Avaliação Do Desempenho

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Avaliação do Desempenho dos Docentes Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro

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Avaliação do Desempenho dos

DocentesDecreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de

Janeiro

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Normativos da ADDNormativos da ADD

Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 Janeiro(Estatuto da Carreira Docente)

Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 Janeiro(Sistema de Avaliação do Pessoal Docente)

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Princípios Orientadores da ADD (1 de 2)

Art. 3.º do Dec.-Reg. N.º 2/2008

ADD desenvolve -se de acordo com os princípios

consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do

Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e

objectivos que enformam o sistema integrado de

avaliação de desempenho da Administração

Pública.ADD visa a melhoria dos resultados escolares dos

alunos e da qualidade das aprendizagens e

proporcionar orientações para o desenvolvimento

pessoal e profissional no quadro de um sistema de

reconhecimento do mérito e da excelência,

constituindo ainda seus objectivos os fixados no n.º

3 do artigo 40.º do ECD.

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Princípios Orientadores da ADD (2 de 2)

A aplicação do sistema de avaliação de

desempenho regulado no ECD e no

presente decreto regulamentar deve ainda

permitir:Identificar o potencial de evolução e

desenvolvimento profissional do docente;

Diagnosticar as respectivas necessidades de formação, devendo estas ser consideradas no plano de formação anual de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do direito a auto-formação

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Objectivos da ADDObjectivos da ADD (art.40.º ECD)(art.40.º ECD)

Contribuir para a melhoria da prática pedagógica.Contribuir para a valorização e aperfeiçoamento individual.Inventariar necessidades de formação.

Facultar indicadores de gestão de pessoal.

Detectar factores que influenciam o rendimento profissional.Distinguir os melhores profissionais.

Promover a cooperação.

Propor-se à melhoria dos resultados escolares.Promover a qualidade dos serviços.

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Relevância Relevância (art. 41.º ECD)(art. 41.º ECD)

Progressão na carreira;

Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório;

Renovação do contrato;

Atribuição do prémio de desempenho.

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Âmbito e Periodicidade da ADD (1 de 4)

(art.º 42.º do ECD)

Docentes integrados na carreira

No final de cada período de 2 anos lectivos, desde que tenham prestado serviço docente efectivo pelo menos durante metade do período de avaliação.

Docentes em período probatórioNo final desse período e reporta-se à actividade desenvolvida no seu decurso.

Docentes contratadosNo final do período de vigência do contrato e antes da sua eventual renovação, desde que tenham prestado pelo menos 6 meses de serviço consecutivo na mesma escola.

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Âmbito e Periodicidade da ADD (2 de 4)

Docentes que exerçam outras funções em regime de mobilidade na Administração Pública São avaliados nos termos do SIADAP.

Docentes destacados para outra escola

Os elementos informativos recolhidos acompanham o docenteDocentes membros de Direcções Executivas e Directores de Centros de Formação

Outras SituaçõesDocentes integrados na carreira com menos de 1 ano escolar de serviço lectivo efectivo:Esse período é objecto de avaliação conjunta com o ciclo de avaliação seguinte.

Aguardam diploma próprio

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Âmbito e Periodicidade da ADD (3 de 4)

Docentes em regime de licença sem vencimento; Docentes em exercício de funções de ensino português no estrangeiro;Docentes que exerçam cargos ou funções cujo seu estatuto salvaguarde o direito de progressão na carreira de origem e não tenham funções docentes distribuídas;

Optam por uma das seguintes situações:Pela menção qualitativa que lhe foi atribuída na última avaliação de desempenho;

OU

Pela primeira avaliação de desempenho após regresso ao serviço docente efectivo.

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Âmbito e Periodicidade da ADD (4 de 4)

Docentes sem actividade lectiva:

São avaliados pelo Órgão de Gestão em função do serviço que lhes foi distribuído.

Docentes Coordenadores de Departamento

São avaliados pelo Presidente do Conselho Executivo, ou um membro da Direcção Executiva por ele designado e por um inspector com formação científica na área do departamento do avaliado, o qual é designado pelo Inspector -Geral da Educação.

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Tipologias de Instrumentos Tipologias de Instrumentos de Registo Normalizadode Registo Normalizado

Fichas de registos:Fichas de auto avaliação e análise introspectiva;

Grelhas de observação;

Grelhas de análise documental;

Dossier Pedagógico;Dossier do Docente/de Turma;

Cadernos de registo do Docente;Portefólios;Relatórios;

Inquéritos e Entrevistas;

Defesa de currículo ;

Apresentação do projecto escolar.

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Calendarização ADD – Calendarização ADD – exemplo exemplo (1 de 2)(1 de 2)

ACÇÃOACÇÃO PROCEDIMENTPROCEDIMENTOSOS

Até ao final de Outubro – Entrega da proposta de objectivos individuais por parte do avaliado

Reunião com os avaliadores

Até ao final de Novembro – Fixação de objectivos individuais

Reunião com os avaliadores

Meses de Junho e Julho - Preenchimento da ficha de auto-avaliação dos docentes contratados e docentes em condições de progredir na carreira

Entrega ao seu Coordenador e no

CE

Meses de Junho e Julho - Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores

Preencher as Fichas de Avaliação

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Calendarização ADD – Calendarização ADD – exemplo exemplo (2 de 2)(2 de 2)

ACÇÃOACÇÃO PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

Mês de Julho - Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de EX, MB ou Insuficiente / Análise e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Ex e MB, pela Comissão de Coordenação da Avaliação

Reunião da Comissão de Coordenação da

Avaliação do Desempenho

Mês de Julho – Realização da entrevista individual dos avaliadores com o avaliado

Calendarização a efectuar pelos

avaliadores

Mês de Julho – Realização da reunião conjunta dos avaliadores para a atribuição da avaliação final

Reunião para a avaliação final

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Dimensões dos Objectivos Dimensões dos Objectivos IndividuaisIndividuais

(Artigo 9.º Dec. Reg. n.º 2/2008)(Artigo 9.º Dec. Reg. n.º 2/2008)

a) Melhoria dos resultados escolares;

b) Redução do abandono escolar;

c) Apoio à aprendizagem dos alunos;

d) Participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão;e) Relação com a comunidade;

f) Formação continua adequada (2/3 na área disciplinar de leccionação);g) Participação e dinamização: P.A.A.; P.C.T. ; actividades extracurriculares e outros projectos.

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A Questão dos Resultados A Questão dos Resultados EscolaresEscolares

Importância do docente na melhoria dos resultados;

Dependente do esforço dos discentes;

Auto-avaliação como oportunidade de demonstrar o seu contributo.

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Fases do Processo de ADD Fases do Processo de ADD (1 de 4)(1 de 4)

1. Definição das metas e dos objectivos a atingir no P. E. e no P.A.A. (Direcção Executiva).

2. Definição dos Indicadores de Medida - progresso dos resultados escolares esperados ; redução das taxas de abandono escolar. (Direcção Executiva)

3. Elaboração e aprovação dos instrumentos de registos normalizados de toda a informação relevante (Conselho Pedagógico).

4 . Elaboração e aprovação da metodologia e dos documentos a adoptar para a apresentação dos objectivos individuais (Conselho Pedagógico)

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Fases do Processo de ADD Fases do Processo de ADD (2 de 4)(2 de 4)

5. Constituição da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho (Conselho Pedagógico).

6. Adequação do Regulamento Interno a esta legislação (Conselho Pedagógico e Conselho Geral).

7. Preenchimento da proposta de Objectivos Individuais (Docente Avaliado)

8. Recolha de informação relevante através dos instrumentos de registo (Docente Avaliado e Avaliadores)

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Fases do Processo de ADD Fases do Processo de ADD (3 de 4)(3 de 4)

9. Preenchimento das fichas de avaliação (Coordenador de Departamento e Director Executivo)

10. Preenchimento da ficha de auto-avaliação (Docente Avaliado)

11. Conferência e validação das propostas de classificação com menções de Excelente, Muito Bom e Insuficiente (Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho)

12. Entrevista individual ao Docente Avaliado.

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Fases do processo de ADD Fases do processo de ADD (4 de 4)(4 de 4)

13. Reunião para atribuição da classificação final. (Avaliadores)

14. Comunicação da classificação final ao avaliado. (Avaliadores)

15. Reclamação no prazo de 10 dias úteis. (Docente Avaliado)

16. Decisão da reclamação no prazo de 15 dias úteis. (Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho)

17. Recurso Administrativo no prazo de 10 dias úteis. (Docente Avaliado)

18. Decisão do Recurso no prazo de 10 dias úteis. (Director Regional de Educação)

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Avaliadores Avaliadores (art. 45.º do E.C.D. n.º1 e (art. 45.º do E.C.D. n.º1 e art. 17.º D.R. n.º 2/2008)art. 17.º D.R. n.º 2/2008)

Preparação e organização dasActividades lectivas

Realização das actividades lectivas

Processo de avaliação das aprendizagens

Relação Pedagógicacom os alunos

Coordenador

de departam

ento

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Avaliadores Avaliadores (art. 45.º do E.C.D. n.º 2 (art. 45.º do E.C.D. n.º 2 e art.18.º D.R. n.º2/2008)e art.18.º D.R. n.º2/2008)

Assiduidade

Serviço distribuído

Acções de Formação

Exercício de cargos

Dinamização de projectos de investigação

Participação na vida da escola Progresso

dos resultados escolares

Presidente do

Conselho Executiv

o

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Avaliadores Avaliadores (art. 43.º do E.C.D. n.º 5 (art. 43.º do E.C.D. n.º 5 e 6 e art. 13.º do 2/2008)e 6 e art. 13.º do 2/2008)

Directivas

Comissão de Coordenação da

Avaliação do Desempenho

Propõe reformulaçõesdo processo

Valida(Ex; Mt.Bome

e o Insuf.

Regimento

Interno

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Fases do Processo de ADD Fases do Processo de ADD no Desenvolvimento no Desenvolvimento

Individual Individual ((art.15.º D.R. n.º2/2008)art.15.º D.R. n.º2/2008)

1.ª Preenchimento da Ficha de auto-avaliação;

2.ª Preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;

3.ª Conferência e validação das propostas pela Comissão de Coordenação de Avaliação;

4.ª Entrevista individual dos avaliadores com o avaliado;

5.ª Reunião conjunta dos avaliadores.

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Sistema de ClassificaçãoSistema de Classificação(Artigo 21.º Dec. Reg. n.º 2/2008)(Artigo 21.º Dec. Reg. n.º 2/2008)

A avaliação de cada uma das componentes de classificação e respectivos subgrupos é feita nos termos do disposto no artigo 46.º do ECD.

O resultado da avaliação do docente corresponde à classificação média das pontuações finais obtidas em cada uma das fichas de avaliação, e é expresso nas seguintes menções qualitativas:

Excelente – corresponde a avaliação final de 9 a 10 valores;

Muito Bom – de 8 a 8,9 valores;

Bom - de 6,5 a 7,9 valores;

Regular - de 5 a 6,4 valores;

Insuficiente - de 1 a 4,9 valores;

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Os Docentes que exercem a função de avaliadores têm uma hora semanal por cada quatro docentes a avaliar.As horas para avaliação de outros docentes, de acordo com o parágrafo anterior, estão incluídas na seguinte tabela:

Componente Lectiva (artigos 77.º e 79.º do

ECD)

Tempos Lectivos

(90 minutos) Tempo para

actividades de apoio educativo e de

enriquecimento e complemento curricular (90

minutos)1 2 3

22 Horas 11 1

20 Horas 10 1

18 Horas 9 1

16 Horas 8 0,5

14 Horas 7 0,5

Exercício das Funções de Avaliador de Outros Docentes (2.º, 3.º Ciclos e Secundário) (1 de 4)

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Exercício das Funções de Avaliador de Outros

Docentes (2.º, 3.º Ciclos e Secundário) (2 de 4)

O desempenho de funções de Avaliador pode dar lugar à redução efectiva da componente lectiva, se se encontrarem esgotadas as número de horas de redução ao abrigo do Artº 79º do ECD e da Componente Não Lectiva a nível de

estabelecimento de que o Docente disponha.

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Os Docentes que exercem a função de avaliadores têm uma hora semanal por cada quatro docentes a avaliar.O número de horas da Componente Não Lectiva de Estabelecimento do avaliador é utilizado prioritariamente na Avaliação de Desempenho.Sempre que o número de horas da Componente Não Lectiva de Estabelecimento do avaliador fique esgotado pelo número de docentes a avaliar,

aplicam-se as seguintes regras: Sempre que o Docente Avaliador tenha mais do que sete (7) Docentes a avaliar pode optar por ficar sem grupo ou turma atribuída; Caso opte por ficar sem grupo ou turma, aplica-se o seguinte:

Só pode delegar as suas competências de avaliador noutro Professor Titular do Departamento se o número de Docentes a avaliar for superior a 21. É o Docente avaliador que decide o número de Docentes a avaliar, nada impede que ele possa avaliar mais de 21 Docentes .

Exercício das Funções de Avaliador de Outros Docentes (Pré-escolar e 1.º Ciclo) (3 de 4)

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Exercício das Funções de Avaliador de Outros Docentes (Pré-escolar e 1.º Ciclo) (4 de 4)

Os docentes na situação anterior, isto é, que fiquem sem grupo ou turma atribuída, exercem as horas correspondentes à Componente Lectiva não utilizada, nas funções de avaliação de desempenho, da seguinte forma:

Na Coordenação das Actividades da Componente de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar e no Apoio Educativo e Apoio ao Estudo aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, no caso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar;No Apoio Educativo e apoio ao estudo aos alunos, no caso do Pessoal Docente do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Ao Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar do 1º Ciclo do Ensino Básico que exerça as funções de avaliador e tenha grupo ou turma atribuída, não devem ser distribuídas as actividades de Apoio ao Estudo, referidas no n.º 11 do Despacho nº14460/2008, de 26 de Maio.Finalmente, apela-se à leitura do Decreto Regulamentar n.º11/2008 ,de 23 de Maio , que define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e respectivos efeitos durante o 1.º ciclo de avaliação, que se conclui no final do ano civil de 2009.