AUTOMAÇÃO DA REGULAÇÃO DIRETRIZES PARA …NOVO MÓDULO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR Sustentado por...
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AUTOMAÇÃO DA REGULAÇÃO
DIRETRIZES PARA TECNOLOGIA DE SUPORTE AOS COMPLEXOS REGULADORES/CENTRAIS DE
REGULAÇÃO
SISREG
CGRA/DRAC/SAS/MS – MAR/2013
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AUTOMAÇÃO DA REGULAÇÃO
DIRETRIZES PARA TECNOLOGIA DE SUPORTE AOS COMPLEXOS
REGULADORES/CENTRAIS DE REGULAÇÃO
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REGULAÇÃO ASSISTÊNCIAL OU REGULAÇÃO
DO ACESSO Tem como objetos – fluxos assistenciais (organização, contratação,
controle da oferta e fluxos, gerenciamento e priorização do acesso ) no
âmbito do SUS
"Gestor assume a condução do usuário no sistema“
Efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à
necessidade do cidadão
Fronteiras:
–Ação da atenção básica/pontos de atenção,
–Ações de controle (posterior)
–Contratualizações - monitoramento
–Pactuação intra e inter gestores
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COMPLEXOS REGULADORES
Central das Urgências, Central de Regulação de Internação Hospitalar, Central de
Regulação Ambulatorial
O que - locus da regulação do acesso - interface com a atenção
básica, atenção pré-hospitalar, internações hospitalares (eletivas e de
urgência), Internação domiciliar, consultas especializadas,
diagnóstico, procedimentos
Como - protocolos assistenciais e de regulação, contratualização e
perfilização de pontos de atenção, estabelecimento de fluxos intra e
inter municipais
Meio – avaliação da pertinência, avaliação da gravidade, análise dos
recursos assistenciais mais adequados a necessidade, controle e
monitoramento da utilização dos recursos disponíveis
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AS DIRETRIZES DE REGULAÇÃO DO ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE ESTÃO ORGANIZADAS EM EIXOS
•Gestão da regulação do acesso às ações e serviços de saúde
•Tecnologia de suporte aos Complexos Reguladores/Centrais de Regulação
•Operacionalização da regulação do acesso às ações e serviços de saúde
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GESTÃO DA REGULAÇÃO DO ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
•Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde/RENASES – linhas de cuidado, agregados de procedimentos, entre outros
•Papel das Centrais de Regulação no processo regulatório:
– regula o acesso às ações e serviços de saúde de referências
– atuam de forma integrada, garantindo a transparência e equidade no acesso, independente da natureza jurídica dos estabelecimentos de saúde
•Respeito e busca do comando único e regulação unificada - pactuado nas CIR e CIB -
•A regulação do acesso como condição para pagamento aos prestadores, de acordo com os compromissos expressos nos contratos/convênios ou similares
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GESTÃO DA REGULAÇÃO DO ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
•Cabe aos entes federados, de acordo com suas atribuições - conhecer, monitorar e avaliar as estruturas e processos dos Complexos Reguladores – rever contratos e pactos
•Informações necessárias para monitoramento pelo MS - referentes à equipe, ao escopo (regulação ambulatorial, regulação de internação hospitalar), recursos assistenciais sob regulação, modelo de regulação adotado, filas de espera e instrumentos para gestão de filas, indicadores estratégicos, condições de hardware e softwares utilizados (quando demandados)
•Aperfeiçoar os processos de regulação – constituir agenda permanente nas CIR e CIB.
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TECNOLOGIA DE SUPORTE AOS COMPLEXOS REGULADORES/CENTRAIS DE REGULAÇÃO
-A informação circula e não o usuário - reduzir ou eliminar os deslocamentos -Sistema público de regulação ambulatorial e de internação hospitalar garantido pelo MS:
- regulação ambulatorial e de internação hospitalar de urgência e eletivas (interfaces);
- Garantia de atualizações sistemáticas de acordo com as necessidades dos usuários;
- Garantia da participação do usuário do sistema na definição das necessidades, no desenho do sistema, nos testes e
- Garantia da capacitação para implantação e operacionalização do mesmo
- Interoperabilidade com todos os sistemas do DRAC e outros sistemas do MS relacionados ao processo regulatório.
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TECNOLOGIA DE SUPORTE AOS COMPLEXOS REGULADORES/CENTRAIS DE REGULAÇÃO
Na opção por outro sistema não público: •garantia da interoperabilidade com o sistema nacional de regulação, a partir de padrões a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde •garantir avaliação de indicadores estratégicos pactuados e integridade das informações
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OPERACIONALIZAÇÃO DE REGULAÇÃO DO ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE •Processo regulatório usuário-centrado (no usuário e não na oferta, evitar deslocamento - web, digitalização de imagens e documentos, autorizações) •Atenção básica - esgotar todos os recursos de atenção à saúde existentes na Unidade Básica de Saúde, incluindo recursos de apoio matricial (Telessaúde, NASF, e outros recursos), antes de referenciar os usuários para outros serviços ou níveis de atenção;
• Interface com o E-SUS AB •Todos os pontos de atenção - definir prioridades de acesso a outros serviços ou níveis de atenção (classificação de risco - o risco clínico, a vulnerabilidade do paciente e a garantia da continuidade do cuidado)
. Interface com o E-SUS Hospitalar
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OPERACIONALIZAÇÃO DE REGULAÇÃO DO ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE •O complexo regulador:
- qualificar a demanda - a partir de protocolos assistenciais e de regulação, e com base nas informações das unidades solicitantes, definir as prioridades de acesso dos casos encaminhados pelos pontos de atenção às ações e serviços de saúde
- identificar a alternativa assistencial mais adequada e oportuna para cada situação
•O regulador - exercer autoridade sanitária delegada para garantir o acesso, baseado em protocolos clínicos, classificação de risco e critérios pactuados de priorização.
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PRÉ-REQUISITOS À OPERACIONALIZAÇÃO DA REGULAÇÃO DO ACESSO •A celebração de contrato, convênio ou outros instrumentos similares •Monitoramento e avaliação dos contratos, convênios e similares, através das Centrais de Regulação, com intervenção sistemática nos casos de descumprimento •Cadastramento e atualização do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimento de Saúde – SCNES e do Cartão Nacional de Saúde
• Interface com o CAD SUS web •Registro e alimentação dos sistemas de produção •A elaboração e operacionalização da programação de ações e serviços de saúde
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SITUAÇÃO ATUAL E QUALIFICAÇÃO - SISREG
I – Qualificação do SISREG 1 – resposta aos problemas centrais
2 – direção para desenvolvimento
II – Cessão dos fontes
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SISREG
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CENTRAIS DE REGULAÇÃO – SISREG
CENTRAIS DE REGULAÇÃO "EXECUTANTES” – 291
CENTRAIS DE REGULAÇÃO “SOLICITANTES”- 1.546
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Interoperabilidade com sistemas DRAC
Módulo APAC
Desenvolvimento novo módulo
hospitalar
BI – Relatórios operacionais e
gestores
Reversa
SISREG
EM
AN
DA
ME
NT
O
Interoperabilidade com outros sistemas
de regulação
Qualificação dos módulos ambulatorial
e internação
Integração CAD SUS WEB
Performance
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SOLUÇÃO PARA PERFORMANCE
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SOLUÇÃO PERFORMANCE DO SISTEMA
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SOLUÇÃO PARA PERFORMANCE DO SISTEMA
DESCENTRALIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS DO SISREG As ações foram divididas entre as áreas de Infraestrutura, Banco de Dados, Equipe SISREG
Apoio de uma consultoria externa - SOLUÇÃO PACTUADA
Será realizada em quatro etapas conforme descrito abaixo:
Etapa 1 - Descentralizar região Sudeste (SP, RJ, ES, MG)
Etapa 2 - Região Centro-Oeste e Norte
Etapa 3 - Região Nordeste
Etapa 4 - Região Sul
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QUALIFICAÇÃO DOS MÓDULOS AMBULATORIAL E
INTERNAÇÃO
INTERNAÇÃO – 23 casos de uso em desenvolvimento (ex: reinternação com menos de 72 horas, internação extra, remarcação pelo executante)
AMBULATORIAL – construção de solicitação de mudanças ( reaproveitamento de cota, justificativa para não comparecimento, substituição de ausente)
Funcionalidades parametrizadas para utilização de acordo com a necessidade do gestor
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NOVO MÓDULO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Sustentado por dois processos inter-relacionados, mas que se estruturam em dois processos de trabalho/fluxos singulares
•internação hospitalar para cirurgia eletiva
•internação de urgência.
Premissa - acompanhar detalhadamente as etapas para garantia do acesso oportuno e adequado do paciente em unidades executantes com estrutura adequada de serviço para realizar o atendimento.
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REGULAÇÃO DO ACESSO A INTERNAÇÃO HOSPITALAR internação para cirurgias eletivas
Consulta (identificada a necessidade de internação) laudo de internação para Central de Regulação avaliação médico
regulador/autorizador autorizado encaminhado ao prestador (tem capacidade técnica e vaga definida para
realização do procedimento) consulta pré-operatória como chave de acesso unidade executante recebe, avalia, confirma necessidade da internação risco cirúrgico e
agendamento do procedimento realiza o procedimento informa a realização informa alta exporta as informações
para o faturamento
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REGULAÇÃO DO ACESSO A INTERNAÇÃO HOSPITALAR internação de urgência
Porta de entrada informa sobre o quadro clínico do paciente:
Se TOE/TOM/TOP CRint agenda consulta pré-operatória (prestador definido para trauma específico) internação eletiva programada de acordo com prazos definidos em protocolos
Se INT. URGÊNCIA CRint busca de vaga adequada e define unidade executante de acordo com sua capacidade transporte (informa chegada) unidade executante realiza procedimento informa alta (abertura de vaga) exporta as informações para faturamento.
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BI – RELATÓRIOS
Disponibilização da ferramenta BI para estados e municípios
Relatórios iniciais:
•Solicitação de Procedimento/Município Solicitante
•Produção de procedimento/município solicitante
•Produção de procedimentos /unidade executante
•Solicitação em fila de espera/unidade solicitante
•Produção de procedimento/Regulador
•Faltas/município solicitante
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INTEGRAÇÃO COM CADWEB SUS
• Correção na versão 4.5
• Capacitação – correção no ambiente de treinamento para uso imediato
• Aguardar nova versão, ajustar SISREG, colocar em ambiente de treinamento, ajustar, produção
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MÓDULO APAC
Nova metodologia para desenvolvimento e testagem do Módulo desenvolvido
-Teste usuário – 25/02 a 08/03
-Correção de problemas e implementações
-Teste piloto – em ambiente
-Adequação
-Manual, Capacitação, Implantação
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INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DO DRAC E OUTROS
COM REPERCUSSÃO NA REGULAÇÃO
• E-SUS HOSPITALAR
• E-SUS AB e Telessaúde (gestão de fila pela atenção básica)
• SISTEMAS DO DRAC – SISRCA
• SISCAM
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INTEROPERABILIDADE COM OUTROS SISTEMAS DE REGULAÇÃO
linguagem definida
levantamento e padronização de informações a serem consumidas – trabalho a ser realizado
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OBRIGADA
Bianca Guimarães Veloso (Coordenadora da CGRA)
[email protected] - 61 33155872
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mailto:[email protected]:[email protected]