BANIF PROPERTY FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO...

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Entidade Gestora Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. Sede social: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa Matrícula nº 2385 na C.R.C. de Lisboa Contribuinte Nº 502 603 046 PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO BANIF PROPERTY FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO Montante de 120.000.000, a que correspondem 120.000 unidades de participação, sendo o valor de subscrição de 1.000por unidade de participação Banco Depositário Banif - Banco de Investimento S.A. Entidades Colocadoras Banif - Banco de Investimento S.A. Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A. Banco Comercial dos Açores, S.A. 7 de Dezembro de 2006

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Entidade Gestora

Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. Sede social: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa

Matrícula nº 2385 na C.R.C. de Lisboa Contribuinte Nº 502 603 046

PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO

BANIF PROPERTY

FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO

PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO

Montante de 120.000.000€, a que correspondem 120.000 unidades de participação, sendo o

valor de subscrição de 1.000€ por unidade de participação

Banco Depositário

Banif - Banco de Investimento S.A.

Entidades Colocadoras

Banif - Banco de Investimento S.A. Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.

Banco Comercial dos Açores, S.A.

7 de Dezembro de 2006

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Informações prévias sobre a Oferta Pública de Unidades de Participação do Banif Property - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado

O fundo de investimento Banif Property - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (“Fundo”) terá um capital inicial de 120.000.000€, a que correspondem 120.000 unidades de participação, sendo o valor de subscrição de 1.000€ por unidade de participação. O montante mínimo de subscrição inicial é igual ou superior a 15.000€ (quinze mil Euros) e o Fundo não tem qualquer comissão de subscrição nem de reembolso. O Fundo terá uma duração prevista de 10 anos, contados a partir da sua data de constituição podendo ser prorrogável por um período máximo de 2 anos. A sua dissolução e liquidação ocorrerão após o decurso desse prazo, ou seja em 18 de Dezembro de 2016 e o pagamento aos participantes até ao dia 30 de Dezembro de 2016. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários autorizou a sua constituição e a respectiva oferta pública de distribuição em 7 de Dezembro de 2006, tendo o Fundo sido registado nessa Comissão com o nº 931. A oferta dirigida ao Público em Geral decorrerá entre o dia seguinte ao da notificação da autorização da CMVM e o dia 18 de Dezembro de 2006, sendo a sua colocação realizada pelo Banif - Banco de Investimento S.A., pelo Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. e pelo Banco Comercial dos Açores, S.A..A constituição do Fundo ocorrerá no dia útil imediatamente a seguir ao final do período de subscrição ou seja em 19 de Dezembro de 2006. A subscrição é directa não existindo tomada firme da mesma. Não existe rateio, sendo que as declarações de aceitação da oferta são satisfeitas pela respectiva ordem de recepção pela entidade colocadora. Se no fim do período de subscrição, o capital do Fundo não for integralmente subscrito, considera-se automaticamente reduzido o capital inicial para o montante das subscrições recolhidas. A oferta e a colocação do Fundo subsistem mesmo que a colocação da Unidades de Participação não venha a ser integralmente realizada. Deste modo, a subscrição poderá ser incompleta. A entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta é a Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., a qual fará publicar no sistema de divulgação de informação da CMVM (www.cmvm.pt), os valores finais da oferta nomeadamente o número de unidade de participação subscritas e o montante efectivamente realizado. A aprovação do Prospecto não envolve por parte da CMVM qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica e financeira do oferente, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários.

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INDICE PARTE I 1. OBJECTIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO 8 1.1. Descrição do objectivo e política de investimento 8 1.2. Empréstimos e recursos a capitais alheios 10 1.3. Estatuto jurídico do fundo e autoridade reguladora 10 1.4. Perfil do Investidor tipo a que se destina o Fundo. 10 2. RESTRIÇÕES DE INVESTIMENTO 11 2.1. Restrições de investimento 11 2.2. Investimentos superiores a 20% dos activos brutos do Fundo em outras

entidades 2.3. Investimento superior a 20% dos activos brutos do Fundo em outros

organismos de investimento colectivo 12 2.4. Informação sobre garantias relativamente à exposição de contraparte 12 2.5. Investimento superior a 40% dos activos brutos do Fundo em outros

organismos de investimento colectivo 12 2.6. Produtos Base 12 2.7. Organismos de Investimento colectivo imobiliário 12 2.8. Instrumentos financeiros derivados/Instrumentos do mercado monetário 12 2.9. Investimentos em valores mobiliários emitidos ou garantidos por um

governo, organismo publico ou entidade instrumental de um estado membro e autoridades regionais ou locais deste, ou por um estado membro pertencente à OCDE 12

2.10. Organismos de investimento colectivo de índices 12 3. PRESTADORES DE SERVIÇOS AO FUNDO 12 3.1. Remunerações por serviços prestados ao abrigo de contratos celebrados

até à data do prospecto 12 3.2. Eventuais remunerações pagáveis, directa ou indirectamente pelo Fundo

que não podem ser quantificadas nos termos do ponto 3.1. e que são ou podem ser significativas 12

3.3. Recebimentos de benefícios por parte de terceiros 13 3.4. Responsável pela determinação do valor e cálculo do valor patrimonial

líquido do Fundo 14 3.5. Conflitos de interesses 14 4. ENTIDADE GESTORA / CONSULTORES 15 4.1. Entidade gestora 15 4.2. Consultores de investimento 15 5. CUSTÓDIA 16 5.1. Entidade custodiante e eventuais relações fiduciárias ou semelhantes

entre o Fundo e terceiros relativamente à custódia 16 5.2. Outras entidades de custódia 16 6. AVALIAÇÃO 17 6.1. Frequência, princípios e métodos de avaliação 17 6.2. Suspensão das avaliações 17

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7. RESPONSABILIDADES CRUZADAS 18 7.1. Agrupamentos de organismos colectivo 18 8. INFORMAÇÃO FINANCEIRA 18 8.1. Informação sobre a actividade passada do Fundo 18 8.2. Carteira do Fundo 18 8.3. Valor mais recente do património líquido por título 18 PARTE II – INFORMAÇÃO RESPEITANTE À ENTIDADE GESTORA 19 1. RESPONSÁVEIS 19 1.1. Identificação dos responsáveis 19 1.2. Declaração emitida pelos responsáveis pelo prospecto 19 2. REVISORES OFICIAIS DE CONTAS 19 2.1. Nomes e endereços dos revisores oficiais de contas da sociedade gestora 19 2.2. Informações complementares 20 3. DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS 20 3.1. Dados financeiros históricos seleccionados sobre a sociedade gestora 20 3.2. Dados financeiros comparativos relativos a períodos intercalares 38 4. FACTORES DE RISCO 38 5. INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE GESTORA 38 5.1. Antecedentes e evolução da entidade gestora 38 5.1.1. Denominação jurídica e comercial da sociedade gestora 38 5.1.2. Local e número de registo da sociedade gestora 38 5.1.3. Data de constituição da sociedade gestora 38 5.1.4. Forma jurídica da sociedade gestora, legislação ao abrigo da qual exerce a

sua actividade, país de registo, endereço e número de telefone da sua sede estatutária 38

5.1.5. Factos marcantes da evolução da actividade da sociedade gestora 39 7. ESTRUTURA ORGANIZATIVA 41 7.1. Descrição do grupo e da posição da sociedade gestora no seio do mesmo 41 7.2. Lista de filiais significativas da sociedade gestora 41 9. ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO E DA SITUAÇÃO FINANCEIRA 42 9.1 Situação Financeira 42 9.2 Resultados de exploração 42 9.2.1 Factores significativos para a actividade 9.2.3 Informações relativas a quaisquer políticas ou factores governamentais,

económicos, fiscais, monetários ou políticos que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da sociedade gestora 42

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10. RECURSOS FINANCEIROS 42 10.4. Informações relativas a quaisquer restrições à utilização de recursos de

capital que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da sociedade gestora. 42

13. PREVISÕES OU ESTIMATIVAS DE LUCROS 42 13.1. Declaração de que constem os principais pressupostos em que a

sociedade gestora baseou a sua previsão ou estimativa 42 13.2. Relatório elaborado por contabilistas ou revisores oficiais de contas

independentes, em que se afirme que, na opinião desses contabilistas ou revisores, a previsão ou estimativa foi realizada de forma adequada a partir dos pressupostos declarados e que a base contabilística utilizada para a previsão ou estimativa de lucros é coerente com as políticas contabilísticas da sociedade gestora 43

13.3. Previsão ou estimativa de lucros elaborada numa base comparável à do historial financeiro 43

13.4. Caso tenha sido publicada uma previsão de lucros num prospecto que ainda se encontre em circulação, apresentação de uma declaração que indique se a previsão se mantém ou não correcta no momento da emissão do prospecto em caso negativo, explicação dos motivos por que a previsão em causa deixou de ser válida 43

14. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE DIRECÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO E

QUADROS SUPERIORES 43 14.1. Nomes, endereços profissionais e funções das pessoas que

desempenham os cargos a seguir enunciados junto da sociedade gestora 43 14.2. Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de

direcção e de fiscalização e de quadros superiores 45 15. REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS 45 15.1. Montante das remunerações pagas (incluindo compensações contigentes

ou diferidas) e os benefícios em espécie concedidos pela sociedade gestora e suas filiais às pessoas referidas no primeiro parágrafo do ponto 14.1. desta parte 45

15.2. Montantes totais constituídos em reserva ou acumulados pela sociedade gestora ou suas filiais para pensões, pensões de reforma ou benefícios similares 45

16. FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS 45 16.1. Data de termo do mandato em curso, se pertinente, e o período durante o

qual a pessoa em causa exerceu as funções actuais 45 16.2. Informações sobre os contratos de trabalho que vinculam os membros

dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização à sociedade gestora ou suas filiais e que prevêem benefícios no final do contrato 46

16.3. Informações sobre o comité de auditoria e o comité de remuneração da sociedade gestora, incluindo os nomes dos membros dos comités e síntese das competências destes órgãos 46

16.4. Declaração de conformidade ou não da sociedade gestora com o regime de governo das sociedades do país. 46

17. PESSOAL 46 17.2. Participações e opções sobre acções relativamente às pessoas referidas 46

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no primeiro parágrafo do ponto 14.1 desta parte 18. PRINCIPAIS ACCIONISTAS 47 18.1. Nome das pessoas não membros dos órgãos de administração, de

direcção e de fiscalização que, directa ou indirectamente, tenham uma participação no capital da sociedade gestora ou nos direitos de voto passíveis de notificação ao abrigo da legislação nacional, bem como o montante da participação detida por cada uma das pessoas 47

18.2. Principais accionistas da sociedade gestora que têm direitos de voto diferentes 47

18.3. Informação sobre o proprietário, directo ou indirecto, da sociedade gestora ou de quem a controla 47

18.4. Descrição de eventuais acordos de que a sociedade gestora tenha conhecimento e cujo funcionamento possa dar origem a uma mudança ulterior do controlo da sociedade gestora 47

19. OPERAÇÕES COM ENTIDADES TERCEIRAS LIGADAS 47 20. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ACERCA DO ACTIVO E PASSIVO,

SITUAÇÃO FINANCEIRA E LUCROS E PREJUÍZOS DA SOCIEDADE GESTORA 48

20.1. Historial financeiro 48 20.2. Informação financeira pro forma 48 20.3. Mapas financeiros 48 20.4. Auditoria de informações financeiras históricas anuais 48 20.5. Período coberto pelas informações financeiras mais recentes 48 20.6. Informações financeiras intercalares e outras 48 20.7. Política de dividendos 50 20.8. Acções judiciais e arbitrais 51 20.9. Alterações significativas na situação financeira ou comercial da sociedade

gestora 51 21. INFORMAÇÃO ADICIONAL 51 21.1. Capital Social 51 21.1.1. O montante do capital emitido e, relativamente a cada categoria do capital

social 51 21.1.2. Número e principais características das acções não representativas de

capital 51 21.1.3. Número, valor contabilístico e valor nominal de acções da sociedade

gestora na posse da sociedade gestora, detidas em seu nome ou na posse de filiais suas 51

21.1.4. Quantidade de valores mobiliários convertíveis, passíveis de troca ou acompanhados de cupões de subscrição (warrants) com indicação das condições que regem as conversões, as trocas ou as subscrições, bem como dos procedimentos aplicáveis 51

21.1.5. Direitos de compra e/ou obrigações sobre o capital autorizado, mas não emitido, ou um eventual compromisso no sentido de aumentar o capital, bem como as condições aplicáveis 52

21.1.6. Capitais de membros do grupo que são objecto de uma opção ou cuja a colocação sob a opção se encontre aprovada, condicional ou incondicionalmente, bem como pormenores acerca dessas opções, incluindo as pessoas com quem tais opções estão relacionadas 52

21.1.7. Historial do capital social, destacando informações acerca de eventuais alterações, relativamente ao período coberto pelas informações financeiras históricas 52

21.2. Pacto social e estatutos 52

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21.2.1. Descrição dos objectivos e metas da sociedade gestora, bem como das partes dos estatutos em que estes são enunciados. 52

21.2.2. Síntese das disposições dos estatutos da sociedade gestora relativas aos membros dos órgãos de administração e fiscalização. 52

21.2.3. Descrição dos direitos, preferências e restrições inerentes a cada uma das categorias de acções existentes. 53

21.2.4. Descrição das condições necessárias para alterar os direitos dos accionistas, com indicação se tais condições são mais específicas que as previstas na Lei. 54

21.2.5. Condições que regem convocação das Assembleias Gerais 54 21.2.6. Disposições dos estatutos da sociedade gestora que possam ter por efeito

adiar, diferir ou impedir uma alteração do controlo da sociedade gestora. 54 21.2.7. Disposições dos estatutos que determinem a quantidade máxima de

acções a deter por um accionista sem que a sua identidade deva ser divulgada. 54

21.2.8. Condições dos estatutos aplicáveis às alterações no capital, no caso de essas condições serem mais estritas do que o previsto na lei. 55

22. CONTRATOS SIGNIFICATIVOS 55 23. INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES DE PERITOS E

DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES 55 23.1. Nome, endereço profissional, qualificações e, se for caso disso, interesses

de peritos na sociedade gestora 55 23.2. Confirmação de que a informação de terceiros constante no prospecto foi

rigorosamente reproduzida 55 24. DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO 55 25. INFORMAÇÕES SOBRE A DETENÇÃO DE PARTICIPAÇÕES 55

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PARTE I

1. OBJECTIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO

1.1. Descrição do objectivo e política de investimento O Banif Property – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado orientará a sua política de investimento por princípios de rigor e rendibilidade, visando a maximização do valor das unidades de participação, através de uma criteriosa selecção dos valores, predominantemente imobiliários, que constituem, a cada momento, a sua carteira. Pelo facto de se constituir como fundo de investimento imobiliário, os participantes do Fundo usufruirão da aplicação do respectivo património maioritariamente em imóveis ou valores equiparáveis, advindo a sua rendibilidade de três factores: as rendas dos imóveis explorados, a valorização dos imóveis ao longo do tempo e a concretização de mais valias imobiliárias. Tratando-se de um fundo de investimento imobiliário fechado o número de unidades de participação é fixo, sendo as mesmas reembolsadas apenas na data de liquidação do Fundo, excepto naquilo a que se refere o Capítulo I, número 1, alíneas e) e k), do Regulamento de Gestão anexo a este Prospecto de Oferta Pública de Distribuição. Constituindo-se como um fundo especial de investimento imobiliário fechado, o Fundo alia às características atrás mencionadas, uma maior flexibilidade em termos de limites ao investimento, e de tomada de riscos pelo que o obriga a especiais exigências de controlo do risco, transparência, rigor informativo e protecção dos investidores. Como forma de atingir o objectivo definido, o Fundo privilegiará a aquisição de imóveis urbanos ou suas fracções autónomas destinados a comércio e/ou serviços, arrendados ou devolutos com objectivo de posterior arrendamento ou venda.

As operações referidas no número anterior serão, na sua quase totalidade, realizadas com entidades do Grupo Banif, nomeadamente através da aquisição de espaços de comércio e serviços, tal como agências, que posteriormente serão objecto de arrendamento às mesmas ou a outras entidades do Grupo, perspectivando-se as seguintes fases: • As operações de aquisição e de arrendamento do capital inicial do Fundo, serão

integralmente realizadas com entidades do Grupo Banif; • Posteriormente, a Sociedade Gestora poderá adquirir imóveis que não sejam detidos

por entidades do Grupo, desde que o valor de aquisição não exceda 20% do Valor Líquido Global do Fundo, apurado à data da realização da escritura de compra e venda;

• Os imóveis objecto de arrendamento ou de qualquer outra forma de exploração onerosa a entidades do Grupo Banif deverão representar, no mínimo, 90% do Valor Líquido Global do Fundo.

Os imóveis acima referidos podem ser transaccionados, arrendados ou sujeitos a outras formas de exploração onerosa com entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a entidade gestora, o que poderá gerar um potencial conflito de interesses. Pontualmente, o Fundo poderá ainda vir a realizar operações nas seguintes vertentes: • promoção de projectos de construção/reabilitação de imóveis destinados a comércio

e serviços com objectivo da sua posterior venda ou arrendamento; • promoção de programas de loteamento para construção, destinados a posterior

venda, construção ou promoção pelo Fundo;

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• aquisição de imóveis em regime de compropriedade com outros fundos de investimento ou com fundos de pensões, no âmbito do desenvolvimento de projectos de construção de imóveis, e desde que exista um acordo sobre a constituição da propriedade horizontal ou sobre a repartição dos rendimentos gerados pelo imóvel;

• aquisição de outros direitos sobre imóveis, tendo em vista a respectiva exploração económica.

Na prossecução do seu objectivo de investimento, o Fundo pode investir em sociedades imobiliárias cujos activos se enquadrem no mesmo e respeitem a política de investimento definida.

A título acessório, o Fundo pode investir a sua liquidez em depósitos bancários, certificados de depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses. O Fundo privilegia o investimento em Portugal sem restrições quanto a sectores ou zonas geográficas, sendo que os seus investimentos serão efectuados a cada momento de acordo com os princípios e critérios definidos para a prossecução da sua política de investimentos. O Fundo pode efectuar os seus investimentos em activos localizados em qualquer Estado-Membro da União Europeia ou da OCDE. Não obstante o objectivo do Fundo e sem prejuízo do integral respeito pela política de investimento, o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir de acordo com a evolução do valor dos activos que, a cada momento, integrem o património do Fundo. Riscos associados O Fundo incorre nos riscos subjacentes aos activos de que é composta a sua carteira, nomeadamente:

− o risco de se poderem gerar conflitos de interesses - dado que as transacções do Fundo (investimentos em imóveis que podem ser transaccionados, arrendados ou sujeitos a outras formas de exploração onerosa) serão realizadas, na sua quase totalidade, com entidades do grupo Banif, o Fundo está sujeito a um potencial conflito de interesses. Adicionalmente, as entidades do Grupo serão arrendatárias dos imóveis detidos pelo Fundo, pelo que, para além do risco de conflito de interesses, existe um risco de concentração dado não existir limite máximo relativamente ao arrendamento a uma única entidade, ficando, deste modo, o Fundo exposto ao risco do Grupo Banif. O Fundo está exposto, em quase 100%, ao risco do Grupo Banif.

− o risco de mercado, traduzido pela variação do preço dos valores imobiliários que o compõem, motivada por diversos factores, nomeadamente localização geográfica, sector de actividade económica, qualidade dos arrendatários;

− o risco de liquidez, medido pela maior ou menor capacidade de alienação dos valores imobiliários;

− o risco de ocorrência de catástrofes naturais, devidamente segurado; − o risco de concentração, uma vez que, no mínimo, 90% da média do VLGF

corresponde a imóveis objecto de arrendamento ou de qualquer outras forma de exploração onerosa a entidades do Grupo Banif;

− o risco decorrente da possibilidade de endividamento do Fundo de, até 60% do seu activo total.

Circunstâncias que requerem a aprovação dos investidores Requerem a aprovação da Assembleia de Participantes, conforme consta do Regulamento de Gestão do Fundo, os seguintes aspectos: - O aumento das comissões que constituem encargo do Fundo;

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- A modificação substancial da política de investimentos do Fundo; - A modificação da política de distribuição dos resultados do Fundo; - O aumento e redução do capital do Fundo; - A prorrogação da duração do Fundo; - A substituição da Sociedade Gestora; - A liquidação do Fundo, nos termos previstos no Regulamento de Gestão e Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário. 1.2. Empréstimos e recursos a capitais alheios O Fundo não recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados nem reportes. O Fundo pode endividar-se até um limite de 60% do seu activo total, desde que se manifeste essencial à actividade e o mesmo revista carácter não permanente. 1.3. Estatuto jurídico do fundo e autoridade reguladora A denominação do Fundo é "Banif Property – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado" e constitui-se ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 13/2005, de 7 de Janeiro) e do Regulamento da CMVM nº 8/2002 (com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 1/2005), autorizado e regulado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Um fundo de investimento imobiliário constitui uma instituição de investimento colectivo, cujo único objectivo consiste no investimento, nos termos previstos na legislação e regulamentação acima referidas, dos capitais obtidos junto dos investidores e cujo funcionamento se encontra sujeito a um princípio de repartição de riscos. 1.4. Perfil do Investidor tipo a que se destina o Fundo.

O Fundo terá como segmento de investidores o público em geral, destinando-se a investidores em cujo perfil se enquadrem as seguintes características: - Capacidade para assumir riscos; - Perspectiva de investimento a longo prazo; - Capacidade para suportar oscilações de preços nas Unidades de Participação. O Fundo destina-se a clientes cujo objectivo seja a perspectiva de valorização do seu investimento no longo prazo, estando dispostos a assumir as eventuais oscilações da Unidade de Participação associadas ao risco neste tipo de fundo especial de investimento, por forma a obter uma rendibilidade que traduza um atractivo retorno potencial do capital aplicado.

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2. RESTRIÇÕES DE INVESTIMENTO

2.1. Restrições de investimento

A composição do património do Fundo respeitará, obrigatoriamente, as seguintes regras: - o valor dos imóveis e de outros activos equiparáveis não pode representar menos de

75% do activo total do fundo de investimento; - os investimentos fora da União Europeia e localizados fora de países membros da

OCDE, não podem representar mais de 25% do activo total do Fundo. Os limites acima referidos são aferidos em relação à média dos valores verificados no final de cada um dos últimos seis meses, devendo ser respeitados no prazo de dois anos a contar da data de constituição do Fundo. O investimento em participações em sociedades imobiliárias atenderá às seguintes condições: - o objecto social da sociedade imobiliária se enquadre exclusivamente numa das

actividades que podem ser desenvolvidas pelo Fundo; - o activo da sociedade imobiliária seja composto por um mínimo de 75% em imóveis

passíveis de integrar a carteira do Fundo; - a sociedade imobiliária não possua participações noutras sociedades; - tenha sede estatutária em qualquer Estado membro da União Europeia ou da OCDE; - as contas da sociedade sejam sujeitas a um regime equivalente ao do Fundo; - a sociedade imobiliária se comprometa contratualmente com a entidade gestora a

prestar toda a informação que esta deva remeter à CMVM; - aos activos que integram o património da sociedade sejam aplicados princípios

equiparáveis ao regime aplicável aos fundos de investimento, nomeadamente no que respeita a regras de avaliação, conflitos de interesse e prestação de informação.

Os imóveis objecto de arrendamento ou de qualquer outra forma de exploração onerosa ao Grupo Banif deverão representar, no mínimo, 90% da média do Valor Líquido Global do Fundo, aferido em relação aos valores verificados no final de cada um dos últimos seis meses. O valor do conjunto dos imóveis adquiridos a entidades não pertencentes ao Grupo Banif, não pode, em cada momento, representar mais de 20% do Valor Líquido Global do Fundo. Não são considerados para efeitos do cálculo do limite referido na alínea anterior, imóveis que posteriormente à sua aquisição tenham sido objecto de arrendamento ou de qualquer outra forma de exploração onerosa a entidades do Grupo Banif. O desenvolvimento de projectos de construção não pode representar, no seu conjunto, mais de 35% do activo total do Fundo.

O valor de um imóvel ou de outro activo equiparável não pode representar mais de 40% do activo total do Fundo. Não existe qualquer limite relativamente ao valor dos imóveis arrendados, ou objecto de outras formas de exploração onerosa, a uma única entidade ou a um conjunto de entidades que, nos termos da Lei, se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a sociedade gestora, ou que sejam dominadas, directa ou indirectamente, por uma mesma pessoa, singular ou colectiva. As participações em sociedades imobiliárias não podem representar mais de 25% do activo total do fundo de investimento.

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2.2. Investimentos superiores a 20% dos activos brutos do Fundo em outras

entidades

O valor de um imóvel ou de outro activo equiparável não pode representar mais de 40% do activo total do Fundo.

2.3. Investimento superior a 20% dos activos brutos do Fundo em outros

organismos de investimento colectivo Descrito no Ponto 2.7.

2.4. Informação sobre garantias relativamente à exposição de contraparte

Não aplicável.

2.5. Investimento superior a 40% dos activos brutos do Fundo em outros organismos de investimento colectivo

Não aplicável.

2.6. Produtos Base Não aplicável.

2.7. Organismos de Investimento colectivo imobiliário Não aplicável.

2.8. Instrumentos financeiros derivados/Instrumentos do mercado monetário

O Fundo não recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados.

2.9. Investimentos em valores mobiliários emitidos ou garantidos por um governo, organismo publico ou entidade instrumental de um estado membro e autoridades regionais ou locais deste, ou por um estado membro pertencente à OCDE

Não aplicável.

2.10. Organismos de investimento colectivo de índices Não aplicável.

3. PRESTADORES DE SERVIÇOS AO FUNDO

3.1. Remunerações por serviços prestados ao abrigo de contratos celebrados até

à data do prospecto Não existe qualquer contrato celebrado nem outros custos suportados pelo Fundo relativos à sua constituição.

3.2. Eventuais remunerações pagáveis, directa ou indirectamente pelo Fundo que

não podem ser quantificadas nos termos do ponto 3.1. e que são ou podem ser significativas

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Para efeitos de incidência das comissões de gestão e de depósito, define-se como Valor Global do Fundo (VGF) o valor correspondente ao total do activo deduzido dos passivos que respeitem montantes a pagar pelo Fundo, com excepção dos relacionados com empréstimos e com o pagamento diferido dos activos imobiliários. Comissão de Gestão

a) Valor da comissão: a comissão de gestão é de 0,25% ao ano, nominal; b) Modo de cálculo: A comissão é calculada diariamente sobre o valor global do Fundo. c) Condições de cobrança da comissão: a comissão é liquidada mensalmente no

primeiro dia útil do mês seguinte. Comissão de Depósito

a) Valor da comissão: a comissão de depósito é de 0,10% ao ano, nominal. b) Modo de cálculo: a comissão é calculada diariamente sobre o valor global do Fundo. c) Condições de cobrança da comissão: a comissão é cobrada mensalmente no

primeiro dia útil do mês seguinte. Outros encargos

Para além da comissão de gestão e de depósito, constituem encargo do Fundo, os seguintes custos directamente conexos com o património do Fundo:

- honorários de peritos avaliadores respeitantes a avaliações obrigatórias, periódicas ou não, e relativos a valores imobiliários a adquirir, desde que venham a integrar os valores do Fundo, ou que sejam já parte integrante do património do Fundo;

- honorários de revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas relativos à certificação das contas do Fundo;

- custas judiciais e honorários de advogados e solicitadores emergentes de processos judiciais em que o Fundo seja parte;

- custos com consultores fiscais, advogados e solicitadores, no âmbito de serviços prestados directamente conexos com o património do Fundo, que se venham a revelar essenciais no decurso da actividade do Fundo;

- impostos relativos a rendimentos produzidos pelo património do Fundo; - taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do Fundo; - honorários referentes à prestação de serviços de mediação imobiliáriarelativos à compra

e venda e arrendamento de imóveis por parte do Fundo, quando se efective a concretização do negócio;

- emolumentos notariais e registais relativos a valores imobiliários que integrem o património do Fundo;

- custos referentes a campanhas publicitárias que tenham por objecto activos imobiliários propriedade do Fundo;

- custos inerentes a processos de promoção imobiliária em que o Fundo participe, desde que essenciais à promoção e de acordo com as práticas correntemente aceites no mercado imobiliário;

- despesas de conservação e manutenção dos imóveis que façam parte do Fundo; - seguros, obrigatórios ou não, que tenham por objecto imóveis integrantes do património

do Fundo; - comissões bancárias e de corretagem, que não sejam devidas ao depositário, taxas de

bolsa e de operações fora de bolsa, bem como outros encargos relativos à compra e venda de valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património do Fundo;

- impostos e taxas que sejam devidos pela transacção e detenção de valores mobiliários e imobiliários integrantes do património do Fundo;

- taxa de supervisão do Fundo de Investimento, no valor mensal de 0,0266 por mil do valor líquido global do Fundo;

- contribuições para despesas comuns de condomínio relativas a prédios ou fracções autónomas de que o Fundo seja proprietário.

- outros custos, sempre directamente conexos com o património do Fundo, que se venham a revelar essenciais no decurso da actividade do Fundo.

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3.3. Recebimentos de benefícios por parte de terceiros

Não aplicável

3.4. Responsável pela determinação do valor e cálculo do valor patrimonial líquido do Fundo

O valor da unidade de participação é calculado pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., com sede social na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa.

3.5. Conflitos de interesses

Dado que as transacções do Fundo (investimentos em imóveis que podem ser transaccionados, arrendados ou sujeitos a outras formas de exploração onerosa) serão realizadas, na sua quase totalidade, com entidades do Grupo Banif, o Fundo está sujeito a um potencial conflito de interesses. Adicionalmente, as entidades do Grupo serão arrendatárias dos imóveis detidos pelo Fundo, pelo que, para além do risco de conflito de interesses, existe um risco de concentração dado não existir limite máximo relativamente ao arrendamento a uma única entidade, ficando, deste modo, o Fundo exposto ao risco do Grupo Banif.

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4. ENTIDADE GESTORA / CONSULTORES 4.1. Entidade gestora

O Fundo é administrado pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., com sede social na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa. A Entidade Gestora é uma sociedade anónima, cujo capital social, inteiramente realizado é de 2.000.000 Euro. A Entidade Gestora constituiu-se em 23 de Abril de 1991 e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 7 de Novembro de 1991. Para além da legislação em vigor que regula a actividade das sociedades comerciais de direito nacional, a sociedade gestora está sujeita ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (DL 298/92 de 31 de Dezembro), ao Código de Valores Mobiliários, ao Decreto-Lei nº 252/2003 de 17 de Outubro e ao Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 15/2003. A sociedade gestora está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Como responsável pela administração do Fundo e sua legal representante, compete à Banif Gestão de Activos no exercício das suas funções, designadamente: praticar os actos e operações necessários à boa concretização da política de investimento, e em especial seleccionar os activos para integrar o Fundo, adquirir e alienar os activos do Fundo, cumprindo as formalidades necessárias para a válida e regular transmissão dos mesmos e ainda exercer os direitos relacionados com os activos do Fundo. Compete à entidade gestora no acto de administração dos activos do Fundo, em especial: prestar os serviços jurídicos e de contabilidade necessários à gestão do Fundo, sem prejuízo da legislação específica aplicável a estas actividades; esclarecer e analisar as reclamações dos participantes; avaliar a carteira e determinar o valor das unidades de participação e emitir declarações fiscais; observar e controlar a observância das normas aplicáveis, dos documentos constitutivos do Fundo e dos contratos celebrados no âmbito do Fundo; proceder ao registo dos participantes; distribuir rendimentos; emitir e resgatar unidades de participação; efectuar os procedimentos de liquidação e compensação, incluindo enviar certificados; conservar os documentos; comercializar as unidades de participação dos fundos que gere. A Banif Gestão de Activos assume, para com os participantes, o irrevogável compromisso de administrar os valores patrimoniais do Fundo de acordo com a política de investimentos. A Banif Gestão de Activos e o Banif – Banco de Investimento, S.A. respondem solidariamente por todos os compromissos assumidos no âmbito do Regulamento de Gestão do Fundo. Para informação mais completa e detalhada sobre a Entidade Gestora remete-se para a parte II do presente Prospecto de Oferta.

4.2. Consultores de investimento Não aplicável.

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5. CUSTÓDIA 5.1. Entidade custodiante e eventuais relações fiduciárias ou semelhantes entre o

Fundo e terceiros relativamente à custódia A entidade depositária dos valores mobiliários do Fundo é o Banif – Banco de Investimento, S.A., com sede social na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, 1070-274 Lisboa, e encontra-se registada na CMVM como intermediário financeiro autorizado desde 8 de Novembro de 2002. O depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes. O depositário está sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres: cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos do Fundo e os contratos celebrados no âmbito do Fundo; guardar os activos do Fundo; receber em depósito ou inscrever em registo os activos do Fundo; efectuar todas as aquisições, alienações ou exercício de direitos relacionados com os activos do Fundo de que a entidade gestora o incumba, salvo se forem contrários à lei, aos regulamentos ou aos documentos constitutivos; assegurar que nas operações relativas aos activos que integram o Fundo a contrapartida lhe é entregue nos prazos conformes à prática do mercado; verificar a conformidade da situação e de todas as operações sobre os activos do Fundo com a lei, os regulamentos e os documentos constitutivos; pagar aos participantes os rendimentos das unidades de participação e o valor do resgate, reembolso ou produto da liquidação; elaborar e manter actualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para o Fundo; elaborar mensalmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda e dos passivos do Fundo; fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei, dos regulamentos e dos documentos constitutivos do Fundo, designadamente no que se refere à política de investimentos, à aplicação dos rendimentos do Fundo, ao cálculo do valor, à emissão, ao resgate e ao reembolso das unidades de participação. A Banif Gestão de Activos e o Banif – Banco de Investimento, S.A. respondem solidariamente por todos os compromissos assumidos no âmbito do Regulamento de Gestão do Fundo.

5.2. Outras entidades de custódia Não aplicável.

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6. AVALIAÇÃO 6.1. Frequência, princípios e métodos de avaliação

O valor da unidade de participação é calculado diariamente, com referência às 17 horas, de acordo com os critérios contabilísticos e financeiros geralmente aceites e as normas legalmente estabelecidas, dividindo o valor líquido global do Fundo pelo número de Unidades de Participação emitidas. O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram o montante de comissões e encargos até ao momento da valorização da carteira. Regras de Valorimetria Os imóveis acabados devem ser valorizados no intervalo compreendido entre o respectivo valor de aquisição e a média simples do valor atribuído pelos respectivos peritos avaliadores nas avaliações efectuadas. Os imóveis adquiridos em regime de compropriedade com outros fundos de investimento ou com fundos de pensões, no âmbito do desenvolvimento de projectos de construção de imóveis, e desde que exista um acordo sobre a constituição da propriedade horizontal ou sobre a repartição dos rendimentos gerados pelo imóvel, são inscritos no activo do Fundo na proporção da parte por este adquirida, respeitando a regra constante do número anterior. Os imóveis adquiridos em regime de permuta são avaliados no activo do Fundo pelo seu valor de mercado, sendo a responsabilidade decorrente da contrapartida respectiva, inscrita no passivo do Fundo, registada ao seu preço de custo ou de construção. A contribuição dos imóveis adquiridos nestes termos para efeitos do cumprimento dos limites previstos na lei, deve ser aferida pela diferença entre o valor inscrito no activo e aquele que figura no passivo. Os projectos de construção e os imóveis devem ser avaliados mediante os métodos de avaliação definidos em regulamento da CMVM e, salvo quando da Lei não resulte o contrário, de acordo com as normas recomendadas pelo European Real Estate Association ou Investment Property Databank; Os projectos de construção deverão ser reavaliados sempre que o auto de medição da situação da obra, elaborado pela empresa de fiscalização, apresentar uma incorporação de valor superior a 10% relativamente ao anterior. Os imóveis que integrem o património do Fundo serão ainda avaliados, sempre que ocorram indícios de uma alteração significativa do respectivo valor. Os restantes valores mobiliários, designadamente as participações em sociedades imobiliárias, são avaliados ao preço de fecho do mercado mais representativo e com maior liquidez onde os valores se encontrem admitidos à negociação, ou na sua falta, através do método do justo valor, obtido de acordo com as metodologias previstas no artigos 3º e 5º do Regulamento da CMVM 1/2006.

6.2. Suspensão das avaliações Não aplicável

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7. RESPONSABILIDADES CRUZADAS 7.1. Agrupamentos de organismos colectivo

Não aplicável

8. INFORMAÇÃO FINANCEIRA 8.1. Informação sobre a actividade passada do Fundo

Não aplicável

8.2. Carteira do Fundo

Não aplicável

8.3. Valor mais recente do património líquido por título

Não aplicável

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PARTE II – INFORMAÇÃO RESPEITANTE À ENTIDADE GESTORA

1. RESPONSÁVEIS 1.1. Identificação dos responsáveis

A forma e o conteúdo do presente prospecto obedecem ao preceituado no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, ao disposto no Decreto-Lei 252/2003 de 17 de Outubro, no Regulamento (CE) N.º 809/2004 e Regulamento da CMVM n.º 15/2003 e declarando os seus responsáveis – no âmbito da responsabilidade que lhes é atribuída nos termos dos artigos 149º e 243º do citado Código - que os elementos nele inscritos estão de acordo com os factos e que não existem omissões que possam alterar o seu significados, responsabilizando-se assim pela suficiência, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude das informações nele contidas à data da sua publicação. Nos termos do disposto no artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis pelo prospecto, as seguintes entidades: - A Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,

S.A., com sede social na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa. - Os membros do Conselho de Administração e órgão de fiscalização da sociedade

gestora, são os seguintes: Órgão de Administração: Presidente - Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes Vogais - Dr. João Paulo Pereira Marques de Almeida

Dr. Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques Dr. Luís Filipe Saramago Carita Dr. Carlos Alberto Rodrigues Ballesteros Amaral Firme

Órgão de Fiscalização: Fiscal Único – Ernst & Young Audit & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., representada pelo Dr. Alfredo Guilherme da Silva Gândara Suplente – Dr. João Carlos Miguel Alves (ROC) - O Banif – Banco de Investimento, S.A., como Banco Depositário e entidade colocadora

do Fundo, com sede social na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa.

1.2. Declaração emitida pelos responsáveis pelo prospecto Os responsáveis pela informação contida no presente prospecto declaram que as informações aqui contidas são conformes com os factos e não contêm omissões susceptíveis de afectar o seu alcance, tendo efectuado todas as diligências razoáveis para se certificarem de que tal é o caso, tanto quanto seja do seu conhecimento.

2. REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

2.1. Nomes e endereços dos revisores oficiais de contas da sociedade gestora As contas da sociedade gestora foram submetidas a certificação legal por revisor oficial de contas, pela Ernst &Young, Audit & Associados – SROC, SA representada pelo Dr. Alfredo Guilherme da Silva Gândara, com sede no Edifício República, na Avenida da República, nº 90 – 6º piso, 1600-206 Lisboa.

Informações previstas nos pontos 1,2,3,4,5.1,7,9.1,9.2.1,9.2.3,10.4,13,14,15,16,17.2,18,19,20,21,22,23,24,e 25 do Anexo XV ao Regulamento (CE) nº 809/2004, da Comissão de 29 de Abril de 2004 (seguindo-se essa numeração)

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Pró-forma NCA PCSB Valor líquido Valor líquido

Caixa e disponibilidades em bancos centrais - - - - - -

Disponibilidades em outras instituições de crédito 3 4.743 - 4.743 5.655 5.655 Activos financeiros detidos para negociação 4 1.255 - 1.255

- -

Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados -

- -

-

- Activos financeiros disponíveis para venda _

- -

- - - -

Aplicações em instituições de crédito _ - -

-

- Crédito a clientes -

-

-

- - Investimentos detidos até à maturidade - - - - -

Activos com acordo de recompra - - - - - Derivados de cobertura - - - - - Activos não correntes detidos para venda -

-

-

-

- Propriedades de investimento - - - - - Outros activos tangíveis 5 509 (137) 372 29 29 Activos intangíveis 6 290 (161) 129 19 19 Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos -

- -

73 73

Activos por impostos correntes -

- -

- - Activos por impostos diferidos 17 32 - 32 -

-

Outros activos 7 1.169 - 1.169 750 750 Total do Activo 7.998 (298) 7.700 6.453 6.453

Recursos de bancos centrais - - - - - Passivos financeiros detidos para negociação - - -

- -

Outros passivos financeiros ao justo valor através de resultados - - - - - Recursos de outras instituições de crédito - - -

-

- Recursos de clientes e outros empréstimos - - -

-

- Responsabilidades representadas por títulos - - - - -

Passivos financeiros associados a activos transferidos - - -

- - Derivados de cobertura - - - - - Passivos não correntes detidos para venda - - - - - Provisões - - -

-

- Passivos por impostos correntes 565 - 565 -

-

Passivos por impostos diferidos - - -

-

- Instrumentos representativos de capital - - - - - Outros passivos subordinados - - -

-

- -

Outros passivos 8 987 - 987 1.776 1.776 Total do Passivo 1.552 - 1.552 1.776 1.776

Capital 9 2.000 - 2.000 2.000 2.000 Prémios de emissão - - - - - Outros instrumentos de capital - - - - - Acções próprias - - - - - Reservas de reavaliação 9 - - -

-

- Outras reservas e resultados transitados 9 1.592 - 1.592 1.148 1.148

Resultado do exercício 9 2.556 - 2.556

-

- Dividendos antecipados - - - - -

Total do Capital 6.148 - 6.148 4.677 4.677 Total do Passivo + Capital 7.700 - 7.700 6.453 6.453

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

Valor líquido

31-12-2005

Notas Valor antes de provisões e amortizações

Imparidade e amortizações

31-12-2004

BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, S.A BALANÇO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 (Montantes expressos em milhares de Euros)

2.2. Informações complementares Não aplicável.

3. DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS

3.1. Dados financeiros históricos seleccionados sobre a sociedade gestora

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Notas NCA Pró-forma NCA PCSB

Juros e rendimentos similares 10 120 92 92 Juros e encargos similares - - -

Margem financeira 120 92 92 Rendimentos de instrumentos de capital - - - Rendimentos de serviços e comissões 11 8.473 5.535 5.535 Encargos com serviços e comissões 11 2.858 1.992

1.992

Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados 12

(13) - __ -

- - Resultados de activos financeiros disponíveis para venda

Resultados de reavaliação cambial Resultados de alienação de outros activos Outros resultados de exploração 13 (11) 28 28 Produto bancário 5.711 3.663 3.663 Custos com pessoal 14 (379) (342) (342) Gastos gerais administrativos 15 (1.788) (1.230) (1.230) Amortizações do exercício 5/6 (18) (34) (34) Provisões líquidas de reposições e anulações Correcções de valor associadas ao crédito a clientes e valores a receber de outros devedores (líquidas de reposições e anulações) Imparidade de outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações Imparidade de outros activos líquida de reversões e recuperações Resultado antes de impostos 3.526 2.057 2.057 Impostos (970) (529) (529) Correntes (970) (529) (529) Diferidos - - Resultado após impostos 2.556 1.529 1.529 Do qual: Resultado após impostos de operações descontinuadas - - - Número de acções em circulação 400.000 400.000

400.000

Resultados por acção (€/ acção) 6,39

5 3,82

3,83

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

31-12-2005 31-12-2004

BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, S.A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 (Montantes expressos em milhares de Euros)

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O Conselho de Administração BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, SA DEMONSTRAÇOES DE VARIAÇÕES EM CAPITAIS PRÓPRIOS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004 (Montantes expressos em milhares de Euros)

Acções Prémios de Reservas de Outras Resultados Resultado do Notas Capital Próprias Emissão Reavaliação reservas transitados exercício

Saldos em 31.12.2004 (PCSB) 2.000 - 50 -

- 1.098 - 1.529

Impacto da adopção dos IAS/IFRS em 1 de Janeiro de 2005 - - - _ -

Aplicação do Resultado líquido do exercício anterior Transferência para reservas - - - - 529 ( 529)

Distribuição de dividendos - - - - - - ( 1.000) Aquisição de acções próprias - - - - - - Activos financeiros disponíveis para venda - Ganhos e perdas não realizados no período - - - - - - Reservas por impostos diferidos Reforços no período - - - - - - Reversões no período - - - - - - Utilização de reservas de reavaliação - - - - - - Resultado líquido do período - - - - - - Regime transitório Aviso nº 12/2001 - - - - - 85

Saldos em 31.12.2005 2.000 - 50 - 1.627 85 -

Saldos em 31.12.2003 (PCSB) 2.000 - 50 - 339 - 759

Impacto da adopção dos IAS/IFRS em 1 de Janeiro de 2004 - - - - - - Aplicação do Resultado líquido do exercício anterior Transferência para reservas - - - - 759 -

( 759)

Distribuição de dividendos - - - - - -

Resultado líquido do período - - - - - - 1.529 Outras variações em capital próprio - - - - - -

Saldo em 31.12.2004 2.000 - 50 - 1.098 - 1.529

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ACTIVIDADE OPERACIONAL 31.12.2005 31.12.2004

Resultados de Exploração Resultado líquido do exercício 2.556 1.529 Outras perdas por imparidade - - Provisões do exercício - - Amortizações do Exercício 18 34 Dotação para impostos do exercício 970 529

1.568 966

Variação dos Activos e Passivos Operacionais: (Aumento)/Diminuição de empréstimos a Clientes - - (Aumento)/Diminuição nas contas de regularização activas 76 (35)

(Aumento)/Diminuição de Activos financeiros detidos para negociação - 3335

(Aumento)/Diminuição nas contas regularização passivas (511) 650 (Aumento)/Dimunuição de Aplicações em Outras Instituições de Crédito (911) - (Aumento)/Dimunuição de outros activos (509) (230)

(Diminuição)/Aumento de Passivos financeiros detidos para negociação - (Diminuição)/Aumento de Recursos de Outras Instituições de Crédito - - (Diminuição)/Aumento de Recursos de Clientes - - (Diminuição)/Aumento de Outros Passivos (266) 370 Outros - -

- -

Fluxos de caixa da actividade operacional (2.121) 4.090

ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO

Aquisição de Activos tangíveis (468) (7) Alienação de Activos tangíveis - - Aquisição de subsidiárias/associadas - - Outros -

-

Fluxos de caixa da actividade de investimento (468) (7)

ACTIVIDADE DE FINANCIAMENTO Dividendos distribuídos no exercício (1.000) - Empréstimos obtidos 121 -

Fluxos de caixa da actividade de financiamento (879) -

TOTAL (912) 5.612

VARIAÇÃO DE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES

Caixa e seus equivalentes no inicio do período 5.655 43 Efeito das diferenças de câmbio nas rubricas de caixa e seus equivalentes - - Caixa e seus equivalentes no fim do período 4.743 5.655

(912) 5.612 Rubricas de Caixa e seus equivalentes não disponíveis para utilização pela entidade - - Valor de Balanço em 31 de Dezembro das rubricas de caixa e seus equivalentes 4.743 5.655

BANIF GESTÃO DE ACTIVOS,SA

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2004

(Montantes expressos em milhares de Euros)

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ANEXO ÁS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DEZEMBRO 2005 E 2004

1. INFORMAÇÃO GERAL

A Banif Gestão de Activos, S.A., é uma sociedade anónima, com sede em Rua Tierno Galvan Torre 3 – 14º Piso, 1070-274 Lisboa, que tem por objecto a prestação de serviços de gestão de fundos de investimento mobiliário e imobiliário, podendo praticar todas as operações acessórias, conexas ou similares compatíveis com essa actividade que a lei permita. As acções da Banif Gestão de Activos, S.A. são 100% detidas pelo Banif Banco de Investimento, S.A., sub-holding do Grupo Banif, cuja empresa-mãe é a Banif, SGPS, S.A., na qual as suas contas são consolidadas. As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2005 foram aprovadas para emissão pelo Conselho de Administração da Sociedade em 22 de Fevereiro de 2006. Estas demonstrações financeiras podem ser alteradas pela Assembleia Geral Anual de Accionistas.

2. RESUMO DAS PRINCIPAIS POLITÍCAS CONTABILISTICAS

2.1 Bases de apresentação de contas As demonstrações financeiras individuais da Sociedade foram preparadas pela primeira vez de acordo com as políticas contabilísticas definidas pelo Banco de Portugal através do disposto no Aviso do Banco de Portugal nº 1/2005, nºs 2º e 3º, designadas por Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA).

As NCA baseiam-se nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adoptadas, em cada momento, por Regulamento da União Europeia, com excepção das seguintes áreas:

- valorimetria e provisionamento do crédito concedido;

- benefícios dos empregados, através do estabelecimento de um período de diferimento dos impactos de transição para IAS/IFRS;

- eliminação da opção do justo valor para valorização de activos tangíveis.

As Normas Internacionais de Relato Financeiro conforme aprovadas pela União Europeia diferem da versão integral das IAS/IFRS, conforme publicadas pelo IASB (International Accounting Standards Board), no que respeita à eliminação de certas restrições à aplicação de contabilidade de cobertura do IAS 39 “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Valorização”.

As divulgações requeridas pela norma IFRS 1 – “A Adopção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro”, são apresentadas na Nota 17.

As demonstrações financeiras foram preparadas numa base de custo histórico. As principais políticas contabilísticas utilizadas são apresentadas abaixo.

De forma a assegurar a comparabilidade com as demonstrações financeiras divulgadas em 2004, preparadas de acordo com o Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB), são apresentados comparativos convertidos para a nova base contabilística em NCA, com as excepções permitidas pelo IFRS 1 relativamente à informação comparativa que decorreria da aplicação dos IAS 32 e IAS 39. As demonstrações financeiras de 2004, em base PCSB, resultam da reclassificação das rubricas dos modelos de demonstrações financeiras do PCSB para as correspondentes rubricas dos modelos em NCA.

2.2 Instrumentos financeiros

2.2.1 Activos financeiros

Os activos financeiros registados em balanço pela Sociedade foram enquadrados na seguinte categoria específica:

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- Activos financeiros detidos para negociação Esta categoria inclui os títulos adquiridos com o objectivo de venda num prazo que não poderia exceder os seis meses.

2.2.2 Informação comparativa De acordo com a opção permitida pelo IFRS 1 de não apresentação de informação comparativa de acordo com os requisitos dos IAS 32 e 39, as rubricas nas demonstrações financeiras pró-forma relacionada com activos financeiros obedecem aos princípios contabilísticos previstos pelo anterior Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB). A classificação de títulos em carteira e princípios de valorização subjacentes, utilizados na preparação das demonstrações financeiras de acordo com os critérios do PCSB foram resumidamente os seguintes: - Títulos de negociação: Os activos financeiros classificados de acordo com o PCSB nesta

categoria são apresentados nas demonstrações financeiras comparativas pró-forma na categoria de “Activos financeiros detidos para negociação”. Esta categoria inclui os títulos adquiridos com o objectivo de venda num prazo que não poderia exceder os seis meses e encontram-se valorizados da seguinte forma:

� Os títulos de rendimento fixo eram valorizados ao custo de aquisição e reavaliados

diariamente de acordo com a cotação de mercado, acrescida de juros corridos; os juros corridos relativos a estes títulos estão reconhecidos na demonstração de resultados em “Juros e rendimentos similares” e o valor da reavaliação da componente de capital na rubrica de “Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados”;

2.3 Outros activos fixos tangíveis

A rubrica de activos fixos tangíveis inclui os imóveis de serviço próprio e outros equipamentos.

Os imóveis de serviço próprio são valorizados ao custo histórico, reavaliado de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido de subsequentes amortizações.

Os restantes activos fixos tangíveis encontram-se registados pelo seu custo, deduzido de subsequentes amortizações. Os custos de reparação e manutenção e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidos como custo quando ocorrem.

Os activos tangíveis são amortizados numa base linear, de acordo com o disposto no Aviso nº 9/94, de 2 de Novembro, que é:

Imóveis [10 – 20] anos

Outro equipamento [5 – 8] anos

2.4 Activos intangíveis

Os activos intangíveis, que correspondem essencialmente a “software”, encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido de amortizações e eventuais perdas por imparidade acumuladas. As amortizações são registadas numa base linear, ao longo da vida útil estimada dos activos, que actualmente se encontra em 3 anos.

Os activos intangíveis podem incluir valores de despesas internas capitalizadas, nomeadamente com o desenvolvimento interno de software. Para este efeito, as despesas apenas são capitalizadas a partir do momento em que estão reunidas as condições previstas na norma IAS 38, nomeadamente os requisitos inerentes à fase de desenvolvimento.

2.5 Impostos sobre o rendimento

Os custos com impostos sobre o rendimento correspondem à soma do imposto corrente e do imposto diferido.

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O imposto corrente é apurado com base nas taxas de imposto em vigor nas jurisdições em que a Sociedade opera.

A Sociedade regista ainda como impostos diferidos passivos ou activos os valores respeitantes ao reconhecimento de impostos a pagar/ recuperar no futuro, decorrentes de diferenças temporárias tributáveis/ dedutíveis, nomeadamente relacionadas com provisões temporariamente não dedutíveis para efeitos fiscais, reavaliações de títulos e derivados apenas tributáveis no momento da sua realização, o regime de tributação das responsabilidades com pensões e outros benefícios dos empregados e mais-valias não tributadas por reinvestimento.

Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e avaliados numa base anual, utilizando as taxas de tributação que se antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data do balanço. Os passivos por impostos diferidos são sempre registados. Os activos por impostos diferidos apenas são registados na medida em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam o seu aproveitamento.

Os impostos sobre o rendimento são registados por contrapartida de resultados do exercício, excepto em situações em que os eventos que os originaram tenham sido reflectidos em rubrica específica de capital próprio, nomeadamente, no que respeita à valorização de activos disponíveis para venda Neste caso, o efeito fiscal associado às valorizações será igualmente reflectido por contrapartida de capital próprio, não afectando o resultado do exercício.

2.6 Comissões por serviços prestados

A Sociedade cobra comissões aos fundos de investimento mobiliário, aos fundos especiais de investimento e aos fundos de investimento imobiliário pela gestão das suas carteiras.

As comissões cobradas por serviços prestados durante um período determinado são reconhecidas ao longo do período de duração do serviço. As comissões relacionadas com a realização de um acto significativo são reconhecidas no momento em que ocorre o referido acto.

3. DISPONIBILIDADES EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Depósitos à ordem . No País

318 144 4.424 5.511

----------- ----------- 4.742 5.655 ====== ======

BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A.

BANIF – Banco de Investimento, S.A.

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4. ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO

Esta rubrica tem a seguinte composição :

Designação Moeda Quant. P.Custo

Unit. P.Custo Médio

Cotação Vl.

Mercado Menos valias

Mais valias

Juro Total

Valor Balanço

LANISL Float 10 EUR 500.000 100,00% 500 99,65% 498,00 2 0 3 503

BNP 4 7/8 EUR 750.000 98,75% 741 94,37% 708,00 33 0 11 752

Subtotal Outras Empresas 1.241 1.206 35 0 14 1.255

Subtotal das obrigacões 1.241 1.206 35 0 14 1.255

TOTAL 1.241 0 1.206 35 0 14 1.255

5. OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS

Conforme requerido na alínea c), nº 2, da Instrução nº 18/2005, do Banco de Portugal, e nos termos da nota 11) do anexo às contas previsto na Instrução nº 4/96 (PCSB), do Banco de Portugal, os movimentos e saldos de outros activos tangíveis é o seguinte:

MOVIMENTO NO EXERCÍCIO SALDO FINAL DO EXERCÍCIO

EXERCÍCIO ANTERIOR

SALDO BRUTO

AMORTIZ. +

IMPARID AMORTIZ. + IMPARID.

AQUISIÇÕES AMORTIZAÇÕES

DO EXERCÍCIO SALDO BRUTO

AMORTIZ + IMPARID

SALDO LÍQUIDO

CATEGORIA

ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS

IMÓVEIS 17 4 306 5 323 10 313

Obras em Imóveis Arrendados 17 4 306 5

OUTROS IMÓVEIS

EQUIPAMENTO 134 118 52 10 186 127 59

Mob. e material de escritório ....... 9 6 20 4

Máquinas e ferramentas ............ 8 8 2 1

Equipamento informático ........... 98 94 10 2

Instalações interiores................. 16 8 20 2

Material de transporte.................

Equipamento de segurança.......

Outro equipamento.................... 3 2 1

OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS

TOTAL 151 122 - 358 15 509 137 372

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Não existem Activos fixos tangíveis em regime de locação financeira ou em regime de locação operacional.

6. OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS

O movimento ocorrido no período foi:

MOVIMENTO NO EXERCÍCIO

SALDO DO EXERCÍCIO

SALDOS DO EXERC.ANTERIOR

SALDO BRUTO

AMORTIZ. + IMPARIDADE ACUMULADA

AQUISIÇÕES AMORT.

EXERCÍCIO SALDO BRUTO

AMORTIZ. ACUMULADAS E

IMPARIDADE

SALDO LÍQUIDO

CATEGORIA

ACTIVOS INTANGÍVEIS 158 158 132 3 290 161 129

Sist. de trat.automát.de dados (Software) 158 158 47 3 205 161 47

Activos intangíveis em curso .................. - - -

Outros activos intangíveis ...................... 85 85 82

TOTAL 158 158 132 3 290 161 129

7. OUTROS ACTIVOS

Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Devedores diversos 1.143 635 Campanhas - 90 Despesas com custo diferido: Bloomberg 11 5 Campanha de fundos - 8 Methodus 2 2 Outros 13 10 ---------- --------- 1.169 750 ====== ======

8. OUTROS PASSIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Credores e Outros Recursos 662 929 Encargos a pagar 281 847 Outras contas de regularização 44 - ---------- --------- 987 1.776 ====== ======

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9. OPERAÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO

Em 31 de Dezembro de 2005 e 31 de Dezembro de 2004, as rubricas de Capital Próprio apresentam a seguinte decomposição:

2005 2004 Capital 2.000 2.000 Outras Reservas 1.677 1.148 Resultados Transitados ( 85) - Resultado do Exercício 2.556 1.529 --------- ----------- 6.149 4.677 ====== ====== No decorrer do exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, a Sociedade distribuiu dividendos no valor de 1 milhão de Euros relativos ao exercício de 2004.

10. JUROS E RENDIMENTOS SIMILARES E JUROS E ENCARGOS SIMILARES

Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Juros e rendimentos similares Juros de disponibilidades 109 91 Juros de activos detidos para negociação 11 - Outros – juros certificados depósito - 1 -------- ------- 120 92 ===== ====

11. RENDIMENTOS E ENCARGOS COM SERVIÇOS E COMISSÕES

Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Rendimentos com comissões Outras comissões recebidas 8.473 5.535 ------------ ------------ 8.473 5.535 ======= ======= Encargos com comissões Outras comissões pagas: Banif – Banco Internacional do Funchal S.A 2.242 1.427 Banif – Banco de Investimento, S.A. 346 280 BCA – Banco Comercial dos Açores, S.A. 269 285 Companhia Seguros Açoreana 1 - ------------ ------------ 2.858 1.992 ======= =======

12. RESULTADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Perdas em operações financeiras Perdas em activos financeiros detidos para negociação 13 -

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------- ------ 13 - ==== ====

13. OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Outros proveitos Outros rendimentos e receitas operacionais 1 - Ganhosextraordinários 37

---------- ---------- 1 37 Outros encargos Quotizações e donativos 12 7 Perdas extraordinárias - 2 ------- ------- (11) 28 ==== ====

14. CUSTOS COM PESSOAL, PENSÕES DE REFORMA E OUTROS BENEFÍCIOS DOS EMPREGADOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Remuneração dos órgãos de gestão e fiscalização - 1 Remuneração de empregados: . Remuneração mensal 227 211 . Subsídio de férias 21 16 . Subsídio de Natal 21 18 . Subsídio de almoço 18 20 . Outras remunerações adicionais 13 10 --------- -------- 300 276 --------- -------- Encargos sociais obrigatórios: . Encargos relativos a remunerações 59 57 . Outros encargos sociais 3 4 --------- --------- 62 61 --------- --------- Outros custos com pessoal 17 5 ---------- --------- 79 66 ====== ===== Benefícios pós-emprego: Responsabilidades com Pensões de Reforma e de Sobrevivência A Banif - Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.,

não assumiu quaisquer responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência, em virtude de todos os seus funcionários estarem cobertos pelo Regime Geral de Segurança Social.

A Sociedade e os seus funcionários contribuem para um fundo de contribuição definida de

natureza contributiva, conferindo as contribuições dos associados, direitos adquiridos individualizados.

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15. GASTOS GERAIS ADMINISTRATIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 2005 2004 Serviços especializados 140 63 Rendas e alugueres 152 20 Comunicações 5 4 Conservação e reparação 3 1 Publicidade e edição de publicações 214 101 Água, energia e combustíveis 22 14 Deslocações, estadas e representação 130 117 Formação de pessoal 15 21 Outros 1.107 889 ----------- ----------- 1.788 1.230 ====== ====== A rubrica outros é maioritariamente constituída por custos relacionados com a cedência de pessoal

do Banif - Banco de Investimento, S.A. à Sociedade.

16. SALDOS E TRANSACÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS

Entidade relacionada Crédito Aplicações Depósitos Acções Outros Activos Outros Passivos Custos Proveitos

Empresa Mãe 318 545 2247

Outras Empresas:

Banif Banco de Investimento 4424 2000 28 455

Banco Comercial Açores 31 269

Companhia Seguros Açoreana 0,74 11

17. RECONCILIAÇÃO DE RESULTADOS E CAPITAIS PRÓPRIOS ENTRE IAS/IFRS E PLANO DE

CONTAS BANCÁRIO

Os principais ajustamentos identificados, decorrentes da adopção das NCA pela Sociedade, são os seguintes:

Activos Intangíveis

Em consequência da adopção das NCA, a Sociedade procedeu à anulação de despesas não enquadráveis no âmbito das normas internacionais de contabilidade, de acordo com a seguinte decomposição:

01.01.2005 Publicidade (90) Despesas de constituiçaõ e fusão desenvolvimento

(19) Outros (8) Total (117)

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Início actividade 2.005 2.004Fundos Mobiliários

Banif Acções Potugal 05-01-1998 8.741 7.258Banif PPA 29-12-1997 1.609 1.576Banif Euro Acções 15-05-2000 18.518 16.294Banif Euro Tesouraria 20-05-1996 156.005 135.920Banif Euro Obrigações 05-01-1998 57.483 22.674Banif Renda Mensal 15-05-2000 18.615 20.813Banif Estratégia Conservadora 15-05-2000 - 2.128Banif Estratégia Equilibrada 15-05-2000 - 2.821Banif Estratégia Agressiva 15-05-2000 2.540 2.909Total 263.511 212.393

Fundos Especiais de investimento

Banif Gestão Patrimonial 13-04-2004 124.806 13.440Art Invest 30-01-2004 2.776 2.433Banif Gestão Activa 05-09-2005 2.269 -Total 129.851 15.873

Fundos Imobiliários

Banif Imogest 20-04-2001 98.768 75.339Banif Imopredial 16-08-2001 372.452 231.257Citation 18-03-2004 53.685 52.874Lusiadas 19-07-2004 25.254 15.789Total 550.159 375.259

Impostos Diferidos

De acordo com o IAS 12 – Impostos sobre o rendimento, deverão registar-se impostos diferidos pelo reconhecimento de impostos a pagar/ recuperar no futuro, decorrentes de diferenças temporárias tributáveis/ dedutíveis. Os impostos diferidos activos apenas deverão ser reconhecidos na medida da expectativa da sua recuperabilidade futura.

Em função das regras aplicáveis ao sector Bancário, a Sociedade não registava nas suas demonstrações financeiras impostos diferidos activos. Os ajustamentos de transição decorrentes da aplicação das NCA apresentam a seguinte decomposição:

18. VALORES ADMINISTRADOS PELA INSTITUIÇÃO SEM REPRESENTAÇÃO PATRIMONIAL

Em 31.12.05, a Banif Gestão de Activos geria 7 Fundos de Investimento Mobiliário, 3 Fundos Especiais de Investimento e 4 Fundos de Investimento Imobiliário, em 31.12.04, por sua vez, geria 9 Fundos de Investimento Mobiliário, 2 Fundos Especiais de Investimento e 4 Fundos de Investimento Imobiliário:

(Valor Líquido Global dos Fundos)

19. EVENTOS APÓS A DATA DE BALANÇO

À data de aprovação das presentes Demonstrações Financeiras pelo Conselho de Administração da Sociedade, não se verificava nenhum acontecimento subsequente a 31 de Dezembro de 2005, data de referência das referidas Demonstrações Financeiras, que exigissem ajustamentos ou modificações dos valores dos activos e dos passivos.

01.01.2005 Impostos Diferidos - Ajustamentos de transição (IAS 39) (32) Total (32)

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3.2. Dados financeiros comparativos relativos a períodos intercalares Não aplicável.

4. FACTORES DE RISCO A sociedade gestora está sujeita aos riscos de mercado decorrentes da sua normal actividade no mercado de valores mobiliários, não se antecipando quaisquer eventos de risco específicos dignos de nota nesta menção.

5. INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE GESTORA

5.1. Antecedentes e evolução da entidade gestora 5.1.1. Denominação jurídica e comercial da sociedade gestora

A sociedade adoptou a denominação Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. desde o dia 1 de Janeiro de 2004. Anteriores denominações: - De Março de 2000 a Dezembro de 2003: Banifundos Cisalpina – Sociedade Gestora de

Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. - De Abril de 1991 a Março de 2000: Banifundos – Sociedade Gestora de Fundos de

Investimento Mobiliário, S.A.

5.1.2. Local e número de registo da sociedade gestora A Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. encontra-se matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2385.

5.1.3. Data de constituição da sociedade gestora A sociedade gestora foi constituída por escritura pública de 23 de Abril de 1991, por tempo indeterminado, tendo a sua constituição sido aprovada por Portaria n.º 112/91 do Ministério das Finanças e publicada no Diário da República nº 92 - II Série de 20 de Abril de 1991.

5.1.4. Forma jurídica da sociedade gestora, legislação ao abrigo da qual exerce a sua actividade, país de registo, endereço e número de telefone da sua sede estatutária

A sociedade gestora é uma sociedade comercial, assumindo o tipo de sociedade anónima. A sociedade gestora foi constituída e exerce a sua actividade em Portugal, encontrando-se registada em Portugal. A actividade da entidade gestora é regulada, designadamente, pelo Código dos Valores Mobiliários, pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de Outubro, bem como pelo Regulamento da CMVM nº 15/2003. A sociedade gestora é supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e pelo Banco de Portugal.

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A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274, telefone 21 381 62 00.

5.1.5. Factos marcantes da evolução da actividade da sociedade gestora 1991 A sociedade encontra-se registada na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários como intermediário financeiro autorizado para a gestão de instituições de investimento colectivo mobiliário desde 7 de Novembro de 1991, sob a denominação de Banifundos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário. 2000 Em Março de 2000, é celebrado o acordo com a Cisalpina Gestioni, sociedade gestora do Grupo BIPOP-Carire, no âmbito do sector dos fundos de investimento mobiliário, na sequência do qual, esta empresa adquire uma participação no capital social da Banifundos, que altera a designação para Banifundos Cisalpina. 2003 Em 11 de Setembro de 2003 a Banifundos Cisalpina – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. procede à alteração da denominação social para Banifundos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.. 2004 Por escritura pública, outorgada em 30 de Dezembro de 2003, procedeu-se à fusão, por incorporação, na Banifundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. da sociedade Banif Imo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., tendo os efeitos contabilísticos desta fusão sido reportados a 1 de Janeiro de 2004. No âmbito desta fusão a denominação social da sociedade incorporante foi alterada para Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.. Em virtude da referida operação foi extinta a Banif Imo, S.G.F.I.I., S.A. e a Banifundos, S.G.F.I.M., S.A. passou a denominar-se Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e a deter um capital social de 2.000.000 Euros (dois milhões de euros). Por outro lado, foi alargado o objecto social da Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., a qual passou a poder exercer, para além da gestão de fundos de investimento mobiliário, as seguintes actividades: gestão de fundos de investimento imobiliário, gestão de fundos de capital de risco, gestão de carteiras por conta de outrém e consultoria para o investimento em valores mobiliários. A Banif Gestão de Activos foi a primeira sociedade, no mercado português, a efectuar a gestão simultânea, numa única sociedade, de toda a actividade de gestão de fundos de investimento mobiliário e imobiliário. Em Janeiro de 2004 a sociedade lançou o fundo Art Invest, simultaneamente, o primeiro fundo especial de investimento e o primeiro fundo especializado em arte a ser aprovado em Portugal. 2005 Em 31 de Dezembro de 2005 o volume de activos sob gestão cifrava-se em 944 milhões de Euros, o que representou um acréscimo de 76% relativamente ao valor gerido no final de 2004. Neste contexto, a quota de mercado da Banif Gestão de Activos, que se situava nos 1,9 % em Dezembro de 2004 aumentou para cerca de 2,6% no final do exercício.

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Atendendo aos vectores estratégicos traçados para a sua actividade, a Sociedade continuou a colocar o acento tónico no posicionamento estável e regular dos seus fundos acima da média de rendibilidades das respectivas classes, na promoção de um leque de fundos adequado aos objectivos dos diversos perfis de clientes e ao interesse comercial por eles suscitado, e ainda no reforço do relacionamento com as redes de colocação dos seus fundos. Para o ano de 2006 perspectiva-se a continuação do crescimento da actividade da Sociedade Gestora. Para esta expectativa concorre a excelente rendibilidade apresentada pelos fundos geridos pela sociedade, que deverá continuar a proporcionar uma crescente procura destes activos por parte dos investidores particulares e institucionais, proporcionando uma captação de recursos para gestão e, como tal, um enquadramento favorável ao crescimento dos fundos. Fundos de Investimento geridos pela Sociedade Gestora (a 30 de Junho de 2006):

Denominação

Tipo

Política de Investimento

VLGF

(em Euros)

N. º de

Participantes

FUNDOS MOBILIÁRIOS

Banif Euro Tesouraria

Tesouraria Euro

Mín. 60% em Instrumentos de Curto Prazo Euro

122.556.185

4.329

Banif Euro Renda Mensal

Obrigações Taxa Variável

Mín. 50% em Obrigações de Taxa Indexada Euro

15.693.806

808

Banif Euro Obrigações

Obrigações Taxa Fixa

Mín. 60% em Obrigações de Taxa Fixa Euro

54.635.224

476

Banif Acções Portugal

Fundo de Acções Nacionais

Mín. 75% em Acções Nacionais

7.767.838

341

Banif PPA

Fundo Poupança Acções

Mín. 100% em Acções Nacionais

1.772.448

243

Banif Euro Acções

Fundo Acções União Europeia

Mín. 70% em Acções da U.E., Suíça e Noruega

21.618.747

242

Banif Estratégia Agressiva

Fundo de Fundos de Acções

Máx. 100% em Fundos de Acções

3.680.174

237

Art Invest – F.E.I.

Fundo Especial de Investimento Fechado

Obras de Arte e Unidades de Participação de fundos de política de investimento similar

2.729.567

25

Banif Gestão Patrimonial – F.E.I.

Fundo Especial de Investimento Aberto

Hedge Funds, F.Imobiliários, F.Arte, F.Acções, F.Obrigações, F.Tesouraria, Commodities, etc.

180.649.080

3.419

Banif Gestão Activa – F.E.I.

Fundo Especial de Investimento Aberto

Hedge Funds, F.Imobiliários, F.Arte, F.Acções, F.Obrigações, F.Tesouraria, Commodities, etc.

8.716.276

208

Banif Europa de Leste – F.E.I.

Fundo Especial de Investimento Aberto

Fundos de acções ou acções, fundos de obrigações ou obrigações, fundos imobiliários, maioritariamente de países da Europa de Leste

2.060.355

77

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Banif Imopredial

F.I.I. Aberto

Mín. 75% em Imóveis

446.340.608

6.508

Banif Imogest

F.I.I. Fechado

Mín. 75% em Imóveis

121.315.612

16

Citation

F.I.I. Fechado

Mín. 80% em Imóveis

55.263.649

5

Lusíadas

F.I.I. Fechado

Mín. 80% em Imóveis

25.059.317

9

Imóveis Brisa

F.I.I. Fechado

Mín. 75% em Imóveis

4.911.424

1

Libertas I

F.I.I. Fechado

Mín. 75% em Imóveis

5.088.217

4

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N.º Total de Fundos: 17 - - 1.079.858.527 16.948

7. ESTRUTURA ORGANIZATIVA

7.1. Descrição do grupo e da posição da sociedade gestora no seio do mesmo

O capital social da Banif Gestão de Activos - SGFIM S.A., é de 2.000.000 € (dois milhões de euros), totalmente subscrito e realizado. A entidade gestora faz parte integrante do grupo BANIF, sendo detida em 100% pelo Banif Banco de Investimento, S.A.. O Banif Banco de Investimento, S.A., entidade depositária, é detido em 100% pela Banif Investimentos, S.G.P.S., S.A que por sua vez é detida a 100% pela Banif – S.G.P.S., S.A..

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7.2. Lista de filiais significativas da sociedade gestora

Não aplicável.

9. ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO E DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

9.1 Situação Financeira

Remissão para o ponto 3 desta Parte, onde constam os dados financeiros relativos aos exercícios de 2004 e 2005.

9.2 Resultados de exploração

9.2.1 Factores significativos para a actividade Não existem acontecimentos excepcionais que, nos últimos três anos, tenham afectado ou se preveja venham a afectar significativamente a actividade desenvolvida pela entidade gestora. Não existem procedimentos judiciais ou arbitrais susceptíveis de terem tido ou virem a ter uma incidência importante sobre a situação financeira da Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.. Não existem interrupções na actividade da Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. susceptíveis de terem tido ou virem a ter uma incidência importante sobre a situação financeira da sociedade.

9.2.2 9.2.3 Informações relativas a quaisquer políticas ou factores

governamentais, económicos, fiscais, monetários ou políticos que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da sociedade gestora

Não se antecipam factores concretos relacionados com políticas ou factores governamentais, económicos, fiscais, monetários ou políticos que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da sociedade gestora, sendo certo que esta terá sempre de efectivar um esforço de adaptação a novas normativas legais aprovadas, como sejam, alterações à legislação fiscal e de valores mobiliários.

10. RECURSOS FINANCEIROS 10.4. Informações relativas a quaisquer restrições à utilização de recursos de

capital que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da sociedade gestora.

Não existem restrições à utilização de recursos de capital que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da sociedade.

13. PREVISÕES OU ESTIMATIVAS DE LUCROS

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13.1. Declaração de que constem os principais pressupostos em que a sociedade gestora baseou a sua previsão ou estimativa

Não aplicável.

13.2. Relatório elaborado por contabilistas ou revisores oficiais de contas

independentes, em que se afirme que, na opinião desses contabilistas ou revisores, a previsão ou estimativa foi realizada de forma adequada a partir dos pressupostos declarados e que a base contabilística utilizada para a previsão ou estimativa de lucros é coerente com as políticas contabilísticas da sociedade gestora

Não aplicável.

13.3. Previsão ou estimativa de lucros elaborada numa base comparável à do

historial financeiro

Não aplicável.

13.4. Caso tenha sido publicada uma previsão de lucros num prospecto que ainda se encontre em circulação, apresentação de uma declaração que indique se a previsão se mantém ou não correcta no momento da emissão do prospecto em caso negativo, explicação dos motivos por que a previsão em causa deixou de ser válida

Não aplicável.

14. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE DIRECÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO E QUADROS SUPERIORES

14.1. Nomes, endereços profissionais e funções das pessoas que desempenham

os cargos a seguir enunciados junto da sociedade gestora

Conselho de Administração: Presidente - Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes Vogais - Dr. João Paulo Pereira Marques de Almeida

Dr. Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques Dr. Luís Filipe Saramago Carita Dr. Carlos Alberto Rodrigues Ballesteros Amaral Firme

Órgão de Fiscalização: Fiscal Único – Ernst & Young Audit & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de

Contas, S.A., representada pelo Dr. Alfredo Guilherme da Silva Gândara Suplente – Dr. João Carlos Miguel Alves (ROC) Mesa da Assembleia-Geral: Presidente - Rentipar Financeira – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Representada pelo Sr. Comendador Horácio da Silva Roque Secretários - Dr. Carlos Manuel Graça Ramos Oliveira Dra. Ângela Maria Simões Cardoso Seabra Lourenço Principais funções exercidas pelos membros do Órgão de Administração fora da Sociedade Gestora: Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes

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Presidente do Conselho de Administração: Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Banif MultiFund, Ltd NewCapital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Banif International Asset Management, Ltd. Banif Securities Holdings, Ltd. Banif Securities, Inc. Vice-Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão Executiva: Banif - Banco de Investimento, S.A. Vice-Presidente do Conselho de Administração: Centro Venture – Sociedade de Capital de Risco SA Vogal do Conselho de Administração: Banif – S.G.P.S., S.A. Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. Banif-Investimentos, S.G.P.S., S.A. Banif Primus Banco de Investimento, S.A. Banif Primus - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio, S.A. Econofinance, S.A. BanifServ – Empresa de Serviços, Sistemas e Tecnologias de Informação, A.C.E. Banif Financial Services, Inc. Fomentivest – S.G.P.S., S.A. Gerente: Investcabo - S.G.P.S. Dr. João Paulo Pereira Marques de Almeida Vogal do Conselho de Administração: Banif - Banco de Investimento, S.A. Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. NewCapital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Centro Venture – Sociedade de Capital de Risco SA Banif MultiFund, Ltd. Banif International Asset Management, Ltd. Banif Securities Holdings, Ltd. Banif Securities, Inc. Banif Primus Banco de Investimento, S.A. Banif Primus - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio, S.A. Vestiban – Gestão e Investimentos, S.A. Gerente: Investcabo – S.G.P.S. Dr. Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques Vogal do Conselho de Administração: Banif - Banco de Investimento, S.A. Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Newcapital – Sociedade de Capital de Risco, S.A. Banif MultiFund, Ltd Banif International Asset Management, Ltd. Banif Primus Banco de Investimento, S.A. Banif Primus - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio, S.A. Dr. Luis Filipe Saramago Carita

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Vogal do Conselho de Administração: Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Banif International Asset Management, Ltd. Banif MultiFund, Ltd. Director-Coordenador: Banif - Banco de Investimento, S.A. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Ballesteros Amaral Firme Vogal do Conselho de Administração: Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Director-Coordenador: Banif - Banco de Investimento, S.A.

O número de quadros superiores directivos relevantes para a demonstração da experiência da sociedade em gestão de activos é de 7, sendo o número médio de anos de experiência de 11 anos. O endereço profissional de todos os membros do Conselho de Administração e quadros superiores da sociedade é o endereço da sede. Os membros do conselho de administração bem como do órgão de fiscalização e quadros superiores não foram condenados por qualquer tipo de conduta fraudulenta. Os membros do conselho de administração bem como do órgão de fiscalização e quadros superiores não estiveram envolvidos em quaisquer processos de falências, insolvências ou liquidações enquanto membros de órgãos de administração de empresas. Não existem sobre os membros referidos quaisquer acusações formais e/ou sanções por parte de autoridades legais ou reguladoras.

14.2. Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de

direcção e de fiscalização e de quadros superiores Não existem factos susceptíveis de configurar eventuais conflitos de interesses.

15. REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS

15.1. Montante das remunerações pagas (incluindo compensações contigentes ou diferidas) e os benefícios em espécie concedidos pela sociedade gestora e suas filiais às pessoas referidas no primeiro parágrafo do ponto 14.1. desta parte

O montante relativo a incentivos a médio e longo prazo atribuídos a altos quadros da Sociedade e gratificações relativas ao exercício de 2005, no qual se encontra incluído o referente aos membros do Conselho de Administração, é de € 200.000 (duzentos mil euros),

15.2. Montantes totais constituídos em reserva ou acumulados pela sociedade

gestora ou suas filiais para pensões, pensões de reforma ou benefícios similares

Não aplicável.

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16. FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS

16.1. Data de termo do mandato em curso, se pertinente, e o período durante o qual a pessoa em causa exerceu as funções actuais

A estrutura dos órgãos sociais apresentada está vigente até ao final do mandato em curso, para o triénio de 2006/2008. Conselho de Administração Presidente - Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes – desde 08/10/1999 Vogais - Dr. João Paulo Pereira Marques de Almeida – desde 20/08/2001

Dr. Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques– desde 20/03/2002 Dr. Luís Filipe Saramago Carita– desde 23/01/2004 Dr. Carlos Alberto Rodrigues Ballesteros Amaral Firme – desde 23/03/2006

Órgão de Fiscalização: Fiscal Único – Ernst & Young Audit & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de

Contas, S.A., representada pelo Dr. Alfredo Guilherme da Silva Gândara – desde 30/03/2000

Suplente – Dr. João Carlos Miguel Alves (ROC) – desde 14/03/2005 Mesa da Assembleia-Geral: Presidente - Rentipar Financeira – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Representada pelo Sr. Comendador Horácio da Silva Roque – desde

24/02/1994 Secretários - Dr. Carlos Manuel Graça Ramos Oliveira – desde 30/03/2000 Dra. Ângela Maria Simões Cardoso Seabra Lourenço – desde 14/03/2005

16.2. Informações sobre os contratos de trabalho que vinculam os membros dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização à sociedade gestora ou suas filiais e que prevêem benefícios no final do contrato

Não aplicável.

16.3. Informações sobre o comité de auditoria e o comité de remuneração da sociedade gestora, incluindo os nomes dos membros dos comités e síntese das competências destes órgãos

A Comissão de Vencimentos da sociedade gestora integra os seguintes membros: Sr. Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos Sr. Dr. Carlos David Duarte de Almeida Sr. Dr. Nuno José Roquette Teixeira A Comissão de Vencimentos define a política de remuneração dos órgãos sociais.

16.4. Declaração de conformidade ou não da sociedade gestora com o regime de governo das sociedades do país.

Não aplicável.

17. PESSOAL

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17.2. Participações e opções sobre acções relativamente às pessoas referidas no primeiro parágrafo do ponto 14.1 desta parte

A sociedade é 100% detida pelo Banif - Banco de Investimento, S.A., pelo que nenhuma das pessoas referidas detém acções ou direitos de opção sobre acções da sociedade gestora.

18. PRINCIPAIS ACCIONISTAS

18.1. Nome das pessoas não membros dos órgãos de administração, de direcção e de fiscalização que, directa ou indirectamente, tenham uma participação no capital da sociedade gestora ou nos direitos de voto passíveis de notificação ao abrigo da legislação nacional, bem como o montante da participação detida por cada uma das pessoas

Não aplicável.

18.2. Principais accionistas da sociedade gestora que têm direitos de voto diferentes

Não aplicável.

18.3. Informação sobre o proprietário, directo ou indirecto, da sociedade gestora ou de quem a controla

A entidade gestora é detida em 100% pelo Banif Banco de Investimento, S.A.., que é detido em 100% pela Banif Investimentos, S.G.P.S., S.A que por sua vez é detida a 100% pela Banif – S.G.P.S., S.A., entidade com sede na Rua João Tavira, 30, 9000-509 Funchal, com capital social de 200.000.000 Euros, matriculada na Conservatória de Registo Comercial do Funchal com o nº 3658.

18.4. Descrição de eventuais acordos de que a sociedade gestora tenha conhecimento e cujo funcionamento possa dar origem a uma mudança ulterior do controlo da sociedade gestora

A sociedade gestora não tem conhecimento da existência de acordos que possam vir a implicar mudanças do seu controlo.

19. OPERAÇÕES COM ENTIDADES TERCEIRAS LIGADAS No que concerne a esta emissão, a organização e liderança é conjunta entre a sociedade gestora e o banco depositário, que funciona igualmente como entidade colocadora do Fundo. O Banif Banco de Investimento, S.A., com sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, em Lisboa, exerce as funções de depositário do Fundo, assumindo, ainda, as funções de entidade colocadora das unidades de participação do Fundo, nos termos legais. Não há tomada firme da emissão. A emissão e a constituição do Fundo subsistem mesmo que a colocação das unidades de participação não venha a ser integralmente efectuada. As entidades colocadoras comprometem-se a desenvolver os melhores esforços com vista à colocação das unidades de participação do Fundo, mas não se vinculam à subscrição de qualquer parcela que não seja subscrita pelo público. As entidades comercializadoras não são remuneradas pela colocação das unidades de participação. Esta emissão não será objecto de notação de risco. Relações entre a sociedade gestora e o depositário:

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a) Fracção do capital detido, directa ou indirectamente, pelo depositário na entidade

gestora: 100% b) Fracção do capital, directa e indirectamente, pela entidade gestora no depositário: 0% c) Montante dos dividendos recebidos pelo depositário, no decurso do último exercício,

relativamente às acções da entidade gestora que detém: Eur 1.000.000 d) Montante dos dividendos recebidos pela entidade gestora, no decurso do último

exercício, relativamente às acções do depositário que detém: Não aplicável e) Montante dos créditos e dos débitos devidamente descriminados do depositário

relativamente à entidade gestora e desta relativamente ao depositário, relativamente ao último exercício (2005): ▪ EUR 4.424.338,86 depósito da Sociedade Gestora junto do Depositário

f) Montante das Compras e Vendas, Royalties, Comissões, Fornecimentos e Serviços, Trabalhos Especializados, Prestações de Serviços e Subcontratos do depositário relativamente à entidade gestora e desta relativamente ao depositário, relativamente ao último exercício:

Prestações de Serviços de Comercialização para com a Entidade Gestora (trabalhos especializados da última), em 31 de Dezembro de 2005:

▪ EUR 345.763,10 proveito do Depositário ▪ EUR 345.763,10 custo da Sociedade Gestora

Cedência de pessoal especializado para com a Entidade Gestora, em 31 de Dezembro de 2005:

▪ EUR 1.052.012,52 anulação de custo do Depositário ▪ EUR 1.052.012,52 custo da Sociedade Gestora

20. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ACERCA DO ACTIVO E PASSIVO, SITUAÇÃO FINANCEIRA E LUCROS E PREJUÍZOS DA SOCIEDADE GESTORA

20.1. Historial financeiro

Remissão para o ponto 3 desta Parte. 20.2. Informação financeira pro forma

Não aplicável.

20.3. Mapas financeiros Não aplicável.

20.4. Auditoria de informações financeiras históricas anuais As informações financeiras anuais foram objecto de auditoria.

20.5. Período coberto pelas informações financeiras mais recentes As informações financeiras disponibilizadas no presente documento referem-se ao exercício de 2005, excepto quando seja referenciada outra data.

20.6. Informações financeiras intercalares e outras

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Nota: Estas informações não foram auditadas.

20.7. Política de dividendos A distribuição de dividendos é revista anualmente em Assembleia-Geral, consoante as necessidades de fundos próprios.

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No ano de 2005, a Banif Gestão de Activos, SGFIM distribuiu Eur 1.000.000, ou seja, Eur 0,4 por acção. Não houve distribuição de dividendos em 2004.

20.8. Acções judiciais e arbitrais Não existem quaisquer acções administrativas, judiciais ou de arbitragem durante os últimos 12 meses que possam vir a ter ou tenham tido um impacto significativo na situação financeira ou na rentabilidade da sociedade e do grupo.

20.9. Alterações significativas na situação financeira ou comercial da sociedade gestora

Não existiram alterações significativas na posição financeira ou comercial da sociedade desde o final do último período financeiro em relação ao qual tenham sido publicadas informações financeiras auditadas.

21. INFORMAÇÃO ADICIONAL

21.1. Capital Social

21.1.1. O montante do capital emitido e, relativamente a cada categoria do capital social:

O capital social actual da Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. é de € 2,000,000 (dois milhões de euros).

a) O número de acções autorizadas;

Quatrocentas mil acções. b) O número de acções emitidas e integralmente realizadas, bem como o

número de acções emitidas mas não integralmente realizadas;

Quatrocentas mil acções totalmente subscritas e realizadas. c) Valor nominal por acção ou o facto de não terem valor nominal;

€ 5 (cinco euros).

d) Conciliação entre o número de acções em circulação à data do início e do encerramento do exercício com referência a situações em que mais de 10% do capital tenha sido realizado com activos, que não numerário, durante o período coberto pelas informações financeiras históricas. Não aplicável.

21.1.2. Número e principais características das acções não representativas de capital Não aplicável.

21.1.3. Número, valor contabilístico e valor nominal de acções da sociedade gestora na posse da sociedade gestora, detidas em seu nome ou na posse de filiais suas Não aplicável.

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21.1.4. Quantidade de valores mobiliários convertíveis, passíveis de troca ou acompanhados de cupões de subscrição (warrants) com indicação das condições que regem as conversões, as trocas ou as subscrições, bem como dos procedimentos aplicáveis Não aplicável.

21.1.5. Direitos de compra e/ou obrigações sobre o capital autorizado, mas não emitido, ou um eventual compromisso no sentido de aumentar o capital, bem como as condições aplicáveis Não aplicável.

21.1.6. Capitais de membros do grupo que são objecto de uma opção ou cuja a colocação sob a opção se encontre aprovada, condicional ou incondicionalmente, bem como pormenores acerca dessas opções, incluindo as pessoas com quem tais opções estão relacionadas Não aplicável.

21.1.7. Historial do capital social, destacando informações acerca de eventuais alterações, relativamente ao período coberto pelas informações financeiras históricas Não existiram alterações ao capital social relativamente ao período coberto pelas informações financeiras históricas.

21.2. Pacto social e estatutos

21.2.1. Descrição dos objectivos e metas da sociedade gestora, bem como das partes dos estatutos em que estes são enunciados.

“Artigo Terceiro

(Objecto) O seu objecto é a gestão de um ou mais organismos de investimento colectivo, incluindo fundos de investimento mobiliário e imobiliário e fundos de capital de risco, nos termos que a lei permite, assim como a gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem, com base em mandato conferido pelos investidores e ainda a consultoria para investimento.”

21.2.2. Síntese das disposições dos estatutos da sociedade gestora relativas aos membros dos órgãos de administração e fiscalização.

“Artigo Vigésimo

(Mesa da Assembleia Geral)

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um ou dois Secretários, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes e não é necessário que os respectivos membros sejam accionistas.”

“Artigo Vigésimo Terceiro

(Competência da Assembleia Geral)

Para além do que a lei dispõe, compete à Assembleia Geral nomeadamente, o seguinte:

a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

b) dispensar de caução os membros do Conselho de Administração;

c) deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;

d) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;

e) proceder à apreciação geral da administração da sociedade;

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f) fixar a retribuição dos membros dos órgãos sociais ou delegar essa competência numa Comissão de Vencimentos.”

“Artigo Trigésimo Primeiro

(Composição do Conselho de Administração)

O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, não inferior a três e nem superior a sete.”

“Artigo Quadragésimo Primeiro

(Competência do Conselho de Administração)

O Conselho de Administração dispõe dos mais amplos poderes de gestão, podendo ou devendo, nomeadamente, praticar os actos seguintes:

a) adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, dentro dos limites legais; b) elaborar os relatórios, balanços e contas anuais da sociedade e dos Fundos a

que se refere a cláusula terceira, submetendo-os ao parecer do Fiscal Único e à apreciação da Assembleia Geral;

c) elaborar os regulamentos daqueles Fundos e os prospectos informativos da sua evolução;

d) eleger, de entre os seus membros, e quando o entender, o Administrador-Delegado;

e) deliberar sobre a oportunidade e condições da emissão de obrigações e outros títulos de dívida da sociedade;

f) deliberar que sejam efectuados aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, com observância do disposto no artigo 297º do Código das Sociedades Comerciais.”

“Artigo Quadragésimo Quinto

(Fiscalização da Sociedade)

UM – A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

DOIS – O Fiscal Único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

TRÊS – O Fiscal Único e o Suplente são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos.”

“Artigo Quadragésimo Sexto

(Competência do Fiscal Único)

A competência do Fiscal único é a que legalmente lhe está atribuída.”

21.2.3. Descrição dos direitos, preferências e restrições inerentes a cada uma das categorias de acções existentes.

“Artigo Décimo Quarto

(Categorias de Acções)

As acções são nominativas ou ao portador, registadas, revestindo a forma meramente escritural, sem incorporação em qualquer título.”

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“Artigo Décimo Segundo

(Direito de Preferência nos aumentos de capital)

UM - Os accionistas terão direito de preferência em cada aumento de capital, na proporção do valor nominal das acções de que sejam titulares à data em que o aumento for deliberado.

DOIS - O direito de preferência referido no número anterior poderá ser limitado ou suprimido, desde que o interesse social o justifique, nos termos da lei. TRÊS - A sociedade poderá emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a remissão ser efectuada pelo valor nominal, acrescido ou não da concessão de um prémio, mediante deliberação do órgão competente.”

21.2.4. Descrição das condições necessárias para alterar os direitos dos

accionistas, com indicação se tais condições são mais específicas que as previstas na Lei.

“Artigo Décimo Sexto

(Acções preferenciais sem Voto)

A sociedade poderá emitir, mediante deliberação da Assembleia Geral, acções preferenciais sem voto, até metade do valor do capital social.”

“Artigo Décimo Sétimo

(Conversão de Acções ordinárias e escriturais em acções preferenciais sem voto)

As acções ordinárias e as acções escriturais poderão ser convertidas em acções preferenciais sem voto, com prévia deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, mas sem prejuízo do limite indicado no artigo anterior.”

“Artigo Décimo Oitavo

(Transmissão de Acções)

A transmissão de acções para outro ou outros accionistas não está sujeita a qualquer limitação, ressalvando-se porém os condicionamentos de natureza legal, mas na transmissão por acto entre vivos, a favor de terceiros, os demais accionistas gozam do direito de preferência.”

21.2.5. Condições que regem convocação das Assembleias Gerais

“Artigo Vigésimo Segundo

(Forma de Convocação da Assembleia Geral)

As Assembleias Gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa, ou nos casos especiais previstos na lei, pelo Fiscal Único ou pelo Tribunal, devendo observar-se na sua convocação as formalidades legalmente estabelecidas.”

21.2.6. Disposições dos estatutos da sociedade gestora que possam ter por efeito

adiar, diferir ou impedir uma alteração do controlo da sociedade gestora. Não Aplicável

21.2.7. Disposições dos estatutos que determinem a quantidade máxima de

acções a deter por um accionista sem que a sua identidade deva ser divulgada.

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Não Aplicável 21.2.8. Condições dos estatutos aplicáveis às alterações no capital, no caso de

essas condições serem mais estritas do que o previsto na lei. Não Aplicável

22. CONTRATOS SIGNIFICATIVOS Não existem contratos significativos, que não os contratos celebrados no decurso normal da actividade, de que a sociedade seja parte, celebrados nos últimos dois anos.

23. INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES DE PERITOS E DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES

23.1. Nome, endereço profissional, qualificações e, se for caso disso, interesses

de peritos na sociedade gestora O revisor oficial de contas da sociedade gestora é a Ernst &Young, Audit & Associados – SROC, SA representada pelo Dr. Alfredo Guilherme da Silva Gândara, com sede no Edifício República, na Avenida da República, nº 90 – 6º piso, 1600-206 Lisboa.

23.2. Confirmação de que a informação de terceiros constante no prospecto foi rigorosamente reproduzida

No que toca aos documentos aqui reproduzidos de terceiros, a sociedade confirma que a informação foi rigorosamente reproduzida e que, tanto quanto seja do seu conhecimento, e até onde esta pode verificar com base em documentos publicados pelos terceiros em causa, não foram omitidos quaisquer factos cuja omissão possa tornar a informação menos rigorosa ou susceptível de induzir em erro. As fontes desta informação estão devidamente identificadas.

24. DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO O participante durante o período de vida deste fundo, poderá consultar os seguintes documentos nos locais indicados: - Pacto social e estatutos da sociedade gestora - 1ª Conservatória do Registo Comercial de

Lisboa (através de indicação do número de registo 2385). - Relatórios, informações financeiras históricas e declarações de peritos integrados no

presente prospecto – Relatórios e Contas dos anos respectivos publicadas no Diário da República e disponíveis na sede da sociedade gestora.

- Informações financeiras do grupo Banif: junto do Banif Banco de Investimento, S.A. e da Banif Gestão de Activos, S.G.F.I.M., S.A. nas suas sedes sitas na Rua Tierno Galvan, Torre 3 - 14º - 1070-274 Lisboa, ou através da Internet em www.banifinvestimento.pt ou em www.binvestor.pt.

25. INFORMAÇÕES SOBRE A DETENÇÃO DE PARTICIPAÇÕES Não aplicável.

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OUTRAS INFORMAÇÕES: REGIME FISCAL 1. Fundo 1.1. Rendimentos Rendimentos de unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação nacional: - Os rendimentos desta natureza estão isentos de tributação. Rendimentos de unidades de participação em fundos constituídos de acordo com a legislação estrangeira: - Os rendimentos desta natureza são sujeitos a tributação, autonomamente, à taxa de 20%. Outros rendimentos: São tributados de acordo com as normas aplicadas aos fundos de investimento. Obtidos no território português: - se se tratar de um rendimento isento de IRS, não será sujeito a tributação; - se se tratar de um rendimento tributado por retenção na fonte, a tributação é feita dessa forma. Assim, os juros de obrigações e de depósitos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20% e os dividendos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20%; - se se tratar de ganhos decorrentes de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo são tributados, por retenção na fonte, à taxa de 20%; - os rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, a tributação é autónoma à taxa de 25%, incidente sobre o respectivo valor líquido obtido em cada ano, sendo o imposto entregue pela Entidade gestora até ao final do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar; Obtidos fora do território português: - aos rendimentos de outra natureza aplica-se a taxa de 25%. É, por exemplo, o caso dos dividendos e juros de depósitos. Aos rendimentos obtidos fora do território português por fundos de investimento constituídos e a operar de acordo com a legislação nacional poderá ser aplicado o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional, nos termos do qual, ao imposto devido pelo Fundo deduz-se a menor das seguintes importâncias: - o imposto sobre o rendimento efectivamente pago no estrangeiro em relação aos rendimentos em causa; - o imposto que seria devido pelo Fundo se aqueles rendimentos tivessem sido obtidos em Portugal. Se existir uma convenção para eliminar a dupla tributação entre Portugal e o país de origem dos rendimentos, que não exclua a sua aplicação a fundos de investimento, a dedução a título de crédito de imposto não pode ultrapassar o imposto que seria pago nesse país nos termos previstos na convenção. Sendo obtidos rendimentos de diversos países, a dedução deve ser calculada separadamente para cada tipo de rendimento procedente de cada país. Os rendimentos que dão direito ao crédito de imposto devem ser considerados, para efeitos de tributação, pelas respectivas importâncias líquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro. 1.2. Mais-valias

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- Obtidas quer em território português quer fora: a tributação é autónoma à taxa de 10%, nas mesmas condições tal como se tratasse de pessoa singular residente. Assim, estão isentas as mais-valias provenientes da alienação de acções detidas pelo Fundo durante mais de 12 meses e de obrigações e outros títulos de dívida. 2. Participantes 2.1. Residentes em território português Sujeitos passivos de IRS e de IRC fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola: - Os rendimentos estão isentos de IRS e de IRC. Sujeitos passivos de IRC e de IRS, no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola: - Os rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte, contando apenas por 40% do seu quantitativo para efeitos de IRS e de IRC; - O imposto retido na esfera dos fundos de fundos não tem natureza de imposto por conta na esfera dos titulares das unidades de participação; - Não se procede à restituição de imposto retido ou devido pelo fundo de fundos a sujeitos passivos de IRC que beneficiem de isenção daquele imposto. 2.2. Não residentes em território português Os rendimentos respeitantes a UP´s estão isentos de IRS e de IRC. O presente prospecto encontra-se disponível para consulta junto das instalações da Banif Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., do Banif Banco de Investimento, S.A., do Banco Internacional do Funchal, S.A., e do Banco Comercial dos Açores, S.A.. ANEXO: Regulamento de Gestão