Aula 01

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CURSO DE TEORIA E EXERCÍCIOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PROFESSORA: MARA QUEIROGA CAMISASSA Prof. Mara Queiroga Camisassa www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 1 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Olá a todos! Vamos iniciar a Aula 1 do nosso curso. Nesta aula veremos: 1. Saúde e segurança: conceitos. 2. Órgãos e campanhas de segurança. 3. Seguro de acidentes do trabalho. 4. Pericia judicial. 5. Acidentes de trabalho: conceitos, causas e consequências. 6. Comunicações, registro e análise de acidentes. 7. Cadastros, custos e estatísticas de acidentes. 8. Inspeção de segurança. 9. Espaços confinados. 1. SAÚDE E SEGURANÇA: CONCEITOS Saúde no Trabalho A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde como: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença.” (chamo a atenção de vocês para o fato de que vários autores questionam este conceito considerando a impossibilidade de se alcançar um estado completo de bem estar, mas não é objetivo do nosso curso entrar nestes detalhes) Em consonância com este conceito, desenvolveu-se a seguinte a definição de ambiente de trabalho saudável: aquele em que os trabalhadores e os gestores colaboram para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho tendo em conta as seguintes considerações estabelecidas sobre as bases das necessidades previamente determinadas: • Questões de segurança e saúde no ambiente físico de trabalho; • Questões de segurança, saúde e bem-estar no ambiente psicossocial de trabalho, incluindo a organização do trabalho e cultura da organização; • Recursos para a saúde pessoal no ambiente de trabalho; e • Envolvimento da empresa na comunidade para melhorar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e outros membros da comunidade.

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AULA 1 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Olá a todos! Vamos iniciar a Aula 1 do nosso curso. Nesta aula veremos: 1. Saúde e segurança: conceitos. 2. Órgãos e campanhas de segurança. 3. Seguro de acidentes do trabalho. 4. Pericia judicial. 5. Acidentes de trabalho: conceitos, causas e consequências. 6. Comunicações, registro e análise de acidentes. 7. Cadastros, custos e estatísticas de acidentes. 8. Inspeção de segurança. 9. Espaços confinados. 1. SAÚDE E SEGURANÇA: CONCEITOS Saúde no Trabalho A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a saúde como: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença.” (chamo a atenção de vocês para o fato de que vários autores questionam este conceito considerando a impossibilidade de se alcançar um estado completo de bem estar, mas não é objetivo do nosso curso entrar nestes detalhes) Em consonância com este conceito, desenvolveu-se a seguinte a definição de ambiente de trabalho saudável: aquele em que os trabalhadores e os gestores colaboram para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho tendo em conta as seguintes considerações estabelecidas sobre as bases das necessidades previamente determinadas: • Questões de segurança e saúde no ambiente físico de trabalho; • Questões de segurança, saúde e bem-estar no ambiente psicossocial de trabalho, incluindo a organização do trabalho e cultura da organização; • Recursos para a saúde pessoal no ambiente de trabalho; e • Envolvimento da empresa na comunidade para melhorar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e outros membros da comunidade.

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Ainda segundo a OMS, os objetivos da “Saúde no Trabalho” incluem “o prolongamento da expectativa de vida e minimização da incidência de incapacidade, de doença, de dor, e do desconforto, o melhoramento da capacidade mental e física, fazendo com que as pessoas sejam sujeitos criativos e da adaptabilidade a situações novas e mudanças das circunstâncias de trabalho e de vida”. A OMS estima que, no mundo, de 5 a 10 por cento dos trabalhadores dos países em desenvolvimento, têm acesso aos serviços de saúde ocupacional, enquanto nos países de primeiro mundo, de 20 a 50 por cento dos trabalhadores possuem esse acesso. Segurança do trabalho A segurança do trabalho é o conjunto de ações adotadas visando a prevenção dos acidentes do trabalho* decorrentes dos fatores de risco, tais como:

• Físicos: ruído; • Temperaturas extremas: calor/frio; • Pressão atmosférica anormal; • Vibrações; radiações; iluminação; • Químicos: sólidos; líquidos; gases; vapores; poeiras; fumos; névoa ou • neblina; • Biológicos: bactérias; vírus; fungos; • Biomecânicos: posto de trabalho e equipamentos; • Organização do trabalho; • Fatores Psicossociais do Trabalho.

*Veremos o conceito de acidente do trabalho mais adiante nesta aula.

2. ORGÃOS E CAMPANHAS DE SEGURANÇA 2.1. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) O Ministério do Trabalho possui os seguintes orgãos com responsabilidades específicas na área de segurança e saúde do trabalho:

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SIGLA ORGÃO JURISDIÇÃO SIT Secretaria de

Inspeção do Trabalho

Nacional

DSST Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Nacional

SRTE Superintendência Regional do Trabalho

Regional (uma em cada estado e no DF)

FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat

Nacional

Veremos a seguir a responsabilidade de cada um destes órgãos: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST)

• Estabelecer normas sobre SST nos limites de sua competência

• Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho

• Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a Campanha Nacional de

Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT e o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

• Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização do

cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional

• Conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das

decisões proferidas pelos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego (antigos Delegados Regionais do Trabalho), em matéria de segurança e saúde no trabalho.

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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)

• Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicinado trabalho

• Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e

regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho

• Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;

• Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

• Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

O principal instrumento do MTE com relação à saúde e segurança do trabalho são as normas regulamentadoras (NRs). FUNDACENTRO A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) realiza pesquisas e cursos de aperfeiçoamento dos profissionais de saúde e segurança no trabalho.

2.2. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS O INSS é uma seguradora pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, na forma de benefícios ou pensões. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. 2.3. Ministério da Saúde O Ministério da Saúde é o órgão responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas visando a promoção, prevenção e assistência à saúde da população.

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As ações públicas relativas à saúde do trabalhador são realizadas pelo Ministério da Saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS). O Artigo 200 da Constituição Federal disciplina as atribuições do SUS: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 2.5. Campanhas de Segurança e Saúde no Trabalho Vimos acima que cabe ao Ministério do Trabalho coordenar, orientar, controlar e supervisionar a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT). Esta campanha, introduzida pelo Decreto 68.255/71 tinha como principal objetivo divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos de prevenção de acidentes, de segurança higiene e medicina do trabalho. O disposto neste decreto foi posteriormente regulamentada pela Portaria 3253/71. A CANPAT seria realizada através dos seguintes eventos:

• Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Conpat), • Agraciamento da medalha de honra ao mérito da Segurança do Trabalho

e • Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SPAT).

A ideia inicial era que a SPAT ocorresse uma vez por ano em nível regional, no mês de maio, através das Delegacias Regionais do Trabalho (atuais SRTE), e um dos seus pontos altos seria a convenção das CIPAS das empresas sediadas no estado Apesar de tais determinações continuarem vigentes isto não tem ocorrido, exceto pela SPAT, que agora ocorre em nível das empresas, através da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

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Na legislação em vigor, o item 5.16, alíneas o) e p) da NR5 determina que é responsabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT e também participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 3 - SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO O seguro contra acidentes do trabalho está disposto no Artigo 7º, inciso XXVII da Constituição Federal: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. O seguro contra acidentes do trabalho se encontra regulamentado na lei 8.212/91, em seu Artigo 22, inciso II: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: ... II - para o financiamento do benefício concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave Pode-se ver que quanto maior a probabilidade de ocorrer acidente em determinada empresa (atividade preponderante oferece risco grave), maior é a alíquota.

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Observem também que as alíquotas incidem sobre o total das remunerações pagas ou creditadas e abrangem tanto os segurados empregados quanto os trabalhadores avulsos. Atividade preponderante: atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos A lei 8.212/91 foi regulamentada pelo Decreto 3.048/99. Em 2007 foi criado o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, através da inclusão do Artigo 202-A a este decreto. O FAP poderá reduzir as alíquotas do seguro de acidente do trabalho em até cinqüenta por cento ou majorá-las em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, no que se refere à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. 4 - PERÍCIA JUDICIAL A perícia judicial é o procedimento que visa provar a demanda que foi arguida em juízo. Segundo o Artigo 410 do Código Civil:

Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável

Entretanto, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos ou ainda poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Esta segunda perícia não substituirá a primeira, caberá ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra. De acordo com o Artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

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O perito poderá ser substituído quando:

• Carecer de conhecimento técnico ou científico • Sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi

assinado. 5 - ACIDENTES DE TRABALHO: CONCEITOS, CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS 5.1. – Acidentes de trabalho – Conceitos A lei 8.213/91 conceitua o acidente do trabalho em dois sentidos: sentido restrito e sentido amplo. O conceito de acidente do trabalho no sentido restrito (acidente típico), está no Artigo 19 daquela lei:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a

serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no

inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação

funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou

temporária, da capacidade para o trabalho.

Neste conceito, o acidente do trabalho é um evento único, imprevisto, bem configurado no espaço e no tempo e de consequências geralmente imediatas. Já o conceito de acidente do trabalho em sentido amplo está nos Artigos 20 e 21 da lei 8.213/91. O Artigo 20 trata das doenças ocupacionais que também são consideradas acidentes do trabalho. A doenças ocupacionais estão divididas em 1) doença profissional e 2) doença do trabalho. Vejamos a seguir: I - doença profissional: a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. As doenças profissionais são também conhecidas como “tecnopatias” ou “doenças profissionais típicas”. A presunção legal decorre de sua tipicidade, sendo dispensada a comprovação do nexo de causalidade com o trabalho (nexo causal presumido).

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Um exemplo de doença profissional é a silicose, que é uma doença pulmonar incurável causada pela inalação de poeira de sílica. A exposição a esta poeira ocorre em quase todas as atividades de mineração e construção civil. Esta doença se manifesta após vários anos de exposição ao agente. II - doença do trabalho: a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. As doenças do trabalho são também chamadas de “mesopatias” ou “moléstias profissionais atípicas”. Dada a sua atipicidade, o nexo causal não é presumido, ou seja, exige-se a comprovação do nexo de causalidade com o trabalho, normalmente através de vistoria no próprio ambiente de trabalho. Um exemplo de doença do trabalho é a alergia respiratória, desenvolvida nos casos de trabalho em ambientes com ar condicionado sem manutenção para limpeza dos filtros. Ou seja, neste exemplo, as condições ambientais do local de trabalho levaram ao surgimento da doença. Devemos nos lembrar portanto, que tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são considerados acidentes do trabalho. O Artigo 21 nos traz o conceito de acidentes do trabalho por equiparação. Eles têm este nome porque se relacionam com a atividade de trabalho de forma indireta.

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja

contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade

para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em

conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de

trabalho;

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b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao

trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de

trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de

força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua

atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou

proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta

dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio

de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer

que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

Chamo a atenção de vocês para o acidente intinere, ou de trajeto apresentado na alínea d), inciso IV do Artigo 21. Este verifica-se no percurso da residência para o local do trabalho e vice-versa, independente do meio de locomoção, inclusive veículo do próprio usuário. Importante ressaltar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que pequenos desvios ou interrupções no trajeto não descaracterizam o acidente de trajeto. Por exemplo, o ingresso em uma farmácia para compra de medicamento. 5.2. Causas dos acidentes de trabalho Encontramos em muitos livros sobre SST o Ato Inseguro como causa de acidentes do trabalho, recaindo esta responsabilidade no próprio trabalhador. Ato inseguro é aquele praticado contra as normas de segurança do trabalho, por exemplo, realizar trabalhos em altura sem a utilização do cinto de segurança. Embora seja patente seu descrédito científico, as concepções que responsabilizam os próprios trabalhadores pelos acidentes de que são vítimas continuam presentes no dia-a-dia das empresas. Entretanto, culpar os próprios trabalhadores pelos acidentes de que são vítimas pouco contribui para sua efetiva prevenção.

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Muito antes disso, devemos considerar o ritmo acelerado da produção, o atingimento de metas inatingíveis, a pressão constante sobre o trabalhador e muitas vezes a própria cultura da empresa na negligência de se adotar medidas seguras de trabalho como as principais causas dos acidentes. Na legislação, vemos que até 2009 constava na própria NR1 menção aos atos inseguros, entretanto o respectivo inciso foi revogado naquele ano. 5.3. Consequências dos acidentes de trabalho Para o empregado Físicas (lesões, perda da habilidade funcional, morte) e psicológicas. Do ponto de vista trabalhista: Estabilidade provisória: Segundo o Artigo Art. 118 da lei 8.213, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (obs: Empregados domésticos e autônomos não têm direito a este benefício). Para a empresa A ocorrência de um acidente de trabalho pressupõe o não cumprimento das disposições legais de segurança e saúde no trabalho. Segundo o Artigo 19 §2º: “Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.” Além disso, o Artigo 120 desta lei também determina que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”. 6 – COMUNICAÇÕES, REGISTRO E ANÁLISE DE ACIDENTES Comunicação do Acidente do Trabalho O acidente do trabalho deverá ser comunicado à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

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O documento que formaliza esta comunicação é chamado CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Devem receber cópia da CAT o acidentado ou seus dependentes, e também o sindicato de sua categoria.

Caso a empresa não faça esta comunicação, poderão fazê-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto acima.

Registro dos Acidentes Segundo o item 4.12 da NR4, “compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, no que se refere ao registro dos acidentes do trabalho: 1 - Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional: Estes registros devem descrever a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); 2 - Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI (NR4): A empresa deve encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTE (SRTE) 3 - Manter os registros anteriores (itens 1 e 2) na sede do SESMT ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação Devem ser asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes aos itens acima (1 e 2) por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

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Análise de Acidentes A análise de acidentes não deve ser superficial e não pode de forma alguma ser confundida como mero procedimento de busca de irregularidades ou aspectos que não estão em conformidade com leis e normas de segurança, no momento imediatamente anterior ao evento ou ainda como forma de apontar os “culpados”. Ao invés disso, deve-se investigar porque aquelas condições que levaram ao acidente existiam na empresa, compreender os motivos pelos quais os eventos não foram detectados e/ou evitados e como cada fato interagiu com outro resultando no acidente, por exemplo: serra circular + uso de álcool + ... etc. Além disso, deve-se sempre considerar os aspectos subjetivos e organizacionais aos quais o trabalhador estava sujeito. A análise e investigação de acidentes envolvem, principalmente:

• Conhecimento profundo da atividade • Identificação de mudanças no sistema, em relação à situação sem

acidente • Identificação das condições no sistema que permitiram o surgimento das

mudanças • Identificação das contribuições destas mudanças

Uma das principais deficiências das análises de acidentes são a falta de resgate dos antecedentes e da história do evento (acidente / envolvidos). Os métodos de investigação de acidentes têm por objetivo reconstituir os fatos anteriores ao acidente que possibilitaram sua materialização. A investigação deve ocorrer imediatamente após o acidente. 7 CADASTROS, CUSTOS E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES Cadastramento Uma vez emitida a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho – ela deverá ser cadastrada no INSS, na qual devem constar as informações completas do empregador, do acidentado, do acidente e do atestado médico.

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Custos dos acidentes de trabalho Para o governo O governo federal gasta em média R$14 bilhões por ano com benefícios pagos por causa de acidentes e doenças do trabalho. Para tentar reverter este quadro, a Advocacia Geral da União tem ajuizado ações regressivas contra as empresas que não cumprem normas de segurança do trabalho, demandando o ressarcimento ao INSS das despesas previdenciárias decorrentes de acidentes do trabalho. Para as empreses Atualmente as empresas utilizam diversos modelos para o levantamento dos custos dos acidentes do trabalho. Pesquisas realizadas pela Fundacentro indicaram a necessidade de se modificar os tradicionais conceitos de custos dos acidentes do trabalho por meio de uma nova sistemática, de enfoque prático, denominada “custo efetivo dos acidentes” , conforme a seguir: Ce – C – i Onde: Ce = Custo efetivo do acidente C = Custo do acidente i = Indenizações e ressarcimentos recebidos (valor líquido) e C = C1 + C2 + C3, onde: C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os primeiros 15 dias) em consequência de acidentes com lesão C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos à propriedade) C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiros socorros) e aos danos à propriedade (outros custos operacionais como resultantes de paralisações, treinamento e recolocação, manunteção e lucros cessantes)

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A parcela C1 é mais facilmente calculada, já as parcelas C2 e C3 dependem da organização interna da empresa.

Estatísticas Segundo estudos da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e da OMS (Organização Mundial da Saúde), estima-se que dois milhões de pessoas morrem a cada ano como resultado dos acidentes de trabalho e de doenças ou lesões relacionadas ao trabalho, no mundo. Outros 268 milhões de acidentes não fatais no local de trabalho resultam em uma média de três dias de trabalho perdidos por acidente, e 160 milhões de novos casos de doenças relacionadas ao trabalho ocorrem a cada ano. Além disso, 8% do ônus global causado por doenças oriundas da depressão são atualmente atribuídos aos riscos ocupacionais. Importante ressaltar que estes dados referem-se aos empregos formais, o que nos leva a concluir que as estatísticas são ainda maiores. No Brasil, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2009, publicação conjunta dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, na atividade da construção civil, uma das “campeãs” em acidente do trabalho, 19.131 (dezenove mil cento e trinta e um) trabalhadores se acidentaram naquele ano, sendo que deste total, 13.426 (treze mil quatrocentos e vinte e seis) acidentes foram registrados através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Obs: Os dados de acidentes sem CAT registrada são obtidos pelo levantamento da diferença entre o conjunto de benefícios concedidos pelo INSS com data de acidente no ano civil e o conjunto de benefícios acidentários concedidos com CAT vinculada, referente ao mesmo ano. Desde 2007, quando foi adotado o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) pelo INSS, benefícios que antes eram registrados como não acidentários passaram a ser identificados como acidentários, a partir da relação entre as causas do afastamento e o setor de atividade do trabalhador segurado, independentemente da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador. Este pode ser um dos motivos que levou ao aumento de 13,4% das notificações de acidentes do trabalho de 2007 para 2008.

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Em 2010 o número total de acidentes de trabalho no Brasil foi de 732.990 contra 723.452 em 2009. 8 – INSPEÇÕES DE SEGURANÇA As inspeções de segurança são vistorias técnicas realizadas periodicamente pelo engenheiro de segurança ou técnico de segurança nos ambientes de trabalho da empresa considerando o disposto nas Normas Regulamentadoras do MTE. Antes de se proceder à inspeção, é ideal que a empresa organize um cronograma de inspeções no qual deve ser estabelecido:

• O que será inspecionado • A frequência da inspeção; • A responsabilidade pela inspeção; • Informações necessárias para verificação • Destino dos dados coletados.

As inspeções podem ser :

De rotina (diárias) Visam detectar e eliminar riscos comuns, já conhecidos tanto do ponto de vista do equipamento como pessoal, exemplo: • Falta de uso de EPI ou inexistência do mesmo; • Remoção de proteção de máquina; • Arrumação e limpeza;

Periódicas Podem incluir a inspeção de toda a fábrica, de um departamento, uma seção, certos tipos de operações, determinados equipamentos e aspectos relativos a higiene, sendo necessária a elaboração de um relatório final.

Especiais ou antecipadas Inspeções específicas que requerem conhecimentos técnicos bem como em alguns casos a utilização de aparelhos especializados, exemplos:

• Entrada em reservatórios; • Manutenção em equipamentos tais como caldeiras e vasos de pressão. • Manutenção elétrica e civil

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9 - NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Os procedimentos de segurança e saúde dos trabalhadores que exercem suas funções em espaços confinados estão disciplinados na NR33. Esta NR tem dois objetivos principais:

1. Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e

2. Estabelecer os requisitos mínimos para o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes

de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Mas o que é espaço confinado?

• Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua

• Que possua meios limitados de entrada e saída • Cuja ventilação existente é insuficiente para remover

contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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Contaminantes são gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado. Considera-se atmosfera deficiente de oxigênio aquela contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada. Considera-se atmosfera enriquecida em oxigênio aquela contendo mais de 23% de oxigênio em volume. Principais riscos presentes em um espaço confinado:

• inundação, • soterramento, • engolfamento, • incêndio, • choques elétricos, • eletricidade estática, • queimaduras, • quedas, • escorregamentos, • impactos, • esmagamentos, e • amputações

Responsabilidades do empregador e dos empregados A NR33 define também as responsabilidades do empregador e dos empregados. Responsabilidades do Empregador: a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate. b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado:

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d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho: A gestão de segurança e saúde deve incluir também a capacitação para trabalho em espaços confinados. e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados: no caso dos vigias e trabalhadores autorizados a periodicidade da capacitação deve ser de doze meses. f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho. Esta permissão é um documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. O Anexo II da NR33 apresenta o modelo desta permissão. Atenção!!! Esta Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores. Lembrar que a responsabilidade entre contratantes e contratadas é solidária! h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR: não basta que o empregador, dentro de seu poder dirigente determina a implementação das medidas de segurança, ele deverá acompanhar esta implementação. i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle ANTES de cada acesso aos espaços confinados.

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Responsabilidades dos Trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. Medidas técnicas de prevenção: a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados; f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; i) proibir a ventilação com oxigênio puro; j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

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k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência. Informações mínimas do Procedimento de Trabalho:

• Objetivo • Campo de aplicação • Base técnica • Responsabilidades • Competências • Preparação • Emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho • Capacitação para os trabalhadores • Análise de risco e medidas de controle.

Trabalhadores envolvidos em atividades em espaços confinados Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados. Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. (Atenção: O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia – e não contrário!!!) IMPORTANTE !!!!

• O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

• É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em

espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.

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• É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

• O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco

• Os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho devem permanecer arquivados por cinco anos

• Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

• Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

Mas o que é Atmosfera IPVS? Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: é qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde. A condição IPVS é qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.

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LISTA DE EXERCÍCIOS

QUESTÃO 1 - MED TRAB / FUB / CESPE /2011 No que se refere aos acidentes de trabalho e às legislações acidentárias e de saúde e segurança do trabalho, julgue os itens a seguir. 1 - A observância das NRs desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, além das oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. 2 - O não cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à medicina do trabalho acarreta a aplicação, ao empregador, das penalidades previstas na legislação pertinente. QUESTÃO 2 - ENG SEG / SERPRO / UNB CESPE /2008 ALTERADA Julgue o item seguinte: 1 - O fator acidentário previdenciário (FAP) entrou em vigor em 2009 e alterou a fórmula de cálculo dos percentuais do seguro de acidente de trabalho (SAT), os quais poderão ser reduzidos em até 50% ou então acrescidos em até 100%, conforme o histórico de cada empresa na área de segurança e saúde do trabalhador. QUESTÃO 3 - ENG SEG / CORREIOS / CESPE/ 2011 Um mecânico, enquanto trabalhava no torno da oficina de manutenção de uma empresa, teve seu olho direito atingido por uma partícula volante. Após investigação do acidente, ficou constatado que o empregado não estava usando equipamento de proteção facial. A empresa, por meio do gerente do setor, alegou ter disponibilizado os equipamentos de proteção para seus empregados, sendo de responsabilidade de cada empregado o uso desse equipamento. A empresa em questão não obriga seus empregados a utilizar os equipamentos nem fornece treinamentos específicos sobre o uso dos equipamentos de proteção e seus respectivos riscos. Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, acerca de responsabilidade civil e criminal e de legislação de segurança do trabalho. 1 - Mesmo que tenha sido constatado que o dano ao empregado foi motivado por ação ou omissão voluntária do empregador, este não terá o dever de indenizá-lo.

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2 - Ao deixar à livre escolha do empregado o uso do equipamento de proteção, a empresa cumpriu a legislação. 3 - Por não dar as instruções adequadas aos empregados quanto ao uso de equipamentos de proteção, a empresa não cumpriu seu dever legal. QUESTÃO 4 – ENG SEG / PREF DIADEMA / VUNESP /2011 Com a proposição da política de adoção do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), a Previdência Social espera proporcionar: A) um ganho maior no futuro para a Previdência Social, uma vez que as empresas passarão a aumentar as contribuições a título dos benefícios previdenciários. B) um proveito para os consumidores e a população em geral, pois os custos dos processos produtivos irão decrescer e, portanto, haverá uma melhoria na qualidade dos produtos. C) uma maior expectativa de vida laboral para todos os trabalhadores, visto que as empresas estarão preocupadas com a melhoria da qualidade de vida. D) uma maior competitividade entre as empresas, já que o mecanismo de cálculo do FAP favorece quem investir mais em programas de produção. E) uma condição estável no mercado, pois o FAP é um artifício meramente fiscal-tributário, ou seja, quanto maior o investimento em saúde e segurança, maior a alíquota de contribuição da empresa. QUESTÃO 5 – ENG SEG / PREF DIADEMA / VUNESP /2011 A investigação e análise de acidentes do trabalho constitui atividade complementar do sistema de gestão da saúde e segurança no trabalho e é importante pois A) identifica a causa raiz do acidente e, por consequência, permite responsabilizar os envolvidos. B) proporciona provas documentais, por exigência do INSS, para concessão de benefícios acidentários. C) gera uma oportunidade de aprendizado organizacional e melhoria do sistema de gestão.

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D) reduz a ocorrência de acidentes e quase acidentes pelo meio de um trabalho cultural. E) resguarda os interesses do empregador de possíveis ações de responsabilidade civil e criminal.

QUESTÃO 6 - ENG SEG / SERPRO / UNB CESPE /2008 Uma empresa transportadora, que realiza entregas exclusivamente no município de São Paulo, conta atualmente com 100 empregados na função de entregadores. Estes empregados realizam suas entregas em suas próprias motocicletas. Segundo os dados do SESMT da empresa, no mês de setembro de 2008, a empresa teve 40.000 homens-hora de exposição a risco e ocorreram 4 acidentes envolvendo entregadores da empresa, descritos a seguir. Acidente 1: Um empregado, ao sair de sua residência, pela manhã, em direção a seu trabalho, bateu sua motocicleta em um ônibus, fraturou a mão e ficou 26 dias afastado do serviço. Acidente 2: Um outro empregado, após realizar uma entrega, bateu sua motocicleta em um carro oficial, torceu o pulso e ficou 14 dias afastado do serviço. Acidente 3: Um terceiro empregado, após efetuar uma entrega, bateu a sua motocicleta no portão da empresa, teve escoriações leves e foi atendido no serviço médico da própria empresa, retornando ao trabalho no dia seguinte. Acidente 4: Um quarto empregado, durante uma entrega, derrapou com sua motocicleta em uma curva de uma rua vicinal, teve ferimentos leves e foi atendido em um posto de saúde, retornando imediatamente ao serviço para finalizar a entrega prevista. Devido a estes acidentes, a empresa realizou um ciclo de palestras sobre segurança no trânsito para todos os seus empregados no mês de outubro. A partir da situação hipotética descrita acima, julgue os itens a subseqüentes. 1 - No mês de setembro, a empresa só precisou emitir 3 comunicações de acidente do trabalho (CAT). 2- Para estabelecer que o evento ocorrido foi um acidente do trabalho e efetuar a emissão da CAT é necessária uma análise prévia de um técnico do SESMT.

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QUESTÃO 7 - ENG SEG / PREF. CURITIBA / UFPR / 2010 Sobre a NR-33 – Espaços Confinados, considere as seguintes afirmativas: 1. O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia. 2. É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada. 3. A permissão de entrada e trabalho é válida somente para cada entrada. 4. As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. QUESTÃO 8 - TEC SEG / PREF SÃO CARLOS / VUNESP / 2011 A respeito da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, dispõe a NR 33 que A) os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho devem ser mantidos em arquivo pelo período de até um ano, sendo posteriormente avaliados e revisados, se for o caso. B) cabe aos trabalhadores comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para a sua segurança e saúde. C) o vigia deve permanecer dentro do espaço confinado, em contato permanente junto aos trabalhadores autorizados. D) a Permissão de Entrada e Trabalho é válida até que todas as operações e atividades planejadas estejam concluídas, independente da interrupção dos trabalhos. E) nas situações em que a concentração de oxigênio estiver abaixo de 18%, é permitido ventilar o ambiente com oxigênio puro para manter as condições atmosféricas aceitáveis. QUESTÃO 9 - ENG SEG / PREF SÃO GONÇALO / UFF / 2011 Segundo a NR 33, a Permissão de Entrada e Trabalho em espaços confinados é válida somente para: A) uma entrada. B) três dias. C) duas entradas.

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D) uma semana. E) 48 horas. QUESTÃO 10 - ENG SEG / PREF CHAPECO / OBJETIVA / 2011 Em relação à NR-33 Espaços Confinados, assinalar a alternativa CORRETA: A) Cabe aos trabalhadores identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento. B) Cabe aos trabalhadores garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho. C) Cabe aos trabalhadores comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento. D) Cabe aos trabalhadores garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. QUESTÃO 11 - ENG SEG / PREF LONDRINA / CONSULPLAN / 2011 “Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes, ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.” Com fulcro na NR 33, cabe aos trabalhadores, EXCETO: A) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local. B) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR. C) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa. D) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento. E) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

GABARITOS:

1 1 – incorreto

2 – correto 7 E

2 1 – correto 8 B 3 1 – incorreto

2 – incorreto 3 – correto

9 A

4 C 10 C 5 C 11 A 6 1 – incorreto

2 - incorreto

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EXERCÍCIOS RESOLVIDOS QUESTÃO 1 - MED TRAB / FUB / CESPE /2011 No que se refere aos acidentes de trabalho e às legislações acidentárias e de saúde e segurança do trabalho, julgue os itens a seguir. 1 - A observância das NRs desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, além das oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. INCORRETO. Segundo o item 1.2. da NR1 1.2 a observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga! as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho 2 - O não cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à medicina do trabalho acarreta a aplicação, ao empregador, das penalidades previstas na legislação pertinente. CORRETO. Esta é a redação do item 1.9. da NR1. QUESTÃO 2 - ENG SEG / SERPRO / UNB CESPE /2008 ALTERADA Julgue o item seguinte: 1 - O fator acidentário previdenciário (FAP) entrou em vigor em 2009 e alterou a fórmula de cálculo dos percentuais do seguro de acidente de trabalho (SAT), os quais poderão ser reduzidos em até 50% ou então acrescidos em até 100%, conforme o histórico de cada empresa na área de segurança e saúde do trabalhador. CORRETO. O FAP foi introduzido pela lei 8.212/91 que foi regulamentada pelo Decreto 3.048/99. Em 2007 foi introduzido o Artigo 202-A que criou o FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Através deste fator as alíquotas do seguro de acidente do trabalho poderão ser reduzidas em até 50% ou então acrescidas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, no que se refere à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

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QUESTÃO 3 - ENG SEG / CORREIOS / CESPE/ 2011 Um mecânico, enquanto trabalhava no torno da oficina de manutenção de uma empresa, teve seu olho direito atingido por uma partícula volante. Após investigação do acidente, ficou constatado que o empregado não estava usando equipamento de proteção facial. A empresa, por meio do gerente do setor, alegou ter disponibilizado os equipamentos de proteção para seus empregados, sendo de responsabilidade de cada empregado o uso desse equipamento. A empresa em questão não obriga seus empregados a utilizar os equipamentos nem fornece treinamentos específicos sobre o uso dos equipamentos de proteção e seus respectivos riscos. Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, acerca de responsabilidade civil e criminal e de legislação de segurança do trabalho. 1 - Mesmo que tenha sido constatado que o dano ao empregado foi motivado por ação ou omissão voluntária do empregador, este não terá o dever de indenizá-lo. INCORRETO. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, dispõe que: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 deste código determina que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 2 - Ao deixar à livre escolha do empregado o uso do equipamento de proteção, a empresa cumpriu a legislação. INCORRETO. Cabe ao empregador selecionar e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, conforme NR6. 3 - Por não dar as instruções adequadas aos empregados quanto ao uso de equipamentos de proteção, a empresa não cumpriu seu dever legal. CORRETO. Vimos na aula passada que uma das obrigações do empregador é orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs.

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QUESTÃO 4 – ENG SEG / PREF DIADEMA / VUNESP /2011 Com a proposição da política de adoção do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), a Previdência Social espera proporcionar: A) um ganho maior no futuro para a Previdência Social, uma vez que as empresas passarão a aumentar as contribuições a título dos benefícios previdenciários. B) um proveito para os consumidores e a população em geral, pois os custos dos processos produtivos irão decrescer e, portanto, haverá uma melhoria na qualidade dos produtos. C) uma maior expectativa de vida laboral para todos os trabalhadores, visto que as empresas estarão preocupadas com a melhoria da qualidade de vida. D) uma maior competitividade entre as empresas, já que o mecanismo de cálculo do FAP favorece quem investir mais em programas de produção. E) uma condição estável no mercado, pois o FAP é um artifício meramente fiscal-tributário, ou seja, quanto maior o investimento em saúde e segurança, maior a alíquota de contribuição da empresa. GABARITO: C Pessoal, a redação da letra C) não ajudou muito.. O principal objetivo do FAP é que as empresas invistam em segurança do trabalho visando a saúde segurança do trabalhador.

QUESTÃO 5 – ENG SEG / PREF DIADEMA / VUNESP /2011 A investigação e análise de acidentes do trabalho constitui atividade complementar do sistema de gestão da saúde e segurança no trabalho e é importante pois A) identifica a causa raiz do acidente e, por consequência, permite responsabilizar os envolvidos. B) proporciona provas documentais, por exigência do INSS, para concessão de benefícios acidentários. C) gera uma oportunidade de aprendizado organizacional e melhoria do sistema de gestão.

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D) reduz a ocorrência de acidentes e quase acidentes pelo meio de um trabalho cultural. E) resguarda os interesses do empregador de possíveis ações de responsabilidade civil e criminal.

GABARITO: C A letra A está incorreta. O objetivo da análise e investigação do acidente não deve ser culpar os envolvidos. A letra B está incorreta. A concessão do benefício acidentário por parte do INSS ocorrerá após perícia realizada por médico perito do próprio INSS. A letra C está correta. Na verdade, além do aprendizado organizacional, a análise do acidente deve buscar entender porque aquelas condições que levaram ao acidente existiam na empresa e compreender os motivos pelos quais os eventos não foram detectados e/ou evitados. OS resultados devem ser incorporados ao sistema de gestão da empresa de forma a se evitar que acidentes semelhantes ocorram novamente. A letra D está incorreta. A mera análise de acidentes não tem o condão de impedir que ocorram novos acidentes. O termo quase acidentes se refere a incidentes, ou acidentes onde não houve lesão. A letra E está incorreta. O empregador não será resguardado simplesmente pelo fato de ter realizado a análise do acidente. QUESTÃO 6 - ENG SEG / SERPRO / UNB CESPE /2008 Uma empresa transportadora, que realiza entregas exclusivamente no município de São Paulo, conta atualmente com 100 empregados na função de entregadores. Estes empregados realizam suas entregas em suas próprias motocicletas. Segundo os dados do SESMT da empresa, no mês de setembro de 2008, a empresa teve 40.000 homens-hora de exposição a risco e ocorreram 4 acidentes envolvendo entregadores da empresa, descritos a seguir. Acidente 1: Um empregado, ao sair de sua residência, pela manhã, em direção a seu trabalho, bateu sua motocicleta em um ônibus, fraturou a mão e ficou 26 dias afastado do serviço.

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Acidente 2: Um outro empregado, após realizar uma entrega, bateu sua motocicleta em um carro oficial, torceu o pulso e ficou 14 dias afastado do serviço. Acidente 3: Um terceiro empregado, após efetuar uma entrega, bateu a sua motocicleta no portão da empresa, teve escoriações leves e foi atendido no serviço médico da própria empresa, retornando ao trabalho no dia seguinte. Acidente 4: Um quarto empregado, durante uma entrega, derrapou com sua motocicleta em uma curva de uma rua vicinal, teve ferimentos leves e foi atendido em um posto de saúde, retornando imediatamente ao serviço para finalizar a entrega prevista. Devido a estes acidentes, a empresa realizou um ciclo de palestras sobre segurança no trânsito para todos os seus empregados no mês de outubro. A partir da situação hipotética descrita acima, julgue os itens a subseqüentes. 1 - No mês de setembro, a empresa só precisou emitir 3 comunicações de acidente do trabalho (CAT). INCORRETO. A comunicação de acidente do trabalho deve ser emitida mesmo quando não haja afastamento. 2- Para estabelecer que o evento ocorrido foi um acidente do trabalho e efetuar a emissão da CAT é necessária uma análise prévia de um técnico do SESMT. INCORRETO. Uma vez ocorrido, no caso concreto, a hipótese em tese prevista nos Artigos 19 e 20 da lei 8.213 fica caracterizado o acidente do trabalho, não é necessária a análise prévia do SESMT. Mesmo porque nem todas as empresas são obrigadas a constituir este serviço. QUESTÃO 7 - ENG SEG / PREF. CURITIBA / UFPR / 2010 Sobre a NR-33 – Espaços Confinados, considere as seguintes afirmativas: 1. O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia. 2. É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada. 3. A permissão de entrada e trabalho é válida somente para cada entrada. 4. As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.

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Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras. e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. RESPOSTA: E Todas as afirmativas são verdadeiras. QUESTÃO 8 - TEC SEG / PREF SÃO CARLOS / VUNESP / 2011 A respeito da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, dispõe a NR 33 que A) os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho devem ser mantidos em arquivo pelo período de até um ano, sendo posteriormente avaliados e revisados, se for o caso. B) cabe aos trabalhadores comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para a sua segurança e saúde. C) o vigia deve permanecer dentro do espaço confinado, em contato permanente junto aos trabalhadores autorizados. D) a Permissão de Entrada e Trabalho é válida até que todas as operações e atividades planejadas estejam concluídas, independente da interrupção dos trabalhos. E) nas situações em que a concentração de oxigênio estiver abaixo de 18%, é permitido ventilar o ambiente com oxigênio puro para manter as condições atmosféricas aceitáveis. GABARITO: B A letra A está incorreta. Os procedimentos e permissões de entrada e trabalho devem ser arquivados por um período de cinco anos. Esta é uma medida administrativa prevista no item 33.3.3. letra j).

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A letra B está correta. Segundo o item 33.2.2 letra c), cabe aos empregados comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento. A letra C está incorreta. Segundo o item o vigia deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados. A letra D está incorreta. Segundo o item 33.3.3. letra i) a permissão de entrada deve ser encerrada sempre que ocorrer uma das seguintes situações: - quando as operações forem completadas - quando ocorrer uma condição não prevista ou - quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos A letra E está incorreta. É proibido ventilar o espaço confinado com oxigênio puro. Esta proibição é uma das técnicas de prevenção previstas na NR33. QUESTÃO 9 - ENG SEG / PREF SÃO GONÇALO / UFF / 2011 Segundo a NR 33, a Permissão de Entrada e Trabalho em espaços confinados é válida somente para: A) uma entrada. B) três dias. C) duas entradas. D) uma semana. E) 48 horas. GABARITO: A Segundo o item 33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. QUESTÃO 10 - ENG SEG / PREF CHAPECO / OBJETIVA / 2011 Em relação à NR-33 Espaços Confinados, assinalar a alternativa CORRETA: A) Cabe aos trabalhadores identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento. B) Cabe aos trabalhadores garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho. C) Cabe aos trabalhadores comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.

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D) Cabe aos trabalhadores garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. GABARITO: C As letras A, B e D são responsabilidades do empregador, e não dos empregados. QUESTÃO 11 - ENG SEG / PREF LONDRINA / CONSULPLAN / 2011 “Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes, ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.” Com fulcro na NR 33, cabe aos trabalhadores, EXCETO: A) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local. B) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR. C) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa. D) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento. E) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. GABARITO: A A letra A está incorreta. Segundo o item 33.2.1 letra i), cabe ao empregador, baseado em seu poder dirigente, interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local As demais opções se referem às obrigações dos empregados conforme a NR33.

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RESUMO AULA 1 Saúde no Trabalho segundo OMS: estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença. Ambiente de trabalho saudável: aquele em que os trabalhadores e os gestores colaboram para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho. Segurança do trabalho: conjunto de ações adotadas visando a prevenção dos acidentes do trabalho* decorrentes de fatores de risco.

ORGÃOS E CAMPANHAS DE SEGURANÇA Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ministério da Saúde SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO Constituição Federal: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Regulamentação na lei 8.212/91, Artigo 22, inciso II: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: ... II - para o financiamento do benefício concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

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c) 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave FAP: poderá reduzir as alíquotas do seguro de acidente do trabalho em até cinqüenta por cento ou majorá-las em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, no que se refere à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Acidentes de trabalho – Conceitos Lei 8.213/91 : Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados

referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou

perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente

ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Comunicação do Acidente do Trabalho O acidente do trabalho deverá ser comunicado à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Objetivos:

3. Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e

4. Estabelecer os requisitos mínimos para o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes

de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

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Espaço confinado

• Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua

• Que possua meios limitados de entrada e saída • Cuja ventilação existente é insuficiente para remover

contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Trabalhadores envolvidos em atividades em espaços confinados Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados. Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. (Atenção: O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia – e não contrário!!!) IMPORTANTE !!!!

• O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

• É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em

espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.

• É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

• O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco

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• Os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho devem

permanecer arquivados por cinco anos

• Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

• Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

Pessoal chegamos ao final da aula 1, espero que vocês tenham gostado. Na próxima aula veremos o tema Higiene no Trabalho. Até lá! Abraços a todos!