Briefing Das Perícias

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Briefing. 1) Perícias Cíveis. 1.1) Bancárias – Tratam-se de ações revisionais, cujo objetivo é eliminar os juros abusivos, anatocismo e despesas bancárias indevidas. Os resultados são bastante satisfatórios na medida que o cálculo efetuado permite uma visão da real situação do cliente, trazendo a luz da realidade o que o banco está cobrando efetivamente pelo serviço prestado e empréstimos concedidos. Em termos práticos, consegue- se com a ajuda deste tipo de cálculo, reduzir sensivelmente o volume de encargos e despesas cobradas, constituindo-se num meio poderoso na tentativa de negociação administrativa ou na conciliação judicial. Dependendo do caso a recuperação de juros, encargos e despesas cobradas pode chegar a 90,0 %. 1.2) Financiamentos de bens – Baseiam-se na adequação dos contratos de financiamentos de bens, móveis e imóveis, os quais em sua maioria cobram juros compostos de seus clientes (anatocismo). Tais contratos não especificam ou mencionam que os juros cobrados são compostos, omitindo esta informação, não existe cláusula especificando este fato. O simples fato de se apontar para a taxa de juros cobrada mensal (Taxa de Juros Efetiva), e se fizer uma comparação com a anual, verificamos que os juros cobrados são compostos. Para prova deste fato, basta multiplicar a taxa mensal por 12 que não bate com a taxa anual inserida no contrato. Lembramos que no Brasil os juros compostos são proibidos por Lei ( Lei da Usura) e Súmula nº 121 do STF.

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Briefing.

1) Percias Cveis.

1.1) Bancrias Tratam-se de aes revisionais, cujo objetivo eliminar os juros abusivos, anatocismo e despesas bancrias indevidas. Os resultados so bastante satisfatrios na medida que o clculo efetuado permite uma viso da real situao do cliente, trazendo a luz da realidade o que o banco est cobrando efetivamente pelo servio prestado e emprstimos concedidos. Em termos prticos, consegue-se com a ajuda deste tipo de clculo, reduzir sensivelmente o volume de encargos e despesas cobradas, constituindo-se num meio poderoso na tentativa de negociao administrativa ou na conciliao judicial. Dependendo do caso a recuperao de juros, encargos e despesas cobradas pode chegar a 90,0 %.

1.2) Financiamentos de bens Baseiam-se na adequao dos contratos de financiamentos de bens, mveis e imveis, os quais em sua maioria cobram juros compostos de seus clientes (anatocismo). Tais contratos no especificam ou mencionam que os juros cobrados so compostos, omitindo esta informao, no existe clusula especificando este fato. O simples fato de se apontar para a taxa de juros cobrada mensal (Taxa de Juros Efetiva), e se fizer uma comparao com a anual, verificamos que os juros cobrados so compostos. Para prova deste fato, basta multiplicar a taxa mensal por 12 que no bate com a taxa anual inserida no contrato. Lembramos que no Brasil os juros compostos so proibidos por Lei ( Lei da Usura) e Smula n 121 do STF.

1.3) FGTS Clculo vlido para o perodo de Jan/1999 at os dias atuais.atravs da substituio da TR pelo INPC. Os percentuais de ganho variam de caso para caso podendo chegar a 90,0 %. No caso o advogado deve ser convencido em entrar com as aes, pois, quem no entrar com certeza vai perder dinheiro. O governo no caso vai ter de tomar alguma providncia a respeito, pois, no STF j existem mais de 100.000 aes paradas a espera de soluo. Pelo que sabemos existem mais 500.000 aes em trmite. O perigo de no se ajuizar aes sobre o assunto prende-se ao fato de que, a hora que o governo decidir o que fazer, e tem de decidir, provavelmente vai limitar o clculo aos ltimos 5 (cinco) anos, fazendo prescrever os demais, o que causar para quem no entrou com a ao um tremendo prejuzo.

1.4) RRA Rendimentos Recebidos Acumulados Existem muitas aes trabalhistas com trnsito em julgado (deciso final) partir de 2008, que o reclamante pagou IR sobre o montante recebido. Pela Lei n 7713/88 e 12350/10, e IN/RFB 1127/2011, o imposto deve ser calculado pelos valores recebidos mensalmente durante o perodo reclamado, e no pelo montante recebido total. Esta ao costuma dar muito dinheiro. Os advogados trabalhistas normalmente tem arquivos de seus clientes, e podemos trabalhar este tipo de ao em conjunto com eles.

1.5) Desaposentao Os aposentados que continuam a trabalhar e recolher seus encargos (INSS), caso seja vivel podem partir para o que chamamos de desaposentao.A viabilidade reside no fato de com esta providncia melhorar o valor referente a sua aposentadoria. Advogados que trabalham na rea previdenciria se interessam pelo assunto.

1.6) Contratos de Terrenos em condomnios podem examinados podem conter juros sobre juros (juros capitalizados) que como j dissemos so proibidos por Lei.

1.7) Trabalhistas Liquidao de Sentena, calculando exatamente o que o juiz julgou como procedente, ou ainda pr-calculo (proposta junto com a inicial) com base na reclamao formalizada e na documentao providenciada pelo cliente. Neste ltimo caso, interessante se fazer o pr-calculo, pois, facilita na tentativa de conciliao, uma vez que esclarece as partes e ao juiz, de forma mais realstica, a pretenso do reclamante, e a justificativa do que est sendo reclamado.

1.8) Valuation Determinao do valor real de uma empresa. Casos de dissoluo de sociedade, ciso, incorporao, sada de scio, etc....

1.9) Administrao Judicial - Com base na Lei 11101/2005 Recuperao Judicial e extrajudicial de empresas. Segundo esta lei e os grandes juristas, entende-se que o Administrador o melhor profissional para desenvolver esta funo, pelo alto poder de negociao que ele possui.

1.10) No mais existem outros tipos de aes que podemos trabalhar, basta que as mesmas sejam submetidas a uma anlise prvia, desenvolvimento de projetos, planejamento junto aos bancos pblicos e privados, etc...

No mais, um forte abrao e fica com Deus.PS: Acho que voc deveria comear a trabalhar no prprio prdio !!!! OK !!!!Adm. Simes