Bolsa familia
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O Bolsa Família foi criado em 2003 e beneficia mais de 11 milhões de famílias em todos os municípios
brasileiros. Sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o
objetivo do Programa é desafiador: contribuir para a redução da pobreza e da fome em nosso país.
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As metas vêm sendo alcançadas com a participação de todos:
Governo Federal, estados, municípios, Distrito Federal, entidades
representativas da sociedade e vários parceiros. Nesta união de
esforços, é fundamental a atuação dos gestores e técnicos de diferentes
políticas públicas.
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O que é o Programa Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa quetransfere renda diretamente para as famílias
comoforma de garantir o direito humano à
alimentaçãoadequada, à educação e à saúde.
O dinheiro do Bolsa Família pode ser usado para
comprar alimentos ou para qualquer outra despesa
importante para o desenvolvimento da família.
O Bolsa Família incentiva a educaçãodas crianças e dos adolescentes do Programa
e a melhoria da saúde das crianças, das mulheres
grávidas e mães que estão amamentando.
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LEI 10.836/2004 09/01/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às
ações de transferência de renda com condicionalidades.
Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
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II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que
tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos,
sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família
III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes
com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família
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§ 12. Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo
Banco Central do Brasil:
I – contas-correntes de depósito à vista; (de 2008)
II - contas especiais de depósito à vista;
III - contas contábeis; e ()
IV - outras espécies de contas que venham a ser criadas
§ 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando -lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente
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DECRETO 5.209/2004 17/09/2004
Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 1o O Programa Bolsa Família, criado pela Lei no 10.836/2004 09/01/2004, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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Art. 2o Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família
e, em especial, executar as seguintes atividades
I - realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família;
II - supervisionar o cumprimento das condicionalidades e promover a oferta dos programas complementares, em articulação com os
Ministérios setoriais e demais entes federados
III - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais
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IV - disciplinar, coordenar e implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão
e da execução descentralizada do Programa Bolsa Família;
V - coordenar, gerir e operacionalizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal,
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§ 1o Os programas de transferência de renda cujos procedimentos de gestão e execução foram unificados pelo Programa Bolsa Família, doravante intitulados Programas Remanescentes, nos termos da lei são:I - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação – "Bolsa Escola", eiII - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA – "Cartão Alimentação", III - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde – "Bolsa Alimentação
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Como participar do Programa Bolsafamília?
Para participar do Programa, a famíliatem que realizar a inscrição no Cadastro Único.Em cada município há uma pessoa responsávelpor isso, o gestor municipal do Programa Bolsa
Família. Como participar do Programa Bolsafamília? O gestor municipal é quem faz o
cadastramento e a atualização das informaçõesdas famílias. Mas lembre-se que é a família a
responsável pelas informações dadas ao gestor nahora de fazer o cadastro.
É importante saber que o cadastramentonão significa que a família vai entrar diretamente
no Bolsa Família
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Quem pode fazer parte do BolsaFamília?
As famílias com renda mensal de até R$140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa e quefazem parte do Cadastro Único para ProgramasSociais do Governo Federal podem participar do
Bolsa Família. As famílias que possuem renda mensal
entre R$ 70,01 e R$ 140,00, só ingressam noPrograma se possuírem crianças ou adolescentes
de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal deaté R$ 70,00 por pessoa podem participar do BolsaFamília qualquer que seja idade dos membros da
família.
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O critério principal para a inclusão é a
renda mensal da família. As famílias que possuem
menor renda são incluídas primeiro, selecionadas
de forma automática pelo Governo Federal..
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Para garantir maior controle e eficácia na seleção das famílias para o
Bolsa Família e para outros programas sociais voltados para famílias
pobres, existe o Cadastro Único para Programas Sociais, um importante
instrumento de identificação socioeconômica dessas famílias.
Cadastro Único
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O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias e membros, e permite que o governo – federal, estadual e municipal conheça as reais condições de vida dos
brasileiros em situação de pobreza. Essas informações são essenciais na hora de
selecionar as famílias para o Bolsa Família e para outros programas governamentais,
inclusive programasestaduais e municipais. O município é o responsável pelo cadastramento e pela
atualização dos dados das famílias. Com base nesses dados é feita a concessão de
benefícios do Programa Bolsa Família
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É importante que você mantenha a sua
ficha do cadastro sempre atualizada.
Informe:• Mudança de endereço• Mudança de cidade• Transferência da escola das crianças eadolescentes• Mudança de renda familiar• Aumento ou diminuição do número de pessoasda família• Mudança do responsável pela família
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Como é realizado o pagamento dobenefício?
Toda família que entra no Programarecebe um cartão magnético para sacar o
benefício. O cartão Bolsa Família é feito em nomedo responsável pela família, que é, de preferência,a mulher. Os cartões são entregues pelos Correiosno endereço que a família informou no Cadastro
Único. Caso não encontre ninguém da famíliapara receber a correspondência, o cartão será
entregue na agência da Caixa Econômica Federal(CAIXA) mais próxima da sua casa. Por isso, é
muito importante informar ao gestor municipaldo Programa qualquer mudança no seu endereço.
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Ao receber o cartão, o responsável pela
família deve ir a uma agência da CAIXA para ativar
o cartão e cadastrar uma senha.O dinheiro pode ser retirado nas
agênciasda CAIXA, nas lotéricas ou em
estabelecimentosparceiros da CAIXA no seu
município.
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O pagamento do benefício da sua família
é realizado todo mês. O dia do pagamento é
determinado pelo final do Número de Identificação
Social (NIS), presente em seu cartão.
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Atenção:
• Ao receber o benefício, leia atentamente amensagem que está no extrato bancário. Pode
haver algum recado importante para sua família.
• Não entregue o cartão e a senha para outrapessoa. O dinheiro do Bolsa Família deve ser
utilizado de acordo com as suas necessidades.
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Controle social e fiscalização
O controle social do Bolsa Família é exercido pelas Instâncias de Controle Social (ICS) nos municípios
e estados. As ICS são comitês ou conselhos compostos pelo mesmo número de representantes da sociedade civil e do governo. Além de ajudar na
identificação das famílias mais pobres e no acompanhamento das condicionalidades, as
Instâncias de Controle Social podem acompanhar e fiscalizar a gestão do PBF para que o Programa
atenda às famílias pobres e extremamente pobres dos municípios brasileiros. As ICS podem, ainda,
apoiar a integração entreo Bolsa Família e outras políticas que promovam
oportunidades para as famílias beneficiárias.
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Para garantir a transparência na implementação e assegurar que os benefícios efetivamente cheguem às famílias que atendem aos critérios definidos em lei para
acesso ao Programa, o controle social é articulado
com instrumentos de fiscalização. Auditorias e ações de fiscalização realizadas pelas instituições de controle
interno e externo do poder executivo, a maior parte delas também componentes da Rede Pública de Fiscalização
do Bolsa Família
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O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome executa a
fiscalização do Programa por meio de sua equipe técnica e integra suas ações
às dos órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os
Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
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Para calcular a renda mensal da sua família,faça assim:
Some o dinheiro que todasas pessoas da família ganhampor mês e divida pelo número
de pessoas. Atenção: se alguémrecebe aposentadoria,Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outrobenefício do INSS, essesvalores devem entrar na
conta da renda da família.
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Como são calculados os valores dosbenefícios?
O dinheiro que a sua família recebe doPrograma Bolsa Família depende da renda mensal
e do número de crianças e adolescentes que afamília possui.
As famílias podem receber até três tipos debenefícios: o básico (R$ 70,00), o variável (de R$32,00, R$ 44,00 ou 66,00 dependendo do númerode crianças de 0 a 15 anos) e o variável jovem -
BVJ(de R$ 38 ou R$ 66,00 dependendo do número de
adolescentes de 16 e 17 anos).
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O governo vai investir R$ 10 bilhões até 2014. Já a partir de junho, as famílias pobres, com
crianças de até 6 anos, vão ter aumento no Bolsa Família. Cada integrante terá direito a um valor
de, no mínimo, R$ 70 por mês.
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CONDICIONALIDADE
As condicionalidades do Programa Bolsa Família são compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de saúde e educação. É responsabilidade do poder público garantir acessoa esses serviços, uma vez que eles são direitos sociais assegurados constitucionalmente. Ou seja, o acompanhamento das condicionalidades do Programa busca identificar os motivos que impedem o acesso das famílias aos serviços sociais básicos.
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Compromissos com a saúde
• Crianças de até sete anos devem manter o calendário vacinal em dia;
• Mulheres grávidas devem realizar consultas de pré-natal, de
acordo com calendário definido pelo Ministério da Saúde.
• Peso do Sisvan para todos os beneficiarios
Renata
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Vacinação para Crianças menores de 7 anos.
Peso do SISVAN
Acompanhamentoo do Pré- Natal
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Compromissos com a educação
• Crianças e adolescente de seis a 15 anos devem ser matriculados
na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas;
• Jovens de 16 a 17 anos devem ser matriculados na escola e ter
frequência mínina de 75% das aulas;
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Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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![Page 35: Bolsa familia](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/55732441d8b42aae7b8b4f67/html5/thumbnails/35.jpg)
O que acontece se a família nãocumprir os compromissos?
O descumprimento dos compromissospode levar à suspensão e até ao cancelamento
do benefício. Na primeira vez que a família deixa
de cumprir os compromissos, ela recebe um aviso
por escrito no seu endereço para relembrar assuas obrigações com o Programa. Nas
próximasvezes a família pode ter seu benefício
bloqueado,suspenso ou cancelado.
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As famílias que não cumprem as condicionalidades estão sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação
da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar à exclusão da família do Programa.
Essas ações têm dois objetivos principais: fazer com que a família cumpra os compromissos junto ao Programa e,
principalmente, permitir aos governos identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades
e oferecer apoio e acompanhamento à família para que os problemas que causaram o descumprimento possam
ser resolvidos.
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É importante lembrar que todos os brasileiros têm direito aos serviços de saúde e de educação. Isto está garantido na Constituição Federal. Por esse
motivo, as condicionalidades também são responsabilidades do poder público.
Isso significa que os governos, nas atribuições das competências, devem oferecer esses serviços com qualidade a todos os cidadãos. Além disso, devem
acompanhar o cumprimento das condicionalidades para identificar dificuldades de acesso e para buscar, de forma ativa, as famílias
mais vulneráveissocialmente.
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O Programa Bolsa Família está integrado com outros programas e ações que têm o objetivo de garantir oportunidades para que as famílias tenham uma vida melhor. São as chamadas ações complementares, que contribuem para reduzir a pobreza e
as vulnerabilidades das famílias
![Page 39: Bolsa familia](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/55732441d8b42aae7b8b4f67/html5/thumbnails/39.jpg)
Essas ações são muito diversificadas e incluem, por exemplo, atividades de geração de trabalho e renda, capacitação profissional,
microcrédito, ampliaçãode escolaridade, garantia de direitos sociais,
acesso e melhoria das condições habitacionais e desenvolvimento local das regiões mais
pobres.
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Os beneficiários do Bolsa Família também são atendidos por outros programas e políticassociais do Governo Federal, como: tarifa socialde energia elétrica; cursos de alfabetização, deeducação de jovens e adultos e de qualificaçãoprofissional; ações de geração de trabalho e rendae de melhoria das condições de moradia; além deisenção de taxas de concursos públicos federais.
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Existem experiências bemsucedidas na área de economia
solidária, de inclusão de beneficiários no mercado formal de trabalho, de acesso de jovens de famílias do Programa ao
ensino médio e à universidade, de organização de famílias em
empreendimentos produtivos, entre outras.
![Page 42: Bolsa familia](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/55732441d8b42aae7b8b4f67/html5/thumbnails/42.jpg)
Beneficiários do Bolsa Família ganharão geladeiras novas na cidade de Bonito (MS) Cerca de 800
beneficiários do Programa Bolsa Família estiveram no salão da Acácia Branca e receberam a notícia da troca de geladeiras velhas por novas. O encontro é parte do
projeto desenvolvido em pareceria entre o município e a concessionária destinado à ampliação da eficiência energética e à redução do consumo de energia
elétrica pela população de baixa renda o que contribuindo diretamente com orçamento familiar.
Fatos Interessantes
![Page 43: Bolsa familia](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/55732441d8b42aae7b8b4f67/html5/thumbnails/43.jpg)
Empresários e professores recebem Bolsa Família em Atalaia
até coordenadora do Programa está na lista; benefício também é usado como moeda de troca na compra de votos.
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Rio Preto, Adenir Pereira da Silva, condenou Regina de Fátima Dourado, ex-servidora da Prefeitura de Cajobi, a um ano e oito meses de prisão por estelionato. Ela informou declaração falsa de renda para se inscrever no programa Bolsa Família, do governo federal, e sacou os recursos de sete beneficiários do programa cadastrados pela prefeitura local.
Denúncia revela que mulher de vereador de Pindoretama (CE) recebe Bolsa Família
![Page 44: Bolsa familia](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/55732441d8b42aae7b8b4f67/html5/thumbnails/44.jpg)
E o caso do gato Billy, de 4 anos, que estava cadastrado no programa do governo Bolsa Família, heim? Era na
cidade de Antonio João, no Mato Grosso do Sul.
O dono do bichano, Eurico Siqueira da Rosa, coordenador do programa, registrou o animal com o
nome de Billy da Silva Rosa. Chegou a receber durante sete meses, até o dia em que um agente de saúde foi à
casa convocar o ‘menino Billy’ para a pesagem, conforme exige o programa no caso de crianças: “Mas o Billy é
meu gato”, disse a dona da casa ao agente.
Ela não sabia que o marido recebia o benefício do gato e de mais dois filhos – que o casal não tem. Os filhos
fantasmas faziam jus a R$ 62 cada, desde o início de 2008, quando Eurico assumiu o cargo.
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Você conhece o SISVAN?
O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde que monitora o estado nutricional dos brasileiros atendidos pelo SUS. O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, mais conhecido como SISVAN, tem o papel de fazer o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população brasileira e, assim, orientar as políticas públicas nas três esferas do governo. A partir dos dados do SISVAN, é possível ter uma fotografia real de como está a alimentação, a saúde e oestado nutricional da população que utiliza os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, SISVAN, foi proposto primeiramente pelo INAN
(Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição) em 1976, mas somente em 1990, após a
promulgação da Lei 8080/1990, e com a publicação da Portaria 1.156 publicada em 31 de
agosto desse mesmo ano, é que o SISVAN foi estabelecido nacionalmente.
![Page 47: Bolsa familia](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/55732441d8b42aae7b8b4f67/html5/thumbnails/47.jpg)
O SISVAN é o sistema escolhido para receber as informações sobre o acompanhamento das condicionalidades sob responsabilidade da Saúde. Registrar as informações do estado
nutricional de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família, além do registro de toda a
população do município: crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos.
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SISVAN
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Aline Braúna