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Boa Vista, 9 de abril de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6185Disponibilizado às 20:00 de 06/04/2018
Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 02/99
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Expediente de 06/04/2018
PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO VIRTUAL
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público para ciência dos interessados, que na 4ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, a se realizar no período de 16 a 20 de abril de 2018, serão julgados os processos a seguir:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.17.001428-6 IMPETRANTE: MARTINS VAPIXANA MACUXI FILHO ADVOGADO: BRENO THALES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RR 917) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA (OAB/RR 538) LITISCONSORTE: ILCINEIDE CONCEIÇÃO MAFRA (REVEL) RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.600041-2 EMBARGANTE: FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADOS: SAMUEL ALMEIDA COSTA (OAB/RR 1320) E OUTRO EMBARGADA: GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517) RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.16.001913-9 IMPETRANTE: MARIA ELITA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: JOÃO GUTEMBERG WEIL PESSOA (OAB/RR 704) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: CELSO ROBERTO BOMFIN DOS SANTOS (OAB/RR 328-B) RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
DECISÃO
1. Tendo em vista o requerimento de fl. 140, defiro o bloqueio do valor de R$ 1.176,00 (mil, cento e setenta e seis reais) em desfavor da Fazenda Estadual, para a compra dos medicamentos XARELTO (rivaroxabana) 20mg e DIOSMINA + HESPERIDINA (450 + 50mg), correspondente a três meses do tratamento da impetrante, conforme solução já adotada anteriormente. Ressalto que o bloqueio não deverá recair sobre contas vinculadas a verbas federais.
2. Oficie-se ao Banco do Brasil.
3. Efetuado o bloqueio, expeça-se o alvará de levantamento.
4. Após, intime-se a parte impetrante para que efetue a prestação de contas.
5. Em seguida, à PGE para manifestação.
Boa Vista - RR, 26 de março de 2018.
Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.600004-0 IMPETRANTE: ADLER FIGUEIREDO PEREIRA DEFENSOR PÚBLICO: JOÃO GUTEMBERG WEIL PESSOA (OAB/RR 704) IMPETRADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: LUCIANA BRIGLIA (OAB/RR 495-A) RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DECISÃO
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1. Tendo em vista o requerimento de fl. 147, defiro o bloqueio do valor de R$ 635,08 (seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos) em desfavor da Fazenda Estadual, para a compra dos medicamentos ATENSINA 0,100MG; ATENSINA 0,200MG; CITALOPRAM 20MG; GALVUS 50MG; TRIMEB 200MG; CEBRALAT 50MG; VENZER HCT 16/12,5; COMPLEXO B, correspondente a um mês do tratamento do paciente, conforme solução já adotada anteriormente. Ressalto que o bloqueio não deverá recair sobre contas vinculadas a verbas federais.
2. Oficie-se ao Banco do Brasil.
3. Efetuado o bloqueio, expeça-se o alvará de levantamento.
4. Após, intime-se a parte impetrante para que efetue a prestação de contas.
5. Em seguida, à PGE para manifestação.
Boa Vista - RR, 26 de março de 2018.
Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator
PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.15.822894-9 AGRAVANTE: GABRIEL MOTA E SILVA ADVOGADO: FREDERICO LEITE (OAB/RR 514) AGRAVADO: MARCELO GUIMARÃES MACHADO FREIRE ADVOGADO: LEONARDO PARADELA FERREIRA (OAB/RJ 10376)
FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.002114-1 IMPETRANTE: FELIPE RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO: MAURÍCIO HENRIQUE RODRIGUES SANTOS (OAB/RR 1712) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: LUCIANA BRÍGLIA (OAB/RR 405-B) RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA
FINALIDADE: Intimação do impetrante para o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculos à fl. 211.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.002109-1 IMPETRANTE: ERKLO GOMES DA SILVA ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO (OAB/RR 1563) IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DA POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: CHRISTIANE MAFRA MORATELLI (OAB/RR 495) RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO
FINALIDADE: Intimação do impetrante para o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculos à fl. 105.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000.17.001482-3 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB/RR 424-A) RECORRIDO: WERLEY CARLOS DE SOUSA MIRANDA ADVOGADA: DANIELE DE ASSIS SANTIAGO (OAB/RR 617)
FINALIDADE: Intimação das partes recorridas para apresentar contrarrazões no prazo legal.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 06 DE ABRIL DE 2018.
RONALDO BARROSO NOGUEIRA Diretor de Secretaria
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SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS Expediente de 06/04/2018 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.17.803089-5 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE: EDIVAN SILVA DA SILVA ADVOGADO: JAMES PINHEIRO MACHADO – OAB/RR Nº 138-N 2º APELANTE: REYNALDO PINTO ADVOGADO: IGOR LYNIKER MENESES CAVALCANTE GOMES – OAB/RR Nº 1480-N 3º APELANTE: FRANK MÁRIO MANGABEIRA DA COSTA ADVOGADO: EDSON MENDONÇA FERREIRA – OAB/RR Nº 1686-N 4º APELANTE: THIAGO DE OLIVEIRA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: RONNIE GABRIEL GARCIA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: JUIZ CONVOCADO EUCLYDES CALIL FILHO DESPACHO Encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1.° grau para apresentar as contrarrazões. Em seguida, dê-se vista ao Parquet graduado. Publique-se. Boa Vista, 03 de abril de 2018. Juiz Convocado EUCLYDES CALIL FILHO Relator APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.16.008749-9 - BOA VISTA/RR 1ª APELANTE: CATARINA FRANCISCO DA SILVA DEFENSORA PÚBLICA: ALINE DIONÍSIO CASTELO BRANCO 2ª APELANTE: ELIZABETH DA CONCEIÇÃO PEREIRA ADVOGADO: JOÃO ALBERTO DE SOUSA FREITAS – OAB/RR Nº 686-N APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO DESPACHO 1. Conceda-se vista ao Ministério Público de primeiro grau, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 4. Feito isso, sejam os autos remetidos ao Parquet de 2º Grau para manifestação. 4. Após, retornem os autos conclusos. Boa Vista, 05 de abril de 2018. Leonardo Pache de Faria Cupello Desembargador - relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002612-4 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO ADVOGADA: ROSA LEOMIR BENEDETI GONÇALVES – OAB/RR Nº 561 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Compulsando os autos, denota-se, em primeiro lugar, que os embargos de declaração de fls. 719/723, não correspondem ao processo em epígrafe, motivo pelo qual determino o seu desentranhamento do presente feito.
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No que concerne ao pedido formulado pelo agravante às fls. 725/726, transcorrido os prazos legais, comunique-se o Juízo da 2.ª Vara Pública acerca do acórdão proferido por esta Corte de Justiça. Boa Vista (RR), 27 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000040-8 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER (...) Inclua-se em pauta de julgamento virtual (art. 110 do RITJRR). Boa Vista, 3 de abril de 2018. Desembargador Cristóvão Suter AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002778-3 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: JONES MERLO AGRAVADO: ANTONIO PEREIRA MONTENEGRO ADVOGADO: RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE GOMES – OAB/RR Nº 1092-N RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 03 de abril de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000050-7 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: JOSÉ EUGENIO CLEMENTINO GONÇALVES ADVOGADO: WARNER VELASQUE RIBEIRO – OAB/RR Nº 288-A AGRAVADO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: CELSO MARCON – OAB/RR Nº 303-A RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte Agravada para se manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, do NCPC; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se; Após, retornem conclusos; Cumpra-se. Boa Vista (RR), em 04 de abril de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000044-0 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: CELMA ALVES DA SILVA ADVOGADO: WARNER VELASQUE RIBEIRO – OAB/RR Nº 288-A
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AGRAVADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CELSO MARCON – OAB/RR Nº 303-A RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER (...) Inclua-se em pauta de julgamento virtual (art. 110 do RITJRR). Boa Vista, 3 de abril de 2018. Desembargador Cristóvão Suter AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002021-8 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA AGRAVADO: O MUNICÍPIO DE CANTÁ PROCURADORA DO MUNICÍPIO: LAÍZE ALVES ALENCAR FERREIRA – OAB/RR Nº 1748 RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 03 de abril de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000043-2 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: ELIVETE DA SILVA CALIXTO ADVOGADO: MIKE AROUCHE DE PINHO – OAB/RR Nº 635-N AGRAVADO: BANCO BV S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CELSO MARCON – OAB/RR Nº 303-A RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER (...) Inclua-se em pauta de julgamento virtual (art. 110 do RITJRR). Boa Vista, 3 de abril de 2018. Desembargador Cristóvão Suter AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002655-3 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: VIMEZER FORNECEDORA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADA: EDINALVA OTILIA REZENDE DE ARAÚJO – OAB/RR Nº 382-A AGRAVADOS: PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA E OUTROS ADVOGADO: BRENO THALES PEREIRA OLIVEIRA – OAB/RR Nº 917-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos termos do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intime-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do mesmo Regimento. Boa Vista (RR), 05 de abril de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000048-1 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB/RR Nº 387-A AGRAVADO: JOÃO FIRMINO MESQUITA
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ADVOGADO: RIMATLA QUEIROZ – OAB/RR Nº 194 RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER I - Abra-se vista dos autos ao agravado para manifestação em 15 dias; II - Decorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Boa Vista, 06/04/18 Desembargador Cristóvão Suter EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.808373-0 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: IRMÃOS LOPES EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ÁUREO DA SILVEIRA BATISTA JÚNIOR – OAB/AM Nº 6725-N EMBARGADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES RODRIGUES FILHO – OAB/RR Nº 697 RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER (...) Inclua-se em pauta de julgamento virtual (art. 110 do RITJRR). Boa Vista, 06/04/18 Desembargador Cristóvão Suter AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000026-7 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE AGRAVADOS: J SANTIAGO E CIA LTDA E OUTROS ADVOGADA: MARIA DO ROSÁRIO ALVES COELHO – OAB/RR Nº 300-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 217, II do RITJRR. Boa Vista (RR), 04 de abril de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.707290-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: MÁRCIO BRANDÃO CUNHA ADVOGADO: ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA – OAB/RR Nº 247-B EMBARGADO: PÓLO VEÍCULOS LTDA ADVOGADA: LEONI ROSÂNGELA SCHUH – OAB/RR Nº 627-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Boa Vista, 04 de abril de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Dias Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002906-0 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB/RR Nº 337-A AGRAVADO: JOSÉ ARNÓBIO DA SILVA
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 08/99
ADVOGADO: DANILO DIAS FURTADO – OAB/RR Nº 428-A RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 03 de abril de 2018. Desª. Tânia Vasconcelos Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002623-1 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – OAB/RR Nº 479-A AGRAVADO: MANOEL GARCIA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: RIMATLA QUEIROZ – OAB/RR Nº 194 RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 02 de abril de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000049-9 - CARACARAÍ/RR AGRAVANTE: SUZI KERLI DA SILVA LOPES ADVOGADO: ONAZION MAGALHÃES DAMASCENO JÚNIOR – OAB/RR Nº 1220-N AGRAVADO: O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ PROCURADORA DO MUNICÍPIO: SUZETE DE CARVALHO OLIVEIRA – OAB/RR Nº 1058-N RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER (...) Inclua-se em pauta de julgamento virtual (art. 110 do RITJRR). Boa Vista, 03/04/18 Desembargador Cristóvão Suter AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000037-4 – BOA VISTA/RR AGRAVANTE: ADRIANE PERES FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO E OUTROS – OAB/RR Nº 264 AGRAVADA: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO JURÍDICA ADVOGADO: MARLON RUSSO – OAB/SP Nº 112251 RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DESPACHO 1. Intime-se o Agravado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 217, II, do RITJRR. 2. Após, volte-me concluso. Boa Vista, 02 de abril de 2018. DES. ALMIRO PADILHA Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002063-0 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: ADRIANE PERES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO – OAB/RR Nº 264
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AGRAVADA: UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS: MARLO RUSSO E OUTRO – OAB/SP Nº 112251 RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES DESPACHO Ratifico o relatório de fls. 256/256v. Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 08 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.821594-6 – BOA VISTA/RR EMBARGANTE: M. X. C. ADVOGADO: OZIAS DE SOUZA MATIAS – OAB/RR Nº 1777 EMBARGADA: B. M. DE O. ADVOGADO: RÁRISON TATAÍRA DA SILVA – OAB/RR Nº 263-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 05 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.09.905460-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: G. A. PINTO – ME ADVOGADOS: WARNER VELASQUE RIBEIRO E OUTROS – OAB/RR Nº 288-A EMBARGADO: URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MACEDO ALVES – OAB/RR Nº 601-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 21 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.17.800794-3 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES – OAB/CE Nº 15275-N APELADOS: PATRICIA EMANOELLY CLEMENTINO DA CONCEIÇAO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: ADRIEL MENDES GALVÃO – OAB/RR Nº 1442-N RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial.
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Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 20 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12.013907-5 – BOA VISTA/RR EMBARGANTES: RAUL DA SILVA LIMA SOBRINHO E OUTRO ADVOGADAS: MARGARIDA BEATRIZ ARZA E OUTRA – OAB/RR Nº 172-B 1º EMBARGADO: RUBEM DA SILVA LIMA NETO ADVOGADOS: ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR E OUTRO – OAB/RR Nº 107-A 2º EMBARGADO: RUBEM DA SILVA LIMA JÚNIOR, REPRESENTADO POR NARA MARIA
CONSOLATA SEQUEIRA LIMA ADVOGADO: ANTONIO BARTHOLOMEW DE OLIVEIRA HADAD – OAB/RR Nº 988 3º EMBARGADO: RUBEM DA SILVA LIMA, REPRESENTADO POR JANAÍNA PEREIRA LIMA
PALAZZO ADVOGADO: SEAN DA SILVA PEREIRA – OAB/RR Nº 761 RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI (...) Inclua-se o feito na pauta da sessão virtual de julgamento. Boa Vista, 22 de março de 2018. Desa. ELAINE BIANCHI - Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.001951-7 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: GELBESSON PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADOS: SÉRGIO CORDEIRO SANTIAGO E OUTROS – OAB/RR Nº 725 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 20 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.825786-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: ANDREA GONÇAVES OLIVA ITACARAMBI E OUTROS – OAB/GO Nº 25246-N EMBARGADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO – OAB/RR Nº 377-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 21 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.829506-5 - BOA VISTA/RR APELANTE: D. B. DOS R.
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ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO E OUTROS – OAB/RR Nº 839-N APELADA: J. A. O. ADVOGADO: VILMAR LANA – OAB/RR Nº 509-N RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 20 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.15.003089-7 - BOA VISTA/RR 1ª APELANTE: LEILIANE SARMENTO DE ALMEIDA ADVOGADA: LAYLA HAMID FONTINHAS – OAB/RR Nº 350-B 2º APELANTE: LEANDRO MARQUES PEREIRA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO – OAB/RR Nº 839-N APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: JUIZ CONVOCADO EUCLYDES CALIL FILHO DESPACHO Encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1.° grau para apresentar as contrarrazões recursais. Após, abra-se vista ao Parquet graduado, para se manifestar, inclusive, quanto aos documentos de fls. 41/42. Boa Vista, 20 de março de 2018. Juiz Convocado EUCLYDES CALIL FILHO Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.09.904616-0 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: G. A. PINTO – ME ADVOGADOS: WARNER VELASQUE RIBEIRO E OUTROS – OAB/RR Nº 288-A EMBARGADO: URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO ADVOGADOS: LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO E OUTROS – OAB/RR Nº 394-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 22 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBAROGS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.810056-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: AYMORÉ CRÉDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADA: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO – OAB/RR Nº 394-A EMBARGADO: DANIEL FIRMINO DAS CHAGAS RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos termos do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intime-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do mesmo Regimento.
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Boa Vista (RR), 23 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000031-7 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB/RR Nº 393-A AGRAVADOS: KAROLAINE DOS SANTOS LIMA E OUTRO ADVOGADO: GETÚLIO ALBERTO DE SOUZA CRUZ FILHO – OAB/RR Nº 645-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Intime-se as partes agravadas para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, II do CPC/2015. Boa Vista (RR), 19 de março de 2018. Desª. Tânia Vasconcelos Relatora APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.818788-2 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE – OAB/RR Nº 190-P APELADO: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADA: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/RR Nº 350-A RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Incluam-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Em caso de pedido de sustentação oral, incluam-se os autos em pauta presencial, independentemente de nova conclusão. Boa Vista (RR), 19 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.718614-3 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: RONALDO BRAGA DA SILVA ADVOGADO: MARCO ANTONIO BARTHOLOMEW DE OLIVEIRA HADAD – OAB/RR Nº 988-N EMBARGADA: LIZARB DA SILVA DIAS ADVOGADA: CAMILA RODRIGUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – OAB/RR Nº 1087-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Boa Vista (RR), 19 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.825324-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: LUZENI CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO: ALYSSON BATALHA FRANCO – OAB/RR Nº 297-A EMBARGADO: JOSÉ DIRCEU VINHAL E OUTROS ADVOGADO: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO – OAB/RR Nº 264 RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO
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Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista (RR), 19 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002220-6 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/RR Nº 375-A EMBARGADO: MEYBLY DEL VALLE GOMES MACIEL ADVOGADO: GIOBERTO DE MATOS JÚNIOR – OAB/RR Nº 787-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 21 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000.12.000971-7 - BOA VISTA/RR EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ RUYDERLAN FERREIRA LESSA EXECUTADA: ELISANGELA LIRA DE MELO ADVOGADO: MARCO ANTONIO SALVIATO FERNANDES NEVES – OAB/RR Nº 205-B RELATOR: JUIZ CONVOCADO EUCLYDES CALIL FILHO DESPACHO Considerando a manifestação de fl. 526, na qual o exequente tomou ciência da transferência dos ativos financeiros penhorados da executada e reconheceu a satisfação do débito descrito às fls. 502/502-v, em cumprimento integral ao acórdão de fl. 443; Arquive-se o processo, com as baixas necessárias. Publique-se. Boa Vista, 08 de março de 2018. Juiz Convocado EUCLYDES CALIL FILHO Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000046-5 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: JOSÉ SÉRGIO NASCIMENTO DE FREITAS ADVOGADO: KAIRO ÍCARO ALVES DOS SANTOS – OAB/RR Nº 792 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET DESPACHO I. Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do NCPC; II. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem-me conclusos. Boa Vista, 27 de março de 2018. Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.002870-8 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: MILHOMEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADOS: WARNER VELASQUE RIBEIRO E OUTROS – OAB/RR Nº 288-A
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AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – OAB/RO Nº 5546 RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER (...) Inclua-se em pauta de julgamento virtual (art. 110 do RITJRR). Boa Vista, 27/03/18 Desembargador Cristóvão Suter APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.804670-5 - BOA VISTA/RR APELANTE: L. G. R. ADVOGADO: RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE GOMES – OAB/RR Nº 1092-N APELADO: J. V. DA C. ADVOGADO: LUIZ GERALDO TÁVORA ARAÚJO – OAB/RR Nº 557-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Em caso de pedido de sustentação oral, incluam-se os autos em pauta presencial, independentemente de nova conclusão. Boa Vista (RR), 22 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.000978-1 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: MARILIA NATALIA PINTO ADVOGADO: HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU – OAB/RR Nº 208-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intimem-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do RITJRR. Boa Vista (RR), 22 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.001779-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: RIANE DE DEUS LIMA ADVOGADOS: KARLA KÁSSIA DE LIRA BATISTA E OUTROS – OAB/RR Nº 1633 EMBARGADO: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA – OAB/RR Nº 114-A RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Boa Vista, 22 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.802964-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA
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PROCURADOR DO ESTADO: MARCUS GIL BARBOSA DIAS – OAB/RR Nº 464-P EMBARGADA: BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA ADVOGADO: JOSÉ NESTOR MARCELINO – OAB/RR Nº 243-B RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, 26 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.002987-0 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES – OAB/MS Nº 8659-N AGRAVADO: DERIK GONÇALVES DE LIMA RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, 26 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.002784-1 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB/RR Nº 387-A AGRAVADA: BARTIRA DA CONSOLATA FERREIRA ADVOGADOS: RIMATLA QUEIROZ E OUTROS – OAB/RR Nº 194 RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, 26 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010.17.800066-6 - BOA VISTA/RR AUTORA: HADASSA DOMINGUES ROCHA ADVOGADOS: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA E OUTROS – OAB/RR Nº 481-N RÉUS: O ESTADO DE RORAIMA E OUTROS PROCURADORA DO ESTADO: MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES – OAB/RR Nº 1287-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Boa Vista (RR), 27 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010.16.803406-3 - BOA VISTA/RR AUTOR: MÁRIO SÉRGIO GAMA DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO PADILHA ALMEIDA – OAB/RR Nº 1012-N RÉU: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO – OAB/RR Nº 187-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS
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(...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos moldes do art. 109 e seguintes do RITJRR. Boa Vista (RR), 27 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.806182-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTES: J. M. ALBA E OUTROS ADVOGADO: JULIANO SOUZA PELEGRINI – OAB/RR Nº 425-N EMBARGADA: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ELÁDIO MIRANDA LIMA – OAB/RJ Nº 20470787-P RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Boa Vista, 27 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.831804-5 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA – OAB/RR Nº 329-P APELADOS: ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA PAZ E OUTROS ADVOGADOS: LÚCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA E OUTROS – OAB/RR Nº 666 RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES DESPACHO Processo já relatado. Reinclua-se o feito em pauta para julgamento em sessão presencial. Cumpra-se. Boa Vista (RR), em 21 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.831804-5 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA – OAB/RR Nº 329-P APELADOS: ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA PAZ E OUTROS ADVOGADOS: LÚCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA E OUTROS – OAB/RR Nº 666 RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES DESPACHO Torno sem efeito o despacho de fls. 87. Dispõe o NCPC no art. 321, que "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado", acrescentando no parágrafo único que "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
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Ainda, o mesmo diploma legal prevê em seu art. 10 que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". No caso trata-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora, composta por 454 litisconsortes, alegando, em suma, que "ocupam cargos de professor de educação básica com licenciatura em pedagogia e demais áreas específicas, além de professores readaptandos e readaptados", diz que "tiveram prejuízo com a edição do Decreto 21.960-E, por ter o referido decreto excluído diversos professores das opções de jornada de trabalho previstas na Lei 892/13, alterada pela 1060/16, que instituiu o PCCREB", e pede seja obrigada a parte requerida a conceder o "enquadramento" no regime de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas dos professores descritos no título III alíneas "a" e "b", mas não traz individualização quanto ao cargo ocupado por cada um dos litisconsortes (se Professor de Educação Básica, se professor com magistério de Nível Médio ou se professor com formação em pedagogia), nem a respectiva lotação, ou condição de readaptado, o que consiste, no caso, em defeito da inicial capaz de dificultar o julgamento do mérito, vez que algum ou alguns deles, conforme a especificação da licenciatura ou lotação, pode(m), em tese, não fazer jus à opção pretendida. Eis porque determino a intimação das partes e do Ministério Público Graduado, para sobre o tema se manifestarem. Boa Vista (RR), em 27 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000023-4 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES – OAB/CE Nº 15275-N AGRAVADOS: DELIANNE FERREIRA LOPES E OUTROS ADVOGADO: FLÁVIO GRANGEIRO DE SOUZA – OAB/RR Nº 327-B RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DESPACHO 1. Intime-se o Agravado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 217, II, do RITJRR. 2. Após, volte-me concluso. Boa Vista, 02 de abril de 2018. DES. ALMIRO PADILHA Relator EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002267-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: JOSÉ PEDRO RIBEIRO DE FARIAS NETO ADVOGADO: WARNER VELASQUE RIBEIRO – OAB/RR Nº 288-A EMBARGADA: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/RR Nº 375-A RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, 27 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.800978-6 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: UNIMED BOA VISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS – OAB/RR Nº 333-A EMBARGADA: DANIELLE NAJARA ROSENDO DA SILVA ADVOGADO: ELTON DA SILVA OLIVEIRA – OAB/RR Nº 685-N RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET
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(...) Inclua-se o feito na pauta da sessão virtual de julgamento. Boa Vista, 22 de março de 2018. Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet - Relator APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.15.003536-7 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE / 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA 2ª APELANTES / 1ª APELADAS: EDINAELMA DE NAZARÉ DE JESUS GONÇALVES E OUTRA ADVOGADO: ALEX REIS COELHO – OAB/RR Nº 986 RELATOR: JUIZ CONVOCADO EUCLYDES CALIL FILHO DESPACHO Em homenagem ao princípio da ampla defesa, intime-se, novamente, o Dr. ALEX REIS COELHO (OAB/RR 986), para oferecer as razões recursais (fl. 170), no prazo legal. Transcorrido in albis o mencionado interstício, intimem-se as apelantes EDINAELMA DE NAZARÉ DE JESUS GONÇALVES e RICHAYLLA GOMES DAS NEVES, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novo patrono, a fim de apresentar as razões de apelação; caso contrário, haverá designação de defensor público. Após, encaminhem-se os autos ao eminente Procurador-Geral de Justiça, a fim de que designe membro do Ministério Público de 1.º grau para apresentar as contrarrazões recursais. Em seguida, dê-se vista ao Parquet graduado. Boa Vista, 02 de abril de 2018. Juiz Convocado EUCLYDES CALIL FILHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.001943-4 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TURISMO ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA ADVOGADO: GIL VIANNA SIMÕES BATISTA – OAB/RR Nº 410 AGRAVADO: FABIANO OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, 26 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.16.001933-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: EDVALDO DE SOUSA ABUQUERQUE ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DA COSTA – OAB/RR Nº 1427-N AGRAVADO: SINVAL LEITE ARAÚJO ADVOGADO: TUYANE CANTANHEDE DE OLIVEIRA AGUIAR PEIXOTO – OAB/RR Nº 1171-N RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET (...) Inclua-se o feito na pauta da sessão virtual de julgamento. Boa Vista, 23 de março de 2018. Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet - Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002372-5 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: DULCINÉIA PEIXOTO DE SOUZA ADVOGADOS: MIKE AROUCHE DE PINHO E OUTROS – OAB/RR Nº 635-N AGRAVADOS: BANCO FINANSA BMC S/A E OUTROS
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ADVOGADO: CELSO MARCON – OAB/RR Nº 303-A RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 26 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002189-3 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA ADVOGADA: HAYLLA WANESSA BARROS DE OLIVEIRA – OAB/RR Nº 750-N AGRAVADOS: SERES TAPUIA DA FONSECA E OUTROS ADVOGADO: WALLA ADAIRALBA BISNETO – OAB/RR Nº 542-N RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 26 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.14.817491-4 - BOA VISTA/RR APELANTES: FÁBIO CASTRO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADOS: GIOBERTO DE MATOS JÚNIOR E OUTRO – OAB/RR Nº 787 APELADA: MARIA FRANCISCA PEREIRA ADVOGADOS: LIZANDRO ICASSATTI MENDES E OUTROS – OAB/RR Nº 441 RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES DESPACHO Processo já relatado às fls. 06/06-v; Em razão do pedido deste Relator de retirada dos autos da sessão de julgamento, designada para o dia 15/03/2018, reinclua-se o feito em pauta para julgamento em sessão virtual. Cumpra-se. Boa Vista (RR), em 26 de março de 2018. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA Desembargador Relator APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.12.020721-1 - BOA VISTA/RR 1º APELANTE / 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA 2º APELANTES / 1º APELADOS: IGOR ELVES LUSTOSA GONÇALVES E OUTRO DEFENSOR PÚBLICO: ROGENILTON FERREIRA GOMES RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO DESPACHO
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1. Encaminhem-se os presentes autos à Defensoria Pública para apresentar contrarrazões do recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, tendo em vista o apelante Igor Elvis Lustosa ser assistido pela DPE, inclusive o Defensor Público que apresentou as razões recursais de fls. 509/523; 2. Torno sem efeito o despacho de fls. 538; 2. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Boa Vista, 27 de março de 2018. Leonardo Pache de Faria Cupello Des. Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.18.000008-5 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BOA VISTA ADVOGADOS: SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO E OUTROS – OAB/RR Nº 413 AGRAVADOS: ANTÔNIO FERNANDES NETO E OUTROS ADVOGADOS: ANDERSON FERREIRA DA SILVA E OUTROS – OAB/RR Nº 1621 RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA DESPACHO 1. Intime-se o Agravado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 217, II, do RITJRR. 2. Após, volte-me concluso. Boa Vista, 02 de abril de 2018. DES. ALMIRO PADILHA Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.802349-8 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: TELEFÔNICA DATA S/A ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB/RR Nº 226-N EMBARGADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MARCUS GIL BARBOSA DIAS – OAB/RR Nº 464-P RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, 27 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.002471-5 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MARCELO TADANO – OAB/RR Nº 2064-A AGRAVADO: JOSÉ SARAIVA DE ARAÚJO JÚNIOR ADVOGADA: MARIA EMÍLIA BRITO SILVA LEITE – OAB/RR Nº 087-B RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista/RR, 26 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.001999-6 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: DHECICA CARDOSO OLIVEIRA ADVOGADOS: RONILDO BEZERRA DA SILVA E OUTROS – OAB/RR Nº 1418 AGRAVADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA
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PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BRUNO DANTAS LICARIÃO – OAB/RR Nº 187-B RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI (...) Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, 27 de março de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002057-2 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: RERONILDA DOS SANTOS RIMAR ADVOGADO: WARNER VELASQUE RIBEIRO – OAB/RR Nº 288-A AGRAVADO: BANCO FIAT S/A ADVOGADO: CELSO MARCON – OAB/RR Nº 303-A RELATOR: DES. JEFFERSON FERNANDES (...) Inclua-se o feito na pauta de julgamento eletrônico, com cópia do relatório, na forma prevista no artigo 109 do RITJRR. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, apresentação de memoriais, ou requerimento de inclusão do feito na pauta de julgamento presencial. Findo o prazo sem impugnação, insira o gabinete o voto deste relator, conforme artigo 110, III do RITJRR. Boa Vista (RR), em 21 de março de 2018. Jefferson Fernandes da Silva Desembargador Relator EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002467-3 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA ADVOGADA: NATASHA CAUPER RUIZ – OAB/RR Nº 839464382-P EMBARGADO: EDUARDO VIEIRA GONÇALVES ADVOGADO: ÂNGELO PECCINI NETO – OAB/RR Nº 791 RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS (...) Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico, nos termos do art. 109 e seguintes do RITJRR. Intime-se as partes, nos termos do art. 110, I e II do mesmo Regimento. Boa Vista (RR), 23 de março de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora PUBLICAÇÃO DE EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CONVOCADO EUCLYDES CALIL FILHO, RELATOR, na forma da lei etc. ... INTIMAÇÃO de: ROSELINO RIBEIRO RAMOS, brasileiro, união estável, vaqueiro, RG 334.476-2 SSP/RR, filho de Maria das Dores Ribeiro Ramos, nascido em 23/06/1991, natural de Boa Vista/RR, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Egrégia Corte de Justiça correm em trâmites legais os autos de processo de n.º 0010.12.003460-7, APELAÇÃO CRIMINAL, no qual figuram como apelante Adeilson Eliotério dos Santos e outros, e como apelado Ministério Público de Roraima. Como não foi possível a intimação pessoal de ROSELINO RIBEIRO RAMOS, fica através deste intimado para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, designar novo patrono com a finalidade de apresentar as razões do apelo, no prazo de 08 (oito) dias, ciente de que a não constituição de advogado importará na remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual para patrocínio da causa, conforme despacho de fl. 283.
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Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Eu, Cristine Rodrigues, Diretora da Secretaria das Câmaras Reunidas, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Euclydes Calil Filho – Relator, assino. CRISTINE RODRIGUES Diretora da Secretaria das Câmaras Reunidas
BOA VISTA, 06 DE ABRIL DE 2018
CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES DIRETORA DA SECRETARIA
GLENN LINHARES VASCONCELOS
DIRETOR DA SECRETARIA
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 23/99
PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do despacho proferido no evento 0318315 do Processo SEI nº 0008040-21.2017.8.23.8000, RESOLVE: N.º 470 - Tornar sem efeito a designação do Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR , Juiz de Direito titular da Segunda Vara da Fazenda Pública, para, cumulativamente, responder pela Primeira Vara da Fazenda Pública, no período de 09 a 18/04/2018, em virtude de férias do titular, objeto da Portaria nº. 463, de 03/03/2018, publicada no DJE nº. 6182, de 04/04/2018. N.º 471 - Tornar sem efeito a designação do Dr. ESDRAS SILVA PINTO , Juiz Substituto, para responder pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, no período de 10 a 18/04/2018, em virtude de férias do Dr. Aluízio Ferreira Vieira, objeto da Portaria nº. 464, de 03/04/2018, publicada no DJE nº. 6182, de 04/04/2018. N.º 472 - Tornar sem efeito a designação do Dr. ESDRAS SILVA PINTO, Juiz Substituto, para auxiliar na Primeira Vara da Fazenda Pública, no período de 10 a 18/04/2018, objeto da Portaria nº. 465, de 03/04/2018, publicada no DJE nº. 6182, de 04/04/2018. N.º 473 - Designar o Dr. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR , Juiz Substituto, para responder pela Segunda Vara de Família, no dia 05/04/2018, em virtude de licença da Dra. Suelen Márcia Silva Alves, sem prejuízo de sua designação para responder pela Primeira Vara de Família, objeto da Portaria n.º 2242, de 13/11/2017, publicada no DJE nº. 6092, de 14/11/2017. N.º 474 - Designar o Dr. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR, Juiz Substituto, para responder pela Segunda Vara Cível, no dia 06/04/2018, em virtude de licença do titular, sem prejuízo de sua designação para responder pela Primeira Vara de Família, objeto da Portaria n.º 2242, de 13/11/2017, publicada no DJE nº. 6092, de 14/11/2017. N.º 475 - Designar a Dra. LILIANE CARDOSO, Juíza Substituta, para responder pela Primeira Vara da Infância e da Juventude, no período de 07 a 11/04/2018, em virtude de licença do Dr. Marcos José de Oliveira. N.º 476 - Designar a Dra. LILIANE CARDOSO , Juíza Substituta, para responder pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, no período de 07 a 11/04/2018, em virtude de licença do Dr. Marcos José de Oliveira, sem prejuízo de sua designação para responder pela Primeira Vara da Infância e Juventude, objeto da Portaria n° 475, do dia 06/04/2018. N.º 477 - Designar o Dr. ESDRAS SILVA PINTO, Juiz Substituto, para responder pela Primeira Vara da Infância e da Juventude, nos dias 12 e 13/04/2018, em virtude de licença do Dr. Marcos José de Oliveira, sem prejuízo de sua designação para auxiliar no Juizado Especial da Fazenda Pública, objeto da Portaria n.º 90, de 17.01.2018, publicada no DJE n.º 6134, de 18.01.2018; N.º 478 - Designar o Dr. ESDRAS SILVA PINTO, Juiz Substituto, para responder pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, nos dias 12 e 13/04/2018, em virtude de licença do Dr. Marcos José de Oliveira, sem prejuízo de sua designação para responder pela Primeira Vara da Infância e Juventude, objeto da Portaria n° 477, do dia 06/04/2018. N.º 479 - Designar o Dr. JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA, Juiz de Direito titular da Comarca de Pacaraima, para, cumulativamente, responder pela Comarca de Bonfim, no período de 09 a 13/04/2018, em virtude de dispensa do expediente do titular.
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N.º 480 - Designar o Dr. EVALDO JORGE LEITE, Juiz de Direito titular da Comarca de Caracaraí, para, cumulativamente, responder pela Comarca de Mucajaí, nos dias 12 e 13/04/2018, em virtude de dispensa do expediente do titular. N.º 481 - Designar a Dra. SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, Juíza Substituta, para responder pela Primeira Vara de Família, no período de 11 a 20/04/2018, em virtude de férias do Dr. Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, sem prejuízo de sua designação para responder pela Segunda Vara de Família, objeto da Portaria nº. 72, de 16/01/2018, publicada no DJE nº. 6133, de 17/01/2018. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Expediente de 06/04/2018
Precatório nº 027/2010
Requerente: Messias Gonçalves Garcia – OAB/RR nº 253-B
Advogado: Causa própria
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 273/274-v. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 269 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 137.954,21 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos) e seus acréscimos legais, em favor do beneficiário Messias Gonçalves Garcia, com retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a seguinte transferência, referente à penhora no rosto dos autos:
Certidão de
Penhora
Nome da
parte
Juízo Processo Valor R$
Fl. 165 Estado de Roraima
1ª Vara da Fazenda Pública
010.2010.900.011-6 7.841,38
Expeça-se o alvará de levantamento de valores, com autorização para a instituição bancária
providenciar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 1.129,16 (um mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos) e o recolhimento do imposto de renda, no valor de R$ 34.601,15 (trinta e quatro mil, seiscentos e um reais e quinze centavos), bem como para o beneficiário levantar a importância de R$ 94.382,52 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) e seus acréscimos legais, ficando desde já o requerente intimado a retirá-lo.
Comunique-se ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, sobre a transferência referente ao valor da penhora no rosto autos, conforme quadro demonstrativo acima.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 05 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
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Precatório nº 028/2012
Requerentes: Denise Cavalcanti Calil - OAB/RR nº 171-B e Silvana B. Gandur Pigari-OAB/RR nº 240-B
Advogado: Causa própria
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 139/140-v. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovantes às folhas 132/133 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 109.917,65 (cento e nove mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, sendo R$ 54.958,82 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) em favor de Denise Cavalcanti Calil e R$ 54.958,83 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) em favor de Silvana Borghi Gandur Pigari, ambos os valores com retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Expeçam-se os alvarás de levantamento de valores, com autorização para a instituição bancária providenciar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 1.129,16 (um mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos) e o recolhimento do imposto de renda, no valor de R$ 13.933,80 (treze mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), de cada beneficiária, bem como para a beneficiária Denise Cavalcanti Calil levantar a importância de R$ 39.895,86 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) e seus acréscimos legais, e a beneficiária Silvana Borghi Gandur Pigari levantar a importância de R$ 39.895,87 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos) e seus acréscimos legais, ficando desde já as advogadas intimadas a retirá-los.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 05 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 043/2012
Requerente: Yaci Medeiros da Silva
Advogado: Jaeder Natal Ribeiro - OAB/RR nº 223
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 127/128. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 125, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 138.441,32 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) e seus acréscimos legais em favor da beneficiária Yaci Medeiros da Silva, sem retenção da contribuição previdenciária de do imposto de renda.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores na quantia de R$ 138.441,32 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) e seus acréscimos legais, em favor de Yaci Medeiros da Silva, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda, ficando desde já a requerente intimada a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se.
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Boa Vista, 05 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 027/2006
Requerente: Venício de Oliveira Souza
Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante – OAB/RR nº 074-B
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 177/178-v. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante bancário à folha 175, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 196.288,96 (cento e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) e seus acréscimos legais, em favor do beneficiário Venício de Oliveira Souza, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores na quantia de R$ 196.288,96 (cento e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) e seus acréscimos legais, em favor de Venício de Oliveira Souza, ficando desde já o requerente intimado a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 05 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 9438/2011
Requerentes: Franquimário Amaral de Souza, Lindiomar Amaral de Souza, Johnmario Amaral de
Souza e Lindiamar Amaral de Souza
Advogado: José Carlos Barbosa Cavalcante - OAB/RR 074-B
Requerido: Estado de Roraima
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Requisitante: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 130/131-v. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 127, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 249.945,79 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco mil e setenta e nove centavos), sendo R$ 53.018,81 (cinquenta e três mil, dezoito reais e oitenta e um centavos) em favor de Lindiomar Amaral de Souza, R$ 53.018,81 (cinquenta e três mil, dezoito reais e oitenta e um centavos) em favor de Johnmario Amaral de Souza, R$ 53.018,81 (cinquenta e três mil, dezoito reais e oitenta e um centavos) em favor de Lindiamar Amaral de Souza, e a título de honorários advocatícios contratuais, R$ 90.889,36 (noventa mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) em favor da pessoa jurídica CBC Advogados Associados (CNPJ 07.063.369/0001-92), sem retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda.
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Expeçam-se os alvarás de levantamento de valores, ficando desde já os requerentes e o advogado exequente, intimados a retirá-los.
Em seguida, encaminhe-se ao juízo competente para fins de habilitação dos herdeiros e sucessores, o qual deverá comunicar a conta judicial do inventário à Presidência desta Corte de Justiça, para que se possa disponibilizar o crédito.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 05 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 49/2017
Requerente: Antonio Gama de Lima
Advogado (a): Clóvis Melo de Araújo – OAB/RR 647
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Boa Vista
Requisitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 59/61-v. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 50 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 33.832,61 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), sendo R$ 28.193,84 (vinte e oito mil, cento e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) em favor de Antonio Gama de Lima e R$ 5.638,77 (cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) em favor do Advogado Clóvis Melo de Araújo, com retenção de contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Expeçam-se os alvarás de levantamento de valores, com autorização para a instituição bancária providenciar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 1.628,44 (um mil, seiscentos vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) e o recolhimento do imposto de renda, no valor de R$ 681,30 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta centavos) nos termos das tabelas às folhas 55/58, bem como para o beneficiário Antonio Gama de Lima levantar a importância de R$ 26.565,40 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) e o advogado da parte exequente Clovis Melo de Araújo o valor de R$ 4.957,47 (quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), respectivamente, e seus acréscimos legais, ficando desde já os requerentes intimados a retirá-los.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 05 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 44/2017
Requerente: Jocineide de Sousa Oliveira
Advogados: Rárison Tataira da Silva – OAB/RR 263 e Juciane Batista Pollmeier – OAB/RR 1063
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Boa Vista
Requisitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 54/56-v.
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Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100, caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 50 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 23.452,94 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor de Jocineide de Sousa Oliveira, com retenção de contribuição previdenciária.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores, com autorização para a instituição bancária providenciar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 701,99 (setecentos e um reais e noventa e nove centavos) nos termos da tabela às folhas 58, bem como para a beneficiária Jocineide de Sousa Oliveira levantar a importância de R$ 22.750,95 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), ficando desde já a parte requerente intimada a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 06 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 53/2017
Requerente: Terencio Tadeu de Lima Sobrinho
Advogadas: Marta Noube de Souza Leão – OAB/RR 810 e Glaucia Vanessa Ferreira de Souza –
OAB/RR 1629
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Boa Vista
Requisitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 59/61-v. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 55 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 20.770,39 (vinte mil, setecentos e setenta reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 17.308,66 (dezessete mil, trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos) em favor de Terencio Tadeu de Lima Sobrinho, R$ 1.730,86 (um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), em favor da advogada Marta Noube de Souza Leão e R$ 1.730,87 (um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) em favor da advogada Glaucia Vanessa Ferreira de Souza, com retenção da contribuição previdenciária.
Expeçam-se os alvarás de levantamento de valores, com autorização para a instituição bancária providenciar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 346,17 (trezentos e quarenta e seis reias e dezessete centavos) para cada advogada, bem como para o beneficiário levantar a importância de R$ 17.308,66 (dezessete mil, trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos) e seus acréscimos legais, a advogada Marta Noube de Souza Leão levantar a quantia de R$ 1.384,69 (um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), e a advogada Glaucia Vanessa Ferreira de Souza levantar a quantia de R$ 1.384,70 (um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), ficando desde já o requerente e as advogadas intimados a retirá-los.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 06 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
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Requisição de Pequeno Valor n.º 376/2016
Requerente: José de Ribamar Nogueira
Advogado (a): Alexandre Cesar Dantas Socorro – OAB/RR nº 264
Requerido: Município de São João da Baliza
Procurador: Procuradoria do Município de São João da Baliza
Requisitante: Juízo de Direito da Comarca de São Luiz.
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Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 71 e verso. Considerando o depósito efetuado para liquidação da presente requisição, conforme documento
bancário acostado à folha 68 e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 20.852,15 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) em favor da pessoa física José
de Ribamar Nogueira, sem retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. Expeça-se o alvará de levantamento de valores, ficando desde já a parte requerente intimada a
retirá-lo. Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 05 de abril de 2018.
BRUNA ZAGALLO
Juíza Auxiliar da Presidência
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 31/99
Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 32/99
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Expediente de 06/04/2018
PORTARIA/CGJ N.º 28 DE 06 DE ABRIL DE 2018.
O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais
e regulamentares,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria-Geral de Justiça prevista no §3º, do art. 24 da
Resolução nº 59 de 2016 do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO a Portaria/CGJ n.º 118/2017 que estabelece a escala de plantão de Juízes da
Comarca de Boa Vista, referente ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO solicitação contida no SEI n.º 0004550-54.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza Substituta Suelen Marcia Silva Alves para responder pelo plantão judicial da
2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, no período de 9 a 15/04/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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SUBSECRETARIA DE COMPRAS
Expediente de 06/04/2018
AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados que a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2018 (Proc. Adm. SEI n.º 0007653-40.2016.8.23.8000) que tem como objeto: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações para prestação de serviço, de natureza continuada, de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), na modalidade LOCAL (VC1), com internet móvel ilimitada (3G/4G) e com os respectivos SIMCARDS 3G/4G, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de acordo com as especificações e as quantidades estabelecidas no Termo de Referência n.º 07/2018, teve o seguinte resultado:
N.º ITEM
EMPRESA VENCEDORA VALOR
CONTRATADO (R$)
VALOR EDITALÍCIO
(R$)
RESULTADO SITUAÇÃO
01 CLARO S/A R$ 533.760,00 R$ 552.240,00 Adjudicado/ Homologado
Boa Vista (RR), 06 de abril de 2018.
HENRIQUE DE MELO TAVARES
SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2018
Procedimento Administrativo n.º 0007653-40.2016.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 002/2018
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Praça do Centro Cívico, sem número, Centro, na cidade de Boa Vista, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 34.812.669/0001-08, neste ato, representado Secretário de Gestão Administrativa, Bruno Campos Furman, nomeado pela Portaria n.º 208 de 10 de fevereiro de 2017, publicada no DJE do dia 13 de fevereiro de 2017, inscrito no CPF sob o n.º 815.622.762-04, Portador(a) da Carteira de Identidade n.º 204.434 de SSP/RR de 24 de abril de 1998, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, em epígrafe, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e nas quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Resolução TJRR n.º 08/2015, na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e no Decreto n.º 7.892/2013, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações para prestação de serviço, de natureza continuada, de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), na modalidade LOCAL (VC1), com internet móvel ilimitada (3G/4G) e com os respectivos SIMCARDS 3G/4G e via MICRO SIMCARDS (3G/4G), com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de COMODATO para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
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2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
2.2. O Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2018 e seus anexos são partes integrantes desta Ata, assim como a proposta vencedora e a ata da sessão pública do Pregão eletrônico, independente de transcrição.
2.3. Integram a Ata, como anexo, a relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora do certame.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O(s) preço(s) registrado(s), as especificações do objeto, a(s) quantidade(s), fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
GRUPO 01 EMPRESA: CLARO S/A CNPJ: 40.432.544/0001-47 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, São Paulo - SP, CEP: 04.709-110 REPRESENTANTE: ERIKA MENDES PADILHA TELEFONE: (95) 2121-8127 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
Item Descrição Und. Qtd. VALOR
Unitário Mensal Anual
01 Assinatura Básica Und. 200 R$ 19,00 R$ 3.800,00 R$ 45.600,00
02 Gestor On Line Und. 200 R$ 4,60 R$ 920,00 R$ 11.040,00
03 Comunicação Intra Grupo Und. 200 R$ 9,60 R$ 1.920,00 R$ 23.040,00
04 Pacote de Dados Ilimitado 5Gb Und. 200 R$ 94,90 R$ 18.980,00 R$ 227.760,00
05 Valor de Comunicação 1 (VC-1) Mesma Operadora VC1MM Min 32.000 R$ 0,28 R$ 8.960,00 R$ 107.520,00
06 Valor de Comunicação 1 (VC-1) Outra Operadora VC1MM Min 24.000 R$ 0,28 R$ 6.720,00 R$ 80.640,00
07 Valor de Comunicação 1 (VC-1) Acesso Fixo VC1MF Min 24.000 R$ 0,11 R$ 2.640,00 R$ 31.680,00
08 Mensagem de Texto Nacional (SMS) Und. 2.000 R$ 0,27 R$ 540,00 R$ 6.480,00
Documento assinado eletronicamente por BRUNO CAMPOS FURMAN, Secretário(a), em 05/04/2018, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por ERIKA MENDES PADILHA, Usuário Externo, em 05/04/2018, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0318018 e o código CRC BCCEC1BE.
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, RESOLVE: N.º 404 - Designar o servidor ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, Analista Judiciário - Análise de Processos, para responder pelo cargo de Diretor de Gestão da Corregedoria Geral de Justiça, no período de 02 a 11.04.2018, em virtude de férias do titular. N.º 405 - Designar a servidora ALINE MELO LOPES, Técnica Judiciária, para responder pelo cargo de Assessor Jurídico do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia, no período de 02 a 11.04.2018, em virtude de férias do titular. N.º 406 - Designar a servidora ANA LILIAN MAIA COSTA, Motorista - Em Extinção, para responder pela Função de Chefe de Setor de Protocolo de 1º Grau do Fórum Cívil, no período de 10 a 13.04.2018, em virtude de folgas do titular. N.º 407 - Designar o servidor ARTUR BONFIM DA CONCEIÇÃO, Função Técnica Especializada, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Quinta Vara Cível/ Gabinete, no período de 02 a 11.04.2018, em virtude de férias da servidora Thalita da Silva Ribeiro. N.º 408 - Designar o servidor CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA, Analista Judiciário - Análise de Processos, para responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Sexta Vara Cível/ Gabinete, no período de 09 a 23.04.2018, em virtude de férias do titular.
N.º 409 - Convalidar a designação da servidora DAYNA THALYTA GOMES DO NASCIMENTO DUARTE, Analista Judiciário - Análise de Processos, por ter respondido pelo cargo de Diretor de Secretaria da Comarca de Rorainópolis/ Secretaria, nos dias 26 e 27.03.2018, em virtude de folgas da titular.
N.º 410 - Designar a servidora DEBORA DA SILVA E SILVA, Técnica Judiciária, para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Primeira Vara Cível/ Secretaria, no período de 02 a 11.04.2018, em virtude de férias da titular.
N.º 411 - Designar a servidora EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Técnica Judiciária, para responder pela Função de Chefe do Setor de Convênios, no período de 02 a 16.04.2018, em virtude de férias do Titular.
N.º 412 - Designar o servidor EDUARDO DE SOUZA LIMA, Oficial de Gabinete de Desembargador, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Chefe de Gabinete de Desembargador do Gabinete do Des. Cristóvão Suter, no período de 12 a 21.04.2018, em virtude de férias da titular.
N.º 413 - Convalidar a designação da servidora ELISANGELA EVANGELISTA BESERRA, Técnica Judiciária, por ter respondido pelo cargo de Diretor de Secretaria da Comarca de Rorainópolis/ Secretaria, no dia 16.02.2018, em virtude de afastamento da titular.
N.º 414 - Designar o servidor FABIANO TALAMÁS DE AZEVEDO, Função Técnica Especializada, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Subsecretaria de Compras, no período de 09 a 18.04.2018, em virtude de férias do titular.
N.º 415 - Designar a servidora FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Função Técnica Especializada, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Subsecretaria de Compras, no período de 19 a 28.04.2018, em virtude de férias do titular. N.º 416 - Designar o servidor GABRIEL DE SOUZA CRUZ EVELIN COÊLHO, Oficial de Gabinete de Juiz, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Segunda Vara Cível/ Gabinete, no período de 02 a 11.04.2018, em virtude de férias do titular.
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N.º 417 - Designar o servidor ÍTALO MAIKE DE LIMA HONORATO, Chefe de Gabinete Administrativo, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Corregedoria Geral de Justiça, no período de 05 a 14.04.2018, em virtude de férias do servidor Robervando Magalhães e Silva. N.º 418 - Designar a servidora LORENA BARBOSA AUCAR SEFFAIR, Oficiala de Gabinete de Juiz, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Comarca de Alto Alegre/ Gabinete, no período de 09.04 a 08.05.2018, em virtude de férias do titular. N.º 419 - Convalidar a designação do servidor MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, Função Técnica de Assessoramento, por ter respondido, sem prejuízo de suas atribuições, pela Subsecretaria de Material, nos dias 26 e 27.03.2018, em virtude de afastamento da titular. N.º 420 - Designar o servidor MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, Função Técnica de Assessoramento, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Função de Chefe do Setor de Convênios, no período de 17.04 a 01.05.2018, em virtude de férias do Titular. N.º 421 - Convalidar a designação da servidora MARIANA ALVES GARCIA DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Administrativo, por ter respondido, sem prejuízo de suas atribuições, pelo cargo de Assessor Jurídico do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, no período de 17 a 28.03.2018, em virtude de férias do servidor Ítalo Luiz de Souza Albuquerque.
N.º 422 - Designar o servidor OIRAN BRAGA DOS SANTOS, Assessor de Segurança e Transporte de Gabinete, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Função de Chefe do Setor de Ouvidoria, no período de 09 a 18.04.2018, em virtude de férias da titular.
N.º 423 - Cessar os efeitos, a contar de 14.03.2018, da designação da servidora PRISCILA HERBERT, Função Técnica Especializada, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública/ Secretaria, em virtude de férias do titular, objeto da Portaria n.º 277, de 28.02.2018, publicada no DJE n.º 6161, de 01.03.2018.
N.º 424 - Designar a servidora PRISCILA HERBERT, Função Técnica Especializada, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública/ Secretaria, no período de 04 a 06.04.2018, em virtude de afastamento do titular.
N.º 425 - Designar a servidora VANESSA DE SOUSA GOIS, Função Técnica de Assessoramento, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Comarca de Mucajaí/ Secretaria, no período de 09 a 18.04.2018, em recesso da titular.
N.º 426 - Designar o servidor VITOR RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário - Análise de Sistemas, para responder pela Função de Chefe do Setor de Sistemas Judiciais, no período de 02 a 16.04.2018, em virtude de férias do titular. N.º 427 - Convalidar a designação do servidor WALTERLON AZEVEDO TERTULINO, Analista Judiciário - Análise de Processos, por ter respondido pelo cargo de Diretor de Secretaria da Comarca de Caracaraí/ Secretaria, nos dias 12, 18 e 19.12.2017 e no período de 08 a 17.01.2018, em virtude de folgas e férias do titular. N.º 428 - Conceder a 2ª etapa do recesso forense a servidora SEVERINA RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA, Assessora Jurídica, referente a 2017, para serem usufruído no período de 07 a 19.05.2018. N.º 429 - Conceder ao servidor JAWILSON DA COSTA OLIVEIRA, Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador, licença-paternidade, no período de 29.03 a 17.04.2018.
N.º 430 - Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora CLEUNIRA APARECIDA DE OLIVEIRA PINHEIRO, Chefe de Setor, no período de 20 a 24.03.2018.
N.º 431 - Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora DANIELE MARIA DE BRITO SEABRA, Técnica Judiciária, no dia 21.03.2018. N.º 432 - Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor FELIPE AUGUSTO MENDONCA KREPKER LEIROS, Assessor Jurídico, no período de 03 a 06.04.2018.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 37/99
N.º 433 - Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora HÉLIA CLAÚDIA DE MAGALHÃES GAIA, Requisitada do Quadro em Extinção do Ex-Território Federal de Roraima, no período de 06 a 08.03.2018. N.º 434 - Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor JONATAS LOPES DA SILVA, Técnico Judiciário, no período de 08 a 09.01.2018. N.º 435 - Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora PRISCILA PIRES CARNEIRO RAMOS, Técnica Judiciária/ Assessora Jurídica, no período de 22.03 a 05.04.2018. N.º 436 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora ELISSÂNGELA TELES PORTELA, Auxiliar Administrativa, no período de 21 a 27.03.2018. N.º 437 - Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora JANAINA RIBEIRO DE CASTRO, Analista Judiciária - Análise de Processos/ Assessora Jurídica, no período de 10.02 a 10.04.2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIAS DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017,
Considerando a Decisão proferida no Processo n.º 0002621-83.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 6163, de 05.03.2018,
RESOLVE:
N.º 438 - Designar o servidor ROBSON DA SILVA SOUZA, Oficial de Gabinete de Juiz, para, com prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Primeira Vara da Infância e da Juventude/ Gabinete, no período de 28.03 a 26.04.2018, em virtude de afastamento do titular.
N.º 439 - Designar o servidor ADRIANO DA SILVA ARAUJO, Técnico Judiciário, para responder pelo cargo de Oficial de Gabinete de Juiz da Primeira Vara da Infância e da Juventude/ Gabinete, no período de 28.03 a 26.04.2018, em virtude da designação do servidor Robson da Silva Souza para responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Primeira Vara da Infância e da Juventude/ Gabinete.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIAS DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017,
Considerando a Decisão proferida no Processo n.º 0003889-75.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 6182, de 04.04.2018,
RESOLVE: N.º 440 - Designar o servidor YANO LEAL PEREIRA, Chefe de Setor, para, com prejuízo de suas atribuições, responder pela Subsecretaria de Contabilidade, no período de 20.03 a 15.09.2018, em virtude de licença à gestante da titular.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 38/99
N.º 441 - Designar o servidor HELDER DE SOUSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, para responder pela Função de Chefe do Setor de Liquidação, no período de 20.03 a 15.09.2018, em virtude da designação do servidor Yano Leal Pereira para responder pela Subsecretaria de Contabilidade. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA N.º 442, DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto nos arts. 11 e 12, §§ 2º e 3º, da LCE n.º 227/14; Considerando o disposto no art. 6º, IV, da Portaria/GP n.º 1055/17; Considerando, ainda, a decisão proferida no Processo 0004505-50.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 6184, de 06.04.2018, RESOLVE: Conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, passando para os respectivos níveis dos respectivos cargos, a partir das seguintes datas:
NOME CARGO DO
NÍVEL
PARA O
NÍVEL APLICAÇÃO
ALCESTE SILVA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
DANIELA CIDADE NOGUEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 21/04/2018
DANIELA CRISTINA DA SILVA MELO TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 19/04/2018
DARWIN DE PINHO LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ANÁLISE DE PROCESSOS
X XI 17/04/2018
DAVID NUNES DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
EVA RODRIGUES DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA - EM EXTINÇÃO
XIII XIV 01/04/2018
FABIANA DOS SANTOS BATISTA COELHO
ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: CONTABILIDADE
V VI 03/04/2018
HELLEN KELLEN MATOS LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
V VI 13/04/2018
INGRID KATIUSCIA DE SOUZA PEREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO XIII XIV 07/04/2018
JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO V VI 02/04/2018
JOÃO HENRIQUE CORREA MACHADO TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
JOCILENE DE SOUSA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 19/04/2018
JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO COSTA
TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
JULIANE FILGUEIRAS DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
LARISSA CAROLINE LEÃO REIS TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
LAURUAMA BRITO MARTINS TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 26/04/2018
LUCINETE FERREIRA DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
RACHEL GOMES SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ANÁLISE DE PROCESSOS
IV V 17/04/2018
SERGIO DA SILVA MOTA MOTORISTA - EM EXTINÇÃO V VI 13/04/2018
SIMONE MARIA MIRANDA DE LIMA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 04/04/2018
SUELLEN OLIVEIRA MORAIS TÉCNICO JUDICIÁRIO - ESP.: PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
V VI 14/04/2018
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 39/99
TÁCILA MILENA FERREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 13/04/2018
VALESKA CRISTIANE DE CARVALHO SILVA METSELAAR
TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 08/04/2018
WALLISON LARIEU VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ANÁLISE DE PROCESSOS
V VI 07/04/2018
WANDER DO NASCIMENTO MENEZES ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ANÁLISE DE PROCESSOS
VII VIII 12/04/2018
WILCIANE CHAVES DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 23/04/2018
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES
Secretária de Gestão de Pessoas
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAExpediente de 06/04/2018
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Nº DOS CONTRATOS 27/2016 e nº 36/2017 – Ref. ao SEI nº 0000069-84.2016.6.23.8000
ASSUNTO Realização de Exames de DNA
CONTRATADA Biocroma Clínica de Exames de DNA Ltda. CNPJ: 09.001.104/0001-95
OBJETO
Cláusula Primeira: Por este instrumento, a partir de 07 de fevereiro de 2018, ficamrescindidos os Contratos nº 27/2016 e nº 36/2017, celebrado entre este Tribunal deJustiça e a empresa Biocroma Clínica de Exames de DNA Ltda, sem ônus paraqualquer das partes.Cláusula Segunda: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos doartigo 79, II, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, nos autos doProcedimento SEI nº 0000069-84.2016.6.23.8000.
FUNDAMENTAÇÃO Lei nº 8.666/93, Artigo 79, Inciso II
DATA: Boa Vista – RR, 05 de abril de 2018.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO: 7/2018 – SEI n.º 0003812-66.2018.8.23.8000.
OBJETO:Prestação de serviços de organização de documentos, digitalização, certificaçãodigital e inserção de metadados para atender à demanda do Poder Judiciário doEstado de Roraima.
CONTRATADA SOS Tecnologia e Gestão da Informação Ltda. CNPJ: 04.744.134/0001-78.
FUNDAMENTAÇÃO Lei 8.666/93 e Resoluções TP/TJRR nº 26/06 e nº 08/15.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho nº 12.601.02..061.0003.2124 – Rubrica item nº 3.3.90.39.
NOTA DE EMPENHO 32/2018 – FUNDEJURR.
VALOR GLOBAL R$ 1.358.026,28 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, vinte e seis reais evinte e oito centavos).
PRAZO 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura.
CONTRATANTE Elízio Ferreira de Melo – Secretário-Geral.
CONTRATADA Alessandro de Souza Queiroz – Representante da Contratada.
DATA Boa Vista – RR, 05 de abril de 2018.
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EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nº DO PROCESSO: 0011349-50.2017.8.23.8000
OBJETO:
Fornecimento de solução corporativa integrada em colaboração e comunicação emnuvem (cloud computing), contendo as funcionalidades de correio eletrônico,serviços de videoconferência, mensagens instantâneas, criação e publicação depequenos portais, publicação e transmissão de vídeos e armazenamento,compartilhamento e colaboração de documentos eletrônicos, incluso serviços demigração, integração e treinamento.
CONTRATADA (NOME, CNPJ/CPF):
RJR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – CNPJ:11.508.825./0001-38
PROCEDIMENTOLICITATÓRIOREALIZADO:
Adesão ao Pregão Eletrônico nº 009/2017 – ARP nº 025/2017 da ProcuradoriaGeral de Justiça do Maranhão.
VALOR: R$ 369.180,00 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta reais)
NOTA DE EMPENHO Nº: 35/2018
ESPECIFICAÇÃO:
- Licença de acesso a G Suite a solução integrada de colaboração e comunicaçãocorporativa baseada em nuvem, incluindo suporte técnico, de no mínimo 30GB.- Licença de acesso a G Suite a solução integrada de colaboração e comunicaçãocorporativa baseada em nuvem, incluindo suporte técnico, de no mínimo 30GB.
DATA DE EMISSÃO: 04/04/2018
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 42/99
Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 43/99
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado000124-RR-B: 002
000144-RR-A: 002
000160-RR-B: 004
000382-RR-N: 003
001401-RR-N: 003
001584-RR-N: 002
Cartório Distribuidor
Vara Execução PenalJuiz(a): Cicero Renato Pereira Albuquerque
Transf. Estabelec. Penal001 - 0003918-39.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003918-1Réu: Rafael Sutério Carneiro de BarrosDistribuição por Sorteio em: 05/04/2018.Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
2ª Vara de FamíliaExpediente de 05/04/2018
JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza
Procedimento Comum002 - 0008164-74.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.008164-3Autor: M.A.N.Réu: P.Â.S.N. e outros.ATO ORDINATÓRIO De Portaria de Rotina nº 002/2017 - 2ª Vara deFamília. Autos desarquivados e à disposição da parte requerente peloprazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista - RR, 05.04.2018 ** AVERBADO **Advogados: Antônio Cláudio de Almeida, Antônio Agamenon deAlmeida, Larissa Araldi
003 - 0151066-74.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.151066-4Autor: R.R.S.Réu: K.R.T.S.ATO ORDINATÓRIO De Portaria de Rotina nº 002/2017 - 2ª Vara deFamília. Autos desarquivados e à disposição da parte requerente peloprazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista - RR, 05.04.2018 ** AVERBADO **Advogados: Helder Gonçalves de Almeida, Francisco Lucio da SilvaMota
Vara ItineranteExpediente de 05/04/2018
JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior
Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):
Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes
André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Luciana Silva Callegário
Alimentos - Lei 5478/68004 - 0003779-87.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003779-7Autor: Criança/adolescente e outros.Réu: D.S.R.Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/05/2018 às 11:00horas.Advogado(a): Christianne Conzales Leite
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de Mucajai
Índice por Advogado000156-RR-B: 001
000177-RR-B: 002
000362-RR-A: 002
212016-SP-N: 002
Publicação de Matérias
Vara CívelExpediente de 05/04/2018
JUIZ(A) TITULAR:Claudio Roberto Barbosa de Araujo
PROMOTOR(A):Kleber Valadares Coelho Junior
Masato KojimaPollyanna Agueda Procópio de OliveiraRogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo
Ulisses Moroni JuniorESCRIVÃO(Ã):
Erlen Maria da Silva Reis
Alimentos - Lei 5478/68001 - 0011317-11.2008.8.23.0030Nº antigo: 0030.08.011317-5Autor: Criança/adolescente e outros.Réu: I.F.O.DESPACHO; Despacho de mero expediente. ** AVERBADO **Advogado(a): Julian Silva Barroso
Petição002 - 0000907-20.2010.8.23.0030Nº antigo: 0030.10.000907-2Autor: Francisco de Castro MotaRéu: Inss - Instituto Nacional do Seguro SocialDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogados: Dário Quaresma de Araújo, João Ricardo Marçon Milani,Fernando Fávaro Alves
Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data
Comarca de São Luiz do Anauá
Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 44/99
Não houve publicação para esta data
Comarca de Alto Alegre
Índice por Advogado001092-RR-N: 001, 002
Publicação de Matérias
Vara CriminalExpediente de 05/04/2018
JUIZ(A) TITULAR:Sissi Marlene Dietrichi Schwantes
PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira
Hevandro CeruttiIgor Naves Belchior da Costa
José Rocha NetoKleber Valadares Coelho Junior
Madson Welligton Batista CarvalhoMárcio Rosa da Silva
Marco Antonio Bordin de AzeredoMarco Antonio Bordin de Azeredo
Rogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Zilva Neta Farias Amorim
Ação Penal001 - 0000152-61.2016.8.23.0005Nº antigo: 0005.16.000152-4Réu: Antonio Braga de OliveiraDespacho: Intime-se o Advogado do réu para ter ciência do laudojuntado à fl. 138.Advogado(a): Raimundo de Albuquerque Gomes
Insanidade Mental Acusado002 - 0000219-26.2016.8.23.0005Nº antigo: 0005.16.000219-1Réu: Anotonio Braga de OliveiraDespacho: Intime-se o Advogado do réu para ter ciência do laudojuntado à fl. 28/29Advogado(a): Raimundo de Albuquerque Gomes
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 45/99
1ª VARA DE FAMÍLIAExpediente: 04/04/2018
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS
O DOUTOR REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ªVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório se processam os autos da ação de Substituição de Curatela nº 0826167-82.2017.8.23.0010 emque é requerente WILLIAN CARLOS FERREIRA DA SILVA e requerido(a) ZÉLIA FERREIRA DA SILVA, eque o MM. Juiz decretou a interdição deste(a), conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DESENTENÇA : “Assim, ante as razões postas, e contando com o parecer favorável do Ministério Público,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de nomear o Sr. WILLIAN CARLOS FERREIRA DA SILVA, nafunção de Curador de AGUINALDO FRANCELINO DA SILVA, em substituição a Sra. ZÉLIA FERREIRADA SILVA. O curador nomeado não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquernaturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nomedeste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código deProcesso Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de ProcessoCivil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.ºOfício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistênciajudiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações,arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. E, para contar eu,Regina Vasconcelos Veras, o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio(Diretora de Secretaria) de ordem doMM. Juiz o assinou
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 46/99
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS
O DOUTOR REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ªVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório se processam os autos da ação de Substituição de Curatela nº 0804477-02.2014.8.23.0010 emque são requerentes ALEXSANDRA CEZÁRIO LIMA E JANAYNA TOMAZ DE SOUZA, e que o MM. Juizdecretou a substituição de curatela, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA : “Assim,ante as razões postas, e contando com o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE OPEDIDO a fim de nomear a Sra. JANAYNA TOMAZ DE SOUZA, na função de Curadora de MAURÍCIO DASILVA TOMAZ, em substituição a Sra. ALEXSANDRA CEZÁRIO LIMA. A curadora nomeada não poderá,por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente pertencentes aointerdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os valoresrecebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, bem-estar doincapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções.Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil,expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam osarts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, doregistro da interdição no assento original de nascimento do incapaz. Após o registro da sentença, conformeo art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo de curatela, constando as observações acima,e intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Dispenso a publicação na imprensalocal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processocom resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Apóso trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos quatro dias do mês deabril do ano de dois mil e dezoito. E, para contar eu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei e LiduinaRicarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ªVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: CARLOS GERDAL CÂMARA DA SILVA, brasileiro, solteiro, caminhoneiro, RG e CPFignorados, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0803296-92.2016.8.23.0010 –Execução de Alimentos, proposta por C.E.V.S.G., menor rep. p/ Fabricia Vieira dos Santos, efetuar opagamento do débito alimentar no valor de R$968,09 (novecentos e sessenta e oito reais e novecentavos) referente aos meses de OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2015, ou provar que o fez ou justificar aimpossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão nos termos do art. 528 do NCPC. ADVERTINDO-O deque o não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o juízoa decretar a prisão civil do devedor, nos termos dos §1º e §7º do art. 528 do NCPC. INTIME-O aindapara, em 15 dias, pagar a dívida no valor de R$330,19 (trezentos e trinta reais e dezenove centavos),referente ao mês de SETEMBRO DE 2015 , sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao valorexecutado multa no percentual de 10% (dez por cento) e ainda SEREM PENHORADOS tantos bensquantos bastem para o integral cumprimento do débito, a serem indicados pelo credor, nos termos do Art.523 do CPC. Obs.: o pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancária do(a) genitora do(a) exequente,informada nos autos do processo.
Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos quatro dias domês de abril do ano de dois mil e dezoito. E, para contar Eu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei eLiduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria
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1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAExpediente do dia 06.04.2018
EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O MM. Juiz de Direito, respondendo pela Primeira Vara da Fazenda Pública, Dr. Aluízio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo: 0833603-63.2015.8.23.0010 – EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTAEXECUTADO: WALTER LIMA FIGUEIREDO
Estando o réu adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte finalidade:
CITAÇÃO do executado WALTER LIMA FIGUEIREDO, CPF 091.967.732-00, para que efetue o pagamento de R$ 23.869,28 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) ou garantam a execução nos termos dos arts. 8º e 9º da LEF, no prazo de 5 (cinco) dias. Garantida esta, se o desejarem, poderão oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia serão expedidos mandados de PENHORA e AVALIAÇÃO. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Priscila Herbert (Diretora de Secretaria Substituta) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino.
OBS.: Foi afixado no mural da 1ª. Vara da Fazenda Pública, o presente edital, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: Fórum ADV. Sobral Pinto, praça do Centro Cívico, 666, 1º Andar – Centro, Boa Vista/RR.
Boa Vista – RR, 06 de abril de 2018.
PRISCILA HERBERT
Diretora de Secretaria Substituta
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EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O MM. Juiz de Direito, respondendo pela Primeira Vara da Fazenda Pública, Dr. Aluízio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo: 0824099-67.2014.8.23.0010 – EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTAEXECUTADO: GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, MARCIA ANDREIA DAMINELLI HINTERHOLZ e ODACIR LUIZ HINTERHOLZ
Estando o réu adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital com a seguinte finalidade:
CITAÇÃO dos executados GIOVANI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, CNPJ 05.086.945/0005-15, MARCIA ANDREIA DAMINELLI HINTERHOLZ, CPF 446.362.882-20 e ODACIR LUIZ HINTERHOLZ, CPF 241.744.592-15, para que efetuem o pagamento de R$ 539.865,43 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) ou garantam a execução nos termos dos arts. 8º e 9º da LEF, no prazo de 5 (cinco) dias. Garantida esta, se o desejarem, poderão oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia serão expedidos mandados de PENHORA e AVALIAÇÃO. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Priscila Herbert (Diretora de Secretaria Substituta) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino.
OBS.: Foi afixado no mural da 1ª. Vara da Fazenda Pública, o presente edital, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: Fórum ADV. Sobral Pinto, praça do Centro Cívico, 666, 1º Andar – Centro, Boa Vista/RR.
Boa Vista – RR, 06 de abril de 2018.
PRISCILA HERBERT
Diretora de Secretaria Substituta
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2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Expediente de 06/04/2018
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA
PROCESSO N.º:0712000-91.2013.8.23.0010
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO:HELVECIO DEEKE ME
Valor da causa – R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
FINALIDADE: CITAR o executado HELVECIO DEEKE ME – CNPJ Nº 84.024.595/0001-05, demais
dados desconhecidos, para tomar ciência da decisão exarada no presente feito, e, querendo, apresentar
contestação no prazo legal. Boa Vista/RR, data constante no sistema. LUIZ ALBERTO DE MORAIS
JÚNIOR - Juiz de Direito titular.
Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, _________________ Victor Brunno Fernandes, Diretor de
Secretaria em exercício, mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.
SEDE DO JUIZO: VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CARTÓRIO DA 2 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA –
Praça do Centro Cívico, n.º 666, Primeiro andar, Fórum Advogado Sobral Pinto – Centro , Boa Vista - RR.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos 06 (seis) dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezoito.
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EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA
PROCESSO N.º:0834477-48.2015.8.23.0010
AÇÃO: - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXEQUENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO: BENEDITO BARBOSA AMORIM NETO
Valor da causa – R$ 60.502,20(sessenta mil, quinhentos e dois reais e vinte centavos).
FINALIDADE: CITAR o executado BENEDITO BARBOSA AMORIM NETO – CPF Nº 818.775.952-68,
demais dados desconhecidos, para tomar ciência da decisão exarada no presente feito, e, querendo,
apresentar contestação no prazo legal. Boa Vista/RR, data constante no sistema. LUIZ ALBERTO DE
MORAIS JÚNIOR - Juiz de Direito titular.
Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, _________________ Victor Brunno Fernandes, Diretor de
Secretaria em exercício, mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.
SEDE DO JUIZO: VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CARTÓRIO DA 2 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA –
Praça do Centro Cívico, n.º 666, Primeiro andar, Fórum Advogado Sobral Pinto – Centro , Boa Vista - RR.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos 06 (seis) dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezoito.
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EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA
PROCESSO N.º:0911839-21.2008.8.23.0010
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EXEQUENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO: HYPER DA CONSTRUÇÃO LTDA.
Valor da Causa R$ 77.764,65 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e cinco centavos).
FINALIDADE: CITAR o executado HYPER DA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ Nº04.474.839/0001-12,
demais dados desconhecidos, para tomar ciência da decisão exarada no presente feito, e, querendo,
apresentar contestação no prazo legal. Boa Vista/RR, data constante no sistema. LUIZ ALBERTO DE
MORAIS JÚNIOR - Juiz de Direito titular.
Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, _________________ Victor Brunno Fernandes, Diretor de
Secretaria em exercício, mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.
SEDE DO JUIZO: VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CARTÓRIO DA 2 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA –
Praça do Centro Cívico, n.º 666, Primeiro andar, Fórum Advogado Sobral Pinto – Centro , Boa Vista - RR.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos 06 (seis) dias do mês de
março do ano de dois mil e dezoito.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 53/99
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA
PROCESSO N.º:0703307-89.2011.8.23.0010
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EXEQUENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO: HELDER LIMA DA SILVA E LUCIANO COSTA BONFIM
Valor da Causa R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FINALIDADE: CITAR os executados HELDER LIMA DA SILVA – CPF Nº 905.394.352-87 E
LUCIANO COSTA BONFIM - CPF Nº 041.430.602-30, demais dados desconhecidos, para tomar
ciência da decisão exarada no presente feito, e, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Boa Vista/RR, data constante no sistema. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR - Juiz de Direito
titular.
Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, _________________ Victor Brunno Fernandes,
Diretor de Secretaria em exercício, mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o
assino.
SEDE DO JUIZO: VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CARTÓRIO DA 2 ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA – Praça do Centro Cívico, n.º 666, Primeiro andar, Fórum Advogado Sobral Pinto –
Centro , Boa Vista - RR.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos 06 (seis) dias do
mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 54/99
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr.º LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR – Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais. MANDA
PROCESSO N.º:0805173-38.2014.8.23.0010
AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
EXEQUENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO FARIA ANDREADE
Valor da Causa R$ 30.063,83(trinta mil, sessenta e três reais e oitenta centavos).
FINALIDADE: CITAR o executado MARCOS ANTÔNIO FARIA ANDREADE – CPF Nº 241.631.552-
87, demais dados desconhecidos, para tomar ciência da decisão exarada no presente feito, e, querendo,
apresentar contestação no prazo legal. Boa Vista/RR, data constante no sistema. LUIZ ALBERTO DE
MORAIS JÚNIOR - Juiz de Direito titular.
Cumpra-se na forma da Lei. Para constar eu, _________________ Victor Brunno Fernandes, Diretor de
Secretaria em exercício, mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz de Direito, o assino.
SEDE DO JUIZO: VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CARTÓRIO DA 2 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA –
Praça do Centro Cívico, n.º 666, Primeiro andar, Fórum Advogado Sobral Pinto – Centro , Boa Vista - RR.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos 06 (seis) dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezoito.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 55/99
VARA DE CRIME CONTRA VULNERÁVEIS
Expediente de 06/04/2018EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº 0017987-57.2010.8.23.0010Réu: ALEX DE SOUZA REIS
A MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes Contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista/RR, Dr.ªGRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc., FAZSABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Criminaltramitam os autos da Ação Penal em epígrafe que a Justiça Pública Estadual move em desfavor de ALEXDE SOUZA REIS, brasileiro, filho de João Vieira Reis e Dorotéia Monteiro de Souza, natural de BoaVista/RR, nascido em 26/11/1990, RG n° 309.615-7 SSP/RR, e como não foi possível intimar a VítimaJorgeneide Costa de Sousa ( RG Nº 62653 SSP/RR) pessoalmente, INTIMA-A por intermédio deste, paratomar ciência da r. SENTENÇA proferida nos autos do processo em que foi vítima do acima qualificado,conforme dispositivo a seguir transcrito: “(...) Reconheço o concurso material previsto no art.69 do CP, paraunificar as penas que totalizam 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. (…) O condenado deveráiniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, com fundamento no art.33, §2º, “c” e§ 3º, do CP (...). Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar decostume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Boa Vista/RR, 06 de Abril de 2018. Eu, Núbia Santos Ramalho
Pinheiro o digitei, e o Sr. Glener dos Santos Oliva, Diretor de Secretaria, de ordem da MMª Juíza Titular o assinou.
Glener dos Santos OlivaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 56/99
Expediente de 06/04/2018EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
PROCESSO: 0104845-67.2005.8.23.0010RÉU: JOSÉ VICENTE DA SILVA
A MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes Contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista/RR, Dr.ªGRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc., FAZSABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Criminaltramitam os autos da Ação Penal em epígrafe que a Justiça Pública Estadual move em desfavor de JOSÉVICENTE DA SILVA, alcunha “calin”, solteiro, natural de Bonfim-RR, nascido aos 26/01/1983, RG nº250180 SSP/RR, filho de Maria Luisa da Silva, estando atualmente em local incerto e não sabido, e comonão foi possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O por intermédio deste, para tomar ciência da r.SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme dispositivo a seguir transcrito: “(...)Posto isso, em consonância com p “parquet”, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ VICENTEDA SILVA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL “in abstrato”, emrelação ao crime que lhe foi imputado nesta ação penal, com fulcro no art.107, IV, primeira figura, c/c oart.109, IV, cumulado ainda com art.115, todos do Código Penal (...). Graciete Sotto Mayor Ribeiro – JuízaTitular”. Boa Vista/RR, 06 de Abril de 2018 de 2018. Eu, Núbia Santos Ramalho Pinheiro o digitei, e o Sr. Glener dos Santos Oliva,
Diretor de Secretaria, de ordem da MMª Juíza Titular o assinou. Para o conhecimento de todos e passado opresente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Glener dos Santos OlivaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 57/99
1ª VARA CRIMINAL
Expediente de 06/04/2018
Processo nº 0000557-82.2016.8.23.0010Réu: DANILO KÁSSIO DE SOUZA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.
O MM. Juiz de Direito Rodrigo Cardoso Furlan, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estadode Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado DANILOKÁSSIO DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, militar, nascido em 12/07/1991, natural de Lago da Pedra-MA, filho de Isaías Barbosa da Silva e Ivonilde de Souza Araújo Silva, RG nº 331690-4 SSP/RR, comoincurso(a) na pena do artigo 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro e art. 34, daLei do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravençções Penais). E por encontrar-se atualmente em lugarincerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido(a) de que: I – Se forem arroladas testemunhasresidentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas,afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimentoespontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, os Autosserão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos doartigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II – Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Códigode Processo Penal. O Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal,poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se emconta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a este manifestar-se a respeito, na resposta à acusação;III – Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverãoser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 06 de abril de 2018.
José Rogério Sales FilhoDiretor de Secretaria
Secretaria Unificada das Varas Criminais
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 58/99
Processo nº 0007937-93.2015.8.23.0010Réu: MARDE DE ASSUNÇÃO CARVALHO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇACom prazo de 60 (sessenta) dias.
O MM. Juiz de Direito Rodrigo Cardoso Furlan, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estadode Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado MARDE DEASSUNÇÃO CARVALHO FERREIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em 15/08/1970, natural deAragarças-MT, filho de Domingos Ferreira e Domingas Rosa Carvalho, RG nº 336623-5 SSP/RR, comoincurso(a) na pena do artigo 306, § 1º, I c/c art. 298, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. E porencontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente,INTIMA-O da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA: “Com efeito, JULGO PROCEDENTE a pretensãopunitiva estatal contida na denúncia para CONDENAR MARDE DE ASSUNÇÃO CARVALHO FERREIRAcomo incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito c/c com o art. 298, inciso III, do mesmo diplomalegislativo. (…) Não existem causas de diminuição ou de aumento a serem reconhecidas, motivo pelo qualfixo a pena definitiva em 10 (dez) meses de detenção, além do pagamento de 47(quarenta e sete) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, diante dacondição econômica do réu (CP, art. 60, caput). (…) Para a fixação do regime inicial, devem ser observadasnão só a quantidade de pena e a reincidência, mas também os critérios previstos no art. 59, conforme prevêo art. 33, § 3o, do Código Penal. Na espécie, em que pese ter sido valorada uma circunstância judicial deforma negativa na primeira fase do processo de dosimetria, observo que o sentenciado é primário, de modoque tenho como adequado o regime inicial aberto, na forma do art. 33, § 1o, “c”,do Código Penal. Deixoaplicar o disposto no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, pois o acusado respondeu ao processoem liberdade. Presentes os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal (incisos I, II e III), substituo apena privativa de liberdade por uma restritiva de direito a ser definida pela VEPEMA, com observânciado disposto no art. 312-A do Código de Trânsito, incluído pela Lei n. 13.281/2016. Por conseguinte, deixo deaplicar a suspensão condicional da pena (CP, art. 77, III). O réu respondeu solto ao processo e nãovislumbro a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, tanto que a pena privativa deliberdade foi substituída por restritivas de direito. Em sendo assim, concedo-lhe o benefício de recorrerem liberdade. Condeno, ainda,o réu ao pagamento das custas processuais, devendo eventual pedido deisenção ser apreciado em momento oportuno pelo Juízo da Execução. Deixo de fixar valor mínimo parareparação dos danos, pois o crime não trouxe prejuízo a terceiros. Ademais, não houve pedido expressoquanto a isso na denúncia. Após o esgotamento das vias ordinárias, expeça-se a competente guia deexecução, encaminhando-se para cumprimento junto a VEPEMA. Com o trânsito em julgado: a) oficie-seao TRE-RR, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal de 1988, bem como ao Instituto deIdentificação Odílio Cruz (IIOC-RR), para as anotações de praxe; b) oficie-se ao DETRAN-RR paraconhecimento da presente e adoção das medidas pertinentes, a fim de assegurar o cumprimento dapenalidade de proibição de obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 8(oito) meses; c) encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para calcular a pena de multa, bem como ovalor das custas processuais. Com o retorno, intime-se para pagamento no prazo de 10 (dez) dias (CP, art.50). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, oficie-se para fins de inscrição na dívida ativa; d)certifique-se o cartório se existem objetos ainda não destinados vinculados ao processo. Em caso positivo,dê-se vista ao MPE para manifestação e após, façam os autos conclusos”. Boa Vista-RR, 21/07/2017.Noêmia Cardoso Leite – Juíza substituta.
Boa Vista, RR, 06 de abril de 2018.
José Rogério de Sales FilhoDiretor de Secretaria
Secretaria Unificada das Varas Criminais
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 59/99
2ª VARA CRIMINAL
Expediente de 06/04/2018
Processo nº 0803640-39.2017.8.23.0010Réu: ODISLEI CARNEIRO BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Cícero Renato Pereira Albuquerque, Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a)ODISLEI CARNEIRO BRITO, brasileiro, casado, natural de Amarante/MA, nascido aos 15/08/1979, CPFnº023.529.813-10, filho de Sebastiana Carneiro Brito, sem demais qualificações, como incurso(a) na penado artigo 64 da Lei dos crimes ambientais nº9.605/98. E como se encontra atualmente em lugar incerto enão sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito,no prazo de 10 (dez) dias; ficando advertido(a) de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes emoutras Comarcas, estas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem aimpossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneoe, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, os Autos serãoremetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código deProcesso Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderáser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta osprejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III-Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão serinformadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 06 de abril de 2018.
José Rogério de Sales FilhoDiretor de Secretaria
Secretaria Unificada das Varas Criminais
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Processo nº0809397-48.2016.8.23.0010Réu: JESIEL DA CONCEIÇÃO SOUZA
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias
O Juiz Cícero Renato Pereira Albuquerque, Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estadode Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado JESIEL DACONCEIÇÃO SOUZA, brasileiro, solteiro, nascido aos 27/09/1986, natural de Monção/MA, filho de MarleneAlves da Cunha e José Augusto, com incurso(a) nas penas do artigo 28, da Lei 11.343/06; e como seencontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A)para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido(a) de que: I- Se foremarroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onderesidem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa emprovidenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo semapresentação da resposta escrita, os Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II-Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente deque, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danoscausados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmomanifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir destemomento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa seradequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 06 de abril de 2018.
José Rogério de Sales FilhoDiretor de Secretaria
Secretaria de Processamento Judicial Eletrônico
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Processo nº 0705631-81.2013.8.23.0010Réu: ADENISE TAVARES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Cícero Renato Pereira Albuquerque, Titular da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusadaADENISE TAVARES DOS SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, natural de Boa Vista/RR, nascido em24.01.1977, filha de Adjalma Antonio dos Santos e Elayne Tavares Nazan dos Santos, RG nº 167484SSP/RR, como incurso(a) na pena do artigo 309 do CTB e como se encontra atualmente em lugar incertoe não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, porescrito, no prazo de 10 (dez) dias; ficando advertido(a) de que: I- Se forem arroladas testemunhasresidentes em outras Comarcas, estas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem aimpossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneoe, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, os Autos serãoremetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código deProcesso Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderáser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se em conta osprejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III-Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão serinformadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 06 de abril de 2018.
José Rogério de Sales FilhoDiretor de Secretaria
Secretaria das Varas Criminais Unificadas
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3ª VARA CRIMINAL
Expediente de 06/04/2018
Processo nº 0821944-91.2014.8.23.0010Réu: MANOEL DE ASSIS OLIVEIRA SOUZA
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.
O MM. Juiz de Direito MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado MANOEL DEASSIS OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, divorciado, natural de Vitória do Mearim-MA, portador do RG 83.661SSP/RR, CPF 164.247.942-04, nascido em 04/06/1970, filho de Manoel Sabino de Assis e Maria das Doresde Oliveira Souza, como incurso(a) na pena do artigo 309 da Lei 9.503/97 - CTB e por encontrar-seatualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) pararesponder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido(a) de que: I – Se foremarroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onderesidem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa emprovidenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo semapresentação da resposta escrita, os Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II –Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Denunciado deverá estar ciente deque, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danoscausados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo a estemanifestar-se a respeito, na resposta à acusação; III – Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir destemomento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa seradequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 06 de abril de 2018.
José Rogério de Sales FilhoDiretor de Secretaria
Secretaria Unificada das Varas Criminais
SICOJURR - 00061223
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1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Expediente de 06/04/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dr. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito Titular 1° Juizado De Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de: Autos de Medida Protetiva nº 0808012-31.2017.8.23.0 010 Vítima: ALCICLEIDE PAULINO DA SILVA Réu: MARCELO CARDOSO DE SENA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte MARCELO CARDOSO DE SENA atualmente em lugar incerto e não sabido, ocasião em que se expediu o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir de sua publicação, para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: “Pelo exposto, ante a superveniência de FALTA DE INTERESSEDE AGIR PROCESSUAL da requeren te, na forma alhures escandida, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente deferidas nos a utos do processo 0010.16.000778-6 (nº antigo) e DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO, sem resol ução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente po derá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessit ar. (…) Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 16 de janeiro de 2018. LILIANE CARDOSO – Juíza de Direito Substituta"
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 06 de abril de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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Expediente de 06/04/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
A Excelentíssima Dr. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito Titular 1° Juizado De Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de: Autos de Medida Protetiva nº 0811832-58.2017.8.23.0 010 Vítima: LUCIA DANIELLE BRAZÃO DE LIMA Réu: MARLON DE OLIVEIRA MENEZES
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte MARLON DE OLIVEIRA MENEZES atualmente em lugar incerto e não sabido, ocasião em que se expediu o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir de sua publicação, para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: Pelo exposto, ante a falta de elementos que levem à modificação do entendimento inicial, em atenção ao princípio constitucional protetivo, previsto no art. 226, §8.º, da Constituição Federal, nos termos da Lei 11.340/2006, e dos arts. 487, I, e 490, ambos do CPC,subsidiariamente, este Juízo ACOLHE E JULGA PROCEDENTE O PEDIDO CAUTELAR, MANTENDO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarm ente concedidas, até ulterior decisão, a ser proferida nos correspondentes autos do Inquérito Policial ou da Ação Penal, e ou em feito outro, conexo e/ou incidental, sem prejuízo do direito do requerido discutir às questões cíveis na via ordinária. Com efeito, havendo direitos envolvendo filho(s) menor(es) em comum, deverão as partes buscar sede apropriada para regulamentar as questões cíveis adstritas ao direito de família, no tocante aos alimentos, guarda e regime de visitação quanto a/o(s) filho/a(s) menor(es), buscando-se, se necessário, o auxílio da Defensoria Pública.. (…) Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2017. Maria Aparecida Cury – Juíza de Direito"
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 06 de abril de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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Expediente de 06/04/2018 EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo de 10 dias)
A Excelentíssima Dr. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito Titular 1° Juizado De Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de: Autos de Medida Protetiva nº 08131472-47.2017.8.23. 0010 Vítima: ANGELA MARIA BALIEIRO SANTOS Réu: MARCOS ANTONIO FREITAS SANTOS
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte ANGELA MARIA BALIEIRO SANTOS atualmente em lugar incerto e não sabido, ocasião em que se expediu o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua publicação, para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: Pelo exposto, ante a superveniência de FALTA DE INTERESSEDE AGIR PROCESSUAL da requerente, na forma alhures escandida, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO ASMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente defer idas e DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar. (…) Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01 de fevereiro de 2018. ESDRAS SILVA PINTO – Juíza de Direito Substituto"
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 06 de abril de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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(Prazo de 10 dias)
A Excelentíssima Dr. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito Titular 1° Juizado De Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de: Autos de Medida Protetiva nº 0830525-90.2017.8.23.0 010 Vítima: TERCIANE DA SILVA SOUZA Réu: FELIPE CARLOS FERREIRA ROCHA
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte TERCIANE DA SILVA SOUZA atualmente em lugar incerto e não sabido, ocasião em que se expediu o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua publicação, para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: Pelo exposto, ante a superveniência de FALTA DE INTERESSEDE AGIR PROCESSUAL da requerente, na forma alhures escandida, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente deferidas e DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar.(…) Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 16 de Janeiro de 2018. Liliane Cardoso – Juíza de Direito Substituta"
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 06 de abril de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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Expediente de 06/04/2018 EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo de 10 dias)
A Excelentíssima Dr. Maria Aparecida Cury, MM. Juíza de Direito Titular 1° Juizado De Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de: Autos de Medida Protetiva nº 0820964-42.2017.8.23.0010 Vítima: VANUZA FRANCO DA CUNHA Réu: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte VANUZA FRANCO DA CUNHA atualmente em lugar incerto e não sabido, ocasião em que se expediu o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua publicação, para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor segue em conformidade: Pelo exposto, ante a falta de elementos que levem à dificação do entendimento inicial,em atenção ao princípio constitucional protetivo, previsto no art. 226, §8.º, da constituição Federal, nos termos da Lei 11.340/2006,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, nesta parte, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente concedidas, as quais deverão vigorar até ulterior decisão ou declaração de extinção da punibilidade, a ser proferida nos correspondentes autos do Inquérito Policial ou da Ação Penal, sem prejuízo do direito de discussão das questões cíveis na via ordinária(…) Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as anotações e baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 30 de outubro de 2017. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA– Juíza de Direito Substituta"
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo – nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 06 de abril de 2018.
Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria
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COMARCA DE RORAINÓPOLIS
Expediente de 22/03/2018
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O Dr. Marcelo Lima de Oliveira, MM. Juiz Substitutoresp. pela Comarca de Rorainópolis/RR, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas por Lei etc...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso sob o nº 0800051-88.2018.823.0047, que tem como requerente L.P.S. e requerida DANIELA MONTI DOS SANTOS, ficandoCITADA DANIELA MONTI DOS SANTOS, brasileira, casada, demais qualificações ignoradas,encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência dos termos da açãosupramencionada. CIENTIFICANDO-A que poderá apresentar contestação, desde que o faça através deadvogado (a), no prazo de legal, a ser contado a partir da citação. ADVERTINDO-A que não sendocontestada a presente ação, se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art.285 do CPC) e que em caso de revelia, será nomeado curador especial (IV, do art. 257 do CPC). E para odevido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado nolocal de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas asprescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e dois dias dias do mês de marçodo ano de dois mil e dezoito. Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo deordem do MM. Juiz Substituto desta Comarca.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O Dr. Marcelo Lima de Oliveira, MM. Juiz Substitutoresp. pela Comarca de Rorainópolis/RR, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas por Lei etc...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso sob o nº 0801213-55.2017.823.0047, que tem como requerente E.O.C.S. e requerido ANTÔNIO ELIAS DOS SANTOSJÚNIOR, ficando CITADO ANTÔNIO ELIAS DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado, demaisqualificações ignoradas, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência dos termosda ação supramencionada. CIENTIFICANDO-O que poderá apresentar contestação, desde que o façaatravés de advogado (a), no prazo de legal, a ser contado a partir da citação. ADVERTINDO-O que nãosendo contestada a presente ação, se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) nainicial (art. 285 do CPC) e que em caso de revelia, será nomeado curador especial (IV, do art. 257 do CPC).E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas asprescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e dois dias dias do mês de marçodo ano de dois mil e dezoito. Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo deordem do MM. Juiz Substituto desta Comarca.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O Dr. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, MM.Juiz Substituto resp. pela Comarca deRorainópolis/RR, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas por Lei etc...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso sob o nº 0800103-84.2018.8.23.0047, que tem como requerente A.M.S.L e requerido JUAN RODRIGUEZ LOPEZ, ficandoCITADO JUAN RODRIGUEZ LOPEZ, brasileiro, autônomo, RNE V708358- RCGPI/DIREX/DPF e demaisqualificações ignoradas, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência dos termosda ação supramencionada. CIENTIFICANDO-O que poderá apresentar contestação, desde que o façaatravés de advogado (a), no prazo de legal, a ser contado a partir da citação. ADVERTINDO-O que nãosendo contestada a presente ação, se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor nainicial (art. 285 do CPC) e que em caso de revelia, será nomeado curador especial (IV, do art. 257 do CPC).E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas asprescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos cinco dias do mês de abril do ano dedois mil e dezoito. Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo de ordem doMM. Juiz Substituto desta Comarca.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
O Dr. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, MM.Juiz Substituto respondendo pela Comarca deRorainópolis/RR, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas por Lei etc...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara de Família, se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 0800093-74.2017.8.23.0047, que tem como requerente F.E.Q e como requerido ELIENE ALVES DE QUEIROZ,brasileira, demais qualificações ignoradas, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, paraciência da sentença expedida por esse Juízo, cuja parte final segue, in verbis: “Posto isso, com fundamentono que dispõe o art. 226, § 6º, da CF, decreto, por sentença, o divórcio do casal litigante. Condeno a parterequerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobreo valor da causa. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil, onde as partescasaram-se, para as devidas averbações, nos exatos termos pedidos na inicial, requisitando, inclusive, aremessa de cópia averbada a este juízo intimando-se as partes para retirada da certidão averbada.Obedecidas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Rorainópolis/RR, 28 de novembro de 2017.Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, MM. Juiz Substituto respondendo pela Comarca deRorainópolis/RR”. E para o devido conhecimento de todos, mandou a MM. Juiz Substituto expedir opresente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário.CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e umde fevereiro de dois mil e dezoito. Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora de Secretaria,subscrevo de ordem do MM. Juiz Substituto respondendo pela Comarca.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 72/99
EDITAL DE LEILÃO
NATUREZA DA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALPROCESSO: 0047.11.001073-4EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MADEIREIRA NOVA COLINA LTDAADVOGADO DO EXECUTADO: NÃO HÁ ADVOGADO INFORMADO
O Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO MM. Juiz Substituto respondendo pelaComarca de Rorainópolis/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. FAZ SABER atodos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, serálevado à arrematação, em primeiro ou segundo leilão, os bens penhorados nos autos em epígrafe, naseguinte forma:
OBJETO DO LEILÃO:a) 01 (uma) laminação completa, marca/modelo Schifer, utilizada para amolar serra, em bom estado de
conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais);b) 01 (um) transformador de energia, tamanho grande, de 225-380KVA, em ótimo estado de conservação
e funcionamento. Avaliado em R$ 12.000,00(doze mil reais);c) 01 (um) motor elétrico de 75 CV, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$
6.000,00 (seis mil reais);d) 01 (uma) multi desdobradeira, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$
7.000,00(sete mil reais);e) 01 (uma) multi ripeira, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 5.000,00(cinco
mil reais).AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
DEPÓSITO: Em mãos do Sr(a). TARCISIO PANTOJA, representante legal da executada.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 08/05/2018, às 10:00h, para venda e arrematação por preço não inferior ao daavaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 29/05/2018, às 10:00h, para venda e arrematação para quem mais oferecer, nãosendo aceito preço vil.LOCAL: Átrio do Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal – Comarca de Rorainópolis, sito àAvenida Pedro Daniel da Silva, s/n, Bairro Centro, Rorainópolis/RR.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se foro caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançarlance igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 50% (cinquenta porcento) da avaliação do 2º Leilão.E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que seráafixado no lugar de costume, no Fórum local, publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Rorainópolis, Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora de Secretaria, assino, confiro e subscrevo.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 73/99
EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
O Dr. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, MM.Juiz Substituto resp. pela Comarca deRorainópolis/RR, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas por Lei etc…
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara de Família, se processam os termos da Ação de Interdição nº 0800846-65.2016.8.23.0047, que tem como Curador(a) TEREZINHA RODRIGUES DOS SANTOS, e comoInterditado(a) ANTONIO DOS SANTOS SOUSA, brasileiro, RG: 223307/SSP/RR e CPF 534.218.332-49,para ciência de que foi DECRETADA a interdição de ANTONIO DOS SANTOS SOUSA, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 755,§ 2° do CPC c/cos arts. 1.767, I e 1.775,§1° do CC, nomeando-lhe, definitivamente, curador(a) a Sra. TEREZINHARODRIGUES DOS SANTOS, RG: 1072224 SSP/PA e CPF: 762.275.452-87. O curador não poderá porqualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito,sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, bem-estar do interdito. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 919 do CPC e asrespectivas sanções. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir opresente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário.CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos 16 dias domês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora deSecretaria, subscrevo de ordem do MM. Juiz Substituto respondendo pela Comarca.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 74/99
EDITAL DE LEILÃO
NATUREZA DA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALPROCESSO: 0700172-84.2013.8.23.0047EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VOX WOOD EXPORTACAO DE MADEIRA LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: NÃO HÁ ADVOGADO INFORMADO
O Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, MM Juiz de Substituto respondendopela Comarca de Rorainópolis/RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER atodos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, serálevado à arrematação, em primeiro ou segundo leilão, os bens penhorados nos autos em epígrafe, naseguinte forma:
OBJETO DO LEILÃO:f) 01 (um) caminhão Wolksvagen, ano 2008 , sem rodas, sem pneus, em razoável estado, sem carroceria
com cavalinho, placa JTR 3892, cor branca, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
DEPÓSITO: Em mãos do Sr(a). DIENY SOUSA SILVA.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 08/05/2018, às 09:00h, para venda e arrematação por preço não inferior ao daavaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 29/05/2018, às 09:00h, para venda e arrematação para quem mais oferecer, nãosendo aceito preço vil.
LOCAL: Átrio do Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal – Comarca de Rorainópolis,localizado na Rua Pedro Daniel da Silva, s/n, Bairro Centro, Rorainópolis/RR.
Por este, ficam também intimados(as) os(as) executados(as) na pessoa de seus representantes legais, se foro caso, de todos os seus termos, se não forem encontrados pelo Oficial de Justiça. Se o bem não alcançarlançe igual à avaliação, será arrematado por quem oferecer maior quantia não inferior a 50% (cinquenta porcento) da avaliação do 2º Leilão.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que seráafixado no lugar de costume, no Fórum local, publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Rorainópolis, Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora de Secretaria, assino, confiro e subscrevo.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O Dr. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, MM.Juiz Substituto resp. pela Comarca deRorainópolis/RR, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas por Lei etc...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso sob o nº 0800061-35.2018.8.23.0047, que tem como requerente A.B.C.A e requerido EDMUNDO DA COSTAALBUQUERQUE , ficando CITADO EDMUNDO DA COSTA ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, demaisqualificações ignoradas, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência dos termosda ação supramencionada. CIENTIFICANDO-A que poderá apresentar contestação, desde que o façaatravés de advogado (a), no prazo de legal, a ser contado a partir da citação. ADVERTINDO-A que nãosendo contestada a presente ação, se presumirão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor nainicial (art. 285 do CPC) e que em caso de revelia, será nomeado curador especial (IV, do art. 257 do CPC).E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas asprescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos cinco dias do mês de abril do ano dedois mil e dezoito. Eu, Sandra Maria Conceição dos Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo de ordem doMM. Juiz Substituto desta Comarca.
Sandra Maria Conceição dos SantosDiretora de Secretaria
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 06ABR2018
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 259, DE 05 DE ABRIL DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Designar os Promotores de Justiça, Dr. ANDRÉ PAULO DOS SANTOS PEREIRA e Dra. SORAIAANDREIA DE AZEVEDO CATTANEO , para acompanhar e atuar, sem prejuízo de suas atuais atribuições,nos autos do Inquérito Policial nº 006/2018/GRACO/DG/PCRR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 260, DE 05 DE ABRIL DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. STELLA MARIS KAWANO D'AVILA , para responder, sem prejuízo desuas atuais atribuições, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Roraima, no período de 05 a 06ABR2018 ede 16 a 19ABR2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 261, DE 05 DE ABRIL DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES , para responder, sem prejuízo de suas atuaisatribuições, pela 1ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça Criminais de Atuação Residual, no período de 05 a06ABR2018 e de 16 a 19ABR2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 77/99
PORTARIA Nº 262, DE 06 DE ABRIL DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,considerando a Resolução CPJ nº 06/2017, bem como o Contrato nº 55/2017 e Termo de Referência que o integra,firmado com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE,
R E S O L V E :
Art. 1º Publicar relação dos Adolescentes Aprendizes apresentados pelo Centro de Integração Empesa Escola -CIEE, cujo exercício se dará a partir de 09ABR18, com seus turnos, respectivas lotações e os responsáveis peloacompanhamento, orientação e supervisão dos jovens;
Art. 2º A lotação terá validade de 01 (um) ano, após esse período ocorrerá rodízio dos aprendizes.
Adolescente Aprendiz TurnoHorário detrabalho
Lotação Orientador
Yure Cristian da Silva Santos Matutino 08:00 às 12:00Biblioteca Márcia Moura Rodrigues
Francileia Neves de Carvalho Vespertino 14:00 às 18:00
Sthephana Sama Almeida deOliveira Matutino 08:00 às 12:00 Departamento
Administrativo Zilmar Magalhães Mota
Marcelly Karolainy NonatoLima Matutino 08:00 às 12:00
Divisão de ServiçosGerais João Castro Pereira
Felype Vieira da Silva Vespertino 14:00 às 18:00
Rodrigo Wesley Messias deLima Vespertino 14:00 às 18:00 Promotorias -
EngenhariaAlessandra Louçana da
Costa Araújo
Maria Michele Silva SoutoTeixeira Matutino 08:00 às 12:00
Promotoria deJustiça da Infância e
JuventudeDr. Ricardo Fontanella
Alisson Ramos Barros Vespertino 14:00 às 18:00Promotoria de
Justiça de Defesada Saúde
Dra. Jeanne Christine deAndrade Sampaio
Eduardo Vinícius Silva Oliveira Matutino 08:00 às 12:00 Promotoria deJustiça da Violência
Doméstica eFamiliar
Dra. Lucimara Campaner
Helen Saraiva Cutrin Vespertino 14:00 às 18:00
Lucas Salgado CamposMatutino 08:00 às 12:00
Seção deAdministração de
PessoalMárcia da Rocha Portela
Adriana Alves de Souza
Luca Venâncio de Lima PereiraVespertino 14:00 às 18:00
Amós Costa Vieira
Karine Ferreira Santos Matutino 08:00 às 12:00 Seção deDesenvolvimento
Lucas Emanuel CarvalhoRodrigues
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 78/99
de RecursosHumanosAndressa Oliveira Caetano Vespertino 14:00 às 18:00
Diogo Ferreira Vianna Matutino 08:00 às 12:00Seção de Folha de
Pagamento Maria Tânia Brito BezerraAyza Helena RodriguesOliveira Vespertino 14:00 às 18:00
Lucas da Silva Soares Matutino 08:00 às 12:00Seção de
Transportes Aodir Francisco MendesBruno Mota Monteiro Vespertino 14:00 às 18:00
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 263, DE 06 DE ABRIL DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , com fulcro no art. 74, X, c/c o art. 84,ambos da Lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E :
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA, 08 (oito) dias de licença por luto, em virtude defalecimento em pessoa da família, no período de 20 a 27MAR2018, conforme CI nº 006/2018 – 1ºPJIJ, de02ABR2018, SisproWeb nº 1635151861.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 431 - DG, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a portaria nº 393-DG, de 26 de março de 2018, publicada no DJE Nº 6179 de 27/03/2018,para o servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
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PORTARIA Nº 432 - DG, DE 05 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JERÔNIMO MORAIS DA COSTA , Motorista, em face do deslocamentopara o município de Bonfim-RR, no dia 05ABR18, sem pernoite, para conduzir veículo com servidora.Processo Nº 232/18 – DA, de 26 de março de 2018. SisproWeb:081906057471855.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 433 - DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014, R E S O L V E:
Conceder folga compensatória, ao servidor abaixo relacionado, por ter trabalhado durante o período deRecesso Forense.
Nome Quantidade dedias
Período SISPROWEB Nº
Bairton Pereira Silva 05 23 a 27/04/2018 1638111895
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 434 - DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar PM DEMÉTRIO DAMASCENA SILVA, em face do deslocamentopara o município de Pacaraima-RR no dia 05ABR18, com pernoite, para realizar visita e fiscalização eavaliação a missão de segurança aproximada do Membro, desempenhada pelo 2º SGT PM CRISTIANE DEJESUS GADELHA. Processo Nº 265/18 – DA, de 05 de abril de 2018. SisproWeb: 081906058031824.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 80/99
PORTARIA Nº 435- DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial deDiligência “Ad Hoc”, e ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA , Oficial de Diligência, em face dodeslocamento para Zona Rural de Boa Vista-RR, BR-174 sul regão do Água Boa no dia 10ABR18, semônus, para cumprir a OMD 029/03/18/PJDPP, para executarem diligência no sentido de realizar buscas,localizar, constatar, buscar e requisitar documentos. Processo nº 272/18 – DA, de 06 de abril de 2018.SisproWeb:081906058231831.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 436 - DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO , Motorista, em face dodeslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia 06ABR18, sem pernoite, para levar viatura daquelapromotoria por necessidade de manutenção para Boa Vista-RR. Processo Nº 273/18 – DA, de 06 de abril de2018. SisproWeb:081906058241802.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 437 - DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar PM 2º SGT EVANDRO HONORATO DE SOUZA, em face dodeslocamento para o município de Alto Alegre-RR no dia 05ABR18, com pernoite, para realizarprocedimento de segurança aproximada do Membro da Promotoria de Justiça do referido município.Processo Nº 274/18 – DA, de 06 de abril de 2018. SisproWeb: 081906058251867.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 81/99
PORTARIA Nº 438 - DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para participarem de treinamento sobreterceirização - módulo V, na modalidade “in Company”, a ser realizado no período de 09 a 13ABR2018, nohorário das 14h às 18h, na sala dos estagiários do Prédio Sede deste Órgão Ministerial, conformedocumento SISPROWEB nº 1636831899.
ANA PAULA VERAS DE PAULAANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSOALESSANDRA MACÊDO DE LIMABAIRTON PEREIRA SILVACARLA CRISTINA CALIARI MOTADANIEL ARAÚJO OLIVEIRAFABIANA SILVA E SILVAFRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVESJÂNIO LIRA JUCÁJULIERNE COSTA NASCIMENTOKATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELESMARÍLIA MENEZES GONÇALVESMARY MAURA MACEDO LOPESROSSINE PIMENTEL CARDOSOWESLEY ALVES BRAGA FELIIPEZILMAR DE ANDRADE MAR MARQUESZILMAR MAGALHÃES MOTA
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 439 - DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento do servidor BAIRTON PEREIRA SILVA , para participar da vistoria técnica nasunidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, como integrante da Comissão de ControleAdministrativo e Financeiro – CCAF, do Conselho Nacional do Ministério Público, no período de 16 a19ABR2018, sem ônus para este Órgão Ministerial, conforme documento SISPROWEB nº 1628071800.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 82/99
PORTARIA Nº 440 - DG, DE 06 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento da servidora ANA CRISTINA MENDES RUIZ ROLIM , para participar de AudiênciaPública acerca da deterioração da bacia do Rio Branco em decorrência do garimpo ilegal e outrasatividades danosas ao meio ambiente, bem como sobre a implantação do projeto Usina Hidrelétrica do BemQuerer, promovida pela Procuradoria da República em Roraima, no dia 02ABR2018, nos períodos matutinoe vespertino, no auditório Alexandre Borges no Campus Paricarana da Universidade Federal de Roraima,nesta cidade, sem ônus para este Órgão Ministerial, conforme documento SISPROWEB nº 1633551801.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
ERRATA:
- Na Portaria nº 427 – DG, Publicada no DJE Nº 6184, de 06 de abril de 2018:Onde se lê: “… Alto Alegre-RR, no dia 05ABR18, sem pernoite...”Leia-se: “… Alto Alegre-RR, no dia 05ABR18 e 06ABR18 , sem pernoite...”
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CID ADANIAPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CID ADANIA
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL Nº 001-2018COMARCA : BOA VISTAÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DACIDADANIAPESSOAS CIENTIFICADAS: Aos(às) possíveis interessados(as) na apuração sobre a regularidade dorepasse dos recursos destinados pela Lei Federal n°. 9.615/98 (Lei Pelé) à FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIADE ESPORTES DE RORAIMA - FUERRAs pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem comode que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, noprazo de 10 (dias), a contar da publicação deste edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento dopedido, razões escritas que serão remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, aoConselho Superior do Ministério Público para apreciação.EXTRATO DA DECISÃO : (…) Isto posto, por não haver elementos fáticos e jurídicos a ensejarem aatuação ministerial, arquive-se o presente Inquérito Civil com as comunicações de praxe.Membro do Ministério Público: ADRIANO ÁVILA - Promotor de JustiçaData: 04/04/2018
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL Nº 001-2018COMARCA : BOA VISTAÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DACIDADANIAPESSOAS CIENTIFICADAS: Aos(às) interessados(as) na apuração sobre a regularidade no repasse dosrecursos destinados pela Lei Federal n°. 9.615/98 ( Lei Pelé) à Federação Universitária de Esportes deRoraima - FUERR
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As pessoas identificadas no presente edital ficam, pelo presente, cientificadas da decisão abaixo, bem comode que poderão apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, noprazo de 10 (dias), a contar da publicação deste edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento dopedido, razões escritas que serão remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, aoConselho Superior do Ministério Público para apreciação.EXTRATO DA DECISÃO : (…) Isto posto, por não haver elementos fáticos e jurídicos a ensejarem aatuação ministerial, arquive-se o presente Inquérito Civil com as comunicações de praxe.Membro do Ministério Público: ADRIANO ÁVILA - Promotor de JustiçaData: 04/04/2018
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLI COPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLI CO
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 004/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA , pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suasatribuições legais e constitucionais, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, comatribuições para a defesa da probidade administrativa e tutela do patrimônio público e:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e daprobidade administrativa, que constituem modalidade de interesses transindividuais, legitimando-o à adoçãode todas as medidas judiciais e extrajudiciais, para a correta observância dos princípios constitucionais, comfulcro nos artigos 127 e 129, III, ambos da Constituição da República (STF, RE 208790/SP, Rel. Min. IlmarGalvão, Pleno, à unanimidade, DJU 15.12.2000, p. 105);
CONSIDERANDO que nos termos do art. 33, inciso IV, da LC 003/1994, o Ministério Público pode fazerrecomendações visando o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover,fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição da República estabelece que a administração pública diretae indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deveatender à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não devendo ser ignoradas aspráticas que violam os aludidos princípios;
CONSIDERANDO que o art. 129, inciso II, da Constituição Federal, dispõe ser função institucional doMinistério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
CONSIDERANDO que durante diligências in loco na sede do ITERAIMA realizadas por servidores desteParquet constatou-se a ausência de controle da frequência de servidores da autarquia, de modo quealguns, mesmo após faltarem injustificadamente, assinam a folha de ponto como se tivessem laboradoregularmente;
CONSIDERANDO que foi constatado o preenchimento de folhas manuais de ponto preenchidas porservidores do ITERAIMA contendo, na maioria das vezes, horários idênticos aos estabelecidos comojornada-padrão;
CONSIDERANDO que, o registro de horários idênticos, sem ocorrência de atrasos ou antecipações sequerem minutos no decorrer do mês, comumente chamado de jornada britânica, não atinge a finalidadebuscada, que é identificar o efetivo cumprimento de jornada de trabalho;
CONSIDERANDO que os registros dessa natureza são inválidos como meio de prova, conforme já decidiu oTribunal Superior do Trabalho nos seguintes termos: “(…) São inválidos cartões de ponto que apresentavamregistros invariáveis, conforme o disposto na Súmula nº 338, item III, do TST: - Os cartões de ponto quedemonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova (…) (AIRR – 3941-91.2005.5.01.0013, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/08/2013, 2ªTurma, Data de Publicação: 16/08/2013);
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CONSIDERANDO a necessidade de controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores do ITERAIMA;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/11, em seu art. 7º, afirma que o acesso à informação compreende“informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades,recolhidos ou não a aquivos públicos”, bem como “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos eentidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”;
CONSIDERANDO que neste contexto normativo é direito do cidadão saber a assiduidade dos servidores doITERAIMA, tanto para contribuir com o controle do cumprimento da jornada legal de trabalho, como,também, evitar a ocorrência de improbidade administrativa naquele órgão;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos gestores na fiscalização da atividade administrativa ecumprimento dos deveres funcionais pelos servidores, bem como a possibilidade de responsabilização civil,penal e administrativa por ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função, nostermos do art. 115 da LCE nº 053/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar um mecanismo que ofereça, de modo eficaz, o controleda jornada de trabalho cumprida pelos servidores do ITERAIMA;
CONSIDERANDO que o controle eletrônico de frequência representa uma ferramenta de gestão quefornece dados estatísticos com a finalidade de controlar o comportamento da máquina pública, de modo avalorizar o servidor ao dar credibilidade e transparência ao processo de avaliação de sua eficiência, assimcomo proporciona incontestáveis vantagens para a Administração Pública, uma vez que impõe a execuçãodos serviços públicos com assiduidade, celeridade e rendimento funcional;
RESOLVE NO TIFICAR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO ITERAIMA, OU QUEM OSUBSTITUA OU SUCEDA, RECOMENDANDO-LHE :
1. QUE promova, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias , a instalação e o regular funcionamento deregistro eletrônico de frequência dos servidores públicos (efetivos e comissionados) – ponto eletrônico comregistro biométrico, vinculados ao ITERAIMA;
2. QUE os pontos eletrônicos sejam instalados com câmeras ou em locais com câmeras e/ou acesso aopúblico, tais como, entrada dos prédios, saguão ou hall, entre outros;
3. QUE, imediatamente, passe a exigir assinatura em cartão de ponto manual ou de outro gênero, até aefetiva implantação do ponto eletrônico, com horários fidedignos, devendo os administradores assumirem aresponsabilidade de conferência diária e sobre as informações ali prestadas;
4. QUE estabeleça rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação,inclusive, se for o caso, com a regulamentação interna do registro biométrico de ponto eletrônico, sob penade responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer;
5. QUE apresente cronograma detalhado das etapas e providências administrativas necessárias aofuncionamento do sistema e à implantação das medidas acima descritas, no prazo de até 30 (trinta) dias;
6. QUE informe ao Ministério Público do Estado de Roraima quanto ao acolhimento ou não da presentenotificação recomendatória, no prazo de até 20 dias.
A partir da data da entrega da recomendação em epígrafe, o Ministério Público do Estado de Roraimaconsidera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passívelde responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.
Adverte-se que a recomendação constitui em mora o d estinatário quanto às providênciassolicitadas .
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A ausência de observância às medidas indicadas impulsionará o Ministério Público do Estado de Roraima aadotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência dasnormas de proteção ao patrimônio público e defesa da ordem jurídica de que trata esta recomendação.
Boa Vista-RR, 26 de março de 2018.
LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZAPROMOTOR DE JUSTIÇA
2º Titular da PDPP
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTANº 001/2018
Pelo presente instrumento, de um lado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, presentadopelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, 2º Titular da Promotoria de Defesa do PatrimônioPúblico, doravante denominado COMPROMITENTE e, de outro lado a AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR , representado por seu Presidente, Gelb PlatãoPereira Lima, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente TERMO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), com fundamento no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e art. 784,incisos IV e XII, do Novo Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a adoção das medidas necessárias para garantir orespeito dos Poderes Públicos à ordem jurídica, bem como a proteção do Patrimônio Público, nos termos doartigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a investidura em cargo ou empregopúblico deve ser precedida de necessária aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos (art.37, inciso II, da CF/88);
CONSIDERANDO que no Concurso Público ADERR nº 01/2014, cuja validade expira em 11 de setembrode 2018, não foram preenchidas as vagas para o cargo de Veterinário no Município de Mucajaí, Surumu(Pacaraima) e Nova Colina (Rorainópolis) e para o cargo de Técnico em Agropecuária nas seguinteslocalidades Paredão (Alto Alegre), Taboca (Cantá), Pacaraima, Normandia e Vila Vilena (Bonfim), seja porausência de inscritos, seja por desistência dos candidatos aprovados convocados, inexistindo outroscandidatos aprovados;
CONSIDERANDO que com a recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA para erradicação da febre aftosa no Estado de Roraima, fez-se necessária a contratação temporária,por meio de processo seletivo, na forma do art. 37, inciso IX, CF/88, para suprir as vagas não preenchidasno último concurso para o cargo de Veterinário no Município de Mucajaí, Surumu (Pacaraima) e NovaColina (Rorainópolis) e para o cargo de Técnico em Agropecuária nas seguintes localidades Paredão (AltoAlegre), Taboca (Cantá), Pacaraima, Normandia e Vila Vilena (Bonfim);
CONSIDERANDO que além das vagas supraindicadas, há a necessidade de preenchimento de vagas emoutros cargos, haja vista a recente aprovação da Lei nº 1.238, de 22 de janeiro de 2018 (Plano de cargos esalários da ADERR), por meio da qual foram criadas novas vagas para diversos cargos;
CONSIDERANDO que houve previsão orçamentária para o ano de 2018 destinada à realização deconcurso público para provimento de cargos públicos no âmbito da ADERR;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das vagas que se encontram em aberto para os cargosde Analista de Recursos Humanos (01 vaga), Analista de Comunicação (01 vaga), Analista de Sistemas (02vagas), Contador (01 vaga), Fiscal Agropecuário Médico Veterinário (09 vagas), Fiscal AgropecuárioEngenheiro Agrônomo (07 vagas), Técnico de Fiscalização Agropecuária (05 vagas) e AssistenteAdministrativo (17 vagas).
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RESOLVEM ACORDAR O SEGUINTE:
Cláusula primeira: O COMPROMISSÁRIO se compromete a realizar concurso público, até o mês dedezembro de 2018, para preenchimento das vagas que se encontram em aberto para os cargos de Analistade Recursos Humanos (01 vaga), Analista de Comunicação (01 vaga), Analista de Sistemas (02 vagas),Contador (01 vaga), Fiscal Agropecuário Médico Veterinário (09 vagas), Fiscal Agropecuário EngenheiroAgrônomo (07 vagas), Técnico de Fiscalização Agropecuária (05 vagas) e Assistente Administrativo (17vagas).
§ 1º: A primeira convocação deverá observar o disposto no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, queestabelece normas para as eleições.
Cláusula segunda: Com a homologação do concurso público de que trata o presente ajuste, oCOMPROMISSÁRIO se obriga a realizar, até o dia 30 de março de 2019, a rescisão contratual de todos oscontratos temporários firmados para suprir as vagas não preenchidas no último concurso para os cargos deVeterinário e Técnico em Agropecuária, com a consequente nomeação no mesmo prazo dos aprovados noconcurso público para os correspondentes cargos exercidos por servidores temporários.
Cláusula terceira: O descumprimento injustificado por parte do COMPROMISSÁRIO de qualquer dasobrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta em comento ensejará a incidência de multadiária pessoal ao gestor do compromissário no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
§ 1º - Além da sanção estabelecida no caput, incidirá multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) àADERR, na hipótese de descumprimento das cláusulas ora pactuadas;
Cláusula quarta: O Ministério Público do Estado de Roraima, no exercício de suas funções, requisitaráinformações e relatórios ao COMPROMISSÁRIO em relação às medidas adotadas para o cumprimento dasobrigações constantes neste Termo de Ajustamento de Conduta, atuando ex officio ou por provocação dequalquer órgão, entidade, conselho ou cidadão.
Cláusula quinta: O descumprimento total ou parcial do Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafeensejará as sanções previstas neste TAC, até a satisfação total das obrigações assumidas, sem prejuízo dapropositura de execução específica das obrigações constantes deste instrumento, nos termos do artigo 5º,§6º, da Lei nº 7.347/85.
§1º - O valor das multas será revertido ao Fundo dos Direitos Difusos de que trata o art. 13 da Lei nº7.347/85.
Cláusula sexta: As omissões deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como eventuais divergênciassobre o pactuado, serão discutidas em reunião, a ser realizada na sede do Ministério Público do Estado deRoraima, com a participação do COMPROMISSÁRIO.
Cláusula sétima: O Ministério Público do Estado de Roraima poderá, a qualquer tempo, diante de novasinformações ou de eventuais alterações substanciais nas circunstâncias fáticas ou legais, propor aoCOMPROMISSÁRIO a revisão ou a complementação dos compromissos ora firmados.
Cláusula oitava: O presente Termo de Ajustamento de Conduta não produz responsabilidades sobterceiros.
Cláusula Nona: Toda e qualquer penalidade será precedida de manifestação do COMPROMISSÁRIO, como que se garante o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula dez: O presente Termo de Ajustamento de Conduta será submetido a exame pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, na forma do art. 28, § 1°, da Resolução CPJ n° 004, de 17 de maio de 2 016.
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Dessa forma, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam o presente termo em 3 (três) viasde igual teor e forma, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº7.347/85, e do artigo 784, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Boa Vista, 05 de abril de 2018.
LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZAPromotor de Justiça
GELB PLATÃO PEREIRA LIMAPresidente da ADERR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO N° 001/2018COMARCA : BOA VISTAÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°TITULARIDADEPESSOA CIENTIFICADA : TEOTONIO VIEIRA DE MATOSA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazode 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e adecisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.EXTRATO DA DECISÃO : Trata-se de notícia de fato oferecida a esta Promotoria pelo Sr. Teotonio Vieirade Matos, informando ter identificado que 02 produtores de leite adulterariam o produto por meio de adiçãode soda cáustica com a finalidade de corrigir a acidez do mesmo.
O reclamante apresentou ainda, parte da soda cáustica que os produtores viriam utilizando.
Encaminhadas cópias da declaração realiza aos órgãos de fiscalização competentes (nomeadamenteADERR e Departamento de Vigilância Sanitária Municipal), foi informado à presente Promotoria que asprovidências par sanar a questão serão realizadas.
Dessa forma, não há a meu ver providências adicionais a serem adotadas por esta Promotoria de Justiça,razão pela qual PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.
Ante o exposto, nos termos do art. 9º e seus parágrafos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da ResoluçãoCPJ/MP/RR nº 004, de 17 de maio de 2016, faço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento.
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de JustiçaData: 21 de março de 2018.
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 053/2017COMARCA : BOA VISTAÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°TITULARIDADEPESSOA CIENTIFICADA : SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDEA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazode 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,
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devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e adecisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO : Trata-se de procedimento civil para verificar a falta de oferta de revisão demarcapasso ao paciente Antônio Lima da Silva Neto, que expôs a essa Promotoria a necessidade emrealizar o referido procedimento cardiológico junto ao CDDI/RR (Centro de Cardiologia e Diagnóstico porImagem de Roraima), porém lhe informaram que o serviço médico de revisão estaria suspenso por tempoindeterminado.
Diante disso, o CDI foi notificado a prestar esclarecimentos sobre a falta de oferta do procedimento, ondeinformou que a revisão de marcapasso do paciente foi realizada no dia 06 de junho de 2017, com retornoprogramado para dezembro do mesmo ano.
Assim, o paciente foi notificado a prestar informações sobre a realização do referido procedimento, no qualse resumiu a informar que já realizou a revisão do seu marcapasso, custeado por ele mesmo na redeprivada.
Tendo em vista que o paciente já realizou o referido procedimento do qual necessitava, entendo não haver,no presente feito, providências adicionais a serem adotadas por esta Promotoria de Justiça, razão pela qual,não subsistindo motivos para a continuidade da presente investigação, PROMOVO o seuARQUIVAMENTO.
Ante o exposto, nos termos do art. 9º e seus parágrafos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da ResoluçãoCPJ/MP/RR nº 004, de 17 de maio de 2016, faço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento.
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de JustiçaData: 26 de janeiro de 2018.
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 053/2017COMARCA : BOA VISTAÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°TITULARIDADEPESSOA CIENTIFICADA : ANTÔNIO LIMA DA SILVA NETOA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazode 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e adecisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO : Trata-se de procedimento civil para verificar a falta de oferta de revisão demarcapasso ao paciente Antônio Lima da Silva Neto, que expôs a essa Promotoria a necessidade emrealizar o referido procedimento cardiológico junto ao CDDI/RR (Centro de Cardiologia e Diagnóstico porImagem de Roraima), porém lhe informaram que o serviço médico de revisão estaria suspenso por tempoindeterminado.
Diante disso, o CDI foi notificado a prestar esclarecimentos sobre a falta de oferta do procedimento, ondeinformou que a revisão de marcapasso do paciente foi realizada no dia 06 de junho de 2017, com retornoprogramado para dezembro do mesmo ano.
Assim, o paciente foi notificado a prestar informações sobre a realização do referido procedimento, no qualse resumiu a informar que já realizou a revisão do seu marcapasso, custeado por ele mesmo na redeprivada.
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Tendo em vista que o paciente já realizou o referido procedimento do qual necessitava, entendo não haver,no presente feito, providências adicionais a serem adotadas por esta Promotoria de Justiça, razão pela qual,não subsistindo motivos para a continuidade da presente investigação, PROMOVO o seuARQUIVAMENTO.
Ante o exposto, nos termos do art. 9º e seus parágrafos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da ResoluçãoCPJ/MP/RR nº 004, de 17 de maio de 2016, faço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento.
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de JustiçaData: 26 de janeiro de 2018.
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR N° 09/2011COMARCA : BOA VISTAÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°TITULARIDADEPESSOA CIENTIFICADA : SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDEA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazode 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e adecisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO : Trata-se de Procedimento instaurado com o fito de acompanhar o Plano Anual deTrabalho-PAT/SESAU/2009.
Após promovido o arquivamento dos autos, o E. Conselho Superior do Ministério Público determinou acontinuidade das investigações para que se providenciasse que o Setor Interprofissional fizesse novaanálise técnica dos documentos requeridos em parecer anterior.
Juntados os documentos pertinentes, foi submetido o feito ao Setor Interprofissional, que conclui pelainviabilidade da análise do PAT/2009, em razão da falta de um relatório descritivo com informaçõesdetalhadas sobre os impactos nas ações e serviços de saúde ofertados à população, que pudesse ensejaruma análise técnica mais elaborada e conclusiva, em razão do formato de elaboração desses relatórios pelaSESAU à época.
Assim, conforme as informações colhidas, entendo não haver, no presente feito, providências adicionais aserem adotadas por esta Promotoria de Justiça, razão pela qual, não subsistindo motivos para acontinuidade da presente investigação, reitero a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO anteriormenteapresentada.
Ante o exposto, nos termos do art. 9º e seus parágrafos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da ResoluçãoCPJ/MP/RR nº 004, de 17 de maio de 2016, faço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento.
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de JustiçaData: 26 de março de 2018.
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 046/2017COMARCA : BOA VISTAÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE – 1°TITULARIDADE
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PESSOA CIENTIFICADA : CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIAA pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo, bem como deque poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazode 10 (dias), a contar da publicação do edital, perante o Órgão que determinou o arquivamento do pedido,devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, com a representação e adecisão atacada, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
EXTRATO DA DECISÃO : Trata-se de procedimento preparatório para verificar aumento de denúncia deatuação de falsos oftalmologistas no Estado de Roraima, conforme ofício nº 23/SEJUR/CAOP/2016 – doConselho Brasileiro de Oftalmologia, recebido em 26-09-2016, por esta Promotoria.
Diante disso, este órgão solicitou ao Conselho Regional de Medicina de Roraima – CRM-RR, o envio deinformações sobre possível registro de atuação de falsos oftalmologistas ou optometristas no Estado.
Através do ofício nº 035/18-CRM do Conselho Regional de Medicina de Roraima, foi informado que oDepartamento de Fiscalização do CRM não recebeu nenhuma denúncia referente a possível atuação defalsos oftalmologistas ou optometristas no Estado. Não houve também qualquer denúncia ou informaçãodirigida a esta Promotoria que justifique uma investigação mais aprofundada sobre o tema.
Diante de tal fato, entendo não haver, no presente feito, providências adicionais a serem adotadas por estaPromotoria de Justiça, razão pela qual, não subsistindo motivos para a continuidade da presenteinvestigação, PROMOVO o seu ARQUIVAMENTO.
Ante o exposto, nos termos do art. 9º e seus parágrafos da Lei 7.347/85 e art. 15 e parágrafos da ResoluçãoCPJ/MP/RR nº 004, de 17 de maio de 2016, faço a remessa dos autos ao EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO para o necessário reexame desta promoção de arquivamento.
Membro do Ministério Público: JEANNE SAMPAIO – Promotora de JustiçaData: 15 de março de 2018.
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 027 /17
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça titular da 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça deDefesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, Ie III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 24 da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 027/17 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº027/17-C/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo verificar comercialização clandestina de produto afeto àsaúde.
Boa Vista, RR, 20 de fevereiro de 2018.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 054 /17
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça titular da 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça deDefesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, Ie III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 24 da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 054/17 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº054/17-C/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo verificar irregularidades na aquisição de alimentação enteralpela SESAU
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 91/99
Boa Vista, RR, 19 de março de 2018.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 045 /17
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça titular da 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça deDefesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, Ie III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 24 da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 045/17 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº045/17-C/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo verificar possível ato de improbidade pelo servidor R.J.P.O
Boa Vista, RR, 02 de abril de 2018.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA N °. 009 /17/PROSAUDE/MP/RR
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no usodas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafoúnico, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado deRoraima) e com no Art. 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n° 04 de 17 de maio de 2016, DETERMINAA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO Administrativo, com o fito de acompanhar as providênciasadministrativas adotadas para o cumprimento da Decisão Interlocutória prolatada em Ação Civil Públicaproposta pelo Ministério Público (Processo nº 0824153-28.2017.8.23.0010), que condenou o Estado deRoraima, no prazo de 60 (sessenta) dias, a adquirir e disponibilizar para utilização, em quantidadesuficiente, os itens de medicamentos e materiais médico-hospitalares faltantes, a serem indicados peloHMINSN e pela CGAF, necessários aos pacientes internados, de forma regular e constante.
Boa Vista, RR, 20 de outubro de 2017.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA N °. 010 /17/PROSAUDE/MP/RR
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no usodas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafoúnico, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado deRoraima) e com no Art. 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n° 04 de 17 de maio de 2016, DETERMINAA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO Administrativo, com o fito de acompanhar as providênciasadministrativas adotadas para o cumprimento da Decisão Interlocutória prolatada em Ação Civil Públicaproposta pelo Ministério Público (Processo nº 0824156-80.2017.8.23.0010), que condenou o Estado deRoraima, no prazo de 90 (noventa) dias, a adotar todas as providências necessárias à instalação efuncionamento, do equipamento de raio-x/seriógrafo, devendo, no mesmo prazo, informar neste processo,as providências adotadas em cumprimento à presente decisão, nos termos do item “a” da petição inicial.Boa Vista, RR, 20 de outubro de 2017.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA N °. 011 /17/PROSAUDE/MP/RR
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no usodas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafoúnico, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado deRoraima) e com no Art. 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n° 04 de 17 de maio de 2016, DETERMINAA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO Administrativo, com o fito de acompanhar as providênciasadministrativas adotadas para o cumprimento da Sentença prolatada em Ação Civil Pública proposta peloMinistério Público (Processo nº 0824226-97.2017.8.23.0010), que condenou o Estado de Roraima afornecer em quantidade suficiente e adequada os medicamentos de materiais médico-hospitalares faltantesa serem indicados pela CGAF e pelo HGR aos pacientes internados nesse Hospital até o dia 31.12.2017,bem como apresentar planejamento e cronograma de ações para sua aquisição, e apresentar osrespectivos contratos para fornecimento.
Boa Vista, RR, 20 de outubro de 2017.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA N °. 012 /17/PROSAUDE/MP/RR
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no usodas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafoúnico, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado deRoraima) e com no Art. 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n° 04 de 17 de maio de 2016, DETERMINAA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO Administrativo, com o fito de acompanhar as providênciasadministrativas adotadas para o cumprimento da Sentença prolatada em Ação Civil Pública proposta peloMinistério Público (Processo nº 0817769-20.2015.8.23.0010), que condenou o Estado de Roraima afornecer regularmente o medicamento o fármaco HIDROXICLOROQUINA e CICLOFOSFAMIDA para apaciente Luzinete Pereira Firmino.
Boa Vista, RR, 20 de outubro de 2017.
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 030 /17
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça titular da 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça deDefesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, Ie III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 24 da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 030/17 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº030/17-C/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo verificar a regularidade do Processo Licitatório nº20601.000436/14-33.
Boa Vista, RR, 02 de abril de 2018.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 051 /17
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça titular da 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça deDefesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, Ie III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 24 da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 051/17 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº051/17-C/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de verificar pagamento de serviços sem cobertura contratualpor meio de reconhecimento de dívida pelo ex-secretário K.G.C.L.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 93/99
Boa Vista, RR, 03 de abril de 2018.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 041 /17
A Dra. JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça titular da 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça deDefesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, Ie III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo único, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 003/94(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e artigo 24 da Resolução CPJ/MP/RR nº 04 de17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 041/17 NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº041/17-C/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de verificar a falta de continuidade do tratamento médico dapaciente E.C.L.S.
Boa Vista, RR, 03 de abril de 2018.
JEANNE SAMPAIOPromotora de Justiça
PROSAUDE
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 94/99
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Expediente de 06/04/2018
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR DE TITULARIZAÇÃO Nº 001/2018
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e na forma do que preconiza o inciso XI do Art. 18 da Lei Complementar nº 164/2010 e Art. 77, IV, do Regimento Interno da DPE/RR, torna público o resultado preliminar para preenchimento de vagas abertas pelo Edital de Titularização nº 001/2018, que, aplicado os critérios de desempate previstos Art. 77, III, em face dos inscritos, resultou nas seguintes titularidades: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ - Titularidade da Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher; INAJÁ DE QUEIROZ MADURO - 2ª Titularidade da DPE atuante junto às Varas de Fazenda Pública e ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Defensoria Pública do Estado de Roraima,
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2018
A Defensora Pública-Geral, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 18, VII, da Lei Complementar nº 164/2010, e artigo 10, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima, convoca os senhores membros do Conselho Superior para a 130ª (centésima trigésima) reunião extraordinária, a realizar-se no dia 09 de abril de 2018, às 08h, no Auditório da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com a seguinte pauta: Discussão e deliberação sobre processo de promoção de defensores Públicos de 1ª Categoria para Categoria Especial; Boa Vista/RR, 05 de abril de 2018.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Presidente do Conselho Superior
PORTARIA Nº 432/2018/DPG-CG/DPG
Em 05 de abril de 2018. A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Comunicar o seu deslocamento e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA, a Brasília/DF, no período de 11 a 12 de abril do corrente ano, com a finalidade de tratarem de assuntos institucionais junto aos Tribunais Superiores, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
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PORTARIA Nº 433/2018/DPG-CG/DPG
Em 06 de abril de 2018. A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o Despacho nº 7382/2018/DPG-CG/DPG, Processo SEI nº 1665/2018; RESOLVE: Designar o Defensor Público, Dr. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, para, excepcionalmente, atuar na defesa dos interesses do assistido V. A. G. da S., nos autos do processo nº 0800325-47.2017.8.23.0060, da Comarca de São Luiz/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
PORTARIA Nº 434/2018/DPG-CG/DPG
Em 06 de abril de 2018. A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o Despacho nº 7381/2018/DPG-CG/DPG, Processo SEI nº 1593/2018; RESOLVE: Designar a Defensora Pública, Drª GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA, para, excepcionalmente, atuar na defesa dos interesses do assistido A. R. de P., nos autos do processo nº 08000527320188230047, da Comarca de Rorainópolis/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública Geral
PORTARIA Nº 435/2018/DPG-CG/DPG
Em 06 de abril de 2018. A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o Despacho nº 7270/2018/DPG-CG/DPG, Processo SEI nº 1678/2018; RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria/DPG nº 115, de 30.01.2017, publicado no DOE nº 2933, de 30.01.2017, que designou a Defensora Pública, Dr.ª INAJÁ DE QUEIROZ MADURO, para o cargo de Assessor Especial da Administração Superior, da Defensoria Pública do Estado de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública-Geral
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 429/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
Em 04 de abril de 2018. A Diretora Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 408/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG.
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 96/99
Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012; Considerando o Processo SEI Nº 1622/2018. RESOLVE: Autorizar o deslocamento do Servidor Público, Vinícius de Melo Diniz, para o município de Alto Alegre/RR, no dia 04 de Abril de 2018, com a finalidade de acompanhar a Empresa RJP EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, em razão do início da obra de construção da sede da Defensoria Pública, no referido município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ Diretora Geral em Exercício
PORTARIA Nº 430/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
Em 05 de abril de 2018. O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/2012 e Portaria/DPG Nº 033/2017, Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012; Considerando o Processo SEI Nº 1652/2018. RESOLVE: Autorizar o deslocamento do Servidor Público, Marcus Vinicius Campos da Costa, para o município de Rorainópolis/RR, no dia 06 de Abril de 2018, com a finalidade de fiscalizar os serviços de manutenção no quadro de distribuição da nova sede da Defensoria Pública do referido município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral
PORTARIA Nº 431/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
Em 05 de abril de 2018. O Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/2012 e Portaria/DPG Nº 033/2017, Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012; Considerando o Processo SEI Nº 1624/2018. RESOLVE: Convalidar o deslocamento do Servidor Público, Marcus Vinicius Campos da Costa, para o município de Caracaraí/RR, no dia 04 de Abril de 2018, com a finalidade de fiscalizar a reforma da sede da Defensoria Publica no referido município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIZ ANTONIO RIBAS COSTA Diretor Geral
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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE RORAINÓPOLIS
Expediente de 06/04/2018
Por não terem sido encontrados pessoalmente nos endereços a mim fornecidos ou recusaram-se a tomar ciência, faço saber aos que interessar que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que deram entrada neste Tabelionato para ser protestado contra os responsáveis, após decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis à partir da data da publicação deste edital, o título com as seguintes características:
Título por indicação.
Protocolo.....: 03033
Sacado: L H MADEIRAS LTDA EPP
C.N.P.J./C.P.F: 15.218.568/0001-50
Inscrição Estadual/Documento de Identificação:
Endereço........: ROD BR 174 KM 465 LOTE 128
Cidade............: RORAINOPOLIS, CEP: 69.373-000, UF: RR
Cedente....: EEB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAS DE CNPJ/CPF: 09.268.553/0001-02 Endereço..: R FRANCISCA MENDES 1140 Cidade......: Manaus
Número do Título: 74003 4 Espécie: DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇAO Data da Emissão: 10/01/2018 Data Vencimento: 31/03/2018
Aceite: Não. Apresentado por: BANCO SANTANDER S A. Valor do Título................................... R$ 18.640,73 Além do valor do título será cobrado Juros legais a partir da data do vencimento do título, mais emolumentos conforme descrição abaixo: - Emolumentos: R$ 139,19 - Repasses: Fundejurr: R$ 13,91; Fiscalização R$ 6,95; Fecom R$ 6,95; ISS R$ 6,95 - Total dos emolumentos + repasses: R$ 174,02
Data da publicação: 06/04/2018 Motivo: não vai correspondência pelo correio.
Rorainópolis, 06 de abril de 2018
Inês Maria Viana Maraschin
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Boa Vista, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6185 98/99
Por não terem sido encontrados pessoalmente nos endereços a mim fornecidos ou recusaram-se a tomar ciência, faço saber aos que interessar que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que deram entrada neste Tabelionato para ser protestado contra os responsáveis, após decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis à partir da data da publicação deste edital, o título com as seguintes características:
Título por indicação.
Protocolo.....: 03035
Sacado: RUNY H G REIS ME
C.N.P.J./C.P.F: 08.306.648/0001-00
Inscrição Estadual/Documento de Identificação:
Endereço........: RODOVIA BR 174 KM 487 LY 52 SN
Cidade............: RORAINOPOLIS, CEP: 69.373-000, UF: RR
Cedente....: IBAMAINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E CNPJ/CPF: 03.659.166/0001-02 Endereço..: SCEN TRECHO 2 Cidade......: Brasilia
Número do Título: 175754 Espécie: Certidao de Dívida Ativa Data da Emissão: 05/04/2018 Data Vencimento: À VISTA
Aceite: Não. Apresentado por: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL-PGF. Valor do Título................................... R$ 98.414,87 Data da publicação: 06/04/2018 Motivo: que a pessoa indicada para aceitar ou pagar não foi localizada.
Rorainópolis, 06 de abril de 2018
Inês Maria Viana Maraschin
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