„de 2018 Emu.........de.........de 2018
Presidente Setor de Proposituras
Aprovado em 2- Discussao Retirado de Tramita€ao
Em...........den.......de 2018 Em„„.......de.„......de 2018
Presidente Setor de Proposituns
Adiado em....„......de............de 2018 Adiado em............de...........de 2018
Para.„.........de............de 2018Secretfrio-DiretorLegislativo Para....„..„,de..„...,....de 2018
Secrefario-Diretor Legislativo
Encaninhado as Comissdes mos: Prazo dos ComissSes:
Oficio n° 557/2018-GP
A Excelentissima SenhoraLUcllvIAR PONCIANOD.D. Presidente da Camara Municipal de Jacarei / SP
Excelentissima Senhora Presidente,
Jacarei, 27 de novembro de
Encaminho anexo, Projeto de Lei n° 29/2018, para apreciagao dos SenhoresVereadores.
Projeto de Lei n° 29/2018 -Autoriza o Poder Executivo a contratar operagaode cfedito com a Caixa Econ6mica Federal e da outras providencias.
Solicitamos ainda, sejam as proposic6es submetidas ao regime detramitaeao urgente nos termos do Artjgo 91, Inciso I, Paragrafo I, da Resolu€ao 642,de 29 de setembro de 2005.
Sendo o que nos compete para o momento, aproveitamos a oportunidadepara renovar votos de estima e consideragao.
Atenciosamente,
•--34a--lzAIAS JOSE DE SANTANA
Prefeito do Municipio de Jacarei
Praca dos Tres Poderes, 73 -2° andar-Centro -Jacarei-SPTelefone: (12) 3955-9111 -Fax: (12) 3961-1092 [email protected]
Prefeitura de JacareiGabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 29, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operaeao de credito com a Caixa
Econ6mica Federal e da outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE JACAREl, usando das atribuig6es
que lhe sao conferidas por Lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagao de
cfedito junto a Caixa Econ6mica Federal, ate o valor de R$1.002.213,90 (urn
milhao, dois mil, duzentos e treze reais e noventa centavos), no ambito do
Programa Saneamento para Todos/Avangar Cidades - Saneamento, nos termos
da lnstrueao Normativa MCIDADES N° 29, de 11 de julho de 2017, e suas
alterag6es, e Resolugao n° 4.589, de 29 de junho de 2017, do Conselho Monetario
Nacional, e suas alterag6es, destinados a elaboragao de projeto executivo para
ampliagao da ETA JACAREi -ETA 3, observada a legislaeao vigente, em especial
as disposig6es da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e outros
encargos da operaeao de cr6dito, fica a Caixa Econ6mica Federal autorizada, em
garantia a operagao de cfedito de que trata esta lei, a efetuar o bloqueio e repassedos recursos decorrentes da arrecadagao de receitas provenientes do Fundo de
Participaeao dos Municipios -FPM,
Art. 3° Os recursos provenientes da operaeao de cfedito a que se
refere esta Lei deverao ser consignados como receita no orgamento ou em
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cteditos adicionais, nos termos do inc. 11, § 1°, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4° 0 orgamento ou os cfeditos adicionais deverao consignar as
dotae6es necessarias as amortizag6es e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 50 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir cfeditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigag6es decorrentes da
operagao de cfedito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposig6es em contrario,
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2018.
lzAIAS JOSE DE SANTANA
PREFEITO DO MUNIcipIO DE JACAREi
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MENSAGEM
Tenho a honra de submeter a analise dessa Egfegia Casa Legislativa, o
presente projeto de Lei que visa a obtengao de credito de ate R$1.002.213,90 (urn
milhao, dois mil, duzentos e treze reais e noventa centavos) perante a instituigao
bancaria Caixa Econ6mica Federal, com a finalidade de viabilizar a elaboragao de
projeto executivo para ampliagao da Estagao de Tratamento de Agua de Jacarei,
denominada etapa 3 tamb6m identificada como ETA 3.
A atual Estagao de Tratamento de Agua de Jacarei - ETA JACAREl e
composta por dois m6dulos de tratamento distintos, denominados ETA 1 e ETA 2. A
implantaeao da ETA Jacarei ocorreu em etapas, sendo a primeira (ETA 1) implantada
em 1963 e com vazao 330 L/s.
Considerando a necessidade de ampliagao da capacidade de
tratamento, a estaeao de tratamento de agua foi reformada e sua capacidade
hidraulica ampliada e, para tanto, foram executadas varias obras nos anos de 1988 a
1990 a saber:
• Ampliaeao das unidades de floculagao existentes, tendo sido
construidos novas unidades de floculaeao em substituigao as antigas
existentes.
• Construeao de urn novo m6dulo de tratamento composto por mais
duas unidades de floculaeao, dois decantadores convencionais de
fluxo horizontal e mais quatro novas unidades de filtraeao
denominado de ETA 2.
• Revisao do sistema de estocagem e dosagem de produtos quimicos.
Efetuada a reforma da ETA 1 e implantada a ETA 2, a capacidade de
tratamento foi ampliada de 330 L/s para aproximadamente 980 L/s. De acordo com o
estudo de ampliagao da ETA Jacarei, a sua capacidade hidraulica poderia ser
futuramente ampliada para 1.225 L/s e 1.710 L/s mediante a construeao de novas
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unidades de floculagao, sedimentagao e filtragao. Atualmente, as vaz6es
mensais produzidas pela ETA Jacarei situam-se em torno de 700 L/s.
Ocorre que a ETA Jacarei ja se encontra muito pr6xima de sua
capacidade maxima de tratamento, devendo, desta forma, ser ampliada de modo a
atender o aumento da demanda de agua tratada.
Deve-se ressaltar que eventuais reformas nas ETAs 1 e 2 existentes
com vistas a possibilitar o seu aumento de vazao nao sao viaveis do ponto de vista
tecnico uma vez que a parada de qualquer uma delas para reforma implicaria em uma
elevada sobrecarga hidraulica na ETA em opera?ao ou mesmo a necessidade de
redu?ao de vazao, o que 6 impraticavel.
Diante do exposto, o projeto de ampliagao da ETA Jacarei devera partjr
do pressuposto da necessidade de construgao de urn novo m6dulo de tratamento
(ETA 3) com capacidade nominal igual a 500 L/s, de modo que qualquer uma das
ETAs 1 e 2 existentes possam ser futuramente paralisadas para fins de reforma
visando o aumento de capacidade hidraulica.
0 escopo do projeto a ser contratado preve 11 interven?6es:
1) Constru?ao de urn novo m6dulo de tratamento com capacidade igual
a 500 L/s (ETA 3);
2) Reforma dos floculadores e decantadores da ETA 1 objetivando a
sua readequagao hidraulica e aumento de capacidade de produgao de agua dos atuais
490 L/s para 1.000 L/s;
3) Construeao de uma bateria de seis unidades de filtragao implantadas
de forma a receberem a agua decantada oriunda das ETAs 1 e 3;
4) Construeao de uma nova estrutura de chegada de agua bruta que
devera tamb6m trabalhar como unidade de mistura fapida;
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5) Revisao do sistema de estocagem e dosagem de produtos quimicos
objetivando uma autonomia de, no minimo, 30 dias para uma vazao nominal de 1.850
L/s;
6) Recuperacao estrutural e readequagao hidraulica do reservat6rio de
agua tratada atualmente desativado e que devera trabalhar como sistema de
recebimento e equalizagao de agua de lavagem dos filtros;
7) Construeao de urn tanque de equalizagao de lodos para posterior
encaminhamento via rede coletora de esgotos sanitarios para a ETE Central;
8) Instalaeao de equipamentos de remo?ao de lodo do tipo semi-
continuos nos decantadores das ETAs 1 e 2;
9) Construgao de urn trecho de rede coletora que possibilite o
encaminhamento do lodo da ETA Jacarei diretamente para o sistema de coleta e
afastamento de esgotos sanitarios e seu posterior envio para processamento na ETE
Central.
10) Avaliagao quanto a instala?ao de Macromedidor para medieao dos
volumes da entrada de agua bruta e macromedidor para medi?ao de vazao de saida
de agua tratada, possibilitando determinar com precisao o indice de perdas.
Justificado nestes termos, a fim de que a proposta possa alcanear
plenamente os seus objetivos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciagao e
aprovagao dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2018.
PREFEITO DO MUNIcipIO DE JACAREi
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Prefeitura de JacareiGabinete do Prefeito
DECLARACAO
lnformamos para fins de cumprimento do disposto
no inciso 11, do art.16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei
de Responsabilidade Fiscal, que a estimativa de lmpacto Orgamentario -
Financeiro referente a autorizaeao ao chefe do executivo a contratar operagao
de credito com a Caixa Econ6mica Federal esta em parte previsto no
orgamento da mesma e sera suplementada se necessario.
0 pleito em questao refere-se ao estudo de impacto
econ6mico da autorizagao para contratar operagao de cfedito com a Caixa
Econ6mica Federal conforme demonstrado nas planilhas anexas.
As despesas decorrentes com a execugao da
presente Lei correrao por conta das dotag6es consignadas no orgamento
vigente.
Nada mais a declarar firmo a presente.
Jacarei, 26 de novembro de 2018.
Prapa dos Tres Poderes, 73 -20 andar-Centro -Jacarel'-SPTelefone: (12) 3955-9111 -Fax: ( I 2) 3961 -1092 [email protected]
Prefeitura de JacareiServi?o Aut6nomo de Agua e Esgoto
Oficio n° 1184/2018 -Presidencia do SAAE
Ao
Sr. Celso Flofencio de Souza
Secretario de Governo
Secretaria de Governo -Jacarei
Praga dos Ties Poderes, 73 -Centro -20 andar
CEP 12.327-170 Jacarei/SP
Jacarei,1° de novembro
Assunto: Impacto Oreamentario -Projeto de Ampliagao e Modernizaeao ETA 3 I SAAE
Prezado Sr. Celso Florencio de Souza,
Estamos encaminhando o lmpacto Oreamentario (anexo) referente ao Projeto de
Lei encaminhado para o Gabinete do Prefeito que visa o financiamento atrav6s do Minist6rio das
Cidades -Caixa Econ6mica Federal, no ambito do Programa Avangar Cidades -Saneamento.
0 financiamento pleiteado refere-se ao projeto de ampliagao e moderniza?ao da
Estacao de Tratamento de Agua (ETA) de Jacarei, no valor de R$ 1.054.962,30 (urn milhao,
cinquenta e .quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) com prazo estimado
de 96 meses.
Certos de podermos contar com vossa colaboragao, renovamos os votos de estima
e consideragao.
Respeitosamente,
Rua Ant6nio Afonso, 460 - Centro -Jacarei - SPTelefone: (12) 3954-0300 [email protected]
ffi± serv,€:r&ft%i:::aot€*g:aa:eEsgoto £E;=:tt==±ae k*\c`pAtoF`EIATORIO DE DISPENDI0 POR OPERACAO - Avang®r C !dad®S I
RS TT££g82,co RS =V,o=2=.3,0ol...=m3+c:=.:;;:„l,"co:;b g , _\ gordem a.loo I).vedor Amortlzaclo Juros Proetoclo T|)¢a Adm T.xa Ftl.co Endlvldarrronto , `
1 1002213sO 9911 92 RS 1085 73 R$ 10997 65 R$ 250553 - R$ 13.50319 lMPA\TO2 99Z.col,sO 9.gzz,66 R$ 1.074,99 R$ 10.997.65 R$ 2.400,75 13.478,41
2019160.396.84
Tursl3 982.379.32 9.933 1 R$ I.064.24 R$ 10.997,65 R$ 2.455.95 13.453,cO4 972.445,92 9.944 7 RS 1.053.48 RS 10`997.65 RS 2.431.11 13.428.775 962.cO1 76 9.954 94 RS 1.042+71 R$ 10.997.65 RS 2.406,25 13.403.916 952.546 1 9.965 72 R$ 1.031.93 R$ 10.997,65 R$ 2.381,37 13.379,027 942.581 08 9.976 52 R$ 1.021.13 R$ 10.997.65 RS 2.356.45 13.354,10a 932.604 56 9.987' 33 R$ 1.010,32 RS 10.997.65 R$ 2.331.51 13.329,169 922.617 23 9.998 5 R$ 999,sO R$ 10.997.65 R$ 2.306.54 13.304,19
10 912.619 09 10.008 sO R$ 988.67 R$ 10.997.65 R$ 2.281.55 13.279,2011 902.610 1 10.019. 82 RS 977.83 RS io.997.65 Rs 2.256.se 13.254.i812 89Z.590 ZB 10.030 68 Fts 966,97 Fas 10.997,65 FZS Z.Z31,48 13.ZZ9,1313 882.559 cO '0.041 54 Ft§ 956`ii Frs io.997,65 R5 2.206,40 13.2Ou.05
2020156.785,74
14 872.518 06 10.052.42 RS 945 23 R$ 10.99?.65 R$ 2.181 30 13.178,9515 862.465 64 10.063.31 R$ 934 34 FZ$ 10,997.65 F`$ 2.156. 6 13.153.8116 852.402 32 10.074.21 RS 923 44 RS 10.997,65 R$ 2.131 1 13.128.6617 842.328 1 10.085.13 RS 912.52 R$ 10.997`65 R$ 2.105 2 13.loo.4718 832.242 8 10.096,OS RS 901 60 RS 10.997,65 R$ 2.080 61 13. 078,2619 822.146 93 10.106,99 R$ 8sO66 R§ 10.997.65 R$ 2,05537 13.053.0220 812.039 94 10.117 94 F`S 879 71 RS 10.997.65 RS 2.030 0 13.027,7521 801.921 99 10.128 90 R$ 868 75 RS 10.997.65 R$ 2,004 80 13.002`4622 791.793 09 10.139 87 RS 857 78 R$ 10.997,65 RS 1.979 8 12.977.1323 781.653 22 10.150 86 RS 846 9 RS 10.997. 6§ R$ 1.954 3 12.951,782& T71.50Z 36 10.161 66 RS 835 79 RS 10.997. 65 RS 1.9Z8 7G 12.926,41
25 761.340 50 10.172 87 FZ5 824 79 Ft5 10.997 65 RS 1.903 35 12.sol,00
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26 751.167 64 10.183 89 Fis 813 76 R$ 10.997 65 RS 1.877 92 12.875,5727 740.983 5 10.194 92 R$ 802 73 RS 10.997 65 R$ 1.852 6 12.850,11
28 730.788 83 10,20596 RS 791 69 R$ 10.997 65 RS 1.826 97 12.824.6229 720.582 87 10.217 02 R$ 7cO 63 R$ 10.997 65 R$ 1.801 6 12.799,11
sO 710.365 85 10.228 09 R$ 769 56 R$ 10.997 65 R$ 1.775 91 12.773,5731 700.137 76 10.239 7 RS 758 48 RS 10.897 65 R$ 1,750 34 12.748.0032 689.890 59 10.25026 RS ?47 39 RS 10.997 65 R$ 1.724 75 12.722,4033 679.648 33 io.261.37 R$ 7ae 29 R$ 10.997 65 RS 1.699 2 - 12.696,Tl34 669.306 97 10.272.48 R$ 725 7 RS 10.997 65 RS 1.67 47 12.671,1235 659.114 49 10.283,61 R$ 71404 Fas io,99765 RS 1.64 9 12.645.4436 648.8cO ng io.294.75 R$ 702 90 R$ 10.997 65 FZ$ 1.622 08 1 Z.619.73
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2022149.421.26
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