Calendário Fiscal das Instituições Espíritas 2014
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UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS 7º CEU/CEERJ Departamento Jurídico / Contábil
Calendário Fiscal das Instituições Espíritas
2014
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Prazos de entrega de declarações EFD-IRPJ 2014Houve mudança no formulário
e no programa para 2014.
30/06/2014
DCTF 15º dia útil do 2º Mês subseqüente ao mês de dezembro (sem movimento) – Fevereiro de 2014
GFIP Dia 7 mês seguinte (para quem tem empregados)
RAIS Prazo não divulgado OBS.: Em 2013 o prazo foi de 17/01/2013 à 09/03/2013
Não Precisa de Certificado Digital
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Multa pelo atraso na entrega
EFD-IRPJ R$ 500,00 de multa com redução de 50% se pago em trinta dias.
DCTF Idem
DIRF 2% ao mês até 20% sobre o montante dos tributos informados
GFIP Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo
Decreto 3.048/99
RAIS R$ 425,64 acrescido de 106,00 por bimestre de atrazo – Rais Negativa
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Multas mínimas
Lei nº 10.426/2002: Art. 7º: o sujeito passivo que deixar de apresentar DIPJ,
DCTF, DIRF e DACON nos prazos fixados, sujeitar-se-á às seguintes multas mínimas:
a) R$ 200,00 para PJ inativa, e SIMPLES; b) R$ 500,00 para demais PJ (Imune – IE.S).
Obs.: A falta da EFD-IRPJ, a inobservância de forma reincidente dessa obrigação poderá vir a impor restrições aos benefícios conquistados pela I.E., chegando até a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da I.E..
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Declaração DispensaObrigatoriedad
e
DCTF
Estão dispensadas de apresentação da DCTF os fatos geradores de Janeiro a Novembro que não tenham débitos a declarar.
1. Referente ao mês de Dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.
Obs: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração medianteutilização de certificado digital válido.
QUADRO RESUMO
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Continuação - QUADRO RESUMO
Declaração Dispensa Obrigatoriedade
EFD-IRPJ
Obrigatoriedade para entidades imunes (IEs) e isentas.Para a transmissão da DIPJ 2014, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória.
DCTF
Obs: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração medianteutilização de certificado digital válido.
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EFD-IRPJ
Obrigatoriedade de entrega: todas as entidades consideradas como imunes e isentas estão obrigadas a apresentação da EFD-IRPJ (Resposta à pergunta nº 6 – DIPJ)
Meio/forma: é transmitida pela Internet, em formato eletrônico, com certificação eletronica.
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DCTF
As Instituições Espíritas deverão entregar declaração informando que não teve movimento de pagamento de tributos federais durante o ano de 2013.
PJ imunes/isentas: estão obrigadas à entrega da DCTF (Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 e alterações posteriores)
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Tel. 7852.0559 – Eliezer França
Tel. 99746-4623 – Adilson Vidal
Muita Paz !!