Biopirataria

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BIOPIRATARIA

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A biopirataria consiste no ato da retirada ilegal de material genético, espécies de seres vivos e exploração da sabedoria popular de uma nação para a exploração comercial em outra, sem pagamento de patente. Essa atividade se caracteriza principalmente pelo envio ilegal de animais e plantas para o exterior.

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O Brasil, por possuir uma enorme biodiversidade, é alvo constante da biopirataria. Segundo a organização não governamental Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, aproximadamente, 38 milhões de animais da Amazônia, mata Atlântica, das planícies inundadas do Pantanal e da região semiárida do Nordeste são capturados e vendidos ilegalmente, o que rende cerca de 1 bilhão de dólares por ano.

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No Brasil, a biopirataria atrai colecionadores de animais, que encomendam determinadas espécies, que são capturadas e vendidas. O potencial genético que o Brasil possui atrai também o interesse de indústrias de diferentes países nos mais variados ramos de atividade econômica, são principalmente indústrias de alimentos, têxtil e farmacêutica. 

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O cupuaçu, planta amazônica, é um alimento tradicional da população indígena. Porém, essa fruta foi registrada por uma empresa japonesa, que detém os direitos mundiais sobre a fruta e seus derivados. Esse fato prejudica economicamente os produtores brasileiros nas exportações do fruto.

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Além da biodiversidade, outro fator que contribui para a biopirataria no Brasil é a falta de uma legislação específica. A ação dos biopiratas é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais brasileiros.

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Nos últimos anos, através do avanço da biotecnologia, da facilidade de se registrar marcas e patentes em âmbito internacional, bem como dos acordos internacionais sobre propriedade intelectual, tais como TRIPs, as possibilidades de tal exploração se multiplicaram.

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Políticas de combate à biopirataria no Brasil devem ser implantadas, protegendo a biodiversidade brasileira da ação dos caçadores de gens. É necessário que haja investimentos para a realização de pesquisas, proporcionando o desenvolvimento de novos produtos através da utilização de recursos naturais encontrados no país.

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No entanto, existem também esforços para reverter este quadro:Em 1992, durante a ECO-92 no Rio de Janeiro, foi assinado a Convenção da Diversidade Biológica que visa, entre outros, a regulamentação do acesso aos recursos biológicos e a repartição dos benefícios oriundos da comercialização desses recursos para as comunidades.Em 1995, a Senadora Marina Silva (a partir de 2003, Ministra de Meio Ambiente do Brasil) apresentou um projeto de lei para criar mecanismos legais para por em pratica as providências da Convenção da Diversidade Biológica.

Em Dezembro 2001, Pajés de diferentes comunidades indígenas do Brasil formularam a carta de São Luis do Maranhão, um importante documento para OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual da ONU), questionando frontalmente toda forma de patenteamento que derive de acessos a conhecimentos tradicionais.

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Em maio de 2002, dez anos após a Eco 92 houve em Rio Branco - Acre, o workshop "Cultivando Diversidade". 0 evento foi realizado pela ONG internacional GRAIN (Ação Internacional pelos Recursos Genéticos) em parceria com o GTA-Acre. Participaram deste evento mais de 100 representantes de agricultores, pescadores, povos indígenas, extrativistas, artesãos e ONGs de 32 países da Ásia, África e América Latina, os quais formularam o "Compromisso de Rio Branco", alertando sobre a ameaça da biopirataria e requerendo, entre outros, que patenteamento de seres vivos e qualquer forma de propriedade intelectual sobre a biodiversidade e o conhecimento tradicional sejam banidos. 

Entretanto, estes esforços parecem tímidos quando comparados à ganância dos especuladores e das empresas multinacionais que vêm cada vez mais se apossando, de maneira indescente, das riquezas da Amazônia.