AULA 00: Assunto da aula - 3dconcursos.com.br · AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ e Auditor de...
Transcript of AULA 00: Assunto da aula - 3dconcursos.com.br · AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ e Auditor de...
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 1 de 49
AULA 00: Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo
Orçamentário; Créditos Adicionais; Competência para
legislar sobre orçamento.
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2.Cronograma 2
3. Os pilares da matéria 4
4. 1º Pilar: PPA, LDO e LOA 4
5. 2º Pilar: Ciclo Orçamentário 17
6. 3º Pilar: Créditos Adicionais 23
7. Competência para legislar sobre orçamento na
Federação 27
8. Lista das questões apresentadas 30
9. Lista das questões comentadas 38
1. APRESENTAÇÃO
Pessoal tudo bem? Meu nome é Giovanni Pacelli e JUNTOS (eu e
você concurseiro/concurseira) desenvolveremos o aprendizado das
disciplinas “Administração Orçamentária e Financeira” e “Direito
Financeiro” voltadas para o concurso de Auditor de Controle Externo do
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Antes, porém vou me apresentar. Sou auditor federal de finanças e
controle da Controladoria-Geral da União e professor de Contabilidade
Pública e de Administração Financeira e Orçamentária em cursos
preparatórios de Brasília, São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza. Já fui
professor de Introdução à Contabilidade no Departamento de Ciências
Contábeis e Atuariais da UnB e Professor de Contabilidade Pública do IDP.
Sou oficial da reserva do Exército Brasileiro. Fui aprovado no
concurso da Controladoria Geral da União (ESAF), no concurso da ANTAQ
(Cespe/UnB) e, em primeiro lugar, no concurso do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (FCC).
Sou bacharel em Ciências Militares, pela Academia Militar, e em
Administração de Empresas, pela Universidade Estadual do Ceará, pós-
graduado em operações militares pela ESAO, e mestre e doutor em
Ciências Contábeis pela UnB.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 2 de 49
2. CRONOGRAMA DAS AULAS
A seguir apresento o cronograma das aulas que se fundamenta nos
principais editais de Administração Financeira e Orçamentária (conhecida
também como Orçamento Público):
A seguir apresento o cronograma das aulas que se fundamenta nos
principais editais de tribunais de contas:
Aula Tema Data
00
Visão Geral: PPA, LDO e LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos
Adicionais; Competência para legislar sobre orçamento.
Orçamento Público: Conceito, Noções Gerais, Campo de
Atuação.
28/02/2020
01 Princípios Orçamentários. 28/02/2020
02 Modelos Orçamentários. 28/02/2020
03 PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais 28/02/2020
04 Ciclo orçamentário. 28/02/2020
05 Receita Pública. 28/02/2020
06 Dívida Ativa. 28/02/2020
07 Despesa Pública. 28/02/2020
08 Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e
Suprimento de Fundos. 28/02/2020
09 Lei de Responsabilidade Fiscal. 28/02/2020
10 Novo Regime Fiscal (EC 95/2016). 28/02/2020
11 Fundos Especiais (vídeos, slides e questões). 28/02/2020
12
Principais conceitos; fontes do Direito Financeiro; princípios
gerais do Direito Financeiro. Finanças públicas na
Constituição de 1988. Normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/64) (vídeos, slides e questões).
28/02/2020
13 Crédito público: conceito; classificações; fases; condições;
garantias; amortização (vídeos, slides e questões). 28/02/2020
14 Orçamento público na Constituição Estadual (vídeos, slides
e questões). 28/02/2020
15 Orçamento público na Lei Orgânica do Município (vídeos,
slides e questões). 28/02/2020
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 3 de 49
Encerrando essa parte gostaria de lhe dar as boas vindas e alertá-lo
que nosso conteúdo é completo.
Vamos utilizar a banca FCC. Porém, saindo o edital e sendo outra
banca será disponibilizado simulado com questões da banca selecionada.
Caso após o edital, haja necessidade de atualizar o curso, não
haverá ônus ao aluno.
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais
(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida
a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores
que elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos
apenas pelo site do 3D CONCURSOS!
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 4 de 49
3. OS PILARES DA MATÉRIA
Muitas vezes diversos cursos iniciam seus conteúdos com princípios
ou ciclo orçamentário. Também já fiz muito isso em sala de aula, mas
observa nesse contato corpo a corpo que os alunos ficavam perdidos nas
exceções aos princípios orçamentários, ou mesmo na relação entre o PPA
e a LDO com a LOA.
Após diversos testes e cursos com minhas “cobaias”, vi que a
melhor forma de assimilação do aprendizado é que os alunos dominem de
forma superficial o quanto antes os três pilares:
1º Pilar: Instrumento de planejamento (PPA, LDO, LOA);
2º Pilar: Ciclo Orçamentário da LOA;
3º Pilar: Créditos Adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).
4. 1º PILAR: PPA, LDO e LOA
O legislador de 1988 institui um novo modelo de planejamento
orçamentário composto por 3 instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A Figura
1 ilustra os três.
Figura 1: Modelo de Planejamento Orçamentário adotado a partir de 1988
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 5 de 49
Inicialmente devemos saber que o Brasil é um país legalista (no
bom sentido do termo) e não um país baseado em costumes. Assim,
esses instrumentos são formalizados e materializados por leis.
Mas que tipo de Leis?
Lei Ordinárias.
A partir da resposta anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e LOA)?
2 – Qual o quórum para aprovar essas leis (PPA, LDO e LOA)?
3 – Qual a relação hierárquica entre as três leis?
4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares?
5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de planejamento
estratégico (estratégico, tático e operacional)?
1 – De quem é a iniciativa dessas leis ordinárias (PPA, LDO e
LOA)?
A iniciativa dessas leis é sempre do chefe do Poder Executivo, sim,
eu disse, sempre. Vejamos ainda a CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 6 de 49
2 – Qual o quórum para aprova essas leis (PPA, LDO e LOA)?
Como se trata de leis ordinárias, necessita-se apenas de maioria
simples do Poder Legislativo. No caso da União, maioria simples de cada
Casa Legislativa (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
3 – Qual a relação entre as três leis?
As três leis são ordinárias, assim, não há a hierarquia formal entre
elas. Mas existe um respeito em termos de compatibilidade. Assim,
quando da elaboração da LOA, ela sempre deve ser compatível com o
PPA vigente e a LDO vigente. Assim, quando da elaboração da LDO, ela
sempre deve ser compatível com o PPA vigente.
Existe alguma regra constitucional que diga que o PPA deva
ser compatível com o PPA anterior? Não. O PPA deve ser compatível
com a CF/1988 e com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Vejamos a LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
4 – Essas leis estão sujeitas a emendas parlamentares?
Sim, como são leis ordinárias de iniciativa do chefe do Poder
Executivo, tais leis estão sujeitas a emendas parlamentares.
Dentre outros requisitos uma emenda do
Projeto de LOA sempre deve ser
compatível com o PPA e a LDO. E uma
emenda do Projeto de LDO sempre deve
ser compatível com o PPA.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 7 de 49
Vejamos o que diz a CF/1988:
Art. 166.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou
aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias;
5 – Qual a relação entre os 3 instrumentos e os níveis de
planejamento estratégico (estratégico, tático e operacional)?
A fim de responder a esse questionamento elaborei o Quadro 1 a
seguir.
Quadro 1: Relação entre os instrumentos de planejamento e os
elementos de planejamento estratégico
Instrumento de
Planejamento
Nível do
Planejamento
Estratégico
Elementos do
Planejamento
Estratégico
Observação
Adicional
PPA Estratégico e
Tático
Estratégico: Visão
de futuro, valores e
diretrizes.
Tático: programas,
objetivos, metas e
iniciativas.
É um plano de
médio prazo.
A cada 4 anos
temos um PPA.
LDO Tático e
Operacional
Tático: metas fiscais
Operacional:
critérios para
limitação de
empenho
Todo ano temos
uma LDO que vai
orientar uma
LOA.
LOA Operacional
Operacional: receita
e despesa nas
classificações
orçamentárias.
Todo ano temos
uma LOA.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 8 de 49
4.1. Plano Plurianual: conceitos básicos
A CF/1988 estabelece que:
Art. 165.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
A partir do conceito anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória?
2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes, objetivos e
metas”?
3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes?
4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das
despesas correntes? Todas as despesas correntes também constam no
PPA?
1 – O que é essa regionalização? Ela é obrigatória?
A regionalização é a localização espacial de gasto e é obrigatória. A
regionalização pode ser dar: pelas cinco regiões administrativas, por
estados, por municípios, por biomas (Caatinga, Amazônia Ocidental,
Amazônia Oriental) e outros critérios espaciais.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 9 de 49
2 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “diretrizes,
objetivos e metas”?
Normalmente as bancas trocam, DOM (“diretrizes, objetivos e
metas”) por MP (metas e prioridades), termos típicos da LDO. Caso
isso ocorra considere um erro.
3 – O PPA é apenas para União, ou para todos os entes?
Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos
os entes da federação devem ter PPA, LDO e LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 PPA da União, 27 PPA´s dos
Estados (inclui DF) e 5500 PPA´s dos Municípios.
4 – As despesas de capital estão no PPA? Todas de capital? E das
despesas correntes? Todas as despesas correntes também
constam no PPA?
Essa pergunta é complexa e necessita de um conhecimento
adjacente: classificação da despesa orçamentária. Inicialmente devo lhe
informar que existem 9 classificações da despesa orçamentária. Essas 9
(nove) classificações vem apenas na LOA. Pelo menos duas dessas
classificações também podem vir no PPA: classificação quanto à natureza
e classificação programática. Vejamos a Figura 2 a seguir.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 10 de 49
Figura 2: Despesas que constam na LOA
Classificação quanto à natureza:
R$ 1000
Classificação programática:
R$ 1000
Corrente: R$ 600
Capital: R$ 400
Despesas Orçamentárias na
LOA: Exemplo R$ 1000
Gestão: R$ 300
Finalístico: R$ 400
Operações Especiais:
R$ 300
Pessoal, Juros, Aluguel
Obras, Amortização da Dívida
Área Fim: Mobilidade Urbana,
Bolsa-Família
Área Meio: Pessoal, Aluguel,
Reforma de Sede
Juros, Amortização da Dívida,
Transferências Constitucionais
Independente da classificação na LOA, se o valor da LOA é de R$ 1.000, ele é R$ 1.000 em qualquer
classificação da despesa orçamentária. Porém, já adianto que diferentemente da LOA, não constam no PPA as
despesas dos programas de operações especiais.
Assim, pelo conceito da CF/1988, as despesas com capital devem constar no PPA, porém não todas
(amortização da dívida fica fora). As despesas correntes “decorrentes”/ “derivadas”/”consequentes” das despesas
de capital também devem constar no PPA, porém não todas (juros e transferências constitucionais ficam de fora do
PPA).
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 11 de 49
É importate você saber que nem todas as despesas orçamentárias
constam no PPA.
Os exemplos dados das despesas correntes e de capital, e dos programas
são os mais usuais em prova.
4.2.Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceitos básicos
A CF/1988 estabelece que:
Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
A partir do conceito anterior surgem os seguintes
questionamentos:
1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e prioridades”?
2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes?
3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a elaboração da
LOA”?
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 12 de 49
1 – Qual o cuidado que deve ter com os termos “metas e
prioridades”?
Normalmente as bancas trocam, MP (“metas e prioridades”) por
DOM (diretrizes, objetivos e metas), termos típicos do PPA. Caso isso
ocorra considere um erro.
2 – A LDO é apenas para União, ou para todos os entes?
Apesar do conceito mencionar administração pública federal, todos
os entes da federação devem ter PPA, LDO e LOA. Assim, se
consideramos 5500 municípios temos: 1 LDO da União, 27 LDO´s dos
Estados (inclui DF) e 5500 LDO´s dos Municípios.
3 – Qual o cuidado que deve ter com o termo “orientará a
elaboração da LOA”?
Se todo ano temos uma LOA, então todo ano devemos ter uma LDO
que oriente a LOA na fase de ELABORAÇÃO da LOA.
4.3.Lei Orçamentária Anual: conceitos básicos
A LOA é a lei que fixa a despesa e estima a receita.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 13 de 49
Apesar de simples o conceito anterior, é importante saber que o
verbo fixar tem relação com o fato de que depois de autorizado
o valor orçamentário, para um bimestre por exemplo, as unidades
podem gastar no dia seguinte mesmo que não tenha entrado um
dinheiro no caixa. Ou seja, se tem certeza do que foi autorizado a
gastar.
O verbo estimar tem relação com o fato que ao final do
bimestre, pode ser que os recursos que ingressaram não sejam
suficientes para cobrir o valor autorizado no início do período.
Ou seja, a despesa é autorizada no início do período com a
esperança de que ao final desse período entrem recursos
necessários para cobrir a despesas.
Esse procedimento dá certo, pois entre o momento em que a
despesa é autorizada e executada1, e o momento efetivo de
pagamento2 há um intervalo temporal relativamente grande (em
regra).
1 Empenhada. 2 Paga.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 14 de 49
No julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF,
consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação,
em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis
orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori
Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação
primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de
constitucionalidade em processos objetivos”.
Ao superar a sua defasada concepção de que haveria uma suposta
ausência de normatividade, abstração e generalidade nas leis
orçamentárias – ainda que estas sejam casuísticas e dotadas de
temporariedade -, o STF passa a absorver os bons ventos dos novos
tempos, deixando para trás a obsoleta influência da teoria do jurista
germânico Paul Laband (de meados do século XIX), o qual forjou a tese
da natureza de lei formal do orçamento público como mero ato
administrativo autorizativo, passando a reconhecer materialidade e
substancialidade ao seu conteúdo.
Assim, a LOA é lei em sentido formal e lei em sentido material.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 15 de 49
(Cespe/DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a respeito
das leis orçamentárias.
1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas
e as prioridades para a administração pública.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 16 de 49
(Cespe/DEPEN/ Agente Penitenciário) Jugue os itens a seguir, a respeito
das leis orçamentárias.
1. Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que
estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
subsequente.
CERTO, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.
2. Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as
metas e as prioridades para a administração pública.
ERRADO, compete ao Poder Executivo.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 17 de 49
5. 2º PILAR: CICLO ORÇAMENTÁRIO
O ciclo orçamentário é composto por 4 etapas ilustradas na Figura
3.
Figura 3: Ciclo Orçamentário da Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Figura 4 ilustra as principias datas no ciclo orçamentário da União.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dcconcursos.com.br 18 de 49
Figura 4: Ciclo Orçamentário da LOA 2021 na União
Legenda: considerou-se que entre 02.02.2022 e 02.04.2022 existem 60 dias.
Fazendo uma análise sobre o ciclo orçamentário da União, observa-se que em ambos os entes a etapa de
Elaboração e a etapa de Discussão, Votação e Aprovação ocorrem em 2020, enquanto que a etapa de
Execução Orçamentária Financeira ocorre em 2021.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 19 de 49
Observando a Figura 4 fica claro que o clico orçamentário é maior
que 1 ano, abrangendo pelo menos 3 (três) exercícios conforme a
perspectiva.
A 1ª etapa da LOA - Elaboração se encerra com o envio do PLOA
até 31/08/2020, enquanto a 2ª etapa da LOA – Discussão, Votação e
Aprovação se encerra com a devolução da LOA aprovada até
22/12/2020.
A 3ª etapa da LOA – Execução Orçamentária e Financeira se
inicia em 01/01/2021 e se encerra em 31/12/2021.
Apesar da etapa de Controle e Avaliação vir em 4° lugar, a
mesma pode ser observada em todas as etapas, haja vista termos três
tipos de controle: prévio, concomitante e subsequente3. A seguir
apresento exemplos de controles que existem nas etapas da LOA
considerando todo o ciclo orçamentário.
3 Art. 77º da lei 4320/1964.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 20 de 49
Quadro 2: Exemplos de controles durante o ciclo orçamentário da LOA a
ser executada em 2021
Exemplo Em que consiste Etapa em
que ocorre Ano
Controle sobre as
propostas
orçamentárias dos
demais Poderes.
Caso as propostas do Judiciário
esteja em desacordo como os
limites da LDO, o Executivo
efetuará os ajustes dentro dos
limites da LDO4.
1ª Etapa -
Elaboração 2020
Exame sobre a
admissibilidade de
emendas na
Comissão Mista de
Orçamento.
Não são aceitas emendas, por
exemplo, que estejam
incompatíveis como o PPA e a
LDO5.
2ª Etapa –
Discussão,
Votação e
Aprovação
2020
Atuação do controle
interno ou externo
sobre editais (antes
da execução da
despesa).
Os Tribunais de Contas e os
órgãos integrantes do sistema de
controle interno poderão solicitar
para exame, até o dia útil
imediatamente anterior à data
de recebimento das
propostas, cópia de edital de
licitação já publicado, obrigando-
se os órgãos ou entidades da
Administração interessada à
adoção de medidas corretivas
pertinentes que, em função desse
exame, lhes forem determinadas6.
3ª Etapa –
Execução
Orçamentária e
Financeira
2021
Prestação de
Contas do
Presidente da
República
Até 60 dias após a abertura da
sessão legislativa o Presidente
da República deve enviar a
prestação de contas ao
Congresso Nacional 7.
4ª Etapa –
Controle e
Avaliação
2022
4 § 4º do Art. 99º da CF/1988 5 Inciso I do § 3º do Art. 166º da CF/1988. 6 § 2o do art. 113º da lei 8.666/1993. 7 Inciso XXIV do art. 84º da CF/1988.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 21 de 49
A bancas quando querem enganar os alunos, insistem em dizer que o
ciclo orçamentário é de um ano.
Um ano, queridos alunos, é apenas a 3ª etapa da LOA – Execução
Orçamentária e Financeira.
O ciclo orçamentário abrange pelo menos três exercícios
distintos.
(Cespe/STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o
orçamento público, julgue o item a seguir.
3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização
de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual
(LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no
decorrer da vigência do orçamento.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 22 de 49
(Cespe/STJ/ Técnico) Acerca de técnicas e princípios relacionados com o
orçamento público, julgue o item a seguir.
3. O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a
autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei
orçamentária anual (LOA ), ressalvadas as eventuais aberturas de
créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
ERRADO, a autorização dada pelo Legislativo que deve ocorrer até
22/12 configura o encerramento da 2ª etapa da LOA, mas não do
ciclo orçamentário.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 23 de 49
7. 3º PILAR: Créditos Adicionais
Após o início da execução da LOA, pode ser necessário retificar ou
ajustar o orçamento, seja porque a dotação é insuficiente, seja porque
não consta na LOA. Os instrumentos que permitem essa alteração são
denominados créditos adicionais. O Quadro 3 contém as características
desses instrumentos retificadores do orçamento.
Quadro 3: Créditos Adicionais
Tipo de
Crédito Suplementar Especial Extraordinário
Finalidade8
Créditos
destinados a ao
reforço de
dotação
orçamentária.
Créditos
destinados a
despesas para as
quais não haja
dotação
orçamentária
específica.
Créditos destinados a
despesas urgentes e
imprevistas, em caso de
guerra, comoção
intestina ou calamidade
pública.
Forma de
abertura na
Lei
4320/1964
Serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Será aberto por decreto
do Poder Executivo, que
deles dará imediato
conhecimento ao Poder
Legislativo.
Forma de
abertura na
CF/1988
Lei Ordinária ou
Decreto
Executivo.
Lei Ordinária9. Medida Provisória.
Recursos
Depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e
será precedida de exposição
justificativa.
Não dependem da
existência prévia de
recursos.
8 Art. 41º da lei 4320/1964. 9 LDO. Art. 42. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 deste artigo, e, preferencialmente, consolidados de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes. [...] §10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 24 de 49
Observamos que os créditos suplementares são para reforçar
uma dotação previamente existente, ou seja, a despesa a ser
reforçada já existia na LOA; enquanto que os créditos especiais se
destinam a uma nova dotação, uma dotação que não estava prevista na
LOA. Os créditos extraordinários se destinam a despesas
imprevisíveis e urgentes.
Quanto à forma de abertura, os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto. Essa regra é aplicada nos
Estados e Municípios. Na União consideram-se estes créditos abertos
quando da publicação da respectiva lei ordinária.
Ainda, quanto à forma de abertura os créditos extraordinários são
abertos diretamente por decreto. Essa regra é aplicada nos Estados e
Municípios. Na União o instrumento para abrir créditos extraordinários é a
Medida Provisória.
Quanto à fonte de recursos a mesma será aprofundada
posteriormente. Neste primeiro momento quero que você grave que os
créditos suplementares e especiais somente podem ser abertos se
indicarem as fontes de recursos. Os créditos extraordinários não
dependem para sua abertura de indicação das fontes de recursos. Porém,
nada impede que quando da abertura dos créditos extraordinários o chefe
do Poder Executivo indique os recursos.
Nas questões omissas em que não se mencione legislação federal e não
se mencione o tipo de ente (União, Estados e Municípios), deve adotar a
forma de abertura da lei 4320/1964.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 25 de 49
(Cespe/TCU/ Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, julgue o item a seguir.
4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 26 de 49
(Cespe/TCU/Procurador) Considerando que a CF estabelece rito
legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis
orçamentárias, julgue o item a seguir.
4. Admite-se alteração da LOA já aprovada pelo Poder Legislativo por
medida provisória, desde que para a abertura de créditos especiais e
extraordinários.
ERRADO. Como ele cita CF/1988 está se referindo a União. Na
União, apenas se admite medida provisória para abrir créditos
extraordinários.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 27 de 49
7. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ORÇAMENTO NA
FEDERAÇÃO
De acordo com a CF/1988 a competência para legislar sobre
matéria orçamentária é concorrente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
II - orçamento; (...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais
não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a
suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende
a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Na competência concorrente a União legisla sobre as normas
gerais e os Estados sobre as normas suplementares.
Se a União se omitir, os Estados também podem legislar sobre
normas gerais.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 28 de 49
(Cespe/IPEA/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à
União.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 29 de 49
(Cespe/IPEA/Técnico Superior em Orçamento) No que se refere aos
princípios orçamentários brasileiros e ao poder de legislar sobre
orçamento, julgue os itens seguintes.
5. O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se
à União.
ERRADO. Caso a União se omita, os Estados podem exercer a
competência plena.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 30 de 49
8. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima
aula.
BATERIA FCC
1. (FCC/TRF 5ª Região/2008/Analista) Elaboração, estudo/aprovação,
execução e avaliação são sequências das etapas desenvolvidas pelo
processo orçamentário denominado
A)plano de diretrizes orçamentárias.
B)plano plurianual.
C)ciclo orçamentário.
D)plano de orçamentos anuais.
E) sistema de planejamento integrado.
2. (FCC/TCM-CE/2010/Analista) É correto afirmar que o ciclo
orçamentário
A) começa com a aprovação da LOA.
B) termina com a aprovação da LOA.
C) é composto por etapa de competência do Poder Legislativo.
D) dura exatamente o período correspondente ao exercício financeiro.
E) inicia-se com ato do Poder Legislativo.
3. (FCC/TRT 22ª Região/2011/Analista) O plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de
iniciativa do Poder
A) Executivo.
B) Legislativo.
C) Judiciário.
D) Executivo e do Legislativo.
E) Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 31 de 49
4. (FCC/TRE-RN/2011/Analista) Definindo o orçamento como um ato de
previsão da receita e fixação da despesa, a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária é de iniciativa
A) do Poder Executivo.
B) da Administração Direta e Indireta do ente público.
C) do Poder Legislativo.
D) do Poderes Executivo e Legislativo.
E) do Poder Executivo e da Administração Direta e Indireta do ente
público.
5. (FCC/TRF 1ª Região/2011/Analista) Lei de iniciativa do Poder Executivo
que compreenderá, dentre outras, as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, denomina-se
A) Plano Plurianual.
B) Orçamentária Anual.
C) Programação de Investimentos.
D) Diretrizes Orçamentárias.
E) Orçamento de Custeio e Capital.
6. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Analista) Os créditos adicionais cuja
autorização para abertura pode constar da própria Lei Orçamentária Anual
são denominados créditos
a) especiais.
B) contingentes.
C) extraordinários.
D) com prescrição interrompida.
E) suplementares.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 32 de 49
7. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Técnico) Os créditos especiais, um dos
tipos possíveis de créditos adicionais,
A)prescindem, para sua abertura, de indicação dos recursos para financiá-
los.
B)não podem ser financiados por operações de crédito de antecipação de
receitas, em nenhuma hipótese.
C)são autorizados pelo Poder Legislativo atender despesas imprevisíveis e
urgentes como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.
D)têm por objetivo reforçar dotação já existente no orçamento em vigor.
E)são destinados ao financiamento de despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
8. (FCC/TRE-PR/2012/Analista) Os créditos adicionais suplementares
destinam-se a
A) geração de superávit no exercício financeiro em que são autorizados.
B) cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
C) cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
D) reforço da dotação orçamentária.
E) abertura de operações de crédito para financiamento da dívida de curto
prazo.
9. (FCC/MPE-PE/2012/Analista) Os créditos adicionais extraordinários são
destinados a financiar
A)dotações de restos a pagar de exercícios futuros, exclusivamente.
B)despesas previsíveis e urgentes, com dotação prevista na Lei
Orçamentária.
C)reforço de dotações já previstas na Lei Orçamentária.
D)despesas imprevisíveis e urgentes, não previstas na Lei Orçamentária.
E)reforço de dotações não previstas na Lei Orçamentária.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 33 de 49
10. (FCC/TCE-AP/2012/Analista) Conforme o artigo 165 da Constituição
Federal "a lei [...] estabelecer“, de forma regionalizada, [...] objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada", cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara
dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e
gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a:
A) de Diretrizes Orçamentárias.
B) do Orçamento Anual.
C) do Plano Plurianual.
D) do Plano de Desenvolvimento Nacional.
E) do Plano de Aceleração do Crescimento.
11. (FCC/DPE-SP/2013/Analista) Os créditos adicionais classificam-se em
A)Suplementares, Especiais e Extraordinários.
B)Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública.
C)Suplementares, de Reforço e Extraordinários.
D)Complementares, Especiais e Extraordinários.
E)Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública.
12. (FCC/PGE-BA/2013/Analista) São créditos adicionais as autorizações
de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do
Orçamento, os quais classificam-se em
A)suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
B)especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra ou calamidade pública.
C)extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
D)suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra ou calamidade pública.
E)especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 34 de 49
13. (FCC/TRT 9ª Região/2013) Durante a reestruturação de um dos
departamentos administrativos de uma entidade pública, surgiu a
necessidade de adquirir dois novos computadores e uma impressora.
Todavia, na Lei Orçamentária Anual, não havia dotação orçamentária
específica para a aquisição de tais itens, isso porque o gestor não
conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a
reestruturação do departamento. Sendo assim, para a aquisição dos
computadores e impressora deve ocorrer
A)a reabertura de créditos adicionais suplementares.
B)a abertura de créditos adicionais suplementares.
C)a abertura de créditos adicionais extraordinários.
D)o empenho do crédito para Reserva de Contingência.
E) a abertura de créditos adicionais especiais.
14. (FCC/ALE-PE/2014/Consultor de Orçamento) A Lei Federal nº
4.320/64 define créditos adicionais como as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Os
referidos créditos podem ser
A)extraordinários, destinados a reforço de dotação orçamentária.
B)suplementares, destinados a despesas urgentes e imprevistas.
C)especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
D)redutores, provenientes da anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias.
E)excedentes, provenientes de excesso de arrecadação ou superávit
financeiro.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 35 de 49
15. (FCC/TRT 16ª Região/2014/Analista) Considere os créditos adicionais
previstos na Lei Federal no 4.320/64 e as informações abaixo.
O Senhor Prefeito do município de Águas Cristalinas determinou a compra
de seis ambulâncias para os hospitais públicos. Preliminarmente a
realização da despesa, o contador verificou que não consta na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2014 dotação específica.
Para viabilizar à aquisição das ambulâncias foi aberto um crédito adicional
classificado em
A) especial.
B) extraorçamentário.
C) extraordinário.
D) suplementar.
E) despesa de capital.
16. (FCC/Prefeitura de Cuiabá/2014/Procurador) Em relação ao regime
constitucional dos orçamentos públicos, é correto afirmar:
A)Lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá as diretrizes
orçamentárias.
B)Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá os orçamentos anuais.
C)Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e
as diretrizes orçamentárias e Lei do Poder Executivo estabelecerá os
orçamentos anuais.
D)Lei de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as diretrizes orçamentárias.
E)Leis de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão o
plano plurianual e os orçamentos anuais e lei de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerá as diretrizes orçamentárias.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 36 de 49
17. (FCC/TRT 13ª Região/2014/Analista) O Tribunal Regional do Trabalho
- TRT da 13ª Região nece–sitou de autorização para abertura de crédito
adicional. Para a solução dessa situação, o Analista Judiciário - Área
Contabilidade inf–rmou que havia a necessidade de obediência às
seguintes exigências previstas na Lei nº 4.320/1964: autorização por lei;
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa; exposição
justificativa. Essas exigências são pertinentes aos créditos adicionais
A)Suplementares e Extraordinários.
B)Suplementares e Especiais.
C)Extraordinários, Especiais e Esporádicos.
D)Extraordinários, Especiais e Suplementares.
E)Especiais e Esporádicos.
18. (FCC/TRT 16ª Região/2014) O orçamento corresponde ao principal
instrumento da Administração pública para traçar programas, projetos e
atividades para um período financeiro. Sobre orçamento público é
INCORRETO afirmar:
A)É dividido em três aspectos pela doutrina contábil: financeiro,
econômico e jurídico.
B)É o documento no qual é previsto o valor monetário que, num período
determinado (geralmente 1 ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos
(receitas e despesas), com especificação de suas principais fontes de
financiamento e das categorias de despesas mais relevantes”.
C)É o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o
retrato real da vida do Estado onde o governo terá de decidir quanto, em
que e como vai gastar o dinheiro que arrecadará dos contribuintes.
D)É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder
Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro.
E)Sistema orçamentário é a estrutura formada por organizações, pessoas,
informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao
cumprimento das funções fixadas para a Administração pública.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 37 de 49
19. (FCC/TRT 16ª Região/2014) Compete à lei complementar disciplinar
A) o plano plurianual.
B)a dívida pública.
C)o orçamento anual.
D)as diretrizes orçamentárias.
E)os créditos adicionais.
20. (FCC/TCE-CE/2015) A iniciativa para a elaboração do Plano Plurianual
- PPA, da Lei de Diretri–es Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentá–ia
Anual - LOA é
A)do Poder Exec–tivo.
B)do Poder Legislativo.
C)do Poder Judiciário.
D)dos Poderes Executivo e Legislativo.
E)dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
21. (FCC/DPE-SP/2015) Considere as seguintes informações,
relativamente a classificação da despesa orçamentária e abertura dos
créditos adicionais: O secretário estadual da saúde de determinado ente
público, no mês de março de 2015, autorizou a abertura de licitações,
objetivando a aquisição de cinquenta computadores e impressoras para
utilização nos hospitais públicos estaduais pelo valor estimado de R$
140.000,00. Ao elaborar o edital de licitação, o contador verificou que na
Lei Orçamentária, para o exercício de 2015, não constou a dotação
orçamentária específica destinada a realização de tais despesas. Neste
caso, deve ser aberto crédito adicional
A)suplementar.
B)de remanejamento de dotação.
C)emergencial.
D)de realocação de dotação.
E)especial.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 38 de 49
9. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima aula. É
importante que você tenha acessado previamente a parte teórica. Os
comentários consideram a premissa anterior.
BATERIA FCC
1. (FCC/TRF 5ª Região/2008/Analista) Elaboração, estudo/aprovação,
execução e avaliação são sequências das etapas desenvolvidas pelo
processo orçamentário denominado
A)plano de diretrizes orçamentárias.
B)plano plurianual.
C)ciclo orçamentário.
D)plano de orçamentos anuais.
E) sistema de planejamento integrado.
Seria o ciclo orçamentário, gabarito C.
2. (FCC/TCM-CE/2010/Analista) É correto afirmar que o ciclo
orçamentário
A) começa com a aprovação da LOA.
ERRADO, isso marca o término da 2ª etapa.
B) termina com a aprovação da LOA.
ERRADO, isso marca o término da 2ª etapa.
C) é composto por etapa de competência do Poder Legislativo.
CERTO, seria a 2ª etapa.
D) dura exatamente o período correspondente ao exercício financeiro.
ERRADO, quem dura um exercício financeiro é apenas a 3ª etapa.
E) inicia-se com ato do Poder Legislativo.
ERRADO, a inciativa é do Executivo.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 39 de 49
3. (FCC/TRT 22ª Região/2011/Analista) O plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e os orçamentos anuais são estabelecidos por leis de
iniciativa do Poder
A) Executivo.
B) Legislativo.
C) Judiciário.
D) Executivo e do Legislativo.
E) Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. Gabarito
A.
4. (FCC/TRE-RN/2011/Analista) Definindo o orçamento como um ato de
previsão da receita e fixação da despesa, a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária é de iniciativa
A) do Poder Executivo.
B) da Administração Direta e Indireta do ente público.
C) do Poder Legislativo.
D) do Poderes Executivo e Legislativo.
E) do Poder Executivo e da Administração Direta e Indireta do ente
público.
A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. Gabarito
A.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 40 de 49
5. (FCC/TRF 1ª Região/2011/Analista) Lei de iniciativa do Poder Executivo
que compreenderá, dentre outras, as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, denomina-se
A) Plano Plurianual.
B) Orçamentária Anual.
C) Programação de Investimentos.
D) Diretrizes Orçamentárias.
E) Orçamento de Custeio e Capital.
Como ele usou apenas metas e prioridades, trata-se da LDO,
gabarito D.
6. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Analista) Os créditos adicionais cuja
autorização para abertura pode constar da própria Lei Orçamentária Anual
são denominados créditos
a) especiais.
B) contingentes.
C) extraordinários.
D) com prescrição interrompida.
E) suplementares.
Seriam os suplementares. Veremos isso com mais detalhes em
aulas posteriores. Gabarito E.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 41 de 49
7. (FCC/TRT 11ª Região/2011/Técnico) Os créditos especiais, um dos
tipos possíveis de créditos adicionais,
A)prescindem, para sua abertura, de indicação dos recursos para financiá-
los.
ERRADO, necessitam da indicação dos recursos.
B)não podem ser financiados por operações de crédito de antecipação de
receitas, em nenhuma hipótese.
ERRADO, veremos a questão das fontes nas aulas seguintes.
C)são autorizados pelo Poder Legislativo atender despesas imprevisíveis e
urgentes como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.
ERRADO, seria o extraordinário.
D)têm por objetivo reforçar dotação já existente no orçamento em vigor.
ERRADO, seria o suplementar.
E)são destinados ao financiamento de despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
CERTO, seria o gabarito.
8. (FCC/TRE-PR/2012/Analista) Os créditos adicionais suplementares
destinam-se a
A) geração de superávit no exercício financeiro em que são autorizados.
B) cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
C) cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
D) reforço da dotação orçamentária.
E) abertura de operações de crédito para financiamento da dívida de curto
prazo.
Gabarito D, pois trata-se de reforço de dotação.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 42 de 49
9. (FCC/MPE-PE/2012/Analista) Os créditos adicionais extraordinários são
destinados a financiar
A)dotações de restos a pagar de exercícios futuros, exclusivamente.
ERRADO, não existe essa relação.
B)despesas previsíveis e urgentes, com dotação prevista na Lei
Orçamentária.
ERRADO, não existe essa relação.
C)reforço de dotações já previstas na Lei Orçamentária.
ERRADO, seria o suplementar.
D)despesas imprevisíveis e urgentes, não previstas na Lei Orçamentária.
CERTO, seria o gabarito.
E)reforço de dotações não previstas na Lei Orçamentária.
ERRADO, seria o especial.
10. (FCC/TCE-AP/2012/Analista) Conforme o artigo 165 da Constituição
Federal "a lei [...] estabelecer“, de forma regionalizada, [...] objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada", cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara
dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e
gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a:
A) de Diretrizes Orçamentárias.
B) do Orçamento Anual.
C) do Plano Plurianual.
D) do Plano de Desenvolvimento Nacional.
E) do Plano de Aceleração do Crescimento.
Pelo conceito e pela menção a forma regionalizada e objetivo,
observa-se tratar do PPA, gabarito C.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 43 de 49
11. (FCC/DPE-SP/2013/Analista) Os créditos adicionais classificam-se em
A)Suplementares, Especiais e Extraordinários.
B)Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública.
C)Suplementares, de Reforço e Extraordinários.
D)Complementares, Especiais e Extraordinários.
E)Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública.
Sem mais comentários, gabarito A.
12. (FCC/PGE-BA/2013/Analista) São créditos adicionais as autorizações
de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do
Orçamento, os quais classificam-se em
A)suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
ERRADO, seriam os especiais.
B)especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra ou calamidade pública.
ERRADO, seriam os extraordinários.
C)extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
ERRADO, seriam os suplementares.
D)suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra ou calamidade pública.
ERRADO, seriam os extraordinários.
E)especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
CERTO.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 44 de 49
13. (FCC/TRT 9ª Região/2013) Durante a reestruturação de um dos
departamentos administrativos de uma entidade pública, surgiu a
necessidade de adquirir dois novos computadores e uma impressora.
Todavia, na Lei Orçamentária Anual, não havia dotação orçamentária
específica para a aquisição de tais itens, isso porque o gestor não
conseguiu prever adequadamente todos os recursos necessários para a
reestruturação do departamento. Sendo assim, para a aquisição dos
computadores e impressora deve ocorrer
A)a reabertura de créditos adicionais suplementares.
B)a abertura de créditos adicionais suplementares.
C)a abertura de créditos adicionais extraordinários.
D)o empenho do crédito para Reserva de Contingência.
E) a abertura de créditos adicionais especiais.
Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito
especial, gabarito E.
14. (FCC/ALE-PE/2014/Consultor de Orçamento) A Lei Federal nº
4.320/64 define créditos adicionais como as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Os
referidos créditos podem ser
A)extraordinários, destinados a reforço de dotação orçamentária.
ERRADO, seriam os suplementares.
B)suplementares, destinados a despesas urgentes e imprevistas.
ERRADO, seriam os extraordinários.
C)especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
CERTO.
D)redutores, provenientes da anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias.
ERRADO, não existe esse tipo.
E)excedentes, provenientes de excesso de arrecadação ou superávit
financeiro.
ERRADO, não existe esse tipo.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 45 de 49
15. (FCC/TRT 16ª Região/2014/Analista) Considere os créditos adicionais
previstos na Lei Federal no 4.320/64 e as informações abaixo. O Senhor
Prefeito do município de Águas Cristalinas determinou a compra de seis
ambulâncias para os hospitais públicos. Preliminarmente a realização da
despesa, o contador verificou que não consta na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2014 dotação específica.
Para viabilizar à aquisição das ambulâncias foi aberto um crédito adicional
classificado em
A) especial.
B) extraorçamentário.
C) extraordinário.
D) suplementar.
E) despesa de capital.
Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito
especial, gabarito A.
16. (FCC/Prefeitura de Cuiabá/2014/Procurador) Em relação ao regime
constitucional dos orçamentos públicos, é correto afirmar:
A)Lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá as diretrizes orçamentárias.
ERRADO, a iniciativa é do Executivo.
B)Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá os orçamentos anuais.
CERTO.
C)Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as
diretrizes orçamentárias e Lei do Poder Executivo estabelecerá os orçamentos
anuais.
ERRADO, a iniciativa é do Executivo.
D)Lei de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá
as diretrizes orçamentárias.
ERRADO, a iniciativa é do Executivo.
E)Leis de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão o plano
plurianual e os orçamentos anuais e lei de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerá as diretrizes orçamentárias.
ERRADO, a iniciativa é do Executivo.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 46 de 49
17. (FCC/TRT 13ª Região/2014/Analista) O Tribunal Regional do Trabalho - TRT da
13ª Região nece–sitou de autorização para abertura de crédito adicional. Para a
solução dessa situação, o Analista Judiciário - Área Contabilidade inf–rmou que havia
a necessidade de obediência às seguintes exigências previstas na Lei nº
4.320/1964: autorização por lei; existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa; exposição justificativa. Essas exigências são pertinentes aos créditos
adicionais
A)Suplementares e Extraordinários.
B)Suplementares e Especiais.
C)Extraordinários, Especiais e Esporádicos.
D)Extraordinários, Especiais e Suplementares.
E)Especiais e Esporádicos.
Os únicos créditos que necessitam indicar a fonte como condição para
abertura são: os créditos suplementares e especiais, gabarito B.
18. (FCC/TRT 16ª Região/2014) O orçamento corresponde ao principal instrumento
da Administração pública para traçar programas, projetos e atividades para um
período financeiro. Sobre orçamento público é INCORRETO afirmar:
A)É dividido em três aspectos pela doutrina contábil: financeiro, econômico e
jurídico.
CERTO.
B)É o documento no qual é previsto o valor monetário que, num período
determinado (geralmente 1 ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos (receitas e
despesas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das
categorias de despesas mais relevantes”.
CERTO, ele se referiu ao exercício financeiro a não ao ciclo.
C)É o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o retrato real da
vida do Estado onde o governo terá de decidir quanto, em que e como vai gastar o
dinheiro que arrecadará dos contribuintes.
CERTO.
D)É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder Executivo, que
estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro.
ERRADO, a iniciativa é do Executivo.
E)Sistema orçamentário é a estrutura formada por organizações, pessoas,
informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das
funções fixadas para a Administração pública.
CERTO.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 47 de 49
19. (FCC/TRT 16ª Região/2014) Compete à lei complementar disciplinar
A) o plano plurianual.
B)a dívida pública.
C)o orçamento anual.
D)as diretrizes orçamentárias.
E)os créditos adicionais.
O PPA, LDO e LOA são formalizados por lei ordinária, e os créditos
adicionais por lei ordinária, decreto ou medida provisória. Por
eliminação, gabarito B.
20. (FCC/TCE-CE/2015) A iniciativa para a elaboração do Plano Plurianual
- PPA, da Lei de Diretri–es Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentá–ia
Anual - LOA é
A)do Poder Exec–tivo.
B)do Poder Legislativo.
C)do Poder Judiciário.
D)dos Poderes Executivo e Legislativo.
E)dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A iniciativa do PPA, LDO e LOA sempre será do Executivo. Gabarito
A.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 48 de 49
21. (FCC/DPE-SP/2015) Considere as seguintes informações,
relativamente a classificação da despesa orçamentária e abertura dos
créditos adicionais: O secretário estadual da saúde de determinado ente
público, no mês de março de 2015, autorizou a abertura de licitações,
objetivando a aquisição de cinquenta computadores e impressoras para
utilização nos hospitais públicos estaduais pelo valor estimado de R$
140.000,00. Ao elaborar o edital de licitação, o contador verificou que na
Lei Orçamentária, para o exercício de 2015, não constou a dotação
orçamentária específica destinada a realização de tais despesas. Neste
caso, deve ser aberto crédito adicional
A)suplementar.
B)de remanejamento de dotação.
C)emergencial.
D)de realocação de dotação.
E)especial.
Como não havia dotação, é um caso típico de abertura de crédito
especial, gabarito E.
AFO e Direito Financeiro p/ TCM-RJ Auditor de Controle Externo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli – Aula 00
Prof. Dr. Giovanni Pacelli www.3dconcursos.com.br 49 de 49
Gabarito das questões comentadas FCC
1-C 2-C 3-A 4-A 5-D
6-E 7-E 8-D 9-D 10-C
11-A 12-E 13-E 14-C 15-A
16-B 17-B 18-D 19-B 20-A
21-E
Pessoal o prazer foi meu. Até a próxima aula.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Me siga no meu grupo de dicas no facebook, no meu canal do youtube e
no Instagram (@ProfGiovanniPacelli)
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais
(copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida
a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores
que elaboram os cursos. Valorize nosso trabalho e adquira nossos cursos
apenas pelo site do 3D CONCURSOS!