Aula 04

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CURSO ON-LINE – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENADO PROFESSOR: VINICIUS OLIVEIRA RIBEIRO 1 Aula 4 – A Administração Pública direta e indireta: autarquias, fundações, entidades paraestatais (2ª parte); Convênios. Olá pessoal, vamos para mais uma aula? Vou fazer uma aula extra abordando o seguinte tema: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública (2ª parte). Disponibilização: 20/5. A Administração Pública direta e indireta: autarquias, fundações, entidades paraestatais (2ª parte) Órgão Como já falamos na aula demonstrativa, os órgãos, que são oriundos da desconcentração não possuem personalidade jurídica. Eles integram uma pessoa jurídica, tendo suas competências específicas. Podemos pegar a definição de órgão na Lei nº 9.784/99 (trata do Processo Administrativo): “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.” Na administração direta, só temos órgãos. Na indireta, temos entidades. Dentro dessas entidades, pode haver órgãos, como uma agência, uma delegacia, etc. Qualquer atitude de um órgão é considerada atitude da pessoa jurídica a qual ele faz parte. Essa é a teoria da imputação, em que essa atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica onde está inserido o órgão.