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    Relatrio Sinttico do Levantamento de Auditoria/ 2006

    IDENTIFICAO DA OBRA

    Caracterizao da obraProcesso: 2319/2006-7Ano Oramento: 2006 UF: MGNome do PT: OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

    N do PT: 2678202201F400001UO: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNITTipo de Obra: Rodovia - ConservaoObra bloqueada na LOA deste ano: NoImportncia Socioeconmica: OPERAO ESTRADA: BR-146 - ENTR BR-267(B)/459(B) (POOS DE

    CALDAS) - ENTR MG-455 (ANDRADAS) - km 521,7 a 559,8O trecho fiscalizado est na Medida Cautelar (Ata 47/2005-P), de 30/11/2005, em que o TCU determinou

    ao Ministrio dos Transportes que adotasse medidas urgentes com vista a executar obrasemergncias, em virtude do estado crtico de conservao que se encontra. Podendo, inclusive, valer-sedas hipteses de contratao direta prescrita no art. 24, inciso IV, da Lei n 8.666/93.

    Observaes:NDICE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AO RELATRIO

    PGINA

    03/98Cpia do processo n 50606002693-06-28 para formalizao do contrato a ser firmado com a

    Pavidez Engenharia Ltda04/32documentos e normas que fundamentam e justificam a emergncia

    33/41planilhas do oramento elaborado pelo DNIT, encaminhado em 18/01/2006

    42/53relatrio de fotos da rodovia antes da interveno54/77solicitao de propostas dirigidas pelo DNIT e propostas das empresas Tamasa, Pavidez e CCM-

    Construtora Centro Minas78/83minuta do contrato

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    84/98parecer da Procuradoria Federal Especializada/6 UNIT99formulrio de ensaio de misturas

    100planilha de avano fsico da obra

    101/106Ofcio Circular n 05/2006/DG, de 19/01/2006, e respectivo Roteiro de Reunio deAcompanhamento do PETSE

    107tabela de consolidao da contagem por segmento, IDK

    108mapa de Minas Gerais com as rodovias do PETSE, em destaque o trecho auditado

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    DADOS CADASTRAIS

    Projeto Bsico

    Informaes Gerais Sim /No

    Existe(m) Projeto(s) Bsico(s)? No

    Exige licena ambiental? No

    Possui licena ambiental? No

    Est sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)? No

    Foram observadas divergncias significativas entre o projeto bsico/executivo e a

    construo, gerando prejuzo tcnico ou financeiro ao empreendimento?

    No

    Observaes: No h no processo quaisquer elementos que possam caracterizar de maneira suficiente

    os servios que sero executados. Consta apenas uma planilha simplificada com a descrio de algunsservios, seus quantitativos, respectivos preos unitrios e DMTs dos materiais usados.

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    DADOS CADASTRAIS

    Execuo Fsica

    Dt. Vistoria: 13/02/2006 Percentual executado: 100

    Data do Incio da Obra: 09/01/2006 Data Prevista para Concluso:

    Situao na Data da Vistoria: Concludo.

    Descrio da Execuo Realizada at a Data da Vistoria: Obras concludas.

    Foram executados tapa-buracos e cerca de 38 panos (neste servio, pequenos segmentos da pista,aps tapados os buracos, so totalmente cobertos com material asfltico)

    Observaes:

    Embora inexista, no processo correpondente formalizao do contrato, ordem de incio das obras, a datade incio dos trabalhos foi obtida na documentao apresentada pela empresa Pavidez, executora dos

    servios, por exemplo, planilha do avano fsico e formulrio de ensaio de misturas.

    Execuo Financeira/Oramentria

    Primeira Dotao: Valor estimado para concluso: R$ 0,00Desembolso

    Observaes:As obras esto sendo realizadas com recursos oriundos da abertura de crdito extraordinrio atravs daMP 276/2006. A portaria 1806/2005 do DNIT reservou para a aplicao nesse trecho a quantia de R$869.895,61. Contudo, de acordo com a planilha apresentada pela empresa executora, os servios

    emergnciais sero executados pela quantia de R$ 695.999,62, cerca de 80%.

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    DADOS CADASTRAIS

    Histrico de Fiscalizaes

    2003 2004 2005

    Obra j fiscalizada pelo TCU (no

    mbito do Fiscobras)?

    No No No

    Foram observados indcios de

    irregularidades graves?

    No No No

    Processos correlatos (inclusive deinteresse) 2319/2006-7;

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    INDCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS EM FISCALIZAES ANTERIORES E AINDA NO

    SANEADOS AT A DATA DE TRMINO DESTA FISCALIZAO

    No h Irregularidades

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    INDCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAO

    IRREGULARIDADE N 1 IG-C

    Classificao: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Demais irregularidades graves naadministrao do contrato

    rea de Ocorrncia: EMPREENDIMENTO

    Descrio/Fundamentao: Exceto pela execuo dos panos (reperfilamento) em 38 segmentosdescontnuos que medem em mdia cerca de 150 metros cada, a interveno executada na rodovia no

    alcanou os objetivos fixados no art. 1 da Portaria n 1.806/DNIT para o PETSE "...o restabelecimento da

    integridade fsica e as condies de trafegabilidade e segurana dos usurios das rodovias integrantes doSistema Nacional de Viao - SNV.". Como causa, pode-se citar a ausncia de recursos financeirosnecessrios e de prvia soluo tcnica, compatvel com os objetivos do PETSE e com as reais condies

    e necessidades do pavimento (registrado em fotografias). O pavimento da BR-146 se encontra em estadoavanado de degradao, com muitas trincas (principalmente tipo couro de jacar), segmentos com altondice de buracos, superfcie de rolamento excessivamente desgastada, eroses e sinalizao bastante

    precria.Em vista dessas caractersticas de desgaste do pavimento, a interveno realizada, ou seja, simples

    operao de tapa-buracos (execuo de remendos) no foi satisfatria, pois fotografias obtidas ainda nodecorrer da execuo dos servios do PETSE evidenciam o surgimento de vrios buracos, ao lado deremendos j executados, poucas semanas depois da realizao desses servios, iniciados em 09/01/2006.

    A tendncia que, em pouco tempo, a rodovia volte a apresentar o estado geral que apresentava atdezembro/2005, evidenciando que a soluo tcnica implementada se mostra onerosa para os cofrespblicos, pois no promover rodovia e aos usurios o restabelecimento da integridade fsica e ascondies de trafegabilidade e segurana, conforme preconiza o art. 1 da Portaria do DNIT n 1.806/2005.

    Ademais, no h previso para executar servios de sinalizao, a qual se encontra em estado muito

    precrio em quase toda a extenso fiscalizada. recomendvel o prosseguimento da obra ou servio ? SimJustificativa: A interveno executada na rodovia no alcanou os objetivos fixados no art. 1 da Portarian 1.806/DNIT para o PETSE "...o restabelecimento da integridade fsica e as condies de trafegabilidade

    e segurana dos usurios das rodovias integrantes do Sistema Nacional de Viao - SNV.".A interveno na rodovia j foi finalizada pela empreiteira que executou os servios, a PAVIDEZ.Manifestao do rgo/Entidade:

    Avaliao Preliminar:

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    IRREGULARIDADE N 2 IG-C

    Classificao: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Demais irregularidades graves naadministrao do contrato

    rea de Ocorrncia: EMPREENDIMENTO

    Descrio/Fundamentao: As obras foram iniciadas sem que houvesse qualquer contrato assinado. H

    no processo, n 50606002693-06-28, formalizado pelo DNIT para celebrao desse contrato, apenas aproposta da empresa com a descrio simplificada dos servios, os quantitativos e os respectivos preosunitrios. A relao entre as partes ocorre de maneira informal e improvisada, principalmente com respeito

    execuo dos servios.Importante ressaltar que a lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 60, nico, ser nulo e de nenhum efeito os

    contratos verbais efetuados com a administrao. recomendvel o prosseguimento da obra ou servio ? Sim

    Justificativa: No obstante a obra j estar concluda, a realizao de servios sem a devida cobertura

    contratual um fator que gera incerteza jurdica do negcio celebrado, podendo causar prejuzossignificativos ao errio.Manifestao do rgo/Entidade:

    Avaliao Preliminar:

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    IRREGULARIDADE N 3 IG-C

    Classificao: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Projeto bsico/executivo deficiente ouinexistente

    rea de Ocorrncia: EMPREENDIMENTO

    Descrio/Fundamentao: Durante a inspeo, constatamos a ausncia de planejamento oucronograma para a realizao dos servios, tampouco foram explicitados os segmentos versus tipo de

    interveno, a soluo tcnica mais adequada s reais condies do pavimento (em estgio avanado dedegradao) e recursos inerentes.Do processo interno do DNIT, constava apenas uma planilha simplificada com o clculo dos DMTs dosmateriais usados, a descrio sumria dos servios a serem realizados, com os quantitativos totais e

    pertinentes preos unitrios. Porm, a aludida planilha bastante precria, no possuindo qualquermemria de clculo que justifique os quantitativos ali indicados, tampouco qualquer outro elemento quepossa caracterizar os locais precisos onde os servios foram executados, a exemplo dos 38 panos

    (reperfilamento) executados. No deve, portanto, ser considerada uma planilha detalhada como preconizaa prpria portaria 1.806/2005 do Ministrio dos Transportes, em seu Art.1, 1, inciso I.Em que pese as obras terem sido efetuadas em carter emergencial e com dispensa de licitao, aausncia de um projeto bsico, por menos detalhado que seja, no encontra amparo legal, representando,

    ademais, requisito tcnico imprescindvel, que viabiliza a boa execuo dos servios de engenharia, visto

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    que informa o que, como, quando e quanto deve ser feito. O prprio TCU atravs da deciso 302/1998-1Cmara consubstanciou tal entendimento, afirmando que : "Nos casos de dispensa ou inexigibilidade delicitao, quando couber, dever constar projeto bsico e/ou projeto executivo do servio contratado". recomendvel o prosseguimento da obra ou servio ? Sim

    Justificativa: A inexistncia de prvio detalhamento dos servios possui potencialidade de ocasionarprejuzos significativos ao errio, dada a natureza de improviso que cerca a execuo dos trabalhos.

    Lembramos que os servios j foram concludos.Manifestao do rgo/Entidade:

    Avaliao Preliminar:

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    CONCLUSO

    PARECER:A presente fiscalizao teve como foco os servios emergnciais executados na BR-146 - ENTR BR-267(B)/459(B) (POOS DE CALDAS) - ENTR MG-455 (ANDRADAS) - km 521,7 a 559,8, extenso de38,1 km, no mbito do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas Estradas - PETSE,

    institudo pela Portaria n. 1.806, de 30/12/2005, do Diretor-Geral do DNIT.A obra, embora sem amparo contratual, foi executada pela empresa Pavidez Engenharia Ltda.

    A Medida Cautelar do TCU (Ata 47/2005-P), de 30/11/2005, considerou necessrias obras emergenciaisna BR-146/MG, no trecho entre as cidades mineiras de Muzambinho e Andradas, o qual inclui o trechoauditado, e determinou ao Ministrio dos Transportes que adotasse medidas urgentes com vistas aexecutar obras emergncias em virtude do estado crtico de conservao que se encontra. Podendo,

    inclusive, valer-se da hiptese de contratao direta prescrita no art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93.Os servios pertinentes ao PETSE, na BR-146, km 521,7 a 559,8, entre Poos de Caldas e Andradas,iniciados em 09/01/2006, foram executados pela empresa Pavidez Engenharia Ltda e encontram-se

    concludos desde 06/02/2006, conforme vistoria in loco e planilha do avano fsico elaborada pela prpriaempresa. ENTRETANTO, AT 07/02/2006, O CONTRATO NO SE ENCONTRAVA CELEBRADO.Foi apresentado fiscalizao o processo correspondente ao contrato, de n 50606-002693-06-28, que se

    encontrava com parecer da Procuradoria, de 03/02/2006, o qual se posiciona no sentido de o processo dedispensa no ter elementos suficientes decretao da emergncia e com contratao verbal.

    A 6 UNIT informou que o processo seguiria para a Sede autorizar a assinatura do contrato.Essa situao, ausncia de contrato celebrado, configura um acordo no formal, que caracteriza uma

    espcie de "contrato verbal", em desacordo com os arts. 60 e 62 da Lei n 8.666/93, que vedam essaprtica.

    Verificou-se, no processo, a existncia de propostas de oramento de trs empresas, Pavidez, ConstrutoraCentro Minas e Tamasa, em resposta a Ofcios da 6 UNIT, datados de 13/01/2006. Esse expediente foipr-forma, somente para constar no processo, uma vez que as obras iniciaram no dia 09/01/2006 e aempresa Pavidez j executava os servios de campo desde ento.

    Esse procedimento foi realizado para atender o Ofcio-Circular n 05/2006/DG, do Diretor Geral do DNIT,datado de 19/01/2005, que encaminhou roteiro com instruo da Casa Civil para realizar pesquisa depreos com, no mnimo, trs propostas.No compreensvel que uma autarquia, do porte e importncia do DNIT, proceda "montagem" de uma

    pseudo pesquisa de preos, somente para atender a uma orientao superior intempestiva, em um cenrioem que o incio da obra j havia se consumado dias antes com empresa determinada.

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    PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

    PROPOSTA DO SECRETRIO

    Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINASGERAIS - DNIT/MT: Com fulcro no inciso I do art. 43 da Lei n 8.443/92, determinar 6 UNIT que:

    a) envide esforos, por meio do desenvolvimento de projeto bsico, com o devido oramento e soluo

    tcnica, adequado s reais condies do pavimento, para cumprir o prescrito no art. 1 da Portaria n

    1.806/DNIT para o PETSE, ou seja, "...o restabelecimento da integridade fsica e as condies de

    trafegabilidade e segurana dos usurios das rodovias integrantes do Sistema Nacional de Viao - SNV.",

    uma vez que o servio executado e concludo no trecho auditado da BR-146/MG, no atende aos objetivos

    desse Programa Emergencial;

    b) no inicie execuo de obra, ainda que por dispensa de licitao, sem a prvia celebrao do contrato

    pertinente, por afrontar o firmado no nico do art. 60 da Lei n 8.666/93.

    c) abstenha-se de executar, ainda que no PETSE, obra sem projeto bsico detalhado, o qual deve

    caracterizar, entre outros aspectos, o tipo de interveno de cada subtrecho da rodovia, em face da

    emergncia localizada, identificando os servios necessrios, por estaca, e trazendo a correspondente

    memria de clculo de seus quantitativos, assim como a soluo tcnica mais adequada s reais

    condies do pavimento e o oramento necessrio.

    PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********______________________________________________________________________________Determinao a rgo/Entidade: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE

    TRANSPORTES - MT: Com fundamento no art. 45 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 276 do Regimento

    Interno/TCU, que seja, de modo cautelar, sem a prvia oitiva das partes, determinado ao DNIT que, no

    mbito do Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas Estradas - PTSE, institudo pela

    Portaria n 1.806 do Diretor-Geral do DNIT, de 30/12/2005, abstenha-se de efetuar qualquer pagamento

    Construtora Pavidez Ltda. por conta dos servios emergenciais executados BR-146 - ENTR BR-

    267(B)/BR-459(B) (Poos de Caldas) - ENTR MG-455 (Andradas) - km 521,7 a 559,8, at que seja

    celebrado o contrato de tais servios.PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********

    ______________________________________________________________________________Determinao de Providncias Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: Comunique

    imediatamente ao DNIT - 6 UNIT, por meio de seu Coordenador Geral, bem como Construtora Pavidez

    Ltda., por meio de seu representante legal, o teor da medida cautelar pertinente suspenso dos

    pagamentos decorrentes dos servios emergenciais executados na BR-146/MG (km 521,7 a 559,87), bem

    como acompanhe a adoo das medidas ali alvitradas. NMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0

    ______________________________________________________________________________

    Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINASGERAIS - DNIT/MT: Com fulcro no art. 45 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 276 da RI/TCU, determinar a oitiva

    do Coordenador Geral da 6 UNIT/DNIT, para que se pronuncie sobre o teor da medida cautelar

    relacionada suspenso dos pagamentos Construtora Pavidez Ltda. por conta dos servios

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    emergenciais executados na BR-146/MG (km 521,7 a 559,8). PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********

    ______________________________________________________________________________Determinao de Providncias Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: Com fulcro no art.

    45 da Lei n 8.443/92 c/c o art. 276 da RI/TCU, determinar a oitiva da Construtora Pavidez Ltda., por meio

    de seu representante legal, para que se pronuncie sobre o teor da medida cautelar relacionada

    suspenso dos pagamentos decorrentes dos servios emergenciais executados na BR-146/MG (km 521,7a 559,87). NMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0

    ______________________________________________________________________________Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINAS

    GERAIS - DNIT/MT: que se abstenha de executar obra sem projeto bsico, o qual deve caracterizar, entre

    outros aspectos, o tipo de interveno de cada subtrecho da rodovia em decorrncia do problema ali

    localizado, identificando os servios necessrios por estaca, e trazendo a correspondente memria de

    clculo de seus quantitativos, a fundamentao de que a soluo tcnica adotada foi a mais adequada s

    reais condies do pavimento e o oramento necessrio. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********

    ______________________________________________________________________________Arquivamento de Processo: ENCERRAR PROCESSO: 2319/2006-7

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    DELIBERAES DO TCU

    PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAES AT A DATA DE INCIO DA AUDITORIA)

    No h deliberao para este Processo de Interesse.

    PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAES APS A DATA DE INCIO DA AUDITORIA)Processo: 2319/2006-7Deliberao: Data: 10/04/2006

    Determinao de Providncias Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - MG: ...

    14. Por essa linha de entendimento, e diante da inexistncia de contrato, de extrema relevncia

    destacar a competncia desta Corte de Contas para atuar em casos dessa natureza, tendo em

    vista as disposies do art. 45 da Lei n 8.443/1992 c/c o art. 276 do Regimento Interno do TCU.

    15. Entretanto, em razo de as obras em questo estarem inseridas no PETSE, e seguindo a

    linha de atuao j adotada em outros processos que tratam desse programa, julgo mais

    adequado ao caso que sejam promovidas, preliminarmente, apenas as oitivas propostas pelaequipe, aps o que poderei pronunciar-me acerca da concesso de medida cautelar e dar

    continuidade ao processo.

    16. Sendo assim, determino a restituio dos autos Secex/MG para, com fundamento no art. 45

    da Lei n 8.443/1992 c/c o art. 276, 2, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da Unio,

    promover a oitiva do Diretor-Geral do Dnit, do Coordenador da 6 Unit e da empresa Pavidez

    Engenharia Ltda., a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias teis, pronunciem-se em relao s

    ocorrncias que motivaram a Unidade Tcnica a propor a suspenso cautelar dos pagamentos

    referentes aos servios executados com recursos oriundos dos crditos extraordinrios abertospela Medida Provisria n276/2006 na BR-146/MG, segmento km 521,7 a 559,8.

    Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006

    Determinao a rgo/Entidade: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE

    MINAS GERAIS - DNIT/MT: 9.1. determinar 6 Unidade de Infra-Estrutura Terrestre que se

    abstenha de autorizar a execuo de servios sem cobertura contratual; PRAZO PARA

    CUMPRIMENTO: *********

    Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006

    Determinao a rgo/Entidade: Cientificao a rgo/Entidade AO RGO: CONGRESSO

    NACIONAL - Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao: 9.2. encaminhar

    cpia deste Acrdo, acompanhado do Relatrio e Voto que o fundamentam, Comisso Mista

    de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional - CMPOF, informando-lhe

    que as obras rodovirias emergenciais na BR-146/MG, trecho entre o entroncamento com a BR-

    267(B) e a BR-459(B) (Poos de Caldas) at o entroncamento com a MG-455 (Andradas) - do km

    521,7 ao 559,8, includas no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas

    Estradas, no apresentam irregularidades que possam ensejar a paralisao dos servios;PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********

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    Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006

    Arquivamento de Processo: ENCERRAR PROCESSO: 2319/2006-7

    Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006

    Saneamento de Irregularidades Graves: FORAM SANEADOS OS INDCIOS DE

    IRREGULARIDADES GRAVES INICIALMENTE APONTADOS E QUE MOTIVARAM APARALISAO DO FLUXO DE RECURSOS.9.2. encaminhar cpia deste Acrdo,

    acompanhado do Relatrio e Voto que o fundamentam, Comisso Mista de Planos, Oramentos

    Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional - CMPOF, informando-lhe que as obras

    rodovirias emergenciais na BR-146/MG, trecho entre o entroncamento com a BR-267(B) e a BR-

    459(B) (Poos de Caldas) at o entroncamento com a MG-455 (Andradas) - do km 521,7 ao

    559,8, includas no Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurana nas Estradas, no

    apresentam irregularidades que possam ensejar a paralisao dos servios;

    Processo: 2319/2006-7Deliberao: AC-1.102-27/2006-PLData: 05/07/2006

    Prosseguimento da Execuo da Obra: QUANTO AOS INDCIOS DE IRREGULARIDADES

    APURADOS NESTES AUTOS, A OBRA PODE TER CONTINUIDADE SEM RISCO DE DANO

    AO ERRIO.9.2. encaminhar cpia deste Acrdo, acompanhado do Relatrio e Voto que o

    fundamentam, Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso

    Nacional - CMPOF, informando-lhe que as obras rodovirias emergenciais na BR-146/MG, trecho

    entre o entroncamento com a BR-267(B) e a BR-459(B) (Poos de Caldas) at o entroncamento

    com a MG-455 (Andradas) - do km 521,7 ao 559,8, includas no Programa Emergencial de

    Trafegabilidade e Segurana nas Estradas, no apresentam irregularidades que possam ensejar

    a paralisao dos servios;

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    Fotografias

    1 - 09/02/2006- Usina de CBUQ da empresa Pavidez, com sede em Muzambinho-MG, a cerca de 88,5 km do trecho

    auditado.

    2 - 13/02/2006- km 526,9 Aspecto do segmento inicial, considerado urbano, entre Poos de Caldas e trevo da Alcoa:

    pavimento irregular com diversos remendos de pocas distintas.

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    3 - 13/02/2006- km 542,9 Remendos executados (manchas escuras esquerda) pela empresa Pavidez, que j havia

    concludo o servio quando da inspeo fsica no local.

    4 - 13/02/2006- km 536,4 Buraco recente, remendos curtos e panos de reperfilamento (ao fundo). Em 10 km de rodovia,

    a Pavidez executou 38 panos com extenso mdia em torno de 100 m.

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    5 - 13/02/2006- km 536,4 Panos de reperfilamento (ao fundo) seriam mais eficazes que o simples tapa-buraco, em

    funo do desgaste avanado do pavimento.

    6 - 13/02/2006- km 558,3 Eroso em segmento de serra, prximo cidade de Andradas.

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    7 - 13/02/2006- km 556,6 Eroso atingindo a terceira faixa, com o agravante da passagem constante de gua corrente.

    8 - 13/02/2006- km 556,5 Falha de drenagem: gua escorrendo continuamente pela pista e desembocando na eroso

    da foto anterior.