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    Noes de Administrao p/ Agente e Escrivo da Polcia FederalTeoria e Questes Comentadas do CESPE

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    AULA 3: Oramento Pblico

    SUMRIO PGINA

    Apresentao do tema 1

    Conceitos 2

    Histrico do Oramento 2

    Caractersticas do Oramento Brasileiro 5

    Funes Clssicas do Oramento 6

    Natureza Jurdica do Oramento 8

    Tipos de Oramento 10

    Espcies de Oramento 10

    Funes de Planejamento, Gerncia e Controle 18

    Mais Questes de Concursos Anteriores do CESPE 20

    Memento (resumo) 32

    Lista das questes comentadas nesta aula 35

    Gabarito 41

    Ol amigos! Como bom estar aqui!

    Conta-se que um fazendeiro, dono de excelentes cavalos de muita valia nostrabalhos de sua propriedade rural recebeu um dia a notcia de que o preferidodele, um alazo forte e muito bonito, havia cado num poo abandonado.

    O capataz que lhe trouxe a m notcia estava desolado porque o poo eramuito fundo e pouco largo e no havia como tirar o animal de l, apesar detodos os esforos dos pees da fazenda.

    O fazendeiro foi at o local, tomou tento da situao e concordou com seucapataz: no havia mais o que fazer, embora o animal no estivessemachucado. No achou que valia a pena resgat-lo, ia ser demorado e custariamuito dinheiro. J que est no buraco - disse ao capataz - voc acabe deenterr-lo, jogando terra em cima dele.

    Virou as costas, preocupado com seus negcios, e os pees de imediatocomearam a cumprir a sua ordem. Cinco homens, sob o comando do capataz,atiravam terra dentro do buraco, em cima do cavalo.

    A cada pazada, o alazo se sacudia todo e a terra ia-se depositando no fundodo poo seco. Os homens ficaram admirados com a esperteza do animal: aterra ia enchendo o poo e o cavalo subindo em cima dela!

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    No demorou muito e o animal j estava com a cabea aparecendo na sada dopoo; mais algumas pazadas de terra e ele saltou fora, sacudindo-se e

    relinchando, feliz.Caro estudante, no aceite a terra que os pessimistas possam vir a jogar sobrevoc! Tenha confiana, estude, se esforce, acredite e aproveite para subirnessa terra cada vez mais! Quando pensarem que voc no tem chances, asua aprovao ser ainda mais espetacular!

    Estudaremos nesta aula os temas atinentes ao Oramento Pblico.

    1. CONCEITOS

    Segundo Aliomar Baleeiro, o oramento pblico o ato pelo qual o PoderExecutivo prev e o Poder Legislativo autoriza, por certo perodo de tempo, aexecuo das despesas destinadas ao funcionamento dos servios pblicos eoutros fins adotados pela poltica econmica ou geral do pas, assim como aarrecadao das receitas j criadas em lei.

    Consoante Giacomoni, de acordo com o modelo de integrao entreplanejamento e oramento, o oramento anual constitui-se em instrumento, decurto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de mdioprazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionaisem que esto definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratgicose as polticas bsicas.

    De acordo com Abrcio e Loureiro, o oramento um instrumentofundamental de governo, seu principal documento de polticas pblicas.Atravs dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar osrecursos extrados da sociedade e como distribu-los entre diferentes grupossociais, conforme seu peso ou fora poltica. Portanto, nas decisesoramentrias os problemas centrais de uma ordem democrtica comorepresentao e accountabilityesto presentes. (...) A Constituio de 1988

    trouxe inegvel avano na estrutura institucional que organiza o processooramentrio brasileiro. Ela no s introduziu o processo de planejamento nociclo oramentrio, medida tecnicamente importante, mas, sobretudo, reforouo Poder Legislativo.

    2. HISTRICO DO ORAMENTO

    2.1 Origens

    Historicamente, a Carta Magna, outorgada no incio do Sculo XIII pelo Rei

    Joo Sem Terra, considerada o embrio do oramento, por meio de seu art.12:

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    Nenhum tributo ou auxlio ser institudo no Reino seno pelo seu conselhocomum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primognitocavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxlios sero razoveis

    em seu montante.

    Veja que esse artigo no trata da despesa pblica, mas aparece como aprimeira tentativa formal de controle das finanas do Rei, ou trazendo para aatualidade, do Legislativo sobre o Executivo. E olha que interessante: j nascecom excees! Veja que a ideia permanece a mesma do nosso conceito atual!O oramento elaborado pelo Executivo e aprovado previamente peloLegislativo, sendo que hoje tambm h excees. Por exemplo, temos oscrditos extraordinrios, os quais so destinados a despesas urgentes eimprevisveis, tais como em casos de guerra ou calamidade pblica, e por issosoabertos pelo executivo antes da autorizao do Poder Legislativo. Nestetipo de crdito, a comunicao ao Legislativo deve ser feita imediatamenteaps a abertura do crdito.

    No entanto, apenas por volta de 1822, na Inglaterra, o Oramento Pblicopassa a ser considerado um instrumento formalmente acabado. Nessa poca,tem-se o desenvolvimento do liberalismo econmico, o que acarretava emoposio a quaisquer aumentos de carga tributria, necessrios para ocrescimento das despesas pblicas. Nesta viso de oramento tradicional,tpica do liberalismo, as finanas pblicas deveriam ser neutras e o equilbriofinanceiro impunha-se naturalmente pelo prprio mercado. Esseposicionamento vem ao encontro do conceito de mo invisvel de AdamSmith, para descrever que em uma economia de mercado a interao dosindivduos resulta numa determinada ordem, sem a necessidade deinterveno do Estado (laissez-faire). Assim, o aspecto econmico doOramento tinha posio secundria, privilegiando o aspecto controle.

    Antes do final do mesmo sculo XIX, percebe-se que o Oramento elaboradocom base na neutralidade no mais atendia s necessidades do Estado.Desenvolveu-se a tese de um Oramento moderno, o qual deveria ser uminstrumento de administrao.

    J no sculo XX, a partir da dcada de 30, no momento que o capitalismo viviauma de suas mais graves crises, o economista britnico John Maynard Keynesrevisou as teorias liberais de Adam Smith, principalmente no que se refere ano interveno do Estado na economia. A doutrina Keynesiana passou areconhecer o oramento pblico como instrumento a ser utilizadosistematicamente para o alcance da poltica fiscal, com vistas estabilizao, expanso ou retrao da atividade econmica. Para Keynes, em momento deretrao econmica, quando as empresas tendem a investir cada vez menos,piorando cada vez mais a crise, o Estado deveria aumentar seus gastos para

    aquecer a economia, por meio, por exemplo, de aumento dos investimentos edas linhas de concesso de crdito. Nesse caso, o aumento dos gastos

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    acarretaria em endividamento pblico e na flexibilizao do princpio doequilbrio, pois o oramento desequilibrado seria necessrio para superar acrise. O oramento apontaria na promoo de uma expanso da demanda,

    gerando dficit. Em outros casos, em que fosse necessria uma contrao dademanda, teramos a gerao de supervit, por meio da diminuio dosgastos pblicos.

    1) (CESPE AFCE TCU 2009) Em pocas de estagnao e recessoeconmica, as concepes keynesianas tm dado suporte

    flexibilizao na aplicao do princpio do equilbrio oramentrio,defendendo, inclusive, um maior endividamento pblico, possibilitandouma utilizao intensiva de recursos ociosos esterilizados por agenteseconmicos privados.

    Para Keynes, em momento de retrao econmica, quando as empresastendem a investir cada vez menos, piorando cada vez mais a crise, o Estadodeveria aumentar seus gastos para aquecer a economia, por meio, porexemplo, de aumento dos investimentos e das linhas de concesso de crdito.Nesse caso, o aumento dos gastos acarretaria em endividamento pblico e na

    flexibilizao do princpio do equilbrio, pois o oramento desequilibrado serianecessrio para superar a crise.Resposta: Certa

    2.2 Oramento nas Constituies brasileiras pretritas

    Vamos falar agora resumidamente do Oramento em nossas Constituiespretritas:

    A Constituio Imperial de 1824 foi a pioneira nas exigncias para elaborao

    de oramentos formais. A competncia da proposta era do Executivo e daaprovao do Legislativo (assembleia-geral composta pelos deputados esenadores).

    Com a Repblica e a Constituio de 1891, a elaborao do oramento tornou-se privativa do Congresso Nacional, com iniciativa da Cmara dos Deputados.

    Na Constituio outorgada de 1934, no governo de Getlio Vargas, ooramento passa a ter destaque, com captulo prprio. Ao Presidente daRepblica cabia a elaborao da proposta oramentria e, ao Legislativo, avotao. Assim, havia participao conjunta dos poderes, j que a Constituiono trazia limitaes ao poder de emendas do Legislativo.

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    Na Constituio de 1937, do Estado Novo, o oramento passa a ser elaboradopor um departamento administrativo ligado Presidncia e votado pelaCmara e pelo Conselho Federal, o qual contava com membros nomeados pelo

    Presidente. Na prtica, era elaborado e decretado pelo Executivo.Com a redemocratizao na Constituio de 1946, voltamos elaborao peloExecutivo e votao com a possibilidade de emendas pelo Legislativo.

    Na Constituio de 1967 do Regime Militar, o Executivo elaborava a propostae cabia ao Legislativo a aprovao, sem a possibilidade de emendasrelevantes, enfraquecendo o Legislativo. Constata-se tal fato porque no erampermitidas emendas que causassem aumento de despesa ou que visassem amodificar o seu montante, natureza ou objeto. Ainda, o projeto da LOA deveriaser enviado Cmara dos Deputados at 5 meses antes do incio do exercciofinanceiro (1 de agosto) e se no fosse devolvido para sano dentro do prazode quatro meses de seu recebimento (1 de dezembro) seria promulgadocomo lei. Nesse perodo surgiu no Brasil a ideia de oramento-programa, pormeio da Lei 4320/1964 e do Decreto-Lei 200/1967.

    2) (CESPE Analista Judicirio Administrao - TRE/BA 2010) Noperodo do regime autoritrio (1964-1984), o processo oramentriobrasileiro foi completamente reorganizado com o fortalecimento doPoder Legislativo e a recuperao do oramento fiscal, que expressavaa totalidade das receitas e das despesas pblicas.

    Na Constituio de 1967 do Regime Militar, o Executivo elaborava a proposta ecabia ao Legislativo a aprovao, sem a possibilidade de emendas relevantes,enfraquecendo o Legislativo. Constata-se tal fato porque no erampermitidas emendas que causassem aumento de despesa ou que visassem amodificar o seu montante, natureza ou objeto.Resposta: Errada

    3. CARACTERSTICAS DO ORAMENTO BRASILEIRO

    J estudamos exaustivamente os Instrumentos de Planejamento e Oramentoda atual Constituio Federal de 1988. Da mesma forma fizemos com o CicloOramentrio e com os Princpios Oramentrios. J sabemos que acompetncia para a elaborao do Oramento do Poder Executivo e, aoLegislativo, cabe a votao e a proposio de emendas. Tm-se aindanovidades trazidas pela atual Carta Magna, como a LDO e o PPA.

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    Ressaltam-se, agora, algumas caractersticas tpicas do Oramento em nossopas:

    No cumprimento de prazos, o que prejudica a execuo de forma

    sistemtica e coordenada da LOA. Por exemplo, para o nvel federal, jhouve ano em que a LOA foi aprovada pelo Congresso no fim do anosubsequente, ou seja, no final do ano em que deveria estar em vigor. Afalta de rigor nos prazos tambm compromete a integrao entre PPA eLOA. No entanto, atualmente, os atrasos na sano da LOA so bemmenores;

    Grande nmero de alteraes oramentrias ao longo do exerccio, comfrequentes aberturas de crditos adicionais;

    Os contingenciamentos tm sido decretados com frequncia, e como aliberao depende da convenincia da Administrao, estimula anegociao poltica entre o Poder Executivo e os parlamentares quequerem ver suas bases eleitorais atendidas na execuo oramentria efinanceira. O mecanismo utilizado para limitao dos gastos do GovernoFederal o Decreto de Programao Oramentria e Financeira, maisconhecido como Decreto de Contingenciamento, juntamente com aPortaria Interministerial que detalha os valores autorizados paramovimentao e empenho e para pagamentos no decorrer do exerccio.Deve haver flexibilidade para a programao financeira a fim de que sejapossvel efetuar pequenos realinhamentos, porm devido principalmente asuperestimativas de receitas, o mencionado decreto no se presta apenasa ajustes pontuais e acaba por contingenciar parte considervel dasdespesas discricionrias aprovadas na LOA. Apesar disso, busca-se evitara utilizao da linearidade, por ser esta incompatvel com oestabelecimento de metas e prioridades para a administrao pblica,como aconteceria caso houvesse cortes indiscriminados de gastos, combase em um percentual nico e predeterminado.

    Apesar da vedao vinculao de receitas abranger apenas os impostos,os demais tributos so vinculados pela sua prpria natureza. Mesmo emrelao aos impostos, h vrias excees constitucionais que acarretamem mais vinculaes. H, ainda, as despesas obrigatrias, que tambmacabam por vincular o oramento, porque no se pode deixar de execut-

    las, como acontece com o pagamento de pessoal, por exemplo. Isso tudodiminui a capacidade de discricionariedade do gestor pblico, engessandoo oramento.

    4. FUNES CLSSICAS DO ORAMENTO

    O Governo desenvolve funes com objetivos especficos, porm relacionados,utilizando os instrumentos de interveno de que dispe o Estado.

    A classificao cobrada em concursos a de Richard Musgrave (1974), a qual

    se tornou clssica. Ele props uma classificao denominada de funesfiscais. Entretanto, considerando o oramento como principal instrumento de

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    ao do Estado na economia, o prprio autor as considera tambm como asprprias funes do Oramento: alocativa, distributiva e estabilizadora.

    Funo alocativa: visa promoo de ajustamentos na alocao de recursos. o Estado oferecendo determinados bens e servios necessrios e desejadospela sociedade, porm que no so providos pela iniciativa privada. O setorpblico pode atuar produzindo diretamente os produtos e servios ou viamecanismos que propiciem condies para que sejam viabilizados pelo setorprivado. Tal funo evidenciada quando no setor privado no h a necessriaeficincia de infraestrutura econmica ou proviso de bens pblicos e bensmeritrios. Investimentos na infraestrutura econmica so fundamentais parao desenvolvimento, porm so necessrios altos valores com retornosdemorados que muitas vezes desestimulam a iniciativa do setor privado nessarea. Quanto aos bens pblicos e meritrios, suas demandas possuemcaractersticas peculiares que tornam invivel seu fornecimento pelo sistemade mercado. Bens pblicos so aqueles usufrudos pela populao em geral ede uma forma indivisvel, independentemente de o particular querer ou nousufruir desse bem. J os bens meritrios excluem a parcela da populao queno dispe de recursos para o pagamento. Assim, podem ser explorados pelosetor privado, no entanto podem e devem tambm ser produzidos pelo Estado,em virtude de sua importncia para a sociedade, como a educao e a sade.

    Funo distributiva: visa promoo de ajustamentos na distribuio derenda. Surge em virtude da necessidade de correes das falhas de mercado,inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficincia. Osinstrumentos mais usados para o ajustamento so os sistemas de tributos e astransferncias. Cita-se como exemplo de medida distributiva o imposto derenda progressivo, realocando as receitas para programas de alimentao,transporte e moradia populares. Outro exemplo a concesso de subsdios aosbens de consumo popular, financiados por tributos incidentes sobre os bensconsumidos pelas classes de rendas mais altas.

    Funo estabilizadora: visa a manter a estabilidade econmica,diferenciando-se das outras funes por no ter como objetivo a destinao de

    recursos. O campo de atuao dessa funo principalmente a manuteno deelevado nvel de emprego e a estabilidade nos nveis de preos. Destaca-seainda a busca do equilbrio no balano de pagamentos e de razovel taxa decrescimento econmico. O mecanismo bsico da estabilizao a atuaosobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviosque a totalidade dos consumidores deseja e est disposta a adquirir pordeterminado preo e em determinado perodo. Assim, a funo estabilizadoraage na demanda agregada de forma a aument-la ou diminu-la.

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    3) (CESPE Consultor do Executivo SEFAZ/ES 2010) A intervenodo Estado na economia, justificada pela funo distributiva, tem porobjetivo complementar a ao privada, por meio do oramento pblico,

    com investimentos em infraestrutura e proviso de bens meritrios.

    A interveno do Estado na economia, justificada pela funo alocativa, tempor objetivo complementar a ao privada, por meio do oramento pblico,com investimentos em infraestrutura e proviso de bens meritrios.Resposta: Errada

    5. NATUREZA JURDICA DO ORAMENTO BRASILEIRO

    Antes de tratarmos da natureza jurdica do oramento brasileiro, vamos

    entender uma importante diferena entre lei em sentido formal e lei emsentido material. Lei em sentido formal representa todo o ato normativoemanado de um rgo com competncia legislativa, sendo o contedoirrelevante. Todos os Poderes possuem a funo legislativa. Por exemplo, oExecutivo possui tambm a funo legislativa, apesar de no ser a principal, oque fica claro quando o art. 84 da CF/1988 enumera as competnciasprivativas do Presidente da Repblica, dispondo no inciso III que competeprivativamente ao Presidente iniciar o processo legislativo, na forma enos casos previstos nesta Constituio. Ele exerce a funo legislativa pormeio de Medidas Provisrias, Decretos Autnomos, Leis Delegadas, LeisOramentrias, etc. Assim, a Lei Oramentria em nosso pas uma leiformal. J lei em sentido material corresponde a todo o ato normativo,emanado por rgo do Estado, mesmo que no incumbido da funolegislativa. O importante agora o contedo, que define qualquer conjunto denormas dotadas de abstrao e generalidade, ou seja, com aplicao a umnmero indeterminado de situaes futuras.

    Desta forma, a partir desses conceitos, nota-se que h leis que sosimultaneamente formais e materiais. Por outro lado, h leis somente formais,mas no em sentido material. So estas as denominadas leis de efeitosconcretos (ou leis individuais), pois seu contedo assemelha-se a atosadministrativos individuais ou concretos.

    Embora existam divergncias doutrinrias, o oramento brasileiro uma leiformal, pois apenas prev as receitas pblicas e autoriza os gastos. Ooramento no modifica as leis financeiras e tributrias, tampouco cria direitossubjetivos. O oramento uma condio, um pr-requisito para que a despesaseja realizada (ato-condio), j que a arrecadao de receitas e a realizaode despesas, na maioria das vezes, decorrem de leis ou contratos anteriores(atos-regra). Assim, judicialmente, no se pode exigir que determinadadespesa prevista no oramento seja realizada. O oramento concreto, por

    exemplo, quando diz que com R$ 20 milhes pr-determinados o Governopoder construir a Universidade Luso-afro-brasileira (UNILAB) no Cear. Logo,

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    apenas uma lei formal, por isso chamada de lei de efeitos concretos.

    As caractersticas da lei oramentria brasileira so as seguintes:

    Caractersticas da

    LOA

    Lei formal: a lei oramentria no obriga o administradorpblico a realizar determinada despesa, apenas autorizaos gastos. Falta coercibilidade, pois nem sempre obriga oPoder Pblico, que pode, por exemplo, deixar de realizaruma despesa autorizada pelo legislativo. consideradauma lei de efeitos concretos.

    Lei temporria: vigncia limitada ao perodo de um ano.

    Lei ordinria: as leis oramentrias (PPA, LDO e LOA) eos crditos suplementares e especiais so leis ordinrias.

    No se exige quorum qualificado para sua aprovao,sendo necessria apenas a maioria simples.

    Lei especial: possui processo legislativo diferenciado,como estudado na aula sobre o Ciclo Oramentrio. Possuiiniciativa do Executivo e trata de matria especfica:previso de receitas e fixao de despesas.

    A Lei Oramentria ainda denominada de Lei de Meios, porque possibilita osmeios para o desenvolvimento das aes relativas aos diversos rgos eentidades que integram a administrao pblica. Essa denominao oriunda

    do oramento clssico, que enfatizava os meios, sem se preocupar com os fins.Atualmente, com o oramento-programa, o principal foco da Lei de Meios soos resultados.

    STF sobre a LOA

    O STF pode exercer o controle abstrato deconstitucionalidade de normas oramentrias

    Explicando: o Supremo Tribunal Federal deve exercer sua funo precpua defiscalizao da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quandohouver um tema ou uma controvrsia constitucional suscitada em abstrato,independente do carter geral ou especfico, concreto ou abstrato de seuobjeto. Assim, h a possibilidade de submisso das normas oramentrias aocontrole abstrato de constitucionalidade.

    Os oramentos pblicos podem ainda ser classificados em oramentos de

    natureza impositiva e de natureza autorizativa: Oramento impositivo: aquele em que, uma vez consignada uma

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    despesa no oramento, ela deve ser necessariamente executada. Nestaviso, o oramento, por se tratar de uma lei, deve ser rigorosamentecumprido.

    Oramento autorizativo: no existe obrigatoriedade de execuo dasdespesas consignadas no oramento pblico, j que o Poder Pblico tema discricionariedade para avaliar a convenincia e oportunidade do quedeve ou no ser executado. O STF entende que em nosso pas ooramento no impositivo, mas sim autorizativo. O fato de ser fixadauma despesa na LOA no gera o direito de exigncia de sua realizaopor via judicial.

    Oramento impositivo autorizativo

    No oramento impositivo, uma vez consignadauma despesa no oramento, ela deve ser

    necessariamente executada.

    No oramento autorizativo, adotado no Brasil,o Poder Pblico tem a discricionariedade paraavaliar a convenincia e oportunidade do quedeve ou no ser executado.

    6. TIPOS DE ORAMENTO

    Nesta tica sobre os tipos de oramento, tem-se a viso do regime poltico em

    que elaborado o oramento combinado com a forma de governo. O Brasilvivenciou os trs tipos: Oramento Legislativo: a elaborao, a votao e o controle do

    oramento so competncias do Poder Legislativo. Normalmente ocorreem pases parlamentaristas. Ao executivo cabe apenas a execuo.Exemplo: Constituio Federal de 1891.

    Oramento Executivo: a elaborao, a votao, o controle e aexecuo so competncias do Poder Executivo. tpico de regimesautoritrios. Exemplo: Constituio Federal de 1937.

    Oramento Misto: a elaborao e a execuo so de competncia do

    Executivo, cabendo ao Legislativo a votao e o controle. Exemplo: aatual Constituio Federal de 1988.

    7. ESPCIES DE ORAMENTO

    7.1 Consideraes iniciais

    Com o passar do tempo, o conceito, as funes e a tcnica de elaborao doOramento Pblico foram alterados. Acabaram por evoluir para que pudessemse aprimorar e racionalizar sua utilizao, tornando-se um instrumento damoderna administrao pblica, com uma concepo de oramento como umato preventivo e autorizativo das despesas que o Estado deve efetuar paraatingir objetivos e metas programadas.

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    Essas alteraes foram motivadas por novas teorias e tcnicas que sedifundiram ao redor do mundo, sendo chamadas de espcies ou por outros

    autores tambm de tipos de oramento.Utilizaremos a denominao espciespor ser mais adequada para se diferenciar dos tipos legislativo, executivo emisto.

    7.2 Oramento tradicional ou clssico

    A falta de planejamento da ao governamental uma das principaiscaractersticas do oramento tradicional. Constitui-se num mero instrumentocontbil e baseia-se no oramento do exerccio anterior, ou seja, enfatiza atospassados. Demonstra uma despreocupao do gestor pblico com oatendimento das necessidades da populao, pois considera apenas asnecessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espciede oramento no h preocupao com a realizao dos programas de trabalhodo governo, importando-se apenas com as necessidades dos rgos pblicospara realizao das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos emetas. Predomina o incrementalismo.

    uma pea meramente contbil financeira, sem nenhuma espcie deplanejamento das aes do governo, onde prevalece o aspecto jurdico dooramento em detrimento do aspecto econmico, o qual possui funosecundria. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilbrio financeiro. Asfunes de alocao, distribuio e estabilizao ficam em segundo plano.Portanto, o oramento tradicional somente um documento de previso dereceita e de autorizao de despesas.

    7.3 Oramento de desempenho ou por realizaes

    O oramento de desempenho ou por realizaes enfatiza o resultado dosgastos e no apenas o gasto em si. A nfase reside no desempenhoorganizacional. Caracteriza-se pela apresentao de dois quesitos: o objeto degasto (secundrio) e um programa de trabalho contendo as aes

    desenvolvidas.

    Nessa espcie de oramento, o gestor comea a se preocupar com osbenefcios dos diversos gastos e no apenas com seu objeto. Apesar daevoluo em relao ao oramento clssico (tradicional), o oramento dedesempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central dasaes do governo, ou seja, nesse modelo oramentrio inexiste uminstrumento central de planejamento das aes do governo vinculado peaoramentria. Apresenta, assim, uma deficincia, que a desvinculaoentre planejamento e oramento.

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    Oramento de desempenho

    Dois quesitos:o objeto de gasto (secundrio) e um programa detrabalho contendo as aes desenvolvidas.

    Deficincia:Desvinculao entreplanejamento e oramento.

    4) (CESPE Contador IPAJM 2010) No oramento de desempenho,em sua concepo mais recente, os produtos obtidos pela aogovernamental so muito mais relevantes que os resultadoseconmicos e sociais alcanados.

    O oramento de desempenho ou por realizaes enfatiza o resultado dosgastos e no apenas o gasto em si. O produto importante, porm oresultado (efetividade) mais. A nfase reside no desempenho organizacional.Resposta: Errada

    7.4 Oramento de base zero ou por estratgia

    O oramento de base zero consiste basicamente em uma anlise crtica detodos os recursos solicitados pelos rgos governamentais. Nesse tipo deabordagem, na fase de elaborao da proposta oramentria, haver umquestionamento acerca das reais necessidades de cada rea, no havendocompromisso com qualquer montante inicial de dotao.

    O processo do oramento de base zero concentra a ateno na anlise deobjetivos e necessidades, o que requer que cada administrador justifique seuoramento proposto em detalhe e cada quantia a ser gasta, aumentando aparticipao dos gerentes de todos os nveis no planejamento das atividades ena elaborao dos oramentos.

    Esse procedimento requer ainda que todas as atividades e operaes sejamidentificadas e classificadas em ordem de importncia por meio de uma anlisesistemtica para que os pacotes de deciso sejam preparados. Em regra, a altagerncia, por meio do planejamento estratgico, fixa previamente os critriosdo oramento de base zero, de acordo com cada situao. So confrontados osnovos programas pretendidos com os programas em execuo, suacontinuidade e suas alteraes. Isso faz com que os gerentes de todos os

    nveis avaliem melhor as prioridades, confrontando-se incrementos pelaponderao de custos e benefcios, a fim de que ocorra uma aplicao eficiente

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    das dotaes em suas atividades. Por isso, incluem-se entre as desvantagens adificuldade, a lentido e o alto o custo da elaborao do oramento.

    Os rgos governamentais devero justificar anualmente, na fase deelaborao da sua proposta oramentria, a totalidade de seus gastos, semutilizar o ano anterior como valor inicial mnimo.Alguns autores consideram que o oramento de base zero uma tcnica doOramento-Programa.

    Oramento de Base Zero

    Os rgos governamentais devero justificaranualmente, na fase de elaborao da sua propostaoramentria, a totalidade de seus gastos, semutilizar o ano anterior como valor inicial mnimo.

    5) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) Identificam-se duas vantagens na implementao do oramentobase-zero: a rapidez de elaborao e a facilidade de execuo.

    Incluem-se entre as desvantagens do Oramento de Base-zero a dificuldade,a lentido e o alto o custo da elaboraoResposta: Errada

    6) (CESPE - Analista Ambiental - Administrao e Planejamento - MMA- 2008) O oramento base-zero caracteriza-se como um modelo dotipo racional, em que as decises so voltadas para a maximizao daeficincia na alocao dos recursos pblicos. Adota-se, comoprocedimento bsico, o questionamento de todos os programas em

    execuo, sua continuidade e possveis alteraes, em confronto comnovos programas pretendidos.

    Na abordagem do oramento de base-zero, na fase de elaborao da propostaoramentria, haver um questionamento acerca das reais necessidades decada rea, no havendo compromisso com qualquer montante inicial dedotao. So confrontados os novos programas pretendidos com os programasem execuo, sua continuidade e suas alteraes. Isso faz com que osgerentes de todos os nveis avaliem melhor a aplicao eficiente das dotaesem suas atividades.

    Resposta: Certa

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    7.5 Oramento-programa

    De acordo com Core, em um processo de planejamento e oramento

    integrados, ressalta a imperiosa necessidade de que os fins e os meiosoramentrios sejam tratados de uma forma equilibrada. Considerando que,desde o decreto-lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967, a AdministraoPblica Federal estabeleceu o oramento-programa anual como uminstrumento de planejamento, a idia de discriminar a despesa pblica porobjetivo, ou seja, de acordo com os seus fins, j bastante familiar a todosquantos atuam nessa rea.

    Ainda de acordo com o autor, a Constituio Federal de 1988, cumprindo atradio das anteriores, ocupou-se profusamente de matria oramentria,chegando at a definir instrumentos de planejamento e oramento comelevado grau de detalhe. (...) A atual Constituio optou por um modelofortemente centralizado, a partir da constatao de que havia uma excessivafragmentao oramentria, inclusive com importantes programaes edespesas inteiramente (previdncia social, por exemplo) fora da leioramentria, sem a observncia, portanto, do princpio da universalidade.

    No entanto, o oramento-programa tornou-se realidade apenas com o Decreto2.829/1998, o qual estabeleceu normas para a elaborao e execuo do PlanoPlurianual e dos oramentos da Unio. Ainda, a Portaria 117/1998, substituda,posteriormente, pela Portaria 42, de 14 de abril de 1999, com a preservaodos seus fundamentos, atualizou a discriminao da despesa por funes daLei 4.320/1964 e revogou a Portaria 9, de 28 de janeiro de 1974 (ClassificaoFuncional Programtica); e a Portaria 51/1998 instituiu o recadastramentodos projetos e atividades constantes do oramento da Unio.

    Na verdade, tais modificaes, que em razo da Portaria 42/1999 assumiramuma abrangncia nacional, com aplicao tambm para Estados, municpios eDistrito Federal, representam a segunda etapa de uma reforma oramentriaque se delineou pelos idos de 1989, sob a gide da nova ordem constitucionalrecm-instalada.

    O oramento-programa um instrumento de planejamento da ao dogoverno, por meio da identificao dos seus programas de trabalho, projetos eatividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementadose previso dos custos relacionados.

    Por meio do oramento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e aquantificao de metas, com a consequente formalizao de programasvisando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com este modelopassa a existir um elo entre o planejamento e as funes executivas da

    organizao, alm da manuteno do aspecto legal, porm no sendoconsiderado como prioridade. a espcie de oramento utilizada no Brasil.

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    A organizao das aes do Governo sob a forma de programas visaproporcionar maior racionalidade e eficincia na administrao pblica eampliar a visibilidade dos resultados e benefcios gerados para a sociedade,

    bem como elevar a transparncia na aplicao dos recursos pblicos. Talespcie de oramento equivale a um plano de trabalho expresso por umconjunto de aes a realizar e pela identificao dos recursos necessrios suaexecuo. Como instrumento de programao econmica, o oramento-programa procura levar os decisores pblicos a uma escolha racional, quemaximize o dinheiro do contribuinte, destinando os recursos pblicos aprogramas e projetos de maior necessidade. As decises oramentrias sotomadas com base em avaliaes e anlises tcnicas das alternativaspossveis.

    A definio dos produtos finais de um programa de trabalho um dos desafiosdo oramento-programa, j que algumas atividades tambm adicionam valoresintangveis, em complemento aos fsicos, como uma ao de qualificao doservidor. O nmero de servidores qualificados um resultado tangvel, porma capacidade de inovao, a melhora do processo de trabalho, a reteno detalentos no servio pblico e a satisfao do cidado atendido pelo servidor sometas bem mais subjetivas. difcil para os sistemas contbeis mensuraremesse tipo de valor e, particularmente, na administrao pblica, h dificuldadespara a medio, em termos quantitativos.Em algumas situaes podem ser utilizadas outras espcies de oramentocomo apoio ao oramento-programa. A elaborao do oramento de algumasaes pode ocorrer de maneira incremental, por exemplo, nas aes ligadas aofuncionamento do rgo. O valor a ser pago, em condies normais, pelascontas de luz, gua e telefone, sofre pequena variao de um ano para outro,normalmente apenas a inflao acumulada. Assim, para o clculo do valor dooramento atual, pode ser utilizado o mtodo tradicional, acrescentando ainflao do perodo sobre o valor do oramento desta ao no ano anterior.

    O oramento tradicional quase sempre aparece em contraponto a outro tipo deoramento, normalmente o oramento-programa. No memento h um quadrocomparativo Oramento Tradicional X Oramento-programa.

    7) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) De acordo com o

    conceito de oramento-programa, devem-se valorizar o gasto pblico eo que o governo adquire, em detrimento do que se pretende realizar.

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    O oramento tradicional que valoriza o que se adquire, ou seja, o objeto dogasto. J o oramento programa privilegia o objetivo do gasto, ou seja, o quese pretende realizar.

    Resposta: Errada8) (CESPE Analista Judicirio TST 2008) O oramento-programase diferencia do oramento incremental pelo fato de que este ltimopressupe uma reviso contnua da estrutura bsica dos programas,com aumento ou diminuio dos respectivos valores.

    O oramento-programa se diferencia do oramento incremental pelo fato deque o primeiro pressupe uma reviso contnua da estrutura bsica dosprogramas, com aumento ou diminuio dos respectivos valores.Resposta: Errada

    7.6 Oramento participativo

    O oramento participativo no se ope ao oramento-programa. Na verdade,trata-se de um instrumento que busca romper com a viso poltica tradicionale colocar o cidado como protagonista ativo da gesto pblica. Objetiva aparticipao real da populao no processo de elaborao e a alocao dosrecursos pblicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.Dessa forma, democratiza-se a relao Estado e Sociedade e so consideradosos diversos canais de participao, por meio de lideranas e audinciaspblicas.

    O processo de oramento participativo tem a necessidade de um contnuoajuste crtico, baseado em um princpio de autorregulao, com o intuito deaperfeioar os seus contedos democrticos e de planejamento, e assegurar asua no estagnao.Assim, no possui uma metodologia nica. Alm disso, os problemas sodiferentes de acordo com o tamanho dos municpios, principaisimplementadores do processo.

    Ressalta-se que, apesar de algumas experincias na esfera estadual, naexperincia brasileira o Oramento Participativo foi concebido e praticadoinicialmente como uma forma de gerir os recursos pblicos municipais. Nonosso pas, destaca-se a experincia da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

    No h perda da participao do Legislativo e nem diretamente delegitimidade. H um aperfeioamento da etapa que se desenvolveria apenas noExecutivo. No oramento participativo, a comunidade considerada a parceirado Executivo no processo oramentrio. O que ocorre que muitas vezesdesigualdades socioeconmicas tendem a criar obstculos participao dos

    grupos sociais desfavorecidos.

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    Quando a deciso est nas mos de poucos, torna-se mais rpida a mudanade direo ou de opinies. Em um oramento como o participativo, so feitasvrias reunies em diversas regies para se chegar a uma concluso. Em caso

    de necessidade de mudanas, muito trabalhoso efetu-las. Por isso nooramento participativo considera-se que h uma perda da flexibilidade.Ocorre uma maior rigidez na programao dos investimentos, pois se tem umadeciso compartilhada com a comunidade, ao contrrio da decisomonopolizada pelo Executivo no processo tradicional.

    Segundo a LRF, deve ser incentivada a participao popular e a realizao deaudincias pblicas durante os processos de elaborao das leis oramentrias.No entanto, segundo a CF/1988, a iniciativa das leis oramentrias privativado Poder Executivo. Assim, o Poder Executivo no obrigado a seguir assugestes da populao, no entanto deve ouvi-las.

    9) (CESPE - AFCE - TCU - 2008) Entre as maiores restries apontadasem relao ao chamado oramento participativo, destacam-se a poucalegitimidade, haja vista a perda de participao do Poder Legislativo, ea maior flexibilidade na programao dos investimentos.

    No oramento participativo considera-se que h uma perda da flexibilidade.Ocorre uma maior rigidez na programao dos investimentos, pois se tem umadeciso compartilhada com a comunidade, ao contrrio da decisomonopolizada pelo Executivo no processo tradicional. Ainda, no h perda daparticipao do Legislativo e nem diretamente de legitimidade.Resposta: Errada

    10) (CESPE - Agente Tcnico de Inteligncia Administrao - ABIN -2010) No Brasil, vigora o oramento do tipo participativo, visto quetodos os poderes e rgos da administrao direta e alguns daadministrao indireta tm a prerrogativa de elaborar suas prpriaspropostas oramentrias.

    A iniciativa dos projetos dos instrumentos de planejamento e oramento sempre do Poder Executivo. No oramento participativo, a comunidade considerada parceira do Executivo no processo oramentrio.Resposta: Errada

    7.7 Outras Tcnicas

    O Glossrio do Tesouro Nacional apresenta ainda mais duas tcnicas,denominadas Teto Fixo e Teto Mvel.

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    Oramento com Teto Fixo: critrio de alocao de recursos que consiste emestabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante aaplicao de percentual nico sobre as despesas realizadas em determinado

    perodo, com base no qual os rgos/unidades devero elaborar suaspropostas oramentrias parciais. Tambm conhecido, na gria oramentria,como "teto burro".Oramento com Teto Mvel: critrio de alocao de recursos que representauma variao do chamado "teto fixo", pois trabalha com percentuaisdiferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entreprogramaes, rgos e unidades. Em gria oramentria, conhecido como"teto inteligente".

    8. FUNES DE PLANEJAMENTO, GERNCIA E CONTROLE

    Segundo Allen Schick, todo sistema oramentrio, mesmo o mais rudimentar,compreende as funes de planejamento, gerncia e controle:

    Na operao dos sistemas oramentrios, raramente o planejamento, agerncia e o controle recebem igual ateno. Na prtica, planejamento,gerncia e controle tenderam at a ser processos competitivos no oramento,sem haver uma clara diviso de funes entre os diversos participantes. (...) omais importante talvez sejam as diferenas nas exigncias de informao dosprocessos de planejamento, controle e administrao. As necessidadesinformativas diferem em termos de perodos de tempo, nveis de agregao,ligaes com as unidades organizacionais e operacionais e no enfoque insumo-produto (....) tem havido uma forte tendncia a homogeneizar as estruturas deinformao e a contar com um nico esquema de classificao, para servir atodas as necessidades do oramento. Em sua maior parte o sistemainformativo foi estruturado para atender aos objetivos de controle.

    Ainda, toda reforma altera o equilbrio entre planejamento, gerncia econtrole, mediante a atribuio de maior nfase a alguma dessas funes. Apredominncia da funo controle, por exemplo, acarreta um deslocamentopara o segundo plano das funes de planejamento e gerncia, que, noentanto, continuam presentes. A questo-chave o balanceamento entre

    essas trs orientaes ou funes com a atribuio de pesos para cada umadelas. Assim, todo o sistema oramentrio contm caractersticas deplanejamento, gerncia e controle.

    Vamos dividir as trs funes, de acordo com o eminente autor Fabiano Core:Controle: no oramento tradicional, que caracteriza os primeiros estgiosevolutivos da tcnica oramentria, a orientao predominante a do controle.Prevalece a preocupao com o cumprimento dos tetos oramentrios e oestabelecimento de limites para as unidades oramentrias no que se refere atipos de despesas (pessoal, servios de terceiros, equipamentos etc.) e as

    classificaes de despesas so estruturadas com base em itenspormenorizados de objeto de gastos.

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    Gerncia: a predominncia da orientao gerencial no processo oramentriotraduz uma preocupao maior com o trabalho a ser feito e as realizaes a

    serem alcanadas. As informaes so estruturadas segundo funes, projetose atividades, evidenciando-se o trabalho ou servio a ser cumprido, com osrespectivos custos. As categorias oramentrias so classificadas em termosfuncionais, com mensuraes que possibilitem a avaliao do desempenho dasatividades previstas. Essas caractersticas identificam o oramento funcional oude desempenho.

    Planejamento: a orientao para o planejamento marca o advento dooramento-programa, que tem como caracterstica dominante a racionalizaodo processo de fixao de polticas, mediante o manuseio de dados sobrecustos e benefcios das formas alternativas de se atingir os objetivos propostose a mensurao dos produtos para propiciar eficcia no atingimento dessesobjetivos.

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    MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES DO CESPE

    11) (CESPE Administrador Ministrio da Previdncia Social 2010)Para os crticos da concepo do oramento integrado aoplanejamento, gera-se forte tendncia perpetuao de programas e preservao dos recursos assegurados ao longo do tempo. Quantomais intenso e acelerado for o incrementalismo oramentrio, maisessa tendncia inrcia se acentua.

    O oramento integrado ao planejamento evita o incrementalismo. Nooramento tradicional, desvinculado do planejamento, que se gera fortetendncia perpetuao de programas e preservao dos recursosassegurados ao longo do tempo. Quanto mais intenso e acelerado for oincrementalismo oramentrio, mais essa tendncia inrcia se acentua.Resposta: Errada

    12) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008)Oramento programa o oramento clssico, confeccionado com baseno oramento do ano anterior e acrescido da projeo de inflao.

    Oramento tradicional o oramento clssico, confeccionado com base nooramento do ano anterior e acrescido da projeo de inflao.Resposta: Errada

    13) (CESPE Analista Judicirio Economia STM - 2011) A principalfuno do oramento pblico tradicional possibilitar aos rgos derepresentao um controle econmico sobre o Poder Executivo.

    O oramento pblico tradicional uma pea meramente contbil financeira,sem nenhuma espcie de planejamento das aes do governo, onde prevaleceo aspecto jurdico do oramento em detrimento do aspecto econmico, o qual

    possui funo secundria.Resposta: Errada

    14) (CESPE Tcnico Judicirio Contabilidade STM - 2011) Ooramento de desempenho a mais recente evoluo do oramento-programa, fruto das presses sociais por servios pblicos de melhorqualidade e por mais transparncia na gesto pblica.

    O oramento programa evoluo do oramento de desempenho.Resposta: Errada

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    15) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Ooramento-programa, tambm conhecido como oramento clssico,possui apenas uma dimenso explicitada do oramento. Todos os

    programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclooramentrio.

    O oramento tradicional, tambm conhecido como oramento clssico, possuiapenas uma dimenso explicitada do oramento. Ainda, no Oramento deBase Zero que todos os programas devem ser justificados cada vez que seinicia um novo ciclo oramentrio.Resposta: Errada

    16) (CESPE Tcnico Administrativo ANTAQ 2009) O oramento dedesempenho, tambm identificado como oramento moderno, aqueleelaborado com base nos programas de trabalho de governo que seroexecutados durante o exerccio financeiro.

    O oramento de desempenho se caracteriza pela apresentao de doisquesitos: o objeto de gasto (secundrio) e um programa de trabalho contendoas aes desenvolvidas. No entanto, o oramento identificado como moderno o oramento-programa.Resposta: Errada

    (CESPE - Analista Judicirio Administrao - TRE/BA - 2010) Um dosobjetivos estratgicos do TRE/BA consiste em aprimorar acomunicao com o pblico externo. Para tanto, o plano de atuaoinstitucional do Tribunal estabeleceu como objetivo: Aprimorar acomunicao com o pblico externo, com linguagem clara e acessvel,disponibilizando, com transparncia, informaes sobre o papel, asaes e as iniciativas do TRE/BA, o andamento processual, os atosjudiciais e administrativos, os dados oramentrios e de desempenhooperacional.Internet: (com adaptaes).Tendo como referncia o texto acima, julgue o item seguinte acerca de

    planejamento e transparncia de informaes oramentrias.17) O oramento-programa permite a alocao de recursos visando consecuo de objetivos e metas, alm da estrutura do oramento serdirecionada para os aspectos administrativos e de planejamento, o quevai ao encontro do planejamento e da gesto estratgica do TRE/BA.

    O oramento-programa um instrumento de planejamento da ao dogoverno, por meio da identificao dos seus programas de trabalho, projetos eatividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementadose previso dos custos relacionados. Permite a alocao de recursos visando

    consecuo de objetivos e metas, alm da estrutura do oramento serdirecionada para os aspectos administrativos e de planejamento, o que vai ao

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    encontro do planejamento e da gesto estratgica do TRE/BA.Resposta: Certa

    18) (CESPE AFCE TCU 2009) Um dos desafios do oramento-programa a definio dos produtos finais de um programa detrabalho. Certas atividades tm resultados intangveis e que,particularmente na administrao pblica, no se prestam medio,em termos quantitativos.

    A definio dos produtos finais de um programa de trabalho um dos desafiosdo oramento-programa, j que algumas atividades tambm adicionam valoresintangveis, em complemento aos fsicos. difcil para os sistemas contbeismensurarem esse tipo de valor e, particularmente, na administrao pblica,h dificuldades para a medio, em termos quantitativos.Resposta: Certa

    19) (CESPE Tcnico Judicirio Contabilidade STM - 2011) Osobjetivos e propsitos, os programas e seus custos e as medidas dedesempenho so componentes essenciais do oramento-programa.

    O oramento-programa um instrumento de planejamento da ao dogoverno, por meio da identificao dos seus programas de trabalho, projetos eatividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementadose previso dos custos relacionados.Resposta: Certa

    20) (CESPE Administrador Ministrio da Previdncia Social 2010)Uma das vantagens apontadas com a adoo do oramentoparticipativo a sua maior legitimidade, com a substituio do PoderLegislativo pela participao direta da comunidade nas decises sobrea alocao das dotaes.

    Uma das vantagens apontadas com a adoo do oramento participativo asua maior legitimidade, porm a participao direta da comunidade nas

    decises sobre a alocao das dotaes no substitui o Poder Legislativo.Resposta: Errada

    21) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) Ooramento participativo, que apresenta vantagens inegveis do pontode vista da alocao de recursos segundo as demandas sociaisexistentes, no utilizado no mbito do governo federal.

    Apesar de algumas experincias na esfera estadual, na experincia brasileira oOramento Participativo foi concebido e praticado inicialmente como uma

    forma de gerir os recursos pblicos municipais.Resposta: Certa

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    22) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Em relaoao oramento-programa, na elaborao do oramento so

    considerados todos os custos dos programas, inclusive os queextrapolam o exerccio.

    Na elaborao do oramento-programa so considerados todos os custos dosprogramas, inclusive os que extrapolam o exerccio.Resposta: Certa

    23) (CESPE Contador IPAJM 2010) O oramento moderno nasceusob a gide do primado dos aspectos econmicos, deixando emsegundo plano as questes atinentes programao.

    O oramento-programa, considerado o oramento moderno, tambm uminstrumento de programao econmica.Resposta: Errada

    24) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008)Oramento programa apresenta duas dimenses do oramento: oobjeto do gasto e as aes desenvolvidas.

    Oramento de desempenho apresenta duas dimenses do oramento: objetode gasto (secundrio) e um programa de trabalho contendo as aesdesenvolvidas.Resposta: Errada

    25) (CESPE Contador IPAJM 2010) O oramento tradicional, aocolocar em segundo plano os aspectos jurdicos, desconsiderava ocritrio da neutralidade.

    uma pea meramente contbil financeira , sem nenhuma espcie deplanejamento das aes do governo, onde prevalece o aspecto jurdico dooramento em detrimento do aspecto econmico, o qual possui funo

    secundria. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilbrio financeiro.Logo, o oramento tradicional, ao colocar em primeiro plano os aspectos

    jurdicos, considerava o critrio da neutralidade.Resposta: Errada

    26) (CESPE Administrador Ministrio da Previdncia Social 2010)A execuo oramentria no Brasil, representada pelo modelogerencial, caracteriza-se pelo controle rgido do objeto dos gastos,independentemente da consecuo dos objetivos e das metas.

    A execuo oramentria no Brasil, representada pelo modelo gerencial dooramento programa, enfatiza o objetivo do gasto e os resultados. O

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    oramento tradicional que se caracteriza pelo controle rgido do objeto dosgastos, independentemente da consecuo dos objetivos e das metas.Resposta: Errada

    27) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) O oramentotradicional tinha como funo principal a de possibilitar ao parlamentodiscutir com o rgo de execuo as formas de planejamentorelacionadas aos programas de governo, visando ao melhoraproveitamento dos recursos, com base nos aspectos relativos acusto/benefcio.

    O oramento tradicional no se preocupava com o planejamento ou com osresultados.Resposta: Errada

    28) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Ooramento-programa tem seus principais critrios de classificao soas classificaes institucional e funcional.

    O oramento programa tem como principais critrios de classificao afuncional e programtica.Resposta: Errada

    29) (CESPE Contador IPAJM 2010) No oramento-programa, aalocao dos recursos est dissociada da consecuo dos objetivos.

    No oramento-programa, a alocao dos recursos est associada aconsecuo dos objetivos.Resposta: Errada

    30) (CESPE - Contador Min Sade 2010) Uma das diferenasessenciais entre o oramento tradicional e oramento-programa dizrespeito ao planejamento. Enquanto o oramento tradicional o eloentre o planejamento e as funes executivas da organizao, no

    oramento-programa, os processos de planejamento e programaoso dissociados.

    Uma das diferenas essenciais entre o oramento tradicional e oramento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o oramento-programa o elo entre o planejamento e as funes executivas da organizao, nooramento tradicional os processos de planejamento e programao sodissociados.Resposta: Errada

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    31) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) O oramento base-zero deve ser desenvolvido de forma isolada,com base nas peculiaridades de cada rea a ser atendida.

    O processo do oramento de base zero concentra a ateno na anlise deobjetivos e necessidades, o que requer que cada administrador justifique seuoramento proposto em detalhe e cada quantia a ser gasta, aumentando aparticipao dos gerentes de todos os nveis no planejamento dasatividades e na elaborao dos oramentos.Resposta: Errada

    32) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Ooramento-programa tem como caracterstica a no existncia dedireitos adquiridos da unidade oramentria, cabendo a ela justificartodas as atividades que desenvolver no exerccio corrente.

    O oramento de base zero tem como caracterstica a no existncia dedireitos adquiridos da unidade oramentria, cabendo a ela justificar todas asatividades que desenvolver no exerccio corrente.Resposta: Errada

    33) (CESPE Tcnico Judicirio Contabilidade STM - 2011) Ooramento-programa objetiva facilitar o planejamento governamental.

    Com o oramento-programa passa a existir um elo entre o planejamento e asfunes executivas da organizao.Resposta: Certa

    34) (CESPE Analista Judicirio Administrao TJCE - 2008) Aproposta oramentria para 2009, em tramitao no Congresso,poder servir de experimento para uma iniciativa que a ComissoMista de Oramento quer adotar nos prximos anos: o oramentofederal participativo. A principal caracterstica desse tipo deoramento a participao direta da populao na definio das

    prioridades para a obteno da receita e para as despesas correntesobrigatrias.

    Ainda que o oramento participativo alcanasse o nvel federal, a principalcaracterstica desse tipo de oramento a participao direta da populao nadefinio das prioridades na fase de elaborao, no que se refere s despesasdiscricionrias. A populao no opina na obteno da receita, tampoucopara as despesas obrigatrias.Resposta: Errada

    35) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008)Oramento programa possui medidas de desempenho com a finalidade

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    de medir as realizaes, os esforos despendidos na execuo dooramento e a responsabilidade pela sua execuo.

    Por meio do oramento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e aquantificao de metas, com a consequente formalizao de programasvisando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. As medidas dedesempenho tm diversas finalidades, como a medio de realizaes, osesforos despendidos na execuo do oramento e a responsabilidade pela suaexecuo.Resposta: Certa

    36) (CESPE Analista Administrativo ANTAQ 2009) A necessidadede definio clara e precisa dos objetivos governamentais condiobsica para a adoo do oramento-programa. No caso, por exemplo,de tornar-se um rio navegvel, sero necessrias indicaes sobre osresultados substantivos do programa, que envolvero informaes,tais como reduo no custo do transporte e diminuio dos acidentes edas perdas com a carga.

    O oramento-programa tem como foco os fins, o objetivo do gasto. Por isso,no basta apenas ter como meta tornar um rio navegvel. So necessriasindicaes sobre os resultados substantivos do programa, com os respectivosbenefcios para a sociedade.Resposta: Certa

    37) (CESPE Procurador Federal AGU 2010) Tratando-se deoramento participativo, a iniciativa de apresentao do projeto de leioramentria cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminha para oPoder Legislativo.

    O oramento participativo visa participao real da populao no processode elaborao e a alocao dos recursos pblicos de forma eficiente e eficazsegundo as demandas sociais. H um aperfeioamento da etapa que sedesenvolveria apenas no Executivo. No oramento participativo, a comunidade

    considerada a parceira do Executivo no processo oramentrio. A iniciativade apresentao do projeto de lei oramentria permanece com o PoderExecutivo.Resposta: Errada

    38) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008)Oramento programa tem como caracterstica a no existncia dedireitos adquiridos em relao aos recursos autorizados no oramentoanterior, devendo ser justificadas todas as atividades a seremdesenvolvidas no exerccio corrente.

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    O Oramento Base Zero tem como caracterstica a no existncia de direitosadquiridos em relao aos recursos autorizados no oramento anterior,devendo ser justificadas todas as atividades a serem desenvolvidas no

    exerccio corrente.Resposta: Errada

    39) (CESPE Analista Judicirio TST 2008) O oramento pblicopassa a ser utilizado sistematicamente como instrumento da polticafiscal do governo a partir da dcada de 30 do sculo XX, por influnciada doutrina keynesiana, tendo funo relevante nas polticas deestabilizao da economia, na reduo ou expanso do nvel deatividade.

    J no sculo XX, a partir da dcada de 30, no momento que o capitalismo viviauma de suas mais graves crises, o economista britnico John Maynard Keynesrevisou as teorias liberais de Adam Smith, principalmente no que se refere ano interveno do Estado na economia. A doutrina Keynesiana passou areconhecer o oramento pblico como instrumento a ser utilizadosistematicamente para o alcance da poltica fiscal, com vistas estabilizao, expanso ou retrao da atividade econmica.Resposta: Certa

    40) (CESPE - Analista Judicirio STF - 2008) A adoo do oramentomoderno est associada concepo do modelo de Estado que, desdeantes do final do sculo XIX, deixa de caracterizar-se por mera posturade neutralidade, prpria do laissez-faire, e passa a ser maisintervencionista, no sentido de corrigir as imperfeies do mercado epromover o desenvolvimento econmico.

    Antes do final do mesmo sculo XIX, percebe-se que o Oramento elaboradocom base na neutralidade no mais atendia s necessidades do Estado.Desenvolveu-se a tese de um Oramento moderno, o qual deveria ser uminstrumento de administrao.Resposta: Certa

    41) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) Na elaborao do oramento base-zero, possvel alterar aresponsabilidade da carga de trabalho, a partir de uma base-zero,prescindindo-se da anlise do custo-benefcio de todos os projetos,processos e atividades.

    No oramento de base zero so confrontados os novos programas pretendidoscom os programas em execuo, sua continuidade e suas alteraes. Isso fazcom que os gerentes de todos os nveis avaliem melhor as prioridades,

    confrontando-se incrementos pela ponderao de custos e benefcios, a fim deque ocorra uma aplicao eficiente das dotaes em suas atividades.

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    Assim, no h como prescindir (dispensar) da anlise do custo-benefcio detodos os projetos, processos e atividades.Resposta: Errada

    42) (CESPE Contador IPAJM 2010) Foi particularmente a partirda revoluo keynesiana que o oramento passou a ser concebidocomo instrumento de poltica fiscal, com vistas estabilizao, expanso ou retrao da atividade econmica.

    J no sculo XX, a partir da dcada de 30, no momento que o capitalismo viviauma de suas mais graves crises, o economista britnico John Maynard Keynesrevisou as teorias liberais de Adam Smith, principalmente no que se refere ano interveno do Estado na economia. A doutrina Keynesiana passou areconhecer o oramento pblico como instrumento a ser utilizadosistematicamente para o alcance da poltica fiscal, com vistas estabilizao, expanso ou retrao da atividade econmica.Resposta: Certa

    43) (CESPE - Analista Judicirio STF - 2008) Com a Constituio de1891, que se seguiu Proclamao da Repblica, a elaborao daproposta oramentria passou a ser privativa do Poder Executivo,competncia que foi transferida para o Congresso Nacional somente naConstituio de 1934.

    Com a Constituio de 1891, que se seguiu Proclamao da Repblica, aelaborao da proposta oramentria passou a ser privativa do CongressoNacional, competncia que foi compartilhada com o Poder Executivosomente na Constituio de 1934.Resposta: Errada

    44) (CESPE - Gesto Econmico-Financeira e de Custos- Min. da Sade-2008) As superestimativas de receita na proposta oramentriasomente so possveis porque a lei oramentria anual tem o carterautorizativo.

    O intuito de superestimar a receita da LOA para aumentar tambm adespesa, acomodando interesses polticos, j que pelo princpio do equilbrio,os valores totais de receitas e despesas devem ser iguais. As superestimativasde receita em uma proposta oramentria somente so possveis porque a LOAtem o carter autorizativo, ou seja, no existe obrigatoriedade de execuodas despesas consignadas.Caso a LOA tivesse carter impositivo, todas as despesas deveriam sernecessariamente executadas, logo no seria possvel criar receitas fictcias queno se efetivariam para cobrir as despesas.

    Resposta: Certa

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    45) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Administrao - ABIN 2010) De acordo com a concepo tradicional, o oramento pblico caracterizado como mero inventrio dos meios com os quais o Estado

    conta para cumprir suas tarefas, sendo as funes de alocao,distribuio e estabilizao relegadas a segundo plano.

    O oramento tradicional uma pea meramente contbil financeira, semnenhuma espcie de planejamento das aes do Governo, onde prevalece oaspecto jurdico do oramento em detrimento do aspecto econmico, o qualpossui funo secundria. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilbriofinanceiro. As funes de alocao, distribuio e estabilizao ficam emsegundo plano. Portanto, o oramento tradicional somente um documento depreviso de receita e de autorizao de despesas.Resposta: Certa

    46) (CESPE - Agente Tcnico de Inteligncia - Administrao - ABIN -2010) A ao do governo por meio da poltica fiscal abrange asfunes alocativa, distributiva e fiscalizadora.

    O Governo desenvolve funes com objetivos especficos, porm relacionados,utilizando os instrumentos de interveno de que dispe o Estado.A classificao cobrada em concursos a de Richard Musgrave (1974), a qualse tornou clssica. Ele props uma classificao denominada de funes fiscais.Entretanto, considerando o oramento como principal instrumento de ao doEstado na economia, o prprio autor as considera tambm como as prpriasfunes do oramento:alocativa, distributiva e estabilizadora.Resposta: Errada

    47) (CESPE - AFCE - TCU - 2008) A teoria de finanas pblicasconsagra ao Estado o desempenho de trs funes primordiais:alocativa, distributiva, e estabilizadora. A funo distributiva deriva daincapacidade do mercado de suprir a sociedade de bens e servios deconsumo coletivo. Como esses bens e servios so indispensveis paraa sociedade, cabe ao Estado destinar recursos de seu oramento para

    produzi-los e satisfazer sua demanda.

    A funo alocativa visa promoo de ajustamentos na alocao derecursos. o Estado oferecendo determinados bens e servios necessrios edesejados pela sociedade, porm que no so providos pela iniciativa privada.O setor pblico pode atuar produzindo diretamente os produtos e servios ouvia mecanismos que propiciem condies para que sejam viabilizados pelosetor privado.Assim, a funo alocativa deriva da incapacidade do mercado de suprir asociedade de bens e servios de consumo coletivo. Como esses bens e servios

    so indispensveis para a sociedade, cabe ao Estado destinar recursos de seuoramento para produzi-los e satisfazer sua demanda.

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    Resposta: Errada

    48) (CESPE - Gesto de oramento e finanas - IPEA - 2008) Aps a

    Segunda Guerra Mundial, os dficits pblicos excessivamente altos e acrise econmica mundial levaram assinatura do Acordo de BrettonWoods e criao do Banco Mundial e do Fundo MonetrioInternacional (FMI). correto afirmar que, nessas circunstncias, amaior preocupao dos formuladores de polticas pblicas devia sercom a funo alocativa dos governos.

    Em situaes de crise econmica, a maior preocupao dos formuladores depolticas pblicas deveria ser com a funo estabilizadora dos governos. Ocampo de atuao dessa funo principalmente a manuteno de elevadonvel de emprego e a estabilidade nos nveis de preos. Destaca-se ainda abusca do equilbrio no balano de pagamentos e de razovel taxa decrescimento econmico.Resposta: Errada

    49) (CESPE - Analista Judicirio - TST - 2008) A utilizao da polticaoramentria para os propsitos de estabilizao econmica implicapromover ajustes no nvel da demanda agregada, expandindo-a ourestringindo-a, e provocando a ocorrncia de dficits ou supervits.

    O mecanismo bsico da estabilizao a atuao sobre a demanda agregada,que representa a quantidade de bens ou servios que a totalidade dosconsumidores deseja e est disposta a adquirir por determinado preo e emdeterminado perodo. Assim, a funo estabilizadora age na demandaagregada de forma a aument-la ou diminu-la, provocando a ocorrncia dedficits ou supervits.Resposta: Certa

    50) (CESPE Analista Judicirio TST 2008) A principalcaracterstica do oramento-programa, em contraposio com osoramentos tradicionais, a nfase no objetivo e no no objeto

    do gasto. Em organizaes mais simples, que desempenham uma nicafuno, a indicao do objeto do gasto ou a natureza da despesa suficiente para se identificar, ainda que indiretamente, o objetivo dosdispndios realizados pela unidade responsvel.

    A principal caracterstica do oramento-programa a nfase no objetivo dogasto. Em alguns casos, a definio do objeto do gasto suficiente para seidentificar, ainda que indiretamente, o objetivo dos dispndios realizados pelaunidade responsvel, como por exemplo, nas aes ligadas ao funcionamentode um rgo com estrutura mais simples.

    Resposta: Certa

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    E aqui terminamos nossa aula 3.

    Na prxima aula trataremos da Receita Pblica.

    Forte abrao!

    Srgio Mendes

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    MEMENTO III

    ORAMENTO NAS CONSTITUIES BRASILEIRASANO Elaborao e apreciao da proposta oramentria

    1824A competncia da proposta era do Executivo e a aprovao do Legislativo

    (assembleia-geral composta pelos deputados e senadores).

    1891Elaborao privativa do Congresso Nacional, com iniciativa da Cmara dos

    Deputados.

    1934Presidente da Repblica elabora e Legislativo vota, porm sem limites para

    emendas.

    1937Elaborado por um departamento administrativo ligado Presidncia e votado

    pela Cmara e pelo Conselho Federal, o qual contava com membros nomeadospelo Presidente.

    1946Elaborao pelo Executivo e votao com a possibilidade de emendas pelo

    Legislativo.

    1967Executivo elaborava a proposta e cabia ao Legislativo a aprovao,

    praticamente sem a possibilidade de emendas.

    1988

    Elaborao do Executivo e ao Legislativo cabe a votao e a proposio de

    emendas.

    CLASSIFICAES:

    Oramento impositivo: despesas consignadas no oramento devem sernecessariamente executadas.

    Oramento autorizativo: no existe obrigatoriedade de execuo das despesasconsignadas no oramento pblico. o adotado no Brasil.

    FUNES CLSSICAS DO ORAMENTO

    Alocativa: visa promoo de ajustamentos na alocao de recursos quando no setorprivado no h a necessria eficincia de infraestrutura econmica ou proviso de benspblicos e bens meritrios.

    Distributiva: visa promoo de ajustamentos na distribuio de renda. Surge emvirtude da necessidade de correes das falhas de mercado, inerentes ao sistemacapitalista.

    Estabilizadora: visa a manter a estabilidade econmica, principalmente a manutenode elevado nvel de emprego e a estabilidade nos nveis de preos. Destaca-se ainda abusca do equilbrio no balano de pagamentos e de razovel taxa de crescimento

    econmico.

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    TIPOS DE ORAMENTO

    Oramento Legislativo: a elaborao, a votao e o controle do oramento so

    competncias do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em pases parlamentaristas. Aoexecutivo, cabe apenas a execuo. Exemplo: Constituio Federal de 1891.Oramento Executivo: a elaborao, a votao, o controle e a execuo socompetncias do Poder Executivo. tpico de regimes autoritrios. Exemplo: ConstituioFederal de 1937.Oramento Misto: elaborao e execuo so de competncia do Executivo, cabendoao Legislativo a votao e o controle. Exemplo: Constituio Federal de 1988.

    ESPCIES DE ORAMENTO

    Oramento Tradicional ou Clssico: uma pea meramente contbil financeira ,sem nenhuma espcie de planejamento das aes do governo, baseando-se no

    oramento anterior. Portanto, somente um documento de previso de receita e deautorizao de despesas.

    Oramento de Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesaspblicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa dogoverno.

    Oramento de Desempenho ou por Realizaes: a nfase reside no desempenhoorganizacional, porm h desvinculao entre planejamento e oramento.

    Oramento-Programa: instrumento de planejamento da ao do governo, por meio da

    identificao dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, comestabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previso dos custosrelacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultados.

    Oramento Participativo: objetiva a participao real da populao e a alocao dosrecursos pblicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. No se opeao oramento-programa e no possui uma metodologia nica. No entanto, h perda daflexibilidade e maior rigidez na programao dos investimentos. Experincia brasileiraocorreu principalmente nos municpios.

    ORAMENTO TRADICIONAL X ORAMENTO-PROGRAMA

    TRADICIONAL PROGRAMA

    Dissociao entre planejamento eoramento

    Integrao entre planejamento e oramento

    Visa aquisio de meios Visa a objetivos e metas

    Consideram-se as necessidadesfinanceiras das unidades

    Consideram-se as anlises das alternativasdisponveis e todos os custos

    nfase nos aspectos contbeisnfase nos aspectos administrativos e deplanejamento

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    administrativas e elementos programtica

    Acompanhamento e aferio de

    resultados praticamente inexistentes

    Utilizao sistemtica de indicadores para

    acompanhamento e aferio dos resultadosControle da legalidade e honestidade dogestor pblico

    Controle visa a eficincia, eficcia eefetividade

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    legitimidade, haja vista a perda de participao do Poder Legislativo, e a maiorflexibilidade na programao dos investimentos.

    10) (CESPE - Agente Tcnico de Inteligncia Administrao - ABIN - 2010)No Brasil, vigora o oramento do tipo participativo, visto que todos os poderese rgos da administrao direta e alguns da administrao indireta tm aprerrogativa de elaborar suas prprias propostas oramentrias.

    11) (CESPE Administrador Ministrio da Previdncia Social 2010) Para oscrticos da concepo do oramento integrado ao planejamento, gera-se fortetendncia perpetuao de programas e preservao dos recursosassegurados ao longo do tempo. Quanto mais intenso e acelerado for oincrementalismo oramentrio, mais essa tendncia inrcia se acentua.

    12) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Oramentoprograma o oramento clssico, confeccionado com base no oramento doano anterior e acrescido da projeo de inflao.

    13) (CESPE Analista Judicirio Economia STM - 2011) A principal funodo oramento pblico tradicional possibilitar aos rgos de representao umcontrole econmico sobre o Poder Executivo.

    14) (CESPE Tcnico Judicirio Contabilidade STM - 2011) O oramento dedesempenho a mais recente evoluo do oramento-programa, fruto daspresses sociais por servios pblicos de melhor qualidade e por maistransparncia na gesto pblica.

    15) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O oramento-programa, tambm conhecido como oramento clssico, possui apenas umadimenso explicitada do oramento. Todos os programas devem ser

    justificados cada vez que se inicia um novo ciclo oramentrio.

    16) (CESPE Tcnico Administrativo ANTAQ 2009) O oramento dedesempenho, tambm identificado como oramento moderno, aquele

    elaborado com base nos programas de trabalho de governo que seroexecutados durante o exerccio financeiro.

    (CESPE - Analista Judicirio Administrao - TRE/BA - 2010) Um dosobjetivos estratgicos do TRE/BA consiste em aprimorar a comunicao com opblico externo. Para tanto, o plano de atuao institucional do Tribunalestabeleceu como objetivo: Aprimorar a comunicao com o pblico externo,com linguagem clara e acessvel, disponibilizando, com transparncia,informaes sobre o papel, as aes e as iniciativas do TRE/BA, o andamentoprocessual, os atos judiciais e administrativos, os dados oramentrios e de

    desempenho operacional.Internet: (com adaptaes).

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    Tendo como referncia o texto acima, julgue o item seguinte acerca deplanejamento e transparncia de informaes oramentrias.17) O oramento-programa permite a alocao de recursos visando

    consecuo de objetivos e metas, alm da estrutura do oramento serdirecionada para os aspectos administrativos e de planejamento, o que vai aoencontro do planejamento e da gesto estratgica do TRE/BA.

    18) (CESPE AFCE TCU 2009) Um dos desafios do oramento-programa a definio dos produtos finais de um programa de trabalho. Certas atividadestm resultados intangveis e que, particularmente na administrao pblica,no se prestam medio, em termos quantitativos.

    19) (CESPE Tcnico Judicirio Contabilidade STM - 2011) Os objetivos epropsitos, os programas e seus custos e as medidas de desempenho socomponentes essenciais do oramento-programa.

    20) (CESPE Administrador Ministrio da Previdncia Social 2010) Umadas vantagens apontadas com a adoo do oramento participativo a suamaior legitimidade, com a substituio do Poder Legislativo pela participaodireta da comunidade nas decises sobre a alocao das dotaes.

    21) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) O oramentoparticipativo, que apresenta vantagens inegveis do ponto de vista da alocaode recursos segundo as demandas sociais existentes, no utilizado no mbitodo governo federal.

    22) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Em relao aooramento-programa, na elaborao do oramento so considerados todos oscustos dos programas, inclusive os que extrapolam o exerccio.

    23) (CESPE Contador IPAJM 2010) O oramento moderno nasceu sob agide do primado dos aspectos econmicos, deixando em segundo plano asquestes atinentes programao.

    24) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Oramentoprograma apresenta duas dimenses do oramento: o objeto do gasto e asaes desenvolvidas.

    25) (CESPE Contador IPAJM 2010) O oramento tradicional, ao colocarem segundo plano os aspectos jurdicos, desconsiderava o critrio daneutralidade.

    26) (CESPE Administrador Ministrio da Previdncia Social 2010) Aexecuo oramentria no Brasil, representada pelo modelo gerencial,

    caracteriza-se pelo controle rgido do objeto dos gastos, independentementeda consecuo dos objetivos e das metas.

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    27) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) O oramento tradicionaltinha como funo principal a de possibilitar ao parlamento discutir com o

    rgo de execuo as formas de planejamento relacionadas aos programas degoverno, visando ao melhor aproveitamento dos recursos, com base nosaspectos relativos a custo/benefcio.

    28) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O oramento-programa tem seus principais critrios de classificao so as classificaesinstitucional e funcional.

    29) (CESPE Contador IPAJM 2010) No oramento-programa, a alocaodos recursos est dissociada da consecuo dos objetivos.

    30) (CESPE - Contador Min Sade 2010) Uma das diferenas essenciaisentre o oramento tradicional e oramento-programa diz respeito aoplanejamento. Enquanto o oramento tradicional o elo entre o planejamentoe as funes executivas da organizao, no oramento-programa, os processosde planejamento e programao so dissociados.

    31) (CESPE Oficial Tcnico de Inteligncia Planej Estrat. - ABIN 2010) Ooramento base-zero deve ser desenvolvido de forma isolada, com base naspeculiaridades de cada rea a ser atendida.

    32) (CESPE - Tcnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) O oramento-programa tem como caracterstica a no existncia de direitos adquiridos daunidade oramentria, cabendo a ela justificar todas as atividades quedesenvolver no exerccio corrente.

    33) (CESPE Tcnico Judicirio Contabilidade STM - 2011) O oramento-programa objetiva facilitar o planejamento governamental.

    34) (CESPE Analista Judicirio Administrao TJCE - 2008) A propostaoramentria para 2009, em tramitao no Congresso, poder servir de

    experimento para uma iniciativa que a Comisso Mista de Oramento queradotar nos prximos anos: o oramento federal participativo. A principalcaracterstica desse tipo de oramento a participao direta da populao nadefinio das prioridades para a obteno da receita e para as despesascorrentes obrigatrias.

    35) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Oramentoprograma possui medidas de desempenho com a finalidade de medi