AVISO DE LICITAÇÃO -...

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Fls. _ _ _ _ _ _ _ Rubrica ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações Equipe de Licitação ALFA P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 484/2015/ALFA/SUPEL/RO S U P E L _______________________________________________________________________________________________________________ _____ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820- 408 - Porto Velho - RO VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987 AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3216-5366

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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C ON°. 484/2015/ALFA/SUPEL/RO

S U P E L

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

AVISO

Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.

Dúvidas: (69) 3216-5366

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 484/2015/ALFA/SUPEL/RO

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. PREÂMBULO:

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de suA Pregoeirae Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 44/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 484/2015/ALFA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por preço global tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seu s anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, , com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO.

1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;

1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;

1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br;

1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 22 de outubro de 2015.HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação dA Pregoeiraaos licitantes;

1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.

1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:

1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 01.1108.00097-00/2015/SUPEL/RO , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada

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em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.

2 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, E RECEBIMENTO 2.1. DO OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de 25 (vinte e cinco) máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4), conforme especificação completa constante no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;

2.2. DO PRAZO e LOCAL DE ENTREGA e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa.

2.2.1. DO PRAZO DE ENTREGA: A empresa contratada deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pelos Órgãos CONTRATANTES, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.

2.2.2. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO: Todas as impressoras multifuncionais serão instaladas nas unidades de serviço dos órgãos participantes, conforme detalhamento constante no anexo IV do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

2.3. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado.

2.3.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

2.4 DO RECEBIMENTO: O recebimento do objeto, ficará sob a responsabilidade de uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada por cada órgão participante e composta por servidores de tais órgãos , que fiscalizarão o serviço executado, e após o cumprimento das formalidades legais assinarão a nota fiscal/fatura, observando fielmente as disposições contidas no Art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

2.4.1 Para a fiscalização da execução do contrato, será nomeado especificamente, um Fiscal de Contrato. A nomeação se dará por cada órgão participante da Ata, nos termos do que preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93

2.4.2 O responsável pela fiscalização ou o seu suplente devem zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste Termo de Referência.

2.4.3 O responsável pela fiscalização ou o seu suplente anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados, mantendo a Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos cientes das providências adotadas para regularização das faltas ou defeitos observados.

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2.4.4 Todas as irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou por seu suplente, na fiscalização dos serviços, que extrapolem suas competências e atribuições legais, serão comunicadas o mais breve possível à Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos participantes , para que esta tome as medidas cabíveis e pertinentes aos casos.

2.4.5 A supervisão exercida pelos órgãos participantes , de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, quanto a perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica.

2.4.5 No fim do contrato cada órgão participante, emitirá um Termo de Devolução das máquinas devidamente assinado pelo responsável da unidade.

3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública , qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelA Pregoeirae/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3216-5366), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365.

3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.2. A decisão dA Pregoeiraquanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.

3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

3.1.3.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.

4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS

4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas , referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3216-5366) ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar, em Porto

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Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.

4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, caso o licitante não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, A Pregoeira suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.

4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.

4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, conforme determina o art. 20, do Decreto Estadual nº 12.205/06.

4.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;

5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.

5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:

5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasnet.gov.br;

5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;

5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício

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entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.

5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isolada de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;

5.4.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.

5.4.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.

5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;

5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:

5.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.

5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes

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legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.

6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.

6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

6.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.

6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 08h59min. do dia 22 de outubro de 2015 , horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.

8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº. 12.205/2006).

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8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.

8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.

8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.

8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.

8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.

8.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua

09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (para os Lotes/Itens sem participação exclusiva) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. A partir das 09hs:00min do dia 22 de outubro de 2015 , e de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 8.2 DO EDITAL.

9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, A Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.

9.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

9.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.

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9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO PREGOEIRO.

9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.

9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor percentual ofertado, os lances serão ofertados observando-se as seguintes condições:

9.5.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.

9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo pregoeiro, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.

9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;

9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;

9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;

9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, A Pregoeirapoderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;

9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;

9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

9.12. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;

9.12.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br .

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9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo pregoeiro, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITENS estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;

9.13.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, A Pregoeirase responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;

9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;

9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;

9.17. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, O QUAL OCORRERÁ DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA;

9.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;

9.19. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;

9.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

9.19.4. O disposto no item 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

9.19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

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a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).

9.21. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o ultimo lance.

10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema comprasnet, devendo A Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;

10.1.1. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO. Vide Decisão nº. 263/2014- PLENO/TCE-RO.

10.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.

11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

11.1. Cumpridas as etapas anteriores, A Pregoeiraverificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.

11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo pregoeiro, por meio do CHAT MENSAGEM;

11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, A Pregoeiraexaminará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;

11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;

11.3.1. A desistência em apresentar lance implicará a Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.

11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;

11.5. Após a fase de lances e antes de negociar, atualizar e realizar a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, a Pregoeira:

11.5.1.1 Convocará as licitantes que estejam com suas propostas de preços dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS , com o item devidamente atualizado do

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lance ofertado/negociado e ainda a especificação completa do objeto, bem como o PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/FOLHETO TÉCNICO dos equipamentos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos . A QUAL DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO; A PROPOSTA DE PREÇOS encaminhada deverá conter ainda:

a) A descrição completa dos serviços e dos equipamentos;

b) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;

c) Valor unitário das cópias, Valor mensal dos serviços e Valor total da Proposta.

e) Declaração do Fabricante dos equipamentos ofertados, direcionada para este certame informando que a empresa licitante é uma revenda credenciada e/ou assistência técnica autorizada no estado de Rondônia

f) Documentação do fornecedor dos equipamentos cotados, referente ao licenciamento ambiental e da empresa responsável pela destinação dos resíduos sólidos, em compromisso com o meio ambiente, e em atendimento à Instrução Normativa nº 1 de 2010 e à Lei Federal 12.305/2010, para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos.

11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.

11.6. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA no subitem 11.5.1.1 , DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO ( excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF ), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.

11.6.1. A PREGOEIRACONVOCARÁ SOMENTE 01 (UM) ÚNICO ITEM PARA ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET, ONDE TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.

11.6.2. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo pregoeiro, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;

11.6.3. O PREGOEIRO, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 11.5.1.1, CASO A MESMA SEJA ANEXADA ERRADA NO SISTEMA.

11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;

11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, A Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.

11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, A Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.

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11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério dA Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;

11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;

11.11.1. A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 11.5.1.1 deste referido edital.

12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS

12.1. Nos casos em que A Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:

12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;

12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, A Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.

13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)

13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

13.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;

13.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 3216-5144.

13.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

13.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da lei 8666/93, observadas as penalidades cabíveis.

13.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO SICAF E PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:

13.3.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

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a) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

d) Certidão de Regularidade do FGTS , admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

e) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

f)Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

13.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS APENAS PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:

13.4.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;

Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, No caso de sociedade civil,.

Registro Comercial, no caso de empresa individual.

Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

Cédula de identidade, no caso de pessoa física (quando viável a participação).

13.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 30 (trinta) dias caso não conste o prazo de validade.

13.4.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato/fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Considerando:

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I. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades: Atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta os serviços demandados no objeto desta licitação, cujo quantitativo dos maquinários contratados, seja, pelo menos 30% (trinta por cento) da quantidade de máquinas locadas na presente licitação. Permitindo a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida;

II. Entende-se por pertinente e compatível em prazos: Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no objeto desta licitação, pelo período mínimo de 06 (seis) meses.

III. Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto desta licitação, qual seja a locação de máquinas multifuncionais.

13.4.4.1. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.

13.4.4.2. O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

13.4.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

13.5. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando A Pregoeirarealizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.

13.5.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico.

13.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.

13.5.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.

13.5.4. O PREGOEIRO, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CASO ELE ANEXE ERRADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 13.5

13.6. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;

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13.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.

13.8. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.

13.9. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

13.10. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.

13.11. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 123/06 e alterações;

13.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

13.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.12.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.12.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

13.13. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.

13.13.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, através da Decisão Monocrática nº. 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, Inciso IV da Lei Complementar 154/96.

13.14. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:

13.14.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:

a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

13.14.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.

13.15. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, A Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.

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14 – DOS RECURSOS14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.

14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).

14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

14.6 A decisão dA Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.

14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.

14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito o endereço: Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036 e Telefone: (0XX) 69.3216-5366, de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.

14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:

a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;

b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.

14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;

14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;

14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,

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devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, A Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.

15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico www.comprasnet.gov.br., sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.

15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.

15.5. Quando houver recurso e A Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.

16 – DO PAGAMENTO:

16.1 O pagamento do serviço será calculado de acordo com a quantidade de cópias e impressões utilizadas no período de um mês. A quantidade de cópias utilizadas será mensurada através de relatório eletrônico de impressão retirado das máquinas locadas, sendo que este relatório deverá ser assinado por representante da contratada e o fiscal do contrato. Ocorrendo o não atendimento de chamados para reparos, substituição de peças ou outros serviços, bem como o não funcionamento das máquinas ensejará a suspensão do pagamento até que seja solvida a ocorrência.

16.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária, sendo que o prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE;

16.3 Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA;

16.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a) Relatório da leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, cópias para teste do equipamento, caso existam;b) Relatório de todos os serviços de manutenção, especificando equipamento, local de instalação, defeitos apresentados e providências adotadas, quando for o caso;

16.5 O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.

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16.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo os órgãos requisitantes, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.16.7 Para efeito de pagamento, os órgãos procederão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

16.8 Os órgãos se reservam no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação da prestação dos serviços fornecidos, se estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência.

16.9 Os órgãos poderão deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.

16.10 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de:

A) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;B) Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social – INSS;C) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;D) Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;E) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;F) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, relativa a comprovações de liquidez trabalhistas, disponível em http://www.tst.jus.br/certidao

16.11 Será exigida qualidade na impressão das cópias, para que seja pré-requisito para pagamento.

17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:

17.2 Além das rubricas orçamentárias citadas, também poderão ser indicadas pelas Unidades Gestoras outras Fontes de Recursos, Programas e Ações que melhor se enquadre a despesa pretendida.

18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

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Órgão Programa de atividadeSEAS 08.244.1121.2048SESDEC 06.181.2020.2154SUPEL 04.122.1015.2087PGE 04.122.1015.2087SESAU 10.122.1015.2087SEGEP 04.122.1015.2087JUCER 04.122.1015.2087DETRAN 04.122.1015.2087

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18.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.

18.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Procuradoria Geral do Estado - PGE convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.

18.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

18.5. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada, independentemente de transcrição.

19 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

19.1 Além das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá:

19.1.1 Executar o serviço desta licitação, nas especificações contidas neste termo de referência;

19.1.2 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;

19.1.3 Executar o serviço licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;

19.1.4 Executar os serviços nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de serviço;

19.1.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.

19.1.6 Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;

19.1.7 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.

19.1.8 Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro; Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto. Fornecer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, todo e qualquer material e acessório necessários para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos locados;

19.1.9 Entregar os equipamentos instalados e em pleno funcionamento, nos locais definidos pelo CONTRATANTE;

19.1.10 Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais relacionados aos mesmos;

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19.1.11 Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, fornecendo as peças de reposição e os materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização de tais serviços, bem como os suprimentos para funcionamento das máquinas, e às suas expensas, mantendo-as permanentemente revisadas, através de pessoal técnico qualificado e devidamente identificado mediante crachás ou uniformes, para livre acesso às dependências da Instituição, onde se encontram instalados os equipamentos;

19.1.12 Garantir ao CONTRATANTE o pleno uso dos equipamentos, resguardando-os de quaisquer embaraços ou turbações de terceiros;

19.1.13 Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos;

19.1.14 Reduzir “pro rata tempore”, o valor do mínimo contratual de qualquer equipamento, sempre que o mesmo, devido a problemas técnicos ou falta de peças cujo fornecimento constitua obrigação da CONTRATADA, ficar sem condições normais de funcionamento;

19.1.15 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, para a execução de serviços de manutenção, leitura, remoção, instalação, reinstalação de equipamentos e outros serviços pertinentes, aos regulamentos de segurança e disciplina do mesmo;

19.1.16 Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE relatório de todos os serviços de manutenção, especificando o equipamento, local de instalação, defeitos apresentados ou providências adotadas, quando for o caso;

19.1.17 Apresentar a leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, ou ainda, cópias para teste do equipamento, caso existam e ainda as requisições expedidas;

19.1.18 Fornecer em quantidade e frequência adequada, as demandas estimadas de todo e qualquer insumos/materiais de consumo utilizados, tais como cilindro, revelador, toner, lâminas de limpeza, novos e de primeira qualidade, sem ônus para a contratante, de tal forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços;

19.1.19 Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por crachá;

19.1.20 Recolher a carcaça dos materiais substituídos, considerados inservíveis; providenciar o desligamento, transporte e reinstalação de equipamento em funcionamento, quando, por necessidade do CONTRATANTE, o mesmo tiver que ser instalado em outro local físico da unidade indicada. Nesta hipótese, a contratada não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;

19.1.21 Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;

19.1.22 Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas;

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19.1.23 Fornecer aos seus funcionários todos os materiais e equipamentos necessários e proteção à saúde e à segurança (EPI);

19.1.24 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados na execução dos serviços;19.1.25 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

19.1.26 Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE

19.1.27 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;

19.1.28 Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros, laudos, encargos, honorários, multas convencionais, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços;

19.1.29 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e/ou outros serviços contratados, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas;

19.1.30 Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/o municipal, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações;

19.1.31 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;

19.1.32 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.

19.1.33 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.

19.2 A empresa vencedora deste certame deverá disponibilizar meios de controle de gerenciamento de cópias com senha para impressão, para os dois tipos de equipamentos desejados, a serem controlados pelo gestor do contrato.

20 – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

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13.1 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços.

13.2 Zelar pelos equipamentos;13.3 Levar ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros quanto aos equipamentos sobre sua responsabilidade;

13.4 Usar os equipamentos de conformidade com as instruções técnicas fornecidas pela contratada, não podendo sublocá-los, cedê-los ou transferi-los a terceiros, total ou parcialmente;

13.5 Não introduzir modificações de qualquer natureza nos equipamentos locados;

13.6 Não consentir que terceiros executem os serviços de manutenção, remoção, instalação e instalação dos equipamentos;

13.7 Colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução dos serviços de manutenção, remoção, instalação, reinstalação e outros serviços pertinentes;

13.8 Facilitar o acesso de pessoal autorizado da contratada para a leitura dos medidores, realização e manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis;

13.9 Arcar com qualquer dano, prejuízo ou inutilização dos equipamentos, causados pelo mau uso e descumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes;

13.10 Realizar os serviços de preparação necessários à instalação das máquinas, de acordo com as instruções da contratada;

13.11 Fiscalizar a execução dos serviços através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

21– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

21.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

21.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

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21.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.21.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

21.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

21.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

21.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:

a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

21.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

21.10 DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

21.11 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:

Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.

Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:

a) Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1 e as infrações da Tabela 2;

b) De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de não apresentação da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;

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c) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente, por ocorrência;

d) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

e) De 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

21.12 O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.

21.13 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

21.14 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:

De 6 (seis) meses, nos casos de:

a) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; oub) Prestação de serviço de baixa qualidade.

De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.

De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

a) Retardamento imotivado na execução do (s) objeto (s);b) Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública

Estadual;c) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se

verdadeira ou perfeita fosse;d) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual;

oue) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer

tributo;

De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades de licitações.

21.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

21.16 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.

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21.17 O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:

a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que

reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e

c) Por determinação judicial.

21.18 As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

21.19 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.20 O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços/fornecimentos a contento.

21.21 A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

21.22 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

21.23 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):

a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

21.24 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.21.25 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.

21.26 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:

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a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

21.27 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.

21.28 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2: TABELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

TABELA 2INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,

lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.

04

4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

04

7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

8 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.

02

10 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:11 Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços,

por dia;03

12 Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por ocorrência e por dia;

03

13 Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato, por ocorrência.

03

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência;

02

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15 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

16 Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Edital/Contrato;

01

17 Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência.

01

21.29 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

21.30 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

21.31 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

21.32 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

21.33 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.34 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

21.35 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados

22 – DO REAJUSTAMENTO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1. Os preços definidos no instrumento contratual, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

22.2 Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data da assinatura do contrato.

22.3 O reajuste que se refere o subitem anterior será facultado, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.

22.4 Nesses casos, o índice aplicável para o calculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.

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22.5 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual.

22.6 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.

23 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

23.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.

24 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO

24.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

24.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

24.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

24.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.

25 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

25.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

25.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

25.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

25.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

25.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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25.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

25.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

25.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

26 - UTILIZAÇÃO DA ATA

26.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.

26.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.26.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

26.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

26.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.

27– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. A Administração Pública se reserva no direito de:

27.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;

27.1.2. Revogar por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.

27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.

27.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

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27.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo pregoeiro.

27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.

27.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.

27.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.

27.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, a finalidade e a segurança da contratação.

27.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.

27.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

27.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;

27.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

27.16. Fica assegurada a Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;

27.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.

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27.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.

27.19. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

27.20 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

27.21. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site www.comprasnet.gov.br. e alternativamente no site www.supel.ro.gov.br.

27.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.

27.23. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3216-5366, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO.

27.24. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.

28 – ANEXOS

28.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

ANEXO I Termo de Referência;ANEXO II Quadro Estimativo de Preços;ANEXO III Minuta da ARPANEXO IV Minuta de solicitação de Adesão à ARPANEXO V Minuta de contrato

Porto Velho/RO, 08 de outubro de 2015.

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ANEXO I DO EDITALTERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de 25 (vinte e cinco) máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4).

VALORES: Em conformidade com o Artigo 15, inciso XII, alínea 'b' da Instrução Normativa n.º 02/2008, da SLTI/MPOG os valores médios estimados foram apurados mediante fundamentada pesquisas de preços obtidas junto a empresas do ramo e entidades públicas, além de registros disponibilizados no sítio www.comprasnet.gov.br.

Por se tratar de mera estimativa de gastos, os valores estimados não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para esta Administração, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações observado o disposto no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sendo admitida a hipótese de supressões em percentual superior ao limite ora estabelecido com fulcro no inciso II do ° 2º do mesmo artigo, de acordo com as necessidades desta Administração, sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.

1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

1.1. Unidades Orçamentárias: 1.1.1. Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS;1.1.2. Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC;1.1.3. Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL;1.1.4. Procuradoria Geral do Estado – PGE;1.1.5. Secretaria de Estado da Saúde – SESAU;1.1.6. Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP;1.1.7. Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER; e, 1.1.8. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;

1.2. Por se tratar de atividades correlacionadas nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – TUDO AQUI, a SEAS juntamente com os órgãos participantes da prestação de serviços utilizarão os serviços descritos dos objetos abaixo.

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

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2.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais de impressão, reprografia e digitalização em regime de comodato, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças, componentes, software de gerenciamento, materiais e insumos utilizados na operação, sendo todos novos, de primeiro uso, EXCETO PAPEL A4 E MÃO DE OBRA OPERACIONAL.

2.2. Segue descrição dos quantitativos de equipamentos de impressão monocromáticas desejados no item 4 deste Termo de Referência.

2.3. FUNDAMENTO LEGAL

A aquisição do objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997.

3. DA JUSTIFICATIVA

As atividades desenvolvidas pela Administração Pública demandam de forma frequente a utilização de impressão e cópias de documentos oficiais.

Tais serviços são imprescindíveis nos serviços prestados pelos órgãos públicos estaduais que desenvolvem inúmeras atividades voltadas ao cidadão as quais necessitam do serviço público na área da segurança, saúde, educação, trânsito, entre outras.

Conforme justificativas apresentadas pelo setor de Tecnologia da Informação, que considera inviável o parcelamento do objeto licitado, a licitação será processada num único GRUPO, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo a licitante efetivar o registro da proposta no sistema eletrônico de compras para todos os itens que o compõe. A medida, de acordo com a unidade requisitante visa dar cumprimento ao parágrafo primeiro do artigo 23, da Lei n.º 8.666/93, que versa sobre o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

A locação dos equipamentos de impressão visa manter a operacionalização nas dependências públicas, impedindo a paralisação das atividades nas centrais de atendimento ao cidadão, buscando sempre a eficácia entre menor custo/investimento e melhor custo/beneficio, ressaltando que a administração pública não tem como função principal a especialização nestes serviços de reprografia, objeto desejado neste caso.

Considere-se ainda que a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita.

Para José dos Santos Carvalho Filho.

“A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma.”1

Para o professor Bittencourt.

“a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”2.

1 Filho, José Dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 1062 BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005

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Nessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de impressão do ato escrito, através das impressoras multifuncionais.

Deve-se levar em conta ainda, que visando a economicidade dos procedimentos onde torna-se mais vantajoso para o serviço público a locação e meio de comodato dos equipamentos o que visa a rapidez na execução dos serviços quando sofrem necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, bem como o custo de aquisição do equipamento, fator este que não acontecerá, diminuindo o custo por cópia neste caso, conforme estudo de economicidade constante no Anexo II.

A terceirização não é uma realidade nova na gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No Decreto-Lei nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato.

Ou seja, a máquina administrativa será direcionada para a consecução da atividade-fim, repassando a terceiros, estranhos aos quadros da Administração, a realização de atividades instrumentais.

Com isso será possível uma maior eficiência na prestação desses serviços, já que serão desempenhados por organizações com experiência e especialização na área de atuação. A Administração terá, dessa maneira, possibilidade de cobrar resultados, produtividade e qualidade na prestação de serviços e poderá ter redução de custos.

A terceirização de serviços pela Administração se dará por meio de um contrato administrativo, precedido, como regra, de licitação (art. 37, XXI da Constituição da República). Importante destacar que o objeto do contrato é a prestação de serviços de locação e comodato e não a contratação de mão de obra.

A opção pela contratação dessa modalidade de serviço deu-se pelos seguintes benefícios:1 Obtenção de melhor qualidade de impressão com a utilização de suprimentos originais e equipamentos novos e padronizados;2 Melhor distribuição das estações de impressão;3 Redução no tempo do atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção dos equipamentos, com melhoria dos índices de disponibilidade dos equipamentos;4 Transferência do processo de logística de suprimentos para a contratada, gerando a eliminação de gastos com deslocamentos, diárias e combustível na manutenção de equipamentos existentes;5 Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;6 Redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em decorrência da economia de escala gerada pelas compras efetuadas em grandes quantidades realizadas pelo prestador do serviço;7 Extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço;8 Redução, de forma drástica, das interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de níveis de serviço (SLA) aqui definidos;9 Aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por departamento, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos;10 Eliminação da gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos/consumíveis;11 Eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos tramites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis;12 Digitalização e armazenamento de documentos, proporcionando a redução de impressões com documentos que possam ser armazenados em meio eletrônico;

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Este tipo de contratação de serviço de impressão visa prover às centrais de atendimento dos órgãos estaduais um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender a demanda de impressão de seus setores, através da instalação de equipamentos e do fornecimento de suprimentos e peças, exceto papel (A4), atendendo aos usuários de forma continuada e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos ou ineficiência de equipamentos.

Este tipo de modelo de contratação está atualmente presente em uma considerável parte da administração pública, visto o alto grau de eficiência na prestação dos serviços, na agilidade de fornecimento de suprimentos, peças e na substituição dos equipamentos em caso de defeito/pane.

Outro ponto bastante positivo está relacionado ao controle e gerenciamento de tudo o que é impresso dentro da SECRETARIA, identificando, inclusive, qual o funcionário que enviou determinada cópia para a impressora.

No modelo de contrato onde há somente o fornecimento dos equipamentos, sem o fornecimento de suprimentos, verifica-se que os problemas mais comuns identificados são os seguintes: a) Falta de gerenciamento efetivo sobre o que é impresso. Funcionários imprimem e-mails desnecessariamente, abandonam documentos impressos sem retirá-los das máquinas e podem fazer uso particular do equipamento; b) Ausência de critério sobre o que deve ser impresso em cores e somente em preto. Com exceção de algumas unidades, como, por exemplo, de comunicação e de publicidade, a média de páginas em cores não deve ultrapassar 15% do volume total de impressões realizadas; c) Parque heterogêneo de impressoras multifuncionais, que resultam em fornecimento de produtos de diversos fabricantes, gerando necessidade de estoques múltiplos de insumos (toner/cartuchos) e o controle destes;d) Falta de um sistema de gerenciamento que permita identificar o custo de impressão de cada unidade e de cada usuário, de forma a se apurar comparativos mês a mês e inibir ou controlar gastos desnecessários.

A opção pela contratação na modalidade de serviço de impressão centralizado (outsourcing), com a atualização tecnológica dos equipamentos (ampliação da capacidade de produção dos mesmos), se dá pelos seguintes benefícios e fatos:

a) Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos; b) Redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços,

obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços; c) Por se tratar de contrato de serviço onde o custo final será apurado pelo número de cópias

impressas e por valor fixo para cada equipamento, o uso pela empresa contratada, de máquinas de maior capacidade aliado ao prazo de contrato, obriga queda significativa do custo unitário visto que, conforme levantamento realizado, o custo dos insumos torna-se menor por cópia impressa;

d) Permitir a extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador de serviços;

e) Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;

f) Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;

g) Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (SLA) prestado;

h) Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por unidade, por ilha de impressão, ou similar, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes, que as utilizadas tradicionalmente resultam em significativa redução dos volumes impressos;

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i) Eliminação das tarefas de gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos e consumíveis;

j) Permitir maior agilidade nas ampliações demandadas ao parque de impressão; k) Proporcionar uniformização e padronização dos produtos finais de impressão; l) Eliminar todas as dificuldades hoje existentes na gestão dos equipamentos instalados. Dessa forma buscando melhorias na gestão de recursos, foi constatado que outras unidades do Governo do

Estado de Rondônia, têm utilizado este modelo, como SEAGRI, SUPEL, DER, entre outros, os quais relataram a eficácia do método de locação de equipamentos de impressão, dados que comprovam a redução de valores financeiros investidos, eficácia na gestão de qualidade e atendimento, controle dos arquivos impressos, definindo por local, e servidor responsável pela impressão de cada documento.

Com isso espera-se que os benefícios sejam ampliados em função da maior aplicação deste modelo de solução de impressão nos setores das SECRETARIAS, em virtude da atualização tecnológica, da consequente oferta de mercado, da evolução das tecnologias de impressão, visto que todos estes pontos poderão trazer reduções maiores nos preços. É certo que equipamentos tecnologicamente defasados tendem a ter um custo de produção superior ao dos equipamentos mais modernos que, ao incorporarem novas tecnologias, reduzem seus custos operacionais, sendo este em geral seu atrativo de mercado. Assim devem ser especificados equipamentos com capacidade de impressão compatível com os trabalhos das SECRETARIAS, pela comprovada economia que estes equipamentos mais modernos proporcionarão com a queda significativa dos custos unitários dos insumos.

Deve-se ressaltar que esse modelo minimiza sobremaneira a possibilidade interrupção dos serviços de impressão, que têm como consequência prejuízos aos serviços das unidades internas e do atendimento aos cidadãos. Como em presente referência de adoção desse modelo de serviço de impressão em empresas e órgãos públicos, podemos afirmar que, os que implementaram estão satisfeitos com os resultados obtidos.

3.1. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:

Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:

Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços.

4. ELEMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR AS QUANTIDADES

As quantidades estimadas por órgão participante, para definir o quantitativo de maquinário, foi efetuada com base no quantitativo de postos de atendimento dos órgãos participantes, e ainda de acordo com os departamentos e localidades onde deverão ser instalados os equipamentos.

Assim, foi realizado um levantamento dos órgãos, sendo distribuídos equipamentos para cada departamento dos órgãos que serão inseridos na Central de Atendimento, ou na sede da secretaria, conforme demonstrativo abaixo:

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SEGUE QUADRO DE QUANTITATIVO GERAL DISTRIBUIDO POR NECESSIDADE DE COPIAS PARA PORTO VELHO.

ITEM DESCRIÇÃO GERAL QTDE. IMPRESSORAS

CONSUMO MENSAL

CONSUMO ANUAL MARCA VALOR

UNITARIOVALOR TOTAL

1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA 25 260.000 3.120.000

TOTAL ESTIMADO DE COPIAS 25 260.000 3.120.000

4.1. SEGUE DISTRIBUIÇÃO POR ORGÃO:

ITEM DESCRIÇÃO GERAL - COPIAS ANUAL

CONSUMO ESTIMADO

ANUALSEAS SESDEC SUPEL PGE SESAU SEGEP JUCER DETRAN

1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA 3.120.000 1.080.000 120.000 840.000 840.000 60.000 60.000 60.000 60.000

TOTAL ESTIMADO DE COPIAS 3.120.000 1.080.000 120.000 840.000 840.000 60.000 60.000 60.000 60.000

ITEM DESCRIÇÃO GERAL - EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO

CONSUMO ESTIMADO SEAS SESDEC SUPEL PGE SESAU SEGEP JUCER DETRAN

1 QUANTIDADE DE IMPRESSORAS MONOCROMATICA 25 8 3 5 5 1 1 1 1

TOTAL ESTIMADO DE MAQUINAS 25 8 3 5 5 1 1 1 1

4.2. Para aferição do quantitativo de cópia/Mês por órgão participante, foi utilizado o seguinte critério: QUANTIDADE de PAPEL A4 ADQUIRIDO pelos órgãos participantes em 2014/2015.

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5. OBRIGAÇÕES DA FUTURA DETENTORA DO REGISTRO

Além das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá: 5.1 Executar o serviço desta licitação, nas especificações contidas neste termo de referência;5.2 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;5.3 Executar o serviço licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;5.4 Executar os serviços nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de

serviço;5.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que

tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto. 5.6 Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de

acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;

5.7 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.

5.8 Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro; Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto. Fornecer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, todo e qualquer material e acessório necessários para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos locados;

5.9 Entregar os equipamentos instalados e em pleno funcionamento, nos locais definidos pelo CONTRATANTE;

5.10 Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais relacionados aos mesmos;

5.11 Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, fornecendo as peças de reposição e os materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização de tais serviços, bem como os suprimentos para funcionamento das máquinas, e às suas expensas, mantendo-as permanentemente revisadas, através de pessoal técnico qualificado e devidamente identificado mediante crachás ou uniformes, para livre acesso às dependências da Instituição, onde se encontram instalados os equipamentos;

5.12 Garantir ao CONTRATANTE o pleno uso dos equipamentos, resguardando-os de quaisquer embaraços ou turbações de terceiros;

5.13 Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos;5.14 Reduzir “pro rata tempore”, o valor do mínimo contratual de qualquer equipamento, sempre

que o mesmo, devido a problemas técnicos ou falta de peças cujo fornecimento constitua obrigação da CONTRATADA, ficar sem condições normais de funcionamento;

5.15 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, para a execução de serviços de manutenção, leitura, remoção, instalação, reinstalação de equipamentos e outros serviços pertinentes, aos regulamentos de segurança e disciplina do mesmo;

5.16 Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE relatório de todos os serviços de manutenção, especificando o equipamento, local de instalação, defeitos apresentados ou providências adotadas, quando for o caso;

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5.17 Apresentar a leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, ou ainda, cópias para teste do equipamento, caso existam e ainda as requisições expedidas;

5.18 Fornecer em quantidade e frequência adequada, as demandas estimadas de todo e qualquer insumos/materiais de consumo utilizados, tais como cilindro, revelador, toner, lâminas de limpeza, novos e de primeira qualidade, sem ônus para a contratante, de tal forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços;

5.19 Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por crachá;

5.20 Recolher a carcaça dos materiais substituídos, considerados inservíveis; providenciar o desligamento, transporte e reinstalação de equipamento em funcionamento, quando, por necessidade do CONTRATANTE, o mesmo tiver que ser instalado em outro local físico da unidade indicada. Nesta hipótese, a contratada não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;

5.21 Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;

5.22 Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas;

5.23 Fornecer aos seus funcionários todos os materiais e equipamentos necessários e proteção à saúde e à segurança (EPI);

5.24 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados na execução dos serviços;

5.25 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.26 Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;

5.27 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;

5.28 Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros, laudos, encargos, honorários, multas convencionais, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços;

5.29 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e/ou outros serviços contratados, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas;

5.30 Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/o municipal, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações;

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5.31 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;

5.32 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.

5.33 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.

5.34 A empresa vencedora deste certame deverá disponibilizar meios de controle de gerenciamento de cópias com senha para impressão, para os dois tipos de equipamentos desejados, a serem controlados pelo gestor do contrato.

5. DEVERES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

6.1)Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;6.2)Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos

estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços. 6.3)Zelar pelos equipamentos;6.4)Levar ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros quanto aos

equipamentos sobre sua responsabilidade;6.5)Usar os equipamentos de conformidade com as instruções técnicas fornecidas pela

contratada, não podendo sublocá-los, cedê-los ou transferi-los a terceiros, total ou parcialmente;

6.6)Não introduzir modificações de qualquer natureza nos equipamentos locados;6.7)Não consentir que terceiros executem os serviços de manutenção, remoção, instalação e

instalação dos equipamentos;6.8)Colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução

dos serviços de manutenção, remoção, instalação, reinstalação e outros serviços pertinentes;

6.9)Facilitar o acesso de pessoal autorizado da contratada para a leitura dos medidores, realização e manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis;

6.10) Arcar com qualquer dano, prejuízo ou inutilização dos equipamentos, causados pelo mau uso e descumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes;

6.11) Realizar os serviços de preparação necessários à instalação das máquinas, de acordo com as instruções da contratada;

6.12) Fiscalizar a execução dos serviços através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

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6. SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS

16.1 O sistema de gestão dos serviços deverá ser em rede, via WEB, e possuir as seguintes capacidades:

Oferecer o monitoramento dos equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, via rede TCP/IP, os equipamentos instalados, permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, nível dos suprimentos de impressão, etc.

Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado.

Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a autenticação via Microsoft Active Directory e LDAP.

Permitir a geração de relatórios via sistema, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo.

Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética.

Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão).

Permitir a exportação de dados e relatórios para análise. Permitir a centralização automática de dados de vários locais e a geração de relatórios

integrados com os dados de todos os locais. Realizar inventário automático dos equipamentos. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional,

diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos

mesmos. Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas

impressas (monocromática). Fornecer histórico de utilização dos consumíveis com vida útil real, por equipamento. Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas configurações dos componentes

das impressoras/multifuncionais/copiadoras. Possibilitar agendamento e automação de tarefas relacionadas ao gerenciamento e manutenção

das impressoras/multifuncionais. Disponibilizar o sistema que permita ao gestor a definição de perfis de utilização por usuário. Permitir que o usuário, conforme perfil e permissões, possa localizar através de sua estação,

impressoras/multifuncionais com base em campos como: localização, capacidade, color, duplex etc.

Permitir a criação de itens de custo (papel, suprimentos, cilindro, kit, etc.) e registrar a utilização destes para a respectiva impressora/multifuncional.

16.2 Os custos relativos ao sistema de gestão de serviços deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, descritos neste Termo de Referência.

7. SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS E ORDENS DE SERVIÇO

16.1 O Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço deverá ser utilizado na execução dos serviços da central de suporte técnico, na modalidade de help desk de primeiro nível de atendimento, de acordo com os requisitos mínimos a seguir:

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O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB (Internet e Intranet);

A plataforma server deverá ser compatível com um dos seguintes ambientes: Linux Red Hat versão 4 e superiores ou MS-Windows 2000, XP, Windows 7, Vista. Os clientes deverão operar com os navegadores Internet Explorer ou Mozilla Firefox, entre outros livres;

Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a Dataprev;

A documentação e interação do Sistema de Gestão de Ativos deverão estar disponíveis on-line, com Help On Line;

O sistema deverá ter sido desenvolvido e codificado para ambiente 32 ou 64 bits; O sistema deverá estar disponível em língua portuguesa e possuir manuais de administração e

de utilização neste idioma; O sistema deverá permitir implementar campos e menus nas telas de chamados, de acordo

com a necessidade; O sistema deverá operar em rede TCP/IP; O sistema deverá ter acesso somente através de senha individual, podendo ser alterada a

qualquer momento pelo próprio usuário; O sistema deverá ter níveis de acesso personalizados para usuários distintos; O sistema deverá possuir registros em “logs” das alterações e cadastros realizados em

qualquer módulo do mesmo; O sistema deverá possuir recurso nativo, específico para cadastramento e manipulação de base

de conhecimento, possibilitando o armazenamento de problemas e soluções, viabilizando o atendimento on-line pelo operador do Help Desk;

O sistema deverá possuir controle de acesso específico para as funcionalidades da “base de conhecimento”, garantido o acesso somente a usuários cadastrados, respeitando os privilégios de cada usuário para inserção, alteração e exclusão de registros, bem como viabilizando e garantindo a padronização dos dados sobre os problemas e soluções armazenadas;

O sistema deverá permitir que os usuários efetuem consultas, via WEB, sobre a situação “status” dos seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais;

O sistema deverá permitir alterações de layout de telas, nomenclatura e tipo de dados de cada campo do banco de dados, criação de novas telas e tabelas no banco de dados. Somente usuários com privilégios previamente definidos poderão fazer tais operações;

O sistema deverá permitir o desenvolvimento de novos relatórios. Todos os relatórios desenvolvidos devem ser disparados nativamente do software de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço, sem a necessidade da abertura de um segundo aplicativo;

O sistema deverá emitir, a qualquer instante, relatório da quantidade de chamadas recebidas pelo Help Desk, com possibilidade de filtrar por período, por departamento e/ou por unidade de negócio;

O sistema deverá emitir relatório do total de chamadas recebidas pelo Help Desk agrupadas por tipo de problema, com possibilidade de filtrar por período por departamento e/ou por unidade de negócio;

O sistema deverá emitir, a qualquer momento, relatório sumarizado dos atendimentos efetuados pelo Help Desk ou Suporte Técnico em um determinado período, agrupados conforme avaliados pelos usuários em Bom, Regular e Ruim;

O sistema deverá emitir relatório das chamadas recebidas pelo Help Desk, imprimindo o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, com possibilidade de filtrar por “status” e período;

O sistema deverá emitir relatório de todas as chamadas atendidas pelo Help Desk, imprimindo “status” da OS, problema, setor solicitante, sendo possível filtrar os mesmos por técnico e período;

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O sistema deverá realizar inventário automático das informações de hardware e software, apresentando as características básicas de cada tipo de impressora.

O sistema deverá possuir cadastro e controle dos equipamentos com a identificação por número de série e marca como campos-chave, bem como permitir a descrição dos equipamentos em campo texto;

O sistema deverá permitir a associação do registro de equipamento com o contrato de serviços e termos de garantia;

O sistema deverá permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo; O sistema deverá permitir o armazenamento de transferências de localização dos

equipamentos, com possibilidade de recuperação do histórico; O sistema deverá permitir o registro e análise do histórico de falhas e resolução de problemas

dos equipamentos; O controle do fluxo das chamadas deverá permitir a descrição do problema em campo texto,

com tamanho ilimitado; O controle do fluxo das chamadas deverá permitir o armazenamento de todas as etapas pelas

quais as O.S. - Ordens de Serviço passaram, com possibilidade de recuperação do histórico; O controle das chamadas atendidas pelo Help Desk deverá permitir a associação dos dados de

atendimento com os dados do contrato de serviços de terceiros; O sistema deverá possuir, de forma pré-configurada, módulo de tratamento de dados

estatísticos para a produção dos seguintes relatórios:I. Indicadores de disponibilidade de equipamentos e instalações físicas;

II. Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, etc.;III. Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação

de serviços e equipamentos;IV Relatórios de gestão e controle de Ordens de Serviços.

O sistema proposto deverá possibilitar a abertura automática de Ordens de Serviço, sem necessidade de intervenção humana, para reposição de consumíveis das Estações de Impressão e Multifuncionais, mediante comunicação TCP/IP;

O sistema deverá possibilitar metodologia e automação para o planejamento de tarefas relacionadas à manutenção dos equipamentos;

O sistema deverá permitir a associação de chamados com um chamado anteriormente criado (chamado filho), possibilitando que o fechamento do “pai” seja automaticamente replicado aos filhos;

O sistema deverá realizar a verificação automática de chamados já abertos para os equipamentos e/ou usuários solicitantes, evitando assim a duplicidade de chamados;

16.2 Os custos relativos ao sistema de gestão de ativos e ordens de serviços deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos no ANEXO III deste Termo de Referência.

8. SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA

16.1 Os serviços de impressão e cópia deverão ser controlados por um sistema informatizado especializado no monitoramento e gerenciamento remoto de impressoras, deverá estar totalmente integrado ao Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço descrito no item anterior, de forma a trocar informações e fornecendo dados que possibilite que os relatórios gerenciais sejam centralizados no supracitado Sistema.

16.2 O Controle deste sistema será realizado pelo Órgão Contratante.

9. SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA

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16.1 A empresa a ser contratada deverá disponibilizar um sistema informatizado para a contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de log contendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora.

16.2 Deverá, também, gerar o histórico de impressão/cópia por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas no período. Este processo deverá ser realizado na própria rede da DATAPREV, não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo da empresa a ser contratada a distribuição do software conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos pela DATAPREV.

16.3 Além dos requisitos dos itens 7.1 e 7.2, a contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela empresa a ser contratada, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato de cada local, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.

16.4 O pagamento das faturas mensais deverá ser calculado sobre o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos, discriminando obrigatoriamente, no campo “Descrição dos Serviços” da fatura, equipamentos e respectivos volumes consumidos por tipo de impressão.

16.5 Os equipamentos descritos abaixo servirão como referencia mínima, podendo ser oferecido outros equipamentos de qualidade comprovada superior;

16.6 O sistema informatizado de contabilização deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: Operar no ambiente Cliente-Servidor e WEB (Internet/Intranet); Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX ou MS-Windows 2000 ou

superior para a plataforma Server, LINUX ou MS-Windows 98, 2000 XP e superiores para a plataforma Client;

Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras; Possuir versão Client a ser instalada nas estações e versão Server a ser instalada em ambiente

de monitoramento; Realizar monitoramento específico para Impressoras com interface de rede nativa, a partir de

locais remotos; Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários ao

funcionamento dos equipamentos, exceto papel, com possível aplicação de filtros; Gerenciar impressoras de diversos fabricantes; Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com

qualquer software que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a Dataprev;

Preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data;

Possuir interface com usuário totalmente configurável; Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado

além deste outro protocolo, caso necessário; Utilizar, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método para captura de

informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão da rede; Utilizar, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das

informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de impressão;

As informações de bilhetagem deverão contemplar:I. Usuário que realizou a impressão;

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II. Impressora utilizada;III. Número de páginas impressas;IV. Data e hora da impressão;V. Características da impressão: simplex/duplex - monocromática- A4/A3;

VI. Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo; A integração do sistema de contabilização com o sistema de gestão de ordens de serviços

deverá possibilitar que sejam controlados com precisão os volumes envolvidos na execução dos serviços;

O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;

Deverá suportar o banco de dados; Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado

além deste outro protocolo, caso necessário; 16.7 Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia deverão

estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos no ANEXO III deste Termo de Referência.

10. DA FORMA DE EXECUÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

a) A contratada deverá fornecer em regime de comodato os equipamentos novos de primeiro uso, sendo que o serviço de operação, serão realizados por servidores dos órgãos requisitantes.

b) A contratada NÃO FORNECERÁ PESSOAL PRÓPRIO para operação das máquinas, somente para instalação inicial e manutenção preventiva e corretiva .

c) A contratada deverá deixar de sobressalência em seu poder, uma máquina de cada modelo contratado, conforme o caso, para que seja encaminhado às unidades onde existir alguma impressora locada, nos casos de substituição imediata para manutenção corretiva.

d) A contratada deverá dar suporte técnico, e todos os equipamentos e materiais necessários para o pleno funcionamento, exceto o papel.

e) As Contratações dos serviços de locação por comodato poderão ser solicitadas conforme o interesse dos órgãos, podendo ser escalonadas dos estimados acima, até o seu valor e quantitativo final.16.1 Local de instalação da máquina copiadora/impressora laser digital:

Todas as impressoras multifuncionais serão instaladas nas unidades de serviço dos órgãos participantes, conforme detalhamento no ver anexo I deste instrumento.

16.2 Horário de Funcionamento:As impressoras multifuncionais serão utilizadas no período de segunda a sexta-feira, nos

horários de expediente dos órgãos, sendo que toda a atividade de operação das máquinas será conduzida por servidores dos órgãos requisitantes e participantes, que deverão ser treinados pela contratada com orientações básicas de funcionamento das máquinas, sem ônus para a contratante, a fim de atender com eficácia o uso dos equipamentos.

16.3 Da Assistência Técnica:

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A assistência técnica mediante manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada pela contratada, conforme calendário a ser ajustado entre as partes, e terá por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.

I. Além dos cuidados recomendados nos manuais e normas técnicas específicas para cada equipamento, a manutenção preventiva consistirá na realização das seguintes tarefas:

a) Regulagens;b) Ajustes mecânicos e eletrônicos;c) Lubrificações;d) Limpeza interna e externa;e) Teste geral de operação;f) Substituição de peças e/ou dispositivos defeituosos, gastos ou quebrados pelo uso normal do equipamento.

II. A assistência técnica mediante manutenção corretiva tem por finalidade repor o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos;

III. A manutenção corretiva deverá ser realizada mediante chamada técnica do CONTRATANTE, a qual deverá ser atendida em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do momento da solicitação dos serviços no horário de expediente da CONTRATADA, seja interno ou externo.

IV. Não sendo possível o término do reparo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do início do atendimento, e desde que devidamente justificado, a contratada deverá providenciar a substituição imediata do equipamento por outro equivalente ou superior, em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, findos os quais a substituição passará a ser definitiva. Este prazo será contado a partir da data de substituição do equipamento. Não será aceita em nenhuma hipótese a entrega de equipamento de menor capacidade, a título de substituição, estando, portanto, sujeita às penalidades previstas para o não cumprimento da exigência;

V. A contratada deverá substituir cartucho de toner do aparelho sempre que a capacidade de impressão do suprimento que estiver em uso se esgotar. Para tanto, a CONTRATANTE, através da Gerência de Cadastro e Protocolo, comunicará a CONTRATADA da necessidade de substituição. A CONTRATADA deverá atender ao chamado para substituição do suprimento em até 4h após a solicitação, sendo que o não atendimento ao prazo definido sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas.

VI. A contratada deverá substituir o rolo fusor e/ou pressor sempre que estes apresentarem desgaste. A substituição deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado.

VII. Entende-se por início do atendimento, a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;

VIII. Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;

IX. Ao final de cada visita, o técnico da Contratada, entregará um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do

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chamado técnico, data e hora do atendimento, os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas. O relatório deverá conter assinatura e carimbo de servidor deste órgão, que atestará a realização do serviço, se adequado, e a finalizará o chamado.

X. Se em um período de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem mais de três chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou cinco chamadas referentes a problemas distintos a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso.

XI. As máquinas contratadas poderão ser substituídas por modelos tecnologicamente mais avançados, mediante autorização da contratante, desde que apresentem características iguais ou superiores às contratadas e não gerem acréscimo no valor contratado.

XII. Os custos honorários e demais despesas decorrentes da manutenção corretiva e/ou preventiva correrão por conta da empresa CONTRATADA.

XIII. As máquinas serão mantidas nos locais da instalação original. Caso haja necessidade de removê-la para outro local, a remoção será feita pela CONTRATADA, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após comunicação por escrito, sendo que, as despesas com as instalações elétricas, correrão por conta da CONTRATANTE.

11. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUARIOS:16.1 Na fase de implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos usuários, nas

instalações da Contratante, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.

16.2 A CONTRATADA será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia e digitalização, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da Contratante;

16.3 A CONTRATADA deverá treinar dois facilitadores por cada tipo de equipamento em cada local de instalação. Os treinamentos serão coordenados pela Contratante, e poderão ser realizados no próprio local, quando da conclusão da instalação dos equipamentos.

16.4 A CONTRATADA se responsabilizará pelas salas de treinamento, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessárias aos treinamentos;

16.5 A CONTRATADA poderá utilizar, para efeito de treinamento, os equipamentos que ela especificar para as funções de backup, ou seja, aqueles que serão utilizados para substituir temporariamente os defeituosos;

16.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, ilustrado com imagens, para que a CONTRATANTE possa fazer a divulgação;

16.7 Os custos de capacitação e treinamento deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários, descritos no Anexo II deste Termo de Referência;

16.8 Todo treinamento e sua documentação deverão ser aprovados pela Contratante e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental da Contratante;

16.9 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e capacitação dos facilitadores (usuários) necessários para a correta operação dos equipamentos e, no mínimo, as seguintes tarefas:

a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos; b) Instruções básicas de operação dos softwares propostos; c) Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão; d) Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;

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e Interpretação das mensagens do painel de controle dos equipamentos; f) Utilização da impressão através da bandeja automática g) Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões; h) Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos; i) Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo, atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas.

16.10 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para as equipes de suporte e quanto a utilização e principais funcionalidades do programa de gerenciamento remoto dos equipamentos, conforme abaixo:

a) Carga horária total de, pelo menos, 04 horas, com 02 horas por dia, em dias úteisb) Quantidade máxima: até 10 (dez) funcionários em turma única c) Locais: nas dependências da Contratante.d) Data: a ser definida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e) Incluir apostilas, manuais e exercícios práticosf) Prospectos de orientação, cartazes e cartões de referência para utilização dos equipamentos e suas funcionalidades.

12. DA QUALIFICAÇÃO:16.1 Equipamentos:

Apresentar no ato da licitação, junto com a proposta de preços, declaração do Fabricante dos equipamentos ofertados, direcionada para este certame informando que a empresa licitante é uma revenda credenciada e/ou assistência técnica autorizada no estado de Rondônia, devendo ainda apresentar junto com a proposta de preços folders ou prospectos dos equipamentos para uma melhor analise das especificações solicitadas.

A empresa licitante deverá apresentar junto com sua proposta de preços, documentação do fornecedor dos equipamentos cotados, referente ao licenciamento ambiental e da empresa responsável pela destinação dos resíduos sólidos, em compromisso com o meio ambiente, e em atendimento à Instrução Normativa nº 1 de 2010 e à Lei Federal 12.305/2010, para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos.

16.2 Da Qualificação Técnica:a. Habilitação Técnica: As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda,

a qualificação técnica, por meio de:b. a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato/fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Considerando:

c. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades: Atestado que comprove que a

empresa efetivamente prestou ou presta os serviços demandados no objeto desta licitação, cujo quantitativo dos maquinários contratados, seja, pelo menos 30% (trinta por cento) da quantidade de máquinas locadas na presente licitação. Permitindo a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida;

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d. Entende-se por pertinente e compatível em prazos: Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no objeto desta licitação, pelo período mínimo de 06 (seis) meses.

e. Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s)/fornecimento objeto desta licitação, qual seja a locação de máquinas multifuncionais.

f. O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

g. . O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.

13. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E DOS SERVIÇOS

16.1 A solução a ser fornecida deverá atender aos requisitos elencados a seguir:a) Fornecimento de equipamentos em linha de produção, novos e sem uso, devidamente instalados,

sendo que as impressoras multifuncionais lasers e os multifuncionais com seus módulos opcionais sejam do mesmo fabricante, visando à padronização do hardware tornando uniformes os procedimentos de customização de aplicações e/ou formulários;

b) Fornecimento dos suprimentos: toner, e kits de manutenção das impressoras multifuncionais e multifuncionais novos e originais do fabricante;

c) Fornecimento de suporte técnico quando necessário. O fornecedor deverá ter suporte técnico do mesmo local com técnico credenciado do equipamento ofertado. (Porto Velho e demais localidades).

d) Fornecimento de assistência técnica on-site;e) Fornecimento de software para gerenciamento, monitoramento, bilhetagem e gestão on line do

ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidades de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento.

f) Portal de monitoramento e gestão das ocorrências e acompanhamento no âmbito dos órgãos requisitantes.

g) Na fase de implantação, a CONTRATATADA deverá ministrar treinamento para os SERVIDORES determinados pelos órgãos requisitantes, nas instalações da Contratante para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.

h) Deverá ser prestado, treinamento no desenvolvimento e customização de soluções de integração dos equipamentos ofertados com as devidas aplicações solicitadas.

i) As instalações, customizações e soluções das aplicações nos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATANTE, e deverão seguir as normas e diretrizes determinadas pelos órgãos requisitantes.

j) Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem. Está incluso também o gerenciamento,

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monitoramento, e gestão do ambiente de impressão deverá VIA WEB, e ser custeado pela CONTRATANTE.

k) Gestão de Suporte, com o suporte aos equipamentos e aos usuários, realização de atendimentos gerados pelos chamados técnicos solicitados pelos setores da contratante.

l) Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela contratante. Todos os equipamentos e softwares ofertados no certame para os serviços deverão ser em idioma português ou com a devida tradução;

m) Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) reconhecidas para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);

n) As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da contratada;

o) As unidades departamentais, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma segunda unidade mais próxima;

p) Todas as impressoras multifuncionais e multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios;

q) Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela contratada;

r) A execução dos serviços, se darão por demanda através de Ordem de Serviço específica emitida pelos órgãos requisitantes.

14. DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE JULGAMENTO

16.1 Os serviços serão prestados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, cobrados mediante documentação fiscal hábil e ratificados na Autorização de Fornecimento/Contrato.

16.2 Será indispensável mencionar o número da Autorização de Fornecimento/Contrato em toda a documentação referente ao serviço.

16.3 Todos os serviços implantados no início e durante a da execução do contrato serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade. Caso seja detectado algum problema no fornecimento ou no serviço prestado, será levado formalmente ao conhecimento da empresa a ser contratada.

14.3.1. A empresa a ser contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação

15.4. Da forma de Julgamento: O julgamento deverá ser MENOR PREÇO POR ITEM.

15. DO PRAZO E LOCAL DE INSTALAÇÃO DO OBJETO E DO RECEBIMENTO

16.1 Do Prazo: A empresa contratada deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pelos Órgãos CONTRATANTES, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, imediatamente, no prazo máximo

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de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.

16.2 Todos os equipamentos deverão ter comprovação de aquisição sendo novas e de primeiro uso, expedidas por notas fiscais pelo fabricante.

16.3 Do recebimento do objeto: O recebimento do objeto, ficará sob a responsabilidade de uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada por cada órgão participante e composta por servidores de tais órgãos , que fiscalizarão o serviço executado, e após o cumprimento das formalidades legais assinarão a nota fiscal/fatura, observando fielmente as disposições contidas no Art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

16.3.1. Para a fiscalização da execução do contrato, será nomeado especificamente, um Fiscal de Contrato. A nomeação se dará por cada órgão participante da Ata, nos termos do que preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93

16.3.2. O responsável pela fiscalização ou o seu suplente devem zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste Termo de Referência.

16.3.3. O responsável pela fiscalização ou o seu suplente anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados, mantendo a Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos cientes das providências adotadas para regularização das faltas ou defeitos observados.

16.3.4. Todas as irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou por seu suplente, na fiscalização dos serviços, que extrapolem suas competências e atribuições legais, serão comunicadas o mais breve possível à Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos participantes , para que esta tome as medidas cabíveis e pertinentes aos casos.

16.3.5. A supervisão exercida pelos órgãos participantes , de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, quanto a perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica.

16.3.6. No fim do contrato cada órgão participante, emitirá um Termo de Devolução das máquinas devidamente assinado pelo responsável da unidade.

16. DA FISCALIZAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

16.2 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;

16.3 O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.

17.4. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

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17. DA GARANTIA CONTRATUAL

16.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5 % (cinco) por cento do valor global do Contrato, conforme interesse do Contratado, seguindo as orientações como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;

18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR MEIO DE COMODATO

16.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser ainda prorrogado por igual período, num limite de sessenta meses conforme o inciso II do Art.57 da Lei 8666/93.

16.2 O início do contrato poderá ser alterado no caso de haver necessidade por parte da administração de fazê-lo.

16.3 No caso do contrato ser renovado em sua totalidade de prazo, conforme prevê o inciso II do Art.57 da Lei 8666/93, todos os equipamentos vinculados aos contratos se tornarão patrimônio dos órgãos CONTRATANTES, que serão recebidos através da Coordenação Geral de Patrimônio – CGP- SUGESPE, para serem inseridos ao patrimônio do Estado e utilização conforme interesse público.

19. PAGAMENTO: (Base Legal: art. 40, XIV, ‘a’ Lei 8.666/93, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto

Estadual 12234/06; art. 8º, I.).

16.1 O pagamento do serviço será calculado de acordo com a quantidade de cópias e impressões utilizadas no período de um mês. A quantidade de cópias utilizadas será mensurada através de relatório eletrônico de impressão retirado das máquinas locadas, sendo que este relatório deverá ser assinado por representante da contratada e o fiscal do contrato. Ocorrendo o não atendimento de chamados para reparos, substituição de peças ou outros serviços, bem como o não funcionamento das máquinas ensejará a suspensão do pagamento até que seja solvida a ocorrência.

16.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária, sendo que o prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE;

16.3 Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA;

16.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

c) Relatório da leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, cópias para teste do equipamento, caso existam;

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d) Relatório de todos os serviços de manutenção, especificando equipamento, local de instalação, defeitos apresentados e providências adotadas, quando for o caso;

16.5 O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.

16.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo os órgãos requisitantes, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

16.7 Para efeito de pagamento, os órgãos procederão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

16.8 Os órgãos se reservam no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação da prestação dos serviços fornecidos, se estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência.

16.9 Os órgãos poderão deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.

16.10 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de:

G) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;H) Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social – INSS;I) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;J) Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;K) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;L) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, relativa a comprovações de liquidez

trabalhistas, disponível em http://www.tst.jus.br/certidao

16.11 Será exigida qualidade na impressão das cópias, para que seja pré-requisito para pagamento.

20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1 Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:

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Órgão Programa de atividadeSEAS 08.244.1121.2048SESDEC 06.181.2020.2154SUPEL 04.122.1015.2087PGE 04.122.1015.2087SESAU 10.122.1015.2087SEGEP 04.122.1015.2087JUCER 04.122.1015.2087DETRAN 04.122.1015.2087

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16.2 Além das rubricas orçamentárias citadas, também poderão ser indicadas pelas Unidades Gestoras outras Fontes de Recursos, Programas e Ações que melhor se enquadre a despesa pretendida.

21.SANÇÕES: (Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02)

16.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

16.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

16.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

16.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

16.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

16.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

16.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

16.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:

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f) Inexecução total ou parcial do contrato;g) Apresentação de documentação falsa;h) Comportamento inidôneo;i) Fraude fiscal;j) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

16.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

16.10 DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

16.11 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:

16.12 Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.

16.13 Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:f) Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, de acordo com

os percentuais previstos na Tabela 1 e as infrações da Tabela 2;g) De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de

não apresentação da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;

h) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente, por ocorrência;

i) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

j) De 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

16.14 O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.

16.15 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

16.16 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:

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16.17 De 6 (seis) meses, nos casos de:c) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; oud) Prestação de serviço de baixa qualidade.

16.18 De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.

16.19 De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

f) Retardamento imotivado na execução do (s) objeto (s);

g) Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;

h) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

i) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou

j) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;

16.20 De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades de licitações.

16.21 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

16.22 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.

16.23 O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:

d) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;

e) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e

f) Por determinação judicial.

16.24 As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

16.25 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.

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16.26 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

16.27 O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços/fornecimentos a contento.

16.28 A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

16.29 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

16.30 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):

f) Inexecução total ou parcial do contrato;

g) Apresentação de documentação falsa;

h) Comportamento inidôneo;

i) Fraude fiscal;

j) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

16.31 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

16.32 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.

16.33 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:

d) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

e) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

f) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.34 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.

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16.35 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:

TABELA 1GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

TABELA 2INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,

lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.

04

4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

04

7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

8 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.

02

10 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:11 Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços,

por dia;03

12 Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por ocorrência e por dia;

03

13 Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato, por ocorrência.

03

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência;

02

15 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

16 Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto 01

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previsto no Edital/Contrato; 17 Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por

ocorrência.01

16.36 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.37 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

16.38 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

16.39 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

16.40 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.41 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

16.42 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

d) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

e) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;f) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

16.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

16.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

16.4 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

16.5 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

16.6 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que

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não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

16.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

16.8 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

16.9 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.

16.10 A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

16.11 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

16.12 Após publicidade da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrente dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº. 8.666/93.

16.13 O licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração.

16.14 Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade do Governo do Estado de Rondônia, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.

24 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

24.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

25 – DO REAJUSTAMENTO

25.1. Os preços definidos no instrumento contratual, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

25.2 Visando compensar os efeitos das variações inflacionárias e para dar a máxima efetividade ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data da assinatura do contrato.

25.3 O reajuste que se refere o subitem anterior será facultado, a pedido da contratada, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.

25.4 Nesses casos, o índice aplicável para o calculo do reajuste será a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.

25.5 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual.

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25.6 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 Poderá ser realizado acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas

respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.16.2 O Governo de Rondônia prestará todas as informações e esclarecimentos que venham a ser

solicitadas pela Contratada a respeito deste Termo de Referência.24. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

16.1 Os bens adquiridos neste objeto se encaixam no descrito no art. 1º, da lei 10.520/02.Conforme transcrito abaixo.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

16.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

16.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

16.4 Em caso da CONTRATADA, renovar o contrato em seu prazo máximo permitido conforme legislação pertinente, ao final do contrato, os equipamentos vinculados ao Contrato, neste caso, se tornarão de propriedade do Governo do Estado de Rondônia que será recebido através da Coordenadoria Geral de Patrimônio – CGP, e destinará a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, para o uso conforme interesse em suas unidades.

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AUTORIZAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS:

1. SEAS: 2. SESDEC:3. SUPEL:4. PGE:5. SESAU: 6. SEGEP:7. JUCER:8. DETRAN:

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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão e exceto papel (A4).

MÁQUINA TIPO 01: Multifuncional a Laser Monocromática A4

(CONFIGURAÇÃO MÍNIMA): Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático; Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade igual ou superior a 42 ppm ou superior; Função de copiadora, impressora e scanner; Processador, 750 MHz; Memória Padrão 512 MB Com disponibilidade de disco rígido (HD), Mínimo 160Gb; Volume de páginas mensal 100.000 Páginas Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso),50 páginas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; Frente e verso integrado Bandeja de saída para até 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador

multifuncional para 150 folhas, Entrada para 250 folhas; Alimentador automático de originais frente e verso; Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel

comum, Transparências; Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6,

Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB Hi-Speed USB 2.0 Sistemas operacionais compatíveis: Windows™ 95/98/Me/NT4.x/2000/XP/Vista/7/ 8.1,

sistemas Linux; Contador de cópias (digital); Tonner de Alto Rendimento : 10.000 páginas ou superior Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. Suporte a controle de impressões por usuários.

Os itens serão agrupados em Lotes, deverão ser da mesma marca, visando à padronização do hardware tornando uniformes os procedimentos de aplicações e customização de documentos, de cópias, impressão e digitalização.O pagamento não será por equipamento, e sim por página impressa/copiada, os insumos instalados devem garantir a qualidade da impressão conforme as normas do INMETRO, e caso seja solicitado apresentar laudo.

DA SOLUÇÃO EMBARCADA DE CAPTURA DE IMAGENS E DADOS A PARTIR DOS MULTIFUNCIONAIS.

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A solução embarcada de captura de imagens e dados deve permitir digitalizar documentos através dos equipamentos multifuncionais, bem como a personalização da tela sensível ao toque e deve possuir as seguintes características técnicas, como:

Possuir ferramenta com módulo administrador para que a criação de novos fluxos de digitalização seja feita de forma remota; Possibilitar que a CONTRATANTE crie quantidade ilimitada de aplicações com ícones, campos de índice, tipos de documentos, regras de validação, personalizados para cada tipo de fluxo de digitalização; Permitir a associação das imagens digitalizadas aos tipos de documentos de um determinado fluxo de digitalização; Dispor da funcionalidade de pré-visualização do documento digitalizado, sendo configurável sua necessidade por fluxo de digitalização; Permitir a exportação de imagens nos formatos PDF, TIFF e JPEG; Permitir exportar os dados provenientes da indexação nos formatos de TXT e XML; Permitir a exportação dos arquivos de imagem e índice para FTP e/ou pasta de rede; Embarcar os fluxos de digitalização nos equipamentos, não dependendo de estações de trabalho e/ou servidor (es).

Os serviços de digitalização deverão possuir um esquema de segurança, com no mínimo os requisitos a seguir:

A segurança do sistema se dará através de Login e Senha. A cada usuário serão atribuídas permissões sobre as funcionalidades do sistema (nesse contexto chamado: Recursos). Assim, o usuário só poderá fazer o que for permitido em seu cadastro. Por exemplo, o usuário só poderá cadastrar outros usuários se houver permissão para ele sobre o recurso “Cadastro de usuários do sistema”, definido no item a seguir.

Requisitos funcionais:

Cadastro de setor: Nesse cadastro serão gerenciados os setores da instituição. Eles contém apenas o nome do setor e um status de ativo ou inativo.

Cadastro de usuários do sistema: Aqui é onde serão atribuídos Login e Senha de acesso ao sistema, e e-mail para recebimento de mensagens pelo sistema. Nesse cadastro também será feita a atribuição de qual setor o usuário pertence e se este é um dos responsáveis pelo mesmo. Aqui também serão atribuídas permissões de utilização dos recursos do sistema.

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

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ANEXO II

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO Nº: Modalidade: Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR GRUPOData: __/__/_____Horário: _________ (BRASÍLIA) _________ (LOCAL)Sitio: www.comprasnet.gov.brValidade da Proposta: 60 (sessenta) dias

Banco:_____________ Agência____________ Conta Corrente________________

A empresa______________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº__________________, Inscrição Estadual nº____________________, sediada na (endereço completo)____________________________________, telefone_________, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresenta sua proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.

OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, exceto papel (A4) e mão de obra operacional.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND CONSUMO MENSAL

CONSUMO ANUAL

MARCA V.UNIT. V.TOTAL

01 Locação de 25 (vinte e cinco) impressoras multifuncional Laser

Cópia 260.000 3.120.000

Local e data.

______________________________________________________(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ANEXO III

MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO – OS

LOGOTIPO/NOME

DA EMPRESA CONTRATADA

1. ABERTURA (Preenchido pela CONTRATADA mediante solicitação de atendimento)

N.º do Chamado/OS: Data/Hora da Abertura: Nome do Atendente (Service Desk):

Unidade/Secretaria: Contato: Fone/Ramal:

Endereço:

2. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO/OCORRÊNCIA

Equipamento: Modelo:

N.º Patrimônio: N.º Série:

Descrição da Ocorrência:

3. SOLUÇÃO TÉCNICA

Técnico Data/Hora do Início do Atendimento:

Data/Hora do Término do Atendimento:

SLA 1º Atendimento: SLA Solução:

Descrição da Solução:

Status do atendimento:( ) Solucionado Pendências

____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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( ) Impressora retirada p/ laboratório

Observações sobre o atendimento:

4. AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO

Atendimento prestado:( ) Ótimo ( ) Regular( ) Bom ( ) RuimObs.:

Assinatura do responsável e Nome Legível Sob carimbo/RF ou RG Data / /

____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ANEXO IV

LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS COPIADORAS

1. SEAS, SESDEC, SESAU, SEGEP, JUCER, DETRAN

Unidade de Atendimento Tudo Aqui, localizada na Av. 07 de Setembro nº 830, Centro, Porto Velho - RO.

2. SUPEL, PGE

Complexo Rio Madeira, curvo 03, Av. Farquar 2986, Bairro Pedrinhas em Porto Velho - RO

____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ANEXO II do EDITALESTIMATIVA DE PREÇOS

Superintendência Estadual de Compras e LicitaçõesGEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO

PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL

280.800,00

Nota Explicativa: 1) Cotação realizada via Banco de Preços: www.bancodeprecos.com.br

Ao Diretor Executivo da SUPEL:

Porto Velho (RO), 28 de Agosto de 2015.

Valor Total :

Após a realização da pesquisa de preços realizada pela GEPEAP/SUPEL, encaminhamos o Processo Administrativo - Nº 01-1108.00097-00/2015 para as demais providências.

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IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMATICA – A SEREMINSTALADAS EM PORTO VELHO – RO. (CONFIGURAÇÃO MÍNIMA):• Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção;• Tecnologia de impressão laser monocromático;• Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português• Velocidade igual ou superior a 42 ppm ou superior;• Função de copiadora, impressora e scanner;• Processador, 750 MHz;• Memória Padrão 512 MB • Com disponibilidade de disco rígido (HD), Mínimo 160Gb;• Volume de páginas mensal 100.000 Páginas• Ampliação e redução em zoom 25% a 400%;• Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso),50 páginas;• Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior;• Frente e verso integrado• Bandeja de saída para até 150 folhas, Unidade frente e verso integrada,Alimentador multifuncional para 150 folhas, Entrada para 250 folhas;• Alimentador automático de originais frente e verso;• Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes,Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências;• Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive,Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5• Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB Hi-Speed USB 2.0 • Sistemas operacionais compatíveis: Windows™95/98/Me/NT4.x/2000/XP/Vista/7/ 8.1, sistemas Linux;• Contador de cópias (digital);• Tonner de Alto Rendimento : 10.000 páginas ou superior;• Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento

0,09 280.800,001 CÓPIA 3.120.000

____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ANEXO III DO EDITAL

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MAQUINAS MULTIFUNCIONAIS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ____/2015/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 484/2015/ALFA/SUPEL/RO .PROCESSO: Nº 01.1108.00097-00/2015/SUPEL/RO ,

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de 25 (vinte e cinco) máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4), conforme especificação completa constante no Termo de Referência - Anexo I do Edital, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual: contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de 25 (vinte e cinco) máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4), conforme especificação completa constante no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

1.2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:

5.1. Assinar o contrato junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO

6.1 DO PRAZO DE ENTREGA: A empresa contratada deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pelos Órgãos CONTRATANTES, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.

6.2. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO: Todas as impressoras multifuncionais serão instaladas nas unidades de serviço dos órgãos participantes, conforme detalhamento constante no anexo IV do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

6.4. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

6.5. DO RECEBIMENTO: O recebimento do objeto, ficará sob a responsabilidade de uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada por cada órgão participante e composta por servidores de tais órgãos , que fiscalizarão o serviço executado, e após o cumprimento das formalidades legais assinarão a nota fiscal/fatura, observando fielmente as disposições contidas no Art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

6.5.1 Para a fiscalização da execução do contrato, será nomeado especificamente, um Fiscal de Contrato. A nomeação se dará por cada órgão participante da Ata, nos termos do que preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93

6.5.2 O responsável pela fiscalização ou o seu suplente devem zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste Termo de Referência.

6.5.3 O responsável pela fiscalização ou o seu suplente anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados, mantendo a Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos cientes das providências adotadas para regularização das faltas ou defeitos observados.

6.5.4 Todas as irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou por seu suplente, na fiscalização dos serviços, que extrapolem suas competências e atribuições legais, serão comunicadas o mais breve possível à

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos participantes , para que esta tome as medidas cabíveis e pertinentes aos casos.

6.5.5 A supervisão exercida pelos órgãos participantes , de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, quanto a perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica.

6.5.6 No fim do contrato cada órgão participante, emitirá um Termo de Devolução das máquinas devidamente assinado pelo responsável da unidade.

7 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento do serviço será calculado de acordo com a quantidade de cópias e impressões utilizadas no período de um mês. A quantidade de cópias utilizadas será mensurada através de relatório eletrônico de impressão retirado das máquinas locadas, sendo que este relatório deverá ser assinado por representante da contratada e o fiscal do contrato. Ocorrendo o não atendimento de chamados para reparos, substituição de peças ou outros serviços, bem como o não funcionamento das máquinas ensejará a suspensão do pagamento até que seja solvida a ocorrência.

7.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária, sendo que o prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE;

7.3 Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA;

7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a. Relatório da leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, cópias para teste do equipamento, caso existam;

b. Relatório de todos os serviços de manutenção, especificando equipamento, local de instalação, defeitos apresentados e providências adotadas, quando for o caso;

7.5 O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.

7.6 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo os órgãos requisitantes, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

7.7 Para efeito de pagamento, os órgãos procederão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

7.8 Os órgãos se reservam no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação da prestação dos serviços fornecidos, se estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência.

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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7.9 Os órgãos poderão deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.

7.10 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de:

M) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;N) Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social – INSS;O) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;P) Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;Q) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;R) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, relativa a comprovações de liquidez trabalhistas, disponível em http://www.tst.jus.br/certidao

7.11 Será exigida qualidade na impressão das cópias, para que seja pré-requisito para pagamento.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:

8.2 Além das rubricas orçamentárias citadas, também poderão ser indicadas pelas Unidades Gestoras outras Fontes de Recursos, Programas e Ações que melhor se enquadre a despesa pretendida.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

21.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

21.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

21.3 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores ____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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Órgão Programa de atividadeSEAS 08.244.1121.2048SESDEC 06.181.2020.2154SUPEL 04.122.1015.2087PGE 04.122.1015.2087SESAU 10.122.1015.2087SEGEP 04.122.1015.2087JUCER 04.122.1015.2087DETRAN 04.122.1015.2087

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Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

21.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.21.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

21.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

21.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

21.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:

k) Inexecução total ou parcial do contrato;l) Apresentação de documentação falsa;m) Comportamento inidôneo;n) Fraude fiscal;o) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

21.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

21.10 DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

21.11 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:

Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.

Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:

k) Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1 e as infrações da Tabela 2;

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l) De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de não apresentação da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;

m) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente, por ocorrência;

n) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

o) De 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

21.12 O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.

21.13 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

21.14 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:

De 6 (seis) meses, nos casos de:

e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ouf) Prestação de serviço de baixa qualidade.

De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.

De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

k) Retardamento imotivado na execução do (s) objeto (s);l) Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública

Estadual;m) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se

verdadeira ou perfeita fosse;n) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual;

ouo) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer

tributo;

De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades de licitações.

21.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

21.16 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.

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21.17 O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:

g) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;h) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que

reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e

i) Por determinação judicial.

21.18 As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

21.19 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

21.20 O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços/fornecimentos a contento.

21.21 A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

21.22 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

21.23 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):

k) Inexecução total ou parcial do contrato;l) Apresentação de documentação falsa;m) Comportamento inidôneo;n) Fraude fiscal;o) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

21.24 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.21.25 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.

21.26 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:

g) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

h) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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i) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

21.27 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.

21.28 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2: TABELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

TABELA 2INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,

lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.

04

4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

04

7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

8 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.

02

10 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:11 Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços,

por dia;03

12 Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por ocorrência e por dia;

03

13 Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato, por ocorrência.

03

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência;

02

15 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

16 Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Edital/Contrato;

01

17 Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por 01____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ocorrência.

21.29 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

21.30 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

21.31 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

21.32 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

21.33 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.34 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

21.35 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

g) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

h) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;i) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.

10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.

11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

11.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Além das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá:

12.1.1 Executar o serviço desta licitação, nas especificações contidas neste termo de referência;

12.1.2 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;

12.1.3 Executar o serviço licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;

12.1.4 Executar os serviços nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de serviço;

12.1.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.

12.1.6 Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;

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12.1.7 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.

12.1.8 Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro; Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto. Fornecer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, todo e qualquer material e acessório necessários para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos locados;

12.1.9 Entregar os equipamentos instalados e em pleno funcionamento, nos locais definidos pelo CONTRATANTE;

12.1.10 Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais relacionados aos mesmos;

12.1.11 Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, fornecendo as peças de reposição e os materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização de tais serviços, bem como os suprimentos para funcionamento das máquinas, e às suas expensas, mantendo-as permanentemente revisadas, através de pessoal técnico qualificado e devidamente identificado mediante crachás ou uniformes, para livre acesso às dependências da Instituição, onde se encontram instalados os equipamentos;

12.1.12 Garantir ao CONTRATANTE o pleno uso dos equipamentos, resguardando-os de quaisquer embaraços ou turbações de terceiros;

12.1.13 Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos;

12.1.14 Reduzir “pro rata tempore”, o valor do mínimo contratual de qualquer equipamento, sempre que o mesmo, devido a problemas técnicos ou falta de peças cujo fornecimento constitua obrigação da CONTRATADA, ficar sem condições normais de funcionamento;

12.1.15 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, para a execução de serviços de manutenção, leitura, remoção, instalação, reinstalação de equipamentos e outros serviços pertinentes, aos regulamentos de segurança e disciplina do mesmo;

12.1.16 Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE relatório de todos os serviços de manutenção, especificando o equipamento, local de instalação, defeitos apresentados ou providências adotadas, quando for o caso;

12.1.17 Apresentar a leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, ou ainda, cópias para teste do equipamento, caso existam e ainda as requisições expedidas;

12.1.18 Fornecer em quantidade e frequência adequada, as demandas estimadas de todo e qualquer insumos/materiais de consumo utilizados, tais como cilindro, revelador, toner, lâminas de limpeza, novos e de primeira qualidade, sem ônus para a contratante, de tal forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços;

12.1.19 Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por crachá;

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12.1.20 Recolher a carcaça dos materiais substituídos, considerados inservíveis; providenciar o desligamento, transporte e reinstalação de equipamento em funcionamento, quando, por necessidade do CONTRATANTE, o mesmo tiver que ser instalado em outro local físico da unidade indicada. Nesta hipótese, a contratada não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;

12.1.21 Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;

12.1.22 Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas;

12.1.23 Fornecer aos seus funcionários todos os materiais e equipamentos necessários e proteção à saúde e à segurança (EPI);

12.1.24 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados na execução dos serviços;12.1.25 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.1.26 Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE

12.1.27 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;

12.1.28 Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros, laudos, encargos, honorários, multas convencionais, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços;

12.1.29 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e/ou outros serviços contratados, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas;

12.1.30 Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/o municipal, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações;

12.1.31 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;

12.1.32 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.

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12.1.33 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.

19.2 A empresa vencedora deste certame deverá disponibilizar meios de controle de gerenciamento de cópias com senha para impressão, para os dois tipos de equipamentos desejados, a serem controlados pelo gestor do contrato.

13. DA REQUISITANTE:

13.1 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços.

13.2 Zelar pelos equipamentos;

13.3 Levar ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros quanto aos equipamentos sobre sua responsabilidade;

13.4 Usar os equipamentos de conformidade com as instruções técnicas fornecidas pela contratada, não podendo sublocá-los, cedê-los ou transferi-los a terceiros, total ou parcialmente;

13.5 Não introduzir modificações de qualquer natureza nos equipamentos locados;

13.6 Não consentir que terceiros executem os serviços de manutenção, remoção, instalação e instalação dos equipamentos;

13.7 Colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução dos serviços de manutenção, remoção, instalação, reinstalação e outros serviços pertinentes;

13.8 Facilitar o acesso de pessoal autorizado da contratada para a leitura dos medidores, realização e manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis;

13.9 Arcar com qualquer dano, prejuízo ou inutilização dos equipamentos, causados pelo mau uso e descumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes;

13.10 Realizar os serviços de preparação necessários à instalação das máquinas, de acordo com as instruções da contratada;

13.11 Fiscalizar a execução dos serviços através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

14.- DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

14.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO

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14.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.

15.– DOS CASOS OMISSOS

15.1.Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.

15.2 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):

Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

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ANEXO IV DO EDITAL

Minuta de solicitação de Adesão à ARP

Ofício nº Porto Velho, ................... de 2015.

Ao Senhor..................................................................Superintendente Estadual de Compras e Licitações

NESTA

Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° ........, que registra prelos relativos a material de expediente

Senhor Superintendente ,

O órgão (informar a nomeclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata , especificação e quantitativo em que se quer adesão)

Atenciosamente,

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE

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ANEXO V DO EDITALMINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N.º ________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, a Procuradoria Geral do Estado - PGE/RO e a EMPRESA ___(nome)___

Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2014, a Procuradoria Geral do Estado - PGE/RO ___________________________, sediada a Rua ____________________________ n.º ___, ______________________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor ________________________, RG n.º ___, CPF ___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ______________, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1108.00097-00/2015/SUPEL/RO que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº. 484/2015/SUPEL/RO do tipo MENOR PREÇO, homologado pela Autoridade Competente, regido pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PARÁGRAFO ÚNICO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de 25 (vinte e cinco) máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4), conforme especificação completa constante no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.

CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL e PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

DO PRAZO DE ENTREGA A empresa contratada deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pelos Órgãos CONTRATANTES, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.

DO LOCAL DE INSTALAÇÃO: Todas as impressoras multifuncionais serão instaladas nas unidades de serviço dos órgãos participantes, conforme detalhamento constante no anexo IV do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

DO RECEBIMENTO: O recebimento do objeto, ficará sob a responsabilidade de uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada por cada órgão participante e composta por servidores de tais órgãos , que fiscalizarão o serviço executado, e após o cumprimento das formalidades legais assinarão a nota fiscal/fatura, observando fielmente as disposições contidas no Art. 73, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

Para a fiscalização da execução do contrato, será nomeado especificamente, um Fiscal de Contrato. A nomeação se dará por cada órgão participante da Ata, nos termos do que preceitua o artigo 67 da Lei 8.666/93

O responsável pela fiscalização ou o seu suplente devem zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste Termo de Referência.

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O responsável pela fiscalização ou o seu suplente anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados, mantendo a Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos cientes das providências adotadas para regularização das faltas ou defeitos observados.

Todas as irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato ou por seu suplente, na fiscalização dos serviços, que extrapolem suas competências e atribuições legais, serão comunicadas o mais breve possível à Equipe de Gestão de Contratos dos órgãos participantes, para que esta tome as medidas cabíveis e pertinentes aos casos.

A supervisão exercida pelos órgãos participantes , de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, quanto a perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica.

No fim do contrato cada órgão participante, emitirá um Termo de Devolução das máquinas devidamente assinado pelo responsável da unidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços.

Zelar pelos equipamentos;

Levar ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros quanto aos equipamentos sobre sua responsabilidade;

Usar os equipamentos de conformidade com as instruções técnicas fornecidas pela contratada, não podendo sublocá-los, cedê-los ou transferi-los a terceiros, total ou parcialmente;

Não introduzir modificações de qualquer natureza nos equipamentos locados;

Não consentir que terceiros executem os serviços de manutenção, remoção, instalação e instalação dos equipamentos;

Colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução dos serviços de manutenção, remoção, instalação, reinstalação e outros serviços pertinentes;

Facilitar o acesso de pessoal autorizado da contratada para a leitura dos medidores, realização e manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis;

Arcar com qualquer dano, prejuízo ou inutilização dos equipamentos, causados pelo mau uso e descumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes;

Realizar os serviços de preparação necessários à instalação das máquinas, de acordo com as instruções da contratada;

Fiscalizar a execução dos serviços através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá:

Executar o serviço desta licitação, nas especificações contidas neste termo de referência;

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Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;

Executar o serviço licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;

Executar os serviços nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de serviço;

Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.

Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;

Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.

Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro; Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobretudo qualquer dificuldade encontrada na entrega do objeto. Fornecer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, todo e qualquer material e acessório necessários para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos locados;

Entregar os equipamentos instalados e em pleno funcionamento, nos locais definidos pelo CONTRATANTE;

Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais relacionados aos mesmos;

Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, fornecendo as peças de reposição e os materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização de tais serviços, bem como os suprimentos para funcionamento das máquinas, e às suas expensas, mantendo-as permanentemente revisadas, através de pessoal técnico qualificado e devidamente identificado mediante crachás ou uniformes, para livre acesso às dependências da Instituição, onde se encontram instalados os equipamentos;

Garantir ao CONTRATANTE o pleno uso dos equipamentos, resguardando-os de quaisquer embaraços ou turbações de terceiros;

Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos;

Reduzir “pro rata tempore”, o valor do mínimo contratual de qualquer equipamento, sempre que o mesmo, devido a problemas técnicos ou falta de peças cujo fornecimento constitua obrigação da CONTRATADA, ficar sem condições normais de funcionamento;

Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período de permanência nas dependências do CONTRATANTE, para a execução de serviços de manutenção, leitura, remoção, instalação, reinstalação de equipamentos e outros serviços pertinentes, aos regulamentos de segurança e disciplina do mesmo;

Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE relatório de todos os serviços de manutenção, especificando o equipamento, local de instalação, defeitos apresentados ou providências adotadas, quando for o caso;

Apresentar a leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do

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equipamento e/ou insuficiência de materiais, ou ainda, cópias para teste do equipamento, caso existam e ainda as requisições expedidas;

Fornecer em quantidade e frequência adequada, as demandas estimadas de todo e qualquer insumos/materiais de consumo utilizados, tais como cilindro, revelador, toner, lâminas de limpeza, novos e de primeira qualidade, sem ônus para a contratante, de tal forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços;

Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por crachá;

Recolher a carcaça dos materiais substituídos, considerados inservíveis; providenciar o desligamento, transporte e reinstalação de equipamento em funcionamento, quando, por necessidade do CONTRATANTE, o mesmo tiver que ser instalado em outro local físico da unidade indicada. Nesta hipótese, a contratada não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;

Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;

Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas;

Fornecer aos seus funcionários todos os materiais e equipamentos necessários e proteção à saúde e à segurança (EPI);

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados na execução dos serviços;

Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE

Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;

Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros, laudos, encargos, honorários, multas convencionais, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços;

Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e/ou outros serviços contratados, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas;

Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/o municipal, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações;

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Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;

A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo seus, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.

A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.

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CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos orçamentários para atender a presente aquisição estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2015 e no Plano Plurianual: Elemento de despesa: Fonte de Recurso:

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento do serviço será calculado de acordo com a quantidade de cópias e impressões utilizadas no período de um mês. A quantidade de cópias utilizadas será mensurada através de relatório eletrônico de impressão retirado das máquinas locadas, sendo que este relatório deverá ser assinado por representante da contratada e o fiscal do contrato. Ocorrendo o não atendimento de chamados para reparos, substituição de peças ou outros serviços, bem como o não funcionamento das máquinas ensejará a suspensão do pagamento até que seja solvida a ocorrência.

O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária, sendo que o prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE;

Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Relatório da leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, com o devido aceite da fiscalização da contratante, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, cópias para teste do equipamento, caso existam;Relatório de todos os serviços de manutenção, especificando equipamento, local de instalação, defeitos apresentados e providências adotadas, quando for o caso;

O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.

____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo os órgãos requisitantes, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

Para efeito de pagamento, os órgãos procederão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.

Os órgãos se reservam no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação da prestação dos serviços fornecidos, se estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência.

Os órgãos poderão deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.

É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de:

Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social – INSS;Certidão Negativa de Tributos Estaduais;Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, relativa a comprovações de liquidez trabalhistas, disponível em http://www.tst.jus.br/certidao

16.11 Será exigida qualidade na impressão das cópias, para que seja pré-requisito para pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:

a) O prazo de execução do objeto contratual é de _____, a partir do recebimento da Nota de Empenho;

b) O prazo a que se refere a alínea anterior, embora contados da data do recebimento da Nota de Empenho, quando se tratar de serviço adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos serviço no porto e/ou aeroporto de destino;

c) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo máximo de até ___ (____) dias após a sua entrega;

d) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação, no prazo máximo de até ____ (____) dias após o recebimento provisório.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.____________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:

p) Inexecução total ou parcial do contrato;q) Apresentação de documentação falsa;r) Comportamento inidôneo;s) Fraude fiscal;t) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:

Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.

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Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:

Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1 e as infrações da Tabela 2;De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de não apresentação da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente, por ocorrência;De 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;De 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.

As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:

De 6 (seis) meses, nos casos de:

Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ouPrestação de serviço de baixa qualidade.

De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.

De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:

Retardamento imotivado na execução do (s) objeto (s);Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ouSofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;

De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades de licitações.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

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Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.

O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:

Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; ePor determinação judicial.

As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços/fornecimentos a contento.

A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):

Inexecução total ou parcial do contrato;Apresentação de documentação falsa;Comportamento inidôneo;Fraude fiscal;Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.

Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:

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Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2: TABELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato

TABELA 2INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,

lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.

04

4 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

04

7 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

8 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.

02

10 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:11 Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços,

por dia;03

12 Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por ocorrência e por dia;

03

13 Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato, por ocorrência.

03

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência;

02

15 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada

03

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pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 16 Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto

previsto no Edital/Contrato; 01

17 Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência.

01

As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;

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f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme, art.55, XII.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

PARÁGRAFO ÚNICO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, por meio de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Porto Velho/RO, .......de .................de 2015.

Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA

______________________________Procuradoria Geral do Estado - PGE

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 484/2015/ALFA/SUPEL/RO

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de suA Pregoeirae Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 44/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 484/2015/ALFA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por preço global tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seu s anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, , com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1108.00097-00/2015/SUPEL/RO.OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de 25 (vinte e cinco) máquinas multifuncionais, novas de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4), conforme especificação completa constante no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 280.000,00DATA DE ABERTURA: 22 de outubro de 2015, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG: 925373

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.

EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.

Porto Velho RO, 08 de outubro de 2015.

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