BULLYING
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BULLYING
Profª. Thatiana Pineda
ECAE III – UNINOVE (2/2011)
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Levantamento de dados...
Quais as notícias de bullying que encontramos
na mídia?
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Discutindo sobre...Trechos da reportagem especial:
Revista Nova Escola – Editora AbrilEspecial Bullying
Site: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.shtml
Fotos extraídas do site:http://www.google.com.br/search?q=fotos
+bullying&hl=pt-BR&biw=1280&bih=609&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=QNx5TtW8PMjKgQf2yoTLAQ&ved=0CCUQsAQ
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Curiosidades...
Bullying sempre existiu, porém Dan Owelus, professor da Universidade da Noruega, ao pesquisar as tendências suicidas em adolescentes levantou esta reflexão na década de 1970.
É uma das formas de violência que mais crescem no mundo de acordo com Cléo Fante.
Além do bullying, o cyberbullying deve ser considerado pela escola na tomada de decisões e intervenções.
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Repetitiva: Em que há muitas repetições.
Afinal, o que é bullying?
“Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas,
feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo
bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma
denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação,
humilhação e maltrato.”
Intencional: Feito com intenção ou de propósito.
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O que pode causar...“Além de um possível isolamento ou queda do rendimento escolar,
crianças e adolescentes que passam por humilhações racistas,
difamatórias ou separatistas podem apresentar doenças
psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em
alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional
do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas, como o
suicídio.”
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O que não é bullying?
“Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados
bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada
como bullying.”
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Como caracterizar o bullying?“Para Telma Vinha, doutora em Psicologia Educacional e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve apresentar quatro características:
a intenção do autor em ferir o alvo, a repetição da agressão, a presença de um público espectador e a concordância do alvo com relação à ofensa (“Quando o alvo supera o motivo da agressão, ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor”, explica a especialista).”
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O que leva a praticar o bullying?“Querer ser mais popular, sentir-
se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo [...] O autor não é assim apenas na escola.
Normalmente ele tem uma relação familiar na qual tudo se resolve pela violência verbal ou física e ele reproduz isso no ambiente
escolar, explica o médico pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da
Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à
Infância e Adolescência (Abrapia).”
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Importante para o professor:
Os espectadores também são considerados coautores do bullying. Tanto por não repassar a informação por medo ou imparcialidade, quanto os que motivam o ato a continuar acontecendo.
Normalmente quando o alvo pede ajuda o ato desaparece. É necessário trabalhar a autoestima da criança para que não seja alvo fácil deste ato.
Atenção aos alunos novos, ou de aspectos culturais, étnicos, religiosos diferenciados, pois estes também costumam ser alvos do bullying.
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Importante para o professor:Cont... Atentar-se a alunos que se desinteressam pela
escola ou apresentam subitamente dificuldades escolares.
Muitas vezes o alvo, pode se transformar num agressor ao mesmo tempo.
Tanto agressões físicas quanto morais são nocivas ao aluno.
Meninos e meninas cometem atos de bullying.
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Cont... O professor deve ser exemplo de respeito. Ao
identificar qualquer ato a sua atitude deve ser imediata juntamente com a direção da escola.
A intervenção da escola deve ser com o autor, o alvo e os espectadores.
Trabalhar os valores, inclusive de resgate deles é algo fundamental nas aulas.
Importante para o professor:
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Cont... Os pais devem ser envolvidos e nos casos de conversas
particulares, deve-se sempre usar o “tom” de informação e não o de acusação.
Orientar a busca por apoio psicológico sempre é necessário para ambas as partes (agressor e agredido).
O reparo deve ser acordado para que o respeito seja resgatado.
O acompanhamento após a “solução” é necessário. O problema nunca deve ficar apenas com a escola, pois
a família deve ser incluída, e alguns casos ser repassado a outras instâncias. Em casos extremos deve-se encaminhar para a delegacia.
Importante para o professor:
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Dicas para evitar o bullying:“A Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à
Infância e Adolescência (Abrapia) sugere as seguintes atitudes para um ambiente saudável na escola:
Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões;
Estimular os estudantes a informar os casos; Reconhecer e valorizar as atitudes da garotada no
combate ao problema; Criar com os estudantes regras de disciplina para a
classe em coerência com o regimento escolar; Estimular lideranças positivas entre os alunos,
prevenindo futuros casos; Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para
quebrar a dinâmica do bullying.”
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Acrescentando as discussões:
Trecho do artigo A responsabilidade indenizatória da prática do bullying (José
Eduardo Parlato Fonseca Vaz)
Site:http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.27889
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O que diz a lei:
O artigo 5º da Constituição Federal (1988) prevê a indenização por danos moral.
O artigo 227, também da Constituição define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança “[...] a dignidade, o respeito, a liberdade [...] além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Este direito se confirma no artigo 5º do ECA (1990), em consonância com os artigos 15 e 17.
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O que diz a lei:
O Código Civil Brasileiro também deve ser considerado diante dos seguintes artigos: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Afinal, quem repara o dano causado pelo menor?
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O que diz a lei:
Esta é uma grande discussão, variando de caso para caso.
Em algumas situações os pais são responsabilizados pelos filhos menores de idade e em outros, como já ocorreu, as escolas são responsabilizadas, inclusive se houve omissão por sua parte.
Em agressores maiores de 16 anos, já foi aplicado punição de prisão.
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Como podemos trabalhar o bullying na sala de aula? Na educação infantil No ensino fundamental (1º e 2º ano) No ensino fundamental (3º ao 5º ano) Na EJA Como gestores Com os pais