Aula Saúde Suplementar Pós-Graduação Auditoria INDEP

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AUDITORIA E GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE ADAMANTINA/SP ADAMANTINA/SP SAÚDE SUPLEMENTAR SAÚDE SUPLEMENTAR

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AUDITORIA E GESTÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

ADAMANTINA/SPADAMANTINA/SP

SAÚDE SAÚDE SUPLEMENTARSUPLEMENTAR

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SAÚDE SAÚDE SUPLEMENTARSUPLEMENTAR

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ANSANS

• O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar?

• É uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Rio de Janeiro- RJ e atuação em todo território nacional, criada por uma medida provisória em 1999, com personalidade jurídica de direito público.

• Caracterizada por autonomia administrativa, financeira, técnica, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões com mandato fixo de seus dirigentes.

• É o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização de atividades que garantam a assistência à saúde suplementar.

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Histórico da Criação da ANSHistórico da Criação da ANS Em 1998 foi criada a Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 Dispõe sobre os

planos e seguros privados de assistência à saúde.Links\L9656.pdf

Criada a partir de setor específico do Ministério da Saúde, coube a ANS cumprir a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro 2000, como instância reguladora de um setor da economia sem padrão de funcionamento.

Decreto nº 3.327 de 5 de janeiro de 2000 Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar –

ANS, e dá outras providências.Links\D3327.pdf

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Lei da Criação da Agência Nacional de Saúde Lei da Criação da Agência Nacional de Saúde (ANS)(ANS)

• Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000• Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras

providências.• Links\Cria ANS Lei 9961.pdf

• Com a regulamentação houve;• Homogeneização e ampliação da cobertura assistencial dos contratos de

planos de saúde;

• Muitos outros benefícios aos consumidores, como a proibição da limitação do número de consultas, de cobertura para exames e de prazo para internações, mesmo em leitos de alta tecnologia;

• Classificação dos contratos em três tipos: planos antigos, planos adaptados e planos novos. 

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Aspectos Gerais da Lei dos Planos de SaúdeAspectos Gerais da Lei dos Planos de Saúde

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Classificação de modalidadesClassificação de modalidades

AutogestãoCooperativa médicaCooperativa odontológicaFilantropiaMedicina de grupoOdontologia de grupoSeguradora de saúde

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Tipos de PlanosTipos de PlanosPlanos Antigos:

São contratos assinados antes de 1998. Os prazos de carência, as coberturas em situações de urgência e emergência e as regras para doenças ou lesões preexistentes devem observar as disposições contratuais, inclusive suas limitações.

Planos Adaptados: São planos contratados antes de 1999, mas que foram adaptados ás regras da legislação,

passando a garantir ao consumidor as mesmas regras dos planos novos.

Planos Novos: São os que observam expressamente as determinações da Lei 9656 e ampliou e padronizou a

cobertura assistencial obrigatória, sob o formato de um produto que todas as operadoras devem oferecer, extinguiu a limitação de tempo de internação e o impedimento de ingresso no plano em razão da doença ou idade e fixou normas de reajustes de mensalidades.

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Tipos de CoberturasTipos de Coberturas• ODONTOLÓGICO

• Inclui apenas procedimentos odontológicos realizados

em consultório com direito a exames.• AMBULATORIAL

• Abrange apenas atendimentos realizados em consultório (consultas) e ambulatório (procedimentos ambulatoriais) definidos pelo Rol de Procedimentos Médicos da ANS, inclusive exames. Não cobre internação hospitalar.

• HOSPITALAR• Este plano não tem cobertura ambulatorial. Somente internações em unidades

hospitalares, inclusive UTI.• HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA

• Engloba atendimentos realizados durante a internação hospitalar e os procedimentos relativos ao pré-natal e assistência ao parto. Inclui benefícios ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida.

• Abrangência geográfica deve ser determinada em contrato.• Co-participação é a parcela de pagamento, além da mensalidade, prevista em contrato

destinada a custear parte do tratamento.• Autorização prévia obrigatório para determinados procedimentos.

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CarênciasCarências

• É o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Esta exigência deve estar expressa de forma clara no contrato e sempre que possível no cartão do beneficiário.

• Em contratos coletivos ou mudanças de operadora esta carência muitas vezes é abolida.

• Urgência e emergência – 24 horas• Partos 300 dias (partos realizados antes de 38 semanas de gravidez é

tratado como urgência)• Demais casos – 180 dias• DLP (Doenças e Lesões pré-existentes) são aquelas o beneficiário já sabe

ser portador na contratação do plano.• Declaração de saúde; Perícia; Agravo.

• Links\Idec Defesa do Consumidor.pdf

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Taxa de Saúde SuplementarTaxa de Saúde Suplementar

A Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde – TPS, tem como determinantes a quantidade de beneficiários, a cobertura e a área de abrangência geográfica dos planos de assistência à saúde, bem como a segmentação/classificação da Operadora, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 39, de 27 de outubro de 2000.

Art 6º A TPS será devida à base de R$ 2,00 (dois reais) por beneficiário por ano, ou R$0,50 (cinquenta centavos de real) por beneficiário por trimestre.

Links\rn89.pdf

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Taxa de Saúde SuplementarTaxa de Saúde Suplementar 20/02/2001

Estadão publicou:

Justiça: Taxa de Saúde Suplementar é legal. “A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS

anunciou que o Tribunal Regional

Federal da 2ª Região declarou a legalidadelegalidade

da Taxa de Saúde Suplementar, que por

lei a Agência cobra para exercer o poder

de polícia”...

09/05/2013 Abramge – MG publicou:

A taxa de saúde suplementar e a

inexistência de sua base de cálculo. Após

anos de discussão e diante de uma intensa

batalha judicial, o STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 728.330/RJ, finalmente pacificou o

entendimento acerca da inexigibilidadeinexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar, que durante anos onerou as

operadoras.

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Diferenças entre Operadoras e Seguradoras de Diferenças entre Operadoras e Seguradoras de SaúdeSaúde

A grande diferença é o reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas pelas seguradoras. Mas ambas oferecem o mesmo serviço conforme contrato assinado.

•Seguro: Seguro: Vantagem é que permite livre escolha nos profissionais e prestadores de serviços de saúde, porém é importante avaliar se o valor do reembolso é muito baixo em relação ao serviço pago. SUSEPSUSEP

•Plano: Plano: Tem direito a todo tratamento incluso em contrato, porém em rede própria ou referenciada, muitas vezes limitando a escolha pelo profissional ou prestador de serviço desejado. ANSANS

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Diferenças entre Operadoras e Seguradoras de Diferenças entre Operadoras e Seguradoras de SaúdeSaúde

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O Mercado de Saúde O Mercado de Saúde SuplementarSuplementar

• Relacionado a urbanização e industrialização do país, à renda e ao emprego formal.

• A partir da década de 50 principalmente pela indústria automobilística.• Até a década de 80 planos voltados para grupos de trabalhadores formais,

após esta data começaram a comercializar os planos individuais.• Antes de 1998 atuavam com critérios próprios.

• Links\Caderno de informações 2014.pdf

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O Mercado de Saúde O Mercado de Saúde SuplementarSuplementar

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O Mercado de Saúde O Mercado de Saúde SuplementarSuplementar

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Desafios RegulatóriosDesafios Regulatórios• O marco regulatório da assistência suplementar é composto pelas

leis 9.656 e 9.961. Melhoria na quantidade e na qualidade.• O mercado é maior entre residentes de áreas urbanas e nos Estados

com maior renda e maior oferta de emprego formal e de serviços de saúde.

• Regiões sudeste e sul.• O crescimento dos vínculos de benefícios com assistência médica

acompanha o da população brasileira.

• Agenda Regulatória: Com a colaboração dos vários setores da saúde suplementar é possível melhorar a qualidade da regulação. A Agenda Regulatória é um instrumento eficaz para o  amadurecimento de ações que podem resultar em novas regras para o setor e contribuir para ampliar os avanços na gestão regulatória.

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Desafios RegulatóriosDesafios Regulatórios

Diminuir número de reclamações

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O Mercado frente ás Transformações DemográficasO Mercado frente ás Transformações Demográficas

• Envelhecimento populacional

• Evolução tecnológica

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Rol de ProcedimentosRol de Procedimentos

• TABELAS\Rol de Procedimentos 2014 (181).pdf

• TABELAS\Rol 2014.pdf

• TABELAS\Diretriz de utilização.pdf

• TABELAS\LISTA DE ÓRTESES E PRÓTESES IMPLANTÁVEIS.pdf

• TABELAS\LISTA DE ÓRTESES E PRÓTESES NÃO IMPLANTÁVEIS.pdf

• TABELAS\TUSS.pdf

• TABELAS\TUSS ANS (377).pdf

É a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

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Termos TécnicosTermos Técnicos

• Beneficiários• Administradora de Planos• Administradora de benefícios• Autogestão• Segmentação assistencial• Cobertura

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ReferênciasReferências

• www.ans.gov.br• www.tudosobreseguros.com.br• www.saude.gov.br• www.scielo.org• www.idec.org.br• www.susep.gov.br

Sites de operadoras e seguradoras de Planos de Saúde, como: Cassi, Bradesco, Coopus, Unimed...

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Muito Muito ObrigadaObrigada

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