Cadastro Vinícola do Estado do Rio ... - Rio Grande do Sul · derivados da uva e do vinho...

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Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal Cadastro Vinícola do Estado do Rio Grande do Sul Fabíola Boscaini Lopes, Eng. Agr., Dra., FEA/DIPOV Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação Maio de 2018.

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Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

Cadastro Vinícola do Estado

do Rio Grande do Sul

Fabíola Boscaini Lopes, Eng. Agr., Dra., FEA/DIPOV

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação

Maio de 2018.

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Algumas definições:

Vinho é a bebida obtida pela

fermentação alcoólica do mosto

simples da uva sã, fresca emadura (DF 8.198/2014)

50%

Derivados da uva e do vinho(DF 8.198/2014)

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- Fiscalização por delegação de competência do MAPA.

- Atua junto as propriedades vitícolas, nas indústrias vinícolas, no trânsito (barreiras de divisa) e no comércio.

Procedimentos da inspeção/fiscalização:

- Registro de estabelecimento.- Registro de produtos.- Julgamento de processos administrativos.

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Competência da SEAPI: TCT União Federal - MAPA/Estado do RioGrande do Sul, processo nº 21000.3418/04-81 de 30 de novembrode 2004:

- Inspecionar, fiscalizar e controlar sob o aspecto higiênico-sanitárioe tecnológico os estabelecimentos de vinhos e derivados da uva e

do vinho, desde a produção até a comercialização - BPE- Analisar os vinhos e derivados da uva e do vinho nacionais e

importados - LAREN- Expedir GLT para a comercialização a granel de vinhos e

derivados da uva e do vinho nacionais- Providenciar o cadastramento da produção, estoque ecomercialização das uvas, dos vinhos e dos derivados da uva e do

vinho – Sisdeclara / Sisdevin

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- Com a criação do Fundovitis – Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - em 1997, e do

Ibravin - em 1998, iniciou-se um processo de informatização.

- No Ano de 1999 implantou-se o primeiro sistema informatizado - alimentado por disquete.

- No ano 2004 adoção do sistema online.

Histórico:

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Histórico:

FundovitisLei Estadual Lei nº 10.989 de 13/08/1997:

Art. 7º No Estado do Rio Grande do Sul, os estabelecimentos

produtores, estandardizadores e engarrafadores de vinho e

derivados do vinho e da uva deverão cadastrar-se na

Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

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Módulo Uva, Vinhos e Derivados

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Histórico SDA Desde 2007

- SIGA

- PTV

- Exploração/espécie animal

- Propriedades rurais (vegetal e animal)

- Eventos agropecuários (controle de

animais)

- Produtos da CISPOA

- Uva, vinhos e derivados - SISDEVIN

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Histórico

Motivação: TCT Mapa/SEAPI

Lei do Fundovitis

Necessidade de melhorias do Sisdeclara

- A partir de junho de 2016 reuniões mensais:

FEA SEAPI, PROCERGS e IBRAVIN

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Declarações Obrigatórias dos Estabelecimentos Produtores de Vinhos e Derivadosda Uva e do Vinho:

- No prazo de 10 (dez) dias após a vindima, a quantidade de uva recebida,por variedade, que será industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);

- Até 45 (quarenta e cinco) dias após a vindima, a quantidade de vinhos,derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra com as

respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);- Até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, declaração das quantidades e

identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras

anteriores em depósito (Art. 29, paragrafo 1º, da Lei 7.678/88).

- Até o dia 10 do mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas

devidamente documentadas, compras, transferências,manipulações ou transformações desses produtos ocorridas durante

o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicosutilizados (Art. 57 do Decreto 8.198/2014).

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Como declarar?

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Enviar um e-mail para:

[email protected]

Solicitar o primeiro acesso no Sisdevin

Será encaminhado o Formulário de Cadastramento do administrador

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www.agricultura.rs.gov.br

Acessar o site:

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1° acesso: anotar

a senha

automática que é

encaminhada por

e-mail

Alterar a senha.

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Diferenças entre as senhas - permissões:

Administrador:

- adiciona novos operadores

- altera dados cadastrais

- cadastra os produtos e CR-produto

- cadastra marcas

- consultar tabelas

- adiciona as declarações obrigatórias

Operador:

- adiciona as declarações obrigatórias

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Um funcionário de uma empresa de contabilidade poderá

acessar as empresas que é responsável com o mesmo login

e senha.

Nesta tela aparecerá todas as empresas que o funcionário

da empresa de contabilidade é responsável.

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A empresa

deverá

atualizar os

dados

cadastrais!

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Endereço da localização

da vinícola.

Constante no registro

estabelecimento no

MAPA.

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Endereço para

correspondência

válido

er

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Capacidade de armazenamento: é a capacidade de

produção da empresa – aspecto físico.

O que é declarado para o MAPA no registro do

estabelecimento – memorial descritivo.

Qualquer alteração deve ser comunicada ao MAPA.

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É possível ativar e inativar os recipientes.

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Administrador:

- adiciona novos operadores

- altera dados cadastrais

- adiciona as declarações obrigatórias

- verifica relatórios

Operador:

- adiciona as declarações obrigatórias

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Não é obrigatório.

Serve para controle da empresa.

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CREACRQ

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Produto em estoque na data pesquisada.

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Produto em estoque na data pesquisada.

Permitido estoque “negativo” até a próxima declaração.

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Rastreabilidade - CR

Adaptado de :http://adolfolona.blogspot.com.br

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Clicando em “ok”, é possível

observar todos os produtos

da vinícola que foram

declarados no Sisdeclara.

“Portfólio da vinícola”

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Clicando no produto, é possível editar a denominação e verificar o

código de rastreabilidade - CR dos produtos já gerados.

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Produção nova de produto já existente na vinícola:

1°) Gerar o novo CR

2°) pode ser realizada a declaração, manual ou em remessa

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Produção nova de produto já existente na vinícola:

1°) Gerar o novo CR

2°) pode ser realizada a declaração, manual ou em remessa

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Produto novo (que nunca foi elaborado pela vinícola):

1°) Caminho correto:

2°) Preencher todas as especificações do produto

3°) Ao clicar “salvar”, o CR será gerado automaticamente:

4°) pode ser realizada a declaração, manual ou em remessa

O SISDEVIN não aceita cadastro de novos produtos por

meio de arquivo de remessa!

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Primeira tela é sempre de pesquisa.

Para novo produto clicar em “Novo”

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Sempre salvar no final.

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Declarações manuais:

Declarações via remessa:

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Primeira tela é sempre de pesquisa.

Para novo clicar em nova declaração.

Operação: Estoque ou Perdas

Situação: não estornado ou estornado

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Operação: Perdas ou Estoque

No estoque: preenche automático 01-01-ano

Na operação de perda, tem que selecionar o motivo:

ATESTO

CLARIFICAÇÃO

ENGARRAFAMENTO

FILTRAGEM

TRASFEGA

OUTROS

Na operação de estoque: preencher o produto, CR e quantidade.

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Operação:

Compra

Compra de uva de outras empresas

Entrada para industrialização

Saída para industrialização

Venda

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Operação:

Compra

Compra de uva de outras empresas

Entrada para industrialização

Saída para industrialização

Venda

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Operação:

Compra

Compra de uva de outras empresas

Entrada para industrialização

Saída para industrialização

Venda

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c

c

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Tipo de nota: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Consumidor, Cupom Fiscal

Situação: Estornado ou Não Estornado

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Operação:

Compra

Entrada devolução

Entrada devolução de industrialização

Entrada transferência (matriz-filial)

Saída devolução

Saída devolução industrialização

Saída transferência (matriz-filial)

Venda

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Bag-in-boxEngarrafadosGarrafões

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Operação:

Estabelecimento de origem e de destino Primeiro procura, se não

encontrar adiciona novo

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Embalagem: Barril, Carro Tanque, Tambor

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Operação: Produção e Produção de Terceiros

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Operação: Produção e Produção de Terceiros

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Entrada corte

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Tipo de Operação:

Baixa para produção

Compra

Entrada Transferência

Estoque

Perdas

Saída Corte

Saída Transferência

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Dando “OK”: lista todos os produtos enológicos da

vinícola

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Tipo de Operação:

Baixa para produção

Compra

Entrada Transferência

Estoque

Perdas

Saída Corte

Saída Transferência

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Manual de Integração - Versão 1

Visa orientar a manutenção de informações referentes à

comercialização, produção e estocagem de vinhos e

derivados, entre outros para que estes dados possam ser

transmitidos, por meio digital, para o Órgão Fiscalizador.

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Fundovitis

Emissão das GAs se dará a partir da declaração

da própria empresa.

As GAs são geradas via Sisdevin.

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Fundovitis

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Porte da empresa, de acordo com a SEFAZ:

Micro não paga FundovitisEPP paga 25% Grande paga 100%

- enquadramento no simples não muda o porte!

Fundovitis

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Maiores informações do Fundovitis:

[email protected]

(51) 3288-6336

Fundovitis

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Problema que pode ocorrer:

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[email protected]

(51) 3288 6350

Dúvidas/informações:

Fonte: Pamela Vandyke

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