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CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
ATA N.º 09/ 2015
Aos dezassete dias do mês de março de dois mil e quinze, nesta Vila de Nazaré, na Sala de
Reuniões da Junta de Freguesia da Nazaré, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal
sob a presidência do Senhor Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara, estando
presentes os Senhores Vereadores Luís Miguel Rodrigues Sousinha, Manuel António Águeda
Sequeira, Regina Margarida Amada Piedade Matos, Maria de Fátima Soares Lourenço Duarte,
António Gordinho Trindade e Aníbal Mota Freire. ---------------------------------------------------------
Esteve ainda presente o Senhor Arq. João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão
de Urbanismo e Ambiente. -------- -----------------------------------------------------------------------------
A reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão Administrativa, Dra. Olinda Amélia David
Lourenço. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Pelas dez horas e dezassete minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. --------------
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente prestou ao Executivo Municipal os seguintes esclarecimentos: -----------------
- Que a Autarquia submeteu ao programa “Mais Centro” a recandidatura da ALE, tendo sido
efetuado o pagamento de sessenta por cento das dívidas necessárias para o efeito,
designadamente, o pagamento aos fornecedores referentes aos centros escolares. Adicionalmente
informou que no âmbito do Apoio Transitório de Urgência, irá proceder aos pagamentos dos
recifes entretanto, e ainda à Caixa Geral de Aposentações e ADSE, pagamentos que totalizaram
6,95 milhões de Euros. ------------------------------------------------------------------------------------------
Esta verba é resultante da 1ª e 2ª tranche do Apoio Transitório de Urgência, cujo despacho da
Direção Geral do Tesouro e Finanças, permitiu um reforço financeiro no Cofre do Município de
7,4 milhões de Euros. -------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente deixou uma menção especial, que assinalou com regozijo, ao pagamento de
todos os débitos existentes à Caixa Geral de Aposentações o que permitirá que as pensões dos
aposentados do Município da Nazaré passem a ser pagas, mediante a respetiva publicação em
Diário da República, pela Caixa Geral de Aposentações, aliviando a Câmara Municipal de mais
este encargo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Usou também da palavra o Senhor Vereador Manuel Sequeira para enaltecer os comportamentos
de alguns atletas que se destacaram nas seguintes modalidades: ----------------------------------------
Equipa de Juvenis da Burinhosa, ao seu treinador Paulo Henriques, pela obtenção da dupla
vitória nos campeonatos distritais de Futsal Juvenis e atleta da Pederneira Cláudio Oliveira. -----
Também prestar homenagem ao atleta Hélder Santos, campeonato distrital de Snooker e a mais
quatro atletas do clube de Taekwondo da Nazaré. ----------------------------------------------------------
Lamentou o Senhor Vereador Manuel Sequeira a ocorrência verificada com a equipa de juniores,
em futebol, que foi jogar a Peniche, cujo autocarro que os transportava foi severamente
apedrejado por um grupo de vândalos, enaltecendo a posição de solidariedade prestada do Clube
de Peniche e pela Policia de Segurança Pública. -----------------------------------------------------------
Assinalou o Senhor Vereador o Dia Mundial da Poesia, cuja comemoração terá lugar em vinte e
um de março com uma palestra sobre a responsabilidade de Armando Sales Macatrão, a partir
das dezasseis horas. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Interveio também neste período o Senhor Vereador Luís Miguel Sousinha para questionar sobre a
chegada ao Município do parecer/esclarecimentos inerentes aos processos de Sabino Nunes
Caseiro e Empresa Horta C. Monteiro. ----------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador deixou registado que gostaria de ter acesso a este parecer e/ou
esclarecimentos prestados pela Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo. ----
Questionou ainda o Senhor Vereador, sobre a posição do Município relativamente aos processos
dos trabalhadores da Nazaré Qualifica, EM, que estão a ser decididos no Tribunal de Trabalho
de Leiria. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
Referiu também que não chegaram ainda à sua posse os documentos solicitados sobre os
recebimentos do Dr. Carlos Tomás, dos Serviços Municipalizados da Nazaré e Nazaré Qualifica.
Usou também da palavra o Senhor Vereador António Trindade para solicitar esclarecimentos
sobre o número de trabalhadores afetos à Nazaré Qualifica. --------------------------------------------
Sobre as obras da Marginal, questionou sobre a tipologia de obras que lá vão ser executadas.----
Referiu-se à paragem do elevador a meio da linha, cujos passageiros tiveram que deixar o
ascensor e seguir o restante percurso a pé. ------------------------------------------------------------------
Reiterou o Senhor Vereador António Trindade a posição tomada em Reunião de Câmara de vinte
e um de julho de dois mil e catorze, quando afirmou que se desresponsabilizava de qualquer
ocorrência gravosa que pudesse penalizar os utentes. -----------------------------------------------------
Referiu-se entretanto às sentenças judiciais proferidas em primeira instância no Tribunal de
Trabalho de Leiria, referentes aos trabalhadores da Nazaré Qualifica, em que tomou
conhecimento que o Município foi condenado, sendo as decisões favoráveis aos trabalhadores,
designadamente indo no sentido da sua reintegração sendo-lhes devido pagamentos avultados. ---
Efetuou ainda a leitura da seguinte declaração política, que faz parte da pasta de documentos da
reunião. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“No manifesto eleitoral do Grupo de Cidadãos Independentes da Freguesia da Nazaré ao
mandato de 2001 a 2005, muitas foram as propostas apresentadas e executadas naquele mandato.
Naturalmente aquelas que mereceram maior impacto no ponto de vista da sua importância
funcional e turística, foram a compra de terreno e preparação da execução da actual Sede da
Freguesia da Nazaré. -------------------------------------------------------------------------------------------
Quero aqui e agora manifestar em nome daquele Grupo de Cidadãos do mandato 2001 a 2005, e
restantes forças políticas um voto de agradecimento a todos aqueles autarcas pela vontade
expressa que manifestaram em todas as votações sobre este tema, para que a obra fosse
realizada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Encetámos negociações com o instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, para
comprarmos o terreno. Celebrámos a escritura em Aveiro e de seguida convidámos o senhor
arquitecto António Salvador, para nos apresentar um orçamento para podermos construir a nova
Sede da Freguesia que nos apresentou um projecto de arquitectura que se enquadrava
perfeitamente nas nossas opções e, de seguida, lançámos duas candidaturas, uma à DGAL e a
outra à CCDR-LVT. Assim iniciámos o processo, foram conseguidos os apoios financeiros através
de dois programas da DGAL e da CCDR-LVT, elaborado um protocolo com a Câmara da
Nazaré, assumindo a comparticipação a obra em cerca de 100.000 €, assinado pelo então
Presidente da Junta de Freguesia da Nazaré do Mandato 2001/2005, Presidente da Câmara
Municipal em 2004, com a presença do Senhor Secretário de Estado da Presidência do Conselho
de Ministros. Deixámos ainda um saldo positivo de cerca de 40. 000 € para que hoje esta
construção seja uma realidade. Ainda lançámos um concurso internacional para a executarmos a
obra, apareceram três candidatos e optámos pelo candidato que nos oferecia maior segurança e
garantia para a realizar. Mas como estávamos no período de pré-campanha eleitoral,
considerámos que não devíamos assumir a responsabilidade de entregar a obra naquele período
e deixámos à força política que saísse vencedora das eleições para dar continuidade ao trabalho
que já estava executado. ----------------------------------------------------------------------------------------
Posteriormente ocorreram muitos episódios da responsabilidade do executivo da freguesia, que
nos substituiu, a alterar o projecto inicial ficando com um piso a menos e um custo de cerca de
50.000 € a mais em relação à primeira proposta apresentada, e aprovada pela Comissão de
Análise. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ainda sobre esta questão não posso, nem devo, deixar de realçar positivamente o papel
importante que o Arquitecto António Salvador teve desde o início da execução do projecto em
2003/2004, até ao términos da obra. --------------------------------------------------------------------------
Após o aparecimento dos problemas anteriormente referidos com o último empreiteiro,
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supostamente devido à falta de pagamentos, foi o Arquitecto António Salvador que orientou os
trabalhos finais para redução de custos, arranjando opções de recurso sem comprometer a
arquitectura do edifício, assim criando soluções para tornar possível este edifício tão importante
para a freguesia da Nazaré e para a comunidade Nazarena. ---------------------------------------------
Foi deste modo, com o empenho de todas as pessoas já referidas que esta obra é uma realidade.
Este edifício revela-se tão importante que chega ao ponto de albergar hoje as reuniões da
Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Serviços Municipalizados, Assembleia de Freguesia,
serviços administrativos municipais e, naturalmente, o funcionamento dos serviços da Junta de
Freguesia da Nazaré. -------------------------------------------------------------------------------------------
Em boa hora se arrancou com todo este processo.” --------------------------------------------------------
Relativamente às questões colocadas pelos Senhores Vereadores, o Senhor Presidente prestou os
seguintes esclarecimentos: -------------------------------------------------------------------------------------
Sobre as sentenças do Tribunal de Trabalho de Leiria, não poderá ainda afirmar se haverá ou
não recurso por parte da Autarquia. O que deixa aqui registado é que os contratos dos
trabalhadores da Empresa Municipal Nazaré Qualifica, têm cláusula de termo resolutivo certo
(cláusula 2.ª), vigorando por três anos e neste âmbito foram tomadas as decisões de harmonia
com o clausulado contratual. ----------------------------------------------------------------------------------
Assinalou que as decisões tomadas nada têm de pensamento político, outro outrossim, na ótica da
gestão foram tomadas decisões tendo em conta a reestruturação dos serviços de forma a garantir
uma gestão de recursos humanos com eficácia e a sustentabilidade da própria Nazaré Qualifica,
na premissa de eficiência de recursos. -----------------------------------------------------------------------
Quanto à situação do Senhor Dr. Carlos Tomás, afirmou categoricamente que não foi este
assessor jurídico que celebrou os ditos contratos dos trabalhadores afetos à Nazaré Qualifica e
por isso apenas herdamos mais esta situação. --------------------------------------------------------------
Na oportunidade, o Senhor Vereador Manuel Sequeira, questionou se o Senhor Vereador António
Trindade conhecia a redação dos contratos, porque certamente esquecera do clausulado, de cujo
contrato fora extraída certidão para o Ministério Público. -----------------------------------------------
Quanto a este assunto, o Senhor Vereador Luís Miguel Sousinha, sustentou que na elaboração do
clausulado contratual não houve dolo, tudo sendo efetuado na sequência de um contrato
programa, e na premissa de que um conjunto de serviços teriam de ser assegurados e nessa
premissa foram celebrados os ditos contratos. --------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade, pretendeu deixar registado que nada o move contra o
Senhor Dr. Carlos Tomás, contudo entende que não é o interlocutor adequado para lidar com um
conjunto de situações em curso nesta autarquia. Apenas deixa o seu ponto de vista político.
Acrescentou que, também quanto ao Senhor Dr. Villalobos, também ele próprio fora contestatário
relativamente a este assessor jurídico. Respondeu ao Senhor Vice-Presidente que não tinha
nenhuma cópia da sentença em seu poder, tendo apresentado a seguinte intervenção política para
constar em ata: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
“António Trindade, vereador em regime de não permanência, representante do Grupo de
Cidadãos Independentes do Concelho da Nazaré, vem nos termos regimentares, antes da ordem
do dia, tecer algumas considerações, para constar em acta em relação aos seguintes assuntos: ---
1 - As situações já denunciadas neste órgão executivo em relação às eventuais consequências que
iriam recair sobre a autarquia relativamente aos processos judiciais em curso, nomeadamente
nos casos relacionados com trabalhadores, havendo já conhecimento da decisão, em 1a instância,
da condenação do município nessas causas; ----------------------------------------------------------------
2 - Estas decisões, notícias favoráveis aos trabalhadores, não foram surpreendentes para quem já
tinha previsto que as mesmas, sobre esta e outras matérias afins, não iriam ser favoráveis ao
município, pelo que já tinha aconselhado o Senhor Presidente da Câmara a substituir o seu actual
assessor jurídico na defesa dos pleitos judiciais em que o município está envolvido e encontrar
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um novo interlocutor para mediar estas, e outras acções, para que não se torne ainda mais difícil
a resolução dos processos. -------------------------------------------------------------------------------------
3 - Alguns dos resultados judiciais já conhecidos em relação a alguns trabalhadores são em toda
a linha desfavoráveis ao município, com consequências extraordinariamente dispendiosas em
termos financeiros para Edilidade. Todas as decisões judicias pronunciadas pelotribunal
apontam para a condenação da autarquia, tais como: -----------------------------------------------------
• reintegração no quadro dos trabalhadores dispensados; ------------------------------------------------
• pagamento de indemnizações por danos patrimoniais causados àqueles funcionários; -------------
• pagamento, a título de retribuições intercalares, das mensalidades que estavam a usufruir; ------
• as quantias mensais auferidas por força do contrato de trabalho sem termo, que celebraram,
devendo ainda o município indemnizar os trabalhadores em relação aos subsídios de alimentação
correspondentes aos vencimentos deixados de auferir desde 14/02/2014 até à presente data; ------
• reembolso dos subsídios de desemprego desde o dia 16/04/2014 até à presente data, devendo
ainda o município, entregar essa quantia à Segurança Social. -------------------------------------------
Para além destas condenações, o município, fica ainda obrigado a reintegrar os trabalhadores
com as categorias e as antiguidades de detinham, reportadas a 1 de Março de 2011. ----------------
4 - Estas decisões, relacionadas com a condenação da edilidade, estão legalmente previstas, pelo
que considero que essa matéria, da esfera jurídica, que prevê um conjunto de responsabilidades,
civil e extracontratual do estado e pessoas colectivas de direito público, que obriga os
responsáveis pelo órgão, no exercício pleno das suas funções, a responderem pelos danos que
resultarem de acções, ou omissões, cometidas e cuja culpabilidade é atribuída, também, aos
titulares, funcionários ou agentes, no exercício das suas funções administrativas, pelo que podem
causar danos sancionatórios e financeiros aos seus responsáveis. ---------------------------------------
5 - Com estas decisões agora conhecidas, tudo aponta que a autarquia não agiu em conformidade
com as “circunstancias ponderadas e médias” que eram razoavelmente exigíveis aos autores
para evitarem este problema, pelo que tudo aponta que a actuação da Edilidade foi acompanhada
de um pensamento político e não administrativo, pelo que resultou, na primeira instância, a
condenação do município da Nazaré. -------------------------------------------------------------------------
Finalmente considero que a estes incompreensíveis procedimentos, tenho que dizer BASTA.” -----
Quanto à questão formulada das obras a efetuar na Marginal, o Senhor Presidente, afirmou que
já estavam a haver intervenções ao nível da iluminação/substituição das lâmpadas, por lâmpadas
LED, indo também ser substituídos alguns candeeiros por outros; complementou que estão a ser
estudadas as premissas do Quadro Comunitário de Apoio e aprofundar esta temática de forma a
utilizar o mais possível estes recursos financeiros. ---------------------------------------------------------
Assinalou que a marginal entrará em obras em um de Outubro, para não ser afetada a época da
Páscoa e de Verão, indo ser substituído o “tapete” da marginal, estando para o efeito em
preparação o Caderno de Encargos e o Programa de Concurso. ----------------------------------------
Irão também existir outras intervenções no espaço público no sentido da sua qualificação para
um maior bem-estar da população e visitantes da nossa terra. -------------------------------------------
Quanto ao Ascensor, designadamente a sua paragem, alegou o Senhor Presidente que estas
situações sempre aconteceram, entendendo mesmo, em sua opinião, que este equipamento foi
factor de desinvestimento, não sendo por isso aceitável; complementou ainda o Senhor Presidente
que a intervenção que está a ser efetuada no elevador é no sentido da eficiência dos serviços,
dando como exemplo a substituição dos rolamentos do ascensor que já não eram substituídos há
muito tempo; chovia no ascensor e já não chove, e no tocante à segurança entende que ela nunca
esteve em causa. A título de esclarecimento, informou que os Serviços Municipalizados da Nazaré
continuam a prestar serviços no ascensor conjuntamente com outras empresas, podendo até
afirmar que no Verão o ascensor funcionou com tal eficácia que até permitiu um acréscimo de
passageiros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quanto aos números de trabalhadores da Nazaré Qualifica, informará em próxima reunião. ------
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Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Inscreveram-se os seguintes munícipes: ----------------------------------------------------------------------
O Senhor António Azeitona questionou sobre se a Câmara Municipal irá entrar em negociações,
com os intervenientes dos seguintes imóveis: ----------------------------------------------------------------
1 – Armazém na Rua dos Galeões; ----------------------------------------------------------------------------
2 – Lote de Valado dos Frades; --------------------------------------------------------------------------------
3 – Terreno no Sitio. ---------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor José António Hilário Ferreira referiu-se ao Senhor Dr. Carlos Tomás, designadamente
ao vencimento por si auferido; entende que batalhará sempre até obter uma resposta. --------------
Questionou também para onde foi canalizada a verba paga no dia em que houve pagamentos nas
Festas de Nossa Senhora da Nazaré. -------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente prestou os esclarecimentos devidos. -------------------------------------------------
95/2015 - ATA DE REUNIÃO ANTERIOR
Presente a ata da reunião ordinária número sete, de 02 de março de 2015, para leitura, discussão
e votação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovada, por unanimidade. -----------------------------------------------------------------------------------
Presente a ata da reunião extraordinária número oito, de 11 de março de 2015, para leitura,
discussão e votação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Aprovada, por unanimidade. -----------------------------------------------------------------------------------
96/2015 – TAXAS PELA REALIZAÇÃO, REFORÇO E MANUTENÇÃO DE
INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICA – PROCESSO OBRAS Nº 116/2010
Presente processo de obras acima referido em nome de Leonel Adrião Ferreira, acompanhado de
informação nº36/DUA/2015, datada de 24/02/2015, relativamente ao assunto acima referido, com
o seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
“Em relação às Taxas Pela Realização, Reforço e Manutenção de Infraestruturas Urbanísticas,
(454,86€), pagas pelo requerente e na sequência de uma reclamação oral cumpre-me referir o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A fórmula para o seu cálculo contém uma variável consoante o número de pisos nomeadamente
no que concerne à obtenção do Factor II (Quanto à Utilização) em que o mesmo é obtido pela
seguinte forma: FII = 0.95+(Nx0.125), em que N é o número de pisos. ---------------------------------
O cálculo inicial foi obtido tendo em consideração de que o edifício continha 4 pisos acima do
solo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Contudo com a alteração introduzida no processo verificou-se que a caixa de escadas bem como o
anexo à mesma induziu à elevação de um piso ao inicialmente aprovado uma vez que o
regulamento em vigor no Município da Nazaré, apenas isenta os pisos abaixo do solo utilizados
exclusivamente para garagens. --------------------------------------------------------------------------------
Assim no presente caso e porque a caixa de escadas contém um espaço anexo que poderá ser de
carácter técnico de apoio ao edifício originou a que o processo de cálculo tivesse que ser
reformulado, tendo em consideração os cinco pisos agora apresentado. -------------------------------
Estes serviços propõem que a câmara pondere uma eventual alteração ao regulamento de forma a
isentar para o cálculo de TMU as áreas de acesso à cobertura bem como as áreas de uso
exclusivamente técnico.”----------------------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, concordar com o teor da informação da Divisão de Urbanismo e
Ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade, pretendeu assinalar que votou favoravelmente o assunto
em questão, por considerar que a informação técnica apresentada sobre o mesmo aponta para
que a sua tomada de posição política seja respeitada nos termos constantes na respetiva
informação técnica. Esta matéria consta na Ordem de trabalhos da reunião de dia dezassete de
março de dois mil e quinze. ------------------------------------------------------------------------------------
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Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
97/2015 – PROCESSO OBRAS SITO EM RUA DR. JOSÉ LABORINHO MARQUES DA
SILVEIRA – PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Presente o Processo de Obras n º 8/15, com requerimento nº125/15, em nome de Hélder Romeu
Calado da Cunha, referente a um pedido de direito à informação, o qual apresenta parecer da
Divisão de Urbanismo Ambiente, conforme se transcreve: -----------------------------------------
“Trata-se de um pedido de Direito à informação de um Terreno Urbano, localizado em Valado
Dos Frades, Nazaré. ---------------------------------------------------------------------------------------------
A pretensão apresentada, pertence a Espaços Urbanos de nível II, art.º 43º do regulamento PDM
(Plano Diretor Municipal) da Nazaré, aprovado pela resolução de Conselho de Ministros 7/97.”--
Deliberado, por unanimidade, transmitir ao requerente o parecer da Divisão de Urbanismo e
Ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
98/2015 – REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – LARGO DO INTENDENTE
Nº1 E 2 – NAZARÉ
Presente o Processo de Obras n º 54/07, com requerimento nº199/15, em nome de Maria Isabel da
Silva Pinto, referente a uma renovação de licença de construção de um edifício unifamiliar, o
qual apresenta parecer da Divisão de Ambiente e Urbanismo, conforme se transcreve: ---------
“1-IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO ---------------------------------------------------------------------
Renovação de Licença de Construção – edifício unifamiliar. ---------------------------------------------
2. ANTECEDENTES --------------------------------------------------------------------------------------------
Foi detectado o alvará de licença de obras de construção n.º9/13, com início a 22/03/13 e término
em 21/03/14. Contudo nunca foi iniciada a obra. -----------------------------------------------------------
3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ----------------------------------------------------------------
Não houve necessidade de se efetuarem consultas externas. ----------------------------------------------
4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT -------------------------------------------
O local está inserido em Espaço Urbano de nível I – Vila da Nazaré, dentro do Centro Histórico,
de acordo com PDM (Plano Diretor Municipal) da Nazaré, aprovado por a resolução de
Conselho de Ministros 7/97, sendo ainda abrangido pelo POOC, Alcobaça Mafra (Plano de
Ordenamento da Orla Costeira), estando incluído em área urbana. -------------------------------------
5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS --------------------------------
Estão cumpridos os normativos legais. -----------------------------------------------------------------------
6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO
Ao abrigo do D.L.53/14 de 8 de Abril, tendo o edifício sido concluído a mais de 30 anos,
conforme documento anexado ao processo, através do art.º 4 do D.L. citado, o processo é
dispensado da aplicação do regime legal de acessibilidades. --------------------------------------------
7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
8. ENQUADRAMENTO URBANO ----------------------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS -----------------------------------------
O local está satisfatoriamente infra estruturado. O requerente deverá assegurar a execução da
pavimentação das áreas marginais à implantação, nas mesmas condições das edificações
confinantes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA --------------------------------------------------------
Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-
Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. -------------------------
11. PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES ------------------------------------------------------------------
As alterações, em nada alteram os projetos de especialidade, entregues no início do
procedimento. Aquando o pedido de renovação de licença de construção, foram apresentados
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termos de responsabilidade de cada um dos técnicos afetos. Assim sendo não existe a necessidade
de serem apresentados novo projetos de especialidades. --------------------------------------------------
Deve ser apresentada a ficha de segurança contra incêndios.”-------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir. -----------------------------------------------------------------------
99/2015 - REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – RUA GIL VICENTE Nº29 –
31 – NAZARÉ
Presente o Processo de Obras n º 26/14, com requerimento nº286/15, em nome de Ema Manuel
Galego Ricardo, referente a pedido de licenciamento de um edifício multifamiliar, o qual
apresenta parecer da Divisão de Ambiente e Urbanismo, conforme se transcreve: -------------------
“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO ---------------------------------------------------------------------
Processo de licenciamento de um edifício multifamiliar. --------------------------------------------------
2. ANTECEDENTES --------------------------------------------------------------------------------------------
Foi detectado o processo de obras n.º1925/65 em nome de António Bem Bizarro. --------------------
3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ----------------------------------------------------------------
Não houve necessidade de se efetuarem consultas externas. ----------------------------------------------
4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT -------------------------------------------
O local está inserido em Espaço Urbano de nível I – Vila da Nazaré, dentro do Centro Histórico,
de acordo com PDM (Plano Diretor Municipal) da Nazaré, aprovado por a resolução de
Conselho de Ministros 7/97, sendo ainda abrangido pelo POOC, Alcobaça Mafra (Plano de
Ordenamento da Orla Costeira), estando incluído em área urbana. -------------------------------------
5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS --------------------------------
Estão cumpridos os normativos legais. -----------------------------------------------------------------------
6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ----------------------------------------------
Ao abrigo do D.L.53/14 de 8 de Abril, tendo o edifício sido concluído a mais de 30 anos,
conforme documento anexado ao processo, através do art.º 4 do D.L. citado, o processo é
dispensado da aplicação do regime legal de acessibilidades. ---------------------------------------------
7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA ------------------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
8. ENQUADRAMENTO URBANO ----------------------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS -----------------------------------------
O local está satisfatoriamente infra estruturado. O requerente deverá assegurar a execução da
pavimentação das áreas marginais à implantação, nas mesmas condições das edificações
confinantes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA --------------------------------------------------------
Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-
Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. -------------------------
11. PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES ------------------------------------------------------------------
No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projectos das especialidades: ------------------
• Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica; -------
• Projecto da rede predial de distribuição de água; -------------------------------------------------
• Projecto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; ------------
• Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações; --------------------------------------
• Projecto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada; --------------------------
• Projecto electrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha electrotécnica ---------
(com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a instalar; -----
• Projecto acústico; --------------------------------------------------------------------------------------
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• Estudo do comportamento térmico; ------------------------------------------------------------------
• Projecto de instalações electromecânicas; ----------------------------------------------------------
• Projecto de segurança contra incêndios.”-----------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir nos termos do parecer da Divisão de Urbanismo e
Ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
100 /2015 - REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – RUA ANTÓNIO LOPES –
QUINTA NOVA - FAMALICÃO
Presente o Processo de Obras n º 96/14, com requerimento nº310/15, em nome de Maria
Armanda Ferreira Faustino, referente a pedido de construção de uma moradia unifamiliar e muro
de vedação na Quinta Nova freguesia de Famalicão, o qual apresenta parecer da Divisão de
Planeamento de Ambiente e Urbanismo, conforme se transcreve: ---------------------------------------
“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO ---------------------------------------------------------------------
Pedido de construção de uma moradia unifamiliar e muro de vedação na Quinta nova, freguesia
de Famalicão. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Na declaração elaborada pelo confinante, é identificada a área de cedência como situada a
sul/nascente, contudo a na memória descritiva e referenciada como norte/nascente, sendo a
divergência consequência da localização de cada um dos intervenientes. ------------------------------
2. ANTECEDENTES --------------------------------------------------------------------------------------------
Não se detectaram antecedentes. ------------------------------------------------------------------------------
3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ----------------------------------------------------------------
Não houve necessidade de se efetuaram consultas externas. ----------------------------------------------
4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT -------------------------------------------
O local está inserido em “Espaço Urbanizável Categoria H3”, art.º. 53º, do plano Diretor
Municipal da Nazaré, resolução do Conselho de Ministros n.º7/97. -------------------------------------
5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS --------------------------------
Estão cumpridos os normativos legais. -----------------------------------------------------------------------
6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ----------------------------------------------
Estão cumpridos os normativos legais. -----------------------------------------------------------------------
7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA ------------------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
8. ENQUADRAMENTO URBANO ----------------------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS -----------------------------------------
A construção deverá assegurar as infra estruturas disponíveis no aglomerado urbano, devendo
ser efetuados os despectivos ramais de ligação. O titular do processo deverá assegurar a
execução da pavimentação das áreas marginais à implantação. -----------------------------------------
10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA --------------------------------------------------------
Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-
Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. -------------------------
11. PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES ------------------------------------------------------------------
No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projectos das especialidades: ------------------
• Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica; -------
• Projecto da rede predial de distribuição de água; -------------------------------------------------
• Projecto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; ------------
• Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações; --------------------------------------
• Projecto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada; --------------------------
• Projecto electrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha electrotécnica ---------
(com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a instalar; -----
• Projecto acústico; --------------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
• Estudo do comportamento térmico; ------------------------------------------------------------------
• Projecto de instalações electromecânicas; ----------------------------------------------------------
• Projecto de segurança contra incêndios.” ----------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir, nos termos do parecer da Divisão de Urbanismo e
Ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade, pretendeu assinalar que votou favoravelmente o assunto
em questão, por considerar que a informação técnica apresentada sobre o mesmo aponta para
que a sua tomada de posição política seja respeitada nos termos constantes na respetiva
informação técnica. Esta matéria consta na Ordem de trabalhos da reunião de dia dezassete de
março de dois mil e quinze. ------------------------------------------------------------------------------------
101/2015 – ZONA INDUSTRIAL DE VALADO DOS FRADES - ÁGUAS PLUVIAIS
Presente informação n.º37/DUA/2015, relativamente ao assunto acima referido com o seguinte
teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“ Relativamente ao sistema pluvial previsto no projecto as águas pluviais são conduzidas através
de um colector com um diâmetro de ᶲ800 para o colector já existente junto à rotunda do parque
de merendas de Valado dos Frades. --------------------------------------------------------------------------
Tem-se verificado que o sistema pluvial na zona da estação de Valado dos Frades se encontra já
no seu limite em termos de capacidade de escoamento de águas, originam frequentemente
inundações quando se verifica algum acréscimo de forte pluviosidade. ---------------------------------
Assim urge criar medidas para que as águas pluviais da zona industrial de Valado dos Frades,
não venham agravar esta situação, uma vez que a sua implementação irá originar um aumento
substancial de área impermeabilizada não só das vias que a constituem bem como das
construções dos equipamentos industriais adicionando também as áreas de apoio dentro dos
próprios lotes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim e em face do exposto, venho propor à Exma. Câmara que determine a obrigatoriedade de
em cada lote ser obrigada à implementação de medidas de forma a minorar o impacto das águas
pluviais no sistema publico funcionando como um retardador e também para reter alguma água
originada pela precipitação. -----------------------------------------------------------------------------------
Um dos sistemas mais usados e com eficácia já comprovada em situações análogas no município
da Nazaré são os poços absorventes com a mais-valia de não ser muito dispendioso a sua
implementação. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Os poços mais fáceis de implementar são os constituídos em anéis circulares pré-fabricados em
betão sem serem impermeabilizados no fundo para assim se obter uma maior permeabilidade. ----
Um poço absorvente que seja constituído por anéis de betão com 2,5m de diâmetro com uma
altura de 3,00m tem uma capacidade de 58,90m3. ---------------------------------------------------------
De acordo com o gráfico de precipitação apensa ao regulamento verifica-se que numa situação
de pluviosidade intensa produz 2,2l/minuto/m2 -------------------------------------------------------------
Tendo por base uma parcela de terreno com cerca 2.500,00m2 de acordo com o regulamento do
Plano de Pormenor verifica-se a possibilidade de construção de 50% e embora não esteja
prevista um índice de impermeabilização admite-se contudo para efeito da presente simulação
uma ocupação impermeável máxima de 90%. ---------------------------------------------------------------
Nestas condições a água acumulada a escoar num espaço temporal de 15 minutos de precipitação
é o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------
2.500,00m2 x 0,90 % x 2,2l/minuto/m2 x 15 minutos = 74.250,00 litros. -------------------------------
Atendendo a que a absorção no solo do poço absorvente numa situação de pluviosidade intensa
num determinado espaço de tempo seja de 15% da sua capacidade, constata-se assim a
possibilidade de retenção de 67.735 litros. ------------------------------------------------------------------
A quantidade de água que seria introduzida no sistema pluvial seria de 6.525 litros por parcela
de 2500 m2 o que seria equivalente a cerca de 435 litros por minuto. ----------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
Tendo em consideração que a área total dos lotes para a instalação de unidades industriais é de
cerca de 200.000,00m2 contacta-se que adopção desta solução (um poço absorvente por cada
2500,00m2 de área de terreno) apenas seriam introduzidas no sistema pluvial público um total de
34.800,00 litros de água por minuto. -------------------------------------------------------------------------
Assim e em face do exposto e caso a câmara concorde propõem-se que no acto da construção seja
condição para aprovação a implementação do sistema descrito em que o número de poços seria
obtido na proporção de um poço por cada 2500,00m2 de área de lote.” -------------------------------
Deliberado, por unanimidade, concordar com o teor da informação da Divisão de Urbanismo e
Ambiente e proceder em conformidade. ---------------------------------------------------------------------
102/2015 – REGULAMENTO ORGÂNICO E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA
NAZARÉ
Presente o Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, identificado em
epígrafe para que o Executivo decida remeter a proposta de aprovação à Assembleia Municipal. -
Deliberado, por maioria, com quatro votos a favor do Partido Socialista, duas abstenções do
Partido Social Democrata e voto contra do Grupo de Cidadãos Independentes da Nazare, remeter
à Assembleia Municipal -----------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade apresentou declaração de voto que se transcreve: -----------
“António Trindade, vereador eleito nas Listas do Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho
da Nazaré (GCICN), vem no âmbito as suas competências e nos termos do artigo n° 58°. (voto de
vencido) da Lei n° 75/2013 de 12 de Setembro, apresentar declaração de voto contra, em relação
à proposta de alteração ao Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal de Nazaré,
pelas seguintes razões: ------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
1. A proposta de regulamento ora apresentada constitui-se como um novo regulamento, sem que,
o actualmente em vigor, tenha sido revogado. ---------------------------------------------------------------
2. Não obstante se concordar, ou não, com a necessidade de readaptar a estrutura dos serviços
municipais, somos em acreditar que a pressa foi inimiga do bom, porquanto não se aplicou a
legislação em vigor, mas sim a que anteriormente vigorava, nem se conformou a nova estrutura
às reais necessidades do município, nem às possibilidades que a legislação em vigor, desde fim de
2014, realmente permite. ---------------------------------------------------------------------------------------
3. Apesar de se tratar de um regulamento municipal, pela sua particularidade este não seria
objecto de discussão pública. Contudo seria de bom-tom que houvesse uma consulta prévia,
alargada a todas as forças políticas, técnicos e funcionários, uma vez que existe uma clara
intenção deste executivo, conforme está reflectido na proposta do Regulamento, de sonegar aos
funcionários camarários uma normal ascensão na carreira, deixando ao livre arbítrio das chefias
políticas tomarem acções que impliquem a mobilidade de trabalhadores, apesar da apreciação
dos órgãos administrativos de cúpula, que, como é sabido, não poderão de deixar de seguir as
orientações do decisor político que os “sustenta”, sem que sejam, efectivamente, tidas em
consideração as efectivas regras de boa eficácia e eficiência dos serviços prestados pela
administração municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. Não se percebe a inclusão dos serviços jurídicos numa divisão administrativa quando as suas
especificidades são transversais a todas as acções dos restantes órgãos departamentais. Um
sistema que se pretende mais funcional não pode, nem deve, ser objecto de entropia. E este é um
caso flagrante disso mesmo. ------------------------------------------------------------------------------------
5. As competências do pessoal dirigente estão, legalmente, definidas. Não se entende como agora
são objecto de regulamento municipal. Este executivo, ou qualquer outro nas mesmas
circunstâncias, é materialmente incompetente para deliberar sobre leis da república. ---------------
Assim, face aos pressupostos anteriormente enunciados, e perante as ilegalidades evidentes,
decide, em nome do GCICN, que represento neste executivo, votar contra a presente proposta.” --
A Bancada do Partido Social Democrata, pretendeu deixar a seguinte declaração de voto: --------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
“O Partido Social Democrata votou pela abstenção, por entenderem que compete à atual maioria
do Executivo a responsabilização da governação dos Serviços da Câmara Municipal da
Nazaré.”----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Partido Socialista votou a favor por entenderem tratar-se de um modelo organizacional que
põe fim à desordem face à inexistência de Regulamento nesta matéria. ---------------------------------
103/2015 – ORGANOGRAMA GERAL E ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DA NAZARÉ
Presente o Organograma Geral e o Organograma Funcional da Câmara Municipal da Nazaré,
identificado em epígrafe para que o Executivo decida remeter a proposta de aprovação à
Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por maioria, com quatro votos a favor do Partido Socialista, três votos contra do
Partido Social Democrata e Grupo de Cidadãos Independentes da Nazaré, remeter à Assembleia
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Os Membros do Partido Social Democrata apresentaram a seguinte declaração de voto: -----------
“ A posição de voto assumida é de voto contra e não de abstenção, não pelo conteúdo do
organigrama mas sim pelo primeiro parágrafo nele proposto. Tal como assumimos no ponto
anterior é da responsabilidade do Executivo a responsabilidade da governação dos Serviços da
Câmara Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade declarou que o teor da declaração prestada no ponto cento
e dois deverá permanecer mas adaptada ao título em apreço, que se transcreve: ---------------------
“António Trindade, vereador eleito nas Listas do Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho
da Nazaré (GCICN), vem no âmbito as suas competências e nos termos do artigo n° 58°. (voto de
vencido) da Lei n° 75/2013 de 12 de Setembro, apresentar declaração de voto contra, em relação
à proposta de alteração ao Organograma Geral e Organograma Funcional da Câmara Municipal
da Nazaré, pelas seguintes razões: ----------------------------------------------------------------------------
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
1. A proposta do Organograma ora apresentada constitui-se como um novo organograma, sem
que, o actualmente em vigor, tenha sido revogado. ---------------------------------------------------------
2. Não obstante se concordar, ou não, com a necessidade de readaptar a estrutura dos serviços
municipais, somos em acreditar que a pressa foi inimiga do bom, porquanto não se aplicou a
legislação em vigor, mas sim a que anteriormente vigorava, nem se conformou a nova estrutura
às reais necessidades do município, nem às possibilidades que a legislação em vigor, desde fim de
2014, realmente permite. ---------------------------------------------------------------------------------------
3. Apesar de se tratar de um organograma municipal, pela sua particularidade este não seria
objecto de discussão pública. Contudo seria de bom-tom que houvesse uma consulta prévia,
alargada a todas as forças políticas, técnicos e funcionários, uma vez que existe uma clara
intenção deste executivo, conforme está reflectido na proposta do Organograma, de sonegar aos
funcionários camarários uma normal ascensão na carreira, deixando ao livre arbítrio das chefias
políticas tomarem acções que impliquem a mobilidade de trabalhadores, apesar da apreciação
dos órgãos administrativos de cúpula, que, como é sabido, não poderão de deixar de seguir as
orientações do decisor político que os “sustenta”, sem que sejam, efectivamente, tidas em
consideração as efectivas regras de boa eficácia e eficiência dos serviços prestados pela
administração municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. Não se percebe a inclusão dos serviços jurídicos numa divisão administrativa quando as suas
especificidades são transversais a todas as acções dos restantes órgãos departamentais. Um
sistema que se pretende mais funcional não pode, nem deve, ser objecto de entropia. E este é um
caso flagrante disso mesmo. ------------------------------------------------------------------------------------
5. As competências do pessoal dirigente estão, legalmente, definidas. Não se entende como agora
são objecto de regulamento municipal. Este executivo, ou qualquer outro nas mesmas
circunstâncias, é materialmente incompetente para deliberar sobre leis da república. ---------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
Assim, face aos pressupostos anteriormente enunciados, e perante as ilegalidades evidentes,
decide, em nome do GCICN, que represento neste executivo, votar contra a presente proposta.” --
O Partido Socialista declarou que a votação favorável é devido ao entendimento que este
documento traduz uma clara melhoria e eficácia aos serviços.” -----------------------------------------
104/2015 - REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO DA NAZARÉ
Presente informação nº21/DESP/2015, datada de 13.02.2015, relativamente ao assunto supra
citado que se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------
“Na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, do dia 29 de setembro
de 2014, e reportando-me ao assunto supra indicado, cumpre-me informar que, terminado o
período de discussão pública, publicitado pelo Edital N.º 5/2015, não se registou a entrada de
qualquer sugestão ou reclamação sobre a Proposta do Regulamento do Conselho Municipal de
Desporto da Nazaré. --------------------------------------------------------------------------------------------
Mais cumpre informar que a Proposta do Regulamento do Conselho Municipal de Desporto da
Nazaré foi apresentada e discutida na Reunião com os Agentes e Organizações Desportivas do
Concelho da Nazaré no dia 3 de outubro de 2014, tendo sofrido algumas alterações, não
significativas, com base nas sugestão e propostas de alteração feitas durante essa reunião, tendo
posteriormente o seu conteúdo final sido aprovado por maioria na reunião seguinte de 16 de
dezembro de 2014 – documento que se anexa. --------------------------------------------------------------
Nesse sentido, encontram-se reunidos os pressupostos para que a Câmara Municipal, ao abrigo
das disposições conjugadas dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, determine o envio do processo à
Assembleia Municipal, para aprovação.” --------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal. ----------------------------------------
105/2015 - MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO - A ASSOCIAÇÃO DE
DEFESA DA NAZARÉ - MUNICÍPIO DA NAZARÉ – PAUL GIROL
Presente minuta de protocolo a celebrar entre o Município da Nazaré e a Associação de Defesa
da Nazaré, que visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes, com vista à
utilização da obra e nome de Paul Girol na Galeria Municipal. O presente protocolo faz parte
dos documentos da presente reunião e aqui se dá por transcrito. ----------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, aprovar. ----------------------------------------------------------------------
106/2015 - MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE
KICKBOXING, FERNANDO PAULO - MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Presente minuta de protocolo a celebrar entre o Município da Nazaré e a Associação de
Kickboxing, Fernando Paulo que visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes,
com vista à realização da Taça de Portugal de Kickboxing, no dia 21 de março de 2015. O
presente protocolo faz parte dos documentos da presente reunião e aqui se dá por transcrito. -----
Deliberado, por unanimidade, aprovar. ----------------------------------------------------------------------
107/2015 – PROJETO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO - XXVIII TORNEIO
INTERNACIONAL DE ANDEBOL JOVEM, DR. FERNANDO SOARES – NAZARÉ CUP
Presente Projeto de Protocolo de colaboração relativamente ao XXVIII Torneio Internacional de
Andebol Jovem, Dr. Fernando Soares, que vai decorrer a 28ª edição desse Torneio, de 29 de
março a 2 de abril de 2015, nos Pavilhões Desportivos do Concelho, com as seguintes entidades:
Agrupamento de Escolas da Nazaré (AEN); Externato Dom Fuas Roupinho (EDFR); Associação
Externato Dom Fuas Roupinho (AEDFR); Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da
Nazaré (SMN); Nazaré Qualifica, E.M., Unipessoal, Lda. (NQ); Junta de Freguesia da Nazaré a
Junta de Freguesia do Valado dos Frade; Associação Recreativa Pederneirense; Confraria da
Nossa Senhora da Nazaré; CERCINA; Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da
Nazaré e o Círculo Cultural da Nazaré, Mar-Alto. ---------------------------------------------------------
O presente projeto de protocolo de colaboração faz parte da pasta de documentos da presente
reunião e aqui se dá por transcrito. ---------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
O Senhor Presidente ausentou-se da sala de reuniões não participando na discussão e votação
deste ponto, sendo substituído pelo Senhor Vice Presidente. ----------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, aprovar. ----------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade, referiu que sobre as verbas que vão ser distribuídas pela
autarquia constantes no potocolo de colaboração existente entre a Autarquia e as diversas
coletividades do Concelho, concretamente ao ponto 2., declara que votou favoravelmente em
consequência da informação fornecida pelos serviços de contabilidade, afirmando a existência da
fundos disponíveis para a realização das respetivas despesas. -------------------------------------------
O Senhor Presidente regressou à Reunião de Câmara. ----------------------------------------------------
108/2015 – EXPOSIÇÃO DE EMBARCAÇÕES NO AREAL DA NAZARÉ – INTERESSE
PÚBLICO
Presente proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal relativamente ao assunto supra
mencionado que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------
“I — Da Justificação --------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
- As embarcações tradicionais são ícones representativos da identidade e da história do Concelho
da Nazaré; --------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Nos últimos anos as embarcações têm sido expostas de forma aleatória e que o ruído gerado na
zona envolvente, particularmente no verão, lhes retira a dignidade que merecem; -------------------
Um núcleo museológico composto pelo tridente Centro Cultural da Nazaré/Antiga Lota, Secagem
do Peixe e Embarcações Tradicionais, se revelará como elemento diferenciador da nossa cultura,
num período do ano em que a Nazaré recebe milhares de visitantes todos os dias. -------------------
II — Da Proposta ------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, de acordo com as razões de facto acima enunciadas, propõe-se à Câmara Municipal que,
também, face ao exposto na alínea t) do artigo 332 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, seja
reconhecido o estatuto de interesse público municipal à exposição das embarcações: “Nossa Sra.
dos Aflitos”, “Mimosa”, “Perdido”, “Vagos” e “Três Irmão Leais”, com a disposição que consta
no Anexo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
III — Da Exposição ---------------------------------------------------------------------------------------------
A exposição, organizada pela Câmara Municipal da Nazaré com a colaboração do Museu Dr.
Joaquim Manso, decorrerá entre o dia 3 de abril (data da inauguração) e o dia 30 de setembro.”
Deliberado, por unanimidade, aprovar o teor da proposta, reconhecendo o estatuto de interesse
público municipal à exposição das embarcações supra referenciadas. ----------------------------------
109/2015 – ACESSO À INTERNET E ÀS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PROTOCOLO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DA NAZARÉ E A
VODAFONE PORTUGAL – COMUNICAÇÕES PESSOAIS, SA
Presente informação do Gabinete Jurídico nº46/2015, datada de 11.03.2015,que acompanha
protocolo, referente ao assunto acima referido, que se transcreve: --------------------------------------
“Considerando que: --------- -----------------------------------------------------------------------------------
Para o Município da Nazaré enquanto entidade, a generalização do acesso à Internet e às
Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) é crítica para o desenvolvimento de toda a
comunidade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
“A Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais S.A., é uma sociedade que tem por objeto, entre
outros, a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, podendo desenvolver sinergias com
o Município da Nazaré, com vista à generalização do acesso à Internet e às TIC; --------------------
As TIC moldam e estruturam o território, comportando diversas vantagens, de entre as quais se
destaca a maior facilidade de comunicação e acesso à informação, constituindo um fator
potenciador da acessibilidade das populações locais aos bens e serviços endógenos e exógenos; --
As comunicações eletrónicas constituem um serviço público essencial, sendo, portanto, objetivo
da Vodafone, enquanto operador de rede de comunicações eletrónicas e prestador de serviços de
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
comunicações eletrónicas, aceder à pretensão do Município da Nazaré, e assegurar a prestação
destes serviços proporcionando adequados níveis de cobertura mesmo em zonas geográficas de
acesso mais remoto; ---------------------------------------------------------------------------------------------
Para a concretização deste projeto, é necessária a colocação de equipamentos em zonas
geográficas de acesso mais remoto, sendo determinante o papel dos Municípios em proporcionar
as condições necessárias ao seu desenvolvimento, beneficiando o interesse público e a
dinamização da economia digital e da Sociedade da Informação, objetivos estratégicos da
Agenda Digital do Governo e da União Europeia; ---------------------------------------------------------
No concelho da Nazaré, o lugar de Fanhais, pelas suas características geográficas, encontra-se
numa zona limítrofe do concelho da Nazaré não tendo beneficiado das mesmas infraestruturas e
condições da sede de concelho; --------------------------------------------------------------------------------
Atento o supra exposto, os signatários têm interesse no desenvolvimento das condições de
acessibilidade e disponibilização de soluções inovadoras de acesso a redes móveis em territórios
de baixa densidade populacional; -----------------------------------------------------------------------------
Alicerçado no princípio da prossecução do interesse público, o presente protocolo tem por
finalidade assegurar o reforço da solidariedade municipal e promover a melhoria da qualidade
dos serviços prestados às populações; ------------------------------------------------------------------------
Tendo em conta que, no âmbito do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal dispõe de competências materiais que se subsumem a deliberar sobre administração do
domínio público municipal (alínea qq) do n.º 1), no caso em apreço, sobre a respetiva ocupação
da via pública dos equipamentos que irão ser instalados no Município da Nazaré, deverá V. Exa,
caso assim o entenda, submeter o supracitado Protocolo de Parceria, que se junta em anexo a
esta informação, à apreciação e aprovação do órgão Executivo.” ---------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, aprovar e remeter à Assembleia Municipal. ----------------------------
110/2015 – PROJETO DE REGULAMENTO DE CEDÊNCIA DE VEÍCULOS DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Presente informação nº17/DA/28/2015, datada de 11.03.2015, relativamente ao assunto acima
referido que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------
“Foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 19/12/2014, o Projecto de Regulamento de
Cedência de Veículos de Passageiros do Município da Nazaré, tendo sido deliberado submetê-lo
a discussão pública. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Em consonância com tal deliberação, foi essa matéria submetida a apreciação pública mediante a
afixação do Edital nº 105/2014. -------------------------------------------------------------------------------
Terminado o período de publicitação legal cumpre-me informar Vª. Exa. que não se registaram
quaisquer reclamações ou sugestões ao respectivo teor. --------------------------------------------------
Nesses termos, ao abrigo da alínea k) do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, deverá
a Exª. Câmara propor o envio do mesmo à Assembleia Municipal, para aprovação.” ----------------
Deliberado, por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal. ----------------------------------------
111/2015 - PROJETO DE REGULAMENTO DO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE
DÍVIDAS REFERENTES À RECEITA DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA,
DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Presente informação nº18/DA/29/2015, datada de 11.03.2015, relativamente ao assunto acima
referido que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------
“Foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 19/12/2014, o Projecto de Regulamento do
Pagamento em Prestações de Dívidas referentes à Receita dos Serviços de Fornecimento de Água,
de Drenagem de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Sólidos, tendo sido deliberado
submetê-lo a discussão pública. -------------------------------------------------------------------------------
Em consonância com tal deliberação, foi essa matéria submetida a apreciação pública mediante a
afixação do Edital nº 106/2014. -------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
Terminado o período de publicitação legal cumpre-me informar Vª. Exa. que não se registaram
quaisquer reclamações ou sugestões ao respectivo teor. --------------------------------------------------
Nesses termos, ao abrigo da alínea k) do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, deverá
a Exª. Câmara propor o envio do mesmo à Assembleia Municipal, para aprovação.”----------------
Deliberado, por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal. ----------------------------------------
112/2015 - PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA
Presente informação nº19/DA/30/2015, datada de 11.03.2015, relativamente ao assunto acima
referido que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------
“Foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 19/12/2014, o Projecto de Regulamento
Municipal do Serviço de Fornecimento de Água, tendo sido deliberado submetê-lo a discussão
pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em consonância com tal deliberação, foi essa matéria submetida a apreciação pública mediante a
afixação do Edital nº 107/2014. Foi ainda solicitado à ERSAR – Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos Sólidos a emissão de parecer, não tendo sido recebida qualquer
comunicação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Terminado o período de publicitação legal cumpre-me informar Vª. Exa. que não se registaram
quaisquer reclamações ou sugestões ao respectivo teor. --------------------------------------------------
Nesses termos, ao abrigo da alínea k) do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, deverá
a Exª. Câmara propor o envio do mesmo à Assembleia Municipal, para aprovação.”----------------
Deliberado, por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal. ----------------------------------------
113/2015 - PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DO SERVIÇO DE DRENAGEM
DE ÁGUAS RESIDUAIS
Presente informação nº20/DA/31/2015, datada de 11.03.2015, relativamente ao assunto acima
referido que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------
“Foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 19/12/2014, o Projecto de Regulamento
Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais, tendo sido deliberado submetê-lo a
discussão pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Em consonância com tal deliberação, foi essa matéria submetida a apreciação pública mediante a
afixação do Edital nº 108/2014. Foi ainda solicitado à ERSAR – Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos Sólidos a emissão de parecer, não tendo sido recebida qualquer
comunicação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Terminado o período de publicitação legal cumpre-me informar Vª. Exa. que não se registaram
quaisquer reclamações ou sugestões ao respectivo teor. --------------------------------------------------
Nesses termos, ao abrigo da alínea k) do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, deverá
a Exª. Câmara propor o envio do mesmo à Assembleia Municipal, para aprovação. -----------------
Deliberado, por unanimidade, remeter à Assembleia Municipal. ----------------------------------------
114/2015 – CONCURSO PÚBLICO - CONCESSÃO DA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE
EXPLORAÇÃO PARA FINS PUBLICITÁRIOS, DE ESPAÇOS DO DOMÍNIO PÚBLICO
MUNICIPAL, COLOCAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA SINALÉTICA COMERCIAL,
COLOCAÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS E BANCOS
Para votação do Executivo Camarário, é presente o processo do concurso público supra
identificado, acompanhado de relatório final, com vista à decisão de adjudicação. ------------------
O processo em causa encontra-se na pasta de documentos da reunião e dá-se aqui por transcrito.
Deliberado, por unanimidade, adjudicar à Empresa Girodmedias Portugal, Sociedade
Unipessoal, Lda., nos termos do relatório final. ------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade, declarou que votou favoravelmente por considerar que
todo o equipamento urbano vai ser instalado na Nazaré, traz um benefício acrescido ao nível da
imagem turística, uma vez que o atual equipamento existente já carecia de algumas reparações e
substituições. Para além disso a verba anual que a Câmara Municipal recebe do concessionário
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Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
no valor de três mil e quinhentos Euros, embora seja simbólica possa contribuir para minimizar
os custos relacionados com o consumo energético a que os mupis vão ficar sujeitos. ----------------
Como nota final considerou votar favoravelmente este ponto porque os atuais abrigos para os
munícipes estão de certo modo degradados e que necessitavam de uma intervenção
extraordinariamente dispendiosa para o Município, que sem este contrato não seria possível o
melhoramento destes equipamentos”. ------------------------------------------------------------------------
115/2015 - REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – ESTRADA DO PINHAL E
RUA DOS BACALHOEIROS - NAZARÉ
Presente o Processo de Obras n º 93/14, com requerimento nº228/15, em nome de José Maria
Pereira Coelho, referente a um pedido de alterações a introduzir num edifício, o qual apresenta
parecer da Divisão de Planeamento e Urbanismo, conforme se transcreve: ---------------------------
1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO ----------------------------------------------------------------
Trata-se do pedido de licenciamento de alterações a introduzir num edifício sito na rua dos
bacalhoeiros, Sitio, Nazaré. ------------------------------------------------------------------------------------
2. ANTECEDENTES --------------------------------------------------------------------------------------
Processo de licenciamento nº 657/77, 38/82, 319/82, 1/86 e 176/08. ------------------------------------
Processo de autorização de utilização nº 21/12. ------------------------------------------------------------
3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------
Não houve. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------
O local está inserido em “espaço urbanizável categoria H1 – UOPG 5” no PDM da Nazaré,
ratificado por resolução de Conselho de Ministros nº 7/97. Considerando que a ampliação
proposta se refere a um sótão não habitável, o qual não releva para o cálculo do índice bruto de
construção, considera-se que o projecto apresentado não altera os parâmetros urbanísticos da
construção existente. --------------------------------------------------------------------------------------------
5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS --------------------------
Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis. ----------------------------------------------------------
6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ---------------------------------------
Considerando que o rés-do-chão se destina a armazém, nesta fracção não se aplica este diploma
legal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que a habitação alterada é anterior a este diploma legal, a mesma não é afectada
por normas supervenientes, conforme dispõe o art.º 60 do RJUE. ---------------------------------------
7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
8. ENQUADRAMENTO URBANO --------------------------------------------------------------------
A proposta de alteração não altera o actual enquadramento da construção. ---------------------------
9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS ----------------------------------
O local está satisfatoriamente infra-estruturado. -----------------------------------------------------------
10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA --------------------------------------------------
Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-
Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. -------------------------
11. PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES -------------------------------------------------------------
No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projectos das especialidades: ------------------
• Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica; -------
• Projecto acústico;” ------------------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir nos termos do parecer da Divisão de Urbanismo e
Ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade, pretendeu assinalar que votou favoravelmente o assunto
em questão, por considerar que a informação técnica apresentada sobre o mesmo aponta para
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Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
que a sua tomada de posição política seja respeitada nos termos constantes na respetiva
informação técnica. Esta matéria consta na Ordem de trabalhos da reunião de dia dezassete de
março de dois mil e quinze. ------------------------------------------------------------------------------------
116/2015 - REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – PEDERNEIRA NAZARÉ
Presente o Processo de Obras n º199/08, com requerimento nº253/15, em nome de Odília Silvério
Investimentos Imobiliários, Lda., referente a um pedido de licenciamento de alterações ao projeto
aprovado de uma edificação destinada a habitação, o qual apresenta parecer da Divisão de
Planeamento e Urbanismo, conforme se transcreve: -------------------------------------------------------
1-IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO ----------------------------------------------------------------
Trata-se do pedido de licenciamento de alterações ao projecto aprovado de uma edificação
destinada a habitação sita na Pederneira, Nazaré. ---------------------------------------------------------
2-ANTECEDENTES --------------------------------------------------------------------------------------
O prazo para a conclusão das obras terminou no dia 03/11/2014. ---------------------------------------
3-CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------
Não houve. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
4-ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------
O local está inserido em “espaço urbanizável – categoria H1” no PDM, ratificado por resolução
de Conselho de Ministros nº 7/97. Considerando que o acerto de extremas efectuado com o
confinante a nascente não alterou a área da propriedade, o projecto de alterações mantém o
cumprimento dos parâmetros urbanísticos constantes do art.º 50º do regulamento do plano. -------
5 -VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS --------------------------------
Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis. ----------------------------------------------------------
6-ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ----------------------------------------------
Estão cumpridos os requisitos técnicos. ----------------------------------------------------------------------
7 - QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
8 -ENQUADRAMENTO URBANO ----------------------------------------------------------------------------
Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
9-SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS -----------------------------------------
Da visita ao local pode-se confirmar que as infra-estruturas exteriores ao edifício se encontram
executadas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
10-PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA ---------------------------------------------------
Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-
Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. -------------------------
11-PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES ------------------------------------------------------------------
No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projectos das especialidades: ------------------
• Projecto de estabilidade ou declaração em como o projecto de estabilidade inicial não foi
alterado; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
• Projecto da rede predial de distribuição de água; ------------------------------------------------
• Projecto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;------------
• Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações; -------------------------------------
• Projecto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada; -------------------------
• Projecto electrotécnico aprovado pela entidade competente; -----------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir de acordo com o parecer da Divisão de Urbanismo e
Ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade, pretendeu assinalar que votou favoravelmente o assunto
em questão, por considerar que a informação técnica apresentada sobre o mesmo aponta para
que a sua tomada de posição política seja respeitada nos termos constantes na respetiva
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Ata n.º 09/15 Reunião de Câmara de 2015/03/17
informação técnica. Esta matéria consta na Ordem de trabalhos da reunião de dia dezassete de
março de dois mil e quinze. ------------------------------------------------------------------------------------
ENCERRAMENTO
Não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião o Exmo. Presidente declarou encerrada a
ordem de trabalhos, eram treze horas e trinta minutos, pelo que de tudo, para constar, se lavrou a
presente ata, que vai ser assinada pelo próprio e pela Secretária, que a leu em voz alta, tendo a
respetiva minuta sido aprovada e rubricada por todos os presentes. ------------------------------------
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