eBook Como Fazer o Cadastro Ambiental Rural Parte 2 Cadastro
Cadastro Ambiental Rural
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ENTENDENDO O CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O novo código ambiental instituiu o cadastro ambiental rural através do decreto 7830/2012, o mesmo têm por objetivo facilitar o acesso dos produtores a regularização ambiental da propriedade.O CAR trata-se de um sistema unificado e irá efetivar a aplicação da legislação ambiental.
Mas o que é esse tal de cadastro ambiental rural
• É um instrumento elaborado no intuito de auxiliar no processo de identificação, monitoramento e regularização de propriedades e posses rurais.
Minha propriedade é pequena, serei obrigado a aderir ao cadastro ambiental rural?
• Sim, o CAR será um registro feito eletronicamente e é obrigado a todos os produtores rurais, a diferença está no fato de que o produtor que possuir menos de 4 módulos fiscais terá o cadastro feito gratuitamente pelos seus órgãos representadores.
Como é feito o cadastro?
• O governo adquiriu imagens de satélite de alta resolução, as mesmas após sofrerem uma série de correções foram georreferenciadas em um sistema de informações geográficas e estão disponíveis juntamente com um sistema de cadastro para download, neste sistema é possível vetorizar sobre as imagens a localização exata das áreas de lavouras, reserva legal e áreas de preservação permanente (APP).
Como é feito o cadastro?
• O produtor deve fazer o download do sistema e fazer a delimitação das áreas de preservação permanente e da reserva legal seguindo o que diz na legislação, através da que ficou conhecida como “regra da escadinha”.
Para que serve o cadastro ambiental rural?
• A finalidade do CAR, além de ajudar o produtor no planejamento da propriedade é recuperar áreas degradadas, combater o desmatamento da vegetação nativa e conservar os demais recursos naturais.
O que ganho se fizer o CAR?
• A pergunta não deve ser o que ganho e sim o que deixo de perder, o CAR foi instituído por um projeto de lei, logo é obrigatório para todos os produtores.
• Todos devem se regularizar no prazo de um ano, contado da data de implantação do cadastro.
O que ganho se fizer o CAR?
• Quem não fizer o CAR dentro do prazo estipulado sofrerá uma série de sansões, entre elas:
- Não poderá tirar financiamentos agrícolas com taxas de juros menores e muito menos obter limites e prazos maiores para pagamento;
- Não poderá contar com o seguro agrícola oferecido pelo governo.