AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA · peita à verificação dos locais de fabrico e...
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abril 2015 |nº 84
AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA
Título do Boletim
ASAE NA DEFESA DO CONSUMIDOR, DA SAÚDE PÚBLICA,
DA LIVRE PRÁTICA E DA CONCORRÊNCIA LEAL
Nesta edição:
ASAE no Dia Mundial da Saúde -
pág.2
Produtos fitofarmacêuticos de uso
profissional - pág. 2
Suplementos Alimentares ou Medi-
camentos Naturais? - pág. 3
Aguardente de cana deteção da
sua venda em substituição de
produtos de origem vínica - pág. 5
“Novas Regras dos Saldos,
Promoções e Liquidações” - pág. 6
Controlo Oficial dos Géneros
Alimentícios - pág. 7
Controlo Oficial dos Géneros
Alimentícios - Reg. (CE) nº
882/2004 - pág. 10
Balanço Social 2014 - pág. 11
Cooperação / Protocolos - pág. 12
Workshop “Construction Products
Regulation and CE Marking” - pág.
13
Ações de Cooperação - pág. 14
Conferência “Aditivos Alimentares:
somar ou subtrair?” - pág. 16
Em Destaque: Páscoa e Tradições
Alimentares - pág. 17
Agenda - pág. 18
legalmente estabelecido nos locais de
comercialização, combatendo igualmen-
te a prática do crime de abate clandesti-
no, bastante propícia nesta época.
Desta forma, nesta época festiva, foram
inspecionados cerca de 236 operadores
económicos dos quais, 56, se apresen-
tavam em infração, destacando-se o
incumprimento em matéria de higiene e
segurança alimentar das 68 infrações
de natureza contraordenacional que
foram registadas.
Foram instaurados 5 processos crime e
detidos 4 indivíduos por géneros
alimentícios avariados (abate clandesti-
no, fraude sobre mercadorias, crime de
especulação).
Foram ainda apreendidos 624 kg de
géneros alimentícios no valor de 6 200
euros.
As festividades são comummente
festejadas à mesa e a Páscoa não é
diferente. Esta época está associada a
práticas alimentares em que os chocola-
tes, os produtos de pastelaria, em parti-
cular os folares, as amêndoas, a carne
de borrego, bem como a de cabrito,
ocupam um lugar de destaque.
O aumento considerável da comerciali-
zação de determinado tipo de produtos,
torna-se assaz importante no que res-
peita à verificação dos locais de fabrico
e de proveniência dos géneros alimen-
tícios bem como do cumprimento do
Atividade Operacional
A ASAE estará presente no SEGUREX, Salão
Internacional de Proteção e Segurança, nos próxi-
mos dias 6 a 9 de maio, nas instalações da Feira
Internacional de Lisboa (FIL), no Parque das
Nações.
Para mais informações consulte o site: segurex.fil.pt
2
Tendo em conta o
estabelecido nos pro-
gramas de fiscalização
do mercado 2015, da
ASAE e da IRAE Aço-
res, os quais foram ela-
borados nos termos do
artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de
julho, realizou-se uma ação de fiscalização no âmbito
dos produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, com
vista a dar cumprimento ao referido programa, bem co-
mo na cooperação entre as duas autoridades de fiscali-
zação do mercado com competências legais em Portu-
gal Continental e na Região Autónoma dos Açores.
Além do mencionado, realça-se, que esta matéria faz
parte integrante do Plano de Ação Nacional (PAN),
previsto na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que tem
objetivo a redução dos riscos e dos efeitos da utilização
dos produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no
ambiente.
A ação de fiscalização incidiu nos aspetos relacionados
com a comercialização deste tipo produtos fitofarma-
cêuticos, nomeadamente nos respeitantes aos requisi-
tos gerais de exercício da atividade de distribuição de
venda, instalações e procedimentos operativos, técnico
responsável, venda responsável, registos de venda e
da distribuição e nas normas disciplinadoras, a que este
tipo de estabelecimentos comerciais têm de obedecer,
como afixação de preços; livro de reclamações, regras
sobre a proibição de fumar e condições e procedimen-
tos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de
resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes
de produtos fitofarmacêuticos.
Foram fiscalizados pela ASAE um total de 68 operado-
res económicos, tendo sido apreendidos 4 605 unidades
de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, no valor
total de € 29 100, essencialmente por falta de autoriza-
ção para o exercício da atividade de distribuição ou ven-
da, falta de registo das informações de venda e manu-
tenção dos mesmos, falta de sinalização e venda de
produtos por quem não seja técnico responsável.
ASAE no Dia Mundial da Saúde
O Dia Mundial da Saúde, celebrado no dia 7 de abril,
foi este ano dedicado ao tema da Segurança Alimentar,
designadamente à segurança dos alimentos que con-
sumimos em todas as fases da cadeia alimentar - “do
campo à mesa”. No manuseamento e preparação dos
alimentos, tal como nas fases anteriores, a prevenção
dos riscos é fundamental para evitar perigos de conta-
minação e garantir a segurança dos alimentos destina-
dos ao consumidor.
O cumprimento dos princípios do Sistema de Análise
de perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP) é
essencial na prevenção de potenciais riscos que
podem causar danos aos consumidores, através da
eliminação ou redução de perigos, de forma a garantir
que não estejam colocados, à disposição do consumi-
dor, alimentos não seguros.
Neste contexto, a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) realizou durante os dias 7 e 8 de
abril várias operações de fiscalização direcionadas ao
setor da restauração e bebidas, tendo obtido os
seguintes resultados:
83 operadores económicos fiscalizados a nível
nacional.
Instaurados 3 processos-crime e 26 processos de
contraordenação.
Principais infrações detetadas, registam-se a falta
de requisitos de higiene e o incumprimento da
aplicação dos princípios de HACCP.
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Segurança Alimentar
Produtos fitofarmacêuticos de uso
profissional
3
Faltava-lhe, no entanto, contrariamente aos químicos,
algo que caracterizasse, qualificasse e garantisse as
propriedades medicamentosas que afirmavam possuir.
É que qualquer medicamento para ser qualificado como
tal tinha e ainda tem que ser sujeito a uma autorização
de introdução no mercado (AIM).
Com este renascimento surgiram de forma crescente
locais específicos de venda, qualificados de ervanárias,
visto que as farmácias não comercializavam este tipo de
produtos.
Catalogados de suplementos alimentares eram apre-
sentados como de medicamentos se tratassem, visto
que indicavam propriedades curativas na rotulagem ou
em folhetos informativos contidos no interior das emba-
lagens.
O legislador, ao aperceber-se da situação, entendeu ao
tempo pôr-lhe cobro proibindo que na rotulagem dos
géneros alimentícios fossem apresentadas quaisquer
menções ou referências alusivas a propriedades pre-
ventivas ou curativas de doenças, operacionalizando
essa proibição com a publicação do Decreto-Lei nº
89/84, de 23/3.
Não obstante esse facto foi mantida a sua comercializa-
ção, optando os produtores e distribuidores por omitir
tais propriedades, quer na rotulagem das embalagens
quer nos folhetos informativos, passando aquelas a ser
transmitidas ao consumidor verbalmente no momento
da venda.
Os anos passaram sem que de uma forma clara se
identifiquem e destrincem os produtos complementares
à alimentação, verdadeiros suplementos alimentares,
daqueles que na sua essência são detentores de propri-
edades medicamentosas, remédios naturais, atualmen-
te designados de produtos fitoterápicos, mantendo-se
ainda hoje a forma de venda antes referida.
Suplementos Alimentares ou Medicamentos Naturais?
Quando surgiram, nos anos 60, os suplementos ali-
mentares eram compostos de vitaminas e sais minerais
que tinham por objetivo repor nutrientes em situações
em que a alimentação denotava algum desequilíbrio, o
que significa que tinham uma função de complementa-
ridade. Por essa razão podiam ser vendidos livremente
e sem receita médica, situação que ainda hoje se verifi-
ca.
Com o decorrer dos anos e com o crescendo da procu-
ra, deixaram de ser publicitados como complementares
à alimentação e passaram, na sua maioria, a prometer
a prevenção e a cura de doenças, como se de medica-
mentos se tratassem.
Esse fenómeno tornou-se mais acentuado nos suple-
mentos fabricados à base de plantas.
Diga-se em abono da verdade que foi nas plantas que
o homem encontrou os primeiros remédios para a cura
das suas maleitas. Antes da ciência médica contempo-
rânea e do aparecimento dos medicamentos químicos,
o que só ocorreu no início do século passado, os remé-
dios naturais garantiam a qualidade da saúde das po-
pulações.
Talvez pela eficácia e rapidez dos seus efeitos os me-
dicamentos químicos acabaram por se impor, o que
levou praticamente ao desuso dos medicamentos natu-
rais.
Todavia, pelo menos em Portugal, houve na década de
70 como que um ressuscitar dos medicamentos natu-
rais, passando a ser apresentados de uma forma algo
semelhante aos químicos: chá, ampolas, comprimidos,
cápsulas, drageias, óleos essenciais, bem como cre-
mes e pomadas para uso externo; tendo sido porventu-
ra esta uma das razões que motivou o seu relançamen-
to e aceitação pelos consumidores.
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prática poucos ou nenhuns efeitos produzem, defrau-
dando economicamente quem os adquire.
Veja-se o que se passa atualmente com a comercializa-
ção de determinados produtos que, independentemente
da sua qualidade, aproveitando o espaço televisivo são
publicitados e vendidos mediante a invocação de que
detêm propriedades terapêuticas sem, contudo, haver a
garantia que reúnem essas características. A publicida-
de não é uma matéria tutelada pela ASAE mas, porque
se está a tornar uma prática cada vez mais vulgarizada,
não poderíamos deixar de lhe fazer aqui uma breve re-
ferência.
Já em sentido contrário, visando garantir a eficácia e os
efeitos daqueles que na sua essência não detêm tais
requisitos, foram detetados vários com a incorporação
de princípios ativos específicos de fármacos químicos.
Destacam-se neste capítulo os casos de diversos pro-
dutos, comercializados sob a sigla de suplementos ali-
mentares destinados ao aumento da potência sexual,
onde foi detetada a presença na sua composição do
principio ativo do viagra (Sildenafil).
Investigações levadas a cabo na URC resultaram na
instauração, desde finais de 2013 até à presente data,
de seis processos crime por indícios da prática do crime
de falsificação de géneros alimentícios, por adição e
fraude sobre mercadorias, levando à apreensão de
1816 embalagens dos ditos produtos, no valor de
€54.763,65.
Suplementos Alimentares ou Medicamentos Naturais?
Como atrás ficou dito, a utilização de remédios naturais
é uma prática de carácter científico em que as metodo-
logias têm sido desenvolvidas e aperfeiçoadas ao lon-
go de milénios para a eficiente utilização das mais di-
versas substâncias existentes na natureza passivas de
tratar patologias. E assim sendo deverão continuar a
ser desenvolvidos e aperfeiçoados como alternativa ou
complementaridade aos remédios químicos.
É notório o aumento da procura destes produtos e a
sua comercialização deixou de se restringir às ervaná-
rias, podendo atualmente ser encontrados noutros es-
paços comerciais, onde se incluem as parafarmácias e
farmácias.
Pensamos, por isso, que seria de toda a conveniência
que operasse um procedimento de catalogação dos
produtos meramente biológicos, nutricionais ou outros,
dos que se destinam a fornecer e a complementar nu-
trientes que possam escassear no decurso da alimen-
tação normal ou na dieta de uma qualquer pessoa e os
que verdadeiramente poderão ter propriedades preven-
tivas ou curativas de doenças, tudo isto numa vertente
de garantia da qualidade e eficácia de tais produtos e
no consequente interesse e defesa dos direitos dos
consumidores.
A inexistência dessa catologação tem levado à comer-
cialização de muitos produtos que, embora desprovidos
de qualquer indicação terapêutica na rotulagem,
acabam por ser aceites e adquiridos na convicção de
que tratam diferentes tipologias de doenças e que na
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Segurança Alimentar
Continuação
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O Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas
(LBPV), unidade do Departamento de Riscos Alimenta-
res e Laboratórios, da ASAE faz a deteção desta prática
através da técnica de IRMS pela determinação do valor
da razão isotópica 13
C/12
C.Trata-se de uma técnica rápi-
da que permite dar resposta, após a suspeita, num perí-
odo de 24-48h.
A deteção de aguardente de cana é inequívoca, já que
as amostras com origem na cana do açúcar apresentam
um valor para a razão 13
C/12
C de sensivelmente -10 ‰ e
as amostras de origem vínica conduzem a valores da
ordem dos -26‰. Esta diferença de valores deve-se á
forma distinta como as plantas cana do açúcar e vinha
metabolizam o carbono.
Em 2014, o LBPV detetou sensivelmente 30 amostras,
colhidas pela ASAE nestas condições.
Aguardente de cana deteção da sua venda em substituição de produtos de origem
vínica
A aguardente de cana é o produto obtido por destila-
ção do sumo fermentado da cana do açúcar ou de me-
laços provenientes da produção do açúcar de cana.
No 1º caso, os caules da cana do açúcar são esmaga-
dos, obtendo-se um líquido viscoso com elevado teor
de açúcar. Esse líquido é fermentado e depois destila-
do de modo a obter uma aguardente com título alcoo-
métrico volúmico, quando é vendida para consumo de
37,5%vol.
A aguardente assim obtida deve apresentar as caracte-
rísticas da matéria prima. São aguardentes de cana, os
conhecidos Rum e Cachaça.
Encontram-se no mercado aguardentes de cana de
inferior qualidade e logo de baixo preço que algumas
vezes são vendidas ao consumidor em substituição
total ou parcial de produtos mais caros comos sejam as
aguardentes vínicas ou bagaceiras.
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Segurança Alimentar
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e. Data de início e fim do período de
liquidação que não deve exceder os 90 dias;
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do mesmo arti-
go, a referida liquidação “deve ter lugar no
estabelecimento onde” os bens “são habi-
tualmente comercializados”, sendo que
caso não o seja possível, o comerciante
deve comunicar à ASAE as razões que a impeçam.
Quanto ao preço de referência, importa salientar que nos
termos do n.º 3 do artigo 5, o preço a praticar na venda
com redução de preço deve respeitar o disposto no Decre-
to-Lei 166/2013, de 27 de dezembro.
A afixação de preços obedece, assim, aos seguintes requi-
sitos:
Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma
bem visível, o novo preço e o preço anteriormente prati-cado, ou em substituição deste último, a percentagem de redução;
No caso de se tratar de um conjunto de produtos perfeita-
mente identificados, pode ser indicada, em substituição do novo preço, a percentagem de redução uniformemen-te aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial;
Tratando-se do lançamento de um produto novo, ou seja,
não comercializado anteriormente, deve apresentar-se o preço promocional e o preço efetivo a praticar findo o período promocional.
Na afixação do preço nos produtos com redução de preço,
deixa de ser obrigatório constar o período de duração, de-
vendo apenas constar o preço anterior e o preço promocio-
nal, e caso existam, os encargos relativos a aquisições a
crédito (alínea d), do artigo 6º).
Por fim, importa salientar que, nos termos alínea c) do arti-
go 2.º, o regime das vendas com redução de preço passa
a aplicar-se às vendas a retalho efetuadas à distância, ao
domicílio, ou por outros métodos fora dos estabelecimen-
tos, com as devidas adaptações.
Contraordenações:
O não cumprimento da legislação aplicável, é punível com
coimas que podem ir de € 250 a € 3.700 no caso de
pessoa singular, e de € 2.500 a € 30.000 euros se for
pessoa coletiva.
———————-
1 Podendo fazê-lo usando o modelo disponível no site da ASAE: www.asae.pt no espaço “Formulários” - Alteração à “Lei dos Saldos, Promoção, Liquidações” 2 Idem o referido em 1
O Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro,
que estabelece o regime de acesso a ativi-
dades de comércio, serviços e restauração,
veio alterar o Decreto-Lei 70/2007, de 26 de
março, que regula as práticas comerciais
com redução de preço, vulgo, as vendas
em “Saldos, Promoções e Liquidações”.
Assim, merece destaque a alteração ao conceito de
saldos, tendo sido suprimidas as referências à venda em
“fim de estação” e “realizada em determinados períodos
do ano” (alínea a), n.º 1 do artigo 3.º).
É eliminada a limitação até aqui existente de realização de
vendas em saldos apenas em determinados períodos de
tempo delimitados na lei. Concede-se agora aos
operadores económicos a liberdade de definirem o
momento em que pretendem realizar essa venda a preços
reduzidos, devendo porém ser emitida uma comunicação
à ASAE com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
Porém, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na nova
redação, a venda em saldos pode realizar-se em
quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem,
no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano,
sendo que esse cômputo se inicia a partir do dia 1 de
março de 2015.
Nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, a venda em saldos
fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante
dirigida a esta Autoridade1, com uma antecedência míni-
ma de cinco dias úteis, através do Balcão do Empreende-
dor (…), ou por qualquer outro meio legalmente admissí-
vel, da qual conste:
a) Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
b) Número de identificação fiscal;
c) Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.
Por sua vez, na venda sob a forma de liquidação, segundo
o disposto no n.º 1 do artigo 13.º, o comerciante, de igual
modo, tem que enviar uma declaração2 a esta Autoridade,
com uma antecedência mínima de quinze dias, através do
Balcão do Empreendedor ou qualquer outro meio legal-
mente admissível, da qual conste:
a. Identificação e domicílio do comerciante ou morada do
estabelecimento;
b. Número de identificação fiscal;
c. Justificação dos fatos que levam à liquidação;
d. Identificação dos produtos a vender;
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Legislação
“Novas Regras dos Saldos, Promoções e Liquidações”
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nutricional. De acordo com o considerando 10
(Regulamento (UE) nº1169/2011, de 25/10), a correla-
ção entre a alimentação e saúde e a escolha de uma
alimentação adequada às necessidades individuais são
tema de interesse para o público em geral, sendo que
estão previstas disposições específicas sobre as res-
ponsabilidades, ao longo da cadeia alimentar, no que
refere à presença e à exatidão das informações relati-
vas aos géneros alimentícios.
A ASAE, enquanto Autoridade de Segurança Alimentar
nacional responsável pela gestão do risco, tem respon-
sabilidade ao nível da garantia da segurança dos géne-
ros alimentícios, de um elevado nível de proteção da
saúde e dos interesses dos consumidores (Decreto-Lei
nº194/2012).
No âmbito da rotulagem alimentar, a ASAE tem a
responsabilidade de que as informações veiculadas não
sejam falsas, ambíguas ou enganosas e de que não
suscitem dúvidas acerca da segurança ou da adequa-
ção nutricional de outros alimentos, que de algum modo
possam trazer risco à saúde. Desta forma, a ASAE, tem
vindo, através da implementação dos seus planos
de controlo oficial, onde se inclui o Plano Nacional
de Colheita de Amostras (PNCA), a fazer um contro-
lo cada vez mais rigoroso dos rótulos dos alimen-
tos, em particular nos colocados no circuito
comercial, quer ao nível da verificação das indicações
A rotulagem dos géneros alimentícios é um importante
elo entre o fabricante/distribuidor e o consumidor. Atra-
vés das menções constantes no rótulo, o consumidor
recebe informação sobre o que consome e de que for-
ma deve manipular e armazenar o produto (Silayoi,
2007). Além de possibilitar a comunicação de informa-
ção de risco ao consumidor, como por exemplo, a pre-
sença de aditivos, vitaminas, antioxidante permitindo
igualmente uma escolha saudável e segura.
No entanto, diversos estudos atestam da dificuldade
dos consumidores na sua compreensão e utilização da
rotulagem e da rotulagem nutricional em particular
(Malam et al., 2009; Grunert et al., 2010). Por outro
lado, para os operadores económicos responsáveis
pela aposição das menções na rotulagem dos géneros
alimentícios poderá existir uma maior resistência na
aposição de rotulagens obrigatórias, nomeadamente na
declaração de ingredientes ou características que po-
dem não ser atraentes aos consumidores (Caldeira et
al., 2011).
Os operadores das empresas do setor alimentar são os
responsáveis pelo cumprimento e verificação dos requi-
sitos legais relativamente ao produto que detêm, bem
como devem estar em condições de identificar todos os
seus fornecedores, assegurando assim a rastreabilida-
de dos alimentos (artigos 17º e 18º do Regulamento
(CE) nº178/2002, de 28/01). Com a publicação do
Regulamento (UE) nº1169/2011, de 25/10, altera o
panorama da legislação existente em matéria de rotula-
gem alimentar, consolidando e atualizando os dois
domínios da legislação em matéria de rotulagem: a
rotulagem geral dos géneros alimentícios e a rotulagem
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Informação ao Consumidor
CONTROLO OFICIAL dos Géneros Alimentícios: Cumprimento dos requisitos
legais para a rotulagem de alimentos disponíveis para o consumidor final
para 2007-2011 (1º semestre)
No âmbito do curso de Mestrado em Ciências do Consumo Alimentar, do Departamento de Ciências e Tecnologia,
da Universidade Aberta, em estreita colaboração com as atividades da ASAE, realizou-se um estudo* sobre o cum-
primento dos requisitos legais de rotulagem de géneros alimentícios disponíveis ao consumidor final para o período
2007-2011 (1º semestre).
* Dissertação de mestrado em Ciências do Consumo Alimentar, da Universidade Aberta, realizada por Ana Sofia Mil-Homens,
Nutricionista e Técnica Superior da ASAE intitulada: Verificação do cumprimento dos requisitos legais de rotulagem de géne-
ros alimentícios disponíveis ao consumidor final para o período 2007-2011 (1º semestre), sob orientação da Professora Dou-
tora Ana Pinto de Moura, DCeT/UAb e do Professor Doutor Luís Miguel Cunha, DGAOT, FC-UP
A segurança dos géneros alimentícios e a defesa dos inte-resses dos consumidores constituem uma preocupação da ASAE
8
alegações nutricionais e de saúde, valorização de pro-
dutos (DOP, IGP, artesanais) e confronto entre os resul-
tados analíticos obtidos e o declarado na rotulagem.
Foram avaliadas 8.549 amostras, das quais 432 foram
não conformes, tendo-se identificado e analisado 164
amostras que apresentavam rótulos não conformes,
colhidas no âmbito do PNCA da ASAE, no período de
2007 a 2011 (1º semestre).
Os resultados da análise efetuada indicaram que a mai-
oria das amostras tinha origem/proveniência portuguesa
e dos vários grupos de alimentos analisados, verificou-
se que os grupos das “carnes e produtos cárneos”,
“leite e produtos à base de leite”, e “alimentos pron-
tos para consumo” foram os que apresentaram mai-
or número de amostras com rótulos não conformes.
Cerca de metade (51%) correspondia a rótulos com
menções suscetíveis de indução em erro, seguidas das
imprecisões de rotulagem (40%). 73,8% das amostras
com menções suscetíveis de indução em erro
têm origem/proveniência em Portugal (“carnes e
legalmente obrigatórias quer ao nível das indicações
relativas às alegações nutricionais e de saúde, e outras
que de alguma forma valorizem o produto e o desta-
quem dos outros da mesma categoria.
O estudo de “Verificação do cumprimento dos re-
quisitos legais de rotulagem de géneros alimentí-
cios disponíveis ao consumidor final para o perío-
do 2007-2011 (1º semestre)”, realizado pela Técnica
Superior da ASAE, Ana Sofia Mil-Homens, no âmbi-
to da Dissertação de mestrado em Ciências do Con-
sumo Alimentar da Universidade Aberta, Sob orien-
tação da Professora Doutora Ana Pinto de Moura1, e
coorientação do Professor Doutor Luís Miguel Cunha2,
teve como objetivo compreender o tipo de incumpri-
mentos legais verificados em diferentes categorias de
alimentos, no período de 2007 a 2011 (1º semestre),
bem como avaliar as menções expressas na rotulagem
através da caracterização global das amostras quanto
à sua suscetibilidade de risco para a saúde do consu-
midor, passível de indução em erro do consumidor e
imprecisões de rotulagem.
Para verificar as situações de conformidade dos rótu-
los alimentares com os requisitos legais recorreu-se à
avaliação dos resultados do controlo físico efetuado
aos rótulos dos géneros alimentícios, em amostras de
alimentos colhidas no retalho, no âmbito do Plano Naci-
onal de Colheita de Amostras (PNCA) da ASAE. Os
resultados são relativos ao período de janeiro de 2007
até ao primeiro semestre de 2011. O PNCA, cujo pla-
neamento e programação assentam no risco alimentar,
tal como previsto no Regulamento (CE) nº 882/2004,
tem como objetivo verificar se os alimentos colocados
no mercado não põem em risco a segurança e a saúde
dos consumidores, visando o controlo dos perigos mi-
crobiológicos, químicos, critérios legais e presença de
aditivos. O controlo físico efetuado aos rótulos das
amostras e a verificação da aceitabilidade das amos-
tras foi realizado com base na comparação das indica-
ções declaradas nos rótulos das amostras com os crité-
rios previstos na rotulagem geral e especifica dos
géneros alimentícios, incluindo rotulagem nutricional,
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Informação ao Consumidor
CONTROLO OFICIAL dos Géneros Alimentícios: Cumprimento dos requisitos
legais para a rotulagem de alimentos disponíveis para o consumidor final
para 2007-2011 (1º semestre)
Continuação
Percentagem de amostras com rotulagem não conforme por
grupo de alimentos, no âmbito do PNCA, no período de 2007 a
2011 (1º semestre).
9
Embora os resultados obtidos na referida investigação
sejam baseados nos dados obtidos no âmbito do PNCA,
no período de 2007 a 2011 (1º semestre), não podendo
por isso ser extrapolados para os alimentos em geral
colocados à disposição do consumidor final, constituem
um importante indicador para planeamento de ações de
controlo futuras desencadeadas poe esta Autoridade,
bem como refletem a necessidade de um maior rigor
por parte dos operadores responsáveis pela coloca-
ção destes géneros alimentícios no mercado quanto ao
cumprimento dos requisitos legais e verificação dos
mesmos (Regulamento (CE) nº178/2002) e quanto à
obrigação de assegurar a presença e exatidão das
menções legalmente previstas (identidade, compo-
sição, propriedades ou outras características do
género alimentício), de modo a garantir as práticas
leais de informação (Regulamento (UE) nº1169/2011).
_______________________ 1 DCeT, Universidade Aberta
2 DGAOT, Faculdade de Ciências - Universidade do Porto
Referências:
SILAYOI, P,, SPEECE, M. (2007) "The importance of packaging attrib-
utes: a conjoint analysis approach", European Journal of Marketing,
Volume 41, Number: 11/12, pp.1495 – 1517
MALAM S, CLEGG, S., KIRWAN, S., MCGINIGAL, S. in association
with RAATS M, SHEPHERD R, et al. (2009). Comprehension and use
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London
GRUNERT, KG, FERNA´NDEZ-CELEMI´N, L, WILLS, J.M.
STORCKSDIECK GENANNT BONSMANN, S., NUREEVA, L. (2010).
Use and understanding of nutrition information on food labels in six
European Countries. J Public Health 18, 261–277
CALDEIRA, M., SOTTOMAYOR, M., SOUZA MONTEIRO, D. (2011)
Portuguese Retailers’ Motivations to Adopt Front of Pack Nutrition
Labels: A quantitative analysis. . Paper prepared for presentation at
the FSN track session “Front of Package Nutrition Laels – EU and
USA Industry and Consumer response “Agricultural & Applied Eco-
nomics Association’s 2011. Joint Annual Meeting, Pillsburgh- Pennyl-
vania, July 24-26, 2011
produtos cárneos” e o grupo do “leite e produtos à base
de leite”). Verificou-se ainda que 9% das amostras
não conformes são consideradas suscetíveis de
risco (grupos dos “alimentos prontos para consu-
mo “- sobremesas), por não indicação de alergé-
nios e/ou ingredientes potencialmente prejudiciais
ao consumidor.
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Informação ao Consumidor
CONTROLO OFICIAL dos Géneros Alimentícios: Cumprimento dos requisitos
legais para a rotulagem de alimentos disponíveis para o consumidor final
para 2007-2011 (1º semestre)
Continuação
Relação da percentagem dos produtos não conformes tendo
em conta as infrações verificadas nas amostras com rotula-
gem não conforme, e a percentagem acumulada dentro da
mesma categoria de infração, no âmbito do PNCA, no perío-
do de 2007 a 2011(1º semestre), n=164.
10
cumprimento da legislação da competência desta Auto-
ridade, designadamente em matéria dos alimentos para
animais e géneros alimentícios, em particular os planos
de controlo oficial desenvolvidos ao abrigo do Plano
Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), on-
de a ASAE tem intervenção.
O ano de 2014 foi o ano de implementação do CIDI,
sendo de assinalar a elaboração e homologação do Ma-
nual de Controlo Interno do Desempenho Inspetivo, do-
cumento essencial de referência à execução dos Con-
trolos Internos. A partir do corrente ano, estará disponí-
vel na intranet e internet da ASAE, informação sobre a
implementação e resultados do CIDI.
Para a Comissão Europeia (DG SANTÉ) o principal
desafio da gestão de risco é conseguir desenvolver e
promover a transparência e o rigor no processo de
tomada de decisão, garantindo que as decisões finais
serão devidamente comunicadas. Com o objetivo de
garantir um elevado nível de transparência de atuação,
foi criado na ASAE, através da Unidade Nacional de
Operações (UNO) -Divisão de Coordenação e Avalia-
ção da Atividade Inspetiva (DCAAI), um sistema de
controlo interno do desempenho inspetivo da
ASAE (CIDI).
O CIDI, no âmbito do Regulamento (CE) nº882/2004,
abrange os controlos oficiais realizados para verificar o
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Informação ao Consumidor
Controlo Oficial dos géneros Alimentícios - Regulamento (CE) nº 882/2004
TRANSPARÊNCIA
A ASAE, através das ações de Controlo Interno do Desempenho Inspetivo pretende garantir um elevado
nível de transparência de atuação
Primeira ação de controlo interno, com natureza de controlo interno temáti-
co, realizada na Unidade Regional do Sul, na área alimentar - restauração
coletiva, evidência a execução do desempenho inspetivo de forma MUITO
SATISFATÓRIA, no âmbito do Regulamento (CE) nº882/2004.
11
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Informação Pública
Balanço Social 2014
De acordo com o Balanço Social de
2014, no final do ano, a ASAE conta-
va com 477 efetivos, distribuídos
pelas várias unidades orgânicas, veri-
ficando-se que, as três unidades regi-
onais, absorvem mais de metade dos
recursos humanos, com cerca de
62% dos efetivos.
Os trabalhadores distribuem-se por três grandes gru-
pos de pessoal: inspeção, técnicos superiores e apoio
administrativo e de suporte, onde se incluem as carrei-
ras de assistente técnico, operacional, informática e
oficial de justiça, sendo que, cerca de metade dos
efetivos, corresponde ao core business do organismo.
Relativamente à distribuição dos efetivos por género,
verifica-se um equilíbrio, contrariando a tendência na
generalidade dos organismos da Administração
Pública.
À semelhança do que verifica nos outros organismos da
Administração Pública, a ASAE tem vindo a perder
efetivos, com especial incidência, essencialmente, por
motivo de aposentação.
Para colmatar este défice, continua-se, sempre que
possível, a proceder à abertura de procedimentos con-
cursais, estando, atualmente, em curso o recrutamento
para 22 estagiários, 14 para inspetor adjunto e 8 para
inspetor superior, para além do estágio de 16 inspetores
superiores, iniciado em 2014.
12
No passado dia 4 e 5 de março, decorreu em Parma, a 55ª reunião dos membros do Advisory Forum, no âmbito
da EFSA.
A ASAE, fez-se representar pelo Inspetor-geral, Dr. Pedro Portugal Gaspar, enquanto membro português do Advisory Forum, na
sua qualidade de autoridade nacional (Focal Point) responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar.
Durante a reunião, o Inspetor-Geral fez uma apresentação aos seus pares sobre “Creating Awareness on Food Safety”.
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Cooperação / Protocolos
Reunião do Advisory Forum (EFSA)
No dia 3 de março de 2015, teve lugar, em Lisboa, a primeira cimeira intergovernamental Luso-Turca, que reuniu Sua Ex.ª o
Primeiro-Ministro português e o seu homólogo turco.
Neste evento foi assinado um Protocolo de Cooperação na área da segurança alimentar, entre a Autoridade de Segurança Ali-
mentar Económica (ASAE) da República Portuguesa e a Direção Geral Alimentar e de Controlo (GDFC) da República da Turquia,
com vista à criação de uma rede de intercâmbio de informação. De sublinhar o fato de que foi o primeiro Protocolo de Coopera-
ção da ASAE assinado com uma homóloga não pertencente aos países e territórios de língua oficial portuguesa.
Antes da assinatura do Protocolo teve lugar uma reunião exploratória entre as duas instituições, tendo ficado o compromisso dos
próximos passos a dar no sentido de se aprofundar a parceria/ cooperação entre a ASAE e a GDFC.
Encontro e Assinatura do Protocolo de Cooperação com a Homóloga da ASAE da Turquia
A 10 de março, realizou-se a quarta cimeira entre Portugal e a Argélia, que decorreu em Argel.
Sua Ex.ª o Primeiro-Ministro português, liderou a delegação portuguesa, em que participaram também entre outros, o Ministro da
Economia, Dr. António Pires de Lima.
No âmbito do alargamento da cooperação entre os dois países, nomeadamente nas áreas do controlo económico, da repressão
das fraudes e da proteção do consumidor, foi assinado um Protocolo entre o Ministério da Economia da República Portuguesa e
o Ministério do Comércio da República Argelina Democrática e Popular, sendo os responsáveis pela implementação e execução,
a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica de Portugal (ASAE) e a Direção-Geral do Controlo Económico e da
Repressão das Fraudes, da Argélia (DGCERF). Tratou-se da celebração do primeiro Protocolo da ASAE como uma homóloga
magrebina.
Assinatura do Protocolo com a Argélia
O Inspetor-geral da ASAE, Dr. Pedro Portugal Gaspar esteve em missão a Marrocos, de
11 a 14 de março hoje dia 12 de Março. A missão teve como grande objetivo a assinatura
de um Protocolo de Cooperação entre a ASAE e a sua homóloga marroquina Gabinete
Nacional de segurança Alimentar e Sanitária dos Produtos Alimentares (ONSSA).
A missão começou com uma reunião do Grupo de trabalho composto por representantes
da ASAE e da ONSSA, onde ficou acordado o Plano de Atividades para o ano 2015. Se-
guiu-se a cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação, presidida pelo Inspetor-
Geral da ASAE e pelo Diretor-Geral da ONSSA. Este evento contou ainda com a presen-
ça da Embaixadora de Portugal em Rabat.
A cooperação prevista neste Protocolo estende-se entre outras, às áreas do controlo de produtos alimentares, fraude alimentar e
avaliação e comunicação de riscos e laboratórios.
Realça-se que este é o segundo Protocolo de Cooperação que a ASAE estabeleceu na mesma semana, com países do
Magrebe.
Na segunda parte da missão, colocando em prática, o objetivo da ASAE em contribuir para o reforço e defesa da imagem de
Portugal no mundo de uma economia globalizada, foi organizada, a convite da Sovena, uma visita ao seu projeto de plantação
de olival (com uma área plantada superior a 1.000 hectares), perto de Marrakech, permitindo o contato direto da ASAE com uma
empresa nacional implementada em Marrocos, país com o qual a ASAE acabou de assinar um Protocolo de Cooperação e cujas
algumas das atividades planeadas centralizar-se-ão no azeite.
Missão a Marrocos e Assinatura do Protocolo com Marrocos
13
de a troca de informação e apoio técnico, a promoção e
a disponibilização de acesso aos sistemas europeus e a
promoção de atividades relacionadas com a avaliação
da conformidade e da fiscalização do mercado.
Em relação aos oradores, o Workshop contou a presen-
ça de diversos peritos da União Europeia, no âmbito do
Regulamento (UE) n.º 305/2011, de 9 de março, relativo
aos produtos de construção, nomeadamente do Reino
Unido, Bulgária, Letónia e Portugal, os quais deram ao
longo dos dois dias, contributos através das suas apre-
sentações e prestação os esclarecimentos necessários
para a implementação deste instrumento legislativo.
O Workshop teve como destinatários, organismos públi-
cos e entidades privadas, num total de cerca de 50
participantes, que desempenham um papel fundamental
no setor dos produtos de construção.
Portugal assegurou a sua presença Workshop, através
da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
(ASAE), onde deu a conhecer a sua organização,
metodologia de fiscalização do mercado e diversos
casos de estudo inseridos nos produtos da construção.
Realizou-se nos dias 23 e 14 de fevereiro, no
Arzebeijão, em Baku, o “Workshop on Construction
Products Regulation and CE Marking”.
O referido evento foi promovido pela DG Enlargement
da Comissão Europeia e efetuado no âmbito do pro-
grama Technical Assistance Information Exchange In-
strument (TAIEX), em cooperação com o State Com-
mittee for Standardization, Metrology and Patent of the
Republic of Azerbaijan.
O TAIEX, é um instrumento que tem por finalidade ofe-
recer assistência técnica de curta duração no âmbito
da aproximação e aplicação da legislação de harmoni-
zação da União, cujos principais destinatários são os
Estados-Membros novos, candidatos à adesão da Uni-
ão Europeia e potenciais candidatos à adesão.
Este tipo de ações encontra-se previsto, no artigo 26.º
do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, que
estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização
do mercado relativos à comercialização de produtos,
por ser considerado uma cooperação com países ter-
ceiros e com a Comissão Europeia e tem com finalida-
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Cooperação
Workshop on Construction Products Regulation and CE Marking
14
A participação neste tipo de ações, é sempre uma mais-
valia, na medida em que promove a partilha de recursos
humanos, financeiros, e de conhecimentos especializa-
dos, entre os participantes.
Estas iniciativas são coordenadas pela Comissão e
consistem na elaboração e organização de programas
de formação e intercâmbio de funcionários nacionais ou
na elaboração, organização e criação de programas
para a troca de experiências, informação e melhores
práticas, programas e ações para projetos conjuntos,
campanhas de in-
formação, progra-
mas de visitas con-
juntas e a inerente
partilha de recur-
sos.
Nos últimos anos, a
ASAE tem partici-
pado em várias
ações de coopera-
ção, designadas
por Joint Actions,
promovidas pelo
PROSAFE (Product
Safety Forum of
Europe) e apoiadas
pela Comissão Eu-
ropeia, as quais
cobrem a realiza-
ção de trabalhos
preparatórios relaci-
onados com a exe-
cução de atividades
da fiscalização do
mercado ligadas à
aplicação da legis-
lação da União,
bem como de cam-
panhas europeias
no âmbito da fiscali-
zação de diversos
tipos de produtos
que beneficiam da
livre circulação de
mercadorias.
A cooperação entre as autoridades de fiscalização do
mercado, quer a nível nacional como além-fronteiras, é
essencial para garantir a proteção da saúde e da segu-
rança dos consumidores e dos utilizadores e o bom
funcionamento do mercado interno.
Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 765/2008,
de 9 de julho, ficaram assegurados os mecanismos
referentes à cooperação, de modo a garantir que os
produtos no mercado abrangidos por legislação de har-
monização da União, cumprem os preceitos legais que
atestam um elevado nível de proteção da saúde, da
segurança e de outros interesses públicos, e simultane-
amente do mercado interno, através de um quadro da
acreditação e da fiscalização do mercado.
Para isso, o Regulamento estipula diversos tipos de
cooperação, os quais passam pelos princípios de coo-
peração entre os Estados-Membros e a Comissão, pela
partilha de recursos, com as autoridades competentes
de países terceiros e, entre as autoridades aduaneiras
e as autoridades de fiscalização do mercado no contro-
lo de produtos que entram no mercado da União.
Além do referido, este instrumento legislativo, prevê a
cooperação e assistência mútua entre os Estados-
Membros; procedimento de comunicação quando os
produtos apresentem um risco, quer através do sistema
RAPEX ou do ICSMS system e das cláusulas de salva-
guarda.
Tendo em conta o mencionado, a ASAE, enquanto
autoridade nacional de fiscalização do mercado, na
aceção dada pelo artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º
765/2008, de 9 de julho, tem participado em diversas
ações de cooperação, as quais têm como principal
objetivo uma troca de informação eficiente entre as
autoridades de fiscalização e entre estas e a Comis-
são, a execução dos programas de fiscalização do
mercado elaborados nos termos do artigo 18 (6) da
mesma legislação e sobre todas as questões relaciona-
das com produtos que apresentem um risco.
Nestas ações, as autoridades de fiscalização devem
assistir às suas homólogas de outros Estados-
Membros, a uma escala apropriada, mediante o forne-
cimento de informação ou documentação, a realização
das averiguações devidas ou a aplicação de outras
medidas apropriadas e a participação nas averigua-
ções iniciadas em outros Estados-Membros.
abril 2015 |nº 84
Cooperação
Ações de cooperação
15
Em resumo, a participação desta Autoridade nas ações
de cooperação tem-se revestido de grande importância
e de utilidade para a organização ao contribuir para uma
melhoria de conhecimentos em determinadas áreas,
valorizar a segurança e a concorrência sã e leal do
mercado.
Para a execução destas ações, tem-se sempre em
atenção as responsabilidades e deveres dos operado-
res económicos ao longo do circuito comercial, de
acordo com o previsto na legislação, o indicado nas
normas harmonizadas específicas para cada produto e,
no recurso a laboratórios acreditados para realizarem
os ensaios laboratoriais às amostras colhidas no mer-
cado.
O objetivo final desta parceria, é saber se o produto
disponibilizado no mercado num determinado Estado-
Membro ou nos países que aderiram ao Acordo sobre
o Espaço Económico Europeu - Acordo do EEE, cum-
pre com a legislação em vigor em matéria de requisitos
de segurança.
Salienta-se para o efeito, que o funcionamento e a par-
ticipação destes grupos, são sempre incentivados pela
própria Comissão Europeia, porque os trabalhos de-
senvolvidos nas reuniões incidem essencialmente na
avaliação/análise de questões e elaboração de docu-
mentos relacionados com a matéria relativa à seguran-
ça dos produtos colocados no mercado ou disponibili-
zados no mercado e com atividades da fiscalização na
disciplina relacionada com as atividades económicas.
De modo a ilustrar o descrito, indica-se a título exempli-
ficativo algumas das ações de cooperação em que a
ASAE tem participado, as quais se inserem em diver-
sas classes de produtos, tais como segurança geral de
produtos, equipamentos de proteção individual, brin-
quedos, máquinas, equipamentos de baixa tensão,
compatibilidade eletromagnética, produtos da constru-
ção e nos seguintes produtos:
- Cordões fixos e deslizantes em vestuário para crianças
- Centros de bronzeamento
- Andarilhos
- Ponteiros a laser
- Vestuário e acessórios de alta visibilidade
- Vestuário de disfarce
- Imitações de géneros alimentícios
- Corta-relvas
- Artigos de puericultura: carrinhos de bebé e banheiras de bebé
- Fogos de artifício
- Carregadores de baterias
- Cordões fixos e deslizantes em vestuário para crianças II
- Detetores de monóxido de carbono
- Berços
- Brinquedos
- Vestuário infantil
- Detetores de fumo
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Cooperação
Ações de cooperação
Continuação
16
determinado objetivo tecnológico (como seja a conserva-
ção dos géneros alimentícios) e que a sua utilização de-
ve resultar dessa necessidade tecnológica ser vantajosa,
segura e não induzir em erro o consumidor. No que con-
cerne ao risco do seu consumo ficou claro que o uso e os
teores máximos legais de um aditivo alimentar deverão
ter em conta a dose do aditivo alimentar proveniente de
outras fontes e a exposição ao mesmo, nomeadamente
os grupos especiais de consumidores, como sejam os
alérgicos.
Ficou igualmente patente que o consumidor tem à sua
disposição géneros alimentícios com muitos, poucos ou
sem aditivos, pelo que somar ou subtrair depende da es-
colha de cada um.
O próximo evento deste tipo decorrerá no próximo dia 28
de abril, pelas 14:30h, na Casa do Brasil em Santarém,
contará com a participação da Prof.ª Doutora Maria Luisa
Lima e será dedicado ao tema: “Comunicação dos
Riscos”.
No âmbito das comemorações do 10º aniversário da
ASAE decorreu em Aveiro, no Auditório do Centro
Cultural e de Congressos, no passado dia 24 de março,
a Conferência "Aditivos Alimentares: somar ou
subtrair?". Esta Conferência contou com a participa-
ção da Professora Doutora Beatriz Oliveira, Membro do
Painel Temático” Aditivos Contaminantes da Cadeia
Alimentar do Concelho Cientifico da ASAE, da Dr.ª Gra-
ça Mariano, Diretora de Serviços do Departamento de
Riscos Alimentares e Laboratórios e ainda com a parti-
cipação da Ana Rodrigues, Diretora da Qualidade e
Investigação da Dão Sul e da Engª. Pilar de Morais,
Diretora de Inovação e Tecnologia FRULACT.
Esta conferência encontra-se incluída na série de con-
ferências que decorrerão durante o ano de 2015 em
vários pontos do país, cujo objetivo é o de abordar te-
mas atuais de segurança alimentar utilizando uma lin-
guagem simples e estando aberta a questões da assis-
tência.
Nesta Conferência foi abordado o tema dos aditivos
alimentares, assunto recentemente desperto na opinião
pública com as notícias de uso de sulfitos em carnes
picadas. Foram, entre outros assuntos, referidos qual a
Legislação aplicável aos aditivos, quais vantagens da
sua utilização, quais os objetivos tecnológicos previstos
na sua utilização e possíveis toxicidades do seu uso.
Foi esclarecido que os aditivos alimentares são subs-
tâncias que não são consumidas habitualmente como
géneros alimentícios em si mesmas mas que são inten-
cionalmente adicionadas aos alimentos para atingir
abril 2015 |nº 84
Comemorações do 10º Aniversário da ASAE
Conferência "Aditivos Alimentares: somar ou subtrair?"
17
Em Portugal o bacalhau reina o ano inteiro. É um hábito herdado da igreja na
Idade Média quando o calendário impunha restrições alimentares, obrigando
as pessoas a comer peixe. Mas há outras receitas na Páscoa portuguesa,
consumidas sobretudo no Domingo de Páscoa, como o cabrito ou o cordeiro e
como o bolo folar, da região de Trás-os-Montes, um tipo de empadão rechea-
do de guisado de frango. Dita a tradição que, à sobremesa, se consuma o
folar doce. O hábito de comer cordeiro no Domingo foi herdado da Páscoa
judaica, o cordeiro de Deus.
Em Espanha, a Páscoa é muito tradicional devido à grande devoção ao cato-
licismo. Tal como em Portugal, existe a restrição ao consumo de carnes ver-
melhas sobretudo na Sexta-Feira Santa.
Há a tradição das torrijas ou pastéis doces, feitos de pão, leite e mel, fritos em
azeite e passados em açúcar, mel, vinho ou canela.
Em França os festejos começam em Mardi Grãs (a terça-feira gorda, que põe
fim ao Carnaval) e estende-se até ao Domingo de Páscoa. Os franceses católi-
cos não comem carne vermelha na Quaresma e/ou na Sexta-feira da Paixão,
substituindo por peixe.
O Gateau de Paques (bolo de Páscoa) é um bolo assado em forma de cordeiro,
que também simboliza Jesus. A manhã de Domingo gira em torno dos ovos de
chocolate.
Na Alemanha, a Páscoa mistura a cultura germânica com elementos cristãos. É atribuída
aos alemães a tradição dos ovos de Páscoa.
Entre os pratos tradicionais estão o osterzopf, uma rosca servida com ovos cozidos. No
Domingo, há o Osterbraten, o assado de Páscoa que pode ser feito com qualquer carne.
A Itália é um país católico por excelência. Na Sicília, o grande alimento do feriado é
a Colomba Pascal. “Um pão doce, semelhante ao panetone, em formato de pomba,
que também lembra uma cruz, remetendo à paz e ao sacrifício de Cristo”.
A Ligúria é uma torta de ricota e espinafre chamada torta pascoalina. A torta é assa-
da e servida com ovos levemente cozidos
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Destaque...
A tradição do ovo de chocolate só foi possível graças ao descobri-
mento da América, quando os europeus conheceram o chocolate.
Quem teve a ideia de produzir ovos de chocolate foram confeitei-
ros franceses do século XVIII.
Páscoa e Tradições Alimentares
18
AGENDA:
Entidade Designação da Sessão Data Local CNOIV Reunião Métodos Análise 27-02-2015 Porto
ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Ruy Belo 03 e 04-03-2015 Queluz
EFSA 55th Advisory Forum Plenary Meeting 04 e 05-03-2015 Parma
Comissão Europeia Reunião de peritos químicos do Grupo para os Mercados Agrícolas
- Subgrupo Azeites - 05 e 06-03-2015 Bruxelas
ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica 2,3 Moinhos da Arroja 06-03-2015 Odivelas
ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica de S. Vicente 11 e 12-03-2015
Lisboa
ONSSA Relações Bilaterais entre Portugal e Marrocos 11 a 14-03-2015 MarraKech
ASAE
Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica 2,3 Pedro Santarém 16,17,18,19,20 - 03-2015 Lisboa
DGC Reunião Nacional do Consumo - Defesa dos Consumidores (prioridades para 2015) 18-03-2015 Salão Nobre M.E.
Lisboa
ASAE Missão de peritos brasileiros à DRAL- Laboratórios 18-03-2015 Lisboa
ASAE
Projeto “Alimento Seguro”- Colégio Infante de Sagres (1º ciclo)
18,19 e 20-3-2015 Lisboa
Comissão Europeia Reunião de peritos de Bebidas Espirituosas 20-03-2015 Bruxelas
OIV Reunião da sub-comissão de Métodos de Análise 20 a 23 -03-2015 Paris
ASAE Conferência 10º aniversário “Aditivos: Somar ou Subtrair” 24-03-2015 Aveiro
COI Meeting of the international panel of judges for the Mario Solinas Quality
Award and Meeting of the experts on the organoleptic assessment of olive oil 26 e 27-03-2015 Madrid
AGAP Fórum “As Instalações à Margem da Lei” 27-03-2015 Hotel Fénix Lisboa
JRC Reunião GT Wine Database 30-03-2015 Geel
JRC Reunião GT Isotopic Measurements 30-03-2015 Geel
GAC Reunião de Alto Nível do GAC 30-03-2015 Instalações do INPI Lisboa
DECMacau Reunião com representante da Delegação Económica e Comercial de Macau 31-03-2015 Lisboa
ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Eugénio dos Santos 7-04-2015 Lisboa
ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica e Secundária Passos Manuel 8, 9, 10-04-2015 Lisboa
Sessões de Formação e Informação Públicas promovidas por Entidades Externas onde a ASAE esteve representada
Betelgeux Portugal, Lda Colóquio Técnico "Listeria monocytogenes em industrias alimentares", com a
presentação do tema "Critérios microbiológicos aplicados a géneros alimentícios"
24-03-2015 Vila Franca de Xira
ASAE Reunião com o Diretor do Departamento de Cooperação International da Saudi Food and Drug Authority (SFDA) 02-04-2015 Lisboa
Escola Superior de Saúde de Bragança (IPB) Segurança Alimentar: Do Prado ao Prato 07-04-2015 Bragança
MAM 2ª Comissão Mista entre Portugal e Arábia Saudita 07-04-2015 Lisboa
Faculdade Ciências da U.L. Assinatura de Protocolo ASAE/Faculdade Ciências 07-04-2015 Lisboa
ACICB - Associação Empresarial da Beira Baixa
Comunicação de Alergénios - Sessão de Esclarecimento 08-04-2015 Castelo Branco
Unidade de Saúde Publica do Alentejo Litoral
Segurança Alimentar 08-04-2015 Grândola
INSA Assinatura de Protocolo Nacional de Cooperação/Dia Mundial da Saúde 08-04-2015 Palácio Foz - Lisboa
The International Olive Council - COI Reunião do Grupo de Peritos Químicos de Azeite 09-04-2015
e 10-04-2015 Madrid
ASAE
Representação da ASAE no curso de Alergia Alimentar, Faculdade de Nutrição da Universidade do Porto 10-04-2015 Porto
SCMA Projeto de responsabilidade social e ambiental ASAE/SCMA 11-04-2015 Almeirim
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Aconteceu:
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Sessões de Formação e Informação Públicas promovidas por Entidades Externas onde a ASAE estará representada
ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Eugénio dos Santos 14 e 24-04-2015 Lisboa
ASAE Projeto “Alimento Seguro” vai ser apresentado em escolas do ensino básico
do Gerês 15-04-2015 Terras do Bouro
ASAE Formação Segurança Alimentar em Escola Profissional 15- Abril Terras do Bouro
DRA Aula Mestrado Integrado de Medicina Veterinária - PNCA - Avaliação de Risco 15-04-2015 Évora
GDFC Cooperação Bilateral ASAE/GDFC 15 a 18-04-2015 Ankara
Câmara Municipal de Sesimbra Sessão de Esclarecimento sobre as novas regras de rotulagem para
a Restauração 16-04-2015 Sesimbra
ASAE Projeto “Alimento Seguro”- Escola Básica Vasco da Gama 16 e 17 -04-2015 Lisboa
DRA Reunião do Conselho Científico 17-04-2015 Lisboa
International Organisation of Vine and Wine -OIV
Reunião da subcomissão de Métodos de Análise 20 a 23-04-2015 Paris
Câmara Municipal de Espinho “Ações Inspetivas da ASAE-Segurança Alimentar e Económica” 22-04-2015 Aveiro
Associação Figueira com Sabor a Mar "Legislação das infrações antieconómicas e contra a saúde pública" 22-04-2015 Figueira da Foz
CMEspinho Sessão de esclarecimento a vários agentes económicos 22-04-2015 Espinho
ASAE Conferência 10º Aniversário “Comunicação de Riscos” 28-04-2013 Santarém
Outras Participações
BTSF - Better Training for Safer Food New investigation techniques helping to detect fraud in the food sector (NIT) 13 a 16-04-2015
Madrid
No âmbito da cooperação entre Portugal e Moçambique
Formação Específica para a Inspeção Nacional das Atividades Económicas da República de Moçambique (INAE – Moçambique)
13 a 24-04-2015 Maputo
CONTACTOS: Rua Rodrigo da Fonseca nº 73 | 1269-274 Lisboa | Tel.: 707 502 723 | Fax: 217 983 654
URL: www.asae.pt E-mail: [email protected]
FICHA TÉCNICA: Propriedade: ASAE | Coordenação Editorial: Unidade Nacional de Operações / Divisão de Informação
AGENDA:
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Vai Acontecer:
Continuação
Projeto de Responsabilidade Social e Ambiental
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Santa Casa da
Misericórdia de Almeirim realizaram,
no dia 11 de abril, no âmbito de um
projeto de responsabilidade social e
ambiental, uma ação de voluntariado
que incluiu a pintura da Capela do Lar
de S. José, bem como a entrega para
doação de cerca de 1.250 artigos de vestuário, calçado e roupa de cama
que será posteriormente entregue aos utentes bem como distribuído por
diversas Instituições de Solidariedade Social e/ou famílias carenciadas.