Boletim Julho

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DÉBITO FISCAL – Parcelamento Conheça os novos critérios para parcelamento de tributos federais. As pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de tributos e contribuições administrados pela Secre- taria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, poderão optar, até 30-11-2009, pelo novo parcelamento criado pela Lei 11.941/2009, beneficiando-se da redução, dentre outros, dos juros e da multa incidentes sobre os res- pectivos débitos. A opção pelo parcelamento da Lei 11.941/2009 importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. OVOS - Rótulos Resolução 35 ANVISA-DC, de 17-6-2009 Rótulos de ovos devem alertar sobre conservação e riscos à saúde. Este Ato estabelece a obrigatoriedade de inclusão na rotulagem de ovos destinados ao consumo huma- no de instruções sobre conservação e consumo deste alimento. As empresas terão prazo de 180 dias, contados a partir de 18-6-2009, para se adequarem às novas regras. Objetivo: Art. 2º - Este Regulamento possui o objetivo de estabelecer obrigatoriedade de incluir na rotulagem de ovos as instruções de conservação e consumo, que auxiliem o consumidor no controle de risco associa- do à presença de Salmonella spp neste alimento. Abrangência: Art. 3º - O presente Regulamento Técnico aplica-se aos entreposto que embalem ovos destinados ao consumo humano. Definições: Art. 4º - Para efeito deste Regulamento Técnico, são adotadas as seguintes definições: I – Ovo: o ovo em casca produzido por aves domésticas de qualquer espécie, destinado ao consumo humano. II – Entreposto de ovos: o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos, dispondo ou não de instalações para sua industrialização. Das Disposições Finais e Transitórias: Art. 9º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias ao Regula- mento Técnico.

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DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Conheça os novos critérios para parcelamento de tributos federais.

As pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de tributos e contribuições administrados pela Secre-taria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30-11-2008, poderão optar, até 30-11-2009, pelo novo parcelamento criado pela Lei 11.941/2009, beneficiando-se da redução, dentre outros, dos juros e da multa incidentes sobre os res-pectivos débitos. A opção pelo parcelamento da Lei 11.941/2009 importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas. OVOS - Rótulos Resolução 35 ANVISA-DC, de 17-6-2009

Rótulos de ovos devem alertar sobre conservação e riscos à saúde. Este Ato estabelece a obrigatoriedade de inclusão na rotulagem de ovos destinados ao consumo huma-no de instruções sobre conservação e consumo deste alimento. As empresas terão prazo de 180 dias, contados a partir de 18-6-2009, para se adequarem às novas regras. Objetivo: Art. 2º - Este Regulamento possui o objetivo de estabelecer obrigatoriedade de incluir na rotulagem de ovos as instruções de conservação e consumo, que auxiliem o consumidor no controle de risco associa-do à presença de Salmonella spp neste alimento. Abrangência: Art. 3º - O presente Regulamento Técnico aplica-se aos entreposto que embalem ovos destinados ao consumo humano. Definições: Art. 4º - Para efeito deste Regulamento Técnico, são adotadas as seguintes definições: I – Ovo: o ovo em casca produzido por aves domésticas de qualquer espécie, destinado ao consumo humano. II – Entreposto de ovos: o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos, dispondo ou não de instalações para sua industrialização. Das Disposições Finais e Transitórias: Art. 9º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias ao Regula-mento Técnico.

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ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Porta e Divisórias de Vidro Lei 5.469, de 10-6-2009

Estabelecimentos deverão afixar tarja de identificação nas portas, divisórias e vitrines de vidro transparente.

Os estabelecimentos terão 60 dias, contados da data da publicação deste Ato, para cumprir esta exigên-cia. Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, da rede hoteleira, edifícios residenciais e centros em-presariais obrigados a colocarem tarjas identificatórias nos vidros transparentes de portarias, divisórias e vitrines. Parágrafo único – As tarjas identificatórias deverão ter comprimento e largura suficiente que explicitem a existência do vidro. Art. 2º - Aos estabelecimentos de que trata o artigo antecedente será garantida a escolha das caracte-rísticas, cores, e altura na colocação das tarjas identificatórias. Art. 3º - O prazo estabelecido para o cumprimento da presente Lei será de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral - Governador). EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade Ato 19 COTEPE/ICMS, de 17-6-2009

CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009.

Foram alterados os Anexos mencionados no Ato 18 COTEPE/ICMS, de 16-4-2009. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/2008, de 5 de dezembro de 2008, e por este Ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital: Cláusula primeira – Ficam alterados os Anexos IV – Estado do Amazonas, Anexo V – Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceára, Anexo VII – Estado de Espírito Santo, Anexo VIII – Estado de Goiás, Anexo X – Estado do Mato Grosso, Anexo XV – Estado do Paraná, Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro, Ane-xo XXIII – Estado de São Paulo e Anexo XXIV – Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE/ICMS nº. 18/2009 de 16 de abril de 2009. Parágrafo único – Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Lista_Atualizada_Jun2009_Obrigados_efd_2009.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “07f828cb90a5033734bb4d5ff2250597”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5. Cláusula segunda – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ma-nuel dos Anjos Marques Teixeira). BANHO DE LOJA – ORIENTAÇÃO

Por meio de pesquisa em campo a FECOMÉRCIO-RJ, identificou que uma das formas de auxiliar as Micro e Pequenas Empresas em aumentar o acesso e o fluxo de clientes nos seus estabelecimentos comerciais é a capacitação dos empresários em técnicas de comunicação visual, e sensibilizando-as de como isso influencia no seu negócio, trabalhando com três conceitos básicos – SIMPLICIDADE, FACILIDADE e VI-SUALIDADE, e temas tais como, LIMPEZA, VITRINE, ILUMINAÇÃO, MARCA, COR, SINALIZAÇÃO, EXPO-SIÇÃO DE PRODUTOS, TRANSITO DE CLIENTES, DESTAQUE DOS PRODUTOS, VISUAL DOS FUNCIONA-RIOS, etc.

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PUBLICIDADE – Anúncio em Língua Estrangeira – Município do Rio de Janeiro Lei 5.033, de 19-5-2009 Propaganda em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução. O descumprimento da regra acarretará em multa de R$ 5.000,00 e até a suspensão do alvará de funcio-namento. Art. 1º - Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo território municipal, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução. Parágrafo único – A tradução a que se refere o artigo 1º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda. Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator: I – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência; II – dobrada em caso de reincidência; III – suspensão do Alvará. Art. 3º - O valor das multas previstas no artigo 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção des-se índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes). ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Cartão de Crédito – Município do Rio de Janeiro Lei 5.038, de 27-5-2009 Prefeitura proíbe a fixação de valor mínimo para compras com cartão de crédito. O descumprimento da regra pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 e até a cassação do alvará de fun-cionamento do estabelecimento. Art. 1º - É proibida aos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito. Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará ao infrator, as seguintes penalida-des: I – advertência; II – pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aplicando-se o dobro nos casos de reincidência; III – cassação do Alvará. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jorge Felippe – Presidente). CCPI – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL SINDIGÊNEROS/RJ – SEC/RJ

Rua Acre, 47 – 10º andar - grupos 1011 ao 1013 Centro – Rio de Janeiro/RJ - Tels:. 2516-0238 – 2253-7497

ESTATÍSTICA REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009

Sessões Designadas 876 Sessões com Acordo 504 Representando Percentualmente 57,53% Demandado Ausente 71 Partes Ausentes 107 Adiadas 119

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ABONO ANUAL – Cronograma de Pagamento Resolução 605 CODEFAT, de 27-5-2009

CODEFAT aprova calendário para pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2009/2010.

PIS – Programa de Integração Social I – Nas Agências da Caixa:

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JULHO 11-08-2009 30-6-2010 AGOSTO 19-08-2009 30-6-2010

SETEMBRO 26-08-2009 30-6-2010 OUTUBRO 10-09-2009 30-6-2010 NOVEMBRO 15-09-2009 30-6-2010 DEZEMBRO 22-09-2009 30-6-2010 JANEIRO 08-10-2009 30-6-2010

FEVEREIRO 15-10-2009 30-6-2010 MARÇO 22-10-2009 30-6-2010 ABRIL 11-11-2009 30-6-2010 MAIO 18-11-2009 30-6-2010 JUNHO 25-11-2009 30-6-2010

II – Pagamento pelo CAIXA PIS/EMPRESA (por intermédio da folha de pagamento das empresas conve-niadas) – o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2009. III – Pagamento de Abono – regularização cadastral de 3-12-2009 a 30-6-2010. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Base de Cálculo Jurisprudência - Recurso Ordinário 778 TRT, de 2008

Salário Mínimo ainda deve ser base de cálculo do adicional de insalubridade. A Súmula Vinculante nº.4 do STF (Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial), criou uma dificuldade aparente para o julgador, nesta matéria. Há que se reconhecer, porém, que o raciocínio desenvolvido no Acórdão RE 565.714-SP foi no sentido de que, enquanto não houver lei que discipline a “base de cálculo” do adicional de insalubridade e da sua atualização e, enquanto não revista ou cancelada a S.V.4, os juízes e tribunais do trabalho devem conti-nuar tomando por base o salário mínimo, em prol da segurança jurídica. É que a referida Súmula não desconhece que a previsão legal do direito ao adicional foi recepcionada pela nova ordem constitucional, cingindo-se a controvérsia tão somente acerca da base de cálculo. (TRT – 15ª Região – Recurso Ordiná-rio 778 – Relator Juiz José Antônio Pancotti – DJ de 16-1-2009). SITE - (Página na Internet) - Estatística

Janeiro/2009 15661 visitas Fevereiro/2009 5474 visitas Março/2009 6035 visitas Abril/2009 7058 visitas Maio/2009 18752 visitas Junho/2009 12555 visitas

www.sindigeneros-rj.com.br

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O QUE É, E PARA QUE SERVE UM SINDICATO?

O Sindicato juridicamente é uma associação (Código Civil, art. 44, Inciso I). As Associações representam seus sócios: diz-se que o Sindicato é uma associação “sui generis”, pois além de seus sócios, representa também os integrantes da categoria. A negociação coletiva, por exemplo, se estende também aos mem-bros da categoria. As Entidades Sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empre-gadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente. O Sindicato Patronal é organizado para exercer duas funções básicas: defender os interesses da catego-ria econômica e promover a negociação coletiva. Por que é obrigatório ser representado por um Sindicato? Por força dos preceitos contidos no Art. 8º da Constituição Federal, que determinam à existência o-brigatória do sindicato. Nossos recursos provem das Contribuições Sindical, Assistencial, Confederativa e Associativa. O Sindicato patronal existe para defender os direitos das empresas frente aos acordos trabalhistas. De um lado, negociadores treinados, com estabilidade garantida, com tempo livre e remunerados para se dedicarem à defesa dos interesses de sua classe. De outro, nós, empresários voluntários, que deixam suas empresas, seus clientes, sua vida pessoal, para tentar defender os interesses de todas as empresas do setor. Fonte: Boletim Informativo SINDTECIDOS (março/2009). COMERCIALIZAÇÃO PROÍBIDA PELA SAÚDE PÚBLICA

DOCE DE AMENDOIM MARCA RIBEIRÃO – Interdição cautelar, suspensão de venda Doce de A-mendoim 500g, lote 40, data de validade 01/10/2009, marca RIBEIRÃO, fabricado por Ribeirão Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios. FORMOL – FORMALDEÍDO Agência Nacional de Vigilância Sanitária Proibida exposição, a entrega ao consumo de formal ou formaldeído (solução 37%) em drogaria, farmá-cia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e Drugstore. (Resolução RDC nº. 36, de 17-06-2009 – DOU-1 de 18-06-2009) Diretoria Colegiada da ANVISA. AZEITE DE OLIVEIRA – VILA REAL – Apreenção e inutilização Resolução SESDEC nº. 713, de 08-06-2009 – Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil – lote 0-01313, data de fabricação 18/12/2007, data de validade 18/12/2010. PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS – Interdição e Suspensão Resolução SESDEC nº. 69, de 01-06-2009 (DOE 1 de 03-06-2009) Interdita a empresa, suspende a fabricação, comercialização, venda e uso de produtos saneantes domis-sanitários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Determina, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da fabricação, comercialização, venda e uso de todos os lotes de todos os produtos saneantes domissanitários fabricados e comerciali-zados pela empresa S G OLIVEIRA – ME, CNPJ 07.603.470/0001-99, situada na Rua Josefa Teixeira, s/nº, lote 28ª, quadra 26, Jardim Gramacho – Duque de Caxias – RJ DIMEL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA. Apreensão e inutilização, de todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa DIMEL DIS-TRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA., CNPJ 32.120.503/0001-97, localizada na Rua José Hipólito, 1299 – Cotiara – Barra Mansa – RJ.

SR. EMPRESÁRIO: APÓS LEITURA DESTE INFORMATIVO, OFEREÇA-O AO SEU CONTADOR,E CERTAMENTE TAMBÉM LHE SERÁ DE GRANDE UTILIDADE.

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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL PATRONAL - 2009

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO A Diretoria do Sindicato, atendendo solicitações, deliberou conceder excepcionalmente a prorrogação do prazo do vencimento da Contribuição Negocial/Assistencial Patronal – 2009 até o dia 31 de julho sem quaisquer acréscimos moratórios. As empresas ou os escritórios de contabilidade deverão comunicar-se com a Secretaria Geral, solicitando novo boleto bancário a ser emitido com a prorrogação concedida, ou efetuar o recolhimento diretamente na sede social à Rua do Arroz, 90 s/312 – Penha – Mercado São Sebastião, ou na Delegacia Centro, sito à Rua Acre, 47 – 10º andar – Grupo 1011/13, devendo neste caso, entrar em contato através dos tele-fones: 2584-9946/2584-2115, para que se providencie o recibo e a remessa para aquele local. Os valores da Contribuição são os seguintes:

Empresa sem empregados .................................................................... R$ 45,00 Empresa com 01 empregado ................................................................. R$ 60,00 Empresa com 02 empregados .............................................................. R$ 90,00 Empresa com 03 empregados .............................................................. R$ 150,00 Empresa com 04 a 10 empregados ...................................................... R$ 190,00 Empresa com 11 a 30 empregados ......................................................... R$ 350,00 Empresa com 31 a 50 empregados ........................................................ R$ 500,00 Empresa com 51 a 200 empregados ......................................................... R$ 750,00 Empresa com 201 a 1000 empregados ..................................................... R$ 1.450,00 Empresa com 1001 a 3000 empregados .................................................. R$ 2.650,00 Empresa com mais de 3000 empregados .................................................. R$ 3.720,00

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - POSTO DE HOMOLOGAÇÃO

Av. Passos, 122 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ

Agendamento: Sra. Jhândara – Tel.: 2223-3116 de 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas

ESTATÍSTICA REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009

Agendadas 389 (trezentos e oitenta e nove) homologações

Realizadas 267 (duzentos e sessenta e sete) homologações

As empresas ao agendar, devem procurar se informar das exigências estabelecidas na Convenção cele-brada com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, evitando recusa no ato da ho-mologação com a presença do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro / SINDIGÊNEROS/RJ Rua do Arroz, 90 S/310/315 – Penha – Rio de Janeiro – CEP 21011-070 Tels.: (21) 2584-2115 * 2584-9946 – Fax: (21) 2584-0597 http://www.sindigeneros-rj.com.br e-mail(s): [email protected] / [email protected] Fundado a 28 de Setembro de 1934 - Administração – Triênio 2007/2010 PRESIDENTE: Napoleão Pereira Velloso; 1º SECRETÁRIO: Newton Henriques Furtado; 2º SECRETÁRIO: Fortunato Fernando Leta; 1º TESOUREIRO: Luís Faulhaber Martins; 2º TESOUREIRO: Joaquim Cabral Guedes. SUPLENTES: Isabel Christina Valente dos Reis; Fernando Cabral Guedes; Manuel Antonio Mairos Pinheiro; Walier José de Queiroz Filho; Eliseu Souza e Silva. CONSELHO FISCAL – EFETIVOS: Adão Mendes Pinto Brochado; Armênio Ma-nuel Alves Moreira; Cláudio Imenes Rios. SUPLENTES: Adelino Magalhães Dantas; Antonio de Souza Pinto; Anto-nio Gomes da Silva. DELEGADOS REPRESENTANTES PERANTE A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO – EFETIVOS: Napoleão Pereira Velloso; Newton Henriques Furtado. SUPLENTES: Luís Faulhaber Martins; Fernan-do Cabral Guedes.