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Aula 08 - Extra
Legislação de Trânsito p/ DETRAN-CE (Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes)Com videoaulas
Professores: Alexandre Herculano, Marcos Girão
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO P/ DETRAN-CE (TODOS CARGOS) 2017 Teoria e Questões
Aula 08 – Profs. Marcos Girão e Alexandre Herculano
AULA 08 (EXTRA) Infrações de Trânsito
TABELA ATUALIZADA COM ATÉ A 13.290/16
(AS MUDANÇAS RECENTÍSSIMAS ESTÃO MARCADAS EM AMARELO) – ATENÇÃO A ELAS!
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
AMPARO LEGAL
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
NATUREZA PENALIDADE MEDIDA ADMINISTRATIVA
Art. 162, I Dirigir veículo sem
possuir CNH ou PPD GRAVÍSSIMA - MULTA 3X
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
(Lei nº 13.281/2016)
Art. 162, II
Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada ou com suspensão do
direito de dirigir
GRAVÍSSIMA - MULTA 3X
-
- recolhimento do documento de
habilitação e retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado.
(Lei nº 13.281/2016)
Art. 162, III
Dirigir veículo com CNH ou PPD de
categoria diferente da do veículo que esteja
conduzindo.
GRAVÍSSIMA - MULTA 2X
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
(Lei nº 13.281/2016)
Art. 162, V
Dirigir veículo com validade da CNH
vencida há mais de trinta dias.
GRAVÍSSIMA - MULTA
- Recolhimento da CNH
- Retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado
Art. 162, VI
Dirigir veículo sem usar lentes
corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da
GRAVÍSSIMA - MULTA
- Retenção do veículo até o saneamento da
irregularidade ou apresentação de condutor
habilitado.
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licença para conduzir.
Art. 163
Entregar a direção do veículo à
pessoa nas condições previstas no artigo
anterior:
GRAVÍSSIMA
AS MESMAS PREVISTAS NO
ARTIGO ANTERIOR
- Recolhimento do documento de habilitação
Art. 164
Permitir que pessoa nas
condições referidas nos incisos do artigo 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo
na via.
GRAVÍSSIMA AS MESMAS
PREVISTAS NO ARTIGO 162
Recolhimento do documento de habilitação
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência:
GRAVÍSSIMA
- MULTA 10X (R$ 2.934,70)
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR POR 12 (DOZE) MESES
- Retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado.
- Recolhimento do documento de habilitação.
- Se o Não se apresentando condutor habilitado no local da
infração, o veículo será recolhido ao depósito
Art. 166
Confiar ou entregar a direção de veículo à pessoa que,
mesmo habilitada, por seu estado físico
ou psíquico, não estiver em condições
de dirigi-lo com segurança:
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 168
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança
especiais estabelecidas neste
Código:
GRAVÍSSIMA - MULTA - Retenção do veículo até que a irregularidade seja
sanada.
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Retenção do veículo.
- Recolhimento do documento de habilitação.
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Art. 173 Disputar corrida: GRAVÍSSIMA
- MULTA 10X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo.
- Recolhimento do documento de habilitação.
Art. 174
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados,
exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da
autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via:
As penalidades são aplicáveis aos
promotores e aos condutores
participantes.
GRAVÍSSIMA
- MULTA 10X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo.
- Recolhimento do documento de habilitação.
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou
exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de
pneus:
GRAVÍSSIMA
- MULTA 10X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo.
- Recolhimento do documento de habilitação.
Art. 176, I
Deixar o condutor envolvido em
acidente com vitima de prestar ou
providenciar socorro à vítima, podendo fazê-
lo;
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação.
Art. 176, II
Deixar o condutor envolvido em
acidente com vitima de adotar
providências, podendo fazê-lo, no
sentido de evitar perigo para o trânsito
no local;
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação.
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Art. 176, III
Deixar o condutor envolvido em
acidente com vitima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e
da perícia;
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação.
Art. 176, IV
Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de adotar providências para
remover o veículo do local, quando
determinadas por policial ou agente da
autoridade de transito;
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação.
Art. 176, V
Deixar o condutor envolvido em
acidente com vitima de identificar-se ao
policial e de lhe prestar informações
necessárias à confec-ção boletim de
ocorrência:
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação.
Art. 181, V
Estacionar o veículo
na pista de rolamento
das estradas, das
rodovias, das vias de
transito rápido, das
vias dotadas de
acostamento:
GRAVÍSSIMA - MULTA - Remoção do veículo..
Art. 181, XX
nas vagas
reservadas às
pessoas com
deficiência ou
idosos, sem
credencial que
comprove tal
condição:
GRAVÍSSIMA
(Lei nº 13.281/2016)
- MULTA - Remoção do veículo.
Art. 184, III
Transitar com o veículo na faixa ou
via de trânsito exclusivo,
regulamentada com circulação
destinada aos veículos de
transporte público
GRAVÍSSIMA
(Lei nº 13.154/2015)
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo.
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coletivo de passageiros, salvo
casos de força maior e com
autorização do poder público competente:
Art. 186, II
Transitar pela contramão de direção
em vias com sinalização de
regulamentação de sentido único de
circulação
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 189
Deixar de dar passagem aos
veículos precedidos de batedores, de
socorro, de incêndio e
salvamento, de polícia, de operação e
fiscalização de
trânsito e às ambuIâncias, quando
em serviço de
urgência e devidamente
identificados por dispositivos
regulamentados de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitentes:
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 191
Forçar passagem entre veículos que,
transitando em sentido oposto, estejam na
iminência de passar um pelo outro ao realizar
operação de ultrapassagem
GRAVÍSSIMA
- MULTA 10X
- Aplica-se em dobro a multa
prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses da infração anterior.
Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas,
ilhas, refúgios, ajardinamentos,
canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento, acostamentos,
marcas de canalização,
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gramados e jardins públicos:
Art. 200
Ultrapassar pela direita veículo de
transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de
passageiros, salvo quando houver
refúgio de segurança para o pedestre:
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 202, I Ultrapassar outro veículo pelo acostamento;
GRAVÍSSIMA - MULTA 5X
Art. 202, II
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível:
GRAVÍSSIMA - MULTA 5X
Art. 203, I
Ultrapassar pela contramão outro
veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade
suficiente;
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X - Aplica-se em
dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses da infração anterior.
Art. 203, II
Ultrapassar pela contramão outro
veículo nas faixas de pedestre;
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X - Aplica-se em
dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses da infração anterior.
Art. 203, III
Ultrapassar pela contramão outro
veículo nas pontes, viadutos ou túneis;
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X
- Aplica-se em dobro a multa
prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses da infração anterior.
Art. 203, IV Ultrapassar pela contramão outro
GRAVÍSSIMA - MULTA 5X
- Aplica-se em
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veículo parado em fila junto a sinais
luminosos, porteiras, cancelas,
cruzamentos ou qualquer outro
impedimento à livre circulação;
dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses da infração anterior.
Art. 203, V
Ultrapassar pela contramão outro
veículo onde houver marcação viária
longitudinal dê divisão de fluxos opostos do
tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
GRAVÍSSIMA
- MULTA 5X
- Aplica-se em dobro a multa
prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses da infração anterior.
Art. 206, I
Executar operação de
retorno em locais
proibidos pela
sinalização;
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 206, II
Executar operação de retorno nas curvas, aclives; declives,
pontes, viadutos e túneis;
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 206, III
Executar operação de retorno passando por
cima de calçada, passeio, ilhas,
ajardinamento ou canteiros de divisões
de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não
motorizados;
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 206, IV
Executar operação de retorno nas
interseções, entrando na contramão de
direção da via transversal;
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 206, V
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda
GRAVÍSSIMA - MULTA
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que em locais permitidos:
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do
semáforo ou o de parada obrigatória:
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 210 Transpor, sem
autorização, bloqueio viário policial:
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo.
- Recolhimento do documento de habilitação
Art. 212 Deixar de parar o veículo antes de
transpor linha férrea: GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 213, I
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for
interceptada por agrupamento de pessoas, como
préstitos, passeatas, desfiles e outros.
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 214, I
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na
faixa a ele destinada;
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 214, II
Deixar de dar preferência de
passagem a pedestre e a veículo não
motorizado
que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 214, III
Deixar de dar preferência de
passagem a pedestre e a veículo não
motorizado portadores de
deficiência física, crianças, idosos e
gestantes:
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 218, III
Transitar em velocidade superior à
GRAVÍSSIMA - MULTA 3X
- SUSPENSÃO
- Recolhimento do documento de habilitação
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máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil,
em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais
vias quando a velocidade for
superior à máxima em mais de 50%
(cinquenta por cento).
IMEDIATA DO DIREITO DE
DIRIGIR
- APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Art. 220, I
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se
aproximar de passeatas,
aglomerações, cortejos, préstitos e
desfiles;
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 220, XIV
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito nas proximidades de
escolas, hospitais, estações de embarque e
desembarque de passageiros ou onde
haja intensa movimentação de
pedestres:
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 230, I
Conduzir o veículo com o lacre, a
inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de
identificação do veículo violado ou
falsificado;
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do Veículo
Art. 230, II
Conduzir o veículo transportando
passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força
maior, com permissão
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do Veículo
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da autoridade competente e na
forma estabelecida pelo CONTRAN;
Art. 230, III
Conduzir o veículo com dispositivo anti-
radar; GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do Veículo
Art. 230, IV
Conduzir o veículo sem qualquer uma
das placas de identificação;
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do Veículo
Art. 230, V
Conduzir o veículo que não esteja
registrado e devidamente licenciado;
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do Veículo
Art. 230, VI
Conduzir o veículo com qualquer uma
das placas de identificação sem
condições de legibilidade e visibilidade:
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do Veículo
Art. 231, I
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações
e equipamentos;
GRAVÍSSIMA - MULTA - Retenção do veículo para
regularização
Art. 231, II, a
Transitar com o veículo derramando,
lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja
transportando;
GRAVÍSSIMA - MULTA - Retenção do veículo para
regularização
Art. 231, II, b
Transitar com o veículo derramando,
lançando ou arrastando sobre a via combustível ou
lubrificante que esteja utilizando;
GRAVÍSSIMA - MULTA - Retenção do veículo para
regularização
Art. 231, II, c
Transitar com o veículo derramando,
lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar
GRAVÍSSIMA - MULTA - Retenção do veículo para
regularização
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risco de acidente:
Art. 234 Falsificar ou adulterar
documento de habilitação e de identificação do veículo:
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo
Art. 238
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus
agentes mediante recibo, os
documentos de habilitação, de
registro, de licenciamento de veículo e outros
exigidos por lei, para averiguação de sua
autenticidade:
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo
Art. 239
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus
agentes:
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo
Art. 242
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro,
licenciamento ou habilitação:
GRAVÍSSIMA - MULTA
Art. 244, I
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança
com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas
pelo CONTRAM
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação
Art. 244, II
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
transportando passageiro sem o
capacete de segurança, na forma estabelecida anterior,
ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou
em carro lateral;
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação
Art. 244, III
Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação
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apenas em uma roda;
Art. 244, IV
Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor com os faróis apagados;
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação
Art. 244, V
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar
de sua própria segurança:
GRAVÍSSIMA
- MULTA
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR
- Recolhimento do documento de habilitação
Art. 246
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre
circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou
obstaculizar a via indevidamente:
Parágrafo único - A penalidade será
aplicada à pessoa fisica ou jurídica responsável pela
obstrução, devendo a autoridade com
circunscrição sobre a via providenciar a
sinalização de emergência, às
expensas do responsável, ou, se
possível, promover a desobstrução
GRAVÍSSIMA
- MULTA, AGRAVADA EM
ATÉ 5X, A
CRITÉRIO DA AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, CONFORME A
RISCO À SEGURANÇA
Art. 253 Bloquear a via com
veículo:
- MULTA
- APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
- Remoção do veículo
Art.. 253-A
Usar qualquer veículo para,
deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a
GRAVÍSSIMA
(Lei nº 13.281/2016)
- MULTA 20X
- SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 MESES
- remoção do veículo
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circulação na via sem autorização do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre
ela:
- Aplica-se a multa agravada
em 60 (sessenta) vezes aos
organizadores da conduta
prevista no caput
- Aplica-se em dobro a multa
prevista em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses da infração anterior.
- As penalidades são aplicáveis a
PESSOAS FÍSICAS OU
JURÍDICAS que incorram na
infração, devendo a autoridade com
circunscrição sobre a via
restabelecer de imediato, se possível, as condições de
normalidade para a circulação na
via.
INFRAÇÕES GRAVES
AMPARO LEGAL
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
NATUREZA PENALIDADE MEDIDA
ADMINISTRATIVA
Art. 167
Deixar o condutor
ou passageiro de
usar cinto de
segurança.
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo até colocação do cinto
pelo infrator.
Art. 177
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando
GRAVE - MULTA
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solicitado pela autoridade e seus
agentes:
Art. 179, I
Fazer ou deixar que se faça reparo em
veículo na via pública, salvo nos
casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que
o veículo esteja devidamente
sinalizado em pista de rolamento de
rodovias e vias de trânsito rápido:
GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
Art. 181, III
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
Art. 181, VIII
Estacionar o veículo no passeio ou sobre
faixa destinada a pedestre, sobre
ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,
refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de
rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público:
GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
Art. 181, XI
Estacionar o veículo ao lado de
outro veículo em fila dupla:
GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
Art. 181, XII
Estacionar o veículo na área de
cruzamento de vias, prejudicando a
circulação de veículos e pedestres:
GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
Art. 181, XIV
Estacionar o veículo nos viadutos,
pontes e túneis GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
Art. 181, XVI
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não
estando
GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
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devidamente freado e sem calço de
segurança, quando se tratar de veículo
com peso bruto total superior a três
mil e quinhentos quilogramas:
Art. 181, XVII
Estacionar o veículo XVII - em desacordo com as
condições regulamentadas especificamente pela sinalização
(placa - Estacionamento
Regulamentado):
GRAVE
(Lei nº 13.146/2015)
- MULTA Remoção do veículo
Art. 181, XIX
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos
pela sinalização (placa - Proibido
Parar e Estacionar):
GRAVE - MULTA - Remoção do veículo.
Art. 182, V
Parar o veículo na pista de.rolamento das estradas, das rodovias, das vias
de trânsito rápido e das demais vias
dotadas de acostamento:
GRAVE - MULTA
Art. 184, II
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada
como de circulação exclusiva para
determinado tipo de veículo:
GRAVE - MULTA
Art. 186, I
Transitar pela contramão de
direção em vias com duplo sentido
de circulação,
exceto para ultrapassar outro veículo e apenas
pelo tempo necessário
GRAVE - MULTA
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respeitada a preferência do
veículo que transitar em sentido
contrário:
Art. 190
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com
prioridade de passagem
devidamente identificada por
dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha
intermitentes:
GRAVE - MULTA
Art. 192
Deixar de guardar distância de
segurança lateral e frontal entre o seu
veículo e os demais, bem como em
relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a
velocidade, as condições climáticas
do local da circulação e do
veículo
GRAVE - MULTA
Art. 194
Transitar em marcha à ré, salvo
na distância necessária a
pequenas manobras e de forma a não causar riscos à
segurança:
GRAVE - MULTA
Art. 195
Desobedecer às ordens emanadas
da autoridade competente de
trânsito ou de seus agentes:
GRAVE - MULTA
Art. 196 Deixar de
indicar com antecedência,
mediante gesto
GRAVE - MULTA
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regulamentar de braço ou luz indicadora de
direção do veículo, o início da
marcha, a realização da
manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de
faixa de circulação.
Art. 204
Deixar de parar o veículo no
acostamento à direita, para aguardar a
oportunidade de cruzar a pista ou
entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de
retorno:
GRAVE - MULTA
Art. 207
Executar operação de conversão à
direita ou à esquerda em locais
proibidos pela sinalização:
GRAVE - MULTA
Art. 209
Transpor, sem autorização,
bloqueio viário com ou sem sinalização
ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas
destinadas à pesagem de
veículos ou evadir-se para não efetuar
o pagamento do pedágio:
GRAVE - MULTA
Art. 211
Ultrapassar veículos em fila, parados em
razão de sinal luminoso, cancela,
bloqueio viário parcial ou qualquer
GRAVE - MULTA
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outro obstáculo, com exceção dos
veículos não motorizados:
Art. 213, II
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por
grupamento de veículos, como
cortejos, formações militares e outros:
GRAVE - MULTA
Art. 214, IV
Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado quando houver
iniciado a travessia mesmo que não
haja sinalização a ele destinada;
GRAVE - MULTA
Art. 214, V
Deixar de dar preferência de passagem a
pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando
a via transversal para ande se dirige
o veículo:
GRAVE - MULTA
Art. 215, I, a
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não
sinalizada a veículo que
estiver circulando por rodovia ou
rotatória.
GRAVE - MULTA
Art. 215, I, b
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não
sinalizada a veículo que vier
da direita;
GRAVE - MULTA
Art. 215, II
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de
GRAVE - MULTA
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regulamentação de “Dê a Preferência":
Art. 218, II
Transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento
hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e
demais vias quando a velocidade for
superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%
(cinquenta por cento):
GRAVE - MULTA
Art. 220, II
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos locais onde o trânsito esteja sendo
controlado pelo agente da autoridade de
trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
GRAVE - MULTA
Art. 220, III
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
GRAVE - MULTA
Art. 220, IV
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
aproximar-se de ou passar por interseção
não sinalizada;
GRAVE - MULTA
Art. 220, V
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nas vias rurais cuja faixa de domínio
não esteja cercada;
GRAVE - MULTA
Art. 220, VI
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos trechos em curva de pequeno raio;
GRAVE - MULTA
Art. 220, VII
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
GRAVE - MULTA
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aproximar-se de locais sinalizados com
advertência de obras ou trabalhadores na pista;
Art. 220, VIII
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
sob chuva, neblina, cerração ou ventos
fortes;
GRAVE - MULTA
Art. 220, IX
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando houver má visibilidade;
GRAVE - MULTA
Art. 220, X
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a
segurança do trânsito quando o
pavimento se apresentar
escorregadio, defeituoso ou
avariado;
GRAVE - MULTA
Art. 220, XI
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a
segurança do trânsito à
aproximação de animais na pista;
GRAVE - MULTA
Art. 220, XII
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a
segurança do trânsito em declive;
GRAVE - MULTA
Art. 220, XIII
Deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a
segurança do trânsito ao
ultrapassar ciclista
GRAVE - MULTA
Art. 223
Transitar com o farol
desregulado ou como
facho de luz alta de
forma a perturbar a
visão de outro
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
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condutor:
Art. 225, I
- Deixar de sinalizar a via, de forma a
prevenir os demais condutores e, à
noite, não manter acesas as luzes
externas ou omitir-se quanto a providências
necessárias para tornar visível o
local, quando tiver de remover o
veículo da pista de rolamento ou
permanecer no acostamento;
GRAVE - MULTA
Art. 225, II
Deixar de sinalizar a via, de forma a
prevenir os demais condutores e, à
noite, não manter acesas as luzes
externas ou omitir-se quanto a providências
necessárias para tornar visível o local, quando a
carga for derramada sobre a via e não puder ser
retirada imediatamente:
GRAVE - MULTA
Art. 228
Usar no veículo equipamento com som
em volume ou frequência que não
sejam autorizados pelo CONTRAN:
GRAVE - MULTA
- Retenção do veículo para
regularização.
Art. 230, VII
Conduzir o veículo com a cor ou característica
alterada;
GRAVE - MULTA
Art. 230, VIII
Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de
segurança veicular, quando obrigatória;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
Art. 230, IX
Conduzir o veículo sem equipamento
obrigatório ou estando este ineficiente ou
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
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inoperante;
Art. 230, X
Conduzir o veículo com equipamento
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo
CONTRAN;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
Art. 230, XI
Conduzir o veículo com descarga livre
ou silenciador de motor de explosão
defeituoso, deficien-te ou inoperante;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
Art. 230, XII
Conduzir o veículo com equipamento
ou acessório proibido;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
Art. 230, XIII
Conduzir o veículo com o equipamento
do sistema de iluminação e de
sinalização alterados;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
Art. 230, XIV
Conduzir o veículo com registrador
instantâneo inalterável de
velocidade e tempo viciado ou
defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
Art. 230, XV
Conduzir o veículo com inscrições,
adesivos, legendas e símbolos de
caráter publicitário afixados ou
pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo,
excetuadas as hipóteses previstas
neste Código;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
Art. 230, XVI
Conduzir o veículo com vidros total ou
parcialmente cobertos por
películas refletivas ou não, painéis decorativos ou
pinturas;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
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Art. 230, XVII
Conduzir o veículo com cortinas ou
persianas fechadas, não autorizadas pela legislação
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
Art. 230, XVIII
Conduzir o veículo em mau estado de
conservação, comprometendo a
segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de
segurança e de emissão de
poluentes e ruído, prevista no artigo
104;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
Art. 230, XIX
Conduzir o veículo sem acionar o limpador
de para-brisa sob chuva: GRAVE - MULTA
- Retenção do veículo para regularização
Art. 230, XX
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de
escolares, na forma no artigo 136:
GRAVE
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
Art. 231, III
Transitar como veículo produzindo fumaça, gases ou
partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
Art. 231, IV
Transitar como veículo com suas dimensões ou de
sua carga superiores aos
limites estabelecidos
legalmente ou pela sinalização, sem
autorização:
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
Art. 231, VI
Transitar como veículo em
desacordo com a autorização
especial, expedida pela autoridade competente para
transitar com dimensões
excedentes, ou quando a mesma
vencida:
GRAVE
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
- Remoção do veículo
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Art. 233
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta
dias, junto ao órgão executivo de
trânsito ocorridas as hipóteses
previstas no artigo 123:
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para regularização
Art. 235
Conduzir pessoas, animais ou carga
nas partes externas do veículo, salvo
nos casos devidamente autorizados
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para transbordo
Art. 237
Transitar com o veículo em
desacordo com as especificações, e
com falta de inscrição e simbologia
necessárias à sua identificação,
quando exigidas pela legislação:
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo
para regularização
Art. 240
Deixar o responsável de
promover a baixa do registro de
veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
GRAVE - MULTA
- Recolhimento do Certificado de Registro
e do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 243
Deixar a empresa seguradora de
comunicar ao órgão executivo de
trânsito competente a ocorrência de perda total do
veículo e de lhe devolver as suas
placas e documentos:
GRAVE - MULTA - Recolhimento das
placas e documentos.
Art. 244, VI
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
rebocando outro veículo.
§ 3° - A restrição
GRAVE - MULTA
- Apreensão do veículo
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imposta pelo inciso VI do caput deste
artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que
tracionem semirreboques especialmente
projetados para esse fim e
devidamente homologados pelo órgão competente.
para regularização
Art. 244, VII
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente
para indicação de manobras;
GRAVE - MULTA - Apreensão do veículo
para regularização
Art. 244, VIII
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor
transportando carga incompatível com
suas especificações ou transportando
combustível, produtos
inflamáveis ou tóxicos e galões em
desacordo com o estabelecido no art.
139-A do CTB
GRAVE - MULTA - Apreensão do veículo para regularização
Art. 244, IX
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte
remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art.
139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
GRAVE - MULTA - Apreensão do veículo
para regularização
Art. 245
Utilizar a via para depósito de
mercadorias, materiais ou
equipa-autorização do
órgão ou entidade de trânsito com
GRAVE - MULTA - Remoção da
mercadoria ou do material
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circunscrição sobre a via:
A penalidade e a medida
administrativa incidirão sobre a pessoa física ou
jurídica responsável.
Art. 248
Transportar em veículo destinado ao transporte de
passageiros, carga excedente em
desacordo com o estabelecido no
artigo 109:
GRAVE - MULTA - Retenção do veículo para transbordo
INFRAÇÕES MÉDIAS
AMPARO LEGAL
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NATUREZA PENALIDADE
MEDIDA ADMINISTRATI
VA
Art. 171
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos,
água ou detritos:
MÉDIA - MULTA
Art. 172 Atirar do veículo ou
abandonar via objetos ou substâncias.
MÉDIA - MULTA
Art. 178
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima de adotar
providências para remover o veículo do
local, quando necessária para assegurar
a segurança e a fluidez do trânsito:
MÉDIA - MULTA
Art. 171 Ter seu veículo
imobilizado na via por falta de combustível.
MÉDIA - MULTA
Art. 181, I Estacionar o veículo
nas esquinas e a MÉDIA - MULTA
Remoção do veículo;
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menos de cinco metros
do bordo do
alinhamento da linha
transversal:
Art. 181, IV
Estacionar o veículo
em desacordo com as
posições estabelecidas
neste Código;
MÉDIA - MULTA Remoção do veículo;
Art. 181, VI
Estacionar o veículo
junto ou sobre
hidrantes de incêndio,
registro de água ou
tampas de poços de
visita de galerias
subterrâneas, desde
que devidamente
identificados, conforme
especificação do
CONTRAN
MÉDIA - MULTA Remoção do
veículo;
Art. 181, IX
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada
destinada à entrada ou saída de veículos:
MÉDIA - MULTA Remoção do veículo;
Art. 181, XI
Estacionar o veículo
impedindo a
movimentação de
outro veículo:
MÉDIA - MULTA Remoção do
veículo;
Art. 181, XIII
Estacionar o veículo onde houver
sinalização horizontal delimitadora de ponto
de embarque ou desembarque de passageiros de
transporte coletivo ou, na inexistência desta
sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do
ponto:
MÉDIA - MULTA Remoção do
veículo;
Art. 181, XV Estacionar o veículo na contramão de direção: MÉDIA - MULTA
Art. 181, XVIII
Estacionar o veículo em locais e horários
proibidos MÉDIA - MULTA
Remoção do veículo;
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especificamente pela sinalização (placa -
Proibido Estacionar):
Art. 182, I
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
transversal:
MÉDIA - MULTA
Art. 182, III
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
MÉDIA - MULTA
Art. 182, VII
Parar o veículo na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos e
pedestres:
MÉDIA - MULTA
Art. 182, VIII Parar o veículo nos viadutos, pontes e
túneis: MÉDIA - MULTA
Art. 182, IX Parar o veículo IX - na contramão de direção:
MÉDIA - MULTA
Art. 182, X
Parar o veículo em local e horário
proibidos especificamente pela sinalização (placa -
Proibido Parar):
MÉDIA - MULTA
Art. 183
Parar o veiculo sobre a faixa de pedestres na
mudança de sinal luminoso:
MÉDIA - MULTA
Art. 185, I
Quando o veículo estiver em
movimento, deixar de conservá-lo na
faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação,
exceto em situações de emergência;
MÉDIA - MULTA
Art. 185, II
Quando o veículo estiver em
movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de
maior porte:
MÉDIA - MULTA
Art. 187, I Transitar em locais e horários não
MÉDIA MULTA
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permitidos pela regulamentação estabelecida pela
autoridade competente para todos os tipos de
veículos:
Art. 188
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou
perturbando trânsito:
MÉDIA - MULTA
Art. 197
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou
mais à direita, dentro da respectiva
mão de direção quando for manobrar
para um desses lados:
MÉDIA - MULTA
Art. 198
Deixar de dar passagem pela
esquerda, quando solicitado:
MÉDIA - MULTA
Art. 199
Ultrapassar pela direita, salvo quando o
veículo da frente estiver colocado na
faixa apropriada e der sinal de que vai entrar
à esquerda:
MÉDIA - MULTA
Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um
metro e cinquenta centímetros ao passar
ou ultrapassar bicicleta:
MÉDIA - MULTA
Art. 216
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar
adequadamente posicionado para
ingresso na via e sem as precauções com a
segurança de pe-destres e de outros
veículos:
MÉDIA - MULTA
Art. 217 Entrar ou sair de fila de veículos estacionados
sem dar preferência de
MÉDIA - MULTA
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a pedestres e a outros veículos:
Art. 218, I
Transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local, por
instrumento ou equipamento hábil, em
rodovias, vias de trânsito, vias arteriais e demais vias quando
a velocidade for superior à máxima em
até 20% (vinte por cento):
MÉDIA - MULTA
Art. 219
Transitar com o veículo em velocidade inferior
à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou
obstruindo o trânsito, a menos que as
condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se
tiver na faixa da direita:
MÉDIA - MULTA
Art. 221
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as
especificações e modelos estabelecidos
pelo CONTRAN:
Parágrafo único - Incide na mesma
penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo
próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela
regulamentação.
MÉDIA - MULTA
Retenção do veículo para
regularização e apreensão das
placas irregulares
Art. 222
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de
emergência, o sistema de iluminação
vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio
e salvamento, de
MÉDIA - MULTA
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fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados
Art. 226
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado
para sinalização temporária da via:
MÉDIA - MULTA
Art. 229
Usar indevidamente no
veículo aparelho de
alarme ou que produza
sons e ruído que
perturbem o sossego
público, em desacordo
com normas fixadas
pelo CONTRAN:
MÉDIA
- MULTA
- APREENSÃO DO VEÍCULO
Remoção do veículo
Art. 230, XXII
Conduzir o veículo com defeito no sistema de
iluminação, de sinalização ou com
lâmpadas queimadas:
MÉDIA - MULTA
Art. 231, V
Transitar com o veiculo com excesso de peso, admitido percentual de
tolerância quando aferido por
equipamento, na forma a ser estabelecida pelo
CONTRAN:
MÉDIA
MULTA ACRESCIDA A
CADA DUZENTOS
QUILOGRAMAS OU FRAÇÃO DE
EXCESSO DE PESO APURADO, CONSTANTE EM TABELA (VER)
(Lei nº 13.281/2016)
Retenção do
veículo e transbordo da
carga excedente
Art. 231, VIII
Transitar com o veiculo efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autori-dade competente:
MÉDIA - MULTA Retenção do
veículo
Art. 230, XXI
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste
Código;
MÉDIA - MULTA
Art. 230,
Em desacordo com
- retenção do
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XXIII
as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente
ao tempo de permanência do
condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
MÉDIA
(Lei nº 13.103/2015)
Se reincidente na mesma infração no
período de 12 meses, a infração será de natureza
GRAVE.
- MULTA veículo para cumprimento do
tempo de descanso aplicável;
Art. 226 Transitar com o veiculo
desligado ou desengrenado, em declive:
MÉDIA - MULTA Retenção do
veículo
Art. 236 Rebocar outro veículo com
cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
MÉDIA - MULTA
Art. 244, § 1º
Conduzir ciclo (bicicleta)
transportando carga incompatível com suas
especificações
MÉDIA - MULTA
Art. 244, § 1º, “a”
Conduzir ciclo (bicicleta) com
passageiro fora da garupa ou do assento
especial a ele destinado;
MÉDIA - MULTA
Art. 244, § 1º, “b”
Conduzir ciclo (bicicleta) em vias de
trânsito rápido ou rodovias, salvo onde
houver acostamento ou faixas de rolamento
próprias;
MÉDIA - MULTA
Art. 244, § 1º, “c”
Conduzir ciclo (bicicleta)
transportando crianças que não tenham, nas
circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
MÉDIA - MULTA
Art. 244, § 2º
Conduzir ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver
acostamento ou faixas de rolamento próprias;
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Art. 247
Deixar de conduzir pelo bordo da
pista de rolamento, em fila única, os
veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal,
sempre que não houver acostamento
ou faixa a eles destinados:
MÉDIA - MULTA
Art. 249
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo
estiver parado, para fins de embarque ou
desembarque de passageiros e carga ou
descarga de mercadorias:
MÉDIA - MULTA
Art. 250, I “a”
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a
noite;
MÉDIA - MULTA
Art. 250, I “b”
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos
túneis providos de iluminação pública E NAS RODOVIAS;
MÉDIA - MULTA
Art. 250, I “c”
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiro circulando em faixas ou
pistas a eles destinadas;
MÉDIA - MULTA
Art. 250, I “d”
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, tratando-se de
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ciclomotores;
Art. 250, II
Quando o veículo estiver em movimento
deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob
chuva forte, neblina ou cerração;
MÉDIA - MULTA
Art. 250, III
Quando o veículo estiver em movimento
deixar de manter a placa traseira
iluminada, à noite
MÉDIA - MULTA
Art. 251, I
Utilizar o pisca - alerta, exceto em
imobilizações ou situações de emergência;
MÉDIA - MULTA
Art. 251, II
Utilizar as luzes do
veículo baixa e alta de
forma intermitente,
exceto nas seguintes
situações:
a) a curtos intervalos, quando for
conveniente advertir a outro condutor que se
tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de
emergência, como advertência, utilizando
o pisca - alerta;
quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso
do pisca alerta:
MÉDIA - MULTA
Art. 252, I Dirigir o veículo com o braço do lado de fora; MÉDIA - MULTA
Art. 252, II
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à
sua esquerda ou entre os braços e pernas;
MÉDIA - MULTA
Art. 252, III Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que
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comprometa a segurança do trânsito;
Art. 252, IV
Dirigir o veículo usando calçado que não se
firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais;
MÉDIA MÉDIA
Art. 252, V
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos,
exceto quando deva fazer sinais
regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar
equipamentos e acessórios do veículo;
MÉDIA
Parágrafo único. A hipótese
prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no
caso de o condutor estar segurando ou manuseando
telefone celular.
(Lei nº 13.281/2016)
- MULTA
Art. 252, VI
Dirigir o veículo utilizando-se de fones
nos ouvidos conectados a
aparelhagem sonora ou de telefone celular;
MÉDIA - MULTA
Art. 252, VII
Dirigir o veículo realizando a
cobrança de tarifa com o veículo em
movimento
MÉDIA
(Lei nº13.154/2015)
- MULTA
Art. 255
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação
desta, ou de forma agressiva, em
desacordo com o disposto no parágrafo
único do art. 59:
MÉDIA - MULTA
Remoção da bicicleta,
mediante recibo para o
pagamento da multa.
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INFRAÇÕES LEVES
AMPARO LEGAL
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
NATUREZA PENALIDADE
MEDIDA ADMINISTRATIVA
Art. 169
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança:
LEVE - MULTA
Art. 179, II
Fazer ou deixar que se faça reparo em
veículo na via pública, salvo nos
casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o
veículo esteja devidamente
sinalizado vias (que não as de rodovias e
as de trânsito rápido):
LEVE - MULTA
Art. 181, II
Estacionar o veículo afastado da guia da
calçada (meio-fio) de cinqüenta
centímetros a um metro:
LEVE - MULTA Remoção do veículo
Art. 181, VII
Estacionar o veículo nos acostamentos,
salvo motivo de força maior:
LEVE - MULTA Remoção do veículo
Art. 182, II
Parar o veículo afastado da guia da
calçada (meio-fio) de cinquenta
centimetros a um metro:
LEVE - MULTA
Art. 182, IV
Parar o veículo em desacordo com
normas posições estabelecidas neste
Código:
LEVE - MULTA
Art. 182, VI Parar o veículo no passeio ou sobre
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faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores
de pista de rolamento e marcas
de canalização:
Art. 184, I
Transitar com o veículo na faixa ou
pista da direita, regulamentada como
de circulação exclusiva para
determinado tipo de veículo, exceto para
acesso a imóveis lindeiros ou
conversões à direita
LEVE - MULTA
Art. 205
Ultrapassar veículo em movimento que
integre cortejo, préstito, desfile e
formações militares, salvo com
autorização da autoridade de
trânsito ou de seus agentes.
LEVE - MULTA
Art. 224
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
LEVE - MULTA
Art. 227, I
Usar buzina em situação que não a de simples toque
breve como advertência ao pedestre ou a
condutores de outros veículos;
LEVE - MULTA
Art. 227, II
Usar buzina prolongada e
sucessivamente a qualquer pretexto
LEVE - MULTA
Art. 227, III
Usar buzina entre vinte e duas a seis
horas LEVE - MULTA
Art. 227, IV
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
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Art. 227, V
Usar buzina em desacordo com os
padrões e frequências
estabelecidas pelo CONTRAN.
LEVE - MULTA
Art. 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste
Código
LEVE - MULTA Retenção do veículo até a
apresentação do documento.
Art. 241
Deixar de atualizar o cadastro de registro do
veículo ou de habilitação do condutor
LEVE - MULTA
Art. 254, I
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas
de rolamento, exceto para cruzá-las onde
for permitido;
LEVE
- MULTA NO VALOR DE
50% REFERENTE ÀS
INFRAÇÕES LEVES
Art. 254, II
É proibido ao pedestre cruzar
pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde
exista permissão;
LEVE
- MULTA NO VALOR DE
50% REFERENTE ÀS
INFRAÇÕES LEVES
Art. 254, III
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo
quando houver sinalização para esse
fim;
LEVE
- MULTA NO VALOR DE
50% REFERENTE ÀS
INFRAÇÕES LEVES
Art. 254, IV
É proibido ao pedestre utilizar-se
da via em agrupamentos
capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte,
desfiles e similares, salvo em em casos especiais e com.a devida licença da
autoridade competente;
LEVE
- MULTA NO VALOR DE
50% REFERENTE ÀS
INFRAÇÕES LEVES
Art. 254, V É proibido ao
pedestre andar fora da faixa própria,
LEVE - MULTA NO VALOR DE
50%
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passarela, passagem aérea ou
subterrânea;
REFERENTE ÀS INFRAÇÕES
LEVES
Art. 254, VI
É proibido ao pedestre
desobedecer à sinalização de
trânsito específica:
LEVE
- MULTA NO VALOR DE
50% REFERENTE ÀS
INFRAÇÕES LEVES
***
Obs: as citações à penalidade de apreensão do veículo nas infrações, apesar de ainda constarem na letra da lei, ficaram tacitamente revogadas a partir de nov/16, ok?
Bom, as questões a seguir têm o intuito de ajudá-lo na memorização do maior número de infrações possíveis. Você terá a oportunidade de perceber que algumas infrações são muito recorrentes em provas.
São questões das mais variadas organizadoras e foram escolhidas com o propósito de fazer você exercitar-se à exaustão e ter seu cérebro ainda melhor condicionado, diminuindo, com isso, a probabilidade de erros em sua prova.
Não tem muito que comentar nesses tipos de questões, já que elas se referem diretamente a infrações. A ideia aqui será a repetição para exercitar o seu cérebro! O gabarito está ao final da lista e, caso apareça alguma dúvida ou necessidade de comentário de alguma delas, é só enviar mensagem no fórum do curso, combinado?
Resolva essa lista, utilizando a tabela dessa aula para consultas.
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Ah, e se quiser algumas dicas GRATUITAS de memorização de infrações, é só acessar e se inscrever no nosso canal do Youtube no seguinte link:
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Já temos várias dicas bacanas lá e continuamos a gravar mais!
Boa diversão e até a próxima!
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QUESTÕES p/ PRATICAR
01. [IAUPE – AGENTE DE TRANS. TRANSPORTE – PREF. MUN. OLINDA/PE – 2011] Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, constitui infração
(A) grave.
(B) gravíssima.
(C) média.
(D) leve.
(E) moderada.
02. [IAUPE – AGENTE DE TRANS. TRANSPORTE – PREF. MUN. OLINDA/PE – 2011] Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, constitui infração
(A) grave.
(B) gravíssima.
(C) média.
(D) leve.
(E) moderada.
03. [IAUPE – AGENTE DE TRANS. TRANSPORTE – PREF. MUN. OLINDA/PE – 2011 – Adapt.] Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
(A) gravíssima.
(B) grave.
(C) leve.
(D) média.
(E) moderada.
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04. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. SURUBIM/PE – 2009] Condutor e passageiro de motocicleta motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado que dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará
(A) infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.
(B) infração grave com suspensão do direito de dirigir.
(C) infração gravíssima seguida de advertência.
(D) infração grave com o recolhimento do veículo.
(E) infração média com multa.
05. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. SURUBIM/PE – 2009] Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos comete infração considerada pelo Código Nacional de Trânsito
(A) grave, com aplicação de multa.
(B) grave, com retenção do veículo.
(C) gravíssima, apenas com a aplicação de multa.
(D) gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
(E) gravíssima, com aplicação, apenas, de medidas administrativas.
06. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. CUPIRA/PE – 2009 – Adapt.] O condutor de veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo, nas faixas de pedestres, configura uma ação
(A) grave, com multa e suspensão do direito de dirigir.
(B) gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes).
(C) grave, com multa e suspensão do direito de dirigir.
(D) leve, com penalidade de multa, apenas.
(E) gravíssima, com recolhimento do documento de habilitação.
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07. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. CUPIRA/PE – 2009] Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória constitui
(A) Infração grave, com penalidade de multa.
(B) Infração gravíssima, com penalidade de multa.
(C) Crime de trânsito.
(D) Infração média, com penalidade de multa.
(E) Infração grave e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
08. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. CUPIRA/PE – 2009] É considerada infração gravíssima dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de
(A) 30 dias.
(B) 20 dias.
(C) 45 dias.
(D) 60 dias.
(E) 05 dias.
09. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. CUPIRA/PE – 2009] Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui uma infração média, tendo como penalidade a (o)
(A) retenção do veículo.
(B) remoção do veículo.
(C) multa.
(D) suspensão do direito de dirigir.
(E) recolhimento do Documento de Habilitação.
10. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. ABREU E LIMA/PE – 2008] Assinale a alternativa correta.
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(A) Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação constitui infração grave.
(B) Deixar o condutor ou passageiros de usar o cinto de segurança constitui infração gravíssima.
(C) Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos constitui infração gravíssima.
(D) Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa constitui infração média.
(E) Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso constitui infração grave.
11. [IAUPE – AGENTE DE TRANS. TRANSPORTE – PREF. MUN. OLINDA/PE – 2006] Indique a alternativa que relaciona corretamente as infrações de trânsito, conforme o grau de gravidade.
(A) São infrações leves, dentre outras, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
(B) São infrações graves, dentre outras, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.
(C) São infrações gravíssimas, dentre outras, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir; fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
(D) São infrações leves, dentre outras, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
(E) São infrações graves, dentre outras, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
12. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. PAULISTA/PE – 2006] À luz do Código de Trânsito Brasileiro, NÃO constitui infração gravíssima
(A) dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.
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(B) dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente daquela do veículo que esteja conduzindo.
(C) entregar a direção do veículo à pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
(D) Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
(E) dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
13. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. PAULISTA/PE – 2006] De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração média
(A) deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
(B) deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
(C) fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
(D) estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
(E) estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
14. [IAUPE – AGENTE DE TRANS. TRANSPORTE – PREF. MUN. JAB. GUARARAPES/PE – 2003] Conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de habilitação ou Permissão para dirigir constitui infração sujeita à penalidade de
(A) infração – leve; penalidade – nenhuma.
(B) infração – grave; penalidade – multa.
(C) infração – leve; penalidade – retenção do veículo.
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(D) infração – gravíssima; penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo.
(E) infração – média; penalidade – retenção do veículo.
15. [IAUPE – AGENTE DE TRANS. TRANSPORTE – PREF. MUN. JAB. GUARARAPES/PE – 2003] Pratica infração o motorista que parar o veículo
I. em passeio, em gramados ou em jardim público.
II. com cinquenta centímetros, a um metro afastado do meio-fio (guia da calçada).
III. nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
IV. na pista de rolamento das estradas.
V. na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e de pedestres.
Do acima exposto, pode-se afirmar que estão corretas
(A) somente I e III.
(B) somente IV e V.
(C) somente I, II, IV e V.
(D) somente I e V.
(E) todas.
16. [IAUPE – MOTORISTA – PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Avançar o sinal vermelho do semáforo ou da parada obrigatória é uma infração considerada
(A) leve.
(B) média.
(C) gravíssima.
(D) grave.
(E) moderada.
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17. [IAUPE – MOTORISTA – PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é uma infração considerada
(A) leve.
(B) média.
(C) grave.
(D) gravíssima.
(E) moderada.
18. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO – PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Dirigir veículo automotor, sem possuir carteira nacional de habilitação, é considerada uma infração
(A) leve.
(B) grave.
(C) média.
(D) moderada.
(E) gravíssima.
19. [IAUPE – MOTORISTA - PREF. MUN. PAULISTA/PE – 2006] No que concerne às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que dirigir veículo
(A) sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir constitui infração grave.
(B) com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir constitui infração gravíssima.
(C) com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo constitui infração grave.
(D) com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias constitui infração grave.
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(E) sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença, para conduzir, constitui infração média.
20. [IAUPE – MOTORISTA - PREF. MUN. CAMARAGIBE/PE – 2008] Analise as frases abaixo.
I. Dirigir veículo com Carteira nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir constitui infração gravíssima.
II. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança constitui infração gravíssima.
III. Parar os veículos nas esquinas e a menos de vinte metros do bordo de alinhamento da via transversal constitui infração leve.
Somente está CORRETO o que se afirma em
(A) I e II.
(B) II e III.
(C) I e III.
(D) I.
(E) III.
21. [IAUPE – MOTORISTA - PREF. MUN. ARCOVERDE/PE – 2008] Ao deixar de usar o cinto de segurança, o condutor incorre numa infração
(A) grave, passível de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, apenas.
(B) grave, passível de multa e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
(C) gravíssima, passível de retenção do veículo, apenas.
(D) gravíssima, passível de multa, apenas.
(E) leve, passível de multa e retenção do veículo.
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO P/ DETRAN-CE (TODOS CARGOS) 2017 Teoria e Questões
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22. [IAUPE – MOTORISTA - PREF. MUN. SURUBIM/PE – 2009] Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória constitui infração
(A) grave.
(B) gravíssima.
(C) leve.
(D) média.
(E) levíssima.
23. [IAUPE – MOTORISTA - PREF. MUN. CUPIRA/PE – 2009] O condutor de veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo, nas faixas de pedestres, configura uma ação
(A) grave, com multa e suspensão do direito de dirigir.
(B) gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes).
(C) grave, com multa e suspensão do direito de dirigir.
(D) leve, com penalidade de multa, apenas.
(E) gravíssima, com recolhimento do documento de habilitação.
24. [IAUPE – GUARDA MUNICIPAL - PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Que denominação se dá à infração – dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo?
(A) Leve.
(B) Forte.
(C) Grave.
(D) Gravíssima.
(E) Média.
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25. [IAUPE – GUARDA MUNICIPAL - PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Que medida administrativa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro para quem estacionar o veículo na esquina de uma via?
(A) Remoção do veículo.
(B) Recolhimento do documento de habilitação.
(C) Suspensão do direito de dirigir.
(D) Multa.
(E) Infração gravíssima.
26. [IAUPE – GUARDA MUNICIPAL - PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Que penalidade deve ser aplicada a quem fizer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, conforme previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro?
(A) Apreensão do veículo.
(B) Multa e apreensão do veículo.
(C) Multa.
(D) Recolhimento do documento de habilitação.
(E) Nenhuma.
27. [IAUPE – GUARDA MUNICIPAL - PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Que medida administrativa está prevista no Código Nacional de Trânsito Brasileiro para quem dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos?
(A) Retenção do veículo.
(B) Recolhimento do documento de habilitação.
(C) Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
(D) Remoção do veículo.
(E) Multa.
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28. [IAUPE – MOTORISTA – PREF. MUN. SURUBIM/PE – 2009] Assinale a alternativa INCORRETA.
(A) Dirigir veículo com Carteira de Habilitação vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima.
(B) Dirigir sob influência de álcool constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
(C) As medidas administrativas adotadas pelas autoridades administrativas e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
(D) Mesmo quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo não será liberado pela autoridade de trânsito.
[CESPE - MOTORISTA – DETRAN/PA – 2006] Lauro dirigia segurando, ao mesmo tempo, o volante de seu automóvel e uma criança de um ano de idade em seu colo, quando foi interceptado por Joaquim, agente da autoridade de trânsito que constatou tal fato e que comprovou que Lauro, momentos antes de ser barrado, trafegava em excesso de velocidade correspondente a infração grave. Além de tudo isso, Lauro estava trafegando na contramão de direção em um trecho em que era permitido ultrapassar mas em que não havia nenhum veículo circulando nem na mão nem na contramão de direção. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
29. Na situação descrita, entre outras providências, Joaquim deveria aplicar a medida administrativa de retenção do veículo de Lauro até que a irregularidade no transporte da criança fosse sanada.
30. Por terem sido cometidas infrações com gravidades diferentes, Joaquim deveria desprezar as infrações mais leves e autuar Lauro pelo cometimento da infração de maior gravidade, já que as infrações não são cumulativas.
31. [FUNIVERSA – AUDITOR FISCAL ATIV. URB. TRANSPORTES – SEPLAG/DF – 2011] Com relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
(A) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
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(B) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
(C) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
(D) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.
(E) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
32. [FUNIVERSA – MOTORISTA – CEB/DF – 2010] Constitui infração gravíssima
(A) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
(B) confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
(C) deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
(D) dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
(E) seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
33. [FUNIVERSA – MOTORISTA – TERRACAP/DF – 2010] Corresponde a uma infração considerada leve pelo Código de Trânsito Brasileiro
(A) deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
(B) ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
(C) conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro.
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(D) estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
(E) parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
34. [FUNIVERSA – MOTORISTA – PREF. PALMAS/TO – 2005] Numere a coluna da direita com base na gravidade da infração indicada na coluna da esquerda.
I - Infração gravíssima
II - Infração grave
III - Infração média
IV - Infração leve
( ) Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública
( ) conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
( ) Dirigir o veículo de categoria diferente para a qual está habilitado.
( ) Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta da coluna da direita, de cima para baixo.
(A) I, II, III, IV
(B) II, III, IV, I
(C) II, IV, I, III
(D) I, IV, II, III
(E) IV, II, I, III
35. [FUNIVERSA – AGENTE DE POLIC. E FISC. DE TRANSITO – DETRAN/DF – 2012] De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo
(A) sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir constitui infração gravíssima, sujeita a penalidade de multa (três vezes).
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(B) com CNH ou permissão para dirigir cassadas ou com suspensão do direito de dirigir constitui infração gravíssima, sujeita a penalidade de multa (três vezes) e de apreensão do veículo.
(C) com CNH ou permissão para dirigir de categoria diferente daquela do veículo que esteja conduzindo constitui infração grave, sujeita a penalidade de multa (três vezes) e de apreensão do veículo e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
(D) com CNH com validade vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, sujeita a penalidade de multa (cinco vezes) e medida administrativa de recolhimento da CNH e de apreensão do veículo.
(E) sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição ou de prótese física ou, ainda, as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir constitui infração grave, sujeita à penalidade de multa e a medida administrativa de apreensão do veículo.
36. [FJPF – AGENTE DE TRANSITO – PREF. SENADOR CANEDO/GO – 2008] Segundo o capítulo XV do Código Nacional de Trânsito, a infração a seguir que constitui falta gravíssima é:
(A) dirigir o veículo em horários proibidos especificamente pela sinalização.
(B) estacionar o veículo afastado oitenta centímetros do meio-fio.
(C) dirigir o veículo sem possuir a carteira nacional de habilitação.
(D) estacionar o veículo sobre a faixa destinada aos pedestres.
(E) transitar com o veículo em faixa regulamentada como exclusiva.
37. [ESAF – TÉCNICO EM TRANSPORTES – MPU – 2004] Acerca da utilização de veículo automotor para arremessar água ou detritos sobre pedestres e/ou veículos, marque a opção correta.
(A) Constitui infração gravíssima.
(B) Constitui infração grave.
(C) Não constitui infração.
(D) Constitui infração leve.
(E) Constitui infração média.
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38. [ESAF – TÉCNICO EM TRANSPORTES – MPU – 2004] Sobre o uso indevido, no veículo, de aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), marque a opção correta.
(A) Constitui infração gravíssima.
(B) Constitui infração grave.
(C) Constitui infração média.
(D) Constitui infração leve.
(E) Não constitui infração.
39. [ESAF – TÉCNICO EM TRANSPORTES – MPU – 2004] Dirigir o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias implica
(A) multa (3 vezes o valor), apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
(B) multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
(C) multa e retenção do veículo até a correção da irregularidade.
(D) multa.
(E) recolhimento da CNH.
40. [ESAF – TÉCNICO JUDIC. TRANSPORTES – TRT/7ª – 2003 – Adapt.] Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
(A) Infração Grave
(B) Infração Média
(C) Não caracteriza infração
(D) Infração Gravíssima
(E) Infração Leve
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41. [ESAF – TÉCNICO JUDIC. TRANSPORTES – TRT/7ª – 2003] Entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada implica:
(A) Infração Gravíssima com penalidade – multa (3 vezes) e apreensão do veículo.
(B) Infração Gravíssima com penalidade – multa (5 vezes) e apreensão do veículo.
(C) Infração Gravíssima com penalidade – multa (3 vezes), apreensão do veículo e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
(D) Infração Gravíssima com penalidade – multa (5 vezes) e recolhimento da CNH.
(E) Infração Média com penalidade – multa, apreensão do veículo e recolhimento da CNH.
42. [FUNCAB – AGENTE DE TRANSITO – PREF. VILA VELHA/ES – 2012] Em janeiro deste ano, o Brasil se comoveu com o acidente que matou uma mulher grávida de 7 meses e seu bebê em um cruzamento de uma das avenidas de São Paulo. Há suspeita de que a colisão tenha ocorrido em consequência de um avanço de sinal por parte do condutor que transportava a grávida, aliado ao fato de o outro motorista estar alcoolizado. Neste caso, os dois motoristas infringiram o Código de Trânsito Brasileiro. Mantida a ordem em que são citados no texto, pode-se dizer que as infrações cometidas por eles são, respectivamente, de natureza:
(A) leve e gravíssima.
(B) média e grave.
(C) gravíssima e grave.
(D) grave e grave.
(E) gravíssima e gravíssima.
43. [FUNCAB – AGENTE DE TRANSITO – PREF. CUIABÁ/MT – 2012] “Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.”, é uma infração cuja penalidade se equipara a:
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(A) Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
(B) Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
(C) Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
(D) Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN.
(E) Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
44. [FUNCAB – AGENTE DE TRANSITO – PREF. CUIABÁ/MT – 2012] Qual das infrações abaixo tem, como medida administrativa, a retenção do veículo para regularização?
(A) Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
(B) Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa, ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
(C) Transitar com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN.
(D) Transitar em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
(E) Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
45. [FUNCAB – AGENTE DE TRANSITO – PREF. CUIABÁ/MT – 2012] Segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, quando um condutor estaciona o veículo na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, perde a mesma pontuação que o condutor que estaciona:
(A) junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados.
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(B) afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
(C) na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
(D) afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
(E) nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
46. [FCC – TÉC. EM TRANSPORTE – TRF 24ª – 2006] Um proprietário entrega a direção do seu veículo a um amigo que está com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Nessa situação, o proprietário do veículo está cometendo uma infração
(A) grave, passível de multa e apreensão do veículo.
(B))gravíssima, passível de multa e recolhimento do documento de habilitação.
(C) grave, passível de multa e recolhimento do documento de habilitação.
(D) gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir.
(E) grave, passível de multa e suspensão do direito de dirigir.
47. [FCC – TÉC. EM TRANSPORTE – TRF 1ª – 2007] À esquerda estão descritas algumas infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro − C.T.B. À direita estão relacionadas as suas naturezas.
Infração de Trânsito Natureza
I. Utilizar a via para depósito de
mercadorias, materiais ou equipamentos,
sem autorização do
órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via.
1. Leve
II. Fazer uso do facho de luz alta
dos faróis em vias providas de
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iluminação pública.
2. Média
III. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo
à livre circulação, à segurança
de veículo e pedestres,
tanto no leito de via terrestre
como na calçada, ou obstaculizar
a via indevidamente.
3. Grave
IV. Deixar de manter acesas, à noite,
luzes de posição, quando o veículo
estiver parado, para fins de
embarque ou desembarque de
passageiros e carga ou descarga
de mercadorias.
4. Gravísissima
A correlação correta é:
(A) I - 1, II - 2, III - 3, IV - 4
(B) I - 2, II - 1, III - 3, IV - 4
(C) I - 2, II - 4, III - 1, IV - 3
(D) I - 3, II - 1, III - 4, IV - 2
(E) I - 4, II - 3, III - 2, IV – 1
48. [FCC – TÉC. EM TRANSPORTE – TRF 1ª – 2008 – Adapt.] Na tabela abaixo, à esquerda estão descritas algumas infrações de trânsito previstas no C.T.B. À direita estão relacionadas as suas naturezas.
Infração de trânsito Natureza
I. Portar no veículo placas de identificação
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em desacordo com as especificações e
modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
1. Leve
II. Deixar de dar preferência de passagem
a pedestre e a veículo não motorizado,
que esteja atravessando a via transversal
para onde se dirige o veículo.
2. Média
III. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança.
3. Grave
IV. Disputar corrida
4. Gravíssima
A correlação correta é:
(A) I - 1, II - 3, III - 2, IV - 4
(B) I - 1, II - 4, III - 2, IV - 3
(C) I - 2, II - 3, III - 1, IV - 4
(D) I - 3, II - 2, III - 4, IV - 1
(E) I - 4, II - 1, III - 3, IV – 2
49. [FCC – TÉC. EM TRANSPORTE – TRE/PI – 2009] No quadro abaixo, na coluna da esquerda estão descritas algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na coluna da direita, estão relacionadas as suas naturezas.
Infração de trânsito Natureza
I. Transitar com o veículo com suas dimensões
ou de sua carga superiores aos
limites estabelecidos legalmente ou pela
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sinalização sem autorização.
1. Leve
II. Deixar de atualizar o cadastro de registro
do veículo ou de habilitação do condutor.
2. Média
III. Rebocar outro veículo com cabo flexível
ou corda, salvo em casos de emergência.
3. Grave
IV. Retirar do local veículo legalmente retido
para regularização, sem permissão da autoridade
competente ou de seus agentes.
4. Gravíssima
A correlação correta é:
(A) I-1; II-2; III-4; IV-3.
(B) I-1; II-4; III-3; IV-2.
(C) I-4; II-3; III-2; IV-1.
(D) I-2; II-4; III-1; IV-3.
(E) I-3; II-1; III-2; IV-4.
50. [FCC – TÉCNICO SEG. E TRANSPORTES – TRT/6ª– 2012] Considere a figura.
A desobediência à sinalização em destaque acarretará ao condutor uma
(A) advertência, apenas.
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(B) infração média.
(C) infração grave.
(D) infração gravíssima.
(E) falta de cortesia, apenas.
51. [FCC – TÉCNICO SEG. E TRANSPORTES – TRT/6ª– 2012] Na imagem abaixo, o veículo indicado pela seta, estacionou na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Nesse caso, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro − CTB, o motorista cometeu uma infração
(A) levíssima.
(B) leve.
(C) média.
(D) grave.
(E) gravíssima.
52. [FCC – TÉCNICO SEG. E TRANSPORTES – TRT/6ª– 2012] Corresponde a uma infração de natureza média, de acordo com o CTB,
(A) usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
(B) deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
(C) conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.
(D) fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
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(E) ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
53. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TST– 2012] Estacionar veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas em aclive ou declive, e não estando devidamente freado e sem calço de segurança, um condutor terá como medida administrativa a remoção do veículo e também terá como penalidade uma infração
(A) gravíssima.
(B) grave.
(C) média.
(D) leve.
(E) levíssima.
54. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TST– 2012] De acordo com o CTB, é infração de natureza grave
(A) deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
(B) parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
(C) portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
(D) deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
(E) transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
55. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TST– 2012] Segundo o CTB, sendo uma via caracterizada como rodovia, sua velocidade máxima permitida ficou estabelecida em 100 km/h. Caso um motorista passe por este local a 130 km/h estará cometendo uma infração de natureza
(A) grave.
(B) leve.
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(C) média.
(D) levíssima.
(E) gravíssima.
56. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRT 9ª– 2013] O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo,
(A) caracteriza infração de trânsito de natureza média e está sujeito a multa.
(B) caracteriza contravenção de trânsito.
(C) não caracteriza infração de trânsito.
(D) caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima e está sujeito a multa.
(E) caracteriza infração de trânsito de natureza grave e está sujeito a multa.
57. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRT 9ª– 2013] Considerando o CTB − Código de Trânsito Brasileiro, dentro da esfera administrativa, o condutor que deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, está sujeito a multa e registro no prontuário de infração de trânsito de natureza
(A) grave.
(B) gravíssima e suspensão do direito de dirigir.
(C) média.
(D) grave e suspensão do direito de dirigir.
(E) gravíssima.
58. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRT 9ª– 2013] O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles pode ser apenado com multa e registro no prontuário de infração de trânsito de natureza
(A) grave, e suspensão do direito de dirigir.
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(B) leve.
(C) média.
(D) grave.
(E) gravíssima.
59. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013] Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração
(A) leve e penalidade de multa.
(B) média e penalidade de multa.
(C) grave e penalidade de multa e apreensão do veículo.
(D) gravíssima e penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
(E) média e penalidade de multa e apreensão do veículo.
60. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013 – Adapt.] Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, são infrações que levam
(A) ao recolhimento das placas do veículo e documentos.
(B) à retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
(C) à remoção do veículo.
(D) à retenção do documento de habilitação.
(E) ao recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
61. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013 – Adapt.] Está sujeito à penalidade de multa e infração gravíssima, o condutor de veículo que ultrapassar outro veículo
I. pelo acostamento.
II. na faixa de pedestre.
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III. em interseções e passagens de nível.
Está correto o que consta em
(A) I, II e III.
(B) I e II, apenas.
(C) II e III, apenas.
(D) II, apenas.
(E) I e III, apenas.
62. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013] Considere as informações abaixo. Na coluna esquerda estão descritas algumas infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro − C.T.B. Na coluna direita estão relacionadas as suas naturezas.
A correlação correta é
(A) I-2; II-1; III-3.
(B) I-1; II-2; III-3.
(C) I-2; II-3; III-1.
(D) I-1; II-3; III-2.
(E) I-3; II-2; III-1.
63. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013] Três motoristas cometem infração de trânsito por parar o veículo em inobservância ao preceito do Código de Trânsito Brasileiro − C.T.B., conforme a tabela abaixo.
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Uma infração média foi cometida
(A) pelos motoristas 1 e 2, apenas.
(B) pelo motorista 1, apenas.
(C) pelos motoristas 2 e 3, apenas.
(D) pelo motorista 3, apenas.
(E) pelos motoristas 1, 2 e 3.
64. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013] Um motorista está sujeito à medida administrativa de remoção do veículo quando
(A) fizer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
(B) deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN.
(C) usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
(D) deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
(E) conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
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65. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013] Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito é considerada infração gravíssima quando o condutor de um veículo
I. se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
II. se aproximar da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
III. estiver dirigindo sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
IV. estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e IV.
(B) I, II e III.
(C) III e IV.
(D) I.
(E) II e III.
66. [FCC – TÉCNICO ESPEC. TRANSPORTES – DPE/RS– 2013] Considere as informações da tabela abaixo. Na coluna esquerda estão descritas algumas infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro − C.T.B. Na coluna direita estão relacionadas as suas medidas administrativas.
A correlação correta é
(A) I-3; II-2; III-1.
(B) I-1; II-3; III-2.
(C) I-2; II-1; III-3.
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(D) I-2; II-3; III-1.
(E) I-3; II-1; III-2.
67. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRT 15ª– 2013] Com relação à classificação das infrações de trânsito quanto à gravidade, podemos dizer que o condutor que, concomitantemente usa o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, e dirige ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, comete, respectivamente, infrações:
(A) média e gravíssima.
(B) grave e grave.
(C) média e média.
(D) grave e gravíssima.
(E) gravíssima e gravíssima.
68. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRF 3ª – 2014] Um condutor de veículo automotor é surpreendido dirigindo sob a influência de álcool em uma operação de fiscalização. Constatado que esta infração é reincidente no período de onze meses, a penalidade que será aplicada ao referido condutor será da suspensão do direito de dirigir por
(A) 12 (doze) meses e multa de 20 vezes o valor disposto no inciso I do artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
(B) 12 (doze) meses e multa de 5 vezes o valor disposto no inciso I do artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
(C) 06 (seis) meses e multa de 20 vezes o valor disposto no inciso I do artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
(D) 06 (seis) meses e multa de 10 vezes o valor disposto no inciso I do artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
(E) 12 (doze) meses e multa de 10 vezes o valor disposto no inciso I do artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
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69. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRT 2ª – 2014] O motorista que, em via pública, utilizar veículo para demonstrar manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus poderá, em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, ser penalizado com
(A) cassação da Carteira Nacional de Habilitação, multa e apreensão do veículo.
(B) suspensão do direito de dirigir, multa e apreensão do veículo.
(C) multa de cinco vezes o valor estabelecido no artigo 258, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
(D) multa de três vezes o valor estabelecido no artigo 258, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
(E) apreensão do veículo e multa, apenas.
70. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRT 2ª – 2014] Um motorista do TRT estacionou o veículo de serviço sobre a faixa de pedestres a fim de aguardar um colega servidor que se encontrava nas imediações. Esta inobservância da legislação de trânsito enseja infração
(A) grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 7 pontos.
(B) média, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 4 pontos.
(C) gravíssima, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 7 pontos.
(D) leve, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 3 pontos.
(E) grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 5 pontos.
71. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRF 4ª – 2014] Durante o trajeto entre as sedes do Tribunal Regional Federal da 4a Região e do Tribunal de Justiça do Estado, enquanto transportava uma autoridade para evento oficial, o motorista do veículo oficial é surpreendido, durante o dia, por uma forte chuva que prejudica a sua visibilidade e
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dirigibilidade. No decorrer de todo o percurso sob forte chuva, manteve as luzes do veículo apagadas na totalidade. Tal conduta,
(A) não se constitui infração de trânsito.
(B) constitui-se infração de trânsito de natureza gravíssima, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
(C) constitui-se infração de trânsito de natureza média, cuja penalidade é multa.
(D) constitui-se infração de trânsito de natureza leve, cuja penalidade é multa.
(E) constitui-se infração de trânsito de natureza grave, cuja penalidade é multa.
72. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRF 4ª – 2014] Hipoteticamente, um funcionário do Tribunal Regional Federal conduzia um veículo oficial em uma via de pista dupla, com duplo sentido de direção, porém os sentidos de direção eram separados por um canteiro divisor. O condutor objetivava estacionar seu veículo próximo a uma repartição pública na qual protocolaria alguns processos. No entanto, não identificou nenhuma vaga apropriada para estacionar o veículo oficial na pista na qual transitava. Contudo, na pista oposta, de sentido oposto, visualizou um local ideal para estacionar o carro. Diante desta oportunidade singular, o motorista executou uma operação de retorno passando por cima do canteiro de divisão das pistas de rolamento e, em seguida, avançou o semáforo vermelho no intuito de estacionar o mais rápido possível. Neste caso, o condutor do veículo oficial cometeu, respectivamente, as infrações
(A) média e grave, que somadas totalizam 10 pontos.
(B) média e gravíssima, que somadas totalizam 11 pontos.
(C) gravíssima e gravíssima, que somadas totalizam 14 pontos.
(D) gravíssima e gravíssima, que somadas totalizam 12 pontos.
(E) média e grave, que somadas totalizam 9 pontos.
73. [FCC – TÉCNICO ESPEC. SEGURANÇA – CNMP – 2015] É uma irregularidade prevista na Lei no 9.503, de 07/12/1997:
(A) circular na via utilizando capacete de segurança com óculos protetores.
(B) circular na via segurando o guidom com as duas mãos.
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(C) transportar passageiro acoplado no veículo em carro lateral.
(D) transportar um passageiro em ciclomotor, que utiliza capacete, conduzindo esse veículo à esquerda da pista direita de rolamento.
(E) circular na faixa adjacente à faixa da direita em via que tenha duas faixas, sendo que a da direita é destinada a uso exclusivo de outro tipo de veículo.
[CESPE – MOTORISTA – IPC/ES – 2007] Acerca das normas gerais de circulação e conduta previstas no CTB, à sinalização e às infrações de trânsito, julgue os itens subsequentes.
74. Considere a seguinte situação hipotética. Jorge, que é agente da autoridade de trânsito, ao inspecionar o veículo de Lucas, constatou que esse condutor portava carteira nacional de habilitação (CNH) com prazo de validade vencido há mais de 30 dias; além disso, embora a CNH registrasse que o condutor deveria fazer uso de lentes corretivas para a visão, Jorge constatou que Lucas descumpria tal exigência. Nessa situação, independentemente do fato de ter cometido duas infrações simultâneas, Lucas deverá ser autuado pelo cometimento de duas infrações de trânsito.
75. Considere a seguinte situação hipotética. Márcio, quando conduzia seu veículo, atropelou um pedestre que, de maneira descuidada, tentou atravessar a via. Embora estivesse apto a prestar o necessário socorro, Márcio evadiu-se do local, pois estava preocupado em não se atrasar a uma reunião de trabalho e, além disso, percebeu que a vítima sofrera ferimentos leves. Nessa situação, Márcio cometeu crime de trânsito e estará sujeito a pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
76. Considere a seguinte situação hipotética. Luciano é proprietário de um veículo automotor cuja tampa do tanque encontra-se danificada. Por esse motivo, frequentemente, o veículo de Luciano derrama combustível sobre a via. Nessa situação, sempre que seu veículo derrama combustível sobre a via, Luciano comete uma infração de trânsito gravíssima, passível de punição com multa e da imposição da medida administrativa de retenção do veículo para regularização do problema.
[CESPE – MOTORISTA POLICIAL – PC/PB – 2008] Texto para as questões 77 a 79:
Em 30/11/2008, em uma rodovia onde não havia sinalização regulamentadora da velocidade máxima, Pedro conduzia um micro-ônibus, quando foi interceptado por uma guarnição da polícia rodoviária que constatou os seguintes fatos: momentos antes da interceptação, a velocidade desenvolvida pelo micro-ônibus, medida
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com equipamento legalmente previsto (radar), era de 110 km por hora; Pedro, que era devidamente habilitado para conduzir o micro-ônibus, mas estava com sua CNH vencida desde 10/11/2008, não fazia uso do cinto de segurança, pois o veículo não tinha esse dispositivo instalado para uso do motorista; além disso, chovia, mas Pedro não fazia uso dos limpadores de para-brisas. A propósito da situação hipotética apresentada no texto, julgue os itens a seguir.
77. A guarnição da polícia rodoviária deveria ter recolhido a CNH de Pedro.
78. Quanto ao cinto de segurança, Pedro cometeu duas infrações, ambas classificadas como graves: uma por não usar o cinto de segurança, e outra por não contar com esse equipamento de segurança em seu veículo.
79. Na situação considerada, caso Pedro não seja reincidente em nenhuma das infrações cometidas, o agente da autoridade de trânsito poderá autuá-lo pelo cometimento apenas da infração de maior gravidade.
37
[CESPE – MOTORISTA POLICIAL – PC/PB – 2008] Com referência às normas de circulação, de estacionamento e parada de veículos automotores, julgue se a infração de cada uma das condutas hipotéticas apresentadas nos itens a seguir é de natureza grave (C) ou não (E).
80. Em horário noturno, próximo a uma farmácia de plantão onde trabalha, Lucas, para não perder muito tempo e por saber que não costuma haver nenhum movimento de pedestres ou de veículos no local, estaciona seu veículo sobre o passeio.
81. Sempre que vai ao aeroporto, a fim de não ter de pagar estacionamento, Simone estaciona seu veículo em um trecho onde há sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e de desembarque de passageiros de transporte coletivo.
82. Próximo à escola de Luíza, sua filha, Márcio costuma parar seu veículo no canteiro central, divisor da pista de rolamento, para poder esperar por Luíza.
83. Diante de um semáforo próximo a sua casa, Joaquim costuma parar seu veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, em local onde normalmente não há pedestres com intenção de atravessar sobre a faixa; após isso, ele apenas aguarda que o sinal abra para ele e segue seu trajeto.
84. Júlia costuma passear de carro pela orla de Tambaú, em trecho com mais de uma faixa de rolamento no mesmo sentido, mas, por insegurança e temor de não conseguir mudar para a faixa da esquerda no momento que desejar, conserva seu veículo sempre nessa faixa, mesmo que não haja outros veículos na via.
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85. Dirigir sob a influência de álcool constitui infração gravíssima, passível de punição com multa e perda do direito de dirigir por doze meses, caso o condutor apresente concentração de álcool por litro de sangue inferior a seis decigramas.
UESTÃ
[CESPE – ANALISTA JUDIC. SEGURANÇA - STJ – 2015] Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se segue, acerca das infrações previstas no CTB.
86. Situação hipotética: Na situação mostrada na figura seguinte, o condutor do veículo 1 sinalizou com o braço a intenção de ultrapassar o veículo 2, em um trecho em curva, de duplo sentido de circulação (mão e contramão) e sem visibilidade suficiente. Assertiva: Nessa situação, tão logo realize a ultrapassagem, o condutor do veículo 1 cometerá infrações de trânsito referentes à manobra de ultrapassagem e, ainda, por dirigir com o braço para fora do veículo.
87. [AOCP – AGENTE DE TRÂNSITO – PREF. JUIZ DE FORA/MG – 2016 – Adapt.] O ato de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, é considerado
(A) infração gravíssima, com multa (três vezes).
(B) infração gravíssima, com multa (cinco vezes).
(C) infração gravíssima, com multa (cinco vezes) e remoção do veículo, além de suspensão da obtenção de CNH por doze meses.
(D) infração gravíssima, com multa.
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(E) infração gravíssima, com multa (cinco vezes) e recolhimento do documento CRLV.
20
88. [AOCP – AGENTE DE TRÂNSITO – PREF. JUIZ DE FORA/MG – 2016] Constitui infração de trânsito gravíssima a inobservância ao seguinte preceito:
(A) dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
(B) deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
(C) transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
(D) forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.
89. [SMTR/RJ – FISCAL DE TRANSPORTES URBANOS – PREF. RIO DE JANEIRO/RJ – 2016] De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, comete infração o condutor que deixa de guardar distância lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
A infração praticada pelo condutor é de natureza:
(A) gravíssima
(B) média
(C) grave
(D) leve
90. [IDECAN – SOLDADO CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA – CBMDF - 2017] O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a seguinte infração administrativa e suas consequências: “Art. 223 – transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: infração – ____________; penalidade – ____________________; medida administrativa – _________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
(A) leve / multa / remoção do veículo
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(B) grave / multa / retenção do veículo para regularização
(C) grave / suspensão do direito de dirigir / remoção do veículo
(D) gravíssima / multa e apreensão do veículo / retenção do veículo para regularização
91. [FCC – TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA – TRT/24ª - 2017] Sobre as infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ao atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandoná-los na via, caracteriza ao condutor infração
(A) levíssima e a penalidade é multa.
(B) leve, a penalidade é multa e o recolhimento do documento de habilitação.
(C) grave, a penalidade é multa e retenção do veículo.
(D) média e a penalidade é multa.
(E) gravíssima, multa, recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
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GABARITO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 A D A A D B B A C C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E E A D E C D E B D
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 B B B D A C C D C E
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A B C E A C E C B D
41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 A E E A A B D C E D
51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 C B B E A D A E D E
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 A B B C A A A A A E
71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 C C D C C C E C E C
81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 E E E E E E A D C B
91 D
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