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BOLETIM SEMANAL SUBSECRETARIA Ano: 2021 - Nº 318 - 21 de abril de 2021 www.intranet.educacao.sp.gov.br Expediente Subsecretaria: Patrick Tranjan Pauta: Comunicados Externos Conjuntos com as Coordenadorias

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BOLETIM SEMANAL SUBSECRETARIA

Ano: 2021 - Nº 318 - 21 de abril de 2021

www.intranet.educacao.sp.gov.br

Expediente – Subsecretaria: Patrick Tranjan

Pauta: Comunicados Externos Conjuntos com as Coordenadorias

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SUMÁRIO

I - COPED - ..................................................................................................................................................................... pág.03

1.Orientações sobre a aplicabilidade do decreto estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de

2020, e suas alterações, bem como respostas às principais dúvidas apresentadas pela rede

estadual de educação .......................................................................................................... pág.03

2. Estudantes que ainda não realizaram nenhuma tarefa no CMSP............................................ pág.09

3. PTT e adesão ao piloto do programa EJATEC - kit de documentos e materiais necessários....... pág.09

4.Acompanhamento da escuta dos estudantes - novo ensino médio ................................ pág.10

5.Entrega de livros didáticos – CEJA ......................................................................................... pág.11

6. 2° diálogo alfabetização ambiental ...................................................................................... pág.12

7.Reunião de trabalho com orientações sobre Conselhos de Escola............................................ pág.15

8.Tutorial e complemento da informação: “composição de acervo para as escolas estaduais e municipais

do estado de São Paulo - envio de novos acervos” .................................................................... pág.16

9.Formação sobre habilidades essenciais e cronograma integrado de recuperação e

aprofundamento..................................................................................................................... pág.19

10.Ações previstas no método de melhoria de resultados – MMR ............................................ pág.20

II – COFI .......................................................................................................................................... pág.21

1.Pareceres de prestação de contas do PDDE SÃO PAULO E PDDE FEDERAL ............................. pág.21

III - CITEM ....................................................................................................................................... pág.24

1.Sistema UA de alocação da plataforma secretaria escolar digital - PCNP ................................ pág.24

2.8ª lista de estudantes que devem receber chips de internet; e-mail além da escola e perguntas

frequentes - parte 2: enturmação além da escola ..................................................................... pág.25

IV - CGRH ........................................................................................................................................ pág.27 1.Providências para alocação de servidores das diretorias regionais de ensino e órgãos centrais

.............................................................................................................................................. pág.27

2.Protocolos pendentes de pedido de aposentadoria .............................................................. pág.27

V– CISE ........................................................................................................................................... pág.28

1.Orientações DAESC .............................................................................................................. pág.28

VI – SUBSECRETARIA/CISE/COFI ........................................................................................................ pág.35

1.Recursos PDDE SP – descartáveis ......................................................................................... pág.35

VII – EFAPE ...................................................................................................................................... pág.36 1.Programação das ATPC do programa de recuperação e aprofundamento para semana de 19 a 23 de

abril de 2021 .......................................................................................................................... pág.36

2.Formação pela escola – oferta de cursos online ............................................................. pág.38

3.Campanha “não se cale” e a parceria com a rede de proteção....................................... pág.39

Considerações Gerais......................................................................................................... .......................... pág. 40

Calendário ................................................................................................................................................... pág. 41

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I - COPED - COORDENADORIA PEDAGOGICA

1 - ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO DECRETO ESTADUAL N.º 65.298, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO RESPOSTAS ÀS PRINCIPAIS DÚVIDAS APRESENTADAS PELA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, A APM, pelo seu caráter participativo, favorece o entrosamento entre os responsáveis legais dos alunos e professores, possibilitando que recebam informações relativas aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, bem como sobre o aproveitamento escolar dos alunos sob sua responsabilidade; aos professores, que conheçam as condições de vida do aluno fora da escola, como instrumento para auxiliar o aprimoramento do processo educacional. Este documento foi elaborado pela COPED, com apoio da Chefia de Gabinete e COFI, com o intuito de fortalecer as ações das APMs e trazer subsídios para responder dúvidas frequentes com relação ao Novo Estatuto Padrão, e quanto à composição da respectiva Diretoria Qual o Decreto que dispõe sobre o Novo Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APM? O Decreto nº 65.298 de 18/11/2020, alterado pelo Decreto nº 65.346 de 09/12/2020 e Decreto n.º65.565 de 12/03/2021 são os normativos que dispõe sobre o Novo Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs, e que revoga todos os decretos anteriores. Qual é o prazo para a adoção do Novo Estatuto Padrão da APM? A APM deverá realizar a adoção do novo estatuto padrão até o prazo limite de 18/07/2021, consoante prorrogação do prazo estabelecido pelo Decreto Estadual n.º 65.565 de 12 de março de 2021. De quem é a responsabilidade para convocar e presidir a Assembleia Geral para a adoção do Novo Estatuto da APM, e levá-lo a registro? Antes era o Diretor de Escola. Compete ao Diretor de Escola convocar e presidir a primeira assembleia, com a finalidade exclusiva de deliberar sobre a adoção do Novo Estatuto da APM. Ressalta-se que, como não houve ainda a adoção do novo estatuto, o Diretor de Escola é a figura competente de acordo com o estatuto vigente. Poderá ser realizada uma única Assembleia Geral com pautas distintas para composição dos novos membros e para adoção do Novo Estatuto da APM? Sim, a escola poderá realizar uma única Assembleia com duas pautas e horários distintos, por exemplo: ● 1ª pauta - para adoção do Novo Estatuto Padrão de acordo com o artigo 1º do Decreto nº 65.298 de 18/11/2020. ● 2ª pauta - para composição dos novos membros da APM. Observação: orienta-se que as APMs certifiquem junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de sua circunscrição, sobre a viabilidade em se registrar as duas pautas em uma única ata, ou se é necessária atas distintas, para cada assunto. Há cartórios que aceitam tanto em um quanto em outro formato, mas não há uniformidade de entendimento. O modelo do Novo Estatuto da APM instituído pelo Decreto pode ser alterado? As Associações de Pais e Mestres - APMs são constituídas sob a forma de associação civil, dotada de personalidade jurídica de direito privado, conforme estipula o artigo 44 do Código Civil. Tal característica permite que a constituição e organização de tais entidades possam ser realizadas com autonomia,

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observado o regramento do artigo 53 e seguintes do Código Civil, e desde que não contrariem a lei, a boa-fé e os bons costumes. A partir desse pressuposto temos que, regra geral, o Estado não pode interferir na organização e funcionamento de tais associações, sob pena de retirar-lhes uma de suas principais características que é a autonomia. Ocorre que, para fins de recebimento de recursos públicos por parte do Estado, permite-se que este estipule determinadas condições para tanto. Deste modo, foi editado o Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 65.346, de 09 de dezembro de 2020, que eu seu artigo 1º estatui: Artigo 1º - A Administração Pública estadual direta e autárquica exigirá, dentre as condições para repasses de recursos financeiros e celebração de parcerias especificamente dirigidos às entidades representativas da comunidade escolar da rede pública estadual - Associações de Pais e Mestres -, que essas entidades adotem o Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto. A exigência de adoção do estatuto padrão estabelecido no anexo do Decreto supramencionado não exclui a autonomia da Associação de Pais e Mestres - APM para que, se assim desejar, estabeleça novos regramentos, desde que não conflitem com as normas do estatuto padrão estipulado pelo Decreto, ou lhes retirem o sentido. De todo modo, a Secretaria não recomenda que haja a alteração do estatuto proposto pelas associações, de forma a evitar conflitos e/ou irregularidades que torne inviável o recebimento de recursos estaduais e federais, bem como o desenvolvimento de suas atividades. Quais são os órgãos que compõem a APM? Conforme disposto no art. 12 do Decreto 65.298/2020, a APM será administrada pelos seguintes órgãos: - Assembleia Geral; - Conselho Deliberativo; - Conselho Fiscal - Diretoria. Quando ocorrerá a eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da nova Diretoria? Como foi sugerida uma única Assembleia, tanto para a adoção do novo estatuto padrão, quanto para a eleição dos novos membros, ambos atos deverão ocorrer até o dia 18 de julho de 2021. Para as ocorrências futuras, a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria deverá ser realizada até o final do mês de abril e a posse dar-se-á até o último dia útil do mês de maio, conforme artigo 13 do Decreto Estadual n.º 65.298/2020. Como será constituída e organizada a Assembleia Geral? A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados e o edital de convocação da Assembleia Geral deverá ser afixado no quadro de avisos da escola e encaminhado aos associados, preferencialmente por meio eletrônico, com, no mínimo, cinco dias de antecedência da reunião, devendo indicar o dia, o local e a hora da reunião e a ordem do dia. O que compete exclusivamente à Assembleia Geral? O rol das competências exclusivas da Assembleia Geral está descrito no artigo 17, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Como deverão ser organizadas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria? A organização das reuniões da Assembleia Geral deve seguir o regramento do artigo 15 do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Qual a frequência de reuniões da Assembleia Geral? A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinária e extraordinariamente, na forma e frequência estipuladas no artigo 17, incisos V e VI, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020.

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Quem terá direito a voto na Assembleia Geral? O rol dos associados com direito a voto na Assembleia Geral está descrito no artigo 8º, § 1º, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Quem não terá direito a voto na Assembleia Geral? O rol dos associados sem direito a voto na Assembleia Geral está descrito no artigo 8º, § 2º, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Quantos membros compõem o quadro social da APM? O quadro social da APM será constituído por número mínimo de 9 (nove) associados, de acordo com o artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Quem poderá ser eleito e de quanto tempo é o mandato dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria da APM? A eleição, tempo de mandato e vedações para os membros dos órgãos citados encontram-se dispostas no artigo 13 e parágrafos do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Como será composta da Diretoria da APM? A Diretoria da APM será composta por 1 (um) Diretor Executivo,1 (um) Vice-Diretor Executivo e 1 (um) Diretor Cultural, de Esportes e Social (artigo 25, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020). Os alunos poderão fazer parte da Diretoria da APM? Nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º do estatuto padrão das APMs, com exceção dos menores emancipados, é vedada a participação de alunos menores de 18 anos no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal ou na Diretoria da APM. Nesse sentido, apenas alunos maiores de 18 anos (ou alunos menores de 18 anos emancipados) poderão integrar, como membros eleitos, os órgãos citados. Qual a frequência das reuniões da Diretoria? A frequência encontra-se descrita no artigo 26, § 1º, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Até quando estará vigente a atual Diretoria da APM? A atual diretoria da APM estará vigente até que seja realizada a Assembleia Geral, a ser convocada para fins de deliberação sobre a adoção do Estatuto Padrão aprovado pelo Decreto 65.298, de 18-11-2020. Esse entendimento segue a linha normativa estipulada pela Resolução SEDUC n.º 88/2020, em consonância com o Decreto Estadual n.º 65.565 de 12 de março de 2021, este que prorrogou o prazo para a adoção do estatuto padrão. De acordo com o Decreto Estadual n.º 65.298/2020 o diretor de escola não será mais o Presidente nato do Conselho Deliberativo da APM? Não. Pelo novo estatuto, o Presidente e o Vice Presidente do Conselho Deliberativo da APM deverão ser eleitos em Assembleia Geral. Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria, os novos membros deverão ser eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, para completarem o mandato de seus antecessores. Ademais, o Diretor de Escola não possui direito a voto nas reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, consoante estabelecido nos artigos 21, parágrafo único, e 26, § 2º, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Se o diretor da escola participar como candidato ele pode ser votado e eleito pela Assembleia Geral de acordo com o § 1º do artigo 8º do Decreto 65.298, já que também é um servidor público em exercício na escola?1 O Diretor da Escola pode ser associado da APM, nos termos da disciplina legal posta na questão. Para ser associado, não há eleição, que ocorre apenas para o exercício de funções nos órgãos de Administração da APM.

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1 Nota: há uma distinção entre ser associado e ocupar algum cargo diretivo na APM. O Diretor de Escola pode ser associado com direito a voto na Assembleia Geral. Por outro lado, o Diretor de Escola não pode integrar alguns cargos diretivos na APM e votar neles. O diretor da escola, não sendo um membro da Diretoria da APM, responde no caso de atos/ações irregulares cometidos pela APM, se ocorrer? Nessa condição, não, consoante dispõe o artigo 31, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 65.298/2020. O que compete à Diretoria da APM? As competências da Diretoria da APM estão descritas no artigo 26, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. O que compete aos Diretores Executivo e Cultural de Esportes e Social? As competências exclusivas do Diretor Executivo estão descritas no artigo 27, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020, e as do Diretor Cultural, de Esportes e Social, no artigo 29. Já as competências comuns, estão descritas no artigo 30 do mesmo diploma legal. Quem ficará responsável por movimentar os recursos financeiros da APM? Cabe ao Diretor Executivo movimentar os recursos financeiros da APM, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive cartão magnético, admitindo-se excepcionalmente o uso de cheques nominativos ao credor, assim como, depositar em conta bancária da APM todos os valores por ela recebidos (artigo 27, incisos VII e VIII do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020). Contudo, para movimentação de recursos do PDDE Paulista,a legislação é clara no sentido de que a movimentação da conta deve ser de forma eletrônica (artigo 5° da Lei n. 17.149/2019) Como será composto o Conselho Fiscal? A composição do Conselho Fiscal deverá seguir as regras do artigo 21, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Quem poderá fazer parte do Conselho Fiscal? Apenas os associados com direito a voto, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, por período igual e sucessivo, desde que, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para membro do Conselho Fiscal, não tenham exercido qualquer atividade na Diretoria. Quem não poderá fazer parte do Conselho Fiscal? O Diretor de Escola, observada a regra do artigo 21, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Não poderão integrar o Conselho Fiscal os membros da Diretoria da APM, os membros do Conselho Deliberativo e o associado que, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para membro do Conselho Fiscal, exerceu qualquer atividade na Diretoria. O § 3º do artigo 8º do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020, também veda a participação de alunos menores de 18 anos, exceto se forem emancipados. Somente no Conselho Fiscal é que não pode haver membros que compunham a APM anterior? É somente no Conselho Fiscal que não pode haver membros que, nos últimos 12 meses anteriores à eleição era associado e exercia qualquer atividade na Diretoria ( artigo 13, § 2º, item 3 do Decreto Estadual n.º 65.298/2020). O que compete ao Conselho Fiscal? Emitir, semestralmente, parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral e apreciar o balanço anual e manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembleia Geral. O que cabe ao Presidente do Conselho Fiscal? Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal e requisitar à Diretoria qualquer documento e informação necessários aos procedimentos de fiscalização das contas e de apreciação do balanço anual.

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Como será constituído o Conselho Deliberativo e quem poderá fazer parte? O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, pelo voto da maioria dos associados com direito a voto presentes à reunião. Poderão ser eleitos apenas os associados com direito a voto, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, por período igual e sucessivo, devendo, dentre os membros do Conselho Deliberativo, ser eleito ao menos um representante legal de aluno matriculado na escola. Qual a periodicidade em que o Conselho Deliberativo deverá se reunir? O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente, de 2/3 (dois terços) de seus membros ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto. Como ficará o Diretor de Escola que anteriormente era membro nato da APM? O Diretor de Escola não pode integrar, e nem possui direito a voto, nas reuniões do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria, mas poderá participar das reuniões, intervindo em debates, prestando orientação ou esclarecimento, fazendo registrar em atas seus pontos de vista. Já na Assembleia Geral, a participação é similar aos demais órgãos. Porém, caso o Diretor da Escola seja associado, ele terá direito a voto. O que acontecerá com o membro que faltar às reuniões do Conselho Deliberativo, Fiscal ou da Diretoria? O membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada, está sujeito à destituição do cargo. Como ocorrerá a exclusão compulsória do associado e como será o procedimento? A exclusão compulsória do associado do quadro diretivo da APM é admissível apenas quando houver justa causa, reconhecida ao fim de procedimento em que será assegurado direito de defesa e de recurso. O procedimento encontra-se regulado no artigo 11 do Decreto Estadual n.º 65.298, de 18 de novembro de 2020. Os Conselheiros e Diretores poderão ser remunerados por serviços prestados à APM? Não. É vedado aos Conselheiros e Diretores receber qualquer tipo de remuneração por serviços prestados, bem como estabelecer quaisquer relações contratuais com a APM. Como proceder com os bens permanentes doados à APM? Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados e inventariados pela Diretoria e integrarão o seu patrimônio. Os bens adquiridos pela APM com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio estadual e destinados ao uso das respectivas unidades escolares beneficiadas, cabendo a essas últimas a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens. Qual o prazo de duração da APM? Ela poderá ser extinta? A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, em decisão tomada pela maioria absoluta dos associados com direito a voto, atendidas as disposições legais. Também poderá ser extinta por desativação da unidade escolar ou transferência da unidade escolar para outro município. O que cabe ao responsável pela parte financeira da APM? Compete ao Diretor Executivo da APM arquivar notas fiscais, extratos bancários, recibos e demais documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para a elaboração da escrituração contábil, bem como submeter os balancetes semestrais e o balanço anual à Assembleia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal.

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A APM deve ter contas bancárias distintas para recebimento de contribuições dos associados e de recursos financeiros? Sim, as contribuições dos associados e demais recursos financeiros serão depositados em conta bancária de titularidade da APM, sendo que os recursos financeiros recebidos da Secretaria da Educação serão depositados em instituição financeira indicada pela Pasta. Quem é o responsável por movimentar as contas bancárias da APM? Cabe ao Diretor Executivo movimentar conta bancária de titularidade da APM, podendo a atribuição ser delegada ao Vice-Diretor Executivo. Também é da competência do Diretor Executivo da APM movimentar os recursos financeiros da APM, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive cartão magnético, admitindo-se excepcionalmente o uso de cheques nominativos ao credor, bem como depositar em conta bancária da APM todos os valores por ela recebidos. Contudo, para movimentação de recursos do PDDE Paulista,a legislação é clara no sentido de que a movimentação da conta deve ser de forma eletrônica (artigo 5° da Lei n. 17.149/2019) O Decreto Estadual n.º 65.298/2020, que instituiu o novo estatuto padrão, decorreu da necessidade de adequação ao Código Civil ? Sim, mas não exclusivamente. A alteração do estatuto adveio, igualmente, da necessidade de aprimoramento da estrutura das APMs. Minha escola é pequena e os professores querem continuar participando da APM. É permitido? Não há impedimento para que os professores que pertenciam ao quadro antigo da APM continuem participando do quadro atual. Inclusive, na qualidade de associado, os servidores que atuam na escola (incluído os professores), são associados com direito a voto, conforme artigo 8º, § 1º, do Decreto Estadual n.º 65.298/2020. Entretanto, é importante observar que, para compor o Conselho Fiscal há regra específica no inciso III, §2º do artigo 13 do Decreto 65298/2020, determinando que não pode haver membros no Conselho Fiscal que nos últimos 12 meses anteriores a eleição eram associados e exerciam qualquer atividade na APM. Há um modelo único disponibilizado pela Secretaria relativo ao novo Estatuto Padrão da APM? As APMs poderão se valer do modelo instituído no Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto Estadual n.º 65.298/2020. Note-se que no artigo 1º do Anexo, na Seção I “Da Instituição”, já foi previsto, inclusive, espaço para que cada associação preencha com seus respectivos dados. No antigo estatuto, que as APMs ainda estão usando, a convocação é feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que é o Diretor da Escola, como presidente nato. Havendo troca do Diretor da Escola, quem deverá convocar a assembleia geral? O diretor anterior (que está no estatuto) ou o atual diretor da escola? O atual Diretor da Escola. Isto porque, de acordo com a legislação anterior, sob a qual se fundamentou o estatuto vigente (e que está em processo de alteração), o Presidente do Conselho Deliberativo está vinculado ao cargo (Diretor de Escola) como Presidente Nato, e não ao nome pessoal, circunstância que costuma ocorrer quando o Presidente é eleito. Quando se inicia, e quando termina o mandato dos eleitos, considerando o disposto na Resolução SEDUC n.º 88, de 15 de novembro de 2020 e no artigo 13, § 1º do Anexo do Decreto Estadual n.º 65.298/2020 ? A resposta a esta questão está sendo analisada pela Consultoria Jurídica da Pasta. Tão logo obtivermos a resposta, atualizaremos este documento. As atas da Assembleia devem ser registradas no Cartório, no Banco do Brasil e na Receita Federal? Nesse ponto, há que se fazer uma separação. A alteração do estatuto deve ser levada a registro no Cartório por exigência legal de validade. Após, para operacionalizar os demais aspectos da gestão da

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associação, deve-se levar a ata de eleição (e/ou demais documentos comprobatórios) para quem quer que os requeira. A título exemplificativo, deve-se comprovar a eleição do Diretor Executivo perante o Banco do Brasil para que seja autorizada a movimentação das contas de titularidade da APM. A Resolução SEDUC n.º 17/2021, que dispõe sobre a contratação de contador, pode ser aplicada para pagar os custos de registro no Cartório? Não. A Resolução SEDUC n.º 17, de 2-2-2021, autoriza o custeio de contratação de serviços de contabilidade e aquisição de certificado digital com recursos do PDDE Paulista, que possui natureza distinta dos custos de registro no Cartório. Entretanto, o funcionamento e a regularidade da APM são fatores imprescindíveis para o recebimento de recursos. Assim, os custos de registro (emolumentos), podem ser feitos com recursos do PDDE Paulista, à luz do que dispõe o artigo 6° do Decreto Estadual n. 64.644/2019. É possível utilizar recursos do PDDE para custear honorários advocatícios para assinar o estatuto da APM e levá-lo a registro? Não, diante da ausência de previsão legal para tanto. É obrigatório que os integrantes da comunidade escolar se associem à APM? Não. A vontade de se associar é livre, de acordo com o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. É obrigatória a assinatura de advogado no estatuto para levá-lo a registro? Sim, de acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei Federal n.º 8906/94. Os Cartórios não têm aceitado o pagamento via transferência bancária, e nem nenhuma das modalidades permitidas pela legislação do PDDE Paulista. Como proceder? É preciso verificar se o cartório emite boleto bancário ou outro meio de pagamento eletrônico, desde que não haja incidência de tarifa bancária. Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail: [email protected] Legislações: ο Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs -, para os fins que especifica. Este novo Estatuto deverá ser adotado por todas as escolas da rede pública estadual, a partir do próximo ano. ο Decreto nº 65.346, de 09 de dezembro de 2020, Altera o Anexo do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs ο Decreto 65.565 de 12 de março de 2021, altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs. ο Resolução SE nº 35, de 31-3-2020 Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus) ο Resolução SEDUC nº 55, de 23-6-2020 Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus) ο Resolução SEDUC nº 63, de 3-9-2020 Ementa: Dispõe sobre procedimentos para transferência de recursos financeiros para quitação de dívidas contraídas de boa-fé pelas Associações de Pais e Mestres das escolas estaduais

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ο Resolução SEDUC n° 88 de 25 /11 /2020 Ementa: Altera e inclui dispositivo na Resolução Seduc 55, de 23-06-2020, que dispõe sobre a prorrogação da composição da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, em caráter excepcional, em razão das medidas adotadas para prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus).__AIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO

2 - ESTUDANTES QUE AINDA NÃO REALIZARAM NENHUMA TAREFA NO CMSP Interessados: Dirigentes Regionais de ensino Considerando a proximidade com o final do bimestre (30/abr), compartilhamos com os Dirigentes a listagem dos estudantes que ainda não realizaram nenhuma tarefa no CMSP ainda. Cada professor acessas essas informações sobre as suas respectivas turmas. Ainda assim, fazemos este envio para oferecer mais uns instrumento de acompanhamento para vocês e as respectivas equipes na busca ativa. A realização das atividades no CMSP são contabilizadas para frequência do aluno e são insumo para o preenchimento do Diário de Classe Online. Aqui, vocês encontram um vídeo do planejamento pedagógico do início do ano com todas as orientações sobre o tema. A recomendação é que orientem as unidades escolares para se conectarem com estes estudantes e incentivarem que realizem as atividades. Vale lembrar que aqueles que não possuem dispositivos tecnológicos fazem parte do grupo prioritário para ir presencialmente na escola e podem usar os equipamentos da unidade escolar para realizar as tarefas.”

Atenciosamente,

COPED

3 - PTT E ADESÃO AO PILOTO DO PROGRAMA EJATEC - KIT DE DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS

Interessado: Dirigentes Regionais de Ensino e equipes das Diretorias de Ensino,

Novamente agradecemos a participação nas reuniões transmitidas pelo CMSP nos dias 15 e 16/04 sobre a

Apresentação e Adesão ao Piloto do Programa EJATEC, a proposta de integrar a Formação Profissional com a

Educação de Jovens e Adultos.

Seguindo o combinado, segue links - kit de documentos e materiais necessários:

1. PPT utilizado na apresentação

2. A Planilha de Adesão, com as metas por DE e que deve ser preenchida como registro da adesão

3. Cards para comunicação e mobilização estão nesta pasta: https://drive.google.com/drive/folders/1So_ZUHA3qx6FXZC4wiS-NhmYD8XT-I6K

Lembretes importantes:

- A meta estabelecida é um guia. A DE tem autonomia para distribuir as vagas entre os municípios e as escolas, e pode propor a adesão com um número maior ou

menor de vagas do que o estabelecido pela meta

- As turmas devem ser formadas com 25 a 45 alunos. Turmas com menos de 25 alunos e multisseriadas também podem estar na adesão, mas serão analisadas internamente pelas Secretarias

- A escola estadual oficializa com a DE a sua adesão ao programa por meio de um ofício, com o registro do aceite da comunidade escolar

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- A Planilha de Adesão deverá ser preenchida e enviada no máximo até dia 14/05, para o e-mail do Novotec: [email protected]

Qualquer dúvida, podem entrar em contato pelo e-mail do Novotec, com o Gustavo Mendonça ou Natália Vido, ambos copiados neste comunicado.

Atenciosamente, Novotec

4 - ACOMPANHAMENTO DA ESCUTA DOS ESTUDANTES - NOVO ENSINO MÉDIO

Interessados: Supervisores e PCNP,

Com objetivo de identificar o nível de conhecimento que os estudantes têm sobre a escolha nos aprofundamentos curriculares, e verificar quais áreas de conhecimento os estudantes pretendem aprofundar seus estudos, a SEDUC está realizando uma ação de escuta com todos os estudantes da 1ª série do ensino médio da rede de ensino estadual, no período entre o dia 15 de março a 10 de maio de 2021, conforme apresentado na reunião de 04 de março/2021.

Conforme combinado, compartilhamos aqui o link para acesso à pasta com os dados da escuta realizada com os alunos da Diretoria de Ensino, exclusivamente aos membros da equipe de apoio de cada DE. Dessa forma, apenas os membros da equipe de apoio terão tal liberação. IMPORTANTE: Membros da equipe que não conseguirem acesso, devem solicitá-lo por meio de um e-mail institucional. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para [email protected]

O Status atualizado nas pastas apresentam devolutivas encaminhadas de 15 de março até às 8h do dia 09 de abril. Ao todo, recebemos devolutiva de 4.427 estudantes distribuídos em 45 diretorias de ensino.

As Diretorias que ainda não apresentarem nenhum arquivo, significa que nenhum dos estudantes da região respondeu ao formulário de Escuta.

Abaixo, apresentamos o link para a pasta de cada Diretorias de Ensino. Lembrem-se de solicitar o acesso por um e-mail institucional.

ADAMANTINA

AMERICANA

ANDRADINA

APIAI

ARACATUBA

ARARAQUARA

ASSIS

AVARE

BARRETOS

BAURU

BIRIGUI

BOTUCATU

BRAGANCA PAULISTA

CAIEIRAS

CAMPINAS LESTE

CAMPINAS OESTE

CAPIVARI

CARAGUATATUBA

CARAPICUIBA

CATANDUVA

CENTRO

CENTRO OESTE

CENTRO SUL

DIADEMA

FERNANDOPOLIS

FRANCA

GUARATINGUETA

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GUARULHOS NORTE

GUARULHOS SUL

ITAPECERICA DA SERRA

ITAPETININGA

ITAPEVA

ITAPEVI

ITAQUAQUECETUBA

ITARARE

ITU

JABOTICABAL

JACAREI

JALES

JAU

JOSE BONIFACIO

JUNDIAI

LESTE 1

LESTE 2

LESTE 3

LESTE 4

LESTE 5

LIMEIRA

LINS

MARILIA

MAUA

MIRACATU

MIRANTE DO PARANAPANEMA

MOGI DAS CRUZES

MOGI MIRIM

NORTE 1

NORTE 2

OSASCO

OURINHOS

PENAPOLIS

PINDAMONHANGABA

PIRACICABA

PIRAJU

PIRASSUNUNGA

PRESIDENTE PRUDENTE

REGISTRO

RIBEIRAO PRETO

SANTO ANASTACIO

SANTO ANDRE

SANTOS

SAO BERNARDO DO CAMPO

SAO CARLOS

SAO JOAO DA BOA VISTA

SAO JOAQUIM DA BARRA

SAO JOSE DO RIO PRETO

SAO JOSE DOS CAMPOS

SAO ROQUE

SAO VICENTE

SERTAOZINHO

SOROCABA

SUL 1

SUL 2

SUL 3

SUMARE

SUZANO

TABOAO DA SERRA

TAQUARITINGA

TAUBATE

TUPA

VOTORANTIM

VOTUPORANGA

Atenciosamente,

Novotec

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5 - ENTREGA DE LIVROS DIDÁTICOS - CEJA

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e PCNPs

Conforme dito na videoconferência do dia 15/04 para as Diretorias de Ensino, a equipe CEJA vem por meio deste

boletim reiterar algumas informações.

É com muita satisfação que o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado

(DEMOD), por meio de seu Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) informa a chegada dos livros didáticos

para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em nossa rede.

O livro didático é um dos diversos recursos de apoio aos professores e estudantes no processo de ensino e

aprendizagem auxiliando na promoção de uma educação de qualidade e equitativa aos nossos estudantes da

EJA. Tendo sido escolhidos após um rigoroso processo de avaliação respeitando as necessidades e

especificidades da modalidade, considerando sempre a trajetória, as experiências e a diversidade existente em

nossa rede, as coleções didáticas trazem questões do cotidiano de nossos estudantes jovens, adultos e idosos

atreladas às habilidades necessárias para desenvolvimento de conhecimentos, do senso crítico e estimulando o

raciocínio científico.

Cada unidade escolar que possui turmas de Educação de Jovens e Adultos recebeu entre os dias 16/02 e 16/03

coleções de livros didáticos não-consumíveis. Deste modo, cabe ressaltar que é de responsabilidade do

estudante, professores e gestores o cuidado e a manutenção das boas condições do material para que este

possa continuar sendo utilizado pelas turmas seguintes. Para tanto, recomenda-se encapar os livros, evitar o

consumo de alimentos e bebidas durante o seu manuseio, armazená-los em local adequado para sua

preservação e não fazer nenhum tipo de anotações nos mesmos.

Durante o período de atividades não presenciais, é necessário que as unidades escolares se organizem para a

entrega dos livros aos estudantes por meio de agendamentos respeitando sempre os protocolos sanitários

específicos para a área da educação.

Atenciosamente,

COPED/DEMOD

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6 - 2° DIÁLOGO ALFABETIZAÇÃO AMBIENTAL

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino

O Programa Alfabetização Ambiental é uma parceria com a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e a

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA)., considerando a incumbência do Poder Público na

responsabilidade de promover a educação ambiental formal e não formal em todos os níveis de ensino - artigo

225 da Constituição Federal - e de promover a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº

12.780/2007 e regulamentada pelo Decreto nº 63.456/2018, que coloca a Educação Ambiental como

componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente em âmbito estadual e municipal, de

forma articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos.

O Programa Alfabetização Ambiental consiste em uma iniciativa que visa a formação de cidadãos reflexivos,

críticos, autônomos e transformadores da realidade local, regional e global, para a ampliação de repertório

teórico-metodológico na formação integral dos(as) estudantes, contribuindo com o desenvolvimento das

temáticas socioambientais junto aos profissionais das redes públicas de ensino. Na edição de 2021, o Programa

está estruturado em 2 linhas temáticas: Conservação da Biodiversidade e Resíduos Sólidos.

No dia 23 de fevereiro de 2021, deu-se início ao 1º Diálogo sobre o Programa Alfabetização Ambiental – Edição

2021, via CMSP. Nesse diálogo, participaram as equipes da Coordenadoria Pedagógica – COPED/SEDUC e

Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA/SIMA). Ao total serão 6 apresentações, com a previsão de uma a

cada bimestre. O primeiro diálogo pode ser acessado neste link.

O Programa também disponibilizará conteúdos em formato de vídeo para complementar os assuntos tratados

nos Diálogos do CMSP. Vocês poderão consultar os primeiros vídeos nos links abaixo:

- Vídeo Flora;

- Vídeo Unidades de Conservação;

- Vídeo Reserva Legal;

Dando continuidade ao Programa, o 2º Diálogo está previsto para o dia 27 de abril de 2021, das 15h00 às

16h00, no Canal Gestão. Nele, daremos continuidade à introdução do Programa, abordando a temática de

Resíduos Sólidos e o planejamento das formações ao longo do ano.

O Diálogo é direcionado aos PCNP de todas as áreas, em especial dos Anos Iniciais, e das áreas de Ciências da

Natureza e Ciências Humanas, inclusive Interlocutores de Educação Ambiental; Professores da Rede,

Professores Coordenadores, Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares.

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Reforçando que, diferente do que executamos em 2019, o Programa em 2021 focará a formação dos

professores, abordando conteúdos teóricos, trazendo novidades do campo das duas temáticas (Resíduos Sólidos

e Conservação da Biodiversidade) e possibilidades de trabalho dessas temáticas com os estudantes.

Aproveitamos a oportunidade para lembrar que no dia 22 de abril comemoramos o Dia da Terra. Todos os anos,

a EarthDay.Org (rede internacional) incentiva temas de discussão e, este ano, com a chamada para “Restaurar

Nossa Terra”, serão abordadas discussões sobre os processos naturais, tecnologias verdes emergentes e

pensamento inovador que possam restaurar os ecossistemas do mundo. Essa temática envolverá diretamente

a Década da ONU da Restauração de Ecossistemas e trabalhará tópicos, entre outros, da alfabetização ambiental

e climática (“climateandenvironmentalliteracy”). Saiba mais na página da EarthDay.Org (tem opção de tradução

em português pelo Google), na qual há inclusive a possibilidade de registrar ações em prol da data, além de

recursos educacionais disponíveis a se trabalhar no âmbito educacional nas escolas.

Atenciosamente,

COPED/DECEGEP/CEIAI/CEFAF/CEM/SUBSECRETARIA

7 - REUNIÃO DE TRABALHO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONSELHOS DE ESCOLA

Interessados: Articuladores nas Diretorias de Ensino pelo Conselho de Escola/APM (supervisores de Ensino e

PCNP)

O Centro de Gestão Pedagógica – CGPED realizará a 2ª (segunda) reunião de trabalho sobre o Conselho de Escola. Pauta:

• Orientações de articulação do Conselho de Escola com a APM e do Grêmio Estudantil com foco na proposta pedagógica da escola;

• Questões sobre os documentos do Sistema de Gestão dos Conselhos de Escola – SED.

Videoconferencistas:

· Ana Maria Boer · Helena Antipou dos Santos · Sonia Maria Brancaglion

Outros assuntos poderão ser tratados durante esta apresentação. A reunião acontecerá via Microsoft Teams, em dois horários no dia 29 de abril de 2021, das 10 às 11h e das 14h às 15h.

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Data: 29/04/2021 das 10h às 11h para as DE:

Clique aqui para entrar na reunião

Data: 29/04/2021 das 14h às 15h para as DE:

Clique aqui para entrar na reunião Contamos com sua indispensável presença, agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

COPED

8 - TUTORIAL E COMPLEMENTO DA INFORMAÇÃO: “COMPOSIÇÃO DE ACERVO PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS

E MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ENVIO DE NOVOS ACERVOS”

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino

Complementando a informação “Composição de acervo para as escolas estaduais e municipais do estado de São

Paulo - envio de novos acervos”, veiculada no BOLETIM SEMANAL SUBSECRETARIA, Ano: 2021 - Nº 317 - 13 de

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abril de 2021, segue o tutorial com a finalidade de orientar as escolas, subsidiar e elucidar dúvidas referente ao

procedimento de averiguação e análise dos acervos:

● Processo de Indicação de Livros, formado pelos livros literários e técnicos provenientes das escolhas

feitas pelos alunos e professores no 1º Processo de Indicação de Livros. Público-alvo: Escolas de Ensino

Fundamental Anos Iniciais e Ensino Médio;

● Étnico-raciais, formado pelos livros literários e técnicos provenientes das escolhas de equipe

especializada sobre a temática étnico-racial. Público-alvo: Escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais,

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.

TUTORIAL

Instruções à Diretoria de Ensino e ao Núcleo Pedagógico

Caberá à Diretoria de Ensino, em consonância com o Diretor do Núcleo Pedagógico, indicar um interlocutor - preferencialmente o Analista Sociocultural ou o Supervisor de Ensino e o PCNP responsáveis pela pasta do Programa da Sala de Leitura -, que ficará responsável por:

1. Enviar para a rede municipal conveniada de sua jurisdição (veja a lista em: Municípios Conveniados) o cronograma de entrega do acervo bibliográfico, disponível no link. Atenção: essa é a única informação que será repassada à rede municipal conveniada, pois receberão no ato da entrega as guias de remessa, com as quais será realizada a conferência.

2. Informar e orientar as escolas da rede estadual sobre a composição dos novos acervos, seguindo o passo a passo abaixo: a) Acessar o link; b) Selecionar a Diretoria; c) Selecionar o código da U.E. (para verificar o acervo da Diretoria escolha no filtro “código” a letra “D”

com o código da Diretoria no final da tabela); d) Confirmar se o nome da U.E. estadual que apareceu é a que você está pesquisando; e) Conferir a listagem de Acervos e dos títulos literários recebidos; f) Conferir os acervos recebidos e os quantitativos de títulos literários com a guia de remessa

(fornecida no ato da entrega) e com o link do tópico “a”; g) Conferir se o material se encontra dentro da qualidade esperada; h) Assinar a Guia de Remessa apenas se tudo o que constar na guia estiver entregue; i) Caso o acervo recebido não esteja em conformidade com os padrões de qualidade, pedimos que as

unidades escolares enviem e-mail para [email protected] .

3. Encaminhar e acompanhar o preenchimento do Formulário de Averiguação do Controle de Qualidade, descrito abaixo – Atenção: esse formulário é somente para a rede estadual.

Formulário de Averiguação do Controle de Qualidade

O processo de análise e controle de qualidade é dividido em duas etapas e deve ser acessado por este Formulário .

a) etapa comum: o Formulário de Averiguação do Controle de Qualidade deverá impreterivelmente ser encaminhado para a aplicação em todas as unidades escolares. A Diretoria também deverá responder ao formulário referente ao seu acervo;

b) etapa de amostragem: fica a critério da DER a livre indicação do número de três (3) unidades escolares. As escolas desta etapa devem ser avisadas previamente, pois servirão de base para o preenchimento do Relatório de análise e controle de qualidade, ver instruções abaixo:

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Relatório de Análise e Controle de Qualidade

Preencher o Relatório de Análise e Controle de Qualidade com os dados do Formulário de Averiguação do Controle de Qualidade. Seguir os passos abaixo:

a) acessar o modelo de relatório no link: Relatório de Análise e Controle de Qualidade - por amostragem b) preencher a legenda com a identificação e timbre da DER e Identificação do responsável; c) Enviar o relatório para o e-mail [email protected];

Referente ao prazo de envio do relatório consolidado, consultar a tabela de recebimento constando a data limite de 10 dias após o início da entrega na unidade escolar.

Formulário de Averiguação do Controle de Qualidade

Passo-a-passo:

● Na parte superior do formulário há instruções em relação ao preenchimento do formulário por parte do responsável na DER pela pasta do programa (supervisor de ensino, PCNP ou analista sociocultural).

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Orientamos que as escolas que possuem Salas ou Ambientes de Leitura devem encaminhar o novo acervo para

estes espaços. As que não possuírem podem, em momento oportuno, criar um ambiente de leitura ou utilizar

estratégias locais para ofertar esse acervo à comunidade escolar. Lembramos que, de acordo com a Resolução

SEDUC 11, de 26-01-2021, “As salas de leitura devem ser desativadas para o empréstimo de livros, podendo

ser usadas para outras finalidades”. Pedimos que aguardem novas orientações para realizar o empréstimo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

Atenciosamente,

COPED/DECEGEP/CEFAF/Equipe Programa Sala de Leitura

9 - FORMAÇÃO SOBRE HABILIDADES ESSENCIAIS E CRONOGRAMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO E APROFUNDAMENTO

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino,

Compartilhamos neste link a apresentação utilizada durante a formação sobre habilidades essenciais e o Cronograma Integrado de Recuperação e Aprofundamento para os PCNP e PCAE no dia 16 de abril, das 14h às 15h30 no Canal Gestão do Centro de Mídias.

A gravação da formação está disponível no Repositório do CMSP, neste link, que pode ser compartilhado com as equipes das Diretorias de Ensino e com a equipe gestora e professores das escolas.

Para a apropriação do que foi trabalhado na formação pelas equipes gestoras das escolas e professores, será importante que as equipes das Diretorias de Ensino repliquem a formação, especialmente para os Professores Coordenadores de suas escolas, os quais deverão abordar a pauta com seus professores.

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Além da parte expositiva da formação, que foi trabalhada no dia 16 de abril, ao replicá-la as equipes das Diretorias de Ensino poderão realizar oficinas análogas às realizadas com os Diretores de Núcleo Pedagógico e Supervisores Pontos Focais do acompanhamento pedagógico na formação realizada no dia 19 de março.

Com o objetivo de apoiar a organização e o desenvolvimento da formação a ser realizada pelas equipes da Diretoria de Ensino, disponibilizamos o roteiro das oficinas realizadas neste link.

O roteiro está dividido por grupos:

• Grupo 1: Matemática nos anos iniciais do ensino fundamental • Grupo 2: Língua Portuguesa nos anos iniciais do ensino fundamental • Grupo 3: Matemática nos anos finais do ensino fundamental • Grupo 4: Língua Portuguesa nos anos finais do ensino fundamental • Grupo 5: Matemática no ensino médio • Grupo 6: Língua Portuguesa no ensino médio

Embora cada um dos grupos traga especificidades de cada componente curricular e segmento, todos estão voltados à discussão sobre o que é uma habilidade essencial e a sua importância para a aprendizagem no cenário atual, buscando identificar a progressão das habilidades essenciais.

As Diretorias de Ensino podem optar por quais das oficinas replicar a formação com os profissionais das suas escolas, de acordo com seu contexto.

Além das pautas comentadas, compartilhamos neste link a apresentação utilizada durante a formação sobre habilidades essenciais e o Cronograma Integrado de Recuperação e Aprofundamento com os Supervisores pontos focais do Acompanhamento Pedagógico Formativo de Diretores do Núcleo Pedagógico realizada no dia 19 de março, incluindo os slides utilizados durante as oficinas, para apoiá-los a replicar a formação.

Atenciosamente,

COPED

10 – AÇÕES PREVISTAS NO MÉTODO DE MELHORIA DE RESULTADOS – MMR

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino e Comitê Regional

Considerando as recentes readequações de calendário decorrentes da evolução da pandemia e na certeza

de que a continuidade das ações previstas no Método de Melhoria de Resultados – MMR, articuladas ao

Projeto Acompanhamento Pedagógico Formativo – APF, são de suma importância para os avanços

escolares, organizamos as datas dos períodos das próximas reuniões previstas pela metodologia da

seguinte forma:

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Agradecemos a colaboração costumeira e nos colocamos à disposição para esclarecimentos.

Desejamos um bom trabalho e saúde a todos!

Equipe Central MMR

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II - COFI -COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 1- PARECERES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE SÃO PAULO E PDDE FEDERAL Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CAF e NFI,

Recebemos uma grande quantidade de dúvidas relacionadas aos tipos de pareceres constantes nas prestações de contas dos recursos do PDDE – São Paulo e PDDE Federal, por essa razão, encaminhamos o presente comunicado a fim de esclarecer eventuais dúvidas. PDDE – SÃO PAULO

• Parecer do Conselho Fiscal: o Documento emitido pela equipe da APM, assinado pelos membros do Conselho Fiscal, com a ciência

do(a) diretor(a) executivo(a) e financeiro(a) da APM e do(a) diretor(a) da escola, confirmando a exatidão dos gastos e prestação de contas.

o O modelo do documento encontra-se no manual PDDE São Paulo – Manual de Prestação de Contas, disponibilizado no Mural de Avisos da Secretaria Escolar Digital – SED.

• Pareceres conclusivos: o Documento emitido pela Diretoria de Ensino após a análise da prestação de contas, assinado pelo(a)

Diretor(a) do CAF, com o de acordo do(a) Dirigente. o Podem ser de 03 tipos: Parecer Conclusivo - Aprovada, Parecer Conclusivo - Aprovada com Ressalva e

Parecer Conclusivo – Reprovada. o Os modelos estão disponíveis na SED.

PDDE – FEDERAL

• Parecer do Conselho Fiscal:

o Documento emitido pela equipe da APM, assinado pelos membros do Conselho Fiscal, com a ciência do(a) diretor(a) executivo(a) e financeiro(a) da APM, confirmando a exatidão dos gastos e prestação de contas.

o O modelo do documento encontra-se no manual do PDDE Federal publicado pela COFI.

• Relatório de Execução dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola

o Relatório emitido e assinado pelo(a) supervisor(a), declarando a comprovação dos gastos apresentados na prestação de contas após visita in loco, com a conformidade atestada pelo(a) Diretor(a) do CAF e NFI, homologado pelo(a) Dirigente.

o O modelo do documento encontra-se no manual do PDDE Federal publicado pela COFI.

o OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Este relatório era considerado como o Parecer Conclusivo nas prestações de contas físicas, quando suas análises e aprovações eram realizadas em mutirão organizado pela COFI junto às Diretorias, com acesso a tal processo físico.

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• Parecer de Pré-Análise:

o Parecer emitido pela Diretoria de Ensino, assinado pelo(a) Diretor(a) do CAF e NFI, homologado pelo(a) Dirigente, através do qual declara que os documentos foram analisados, constam no processo físico e se encontram em conformidade com as orientações vigentes dos órgãos centrais da Secretaria da Educação.

o O modelo está disponível na SED.

o OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Este Parecer foi desenvolvido após a pandemia do Novo Coronavírus, para que a aprovação pela COFI fosse feita de maneira remota, sem acesso aos documentos físicos.

É importante ressaltar que para o PDDE – São Paulo é obrigatória a apresentação do Parecer do Conselho Fiscal (upload na SED) e do Parecer Conclusivo (download e upload na SED), bem como para o PDDE – Federal é obrigatória a apresentação do Parecer do Conselho Fiscal (processo físico), do Relatório de Execução dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (processo físico) e do Parecer de Pré-Análise (download e upload na SED).

No caso de dúvidas, favor entrar em contato com [email protected]

Atenciosamente,

COFI/SUBSECRETARIA

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III – CITEM - Coordenador de Informação, Tecnologia, Evidências

e Matrícula

III- CITEM

1 - SISTEMA UA DE ALOCAÇÃO DA PLATAFORMA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL - PCNP

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino

Foi disponibilizado no sistema UA de alocação da Plataforma Secretaria Escolar Digital, a opção para seleção da

área de atuação dos PCNP.

Solicitamos que acessem o sistema e atualizem essa informação para todos os PCNP da Diretoria de Ensino pois

essa informação será utilizada nos demais sistemas, como por exemplo no CMSP para que o PCNP de

Tecnologia visualize o canal de tecnologia.

Atenciosamente

Subsecretaria/CITEM

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2 - 8ª LISTA DE ESTUDANTES QUE DEVEM RECEBER CHIPS DE INTERNET; E-MAIL ALÉM DA ESCOLA E

PERGUNTAS FREQUENTES - PARTE 2: ENTURMAÇÃO ALÉM DA ESCOLA

Novidades!

2.1 - 8ª LISTA CONSOLIDADA:

Enviamos aos dirigentes, antes deste Comunicado, a 8ª lista de estudantes priorizados para receber o

chip de internet que será utilizado para o cumprimento das atividades do Programa Além da Escola

(iniciativa de ensino híbrido), conforme a Resolução Seduc-30, de 2-3-2021. Esta lista complementa

todas as listas que foram enviadas nas últimas semanas.

2.2 - E-MAIL ALÉM DA ESCOLA

O Programa Além da Escola agora tem um e-mail para recebimento de dúvidas sobre enturmação e

muito mais!

O endereço é: [email protected]

2.3 - PERGUNTAS FREQUENTES - PARTE 2: ENTURMAÇÃO ALÉM DA ESCOLA

a. ATUALIZAÇÃO - TAMANHO DAS TURMAS:

Atendendo às sugestões dos Dirigentes e CIEs nas últimas reuniões e orientados pelas estratégias do

Programa, a Equipe do Além da Escola estipulou números mínimos e máximos para o tamanho das

turmas.

Agora, as turmas de diurno (alunos da manhã e tarde) poderão ter entre 08 e 10 alunos.

As turmas do noturno (alunos apenas do noturno) poderão ter entre 12 e 15 alunos.

Essas novas já foram atualizadas no PPT que contém as demais regras: ANEXO 2 - COMUNICADO

DIRIGENTES - ENTURMACAO INICIATIVA DE ENSINO HIBRIDO.pdf

b. POSSO CRIAR TURMAS COM MENOS DE 08 ALUNOS?

Não. As turmas devem seguir os tamanhos estipulados nas regras apresentadas acima.

c. COMO FUNCIONARÁ O INCENTIVO DE 300 REAIS POR SEMESTRE?

Em breve sairá um normativo específico para tratar desse incentivo.

Pedimos que aguardem.

d. ALUNOS DO NOTURNO QUE TRABALHAM TÊM DIFICULDADE DE ACOMPANHAR AS AULAS, COMO

FAÇO?

O Programa Além da Escola foi desenhado de forma que os estudantes possam ter flexibilidade para

cumprir a carga horária extra no momento em que acharem melhor, ao longo do dia. A parte do

encontro com o professor e grupo também deverá ser organizada de forma que todos possam

participar.

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e. PODEMOS SUGERIR QUE OS PROFESSORES FAÇAM OS ENCONTROS AOS SÁBADOS PARA GARANTIR

A PRESENÇA DOS ESTUDANTES QUE TRABALHAM?

Não. Os Professores Orientadores de Estudos (POEs) não poderão ofertar os encontros aos sábados,

apenas de segunda a sexta.

f. Onde posso encontrar as regras de enturmação?

Neste link: ANEXO 2 - COMUNICADO DIRIGENTES - ENTURMACAO INICIATIVA DE ENSINO HIBRIDO.pdf

g. Posso misturar estudantes do 6º, 7º, 8º e 9º na mesma turma?

Não. De acordo com as regras de enturmação estabelecidas, os estudantes de 6º só podem ser

enturmados com alunos de 7º e alunos de 8º só podem ser enturmados com alunos de 9º. As trilhas

formativas são diferentes para os blocos (6º-7º) e (8º-9º), portanto, não é permitido misturá-los.

h. Minha escola não tem número suficiente de estudantes para formar turmas seguindo as regras

estabelecidas.

Uma das regras de enturmação do Além da Escola diz que todos os estudantes enturmados devem ter

retirado o chip. Pedimos que façam as enturmações possíveis com os alunos que já retiraram chip e

se não houver número suficiente para fechar novas turmas, sugerimos que aguardem a divulgação de

novas listas de chips e que incentivem os alunos priorizados a retirarem seus chips para poderem ser

enturmados.

É válido dizer TODOS os estudantes que quiserem participar do Programa serão enturmados. Nenhum

aluno ficará sem turma por falta de colegas, nós vamos ajustar todas as exceções para que todos possam

participar.

Atenciosamente,

CITEM

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IV - CGRH -COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS

1 - PROVIDÊNCIAS PARA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO E ÓRGÃOS CENTRAIS Interessados: Diretores(as) CRH, NFP, NAP e DAS dos Órgãos Centrais, Trata-se de orientação para a alocação em sistema de servidores das Diretorias Regionais de Ensino e Órgãos Centrais da SEDUC, cujo registro impacta diretamente nos acessos aos sistemas (diárias, SIPAF, Perfil na SED, Acesso ao micro e pastas), assim como, avaliação da Meritocracia. Diante disso, considerando a alta rotatividade de servidores e detectado grande número de alocações indevidas, orientamos que as equipes responsáveis atualizem o sistema de alocação e crie rotina mensal de validação junto ao Livro Ponto. Neste sentido reiteramos que a partir de janeiro/2021, a opção de Alocação migrou do sistema PAEF para a Secretaria Escolar Digital – SED, cujo passo a passo para acesso encontra-se aqui. Por fim, lembramos que, servidores com exercício junto às Unidades Escolares não possuem cadastro na UA de Alocação. Atenciosamente. CEPAG/DEAPE/CGRH

2 - PROTOCOLOS PENDENTES DE PEDIDO DE APOSENTADORIA Interessados: Dirigente Regional de Ensino, Diretor(a) CRH, NAP e NFP.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos notifica o pedido da SPPREV, a respeito da existência de processos de concessão de aposentadoria, inseridos no sistema SIGEPREV, sem o devido acompanhamento e documentos para finalização do processo, permitindo assim que os protocolos sejam cancelados. Após nova negociação entre SPPREV e SEDUC ocorrida em 15/04/2021, conseguimos um prazo final para que os 1230 protocolos pendentes de 2016 a 2019 de tarefas da SEDUC e SPPREV sejam finalizados até 31/05/21. Portanto, enfatizamos a necessidade de dar andamento as tratativas para que o processo siga o fluxo de atendimento das exigências, quando houver, até a fase final (Despacho Análise Técnica/Decisão e ou Publicação). Assim, enviamos em anexo, a relação dos protocolos de aposentadoria de 2016 a 2019 para que se priorize os expedientes.

Na planilha disponibilizada apenas aos Dirigentes, destacamos: 1) Em amarelo: Protocolos pendentes de revisão de CTC tanto do INSS como de outros RPPS’s (Estados

e Municípios); 2) Em azul: aguardando devolução do PAS; 3) Em vermelho: cancelado a pedido do servidor.

No caso de outros processos nas mesmas situações comunique-se o CEVIF por e-mail: [email protected]. Contamos com o apoio de todos os copiados para evitarmos o cancelamento dos protocolos e futuros prejuízos para o requerente e à SEDUC.

Atenciosamente,

DEAPE/CGRH

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V – CISE - COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

1 – ORIENTAÇÕES DAESC

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de CAF, NCS, Supervisores e Diretores de Escolas da rede centralizada do PAE.

A COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, comunica as Diretorias de Ensino e escolas estaduais pertencentes a gestão Centralizada do Programa de Alimentação Escolar, os seguintes assuntos:

1. Alunos com necessidades nutricionais específicas – Dieta Especial.

Tendo em vista que o atendimento dos estudantes com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras, deve ser realizado com adaptação dos cardápios estabelecidos pelo Centro de Serviços de Nutrição – CENUT, do Departamento de Alimentação Escolar – DAESC, conforme estabelece a Resolução FNDE n° 06/2020 que norteia o Programa de Alimentação Escolar, orientamos que: As unidades escolares são responsáveis pelo cadastramento dos alunos com necessidades nutricionais específicas no sistema Secretaria Escolar Digital - SED, devendo anexar ao cadastro, a ficha de saúde e o laudo médico ou nutricional. Esses cadastros são posteriormente avaliados e validados por nutricionistas do Centro de Serviços de Nutrição - CENUT ou por nutricionista da Diretoria de Ensino - DE, se houver. Após aprovação, as Diretorias Regionais de Ensino devem realizar a aquisição dos gêneros alimentícios de característica específica para o atendimento exclusivo de alunos com necessidades nutricionais específicas - Dieta Especial, conforme recomendação dos nutricionistas.

Para o atendimento das necessidades dietéticas destes estudantes esclarecemos que foram registrados limites de recursos financeiros “verba QESE” no sistema SED pelo Departamento de Orçamento da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para utilização pelas Diretorias de Ensino, visando o atendimento do alunado por 02 (dois) meses, podendo haver complementação conforme demanda de estudantes. As dúvidas sobre quantidades e especificações dos produtos (orientações técnicas) poderão ser encaminhadas para os e-mails: [email protected] e [email protected]

Sobre os procedimentos de compra e modalidades de licitação (formalização dos processos) poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]

2. Aquisição de temperos: Considerando que parte dos processos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços para compra de temperos in natura estão em andamento; Fica autorizada a aquisição de temperos (alho e cebola) por meio de procedimento licitatório, na modalidade convite eletrônico ou dispensa de licitação, nos termos do inciso XII, do artigo 24 da Lei 8.666/93.

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Os temperos adquiridos deverão ser de característica estocável e sem a necessidade de refrigeração, minimamente processado, triturado, podendo ser separado ou composto (alho e cebola) desde que esteja na condição crua e que não contenha glutamato monossódico ou sais sódicos. Com intuito de orientar a aquisição e a distribuição dos insumos (alho e cebola), solicitamos atenção ao cálculo da necessidade dos produtos que serão utilizados para o preparo de refeições. Para tanto, o per capita definido pela equipe técnica de nutrição é de:

Alho: 0,001 kg

Desta forma, o cálculo poderá ser feito conforme demonstrado no exemplo abaixo: Uma unidade escolar possui 100 alunos comensais/dia, então utilizará 0,001kg de alho/por aluno = 0,1 kg/dia. Considerando que o mês possui 20 dias letivos: 0,1kg x 20 dias letivos = 2kg.

Desta forma, o cálculo poderá ser feito conforme demonstrado no exemplo abaixo: Uma unidade escolar possui 100 alunos comensais/dia, então utilizará 0,003kg de cebola/por aluno = 0,3 kg/dia. Considerando que o mês possui 20 dias letivos: 0,3kg x 20 dias letivos = 6kg.

Alho e Cebola: 0,002 kg Desta forma, o cálculo poderá ser feito conforme demonstrado no exemplo abaixo: Uma unidade escolar possui 100 alunos comensais/dia, então utilizará 0,002kg de alho e cebola/por aluno = 0,2 kg/dia. Considerando que o mês possui 20 dias letivos: 0,2 kg x 20 dias letivos = 4kg. Os limites de recursos financeiros “verba QESE” foram registrados no sistema SED pelo Departamento de Orçamento da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, às Diretorias de Ensino, cujos processos licitatórios estão em andamento.

As Diretorias de Ensino que não estão relacionadas nesse repasse, deverão celebrar os contratos para fornecimento de temperos in natura, decorrentes das Atas de Registro de Preços vigentes. Em caso de dúvidas solicitar informações através do e-mail: [email protected] ou via chat pelo teams – “Gestão hortifrutigranjeiros 2021”.

ANEXO - ALHO - per capita: 0,003 - ALHO COM CEBOLA - per capita: 0,002 - CEBOLA - per capita: 0,003 PREÇO MÉDIO DO QUILO R$ 20,00 PER CAPITA MÉDIA: 0,002

Cebola: 0,003 kg

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(produtos de característica estocáveis, de maior tempo de prateleira e dispensável de refrigeração. Podendo ser em pasta, triturado ou picado)

IRETORIA DE ENSINO VALOR TOTAL

ARARAQUARA R$ 6.560,00

BOTUCATU R$ 1.000,00

CAIEIRAS R$ 24.560,00

CARAGUATATUBA R$ 5.980,00

CARAPICUÍBA R$ 27.800,00

DIADEMA R$ 16.420,00

GUARATINGUETÁ R$ 7.800,00

GUARULHOS NORTE R$ 30.920,00

GUARULHOS SUL R$ 30.320,00

ITAPECERICA DA SERRA R$ 13.940,00

ITAPETININGA R$ 6.420,00

ITAPEVI R$ 13.860,00

ITAQUAQUECETUBA R$ 19.500,00

ITU R$ 7.720,00

JACAREÍ R$ 13.920,00

LESTE 1 R$ 31.168,80

LESTE 2 R$ 39.933,60

LESTE 3 R$ 31.783,20

LESTE 4 R$ 27.730,40

LESTE 5 R$ 23.309,60

MAUÁ R$ 37.030,40

MOGI DAS CRUZES R$ 19.391,20

NORTE 1 R$ 40.646,40

NORTE 2 R$ 25.376,80

OSASCO R$ 22.858,40

PINDAMONHANGABA R$ 7.988,00

PIRASSUNUNGA R$ 3.073,60

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RIBEIRÃO PRETO R$ 21.652,80

SANTO ANDRÉ R$ 28.691,20

SANTOS R$ 14.080,00

SÃO BERNARDO DO CAMPO R$ 29.557,60

SÃO CARLOS R$ 14.135,20

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS R$ 22.733,60

SÃO ROQUE R$ 9.043,20

SERTÃOZINHO R$ 3.721,60

SOROCABA R$ 21.868,00

SUL 1 R$ 37.997,60

SUL 2 R$ 42.632,00

SUL 3 R$ 51.436,80

SUZANO R$ 7.072,00

TABOÃO DA SERRA R$ 29.604,80

TAUBATÉ R$ 6.138,40

VOTORANTIM R$ 2.455,20

1.3. Doação de gêneros alimentícios - Vencimento Abril / 2021

1..3.1Autorização Excepcional - Produtos Sal e Atum

Considerando as orientações veiculadas pelo Boletim da Subsecretaria Ano: 2021 - Nº 309 - 25 de março de 2021, no que se refere à rede Centralizada:

‘Fica autorizada a Doação de gêneros perecíveis e não perecíveis excedentes, com vencimento de 01.04.2021 à 30.04.2021, observando-se os critérios definidos na Resolução Seduc-32, de 25-03-2020 e demais normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para o sistema Centralizado.

Os alimentos (gêneros alimentícios) que as escolas, juntamente com a Diretoria de Ensino, considerarem excedentes, poderão ser doados, aos alunos matriculados nas unidades escolares ou em ETECs, desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano.

Após análise do estoque virtual em 16.04.2021, das unidades escolares verifica-se, que constam alimentos com vencimento no mês de abril/2021: Sal e Atum.

Vale destacar que o consumo diário de sal recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 5g de sal por dia, e devido a quantidade do produto disponível nas dispensas, para que não ocorra o desperdício, as unidades escolares centralizadas, que entenderem ser necessário, ficam

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autorizadas excepcionalmente, a DOAR à Entidade Filantrópica (somente os itens alimentícios mencionados), devendo seguir as orientações abaixo:

Para tanto, orientamos que verifiquem se realmente não haverá o consumo do produto, separando o quantitativo para o uso da unidade escolar, atentando-se a validade e só após tais providências realizem a doação do seu excedente.

Os gêneros alimentícios só podem ser doados desde que estejam adequados, dentro da validade e seguros para o consumo humano. Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos os representantes legais da Entidade filantrópica destinatária, confirram a qualidade dos alimentos doados.

As unidades escolares devem:

• Efetuar controle da doação via Sistema Secretaria Escolar Digital – SED, na aba Alteração de Estoque; • Consultar seu estoque “virtual” através do sistema escolar digital (SED), bem como estoque físico no intuito de realizar este levantamento fidedignamente; • Reforçamos que a escola deverá informar a família/responsável pelo aluno ou pela Instituição qual alimento está sendo DOADO, seu vencimento e a quantidade disponível a ser doada, ficando a critério da família/responsável pelo aluno ou pela Entidade, optar pela retirada ou não, dos itens propostos; Destacando que não se trata de “kit alimentação”, somente doação.

Efetuar controle da doação:

DIRETORIA DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR PRODUTO

Peso (kg) DATA DE VALIDADE

Data de Doação___/___/___

Responsável pelo aluno OU Entidade: (Nome)

RG (do responsável pelo aluno) OU CNPJ (Entidade):

RG (do aluno matriculado):

RA do aluno:

Assinatura do responsável pela retirada: _____________________

É obrigatória a realização do controle de doação, com preenchimento do Formulário de Doação, em duas vias, sendo a primeira via para o aluno ou Entidade e a segunda para a unidade escolar.

Importante ressaltar que, as unidades escolares devem seguir também os procedimentos de Alteração de Estoque no sistema Serviço Escolar Digital (SED), com as devidas justificativas com a

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validação e autorização da Diretoria de Ensino, devendo o Estoque Virtual ser idêntico ao Estoque Físico.

As dúvidas poderão ser encaminhadas à equipe do DAESC/CEPAE, através do endereço eletrônico [email protected].

1.3.2. Suspensão de Doação de Bolinho individual - sabor Baunilha - Marca Renata

Fomos informados pela família que recebeu a doação do bolo individual sabor baunilha, lote 10, com vencimento em 24/04/2021 que este apresentou alteração. Após levantamento do estoque virtual verificamos que as DEs Itapetininga, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Sul 1 e Centro Paula Souza possuem o referido produto no estoque.

Orientamos que essas DEs informem as escolas que deverão realizar o cadastro de troca no Sistema SAESP/SED do referido produto e manter o produto identificado (“AGUARDANDO TROCA”) até a substituição pelo fornecedor.

Ao longo dos últimos meses esse produto foi entregue nas escolas da rede com diversos lotes, orientamos que para os lotes 11 e 12 com vencimento em 15/05 e 05/06 seja suspenso o consumo até nova orientação pois serão realizadas novas análises pela equipe técnica do Centro de Serviços de Nutrição - CENUT, cuja competência é garantir a qualidade dos gêneros alimentícios destinados aos alunos matriculados.

Em caso de dúvidas solicitar informações através do e-mail: [email protected]

1.3.3. Priorização na Utilização do Produto Sardinha em Óleo Comestível, com vencimento em MAIO.

As unidades escolares constantes na planilha abaixo, deverão ser orientadas para que Priorizem a utilização na alimentação escolar do item Sardinha em Óleo Comestível a fim de evitar desperdícios:

DE ESCOLA QUANTIDADE VALIDADE

GUARULHOS NORTE FRANCISCO MILTON DE ANDRADE 9,35 04/05/2021

GUARULHOS NORTE JOSÉ SILVIO CIMINO 3,4 04/05/2021

GUARULHOS NORTE ROBERTO ALVES DOS SANTOS 15,3 04/05/2021

NORTE 1 ANA SIQUEIRA DA SILVA 21,25 03/05/2021

NORTE 1 MANUEL BANDEIRA 18,7 02/05/2021

NORTE 2 JOSE DO AMARAL MELLO 15,3 03/05/2021

Fonte: SED em 19.04.2021

1.4 .Atualização do estoque virtual (sistema) e baixa diária dos gêneros alimentícios – Diretorias de

Ensino de atendimento centralizado

Considerando as orientações constante no Boletim da Subsecretaria Ano: 2021 - Nº 309 - 25 de março de 2021, no que se refere à rede Centralizada;

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Solicita-se que Todas as unidades escolares sejam devidamente orientadas sobre:

- Providenciar a atualização imediata do estoque virtual (sistema);

- Manter seu estoque virtual idêntico ao estoque físico;

- Realizar as baixas diárias dos alimentos utilizados nas preparações dos lanches/refeições ofertados aos alunos;

- Finalizar no sistema SED os cadastros de Inutilização já aprovados pelo CEPAE, a escola deve acessar o sistema SED, gerar o termo de inutilização preencher/assinar e anexar novamente assim que o produto for descartado, finalizando o cadastro.

- Para os cadastros de Inutilização ressalta-se que:

• O produto só deve ser descartado apenas quando receber a autorização do Centro de Supervisão (CEPAE). • Autorizações para inutilização são feitas apenas via SED. • Ofícios de justificativa para o referido cadastro de Inutilização deverão ser anexados, via SED devendo ser analisados e também justificados pela Diretoria de Ensino. As dúvidas poderão ser encaminhadas à equipe do DAESC/CEPAE, através do endereço eletrônicos [email protected].

1.5. Atendimento Alimentação Escolar - Unidades Centralizadas e Conveniadas Com a mudança do Plano São Paulo da fase emergencial para a Fase de Transição (18 a 30 de abril), a alimentação deverá ser servida preferencialmente nas unidades escolares, respeitando-se a capacidade máxima de 35% dos alunos, os protocolos sanitários e as regras de distanciamento social. Caso haja demanda por entrega de refeições em embalagens descartáveis individuais utilizando os recursos disponíveis do repasse para compra de descartáveis nas APMs ou utilizando as embalagens já compradas, o atendimento com embalagens descartáveis poderá ser realizado. Nos casos onde haja algum normativo restringindo as atividades presenciais, as Diretorias devem entrar em contato com os municípios para verificar qual a melhor forma de atendimento dos alunos. Em casos de convênios em que não esteja ocorrendo a adequada prestação de serviços, solicitamos que informem a Secretaria da Educação para orientações e providências.no email [email protected] Reforçamos as orientações constantes no Comunicado Externo Subsecretaria Extraordinário 307, de 18.03.221: “As Diretorias de Ensino deverão enviar os termos de responsabilidade juntamente com o controle de distribuição de refeição/embalagem descartável, semanalmente, ao Departamento de Alimentação Escolar- DAESC, conforme anexo II do referido comunicado. Obs: Anexar os recibos de retirada preenchidos pelos alunos ao controle distribuição de Refeições/Embalagens descartáveis e enviar para: Departamento de Alimentação Escolar – Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar, através do e-mail: [email protected] “.

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1.6. Alteração de cronograma de entrega gêneros não perecíveis (agrupamento II e agrupamento III).

O Departamento de Alimentação Escolar da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DAESC, no uso de suas atribuições, orienta que houve alterações no cronograma de entrega dos gêneros não perecíveis, conforme informamos no Boletim Diário n° 314 – 06/04/2021.

Comunicamos que as entregas do agrupamento II e agrupamento III, tem novas datas, e ocorrerá entre os dias 20/04/2021 a 06/05/2021, podendo haver alterações.

Desta forma, a escola deverá manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos.

Dúvidas poderão ser encaminhadas à equipe do CELOG, através do e-mail: [email protected]

2. “ORIENTAÇÃO DESUP/CENOT - FAZENDO JUNTO: INSTRUINDO PROCESSOS”

Interessados: Diretorias Regionais de Ensino,

Nós do DESUP mais uma agradecemos a participação de todas e todos que participaram não somente da orientação da tarde desta segunda-feira, como também das demais realizadas nestas últimas 6 semanas. É possível acessar a gravação da “Orientação DESUP/CENOT - Fazendo junto: Instruindo processos” a partir do link <https://www.youtube.com/watch?v=sW-9gTDlfLw>. Tendo sido uma apresentação extensa, deixamos na descrição do vídeo as diferentes seções para fácil localização, com destaque para “13:15 - Instrução processual a partir de 13/04: Como ficam os processos já em tramitação. Instruindo os novos processos” e “31:10 - Principais alterações nas novas formalizações (disponibilizadas a partir de 13/04)”.

Destacamos mais uma vez que, neste primeiro momento de adaptação às mudanças trazidas pelas novas Resoluções, as dúvidas referentes ao tema e à instrução processual devem ser encaminhadas ao endereço de e-mail [email protected].

Aproveitamos também para comunicar que o Manual para Elaboração de Relatório de Pregão e o modelo provisório de relatório do pregoeiro (provisório pois genérico para qualquer objeto, atentar-se para a falta de documento pertinente ou presença de documento não pertinente para a habilitação no caso específico. É necessário estar atento a cada tipo de licitação), confeccionados pela equipe do DESUP/CPLIC, estão agora disponíveis na SED (Em Financeiro > Pré Contratos > Ficha Cadastral da Ação > Documentos).

Atenciosamente,

DESUP / CENOT

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VI - CISE / COFI / SUBSECRETARIA

1.RECURSOS PDDE SP - DESCARTÁVEIS

Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino,

Com a mudança do Plano São Paulo da fase emergencial para a fase vermelha, a alimentação deverá ser servida

preferencialmente nas unidades escolares, respeitando-se a capacidade máxima de 35% dos alunos, os

protocolos sanitários e as regras de distanciamento social.

Em razão da mudança supracitada, informamos que não serão realizados novos repasses do recurso do Programa

Dinheiro Direto na Escola - PDDE SP para materiais descartáveis, relativos às resoluções SEDUC nº 37/2021 e

39/2021.

Nos casos onde haja algum normativo restringindo as atividades presenciais, as diretorias devem entrar em

contato com os municípios para verificar qual a melhor forma de atendimento dos alunos.

Em casos de convênios em que não esteja ocorrendo a adequada prestação de serviços, solicitamos que informem

a Secretaria da Educação para orientações e providências.

Para casos omissos, a Diretoria de Ensino deverá entrar em contato com as equipes da CISE e da COFI para

orientações.

Atenciosamente,

CISE / COFI / SUBSECRETARIA

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VII – EFAPE - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos

Profissionais da Educação do Estado de São Paulo

1- Programação das ATPC do Programa de Recuperação e Aprofundamento para semana de 19 a 23 de abril de 2021

Interessados: Profissional da Educação Retificamos o cronograma das ATPC de Recuperação e Aprofundamento de Língua Portuguesa, previstas para a semana de 19 a 23 de abril. Diante do feriado nacional de 21 de abril de 2021 (quarta-feira) e a da necessidade de se realizar as formações do Programa de Recuperação e Aprofundamento em Língua Portuguesa sobre a Sequência de Atividades 1 do Volume 2, comunicamos que essas formações serão gravadas e disponibilizadas no YouTube e no repositório do CMSP a partir do dia 23 de abril, para serem desenvolvidas no momento das ATPC da escola, ou em outro momento oportuno nas próximas semanas. Reforçamos que no dia 22 de abril daremos iníco às ATPC do Programa de Recuperação e Aprofundamento em Ciências da Natureza. As formações serão transmitidas ao vivo das 9h15 às 10h45 e das 15h45 às 17h15, nos canais de Recuperação e Aprofundamento divididos por ano/série e componente curricular, a saber: Ciências no 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio para os componentes de Biologia, Física e Química. A Apresentação do Programa de Recuperação e Aprofundamento em Ciências da Natureza, realizada dia 19 de abril, já está disponível no Youtube e no repositório do CMSP. Para mais informações, consulte a programação do CMSP destinada aos professores e profissionais da Educação no link. Com o objetivo de explicitar os eixos a serem abordados durante as formações de cada uma das Sequências de Atividades do bimestre, informamos que já estão disponíveis os roteiros formativos do 2º bimestre. Atenciosamente,

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2 - FORMAÇÃO PELA ESCOLA – OFERTA DE CURSOS ONLINE Interessados: Profissional da Educação, Você quer compreender o que são políticas públicas educacionais? Conhecer as fontes de financiamento da Educação e o papel social do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)? O Programa FORMAÇÃO PELA ESCOLA oferece cursos na modalidade a distância, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da atuação dos agentes e dos parceiros envolvidos com execução, monitoramento, avaliação, prestação de contas e controle social das ações educacionais e dos programas financiados pelo FNDE. Conheça a seguir os cursos oferecidos pelo Programa Formação pela Escola:

• Competências Básicas; • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); • Programas de Transporte do Escolar (PTE); • Programas do Livro (PLi); • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); • Controle Social para Conselheiros; • Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE); • Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso.

Quem poderá participar dos cursos? Todos os profissionais dos quadros do QM, QSE e QAE poderão participar. O atendimento também poderá ser estendido aos demais interessados da comunidade escolar e da sociedade civil. A certificação dos cursos será emitida a todos os cursistas pela FNDE. Aos servidores estaduais, haverá certificação emitida também pela EFAPE, válida para evolução funcional para todos os quadros da SEDUC-SP.

nº 71 – 20/04/2021Formação pela Escola – Oferta de cursos online! Você está interessado(a) em se inscrever? Então, entre em contato com um tutor! No site da EFAPE, será possível encontrar tutores para atender você totalmente a distância.

Como encontrar o tutor e obter mais informações? I. Acesse o site da EFAPE (efape.educacao.sp.gov.br); II. No menu superior, clique em “CURSOS E FORMAÇÕES” e, na sequência, localize e clique em “FORMAÇÃO PELA ESCOLA”. Você também poderá utilizar o campo de busca disponível na página; III. No final da página do Programa, para encontrar o tutor mais próximo à sua cidade, clique em “Lista de Tutores” ou “Localização de tutores”. Participar do Programa Formação pela Escola é integrar uma rede de cidadãos, que têm importante papel na gestão, no monitoramento e no controle social dos recursos públicos destinados à educação. Assim, haverá uma contribuição direta para a melhoria da qualidade do ensino. Divulgue as ações do Programa Formação pela Escola em sua comunidade escolar! Atenciosamente, EFAPE

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3- CAMPANHA “NÃO SE CALE” E A PARCERIA COM A REDE DE PROTEÇÃO Interessados: Dirigentes Regionais de Ensino, O Canal de Desenvolvimento Profissional veiculará a partir do dia 26.04, programas com o apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da “Campanha de prevenção ao abuso e violência contra crianças e adolescentes”. Preocupados com o possível aumento nos números de casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes e sua subnotificação durante o isolamento social, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) lançou a campanha “Não se cale!”, que incentiva e orienta as denúncias destes crimes. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) tem apoiado e disseminado esta campanha por meio dos seus canais digitais. A campanha contém divulgação com os dizeres “Não se cale. Violência contra criança é covardia, é crime! Disque 100. Denuncie, a ligação é gratuita e anônima”. Também foram criados vídeos com o grupo de atores “Palhaços Sem Juízo”, que atua nas salas de depoimento especial em fóruns de São Paulo, junto a crianças e adolescentes vítimas de abusos. Você poderá assistir aos vídeos no canal do TJSP no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=bGqAx3ta-CM). O programa “Não se Cale” comemora a parceria entre o Poder Judiciário e a Secretaria da Educação, para o fortalecimento da rede de proteção à criança e ao adolescente. A série de programas conta o trabalho desenvolvido por juízas, promotores e promotoras, psicólogos, psicólogas e assistentes sociais, dentro do Fórum Criminal da Barra Funda, com crianças e adolescentes vítimas de violência. Serão abordados aspectos importantes sobre a identificação de sinais de uma possível situação de violência e a respeito de como agir e como não agir diante dessa situação. Os programas lançarão luz igualmente sobre a importância da articulação e do fortalecimento da rede de proteção, destacando o papel da escola, explicando as diferentes formas de violência e orientando os profissionais da Educação quanto à postura técnica e ética que mais colabora para diminuir eventuais danos psicológicos no momento da escuta do relato e do sofrimento da criança. Serão apresentados temas como os sinais e as formas de violência física, sexual, psicológica e a negligência, o que fazer (e não fazer), quando uma criança conta uma violência sofrida para alguém da escola, e como ouvir e encaminhar a situação depois de uma revelação ou do desvelamento desta.

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Considerações Gerais

VACINA JÁ EDUCAÇÃO

Governo de SP antecipa vacinação para profissionais da educação

O início da vacinação, inicialmente previsto para segunda-feira (12), poderá ocorreu sábado (10) em todo estado. Nesta primeira fase, serão disponibilizadas 350 mil doses para os profissionais do setor.

Poderão ser vacinados os profissionais que atuam nas escolas das redes públicas (municipal, estadual e federal) e privada com idade a partir de 47 anos. Serão imunizados funcionários que atuam em diversas funções, como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.

“Educação é essencial em SP, por decreto do Governo do Estado. O início desta vacinação dos profissionais da Educação é um marco histórico”, destaca o secretário de Estado da Educação de SP, Rossieli Soares”

Para receber a vacina, os profissionais deve fazer o cadastro na plataforma VacinaJá Educação (https://vacinaja.sp.gov.br/educacao). Foram cadastrados mais de 465 mil profissionais, sendo que 163 mil cadastros já estão validados e aptos a receber a primeira dose.

TUTORIAL ORIENTA GESTORES DAS ESCOLAS A APROVAR CADASTROS PARA VACINA DA COVID-19

A Secretaria Estadual da Educação publicou nesta quarta-feira (7) um vídeo e um tutorial que explica o passo a passo de como os gestores das escolas estaduais devem fazer para aprovar o cadastro dos funcionários das escolas para a vacinação da Covid-19. Confira o tutorial do fluxo de aprovação

Retomada do pagamento do Programa Merenda em Casa

A retomada do pagamento do Programa Merenda em Casa beneficia, agora, 920 mil estudantes da rede estadual de ensino, em vulnerabilidade, que passarão a receber R$ 55 por mês, cada aluno, para a compra de seu alimento em casa, a partir do dia 7 de abril”, destacou Doria.

Confira o passo a passo para receber o benefício

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Reunião com Subsecretário - Público-Alvo: Dirigentes

D&D

Execução dos contratos (Hortifruti e Ovos)

Período de classificação do Plano SP na fase vermelha, de 12 a 18 de abril.