A Relação Urbano-Rural no Brasil Contemporâneo Roberto Luís ...
Barroso, Luís Roberto. O Direito Constitucional Contemporâneo
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8/17/2019 Barroso, Luís Roberto. O Direito Constitucional Contemporâneo
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Barroso, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os
conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo : Saraiva,
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Conte*do:
a. Princípio: normas +ue epressam decis-es políticas fundamentais,
valores ou ns p*blicos a serem reali/ados. Podem se referir tanto a
direitos individuais como a coletivos.b. Re0ra: comandos ob1etivos, prescriç-es +ue epressam diretamente
um preceito2proibição2permissão. 3ão remetem a valores2ns
p*blicos pois são a concreti/ação destes, conforme vontade do
constituinte2le0islador.
4strutura normativa:
a. Princípios: apontam para estados ideais a serem buscados, não
descrevendo ob1etivamente a conduta a ser se0uida. 5ndeterminação
sobre os meios de sua reali/ação. Predominantemente nalísticos.b. Re0ras: são normas descritivas de comportamentos com menor
in0er6ncia do int7rprete na atribuição de sentidos aos seus termos e
na identicação de suas 8ip9teses de aplicação. escritivas.
;odo de aplicação:
a. Re0ras: tudo ou nada. <corre o fato, produ/=se o efeito previsto. Sem
mar0em para elaboração te9rica ou valoração do interprete.
>plicação por subsunção: en+uadra=se o fato a norma e dedu/=se
uma conclusão ob1etiva. ;andados ou comandos denitivos. Re0ra s9
7 deiada de aplicar se outra a ecepcionar ou se ela for inv?lida.
ireitos denitivos.b. Princípios: todos t6m o mesmo valor 1urídico, o mesmo status
8ier?r+uico. >plicação conforme a dimensão de peso +ue assumem
na situação especíca. Cabe ao int7rprete ponderar os princípios e
fatos relevantes. São mandados de otimi/ação: reali/ados na maior
intensidade possível, @ vista dos demais elementos 1urídicos e f?ticos
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presentes na 8ip9tese. ireitos prima facie: poderão ser eercidos em
princípio e na medida do possível.
Pap7is desempen8ados:
a. Re0ras: principal valor sub1acente 7 a se0urança 1urídica. <
constituinte ou o le0islado 1? /eram a valoração e ponderação
cabíveis e determinaram ob1etivamente uma conduta. 3ão
transferiram ao int7rprete a compet6ncia para valorar ou ponderar ao
int7rprete. Aornam o ireito mais ob1etivo, previsível, reali/ando
mel8or a se0urança 1urídica.b. Princípios: no plano 1urídico, eles são referencial 0eral para o
int7rprete. ão identidade ideol90ica e 7tica ao sistema 1urídico,
apontando ob1etivos e camin8os. ão unidade ao ordenamento,
possibilitando articulação das diferentes partes em torno de valores e
ns comuns. Conte*do aberto permite atuação inte0rativa e
construtiva do int7rprete.
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3ormas ec?cia limitada
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