BRASKEM S.A. C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70 N.I.R.E. … · 2018. 4. 30. · andares, na Cidade de...
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BRASKEM S.A.
C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Senhores Acionistas,
A Administração da Braskem S.A. (“Companhia” ou “Braskem”) encaminha a presente proposta da
administração (“Proposta”) relacionada à Assembleia Geral Extraordinária da Braskem a ser
realizada em 25 de agosto de 2017, às 10h00, em nossa sede social, situada na Rua Eteno, nº
1.561, Camaçari/BA (“Assembleia”), em observância ao disposto na Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“IN CVM 481”)
e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”).
Em estrito cumprimento à legislação societária e em linha com o nosso compromisso de busca
contínua das melhores práticas de Governança Corporativa, convidamos os senhores Acionistas
para participar da Assembleia, que acontecerá conforme data, hora e local indicados acima, na qual
serão deliberadas as seguintes matérias: (i) a substituição de 1 (um) membro titular do Conselho
Fiscal da Companhia, indicado pelo acionista controlador, para o restante do mandato em curso,
que findará por ocasião da Assembleia Geral Ordinária que irá apreciar as contas dos
administradores do exercício social a encerrar-se em 31.12.2017; e, para fins do disposto no artigo
256 da Lei das Sociedades Anônimas, (ii) a ratificação da nomeação e da contratação da G5
Consultoria e Assessoria Ltda. e da Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., como empresas
independentes especializadas para fins de elaboração dos laudos de avaliação das ações de
emissão da Cetrel S.A. (“Cetrel”), companhia inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.414.973/0001-81,
(“Laudos de Avaliação”); (iii) o exame e a aprovação dos Laudos de Avaliação; e (iv) a aprovação
da aquisição, pela Companhia, nos termos da presente Proposta: (a) de ações representativas de
63,66% do capital social total e votante da Cetrel, ações essas atualmente detidas pela Odebrecht
S.A., companhia inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.144.757/0001-72 (“Odebrecht S.A.”); e (b)
indiretamente, do controle acionário da Distribuidora de Água Camaçari S.A., companhia inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 01.944.031/0001-63 (“DAC”), considerando que a totalidade das ações de
emissão da DAC é atualmente detida pela Cetrel.
1. Matérias da Ordem do Dia da Assembleia e Proposta da Administração.
Tendo em vista o exposto acima e considerando o interesse da Companhia, a Administração
apresenta as seguintes informações com relação às matérias incluídas na ordem do dia da
Assembleia:
2
(i) Substituição de 1 (um) membro titular do Conselho Fiscal da Companhia, indicado pelo acionista controlador para o restante do mandato em curso, que findará por ocasião da Assembleia Geral Ordinária que irá apreciar as contas dos administradores do exercício social a encerrar-se em 31.12.2017
A Administração da Companhia propõe deliberar sobre a substituição de 1 (um) membro titular do
Conselho Fiscal da Companhia, indicado pelo acionista controlador para o restante do mandato em
curso, que findará por ocasião da Assembleia Geral Ordinária que irá apreciar as contas dos
administradores do exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2017.
O Anexo I à presente Proposta traz a lista e informações do candidato indicado pelo acionista controlador, nos termos do artigo 10 da ICVM 481/09. (ii) Ratificação da nomeação e da contratação da G5 Consultoria e Assessoria Ltda. e da Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., como empresas independentes especializadas para fins de elaboração dos laudos de avaliação das ações de emissão da Cetrel S.A., companhia inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.414.973/0001-81 (“Cetrel”), para fins do disposto no artigo 256 da Lei das Sociedades Anônimas (“Laudos de Avaliação”): Para a elaboração dos Laudos de Avaliação da Cetrel, para fins do disposto no artigo 256 da Lei das Sociedades Anônimas, foram selecionadas e contratadas as seguintes empresas independentes especializadas:
(a) G5 Consultoria e Assessoria Ltda. (G5|Evercore), sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.695.920/0001-83, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.311, 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo/SP – CEP 04.538-133; e (b) Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.281.922/0001-70, com sede na Rua da Assembleia, nº 35, 12º andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.011-001.
Foram contratados, ainda, estudos e laudos complementares para dar suporte à avaliação da
Operação, elaborados pelas seguintes empresas independentes especializadas (“Estudos
Complementares”):
(c) Banco BNP Paribas Brasil S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.522.368/0001-82, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 1º, 10º, 11º, 12º a 14º andares, na Cidade de São Paulo/SP – CEP 04.543-000; e
(d) Deloitte Touche Tohmatsu Consultores LTDA., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 49.928.567/0001-11, com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, nº 1.240, 4º ao 12º
andares, na Cidade de São Paulo/SP – CEP 04.711-130.
A qualificação, a capacitação e as informações adicionais a respeito de cada empresa
independente contratada constam do item 14 do Anexo II, bem como do Anexo V, à presente
Proposta.
3
(iii) Exame e aprovação dos Laudos de Avaliação:
Em atenção aos termos do §1º do artigo 256 da Lei das Sociedades Anônimas, o Anexo IV à presente Proposta traz os Laudos de Avaliação da Cetrel elaborados pelas empresas independentes listadas nos subitens (a) e (b) do item (ii) da ordem do dia da Assembleia. Em linha com o nosso compromisso de busca contínua das melhores práticas de Governança Corporativa, o Anexo IV à presente Proposta também traz os Estudos Complementares elaborados pelas empresas independentes listadas nos subitens (c) e (d) do item (ii) da ordem do dia da Assembleia.
(iv) A aprovação da aquisição, pela Companhia, nos termos da presente Proposta: (a) de
ações representativas de 63,66% do capital social total e votante da Cetrel, ações essas
atualmente detidas pela Odebrecht S.A., companhia inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.144.757/0001-72 (“Odebrecht S.A.”); e (b) indiretamente, do controle acionário da
Distribuidora de Água Camaçari S.A., companhia inscrita no CNPJ/MF sob o n°
01.944.031/0001-63 (“DAC”), considerando que a totalidade da ações de emissão da DAC é
atualmente detida pela Cetrel:
Diante da oportunidade de mercado que a aquisição de participação (direta e indireta,
respectivamente) na Cetrel e na DAC representa, bem como da posição estratégica dos referidos
ativos para a operação da Companhia, a Administração da Braskem propõe aos Senhores
Acionistas a deliberação sobre a aquisição, pela Companhia, de ações representativas de 63,66%
(sessenta e três vírgula sessenta e seis por cento) do capital social total e votante da Cetrel, as
quais, se adquiridas, não só garantirão à Companhia o controle acionário da Cetrel, mas também
o controle acionário indireto da DAC (“Operação”).
De forma mais detalhada, a Operação acima referida assegura a adequada gestão da Cetrel,
empresa que possui a maior central de tratamento de efluentes e resíduos industriais da América
Latina, responsável pelo suprimento de 100% das necessidades de água desmineralizada,
clarificada e potável, bem como pela gestão do reservatório de água de incêndio para todo o Polo
de Camaçari, essencial para a operação da Braskem em Camaçari.
Apesar da motivação principal da aquisição estar relacionada à garantia da confiabilidade das
operações no Polo de Camaçari, vale destacar que a Cetrel possui uma base sólida de clientes de
longo prazo, entre eles a própria Braskem, estando inserida em um mercado demandante e
crescente para os seus serviços. Estes fatores, associados ao conhecimento técnico específico do
seu setor de atuação, a experiência operacional e a maturidade dos seus processos permitem,
ainda, uma previsibilidade adequada de custos e investimentos. Desta forma, tem-se uma
perspectiva econômico-financeira favorável para a rentabilidade da mesma nos próximos anos.
Encontram-se detalhadas, no Anexo II à presente Proposta, as informações listadas no Anexo 19
da IN CVM 481/09, referentes à aquisição do controle da Cetrel e, indiretamente, do controle da
DAC, incluindo resumo dos termos e condições da Operação, bem como outras informações
relevantes.
4
Da mesma forma, tendo em vista que a referida matéria da ordem do dia é de interesse especial
de parte(s) relacionada(s) à Companhia, encontram-se detalhadas, no Anexo III à presente
Proposta, as informações listadas no artigo 8º da IN CVM 481/09.
Adicionalmente, cumpre informar que, conforme mencionado abaixo, esta assembleia está sendo
convocada em razão de a Operação se enquadrar na hipótese do inciso I do artigo 256 da Lei das
Sociedades Anônimas, na medida em que a aquisição do controle da Cetrel, nos termos da
Operação, constitui investimento relevante para a Companhia. Desta forma, a administração da
Companhia verificou que o preço de aquisição não ultrapassa 1,5x o maior valor dentre aqueles
parâmetros previstos no inciso II do artigo 256 da Lei das Sociedades Anônimas, conforme
demonstrado no Laudo de Avaliação elaborado pela Apsis Consultoria e Avaliações Ltda.
Consequentemente, cabe ressaltar que não haverá direito de retirada para os acionistas dissidentes
da deliberação da Assembleia que aprovar a Operação.
2. Representação dos Acionistas
A participação do Acionista na Assembleia poderá ser pessoal ou por procurador devidamente
constituído, ou via boletim de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da
documentação exigida para votação a distância constam nesta Proposta, no Edital de Convocação
divulgado nesta data referente à Assembleia e no item 12.2 do Formulário de Referência da
Companhia. Abaixo, descrevemos informações adicionais sobre a participação na Assembleia:
(a) Presencial ou por Procuração: com vistas a agilizar os trabalhos da Assembleia, a
Administração da Companhia solicita que os Acionistas depositem na Companhia, no escritório
localizado à Rua Lemos Monteiro, 120, 22º andar, CEP 05501-050, São Paulo, SP, com 72 horas
de antecedência da data designada para a realização da Assembleia, os seguintes documentos: (i)
comprovante expedido pela instituição financeira, depositária das ações escriturais de sua
titularidade, demonstrando a titularidade das ações em até 08 dias antes da data da realização da
Assembleia; (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei, na hipótese de
representação do acionista, com reconhecimento da firma do outorgante, notarização,
consularização ou apostilamento (conforme o caso) e tradução juramentada, acompanhado do
instrumento de constituição ou estatuto social ou contrato social, ata de eleição de Conselho de
Administração (se houver) e ata de eleição de Diretoria caso o acionista seja pessoa jurídica; e/ou
(iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato
contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. O acionista ou seu
representante legal deverá comparecer à Assembleia munido dos documentos hábeis de sua
identidade.
No entanto, vale destacar que, nos termos do §2º do artigo 5º da IN CVM 481, o acionista que
comparecer à assembleia munido dos documentos exigidos poderá participar e votar, ainda que
tenha deixado de depositá-los previamente, conforme solicitado pela Companhia.
A Companhia não admite procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico.
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(b) Boletim de Voto a Distância: a Companhia adotará a votação a distância nos termos da
IN CVM 481, permitindo que seus Acionistas enviem seus votos, nos termos do Anexo VII à
presente Proposta: (i) por meio de seus respectivos agentes de custódia; (ii) por meio do
escriturador das ações da Companhia (Itaú Corretora de Valores S/A); ou (iii) diretamente à
Companhia, conforme as orientações constantes no boletim e no item 12.2 do seu Formulário de
Referência.
O boletim de voto a distância constante do Anexo VII contém as matérias constantes da agenda da
Assembleia descritas nos itens “i” a “iv” desta Proposta. Os acionistas que optarem por manifestar
seus votos a distância na Assembleia deverão preencher o boletim de voto a distância
disponibilizado pela Companhia, indicando se desejam aprovar, rejeitar ou abster-se de votar nas
deliberações descritas no boletim, observados os procedimentos acima descritos.
Por fim, encontram-se detalhados nesta Proposta todos os anexos nos termos legais e regulatórios.
A Administração
* * *
6
ANEXO PÁGINA
ANEXO I - Informações sobre o candidato indicado pelo acionista controlador para
o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia
7
ANEXO II – Informações sobre a aquisição de controle 11
ANEXO III – Informações sobre interesse especial de parte(s) relacionada(s) 19
ANEXO IV – Laudos de avaliação e estudos complementares (fairness opinion) 21
ANEXO V – Informações sobre os avaliadores 22
ANEXO VI – Propostas de trabalho dos avaliadores 24
ANEXO VII – Boletim de voto a distância 25
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BRASKEM S.A.
C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
ANEXO I
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Informações sobre o candidato indicado pelo acionista controlador para o cargo de
membro do Conselho Fiscal da Companhia
12.5 / 12.6 - Composição e experiência profissional da administração e do conselho fiscal
A composição atual do Conselho Fiscal foi eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 28
de abril de 2017, para um mandato de 1 (um) ano, o qual encerrará na Assembleia Geral Ordinária
da Companhia que deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social
a encerrar-se em 31 de dezembro de 2017. O acionista controlador está indicando a substituição
de 1 (um) membro titular do Conselho Fiscal da Companhia, para cumprir o restante do mandato
em curso, conforme informações apresentadas nos itens 12.5 a 12.10 do Formulário de
Referência, nos termos do artigo 10, inciso I, da IN CVM 481.
8
CANDIDATO – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO TITULAR DO CONSELHO FISCAL
Nome Data de nascimento Órgão da administração Data de
eleição
Prazo do mandato Número de mandatos
consecutivos
CPF Profissão Cargo eletivo indicado Data de
posse
Foi indicado pelo
controlador
Total de reuniões realizadas
pelo respectivo órgão desde a
posse
Outros cargos e funções exercidos na Companhia Percentual de participação nas
reuniões (%)
1) GILBERTO BRAGA
08/10/1960 Pertence apenas ao Conselho Fiscal
25/08/2017 Para exercer o restante do mandato em curso (até AGO 2018)
A indicação é para o 1º mandato
595.468.247-04 Economista Conselho Fiscal (Titular) 25/08/2017 Sim n/a
Não exerce outros cargos ou funções na Companhia n/a
Experiência profissional / Declaração de eventuais condenações / Critérios de Independência
GILBERTO BRAGA – 595.468.247-04.
Sr. Gilberto é consultor empresarial nas áreas financeiras, mercado de capitais, societária, tributária, perícia e assistência de perícia judicial, além de atuar como membro fiscal, administração e de comitê de auditoria de companhias abertas e associações profissionais. Foi membro da Comissão Consultiva de Normas Contábeis dos Fundos de Investimentos da CVM, é professor universitário e de pós-graduação de governança corporativa da Fundação Dom Cabral, IBMEC, PUC e FGV, articulista do jornal O Dia. O Sr. Gilberto é graduado em Economia pela UCAM Ipanema e Contabilidade pela UGF, pós-graduado pelo IAG-PUC Rio em Administração Financeira e mestre em Administração (Finanças e Mercado de Capitais) pelo IBMEC-Rio. É membro do IBGC. O Sr. Gilberto não ocupa cargo de administração em nenhuma organização do terceiro setor. O conselheiro declara que não possui: (a) qualquer condenação criminal; (b) qualquer condenação em processo administrativo da CVM; e (c) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. O conselheiro declara que não é pessoa exposta politicamente, nos termos da Instrução Normativa CVM nº 301/99.
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12.7 / 12.8 – Composição dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, financeiro e
de remuneração
Os comitês não estatutários seguem o regime de eleição do Conselho de Administração. Tendo em
vista que o Conselho de Administração foi eleito na Assembleia Geral Ordinária da Companhia
realizada em 06 de abril de 2016 para um mandato a encerrar-se na Assembleia Geral Ordinária
que aprovar as contas referentes ao exercício a encerrar-se em 31 de dezembro de 2017, não
haverá eleição de membros do Conselho de Administração na Assembleia Geral Extraordinária a
ser realizada em 25 de agosto de 2017, e, assim, não haverá eleição de membros dos atuais
comitês da Companhia.
12.9 - Existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o 2º grau entre:
(a) Administradores da Companhia.
Não aplicável ao indicado para ocupar o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia.
(b) (i) Administradores da Companhia; e (ii) Administradores de controladas, diretas ou indiretas,
da Companhia.
Não aplicável ao indicado para ocupar o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia.
(c) (i) Administradores da Companhia ou de suas controladas, diretas ou indiretas; e (ii)
controladores diretos ou indiretos da Companhia.
Não aplicável ao indicado para ocupar o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia.
(d) (i) Administradores da Companhia e (ii) Administradores das sociedades controladoras diretas
e indiretas da Companhia.
Não aplicável ao indicado para ocupar o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia.
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12.10 - Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outros
2016
Identificação CPF/CNPJ Tipo de relação do Administrador com a pessoa relacionada
Tipo de pessoa relacionada
Administrador do Emissor
N/A N/A N/A N/A
Pessoa Relacionada
NN
N/A
N/A N/A N/A
N/A
2015
Identificação
CPF/CNPJ Tipo de relação do Administrador com a pessoa relacionada
Tipo de pessoa relacionada
Administrador do Emissor
N/A N/A N/A N/A
Pessoa Relacionada
N/A N/A N/A N/A
2014
Identificação CPF/CNPJ Tipo de relação do Administrador com a pessoa relacionada
Tipo de pessoa relacionada
Administrador do Emissor
N/A N/A N/A N/A
Pessoa Relacionada
N/A
N/A N/A N/A
11
BRASKEM S.A.
C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
ANEXO II
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Informações sobre a aquisição do controle da Cetrel (em observância ao
anexo 19 da IN CVM 481)
1 Descrição do negócio: Aquisição, pela Companhia, de 1.269.290 (um milhão, duzentas e
sessenta e nove mil, duzentas e noventa) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal
de emissão da Cetrel, representativas de 63,66% (sessenta e três vírgula sessenta e seis
por cento) do capital social total e votante da Cetrel, ações essas atualmente detidas pela
Odebrecht S.A.(“Operação”), e cujo fechamento deverá ocorrer após o cumprimento de
determinadas condições precedentes, incluindo a aprovação da Operação pela Assembleia
Geral da Companhia.
2 Razão legal pela qual o negócio foi submetido à aprovação da assembleia: Artigo 256
da Lei das Sociedades Anônimas, considerando que a hipótese do inciso I do referido Artigo
foi observada: o preço de compra negociado no âmbito da Operação constitui, para a
Companhia, investimento relevante, nos termos do parágrafo único do artigo 247 Lei das
Sociedades Anônimas.
3 Relativamente à sociedade cujo controle foi ou será adquirido:
3.1 Nome e qualificação: CETREL S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na
Via Atlântica, km 09, Estrada do Coco, Polo Petroquímico, Área Industrial Leste, Município
de Camaçari, Estado da Bahia, Brasil, CEP 42.810-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº
14.414.973/0001-81;
3.2 Número de ações ou quotas de cada classe ou espécie emitidas: 1.993.869 (um milhão,
novecentas e noventa e três mil, oitocentas e sessenta e nove) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal de emissão da Cetrel;
3.3 Lista de todos os controladores ou integrantes do bloco de controle, diretos ou indiretos, e
sua participação no capital social, caso sejam partes relacionadas, tal como definidas pelas
regras contábeis que tratam desse assunto:
3.3.1 Odebrecht S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Avenida Luís
Viana, nº 2.841, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil, CEP 41.730-900,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.144.757/0001-72, atualmente titular de ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Cetrel representativas de
12
63,66% (sessenta e três vírgula sessenta e seis por cento) do capital social total e
votante da Cetrel (“Vendedora”);
3.3.2 ODBINV S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Avenida Luís
Viana, nº 2.841, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil, CEP 41.730-900,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.105.588/0001-15, atual controladora da Vendedora
(“ODBINV”);
3.3.3 Kieppe Participações e Administração LTDA., sociedade limitada, com sede na
Alameda das Catabas, nº 192, Caminho das Árvores, Cidade de Salvador, Estado da
Bahia, Brasil, CEP 41.820-440, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.837/0001-09,
atual controladora da ODBINV (“KIPA”);
3.3.4 Kieppe Patrimonial S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na IA
de Kieppe, S/N, Cidade de Ituberá, Estado da Bahia, Brasil, CEP 45.435-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 14.407.316/0001-07, atual controladora da KIPA.
3.4 Informações em relação a cada classe ou espécie de ações da sociedade cujo controle será
adquirido:
3.4.1 Cotação mínima, média e máxima de cada ano, trimestre, mês e últimos 90 dias, nos
mercados em que são negociadas (conforme subitens (i) a (iv) do item 3(d) do Anexo
19 da IN CVM 481: não aplicável – a Cetrel não tem ações negociadas em bolsa ou
em mercado de balcão;
3.4.2 Valor de patrimônio líquido a preços de mercado, se a informação estiver disponível:
Conforme laudos de avaliação, o valor do patrimônio líquido a preço de mercado, na
data base de 31.12.2016, é de R$ 702.268.000,00 (setecentos e dois milhões,
duzentos e sessenta e oito mil reais);
Valor do lucro líquido anual nos 2 (dois) últimos exercícios sociais, atualizado
monetariamente: (i) lucro líquido do exercício social de 2016, atualizado
monetariamente pelo IPCA até 30.06.2017: R$ 18.052.709,99; e (ii) lucro líquido do
exercício social de 2015, atualizado monetariamente pelo IPCA até 30.06.2017: R$
20.188.292,84.
4 Principais termos e condições do negócio:
A Administração da Companhia informa aos Acionistas, desde já, que as informações e
dados abaixo disponibilizados são meramente sínteses dos termos e condições acordados
pela Braskem com a Odebrecht S.A., e, por isso, não espelham toda a extensão e exceções
aplicáveis a cada uma das respectivas cláusulas.
4.1 Identificação da vendedora:
ODEBRECHT S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Avenida Luís
Viana, nº 2.841, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil, CEP 41.730-900, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 05.144.757/0001-72, na qualidade de vendedora (“Vendedora”);
4.2 Número total de ações ou quotas adquiridas ou a serem adquiridas: 1.269.290 (um milhão,
duzentas e sessenta e nove mil, duzentas e noventa) ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal de emissão da Cetrel, totalmente integralizadas;
13
4.3 Preço total: O preço base é de R$610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais), sujeito
a ajuste de preço conforme valores de capital de giro final e dívida líquida final existentes no
fechamento;
4.4 Preço por ação ou quota de cada espécie ou classe: Preço base por ação de R$ 480,58
(quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), sujeito a ajuste de preço conforme
valores de capital de giro final e dívida líquida final existentes no fechamento;
4.5 Forma de pagamento: transferência eletrônica de recursos imediatamente disponíveis (TED)
no dia do fechamento (5º (quinto) dia útil subsequente à data de cumprimento ou dispensa
de todas as condições suspensivas ou outra data acordada entre as partes).
4.6 Condições suspensivas a que está sujeito o negócio:
4.6.1 Nenhuma lei deverá ter sido promulgada, revogada ou alterada, nenhuma ordem
judicial ou administrativa, lei, decreto ou similar deverá ter sido concedida, por
qualquer autoridade governamental de jurisdição competente, e nenhuma outra
restrição ou proibição deverá ter sido emitida, promulgada ou aplicada, nem estar em
pleno vigor e efeito, que impeça, restrinja ou torne ilegal a implementação da
Operação;
4.6.2 A Vendedora, a Odebrecht Utilities S.A. e a Braskem deverão ter cumprido todas as
suas obrigações e compromissos contidos no respectivo contrato que, nos termos de
tal contrato, devam ser por elas cumpridos na ou até a data de fechamento, e deverão
ter tomado todas as medidas necessárias e entregue todos os documentos exigidos
ou necessários à implementação da Operação;
4.6.3 As declarações e garantias da Vendedora, da Odebrecht Utilities S.A. e da Braskem
deverão ser verdadeiras, precisas, corretas e completas na data de fechamento,
como se tais declarações e garantias tivessem sido prestadas na data de fechamento
(exceto pelas declarações e garantias que forem prestadas com relação a uma data
específica, hipótese em que tais declarações e garantias deverão ter sido
verdadeiras, precisas, corretas e corretas na referida data);
4.6.4 Nenhum Efeito Material Adverso deverá ter ocorrido entre a data de assinatura e a
data de fechamento;
4.6.5 A Operação deverá ter sido aprovada pela Assembleia Geral da Braskem, conforme
artigo 256 da Lei das Sociedades Anônimas;
4.6.6 A Operação deverá ter sido aprovada pelo Conselho de Administração da Vendedora,
na forma de seus documentos societários e da Lei das Sociedades Anônimas; e
4.6.7 A transferência da totalidade das atividades de incineração e coprocessamento da
Cetrel-Lumina Tecnologia e Engenharia Ambiental Ltda. (CNPJ nº 07.981.796/0001-
50) (“Cetrel-Lumina”) e respectivos ativos para a Cetrel deverá ter sido devidamente
concluída (incluindo (a) a efetiva transferência dos ativos em questão para a Cetrel;
(b) a transferência para a Cetrel das licenças necessárias ao regular
desenvolvimento, pela Cetrel, das atividades de incineração e co-processamento
desenvolvidas pela Cetrel-Lumina (tais como Licença Operacional de Blend (co-
processamento), Licença Operacional de Incineração e Licença da Polícia Federal
para Produtos Controlados), ou o protocolo, junto às Autoridades Governamentais
14
competentes, do pedido (I) de transferência para a Cetrel de tais Licenças ou (II) de
inclusão nas atuais Licenças das Cetrel e da DAC das atividades e insumos
contemplados nas Licenças da Cetrel-Lumina acima referidas, caso o referido
protocolo (relativo ao item (I) ou ao item (II), conforme o caso) seja suficiente, nos
termos da Lei aplicável, para o regular desenvolvimento, pela Cetrel, das atividades
aqui referidas; e (c) a obtenção das devidas autorizações societárias e de terceiros)
sem qualquer custo ou ônus adicional para Cetrel ou DAC;
4.7 Resumo das declarações e garantias dos vendedores. Declarações e garantias prestadas
pela Vendedora e pela Odebrecht Utilities S.A. em especial sobre organização, regularidade
de constituição, capacidade, legitimidade, autorização, consentimentos necessários,
ausência de conflitos e de direitos pendentes, capital social da Celtrel e da DAC, licenças e
autorizações governamentais existentes, demonstrações financeiras, capital de giro
estimado, condução dos negócios no curso normal, imóveis, ativos, propriedade intelectual,
contratos relevantes, garantias para terceiros, aspectos ambientais, litígio, anticorrupção,
aspectos fiscais, aspectos trabalhistas, seguros, procurações, operações com partes
relacionadas, notificações à FINEP e obrigações financeiras.
4.8 Regras sobre indenização dos compradores. De forma simplificada, a Vendedora e a
Odebrecht Utilities S.A. (solidariamente responsável pelas obrigações da Vendedora
oriundas da Operação) deverão indenizar a Companhia e suas partes relacionadas
(incluindo a Cetrel e a DAC) (“Partes Indenizadas da Compradora”) de e em relação a
todas e quaisquer perdas que venham a ser efetivamente desembolsadas pela Parte
Indenizada da Compradora, em decorrência de ou relacionadas a, entre outras hipóteses:
4.8.1 Qualquer falsidade, erro, incorreção, violação ou infração de qualquer declaração ou
garantia prestada pela Vendedora ou pela Odebrecht Utilities S.A.;
4.8.2 Qualquer inadimplemento, parcial ou total, de qualquer avença, obrigação ou
compromisso assumido pela Vendedora ou pela Odebrecht Utilities S.A. em qualquer
dos documentos da Operação, observadas certas exceções;
4.8.3 Qualquer ato, fato ou omissão relacionado à Cetrel e DAC que tenha fato gerador
entre 28 de dezembro de 2012 (quando a Braskem deixou de ser controladora da
Cetrel – “Data Base”) e a data de fechamento, observadas certas ressalvas;
4.8.4 Auto de Infração nº 2014-012810/TEC/AIMU-1299, lavrado em 27 de novembro de
2014 pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (INEMA) em face da
Cetrel;
4.8.5 Qualquer descumprimento de qualquer lei anticorrupção pela Vendedora, pela
Odebrecht Utilities S.A., pela Odebrecht Ambiental ou pela Odebrecht Ambiental
Participações relacionado ou que afete a Cetrel, a DAC ou a Operação, que tenha
sido praticado entre a Data Base e a data de fechamento e que não tenha sido
informado à Braskem;
4.8.6 Qualquer descumprimento de qualquer lei anticorrupção pela Cetrel e/ou DAC, por
quaisquer sociedades que tenham sido incorporadas ou cujos ativos tenham sido
total ou parcialmente adquiridos ou incorporados pela Cetrel e/ou DAC ou por
quaisquer de suas subsidiárias que tenham sido dissolvidas/liquidadas entre a Data
15
Base e a data de fechamento (incluindo a Cetrel Bioenergia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº CNPJ/MF nº 12.144.321/0001-49);
4.8.7 Transferência dos ativos de incineração pela Cetrel-Lumina à Cetrel, observadas
certas limitações de responsabilidade;
4.8.8 Qualquer reestruturação societária, qualquer dissolução/liquidação de quaisquer
subsidiárias da Cetrel ou da DAC ou a constituição ou aproveitamento fiscal de
qualquer ágio, envolvendo a Cetrel e/ou a DAC (ou qualquer sociedade incorporada
ou cujos ativos tenham sido total ou parcialmente adquiridos ou incorporados pela
Cetrel e/ou pela DAC ou quaisquer subsidiárias da Cetrel ou da DAC que tenham
sido dissolvidas/liquidadas), que tenha fato gerador desde a Data Base até a data de
fechamento (independentemente da data de materialização da perda, mas
observadas determinadas restrições ajustadas entre as partes).
Foram, ainda, estabelecidas certas limitações de responsabilidade da Vendedora e
da Odebrecht Utilities S.A., tais como (dentre outras) as a seguir resumidas:
(i) Proporcionalidade. Em geral, perdas que afetem a Cetrel ou a DAC somente
serão indenizadas no percentual de 63,66% (percentual equivalente à
participação da Vendedora na Cetrel objeto da Operação);
(ii) Valor Mínimo de Demanda. A obrigação de indenizar da Vendedora e da
Odebrecht Utilities S.A. será exigível somente se a perda indenizável,
individualmente considerada, for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
corrigido pela variação integral do IGP-M/FGV a partir da data de assinatura
do contrato até a data da perda em questão;
(iii) Cesta. A obrigação de indenizar da Vendedora e da Odebrecht Utilities S.A.
será exigível somente quando a soma das perdas indenizáveis for superior a
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), corrigido pela variação integral do
IGP-M/FGV a partir da data de assinatura do contrato até a data da perda em
questão;
(iv) Cap. A obrigação de indenizar da Vendedora e da Odebrecht Utilities S.A. está
limitada ao valor global de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de
reais), corrigido pela variação integral do IGP-M/FGV a partir da data de
assinatura do contrato até a data do efetivo pagamento da perda em questão;
(v) Danos indiretos. Não serão indenizados danos indiretos, danos emergentes,
lucros cessantes, danos morais, danos punitivos ou exemplares de qualquer
natureza ou perda de oportunidade;
(vi) Limite temporal para exigibilidade da indenização:
(a) 10 (dez) anos contados da data de fechamento para perdas envolvendo
questões ambientais;
(b) 6 (seis) anos contados da data de fechamento para perdas envolvendo
questões tributárias e previdenciárias;
(c) 3 (três) anos contados da data de fechamento para perdas envolvendo
questões trabalhistas; e
16
(d) 5 (cinco) anos contados da data de fechamento para as demais perdas.
(vii) Contingência revelada. Em geral, observadas as exceções previstas no
respectivo contrato, resumidas acima, não estão sujeitas a indenização perdas
decorrentes de atos ou fatos que tenham sido divulgados pela Vendedora ou
pela Odebrecht Utilities S.A..
4.9 Aprovações governamentais necessárias. As partes acordaram que certas licenças
deveriam ser, como condição suspensiva, transferidas ou obtidas pela Cetrel, conforme
disposto no item 4.6.7 acima. A Operação não está sujeita à aprovação de autoridades
antitruste nacionais ou estrangeiras.
4.10 Garantias outorgadas. As obrigações da Vendedora e da Odebrecht Utilities S.A.
estabelecidas no contrato são assumidas por ambas de forma solidária entre si, e com
expressa renúncia a quaisquer dos benefícios de ordem.
5 Descrição do propósito do negócio: A Cetrel é um ativo estratégico dentro da lógica de
funcionamento do Polo de Camaçari e possui a maior central de tratamento de efluentes e
resíduos industriais da América Latina. A Operação tem por fim garantir a segurança e
confiabilidade das operações industriais da Cetrel, face à essencialidade de seus ativos para
a operação da Braskem e para o Polo de Camaçari.
6 Análise dos benefícios, custos e riscos do negócio: a Cetrel é a empresa que possui a
maior central de tratamento de efluentes e resíduos industriais da América Latina e cujos
negócios incluem a prestação de serviços ambientais no Polo de Camaçari, estando sua
estação de tratamento conectada às plantas da Braskem. Atualmente a Cetrel é também
responsável pelo suprimento de 100% das necessidades de água desmineralizada,
clarificada e potável, bem como pela gestão do reservatório de água de incêndio para todo
o Polo de Camaçari. Diante da essencialidade dos ativos da Cetrel para a operação da
Braskem e do Polo de Camaçari, é importante garantir a segurança e confiabilidade de suas
operações industriais.
Além do pagamento do preço, os principais custos da Operação são com assessores
jurídicos e financeiros, com a elaboração dos Laudos de Avaliação e dos Estudos
Complementares.
Os riscos, por sua vez, decorrem do nível de complexidade e porte do Polo petroquímico de
Camaçari. Sendo a Cetrel responsável pelo tratamento dos efluentes, resíduos industriais e
fornecimento de água para uso industrial, a sua gestão qualificada é fator chave na
segurança operacional e ambiental das plantas da Braskem e de todo o Polo de Camaçari.
Uma interrupção na operação da Cetrel terá como consequência a paralisação de todas as
plantas da Braskem no polo, além dos riscos ambientais envolvidos, com efeitos em cascata
que poderão levar a parada de todo o Polo petroquímico.
7 Custos serão incorridos pela Companhia caso a Operação não seja aprovada: custos
com assessores jurídicos e financeiros, custos com a elaboração dos Laudos de Avaliação
e dos Estudos Complementares além de geração de potenciais passivos, caso não seja
17
preservada uma gestão de alta qualidade da Cetrel, condição necessária para garantir a sua
operação segura em função do nível de complexidade do Polo petroquímico de Camaçari.
8 Descrição das fontes de recursos para o negócio: os recursos financeiros para o
pagamento do Valor da Aquisição se originarão das disponibilidades de caixa da
Companhia, não trazendo impacto relevante para seu nível de alavancagem e para os
resultados do exercício.
9 Descrição dos planos dos administradores para a companhia cujo controle foi ou será
adquirido. O plano será continuar investindo na confiabilidade operacional e eficiência dos
ativos industriais da Cetrel, na expertise da equipe e na gestão de alta qualidade, de forma
a garantir a operação segura da Cetrel, das plantas da Braskem e de todo o Polo de
Camaçari.
10 Declaração justificada dos administradores recomendando aprovação do negócio. A
Cetrel é um ativo estratégico dentro da lógica de funcionamento do Polo de Camaçari e
possui a maior central de tratamento de efluentes e resíduos da América Latina. Diante da
essencialidade dos ativos da Cetrel para a operação da Braskem e do Polo de Camaçari, é
importante garantir a segurança e confiabilidade de suas operações industriais. Com base
nestas premissas, a Operação foi aprovada pelos Comitês Financeiro e de Conformidade
da Braskem, bem como pelo seu Conselho de Administração.
11 Relação societária existente, ainda que indireta, entre vendedores ou a sociedade cujo
controle foi ou será alienado; e, de outro lado, partes relacionadas à Braskem: A
Vendedora é controladora indireta tanto da Braskem quanto da Odebrecht Utilities S.A.
12 Detalhes de qualquer negócio realizado nos últimos 2 (dois) anos por partes
relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam
desse assunto, com participações societárias ou outros valores mobiliários ou títulos
de dívida da sociedade cujo controle foi ou será adquirido: Não aplicável (nenhuma
operação neste sentido foi realizada).
13 Cópia de todos os estudos e laudos de avaliação, preparados pela companhia ou por
terceiros, que subsidiaram a negociação do preço de aquisição (a serem enviados
pela categoria “Dados Econômico-Financeiros”, tipo “Laudo de avaliação”, assunto
“Laudo utilizado em aquisição de controle”). Cópia dos laudos de avaliação para a
aquisição do controle acionário da Cetrel, preparados pela G5 Consultoria e Assessoria Ltda.
e Apsis Consultoria e Avaliações Ltda. em conformidade com o previsto no §1.º do artigo
256 da Lei das Sociedades Anônimas, bem como cópia dos estudos preparados pela Banco
BNP Paribas Brasil S.A. e Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, estão
disponíveis no Anexo IV a esta Proposta.
14 Dados dos terceiros que prepararam estudos e laudos de avaliação
14.1 Nomes e Capacitação:
14.1.1 G5 Consultoria e Assessoria Ltda. (G5|Evercore), sociedade inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.695.920/0001-83, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.311,
10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo/SP – CEP 04.538-133.
18
14.1.2 Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº
27.281.922/0001-70, com sede na Rua da Assembleia, nº 35, 12º andar, Centro, na
Cidade do Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.011-001.
14.1.3 Banco BNP Paribas Brasil S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.522.368/0001-82, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510,
1º, 10º, 11º, 12º a 14º andares, na Cidade de São Paulo/SP – CEP 04.543-000; e
14.1.4 Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, sociedade inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 49.928.567/0001-11, com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, nº 1.240,
4º ao 12º andares, na Cidade de São Paulo/SP – CEP 04.711-130.
14.2 Como foram selecionados: As empresas especializadas G5 Consultoria e Assessoria Ltda.,
Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., Banco BNP Paribas Brasil S.A. e Deloitte Touche
Tohmatsu Auditores Independentes foram selecionadas em função de critérios de
qualificação, independência e preço.
14.3 Nenhuma das empresas avaliadoras e assessores mencionados acima é parte relacionada
à Braskem, tal como definida pelas regras contábeis que tratam desse assunto.
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BRASKEM S.A.
C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
ANEXO III
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Informações sobre interesse especial da parte relacionada da Braskem (em observância ao Artigo 8º da IN CVM 481)
(i) Nome, qualificação da parte relacionada interessada e natureza da relação da parte
relacionada interessada com a companhia:
(a) Odebrecht S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Avenida Luís
Viana, nº 2.841, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil, CEP 41.730-900,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.144.757/0001-72, é atualmente titular, na qualidade
de Vendedora, de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da
Cetrel representativas de 63,66% (sessenta e três vírgula sessenta e seis por cento)
do capital social total e votante da Cetrel. É também atualmente controladora indireta
da DAC e da Braskem;
(ii) quantidade de ações e outros valores mobiliários emitidos pela companhia que sejam
de titularidade da parte relacionada interessada, direta ou indiretamente: a Odebrecht
S.A., indiretamente, detém 226.334.623 ações ordinárias e 79.182.498 ações preferenciais
“A” de emissão da Braskem.
(iii) saldos existentes, a pagar e a receber, entre as partes envolvidas: R$ 610 milhões a
pagar pela Braskem.
(iv) descrição detalhada da natureza e extensão do interesse em questão: A Odebrecht
S.A., controladora indireta da Braskem, é a Vendedora das ações objeto da Operação.
(v) recomendação da Administração da Companhia acerca da proposta, destacando as
vantagens e desvantagens da Operação para a Companhia: a Administração da
Companhia recomenda a aprovação de todas as matérias da ordem do dia da Assembleia,
tendo em vista a posição estratégica dos negócios da Cetrel e da DAC para a operação da
Braskem, como já detalhado no Anexo II.
(vi) considerando que a Operação constante da ordem do dia se enquadra nas regras do
art. 245 da Lei das Sociedades Anônimas, seguem:
(a) Demonstração pormenorizada, elaborada pela Administração, de que a Operação
observa condições comutativas, ou prevê pagamento compensatório adequado: a
Administração esclarece, conforme detalhado no Anexo II à presente Proposta e com
20
base nos Laudos de Avaliação e nos Estudos Complementares (constantes do Anexo
IV à presente Proposta), que a Operação observa condições estritamente
comutativas, com pagamento compensatório adequado e em fiel observância às
regras do art. 245 da Lei das Sociedades Anônimas.
(b) Análise dos termos e condições da Operação à luz dos termos e condições que
prevalecem no mercado: Todos os termos e condições da Operação, resumidos no
Anexo II à presente Proposta, foram negociados em padrões de mercado, em
condições comutativas, com base nos Laudos de Avaliação e nos Estudos
Complementares.
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BRASKEM S.A.
C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
ANEXO IV
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Laudos de Avaliação e Estudos Complementares
(Restante da página intencionalmente deixada em branco. Laudos de Avaliação e Estudos Complementares seguem na próxima página)
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BRASKEM S.A.
C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
ANEXO V
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Informações indicadas no Anexo 21 da IN CVM 481
Informações sobre Avaliadores
1. Listar os avaliadores recomendados pela administração.
G5 Consultoria e Assessoria Ltda. (G5|Evercore)
Apsis Consultoria e Avaliações Ltda.
2. Descrever a capacitação dos avaliadores recomendados.
As empresas de avaliação listadas acima são especializadas no mercado brasileiro, com dedicação
relevante e metodologia específica a operações de fusões e aquisições, que atuam por meio de
equipes multidisciplinares capacitadas que possuem larga experiência na assessoria para
elaboração de laudos desta natureza. Maiores detalhes acerca da experiência e capacitação
individual de cada uma dessas empresas se encontram disponíveis para consulta nos respectivos
laudos de avaliação.
3. Fornecer cópia das propostas de trabalho e remuneração dos avaliadores
recomendados.
As propostas de trabalho dos avaliadores são relacionadas no Anexo VI. A remuneração paga pela
Companhia aos avaliadores recomendados para elaborar os respectivos Laudos de Avaliação foi
de
R$ 1.982.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil reais).
4. Descrever qualquer relação relevante existente nos últimos 3 (três) anos entre os
avaliadores recomendados e partes relacionadas à Companhia, tal como definidas pelas
regras contábeis que tratam desse assunto.
23
Com relação à Apsis, não existe nenhuma relação relevante entre os avaliadores recomendados e
partes relacionadas à Companhia. Houve, no entanto, a prestação de serviços da Apsis para a
Companhia e partes relacionadas nos serviços de elaboração de laudo de avaliação contábil e
econômico-financeira.
No que se refere à G5|Evercore, com exceção (i) da elaboração do laudo de avaliação relacionado à aquisição da Cetrel; e (ii) dos relacionamentos comerciais (i.e. prestação de serviços de assessoria financeira) listados a seguir, havidos com os atuais acionistas relevantes da Braskem (diretos ou indiretos), a G5|Evercore e suas afiliadas não prestaram serviços de qualquer natureza para a Braskem ou quaisquer partes relacionadas à Braskem nos últimos 3 anos:
o Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”)
Assessoria financeira para a Petrobras na avaliação de ativos nos Campos
de Bijupirá e Salema (2015); Assessoria financeira para a Petrobras na avaliação da sua participação de
100% (cem por cento) no capital social da Petroquímica Suape (PQS) (2016); e
Assessoria financeira para a Petrobras na avaliação da sua participação de 100% (cem por cento) no capital social da refinaria Nansei Skiyu K.K. (2016).
o Odebrecht S.A. (“Odebrecht”)
Assessoria financeira para a Odebrecht TransPort Participações S.A.
(“Odebrecht TransPort”) no processo de venda de sua participação de 58,7% (cinquenta e oito vírgula sete por cento) no capital social da Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano S.A. (“Otima”) (2017).
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BRASKEM S.A.
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ANEXO VI
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Propostas de trabalho dos avaliadores
(Restante da página intencionalmente deixada em branco. Propostas de trabalho dos avaliadores seguem na próxima página)
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BRASKEM S.A.
C.N.P.J. nº 42.150.391/0001-70
N.I.R.E. 29300006939
Companhia Aberta
ANEXO VII
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASKEM S.A.
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017
Boletim de voto a distância
(Restante da página intencionalmente deixada em branco. Boletim de Voto a Distância segue na próxima página)
Assembleia pendente de aprovação
BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - BRASKEM S.A. de 25/08/2017
Nome
CNPJ ou CPF do acionista
Orientações de preenchimentoO presente boletim deve ser preenchido caso o acionista opte por exercer o seu direito de votovia boletim de voto a distância, nos termos da Instrução CVM 481/09, conforme alterada. Nessecaso, é imprescindível que os campos acima sejam preenchidos com o nome (ou denominaçãosocial) completo do acionista e o número do Cadastro no Ministério da Fazenda, seja de pessoajurídica (CNPJ) ou de pessoa física (CPF), além de um endereço de e-mail para eventual contato.O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do envio diretamenteà Companhia, deverá encaminhar os seguintes documentos, devidamente notarizados econsularizados ou apostilados (no caso de acionistas estrangeiros):(i) boletim de voto a distância relativo à assembleia geral, devidamente preenchido, rubricado emtodas as páginas e assinado (não sendo possível assinatura por certificado digital) com a firmados signatários devidamente reconhecida;(ii) extrato indicando a posição acionária na Companhia (desnecessária a notarização econsularização ou apostilamento no caso de acionistas estrangeiros);(iii) cópia dos seguintes documentos: - para pessoas físicas: documento de identidade e CPF do acionista; - para pessoas jurídicas: instrumento de constituição ou estatuto social ou contrato social, ata deeleição de Conselho de Administração (se houver) e ata de eleição de Diretoria que contenham aeleição do(s) representante(s) legal(is) presente(s) à assembleia; e - para fundos de investimento: regulamento do fundo e estatuto social ou contrato social doadministrador do fundo, bem como ata de eleição do(s) representante(s) legal(is) presente(s) àassembleia.Serão aceitos os seguintes documentos de identidade, desde que com foto: RG, CNH ouPassaporte.
Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ouenviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodianteA Companhia adotará a votação à distância nos termos da ICVM 481, permitindo que seusAcionistas enviem seus votos para um dos destinatários abaixo:(i) por meio de seus respectivos agentes de custódia, caso as ações estejam depositadas emdepositário central;
(ii) por meio do escriturador das ações da Companhia (Itaú Corretora de Valores S/A), caso asações não estejam depositadas em depositário central, localizado à Avenida Brigadeiro FariaLima, 3.500, 3º andar, São Paulo, CEP 04538-132, atendimento a acionista pelos telefones 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7209285 (demais localidades), ou ainda peloe m a i l a t e n d i m e n t o e s c r i t u r a c a o @ i t a u - u n i b a n c o . c o m . b r o u p e l o s i t eh t t p : / / w w w . i t a u . c o m . b r / s e c u r i t i e s s e r v i c e s / a s s e m b l e i a d i g i t a l ;
(iii) diretamente à Companhia, para o endereço localizada à Rua Lemos Monteiro, 120, 22º andar,CEP 05501-050, São Paulo, SP, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidoresou para o e-mail [email protected].
Deliberações / Questões relacionadas à AGEDeliberação Simples1. Substituição de 1 (um) membro titular do Conselho Fiscal da Companhia, indicado peloacionista controlador, para o restante do mandato em curso, que findará por ocasião daAssembleia Geral Ordinária que irá apreciar as contas dos administradores do exercício social aencerrar-se em 31.12.2017.Canditato - Gilberto Braga
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Deliberação Simples2. Ratificação da nomeação e da contratação da G5 Consultoria e Assessoria Ltda. e da ApsisConsultoria e Avaliações Ltda., como empresas independentes especializadas para fins deelaboração dos laudos de avaliação das ações de emissão da Cetrel S.A. (“Cetrel”), companhiainscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.414.973/0001-81.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Deliberação Simples3. Exame e a aprovação dos Laudos de Avaliação mencionados no item anterior.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Deliberação Simples4. Para fins do disposto no artigo 256 da Lei das S.A., aprovação da aquisição, pela Companhia,nos termos da correspondente proposta da administração: (a) de ações representativas de 63,66%do capital social total e votante da Cetrel, ações essas atualmente detidas pela Odebrecht S.A.,companhia inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.144.757/0001-72; e (b) indiretamente, do controleacionário da Distribuidora de Água Camaçari S.A., companhia inscrita no CNPJ/MF sob o n°01.944.031/0001-63 (“DAC”), considerando que a totalidade das ações de emissão da DAC éatualmente detida pela Cetrel.
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Cidade :_______________________________________________________________________
Data : _________________________________________________________________________
Assinatura :_____________________________________________________________________
Nome do Acionista :______________________________________________________________
E-mail :______________________________________________________________________