Aulas CFO 2013 - Full

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POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS CURSO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO CIDADÃO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 16/03/2022 CFO - 2013 CFO - 2013 1

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POLCIA MILITAR DO AMAZONASUNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASESCOLA SUPERIOR DE CINCIAS SOCIAISCURSO DE SEGURANA PBLICA E DO CIDADOADMINISTRAO FINANCEIRA E ORAMENTRIA27/08/2013CFO - 2013CFO - 2013

1Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

227/08/2013CFO - 2013FORMAO ACADMICACentro Federal de Educao Tecnolgica do Paran Curitiba / PRUniversidade Federal do Amazonas Manaus / AMLicenciatura em Matemtica (Incompleto)CFO - Academia de Polcia Militar do Barro Branco So Paulo / SPUniversidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte / MGEspecializao em Estudos de Criminalidade e Segurana PblicaVigilncia eletrnica: o sistema de monitoramento de segurana pblica e seu impacto nas ocorrncias criminais na area central de Manaus.

CAO PMMG / Fundao Joo Pinheiro Belo Horizonte / MGEspecializao em Segurana PblicaAnlise da Necessidade do Profissional Administrador de Finanas pblicas na Polcia Militar do Amazonas, no contexto atual.Major PM PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORAdministrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

327/08/2013CFO - 2013ATIVIDADE PROFISSIONALBanco Ita S.APolcia Militar do Amazonas

4 Companhia Interativa ComunitriaComando de Policiamento da CapitalIntegrante da Equipe de Instrutores de Tiro e Abordagem da Diretoria de Ensino e Instruo da Polcia Militar do Amazonas (2002)6 Batalho de Polcia MilitarDiretoria de Apoio Logstico5 Companhia Interativa Comunitria5 Companhia Independente de PM Boca do Acre / AMDiretoria de Finanas/PMAM Desde o ano de 2008

Major PM PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR27/08/2013CFO - 2013FUNO DO ESTADOADMINISTRAO PBLICAFINANAS PBLICAS NO BRASIL (Breve histrico)BASE LEGAL: Lei Federal n. 4.320/1964A DIRETORIA DE FINANAS INSERIDA NAS POLTICAS DE SEGURANA PBLICA DO AMAZONAS.Estrutura da PMAM;Estrutura da DF.DO PROFISSIONAL ADMINISTRADOR DE FINANAS PBLICAS:Relacionamentos;Incerteza e Complexidade na poltica pblica;Importncia do Profissional de Finanas Pblicas.4Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013CICLO DA POLTICA PBLICAETAPAS DO ORAMENTO PBLICOPPALDOLOAORAMENTO PBLICOTipos de oramentoPrincpiosAspectos do OramentoCRDITO ORAMENTRIOSuplementares, Especiais e Extraordinrios5Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013RECEITA PBLICA Fonte de recursoReceita correnteReceita de CapitalEXECUO DA DESPESA PBLICAFixaoEmpenhoLiquidaoPagamentoDESPESA PBLICA: Classificao Funcional e programticaORAMENTO PBLICO NO AMAZONAS 2013 (Dados SEFAZ)LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALESTUDO DE CASO.

6Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013FUNO DO ESTADO7Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013FUNO DO ESTADO8Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

Um Estado passa a ter existncia a partir do momento em que o povo, consciente de sua nacionalidade, se organiza politicamente.O Estado, como um instrumento de organizao poltica da comunidade, deve ser estudado como um sistema de funes que disciplinam e coordenam os meios para atingir determinados objetivos e como um conjunto de rgos destinados a exercer essas funes. 27/08/2013CFO - 2013FUNO DO ESTADO9Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

NORMATIVA: A de instituir e dinamizar uma ordem jurdica (funo normativa, ordenadora ou legislativa); DISCIPLINADORA: A de cumprir e fazer cumprir as normas prprias dessa ordem, resolvendo os conflitos de interesses (funo disciplinadora ou jurisdicional); EXECUTIVA: A de cumprir essa ordem, administrando os interesses coletivos, gerindo os bens pblicos e atendendo as necessidades gerais (funo executiva ou administradora)

27/08/2013CFO - 2013ADMINISTRAO PBLICA10Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 20132. ADMINISTRAO PBLICA11Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

o conjunto de rgos e entidades do Estado encarregado de exercer, em benefcio do bem comum, funes previstas na Constituio e nas leis

Walter Ceneviva, apud PAULA, Eduardo (2012) 27/08/2013CFO - 2013FINANAS PBLICAS NO BRASIL (Breve histrico)12Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013FINANAS PBLICAS NO BRASIL (Breve histrico)13Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

MERCANTILBase Legal: 6404/76Resultado (Lucro)

PBLICABase Legal: 4.320/64Equilbrio (Planejamento)Finalidades:Produzir Bens / ServiosRemunerar AcionistasPatrimnioLucroFinalidades:Prestao Serv. Pblicos Sociedade / ColetividadeGesto EficazEquilbrio Fiscal27/08/2013CFO - 2013FINANAS PBLICAS NO BRASIL (Breve histrico)14Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

1808 Transferncia da famlia Real para o Brasil, e conseqente criao do Errio Rgio e o Conselho da Fazenda;

1827 Criao da Primeira Lei Oramentria;

1964 Edio da Lei Federal n. 4.320/1964;

1986 Criao na estrutura do MF da Secretaria do Tesouro Nacional;

1988 Constituio Federal Modelo Oramentrio Atual;

2000 Edio da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.27/08/2013CFO - 2013BASE LEGAL: Lei Federal n 4.320/196415Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013BASE LEGAL: Lei Federal n 4.320/196416Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

Registrar a previso da receita e a fixao da despesa relativas ao Oramento Aprovado para o exerccio;

Escriturar a execuo oramentria da receita e da despesa;

Confrontar a previso das receitas com a realizao das despesas;

Controlar as operaes de crdito, a dvida ativa, os crditos e as obrigaes; Revelar as variaes patrimoniais e mostrar o valor do patrimnio.27/08/2013CFO - 2013BASE LEGAL: Lei Federal n 4.320/196417Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ESTRUTURALei do oramento;Proposta oramentria;Elaborao da lei do oramento;Exerccio financeiro;Crditos adicionais (oramento);Execuo do oramento;Fundos especiais;Controle da execuo oramentria;Da contabilidade;Autarquias e outras entidades;Disposies finais.27/08/2013CFO - 2013A DIRETORIA DE FINANAS INSERIDA NAS POLTICAS DE SEGURANA PBLICA DO AMAZONAS.Estrutura da PMAM;Estrutura da DF.18Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013(CF/1988) Art. 144 - A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos:(CEA/1989) Art. 114 - A Segurana Pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio pblico privado, atravs de um SISTEMA DE SEGURANA, INTEGRADO pelos seguintes rgos:19Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013(Lei n 3.514, de 08 de junho de 2010 - LOB)20Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013(LOB/10) Art. 23. A diretoria de Finanas o rgo de direo setorial responsvel pela administrao financeira, oramentria, contbil, auditoria, convnios e contratos, a quem cabe supervisionar as atividades financeiras de todos os rgos da corporao e distribuir recursos oramentrios e extraordinrios aos responsveis pelas despesas, de acordo com o planejamento estabelecido:21Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013IMPORTNCIA DA DF NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LOB/10)Art. 4 A Polcia Militar do Estado amazonas subordina-se diretamente ao Governador do Estado nos termos do art. 144, 6 da Constituio Federal, art. 114, 2 da Constituio Estadual, e art. 6, 1 da Lei Delegada n 67, integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de Segurana Pblica, possuindo as seguintes caractersticas:I custeio da execuo dos seus programas, por dotaes globais consignadas no oramento do Estado;II gerenciamento de crdito direto, decorrente de convnio para custeio de seus programas especficos;III - manuteno de contabilidade prpria;IV aquisio direta de material, viaturas, armamentos e equipamentos;V faculdade de recrutar, selecionar e formar os policiais militares, por rgo prprio, na forma prevista em lei;VI planejamento e execuo das atividades de administrao dos servidores militares e civis pertencentes aos quadros da instituio;VII exerccio, por rgos prprios, das atividades de administrao geral e das atividades de programao.Art. 4 A Polcia Militar do Estado amazonas subordina-se diretamente ao Governador do Estado nos termos do art. 144, 6 da Constituio Federal, art. 114, 2 da Constituio Estadual, e art. 6, 1 da Lei Delegada n 67, integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de Segurana Pblica, possuindo as seguintes caractersticas:22Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013DO PROFISSIONAL ADMINISTRADOR DE FINANAS PBLICAS:Relacionamentos;Incerteza e Complexidade na poltica pblica;Importncia do Profissional de Finanas Pblicas.23Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013(CF/1988) Art. 144 - A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos:(CEA/1989) Art. 114 - A Segurana Pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio pblico privado, atravs de um SISTEMA DE SEGURANA, INTEGRADO pelos seguintes rgos:RELACIONAMENTOS[...] at os anos 70, crime no Brasil era um problema de polcia e que, nas duas dcadas seguintes, as taxas de incidncia criminal ascenderam sem que o Estado tenha formulado polticas pblicas. (REIS, 2009, p.61) RESPONSABILIDADE DE TODOS24Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013RELACIONAMENTOS[...] a sobrevivncia das organizaes est condicionada a sua capacidade de satisfazer s demandas, expectativas e interesses dos stakeholders. Pensando a organizao como uma entidade cuja existncia se justifica pela busca da satisfao de necessidades das pessoas, os stakeholders so vistos como: todos os indivduos ou organizaes que interagem no ambiente interno e externo organizao e so portadores de interesses, expectativas e demandas sobre a organizao porque a afetam ou so por ela afetados. (REPEZZA, et al. 2012, p.4)DIVERSOS AGENTES (Repezza, et. Al. 2012)INPUTS;OUTPUTS;OPERAES;[...] a sobrevivncia das organizaes est condicionada a sua capacidade de satisfazer s demandas, expectativas e interesses dos stakeholders. Pensando a organizao como uma entidade cuja existncia se justifica pela busca da satisfao de necessidades das pessoas, os stakeholders so vistos como: todos os indivduos ou organizaes que interagem no ambiente interno e externo organizao e so portadores de interesses, expectativas e demandas sobre a organizao porque a afetam ou so por ela afetados. (REPEZZA, et al. 2012, p.4)25Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013RELACIONAMENTOSo uso de recursos pblicos sempre ter que passar pelos procedimentos oramentrios que, alm de seu aspecto financeiro, constitui tambm a manifestao do processo poltico que envolve a formulao de polticas pblica. A dimenso oramentria em administrao Pblica sempre indica elemento disciplinador e restritivo. (BERTERO, 1988, p.34)IMPORTNCIA DAS FINANAS PBLICAS NAS POLTICAS PBLICASDesenho Organizacional (Bertero, 1988)Fonte: O autor, adaptado de Bertero (1998, p.33)26Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013RELACIONAMENTOSLeva-se tambm em considerao que, quando diferentes culturas e organizaes distintas atuam no mesmo projeto, em contexto no qual um ente central o governo tenha o poder de definir e distribuir os recursos para a concretizao desse projeto, pode-se haver conflitos de interesses dessas organizaes, o que, por sua vez, possivelmente suscite a necessidade da realizao, pelo rgo de coordenao da rede, daquilo que Sebstian (1999) chama de gesto de envolvidos. (REIS, 2009, p.54)IMPORTNCIA DAS FINANAS PBLICAS NAS POLTICAS PBLICASDiferenas Culturais (Reis, 2009)27Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013INCERTEZA E COMPLEXIDADECICLO DE POLTICA PBLICAFonte: O Autor, a partir do Manual do Sebrae (2008)INCERTEZA: Definio e distribuio do oramento pblico.COMPLEXIDADE: Envolvimento de diversos rgos.28Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013ETAPAS DO ORAMENTO PBLICOPPA: Objetivos e metas (prximos quatro anos).LDO: Adequao do Oramento (estabelece metas e prioridades do governo)LOA: Estima-se a receita e fixa as despesas.Fonte: O Autor, adaptado de Oliveira (2008, p.9)INCERTEZA E COMPLEXIDADE29Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013CICLO DO ORAMENTO PBLICOFonte: O Autor, adaptado de Oliveira (2008, p.9)INCERTEZA E COMPLEXIDADE30Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013Fonte: O Autor, adaptado de Oliveira (2008, p.14)INCERTEZA E COMPLEXIDADE

No que tange ao vetor incerteza, o projeto complexo de longo prazo na segurana pblica encontra-se entre o ltimo ano de vigncia de um PPA e o primeiro ano de vigncia de outro, ou seja, no primeiro ano de cada Governo, em que este obrigado a cumprir o planejado na LOA do seu antecessor e envia ao Poder Legislativo a proposta de PPA, LDO e da primeira LOA do seu prprio mandato. Dito de outra forma, o Governo comea a trabalhar com o PPA decorrente de seu projeto poltico apenas no segundo ano de seu mandato. (REIS, 2009. p. 111)31Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013Gesto de Conhecimento: Reis (2009, p.115) a define como sendo o meio para a administrao lidar como o aumento das interaes entre os indivduos com o ambiente, interno e externo.

Anlise de envolvidos: para Reis (2009, p.116) um projeto complexo de longo prazo gera conflito de interesses organizacionais, por envolver organizaes cuja trajetria de longo prazo requer o repasse peridico de recursos oramentrios.

Mudana da cultura organizacional: segundo Reis (2009, p. 116) considerando que um projeto de longo prazo pode perdurar por mais de um governo, vale ressaltar que devido coalises polticas e seus respectivos interesses, podero ocorrer as trocas dos titulares dos rgos envolvidos na poltica. Por conseguinte, por mero critrio de confiana, tem-se a substituio de seus staff o que pode acarretar em descontinuidade. Fato que se faz necessrio o acompanhamento dos projetos por pessoas capacitadas para esse fim.INCERTEZA E COMPLEXIDADE32Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013Fonte: O Autor, adaptado de Reis (2009, p.107), adaptado de Maximiano (1997, 2008) e de Shenrar e Wideman (2000, apud GIACOMETTI et al, 2007, p. 597)INCERTEZA E COMPLEXIDADE

33Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013O gestor pblico de que se necessita hoje um tcnico altamente diferenciado, seja vis--vis os gestores do passado (que operavam em um ambiente de maior simplicidade e maiores certezas), seja vis--vis seus congneres privados. Como todos os demais gerentes, est obrigado a processar muitos dados e informaes, a reciclar conhecimentos com rapidez, a ser polivalente e pouco especializado. Mas, diferente dos gestores privados, precisa ser tcnico e poltico, isto , operar como um agente de atividades gerais que possui conhecimentos especficos (NOGUEIRA, 1998, p. 189)IMPORTNCIA DO PROFISSIONAL DE FINANAS[...] Competncia na verdade colocar em prtica o que sabemos em determinado contexto, contexto esse marcado geralmente pelas relaes de trabalho, cultura da empresa, imprevistos, limitaes de tempo e recursos etc. Portanto, podemos falar de competncia nessa abordagem apenas quando h competncia em ao, traduzindo-se em saber ser e saber mobilizar conhecimentos em diferentes contextos. (BORTEF, 1994 apud DUTRA, 2012a, p.128)GESTO DE PESSOAS - COMPETNCIA34Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013IMPORTNCIA DO PROFISSIONAL DE FINANASTRANSFORMAO ORGANIZACIONAL (Dutra, 2012)Fonte: O autor, a partir de Dutra (2012b, p.91)35Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013CCLO DA POLTICA PBLICAInstrumentos do Oramento Pblico36Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013CICLO DE POLTICA PBLICAFonte: O Autor, a partir do Manual do Sebrae (2008)INCERTEZA: Definio e distribuio do oramento pblico.COMPLEXIDADE: Envolvimento de diversos rgos.37Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 201338Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

O planejamento entendido como um processo racional para definir objetivos e determinar os meios de alcan-los.

Portanto, o planejamento em si, deve ser anterior realizao do empreendimento, devendo obedecer s seguintes caractersticas:

Diagnstico da situao existente;Identificao das necessidades de bens e servios;Definio clara dos objetivos para a ao;Discriminao e quantificao de metas e seus custos;Avaliao dos resultados obtidos;Trabalho integrado. CICLO DE POLTICA PBLICAInstrumentos do Oramento Pblico27/08/2013CFO - 2013CICLO DE POLTICA PBLICAInstrumentos do Oramento Pblico39Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

Com o objetivo de determinar as aes a serem realizadas pelo poder pblico, escolhendo alternativas prioritrias e compatibilizando-as com os meios disponveis para coloc-las em execuo surgiu o chamado Processo de Planejamento-Oramento.

Este processo de Planejamento-Oramento encontra-se consubstanciado nos instrumentos determinados pelo art. 165 da Constituio Federal, que diz: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero:

I - plano plurianualII - as diretrizes oramentriasIII - os oramentos anuais 27/08/2013CFO - 2013ETAPAS DO ORAMENTO PBLICOPPALDOLOA40Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 2013PPA: Objetivos e metas (prximos quatro anos).LDO: Adequao do Oramento (estabelece metas e prioridades do governo)LOA: Estima-se a receita e fixa as despesas.Fonte: O Autor, adaptado de Oliveira (2008, p.9)ETAPAS DO ORAMENTO PBLICO41Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 201342Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ETAPAS DO ORAMENTO PBLICO - PPAPPA: o planejamento de longo prazo, atravs do qual se procura ordenar as aes do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um perodo de quatro anos a nvel de governos federal, estaduais e municipais, conforme previsto pelo art. 165 da CF, inciso I, pargrafo primeiro.

O art. 165 da Constituio Federal determina que o Poder Executivo, no primeiro ano do mandato, apresente ao Congresso (Assemblias e Cmaras) um plano para os investimentos e despesas nos quatro anos seguintes. O plano deve ser desdobrado, depois, em oramentos anuais.

27/08/2013CFO - 201343Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ETAPAS DO ORAMENTO PBLICO - PPAO Plano Plurianual o principal instrumento de planejamento de mdio prazo das aes do Governo, conforme determina a Constituio. Adota-se um novo conceito de programa, segundo o qual as aes e os recursos so organizados de acordo com os objetivos a serem atingidos. Coerente com o plano de estabilizao fiscal, a quantificao dos programas e suas aes so baseadas na previso de recursos fiscais para o perodo.

O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um perodo de quatro anos e deve ser enviado pelo chefe do executivo ao legislativo at o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.

27/08/2013CFO - 201344Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ETAPAS DO ORAMENTO PBLICO LDODiretrizes OramentriasA Lei de Diretrizes oramentrias dever compreender as metas e prioridades da administrao pblica, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subseqente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria bem como os limites oramentrios dos Poderes Legislativo e Judicirio, alm de definir sobre a concesso de vantagens ou aumento de remunerao, criao de cargos ou alteraes de estrutura de carreira e admisso de pessoal.

O Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo at 15 de abril de cada ano. 27/08/2013CFO - 201345Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ETAPAS DO ORAMENTO PBLICO LDODiretrizes OramentriasCom relao LRF:

equilbrio entre receitas e despesas;

critrios e forma de limitao de empenho;

normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos;

demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas;

Integrar o projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias o Anexo de Metas Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes. 27/08/2013CFO - 201346Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ETAPAS DO ORAMENTO PBLICO LOAOramento AnualO oramento anual ou a lei oramentria, tem por objetivo viabilizar a concretizao das situaes planejadas no plano plurianual, e obviamente, transform-las em realidade, obedecidas a Lei das diretrizes oramentrias, atravs de programas e aes a serem executados, visando alcanar os objetivos determinados. Portanto, a lei do oramento o instrumento utilizado para a conseqente materializao do conjunto de aes e objetivos que foram planejados visando o melhor atendimento e bem estar da coletividade.27/08/2013CFO - 201347Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ETAPAS DO ORAMENTO PBLICO LOAOramento AnualA Constituio Federal de 1988, determina que a lei oramentria anual compreender os seguintes oramentos:o fiscal, referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico.o de investimentos das empresas em que a unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.o da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados.Por determinao Constitucional, o Governo obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Oramento ao Legislativo at o dia 31 de agosto de cada ano. Dever acompanhar o Projeto uma mensagem do Governador, na qual feito um diagnstico sobre a situao econmica do Estado e suas perspectivas.

27/08/2013CFO - 2013ORAMENTO PBLICOTipos de oramentoPrincpiosAspectos do Oramento48Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 201349Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOO oramento como um ato preventivo e autorizativo das receitas a arrecadar e das despesas que o Estado deve efetuar um instrumento da moderna administrao pblica. Deste modo, o Oramento est intimamente ligado ao desenvolvimento dos princpios democrticos.

A partir da Constituio de 1946, bem como as Leis Complementares posteriores, a exemplo da Lei Federal n. 4.320/64, tivemos grandes avanos no sentido de padronizao dos oramentos e balanos, at o atingimento das regras atuais, estabelecidas pela Constituio de 1988, no se que refere ao planejamento de mdio e longo prazo e ao controle do setor pblico pelo Poder Legislativo.

27/08/2013CFO - 201350Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOORAMENTO PORTANTO, o instrumento de planejamento que dispe o Poder Pblico, em qualquer esfera, para expressar, em determinado perodo de tempo, seu programa de atuao, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispndios a serem efetuados.

tambm atravs do oramento que se avalia o nvel de cumprimento dos programas de Governo, estabelecidos para aquele perodo e que se pode administrar, efetivar e executar os planos gerais de desenvolvimento scio-econmico.

27/08/2013CFO - 201351Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOUm oramento pblico caracterizado por possuir uma multiplicidade de aspectos: poltico, jurdico, contbil, econmico, financeiro, administrativo, etc.

Seu conceito sofreu significativas mudanas ao longo do tempo, em decorrncia da evoluo de suas funes. Assim, o entendimento de sua conceituao atual fica facilitado a partir da anlise que caracterizou a transformao de seus papis principais, que por sua vez, determinaram alteraes na importncia relativa de cada um dos aspectos citados. 27/08/2013CFO - 201352Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOUm oramento pblico caracterizado por possuir uma multiplicidade de aspectos: poltico, jurdico, contbil, econmico, financeiro, administrativo, etc.

Seu conceito sofreu significativas mudanas ao longo do tempo, em decorrncia da evoluo de suas funes. Assim, o entendimento de sua conceituao atual fica facilitado a partir da anlise que caracterizou a transformao de seus papis principais, que por sua vez, determinaram alteraes na importncia relativa de cada um dos aspectos citados. 27/08/2013CFO - 201353Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICO

Com isto define-se oramento como um plano de trabalho governamental expresso em termos monetrios, que evidencia a poltica econmica - financeira do Governo e em cuja elaborao foram observados os princpios da unidade, universalidade, anualidade, especificao e outros aplicveis ao processo oramentrio

Os Oramentos Pblicos podem ser estudados em funo das seguintes caractersticas:

TIPOS DE ORAMENTO;

PRINCPIOS ORAMENTRIOS;

ASPECTOS ORAMENTRIOS; 27/08/2013CFO - 201354Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOTipos de OramentoTIPOS DE ORAMENTO

a caracterstica que determina a maneira pela qual o oramento elaborado, dependendo do regime poltico vigente; da dizer-se que os oramentos variam segundo a forma de Governo:

Legislativo;

Executivo; e

Misto.

27/08/2013CFO - 201355Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOTipos de OramentoLEGISLATIVO: o oramento cuja elaborao, votao e aprovao so de competncia do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execuo. Este tipo utilizado em pases parlamentaristas.

EXECUTIVO: o oramento cuja elaborao, aprovao, execuo e controle da competncia do Poder Executivo. utilizado em pases onde impera o poder absoluto.

MISTO: o oramento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votao e controle. Este tipo utilizado pelos pases em que as funes legislativas so exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo.

27/08/2013CFO - 201356Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosO oramento dividido em duas partes ou sees separadas, ou seja, Receitas e Despesas, tanto no aspecto jurdico como no aspecto contbil.

Em matria de despesa pblica as previses contidas no oramento, sejam as iniciais ou a ele incorporadas em virtude de crditos adicionais abertos durante o exerccio, destacam um carter limitativo e imperativo, inibindo e proibindo a administrao de efetuar gastos alm dos crditos concedidos.

27/08/2013CFO - 201357Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosQuanto receita pblica, ao estimar as receitas provveis de cada fonte, o legislador no pretende limitar as faculdades de arrecadao do poder pblico, mas sim, o objetivo de calcular os recursos e fundamental para estabelecer o montante que poder ser gasto, e por conseqncia, chegar ao nivelamento entre Receitas e Despesas.

Dado o seu carter de documento legislativo que autoriza e limita a ao do Poder Pblico, o oramento deve incluir todas as receitas e todas as despesas, pois esta a condio essencial para que o controle do Poder Legislativo seja efetivo.

27/08/2013CFO - 201358Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosPrincpios Oramentrios: objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se prope o oramento:FORMAIS OU DE APRESENTAO:

EspecificaoClarezaPublicidadeUniformidadeSUBSTANCIAIS:

AnualidadeEquilbrioUnidadeExclusividadeUniversalidadeNo afetao da receitaLegalidade de tributao27/08/2013CFO - 201359Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DA ANUALIDADE (PERIODICIDADE)

A aplicao deste princpio estabelece que o oramento deve ter vigncia limitada a um perodo anual. Pelo art. 2 da Lei Federal n 4.320/64, o oramento deve ser elaborado e autorizado para execuo em um perodo determinado de tempo (geralmente um ano). No Brasil o exerccio financeiro coincide com o ano calendrio.

A razo institucional que fundamenta a regra da anualidade consiste na prerrogativa de controle prvio e subseqente por parte do Poder Legislativo. Tambm est associado prestao formal de contas dos responsveis. 27/08/2013CFO - 201360Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DO EQUILBRIO

Art. 166 e 167 da CF, a essncia do oramento como pea contbil. Neste caso, entretanto, pressupe-se que o governo no absorva da coletividade mais que o necessrio para financiamento das atividades a seu cargo; de outro lado, condiciona-se realizao de dispndios capacidade efetiva de obteno dos ingressos capazes de financi-los.

Assim so vedados:27/08/2013CFO - 201361Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DO EQUILBRIO

Assim so vedados:

a realizao de despesas ou assuno de obrigaes diretas que excedam os crditos oramentrios ou adicionais;

a abertura de crdito suplementar ou especial sem prvia autorizao legislativa e sem indicao dos recursos correspondentes;

a concesso ou utilizao de crditos ilimitados;

a aprovao de emendas ao projeto de lei do oramento anual ou aos projetos que o modifiquem sem a indicao dos recursos necessrios, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesa. 27/08/2013CFO - 201362Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DA UNIDADE

O princpio da unidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa s lei oramentria. O art. 2 da Lei Federal n 4.320/64, refere-se unidade, do ponto de vista global, para o setor pblico em seu conjunto; o oramento deve ser nico.

Quando a Constituio Federal estabeleceu o princpio da unidade, definiu-se que a lei oramentria anual compreender o oramento fiscal referente aos poderes pblicos, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes e ainda o oramento de investimentos das empresas e o oramento de seguridade social. 27/08/2013CFO - 201363Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DA EXCLUSIVIDADE

Art. 167 da CF, 8 - consiste na no insero de matria estranha previso da receita e fixao da despesa, uma vez que matria oramentria tem tramitao e calendrio especfico.

27/08/2013CFO - 201364Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DA UNIVERSALIDADE

Art. 2 da Lei Federal n 4.320/64, onde o oramento nico deve compreender todas as receitas e todas as despesas prprias dos rgos do Governo e da administrao centralizada, ou que por intermdio deles se devam realizar.

O oramento anual compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, rgos e fundos, tanto da administrao direta quanto da indireta, excludas apenas as entidades que no recebam subvenes ou transferncias conta do oramento.27/08/2013CFO - 201365Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DA NO VINCULAO OU PRINCPIO DA NO AFETAO DA RECEITA o princpio que postula o recolhimento de todos os recursos a uma caixa nica do Tesouro, sem discriminao quanto sua destinao. Entretanto o Inciso IV do art. 167 da Constituio Federal, somente consagrou este princpio para as receitas provenientes de impostos, vedando a sua vinculao a determinado rgo, fundo ou despesa, ressalvados alguns casos, a exemplo da destinao de recursos para manuteno e desenvolvimento do ensino para os Estados, Distrito Federal e Municpios em no mnimo 25% da receita corrente lquida.

27/08/2013CFO - 201366Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosSUBSTANCIAISPRINCPIO DA LEGALIDADE DA TRIBUTAO

o princpio que diz respeito s limitaes que o Estado possui quanto ao seu poder de tributar observando-se algumas vedaes legais a exemplo de utilizar tributo com efeito de confisco, cobrar tributos no mesmo exerccio em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, dentre outros. 27/08/2013CFO - 201367Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosFORMAIS OU DE APRESENTAOPRINCPIO DA ESPECIFICAOA regra da especificao refere-se classificao e designao dos itens que devem constar do oramento. um aspecto formal do oramento, mas de vital importncia para que o instrumento de gesto dos negcios pblicos cumpra a sua finalidade.

O princpio da especificao ope-se incluso de valores globais, isto , de valores sem discriminao e decorre da prolongada luta entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.27/08/2013CFO - 201368Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosFORMAIS OU DE APRESENTAOPRINCPIO DA ESPECIFICAOComo conseqncia do princpio da especificao, encontramos as seguintes proibies de natureza Constitucional:

incio de programas ou projetos no includos na lei oramentria anual;

realizao de despesas ou assuno de obrigaes diretas que excedam os crditos oramentrios ou adicionais;

transposio, remanejamento ou a transferncia de recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgo para outro, sem autorizao legislativa;

27/08/2013CFO - 201369Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosFORMAIS OU DE APRESENTAOPRINCPIO DA ESPECIFICAOConsequncias (continuao):

concesso de crditos ilimitados;

utilizao, sem autorizao legislativa especfica, de recursos dos oramentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir dficit de empresas, fundaes e fundos;

instituio de fundos de qualquer natureza, sem prvia autorizao legislativa.27/08/2013CFO - 201370Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosFORMAIS OU DE APRESENTAOPRINCPIO DA CLAREZA

O oramento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, tornando-o um instrumento eficiente de governo e administrao. Implica na evidenciao da Contabilidade, priorizando o interesse dos usurios das informaes, permitindo um razovel entendimento pela mdia das pessoas.

Sem descuidar das exigncias da tcnica oramentria, especialmente em matria de classificao das receitas e despesas, o oramento deve ser claro e compreensvel para qualquer indivduo.

CFO - 201327/08/2013CFO - 201371Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosFORMAIS OU DE APRESENTAOPRINCPIO DA PUBLICIDADE

Art. 37 da CF, aplica-se aos atos da administrao em geral. Do poder pblico exige-se absoluta transparncia e pleno acesso a qualquer interessado das informaes mnimas necessrias ao exerccio da fiscalizao.

O oramento deve ser objeto de publicidade tanto em sua preparao como em sua discusso legislativa, bem como em sua execuo e controle subseqente.

Uma das inovaes da Constituio Federal de 1988 a obrigatoriedade de o Poder Executivo publicar, at trinta dias aps o encerramento de cada bimestre, relatrio resumido da execuo oramentria.CFO - 201327/08/2013CFO - 201372Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOPrincpios OramentriosFORMAIS OU DE APRESENTAOPRINCPIO DA UNIFORMIDADE No aspecto formal, o oramento deve reunir tambm a condio de conservar estrutura uniforme atravs de distintos exerccios, ou seja, deve atender as princpio da uniformidade, tambm denominado de consistncia.

Deste modo princpio fundamental que os dados oramentrios tenham homogeneidade nos vrios exerccios, para permitir uma comparao ao longo do tempo.

CFO - 201327/08/2013CFO - 201373Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOAspectos do OramentoAspectos Oramentrios: O Oramento estudado sob vrios aspectos, a saber:

PolticoJurdicoEconmicoFinanceiroCFO - 201327/08/2013CFO - 201374Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOAspectos do OramentoASPECTO POLTICO

o que diz respeito sua caracterstica de Plano de Governo ou Programa de Ao do grupo ou faco partidria que detm o poder.

ASPECTO JURDICO

o que define a Lei Oramentria no conjunto de leis do pas.

CFO - 201327/08/2013CFO - 201375Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

ORAMENTO PBLICOAspectos do OramentoASPECTO ECONMICO o resultado da evoluo das caractersticas polticas do oramento. Se o oramento pblico pea fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado, no h dvidas de que dever observar que o melhor plano aquele que resulta numa maior produo com um menor gasto.

ASPECTO FINANCEIRO

caracterizado pelo fluxo monetrio das entradas da receita e das sadas da despesa, meio efetivo e normal da execuo oramentria.CFO - 201327/08/2013CFO - 2013CRDITO ORAMENTRIOINICIALADICIONAL:SuplementarEspecialExtraordinrio76Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

27/08/2013CFO - 201377Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

CRDITO ORAMENTRIOSo definidos pela combinao da classificao institucional, funcional, programtica e econmica, tendo um valor definido para a execuo do oramento anual, na forma adotada pelo planejamento. Os crditos autorizados dividem-se em: crditos oramentrios e adicionais, sendo que estes ltimos subdividem-se em:

INICIAIS ADICIONAISCFO - 201327/08/2013CFO - 201378Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

CRDITO ORAMENTRIOCRDITOS ORAMENTRIOS INICIAIS

So autorizaes abertas que designam o montante de recursos disponveis numa dotao oramentria, consignada na prpria LEI ORAMENTRIA ANUAL. Seus lanamentos ocorrem, normalmente, no incio do exerccio. Tambm so conhecidos como crditos iniciais.

CFO - 201327/08/2013CFO - 201379Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

CRDITO ORAMENTRIOCRDITOS ORAMENTRIOS ADICIONAIS

So mecanismos de ajustamento oramentrio, empregados para corrigir ou acertar distores que surgem durante a execuo do oramento, quando em determinados nveis de itens programticos h a evidncia de insuficincia de recursos, enquanto outros apresentam excesso de disponibilidades, ou, ainda, quando no existem especificaes que definem um projeto ou uma atividade de governo. Os crditos adicionais subdividem-se em:

SUPLEMENTARESESPECIAISEXTRAORDINRIOS. CFO - 201327/08/2013CFO - 201380Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

CRDITO ORAMENTRIOCrditos AdicionaisCRDITOS SUPLEMENTARES

So crditos que visam suplementar, complementar ou reforar despesas insuficientementes consignadas no oramento, autorizados por lei e abertos por decreto do Chefe do Executivo, com obrigatria indicao de recursos que viabilizam o crdito, conforme o 1 do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.A lei Oramentria pode, desde j, estabelecer um limite em percentual ou valor para a abertura dos crditos suplementares, sendo que sua vigncia limita-se ao exerccio financeiro em que for aberto.

CFO - 201327/08/2013CFO - 201381Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

CRDITO ORAMENTRIOCrditos AdicionaisCRDITOS ESPECIAIS

So crditos abertos durante o exerccio para amparar novos programas e despesas que no figuram no oramento, ou seja, que no possuam dotaes oramentrias especficas. So autorizados por lei especfica e abertos por Decreto do Chefe do Executivo, e exigem indicao de recursos conforme 1 do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.

Sua vigncia para o exerccio financeiro e pode-se estender at o exerccio seguinte, se for aberto nos ltimos quatro meses do exerccio, desde que reabertos por Decreto do Executivo e at os limites residuais. CFO - 201327/08/2013CFO - 201382Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013

CRDITO ORAMENTRIOCrditos AdicionaisCRDITOS EXTRAORDINRIOS

So crditos destinados a cobrir despesas imprevisveis e urgentes como decorrentes de guerra, comoo e subverso interna ou calamidade pblica.

A Lei n. 4.320/64, em seu art. 44, determina que os crditos extraordinrios sero abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dar imediato conhecimento ao Poder Legislativo. CFO - 201327/08/2013CFO - 2013RECEITA PBLICA Fonte de recursoReceita correnteReceita de Capital

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27/08/2013CFO - 2013Quando o assunto finanas, na esfera pblica, seu principal objetivo no a obteno de lucro, e sim, uma eficiente aplicabilidade, de forma a obter um equilbrio entre a obteno de recurso e aplicao deste com eficcia. Sendo assim a administrao dos recursos pblicos, deve ser o mais eficiente possvel e, para isso surge a demanda da necessidade de um profissional com capacidade tcnica para tal.OBRIGADO84Administrao Financeira e OramentriaCFO - 2013