CADERNO DE ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO …Direção Nacional de Educação -- Caderno de...
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DIREÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SERVIÇO DE INVOVAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCATIVA
CADERNO DE ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO FINAL
ENSINO BÁSICO
ESCOLAS PÚBLICAS
ANO LETIVO 2015 - 2016
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 2
DIREÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SERVIÇO DE INVOVAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCATIVA
Sumário Nota introdutória .........................................................................................................................3
Informações Gerais ......................................................................................................................3
1. Provas nacionais ...................................................................................................................3
1.1 Duração ..............................................................................................................................4
2. Provas concelhias .................................................................................................................4
3. Provas de recurso .................................................................................................................5
4. Exame nacional no ensino básico .........................................................................................5
5. Características gerais das provas nacionais e concelhias de cada disciplina ........................6
5.1. Material ........................................................................................................................6
6. Planeamento, Organização, Aplicação e Correção das provas .............................................7
6.1. Planificação / organização ............................................................................................7
6.1.1. Papel dos Delegados .................................................................................................7
6.1.2. Papel dos Gestores das escolas básicas e Diretores das escolas secundárias ...........8
6.1.3. Papel dos professores ...............................................................................................8
6.2. Elaboração das provas ..................................................................................................9
6.3. Aplicação das provas nacionais ....................................................................................9
6.3.1. Procedimentos a adotar pelos professores aplicadores/supervisores ...................11
6.3.2. Procedimentos a adotar após o final da aplicação da prova ..................................12
6.4. Secretariado para aplicação das provas .....................................................................13
6.5. Correção das provas ...................................................................................................14
Anexo I ...................................................................................................................................15
Anexo I – A1 ...........................................................................................................................16
Anexo I- A2 .............................................................................................................................17
Anexo II ..................................................................................................................................18
Anexo III..................................................................................................................................19
Anexo IV .................................................................................................................................20
Anexo VI .................................................................................................................................21
Anexo VII ................................................................................................................................22
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 3
Nota introdutória
A Direção Nacional de Educação, cumprindo com as suas atribuições, produz o presente
documento denominado “Caderno de Orientação para a Avaliação Final” que tem como
objetivo, fornecer informações indispensáveis às Delegações, escolas básicas e
secundárias, para uma adequada planificação, organização e realização dos serviços de
avaliação final no âmbito da implementação do novo sistema nacional de avaliação das
aprendizagens, Decreto-Lei nº 71 /2015, de 31 de dezembro.
Assim, o presente documento apresenta a seguinte estrutura:
Informações gerais sobre as provas
Características das provas nacionais e concelhias de cada disciplina
Planeamento, Organização, Aplicação, Devolução e Correção das provas
nacionais
Planeamento, Organização, Aplicação, Devolução e Correção dos exames
nacionais
Informações Gerais
A avaliação dos alunos inclui, de acordo como o novo Sistema Nacional da Avaliação
das Aprendizagens, Decreto-Lei nº 71 /2015, de 31 de dezembro, a realização de provas
e exames nacionais (nº3, alínea c, artigo 9º) realizados nos anos terminais de cada ciclo
(1º, 2º e 3º) do ensino básico e que são da responsabilidade da Direção Nacional de
Educação.
As provas e/ou exames nacionais terão por referência os recursos e competências
terminais constantes dos programas de ensino das disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática, de âmbito nacional, e deverão fornecer indicadores sobre o desempenho dos
alunos nessas matérias a serem avaliadas.
Para que o serviço se desenrole com maior clareza, facilidade e comodidade, aconselha-
se que sejam dadas a conhecer todas as informações constantes deste Caderno de
Orientação para a Avaliação Final aos Diretores, Gestores, professores, alunos, pais e
encarregados de educação e demais interessados para que fiquem devidamente
informados sobre este processo de avaliação final.
1. Provas nacionais
As provas nacionais de avaliação de conhecimentos e de competências serão aplicadas
em todas as escolas básicas e secundárias do país, nos diferentes anos de escolaridade, 4º,
6º e 8º anos, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
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A calendarização para a aplicação das provas nacionais é da responsabilidade da Direção
Nacional de Educação e a sua realização efetua-se segundo o calendário, em Anexo I.
Caberá às delegações concelhias, escolas básicas e secundárias públicas do país fazer a
sua divulgação.
A calendarização e aplicação das provas concelhias ficarão a cargo das Delegações
Concelhias em concertação com as escolas básicas e secundárias. O calendário da
aplicação das provas nacionais poderá servir a título indicativo para a marcação das
provas concelhias.
As provas nacionais do 4º, 6º e 8ºanos realizam-se em duas fases com uma única chamada
cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, e a 2.ª fase, para os alunos que
faltem à 1.ª fase, por motivos excecionais, devidamente comprovados.
As provas nacionais são classificadas na escala numérica de 0 a 200 pontos, sendo a
classificação final da prova convertida na escala de 0 a 20 valores.
A não comparência do aluno no dia da realização das provas nacionais implica atribuição
de uma nota de zero valores na ponderação da nota final do ciclo.
O aluno abrangido pela modalidade de educação especial é avaliado de acordo com o
regime de avaliação definido pelo atual Decreto-Lei do sistema de avaliação (art.º 81º) e
conforme o seu programa educativo individual definido em diploma específico.
1.1 Duração
As provas serão organizadas em dois cadernos cujo tempo de aplicação será de 45
minutos para cada um, com uma tolerância de 15 minutos.
Entre cada caderno, haverá um intervalo de 30 minutos.
2. Provas concelhias
As provas concelhias de avaliação de conhecimentos e de competências deverão ter a
mesma organização e duração das provas nacionais e serão aplicadas em todas as escolas
básicas e secundárias do país, nos diferentes anos de escolaridade: 2º, 4º, 6º e 8º, nas
seguintes disciplinas:
1º Ciclo EB 2º Ciclo EB 3º Ciclo EB
2º Ano de
escolaridade
4º Ano de
escolaridade
6º Ano de
escolaridade
8º Ano de
escolaridade Língua Portuguesa
Matemática
Ciências Integradas
Ciências Integradas
Ciências da Natureza
Estudos Sociais
Língua Francesa
Língua Inglesa
Ciências da Terra e da Vida
História e Geografia de CV
Física e Química
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As provas intermédias no 2º ano e as finais de ciclo elaboradas a nível dos concelhos
incidirão, igualmente, sobre os conteúdos definidos nos programas e têm como referência
as competências intermédias ou terminais definidas para os três ciclos do ensino básico.
Nota importante: Toda a organização, aplicação e correção das provas concelhias
seguem os mesmos procedimentos das provas nacionais e de exames nacionais.
3. Provas de recurso
A prova de recurso é aplicada ao aluno que tenha ficado reprovado no fim do terceiro ciclo
do ensino básico, num máximo de três disciplinas, com nota não inferior a sete (7)
valores.
As provas de recurso incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e têm como
referência as competências terminais definidas para o 3º ciclo do ensino básico.
A organização, aplicação e correção da prova de recurso nas disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática são da responsabilidade da Direção Nacional da Educação, e
fazem-se nos mesmos moldes das provas nacionais. A sua realização efetua-se segundo
o calendário, em Anexo I-A1.
Caberá às delegações concelhias, escolas básicas e secundárias públicas do país fazer a
sua divulgação.
Nas disciplinas de Língua Francesa, Língua Inglesa, Ciências da Terra e da Vida, História
e Geografia de Cabo Verde e Física e Química a organização, aplicação e correção das
provas são da responsabilidade das Delegações concelhias, sendo as mesmas validadas pela
Direção Nacional de Educação e fazem-se nos mesmos moldes das provas nacionais.
4. Exame nacional no ensino básico
O exame nacional realiza-se no final de cada ano letivo em todas as disciplinas do plano
de estudo do 4º, 6º, 8º anos de escolaridade do ensino básico, de acordo com o Decreto-
Lei nº71/2015, Secção IV, artigo 67º.
Neste ano letivo, apenas estarão sujeitos ao exame nacional, os alunos do 8º ano,
abrangidos pelo artigo 69º alínea e), tendo em conta o novo plano de estudos. No entanto,
se houver casos de candidatos aos exames referidos no artigo 69º alínea d), as
Delegações resolvê-los-ão em concertação com a Direção Nacional de Educação.
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 6
Nota importante: 1. Toda a organização, aplicação e correção das provas dos exames nacionais
seguem os mesmos procedimentos das provas nacionais, e a sua realização efetua-
se segundo o calendário, em Anexo I-A2.
2. As provas de exame nacional são aplicadas nas escolas públicas do ensino básico
e secundário e corrigidas pela Comissão Nacional de Avaliação designada para
o efeito.
5. Características gerais das provas nacionais e concelhias de cada
disciplina
A prova será organizada em dois cadernos (Caderno 1 e Caderno2).
O Caderno 1 será constituído por diferentes itens de avaliação dos conhecimentos ou dos
objetivos específicos. As propostas de questões poderão ser constituídas por:
Itens de seleção: de escolha múltipla, de associação/correspondência e de
ordenação.
Itens de construção: de resposta curta (alguns dos quais podem apresentar-se como
tarefas de complemento e de transformação).
O Caderno 2 será constituído por uma prova de integração para avaliar as competências
desenvolvidas.
5.1. Material
Para a prova de Língua Portuguesa e de Matemática o aluno pode usar, como material de
escrita, caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta e não é permitido o uso do corretor.
Para a prova de Matemática podem ser solicitados outros materiais nomeadamente lápis,
borracha, régua graduada, esquadro, transferidor e compasso e máquinas calculadoras
exceto quando se trata de calculadoras científicas e ou gráficas.
Nota importante: sugere-se que as escolas providenciem material de reserva, para facultar
aos alunos internos que não estiverem na posse dos mesmos.
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6. Planeamento, Organização, Aplicação e Correção das provas
No sentido de facilitar aos principais intervenientes o desempenho das tarefas inerentes
às suas funções neste processo, assegurando, em simultâneo, uma uniformidade de
atuações, definem-se as etapas e os procedimentos que se seguem:
6.1. Planificação / organização
A aplicação das provas exige, em cada Delegação concelhia do MED e em cada escola
básica e secundária, um rigoroso planeamento e organização.
Para a sua concretização, deverão ser promovidas pela Delegação do MED, reuniões de
trabalho, nas quais devem ser abordadas todas as etapas do processo.
No processo de organização, elaboração, aplicação, correção e tratamento de dados, a
nível local, encontram-se envolvidos os seguintes intervenientes:
Delegações concelhias do MED;
Escolas do Ensino Básico;
Escolas do Ensino Secundário;
Equipas de Professores supervisores e corretores.
6.1.1. Papel dos Delegados
O Delegado é o responsável máximo, a quem compete coordenar todo o processo de
aplicação das provas finais; para tal deverá ser criado um secretariado de apoio.
O Delegado, conjuntamente com a sua equipa, responsabiliza-se pelo seguinte:
1. Provas nacionais: receção, distribuição dos enunciados das provas, receção das
provas para correção, envio aos centros de correção e publicação das notas.
Recebidas as provas nacionais constituidas pelos Cadernos 1 e 2, de cada escola,
caberá ao Secretariado constituido na Delegação concelhia, conferir o total de
provas entregues pelo Gestor ou Diretor da escola, bem como toda a
documentação utilizada para a aplicação das mesmas, preencher o guia de receção
e enviar à DNE acompanhado de guia de remessa em anexo.
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2. Provas concelhias: organização da calendarização, constituição das equipas para
elaboração das provas, envio das provas para validação, organização para a
aplicação, correção das provas, publicação dos resultados e tratamento e envio de
dados.
6.1.2. Papel dos Gestores das escolas básicas e Diretores das escolas
secundárias
O Diretor e/ou o Gestor do Pólo é o responsável máximo, a quem compete coordenar todo
o processo de aplicação das provas finais na sua escola ou Pólo educativo.
Os Diretores e/ou gestores dos Polos conjuntamente com a sua equipa responsabilizam-
se pelo seguinte:
1. Provas nacionais: receção dos enunciados das provas, organização da aplicação,
recolha e envio das mesmas à Delegação, organização da publicação das notas.
2. Provas concelhias: participação na calendarização das provas, integração nas
equipas para elaboração, organização da aplicação das provas, correção e
publicação das notas.
Caberá ao gestor ou diretor da escola mandar fazer a entrega das provas aplicadas
devidamente identificadas, acompanhadas com um guia de remessa, na Delegação
concelhia.
6.1.3. Papel dos professores
Participação na elaboração, supervisão e correção das provas.
Os docentes nomeados para esses serviços, ficam abrangidos pelo compromisso da
confidencialidade.
Todo o trabalho de avaliação final atribuído aos docentes é de aceitação obrigatória.
Se o docente estiver na situação de incompatibilidade, por haver alunos a prestarem
provas até o quarto grau de consanguinidade, ou outra incompatibilidade legalmente
reconhecida, poderá solicitar dispensa ao diretor e/ou gestor da escola quando bem
fundamentada.
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6.2. Elaboração das provas
A elaboração das provas nacionais é da responsabilidade da Direção Nacional Educação. Para esse efeito a Direção Nacional de Educação poderá convidar
professores/especialistas para fazerem parte da equipa de elaboração das mesmas.
A elaboração das provas concelhias é da responsabilidade das Delegações concelhias e das Direções das escolas secundárias. Para esse efeito deve o Delegado, através da
equipa de coordenação pedagógica para o ensino básico e escolas secundárias,
organizar equipas para a elaboração das mesmas.
A validação das provas concelhias é feita pela Direção Nacional de
Educação pelo que a Delegação de cada concelho deve enviá-las até o dia
20 de maio, do ano em curso.
As provas devem ser enviadas à Direção Nacional de Educação em
envelope devidamente fechadas.
6.3. Aplicação das provas nacionais
Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora
marcada para o início da prova.
A chamada faz-se 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova, pela ordem
constante nas pautas.
Durante a realização das provas nacionais os alunos deverão ser distribuídos de forma
que cada um ocupe uma carteira, independentemente de esta ser unipessoal ou bipessoal.
Devem os órgãos diretivos das escolas proceder a afixação das pautas bem como a
distribuição de alunos por sala, o mais tardar, 48 horas antes da aplicação das provas.
Em cada sala onde se realizam as provas deverá haver 2 (dois) professores/supervisores,
um delegado e um vogal. Nenhum desses professores deverá ser o professor titular da
turma.
Os professores deverão ser distribuídos consoante a necessidade do serviço. A
distribuição deve ser afixada com pelo menos 48horas de antecedência, para que o
docente possa ter conhecimento atempado do serviço de vigilância.
A presença dos professores deverá ser assegurada com 30 minutos de antecedência
relativamente à hora do início da prova. Cada supervisor terá assim tempo para rever, em
conjunto com os outros supervisores (se necessário) e com os órgãos de gestão da escola,
os procedimentos definidos.
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1ª Parte: Caderno 1 -----» 45 mn
Intervalo -----» 30 mn
2ª Parte: Caderno 2 -----» 45 mn
Cada supervisor, juntamente com o seu coadjuvante, deverá verificar a arrumação da sala
que lhes foi atribuída e a existência de todos os materiais necessários à aplicação
realização das provas. Para esse efeito, podem utilizar a lista de verificação apresentada
em Anexo II.
Antes da entrada dos alunos, o professor/Delegado deverá registar no quadro a duração e
a hora de conclusão de cada prova:
Deve-se zelar pela pontualidade de todos os implicados na avaliação final, professores,
alunos e toda a equipa implicada neste processo.
Não será permitida a entrada de alunos na sala 10 minutos após o início da prova, pois a
mesma é aplicada a nível nacional ou do concelho. A chegada tardia à sala implica a
realização de uma 2ª CHAMADA mediante solicitação/requerimento e o competente
justificativo do motivo do atraso.
Igualmente, é expressamente proibida a concessão de dispensa aos alunos para se
ausentarem da sala, salvo em casos de doença ou devidamente justificados, em que se
deverá solicitar a um funcionário da escola que acompanhe o aluno.
O aluno que terminar a prova antes dos 45 minutos estipulados para cada caderno, deverá
permanecer na sala até o toque do término da prova. O professor/Delegado deverá orientá-
lo no sentido de rever a prova para ver se todas as perguntas foram respondidas e se falta
passar a tinta algumas respostas.
Passados os 45 minutos estipulados para cada caderno, o aluno que já tiver terminado de
fazer a prova, poderá sair.
O aluno que não tiver concluído a sua prova neste período de tempo, terá mais 15 minutos
de tolerância. Não pode ser concedido aos alunos qualquer tempo suplementar.
O Delegado nomeado pela Direção da escola é o responsável na sala e a ele incumbe
todas as ações tendentes a manter a postura correta inerente ao serviço de avaliação final.
O professor/delegado é obrigado a exigir a identificação dos alunos (alunos do 3º ciclo
cartão de estudante ou Bilhete de Identidade).
O professor/delegado e o vogal deverão permanecer na sala durante toda a duração da
prova.
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Sempre que houver necessidade, o professor/delegado solicitará a comparência do
coordenador de disciplina ou professor indigitado pela Direção para esclarecimento de
dúvidas ao coletivo dos alunos.
No 3º ciclo, é o professor/coordenador da disciplina devidamente indigitado pela Direção,
quem está autorizado a esclarecer dúvidas aos alunos, durante o desenrolar das provas
nacionais.
Qualquer alteração que eventualmente, seja necessário introduzir na prova nacional, só
deverá ser efetuada mediante autorização prévia da Direção Nacional de Educação.
A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova deve ser
comunicada de imediato ao diretor ou gestor, o qual decide o procedimento a adotar,
devendo ser posteriormente elaborado um relatório do ocorrido para comunicação à
Delegação que posteriormente comunicará à Direção Nacional de Educação.
Quando durante a prestação de provas, o aluno cometa ou tente cometer qualquer fraude,
será encaminhado à Direção, onde deverá permanecer até o final da prova, ficando a prova
sem efeito. Ficará do mesmo modo sem efeito a prova do aluno que, por algum modo,
tenha cumplicidade na fraude cometida ou tentada por outro. O caso deverá ser
comunicado à Direção da escola através de um relatório, e este, após exame sumário
(ouvindo a equipa pedagógica e os implicados) poderá anular a prova.
As provas serão elaboradas em papel apropriado (papel de prova com cabeçalho
picotado).
A prova contém um cabeçalho a ser cuidadosamente preenchido pelo próprio aluno. De
salientar que as provas serão codificadas por forma a garantir o anonimato. Elas devem
ser rubricadas pelo professor/Delegado que presta serviço de vigilância na sala.
Não deve ser permitido o uso de telemóveis e outros acessórios eletrónicos durante a
realização das provas. Por conseguinte, o professor/delegado deve solicitar ao aluno que
deixe o seu telemóvel e outros acessórios eletrónicos em cima da sua secretária.
As escolas devem providenciar para que em caso de necessidade de comunicação com
pais e/ou encarregados de educação, o aluno o possa fazer.
6.3.1. Procedimentos a adotar pelos professores
aplicadores/supervisores
Cada prova será aplicada conforme os passos indicados no quadro, cuja cópia deve ser
facilitada a cada professor/supervisor (Anexo III).
Os professores supervisores, após a chamada dos alunos, devem proceder à leitura das
instruções gerais sobre a prova que devem ser seguidas durante a aplicação das provas
das disciplinas (Anexo IV), e devem:
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 12
Informar que a prova acontece a nível nacional e à mesma hora, por isso há
questões que devem ser observadas na íntegra;
Abrir os envelopes, à hora marcada para o início da prova (poderá ser dado um
toque com o sino);
Distribuir o Caderno 1 com a capa voltada para cima;
Dar as instruções para o preenchimento dos cabeçalhos de cada Caderno;
Verificar se o nome do aluno coincide com o que está na pauta de chamada e se
os cabeçalhos foram devidamente preenchidos com nome e número do aluno,
turma, escola, localidade e concelho;
Rubricar o enunciado, depois de preenchido o cabeçalho pelo aluno (Caderno 1
e Caderno2);
Reforçar algumas instruções em voz alta;
Todas as provas de Língua Portuguesa e de Matemática deverão ser enviadas à
Direção Nacional de Educação, ainda que o aluno não a tenha feito e se tenha
limitado apenas ao preenchimento do cabeçalho;
Durante o intervalo, deve-se aproveitar para organizar, pela ordem numérica da
pauta, as provas dos alunos, colocando-as dentro do mesmo envelope;
Preencher a Folhas de Registo de Aplicação com os dados relativos à primeira
parte da prova (Anexo V);
Registar, na Folha de Registo de Aplicação, eventuais ocorrências que possam ter
perturbado o desempenho dos alunos durante a realização das provas
Após o intervalo, certificar que todos os alunos regressaram do intervalo. Fazer a
chamada de novo e verificar se os alunos ocuparam os mesmos lugares;
Proceder à entrega do Caderno 2 à semelhança dos procedimentos que adotou
para o Caderno 1.
6.3.2. Procedimentos a adotar após o final da aplicação da prova
Terminado o tempo de duração da prova, os professores responsáveis pela aplicação
devem adotar os seguintes procedimentos:
Recolher o Caderno 2 e proceder à junção dos dois cadernos;
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 13
Conferir as provas pela pauta de chamada;
Autorizar a saída dos alunos;
Colocar as provas e restante documentação (Folhas de registos de Aplicação dos
cadernos) devidamente preenchidos em envelopes e proceder à sua entrega no
Secretariado criada para o efeito na escola secundária e/ou na escola básica.
6.4. Secretariado para aplicação das provas
Em cada Delegação e escola secundária deve ser nomeado um secretariado, ao qual
compete, sob a supervisão do Delegado e da Direção das escolas, a organização e o
acompanhamento da avaliação final.
O secretariado deve ser constituído por um conjunto de elementos necessários à
realização das tarefas devidamente distribuídas.
Todos os instrumentos para aplicação das provas devem ser distribuídos pelo secretariado
30 minutos antes do início da prova.
Após o toque de entrada dos alunos, o secretariado faz a distribuição dos envelopes com
as provas aos professores/Delegados das salas. Cada caderno deve ser distribuído no
horário de início de cada um.
Após a realização de cada prova, o secretariado por autorização do Delegado ou do
Diretor do estabelecimento, afixa a grelha de correção e de cotação para conhecimento
dos alunos.
Após a recolha dos cadernos, o secretariado verifica com os professores aplicadores se
foram cumpridas as instruções constantes nas orientações de aplicação, devendo
assegurar-se que foram entregues:
Os Cadernos 1 ou Caderno 2 que não foram utilizados;
As pautas dos alunos devidamente anotadas as presenças e as ausências;
Os envelopes devidamente organizados com as provas dos alunos (Caderno 1 e
Caderno 2);
A Folha de Registo de Aplicação preenchida e devidamente assinada pelos dois
professores supervisores;
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 14
Depois de tudo conferido deve-se fechar os envelopes e preparar a sua entrega na
Delegação do concelho.
Caberá ao gestor ou diretor da escola mandar fazer a entrega das provas aplicadas
devidamente identificadas em envelopes fechados, com guia de entrega e de receção na
Delegação concelhia.
6.5. Correção das provas
As provas nacionais do 1º, 2º e 3ºciclos serão realizadas nas escolas públicas e
privadas nos respetivos concelhos e terão como centros de correção os estipulados
no Anexo VI.
A correção das provas nacionais será feita nos centros de correção de provas
pelos professores integrantes do júri nomeados pela Direção Nacional de
Educação.
As provas concelhias do 1º, 2º e 3ºciclos serão realizadas nas escolas públicas e privadas nos respetivos concelhos e terão como centros de correção os definidos nas
respetivas Delegações.
A correção das provas concelhias será feita pelos professores integrantes do
júri nomeados pela Delegação sob propostas dos Conselhos Diretivos das
escolas básicas e secundárias.
A lista dos professores/corretores das provas concelhias deve ser homologada
pela Direção Nacional de Educação.
A fim de salvaguardar a homogeneidade dos critérios de correção e minimizar ao
máximo a subjetividade, a prova deverá ser corrigida na horizontal, sob a supervisão
do coordenador concelhio e/ou coordenador de disciplina para as provas concelhias.
Direção Nacional de Educação, 19 de abril de 2016
______________________________________
Margarida Maria Silva Santos
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 15
DIREÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SERVIÇO DE INVOVAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCATIVA
Anexo I
CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS NACIONAIS*
ENSINO BÁSICO - 1ª CHAMADA
ANO LETIVO 2015/2016
4º Ano – 1º ciclo do ensino básico
Disciplina Data de aplicação Inicio das provas*
Duração da prova
Língua Portuguesa 29 de junho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Matemática 01 de julho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
6º Ano – 2º ciclo do ensino básico
Língua Portuguesa 06 de Julho de 2016 Caderno 1 : 9:00
Caderno 2 : 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Matemática 08 de Julho de 2016 Caderno 1 : 9:00
Caderno 2 : 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
8º Ano – 3º ciclo do ensino básico
Língua Portuguesa 15 de Junho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Matemática 17 de Junho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância * Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da
prova
ENSINO BÁSICO - 2ª CHAMADA
ANO LETIVO 2015/2016
4º Ano – 1º ciclo do ensino básico
Disciplina Data de aplicação Inicio das provas*
Duração da prova
Língua Portuguesa 06 de julho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Matemática 08 de julho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
6º Ano – 2º ciclo do ensino básico
Língua Portuguesa 11 de Julho de 2016 Caderno 1 : 9:00
Caderno 2 : 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Matemática 12 de Julho de 2016 Caderno 1 : 9:00
Caderno 2 : 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
8º Ano – 3º ciclo do ensino básico
Língua Portuguesa 20 de Junho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Matemática 22 de Junho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 16
DIREÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SERVIÇO DE INVOVAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCATIVA
Anexo I – A1
CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE RECURSO*
ENSINO BÁSICO
ANO LETIVO 2015/2016
8º Ano – 3º ciclo do ensino básico
Língua Portuguesa 27 de Junho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
Matemática 29 de Junho de 2016 Caderno 1: 9:00
Caderno 2: 10:30
45mn + 15mn de
tolerância
* Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o
início da prova
Direção Nacional de Educação -- Caderno de Orientação para a Avaliação Final 17
DIREÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SERVIÇO DE INVOVAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCATIVA
Anexo I- A2
CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS
3º CICLO ENSINO BÁSICO – 1ª CHAMADA
ANO LETIVO 2015/2016
Dia / Mês Dia / semana 1ª Prova
8H00 – 9H30
2ª Prova
10H00 – 11H30
1º Dia 06/07 4ª Feira Língua Portuguesa Educação para a Cidadania
2º Dia 07/07 5ª Feira Língua Francesa Ciências da Terra e da Vida
3º Dia 08/07 6ª Feira História e Geografia de Cabo
Verde
Educação Artística
4º Dia 11/07 2ªFeira Matemática
5º Dia 12/07 3ª Feira Língua Inglesa Física Química
* Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora
marcada para o início da prova.
CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS
3º CICLO ENSINO BÁSICO – 2ª CHAMADA
ANO LETIVO 2015/2016
Dia / Mês Dia / semana 1ª Prova
8H00 – 9H30
2ª Prova
10H00 – 11H30
1º Dia 13/07 4ª Feira Língua Portuguesa Educação para a Cidadania
2º Dia 14/07 5ª Feira Língua Francesa Ciências da Terra e da Vida
3º Dia 15/07 6ª Feira História e Geografia de Cabo
Verde
Educação Artística
4º Dia 18/07 2ªFeira Matemática
5º Dia 19/07 3ª Feira Língua Inglesa Física Química
* Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora
marcada para o início da prova
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SERVIÇO DE INVOVAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCATIVA
Anexo II
Lista de verificação das condições logísticas
Materiais necessários
SIM
NÃO
Sala organizada de modo a acautelar convenientemente o número e
a distribuição das carteiras ou das mesas e a necessária distância entre
eles.
Ausência de qualquer material que possa fornecer informações aos
alunos.
Reserva de material para poder fornecer aos alunos, em caso de
necessidade (lista de materiais abaixo descriminados).
Pauta com os nomes dos alunos com espaço para se registar as
presenças (P) e as ausências (F).
Envelope(s) fechado(s) com enunciados das provas
Lista de materiais de reserva
Língua Portuguesa: canetas ou esferográficas de tinta azul ou preta
Matemática: lápis, borracha, apara-lápis, réguas graduadas e esquadros
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Anexo III
PASSOS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS NACIONAIS
E RESPETIVA DURAÇÃO
4º, 6º e 8º ANO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO BÁSICO
Aplicação Caderno 1
Passos para aplicação Duração Horário
Leitura das instruções 10 minutos 8:40 – 8:50
Preenchimento do cabeçalho da prova 10 minutos 8:50 – 9:00
Início da prova 9:00
Realização da 1ª parte da prova 45 minutos
Tolerância 15 minutos
Fim da 1ª parte 10:00
Intervalo 30mn
Aplicação Caderno 2
Leitura das instruções 10 minutos 10:40 – 10:50
Preenchimento do cabeçalho da prova 10 minutos 10:50 – 11:00
Início da prova 11:00
Realização da 2ª parte da prova 45 minutos
Tolerância 15 minutos
Conclusão da prova 12:00
Tempo total de realização da prova
120mn (45 + 15 + 45 + 15)
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Anexo IV
Instruções Gerais sobre a Prova
As respostas são dadas em papel de prova apropriado;
A prova deve ser realizada a esferográfica de tinta azul ou preta, com exceção dos
desenhos, que devem ser feitos a lápis;
Podes usar borracha, apara-lápis e régua graduada;
Deves ler cuidadosamente as questões, antes de as resolver;
Quando não souberes resolver uma questão, deves passar à questão seguinte e, só
no final, deves voltar à questão que ficou sem resposta;
Se precisares de alterar alguma resposta, apaga-a e escreve a nova resposta. Não
te esqueças que podes utilizar lápis e no final da prova passar a tinta;
Nas questões, em que terás de colocar X no quadrado correspondente à resposta
correta, se te enganares e puseres X no quadrado errado, circula-o e volta a colocar
X no lugar que consideres certo;
Não apagues os cálculos, os esquemas e os desenhos que utilizares nas tuas
respostas;
Responde a todas as perguntas com a máxima atenção;
Se acabares antes do tempo previsto, deverás aproveitar para rever a tua prova;
A primeira parte da prova deve estar terminada no final de 45 minutos;
Quando faltarem 15 minutos para terminar o tempo, serão avisados. Os que
acabarem antes do tempo previstos têm de permanecer nos lugares e em silêncio,
para não prejudicarem os colegas;
Quem não terminar ao fim de 15 minutos tem mais 15 minutos de tolerância para
terminar a prova;
Quando durante a prestação de provas, o aluno cometa ou tente cometer qualquer
fraude, será mandado sair da sala, ficando a prova sem efeito. Ficará do mesmo
modo sem efeito a prova do aluno que, por algum modo, tenha cumplicidade na
fraude cometida ou tentada por outro.
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Anexo VI
CENTROS DE PROVAS NACIONAIS E DE EXAMES NACIONAIS
CENTROS
CONCELHOS SOB A
RESPONSABILIDADE DOS
CENTROS
SANTIAGO SUL PRAIA
(DNE)
Praia
Rª Grande de Santiago
S. Filipe – Fogo
Mosteiros
Sta. Catarina - Fogo
Brava
Maio
SANTIAGO
NORTE
ASSOMADA
(Delegação MED)
Sta. Catarina
S. Domingos
S. Lourenço dos Órgãos
S. Salvador do Mundo
Tarrafal de Santiago
S. Miguel
Sta. Cruz
S. VICENTE MINDELO
(Delegação MED)
S Vicente
Rª Grande Sto. Antão
Porto Novo
Paul
Rª Brava
Tarrafal – S. Nicolau
Sal
Boavista
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Anexo VII
Folha de registo de Aplicação da Prova
Concelho: _____________________________________________________________
Escola: _____________________________________________________________
Nome dos professores aplicadores/supervisores
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nº de alunos constantes da pauta ___________________________________________
Nº de alunos que realizaram toda a prova ____________________________________
Nº de alunos que realizaram apenas 1ª parte da prova ___________________________
1ª Parte da prova – Inicio
_______h
_______mn
Final
_______h
_______mn
2ª Parte da prova - Início
_______h
_______mn
Final
_______h
_______mn
Relato de ocorrência (s): se tiver ocorrido, durante a aplicação da prova situações
problemáticas (exemplo: reserva insuficiente de material, desistência de algum aluno por
indisposição física, …; chegada tardia à sala de aplicação que levou à não autorização
para a realização da prova) ou outras ocorrências que possam ter perturbado o
desempenho dos alunos, descreve-as sucintamente, indicando a solução encontrada.
1ª Parte da prova (Caderno 1):
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2ª Parte da prova (Caderno 2):
Condições de realização
(assinale o número de alunos que revelaram dificuldades específicas)
1. Compreensão das instruções 1ª Parte
2ª Parte
2. Cansaço 1ª Parte
2ª Parte
3. Falta de tempo 1ª Parte
2ª Parte
4. Outras especificar
1ª Parte
2ª Parte
Assinatura dos professores aplicadores:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Data: ______ / _______ / 2016
Receção pelo Secretariado
Assinatura: ___________________________________________________________
Data: ______ / _______ / 2016