Boletim Informativo | Biagini Advogados _ março|2014
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Estabilidade Jurídica!E o desenvolvimento do país!Página 2
Extradição!Você sabe o que é um processo de extradição e como ocorre?!Página 3
Uma liderança vergonhosa!A fraude em compras corporativas!Página 2
É LEGAL COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO AINDA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO SANITÁRIO DECIDE STJ
M esmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da 1ª Seção do Supe-
rior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representati-vo de controvérsia de autoria da Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. A maioria dos ministros entendeu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sani-tário antes do deságue. Para eles, essa é uma etapa posterior e complemen-tar, travada entre a concessionária e o poder público.
O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço
público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proí-be a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. A decisão da Seção reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade da tarifa ante a ausência de tratamen-to do esgoto coletado na residência do autor da ação. Ele queria a devolução das tarifas pagas, a chamada repeti-ção de indébito.A decisão deixa claro que a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas apenas parte dele. No caso analisado, o serviço resume-se à realização da coleta, do transporte e do escoamento dos dejetos.
Assim, há que se considerar prestado o serviço público de esgotamento sanitário pela simples realização de uma ou mais das atividades arroladas no artigo 9º do referido decreto, de modo que, ainda que detectada a deficiência na prestação do serviço pela ausência de tratamento dos resíduos, não há como negar tenha sido disponibilizada a rede pública de esgotamento sanitário”,Para o relator, entender de forma diferente seria, na prática, inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população que se beneficia com a coleta e escoa-mento dos dejetos.
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Este Boletim tem o caráter meramente informativo, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. © 2013 Direitos Autorais reservados a Biagini Advogados.
www.biagini.com.br Boletim Informativo | Biagini Advogados Março | 2014
IR 2014!As novas regras e o início em 06 de Março!Página 1
IR 2014!Todo mundo ansioso para declarar o Imposto de Renda? Não precisa responder. A Receita Federal finalmente publicou as regras e novidades do IR 2014 na sexta-feira, 21/02. !
Neste ano, o carnaval vai atrasar o início do envio. O prazo começa só no dia 6 de março, um dia após a Quarta-Feira de Cinzas. Mas o prazo final de entrega sem multa não mudou. Acaba mesmo em 30 de abril. Outra novidade é que finalmente acabaram com a declaração em disquete/CD. Agora só vai dar para enviar a declaração pela internet, pelos computadores, tablets e smartphones. Já não era sem tempo.!
Quem for mandar o documento pelo computador, terá de baixar o programa no site da Receita Federal. Ele estará disponível a partir do próximo dia 26. Os adeptos dos tablets e smartphones terão de baixar o aplicativo m-IRPF, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay (sistema Android) e App Store (sistema iOS), mas só a partir de 6 de março. No ano passado, Receita Federal recebeu 26.034.621 declarações dentro do prazo sem multa. A expectativa para este ano é que 27 milhões de pessoas acertem as contas com o Leão.Como a tabela foi reajustada em 4,5%, estará obrigado a declarar quem recebeu durante o ano passado mais de R$ 25.661,70 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte).!
Há outras características que “forçam” a declaração. São estas:!
• O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a 128.308,50!
• Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil!
• Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil!
• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Como já é uma tradição, os primeiros serão os primeiros. Quem enviar a declaração logo no início do prazo (sem fazer nenhuma besteira) e tiver restituição a receber, entra nos primeiros lotes.!
Mas tem quem entre ainda mais na frente da fila: os idosos, os portadores de doença grave e os deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições serão pagas a partir de junho, em sete lotes regulares, que seguem até dezembro.
Boletim Informativo | Biagini Advogados " 1
Estabilidade Jurídica!Estabilidade jurídica contribui para desenvolvimento do país?! !
Não existe instrumento mais eficaz para o desenvolvimento de um país que a estabilidade jurídica — eis aí uma verdade tão simples quanto consagrada ao longo dos tempos. Afinal, quem investirá em países nos quais seja tardia e incerta a aplicação das leis?!
Um interessante estudo, produzido pelo Conselho de Inteligência dos EUA, sobre perspectivas para o ano de 2030. No que toca ao Brasil, concluem que, a partir de 2019, este será o maior exportador de alimentos do planeta e um dos maiores de petróleo — e eis aí algo que já começa a descortinar-se no horizonte.!
Os autores do estudo apontam, então, que o fabuloso ingresso de divisas que se prenuncia poderá pavimentar um ciclo de desenvolvimento sustentável e de longo prazo, que nos levará aos portais do denominado “1º Mundo”.!
Por que a expressão “poderá”? Porque, ainda segundo os pesquisadores, nossa geração tem um “dever de casa” a cumprir, qual o de elevar os níveis de eficiência do mundo das leis.!
Faz-se, inclusive, um alerta: se falharmos, larga parcela dos recursos será desperdiçada, e o Brasil tenderá a seguir um curso que o levará a uma realidade próxima daquela vivida hoje pela Índia: uma sociedade rica e desenvolvida, porém profundamente desigual e conflituosa.!
A mensagem é clara: nosso mundo jurídico não tem estado à altura das exigências do momento histórico. Recente pesquisa, por exemplo, estimou que a ineficiência do mundo das leis causa ao Brasil prejuízos anuais da ordem de US$ 1 bilhão. Referido estudo, feito com base no respeitável universo de 800 empresas, demonstrou que se a eficiência do nosso sistema legal fosse elevada aos padrões dos países desenvolvidos, o volume de investimentos aumentaria 10,4%, a produção seria elevada em 13,7% e a oferta de empregos seria 9,4% maior que a atual.!
Podemos, neste ponto, firmar uma premissa: estamos falando de um dos mais sérios problemas nacionais — que como tal deveria ser tratado, sem paixões
ou hipocrisia. Mas eis que os anos vão se passando, e as mudanças não chegam! Insistimos em apenas inchar nosso mundo das leis com mais gente, como se mais da mesma coisa resolvesse problema tão profundo, quase que cultural.!
Daí a importância de estudos, conhecimento e reflexões, buscando criar uma cultura de modernidade, de busca do novo. São, talvez, a esperança maior de um mundo cujos habitantes parecem recitar diariamente aquela acusação de Émile de Girardin: “todos falam de progresso, mas ninguém sai da rotina”.
Uma liderança vergonhosa!Crimes Econômicos. Brasil lidera fraude em compra corporativa, aponta estudo.!!!
Levantamento com executivos que atuam no Brasil aponta que o índice de fraudes na área de compras supera a média mundial e de regiões com perfil semelhante, segundo pesquisa global de crimes econômicos divulgada pela PwC, grupo que presta serviços de auditoria e consultoria. Entre os cinco primeiros crimes apontados no ranking, a fraude em aquisições corporativas foi apontada por 44% dos 132 entrevistados, à frente da taxa global (29%), latino-americana (27%) e de mercados emergentes (36%).!
A pesquisa ouviu mais de 5 mil pessoas em 95 países. Mais da metade (54%) eram empresários de organizações com mais de mil funcionários. O desvio de bens de empresas, que ocupa o topo da lista da PwC, tem índice de 72% no Brasil, semelhante à média geral (69%) e de outras regiões. Suborno e corrupção estão em terceiro lugar. Enquanto esse tipo de delito foi lembrado por 28% dos entrevistados no país e 27% dos ouvidos no mundo, a taxa em mercados emergentes chegou a 38%.!
Entre os crimes mais citados, a ocorrência de cibercrimes fez o Brasil ficar com a menor taxa: 17%, enquanto o índice global foi de 24%. Na América Latina e em mercados emergentes, a porcentagem para o mesmo crime foi de 20% e 22%, respectivamente.!
Da amostragem, 27% das companhias com atividades no país disseram já ter sofrido algum tipo de crime econômico. Mais de 30% dos empresários estimaram que as fraudes geraram prejuízo entre US$ 100 mil a US$ 1 milhão. A maioria deles disse ainda que o inimigo está próximo: 64% acreditam que o fraudador atua dentro da própria empresa. Com informações da Global Economic Crime Survey 2014 da PwC.!
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________________________ BOLETIM INFORMATIVO | MARÇO 2014
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Extradição!Um esquema ilustrativo para explicar o processo e as etapas da extradição. !
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