Aula - Lei 9784 - Prof. Gustavo Vargas_v2

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[email protected] Página 1 de 7 PROFESSOR: GUSTAVO VARGAS. DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Olá pessoal!!! Nesta aula conversaremos sobre o Processo Administrativo, matéria recorrente em provas de concurso público. O seu estudo tem como base a Lei 9.784/1999. Este material é um roteiro que será esmiuçado em sala de aula. ABRANGÊNCIA A Lei 9784/99 é uma lei federal, ou seja, seu conteúdo é de observância obrigatória à Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Judiciários e Legislativo da União, quando estiverem desempenhando função administrativa. APLICAÇÃO A aplicação dessa Lei tem caráter subsidiário. Os processos administrativos específicos continuarão disciplinados por lei própria. Caso não haja lei específica regulando um processo administrativo, ele será inteiramente disciplinado pela Lei 9.784/99. PRINCÍPIOS A Lei enumera uma série de princípios do Processo Administrativo: Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Além desses, existem princípios implícitos apontados pela doutrina, vocês sabem quais são?? DIREITOS DOS ADMINISTRADOS Os direitos dos administrados estão previstos no art. 3º e em alguns outros dispositivos do texto legal: 1. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. 2. Ter ciência da tramitação dos processos. 3. Formular alegações e apresentar documentos. 4. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 5. Obter, sempre, uma decisão explícita da administração. Existe, ainda, o direito de tramitação prioritária dos processos administrativos, conheceremos os casos!!

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PROFESSOR: GUSTAVO VARGAS.

DIREITO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Olá pessoal!!! Nesta aula conversaremos sobre o Processo Administrativo, matéria recorrente em provas de concurso público. O seu estudo tem como base a Lei 9.784/1999. Este material é um roteiro que será esmiuçado em sala de aula. ABRANGÊNCIA A Lei 9784/99 é uma lei federal, ou seja, seu conteúdo é de observância obrigatória à Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Judiciários e Legislativo da União, quando estiverem desempenhando função administrativa. APLICAÇÃO A aplicação dessa Lei tem caráter subsidiário. Os processos administrativos específicos continuarão disciplinados por lei própria. Caso não haja lei específica regulando um processo administrativo, ele será inteiramente disciplinado pela Lei 9.784/99. PRINCÍPIOS A Lei enumera uma série de princípios do Processo Administrativo:

Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Além desses, existem princípios implícitos apontados pela doutrina, vocês sabem quais são?? DIREITOS DOS ADMINISTRADOS Os direitos dos administrados estão previstos no art. 3º e em alguns outros dispositivos do texto legal:

1. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. 2. Ter ciência da tramitação dos processos. 3. Formular alegações e apresentar documentos. 4. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação,

por força de lei. 5. Obter, sempre, uma decisão explícita da administração.

Existe, ainda, o direito de tramitação prioritária dos processos administrativos, conheceremos os casos!!

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DEVERES DOS ADMINISTRADOS São deveres do administrado:

1. Expor os fatos conforme a verdade. 2. Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. 3. Não agir de modo temerário. 4. Prestar informações que lhe forem solicitadas.

DO INÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. O requerimento, em regra, será escrito, salvo nos casos em que seja admitida a solicitação oral. É vedada a recusa imotivada do recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Quem pode instaurar um processo administrativo?? DA COMPETÊNCIA A competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Os atos de delegação e avocação deverão ser publicados no meio oficial. O ato de delegação é temporário e revogável a qualquer tempo. O ato de avocação é temporário, é uma medida excepcional que deve ser justificada. A Lei enumera três situações em que não é admitida a delegação, anotem!!! DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO As hipóteses de impedimento e suspeição têm o intuito de preservar a atuação imparcial do agente público, reforçando o princípio da impessoalidade e moralidade. É impedido de atuar no processo o servidor ou autoridade que:

1. Tenha interesse direto ou indireto na matéria. 2. Participe como perito, testemunha. 3. Esteja litigando com o interessado ou cônjuge.

O servidor ou autoridade deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sob pena de falta grave. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum interessado ou com os respectivos cônjuges, parentes até terceiro grau. DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO DA FORMA

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir

Os atos devem ser escritos, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. DO TEMPO Os atos do processo devem se realizar em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição.

Exceção: anotem!! DO LUGAR Os atos do processo devem se realizar preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o

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interessado se outro for o local da realização. DA INTIMAÇÃO Intimar é dar ciência ao interessado de algum ato praticado no processo, ou de alguma providência que deva ser adotada. Quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, ele deverá ser intimado com antecedência mínima de ______ dias úteis. Como a Administração pode intimar o interessado?? E se o interessado não comparecer?? DA INSTRUÇÃO Essa fase destina-se à averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de uma decisão fundamentada. Durante a instrução deverão ser envidados todos os esforços, por iniciativa oficial ou por provocação do interessado. Quando a matéria envolver assunto de interesse geral, o órgão poderá realizar consulta pública para manifestação de terceiros. Diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debate da matéria. Até que momento pode ser juntada prova no processo administrativo??? A Lei traz prazo para a emissão de parecer dos órgãos consultivos e as consequências da não emissão de parecer no prazo fixado. Temos que conhecê-los!! Encerrada a instrução, abre-se um prazo máximo de _____ dias para manifestação do interessado. DEVER DE DECIDIR Após a fase de instrução, a edição de uma decisão explícita por parte da Administração é obrigatória. Essa decisão tem que ser proferida em até ______ dias, prazo esse prorrogável, motivadamente, por igual período. DA MOTIVAÇÃO O art. 50 da Lei de Processo Administrativo apresenta os atos que devem ser motivados:

1. Neguem, limitem direitos. 2. Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. 3. Decidam processos administrativos de concurso. 4. Dispensem ou declarem inexigibilidade de processos licitatórios. 5. Decidam recursos administrativos. 6. Decorram de reexame de ofício. 7. Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres. 8. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Essa deve ser explícita, clara e congruente.

DA DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis. A sua desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Além disso, a desistência ou renúncia formulada não atinge outros interessados, se houver. O órgão competente poderá declarar extinto o processo em duas situações. Anotem!!

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DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO O art. 53 preceitua que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em _____ anos, salvo comprovada má-fé. Alguns atos administrativos, que possuam vícios sanáveis podem ser convalidados.

Convalidação é o ato administrativo que corrige um ato com vício de menor gravidade. O interesse público é melhor atendido com a manutenção do ato do que com sua retirada do ordenamento jurídico. Anotem as condições para que um ato possa ser convalidado. DO RECURSO ADMINISTRATIVO Das decisões administrativas cabe recurso. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual se não reconsiderar no prazo de ____ dias, o encaminhará à autoridade superior. Poderá haver, no máximo, _____ instância, salvo disposição legal em contrário. Vejamos o que ocorre quando o interessado alega que a decisão da Administração contraria enunciado de súmula vinculante. Salvo disposição legal específica, é de _____ dias o prazo para interposição de recurso administrativo. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso deverá ser decidido no prazo máximo de ____ dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. O recurso não será conhecido quando interposto em 4 situações. Anotem! Por fim, será se a Administração quando da análise do recurso pode agravar a situação do recorrente?? DA REVISÃO Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Neste caso, será que a Administração pode agravar a sanção do recorrente? DA CONTAGEM DOS PRAZOS Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte. Os prazos fixados em meses ou anos contam-se data a data. Se no mês de vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

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QUESTÕES 1- (2012/ESAF/ ANALISTA RECEITA FEDERAL) "Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é incorreto afirmar que: a) salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. b) em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução prestada pelo requerente. c) o recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. d) entre outros, têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. e) quando interposto fora do prazo, o recurso não será conhecido." 2- (2012/CESPE/TÉC. ADM.-ANCINE) A motivação, que é a exteriorização das razões que levaram à prática do ato, não é obrigatória para todo tipo de ato administrativo. 3- (2012/CESPE/TÉC. ADM.-ANCINE) O recurso contra o indeferimento da alegação de suspeição terá efeito suspensivo e devolutivo. 4- (2012/CESPE/TÉC. REGULAÇÃO AUDIOVISUAL-ANCINE) É expressamente vedada pela Lei n.o 9.784/1999 a delegação da edição de atos de caráter normativo. 5- (2012/ESAF/ ASSIST. TÉC. ADM.-MF) "A correção ou regularização de determinado ato, desde a origem, de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares, denomina-se a) Contraposição. b) Convalidação. c) Revogação. d) Cassação. e) Anulação." 6- (2012/ESAF/ ASSIST. TÉC. ADM.-MF) "Determinado servidor do Ministério da Fazenda recorre da decisão do Chefe da Divisão de Recursos Humanos – DRH do órgão em que está lotado, que lhe negou o pedido de gozo de sua licença capacitação. O único fundamento utilizado pelo recorrente centrou-se na ausência de competência do chefe da DRH para decidir a respeito de seu pleito. O recorrente sustenta que, ante a ausência de previsão específica da competência decisória no regimento interno do órgão para a referida DRH, somente o dirigente máximo poderia decidir o pleito. Tendo em mente o caso concreto acima narrado e os termos da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, assinale a opção que contenha a resposta correta. a) Assiste razão ao recorrente. A ausência de previsão legal específica desloca a competência decisória para a autoridade de maior grau. b) A autoridade competente para julgar o recurso do servidor poderá delegar esta competência desde que para agente de grau hierárquico superior ao da primeira instância decisória. c) A delegação da competência para julgamento do recurso deve ter sido prévia a sua interposição e divulgada na internet do órgão. d) A competência para decidir acerca da licença capacitação era da DRH, unidade organizacional de menor nível na hierarquia, não sendo admissível em nenhuma hipótese, a avocatória. e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para Decidir." 7- (2012/ESAF/ MIN. INTEGRAÇÃO NACIONAL) "Nos termos da legislação federal vigente, não há

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exigência expressa de motivação dos atos administrativos que a) dispensem licitação. b) suspendam outros atos administrativos. c) decorram de reexame de ofício. d) exonerem servidor ocupante de cargo em comissão. e) revoguem outros atos administrativos." 8- (2012/ESAF/ MIN. INTEGRAÇÃO NACIONAL) "No que se refere ao controle dos atos administrativos, é correto afirmar que possuem efeitos retroativos: a) a revogação, a anulação e a convalidação de tais atos. b) apenas a anulação e a convalidação de tais atos. c) a revogação e a anulação de tais atos, apenas. d) apenas a anulação de tais atos. e) apenas a revogação e a convalidação de tais atos." 9- (2012/ESAF/ MIN. INTEGRAÇÃO NACIONAL) "O desatendimento, pelo particular, de intimação realizada pela Administração Pública Federal em processo administrativo a) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. b) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas constitui renúncia a direito pelo administrado, se se tratar de direito disponível. c) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas não constitui renúncia automática a direito pelo administrado, tratando-se de direito indisponível. d) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, e a renúncia a direito pelo administrado. e) opera extinção do direito de defesa, por opção do próprio particular." 10- (2012/CESPE/TER-RJ) A decisão de recursos administrativos no âmbito do processo administrativo na administração pública federal não pode ser objeto de delegação. 11- (2006/ESAF/ACE-TCU) "Na Lei Federal 9784/99, que trata sobre o processo administrativo, estão previstos os deveres do administrado perante a Administração. Assinale, no rol abaixo, aquele dever que não consta da norma acima mencionada, a) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. b) não agir de modo temerário. c) prestar as informações que lhe forem solicitadas. d) atuar de forma a impulsionar o processo. e) expor os fatos conforme a verdade." 12- (2009/CESPE/ACE-TCU) Caso o TCU identifique que uma aposentadoria por ele já registrada tenha sido concedida de forma ilegal, sem que se caracterize má-fé do aposentado, a referida corte poderá anular esse ato, a qualquer tempo. 13- (2009/ESAF/AUDITOR-FISCAL) "João pretende fazer um requerimento, de seu interesse, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil em sua cidade. Conforme o que determina a Lei 9784/99, assinale a opção que relata a correta conduta. a) tratando-se de uma situação urgente, João protocolou seu requerimento num domingo, pela manhã, junto ao segurança do prédio em que funciona a Receita Federal em sua cidade, conforme exceção legal para as hipóteses de emergência. b) o servidor da Receita Federal negou-se a receber o requerimento de João alegando a ausência de reconhecimento de firma pelo cartório competente. c) tendo em mãos os documentos originais, João solicitou ao servidor da Receita Federal que autenticasse as cópias que apresentava, tendo sido seu pedido deferido. d) após o transcurso de 15 (quinze) dias do protocolo de seu pedido, João recebeu a intimação para o seu próprio comparecimento à sede do órgão naquele mesmo dia, com um prazo de 3 horas para a apresentação. e) tendo comparecido na data, hora e local marcados, João alegou a nulidade absoluta da intimação. A autoridade competente, assim, declarou nulo o ato e determinou que a intimação fosse realizada novamente."

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14- (2004/CESPE/MIN. PÚBLICO DO TCU) Os atos do processo administrativo independem de forma determinada, a menos que a lei expressamente o exija. 15- (2009/CESPE/ACE-TCU) Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

GABARITO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 B C E C B E D B A C

11 12 13 14 15 D E C C E

Após conferir o gabarito, preencha o quadro abaixo e veja a evolução de seu aproveitamento. Data Nº Questões Acertos %Acertos Data Nº Questões Acertos %Acertos

15 15 Data Nº Questões Acertos %Acertos Data Nº Questões Acertos %Acertos

15 15 Data Nº Questões Acertos %Acertos Data Nº Questões Acertos %Acertos

15 15 Sinta-se à vontade para enviar suas dúvidas através do email. Bons Estudos!!! Prof. Gustavo Vargas.