Boletim fnru edição 6

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A Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20 objetiva discutir e avaliar o compromisso internacional com o desenvolvimento sustentável, no entanto diante dos documentos preparatórios para o evento e das temáticas objeto da organização do evento, avalia-se que a maior parte das atenções dada a questão ambiental ocorre de uma forma distorcida, incompleta e distanciada do social, em uma dimensão muito mais econômica. Na temática das cidades é explicito a falta da devida importância dada pela Rio + 20 que no seu documento principal denominado “Draft Zero”, que apenas evoca em um somatória de mais de 10 páginas um parágrafo destinado para as Cidades, quando a maior parte da população do planeta vivem nas cidades. Não incorporando no texto da Rio + 20 as diversas declarações objeto de outras agencias da própria Nações Unidas: como a declaração aprovada pelo Fórum Urbano Mundial da ONU-Habitat em 2010 que reconhece o direito à cidade como paradigma para a implementação de políticas de desenvolvimento urbano sustentáveis voltados a construção de cidades justas democráticas e sustentáveis É evidente que a sustentabilidade do planeta depende das políticas e metas a serem implementados nesses espaços sejam elas povoados, cidades pequenas, médias, grandes , metrópoles,” cada qual com sua especificidade e com sua cultura que se reflete na sua forma de cidade. A Plataforma sobre Territórios Justos Democráticos e Sustentáveis que o Fórum Nacional de Reforma Urbana, Habitat International Coalition e Aliança Internacional dos Habitantes apre- sentam para o diálogo na Rio + 20 e na Cúpula dos Povos propõe compromissos a serem adotados pelos estados e pela sociedade civil que juntos podem estabelecer novos pactos sociais e territoriais fundamentados em paradigmas que não são neoliberais, destacam-se temas e princípios basilares para a construção de cidades sustentáveis: o exercício pleno da cidadania, a função social da cidade, da terra e da propriedade. A gestão e produção demo- crática da cidade, a produção democrática da cidade e na cidade, o manejo sustentável e a responsabilidade sobre os bens comuns naturais, patrimoniais e energéticos da cidade e seu entorno,o usufruto democrático e equitativo da cidade. A atividade da cúpula dos povos organizada pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana e outras redes internacionais da reforma urbana, pretende debater a temática do Direito à Cidade, a desigualdade da cidade, a exclusão social, as políticas urbanas necessárias para implementação desses dire-tos, as formas de resistência às violações ao Direito à Cidade, possibilitando enfrentar e superar do atual modelo urbano, potencializando as lutas da sociedade civil no cumprimento da função social da propriedade e na articulação de uma plataforma urbana, discutida democraticamente, tratando dos principais desafios e apresentando soluções para a construção de cidades justas, democráticas e sustentáveis. O ar da cidade deve libertar” - Pela Reforma Urbana e pelo Direito à Cidade O Direito à Cidade e a Rio + 20 e a Cúpula dos Povos Karina Uzzo e Nelson Saule Junior (Insituto Polis) Edição do Jornal do FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana Nº 06 - Junho/2012

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A Conferencia das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20 objetiva discutir e avaliar o

compromisso in te rnac iona l com o desenvolvimento sustentável, no entanto diante dos documentos preparatórios para o evento e das temáticas objeto da organização do evento, avalia-se que a maior parte das atenções dada a questão ambiental ocorre de uma forma distorcida, incompleta e distanciada do social, em uma dimensão muito mais econômica.

Na temática das cidades é explicito a falta da devida importância dada pela Rio + 20 que no seu documento principal denominado “Draft Zero”, que apenas evoca em um somatória de mais de 10 páginas um parágrafo destinado para as Cidades, quando a maior parte da população do planeta vivem nas cidades. Não incorporando no texto da Rio + 20 as diversas declarações objeto de outras agencias da própria Nações Unidas: como a declaração aprovada pelo Fórum Urbano Mundial da ONU-Habitat em 2010 que reconhece o direito à cidade como paradigma para a implementação de políticas de desenvolvimento urbano sustentáveis voltados a construção de cidades justas democráticas e sustentáveis

É evidente que a sustentabilidade do planeta depende das políticas e metas a serem implementados nesses espaços sejam elas povoados, cidades pequenas, médias, grandes , metrópoles,” cada qual com sua especificidade e com sua cultura que se reflete na sua forma de cidade.

A Plataforma sobre Territórios Justos Democráticos e Sustentáveis que o Fórum Nacional de Reforma Urbana, Habitat International Coalition e

Aliança Internacional dos Habitantes apre-sentam para o diálogo na Rio + 20 e na Cúpula dos Povos propõe compromissos a serem adotados pelos estados e pela sociedade civil que juntos podem estabelecer novos pactos sociais e terr i tor iais fundamentados em paradigmas que não são neoliberais, destacam-se temas e princípios basilares para a construção de cidades sustentáveis: o exercício pleno da cidadania, a função social da cidade, da terra e da propriedade. A gestão e produção demo-crática da cidade, a produção democrática da cidade e na cidade, o manejo sustentável e a responsabilidade sobre os bens comuns naturais, patrimoniais e energéticos da cidade e seu entorno,o usufruto democrático e equitativo da cidade.

A atividade da cúpula dos povos organizada pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana e outras redes internacionais da reforma urbana, pretende debater a temática do Direito à Cidade, a desigualdade da cidade, a exclusão social, as políticas urbanas necessárias para implementação desses dire-tos, as formas de resistência às violações ao Direito à Cidade, possibilitando enfrentar e superar do atual modelo urbano, potencializando as lutas da sociedade civil no cumprimento da função social da propriedade e na articulação de uma plataforma urbana, discutida democraticamente, tratando dos principais desafios e apresentando soluções para a construção de cidades justas, democráticas e sustentáveis.

“O ar da cidade deve libertar” - Pela Reforma Urbana e pelo Direito à Cidade

O Direito à Cidade e a Rio + 20 e a Cúpula dos Povos Karina Uzzo e Nelson Saule Junior (Insituto Polis)

Edição do Jornal do FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana

Nº 06 - Junho/2012

A cidade não é um negócio. A cidade é de todos nós: em defesa da função social da propriedade urbana

Orlando Alves dos Santos Junior ( e Benedito Roberto Barbosa (Central de Movimentos Populares-CMP)Observatório das Metrópoles)

A vida humana se encontra gravemente ameaçada sempre que submetida à lógica do livre mercado, baseada na racionalidade dos preços. Essa afirmação encontra fundamentação no estudo

do historiador e antropólogo Karl Polanyi em torno das transformações ocorridas entre os séculos XIX e XX.

Nesse período foram realizadas reformas políticas e econômicas visando a promoção da mercantilização do trabalho, da terra e do dinheiro – gerando efeitos perversos sobre a sociedade, em especial a pauperização e o crescimento das desigualdades – e contra-reformas incorporando as respostas dadas pela sociedade no sentido de adotar mecanismos de proteção social e subordinar o “moinho satânico” do livre mercado a valores e normas fundamentais à vida social.

É fácil perceber a ameaça social que representa esse moinho satânico. Imaginemos as relações familiares mercantilizadas, com todos os comporta-mentos submetidos a lógica dos preços. A criança já nasceria devedora de todo “investimento” feito pelos pais na sua educação e reprodução. As refeições não seriam mais distribuídas pela lógica da necessidade e afetividade, mas pela lógica dos preços: quem mais pagou, mais tem direito aos alimentos. Agora, imaginemos todas as relações de amizade e de amorosidade subordinadas a mesma lógica. O resultado seria o fim da sociedade, já que não existiriam valores e princípios capazes de dar coe-são ao agrupamento de indivíduos, como a reciprocidade e a redistribuição.

Pois bem, Karl Polanyi argumenta que o trabalho (as atividades humanas neces-sárias à própria vida), a terra (o campo no qual se planta e o solo urbano, no qual se constroem as moradias e equipamentos público necessários a vida), e o dinheiro (símbolo de troca) não são na sua essência mercadorias. Ao contrário, essenciais a reprodução social, a mercantilização do trabalho, da terra e do dinheiro representaria uma grave ameaça a vida humana. Uma ordem econômica deve ser uma função da ordem social, da qual ela faz parte, e portanto, deveria estar enraizada nos valores e princípios que fundamentam a sociedade.

Estendendo esse argumento para as cidades, pode-se dizer que o acesso ao solo urbano e a habitação são essencial para a reprodução social. Por isso, a distribuição e o uso do solo urbano e da moradia não deveriam ocorrer sob a lógica do livre mercado, mas estar subordinado aos valores e princípios que garantissem a coesão e a justiça social. Sem isso, a própria sociedade está ameaçada.

Antes de atender a interesses econômicos e estar submetido à lógica do mercado e do lucro, a cidade é um direito coletivo, o que significa que precisa estar a serviço de toda coletividade, garantindo a proteção social e a qualidade de vida de todos e de todas. É por isso que o Fórum Nacional de Reforma Urbana defende o princípio da função social da propriedade. E, para defini-la, é necessário entender o que é direito à cidade.

O direito à cidade pode ser compreendido como um direito coletivo de todas as pessoas ao usufruto equitativo da cidade dentro dos princípios da justiça social e territorial, da sustentabilidade ambiental e da democracia. Ou seja, o direito à cidade envolve o direito à moradia, ao acesso à terra urbanizada, ao saneamento ambiental, a mobilidade urbana, ao trabalho, a cultura, ao lazer, a educação, a saúde e a todos os bens e serviços necessários a reprodução social com dignidade e qualidade.

O direito à cidade também envolve o direito de recriar a cidade, o direito de ter uma cidade radicalmente democrática, onde todos e todas possam participar das decisões relativas a forma como a cidade deve funcionar e ao modo de organizar a vida coletiva.

Nessa perspectiva, o FNRU lançou a campanha pela Função Social da Propriedade Urbana, com uma plataforma de propostas sintetizadas nos seguintes pontos:

Cremos que essa campanha é de fundamental importância para subordinar a lógica do mercado imobiliário aos valores e princípios vinculados ao ideário de cidades mais justas, sustentáveis e democráticas.

1) A adoção, pelo poder público, de políticas e leis que efetivem a função social da propriedade, tal como previsto na Constituição Brasileira, sobre-tudo através da regulação pública do solo urbano e da implementação dos instrumentos previstos no Estatuto das Cidades;

2) A adoção, pelo poder público, de instrumentos e políticas que subordinem os usos da propriedade privada aos interesses coletivos e ao amplo exercício da cidadania;

3) A adoção, pelo poder público, de medidas de desmercantilização da moradia e do solo urbano, incluindo a limitação no número de terrenos urbanos e unidades habitacionais que um único proprietário pode possuir, de forma a garantir o acesso de todos e de todas à moradia digna, ao saneamento ambiental e a mobilidade urbana;

4) O reconhecimento, pelo poder público, da propriedade coletiva;

5) A adoção, pelo poder público, de mecanismos, procedimentos e políticas que garantam processos decisórios participativos em torno das políticas e projetos urbanos, envolvendo a instituição de orçamentos participativos, conselhos e conferências das cidades, bem como a reforma política do país, de forma a garantir a progressiva institucionalização da gestão democrática das cidades;

6) A aprovação, pelo Congresso Nacional, de emendas ao projeto de lei de reforma do Código do Processo Civil (PL 8.046/2010), visando a mudança do procedimento legal das reintegrações de posse e das ações posses-sórias no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais, de forma a proteger os direitos humanos e coletivos de milhares de famílias ameaçadas de despejo por medidas liminares em todo Brasil.

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Movimentos e organizações sociais do Brasil e do mundo inteiro estão mobilizados para uma ação protagonista durante a realização da

C o n f e r e n c i a d a s N a ç õ e s U n i d a s s o b r e Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que acontece na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 13 e 22 de junho de 2012. O objetivo deste grande evento é discutir e avaliar o compromisso internacional com o desenvolvimento sustentável, termo que foi criado ou tomou força durante a ECO 92, conferência também realizada no Rio de Janeiro. As demais foram: Estocolmo em 1972 e Johanesburgo, 2002.

É bom lembrar que os debates e as questões que estão colocadas nesta “arena” (utilizando o termo que vem sendo imposto aos nossos centros esportivos), não se referem apenas a sustentabilidade ambiental, mas também a sustentabilidade econômica e social do modelo de desenvolvimento adotado pelos países capitalistas, modelo este que é responsável pelas desigualdades sociais existente em várias escalas.

Dos pontos que estão gerando questionamentos durante o processo de organização da conferência, o que mais se destaca é o debate sobre a 'economia verde', que os organizadores chamam de “tema novo ou emergente”. Muitos a defendem como potencial inclusivo, ou seja, a economia verde calcada na inclusão social e no uso racional dos ativos ambientais. Mas é justamente neste ponto que esta o principal problema. Para os movimentos esta é a nova forma “travestida” que o capital arranjou para se expandir em tempo de crise, tentando tomar para si a responsabilidade sobre os bens comuns do território, atribuição que pertence ao Estado.

Os movimentos sociais devem aproveitar o evento para fortalecer a agenda mundial de lutas contra a exploração da natureza e do espaço urbano que mercantilizam a vida. Mas também é o momento para fortalecer suas bandeiras nos enfrentamentos locais e regionais. Durante o mês de junho, sobretudo a partir do dia mundial do meio ambiente, devem ocorrer diversas manifestações neste sentido. No caso do Brasil, os movimentos estão organizando suas atividades e produzindo documentos críticos de protestos, mas também com propostas efetivas para o enfrentamento do problema.

No âmbito das cidades os movimentos nacionais que compõem a luta pela reforma urbana estão articulados no FNRU na luta pelo direito a cidade e propõem uma agenda de protestos e propostas para defender os direitos das populações mais pobres contra a face autoritária do poder público que se articula com o poder econômico.

Esse embate entre nós tem como principal representação os processos de resistência em torno dos grandes investimentos que decorrem do crescimento econômico e dos mega eventos como copa e olimpíadas que irão acontecer. São ações que potencializam as desigualdades e a segregação sócio-espacial que resultam da periferização da pobreza,

A luta dos movimentos sociais em defesa do Direito à Cidade - Fortalecendo as agendas políticas na Cúpula dos Povos -

que se dá através de remoções forçadas de famílias que lutaram por sua moradia, e também pela elitização dos espaços públicos que até bem pouco tempo eram freqüentados pelos mais pobres.

A representação desse quadro está colocada nos modelos de cidade que vem sendo imposto em vários cantos do mundo, provocando uma acirrada disputa entre elas combinado com a verdadeira entrega das áreas públicas ao setor privado para serem exploradas no mercado. É a cartilha da modernidade para tornar as cidades competitivas e capazes de alavancar seu desenvolvimento econômico. Isto se estende aos serviços que passam a ser explorados e vendidos aos consumidores que são capazes de pagar. Quem não pode pagar, está fora.

Nesse território as populações de favelas, vilas, ocupações e loteamentos populares enfrentam diariamente os conflitos sócio-ambientais com empre-sas e governos para defender e garantir seu direito de estar e viver na cidade. Essa investida do capital verde que tenta impor novos instrumentos de dominação e a mercantilização das cidades serve de alerta para que a resistência seja reforçada e para que se crie novas possibilidades de supe-ração e construção de alternativas. O contraponto a isso seria, por exem-plo, a proposta de economia solidária, mas também a mudança das bases de energia, a soberania e a autodeterminação dos povos entre outras.

Nossa expectativa é que os movimentos sociais colocando peso político nas diversas ações e debates que serão realizados durante o evento, também procurem fortalecer essa articulação necessária com outros campos para que no futuro tenhamos resultados verdadeiramente positivos.

Vamos a luta!

Valério Silva (Fundação Bento Rubião) e Marcelo Edmundo ( )Central de Movimentos Populares-CMP

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Jornada em defesa da Reforma Urbana (2011)

Após dez anos da aprovação do Estatuto da Cidade, conclui-se, mais uma vez, que legislações sozinhas são incapazes de reduzir os impactos sócioambientais aos quais as cidades estão expostas.

É imprescindível, portanto, uma revisão das práticas das políticas urbanas, a fim de que seja garantida a função social da propriedade, que é intrín-seca a idéia da preservação ambiental, já que o exercício da propriedade não pode afetar negativamente a coletividade, garantindo o direito difuso, essencial à sadia qualidade de vida conforme preconiza a constituição.

Para tanto acreditamos que seja fundamental o enfrentamento dos seguintes temas durante a Conferência Rio+20 e a Cúpula dos Povos:

1) Cumprimento da função social da propriedade: fim da cultura de anistia aos crimes ambientais (impermeabilização indiscriminada, o parcelamentos para alta renda em áreas ambientalmente protegidas, desrespeito aos índices de permeabilidade e a densidade definidos nos planos diretores).

2) Inversão da idéia da mobilidade sobre a lógica do transporte individual: fim da primazia do transporte individual sobre o coletivo movido por fontes poluidoras não renováveis. Inversão da lógica dos investimentos públicos em mobilidade que hoje ainda são maiores em ampliação do sistema viário

Contribuições do FNA para a RIO + 20 e Cúpula dos Povos

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Guilherme Carpintero, Jefeson Salazar e Laisa Stroher (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA)

Secretaria do Fórum Nacional de Reforma UrbanaRua Eça de Queirós, 346, Vila Mariana. São Paulo-SP - CEP 04011-050Telefone - (11) 5084-1073. E-mail: Skype: Site:

Colaboradores deste Boletim

Edição e DiagramaçãoPaulo Lago - jornalista (Cendhec).

[email protected] secretaria.fnru

www.forumreformaurbana.org.br

Mércia Alves (CENDHEC); Valério Silva (Fundação Bento Rubião); Orlando Alves dos Santos Junior (IPPUR) e Marcelo Edmundo e Benedito Roberto Barbosa (CMP); Guilherme Carpintero, Jefeson Salazar e Laisa Stroher (FNA).

Karina Uzzo e Nelson Saule Junior (Instituto Polis);

Apoio

que geram impermeabilização do solo e engarrafamento que mantém o privilégio do transporte individual em detrimento ao transporte público de massa.

3) Investimento em saneamento ambiental: Água para o consumo humana não pode ser privatizada. Dados do censo de 2010 demonstram que apenas 55,4% dos municípios tem suas moradias ligadas a rede de esgoto contudo sem o tratamento, e ainda, apesar da maioria dos municípios serem atendidos por coleta de resíduos sólidos, grande parte ainda faz o descarte final de forma imprópria e uma minoria dos municípios possuem gestão de reciclagem.

4) Ampliação das práticas de urbanização de assentamentos precários: como forma de reconhecimento da cidade informal, objetivando a inclusão à cidade formal e a mitigação dos danos e riscos ambientais.

O enfrentamento dos temas não pode ser equa-cionado por investimentos setoriais desarticulados de uma Política Urbana que inclua todas as escalas de gestão. Apenas com uma série de ações e investimentos articulados e planejados, efetivos e com participação e controle social, efetivará a qualidade de vida social e ambiental para as presentes e futuras gerações.