Aula 02 - Processus - Acao Penal TJDFT

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    AULA 02

    AO PENAL

    1)CONCEITO: Direito pblico subjetivo, autnomo, abstrato em face do Estado, que tem por objetivo a aplicao do direito penal material a umfato concreto. Em suma, o direito de exigir do Estado o exerccio de sua funo jurisdicional em relao a uma lide de natureza penal.

    2)CARACTERSTICAS DO DIREITO DE AO

    a) Autnomo: no se confunde com o direito material (direito penal).b) Abstrato: independe do resultado final do processo, isto , o poder judicirio obrigado a julgar a lide (conflito de interesses de uma pretensoresistida qualificada). Autor e Ru tem direito de ao.

    c) Subjetivo: significa a titularidade do direito de ao. Pblica pertence ao MP e Privada a vtima e/ou representante com poderes especiais(advogado).d) Pblico: os atos judiciais, via regra, tem natureza pblica.

    2) Condies da Ao:

    a) Possibilidade jurdica do pedido: o fato deve ser considerado como crime, ou seja, previso no Cdigo Penal e/ou Legislao Extravagante(Hediondos, Txicos, Tortura). Jogo do bicho no cabe, pois no crime e sim contraveno (crime ano, cuja pena priso simples)

    b) Legitimatio ad causam (legitimao para agir) significa a pertinncia subjetiva da ao, ou seja, a prestao jurisdicional do Estado. Dizrespeito, tambm, ao MP quando a Ao for Pblica e a vtima quando Privada.

    c) Interesse de agir(interesse processual).

    d) Justa Causa (autoria e materialidade) suporte probatrio para embasar a Ao Penal.

    Obs: Fato atpico, extino da punibilidade, parte ilegtima ou carncia de ao (pressupostos processuais) a Denncia ou Queixa serrejeitada. Porm, uma vez no recebida a denncia ou queixa possvel impetrar o Recurso em Sentido Estrito RESE (art. 581 do CPP).

    -Recebida a denncia ou queixa no cabe recurso, mas possvel impetrar Habeas Corpus. Crime de Imprensa cabe RESE.

    - Crimes de Imprensa e Juizado Especial de Pequenas Causas o recurso apelao. Art. 42 2 da Lei n 5250/67 e art. 82 da Lei n9099/95.

    - Rejeio da pea acusatria de competncia originria dos tribunais comporta agravo para o rgo especial (art. 39 da Lei n 8.038/90)5 dias.

    - Contra deciso de juiz que se julga incompetente por sua vez, cabe RESE (art. 581,II, do CPP)3) Natureza Jurdica: direito subjetivo abstrato (independe de condenao).

    ESPCIES

    1) Ao Penal Pblica Incondicionada (art. 24 do CPP e art. 100 do CPB). Legitimado o MP art. 129, I da CF. No existe requisitos para impetrara APPI. S necessrio o IP. Perseguio do Estado. iniciada mediante denncia do MP para a apurao de infraes penais que interferemdiretamente no interesse geral da sociedade. Sua deduo independe da manifestao de vontade expressa ou tcita da vtima, de seurepresentante legal, de seus sucessores ou de qualquer interessado. Jus puniendi. Exemplos: 121, 155 e 157 do CPB. a regra do processoPenal.

    OBS: importante ressalvar que apenas em determinadas hipteses expressamente prevista em lei, como ocorre no caso do art. 156, 1, do CP,que versando sobre crime de furto de coisa comum, condicionada a ao penal existncia de prvia representao; e, tambm, na hiptese doart.163, caput e pargrafo nico, inc. IV, do CP, hipteses nas quais os art. 167 estabelece que o crime de dano apenas se procede mediantequeixa.

    OBS:A Lei n 12.015/09, modificou substancialmente o ttulo VI da Parte Especial do CP, a iniciar pela nomenclatura crimes contra os costumes,e agora substituda por crimes contra a dignidade sexual. Nesta senda de modificaes, os delitos nos arts. 213 a 218-B do CP passaram a serapurados, como regra, mediante ao penal pblica condicionada representao, salvo no caso de ser a vtima menor de 18 anos ou pessoavulnervel, hiptese em que a ao penal ser pblica incondicionada (art. 225 do CPB)

    - No existe Ao Penal Popular de natureza condenatria. Embora prevista no art. 14 da Lei n 1.079/50, possui constitucionalidade questionvel,sendo refutada pela maioria da doutrina.

    - Existe Ao Penal Popular Condenatria, art. 14 da Lei n 1079/50.

    PRAZOS:

    1) 05 dias, se o ru preso, contado da data em que o representante do MP receber os autos do IP e 15 dias caso o ru esteja solto ou afianado.Dispensando o IP, o prazo contar-se- da data em o MP tiver recebido as peas de informao ou representao (art. 46, caput e , do CPB).

    Obs: Por se tratar de prazo imprprio, pode a denncia ser proposta a qualquer tempo, enquanto no ocorrer extino da punibilidadedo agente (pela prescrio). Cabe Queixa subsidiria e se o indiciado estiver preso, poder impetra HC.

    LEGISLAO EXTRAVAGANTE CONTM OUTROS PRAZOS:

    1) Crimes contra a Economia Popular de 2 dias;2) Crimes Eleitorais de 10 dias;3) Crimes de Abuso de Autoridade de 48 horas;4) Crimes de Imprensa de 10 dias;5) Crimes referentes a substncias entorpecentes e drogas afins de 10 dias.

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    2) Ao Penal Pblica Condicionada. Tambm aqui h prevalncia na apurao do interesse pblico na apurao do crime praticado, mas,devido a implicaes na esfera de interesse da vtima, seu desencadeamento depender, sempre, da manifestao inequvoca da vontade doofendido ou de quem legalmente o represente no sentido de querer ver apurada a infrao penal. Nesse caso persiste a iniciativa do MP paraajuizamento da ao penal mediante denncia nos termos do art. 24 donde necessita de uma autorizao ou representao para ser argida.

    Prazo: decadencial de 06 meses. No exige forma especial.

    - Representao do ofendido. Art. 147, 129 (leses corporais leves e culposas) exige-se representao, art. 88 da Lei n 9.099/95 e 163 (Dano) doCPB, bem como crime de injria com utilizao de elementos relativos raa, cor, etnia, religio, origem ou condio de pessoa idosaou portadora de deficincia, nos termos do art. 140, 3, do CP c/c art. 145, pargrafo nico, do mesmo diploma (este ltimo alteradopela Lei n 12.034/09).

    - Crimes contra a honra de funcionrio publico no desempenho de suas funes (crimes contra a honra).

    - Smula 714 do STF salienta que tem legitimidade do MP (denncia) e o servidor (queixa).

    - Natureza jurdica: condio de procedibilidade. Condio suspensiva de procedibilidade e condio objetiva de punibilidade.

    - A doutrina majoritria entende que instituto processual e no material.

    -- A retratao (representao) somente possvel antes do oferecimento da denncia por fora do art. 25 do CPP.

    - Retratao da retratao ou revogao da retratao no caso do ofendido oferecer nova representao, aps haver se retratado.

    - No tem forma pr-definida, podendo ser oral.

    - Requisio do Ministro da Justia. No tem carter de ordem. Crimes contra a honra do presidente da repblica e chefe de governo e de

    estado estrangeiro.-Necessita de condies, ou seja, interesse do ofendido pelo seu carter intimo da vitima.- Poder ser ofertada a qualquer tempo enquanto no causar a extino da punibilidade.

    - No retratvel por no ter previso legal e por ser ato administrativo de natureza poltica.

    - retratvel at o oferecimento da denncia2) Ao Penal Pblica Subsidiria da Pblica. H, ainda, quem admita uma terceira classificao da ao pblica: APPSP. Para os

    adeptos dessa orientao, a referida modalidade de ao penal encontra-se prevista em duas situaes:

    Primeira: Hiptese do art. 2, 2, do Decreto-Lei 201/67. Versando sobre crimes de responsabilidade praticados por prefeitos,preceitua o dispositivo que, se o Ministrio Pblico Estadual, ciente da ocorrncia dessa infrao, no adota as providncias necessrias instaurao da ao penal, podero estas ser requeridas ao Procurador-Geral da Repblica (chefe do Ministrio Pblico Federal).Apesar dessa normatizao, entendemos que essa forma de ao penal no subsiste no ordenamento jurdico. Na realidade, noparece ter sido recepcionada pela CF de 1988, j que, ao permitir uma indevida ingerncia do Ministrio Pblico Federal no mbito dasatribuies prprias dos Ministrios Pblicos Estaduais, viola a autonomia dos Estados. Sinala-se, ademais, que a hiptese prevista no

    2, 2, do Decreto-Lei 201/67 do DL 201/67 no se enquadra entre aqueles que permitem deslocamento de competncia autorizadopelo art. 109, 5, da CF, mesmo porque, nesse ltimo caso, o que leva o PGR a suscitar perante o STJ o deslocamento decompetncia no a inrcia do Ministrio Pblico Estadual, mas, sim, o objetivo de assegurar o fiel cumprimento dos tratadosinternacionais dos quais o Brasil seja parte, quando detectada hipteses de grave violao de direitos humanos.Segunda: Hiptese do art. 357, 3 e 4 da Lei n 4737/65 (Cdigo Eleitoral). Preceitua-se, nos mencionados pargrafos, que se orgo do Ministrio Pblico no oferecer a denncia no prazo legal, o juiz solicitar ao Procurador Regional a designao de outropromotor, que, no mesmo prazo, oferecer a denncia. Embora isto ainda seja possvel na atualidade, cremos que a demanda criminal,nesse caso, enquadra-se na classificao tradicional da ao pblica (ao penal publica incondicionada, por fora do que estabelece oart. 355 do CE), j que no importa em modificao de titularidade, apenas sendo a inicial oferecida por outro agente do MP diante dainrcia daquele que primeiro recebeu o IP ou peas de informao.

    AO PENAL PRIVADA.

    Conceito. aquela que o titular o ofendido. exceo. Somente para alguns crimes e vem expresso no CPB.

    PRINCPIOS

    1) Oportunidade e convenincia. Pode escolher se oferece ou no a queixa para iniciar a Ao Penal, ou seja, processar o seu ofensor. 213,147, 163, 131 violao de correspondncia, violao de segredo profissional.

    2) Disponibilidade. Pode desistir e abandonar o processo, causando a perempo por inrcia.

    3) Indivisibilidade. Extenso da renncia (art. 48 do CPP) no pode escolher que vai processar, isto , ou se processa todos ou neguem.Obs: Composio pelos danos civis mitigou esse principio. Se um dos indiciados aceitar a proposta fica fora do processo. Lei 9.099/95.Crimes de at um ano. Lei 10.259 at dois anos.

    4) Principio da Intranscedncia. Somente responde pelo crime quem praticou a conduta delituosa, ou seja, quem for responsvel pela pratica dodelito. Extenso do princpio da pessoalidade da pena. possvel a responsabilidade patrimonial na esfera civil.Inicia-se pela pea inicial denominada de queixa ou queixa-crime. O autor chamado de querelante e o ru de querelado

    ESPCIES

    1) Ao Privada Propriamente Dita ou Genrica (art. 30 do CPP e art. 100, 2 do CP) . Esta modalidade de ao penal justifica-se quando ainfrao penal atinge profundamente os interesses da vtima, dependendo o desencadeamento do processo crimina, portanto, de sua prpriainiciativa ou de quem a legalmente represente.

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    A ao penal privada exclusiva intentada mediante queixa-crime , a qual poder ser proposta pelo ofendido (se maior de 18 anos e capaz);por seu representante legal (se o ofendido for menor de 18 anos ou incapaz); pelo cnjuge, ascendente, descente ou irmo, no caso de morte oudeclarao de ausncia (art. 31 do CPP).

    2) Ao Privada Personalssima. Somente pode ser proposta pelo ofendido. Destarte, falecendo a vtima, nada haver a ser feito a no seraguarda-se a extino da punibilidade. Na atualidade, h um s caso de ao penal, qual seja o crime de induzimento ou ocultao deimpedimento para o casamento, art. 236, pargrafo nico do CPB, ao tratar dos crimes contra o casamento. Outra hiptese era o crime deadultrio, o qual foi revogado pela Lei n 11.106/05).

    3)Ao Privada Subsidiria da Pblica (substituta, art. 29 do CPP e art. 100, 3 do CPB). Ocorre pela desdia do MP em oferecer a denuncia.Legitimidade superveniente. O prazo para o oferecimento da queixa subsidiria de 6 meses contado do trmino do prazo para o MP oferecer adenncia.

    - Com o advento do CDC, Lei 8.078/90) tm legitimidade para a propositura: Entidades e rgos da Administrao Pblica Direta ou Indireta,ainda que sem personalidade jurdica, em defesa dos interesses do consumidor; as associaes legalmente constitudas h pelo menos um anopara a defesa dos consumidores (art. 80 c/c o art. 82, III e IV do CDC).

    Obs: no cabvel se o MP pedir o arquivamento do IP. Pode ser em Incondicionada ou Condicionada.

    3) Ao Penal Secundria: Trata-se daquela em que a Lei estabelece a apurao do crime ser feita por meio de uma determinada modalidade deao penal, prevendo, contudo, secundariamente, diante do surgimento de circunstncias especiais, uma nova espcie de ao penal paraaquela mesma infrao. o que ocorre, por exemplo, nos crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 218-B do CP), cuja regra seremapurados mediante ao penal pblica condicionada representao (art. 225 do CP, alterado pela Lei n 12.015/09). No obstante, se cometidoscontra menor de 18 anos ou pessoa vulnervel, a ao penal passar, secundariamente, de pblica condicionada representao para pblicaincondicionada (art. 225, pargrafo nico, do CP.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Prof. Mrcio Martins.

    Com referncia ao penal, julgue os itens que se seguem.

    1) Oferecida a representao pelo ofendido, o Ministrio Pblico no obrigado a intentar a ao penal pblica condicionada representao.

    2) Na ao penal privada personalssima, a titularidade exclusivado ofendido, no se transmitindo, em caso de morte, aos seusherdeiros ou sucessores.

    Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.3) Em crime de ao penal pblica condicionada representao, odelegado de polcia no poder prender o autor do crime em

    flagrante sem a referida representao._04) Assinale a opo correta a respeito de processo penal.

    A ao penal cuja titularidade pertence ao particular, isto , quandoo direito de inici-la pertence vtima ou a seu representante legal,denomina-se ao penal pblica condicionada representao.

    Considerando essa situao hipottica e quanto ao penal,julgue os itens subseqentes.

    05) A ao penal privada iniciada pela denncia do MinistrioPblico.

    06) Se ocorrer a morte de Jos, o juiz no poder instaurar a aopenal sem a representao.

    07) O perdo oferecido por Paulo e no aceito por Cristina noproduz efeitos, uma vez que se trata de ato bilateral.

    08) Ser caso de renncia tcita o fato de Paulo reatar a amizadecom Cristina.09) Em processo penal, no se computa no prazo o dia do comeo,incluindo-se, porm, o do vencimento.Julgue os itens subseqentes, a respeito dos princpiosconstitucionais do processo penal, do inqurito e da ao penal.

    10) Considere a seguinte situao hipottica. Um membro doMinistrio Pblico, ao oferecer denncia contra Tcio, por autoria docrime de roubo, no observou que se encontrava extinta apunibilidade do acusado em decorrncia de prescrio. Nessasituao, o magistrado dever rejeitar a pea inicial e declarar o

    autor carecedor da ao penal, por absoluta ilegitimidade adcausam para agir.11) Evidenciada a inocncia de indiciado em inqurito policial queapure crime de ao penal pblica, o procedimento ser arquivadode ofcio, mediante despacho do magistrado, sendo desnecessriorequerimento de membro do Ministrio Pblico.

    12) A denncia dever conter os elementos essenciais descritos nalei, como a exposio do fato criminoso com todas ascircunstncias, a qualificao do acusado e a classificao do crime,pois, na falta de um deles, o magistrado determinar seuaditamento, sob pena de submet-la ao crivo do procurador dejustia.

    13) Tratando-se de crime de ao penal privada, o ofendido ter deformular a queixa, obrigatoriamente, contra todos os autores, co-autores ou partcipes da prtica delituosa, em obedincia aoprincpio da indivisibilidade da ao.

    14) Considerar-se- perempta a ao penal quando o querelante,

    sem motivo justificado, deixar de comparecer a qualquer ato doprocesso a que deva estar presente.

    15) Com referncia a aspectos diversos do direito processual penal,julgue os itens que se seguem.

    I Nos crimes de ao pblica incondicionada, qualquer pessoa ainda que no seja vtima, ou esteja envolvida no crime pode serautora de notitia criminis, provocando a iniciativa da autoridadepolicial ou do Ministrio Pblico.II Decretada a revelia do ru, este no mais ser intimado dequalquer outro ato processual, inclusive da sentena condenatria.III A parte da sentena que o juiz julga procedente ou improcedentea pretenso, pondo fim lide e declarando o direito aplicvel espcie, denomina-se parte dispositiva da sentena.IV Em caso de no-comparecimento do ru, citado por edital, para

    ser interrogado, o juiz decretar a revelia do acusado, nomeandoum defensor dativo para promover a sua defesa.V A partir da intimao da sentena, comea a fluir o prazo para ainterposio do recurso.

    A quantidade de itens certos igual a:

    A 1. B 2. C 3. D 4. E 5.QUESTO 46Com relao ao inqurito policial, julgue os seguintes itens.

    16) Verificando que o fato evidentemente no constitui crime, odelegado poder mandar arquivar o inqurito policial, desde que ofaa motivadamente.

    17) A reproduo simulada dos fatos ou reconstituio do crime

    pode ser determinada durante o inqurito policial, caso em que oindiciado obrigado a comparecer e participar da reconstituio, emprol do princpio da verdade real.

    Julgue os seguintes itens, referentes a inqurito policial.

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    18) Considere a seguinte situao hipottica. Um promotor dejustia requereu o arquivamento de um inqurito policialfundamentado na prescrio da pretenso punitiva. Nessa situao,caso o juiz discorde, considerando improcedentes as razesinvocadas, dever encaminhar os autos a outro promotor para queeste oferea a denncia.

    19) O inqurito policial pblico, no podendo a autoridade policialimpor sigilo, ainda que necessrio elucidao do fato.

    Quanto ao penal, julgue os itens que se seguem.

    20) Na ao penal pblica condicionada representao, arepresentao do ofendido condio objetiva de procedibilidade.

    21) Considere a seguinte situao hipottica. Milton e Renatopraticaram, conjuntamente, um crime de ao penal privada contraAdolfo. Nessa situao, Adolfo no poder escolher qual delesprocessar: ou processa ambos ou no processa nenhum deles.

    22) A lei processual garante ao acusado a possibilidade deconfessar, negar ou silenciar a respeito da imputao que lhe atribuda, sem que haja qualquer prejuzo sua defesa. Assim, nomomento do interrogatrio, permitido ao acusado o silncio emresposta s perguntas de natureza identificatrias ou de qualificaopessoal.

    A respeito das espcies de ao penal, em cada um dos itens a

    seguir, apresentada uma situao hipottica, seguida de umaassertiva a ser julgada.

    23) Rita, vtima de crime de estupro, por no ter condies deprover as despesas do processo sem privar-se de recursosindispensveis a sua manuteno, apresentou representaocriminal para que o Ministrio Pblico propusesse ao penal contrao seu ofensor, Fbio. Por se tratar de crime de ao penal pblicacondicionada a representao, de posse da representao davtima, o Ministrio Pblico ofereceu denncia contra Fbio. Antesde o juiz receber a denncia, Rita apresentou retratao darepresentao. Nessa situao, por ser a representao irretratvel,o juiz deve receber a denncia.24) Mauro foi vtima de crime de injria, de ao penal privada,praticado por Manuel e Pedro. Por meio de uma declaraoexpressa, o ofendido renunciou ao exerccio do direito de queixa em

    relao a Manuel. Nessa situao, a renncia se estender a Pedro.

    25) A pedido do Ministrio Pblico, foram arquivados os autos deum inqurito policial que apurava um crime de ao penal pblicaincondicionada. Nessa situao, ser cabvel ao penal privadasubsidiria da pblica.

    Acerca do inqurito policial e da ao penal e suas espcies, julgueos itens a seguir.

    26) Tanto na ao penal pblica quanto na ao penal privada,poder o Ministrio Pblico ou o querelante ingressar diretamentecom a ao, sendo dispensvel o inqurito policial, desde que otitular da ao penal tenha em mos os elementos imprescindveisao oferecimento de denncia ou queixa.

    27) O ofendido perder o direito de queixa ou de representao seno o exercer no prazo mximo de trs meses decorridos da datado conhecimento do fato e de sua autoria.

    28) Diante de requerimento da vtima ou de seu representante legal autoridade policial noticiando fato infringente da norma, diz-se queh notitia criminis de cognio imediata.

    29) De regra, a ao penal pblica e, excepcionalmente, serprivada, mas, para tanto, preciso que a prpria lei assim o declare.

    30) Se a autoridade policial, por meio de notcia havida de terceiros,tomar conhecimento de um crime de ao penal privada, poder,por iniciativa prpria, dar incio s investigaes preliminares porintermdio do inqurito policial.

    Acerca do direito processual penal, julgue os itens seguintes.31) Considere que uma denncia annima relatando um crime deao penal privada foi apresentada autoridade policial, indicando,de plano, a autoria do delito. A autoridade policial, aps dilignciaspreliminares, confirmou a veracidade das informaes e instaurou,

    de ofcio, inqurito policial, indiciando o autor do delito. Nessasituao, mesmo se tratando de denncia annima, agiucorretamente a autoridade policial, pois, antes da instaurao docompetente inqurito, verificou a materialidade do delito e suaautoria.

    32) Nos crimes contra a administrao pblica, o inqurito policial spode ter incio por requisio do Ministrio Pblico ou da autoridadejudiciria competente, em razo do interesse pblico penalmenteprotegido.

    33) Considere a seguinte situao hipottica. Valmir, penalmente

    imputvel, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesescorporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial.Apresentado o fato autoridade policial, e aps a representao doofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judicirio o respectivotermo circunstanciado. Nessa situao, uma vez procedida arepresentao pela vtima, esta no mais poder desistir dapersecuo penal, devendo a ao penal seguir sua tramitao soba titularidade do Ministrio Pblico, at deciso final.

    34) Considere que determinada autoridade policial, no exerccio docargo, foi vtima de desacato, o que deu ensejo a instaurao deprocedimento policial e o posterior encaminhamento ao juizcompetente. Nessa situao, caso a autoridade policial, vtima dodesacato, no representar judicialmente contra o autor do delito,decair do direito de representao findo o prazo de seis meses,contados do dia em que veio a saber quem o autor do delito.

    35) Impera no processo penal o princpio da verdade real e no daverdade formal, prprio do processo civil, em que, se o ru no sedefender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

    Acerca da prova no processo penal, julgue os prximos itens.

    GABARITO

    1 C 11 E 21 C 31 E2 C 12 E 22 E 32 E3 E 13 C 23 C 33 E4 E 14 C 24 C 34 E5 E 15 C 25 E 35 C6 C 16 E 26 C 36

    7 C 17 E 27 E 378 C 18 E 28 E 389 E 19 E 29 C 3910 E 20 C 30 E 40

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