Auditoria eBook RFB 2012
Transcript of Auditoria eBook RFB 2012
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
1
Senhores,
É com imenso prazer que desenvolvo este e-book voltado para
aqueles que almejam o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil (AFRFB). Para a elaboração deste material utilizei como
referência o conteúdo abordado pelo edital da prova de 2009.
Optei por lançar de forma “independente”, para poder reduzir o seu
valor (chegando aos R$50,00), possibilitando que todos consigam ter
acesso a este material. Este material contém toda teoria
esquematizada (Normas Brasileiras de Contabilidade), além de 154
exercícios comentados da ESAF e outras bancas (inclusive as
provas do ISS BH, ISS SP de 2012, e outras atuais).
Informações sobre o autor:
Formação: Administração de Empresas pela Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul - UFMS (2008)
Concursos aprovado:
41º lugar - Banco do Brasil (2006) - Aprovado com 18 anos
11º lugar - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais de Rondônia - ICMS
RO 2010 - Aprovado com 22 anos
19º lugar - Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro -
ICMS RJ 2010 - Aprovado com 22 anos
Cursos online, livros e outras atividades:
1) Vídeo-Aula: www.euvoupassar.com.br (gravarei em breve)
2) Curso para Agente Fiscal de Rendas de SP em PDF:
http://www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf/subcategoria_info.p
hp?id_categoria=559&id_subcategoria=15079&tipo=v&area=20
3) Livro 1001 questões comentadas de auditoria ESAF, pela Ed.
Método (previsão da lançamento: até 15 de julho de 2012)
4) Professor de auditoria no: http://www.tecconcursos.com.br/
5) Colaborador no: http://www.forumconcurseiros.com/forum/
*Depoimento de como fui aprovado nos certames acima, assim como
dicas de planejamento, estratégia e ciclo de estudo:
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=27622
5
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
2
Como adquirir este e-book:
Basta enviar um email com seu nome completo para:
[email protected] , em seguida, você receberá as instruções
de como efetuar o pagamento.
*obs. O email deve ser enviado do usuário (endereço) que receberá o
material.
Porque adquirir este e-book:
1º São (02) dois cursos em (01)um - teoria e exercícios comentados.
2º Menor valor de mercado (R$50,00)
3º Contempla todo o edital da RFB (baseado na prova de 2009),
sendo elaborado com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade
Atualizadas em 2012.
4º Conteúdo todo atualizado, esquematizado e organizado conforme
as NBCs e demais citações doutrinárias.
5º Característica do e-book: 283 páginas, 154 questões comentadas
(ESAF + prova recentes de outras bancas).
6º Garantia de complementação do conteúdo caso o edital
apresente alterações.
Material complementar sugerido:
Livro 1001 questões comentadas de auditoria ESAF, pela Ed.
Método (previsão da lançamento: até 15 de julho de 2012)
Instrução para leitura:
Os objetivos tratados no início de cada capítulo são os objetivos
específicos (conforme definem as NBCs). É sempre importante ter
em mente tais objetivos quando forem estudar o assunto já que, em
uma eventual dúvida, ter em mente qual é o objetivo do auditor com
isso (assunto) vai ajuda-los a resolver as questões de prova mais
facilmente.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
3
Vamos agora falar da estrutura deste e-book:
Capítulo Assunto Fonte
01 Aspectos Gerais. Normas de Auditoria.
Ética Profissional, Responsabilidade Legal,
Objetivo, Controle de Qualidade
NBC TA 200,
NBC PA 01,
NBC TA 220.
02 Auditoria Interna Versus Auditoria
Externa. Conceito, Objetivos,
Responsabilidades, Funções, Atribuições
NBC TI 01,
NBC PI 01
03 Desenvolvimento do Plano de Auditoria.
Estratégia de Auditoria, Sistema de
Informações, Controle Interno, Risco de
Auditoria
NBC TA 300,
NBC TA 315,
NBC TA 200
04 Testes de Auditoria: Substantivos, de
Observância
NBC TA 330
05 Procedimentos de Auditoria: Inspeção,
Observação,Investigação, Confirmação,
Cálculo, Procedimentos Analíticos
NBC TA 500,
NBC TA 505,
NBC TA 520
06 Tipos de Teste em Áreas Específicas das
Demonstrações Contábeis: Caixa e
Bancos, Clientes, Estoques,
Investimentos, Imobilizado, Fornecedores,
Advogados, Seguros, Folha de
Pagamentos
NBC TA 501
07 Amostragem NBC TA 530
08 Carta de Responsabilidade da
Administração: objetivo, conteúdo;
Documentação de Auditoria (papéis de
trabalho)
NBC TA 580
NBC TA 230
09 Uso do Trabalho de Outros Profissionais:
outro Auditor Independente, Auditor
Interno, Especialista de Outra Área
NBC TA 610,
NBC TA 620,
NBC P1.8
10 Transações e eventos subsequentes NBC TA 560
11 Relatório (parecer) de Auditoria. NBC TA 700,
NBC TA 705,
NBC TA 706
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
4
CAPÍTULO 01 – Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética
Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de
Qualidade.
1 – Normas de execução dos trabalhos de
auditoria
1.1 – Objetivos Gerais do Auditor.
Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os
objetivos gerais do auditor são:
I) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
II) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as
constatações do auditor.
Em todos os casos em que não for possível obter segurança
razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for
insuficiente nas circunstâncias, as NBC TAs requerem que o auditor
se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho,
quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação
aplicável.
1.2 – Requisitos Éticos Relacionados à Auditoria de
Demonstrações Contábeis.
Como já abordado na aula anterior, o auditor deve cumprir as
exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à
independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de
demonstrações contábeis.
Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para
o auditor estão implícitos no Código de Ética Profissional do
Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade.
Esses princípios são:
a) Integridade; b) Objetividade; c) Competência e zelo profissional;
d) Confidencialidade; e) Comportamento (ou conduta) profissional.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
5
Vale a pena lembrar o conceito e definição trazida pela NBC PA
290 (Resolução CFC nº 1.311/2010), com relação ao termo
“independência”, conforme abaixo:
“Independência é:
a) independência de pensamento – postura mental que permite a
apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências
que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a
pessoa atue com integridade e exerça objetividade e ceticismo
profissional;
b) aparência de independência – evitar fatos e circunstâncias que
sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com
experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria,
pesando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a
integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou
de membro da equipe de auditoria ou asseguração seriam
comprometidos.”
1.3 – Ceticismo Profissional.
O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo
profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que
causam distorção relevante nas demonstrações contábeis.
O ceticismo profissional inclui estar alerta, por
exemplo, a:
evidências de auditoria que contradigam outras evidências
obtidas
informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a
indagações a serem usadas como evidências de auditoria
condições que possam indicar possível fraude
circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas
NBC TAs
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
6
A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda
a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza
os riscos de ignorar circunstâncias não usuais; generalização
excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria; uso
inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a
extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados
destes.
O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica
das evidências de auditoria. A crença de que a administração e os
responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não
livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional.
1.4 – Julgamento Profissional.
O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e
executar a auditoria de demonstrações contábeis.
O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda
a auditoria. Ele também precisa ser adequadamente documentado.
Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação
de auditoria suficiente para possibilitar que outro auditor
experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria, entenda os
Julgamento profissional é
necessário nas decisões sobre:
materialidade e risco de auditoria
natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria
avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada
avaliação das opiniões da administração na aplicação da
estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade
extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
7
julgamentos profissionais significativos exercidos para se atingir as
conclusões sobre assuntos significativos surgidos durante a auditoria.
ATENÇÃO!!!! O julgamento profissional não deve ser usado como
justificativa para decisões que, de outra forma, não são
sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por
evidência de auditoria apropriada e suficiente.
1.5 – Condução da Auditoria em conformidade com NBC Tas.
O auditor deve observar todas as NBC TAs relevantes para a
auditoria. Uma NBC TA é relevante para a auditoria quando ela está
em vigor e as circunstâncias tratadas nela existem na situação
específica. As NBC TAs, consideradas em conjunto, fornecem as
normas para o trabalho do auditor no cumprimento dos seus
objetivos gerais.
O auditor deve entender o texto inteiro de cada NBC TA,
inclusive sua aplicação e outros materiais explicativos para entender
os seus objetivos e aplicar as suas exigências adequadamente. O
texto inteiro da NBC TA é relevante para o entendimento dos
objetivos formulados em uma norma e a aplicação apropriada dos
requisitos da NBC TA.
Para atingir os objetivos gerais do auditor, ele deve utilizar os
procedimentos estabelecidos nas NBC TAs relevantes ao planejar e
executar a auditoria, considerando as inter-relações entre as NBC
TAs, para:
a) determinar se são necessários quaisquer procedimentos de
auditoria, além dos exigidos pelas NBC TAs, na busca dos
objetivos formulados nas NBC TAs; e
b) avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e
suficiente.
O auditor deve cumprir com cada exigência de uma NBC TA, a
menos que, nas circunstâncias da auditoria:
i) a NBC TA inteira não seja relevante; ou
ii) a exigência não seja relevante por ser condicional e a
condição não existir.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
8
Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar
necessário não considerar uma exigência relevante em uma
NBC TA. Espera-se que a necessidade do auditor não considerar uma
exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução
de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da
auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do
objetivo da exigência
Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser
cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os
objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em
conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao
trabalho.
2 – Controle de qualidade para firmas de
auditores independentes e da auditorias de
demonstrações contábeis.
2.1 – Objetivo.
No que se refere a qualidade das firmas de auditores
independentes, o objetivo é estabelecer e manter um sistema de
controle de qualidade para obter segurança razoável que:
a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas,
exigências regulatórias e legais aplicáveis; e
b) os relatórios sobre as demonstrações contábeis (e outros
relatórios) emitidos pelas firmas são apropriados nas
circunstâncias.
Já no que se refere ao controle de qualidade das auditorias de
demonstrações contábeis, o objetivo do auditor é implementar
procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que
forneçam ao auditor segurança razoável de que:
(a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e
técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas
circunstâncias.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
9
2.2 – Aplicação e Cumprimento de Exigências Relevantes.
A firma (de auditoria) deve cumprir todos os requisitos desta
norma, a menos que tal requisito não seja relevante para os
serviços fornecidos, por exemplo, nas circunstâncias de um único
auditor independente – pessoa física, sem quadro técnico.
Exemplo de requisitos não relevantes neste caso:
i) políticas e procedimentos para a designação de pessoal
apropriado para a equipe de trabalho;
ii) a responsabilidade de revisão;
iii) comunicação anual dos resultados do monitoramento aos
sócios encarregados do trabalho da firma.
Considerando que as circunstâncias podem ter grande variação e
todas essas circunstâncias não podem ser previstas, a firma deve
verificar se há determinados assuntos ou situações que requerem que
ela estabeleça políticas e procedimentos além daqueles exigidos por
esta Norma para alcançar o objetivo estabelecido.
2.3 – Elementos do Sistema de Controle de Qualidade.
A firma deve documentar suas políticas e procedimentos e
comunicá-las ao pessoal da firma. A documentação e comunicação,
Elementos a serem tratados pelo sistema de
controle de qualidade
responsabilidades da liderança pela qualidade na firma
exigências éticas relevantes
aceitação e continuidade do relacionamento com clientes
recursos humanos
execução do trabalho
monitoramento
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
10
tratando-se de firmas menores, podem ser menos formais e menos
extensas.
Em geral, a comunicação inclui a descrição das políticas e
procedimentos de controle de qualidade e dos objetivos que devem
alcançar, e a mensagem de que cada pessoa tem responsabilidade
pessoal pela qualidade e que se espera que ela cumpra essas políticas
e procedimentos.
2.4 – Sistema de controle de qualidade e função da equipe de
trabalho.
Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de
qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. A firma
tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de
qualidade para obter segurança razoável que:
(a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas
profissionais e técnicas e as exigências legais e
regulatórias; aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do
trabalho são apropriados nas circunstâncias.
No contexto do sistema de controle de qualidade da firma de
auditoria, as equipes de trabalho têm a responsabilidade de
implementar procedimentos de controle de qualidade que são
aplicáveis ao trabalho de auditoria e fornecer à firma informações
relevantes que permitam o funcionamento da parte do sistema de
controle de qualidade relacionado com independência.
Portanto, podemos concluir que:
As equipes de trabalho tem a responsabilidade
de...
implementar procedimentos de
controle de qualidade
fornecer à firma informações relevantes
(com relação a independência)
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
11
2.4.1 – Responsabilidade da Liderança pela qualidade na
Firma.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para
promover uma cultura interna que reconheça que a qualidade é
essencial na execução dos trabalhos, requerendo que o presidente
da firma ou, se apropriado, a diretoria executiva da firma,
assumam a responsabilidade final pelo sistema de controle de
qualidade da firma.
A liderança da firma e os exemplos que ela dá influenciam de
maneira significativa à cultura interna da firma e depende de ações e
mensagens consistentes e frequentes de todos os níveis da
administração da firma que enfatizem as políticas e procedimentos de
controle de qualidade da firma.
Essas ações e mensagens podem ser comunicadas por meio
de seminários de treinamento, reuniões, conversas formais ou
informais, declarações de missão, boletins informativos ou
memorandos informativos.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos de modo
que qualquer pessoa a quem o presidente ou a diretoria executiva
atribui a responsabilidade operacional pelo sistema de controle de
qualidade tenha experiência e capacidade suficiente e apropriada
(identificar e entender os assuntos) e autoridade necessária, para
assumir essa responsabilidade.
2.4.2 – Responsabilidade da liderança pela qualidade nos
trabalhos de auditoria.
O sócio encarregado do trabalho deve assumir a
responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria
para os quais foi designado.
As ações do sócio encarregado do trabalho e as mensagens
apropriadas para os outros membros da equipe de trabalho, ao
assumir a responsabilidade pela qualidade geral do trabalho de
auditoria, enfatizam:
(a) a importância da qualidade da auditoria em:
(i) realizar trabalhos de acordo com as normas técnicas e
exigências legais e regulatórias aplicáveis;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
12
(ii) cumprir as políticas e procedimentos de controle de
qualidade da firma conforme aplicável;
(iii) emitir relatórios que são apropriados nas
circunstâncias; e
(iv) a capacidade da equipe de trabalho de levantar
assuntos sem receio de represálias; e
(b) o fato de que qualidade é essencial na execução de
trabalhos de auditoria.
2.4.3 – Exigências Éticas Relevantes
i) Integridade
Integridade é utilizada no sentido de ser franco e honesto em todos
os relacionamentos profissionais e comerciais.
ATENÇÃO PARA PEGADINHA: Integridade não é a mesma coisa
de Integralidade.
ii) Objetividade
Não permitir que comportamento tendencioso, conflito de
interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento
profissional ou de negócio.
iii) Competência e zelo profissional
Competência faz referência a capacidade do auditor em realizar
o seu trabalho (além da graduação e registro no CRC, o
contador/auditor deve passar por programas de educação
continuada, entre outros).
Principios fundamentais da ética profissional
do auditor
integridade
objetividade
competência profissional e devido zelo
confidencialidade
comportamento profissional
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
13
Zelo profissional significa ser cuidadoso, minucioso, proteger o
seu trabalho para que ele esteja de acordo com as normas, ou seja, o
auditor deve manter esforços constates para desempenhar seu
trabalho com qualidade.
iv) Confidencialidade
Respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de
relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar
nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum
direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as
informações para obtenção de vantagem pessoal ilícita pelo auditor
ou por terceiros.
v) Comportamento (ou conduta) profissional
Cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer
ação que desacredite a profissão.
Estes princípios são reforçados por:
i) liderança da firma;
ii) educação e treinamento;
iii) monitoramento; e
iv) processo para tratar das não conformidades.
Além destes princípios, a firma deve fornecer segurança
razoável de que mantêm a independência requerida por exigências
éticas relevantes, comunicando os requisitos de independência a seu
pessoal e identificando e avaliando circunstâncias e relações que
criam ameaças à independência, tomando as medidas apropriadas
para manutenção dela.
As políticas e procedimentos sobre independência devem
requerer que:
a) os sócios encarregados do trabalho forneçam à firma informações
relevantes sobre trabalhos de clientes;
b) o pessoal notifique prontamente a firma sobre as circunstâncias e
relações que criam uma ameaça à independência;
c) as informações relevantes sejam compiladas e comunicadas ao
pessoal apropriado, de modo que:
c.1) a firma e o seu pessoal possam rapidamente determinar se
elas satisfazem os requisitos de independência;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
14
c.2) a firma possa manter e atualizar seus registros referentes
à independência;
c.3) a firma possa tomar as medidas apropriadas em relação às
ameaças identificadas à independência.
Pelo menos uma vez por ano, a firma deve obter
confirmação por escrito (papel ou formato eletrônico) do
cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre independência
de todo o pessoal da firma.
A ameaça de familiaridade pode ser criada quando se usa o
mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um longo
período de tempo, sendo necessário o rodízio do sócio do trabalho
e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do
trabalho, após o período de cinco anos.
2.4.4 – Aceitação e Continuidade do Relacionamento com
Clientes.
A firma deve obter segurança razoável de que aceitará ou continuará
esse relacionamento e trabalho, apenas nos casos em que ela:
a) é competente para executar o trabalho e possui habilidades,
incluindo tempo e recursos, para isso;
b) consegue cumprir as exigências éticas relevantes; e
c) considerou a integridade do cliente, e não tem informações
que a levariam a concluir que o cliente não é íntegro.
O grau de conhecimento sobre a integridade do cliente em geral
aumenta no contexto de relacionamento contínuo com esse cliente.
Decidir sobre continuar o relacionamento com o cliente inclui
considerar os assuntos significativos levantados durante os trabalhos
atuais ou anteriores e suas implicações para essa continuidade.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos levando em
consideração:
a) as responsabilidades profissionais e legais que se aplicam às
circunstâncias, incluindo se há uma exigência para que a firma
se reporte à pessoa ou às pessoas que fizeram a indicação ou,
em alguns casos, às autoridades reguladoras.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
15
b) a possibilidade de se retirar do trabalho ou de ambos,
trabalho e relacionamento com o cliente.
2.4.5 – Recursos Humanos
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para
fornecer segurança razoável de que ela possui pessoal suficiente
com competência, habilidade e compromisso com os princípios
éticos.
A contínua competência do pessoal da firma depende, em
grande parte, de um nível apropriado de desenvolvimento profissional
contínuo, que vise à manutenção do conhecimento e da habilidade do
pessoal, podendo ser desenvolvida por diversos métodos, incluindo os
seguintes:
i) educação profissional;
ii) desenvolvimento profissional contínuo;
iii) experiência de trabalho;
iv) orientação de pessoal mais experiente;
v) educação sobre independência;
A firma pode usar uma pessoa externa adequadamente qualificada,
por exemplo, quando não há recursos técnicos e de treinamento
internos disponíveis.
Ao considerar a competência e a habilidade apropriadas
esperadas da equipe de trabalho como um todo, o sócio encarregado
do trabalho pode levar em consideração assuntos como se a equipe:
entende e possui experiência prática de trabalhos de
natureza e complexidade semelhantes por meio de
treinamento e participação apropriados;
entende as normas técnicas e as exigências legais e
regulamentares;
possui especialização técnica, incluindo especialização em
tecnologia da informação pertinente e áreas especializadas
de contabilidade ou auditoria;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
16
possui conhecimentos relevantes sobre o setor/indústria
em que o cliente opera.
possui capacidade para aplicar julgamento profissional;
entende as políticas e procedimentos de controle de
qualidade da firma.
2.4.6 – Execução do Trabalho.
2.4.6.1 - Direção, supervisão. execução e revisão
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para
fornecer segurança razoável de que está cumprindo com o objetivo
desta norma, sendo incluído nas políticas e procedimentos:
a) assuntos relevantes para promover consistência na qualidade
da execução dos trabalhos;
b) responsabilidades pela supervisão;
c) responsabilidades pela revisão.
O sócio encarregado do trabalho deve assumir a
responsabilidade pela:
(a) direção, supervisão e execução do trabalho de auditoria
de acordo com as normas técnicas e exigências legais e
regulatórias aplicáveis; e
(b) emissão do relatório apropriado nas circunstâncias.
As políticas e procedimentos da firma sobre responsabilidade pela
revisão devem ser determinados com base no fato de que o trabalho
dos membros menos experientes da equipe é revisado por membros
da equipe mais experientes.
O sócio encarregado do trabalho deve assumir a
responsabilidade de realizar as revisões de acordo com as
políticas e procedimentos de revisão da firma.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
17
2.4.6.2 - Consultas
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para
fornecer segurança razoável de que:
a) é feita uma consulta apropriada no caso de assuntos difíceis
ou controversos;
b) há recursos disponíveis suficientes para permitir que uma
consulta apropriada seja feita;
c) a natureza e o alcance dessas consultas e as conclusões
resultantes são documentadas e acordadas pela pessoa que faz
a consulta e pela pessoa consultada;
d) as conclusões resultantes das consultas são implementadas.
Consultas incluem discussão no nível profissional apropriado
com pessoas de dentro e de fora da firma que têm experiência
especializada
2.4.6.3 - Revisão de controle de qualidade do trabalho
É um processo estabelecido para fornecer uma avaliação
objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos
relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas
ao elaborar o relatório.
As firmas devem estabelecer políticas e procedimentos para
efetuar a revisão de controle de qualidade do trabalho, de forma
a:
a) requerer a revisão do controle de qualidade do trabalho para
todas as auditorias de demonstrações contábeis de companhias
abertas;
b) especificar critérios a serem usados para avaliar todas as
outras auditorias e revisões de informações contábeis históricas.
Exemplo de critérios:
b.1) natureza do trabalho;
b.2) identificação de circunstâncias ou riscos incomuns;
b.3) se as leis ou regulamentos requerem a revisão do controle
de qualidade do trabalho.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
18
A firma deve especificar a natureza, época e extensão da
revisão de controle de qualidade do trabalho, de forma que a data do
relatório do trabalho não seja anterior a conclusão da revisão do
controle de qualidade do trabalho.
A firma deve considerar na indicação de revisor do controle
de qualidade do trabalho e estabelecimento de sua elegibilidade:
i) as qualificações técnicas exigidas para desempenhar o papel,
incluindo a experiência e autoridade necessária;
ii) até que nível o revisor de controle de qualidade do trabalho
pode ser consultado sobre o trabalho sem comprometer a sua
objetividade.
O revisor do controle de qualidade do trabalho deve realizar
uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela
equipe de trabalho e as conclusões atingidas ao elaborar o relatório.
Procedimentos eficazes encorajam a identificação de diferenças
de opinião em uma etapa inicial, fornecem orientações claras sobre
as providências a serem adotadas posteriormente, e requerem
documentação relativa à resolução das diferenças e à implementação
das conclusões obtidas.
As equipes de trabalho devem completar a montagem dos
arquivos finais do trabalho no momento oportuno, depois da
finalização dos relatórios do trabalho. No caso de auditoria, por
exemplo, esse limite de tempo seria normalmente de no máximo 60
dias após a data do relatório do auditor independente.
ATENÇÃO!!! ASSUNTO MUITO COBRADO EM PROVA!!!!
O período de retenção da documentação do trabalho é de pelo
menos cinco anos, a partir da data do relatório do auditor
independente.
A documentação do trabalho é de propriedade da firma de
auditoria. Ela pode, a seu critério, disponibilizar partes ou trechos da
documentação do trabalho aos clientes, desde que essa divulgação
não prejudique a validade do trabalho realizado ou a independência
da firma ou do seu pessoal.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
19
2.4.7 – Monitoramento.
A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para
fornecer segurança razoável de que as políticas e os
procedimentos relacionados com o sistema de controle de
qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira
efetiva.
A firma deve avaliar o efeito das deficiências observadas em
decorrência do processo de monitoramento e determinar se elas são:
a) casos que não necessariamente indicam que o sistema de
controle de qualidade da firma é insuficiente;
b) deficiências sistêmicas, repetitivas ou significativas, que
requerem uma medida corretiva imediata.
A firma deve comunicar, pelo menos uma vez por ano, os
resultados do monitoramento de seu sistema de controle de
qualidade aos sócios encarregados dos trabalhos e outras pessoas
apropriadas na firma, incluindo o presidente ou, se apropriado, a
diretoria executiva da firma.
Objetivo do monitoramento é fornecer avaliação
sobre:
aderência às normas técnicas e às exigências regulatórias e
legais aplicáveis
se o sistema de controle de qualidade foi adequadamente
projetado e efetivamente implementado
se os procedimentos foram adequadamente aplicados (de
modo que os relátorios emitidos sejam apropriados nas
circunstâncias)
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
20
A origem de reclamações e alegações (que não incluem
aquelas claramente frívolas) pode ser interna ou externa. Elas
podem ser feitas pelo pessoal da firma, por clientes ou terceiros e
podem ser recebidas por membros da equipe de trabalho ou por
outra pessoa da firma.
2.5 – Documentação do Sistema de Controle de Qualidade.
O auditor deve incluir na documentação de auditoria:
(a) assuntos identificados referentes ao cumprimento das
exigências éticas relevantes e como foram resolvidos;
(b) conclusões sobre o cumprimento dos requisitos de
independência, que se aplicam ao trabalho de auditoria, e
quaisquer discussões relevantes com a firma que suportam
essas conclusões;
(c) conclusões obtidas com relação à aceitação e
continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos
de auditoria;
(d) a natureza e o alcance das consultas, e as conclusões
delas resultantes, feitas no curso do trabalho de auditoria.
A documentação suficientemente completa e detalhada das
consultas a outros profissionais sobre assuntos complexos ou
controversos contribui para o entendimento de:
assunto que levou à consulta; e
resultados da consulta, incluindo quaisquer decisões
tomadas, a base para essas decisões e como elas foram
implementadas.
O revisor do controle de qualidade do trabalho deve
documentar, para o trabalho de auditoria revisado, que:
(a) os procedimentos exigidos pelas políticas da firma sobre
revisão do controle de qualidade do trabalho foram
realizados;
(b) a revisão do controle de qualidade do trabalho foi
concluída na data ou antes da data do relatório; e
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
21
(c) o revisor não tomou conhecimento de assuntos não
resolvidos que poderiam levar o revisor a acreditar que os
julgamentos importantes feitos pela equipe de trabalho e
as conclusões obtidas não eram apropriados.
A documentação apropriada relacionada com o monitoramento
inclui, por exemplo:
a) procedimentos de monitoramento, incluindo o procedimento de
seleção dos trabalhos concluídos a serem inspecionados;
b) registro da avaliação:
b.1) de aderência às normas técnicas e às exigências
regulatórias e legais aplicáveis;
b.2) se o sistema de controle de qualidade foi adequadamente
projetado e efetivamente implementado; e
b.3) se as políticas e procedimentos de controle de qualidade da
firma foram adequadamente aplicados.
c) identificação das deficiências observadas, avaliação do seu efeito,
e a base para determinar se e qual medida adicional é necessária.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
22
Exercícios Comentados - Capítulo 01:
01. (ESAF / AFRFB / 2003) A ética profissional é condição para o
exercício de qualquer profissão. Na execução do trabalho de
auditoria, o auditor externo deve atender aos seguintes princípios
éticos profissionais:
a) integridade, eficiência, confidencialidade e dependência
b) independência, integridade, eficiência e confidencialidade
c) dependência, integridade, imparcialidade e ineficiência
d) confidencialidade, integridade, eficiência e negligência
e) eficiência, confidencialidade, integridade e parcialidade
Resolução:
O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as
relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de
auditoria de demonstrações contábeis.
De acordo com o item A15, da NBC TA 200, "os princípios
fundamentais estão implícitos no Código de Ética Profissional do
Contabilista e na NBC PA 01. Esses princípios são:
a) Integridade;
b) Objetividade;
c) Competência e zelo profissional;
d) Confidencialidade; e
e) Comportamento (ou conduta) profissional".
Sendo assim, dependência, ineficiência, negligência e parcialidade
são os itens que tornam as alternativas "a, c, d, e" erradas, sendo o
gabarito da questão a alternativa "B".
02. (ESAF / AFRFB / 2003) A empresa Restrição S.A. contratou
empresa de auditoria independente somente para emitir parecer
sobre seu Balanço Patrimonial. A empresa disponibilizou acesso
ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios,
registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
23
forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Assim,
podemos classificar esta auditoria como sendo:
a) uma limitação na extensão do trabalho.
b) um trabalho de objetivo ilimitado.
c) uma indeterminação na extensão do trabalho.
d) um trabalho de objetivo limitado.
e) uma restrição na extensão do trabalho.
Resolução:
O caso exposto trata-se de um trabalho com objetivo limitado (emitir
parecer sobre o Balanço Patrimonial, apenas). Veja que não é caso de
limitação na extensão do trabalho, já que este caso acontece quando
a administração da empresa impõe barreiras e limita os acessos do
auditor no desempenho do seu trabalho. Como a questão afirma que
foi disponibilizado acesso ilimitado, não há no que se falar em
limitação de extensão, o que nos leva ao gabarito da questão,
alternativa "D".
03. (ESAF / AFRFB / 2003) O auditor externo deve recusar o
serviço de auditoria, sempre que:
a) possuir ações ou debêntures da entidade auditada.
b) for independente em relação à entidade auditada.
c) tiver conhecimento da atividade da entidade auditada.
d) identificar e compreender as atividades da empresa.
e) estiver capacitado para exercer o trabalho.
Resolução:
Alternativa "A" - Certo. A norma vigente atualmente no que se
refere ao tema "independência" é a NBC PA 290 (Resolução CFC nº
1.311/2010). Vejamos algumas definições necessárias para
responder a questão:
"Interesse financeiro é a participação em ações ou outros títulos,
debênture, empréstimo ou outro instrumento de dívida da
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
24
entidade.
Interesse financeiro direto − interesse financeiro:
1. de propriedade direta ou controlado por pessoa ou entidade
2. de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento,
espólio, trust (tem controle ou capacidade de influenciar as
decisões de investimento). "
Assim, temos no item 104 desta norma que:
"104. Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato
dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou
interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a
ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que
nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível
aceitável."
Ou seja, se o auditor possuir interesse financeiro direto (aquele no
qual ele tem o controle do investimento), ou possuir interesse
financeiro indireto relevante (não controla o investimento, mas é
relevante no cliente de auditoria), é gerado perda de independência,
o que faz com que o auditor deva recursar o trabalho.
Alternativa "B" - Errado. O auditor deve ser independente, ou seja,
não é motivo de recuso do serviço.
Alternativa "C" - Errado. Ter conhecimento da atividade da
entidade auditada é um pré-requisito para aceitar o trabalho, e não
uma motivo de recusa.
Alternativa "D" - Errado. Vide alternativa letra "C".
Alternativa "E" - Errado. Se o auditor está capacitado para exercer
o trabalho, não é um motivo de recusa para o mesmo.
04. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor da empresa Negócios S.A.
estabeleceu três procedimentos obrigatórios para emissão do
parecer. O primeiro, que a empresa renovasse o contrato de auditoria
para o próximo ano, o segundo, que a empresa emitisse a carta de
responsabilidade da administração e o terceiro, que o parecer seria
assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação
é administração de empresas. Pode-se afirmar, com relação aos
procedimentos, respectivamente, que:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
25
a) é ético, não é procedimento de auditoria e atende as normas de
auditoria e da pessoa do auditor.
b) não é ético, não é procedimento de auditoria e não atende as
normas de auditoria e da pessoa do auditor.
c) é ético, não deve ser considerado para emissão do parecer e
atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor.
d) é ético, considera-se apenas em alguns casos para emissão do
parecer e não atende as normas de auditoria e pessoa do auditor.
e) não é ético, é procedimento de auditoria e não atende as normas
de auditoria e da pessoa do auditor.
Resolução:
Empresa renovasse o contrato de auditoria para o próximo
ano: O auditor ao estabelecer a necessidade da empresa renovar o
contrato para que o mesmo emita sua opinião, não está tendo um
comportamento ético, tendo em vista o constrangimento gerado
diante da empresa, além do "condicionamento" do tipo de opinião
que ele emitirá, em decorrência da renovação ou não do contrato.
Empresa emitisse a carta de responsabilidade da
administração: Trata-se de um procedimento de auditoria, exigido
pela NBC TA 200 e NBC TA 580. Atualmente o termo utilizado é
"representação formal".
Parecer seria assinado por sócio do escritório de
contabilidade, cuja única formação é administração de
empresas: Este procedimento não atende as normas de auditoria,
tendo em vista que auditor é um contador com registro no CRC.
Portanto, gabarito letra "E".
05. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na ética profissional do auditor
independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do
usuário de seus serviços se norteia. Para isso, o auditor não pode
a) questionar os fatos contabilizados.
b) renunciar aos trabalhos.
c) ser imparcial em sua opinião.
d) subordinar-se a julgamento.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
26
e) cometer erros não intencionais.
Resolução:
A única ação que vai contra os princípios éticos fundamentais a serem
observados pelo auditor no exercício de sua função é o descrito na
alternativa D: "subordinar-se a julgamento".
O auditor independente não é subordinado na empresa, o mesmo é
independente e deve emitir sua opinião através de seu relatório de
forma imparcial e objetiva.
Temos na NBC PA 290, em seu item 4, que:
"4. No caso de trabalhos de auditoria, é do interesse do público e,
portanto, requerido por esta Norma que os membros das equipes de
auditoria, firmas e firmas em rede sejam independentes dos clientes
de auditoria."
Portanto, gabarito da questão alternativa D.
06. (ESAF / Auditor Fiscal do Tesouro – RN / 2005) No controle
da qualidade dos seus serviços, o auditor deverá ___________,
supervisionar e revisar o trabalho em todas as suas etapas, de modo
a garantir aos usuários de seus serviços a certeza __________ de
que o trabalho foi realizado de acordo com as ___________ de
controle de qualidade requeridas nas circunstâncias.
a) planejar / razoável / normas
b) reestruturar / parcial / normas
c) organizar / mínima / leis
d) elaborar / total / regulamentações
e) auditar / razoável / leis
Resolução:
A alternativa que preenche as lacunas de forma apropriada é a letra
“A”, como se pode observar ao ler o item 11 da NBC PA 01:
“11. O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de
controle de qualidade para obter segurança razoável que:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
27
(a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as
exigências regulatórias e legais aplicáveis; e
(b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios
emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são
apropriados nas circunstâncias”.
Portanto, gabarito da questão é a alternativa A.
07. (ESAF / Analista de Auditoria – SERPRO / 2001) O Conselho
Federal de Contabilidade determina que o auditor independente avalie
permanentemente sua carteira de clientes, considerando aspectos
como grau de independência existente, capacidade de atendimento
ao cliente e outros aspectos. Essa obrigação refere-se ao:
a) Programa de Avaliação dos Sistemas de Controles Internos.
b) Programa de Acompanhamento da Continuidade Operacional da
Entidade.
c) Programa de Capacitação e Atualização de Profissionais.
d) Programa de Controle de Qualidade dos Trabalhos de Auditoria.
e) Programa de Educação Profissional Continuada.
Resolução:
De acordo com o item A1 da NBC TA 220, temos que:
“A1.O sistema de controle de qualidade inclui políticas e
procedimentos que tratam dos seguintes elementos:
responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;
exigências éticas relevantes;
aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes
e trabalhos específicos;
recursos humanos;
execução do trabalho; e
monitoramento.”.
De acordo com o item 14 da NBC TA 200, pode-se afirmar que o
“auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as
pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de
auditoria de demonstrações contábeis”.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
28
Já no item A15 da NBC TA 200, temos que:
“A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para
o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações
contábeis são:
(a) Integridade;
(b) Objetividade;
(c) Competência e zelo profissional;
(d) Confidencialidade; e
(e) Comportamento (ou conduta) profissional”.
Portanto, podemos concluir com tranquilidade que a questão está se
referindo ao sistema de controle de qualidade das firmas de auditoria,
alternativa D.
08. (ESAF / AFRFB / 2002) Os auditores independentes devem ter
política definida para rotação de responsáveis técnicos, de forma a
evitar questionamentos relacionados à independência. O período de
atendimento de um responsável técnico a um cliente não deve
ultrapassar a:
a) dois anos.
b) três anos.
c) quatro anos.
d) cinco anos.
e) sete anos.
Resolução:
A alternativa “D” é o gabarito da questão, pois está de acordo com o
item A14 da NBC PA 01, onde temos que:
“A14. A norma profissional que trata da independência do auditor
independente reconhece que a ameaça de familiaridade é
especialmente relevante no contexto de auditoria de demonstrações
contábeis de modo que requer o rodízio do sócio do trabalho
após o período de cinco anos”.
09. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2002) Para
fins de fiscalização do exercício profissional, o auditor deve manter a
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
29
boa guarda de toda a documentação pelo prazo de:
a) três anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis
publicadas.
b) quatro anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.
c) cinco anos, a partir da data de emissão do parecer de auditoria.
d) cinco anos, a partir da data-base das demonstrações contábeis.
e) três anos, a partir da data de publicação das demonstrações
contábeis.
Resolução:
De acordo com a NBC P1, item 1.5.1, o auditor deve manter a guarda
da documentação por cinco anos, a partir da da da emissão do
parecer de auditoria.
"1.5.1 − O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional,
deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
partir da data de emissão do seu parecer, de toda a
documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres
relacionados com os serviços realizados".
No entanto, com a vinda da NBC PA 01, temos em seu item A61 uma
ligeira diferença, conforme exposto abaixo:
"No caso específico de trabalho de auditoria, o período de retenção
seria normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da data do
relatório do auditor independente ou, se superior, da data do
relatório do auditor independente do grupo".
Portanto, gabarito da questão, alternativa "C".
10. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O programa de controle de
qualidade deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe
técnica do auditor e a complexidade dos serviços; assim, se o auditor
não possuir equipe, em trabalho desta natureza,
a) não poderá aceitar o trabalho visto ser de fundamental
importância à existência de estrutura técnica da equipe.
b) terá limitação na execução de parte do trabalho, tendo de compor
parceria com firma de auditoria maior.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
30
c) o auditor deverá de forma obrigatória constar de seu parecer a
limitação da equipe técnica, ficando sob sua responsabilidade os
trabalhos.
d) o controle de qualidade é inerente à qualificação profissional do
auditor, a qual confirmará sua competência para a execução do
trabalho.
e) a qualidade do trabalho fica sempre comprometida, sendo passível
de punição ética pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Resolução:
De acordo com a NBC T 11 (vigente à época deste certame), temos
no seu item 11.2.4.3 que:
"11.2.4.3 - O programa de controle de qualidade deve ser
estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica do auditor
e a complexidade dos serviços que realizar. No caso do auditor atuar
sem a colaboração de assistentes, o controle da qualidade é inerente
à qualificação profissional do auditor".
Atualmente, devo destacar o item A1 da NBC PA 01:
"A1. Esta Norma não requer o cumprimento de requisitos que não são
relevantes, por exemplo, nas circunstâncias de um único auditor
independente - pessoa física, sem quadro técnico".
Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
31
CAPÍTULO 02 – Auditoria Interna Versus Auditoria Externa.
Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições.
1 – Auditoria Independente (de
Demonstrações Contábeis).
De acordo com a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é
aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte
dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião
pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas,
em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma
estrutura de relatório financeiro aplicável.
Agora, os senhores sabem o que é o “relatório financeiro
aplicável”? Pois bem, no Brasil, nada mais é do que o conjunto
completo de demonstrações contábeis, ou seja: balanço patrimonial,
demonstração do resultado, demonstração das mutações do
patrimônio liquido, demonstração dos fluxos de caixa e respectivas
notas explicativas. Devo ressaltar que para as companhias abertas,
inclui-se a demonstração do valor adicionado.
É sempre importante salientar que a auditoria conduzida em
conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas
relevantes capacita o auditor a formar essa opinião.
ATENÇÃO!!!!! A opinião do auditor não assegura, por exemplo, a
viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual
a administração conduziu os negócios da entidade.
1.1 – Responsabilidade da administração da entidade
As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou
aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e
regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a
auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida
com base na premissa de que a administração e, quando
apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de
certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da
auditoria, que são:
a) pela elaboração das demonstrações contábeis em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável,
incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
32
b) pelo controle interno que os administradores e, quando
apropriado, os responsáveis pela governança determinam ser
necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis
que estejam livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro;
c) por fornecer ao auditor:
i) acesso a todas as informações, que a administração e,
quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham
conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros
e documentação, e outros assuntos;
ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da
administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela
governança para a finalidade da auditoria; e
iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor
determine ser necessário obter evidências de auditoria.
Além de outra condições prévias para uma auditoria,
estabelecida pela NBC TA 210, exige-se que o auditor obtenha a
concordância da administração e, quando apropriado, dos
Responsabilidades da Administração
Elaboração das demonstrações contábeis
Controle Interno
Fornecer ao auditor
Acesso a todas informações
Informações adicionais
Acesso irrestrito as
pessoas
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
33
responsáveis pela governança, de que eles têm responsabilidades
(descritas acima).
A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes
abrange normas de contabilidade estabelecidas por organização
normatizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências
legislativas ou regulamentares.
No caso do Brasil, “práticas contábeis adotadas no Brasil”
compreendem:
a) a legislação societária brasileira;
b) as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo CFC;
c) os pronunciamentos, as interpretações e as orientações
emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e
d) as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não
regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as
normas contábeis internacionais.
Quando existem conflitos entre a estrutura de relatório
financeiro aplicável e as fontes em que orientação sobre sua
aplicação pode ser obtida, ou entre as fontes que abrangem a
estrutura de relatório financeiro, a fonte com a mais alta
autoridade prevalece.
As exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável
determinam a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis.
O auditor deve obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção
relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
ATENÇÃO!!!! Asseguração razoável não é um nível absoluto de
segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria.
Além disso, a opinião do auditor considera as demonstrações
contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
34
pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as
demonstrações contábeis como um todo.
As NBC TAs exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e
mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o
planejamento e na execução da auditoria e, entre outras coisas:
a) Identifique e avalie os riscos de distorção relevante,
independentemente se causados por fraude ou erro, com base
no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive o
controle interno da entidade;
b) Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para
concluir se existem distorções relevantes por meio do
planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de
auditoria) apropriadas aos riscos avaliados;
c) Forme uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com
base em conclusões obtidas das evidências de auditoria obtidas.
A forma da opinião expressa pelo auditor depende da estrutura de
relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamentos aplicáveis.
1.2 – Objetivos Gerais do Auditor.
Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os
objetivos gerais do auditor são:
I) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
II) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as
constatações do auditor.
Em todos os casos em que não for possível obter segurança
razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for
insuficiente nas circunstâncias, as NBC TAs requerem que o auditor
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
35
se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a
renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
1.3 – Competência Técnico-Profissional do Auditor
Independente
O auditor independente deve manter seu nível de competência
profissional pelo conhecimento atualizado dos(as):
i) Princípios Fundamentais de Contabilidade;
ii) Normas Brasileiras de Contabilidade;
iii) Técnicas contábeis (especialmente na área de auditoria);
iv) Legislação inerente à profissão;
v) Conceitos e técnicas administrativas; e
vi) Legislação específica aplicável à entidade auditada.
Para aceitar o trabalho de auditoria, o auditor deve ter
conhecimento da atividade da entidade auditada, conseguindo
identificar e compreender as transações e práticas contábeis
utilizadas que possam ter efeitos relevantes.
O auditor deve obter conhecimento preliminar da atividade da
entidade, junto à administração, conforme exposto abaixo:
O auditor deve recusar o trabalho quando sempre que reconhecer
não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los.
Conhecimento preliminar da atividade
da empresa
Estrutura Organizacional
Complexidade das operações
Grau de exigência requerido
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
36
1.4 – Independência
O termo Independência compreende, segundo a NBC PA 290, a
Independência de pensamento e a aparência de independência, como
destaco abaixo:
1) Independência de pensamento
Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra
efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional,
permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e
ceticismo profissional.
2) Aparência de independência
Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de
que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso
provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias
específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo
profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram
comprometidos.
Independência
Independência de pensamento
Não sofrer influência para
concluir
Aparência de independência
Permitir terceiros com experiência, conhecimento e
bom-senso
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
37
Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por
auditores para:
Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não
estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as
ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve
eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as
ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O
auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos
sobre a independência.
1.4.1 – Ameaças à independência
Identificar as ameaças
Avaliar a importância das
ameaças identificadas
Aplicar as salvaguardas
Categorias
Interesse Próprio
Influenciará de forma não apropriada o julgamento ou
comportamento
Autorrevisão Não avaliar apropriadamente
por ter sido feito por ele mesmo (ou mesma equipe)
Defesa de interesse do
cliente
Auditor defenderá o cliente de forma a comprometer sua
objetividade
Familiaridade Relacionamento longo ou
próximo com o cliente
Intimidação Pressões reais ou aparentes (indevidas) sobre o auditor
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
38
Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e
circunstâncias. Quando um relacionamento ou circunstância cria uma
ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode ser vista como se
comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais por um
auditor. Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de
uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de
um princípio fundamental.
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a
seguir:
a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse
financeiro ou outro interesse influenciará de forma não
apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não
avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado
ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra
pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para
formar um julgamento como parte da prestação do serviço
atual;
c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de
que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu
cliente a ponto em que a sua objetividade fique
comprometida;
d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao
relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor
tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu
trabalho sem muito questionamento;
e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será
dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões
reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência
indevida sobre o auditor.
1.5 – Honorários
Estabelecer honorários profissionais de auditoria independente
de demonstrações contábeis é geralmente uma questão de cunho
comercial, entretanto, existem aspectos éticos a serem observados.
O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários,
considerando os seguintes fatores:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
39
O estabelecimento dos honorários de auditoria pode, em
determinados casos, ferir a ética, produzir o conflito de interesses e
até se caracterizar como perda de independência;
Os honorários dos serviços de auditoria devem ser
compatíveis com a avaliação de risco do trabalho em perspectiva,
com os investimentos em formação e tecnologia, com a remuneração
dos profissionais que irão participar dos trabalhos.
O exercício da atividade de auditoria independente requer:
i) Formação do curso superior em Ciências Contábeis;
ii) Exame de Suficiência;
iii) registro no Conselho Regional de Contabilidade;
iv) Exame de qualificação técnica;
v) Educação profissional continuada obrigatória;
vi) Outros conhecimentos correlatos.
*Não é admitida a cobrança de honorários que não leve em conta
todo o investimento mencionado.
Fatores a serem considerados
Relevância, vulto, complexidade, custo dos serviços
Número de horas estimadas para realização
Ser cliente eventual, habitual ou permanente
Qualificação técnica dos profissionais
Lugar (custo de viagens e estadas)
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
40
O estabelecimento de honorários inferiores àqueles que
considerem os aspectos descritos acima, caracterizar-se-á como
comportamento inadequado do auditor independente, constituindo
infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Não é admitida a cobrança de honorários para serviços de
auditoria inferiores aos considerados adequados nos termos
desta Interpretação Técnica, visando a sua recuperação ou
compensação com outros serviços já prestados ou a serem prestados
ao cliente pelo auditor independente, ou quaisquer partes a ele
relacionadas.
Além disso, de acordo com a NBC PA 290, não é permitido a
cobrança de Honorários Contingentes, conforme transcrevo
abaixo:
“224. Honorários contingentes são honorários calculados sobre
uma base pré-determinada relacionada com o resultado de
transação ou o resultado dos serviços prestados pela firma.
Para fins desta Norma, os honorários não são considerados
contingentes se estabelecidos por tribunal ou outra autoridade
pública.
225. Honorários contingentes cobrados direta ou indiretamente
pela firma, por exemplo, por meio de intermediário, em relação
ao trabalho de auditoria criam ameaça de interesse próprio tão
significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a
ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, a firma
não deve firmar qualquer acordo de honorários desse
tipo.” (meu grifo)
1.6 – Sigilo.
O sigilo profissional deve ser observado na relação entre:
a) o auditor e a entidade auditada;
b) os auditores;
c) os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; e
d) o auditor e demais terceiros.
Exceção: De acordo com o item 1.6.2.4 da NBC P1.6, temos que:
“1.6.2.4 O Auditor Independente, quando solicitado, por escrito e
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
41
fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade
e Conselhos Regionais de Contabilidade, deve exibir as
informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-
contratação dos serviços, a documentação, papéis de trabalho,
relatórios e pareceres, de modo a demonstrar que o trabalho foi
realizado de acordo com as Normas de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis, da presente norma e das demais normas
legais aplicáveis”.
O auditor deve manter sigilo com relação às informações
obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando, sob nenhuma
circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo
quando houver obrigação legal de fazê-lo. Esta autorização deve ser
dada, por escrito, pela administração da entidade, contendo de
forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas.
Contendo esta autorização, o auditor deverá fornecer as
informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor
independente que o suceder.
Portanto, podemos resumir conforme abaixo:
O dever de manter o sigilo prevalece para os auditores,
mesmo após terminados os compromissos contratuais.
Fornecer informação quando autorizado por escrito pela entidade...
Auditor independente que o suceder
Demais terceiros
Fornecer informação sem necessidade de
autorização da entidade..
Conselho Federal e Regional de
Contabilidade (CFC e CRC)
Obs. Deve ser feita solicitação
por escrita e fundamentada
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
42
2 – Auditoria Interna
Conceito: Auditoria interna compreende os exames,
análises, avaliações, estruturados para a avaliação da integridade,
adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos
sistemas de informações e de controles internos integrados ao
ambiente, e de gerenciamento de risco, com vistas a assistir à
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Objetivo: Agregar valor ao resultado da organização,
apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da
gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de
soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
2.1 – Relatório da Auditoria Interna
É o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o
resultado dos seus trabalhos, sendo entregue a quem tenha
solicitado o trabalho ou a quem este autorizar.
Caso necessário, pode ser emitido um Relatório Parcial,
quando constatar impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que
necessitem providências imediatas da administração (não podendo
aguardar o final dos exames).
Exames, Análises,
Avaliações da...
Integridade, Adequação, Eficácia, Eficiência,
Economicidade dos...
Processos
Sistemas de informações
Controles internos
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
43
2.2 - Aspectos Profissionais do Auditor Interno
2.2.1 - Autonomia Profissional
O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve
preservar sua autonomia profissional.
2.2.2 - Responsabilidade na execução dos trabalhos
O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade
e zelo, sendo que sua responsabilidade está limitada à sua área de
atuação. Além disso, pode ser prestada assessoria ao Conselho Fiscal
ou órgãos equivalentes, quando solicitado.
2.2.3 - Sigilo
O auditor não pode divulgar a terceiros, informações obtidas
durante o seu trabalho, sob nenhuma circunstância, sem autorização
expressa da Entidade em que atua, continuando tal sigilo após o
término do vínculo empregatício ou contratual.
Características do auditor interno
Competência Técnico-
Profissional:
Manter-se atualizado
com as NBCs, técnicas
contábeis, legislações,
etc.
Autonomia Profissional:
Não obstante sua posição funcional,
deve preservar sua
autonomia profissional
Responsabilidade na execução dos
trabalhos:
Ter o máximo de imparcialidade, zelo, cuidado,
sendo que ela está limitada à sua área
de atuação.
Sigilo:
Não divulgar a terceiros,
informações obtidas
durante o seu trabalho sem autorização expressa da
entidade
Cooperação com o auditor independente:
Quando previamente estabelecido,
deve apresentar
seus papéis de trabalho ao
auditor independente
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
44
2.2.4 - Cooperação com o Auditor Independente
O auditor interno, quando previamente estabelecido com a
administração da entidade em que atua, deve apresentar os seus
papéis de trabalho ao auditor independente.
3 - Distinção entre auditoria interna, auditoria
independente.
Características do Auditor Independente
1) Não possui vínculo empregatício;
2) É independente com relação a entidade auditada;
3) Realiza auditoria contábil;
4) A verificação é pontual;
5) O objetivo é emitir opinião (através de relatório) sobre a
adequação das demonstrações contábeis;
6) Deve ser Contador com registro no CRC.
7) SUSEP, BACEN, CVM, entre outros podem solicitar registro
também para realizar auditoria em empresas sob sua jurisdição.
Características do Auditor Interno
1) Possui vínculo empregatício (é subordinado a administração);
2) Tem autonomia profissional (tem um grau de independência
menor);
3) Realiza auditoria contábil e operacional;
4) A verificação é contínua;
5) Tem por objetivo agregar valor ao resultado da organização
apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da
gestão e dos controles internos;
*6) Deve ser Contador com registro no CRC (de acordo com
Resolução 560 de 1983 que trata das prerrogativas do contador)
7) Pode emitir relatório parcial.
*Ver exercício número 17 desta aula
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
45
Exercícios Comentados - Capítulo 02:
01. (ESAF / AFRFB / 2003) É evidência de independência do
auditor externo:
a) parentesco com administrador, acionistas ou sócios da empresa
auditada.
b) participação direta ou indireta como sócio ou acionista da empresa
auditada.
c) ser representante comercial da empresa auditada sem vínculo
empregatício.
d) ter sido empregado há mais de três anos da empresa auditada.
e) fixar honorários condicionados ao tipo de parecer a ser emitido.
Resolução:
Alternativa "A" - Errado. De acordo com a NBC PA 290, item 130,
ter parentesco com o administrador (conselheiro ou diretor) causa
ameaça à independência.
"130. São criadas ameaças à independência quando um familiar
próximo de membro da equipe de auditoria é:
(a) conselheiro ou diretor do cliente de auditoria;
(b) empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a
elaboração dos registros contábeis do cliente ou das
demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de
auditoria.
Alternativa "B" - Errado. O auditor não pode ser sócio da empresa
tendo em vista que isso iria gerar um conflito de interesse próprio, o
que comprometeria a sua independência no trabalho como auditor.
Alternativa "C" - Errado. Embora como representante o auditor
não possua o vínculo empregatício, o mesmo continuará sofrendo
influência da empresa no desenvolvimento de seu trabalho como
auditor, o que compromete a independência necessária para o cargo.
Alternativa "D" - Certo. O fato de o auditor ter sido empregado da
empresa auditada não influencia sua independência, tendo em vista
que a empresa auditada não tem mais influência sobre o auditor.
Alternativa "E" - Errado. A NBC PA 290, em seu item 224,
classifica esse honorário condicionado como honorário contingente.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
46
"224. Honorários contingentes são honorários calculados sobre uma
base pré-determinada relacionada com o resultado de transação ou o
resultado dos serviços prestados pela firma".
Já o item 225 trás a previsão de recusa para este tipo de honorário:
"(...) firma não deve firmar qualquer acordo de honorários desse
tipo".
02. (ESAF / AFRFB / 2003) Para o exercício da profissão, o auditor
deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da
empresa. Assim, o sigilo deve ser mantido em diversas situações,
exceto:
a) na relação entre o auditor e a justiça.
b) na relação entre o auditor e a entidade auditada.
c) na relação entre os auditores e os órgãos fiscalizadores.
d) na relação entre o auditor e demais terceiros.
e) na relação entre os auditores.
Resolução:
De acordo com a NBC P1.6 (Resolução CFC nº1.100/07), temos em
seu item 1.6.2.1 que:
"1.6.2.1 O sigilo profissional do Auditor Independente deve ser
observado nas seguintes circunstâncias:
a) na relação entre o Auditor Independente e a entidade auditada;
b) na relação entre os Auditores Independentes;
c) na relação entre o Auditor Independente e os organismos
reguladores e fiscalizadores; e
d) na relação entre o Auditor Independente e demais terceiros."
Portanto, gabarito letra "A" (considerado pela banca). No
entanto, devo abrir um parênteses e informar que o Auditor
Independente, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente,
pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de
Contabilidade, deve exibir as informações obtidas durante o seu
trabalho, ficando o sigilo sob responsabilidade dos Conselhos.
Portanto, a alternativa C não está absolutamente certa já que tem
exceção.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
47
03. (ESAF / AFRFB / 2000) As informações que serviram de base
para o último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo
auditor independente que tenha sido precedido:
a) Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma
circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional.
b) Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de
autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas.
c) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o
Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente.
d) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a
entidade auditada autorize previamente, por escrito.
e) Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor,
sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de
escopo.
Resolução:
De acordo com o item 1.6.2.3 da NBC P1.6 - Sigilo: "O Auditor
Independente, quando previamente autorizado por escrito, pela
entidade auditada, deve fornecer as informações que por aquela
foram julgadas necessárias ao trabalho do Auditor Independente que
o suceder, as quais serviram de base para emissão do último Parecer
de Auditoria por ele emitido."
Sendo assim, a alternativa "D" encontra-se correta.
04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Em
uma Auditoria Independente, a perda de independência pode-se dar
pela ocorrência dos seguintes fatos, exceto:
a) operações de créditos e garantias com a entidade auditada.
b) relacionamentos comerciais com a entidade auditada.
c) relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada.
d) atuação como administrador ou diretor de entidade auditada.
e) recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria
prestados à entidade auditada.
Resolução:
De acordo com a NBC PA 290, as alternativas "A, B, C, e D" podem
gerar a perda de independência do auditor, conforme explicado
abaixo:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
48
"121.Se a firma, um membro da equipe de auditoria ou seu
familiar imediato, aceita empréstimo, ou garantia de
empréstimo, de cliente de auditoria que não é banco ou instituição
semelhante, a ameaça de interesse próprio criada seria tão
significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a
um nível aceitável, a menos que o empréstimo ou a garantia seja
irrelevante para:
(a) a firma ou o membro da equipe de auditoria ou o familiar
imediato, conforme o caso;
(b) o cliente.
"124. Relacionamento comercial próximo entre a firma, membro
da equipe de auditoria ou familiar imediato dessa pessoa e cliente de
auditoria ou sua administração decorrente de relacionamento
comercial ou interesse financeiro comum pode criar ameaças de
interesse próprio e de intimidação".
"127. Relacionamentos familiares e pessoais entre membro da
equipe de auditoria e conselheiro ou diretor ou certos empregados
(dependendo de sua função) do cliente de auditoria podem criar
ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação. A
existência e a importância de quaisquer ameaças dependem de
diversos fatores, incluindo as responsabilidades individuais na equipe
de auditoria, a função do familiar ou outra pessoa no cliente e a
proximidade do relacionamento".
Sendo assim, o recebimento de honorários decorrente de serviços de
auditorias prestados a entidade é um procedimento normal, o que
torna a alternativa "E" o gabarito da questão.
05. (ESAF / AFRE-CE / 2007) É fator determinante para a recusa
de um trabalho de auditoria externa
a) o auditor ser importante acionista da empresa auditada.
b) o auditor ter conhecimento suficiente sobre o negócio da empresa.
c) a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o
trabalho com imparcialidade.
d) a necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas
específicas.
e) a existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
49
Resolução:
De acordo com a NBC PA 290, temos que:
"102. Deter interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar
ameaça de interesse próprio. A existência e importância de qualquer
ameaça criada depende:
(a) da função da pessoa que detém o interesse financeiro;
(b) se o interesse financeiro é direto ou indireto; e
(c) da materialidade do interesse financeiro".
"104. Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato
dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou
interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a
ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que
nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível
aceitável".
Portanto, o fato do auditor ser um acionista importante gera conflito
de interesse de tal forma que nenhuma ressalva seria possível de
aplicar para reduzir a ameaça a um nível aceitável. O auditor não
teria independência suficiente para aceitar e realizar o seu trabalho
de auditoria, devendo o mesmo recusá-lo.
Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa A.
06. (ESAF / AFRFB / 2003) Ao determinar os honorários a serem
pagos, o auditor externo deve considerar:
a) o tipo de parecer a ser emitido à entidade auditada.
b) o conjunto de trabalhos de auditoria e consultoria prestados.
c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual ou habitual.
d) a limitação de acesso à documentação da entidade a ser auditada.
e) o impedimento pela empresa dos locais onde os serviços serão
realizados.
Resolução:
De acordo com a NBC P 1 1.4, em seu item 2, temos que o auditor ao
estabelecer honorários para a realização dos trabalhos, deve
considerar diversos fatores, entre eles:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
50
"a) a relevância, o vulto, a complexidade do serviço e o custo do
serviço a executar;
b) o número de horas estimadas para a realização dos serviços;
c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou
permanente;
d) a qualificação técnica dos profissionais requeridos para participar
da execução dos serviços; e
e) o lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso,
como serão cobrados os custos com viagens e estadas”.
Portanto, gabarito letra "C".
07. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2001)
Assinale a opção que não encontra amparo na NBC-P-3 - Normas
Profissionais do Auditor Interno.
a) A amplitude do trabalho desenvolvido pelo auditor interno e sua
responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação.
b) Quando solicitado, cabe ao auditor interno prestar assessoria ao
Conselho Fiscal ou aos órgãos equivalentes da entidade.
c) O dever de manter sigilo encerra-se cinco anos após terminado o
vínculo empregatício ou contratual do auditor interno.
d) O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada
com profissionais de outras áreas da entidade que o emprega.
e) Desde que autorizado pela administração da entidade, o auditor
interno pode apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor
independente.
Resolução:
A NBC P3 teve sua sigla alterada (mas o conteúdo mantido) pela
Resolução CFC nº 1.329/11, passando a chamar NBC PI 01.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Certo. Está de acordo com o item 3.3.2 da NBC PI
01: "3.3.2 − A amplitude do trabalho do auditor interno e sua
responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
51
Alternativa B - Certo. O item 3.3.4 da NBC PI 01 afirma que: "3.3.4
− Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar
assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes", o que torna a
alternativa correta.
Alternativa C - Errado. Está errado pois contradiz o que é dito no
item 3.5.2 da NBC PI 01: "3.5.2 − O dever de manter o sigilo
continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual".
Alternativa D - Certo. Coaduna com o que é afirmado no item 3.4.1
da NBC PI 01: "3.4.1 − O auditor interno pode realizar trabalhos de
forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em
que a equipe fará a divisão de tarefas, segundo a habilitação técnica
e legal dos seus participantes". Sendo assim, alternativa está correta
Alternativa E - Certo. Está de acordo com o que é afirmado no item
3.6.1 da NBC PI 01, ora transcrito: "3.6.1 − O auditor interno,
quando previamente estabelecido com a administração da entidade
em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a
realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor
independente e entregar-lhe cópias, quando este entender
necessário".
08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) É uma
característica da auditoria interna:
a) manter independência total da empresa.
b) ser sempre executada por profissional liberal.
c) emitir parecer sobre as demonstrações financeiras.
d) revisar integralmente os registros contábeis.
e) existir em todas empresas de capital aberto.
Resolução:
As normas que regem a Auditoria Interna são as NBC P 3 e NBC T 12
(agora chamadas de NBC PI 01 e NBC TI 01).
De acordo com o item 3.3.2 da NBC PI 01, temos que:
"3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua
responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
52
Além disso, o auditor interno pode utilizar-se da técnica de
amostragem, em que não são aplicados testes em todas os itens.
Portanto, não cabe dizer que "revisar integralmente os regitros
contábeis" (alternativa D) é uma característica da auditoria interna,
o que tornaria a questão sem resposta, devendo ser anulada no meu
ponto de vista.
09. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Analise as afirmativas a seguir e
assinale a opção correta.
I. A auditoria interna deve assessorar a administração na prevenção
de fraudes e erros;
II. A auditoria interna é independente e imparcial;
III. Fraude é o ato intencional de omissão praticado para manipular
documentos, registros e relatórios.
a) As assertivas I, II e III estão erradas.
b) As assertivas I, II e III estão corretas.
c) As assertivas I e II estão corretas e a III está incorreta.
d) As assertivas II e III estão incorretas e a I está correta.
e) As assertivas I e III estão corretas e a II está incorreta.
Resolução:
Item I - Certo. Está de acordo com o item 12.1.3.1 da NBC TI 01:
"A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no
trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la,
sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios
ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu
trabalho".
Item II - Errado. A NBC PI 01 afirma no seu item 3.2.1 que: "o
auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar
sua autonomia profissional". Além disso, de acordo com o item 4 da
NBC TA 610, temos que: "Independentemente do grau de autonomia
e de objetividade da função de auditoria interna, tal função não é
independente da entidade, como é exigido do auditor independente
quando ele expressa uma opinião sobre as demonstrações contábeis."
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
53
No entanto, pode-se afirmar que a mesma possui um certo grau de
independência, menor, obviamente, que o auditor independente.
Portanto, a questão foi considerada errada pela banca examinadora.
Item III - Certo. Está de acordo com o item 12.1.3.2 da NBC TI 01:
"O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou
manipulação de transações e operações, adulteração de documentos,
registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto
em termos físicos quanto monetários".
10. (ESAF / AFRFB / 2009) Com relação aos relatórios de auditoria
interna, pode-se afirmar que:
a) podem considerar posições de interesse da administração e dos
gestores, sendo conduzidos aos interesses desses.
b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa,
sem restrição.
c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis
pontos a serem levantados pela auditoria externa.
d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando
houver irregularidades que requeiram ações imediatas.
e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não
possuírem informações completas.
Resolução:
De acordo com a NBC TI 01, temos que:
"12.3.3 O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem
tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser
preservada a confidencialidade do seu conteúdo".
"12.3.4 A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de
relatório parcial, na hipótese de constatar
impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem
providências imediatas da administração da entidade, e que não
possam aguardar o final dos exames".
Sendo assim, existe previsão para emissão parcial, quando não puder
aguardar o final dos exames devido às necessidades de providências
imediatas, o que torna a alternativa D o gabarito da questão.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
54
11. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor interno, ao constatar
impropriedades e irregularidades relevantes com necessidade de
providências imediatas, deve
a) proceder à conclusão dos relatórios imediatamente.
b) antecipar o relatório final para permitir providências rápidas.
c) emitir relatório parcial para permitir providências imediatas.
d) concluir os trabalhos no curso do prazo planejado.
e) expedir relatório até o estágio de realização, sem concluir o
trabalho.
Resolução:
De acordo com o item 12.3.4 da NBC TI 01, temos que:
"12.3.4 - A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão
de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades /
irregularidades / ilegalidades que necessitem providências imediatas
da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos
exames".
Portanto, gabarito da questão alternativa C.
12. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, acerca dos
procedimentos da auditoria interna, assinale a afirmação incorreta.
a) Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo
testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor
interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e
recomendações.
b) Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável
segurança de que os controles internos estabelecidos pela
administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao
seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.
c) Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas
de informações da Entidade.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
55
d) As informações que fundamentam os resultados da auditoria
interna são denominadas de 'evidências', que devem ser suficientes,
fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida
para as conclusões e recomendações.
e) O termo 'fraude' aplica-se a atos involuntários de omissão,
desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na
elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de
transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto
monetários.
Resolução:
As alternativas estão de acordo com a NBC TI 01, exceto a
alternativa "E", tendo em vista que "fraude" é um ato voluntário (e
não involuntário, como afirmado na alternativa), sendo ela o gabarito
da questão.
"12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de
omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de
documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações
contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários".
13. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)
Preencha a lacuna com a expressão adequada.
A ___________________ compreende os exames, análises,
avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente
estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia,
eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de
informações e de controles internos integrados ao ambiente e de
gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da
entidade no cumprimento de seus objetivos.
a) Auditoria Independente.
b) Auditoria Governamental.
c) Técnica de amostragem em Auditoria.
d) Auditoria Externa.
e) Auditoria Interna.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
56
Resolução:
De acordo com o item 12.1.1.3 da NBC TI 01, temos que:
"12.1.1.3 – A Auditoria Interna compreende os exames, análises,
avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente
estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia,
eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de
informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de
gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da
entidade no cumprimento de seus objetivos".
Portanto, gabarito da questão é a alternativa "E".
14. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) Não é
função da auditoria interna avaliar a
a) eficácia dos processos dos controles internos.
b) eficiência dos sistemas de informações.
c) eficiência dos processos de produção.
d) integridade do ambiente de controles internos.
e) economicidade dos controles internos.
Resolução:
De acordo com a NBC TI 01, item 12.1.1.3, temos que:
"A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações,
levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados
para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e
economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de
controles internos integrados ao ambiente, e de
gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da
entidade no cumprimento de seus objetivos".
Sendo assim, a alternativa C não está no rol de atuação da auditoria
interna, sendo o gabarito da questão.
15. (ESAF / AFRFB / 2003) Assinale a assertiva correta quanto às
características da auditoria interna e externa.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
57
a) A auditoria interna é independente da empresa e a auditoria
externa deve realizar testes nos controles internos e modificá-los
quando necessário.
b) A auditoria interna é obrigatória, conforme determina a Lei
6.404/76, e a auditoria externa deve disponibilizar seus papéis de
trabalho sempre que solicitados.
c) A auditoria interna tem como objetivo atender à gestão da
empresa e a auditoria externa atender às necessidades da diretoria
da empresa.
d) A auditoria interna não avalia os controles internos e a auditoria
externa os elabora, modifica e implanta na empresa auditada.
e) A auditoria interna tem como objetivo a revisão das atividades da
empresa continuamente e a auditoria externa é independente em
todos os aspectos.
Resolução:
Alternativa "A" - Errado. Auditoria externa não modifica os
controles internos.
Alternativa "B" - Errado. A auditoria externa não deve
disponibilizar seus papéis de trabalho sempre que solicitados, tendo
em vista que eles devem manter sigilo, até mesmo em relação a
empresa auditada, como afirma a NBC P1.6.
Alternativa "C" - Errado. A auditoria externa não tem como
objetivo atender as necessidades da diretoria. De acordo com o item
3 da NBC TA 200, o "objetivo da auditoria (das demonstrações
contábeis) é aumentar o grau de confiança nas demonstrações
contábeis por parte dos usuários".
Alternativa "D" - Errado. A auditoria interna avalia os controles
internos, e a auditoria externa não elabora/modifica/implanta.
Alternativa "E" - Certo. A auditoria inetrna é um processo contínuo,
sendo que a auditoria externa normalmente é pontual, e esta
mantém a independência em todos aspectos com a entidade
auditada.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
58
16. (ESAF / Fiscal de Rendas do Município do RJ / 2010) A
respeito dos objetivos da auditoria interna e da auditoria
independente, é correto afirmar que:
a) o objetivo da auditoria interna é apoiar a administração da
entidade no cumprimento dos seus objetivos, enquanto o da auditoria
independente é a emissão de parecer sobre as demonstrações
contábeis.
b) a auditoria interna se preocupa em avaliar os métodos e as
técnicas utilizadas pela contabilidade, enquanto a auditoria externa
cuida de revisar os lançamentos e demonstrações contábeis.
c) a atuação de ambas não difere na essência uma vez que os
objetivos da avaliação é sempre a contabilidade.
d) a auditoria interna cuida em verificar os aspectos financeiros da
entidade, enquanto a auditoria externa se preocupa com os pareceres
a respeito das demonstrações contábeis.
e) o objetivo da auditoria interna é produzir relatórios demonstrando
as falhas e deficiências dos processos administrativos e os da
auditoria externa é emitir parecer sobre a execução contábil e
financeira da entidade.
Resolução:
De acordo com o item 12.1.1.3 sabemos que a auditoria interna
compreende "os exames, análises, avaliações, levantamentos e
comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da
integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos
processos, dos sistemas de informações e de controles internos
integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a
assistir à administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos".
Já no item 11 da NBC TA 200, temos como objetivos gerais dos
auditores independentes:
"11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os
objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
como um todo estão livres de distorção relevante,
independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
59
demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as
constatações do auditor".
Portanto, gabarito da questão, alternativa A.
17. (FEPESE / AFRE-SC / 2010)Analise a lista abaixo.
I. Profissional com qualquer formação.
II. Contador devidamente registrado em órgão de classe.
III. Contabilista.
IV. Exame de conformidade.
V. Litígio.
VI. Investigação de fraude
Assinale a alternativa que esteja associada à (1) auditoria interna, (2)
auditoria contábil independente e (3) perícia contábil, nessa ordem.
a) (1) I e IV (2) II e IV (3) II e V
b) (1) I e VI (2) III e V (3) III e VI
c) (1) II e VI (2) II e V (3) II e IV
d) (1) III e VI (2) II e V (3) I e VI
e) (1) III e V (2) I e IV (3) III e V
Resolução:
O gabarito dado como final pela banca foi a alternativa A. No entanto,
não concordo com tal gabarito.
A alternativa A afirma que a auditoria interna pode ser exercida por
um profissional com qualquer formação, o que está errado. Veja que
de acordo com a Resolução 560/83, que trata das prerrogativas
previstas no decreto-lei 9.295/46, afirma em seu artigo 3, item 33,
34 e 35 são atribuições privativas dos profissionais da contabilidade.
O parágrafo 1 deste mesmo artigo afirma que dentre os profissionais
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
60
de contabilidade, as atividades descritas no item 33, 34 e 35 devem
são privativas dos contadores.
"Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da
contabilidade:
33) auditoria interna e operacional;
34) auditoria externa independente;
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais."
"§ 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o
disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3,
4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36,
42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior".
Portanto, o 1 (auditoria interna) deveria ter relacionado o item II, o
que daria a seguinte sequência:
(1) II e IV, (2) II e IV, (3) II e V. Como tal sequencia não está entre
as alternativas, a questão ficou sem resposta e portanto, deveria ser
anulada.
Sem fazer julgamento de mérito com relação a banca realizadora do
certame, devo salientar que é um posicionamento mantido apenas
por ela, tendo em vista que nunca vi nenhuma outra banca (FCC,
ESAF, FGV, CESPE) com tal entendimento.
Vale ressaltar que ela manteve esse posicionamento tendo em vista
que, na prática, acontece que muitos exercem a atividade de auditor
interno sem atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo CFC.
Portanto aluno, ATENÇÃO na hora da prova.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
61
CAPÍTULO 03 – Desenvolvimento do Plano de Auditoria.
Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle
Interno, Risco de Auditoria.
1. PLANEJAMENTO
1.1 – Objetivo.
O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-
la de maneira eficaz.
1.2 – Papel e oportunidade do planejamento.
O planejamento da auditoria envolve:
a) definição de estratégia global para o trabalho;
b) desenvolvimento de plano de auditoria.
A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam
conforme:
i) o porte e a complexidade da entidade;
ii) a experiência anterior dos membros-chave da equipe de
trabalho com a entidade;
iii) as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o
trabalho de auditoria.
Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um
processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após
(ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando
até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
O planejamento inclui a consideração da época de certas
atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos
antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria.
O auditor pode optar por discutir esses elementos do
planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a
condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria. Apesar de
normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de
auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de
responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
62
estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se
atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria.
1.3 – Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho.
O sócio do trabalho e outros membros-chave da equipe de
trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria,
incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os
membros da equipe de trabalho.
1.4 – Atividades preliminares do trabalho de auditoria.
O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do
trabalho de auditoria corrente:
a) verificar se foram seguidos os procedimentos apropriados
em relação à aceitação e continuidade de relacionamentos
com clientes e trabalhos de auditoria;
b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos,
inclusive independência; e
c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho.
1.5 – Atividades de planejamento.
O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria
que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para
orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
1) identificar as características do trabalho para definir o seu
alcance;
2) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a
planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações
requeridas;
3) considerar os fatores que no julgamento profissional do
auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do
trabalho;
4) considerar os resultados das atividades preliminares do
trabalho de auditoria; e
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
63
5) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho.
A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria
detalhado não são necessariamente processos isolados ou
sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as
mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve
incluir a descrição de:
1) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco;
2) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
3) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários
para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de
auditoria;
O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia
global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão
dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da
equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de
auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de
auditoria para o trabalho é desenvolvido.
Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na
evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de
auditoria, o auditor pode ter que modificar a estratégia global e
o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão
dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando a
revisão dos riscos avaliados.
O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão do
direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu
trabalho.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
64
1.6 – Documentação.
O auditor deve documentar:
a) a estratégia global de auditoria;
b) o plano de auditoria; e
c) eventuais alterações significativas e as razões dessas
alterações.
A documentação da estratégia global de auditoria é o registro
das decisões-chave consideradas necessárias para planejar
adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe
de trabalho.
A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza,
época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco
e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação,
em resposta aos riscos avaliados.
1.7 – Considerações adicionais em auditoria inicial.
O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os
trabalhos de auditoria inicial:
a) verificar se foram seguidos os procedimentos apropriados
em relação à aceitação e continuidade de relacionamentos
com clientes e trabalhos de auditoria; e
b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja
mudança de auditores, de acordo com os requisitos éticos
pertinentes.
A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não
mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente.
Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a
necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da
experiência anterior que é normalmente utilizada durante o
planejamento dos trabalhos.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
65
2 – CONTROLE INTERNO DA ENTIDADE
O entendimento do controle interno auxilia o auditor na
identificação de tipos de distorções potenciais e fatores que afetem os
riscos de distorção relevante, e no planejamento da natureza, época
e extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
O controle interno é planejado, implementado e mantido para
enfrentar riscos de negócio identificados que ameacem o
cumprimento de qualquer um dos objetivos da entidade com relação
a:
a confiabilidade das informações e demonstrações contábeis
da entidade;
a efetividade e eficiência de suas operações; e
sua conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.
O controle interno, não importa o quão efetivo, pode fornecer à
entidade apenas segurança razoável quanto ao cumprimento dos
objetivos de demonstrações contábeis da entidade. A probabilidade
de seu cumprimento é afetada por limitações inerentes do controle
interno. Estas incluem os pressupostos de que o julgamento humano
é falho e de que rupturas no controle interno podem ocorrer por erro
humano ou podem ser burlados.
Os elementos manuais no controle interno podem ser menos
confiáveis do que os elementos automatizados porque podem ser
mais facilmente contornados, ignorados ou transgredidos e também
mais propensos a erros e enganos simples. Não se pode pressupor,
portanto, consistência na aplicação de controles manuais.
Já os controles manuais são mais recomendados na aplicação
sobre transações não usuais, situação não prevista pelo sistema
automatizado, entre outros.
A divisão do controle interno nos cinco componentes a
seguir, para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil
para que os auditores considerem como diferentes aspectos do
controle interno da entidade podem afetar a auditoria:
a) o ambiente de controle;
b) o processo de avaliação de risco da entidade;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
66
c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados de
negócio relevantes para os relatórios financeiros e a comunicação;
d) atividades de controle; e
e) monitoramento de controles.
A - Ambiente de controle
O auditor deve obter entendimento do ambiente de controle. Como
parte da obtenção deste entendimento, o auditor deve avaliar se:
a) a administração, com a supervisão geral dos responsáveis
da governança, criou e manteve uma cultura de
honestidade e conduta ética; e
b) os pontos fortes no ambiente de controle fornecem
coletivamente fundamento apropriado para os outros
componentes do controle interno, e se os outros
componentes não são prejudicados por deficiências no
ambiente de controle.
Os elementos do ambiente de controle que podem ser relevantes na
obtenção de entendimento do ambiente de controle incluem os
seguintes:
a) Comunicação e aplicação de valores de integridade e ética;
b) Compromisso com a competência;
c) Participação dos responsáveis pela governança;
d) Filosofia e estilo operacional da administração;
e) Estrutura organizacional;
f) Atribuição de autoridade e responsabilidade;
g) Políticas e práticas de recursos humanos.
O ambiente de controle em si não impede, nem detecta e nem
corrige uma distorção relevante. Ele pode, porém, influenciar a
avaliação do auditor da efetividade de outros controles (por exemplo,
o monitoramento dos controles e a operação de atividades de
controle específicas) e, com isso, a avaliação do auditor dos riscos de
distorção relevante.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
67
B - Processo de avaliação de risco da entidade
O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para:
a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos
das demonstrações contábeis;
b) estimar a significância dos riscos;
c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e
d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.
C - Sistema de informação, incluindo processos de negócio
relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis e
sua comunicação.
O auditor deve obter entendimento do sistema de informação,
inclusive dos processos de negócio relacionados, relevantes para as
demonstrações contábeis, incluindo as seguintes áreas:
a) as classes de transações nas operações da entidade que
sejam significativas para as demonstrações contábeis;
b) os procedimentos, tanto de tecnologia de informação (TI)
quanto de sistemas manuais, pelos quais essas transações
são iniciadas, registradas, processadas, corrigidas
conforme a necessidade, transferidas para o razão geral e
divulgadas nas demonstrações contábeis;
c) os respectivos registros contábeis, informações-suporte e
contas específicas nas demonstrações contábeis utilizados
para iniciar, registrar, processar e reportar transações;
d) como o sistema de informações captura eventos e
condições que são significativos para as demonstrações
contábeis, que não sejam transações;
e) o processo usado para elaborar as demonstrações
contábeis da entidade, inclusive estimativas e divulgações
contábeis significativas; e
f) controles em torno de lançamentos de diário, inclusive
lançamentos de diário não rotineiros usados para registrar
transações ou ajustes não usuais.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
68
O auditor deve obter entendimento de como a entidade
comunica as funções e responsabilidades sobre demonstrações
contábeis e assuntos significativos relacionados com esses relatórios,
incluindo:
a) comunicações entre a administração e os responsáveis da
governança; e
b) comunicações externas, tais como as comunicações com os
órgãos reguladores.
D – Atividades de controle relevantes para a auditoria
O auditor deve obter entendimento das atividades de controle
relevantes para a auditoria, que são aquelas que o auditor julga
necessário entender para avaliar os riscos de distorção relevante no
nível da afirmação e desenhar procedimentos adicionais de auditoria
em resposta aos riscos avaliados. Uma auditoria não requer
entendimento de todas as atividades de controle relacionadas a cada
classe significativa, ou seja, quando múltiplas atividades de controle
cumprem o mesmo objetivo, é desnecessário obter entendimento de
cada uma das atividades de controle relacionadas a tal objetivo.
Atividades de controle são as políticas e procedimentos que
ajudam a assegurar que as orientações da administração sejam
executadas.
Exemplos de atividades de controle específicas:
i) autorização;
ii) revisões de desempenho;
iii) processamento de informações;
iv) controles físicos;
v) segregação de funções.
No entendimento das atividades de controle da entidade, o
auditor deve obter entendimento de como a entidade respondeu aos
riscos decorrentes de TI. O uso de TI afeta a maneira como as
atividades de controle são implementadas. Da perspectiva do auditor,
os controles dos sistemas de TI são eficazes quando mantêm a
integridade das informações e a segurança dos dados que tais
sistemas processam, e incluem controles gerais de TI e controles de
aplicativos efetivos.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
69
E – Monitoramento de controles
O auditor deve obter entendimento das principais atividades que
a entidade utiliza para monitorar o controle interno sobre as
demonstrações contábeis, inclusive as relacionadas com as atividades
de controles relevantes para a auditoria, e como a entidade inicia
ações corretivas para as deficiências nos seus controles.
O monitoramento de controles é um processo para avaliar a
efetividade do desempenho dos controles internos ao longo do
tempo. Envolve avaliar a efetividade dos controles tempestivamente
e tomar as necessárias ações corretivas.
Se a entidade tem a função de auditoria interna, o auditor deve
obter entendimento dos seguintes assuntos para determinar se a
auditoria interna é relevante para a auditoria:
a) a natureza da responsabilidade da função de auditoria
interna e como ela está posicionada na estrutura
organizacional da entidade; e
b) as atividades realizadas, ou a serem realizadas, pela
função de auditoria interna.
O auditor deve obter entendimento das fontes das
informações usadas nas atividades de monitoramento da entidade e
do embasamento sobre o qual a administração considera as
informações suficientemente confiáveis para esse propósito.
3 – RISCO DE AUDITORIA
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião
de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis
contiverem distorção relevante.
CUIDADO COM A PEGADINHA!!!!
Para fins das NBC Tas:
Emitir opinião inadequada sobre demonstrações COM
distorções relevantes (risco de auditoria)
b) Emitir opinião inadequada sobre demonstrações SEM
distorções relevantes (não é considerado risco de auditoria).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
70
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e
do risco de detecção.
3.1 – Risco de distorção relevante
Os riscos de distorção relevante podem existir em dois
níveis:
1) no nível geral da demonstração contábil; e
2) no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis
e divulgações.
Risco de Auditoria
Risco de distorção relevante
Nível geral das demonstrações
contábeis
Nível da afirmação para classes de
transações, saldos contábeis e divulgações Risco de
detecção
Risco de distorção relevante (nível das
afirmações) tem dois componentes:
Risco Inerente
Risco de Controle
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
71
O risco inerente pode ser mais alto, por exemplo, para
cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de
estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa.
O risco de controle é uma função da eficácia do desenho
(controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do
controle interno pela administração no tratamento dos riscos
identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade,
que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis
da entidade.
O controle interno pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de
distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das
limitações inerentes ao controle interno.
Exemplos de limitações inerentes:
a) possibilidade de erros ou equívocos humanos;
b) controles contornados por conluio ou burla inapropriada da
administração.
3.2 – Risco de detecção
É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor
para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não
detectem uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções.
O nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa
com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da
afirmação.
*Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante
que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode
ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de
auditoria exigidas.
O risco de detecção é uma função da eficácia do procedimento
de auditoria e de sua aplicação pelo auditor.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
72
ATENÇÃO!!! O risco de detecção só pode ser reduzido, não
eliminado, devido às limitações inerentes de uma auditoria.
Portanto, SEMPRE EXISTE RISCO DE DETECÇÃO.
3.3 – Limites Inerentes
Uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a
maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor
obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são
persuasivas ao invés de conclusivas.
Assuntos que ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de
auditoria, reduzindo o risco de detecção
são:
planejamento adequado
designação apropriada de pessoal para equipe
de trabalho
aplicação de ceticismo profissional
supervisão e revisão do trabalho de auditoria
As limitações inerentes de uma
auditoria originam-se da:
natureza das informações contábeis (exemplo: estimativa
contábil)
natureza dos procedimentos de auditoria
necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a
um custo razoável
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
73
Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter
evidências de auditoria. Por exemplo:
i) a possibilidade de que a administração ou outros possam não
fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são
relevantes;
ii) A fraude pode envolver esquemas sofisticados e
cuidadosamente organizados para sua ocultação (O auditor não é
treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de
autenticidade de documentos);
iii) auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito.
Portanto, o auditor não recebe poderes legais tais como o poder de
busca que podem ser necessários para tal investigação.
A relevância da informação e, por meio dela, o seu valor tende
a diminuir ao longo do tempo, e há um equilíbrio a ser atingido
entre a confiabilidade das informações e o seu custo, sendo
necessário que o auditor:
a) planeje a auditoria de modo que ela seja executada de
maneira eficaz;
b) dirija o esforço de auditoria às áreas com maior expectativa
de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou a erro, com esforço correspondentemente menor
dirigido a outras áreas;
c) aplique testes e outros meios para examinar populações em
busca de distorções.
A descoberta posterior de uma distorção relevante das
demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica
por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade
com as normas de auditoria.
Os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para
que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que
persuasivas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
74
Exercícios Comentados - Capítulo 03:
01. (ESAF / Inspetor da CVM / 2010) A respeito de planejamento
na realização de auditorias é correto afirmar:
a) é a fase inicial dos trabalhos e deve ser concluída antes que as
equipes específicas e/ou especializadas iniciem suas avaliações.
b) constitui-se nos trabalhos iniciais de coleta de informações a
respeito da entidade a ser auditada e dos mecanismos de controle
existentes.
c) não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e
iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a
conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do
trabalho de auditoria atual.
d) é a fase em que participa, além da equipe de auditoria, toda a
área de gestão e governança da entidade, em especial, a área
responsável pela elaboração das demonstrações contábeis.
e) consiste em definir as estratégias gerais e o plano de trabalho
antes do início de qualquer atividade de avaliação e revisão das
demonstrações.
Resolução:
Alternativa A - Errada. O planejamento não deve ser concluido
antes que as equipes específicas iniciem suas avaliações, como
afirma o item A8 da NBC TA 300:
"A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a
determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de
avaliação de risco, temas como:
(a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas,
tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas
de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos".
Alternativa B - Errada. O planejamento não se refere a coleta
inicial, mas é uma atividade aplicada ao longo de toda auditoria,
como explicado na alternativa C.
Alternativa C - Correta. Está de acordo com o item A2 da NBC TA
300, ora transcrito:
"A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um
processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
75
em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até
a conclusão do trabalho de auditoria atual".
Alternativa D - Errada. O planejamento é planejamento da
auditoria por parte do auditor, e não da entidade auditada. É
admissível que a administração participe, caso o auditor veja
necessidade, no entanto o mesmo (auditor) deve manter-se atento
para que a eficácia de seu trabalho não seja comprometida.
Alternativa E - Errada. De acordo com o item 6 da NBC TA 300, as
atividades preliminares do trabalho de auditoria (feitas antes da
atividade de planejamento) são:
"6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do
trabalho de auditoria corrente:
(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 -
Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações
Contábeis;
(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive
independência, conforme exigido pela NBC TA 220; e
(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho,
conforme exigido pela NBC TA 210 - Concordância com os Termos do
Trabalho de Auditoria".
02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)
Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade,
ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham
sido examinadas por outro auditor independente, o planejamento da
auditoria deve contemplar os seguintes procedimentos, exceto:
a) a obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura
do exercício não contenham representações errôneas ou
inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as Demonstrações
Contábeis do exercício atual.
b) o exame da adequação dos saldos de abertura do exercício
anterior com os saldos de encerramento do exercício atual.
c) a verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício
são uniformes com as adotadas no exercício anterior.
d) a identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades
da entidade e sua situação patrimonial e financeira.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
76
e) a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior, revelados ou não-revelados.
Resolução:
De acordo com o item 6 e 8 da NBC TA 510, podemos afirmar que o
gabarito da questão é a alternativa "B", tendo em vista que o
auditor deve fazer o exame da adequação dos saldos de abertura do
exercício atual com os saldos de encerramento do exercício
anterior.
"6. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de
forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente por
meio de:
(a) determinação se os saldos finais do período anterior
foram corretamente transferidos para o período corrente ou,
quando apropriado, se foram corrigidos;
(b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de
políticas contábeis apropriadas;
(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos:
(i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício
anterior terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do
auditor independente antecessor para obter evidência com
relação aos saldos iniciais;
(ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no
período corrente fornecem evidência relevante para os saldos
iniciais; ou
(iii) executar procedimentos de auditoria específicos para
obter evidência com relação aos saldos iniciais".
03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Como
objetivo do Planejamento da Auditoria não se pode incluir:
a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar
eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações
Contábeis.
b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade
dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
77
c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores
relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a
atenção requerida.
d) identificar meios para aumento dos lucros da entidade.
e) identificar a legislação aplicável à entidade.
Resolução:
O auditor ao realizar o planejamento ele elabora o "Planejamento
Estratégico" e desenvolve o "Plano de auditoria". De acordo com a
NBC TA 300, temos que:
"8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a
época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são
significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho
de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento
obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a
entidade; e
e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho”.
9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a
descrição de:
a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de
avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 −
Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio
do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de
auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC
TA 330 − Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para
que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
78
Além do exposto acima, devemos lembrar que o objetivo da
auditoria de acordo com o item 3 da NBC TA 200 é "aumentar o
grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos
usuários". Portanto, "identificar meios para aumento dos lucros da
entidade (a alternativa "D") não tem relação nenhuma das
atividades desempenhadas pelo auditor, sendo o gabarito da
questão”.
04. (ESAF / AFRFB / 2003) Entre as assertivas a seguir, indique a
opção que não representa uma consideração relevante a ser feita no
planejamento do trabalho da auditoria externa.
a) O conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela
entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior.
b) O conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles
internos da entidade e seu grau de confiabilidade.
c) A natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de
auditoria a serem aplicados no trabalho.
d) O uso dos trabalhos de outros auditores independentes,
especialistas e auditores internos.
e) O conhecimento das práticas contábeis adotadas pelos
fornecedores e clientes da empresa auditada e as alterações
procedidas.
Resolução:
As alternativas "A, B, C e D" trazem aspectos que são relevantes
para o auditor conseguir planejar o seu trabalho de forma a verificar
a sua capacidade para condução do mesmo, assim como direcionar os
procedimentos/testes de auditoria na busca de evidências para
expressar sua opinião através do seu relatório.
Temos no item 8 e 9 da NBC TA 300 a confirmação disso, como cito
abaixo:
"8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(...)
e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
79
"9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve
incluir a descrição de:
a) natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de
avaliação de risco".
A alternativa "E" está certa, pois em nada irá afetar o trabalho do
auditor ter ou não conhecimento das práticas contábeis adotadas
pelos fornecedores/clientes da empresa auditada, sendo assim o
gabarito da questão.
05. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor deve avaliar o sistema
contábil e de controles internos de uma entidade para determinar:
a) a relevância, o risco de auditoria e a avaliação da aplicação dos
procedimentos de auditoria.
b) a natureza, a oportunidade e a extensão da aplicação dos
procedimentos de auditoria.
c) os riscos inerentes, os de controle e os de detecção da aplicação
dos testes de auditoria.
d) as estimativas contábeis, a aplicação dos procedimentos de
auditoria e o risco de controle.
e) a relevância dos saldos, o risco de detecção e a avaliação do
controle de qualidade.
Resolução:
Para se verificar o risco de auditoria (que é o risco de o auditor emitir
uma opinião inadequada sobre demonstrações contábeis com
distorção relevante), o auditor precisa avaliar o sistema contábil e de
controles internos, determinando assim a natureza, época e extensão
dos procedimentos de auditoria que serão aplicados.
Este processo de avaliação é chamado, de acordo com o item 4 da
NBC TA 315, de procedimentos de avaliação de riscos, "que são
os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do
entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle
interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de
distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou
por erro, nas demonstrações contábeis e nas afirmações".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
80
E, de acordo com o item 20 da mesma norma, podemos concluir que
o "auditor deve obter entendimento das atividades de controle
relevantes para a auditoria, que são aquelas que o auditor julga
necessário entender para avaliar os riscos de distorção relevante no
nível da afirmação e desenhar procedimentos adicionais de
auditoria em resposta aos riscos avaliados".
06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando da realização de uma primeira
auditoria numa entidade, que foi auditada por outros profissionais no
período imediatamente anterior, o auditor deve incluir no seu
planejamento:
a) a análise dos saldos de abertura, os procedimentos contábeis
adotados, a uniformidade dos procedimentos contábeis, a
identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior e à revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.
b) a análise dos saldos finais do exercício anterior, a relevância dos
saldos, os controles internos, os procedimentos contábeis adotados, a
revisão do parecer do auditor anterior e a identificação das principais
alterações adotadas em assembleia geral.
c) a avaliação do risco de auditoria, a continuidade normal das
atividades, o ambiente de controle, o sistema de informação contábil,
a identificação das práticas contábeis, as partes relacionadas e a
revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.
d) a identificação de eventos subseqüentes relevantes, as práticas
contábeis, a análise de uniformidade dos procedimentos contábeis, os
saldos de abertura, a carta de responsabilidade da administração e a
revisão do programa do auditor anterior.
e) a avaliação dos procedimentos contábeis, a uniformidade dos
procedimentos contábeis, os controles internos, a identificação de
transações com partes relacionadas, os eventos subseqüentes, as
contingências e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.
Resolução:
A norma vigente à época da prova era a NBC T 11 - IT 7, sendo que,
em seu item 51, era trazida a previsão do auditor incluir no
planejamento de auditoria inicial a "análise dos saldos de abertura,
procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos
contábeis, identificação de relevantes eventos, subseqüentes ao
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
81
exercício anterior, e revisão dos papéis de trabalho do auditor
anterior".
Atualmente, de acordo com o item 6 da NBC TA 510, temos que o
auditor, ao realizar um trabalho de auditoria inicial (primeira vez),
deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os
saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as
demonstrações contábeis do período corrente por meio de:
"(a) determinação se os saldos finais do período anterior foram
corretamente transferidos para o período corrente ou, quando
apropriado, se foram corrigidos;
(b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de políticas
contábeis apropriadas; e
(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos:
(i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior
terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do
auditor independente antecessor para obter evidência com
relação aos saldos iniciais;
(ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no
período corrente fornecem evidência relevante para os saldos
iniciais; ou
(iii) executar procedimentos de auditoria específicos para obter
evidência com relação aos saldos iniciais."
Complementando o item 6-b citado acima, temos o item 8 da mesma
norma que afirma que o "auditor deve obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente sobre se as políticas contábeis apropriadas
refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas
demonstrações contábeis do período corrente e se as mudanças nas
políticas contábeis foram devidamente registradas e adequadamente
apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável".
Sendo assim, o gabarito da questão é a alternativa "A".
07. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Os
procedimentos relacionados para compor um programa de auditoria
são desenhados para:
a) detectar erros e irregularidades significativas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
82
b) proteger o auditor em caso de litígio legal.
c) avaliar a estrutura dos controles internos.
d) coletar evidências suficientes de auditoria.
e) desenvolver um plano estratégico da empresa.
Resolução:
A norma que rege o tema Planejamento atualmente é a NBC TA 300,
sendo que a mesma nomeia como plano de auditoria o que a norma
anterior (NBC T 11) se referia como programa de auditoria.
De acordo com o item 9 da NBC TA 300, temos que:
"9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir
a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados
de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 -
Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio
do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de
auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC
TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para
que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria".
Portanto, o plano de auditoria visa à determinação da natureza,
época e extensão dos procedimentos aplicados na busca da
evidências junto a entidade, o que torna a alternativa D o gabarito da
questão.
08. (ESAF / Inspetor CVM / 2010) Na comunicação das
deficiências do controle interno, o auditor deve explicitar que:
a) as deficiências observadas têm relação direta com a elaboração
das demonstrações contábeis e são suficientes para comprometer o
funcionamento da entidade.
b) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o
auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de
importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela
governança.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
83
c) o exame efetuado nos controles internos, embora relacionados
com as demonstrações contábeis, se estenderam para além do limite
destas.
d) os controles internos avaliados demonstram que a organização
necessita desenvolver programas de governança nas áreas
financeiras e contábeis.
e) as distorções detectadas decorreram única e exclusivamente das
deficiências desse controle detectados como falhos.
Resolução:
De acordo com o item 11 da NBC TA 265, temos que:
"11. O auditor deve incluir na comunicação por escrito das
deficiências significativas de controle interno:
(a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos;
e
(b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela
governança e a administração entendam o contexto da comunicação.
O auditor deve especificamente explicar que:
(i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre
as demonstrações contábeis;
(ii) a auditoria incluiu a consideração do controle interno
relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a
finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são
apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma
opinião sobre a eficácia do controle interno; e
(iii) os assuntos comunicados estão limitados às
deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e
concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos
responsáveis pela governança".
Portanto, gabarito da questão é a alternativa B.
As outras alternativas estão erradas, confome citação acima.
09. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) Assinale a opção
que completa de forma correta a frase.
Os 5 (cinco) elementos que formam o controle interno são:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
84
a) risco de mercado, risco de crédito, risco legal, risco de subscrição
e risco operacional.
b) auto-seguro, seguro, cosseguro (ou co-seguro), resseguro e a
retrocessão.
c) ambiente de controle, avaliação e gerenciamento do risco,
atividade de controle, informação e comunicação.
d) prêmio de risco, prêmio estatístico, prêmio puro, prêmio líquido e
prêmio bruto.
e) proposta, apólice, endosso, questionário de risco (perfil) e
certificado.
Resolução:
De acordo com o item A51 da NBC TA 315, temos que:
"A51. A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir,
para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para
que os auditores considerem como diferentes aspectos do controle
interno da entidade podem afetar a auditoria:
(a) o ambiente de controle;
(b) o processo de avaliação de risco da entidade;
(c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados
de negócio relevantes para os relatórios financeiros e a
comunicação;
(d) atividades de controle; e
(e) monitoramento de controles".
Portanto, gabarito da questão, alternativa C.
10. (ESAF / AFRE – CE / 2007) A empresa CompraVia Ltda.
determinou que a partir do mês de dezembro as funções de
pagamento das compras efetuadas passarão a ser feitas pelo
departamento de compras, extinguindo-se o setor de Contas a Pagar.
Esse procedimento afeta a eficácia da medida de controle interno
denominada
a) confirmação.
b) segregação.
c) evidenciação.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
85
d) repartição.
e) atribuição.
Resolução:
De acordo com o item 9 do apêndice 1 da NBC TA 315, temos que:
"Segregação de funções. Atribuir a pessoas diferentes as
responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a
custódia dos ativos. A segregação de funções destina-se a reduzir as
oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de
perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas
funções".
Portanto, ao destinar a atribuição de pagamento de compras
efetuadas ao departamento que efetua o pedido das compras, a
eficácia da segregação de funções fica afetada, sendo o gabarito da
questão a alternativa B.
De acordo com o item 9 do apêndice 1 da NBC TA 315, as atividades
de controle são divididas em:
"1) Revisões de desempenho - revisões e análises de desempenho
real versus orçamentos, previsões e desempenho de períodos
anteriores; relacionar diferentes conjuntos de dados;
2) Processamento de informação - controles de aplicativos e os
controles gerais de TI;
3) Controle físico - segurança de ativos; autorização de acesso a
programas de computador e arquivos de dados; contagem e
comparação periódicas com valores apresentados nos registros de
controle;
4) Segregação de funções".
Sendo assim, as outras alternativas não são nomenclaturas utilizadas
na classificação das atividades de controle, sob a luz da NBC TA 315.
11. (ESAF / AFRE-MG / 2005) É objetivo do controle interno,
exceto:
a) a precisão e a confiabilidade dos relatórios contábeis.
b) a salvaguarda do patrimônio da empresa.
c) o estímulo à eficiência operacional.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
86
d) a unificação das responsabilidades.
e) à aderência às políticas existentes.
Resolução:
De acordo com o item 4 da NBC TA 315, temos que:
"Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido
pelos responsáveis da governança, administração e outros
funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização
dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos
relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e
conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo
“controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos
componentes do controle interno".
Portanto, unificar as responsabilidades não é objetivo do controle
interno, mas um método gerencial, o que nos leva a afirmar que o
gabarito da questão é a alternativa D.
As alternativas A, B, C e E estão no rol de objetivos do controle
interno e são relevantes para a auditoria, tendo em vista que podem
gerar distorções relevantes, fazendo parte do escopo de atuação do
auditor independente.
12. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na avaliação do risco de auditoria, o
auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, excetuando
a) a avaliação do cumprimento do planejamento.
b) a estrutura organizacional da entidade.
c) os métodos de administração adotados.
d) as limitações de acesso físico a ativos.
e) o sistema de aprovação e registro de transações.
Resolução:
De acordo com a NBC T 11 (vigente à época do certame), temos que:
"11.2.3.3 - Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve
avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:
a) a função e o envolvimento dos administradores nas atividades da
entidade;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
87
b) a estrutura organizacional e os métodos de administração
adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e
responsabilidade;
d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para
conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e
demais informes adicionais;
f) o sistema de aprovação e o registro de transações;
g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou
administrativos".
Atualmente, temos a previsão sobre o tema "ambiente de controle"
no item A70 da NBC TA 315, conforme transcrevo abaixo:
"A70. Os elementos do ambiente de controle que podem ser
relevantes na obtenção de entendimento do ambiente de controle
incluem os seguintes:
(a) Comunicação e aplicação de valores de integridade e ética;
(b) Compromisso com a competências;
(c) Participação dos responsáveis pela governança;
(d) Filosofia e estilo operacional da administração;
(e) Estrutura organizacional;
(f) Atribuição de autoridade e responsabilidade;
(g) Políticas e práticas de recursos humanos".
Além disso, devo salientar que "avaliação do cumprimento do
planejamento" não faz parte do ambiente de controle da entidade, o
que torna a alternativa A o gabarito da questão.
13. (ESAF / AFTE-RN / 2005) A relação custo versus benefício
para a avaliação e determinação dos controles internos deve
considerar que o custo dos controles internos de uma entidade:
a) deve ser superior aos benefícios por ele gerados.
b) não deve ser inferior aos benefícios por ele gerados.
c) não deve ser igual ou inferior aos benefícios por ele gerados.
d) deve ser superior ou igual aos benefícios por ele gerados.
e) não deve ser superior aos benefícios por ele gerados.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
88
Resolução:
A relação de custo versus benefício tem como princípio que o controle
deve ser implementado caso o benefício por ele gerado seja superior
ao seu custo.
Não faria sentido gastar, por exemplo, R$ 10.000,00 com um sistema
de controle sofisticado e complexo para controlar o gasto de pó de
café de uma empresa, sendo o gasto, no caso concreto, na ordem de
R$500,00.
Portanto, gabarito da questão, alternativa E.
14. (ESAF / AFRFB / 2003) A avaliação dos controles internos
compreende:
a) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes não
estão sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.
b) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de insegurança de que estes estão
sendo aplicados e não estão funcionando conforme o previsto.
c) suposição e presunção de que os procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau elevado de insegurança de que estes estão
sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.
d) certeza e compreensão dos procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão
sendo aplicados e não funcionando conforme o previsto.
e) conhecimento e compreensão dos procedimentos e métodos
estabelecidos e um grau razoável de segurança de que estes estão
sendo aplicados e funcionando conforme o previsto.
Resolução:
O auditor busca, ao efetuar a avaliação dos controles internos, o
conhecimento e entendimento (compreensão) dos controles internos
(através dos testes de controle, antigamente chamados de testes de
observância). No entanto, o auditor não pode chegar a uma certeza
absoluta (apenas em um grau razoável de segurança) quanto ao
funcionamento desses controles internos, devido as limitações
inerentes (julgamento humano é falho, sistema pode ser burlado,
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
89
etc.)
Sendo assim, gabarito da questão é a letra "E", conforme visto
nos itens A42 e A46 da NBC TA 315, transcritos abaixo:
"Item A42. O entendimento do controle interno auxilia o auditor na
identificação de tipos de distorções potenciais e fatores que afetem os
riscos de distorção relevante, e no planejamento da natureza, época
e extensão de procedimentos adicionais de auditoria".
"Item A46. O controle interno, não importa o quão efetivo, pode
fornecer à entidade apenas segurança razoável quanto ao
cumprimento dos objetivos de demonstrações contábeis da entidade".
15. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Na
realização dos serviços de auditoria, a avaliação do controle interno é
de fundamental importância para o auditor.
Assim sendo, pode-se afirmar que:
a) há relação do controle interno com o número de testes a serem
aplicados pela auditoria. Desta forma, se o controle interno for
eficiente, menor será o número de testes, mas o auditor nunca
deverá deixar de aplicá-los. No entanto, se o controle interno for
deficiente, o auditor deverá aplicar número maior.
b) empresa que apresente controle interno deficiente, segundo a
avaliação do auditor, dispensa a aplicação de teste, pois o controle
interno não interfere nessa análise.
c) o número de testes é puramente subjetivo, ou seja, depende da
experiência do auditor.
d) os testes de auditoria não guardam correlação com a avaliação do
controle interno da empresa.
e) empresa que apresente controle interno eficiente, segundo a
avaliação do auditor, dispensa a aplicação de testes de auditoria.
Resolução:
De acordo com o item A15 da NBC TA 330, temos que:
"A15. A extensão de procedimento de auditoria considerado
necessário é determinada após a consideração da materialidade, do
risco avaliado e do grau de segurança que o auditor planeja obter.
Quando um único propósito é alcançado por uma combinação de
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
90
procedimentos, a extensão de cada procedimento é considerada
separadamente. Em geral, a extensão dos procedimentos de
auditoria aumenta à medida que o risco de distorção relevante
aumenta".
O risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações
contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria, ou seja,
uma função do risco de controle e do risco inerente.
De acordo com o item A39 da NBC TA 200, temos que o risco de
controle é "uma função da eficácia do desenho (controles
estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle
interno pela administração no tratamento dos riscos identificados
que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são
relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da
entidade".
Portanto, podemos concluir com tranquilidade que existe uma relação
inversa entre a eficácia/eficiência do controle interno com a extensão
dos procedimentos de auditoria, o que torna a alternativa A o
gabarito da questão.
A alternativa B e D estão erradas pois afirmam que os testes de
auditoria não guardam correlação com o controle inteno da empresa
(quando na verdade guardam, conforme explicado acima).
A alternativa C está errada, pois a determinação da extensão
(número) de testes não é puramente subjetivo. Ela é determinada
após a consideração da materialidade, do risco avaliado e do grau de
segurança que o auditor planeja obter, conforme citação acima;
A alternativa E está errada pois existem limitações inerentes ao
sistema de controle da entidade, tais como a possibilidade de burla-
los através de conluio (principalmente quando envolve a
administração), sendo assim, não se pode dispensar a aplicação dos
testes (procedimentos) por mais eficiente que o sistema de controle
seja.
16. (ESAF / Fiscal de Rendas RJ / 2010) Assinale a opção falsa a
respeito dos assuntos que, se bem equacionados, ajudam o auditor a
reduzir o risco de detecção em uma auditoria.
a) Formação de equipes de trabalho com pessoal preparado.
b) Revisão e supervisão dos trabalhos de auditoria realizados.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
91
c) Aplicação do ceticismo profissional.
d) Planejamento adequado dos trabalhos de auditoria.
e) Diminuição do escopo de exame e redução do número de
transações.
Resolução:
De acordo com o item A43 da NBC TA 200, temos que:
"A43. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a
extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para
reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é
uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua
aplicação pelo auditor. Assuntos como:
- planejamento adequado;
- designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho;
- aplicação de ceticismo profissional; e
- supervisão e revisão do trabalho de auditoria
executado,ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de
auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de
que o auditor possa selecionar um procedimento de
auditoria inadequado, aplicar erroneamente um
procedimento de auditoria apropriado ou interpretar
erroneamente os resultados da auditoria."
Portanto, gabarito da questão, alternativa E.
17. (ESAF / AFRE-CE / 2007) O sistema adquirido pela empresa
Certifica S.A. continha um erro de parametrização interna, não
registrando na contabilidade dez notas fiscais. O auditor ao realizar
os testes de auditoria constata o erro. Esse risco de auditoria é
denominado risco de
a) negócio.
b) detecção.
c) inerência.
d) controle.
e) estrutura.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
92
Resolução:
De acordo com o item 13 da NBC TA 200 temos que:
"Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer
em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou
divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em
conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e
corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade".
Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.
Devo destacar que o risco de auditoria é uma função dos riscos de
distorção relevante e do risco de detecção, sendo que, de acordo com
o item 13 da NBC TA 200 o "risco de distorção relevante é o risco de
que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante
antes da auditoria". Consiste em dois componentes, descritos a
seguir no nível das afirmações:
"(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de
uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que
possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras
distorções, antes da consideração de quaisquer controles
relacionados;
(ii) risco de controle (explicado acima)."
18. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O risco de auditoria resulta:
a) do risco inerente da atividade de auditoria, que pela própria
natureza de seus trabalhos não consegue minimizar ou diminuir seus
riscos.
b) do risco do negócio de seus clientes, independente da existência
de erros ou fraudes que possam existir nos processos.
c) da separação da existência de erros ou fraudes e da transparência
com que estes erros ou fraudes são apresentados.
d) da junção do risco inerente, com o risco do negócio e com a
relevância do cliente e sua representatividade para a empresa de
auditoria.
e) da combinação da possibilidade de existência de erros graves e da
ocultação dos erros, por meio de procedimentos planejados.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
93
Resolução:
De acordo com a NBC TA 200 temos que:
"Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião
de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis
contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função
dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção".
Portanto, é a possibilidade de existir uma distorção relevante (erros
graves) e de o auditor não verificar tal ocorrência (risco de detecção),
o que conduz o auditor a expressar uma opinião inadequada.
Portanto, a alternativa C encontra-se errada e a alternativa E é o
gabarito da questão.
Alternativas A e D - Erradas. O risco inerente é parte do risco de
distorção relevante, mas o risco de auditoria envolve também o risco
de detecção.
Alternativa B - Errada. O risco do negócio não é risco do auditor
(ou seja, não é levado em conta no risco de auditoria).
19. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Na avaliação do risco de auditoria,
quando na fase de planejamento, em nível específico, deve o auditor
avaliar
a) a natureza e o volume das transações.
b) o sistema de controles internos da entidade.
c) as atividades da entidade.
d) o sistema contábil da entidade.
e) a qualidade da administração da entidade.
Resolução:
De acordo com a NBC T 11 (vigente à época do certame), podemos
afirmar que o auditor deve avaliar a natureza e o volume das
transações, quando se é feito a avaliação em nível específico do risco
de auditoria, conforme abaixo:
"11.2.3.2 - A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de
planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois
níveis:
a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
94
no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da
administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e
situação econômica e financeira da entidade; e
b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e
volume das transações".
De acordo com a NBC TA 200 podemos afirmar que o risco de
auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de
detecção (item A32).
Vejamos o item A34 da NBC TA 200:
"A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:
- no nível geral da demonstração contábil; e
- no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e
divulgações".
Sendo assim, pode-se concluir que o auditor deve avaliar o risco de
distorção relevante no nível da afirmação através da avaliação das
características (natureza e volume) das transações, o que torna a
alternativa A o gabarito da questão.
20. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Por risco de auditoria entende-se
a) a possibilidade de o auditor não conseguir concluir seus trabalhos.
b) o índice percentual associado à soma ponderada dos índices de
risco inerente, de detecção e de amostragem.
c) a possibilidade de que o resultado da auditoria induza o auditor a
concluir pela existência de irregularidades em virtude de falhas nos
procedimentos de auditoria.
d) a amplitude associada à não-cobertura das ações da empresa
auditada pelos controles contábeis adotados.
e) a possibilidade de o auditor emitir uma opinião tecnicamente
inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente
incorretas.
Resolução:
De acordo com a norma vigente à época da prova, a NBC T 11 diz em
seu item 11.2.3.1 que o risco de auditoria "é a possibilidade de o
auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre
demonstrações contábeis significativamente incorretas".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
95
Atualmente, de acordo com o item 13 da NBC TA 200, o risco de
auditoria é o "risco de que o auditor expresse uma opinião de
auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem
distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de
distorção relevante e do risco de detecção".
Como destacado acima, ocorreu a mudança literal da definição do
"risco de auditoria", no entanto, a ideia permanece a mesma, sendo o
gabarito da questão a alternativa E.
21. (ESAF / AFRFB / 2003) O risco de controle é o risco:
a) de o auditor deixar de realizar um procedimento de auditoria, que
levará a divergências relevantes nas demonstrações contábeis.
b) de associar a empresa a um cliente sem credibilidade e ter sua
imagem confundida com a imagem do cliente.
c) de que os sistemas contábeis e de controle interno deixem de
detectar uma distorção de saldo que poderia ser relevante.
d) de que os sistemas administrativos e o auditor deixem de avaliar
as demonstrações contábeis.
e) de o auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as
demonstrações contábeis e estas apresentarem uma situação
enganosa ao mercado.
Resolução:
De acordo com o item 13 da NBC TA 200, temos que:
"Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações
contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste
em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa
ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo
contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou
em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e
corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade”.
Sendo assim, gabarito da questão alternativa "C".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
96
22. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando os produtos que estão sendo
vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a alterações
significativas de preços, o auditor deve considerar:
a) aumento de risco inerente.
b) redução de risco de controle.
c) aumento de risco de detecção.
d) redução de risco inerente.
e) aumento de risco de controle.
Resolução:
Se os produtos tem a peculiaridade de sofrerem alterações
significativas de preços, o auditor deve ficar atento aos seus registros
já que o mesmo possue um risco inerente maior.
Temos na NBC TA 200, em seu item A38 que o "risco inerente é mais
alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações,
saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele
pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de
valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza
significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a
riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente".
Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "A".
23. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando um auditor eleva o nível de
risco de controle, porque determinados procedimentos de controle do
cliente mostraram-se ineficientes, ele deve:
a) aumentar o nível de risco inerente.
b) estender os testes de controle.
c) aumentar o nível de risco de detecção.
d) efetuar testes alternativos de controle.
e) aumentar o nível de testes substantivos.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
97
Resolução:
De acordo com a NBC TA 200 temos que:
1. Risco de auditoria é a função do risco de distorção relevante vs
risco de detecção.
2. Risco de distorção relevante é composto pelo risco inerente
(característica da conta em análise) e do risco de controle
(eficácia do controle interno).
Ou seja, o risco de existir uma distorção relevante depende da
característica específica da conta assim como da eficácia dos
controles internos da entidade auditada.
De acordo com o item A35 da NBC TA 330, pode-se afirmar que "em
geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta à medida
que o risco de distorção relevante aumenta". Sendo assim, gabarito
da questão alternativa "E".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
98
CAPÍTULO 04 – Testes de Auditoria: Substantivos, de
Observância.
1 – Resposta do auditor aos Riscos Avaliados
1 – Objetivo.
O objetivo do auditor é o de obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente relacionada aos riscos avaliados de distorção
relevante por meio do planejamento e da implementação de
respostas apropriadas a esses riscos.
1.2 – Respostas gerais.
O auditor deve planejar e implementar respostas gerais para
tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das
demonstrações contábeis.
A avaliação dos riscos de distorção relevante no nível das
demonstrações contábeis e, consequentemente, as respostas gerais
do auditor, são afetadas pelo entendimento do auditor do ambiente
de controle.
Um ambiente de controle eficaz pode permitir que o auditor
tenha mais confiança no controle interno e a confiabilidade da
evidência de auditoria gerada internamente na entidade pode,
portanto, permitir que o auditor execute alguns procedimentos de
auditoria em data intermediária ao invés de no final do período, por
exemplo. Deficiências no ambiente de controle, entretanto, têm o
efeito oposto, por exemplo, o auditor pode responder a um ambiente
de controle ineficaz mediante:
i) execução de mais procedimentos de auditoria no final do
período ao invés de em data intermediária;
ii) obtenção de evidência de auditoria mais extensiva dos
procedimentos substantivos;
iii) aumento do número de locais a serem incluídos no alcance
da auditoria.
1.3 – Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos
avaliados de distorção relevante no nível de afirmações.
O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de
auditoria, cuja natureza (finalidade), época e extensão se baseiam e
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
99
respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de
afirmações.
Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem realizados,
o auditor deve:
a) considerar as razões para a avaliação atribuída ao risco de
distorção relevante no nível de afirmações para cada classe de
transações, saldo de contas e divulgações, incluindo:
(i) a probabilidade de distorção relevante devido às
características particulares da classe de transações,
saldo de contas ou divulgação relevantes (isto é, o
risco inerente); e
(ii) se a avaliação de risco leva em consideração os
controles relevantes (isto é, o risco de controle),
exigindo assim que o auditor obtenha evidência de
auditoria para determinar se os controles estão
operando eficazmente (isto é, o auditor pretende
confiar na efetividade operacional dos controles para
determinar a natureza, época e extensão dos
procedimentos substantivos; e
b) obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for
a avaliação de risco do auditor.
O auditor pode executar testes de controles ou procedimentos
substantivos em data intermediária ou no final do período. Quanto
maior for o risco de distorção relevante, maior é a probabilidade de
que o auditor decida que é mais eficaz executar procedimentos
substantivos próximo do final ou no final do período (muito
relevante quando se considera a resposta aos riscos de fraude).
Por outro lado, a execução dos procedimentos de auditoria antes
do final do período pode auxiliar o auditor a identificar assuntos
significativos na fase inicial da auditoria e, consequentemente,
resolvê-los com a ajuda da administração ou desenvolver uma
abordagem de auditoria eficaz para tratar desses assuntos.
A extensão de procedimento de auditoria considerado necessário
é determinada após a consideração da materialidade, do risco
avaliado e do grau de segurança que o auditor planeja obter. Em
geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta à
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
100
medida que o risco de distorção relevante aumenta, desde que
ele seja relevante para o risco específico.
1.3.1 – Testes de controle
Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado
para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou
detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
O auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade
operacional dos controles relevantes. Testar a efetividade
operacional dos controles é diferente de obter entendimento e
avaliação do planejamento de controles.
O auditor pode planejar um teste de controle a ser executado
simultaneamente com um teste de detalhes da mesma transação.
Embora a finalidade de um teste de controle seja diferente da
finalidade de um teste de detalhes, ambas podem ser alcançadas
simultaneamente mediante a execução de teste de controle e de
detalhes da mesma transação, também conhecido como teste de
duplo-propósito. Este teste é planejado e avaliado mediante a
consideração de cada finalidade do teste separadamente.
Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve
obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a sua
confiança na efetividade do controle.
Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve:
a) executar outros procedimentos de auditoria juntamente com
indagação para obter evidência de auditoria sobre a efetividade
operacional dos controles, incluindo:
i) o modo como os controles foram aplicados ao longo do
período.
ii) a consistência como eles foram aplicados;
iii) por quem ou por quais meios eles foram aplicados;
b) determinar se os controles a serem testados dependem de
outros controles (controles indiretos) e, caso afirmativo, se é
necessário obter evidência de auditoria que suporte a operação
efetiva desses controles indiretos.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
101
O auditor deve testar os controles para uma data específica
ou ao longo do período no qual o auditor pretende confiar nesses
controles para fornecer base apropriada para a confiança pretendida
pelo auditor.
Se o auditor planeja usar a evidência de auditoria da auditoria
anterior a respeito da efetividade operacional de controles
específicos, o auditor deve estabelecer se essa evidência continua
relevante mediante a obtenção de evidência de auditoria quanto a
ocorrência ou não de alterações significativas nesses controles após a
auditoria anterior.
Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o
auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos
procedimentos substantivos indicam que os controles não estão
operando efetivamente. A ausência de detecção de distorções por
procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de
auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está
sendo testada são efetivos. No entanto, quando uma distorção
relevante é detectada pelos procedimentos de auditoria, é um forte
indicador da existência de deficiência significativa no controle interno.
1.3.2 – Procedimento substantivo
Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria
planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.
Os procedimentos substantivos incluem:
a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de
contas e de divulgações); e
b) procedimentos analíticos substantivos.
Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o
auditor deve planejar e executar procedimentos substantivos
para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações
significativas.
*Essa exigência reflete os fatos de que:
i) a avaliação de risco do auditor é questão de julgamento e,
portanto, pode não identificar todos os riscos de distorção relevante;
e
ii) há limitações inerentes ao controle interno, incluindo a burla dos
controles pela administração.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
102
Os procedimentos analíticos substantivos são geralmente
mais aplicáveis a grandes volumes de transações que tendem a
serem previsíveis com o tempo.
Como a avaliação de risco de distorção relevante leva em
consideração o controle interno, a extensão dos procedimentos
substantivos pode precisar ser aumentada quando os resultados dos
testes de controle são insatisfatórios. Entretanto, o aumento da
extensão de um procedimento de auditoria é apropriado somente se
o procedimento de auditoria em si é relevante para o risco específico.
O auditor deve considerar se procedimentos de confirmação
externa devem ser executados como procedimentos substantivos.
As situações em que os procedimentos de confirmação externa
podem fornecer evidência de auditoria relevante em resposta aos
riscos identificados de distorção relevante, incluem:
saldos bancários e outras informações relevantes sobre
relacionamentos bancários;
saldos e prazos de contas a receber;
estoques mantidos por terceiros em armazéns alfandegários
para processamento ou em consignação;
títulos de propriedade mantidos por advogados ou
financiadores para custódia ou garantia;
investimentos mantidos em poder de terceiros ou adquiridos
de corretores de bolsa, mas não entregues na data do
balanço;
valores devidos a credores, incluindo condições relevantes
de liquidação e cláusulas restritivas;
saldos e prazos de contas a pagar.
1.4 – Adequação da apresentação e divulgação.
O auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a
apresentação das demonstrações contábeis como um todo, incluindo
as respectivas divulgações, está de acordo com a estrutura de
relatórios financeiros aplicáveis (o que incluir, por exemplo, a
terminologia utilizada, a quantidade de detalhes fornecidos, a
classificação dos itens nas demonstrações e as bases dos valores
estabelecidos).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
103
1.5 – Avaliação da suficiência e adequação da evidência de
auditoria
Com base nos procedimentos de auditoria executados e na
evidência de auditoria obtida, o auditor deve avaliar, antes da
conclusão da auditoria, se as avaliações de riscos de distorção
relevante no nível de afirmações continuam apropriadas.
O auditor não pode assumir que um caso de fraude ou erro é
uma ocorrência isolada. Portanto, a consideração do modo como a
detecção de distorção afeta os riscos avaliados de distorção relevante
é importante para determinar se a avaliação continua apropriada.
O auditor deve concluir se foi obtida evidência de auditoria
apropriada e suficiente. Para formar uma opinião, o auditor deve
considerar todas as evidências de auditoria relevantes,
independentemente do fato dela parecer corroborar ou contradizer as
afirmações nas demonstrações contábeis.
Se o auditor não obteve evidência de auditoria apropriada e
suficiente quanto a uma afirmação relevante nas demonstrações
contábeis, o auditor deve tentar obter evidência adicional de
auditoria. Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e
suficiente, o auditor deve expressar opinião com ressalva ou
abster-se de opinar sobre as demonstrações contábeis.
1.6 – Documentação.
O auditor deve incluir na documentação de auditoria:
a) as respostas gerais para tratar os riscos avaliados de
distorção relevante no nível das demonstrações contábeis e a
natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais de auditoria
executados;
b) o relacionamento desses procedimentos com os riscos
avaliados no nível de afirmações; e
c) os resultados dos procedimentos de auditoria, incluindo as
conclusões nos casos em que eles não estiverem de outra forma
claros.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
104
PARA MEMORIZAÇÃO:
Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado
para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os
procedimentos substantivos incluem:
(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos
de contas e de divulgações); e
(b) procedimentos analíticos substantivos.
Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para
avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou
detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
105
Exercícios Comentados - Capítulo 04:
01. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) A definição, pelo
auditor externo, da extensão dos testes a serem aplicados em seus
procedimentos de auditoria são fundamentados:
a) no volume de transações praticado pela empresa auditada, sem
influência dos controles internos.
b) na carta da administração que afirma que todas as informações
foram prestadas e disponibilizadas para a auditoria.
c) nos conhecimentos e nas experiências dos auditores que farão os
trabalhos.
d) na experiência do auditor em empresas que realizam as mesmas
atividades que a empresa auditada, de forma padrão.
e) nos riscos e na confiança apresentada pelos controles internos da
empresa.
Resolução:
O auditor independente, na aplicação de seus procedimentos de
auditoria, leva em conta o risco de distorção relevante. Sabemos que,
de acordo com a NBC TA 200, o risco de distorção relevante é uma
função do risco inerente e do risco de controle (ambos da entidade
auditada).
Veja o item A46 da NBC TA 330:
"A46. Como a avaliação de risco de distorção relevante leva em
consideração o controle interno, a extensão dos procedimentos
substantivos pode precisar ser aumentada quando os resultados dos
testes de controle são insatisfatórios. Entretanto, o aumento da
extensão de um procedimento de auditoria é apropriado somente se
o procedimento de auditoria em si é relevante para o risco
específico".
Como o auditor leva em conta o controle interno da entidade (ou
seja, o risco de distorção e a confiança do sistema de controle) para a
mensuração da extensão necessária dos testes e procedimentos a
serem aplicados, podemos afirmar que as alternativas A, B, C e D
encontram-se erradas, chegando ao gabarito da questão:
Alternativa E.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
106
02. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) O auditor externo,
ao realizar os procedimentos para avaliação de três processos da
empresa a ser auditada, constatou a seguinte situação:
Área 1: Baixo nível de risco, com baixa probabilidade de ocorrência
de erros e/ou fraudes.
Área 2: Alto nível de risco, com média probabilidade de ocorrência de
erros e/ou fraudes.
Área 3: Alto nível de risco, com alta probabilidade de ocorrência de
erros e/ou fraudes.
Com base nas conclusões acima, pode-se afirmar que o auditor:
a) não deverá realizar testes para a área 1, visto que o risco e a
probabilidade de ocorrência de erros é baixa.
b) deverá aplicar testes considerando grandes amostragens para
todas as áreas.
c) somente deverá realizar testes nas áreas 2 e 3, as quais
apresentam risco alto.
d) em decorrência da probabilidade baixa e média nos itens 1 e 2, os
testes de auditoria poderão ser suportados por relatórios de
confirmação feitos pela administração da empresa.
e) deverá efetuar testes em todas as áreas, conforme estabelece as
normas de auditoria.
Resolução:
De acordo com a NBC TA 330, temos em seu item 18 que:
"18. Independentemente dos riscos identificados de distorção
relevante, o auditor deve planejar e executar procedimentos
substantivos para cada classe de transações, saldo de contas e
divulgações significativas".
Além disso, temos na mesma norma em seu item A42, a seguinte
previsão:
"A42. O item 18 requer que o auditor planeje e execute
procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo de
contas e divulgações relevantes, independentemente dos riscos
avaliados de distorção relevante.
Essa exigência reflete os fatos de que:
(i) a avaliação de risco do auditor é questão de julgamento e,
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
107
portanto, pode não identificar todos os riscos de distorção relevante;
e (ii) há limitações inerentes ao controle interno, incluindo a burla dos
controles pela administração".
Vale ressaltar o risco e a probabilidade de ocorrência de fraude
influenciam na extensão dos procedimentos a serem adotados, mas
não dispensa a aplicação dos mesmos.
Portanto, independentemente do risco e da probabilidade de o
erro/fraude ocorrer, os procedimentos substantivos devem ser
aplicados em todas as áreas, o que torna a alternativa E o gabarito
da questão.
03. (ESAF / AFRE-CE / 2007) Os testes de observância visam:
a) confirmar que as normas e procedimentos da empresa estejam
estabelecidos e previstos em seus manuais.
b) estabelecer normas para implantação dos controles internos na
empresa.
c) evidenciar que os procedimentos estabelecidos pela empresa estão
funcionando e sendo cumpridos na prática.
d) assegurar que as demonstrações contábeis sejam apresentadas a
todos os usuários.
e) garantir que os administradores da empresa estejam implantando
os sistemas de controles internos.
Resolução:
Os testes de observância são denominados atualmente pelas Normas
Brasileiras de Contabilidade vigentes de "Testes de Controle", como
explica o item 4 da NBC TA 330 transcrito abaixo:
"Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para
avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou
detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações".
Portanto, gabarito da questão é a alternativa C.
Referência normativa (NBC TA 330):
Para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes
significados:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
108
Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria
planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.
Os procedimentos substantivos incluem:
(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas
e de divulgações); e
(b) procedimentos analíticos substantivos.
Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para
avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou
detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor, na aplicação dos testes
substantivos, não deve avaliar se
a) o componente patrimonial existe em certa data.
b) a transação de fato ocorreu.
c) há disponibilidade das informações.
d) os itens patrimoniais estão avaliados.
e) todas as transações estão registradas.
Resolução:
De acordo com o item 11.2.6.4 da NBC T 11 (vigente à época do
certame), temos que:
"11.2.6.4 - Na aplicação dos testes substantivos, o auditor deve
objetivar as seguintes conclusões:
a) existência - se o componente patrimonial existe em certa
data;
b) direitos e obrigações - se efetivamente existentes em certa data;
c) ocorrência - se a transação de fato ocorreu;
d) abrangência - se todas as transações estão registradas; e
e) mensuração, apresentação e divulgação - se os itens estão
avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade".
Atualmente, "testes substantivos" são denominados "procedimentos
substantivos". No entanto, embora a nomenclatura tenha sido
alterada, a sua essência não foi modificada.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
109
Portanto, podemos concluir que a avaliação se há disponibilidade das
informações não é efetuada na aplicação dos procedimentos
substantivos, sendo o gabarito da questão a alternativa C.
05. (ESAF / AFRFB / 2003) O teste substantivo tem como
objetivo:
a) a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade
dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade.
b) a suposição de evidência quanto à suficiência, exatidão e valor dos
dados produzidos pelo sistema contábil da entidade.
c) a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e
velocidade dos dados produzidos pelo sistema de custos da entidade.
d) a suposição de evidência quanto à suficiência, inexatidão e valor
dos lançamentos produzidos pelo sistema contábil da entidade.
e) a obtenção de evidência quanto à insuficiência, exatidão e
validade dos registros produzidos pelo sistema contábil da entidade.
Resolução:
Esta definição é dada pela NBC T11, conforme item 11.1.2.3:
"Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema
contábil da entidade".
Atualmente, de acordo com o item 4 da NBC TA 330, os testes
substantivos agora são chamados de "procedimento substantivo, que
é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções
relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos
incluem:
a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas
e de divulgações); e
b) procedimentos analíticos substantivos."
Mudança de nomenclatura
Norma antiga (NBC T11): Testes substantivos (teste de
transações e saldos; procedimentos de revisão analítica).
Norma nova (NBC TA 330): Procedimento substantivo (teste de
detalhes; procedimentos analíticos substantivos).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
110
06. (ESAF / AFRFB / 2002) Os testes substantivos de auditoria
dividem-se nas seguintes categorias:
a) testes de eventos subseqüentes e testes de transações e saldos
b) testes de observância e testes de circularização de saldos
c) testes de amostragem estatística e procedimentos de revisão
analítica
d) testes de observância e testes de amostragem estatística
e) testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica
Resolução:
Testes substantivos são chamados atualmente de procedimentos
substantivos, sendo eles dividos (de acordo com o item 4 da NBC TA
330) em:
1. teste de detalhes (de classes de transações, de saldos de
contas e de divulgações); e
2. procedimentos analíticos substantivos.
À época da prova estava vigente a BNC T 11 que dividia os testes
substantivos em:
1. testes de transações e saldos e
2. procedimentos de revisão analítica
07. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante a fase de testes de
observância, o auditor constatou algumas imperfeições no ciclo de
compras e foi necessário aumentar o nível de risco de detecção.
Assim, pode-se afirmar que o auditor deve:
a) aumentar os testes de controle.
b) diminuir os testes substantivos.
c) aumentar os testes substantivos.
d) diminuir os testes de controle.
e) manter os testes substantivos.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
111
Resolução:
Sabendo que o "risco de detecção é o risco de que os
procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de
auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma
distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em
conjunto com outras distorções.", o auditor deve executar mais testes
substantivos (procedimentos substantivos) de forma conseguir
evidências apropriadas e suficientes e com relação as possíveis
distorções nesta conta (ciclo de compras), já que a mesma apresenta
imperfeições que podem gerar distorções relevantes.
Portanto, gabarito letra "C".
Obs.: Em que pese a mudança de nomenclatura (testes substantivos
procedimentos substantivos) a questão ainda é atual.
08. (ESAF / AFRFB / 2000) Para verificar a existência, efetividade
e continuidade dos controles internos da entidade, o auditor
independente de demonstrações contábeis aplica:
a) Testes substantivos
b) Testes de observância
c) Testes de revisão analítica
d) Testes de abrangência
e) Testes de conferência de cálculos
Resolução:
De acordo com a NBC T 11, item 11.1.2.2 (vigente à época da
prova), "os testes de observância visam à obtenção de razoável
segurança de que os procedimentos de controle interno,
estabelecidos pela administração, estão em efetivo funcionamento e
cumprimento".
Atualmente, tais testes são classificados como "teste de controle",
que é "o procedimento de auditoria planejado para avaliar a
efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção
e correção de distorções relevantes no nível de afirmações",
conforme afirma o item 4 da NBC TA 330.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
112
09. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor, de posse de
algumas faturas selecionadas, tem como objetivo conferir detalhes
cotejando os dados de embarque com os dados da prestação de
serviços efetuados por uma determinada empresa, este teste
denomina-se:
a) de revisão analítica
b) substantivo
c) de conferência
d) abrangente
e) de observância
Resolução:
De acordo com a NBC TA 330, temos que o "procedimento
substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar
distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos
substantivos incluem:
(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas
e de divulgações); e
(b) procedimentos analíticos substantivos."
Sendo assim, a conferência de detalhes é classificada como teste de
detalhes, que é um tipo de procedimento substantivo, sendo assim,
gabarito da questão alternativa "B".
Obs.: À época da aplicação da prova estava vigente a NBC T 11 (em
que o procedimento substantivo era chamado de teste substantivo).
10. (ESAF / AFRFB / 2002) O teste referente à constatação, pelo
auditor, de que os orçamentos para aquisição de ativos são revisados
e aprovados por um funcionário adequado, denomina-se:
a) de revisão analítica
b) de observância
c) substantivo
d) de abrangência
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
113
e) documental
Resolução:
O que anteriormente era chamado de teste de observância,
atualmente, a NBC TA 330 classifica como sendo um teste de
controle, que é "o procedimento de auditoria planejado para avaliar a
efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção
e correção de distorções relevantes no nível de afirmações".
Ou seja, a verificação da efetividade significa verificar se o controle
realmente existe, o que vai de encontro com o exposto no enunciado
desta questão.
11. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Os
procedimentos de auditoria são um conjunto de técnicas que
permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e
adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações
contábeis auditadas.
Tais procedimentos abrangem os seguintes testes:
a) substantivos e de observância.
b) de revisão analítica e substantivos.
c) substantivos e de cálculo.
d) de confirmação e de observância.
e) de inspeção e revisão analítica.
Resolução:
De acordo com a NBC T 11 os procedimentos de auditoria são dividos
em substantivos e de observância. No entanto, tal norma foi
revogada e a que rege o tema atualmente é a NBC TA 330, conforme
seu item 4 exposto abaixo:
"4. Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria
planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.
Os procedimentos substantivos incluem:
(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas
e de divulgações); e
(b) procedimentos analíticos substantivos.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
114
Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para
avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou
detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações".
Portanto, embora as nomenclaturas tem sido alteradas, os
procedimentos em si continuam os mesmos.
Gabarito da questão, alternativa A.
12. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) A
determinação da amplitude dos exames necessários à obtenção dos
elementos de convicção que sejam válidos para o todo no processo
de auditoria é feita com base:
a) na experiência do auditor em trabalhos executados.
b) na quantidade de horas negociadas com o cliente para execução
do trabalho.
c) na análise de riscos de auditoria e outros elementos que dispuser.
d) na quantidade de lançamentos contábeis feitos pela empresa.
e) na observância dos documentos utilizados no processo de
contabilização.
Resolução:
Sabemos que, de acordo com a NBC TA 200, o risco de auditoria
consiste em uma função do risco de distorção relevante e doo risco
de detecção.
De acordo com o item 6 da NBC TA 330, temos que:
"6. O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de
auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem
aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações".
Além disso, em seu item A15, temos a seguinte afirmação:
"A15. A extensão de procedimento de auditoria considerado
necessário é determinada após a consideração da materialidade, do
risco avaliado e do grau de segurança que o auditor planeja obter.
Em geral, a extensão dos procedimentos de auditoria aumenta à
medida que o risco de distorção relevante aumenta".
Portanto, para determinar a amplitude (ou extensão) dos
procedimentos necessários é preciso levar em conta o risco de
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
115
auditoria (que considera tanto o risco de distorção (risco de controle
e inerente) quanto o risco de detecção), assim como outros
elementos que podem influenciar o auditor a concluir que é
necessário ampliar os procedimentos.
Sendo assim a alternativa C está correta e é o gabarito da
questão.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
116
CAPÍTULO 05 – Procedimentos de Auditoria: Inspeção,
Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo,
Procedimentos Analíticos.
1 – Evidência de Auditoria.
1.1 – Objetivo.
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas
pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a
sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas
nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e
outras informações.
O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de
auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de auditoria
apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões
razoáveis para fundamentar a sua opinião.
1.2 – Evidência de auditoria apropriada e suficiente.
A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião
consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.
A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a
opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é
obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria
realizados durante o curso do trabalho.
Outras fontes de evidências:
a) auditorias anteriores;
b) procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para
aceitação e continuidade de clientes;
c) os registros contábeis;
d) trabalho de especialista da administração;
e) ausência de informação (por exemplo, a recusa da administração
em fornecer uma representação solicitada).
A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-
relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de
evidência de auditoria, sendo afetada pela avaliação do auditor dos
riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
117
a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e
também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a
qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais
evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.
Adequação é a medida da qualidade da evidência de
auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer
suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A
confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua
natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.
Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de
auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de
natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria
considerados individualmente.
A evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para
fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:
a) procedimentos de avaliação de riscos; e
b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem:
i) testes de controles, quando exigidos pelas normas de
auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e
ii) procedimentos substantivos, inclusive testes de
detalhes e procedimentos analíticos substantivos.
Procedimentos de auditoria (podem ser utilizados como
procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou
procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam
aplicados pelo auditor):
1) Inspeção
Exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma
de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame
físico de um ativo.
2) Observação
Exame de processo ou procedimento executado por outros, por
exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos
empregados da entidade ou da execução de atividades de controle.
A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução
de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
118
que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado
pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é
executado.
3) Confirmação externa
Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida
pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma)
ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.
4) Recálculo
O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de
documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou
eletronicamente.
5) Reexecução
A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de
procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como
parte do controle interno da entidade.
6) Procedimentos analíticos
Consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo
das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os
procedimentos analíticos incluem também a investigação de
flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com
outras informações relevantes ou que se desviem significativamente
dos valores previstos.
7) Indagação
A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com
conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da
entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria,
além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem
incluir desde indagações escritas formais até indagações orais
informais.
1.3 - Informações a serem utilizadas como evidência de
auditoria.
Ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor
deve considerar a relevância e confiabilidade das informações a
serem utilizadas como evidência de auditoria.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
119
A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a
finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a
afirmação em consideração.
A confiabilidade das informações a serem utilizadas como
evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada
pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são
obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção,
quando relevante.
Se as informações a serem utilizadas como evidência de
auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da
administração, o auditor deve:
i) avaliar a competência, habilidades e objetividade do
especialista;
ii) obter entendimento do trabalho do especialista; e
iii) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como
evidência de auditoria para a afirmação relevante.
Ao usar informações apresentadas pela entidade, o auditor deve
avaliar se as informações são suficientemente confiáveis para os seus
propósitos, incluindo, como necessário nas circunstâncias:
a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade
das informações; e
b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e
detalhadas para os fins da auditoria.
1.4 – Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da
evidência de auditoria.
Diante das situações a seguir:
a) a evidência de auditoria obtida em uma fonte é
inconsistente com a obtida em outra; ou
b) o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das
informações a serem utilizadas como evidência de auditoria,
O auditor deve determinar quais modificações ou acréscimos aos
procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto
e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros
aspectos da auditoria.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
120
2 – Confirmações Externas
2.1 – Objetivo.
O objetivo do auditor, ao usar procedimentos de confirmação
externa, é planejar e executar tais procedimentos para obter
evidência de auditoria relevante e confiável.
Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como
resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte
que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
*Confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma
responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou
discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações
solicitadas.
*Confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma
responda diretamente ao auditor somente se discorda das
informações fornecidas na solicitação.
2.2 – Procedimentos de confirmação externa.
Generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:
i) a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de
fontes independentes externas à entidade;
ii) a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é
mais confiável que a evidência de auditoria obtida
indiretamente ou por inferência;
iii) a evidência de auditoria é mais confiável quando está na
forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou
outro meio.
Ao usar procedimentos de confirmação externa, o auditor deve
manter o controle sobre as solicitações de confirmação externa,
incluindo:
a) determinação das informações a serem confirmadas ou solicitadas;
b) seleção da parte que confirma apropriada para confirmação;
c) definição das solicitações de confirmação, assegurando-se que as
solicitações estão devidamente endereçadas e que contenham as
informações para retorno das respostas diretamente ao auditor; e
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
121
d) envio das solicitações, incluindo 2º pedido, quando aplicável, para
a parte que confirma.
A solicitação de confirmação externa positiva pede que a
parte que confirma, em todos os casos, responda ao auditor seja pela
indicação de sua concordância com as informações enviadas ou pelo
fornecimento de informações.
Se o auditor não determinar o valor (ou outra informação) na
solicitação de confirmação externa positiva, ele estará solicitando
uma confirmação “em branco”. Essa solicitação de confirmação pode
resultar em porcentagens de respostas mais baixas em decorrência
do esforço adicional exigido das partes que confirmam.
2.3 – Recusa da administração em permitir que o auditor envie
solicitações de confirmação.
No caso da administração se recusar a permitir que o auditor
envie solicitações de confirmação, o auditor deve:
a) indagar sobre as razões da recusa da administração e
procurar evidência de auditoria sobre sua validade e
razoabilidade;
b) avaliar as implicações da recusa da administração na
avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção
relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza,
época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e
c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos
para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
O auditor deve indagar sobre as razões para a limitação. Uma
razão comum apresentada é a existência de uma disputa legal ou
negociação em andamento com a pretensa parte que confirma, cuja
solução pode ser afetada por uma solicitação de confirmação
inoportuna. O auditor deve procurar evidência de auditoria sobre a
validade e razoabilidade das razões em decorrência do risco de que a
administração pode estar tentando negar ao auditor o acesso a
evidência de auditoria que pode revelar fraude ou erro.
Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de
solicitações de confirmação não é razoável, ou não conseguir obter
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
122
evidência de auditoria relevante e confiável por meio de
procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar
aos responsáveis pela governança, devendo também determinar as
implicações para a auditoria e para a opinião do auditor.
2.4 – Resultado dos procedimentos de confirmação externa.
Se o auditor identificar fatores que dão origem a dúvidas sobre a
confiabilidade da resposta a uma solicitação de confirmação, o auditor
deve obter evidência adicional de auditoria para resolver essas
dúvidas.
Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só,
não se enquadra na definição de confirmação externa porque não é
uma resposta por escrito direta para o auditor. Entretanto, após obter
uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, o auditor
pode, dependendo das circunstâncias, solicitar à parte que confirma
uma resposta por escrito diretamente para ele.
Se o auditor determinar que uma resposta a uma solicitação de
confirmação não é confiável, o auditor deve avaliar as implicações na
avaliação dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o
risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão relacionada a
outros procedimentos de auditoria.
Para cada resposta não recebida, o auditor deve executar
procedimentos alternativos de auditoria para obter evidência de
auditoria relevante e confiável.
Se o auditor determinou que uma resposta a uma solicitação de
confirmação positiva é necessária para obter evidência de auditoria,
procedimentos alternativos de auditoria não fornecerão a evidência
de auditoria que o auditor precisa. Se o auditor não obtiver essa
confirmação, o auditor deve determinar as implicações para a
auditoria e para a sua opinião.
2.5 – Confirmação negativa.
As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria menos
persuasiva que as confirmações positivas. Consequentemente, o
auditor não deve usar solicitações de confirmação negativa como o
único procedimento substantivo de auditoria para tratar o risco de
distorção relevante avaliado no nível de afirmações.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
123
2.6 – Avaliação de evidência obtida.
O auditor deve avaliar se os resultados dos procedimentos de
confirmação externa fornecem evidência de auditoria relevante e
confiável, ou se são necessárias outras evidências de auditoria.
Ao avaliar os resultados de confirmações externas individuais, o
auditor pode classificar esses resultados como segue:
a) respostas apropriadas da parte que confirma, indicando
concordância com as informações fornecidas na solicitação
de confirmação ou fornecendo as informações solicitadas
sem exceção;
b) respostas consideradas como não confiável;
c) resposta não recebida; ou
d) resposta indicando exceção.
3 – Procedimentos Analíticos
3.1 – Objetivo.
Os objetivos do auditor são:
a) obter evidência de auditoria relevante e confiável ao usar
procedimentos analíticos substantivos; e
b) planejar e realizar procedimentos analíticos próximo do
final da auditoria que auxiliam o auditor a formar uma
conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são
consistentes com o entendimento que o auditor possui
sobre a entidade.
3.2 – Definição dos procedimentos analíticos.
Procedimento analítico significa efetuar avaliações de informações
contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados
financeiros e não financeiros, compreendendo o exame necessário de
flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com
outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos
valores esperados.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
124
Os procedimentos analíticos incluem, por exemplo:
i) informações comparáveis de períodos anteriores;
ii) resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos
ou previsões, ou expectativas do auditor, como uma estimativa de
depreciação;
iii) informações de entidades do mesmo setor de
atividade, como a comparação entre índices de vendas e contas a
receber com as médias do setor ou com outras entidades de porte
comparável do mesmo setor.
Podem ser usados diversos métodos para executar
procedimentos analíticos. Esses métodos variam desde a realização
de comparações simples até análises complexas usando técnicas
estatísticas avançadas. Os procedimentos analíticos podem ser
aplicados para demonstrações contábeis consolidadas, componentes
e elementos individuais de informação.
3.3 – Procedimentos analíticos substantivos.
Quando planejar e executar procedimentos analíticos
substantivos, isoladamente ou em combinação com testes de
detalhes, tais como procedimentos substantivos, o auditor deve:
a) determinar a adequação de procedimentos analíticos
substantivos específicos para determinadas afirmações,
levando em consideração os riscos avaliados de distorção
relevante e testes de detalhes;
b) avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia a
expectativa do auditor em relação a valores registrados ou
índices;
c) desenvolver uma expectativa de valores registrados ou
índices, e avaliar se a expectativa é suficientemente
precisa para identificar uma distorção que pode fazer com
que as demonstrações contábeis apresentem distorções
relevantes; e
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
125
d) determinar o valor de qualquer diferença entre valores
registrados e valores esperados que seja aceitável sem
exame adicional;
3.4 – Procedimentos analíticos que auxiliam na formação da
conclusão geral.
O auditor deve planejar e executar procedimentos analíticos
próximo do final da auditoria que o auxiliam formar uma
conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são
consistentes com o entendimento que o auditor possui da entidade.
3.5 – Exame dos resultados de procedimentos analíticos.
Se os procedimentos analíticos identificam flutuações ou
relações que são inconsistentes com outras informações relevantes
ou que diferem dos valores esperados de maneira significativa, o
auditor deve examinar essas diferenças por meio de:
a) indagação à administração e obtenção de evidência de
auditoria apropriada e relevante para as respostas da
administração; e
b) aplicação de outros procedimentos de auditoria conforme
necessário nas circunstâncias.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
126
Exercícios Comentados - Capítulo 05:
01. (ESAF / Fiscal de Rendas do Município do RJ / 2010) Para a
obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras
da transação, dentro ou fora da entidade, o procedimento de
auditoria a ser aplicado é:
a) inspeção.
b) observação.
c) revisão analítica.
d) confirmação.
e) solicitação de informações.
Resolução:
De acordo com o item 6 da NBC TA 505, a "confirmação externa é a
evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o
auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato
eletrônico ou outro meio", sendo chamado também de
"circularização".
Portanto, gabarito da questão, alternativa D.
02. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Agrotoxics S.A. tem seus
produtos espalhados por diversos representantes, em todas as
regiões do Brasil. Seu processo de vendas é por consignação,
recebendo somente após a venda. O procedimento de auditoria que
garantiria confirmar a quantidade de produtos existentes em seus
representantes seria:
a) inventário físico.
b) custeio ponderado.
c) circularização.
d) custeio integrado.
e) amostragem.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
127
Resolução:
A inspeção (neste caso, inventário físico), de acordo com o item A16
da NBC TA 500, "pode fornecer evidência de auditoria confiável
quanto à sua existência", sendo o procedimento adequado para
verificar a quantidade de produtos existentes.
03. (ESAF / AFRFB / 2009) A auditoria externa realizou na
empresa Avalia S.A. o cálculo do índice de rotatividade dos estoques
para verificar se apresentava índice correspondente às operações
praticadas pela empresa. Esse procedimento técnico básico
corresponde a:
a) inspeção.
b) revisão analítica.
c) investigação.
d) observação.
e) confronto.
Resolução:
O item 11.2.6.2 da NBC T 11 (norma vigente à época do certame)
traz a definição de revisão analítica como sendo a "verificação do
comportamento de valores significativos, mediante índices,
quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à
identificação de situação ou tendências atípicas".
Atualmente, revisão analítica é chamada de procedimento
analítico substantivo.
De acordo com a NBC TA 520, item 4, temos que "procedimento
analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de
análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não
financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o
exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são
inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem
significativamente dos valores esperados".
04. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Grandes Resultados S.A.
possui prejuízos fiscais apurados nos últimos três anos. A empresa
estava em fase pré-operacional e agora passou a operar em plena
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
128
atividade. As projeções para os próximos cinco anos evidenciam
lucros. O procedimento técnico básico que aplicado pelo auditor
constataria esse evento seria:
a) ocorrência.
b) circularização.
c) cálculo.
d) inspeção.
e) inventário físico.
Resolução:
Para verificar que a empresa encontrava-se em fase pré-operacional
e agora faz projeões de lucros para os próximos anos, o auditor
adotou o procedimento de inspeção, que, segundo a NBC TA 500,
item A14, é "o exame de registros ou documentos, internos ou
externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em
outras mídias, ou o exame físico de um ativo."
Portanto, gabarito letra "D".
05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2008)
Quando da aplicação dos testes de observância e substantivos, o
auditor deve considerar alguns procedimentos técnicos básicos. Um
deles - a revisão analítica - tal como a define a NBC-T-11, consiste
no(a):
a) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.
b) acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua
execução.
c) obtenção de informações junto a pessoas ou entidades
conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.
d) conferência da exatidão aritmética de documentos
comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras
circunstâncias.
e) verificação do comportamento de valores significativos, mediante
índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com
vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
129
Resolução:
A NBC T11 diz em seu item 11.2.6.2 "E", exatamente o que afirma a
alternativa "E", como podemos verificar abaixo:
"11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o
auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:
e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores
significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou
outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências
atípicas."
Atualmente tal procedimento é chamado de "procedimento analítico
substantivo", sendo a sua definição dada pela NBC TA 520, item 4,
como sendo as "avaliações de informações contábeis por meio de
análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não
financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o
exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são
inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem
significativamente dos valores esperados".
06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando a administração de uma
entidade solicita, por carta postal, aos seus clientes que respondam
diretamente aos seus auditores independentes, caso não concorde
com o saldo em aberto informado, numa determinada data, tem-se
uma circularização:
a) branca
b) preta
c) positiva
d) negativa
e) atestatória
Resolução:
De acordo com o item 6 da NBC TA 505, temos que a solicitação de
confirmação negativa (circularização) é a solicitação de que a parte
que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda
das informações fornecidas na solicitação.
Portanto, gabarito letra "D".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
130
07. (ESAF / AFRFB / 2000) O pedido de confirmação
(circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda
apenas se a informação está errada é usualmente denominado na
atividade de auditoria independente:
a) Positivo
b) Em branco
c) Negativo
d) Em preto
e) Com divergência
Resolução:
De acordo com o item 6 da NBC TA 505, temos que:
"confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma
responda diretamente ao auditor somente se discorda das
informações fornecidas na solicitação".
Sendo assim, gabarito da questão alternativa letra "C".
Já a confirmação positiva é a solicitação de que a parte que
confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou
discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações
solicitadas.
08. (ESAF / AFRFB / 2000) Para certificar-se que direitos de
crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor
independente utiliza, principalmente, o procedimento de:
a) conferência de cálculo dos créditos
b) observação de processo de controle
c) inspeção de ativos tangíveis
d) confirmação junto aos devedores
e) revisão analítica dos recebíveis
Resolução:
Para confirmar determinados direitos, é necessário obter informação
externa para se ter uma maior validade com relação a evidência
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
131
obtida. Sendo assim, no que se refere aos direitos de crédito, o
auditor deve efetuar uma solicitação de confirmação externa, junto
aos devedores, de forma a certificar-se da real existência dos créditos
que constam nas demonstrações que estão sendo auditadas.
09. (ESAF / AFRFB / 2000) Assinale o melhor procedimento
técnico de auditoria para certificar a adequação do saldo contábil da
depreciação acumulada:
a) Inspeção
b) Observação
c) Investigação e Confirmação
d) Revisão Analítica
e) Cálculo
Resolução:
O procedimento adequado para verificação do saldo contábil na conta
depreciação acumulada é o "cálculo". No entanto, atualmente, tal
procedimento é chamado de "recálculo".
Este procedimento, de acordo com o item A19 da NBC TA 500, é a
"verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O
recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente".
10. (ESAF / AFRFB / 2000) A confirmação, por escrito, de um
fornecedor que mantém estoques da empresa auditada em seu poder
na data-base do balanço:
a) É um procedimento que não deve ser aplicado na auditoria
contábil de estoques.
b) Não pode ser aceito pelo auditor como prova de propriedade e
existência do ativo.
c) Deve obrigatoriamente ser validado com a realização de inspeção
física no local.
d) É um procedimento usual de auditoria independente das
demonstrações contábeis.
e) Deve gerar uma ressalva no parecer dos auditores e constar das
notas explicativas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
132
Resolução:
De acordo com a NBC TA 500, em seu item A18, podemos verificar
que confirmação externa é um tipo de procedimento usado pelo
auditor no processo de obtenção de eviência, conforme abaixo:
"A18. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria
obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que
confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.
Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são
relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos
contábeis e seus elementos".
Portanto, gabarito letra "D".
11. (ESAF / AFRFB / 2002) O teste referente à análise de
movimentação e investigação de quaisquer flutuações relevantes e
não usuais, entre o exercício corrente e o exercício anterior, nos
índices de empréstimos de curto e longo prazo, denomina-se:
a) de revisão analítica
b) substantivo
c) de observância
d) documental
e) de abrangência
Resolução:
O termo "revisão analítica" foi alterado pela NBC TA 520, sendo agora
tal procedimento chamado de "procedimento analítico substantivo".
De acordo com o item 4 da NBC TA 520, podemos afirmar que o
"procedimento analítico significa avaliações de informações
contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados
financeiros e não financeiros".
Além disso, os "procedimentos analíticos compreendem, também, o
exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são
inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem
significativamente dos valores esperados".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
133
12. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor, por meio de uma listagem
de dividendos, confere a exatidão dos valores de pagamentos desses,
com as respectivas autorizações dadas em atas de reuniões de
diretoria ou de assembléias de acionistas. Esse procedimento chama-
se:
a) inspeção
b) observação
c) investigação
d) cálculo
e) confirmação
Resolução:
Conferência de exatidão de valores é o que o procedimento chamado
"recálculo" (chamado pela norma anterior por cálculo), conforme
podemos verificar com a leitura do item A19 da NBC TA 500:
"A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática
de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual
ou eletronicamente".
13. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) A
circularização é um procedimento de auditoria que aplicado à área de
contas a receber confirma:
a) os cálculos efetuados pelo auditor.
b) a existência física do bem da empresa.
c) a existência física do documento gerador do fato.
d) a existência de duplicatas descontadas.
e) o saldo apresentado pela empresa no cliente.
Resolução:
A confirmação externa (também chamada de circularização) é "a
evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o
auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato
eletrônico ou outro meio", como afirma o item 6 da NBC TA 505.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
134
Portanto, se o auditor utiliza este procedimento relacionado à área de
contas a receber, o mesmo conseguirá confirmar o saldo junto ao
cliente da empresa, com relação a contas a receber. Sendo assim,
gabarito letra E.
Alternativa A - O procedimento a ser adotado é o "recálculo",
conforme item A19 da NBC TA 500:
"A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de
documentos ou registros".
Alternativas B, C e D - Neste caso seria mais adequado utilizar a
"inspeção", como definido no item A14 da NBC TA 500:
"A14. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos,
internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em
outras mídias, ou o exame físico de um ativo".
14. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Na
aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve
considerar a ______________ das informações, sua
_____________________, ______________ e comparabilidade.
a) facilidade, materialidade, irrelevância
b) disponibilidade, relevância, confiabilidade
c) clareza, existência, individualidade
d) indisponibilidade, apresentação, existência
e) facilidade, irrelevância, materialidade
Resolução:
De acordo com o item 11.2.6.5 da NBC T 11 (vigente à época do
certame), temos que:
"11.2.6.5 - Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o
auditor deve considerar:
a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos
resultados alcançáveis;
b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias
anteriores; e
c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e
comparabilidade".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
135
Atualmente a norma vigente é a NBC TA 520 e temos no seu item 5 e
A5 que:
"5.Quando planejar e executar procedimentos analíticos substantivos,
isoladamente ou em combinação com testes de detalhes, tais como
procedimentos substantivos de acordo com a NBC TA 330, item 18, o
auditor deve (ver itens A4 e A5):
(b) avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia a expectativa
do auditor em relação a valores registrados ou índices, levando em
consideração a fonte, comparabilidade, natureza e relevância
das informações disponíveis, e os controles sobre a elaboração
dos dados".
"A5. O auditor pode indagar a administração sobre a
disponibilidade e confiabilidade das informações necessárias para
aplicar procedimentos analíticos substantivos, e sobre os resultados
de quaisquer procedimentos analíticos realizados pela entidade".
Portanto, gabarito encontra-se correto e atualizado, sendo a
alternativa B.
15. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Em
decorrência das respostas de circularização, de advogados internos e
externos da empresa auditada, o auditor independente recebeu
diversas respostas com opinião sobre a possibilidade remota de
insucesso de ações de diversas naturezas, contra a empresa, já em
fase de execução.
Neste caso, o auditor deve:
a) concordar integralmente com os advogados.
b) discordar parcialmente dos advogados.
c) concordar parcialmente com os advogados.
d) discordar integralmente dos advogados.
e) não concordar nem discordar dos advogados.
Resolução:
Vamos analisar a questão:
1º O auditor recebe respostas de advogados com opinião de
que é remota a possibilidade de insucesso.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
136
Ou seja, os advogados acreditam que tais ações possuem
probabilidade remota(quase nenhuma) de perda.
2º As ações estão em fase de execução
Fase de execução significa que a empresa já está sendo cobrada,
exigida. Portanto, as ações não estão mais em questionamento
(sendo parte vencida).
Sendo assim, fica claro que a classificação dada pelos advogados está
errada. Se a ação está sendo executada, o mesmo não pode
classifica-las como "remotas", o que torna a alternativa D o gabarito
da questão.
16. (ESAF / Inspetor CVM / 2010) Assinale opção falsa a respeito
das evidências de auditoria.
a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela
avaliação dos riscos de distorção.
b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das
evidências.
c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria.
d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência
segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria.
e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de
procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria.
Resolução:
Alternativa A - Correta. O risco de distorção envolve dois riscos,
sendo eles: Risco inerente, risco de controle. Esses riscos são
pertinentes à entidade auditada, sendo que o auditor deve aumentar
o número de evidências para possibilitar uma conclusão adequada
sobre o fato, tendo em vista o maior risco de as contas estarem
distorcidas.
Alternativa B - Correta. A evidência é medida em dois quesitos,
apropriadas (aspecto qualitativo) e suficiêntes (aspecto quantitativo).
Alternativa C - Correta. Está de acordo com o item 13 da NBC TA
200: "Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo
auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua
opinião".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
137
Alternativa D - Errada. De acordo com o item A28 da NBC TA 200,
as auditores anteriores são fontes de evidência, como destaco
abaixo:
"A28 (...) Contudo, também pode incluir informações obtidas de
outras fontes, como auditorias anteriores".
Alternativa E - Correta. Está de acordo com o item A28 da NBC TA
200:
"A28. A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e
o relatório do auditor. Ela é de natureza cumulativa e
primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria
executados durante o curso da auditoria".
Nos termos da NBC-T-12, as informações que fundamentam os
resultados da auditoria interna e que devem, por isso mesmo, ser
suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem
uma base sólida para as conclusões e recomendações, são
denominadas
a) accountability.
b) base contábil.
c) evidências.
d) informes contábeis.
e) dados relevantes.
Resolução:
De acordo com o item 12.2.3.4 da NBC TI 01 (antiga NBC T 12)
temos que:
"12.2.3.4 - As informações que fundamentam os resultados da
Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser
suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base
sólida para as conclusões e recomendações à administração da
entidade”.
Portanto, gabarito da questão é a alternativa C.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
138
17. (FGV / AFRE-RJ / 2010) De acordo com as normas de
auditoria em vigor, a medida da qualidade da evidência de auditoria,
isto é, a relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em
que se fundamenta o auditor, é conhecida como:
a) avaliação dos procedimentos de auditoria.
b) avaliação dos papéis de trabalho dos especialistas.
c) suficiência da evidência de auditoria.
d) evidência de auditoria.
e) adequação da evidência de auditoria.
Resolução:
De acordo com o item 13 da NBC TA 200, "a adequação da evidência
de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto
é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às
conclusões em que se baseia a opinião do auditor". Daí a correção
da alternativa E.
18. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Tendo em vista o que determina o
Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a doutrina,
assinale a alternativa correta.
a) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de
fontes independentes externas à entidade. Nesse sentido, as normas
de auditoria requerem que o auditor obtenha evidência de auditoria
mais persuasiva quanto menor o risco avaliado.
b) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o
auditor envie solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor
deve evitar a execução de procedimentos alternativos de auditoria.
c) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não
responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de
confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de
confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para
um destinatário não localizado).
d) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente
usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos
contábeis e seus elementos. Não se recomenda, contudo, o uso para
confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
139
entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas
condições como um "acordo paralelo" (side letter).
e) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais
persuasiva que as confirmações positivas.
Resolução:
De acordo com o item 6 da NBC TA 505, temos que:
"Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde
ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de
confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de
confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para
um destinatário não localizado)".
Portanto, gabarito da questão, alternativa C.
Alternativa A - Errada. De acordo com o item 7b da NBC TA 330, o
auditor deve obter evidência mais persuasiva quanto maior for o risco
avaliado (e não menor, como afirma a questão).
"7. Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem
realizados, o auditor deve:
(b) obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for
a avaliação de risco do auditor".
Alternativa B - Errada. Tendo em vista o item 8c da NBC TA 505, o
auditor não deve evitar procedimentos alternativos, conforme citação
abaixo:
"8. No caso da administração se recusar a permitir que o auditor
envie solicitações de confirmação, o auditor deve:
(c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos
para obter evidência de auditoria relevante e confiável."
Alternativa D - Errada. De acordo com o item A1 da NBC TA 505, a
utilização de confirmação também é feito para termos de acordos,
contratos ou transações, etc, como cito abaixo:
"A1. Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente
usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos
contábeis e seus elementos. Podem ser usados, também, para
confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a
entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas
condições como um “acordo paralelo” (side letter)".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
140
Alternativa E - Errada. O item 15 da NBC TA 505 afirma
exatamente o contrário, como podemos ver abaixo:
"15. As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria
menos persuasiva que as confirmações positivas".
19. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Em consonância com o Conselho
Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.
a) O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada
da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e
profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões
informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser
feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para
os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional não é necessário,
em particular, nas decisões sobre materialidade e risco de auditoria.
b) O ceticismo profissional não inclui estar alerta, por exemplo, a
evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas ou
informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos
documentos e respostas a indagações a serem usadas como
evidências de auditoria.
c) No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e,
portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e
pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja
independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética
Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a
independência como abrangendo postura mental independente e
independência na aparência. A independência do auditor frente à
entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de
auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer
essa opinião, conforme visto no item anterior. A independência
aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser
objetivo e manter postura de ceticismo profissional.
d) A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-
relacionadas. A adequação é a medida da quantidade de evidência de
auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é
afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto
mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja
necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de
tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos
evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
141
auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade. A
confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua
natureza e depende das circunstâncias individuais em que são
obtidas.
e) Revisão do controle de qualidade do trabalho é o processo
projetado para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes, do
relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe do trabalho e
das conclusões obtidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão
do controle de qualidade do trabalho não é elaborado para auditoria
de demonstrações contábeis de companhias abertas e os outros
trabalhos, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade
de revisão do controle de qualidade do trabalho.
Resolução:
Alternativa A - Errada. O julgamento é necessário no que se refere
a materialidade e risco de auditoria, como afirma o item A23 da NBC
TA 200:
"A23. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas
decisões sobre: - materialidade e risco de auditoria;"
Alternativa B - Errada. O ceticismo inclui estar alerta (ao contrário
do que afirma a alternativa), com evidências que contradigam outras
evidências, como preve o item A18 da NBC TA 200:
"A18. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:
- evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;
- informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos
documentos e respostas a indagações a serem usadas como
evidências de auditoria".
Alternativa C - Correta. Trata-se da transcrição literal do item A16
da NBC TA 200, conforme cito abaixo:
"A16. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e,
portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e
pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja
independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética
Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a
independência como abrangendo postura mental independente e
independência na aparência. A independência do auditor frente à
entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de
auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
142
essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de
atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo
profissional".
Alternativa D - Errada. A suficiência (e não adequação) é medida
de quantidade, como afirma o item A29 da NBC TA 200:
"A29. A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão
inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de
evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de
auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção
(quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de
que seja necessária mais evidência de auditoria) e também pela
qualidade de tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade,
menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência
de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade".
Alternativa E - Errada. A alternativa erra ao afirmar que a revisão
de controle de qualidade não é elaborado para a auditoria das
demonstrações contábeis de entidade aberta, como afirma o item 7
da NBC PA 220:
"7. Revisão de controle de qualidade do trabalho é um processo
estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes
da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de
trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O
processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente
para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e
de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma
determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do
trabalho."
20. (FGV / AFRE-RJ / 2011) Com base nas disposições do
Conselho Federal de Contabilidade, assinale a alternativa correta.
a) Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por
exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta
incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o
auditor), o auditor não pode solicitar a essa parte que envie uma
nova resposta por escrito diretamente a ele.
b) As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou
correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade,
podendo ser difícil estabelecer a prova de origem e autoridade da
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
143
parte que confirma e a identificação de alterações. Um processo
usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente
seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir
esses riscos.
c) Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si só,
se enquadra na definição de confirmação externa.
d) Quando a resposta não for recebida, os seguintes procedimentos
alternativos de auditoria podem ser executados: observar saldos de
contas a pagar, examinar recebimentos subsequentes específicos,
documentação de embarque e vendas próximas ao final do período.
e) As exceções observadas em respostas a solicitações de
confirmação podem indicar distorções ou possíveis distorções nas
demonstrações contábeis. Quando uma distorção é identificada, o
auditor deve avaliar se essa distorção é indicativa de fraude. As
exceções podem fornecer um guia para a qualidade das respostas de
partes que confirmam similares ou para contas similares. As exceções
podem indicar, também, uma deficiência, ou deficiências, no controle
interno da entidade sobre o processo de encerramento e elaboração
de demonstrações contábeis. Todas as exceções representam
distorções. Por exemplo, o auditor pode concluir que diferenças nas
respostas à solicitação de confirmação são decorrentes de época,
mensuração ou erros de transcrição nos procedimentos de
confirmação externa.
Resolução:
Alternativa A - Errada. O auditor pode sim solicigtar que seja
enviado uma nova resposta por escrito diratamente a ele, conforme
item A14 da NBC TA 505:
"A14. Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por
exemplo, porque a parte que confirma endereçou a resposta
incorretamente para a entidade ao invés de encaminhar para o
auditor), o auditor pode solicitar a essa parte que envie uma nova
resposta por escrito diretamente a ele".
Alternativa B - Certa. Está de acordo com o item A12 da NBC TA
505, conforme abaixo:
"A12. As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax
ou correio eletrônico, envolvem riscos relacionados à confiabilidade
podendo ser difícil estabelecer a prova de origem e autoridade da
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
144
parte que confirma e a identificação de alterações. Um processo
usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente
seguro para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir
esses riscos."
Alternativa C - Errada. Não está de acordo com o que é previsto no
item A15 da NBC TA 505, ora transcrito:
"A15. Uma resposta verbal a uma solicitação de confirmação, por si
só, não se enquadra na definição de confirmação externa porque
não é uma resposta por escrito direta para o auditor."
Alternativa D - Errada. O correto seria "examinar" e não
"observar", tendo em vista que é o procedimento adequado para o
caso, como afirma o item A18 da NBC TA 505:
"A18. Os exemplos de procedimentos alternativos de auditoria que o
auditor pode executar incluem:
i) para saldos de contas a receber, examinar recebimentos
subsequentes específicos, documentação de embarque e vendas
próximas ao final do período;
ii) para saldos de contas a pagar, examinar pagamentos
subsequentes, correspondência de terceiros e outros registros, como
notas de entrada (documentos internos que evidenciem o
recebimento de produtos que geraram esses passivos)".
Alternativa E - Errada. Nem todas exceções representam
distorções, como afirma o item A22 da NBC TA 505:
"A22. Algumas exceções não representam distorções. Por exemplo, o
auditor pode concluir que diferenças nas respostas a solicitação de
confirmação são decorrentes de época, mensuração ou erros de
transcrição nos procedimentos de confirmação externa".
21. (FCC / ISS SP / 2012) No processo de Auditoria, o auditor
a) pode, após ter executado todos os testes, ter a certeza da
integridade da informação atestando todas as demonstrações
contábeis exigidas em seu parecer de auditoria.
b) não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha
executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que
todas as informações relevantes foram obtidas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
145
c) pode, tendo aplicado os procedimentos de auditoria, atestar a
integridade da informação, mas não pode se eximir de certificar, por
meio de seu relatório, a exatidão das demonstrações contábeis.
d) não deve atestar a integridade das informações contábeis, das
notas explicativas e dos demais relatórios publicados pela empresa,
enquanto não obtiver uma carta da administração atestando as
demonstrações em conjunto.
e) deve, em conjunto com a administração, atestar que todos os
processos, riscos e possibilidades de fraudes foram avaliadas e ter a
certeza da integridade da informação.
Resolução:
O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado
mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as
demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório
financeiro aplicável.
Portanto, o auditor independente busca no seu trabalho de auditoria
obter evidência apropriada e suficiente para concluir sobre a
adequação das demonstrações contábeis. No entanto, não há como
ter certeza da integridade da informação já que há limites práticos e
legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria, por
exemplo:
1) Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam
não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas
que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis
ou que tenham sido solicitadas pelo auditor;
2) A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente
organizados para sua ocultação;
3) A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito.
Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o
poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.
Sendo assim, de acordo com o item A47 da NBC TA 200, "o auditor
não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha
executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que
todas as informações relevantes foram obtidas".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
146
Portanto, a alternativa A, C, D e E estão erradas.
Gabarito da questão, alternativa B.
22. (FCC / ISS SP / 2012) O aumento no uso de procedimentos
substantivos no processo de auditoria para confirmação dos saldos do
contas a receber da empresa Financia S.A.
a) obriga que a amostra seja aleatória.
b) possibilita um aumento da amostra.
c) causa uma diminuição da amostra.
d) não influencia no tamanho da amostra.
e) exige a estratificação da amostra.
Resolução:
O maior uso de procedimentos substantivos (em testes de detalhes)
resultam na diminuição no tamanho da amostra, conforme apêndice
3 da NBC TA 530:
"Quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos
(testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos) para
reduzir a um nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma
população em particular, menos segurança o auditor precisa da
amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho da amostra".
Devo ressaltar que o aumento do uso de procedimentos substantivos
não influenciam no tipo de seleção de amostra (caso da alternativa A)
nem exige a estratificação da mesma (alternativa E).
Portanto, gabarito da questão é alternativa C.
23. (FCC / ISS SP / 2012) O auditor ao verificar na folha de
pagamentos se as verbas pertinentes ao FGTS e INSS foram
calculadas adequadamente, atendendo a legislação trabalhista,
realiza o procedimento de cálculo e
a) inspeção.
b) observação.
c) indagação.
d) investigação.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
147
e) fiscalização.
Resolução:
De acordo com a NBC TA 500, temos que:
A14. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos,
internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em
outras mídias, ou o exame físico de um ativo.
A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de
documentos ou registros.
Para a situação exposta acima (verificação se a folha de pagamento
foi calculada adequadamente de acordo com a legislação trabalhista)
os procedimentos adequados são: Inspeção e Recálculo.
Portanto, gabarito da questão é a alternativa A.
Destaco que investigação e indagação consistem na busca de
informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não
financeiro, dentro ou fora da entidade, não se aplicando ao caso.
As NBCs não definem o procedimento de "fiscalização" [alternativa
E].
24. (FDC / ISS BH / 2012)
A validação de transações ou saldos contábeis da entidade auditada,
por meio de dados obtidos junto a terceiros, com os quais a entidade
mantém relacionamento comercial, é um procedimento de auditoria
denominado:
a) perícia.
b) fiscalização.
c) circularização.
d) revisão analítica.
e) revisão por pares.
Resolução:
De acordo com a NBC TA 505, temos que "confirmação externa é a
evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
148
auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato
eletrônico ou outro meio".
Cabe ressaltar que o termo "confirmação externa" é chamado muitas
vezes de "circularização", o que torna a alternativa C o gabarito
da questão.
Com relação as outras alternativas, temos que:
A - A definição de perícia, de acordo com o item 2 da NBC TP 01, é:
"A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-
científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova
necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de
um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial
contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e
a legislação específica no que for pertinente".
B - O termo "fiscalização" não encontra-se no rol de procedimentos
definidos pela NBCs no que se refere à auditoria
independente/interna.
D - Revisão analítica é atualmente denominada de
procedimento analítico, de acordo com a NBC TA 520, que trás em
seu item 4 a seguinte previsão:
"4. (...) o termo procedimento analítico significa avaliações de
informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis
entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos
compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou
relações identificadas que são inconsistentes com outras informações
relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados".
E - Revisão por pares é o exame "realizado por auditor independente
nos trabalhos de auditoria executados por outro auditor
independente, visando verificar se:
(a) os procedimentos e as técnicas de auditoria utilizados para
execução dos trabalhos nas empresas clientes estão em
conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e
Profissionais, editadas pelo CFC e, quando aplicável, com outras
normas emitidas por órgão regulador;
(b) o sistema de controle de qualidade desenvolvido e adotado pelo
Auditor está adequado e conforme o previsto na NBC PA 01 -
Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de
Auditores Independentes".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
149
CAPÍTULO 06 – Tipos de Teste em Áreas Específicas das
Demonstrações Contábeis: Caixa e Bancos, Clientes, Estoques,
Investimentos, Imobilizado, Fornecedores, Advogados,
Seguros, Folha de Pagamentos.
Resolução CFC nº 1.218/09: NBC TA 501 –
EVIDÊNCIA DE AUDITORIA: Estoque, Litígios e
Reclamações; Apresentação e Divulgação por
Segmento.
1.1 – Objetivo.
O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente com relação a:
(a) existência e condições do estoque;
(b) totalidade dos litígios e reclamações envolvendo a
entidade; e
(c) apresentação e divulgação de informações por
segmentos em conformidade com a estrutura de relatório
financeiro aplicável.
1.2 – Estoque
Se o estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o
auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com
relação a existência e as condições do estoque mediante:
(a) acompanhamento da contagem física dos estoques, a não
ser que seja impraticável, para:
(i) avaliar as instruções e os procedimentos da
administração para registrar e controlar os resultados da
contagem física dos estoques da entidade;
(ii) observar a realização dos procedimentos de contagem
pela administração (ajuda o auditor a obter evidência de
auditoria de que as instruções da administração e os
procedimentos de contagem estão adequadamente definidos e
implementados);
(iii) inspecionar o estoque (ajuda o auditor a averiguar a
existência do estoque (embora não necessariamente a sua
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
150
propriedade), e a identificar, por exemplo, estoques obsoletos,
danificados ou sem movimentação); e
(iv) executar testes de contagem (executar testes de
contagem, por exemplo, mediante o rastreamento de itens
selecionados dos registros de contagem da administração para
o estoque físico e vice-versa, fornece evidência de auditoria
quanto à integridade e a precisão desses registros); e
(b) execução de procedimentos de auditoria nos registros
finais de estoque da entidade para determinar se refletem com
precisão os resultados reais da contagem de estoque.
A administração normalmente define os procedimentos,
segundo os quais o estoque é contado fisicamente, ao menos uma
vez por ano, para servir de base para a elaboração das
demonstrações contábeis e, quando aplicável, para determinar a
confiabilidade do sistema de controle permanente de estoque da
entidade.
Além disso, o acompanhamento da contagem física dos estoques
envolve:
inspeção do estoque para determinar a existência e avaliar
as condições e execução de teste de contagem;
observação do cumprimento das instruções da
administração e da execução de procedimentos para
registrar e controlar os resultados da contagem física dos
estoques; e
obtenção de evidência de auditoria quanto à confiabilidade
dos procedimentos de contagem da administração.
Esses procedimentos podem servir como teste de controle ou
de procedimentos substantivos, dependendo da avaliação de riscos
do auditor, da abordagem planejada e dos procedimentos específicos
realizados.
Contagem física dos estoques realizada em data diferente da
data das demonstrações contábeis
Se a contagem física dos estoques for realizada em outra data
que não a data das demonstrações contábeis, o auditor deve, além
dos procedimentos exigidos, executar procedimentos para obter
evidência de auditoria de que as variações no estoque entre a data da
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
151
contagem e a data das demonstrações contábeis estão
adequadamente registradas.
Quando um sistema de controle permanente de estoque é
mantido, a administração pode executar contagens físicas, ou outros
testes, para determinar a confiabilidade da informação sobre a
quantidade do estoque incluída nesses registros.
Assuntos relevantes a serem considerados ao definir os
procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria sobre se
as variações nas quantidades do estoque entre a data ou datas de
contagem e os registros finais de estoque estão apropriadamente
registradas incluem:
se os registros de controle de estoque permanente estão
adequadamente ajustados;
confiabilidade nos registros do controle de estoque
permanente da entidade;
razões das diferenças significativas entre as informações
obtidas durante a contagem física e os registros de controle
do estoque permanente.
Se o auditor não puder estar presente na contagem física dos
estoques, devido a imprevistos, ele deve efetuar ou observar algumas
contagens físicas, em uma data alternativa, e executar
procedimentos de auditoria sobre transações ocorridas entre as duas
datas.
Quando o acompanhamento da contagem física dos estoques é
impraticável
Se o acompanhamento da contagem física dos estoques for
impraticável, o auditor deve aplicar procedimentos alternativos de
auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
com relação à existência e às condições do estoque. Se isso não for
possível, o auditor deve modificar a opinião no seu relatório de
auditoria, de acordo com a NBC TA 705 que trata das modificações no
relatório do auditor, por se tratar de uma limitação de alcance.
Isso pode acontecer devido a fatores como a natureza e a
localização do estoque, por exemplo, quando o estoque fica em um
local que pode apresentar alguma ameaça à segurança do auditor. O
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
152
assunto de inconveniência geral para o auditor, contudo, não é
suficiente para fundamentar a decisão do auditor de que o
acompanhamento é impraticável. Além disso, conforme explicado na
NBC TA 200, item A48, o assunto de dificuldade, tempo ou custo
envolvido, por si só, não constituem base válida para o auditor omitir
um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa, ou para
ficar satisfeito com uma evidência de auditoria que não seja
totalmente convincente.
Estoque Custodiado / controlado por terceiros
Se o estoque custodiado e controlado por terceiros for relevante
para as demonstrações contábeis, o auditor deve obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente com relação à existência e as
condições do estoque executando uma ou as duas possibilidades a
seguir:
(a) solicitar confirmação do terceiro quanto às quantidades e
condições do estoque mantido por esse terceiro em nome
da entidade;
(b) executar inspeção ou outro procedimento de auditoria
apropriado nas circunstâncias.
Dependendo das circunstâncias, por exemplo, quando as
informações obtidas geram dúvidas quanto à integridade e
objetividade do terceiro, o auditor pode considerar apropriado
executar outros procedimentos de auditoria substituindo ou
acrescentando à confirmação com o terceiro. Exemplos de outros
procedimentos de auditoria incluem:
acompanhar, ou providenciar para que outro auditor
acompanhe a contagem física dos estoques de terceiros, se
praticável;
obter relatório do outro auditor, ou relatório do auditor do
custodiante sobre a adequação do controle interno do
terceiro, para se assegurar que o estoque seja devidamente
contado e adequadamente protegido;
inspecionar a documentação relacionada com o estoque
mantido por terceiros, como por exemplo, os recibos de
almoxarifado;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
153
solicitar confirmação de outras partes, quando o estoque
tiver sido penhorado como garantia.
1.3 – Litígios e reclamações
O auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de
modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que
possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo:
(a) indagação à administração e, conforme o caso, a
outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos
internos;
(b) revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela
governança e correspondência entre a entidade e os seus
consultores jurídicos externos; e
(c) revisão das contas de despesas legais.
Litígios e reclamações envolvendo a entidade podem ter efeito
relevante sobre as demonstrações contábeis e, assim, pode-se
requerer que sejam divulgados ou contabilizados nas demonstrações
contábeis.
Além dos procedimentos identificados acima, outros
procedimentos relevantes incluem, por exemplo, o uso de
informações obtidas mediante procedimentos de avaliação de risco
realizados como parte do processo para o entendimento da entidade
e de seu ambiente, para ajudar o auditor a conhecer litígios e
reclamações que envolvam a entidade.
Dependendo das circunstâncias, o auditor pode julgar apropriado
examinar documentos-fonte relacionados, como, por exemplo,
faturas relacionadas com despesas de natureza legal como parte da
sua revisão dessas contas de despesas legais.
Comunicação com a consultoria jurídica externa da entidade
Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com
relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os
procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou
reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos
procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria,
comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da
entidade.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
154
O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de
indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada
pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da
entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o
regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria
jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o
auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de
auditoria.
A comunicação direta com a consultoria jurídica externa da entidade
ajuda o auditor a obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
sobre se os litígios e reclamações, potencialmente relevantes, são:
1) conhecidos; e
2) se as estimativas da administração sobre as implicações
financeiras, incluindo custos, são razoáveis.
Em certas circunstâncias, o auditor também pode julgar
necessário reunir-se com o assessor jurídico externo da
entidade para discutir sobre o resultado provável dos litígios ou das
reclamações. Esse pode ser o caso, por exemplo, quando:
o auditor determina que o assunto é um risco significativo;
o assunto é complexo;
existe desacordo entre a administração e o assessor jurídico
externo da entidade.
Normalmente, essas reuniões requerem a permissão da
administração e são realizadas com a presença de representante da
administração.
De acordo com a NBC TA 705, o auditor deve modificar a opinião no
seu relatório de auditoria, se:
(a) administração recusa dar permissão ao auditor para se
comunicar ou se reunir com a consultoria jurídica externa
da entidade, ou a consultoria jurídica externa da entidade
recusa-se a responder apropriadamente à carta de
indagação, ou é proibida de responder; e
(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente ao executar procedimentos
alternativos de auditoria.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
155
Representações formais
O auditor deve solicitar que a administração e, quando apropriado, os
responsáveis pela governança forneçam representações formais de
que todos os reais ou possíveis litígios e reclamações conhecidos,
cujos efeitos devem ser levados em consideração durante a
elaboração das demonstrações contábeis, foram divulgados para o
auditor, assim como contabilizados e divulgados de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
1.4 – Informações por segmento
O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
com relação à apresentação e à divulgação de informações por
segmento, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
mediante:
(a) obtenção de entendimento dos métodos utilizados pela
administração para determinar as informações por
segmento e:
(i) avaliação se esses métodos resultam na divulgação
de acordo com a estrutura de relatório financeiro
aplicável; e
(ii) quando for apropriado, testar a aplicação desses
métodos; e
(b) execução de procedimentos analíticos ou outro
procedimento de auditoria apropriado nas circunstâncias.
Dependendo da estrutura de relatório financeiro aplicável, pode
ser que a entidade deva ou tenha permissão de divulgar informações
por segmento nas demonstrações contábeis. A responsabilidade do
auditor com relação à apresentação e à divulgação das informações
por segmento está relacionada às demonstrações contábeis como um
todo. Consequentemente, não é exigido do auditor a execução de
procedimentos de auditoria que seriam necessários para expressar
uma opinião sobre as informações por segmento apresentadas
isoladamente.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
156
2 - Principais procedimentos de auditoria:
Ativo, Passivo e Contas de resultado (receitas,
despesas e custos)1
2.1 – Principais procedimentos de auditoria no ATIVO
2.1.1 – Conta Caixa e bancos
Os ativos são classificados por ordem decrescente de grau de
liquidez, sendo a conta Caixa e bancos os que se apresentam na
primeira linha do lado do ativo (ou seja, é o ativo de maior liquidez).
Por ser um ativo de pronta liquidez, essas contas são também as
mais sujeitas a utilização indevida (apresentam maior risco).
Os testes de auditoria são dirigidos principalmente na
verificação da superavaliação e o principal objetivo é normalmente
verificar a existência do ativo. Isso ocorre devido o princípio da
prudência, que determina a “adoção do menor valor para os
componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que
se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação
das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido”.
A melhor forma para se certificar de que os recursos em caixa
realmente existem é contá-los fisicamente (inspeção). No entanto,
para os saldos da conta bancos este procedimento não é adequado,
devendo ser aplicado o procedimento de confirmação.
É importante lembrar que o saldo confirmado pelo banco não é
sempre igual na contabilização das transações nesses registros
(exemplo de situações que geram isso é a emissão de cheque no dia
01/01/2011 e descontado apenas no dia 05/01/2011).
Sendo assim, chegamos aos principais procedimentos de auditoria
para a conta caixa e bancos, que são:
2.1.1.1. Contagem de caixa
Este procedimento nada mais é do que efetuar a inspeção
(exame físico), do ativo monetário que se encontra fisicamente no
caixa, sendo também usualmente chamado de “conferência de
numerário”.
É recomendado ao auditor efetuar tal procedimento de forma
simultânea em todos os caixas, e de surpresa (para que a empresa
auditada tenha dificuldades em esconder uma possível fraude).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
157
2.1.1.2. Circularização dos saldos bancários
Aqui normalmente é aplicado o procedimento de “confirmação
externa”, que representa evidência de auditoria obtida pelo auditor
como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor,
em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. O objetivo deste
procedimento é verificar se os saldos existentes nos registros
contábeis da empresa estão de acordo o saldo que consta no banco
(extrato bancário).
É preciso ressaltar novamente que o fato do saldo confirmado
pelo banco ser diferente do apresentado nos registros não significa
que ocorreu uma fraude. É preciso efetuar a “conciliação bancária”,
conforme explicado nos próximos itens.
2.1.1.3. Cut-off de cheques
O cut-off é utilizado com o objetivo de se certificar de que os
cheques estão sendo registrados no período de sua competência e
que as conciliações bancárias não contêm item errôneo.
O termo “cut-off” significa um marco feito no tempo para
verificar as operações (no caso, os cheques) até este dia, para poder
avaliar as demonstrações contábeis.
O auditor deve:
1) obter/preparar uma relação do último cheque emitido e dos
cheques em branco para a data do exame;
2) verificar se não foi lançado nenhum cheque de número posterior
ao do cut-off;
3) verificar se não foi lançado nenhum cheque de número anterior ao
do número anterior ao do cut-off com pagamento após a data do
exame.
2.1.1.4. Teste das conciliações bancárias
As conciliações demonstram as transações registradas pelo
banco e não pela empresa, e as contabilizadas pela empresa e não
pelo banco.
Normalmente as empresas preparam em base mensal as
conciliações bancárias, as quais representam uma reconciliação do
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
158
saldo da conta corrente bancária pelo extrato (registro do banco) com
o saldo pelo razão analítico (registro da empresa).
2.1.2 – Contas a Receber
Aqui são registradas contas como:
- diretos adquiridos por vendas a prazo ou serviços.
- adiantamento (férias, viagens, 13º salário) e empréstimos a
empregados, administradores, acionistas e empresas controladas e
coligadas;
- impostos a recuperar (ICMS e IPI);
- conta retificadora (provisão para devedores duvidosos);
Existência, avaliação e classificação são os três principais
pontos que o auditor deve cobrir na auditoria dos valores a receber,
sendo que os principais procedimentos aplicados nestas contas
são:
1) Confirmação de contas a receber de clientes: é feita através da
circularização (confirmação) com terceiros, com o objetivo de
confirmar tanto a existência de tal crédito como também o seus
valores.
2) Teste de avaliação das contas a receber de clientes: avaliar as
contas a receber significa que o auditor deve se sensibilizar aos
possíveis problemas relacionados com recebimentos de contas a
receber. É comum separar as duplicatas em: não vencidas, vencidas
a XX tempo, duplicatas a vencer. A análise disso possibilita a
verificação de anormalidades, dos saldos de PDD já efetuados
(provisão para devedores duvidosos), etc.
3) Teste do ajuste a valor presente: aqui o auditor verifica se a
companhia procedeu o ajuste a valor presente de acordo com o art.
183 da Lei nº 6.404/76, devendo testar os cálculos, a taxa de juros
praticada e as contabilizações, decorrentes de tal ajuste.
4) Outros procedimentos:
i) verificar se as contas a receber foram devidamente classificadas
entre ativo circulante e ativo realizável a longo prazo;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
159
ii) inspecionar notas de créditos emitidas e notas de devolução
recebidas no mês subsequentes ao do encerramento do exercício
social para verificar se não estão relacionadas com vendas fictícias;
iii) verificar se não existe ônus sobre as contas a receber (por
exemplo: garantias), e se existir, se ela foi devidamente divulgada
em nota explicativa às demonstrações financeiras.
2.1.3 – Despesas antecipadas
As despesas antecipadas normalmente representam o saldo de
pagamentos efetuados referentes a serviços ainda não totalmente
recebidos. Isto quer dizer que esses pagamentos irão beneficiar um
ou mais exercícios sociais seguintes.
Os principais procedimentos são:
1) inspecionar a documentação comprobatória da transação (guias de
imposto, contratos, apólices de seguro, etc.);
2) analisar a transação e verificar se o saldo diferido representa
serviços pagos mas cujos benefícios ainda não foram recebidos;
3) conferir os cálculos da amortização da despesa antecipada.
4) Com relação aos seguros: - comparar o valor da cobertura com o
valor dos bens segurados; - confirmar a vigência da apólice de
seguros junto à companhia seguradora; - investigar eventuais
divergências anormais.
2.1.4 – Investimentos
Segundo Marcelo Cavalcanti Almeida, em seu livro “Auditoria –
Um curso Moderno e Completo, Ed. Atlas, 2010”, temos que as
empresas, como parte de sua política, aplicam recursos em títulos e
outros direitos, com vários objetivos, dentre eles:
i) tornar rentável o excesso temporário de dinheiro em bancos;
ii) estabelecer relações satisfatórias com outras empresas;
iii) estender as operações por meio da criação de novas empresas;
iv) diversificar as operações por meio da formação de novas
companhias.
Ainda segundo o autor ora citado, estas aplicações são normalmente
divididas em:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
160
a) instrumentos financeiros de dívidas;
b) instrumentos financeiros de capital;
c) investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
Não cabe aqui discutir os critérios legais para contabilização
desses investimentos, sendo importante, no entanto, entender o
objetivo da auditoria nessa área, estabelecendo os procedimentos
que devem ser utilizados.
O objetivo do exame da conta “investimentos” é verificar o
comportamento dos investimentos relevantes realizados pela
empresa auditada, sendo os principais procedimentos: exame
documental dos títulos de investimento; verificação da contabilização
do investimento; avaliação dos investimentos em coligadas e
controladas.
2.1.5 – Ativo imobilizado
Os bens do ativo imobilizado normalmente representam uma
fatia significativa dos ativos de uma empresa, sendo que estes bens:
- têm uma permanência prolongada na companhia;
- não são destinados à venda;
- são utilizados na manutenção de suas atividades.
Estes ativos são contabilizados por todos os custos envolvidos
em sua aquisição, instalação ou para pôr em funcionamento. É
preciso lembrar que, para o auditor, na aplicação de procedimentos
de auditoria na conta Ativo imobilizado, todas as contas relacionadas
(custo; depreciação; valor de venda; valor contábil) devem ser
consideradas.
Vale ressaltar que o CPC 01 determina que a sociedade deve
testar para recuperabilidade o valor contábil dos bens do ativo
imobilizado, e, quando o valor contábil for superior ao seu valor
recuperável, deve ser constituída provisão de perda.
Os principais procedimentos aplicados são:
1) Verificação da existência física: Aqui é efetuado a inspeção física
para obter a constatação da real existência do bem. Além disso, o
auditor deve verificar se não existem bens obsoletos ou deteriorados.
2) Teste das aquisições: É verificado os valores gastos na aquisição
de bens com os registros. No caso de construção própria, são levados
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
161
em conta os custos referentes à matéria-prima, mão de obra e gastos
gerais de construção.
3) Teste das despesas de manutenção e reparos: É feita a inspeção
da documentação comprobatória dos itens selecionados. É importante
verificar se os gastos com manutenção e com reparos não aumentam
a vida útil do bem e, portanto, devem ser tratados como despesa do
ano.
4) Teste das depreciações: É feito o exame documentação e dos
registros no intuito de verificar a vida útil, as benfeitorias realizadas,
as taxas de depreciação utilizadas, a razoabilidade da classificação da
depreciação, etc.
5) Verificação da conta de imobilizações em andamento: É o caso dos
ativos imobilizados que encontram-se em construção. Deve ser feito
a verificação da aplicação dos custos, além da inspeção do plano do
projeto, contrato de construção e orçamento de custos com a
situação existente.
6) Verificação de propriedade e ônus sobre imóveis: Exame
documental das certidões de registros, assim como as certidões
negativas (para verificar se existem ônus sobre os imóveis).
2.1.6 – Ativo Intangível
O grupo do ativo intangível, classificado após o ativo
imobilizado, contempla os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos
com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Exemplos de ativos intangíveis: Software, Patentes, Copyrights, Lista
de clientes, Licenças, Franchises, Concessões.
Os principais procedimentos adotados pelo auditor são:
1) Verificar se os ativos intangíveis atendem aos critério de
reconhecimento e mensuração (CPC 04);
2) Verificação da classificação dos ativos em vida útil definida e
indefinida;
3) verificação dos valores baixados com a respectiva documentação
comprobatória (ver se tem autorização ou aprovação).
4) conferir os cálculos de amortização no período.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
162
2.2 – Principais procedimentos de auditoria no PASSIVO
2.2.1 – Obrigações e Empréstimos
As contas do passivo são testadas para a subavaliação, ou seja,
o auditor está interessado em constatar se todas as dívidas da
companhia foram devidamente registradas. As obrigações da
empresa compreendem normalmente os seguintes grupos de contas:
- empréstimos a pagar;
- fornecedores a pagar;
- IR e contribuição social a pagar;
- outros impostos a pagar;
- salários a pagar;
- provisões; etc.
Os principais procedimentos de auditoria são:
1) Inspeção física: Na contagem das contas/títulos a pagar;
2) Recálculo: Dos impostos, juros e dos valores das contas
fornecedores, empréstimos, etc.
3) Inspeção documentação: Faturas, notas fiscais, contratos de
empréstimos, guias de impostos, livros de impostos, etc.
4) Circularização (confirmação externa): Saldo dos fornecedores,
empréstimos a pagar e contas a pagar.
2.3 – Principais procedimentos de auditoria no Patrimônio
Líquido e contas de resultado
2.3.1 – Patrimônio líquido
O patrimônio líquido representa a parcela dos ativos financiada pelos
acionistas, sendo composto pelas contas:
- Capital social;
- Reserva de capital;
- Ajustes de avaliação patrimonial;
- Lucros ou prejuízos acumulados;
- Ações em tesouraria.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
163
A auditoria das contas do patrimônio líquido consiste em o
auditor checar as transações que ocorreram durante o período
auditado, observando se foram atendidas, principalmente as
disposições societárias e estatutárias.
2.3.2 – Receita, despesas e custos
A auditoria de receitas, despesas e custos compreende
principalmente os valores registrados no DRE (demonstrações do
resultado do exercício) e os débitos nas contas estoque (que são
referentes a compras de matérias-primas e custos incorridos na
fabricação ou aquisição de produtos para venda).
O teste dessas transações consiste em o auditor verificar se os
valores:
1) foram registrados dentro do regime de competência;
2) foram aprovados;
3) estão de acordo com a natureza dos negócios da companhia;
4) existe documentação suportando a operação;
5) classificação contábil foi adequada;
Aqui, diferentemente dos testes aplicados para o ativo e para o
passivo, as contas de receitas são testadas para subavaliação,
enquanto as despesas e os custos são auditados para superavaliação.
Isso ocorre pois é natural que a empresa tente pagar menos tributos,
sendo assim, a tendência de fraude (ou erro) é para que a receita
seja menor do que a real, para pagar então menos tributos, assim
como o aumento do valor das despesas/custos diminuem o lucro (por
exemplo), o que gera um valor menor de Imposto de Renda.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
164
Exercícios Comentados - Capítulo 06:
01. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2010) O auditor
externo, ao realizar testes no cálculo do valor recuperável de um
ativo imobilizado, feito pelo método do fluxo de caixa descontado,
identificou que a taxa utilizada para descontar o fluxo de caixa estava
maior que a recomendada para aquela atividade.
Dessa forma, pode-se afirmar que a conta:
a) de ajuste especial no Patrimônio Líquido, está subavaliada.
b) de despesa de depreciação, do imobilizado, está superavaliada.
c) do ajuste especial no Resultado do Exercício, está subavaliada.
d) de depreciação acumulada do imobilizado, está superavaliada.
e) do ativo imobilizado está subavaliada.
Resolução:
Essa questão trata de um assunto regulamentado pela NBC TG 01,
que é a Redução ao Valor Recuperável dos Ativos. Basicamente, esta
norma define o valor recuperável como o maior valor entre o valor
justo líquido de despesas de venda de um ativo ou de unidade
geradora de caixa e o seu valor em uso.
A taxa de desconto é uma forma de refletir as avaliações atuais de
mercado acerca:
(a) do valor do dinheiro no tempo; e
(b) dos riscos específicos do ativo para os quais as estimativas de
fluxos de caixa futuros não tenham sido ajustadas.
Portanto, se o auditor verificou que a taxa de desconto utilizada foi
maior que a recomendada para aquela atividade, o ativo imobilizado
ora em questão sofreu um descréscimo em seu valor em um
montante maior do que deveria ter sido, estando a sua conta
subavaliada. Sendo assim, gabarito da questão, alternativa E.
02. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa de prestação de serviços
NBA Informática S.A. tem seus processos integrados sistemicamente.
A folha de salários é integrada à contabilidade mensalmente. No mês
de julho de 2009, não foi feita a parametrização no sistema, para
contabilização de uma nova verba de horas extras a pagar, de 100%
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
165
de acréscimo. A folha de pagamentos apresentava remuneração de
R$ 20.000,00 nessa verba. Dessa forma, pode-se afirmar que:
a) o passivo está superavaliado e o resultado está subavaliado.
b) o ativo está subavaliado e o passivo está superavaliado.
c) o passivo está subavaliado e o resultado está subavaliado.
d) os saldos estão adequados sem subavaliação ou superavaliação.
e) o passivo está superavaliado e o resultado está superavaliado.
Resolução:
O enunciado da questão afirma que não foi feito o devido lançamento
das horas extras referente ao período, sendo assim, temos que:
a) Conta "horas extras a pagar" (do passivo) está subavaliada;
b) Conta "despesas com horas extras" (do resultado) está
subavaliada.
Com isso podemos excluir as alternativas "A, B, D, e E".
O gabarito provisório dado pela banca foi a alternativa "C", no
entanto, a questão foi anulada já que a conta resultado não está
subavaliada, o que está subavaliado é a conta DESPESA (com horas
extras). Ou seja, a conta resultado está na verdade superavaliado
(tendo em vista que não foram lançadas despesas que continham no
período), o que torna o resultar maior do que ele seria.
03. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Parcial S.A. realizou o
estorno da Reserva de Reavaliação, conforme permissibilidade
estabelecida pela Lei n. 11.638/2007. No entanto, o contador não
realizou o estorno dos impostos pertinentes à reavaliação. Dessa
forma pode-se afirmar que:
a) a conta de reserva de reavaliação está superavaliada.
b) a conta de investimento reavaliação está adequada.
c) a conta de imposto de renda diferido está superavaliada.
d) a conta de lucros acumulados está superavaliada.
e) a conta de resultado do exercício está subavaliada.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
166
Resolução:
Como o imposto pertinentes à reavaliação não foram estornados, a
conta "imposto de renda diferido" está superavaliada (ou seja, está
maior do que deveria estar).
Portanto, gabarito letra "C".
04. (ESAF / AFRE-MG / 2005) Ao ser feita a análise da conta de
Estoques da empresa Comercial de sapatos Ltda., o auditor externo
depara-se com lançamento a débito, dessa conta, do valor referente
a ICMS sobre mercadorias adquiridas. A consideração que pode ser
feita sobre o processo de auditoria é que o auditor afirmará que:
a) o saldo da conta encontra-se sub-avaliado em decorrência de o
débito de ICMS ser um crédito de imposto da empresa.
b) o lançamento deveria ter sido efetuado a débito de ICMS no
resultado, por tratar-se de imposto sobre mercadorias.
c) o lançamento é devido e o saldo da conta não se encontra nem
super-avaliado, nem sub-avaliado.
d) a conta deve ser ajustada, sendo creditada pelo valor e a
contrapartida levada a resultado em despesa de ICMS.
e) o saldo da conta encontra-se super-avaliado, em função do ICMS
sobre mercadorias ser um direito da empresa.
Resolução:
A questão afirma que a conta estoque (ativo) recebeu um lançamento
a débito referente ao valor do ICMS sobre mercadoria adquirida. No
entanto, o correto lançamento deveria ser feito a débito de uma
conta de "ICMS a recuperar", também do ativo.
Sendo assim, o saldo da conta estoque encontra-se superavaliado, o
que torna a alternativa E o gabarito da questão.
05. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante o acompanhamento de um
inventário físico de estoques, o auditor deve efetuar o cut-off para:
a) determinar o momento em que os registros contábeis auxiliares,
bem como os documentos com eles relacionados, refletem o
levantamento do inventário.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
167
b) comprovar que efetivamente todos os itens a serem inventariados
estão adequadamente acondicionados no almoxarifado da empresa.
c) determinar o momento em que as três últimas compras e as três
últimas vendas de mercadorias ocorreram durante o inventário.
d) comprovar que os procedimentos adotados pela administração
para a contagem de estoques são adequados às práticas usuais.
e) comprovar que os documentos de compras de mercadorias estão
suportados por documentação suporte às necessidades da empresa.
Resolução:
O termo "cut-off" refere-se ao teste de corte, que é nada mais do que
determinar um ponto no tempo que servirá como delimitador, ou
seja, o estoque será verificado até aquele ponto, de forma que seja
possível confrontar a existência física com registro contábil (de
acordo com o princípio da competência).
Portanto, gabarito letra "A".
06. (ESAF / AFRFB / 2002) Durante o trabalho final de auditoria, o
auditor identificou algumas diferenças numéricas em determinadas
áreas testadas. Assinale, entre os pontos relacionados abaixo, o de
maior relevância.
a) Diferença de 2% no valor da depreciação anual do imobilizado.
b) Ausência de apropriação pro-rata temporis de receita financeira.
c) Diferença de 5% no valor da provisão para devedores duvidosos.
d) Ausência de contratos de seguros dos veículos e caminhões.
e) Diferença de 5%, considerado imaterial, de conciliação bancária.
Resolução:
A conciliação bancária é o cruzamento do saldo da conta corrente (no
banco) com o saldo que consta nas demonstrações contábeis (na
conta caixa).
Para verificar qual alternativa tem maior relevância, devemos fazer
uma comparação entre a materialidade e a natureza das transações.
A alternativa "E" envolve transação com a conta caixa/banco, que
são contas que movimentam o dinheiro da empresa, sendo que estas
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
168
diferenças detectadas na área financeira são as mais relevantes.
Trata-se de área com grande incidência de fraudes.
07. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor independente, ao efetuar o
teste de auditoria nos contratos de seguros, constatou que todas as
apólices estavam em vigor conforme relatório entregue pelo contador
da Cia. Siderúrgica Ferro e Aço S.A. Dois dias após o encerramento
dos trabalhos de auditoria, uma explosão ocorre em uma das
principais caldeiras da empresa e o auditor é convocado pelo
conselho de administração
do cliente para esclarecimentos, já que a cobertura de seguros não
era suficiente para o sinistro ocorrido. Apesar de ter efetuado o teste
quanto à vigência das apólices, o auditor não atentou em:
a) verificar o grau de risco de eventual sinistro dos imobilizados.
b) avaliar o montante segurado com o valor dos imobilizados.
c) verificar as medidas preventivas tomadas pela empresa.
d) avaliar a real situação financeira da companhia seguradora.
e) verificar detalhadamente as informações fornecidas para a
seguradora.
Resolução:
O enunciado afirma que o auditor verificou a vigência de todas as
apólices, sem identificar problemas nisto. No entanto, após concluir o
seu trabalho, ocorreu um sinistro na empresa e o auditor foi
questionado com relação ao fato de que a cobertura dos seguros não
era suficiente para cobrir o prejuízo gerado pelo sinistro.
Sendo assim, fica evidente que o auditor não fez a verificação do
valor das apólices (cobertura) dos seguros, em comparação com o
valor dos ativos seguradas, o que nos leva a afirmar que a
alternativa B é o gabarito da questão.
As outras alternativas estão erradas pois não são aplicáveis ao caso,
tendo em vista que o escopo da questão é: Valor das apólices
(cobertura) vs Valor do ativos segurados.
08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Para
determinação da suficiência de cobertura de seguros para ativo
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
169
imobilizado deve-se proceder ao confronto da cobertura da apólice
com o valor:
a) da existência física do ativo imobilizado.
b) das despesas antecipadas.
c) total das despesas de seguros.
d) do saldo contábil do ativo imobilizado.
e) do Patrimônio Líquido.
Resolução:
A questão procura saber qual o procedimento adequado a ser
utilizado pelo auditor para verificar a "suficiência" dos seguros para
ativo imobilizado, ou seja, ele quer saber se o valor segurado é
compatível com o valor do ativo imobilizado.
Portanto, o mesmo deve confrontar a cobertura da apólice com o
valor do saldo contábil do ativo imobilizado, o que torna a alternativa
D o gabarito da questão.
09. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)
Assinale a opção em que o procedimento de revisão analítica não está
associado a clientes.
a) Análise de flutuações de volume ou na quantidade de vendas por
produto.
b) Análise do nível de devoluções e abatimentos por clientes
individualmente.
c) Margem bruta por produto ou por localidade de seus postos de
vendas.
d) Análise de variação de preços de produtos entregues pelos
fornecedores.
e) Alterações nos preços unitários e taxas de desconto para clientes
especiais.
Resolução:
A questão procura uma alternativa que a revisão analítica
(atualmente chamada de procedimento analítico) não está associada
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
170
aos clientes, ou seja, alguma análise efetuada em contas que não
envolvam os clientes da entidade.
Portanto, a "análise de variação de preços de produtos entregues
pelos fornecedores" não tem relação a conta clientes, mas sim, a
conta fornecedor, sendo a alternativa D é o gabarito da questão.
10. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)
Assinale a opção que não corresponde ao fator de risco inerente em
estoques.
a) Flutuações significativas nos preços de materiais.
b) Alterações significativas nos níveis de produção.
c) Variação no custo-padrão é relevante.
d) Processo de produção envolve várias etapas complexas.
e) Análise de composição de estoques.
Resolução:
De acordo com o item 13 da NBC TA 200, temos que risco inerente
é a "suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação,
saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções,
antes da consideração de quaisquer controles relacionados".
Além disso, no item A38 da NBC TA 200 temos a seguinte
consideração:
"A38. O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes
relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que
para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos
complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas
contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa.
Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também
podem influenciar o risco inerente".
As alternativas A, B, C e D apresentam situações que influenciam na
análise deste risco inerente da conta estoque, tendo em vista que tais
influências externas aumentam a incerteza e a probabilidade de que a
conta possua uma distorção relevante.
Sendo assim, a alternativa E é o gabarito da questão.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
171
11. (FCC / AFTE-PB / 2006) Em relação ao Inventário Físico de
Estoques a ser realizado pelas empresas, é responsabilidade do
auditor:
a) sempre acompanhar e aplicar testes que confirmem a existência
física dos elementos registrados nas contas contábeis da empresa
auditada.
b) quando o valor dos estoques for expressivo em relação à posição
patrimonial e financeira da empresa, o auditor deve acompanhar o
inventário físico executando testes de confirmação das contagens
físicas e procedimentos complementares necessários.
c) acompanhar e colaborar na execução do inventário físico, quando
a empresa for industrial elaborando os ajustes necessários nas
demonstrações contábeis.
d) proceder ao inventário físico, apresentando as divergências para
que a empresa possa realizar os ajustes e elaborar as demonstrações
contábeis.
e) confirmar que os ajustes apurados no inventário físico tenham sido
contabilizados, sendo desobrigado de acompanhar o inventário físico
em qualquer situação.
Resolução:
Esta questão trata-se de uma cópia literal do item 11.2.6.7"b" da
NBC T 11 (vigente à época da prova):
" 11.2.6.7 − Quando o valor envolvido for expressivo em relação à
posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o
auditor:
b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando
os testes de contagem física e procedimentos complementares
aplicáveis.".
Atualmente, temos no item 4 da NBC TA 501 a previsão para o
comportamento do auditor, com relação ao estoque da empresa
auditada:
"4. Se o estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o
auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com
relação a existência e as condições do estoque mediante:
a) acompanhamento da contagem física dos estoques, a não
ser que seja impraticável;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
172
b) execução de procedimentos de auditoria nos registros finais
de estoque da entidade para determinar se refletem com precisão os
resultados reais da contagem de estoque."
Alternativa "A" encontra-se errada ao afirmar que sempre deve
acompanhar.
Alternativa "C" está errada ao afirmar que o auditor deve colaborar
para realização do inventário físico (isto é de responsabilidade da
empresa, não do auditor).
Alternativa "D" está errada ao colocar o auditor num papel de
colaborador da empresa, como funcionário.
Alternativa "E" está errado ao dizer que o auditor está desobrigado
de acompanhar o inventário físico em qualquer situação.
12. (FCC / AFTE-PB / 2006) O auditor ao aplicar os testes de
superavaliação ou subavaliação nas contas de Ativos e Passivos
objetiva confirmar se o contador observou, na elaboração das
demonstrações contábeis, o princípio
a) da entidade.
b) da oportunidade.
c) da materialidade.
d) do custo como base do valor.
e) da prudência.
Resolução:
De acordo com a resolução CFC nº 750/93, temos que o "Princípio da
Prudência" determina a adoção do menor valor para os
componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se
apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das
mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Este princípio pressupõe o emprego de certo grau de precaução,
tendo em vista que diante de condições de incertezas nas
estimativas, os ativos e receitas não devem ser superestimados (por
isso adota-se o menor valor), assim como os passivos e despesas não
devem ser subestimados (por isso adota-se o maior valor).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
173
13. (FCC / ISS SP / 2007) Nos trabalhos de auditoria externa, o
profissional encarregado de revisar as contas a pagar da Cia.
Madeirense verificou a existência de várias duplicatas quitadas,
emitidas por fornecedores da companhia, mas cuja baixa não tinha
sido registrada na escrituração contábil.
Esse fato constitui um indício de
a) falta de origem para suprimentos de caixa.
b) subestimação de passivos.
c) passivo fictício.
d) passivo real a descoberto.
e) passivo oculto.
Resolução:
Passívo fictício é aquele que só existe nas demonstrações contábeis
(ou seja, ele não existe de fato). Sendo assim, alternativa "C" é o
gabarito da questão.
Ativo/passivo fictício: só existem nas demonstrações
contábeis;
Ativo/passivo oculto: existem de fato, mas não constam nas
demonstrações contábeis.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
174
CAPÍTULO 07 – Amostragem Estatística: Tipos de
Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem,
Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste.
1 – AMOSTRAGEM
1.1 – Seleção de itens para testes para obtenção de evidência
de auditoria.
Ao definir os testes de controles e os testes de detalhes, o
auditor deve determinar meios para selecionar itens a serem testados
que sejam eficazes para o cumprimento dos procedimentos de
auditoria.
Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a serem
testados são:
a) seleção de todos os itens (exame de 100%);
b) seleção de itens específicos; e
c) amostragem de auditoria.
A aplicação de qualquer um desses meios ou de uma combinação
deles pode ser apropriada dependendo das circunstâncias específicas,
por exemplo, os riscos de distorção relevante relacionado à afirmação
que está sendo testada, e a praticidade e eficiência dos diferentes
meios. O auditor pode decidir que será mais apropriado examinar
toda a população de itens que constituem uma classe de transações
ou saldo contábil (ou um estrato dentro dessa população). É
improvável um exame de 100% no caso de testes de controles;
contudo, é mais comum para testes de detalhes.
Seleção de todos itens é apropriado quando..
População constitui um número pequeno de itens de grandes
valor
Há um risco significativo e outros meios não fornecem
evidência apropriada e suficiente
Natureza repetitiva (executado automaticamente por sistema torna o exame eficiente quanto
aos custos)
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
175
Os resultados de procedimentos de auditoria aplicados a itens
selecionados conforme abaixo não podem ser projetados para a
população inteira; portanto, o exame seletivo de itens específicos não
fornece evidência de auditoria referente ao restante da população.
Itens específicos selecionados podem incluir:
i) valor alto ou itens-chave. O auditor pode decidir selecionar
itens específicos dentro de uma população porque eles têm
valor elevado ou exibem alguma característica, por exemplo,
itens suspeitos, não usuais, particularmente propensos a risco
ou que tenham histórico de erro;
ii) todos os itens acima de certo valor. O auditor pode decidir
examinar itens cujos valores registrados excedam certo valor,
de modo a verificar uma grande proporção do valor total de
uma classe de transações ou saldo contábil;
iii) itens para obtenção de informação. O auditor pode examinar
itens para obter informações sobre assuntos como a natureza
da entidade ou a natureza de transações.
A amostragem em auditoria destina-se a possibilitar conclusões a
serem tiradas de uma população inteira com base no teste de
amostragem extraída dela.
1.2 – Objetivo.
O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o
de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à
população da qual a amostra é selecionada.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do
auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a
população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco
de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
a) no caso de teste de controles, em que os controles são
considerados mais eficazes do que realmente são ou
no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada
distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O
auditor está preocupado com esse tipo de conclusão
errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
176
provável que leve a uma opinião de auditoria não
apropriada.
b) no caso de teste de controles, em que os controles são
considerados menos eficazes do que realmente são
ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada
distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe.
Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da
auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho
adicional para estabelecer que as conclusões iniciais
estavam incorretas.
1.3 – Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para
teste.
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar:
1) a finalidade do procedimento de auditoria;
2) as características da população da qual será retirada a
amostra.
Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que
constituem uma população.
A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a
abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as
seguintes características:
a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os
resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco
de amostragem.
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve
considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de
procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A
consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de
auditoria inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou
distorção, de modo que todas essas condições, e somente elas, que
são relevantes para a finalidade do procedimento de auditoria
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
177
estejam inclusas na avaliação de desvios ou na projeção de
distorções.
Ao considerar as características da população da qual a amostra
será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a
seleção com base em valores é apropriada.
Estratificação é o processo de dividir uma população em
subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de
amostragem com características semelhantes (geralmente valor
monetário).
O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos
itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra
seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.
A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem
estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do
auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido
para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas.
O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente
para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.
O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a
aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco
que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da
amostra.
O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma
que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma
chance de ser selecionada.
Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso
de seleção aleatória, seleção sistemática e seleção ao acaso.
1.3.1 – Métodos de seleção da amostra
Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os
principais são os seguintes:
i) Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números
aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios).
ii) Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de
amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para
dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
178
determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª
unidade de amostragem seguinte é selecionada.
iii) Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com
base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da
amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.
iv) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem
seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica
estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer
tendenciosidade ou previsibilidade consciente, procurando se
assegurar de que todos os itens da população têm uma mesma
chance de seleção. A seleção ao acaso não é apropriada quando se
usar a amostragem estatística.
v) Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de
itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não
pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das
populações está estruturada de modo que esses itens em seqüência
podem ter características semelhantes entre si, mas características
diferentes de outros itens de outros lugares da população.
1.4 – Execução de procedimentos de auditoria.
O auditor deve executar os procedimentos de auditoria,
apropriados à finalidade, para cada item selecionado. Se o
procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o
auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o
anteriormente selecionado.
1.5 – Natureza e causa de desvios e distorções.
O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer
desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado
por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras
áreas de auditoria. Em circunstâncias extremamente raras, quando o
auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na
amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza
de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da
população, mediante a execução de procedimentos adicionais de
auditoria.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
179
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não
representativo de distorção ou desvio em uma população.
1.6 – Projeção de distorções.
Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a
população, as distorções encontradas na amostra.
Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor
para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor
monetário não seja excedido pela distorção real na população.
O auditor deve projetar as distorções para a população para
obter uma visão mais ampla da escala de distorção.
Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção
explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra
também é a taxa de desvio projetada para a população como um
todo.
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos
de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um
nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja
excedida pela taxa real de desvio na população.
1.7 – Avaliação do resultado da amostragem em auditoria.
O auditor deve avaliar:
a) os resultados da amostra; e
b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base
razoável para conclusões sobre a população que foi
testada.
No caso de testes de detalhes, a distorção projetada mais a
distorção anômala, quando houver, é a melhor estimativa do auditor
de distorção na população. Quando a distorção projetada mais a
distorção anômala, se houver, excederem uma distorção tolerável, a
amostra não fornece uma base razoável para conclusões sobre a
população que foi testada.
Se a distorção projetada for maior do que as expectativas de
distorção do auditor usadas para determinar o tamanho da amostra,
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
180
o auditor pode concluir que há um risco inaceitável de amostragem
de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável.
*Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra
para os testes de controles
FATOR
EFEITO NO
TAMANHO
DA
AMOSTRA
1. Aumento na
extensão na qual a
avaliação de risco
do auditor leva em
consideração os
controles relevantes
Aumento
Quanto mais segurança o auditor
pretende obter da efetividade
operacional dos controles, menor
será a avaliação do auditor quanto
ao risco de distorção relevante e
maior deve ser o tamanho da
amostra. Quando a avaliação do
auditor quanto ao risco de distorção
relevante no nível de afirmações
inclui uma expectativa da
efetividade operacional dos
controles, o auditor tem que
executar os testes de controles.
Sendo os outros fatores iguais,
quanto maior for a confiança que o
auditor deposita na efetividade
operacional dos controles na
avaliação de risco, maior será a
extensão dos testes de controles do
auditor (e, portanto, maior o
tamanho da amostra).
2. Aumento na
taxa tolerável de
desvio
Redução
Quanto menor a taxa tolerável de
desvio, maior o tamanho da
amostra precisa ser.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
181
3. Aumento na
taxa esperada de
desvio da
população a ser
testada
Aumento
Quanto mais alta a taxa esperada
de desvio, maior o tamanho da
amostra precisa ser para que o
auditor esteja em posição de fazer
uma estimativa razoável da taxa
real de desvio. Fatores relevantes
para a consideração do auditor
sobre a taxa esperada de desvio
incluem o entendimento do auditor
dos negócios da entidade (em
particular, procedimentos de
avaliação de risco realizados para
obter entendimento do controle
interno), mudanças no pessoal ou
no controle interno, resultados dos
procedimentos de auditoria
aplicados em períodos anteriores e
os resultados de outros
procedimentos de auditoria. Altas
taxas esperadas de desvio de
controle geralmente garantem, se
garantirem, pouca redução do risco
de distorção relevante avaliado.
4. Aumento no
nível de segurança
desejado do auditor
de que a taxa
tolerável de desvio
não seja excedida
pela taxa real de
desvio na
população
Aumento
Quanto maior for o nível de
segurança de que o auditor espera
que os resultados da amostra sejam
de fato indicativos com relação à
incidência real de desvio na
população, maior deve ser o
tamanho da amostra.
5. Aumento na
quantidade de
unidades de
Efeito
negligenciá
Para populações grandes, o
tamanho real da população tem
pouco efeito, se houver, no
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
182
amostragem na
população
vel tamanho da amostra. Para
pequenas populações, entretanto, a
amostragem de auditoria pode não
ser tão eficiente quanto os meios
alternativos para obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente.
PARA MEMORIZAÇÃO:
Relação direta
Extensão na qual a avaliação de risco leva em consideração
os controles relevantes
Taxa esperada de desvio
Nível de segurança desejado (taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real)
Relação inversa Taxa tolerável de desvio
Efeito negligenciável
Quantidade de unidades de
amostragem na população
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
183
*Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra
para os testes de detalhes
FATOR
EFEITO NO
TAMANHO
DA
AMOSTRA
1. Aumento na
avaliação do risco
de distorção
relevante do
auditor
Aumento
Quanto mais alta a avaliação do
risco de distorção relevante do
auditor, maior deve ser o tamanho
da amostra. A avaliação do risco de
distorção relevante do auditor é
afetada pelo risco inerente e pelo
risco de controle. Por exemplo, se o
auditor não executar os testes de
controles, a avaliação de risco do
auditor não pode ser reduzida pela
operação eficiente dos controles
internos com relação à afirmação
em particular. Portanto, para reduzir
o risco de auditoria a um nível baixo
aceitável, o auditor precisa de um
risco baixo de detecção e pode
confiar mais em procedimentos
substantivos. Quanto mais evidência
de auditoria for obtida com os testes
de detalhes (ou seja, quanto mais
baixo for o risco de detecção), maior
precisa ser o tamanho da amostra.
2. Aumento no
uso de outros
procedimentos
substantivos
direcionados à
mesma afirmação
Redução
Quanto mais o auditor confia em
outros procedimentos substantivos
(testes de detalhes ou
procedimentos analíticos
substantivos) para reduzir a um
nível aceitável o risco de detecção
relacionado com uma população em
particular, menos segurança o
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
184
auditor precisa da amostragem e,
portanto, menor pode ser o
tamanho da amostra.
3. Aumento no
nível de segurança
desejado pelo
auditor de que uma
distorção tolerável
não é excedida pela
distorção real na
população
Aumento
Quanto maior o nível de segurança
de que o auditor precisa de que os
resultados da amostra sejam de fato
indicativos do valor real de distorção
na população, excedido pela
distorção real na população, maior o
tamanho da amostra precisa ser.
4. Aumento na
distorção tolerável
Redução
Quanto menor for a distorção
tolerável, maior o tamanho da
amostra precisa ser.
5. Aumento no
valor da distorção
que o auditor
espera encontrar na
população
Aumento
Quanto maior for o valor da
distorção que o auditor espera
encontrar na população, maior deve
ser o tamanho da amostra para se
fazer uma estimativa razoável do
valor real de distorção na
população. Os fatores relevantes
para a consideração do auditor do
valor de distorção esperado incluem
a extensão na qual os valores dos
itens são determinados
subjetivamente, os resultados dos
procedimentos de avaliação de
risco, os resultados dos testes de
controle, os resultados de
procedimentos de auditoria
aplicados em períodos anteriores e
os resultados de outros
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
185
procedimentos substantivos.
6. Estratificação
da população,
quando apropriado
Redução
Quando houver uma faixa ampla
(variabilidade) no tamanho
monetário dos itens da população,
pode ser útil estratificar a
população. Quando a população
pode ser adequadamente
estratificada, o conjunto de
tamanhos de amostra dos estratos
geralmente será menor do que o
tamanho da amostra que seria
necessário para alcançar certo nível
de risco de amostragem se uma
amostra tivesse sido retirada de
toda a população.
7. Quantidade
de unidades de
amostragem na
população
Efeito
negligenciá
vel
Para populações grandes, o
tamanho real da população tem
pouco efeito, se houver, no
tamanho da amostra. Assim, para
pequenas populações, a
amostragem de auditoria não é
geralmente tão eficiente quanto os
meios alternativos para obter
evidência de auditoria apropriada e
suficiente. (Entretanto, ao usar a
amostragem de unidade monetária,
um aumento no valor monetário da
população aumenta o tamanho da
amostra, a menos que isso seja
compensado por um aumento
proporcional na materialidade para
as demonstrações contábeis como
um todo e, se aplicável, nível ou
níveis de materialidade para classes
específicas de operações, saldos de
contas e divulgações).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
186
PARA MEMORIZAÇÃO:
Relação direta
Risco de distorção relevante
Distorção esperada
Nível de segurança desejado (distorção tolerável não seja excedida pela distorção real)
Relação inversa
Uso de outros procedimentos substantivos direcionados à
mesma afirmação
Distorção tolerável
Efeito negligenciável Quantidade de unidades de amostragem na população
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
187
Exercícios Comentados - Capítulo 07:
01. (ESAF / ISS RJ / 2010) Avalie, se verdadeiro ou falso, os itens
a seguir a respeito do uso de amostragem estatística em auditoria e
assinale a opção que indica a sequência correta.
I. O nível de risco que o auditor está disposto a aceitar não afeta o
tamanho da amostra exigido em razão da existência de outros
controles a serem utilizados;
II. O auditor seleciona itens para a amostragem de forma que cada
unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser
selecionada;
III. Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o
uso de procedimentos de auditoria não apropriados;
IV. Para os testes de controle, uma taxa de desvio da amostra
inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado
de distorção relevante.
a) V, V, F, V
b) F, V, V, V
c) V, V, V, F
d) F, F, F, V
e) V, F, V, F
Resolução:
Alternativa I - FALSO. De acordo com o apêndice 2 da NBC TA 530,
temos que:
"Quanto mais alta a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da
amostra precisa ser para que o auditor esteja em posição de fazer
uma estimativa razoável da taxa real de desvio".
Alternativa II - VERDADEIRO. É o que afirma o item 8 da NBC TA
530, conforme transcrito abaixo:
"8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que
cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance
de ser selecionada".
Alternativa III - VERDADEIRO. Temos no item 5D e A1 da NBC TA
530 que:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
188
"5(d) - Risco não resultante da amostragem é o risco de que o
auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão
que não seja relacionada ao risco de amostragem", e
"A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o
uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a
interpretação errônea da evidência de auditoria e o não
reconhecimento de uma distorção ou de um desvio".
Alternativa IV - VERDADEIRO. Está de acordo com o exposto pelo
item A21 da NBC TA 530:
"A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra
inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado
de distorção relevante, a menos que sejam obtidas evidências
adicionais de auditoria que comprovem a avaliação inicial".
Portanto, gabarito da questão, alternativa B.
02. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar o processo de
escolha da amostra, deve considerar:
I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade
de amostragem;
II. que estratificação é o processo de dividir a população em
subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de
amostragem com características homogêneas ou similares;
III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de
amostragem, sem considerar os erros esperados.
a) Somente a I é verdadeira.
b) Somente a II é verdadeira.
c) I e III são verdadeiras.
d) Todas são falsas.
e) Todas são verdadeiras.
Resolução:
Alternativa I - Errado. De acordo com o item 5 da NBC TA 530,
unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que
constituem uma população.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
189
Alternativa II - Certo. A NBC TA 530 diz, em seu item 5, que
"estratificação é o processo de dividir uma população em
subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de
amostragem com características semelhantes".
Alternativa III - Errado. O "erro esperado" deve ser considerado,
como afirma o item A10 da NBC TA 530: "O nível de risco de
amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da
amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a
aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra".
Portanto, gabarito letra "B".
03. (ESAF / AFRFB / 2009) No processo de amostragem o LSE -
Limite Superior de Erro para superavaliações é determinado pela:
a) soma do erro projetado e da provisão para risco de amostragem.
b) divisão da população pela amostra estratifi cada.
c) soma do erro estimado e da confi abilidade da amostra.
d) divisão do erro total pela população escolhida.
e) subtração do erro total, do desvio das possíveis perdas amostrais.
Resolução:
A fórmula básica para que o auditor obtenha o limite superior de erro
(LSE) para superavaliação é: LSE = EP + PRA, onde EP é o erro
projetado e PRA é a provisão para risco de amostragem.
04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) Das assertivas a seguir, identifique
a que não está relacionada à determinação da amostra
a) estratificação
b) tamanho
c) erro tolerável
d) erro esperado
e) sequencia
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
190
Resolução:
De acordo com a norma vigente à época da prova (NBC T 11.11),
temos no seu item 11.11.2.1.2 que:
"11.11.2.1.2. Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o
auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:
a) os objetivos específicos da auditoria;
b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;
c) a estratificação da população;
d) o tamanho da amostra;
e) o risco da amostragem;
f) o erro tolerável; e
g) o erro esperado".
Atualmente, de acordo com o item 6 e 7 da NBC TA 530, temos que:
"6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a
finalidade do procedimento de auditoria e as características da
população da qual será retirada a amostra".
"7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para
reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável".
Adiante na mesma norma, temos no item A5 e A6 que:
"A5. (...)A consideração da natureza da evidência de auditoria
desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras
características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o
auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população
usar para a amostragem".
"A6.A consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de
auditoria, inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou
distorção".
"A8. Ao considerar as características da população da qual a amostra
será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a
seleção com base em valores é apropriada".
Portanto, "sequência" não é um item considerado ao utilizar o
procedimento de amostragem, sendo a alternativa E o gabarito da
questão.
05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) O
auditor, para determinar a extensão de um teste de auditoria, pode
recorrer a técnicas de amostragem.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
191
Qual dos fatores abaixo não corresponde a um fator a ser levado em
consideração na determinação da amostra?
a) tamanho da amostra
b) risco de amostragem
c) erro tolerável
d) erro esperado
e) uniformidade
Resolução:
De acordo com o item 6 e 7 da NBC TA 530, temos que "ao definir
uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do
procedimento de auditoria e as características da população da
qual será retirada a amostra", assim como ele deve "determinar o
tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem
a um nível mínimo aceitável".
Adiante na mesma norma, temos no item A5 a explicação de que a
"consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as
eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características
relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a
definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para
a amostragem".
A uniformidade não é um quesito levado em conta, conforme exposto
acima, o que torna a alternativa "E" o gabarito da questão.
06. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando da aplicação da técnica de
amostragem estatística em testes substantivos, quanto menor o
tamanho da amostra:
a) a taxa de desvio aceitável será maior.
b) a quantificação do erro tolerável será maior.
c) a taxa de desvio aceitável será menor.
d) a quantificação do erro tolerável será menor.
e) esta não afeta o erro tolerável nem o esperado.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
192
Resolução:
De acordo com o item 11.11.2.7.1 da NBC T 11.11, pode-se afirmar
que "o erro tolerável é o erro máximo na população que o auditor
está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da
amostra atingiu o objetivo da auditoria, sendo que quanto menor o
erro tolerável, maior deve ser o tamanho da amostra ".
A mesma previsão encontra-se atualmente de acordo com o apêndice
3 da NBC TA 530, onde temos que "quanto menor for a distorção
tolerável, maior o tamanho da amostra precisa ser", ou seja, existe
uma relação inversa entre a distorção tolerável e o tamanho da
amostra, o que torna a alternativa A o gabarito da questão.
07. (ESAF / AFRFB / 2002) Executados, para cada item da
amostra, os procedimentos de auditoria apropriados aos seus
objetivos, os resultados da amostra devem ser avaliados pelo auditor
conforme a seqüência a seguir:
a) projetar os erros encontrados na amostra para a população,
analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de
amostragem.
b) reavaliar o risco de amostragem, analisar qualquer erro detectado
na amostra, projetar os erros encontrados na amostra para a
população.
c) analisar qualquer erro detectado na amostra, reavaliar o risco de
amostragem, projetar os erros encontrados na amostra para a
população.
d) reavaliar o risco de amostragem, projetar os erros encontrados na
amostra para a população, analisar qualquer erro detectado na
amostra.
e) analisar qualquer erro detectado na amostra, projetar os erros
encontrados na amostra para a população, reavaliar o risco de
amostragem.
Resolução:
De acordo com a NBC T 11.11, em seu item 11.11.4.1, temos que:
"11.11.4.1.1. Tendo executado, em cada item da amostra, os
procedimentos de auditoria apropriados, o auditor deve:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
193
a) analisar qualquer erro detectado na amostra;
b) extrapolar os erros encontrados na amostra para a população; e
c) reavaliar o risco de amostragem."
Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "E".
Atualmente, de acordo com a NBC TA 530, temos a seguinte
sequência de atividades efetuadas pelo auditor, no que se refere a
amostragem:
1. Natureza e causa de desvios e distorções;
2. Projeção de distorções; e
3. Avaliação do resultado da amostragem em auditoria.
Sendo que, de acordo com o item 3, o auditor deve avaliar:
"(a) os resultados da amostra ; e
(b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável
para conclusões sobre a população que foi testada."
08. (ESAF / AFRFB / 2002) O risco de amostragem em auditoria
nos testes de procedimentos de comprovação pode ser assim
classificado:
a) subavaliação e superavaliação da confiabilidade.
b) aceitação incorreta e superavaliação da confiabilidade.
c) superavaliação da confiabilidade e rejeição incorreta.
d) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidade.
e) rejeição incorreta e aceitação incorreta.
Resolução:
De acordo com a NBC TA 530, "Risco de amostragem é o risco de que
a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente
se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria”.
No que se refere aos procedimentos substantivos, a NBC T 11 em seu
item 11.11.2.6.2-2 classifica o risco em:
"a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o
resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
194
amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de
transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas,
efetivamente, não está;
b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o
resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a
amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de
transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas,
efetivamente, está".
09. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor deve reavaliar o risco de
amostragem quando o:
a) erro tolerável excede os erros da população.
b) risco de controle excede o risco de rejeição.
c) erro da população excede o erro tolerável.
d) risco de aceitação excede o de rejeição.
e) erro tolerável excede o risco de detecção.
Resolução:
O risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com
base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse
sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
De acordo com a NBC T 11.11, item 11.11.4.4.3 "quando o erro
projetado (para população) exceder o erro tolerável, o auditor deve
reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem (...)".
Temos atualmente a previsão na NBC TA 530, em seu item A22:
"Quando a distorção projetada mais a distorção anômala, se houver,
excederem uma distorção tolerável, a amostra não fornece uma base
razoável para conclusões sobre a população que foi testada".
Portanto, gabarito letra "C".
10. (ESAF / AFRFB / 2002) Ao determinar o tamanho de uma
amostra, o auditor deve considerar:
a) tamanho da população, risco de amostragem e erro esperado.
b) tamanho da população, erro tolerável e erro esperado.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
195
c) risco da população, risco de controle e erro esperado.
d) risco de amostragem, erro tolerável e erro esperado.
e) risco de detecção, tamanho da população e desvio aceitável.
Resolução:
De acordo com o item 11.11.2.5.1 da NBC T 11.11, o auditor "ao
determinar o tamanho da amostra, o auditor deve considerar o risco
de amostragem, bem como os erros toleráveis e os esperados".
Atualmente, temos na NBC TA 530 em seu item 6 e 7 que:
"6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a
finalidade do procedimento de auditoria e as características da
população da qual será retirada a amostra";
"7. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a
aceitar afeta o tamanho da amostra exigido".
De acordo com o apêndice 2 e 3 da NBC TA 530, o tamanho da
população não influencia no tamanho da amostra, sendo assim,
alternativas "A, B e C" estão incorretas. A alternativa "C" erra ao
dizer "risco da população", quando na verdade o correto seria "risco
de amostragem".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
196
CAPÍTULO 08 – Documentação de Auditoria (papéis de
trabalho); Representação Formal - Carta de Responsabilidade
da Administração: objetivo, conteúdo,
1 – Documentação de Auditoria
1.1 – Objetivo.
A documentação de auditoria (usualmente também é utilizada a
expressão “papéis de trabalho”) é o registro:
i) dos procedimentos de auditoria executados;
ii) da evidência de auditoria relevante obtida; e
iii) das conclusões alcançadas pelo auditor.
O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório
do auditor; e
b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em
conformidade com as normas e as exigências legais e
regulamentares aplicáveis.
1.2 – Natureza e finalidade da documentação de auditoria.
A documentação de auditoria serve para várias finalidades
adicionais, que incluem:
i) assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da
auditoria;
ii) assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis
pela direção e supervisão do trabalho de auditoria assim como
na revisão dos trabalhos;
iii) permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada
por seu trabalho;
iv) manter um registro de assuntos de importância recorrente
para auditorias futuras;
v) permitir a condução de revisões e inspeções de controle de
qualidade em conformidade com a NBC PA 01;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
197
vi) permitir a condução de inspeções externas em conformidade
com as exigências legais, regulamentares e outras exigências
aplicáveis.
1.3 – Elaboração tempestiva da documentação.
O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de
auditoria, já que isso aprimora a qualidade da auditoria e facilita a
revisão e a avaliação das evidências de auditoria e das conclusões
obtidas antes da finalização do relatório do auditor. A documentação
elaborada após a execução do trabalho de auditoria tende a ser
menos precisa do que aquela elaborada no momento em que o
trabalho é executado.
1.4 – Documentação dos procedimentos de auditoria
executados e da evidência de auditoria obtida.
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja
suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum
envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria
executados para cumprir com as normas de auditoria e
exigências legais e regulamentares aplicáveis;
b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a
evidência de auditoria obtida; e
c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as
conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos
profissionais significativos exercidos para chegar a essas
conclusões.
A documentação de auditoria pode ser registrada em papel,
em formatos eletrônicos ou outros, sendo que para a entidade de
pequeno porte geralmente é menos extensa do que a documentação
de uma entidade de maior porte. No entanto, cabe salientar que ela
não substitui os registros contábeis da entidade, assim como
explicações verbais do auditor, por si só, não representam
documentação adequada.
ATENÇÃO!! ASSUNTO MUITO COBRADO EM PROVA:
A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria
dependem de fatores como:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
198
a) tamanho e complexidade da entidade;
b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem
executados;
c) riscos identificados de distorção relevante;
d) importância da evidência de auditoria obtida;
e) natureza e extensão das exceções identificadas;
f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da
conclusão não prontamente determinável a partir da
documentação do trabalho executado ou da evidência de
auditoria obtida;
g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
Exemplos de documentação de auditoria incluem:
Não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos
os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais
exercidos na auditoria.
Exemplos...
programas de auditoria
análises
memorandos de assuntos do trabalho
resumos de assuntos significativos
cartas de confirmação e representação
listas de verificação
correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos
significativos
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
199
O auditor pode considerar útil preparar e reter como parte da
documentação de auditoria um resumo (conhecido também como
memorando de conclusão) que descreva os assuntos significativos
identificados durante a auditoria e como eles foram tratados, ou que
inclua referências cruzadas a outros documentos comprobatórios
relevantes que forneçam tal informação.
Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos
procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
a) as características que identificam os itens ou assuntos
específicos testados;
b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi
concluído;
c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e
extensão de tal revisão.
O auditor deve documentar discussões de assuntos
significativos com a administração, os responsáveis pela
governança e outros. Além disso, se ele identificou informações
referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a
sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa
inconsistência.
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário
não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve
documentar como os procedimentos alternativos de auditoria
executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o
não atendimento.
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar
procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões
após a data do relatório, o auditor deve documentar:
a) as circunstâncias identificadas;
b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a
evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas,
e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
c) quando e por quem as modificações resultantes da
documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
200
Exemplos de circunstâncias excepcionais incluem fatos que chegaram
ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que
existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam ter
causado correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor
a modificar o seu relatório.
1.5 – Montagem do arquivo final de auditoria.
O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria
e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final
de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.
Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do
arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a
data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54).
Novas modificações podem ser feitas na documentação de
auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de
natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:
a) apagar ou descartar documentação superada;
b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos
documentos de trabalho;
c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter
cumprido os passos relativos ao processo de montagem do
arquivo;
d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve,
discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes
da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.
Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada,
o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de
qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa
documentação, que, de acordo com a NBC PA 01, item 47,
geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do
relatório do auditor.
Se o auditor julgar necessário modificar a documentação de
auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria
após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor,
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
201
independentemente da natureza das modificações ou acréscimos,
deve documentar:
i) as razões específicas para fazê-los; e
ii) quando e por quem foram executados e revisados.
Exemplo de modificação após a montagem do arquivo final de
auditoria: necessidade de esclarecimento da documentação de
auditoria existente em resposta a comentários recebidos durante as
inspeções de monitoramento executadas por partes internas ou
externas.
ATENÇÃO!! Após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor
não pode apagar nem descartar, mas pode modificar/acrescentar a
documentação de auditoria.
2 – Representações Formais.
2.1 – Objetivo.
Os objetivos do auditor são:
a) obter representações formais da administração, e quando
apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles
cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração
das demonstrações contábeis e pela integridade das
informações fornecidas ao auditor;
b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes
para as demonstrações contábeis ou para afirmações
específicas nas demonstrações contábeis por meio de
representações formais, se o auditor determinar que estas
são necessárias ou se forem exigidas por outras normas de
auditoria; e
c) reagir apropriadamente às representações formais
fornecidas pela administração e (quando apropriado dos
responsáveis pela governança) ou se a administração (e
quando apropriado, os responsáveis pela governança) não
fornecer as representações solicitadas pelo auditor.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
202
Para fins das normas de auditoria, representação formal é uma
declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para
confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria.
2.2 – Representações formais como evidência de auditoria.
Evidência de auditoria é a informação usada pelo auditor para
chegar às conclusões nas quais se baseia o seu relatório de auditoria.
As representações formais são informações necessárias que o auditor
exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da
entidade. Portanto, similarmente às respostas às indagações, as
representações formais são evidências de auditoria.
As representações formais são importantes fontes de evidência
de auditoria. Se a administração modificar ou não fornecer as
representações formais solicitadas, isso pode alertar o auditor quanto
à possibilidade de que possam existir um ou mais problemas.
Embora forneçam evidência de auditoria necessária, as
representações formais, sozinhas, não fornecem evidência de
auditoria apropriada e suficiente a respeito de nenhum dos assuntos
dos quais tratam. Além disso, o fato de que a administração forneceu
representações formais confiáveis não afeta a natureza ou extensão
de outras evidências de auditoria que o auditor obtenha a respeito da
responsabilidade da administração ou de afirmações específicas.
2.3 – Membros da administração aos quais são solicitadas
representações formais.
O auditor deve solicitar representações formais dos membros
da administração com responsabilidades apropriadas pelas
demonstrações contábeis e conhecimento dos assuntos envolvidos.
2.4 – Representações formais sobre a responsabilidade da
administração.
O auditor deve solicitar à administração que forneça
representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela
elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura
de relatório financeiro.
O auditor deve solicitar à administração que forneça representação
formal no sentido de que:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
203
a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os
acessos necessários conforme entendimentos nos termos
do trabalho de auditoria; e
b) todas as transações foram registradas e estão refletidas
nas demonstrações contábeis.
A responsabilidade da administração deve ser descrita nas
representações formais da maneira como esta responsabilidade é
descrita nos termos do trabalho de auditoria.
2.5 – Outras representações formais e comunicação de valor
limite.
Outras normas de auditoria exigem que o auditor solicite
representações formais. Se, além das citadas representações
exigidas, o auditor determinar que é necessário obter uma ou mais
representações formais para corroborar outras evidências de
auditoria relevantes para as demonstrações contábeis ou para uma
ou mais afirmações específicas nas demonstrações contábeis, o
auditor deve solicitar tais representações formais.
Exemplos de outros tipos de representação formal que o auditor pode
considerar necessário solicitar:
1) declaração formal no sentido de que ela comunicou ao
auditor todas as deficiências no controle interno de que a
administração tenha conhecimento;
2) afirmações específicas nas demonstrações contábeis;
2.6 – Data e período abrangido pelas representações formais.
A data das representações formais deve ser tão próxima quanto
praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as
demonstrações contábeis. Isso se deve ao fato de que as
representações formais são evidências de auditoria necessárias,
sendo assim, a opinião do auditor não pode ser expressa e o relatório
não pode ser datado, antes da data das representações formais.
Em algumas circunstâncias pode ser apropriado que o auditor
obtenha representação formal sobre afirmação específica das
demonstrações contábeis durante o curso da auditoria. Quando for
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
204
este o caso, pode ser necessário solicitar uma representação formal
atualizada.
2.7 – Forma das representações formais.
Exige-se que as representações formais sejam incluídas em
carta de representação dirigida ao auditor. Eventualmente,
porém, a lei ou o regulamento pode exigir que a administração faça
um pronunciamento público escrito a respeito de suas
responsabilidades. Embora tal comunicado seja uma representação
aos usuários das demonstrações contábeis ou às autoridades
regulatórias relevantes, o auditor pode determinar que é uma forma
apropriada de representação formal no que se refere a algumas ou
todas as representações formais exigidas por esta norma.
2.8 – Comunicação com os responsáveis pela governança.
A NBC TA 260 exige que o auditor comunique aos responsáveis
pela governança as representações formais que o auditor solicitou da
administração.
2.9 - Dúvida quanto à confiabilidade das representações
formais e representações solicitadas e não fornecidas.
Se as representações formais forem incompatíveis com outras
evidências de auditoria, o auditor deve executar procedimentos de
auditoria para tentar solucionar o assunto. Se o assunto não for
solucionado, o auditor deve reconsiderar a avaliação da competência,
integridade, valores éticos ou diligência da administração, ou do seu
compromisso com estes e com a sua aplicação.
Preocupações com a competência, integridade, valores éticos ou
diligência da administração, ou com o seu compromisso com estes e
com a sua aplicação, podem fazer o auditor concluir que o risco de
representação errônea da administração nas demonstrações
contábeis é tal que a auditoria não pode ser conduzida. Em tal caso, o
auditor pode considerar retirar-se do trabalho, quando essa retirada
for possível de acordo com lei ou regulamento aplicável, a menos que
os responsáveis pela governança tenham adotado medidas
corretivas. Tais medidas, porém, podem não ser suficientes para
possibilitar ao auditor a emissão de relatório de auditoria sem
modificações.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
205
Se a administração não fornecer uma ou mais das representações
formais solicitadas, o auditor deve:
a) discutir o assunto com a administração;
b) reavaliar a integridade da administração e avaliar o efeito
que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações
(verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral;
e
c) tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível
efeito sobre a sua opinião no relatório de auditoria.
O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as
demonstrações contábeis se:
a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da
integridade da administração, de tal modo que as
representações formais não sejam confiáveis; ou
b) a administração não fornecer as representações formais
com referência a suas responsabilidades na elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis e no
fornecimento de informações.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
206
Exercícios Comentados - Capítulo 08:
01. (ESAF / Analista CVM / 2010) Na elaboração da
documentação de auditoria (Papéis de Trabalho), no que se refere à
forma, ao conteúdo e a extensão, o auditor deve levar em conta os
seguintes fatores, exceto:
a) importância da evidência de auditoria obtida.
b) tamanho e complexidade da entidade auditada.
c) riscos identificados de distorções relevantes nas demonstrações
contábeis.
d) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.
e) volume dos recursos das transações auditadas.
Resolução:
De acordo com o item A2 da NBC TA 230, temos que:
"A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria
dependem de fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem
executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão
não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho
executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas".
Portanto, gabarito da questão alternativa E.
02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)
Segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis, o auditor deve adotar procedimentos apropriados para
manter a custódia dos papéis de trabalho
a) pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu
parecer.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
207
b) pelo prazo de três anos, a partir da data de emissão do seu
parecer.
c) pelo prazo de cinco anos, a partir da data de finalização da
auditoria.
d) pelo prazo de três anos, a partir da data de finalização da
auditoria.
e) pelo prazo de dois anos, a partir da data de finalização da
auditoria.
Resolução:
De acordo com o item 1.5.1 da NBC P1, o tempo de guarda (custória)
dos papéis de trabalho é de cinco anos, a contar da data de emissão
do parecer do auditor.
"1.5.1 – O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional,
deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
partir da data de emissão do seu parecer, de toda a documentação,
papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os
serviços realizados."
Atualmente, tal previsão sofreu uma modificação muito leve, mas que
devo salientar, conforme transcrição do item A61:
"A61. No caso específico de trabalho de auditoria, o período de
retenção seria normalmente de pelo menos cinco anos, a partir da
data do relatório do auditor independente ou, se superior, da data do
relatório do auditor independente do grupo".
Portanto, gabarito da questão alternativa "A".
03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006) Os
papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos
com informações e provas coligidas pelo auditor e que constituem a
evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
Indique, entre as seguintes afirmativas, aquela que não se aplica aos
papéis de trabalho.
a) Devem ser conservados em boa guarda pelo período de cinco anos
a partir da data da emissão do parecer a que serviram de
fundamento.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
208
b) Devem conter informações relativas ao planejamento da auditoria.
c) Quando podem ser utilizados por mais de um período, são
classificados como 'permanentes'.
d) Arquivos mantidos em meios ópticos ou magnéticos não podem
ser classificados como papéis de trabalho.
e) Podem ser padronizados ou não.
Resolução:
De acordo com o item A3 da NBC TA 230, a documentação de
auditoria (papéis de trabalho) "pode ser registrada em papel, em
formatos eletrônicos ou outros".
Portanto, gabarito da questão, alternativa D.
04. (ESAF / AFTE-RN / 2005) O auditor, ao não solicitar carta de
responsabilidade da administração à empresa auditada, não estaria
atendendo
a) ao conteúdo dos papéis de trabalho.
b) aos princípios contábeis brasileiros.
c) ao processo de emissão de parecer adequado.
d) às demonstrações contábeis.
e) aos procedimentos ligados aos testes de superavaliação.
Resolução:
A carta de responsabilidade da administração é chamada agora, pela
NBC TA 580, de representação formal.
De acordo com o item A3 da NBC TA 230, temos que:
"A3. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em
formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de
auditoria incluem:
(a) programas de auditoria;
(b) análises;
(c) memorandos de assuntos do trabalho;
(d) resumos de assuntos significativos;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
209
(e) cartas de confirmação e representação;
(f) listas de verificação;
(g) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a
assuntos significativos".
Como a representação é parte integrante da documentação de
auditoria (papéis de trabalho), o fato de o auditor não solicitar ela
fere o conteúdo do mesmo. Portanto, gabarito da questão,
alternativa A.
05. (ESAF / Auditor Federal de Controle Externo / 2000) Entre
as assertivas abaixo, indique a que não encontra amparo na NBC T
11 - IT - 02 - Papéis de Trabalho e Documentação de Auditoria.
a) Os papéis de trabalho devem ser guardados pelo prazo de 5 anos,
a partir da data de emissão do parecer sobre as demonstrações
contábeis.
b) A critério do auditor independente, partes ou excertos dos papéis
de trabalho podem ser postos à disposição da entidade auditada.
c) As cartas de responsabilidade da administração não integram o
conjunto de papéis de trabalho do auditor das demonstrações
contábeis.
d) O auditor pode usar quaisquer documentos preparados pela
entidade, desde que avalie sua consistência e se satisfaça com seu
conteúdo.
e) No caso de auditorias realizadas em vários períodos consecutivos,
alguns papéis de trabalho, desde que atualizados, podem ser
reutilizados.
Resolução:
Alternativa A - Certa. No entanto, devemos ajustar os termos,
conforme utilizado pela NBC TA 230, em seu item A23: "O período de
retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a
cinco anos a contar da data do relatório do auditor".
Alternativa B - Certa. Veja que o auditor deve manter o sigilo
mesmo perante a empresa auditada, no entanto, ele pode por a
disposição da empresa auditada, desde que isso não comprometa ou
influencie o seu trabalho.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
210
Alternativa C - Errada. De acordo com a NBC TA 230, item A3,
temos como exemplos de documentação de auditoria: "cartas de
confirmação e representação". Vale ressaltar que o termo "carta de
responsabilidade da administraçaõ" é chamado atualmente de
"representação formal".
Alternativa D - Certa. Qualquer fonte de informação pode ser
utilizado pelo auditor na busca de evidência para fundamentar sua
opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis da entidade,
devendo ter o cuidado de avaliar sua consistência, confiabilidade, e
adequação do conteúdo, entre outros.
Alternativa E - Certa. Essa documentação de auditoria (papéis de
trabalho) são classificadas como sendo "permanentes", já que
contém assuntos que são de interesse para consulta sempre que se
quiser dados.
06. (ESAF / Auditor Federal de Controle Externo / 1999)
Conforme determinação da NBC T 11, os papéis de trabalho de
auditoria são de propriedade exclusiva do (da)
a) entidade auditada, que detém a responsabilidade pela guarda e
divulgação dos mesmos
b) auditor, que também é responsável pela sua guarda e sigilo
c) auditor, que também é responsável pela autorização de sua
divulgação
d) entidade auditada, que também é responsável pela sua guarda e
sigilo
e) auditor, que poderá autorizar o uso das informações por terceiros
quando relevantes
Resolução:
De acordo com a NBC PA 01, em seu item A63, temos que a
documentação do trabalho (papéis de trabalho) é de propriedade da
firma de auditoria. A firma de auditoria pode, a seu critério,
disponibilizar partes ou trechos da documentação do trabalho aos
clientes, desde que essa divulgação não prejudique a validade do
trabalho realizado ou, no caso de trabalhos de asseguração, a
independência da firma ou do seu pessoal.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
211
Além disso, de acordo com o item A60 da NBC PA 01, a firma de
auditoria (ou auditor) deve fazer a retenção e guarda da
documentação por pelo menos 05 (cinco) anos a partir da data do
relatório do auditor independente, sendo que, de acordo com a NBC
P1.6, item 1.6.2.6, "o dever de manter o sigilo prevalece para os
auditores independentes, mesmo após terminados os compromissos
contratuais".
Portanto, podemos concluir que a alternativa "B" está correta.
07. (FGV / AFRE-RJ / 2008) Os papéis de trabalho constituem o
conjunto de documentos e apontamentos que o auditor colige antes,
durante e após a aplicação dos procedimentos de auditoria. Assim,
são exemplos de "papéis" de trabalho: cópia de contratos de
financiamento, de empréstimos, relação de fornecedores, de clientes,
mapa de apuração de impostos, de dividendos e de participações,
cópia de documentos fiscais, arquivos magnéticos, cartas de
circularização, etc.
A esse respeito, considerando o disposto pelo CFC, em especial a
Resolução 1.024, não é correto afirmar que:
a) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento
profissional.
b) não é necessário nem prático documentar todas as questões de
que o auditor trata.
c) facilitam a revisão do trabalho de auditoria.
d) pertencem ao auditor independente, que deverá arquivá-lo pelo
prazo de cinco anos a contar da publicação do parecer.
e) registram as evidências do trabalho executado.
Resolução:
A resolução citada na questão foi revogada pela NBC TA 230, sendo o
termo "papéis de trabalho" agora chamado de "documentação de
auditoria".
Alternativa A - Certa. Está de acordo com o item 11.3.2.2 da NBC
T11.3: "A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento
profissional, visto que não é necessário nem prático documentar
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
212
todas as questões de que o auditor trata". A NBC TA 230 não alterou
tal fato.
Alternativa B - Certa. Além do descrito na alternativa A, podemos
encontrar também na NBC TA 230, em seu item A7: "não é
necessário nem praticável para o auditor documentar todos os
assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais
exercidos na auditoria".
Alternativa C - Certa. Conforme item A1 da NBC TA 230: "a
elaboração tempestiva de documentação de auditoria suficiente e
apropriada aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a
avaliação eficazes da evidência de auditoria e das conclusões obtidas
antes da finalização do relatório do auditor".
Alternativa D - Errada. A data é contada a partir da data do
relatório (parecer), e não de sua publicação. Atualmente, a NBC TA
230 afirma que "o período de retenção para trabalhos de auditoria
geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do
relatório do auditor".
Alternativa E - Certa. Coaduna com o item 6 da NBC TA 230:
"Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de
auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e
conclusões alcançadas pelo auditor".
08. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar auditoria na
empresa Construção S.A., aplicou todos os procedimentos de
auditoria necessários ao trabalho, realizando os trabalhos em
conformidade com as normas de auditoria. Ao solicitar a carta de
responsabilidade da administração da empresa, esta deve ser emitida
na data
a) de encerramento das demonstrações contábeis.
b) do término dos relatórios de revisão.
c) da publicação das demonstrações contábeis.
d) de emissão do parecer dos auditores.
e) em que o auditor finalizar os trabalhos em campo.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
213
Resolução:
Na época do exame, a norma vigente era a NBC T 11, que dizia que a
emissão da carta de responsabilidade da administração da empresa
deveria ser a mesma da data de emissão do parecer dos
auditores.
Atualmente, de acordo com o item 14 da NBC TA 580, "a data das
representações formais deve ser tão próxima quanto praticável,
mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as
demonstrações contábeis".
09. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2006) A ação a ser
praticada pelo auditor, quando da recusa por parte da administração
da empresa auditada na apresentação de cartas de declarações de
responsabilidade é
a) emitir parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.
b) emitir parecer sem ressalva, desde que conste das notas
explicativas.
c) emitir um parecer com abstenção de opinião ou adverso.
d) recusar os trabalhos, e não emitir nenhum parecer.
e) emitir um parecer sem ressalva ou adverso.
Resolução:
A questão está de acordo com a NBC T 11, em seu item 11.17.6.1,
ora transcrito:
"11.17.6.1. A recusa da administração em fornecer parcial ou
totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação
de escopo, e o auditor deve expressar parecer com ressalva ou
com abstenção de opinião".
Atualmente, de acordo com o item 20 da NBC TA 580, temos que:
"O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as
demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se:
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da
integridade da administração, de tal modo que as representações
formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais
exigidas pelos itens 10 e 11".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
214
Item 10: "O auditor deve solicitar à administração que forneça
representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela
elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura
de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante a
adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho
de auditoria".
Item 11: "O auditor deve solicitar à administração que forneça
representação formal no sentido de que:
(a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos
necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de
auditoria; e
(b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas
demonstrações contábeis".
A representação formal citada no texto acima refere-se aquela em
que a administração reconhece as suas obrigações (que são
premissas para a execução do trabalho de auditoria). Destaco aqui
que com a revogação da NBC T 11, a "carta de responsabilidade da
administração" passou a ser denominado de "representação formal".
Portanto, a questão encontra-se desatualizada, tendo em vista que
atualmente o auditor é obrigado a abster-se de emitir uma opinião,
não tendo resposta na questão.
10. (ESAF / AFRE-MG / 2005) O não fornecimento, pela
administração da empresa auditada, da Carta de Responsabilidade ao
auditor independente caracteriza
a) limitação de escopo.
b) impossibilidade de auditoria.
c) suspensão da auditoria.
d) fraude em auditoria.
e) a renúncia ao trabalho.
Resolução:
De acordo com o item A26 da NBC TA 580, temos que:
"(...) o auditor não é capaz de julgar apenas com base em outras
evidências de auditoria se a administração cumpriu com as
responsabilidades. Portanto, se o auditor concluir que as
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
215
representações formais sobre esses assuntos não são confiáveis, ou
se a administração não fornecer essas representações formais, o
auditor não tem condição de obter evidência de auditoria apropriada
e suficiente. Os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis
de tal limitação não se limitam a elementos, contas ou itens
específicos das demonstrações contábeis e, portanto, estão
disseminados. A NBC TA 705, item 9, exige que o auditor se abstenha
de opinar sobre as demonstrações contábeis em tais circunstâncias".
Sendo assim, trata-se de uma limitação de escopo, tendo como
gabarito da questão a alternativa A.
11. (ESAF / AFRFB / 2003) Dos objetivos a seguir relacionados,
qual não corresponde aos objetivos do auditor na obtenção da Carta
de Responsabilidade da Administração.
a) Atender às normas contábeis geralmente aceitas.
b) Obter evidência auditorial por escrito.
c) Delimitar as responsabilidades do auditor e da administração.
d) Dar mais confiabilidade às informações verbais obtidas.
e) Atender às normas de auditoria independente.
Resolução:
De acordo com a NBC T11 - IT 1, a alternativa "A" está errada,
tendo em vista que a previsão é para atendimento das Normas de
Auditoria Independente (e não normas contábeis geralmente aceitas).
De acordo com a NBC TA 580 - Representações Formais, o auditor
tem como objetivo (no que se refere as representações formais):
a) obter representações formais da administração de que eles
cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das
demonstrações contábeis e pela integridade das informações
fornecidas ao auditor;
b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as
demonstrações contábeis;
c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela
administração ou se não fornecer as representações solicitadas pelo
auditor.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
216
Devo ressaltar que as representações formais são evidências de
auditoria embora, sozinhas, não fornecem evidência de auditoria
apropriada e suficiente a respeito de nenhum dos assuntos dos quais
tratam.
12. (ESAF / AFRFB / 2002) Assinale a opção que não se refere ao
objetivo de obtenção, pelo auditor independente, da carta de
responsabilidade da administração.
a) Atendimento às normas de auditoria independente.
b) Delimitação de responsabilidade do auditor e da administração.
c) Obtenção de evidências de auditoria por escrito.
d) Esclarecimento de pontos não constantes nas demonstrações
contábeis.
e) Confirmação da exatidão e fidedignidade dos números.
Resolução:
Podemos afirmar que o gabarito da questão é a alternativa "E",
tendo em vista que a confirmação da exatidão dos números é feito
através de procedimento substantivo denominado de "cálculo", e não
pela obtenção de representação formal.
Tal fato é constatado ao se ler a NBC TA 580, que aborda o assunto
Representação Formal (anteriormente chamado de carta de
responsabilidade da administração) já que esta norma afirma, em seu
item 6, que os objetivos do auditor com as representações formais
são:
"(a) obter representações formais da administração, e quando
apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles
cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das
demonstrações contábeis e pela integridade das informações
fornecidas ao auditor;
(b) dar suporte a outras evidências de auditoria relevantes para as
demonstrações contábeis ou para afirmações específicas nas
demonstrações contábeis por meio de representações formais, se o
auditor determinar que estas são necessárias ou se forem exigidas
por outras normas de auditoria; e
(c) reagir apropriadamente às representações formais fornecidas pela
administração e (quando apropriado dos responsáveis pela
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
217
governança) ou se a administração (e quando apropriado, os
responsáveis pela governança) não fornecer as representações
solicitadas pelo auditor".
13. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa Resistente S.A. não
concordou em apresentar a carta de responsabilidade da
administração. Nesse caso, o auditor
a) deve denunciar a empresa aos órgãos competentes e recusar a
auditoria.
b) deve aceitar o trabalho, estabelecendo a limitação de escopo e
evidenciando a recusa no relatório da auditoria.
c) não deve aceitar o trabalho a menos que seja exigido por lei ou
regulamento.
d) deve ressalvar o parecer, apresentando nota de ênfase em
qualquer situação.
e) não deve aceitar o trabalho, em qualquer situação, ainda que
exigido por lei.
Resolução:
De acordo com o item A14 da NBC TA 210, temos que:
"A14. Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade,
ou não concordar em fornecer as representações formais, o auditor
não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
(NBC TA 580, item A26). Nessas circunstâncias, não seria
apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, a
menos que seja exigido por lei ou regulamento".
Portanto, alternativa C é o gabarito da questão.
14. (FCC / ISS SP / 2012) A carta de responsabilidade da
administração da empresa auditada responsabiliza
a) o conselho de administração e o conselho fiscal.
b) a diretoria executiva.
c) o conselho de administração.
d) a governança e a administração.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
218
e) a diretoria financeira e a de controladoria.
Resolução:
A carta de responsabilidade era o termo utilizado pela NBC T 11
(atualmente revogada). O termo adotado pelas normas atualmente é
"representação formal", sendo uma de seus objetivos, de acordo com
o item 6-a da NBC TA 580:
6. (a) obter representações formais da administração, e quando
apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles
cumpriram com suas responsabilidades pela elaboração das
demonstrações contábeis e pela integridade das
informações fornecidas ao auditor.
Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
219
CAPÍTULO 09 – Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outro
Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra
Área.
1.1 – Utilização do Trabalho de Auditoria
Interna.
1.1 – Objetivo.
Os objetivos do auditor independente, quando a entidade tiver
a função de auditoria interna que o auditor independente determinou
como tendo a probabilidade de ser relevante para a auditoria, são:
a) determinar se e em que extensão utilizar um trabalho
específico dos auditores internos; e
b) se utilizar um trabalho específico da auditoria interna,
determinar se aquele trabalho é adequado para os fins da
auditoria.
1.2 – Relação entre a função de auditoria interna e o auditor
independente.
Os objetivos da função de auditoria interna são determinados
pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela
governança. Embora os objetivos da função de auditoria interna e o
do auditor independente sejam diferentes, os meios utilizados pela
auditoria interna e pelo o auditor independente para alcançar seus
respectivos objetivos podem ser semelhantes.
Independentemente do grau de autonomia e de objetividade da
função de auditoria interna, tal função não é independente da
entidade, como é exigido do auditor independente quando ele
expressa uma opinião sobre as demonstrações contábeis. O auditor
independente assume integral responsabilidade pela opinião de
auditoria expressa e essa responsabilidade do auditor independente
não é reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores
internos.
1.3 – Determinação se e em que extensão utilizar o trabalho
dos auditores internos.
O auditor independente deve determinar:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
220
a) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja
adequado para os fins da auditoria; e
b) em caso positivo, o efeito planejado do trabalho dos
auditores internos na natureza, época ou extensão dos
procedimentos do auditor independente.
Com relação ao item “a” acima, temos que para determinar se é
provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os
fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar:
i) a objetividade da função de auditoria interna;
ii) a competência técnica dos auditores internos;
iii) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja
realizado com o devido zelo profissional; e
iv) se é provável que haja comunicação eficaz entre os
auditores internos e o auditor independente.
Com relação ao item “b” acima, temos que para determinar o efeito
planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou
extensão dos procedimentos do auditor independente, o auditor
independente deve considerar:
a) a natureza e o alcance do trabalho específico executado,
ou a ser executado, pelos auditores internos;
b) os riscos avaliados de distorção relevante no nível de
afirmações para classes específicas de transações, saldos
contábeis e divulgações; e
c) o grau de subjetividade envolvido na avaliação da
evidência de auditoria coletada pelos auditores internos
como suporte para as afirmações relevantes.
1.4 – Utilização de trabalho específico dos auditores internos.
Para que o auditor independente possa utilizar um trabalho
específico dos auditores internos, o auditor independente deve avaliar
e executar os procedimentos de auditoria nesse trabalho para
determinar a sua adequação para atender aos seus objetivos como
auditor independente.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
221
1.5 – Documentação.
Se o auditor independente usa um trabalho específico dos auditores
internos, ele deve incluir na documentação de auditoria as conclusões
atingidas relacionadas com a avaliação da adequação do trabalho dos
auditores internos e os procedimentos de auditoria executados pelo
auditor independente sobre aquele trabalho.
2 – Utilização do Trabalho de Especialistas
(NBC TA 620)
2 – Objetivo.
Os objetivos do auditor são:
a) determinar a necessidade de utilizar o trabalho de
especialista; e
b) no caso de utilizar o trabalho de especialista do auditor,
determinar se o trabalho é adequado para fins da
auditoria.
2.2 – Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria.
O auditor é o único responsável por expressar opinião de
auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do
trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante
especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor,
tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma,
concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da
auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões
desse especialista em sua área de especialização constituem
evidência de auditoria apropriada.
2.3 – Definição de especialista do auditor e da administração.
Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com
especialização em área que não contabilidade ou auditoria,
contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo
auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e
apropriada, relacionada a assuntos como:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
222
1) avaliação de instrumentos financeiros complexos, terrenos e
edifícios, instalações fabris e máquinas, jóias, peças de arte,
antiguidades, ativos intangíveis;
2) cálculo atuarial;
3) estimativa de reservas de petróleo e gás;
4) avaliação de responsabilidade ambiental;
5) interpretação de contratos, leis e regulamentos;
6) análise de assuntos complexos ou não usais de natureza
fiscal.
Especialista da administração é uma pessoa ou organização
com especialização em área que não contabilidade ou auditoria,
contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é
usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações
contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de
atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de
pensão para estimar certas provisões.
Especialização compreende habilidades, conhecimento e experiência
em área específica.
2.4 – Determinação da necessidade de especialista do auditor.
Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria
é necessária para obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente, o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o
trabalho de especialista.
Se a elaboração das demonstrações contábeis envolve o uso de
especialização em área que não contabilidade, o auditor, que possui
especialização em contabilidade e auditoria, pode não possuir a
habilidade necessária para auditar essas demonstrações contábeis. O
sócio do trabalho deve estar convencido de que a equipe, e qualquer
especialista do auditor que não faça parte da equipe de trabalho,
tenham, em conjunto, a competência e habilidades apropriadas para
executar o trabalho de auditoria.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
223
2.5 – Natureza, época e extensão dos procedimentos de
auditoria.
A natureza, época e extensão dos procedimentos do auditor
podem variar dependendo das circunstâncias. Ao determinar a
natureza, época e extensão desses procedimentos, o auditor deve
considerar determinados assuntos, incluindo:
a) a natureza do assunto a que se refere o trabalho desse
especialista;
b) os riscos de distorção relevante no assunto a que se refere
o trabalho desse especialista;
c) a importância do trabalho do especialista no contexto da
auditoria;
d) o conhecimento e a experiência do auditor em relação a
trabalho anterior executado por esse especialista; e
e) se esse especialista está sujeito às políticas e
procedimentos de controle de qualidade da firma de
auditoria.
2.6 – Competência, habilidade e objetividade do especialista
do auditor.
O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado
possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins
da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da
objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que
podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
Competência refere-se à natureza e ao nível de especialização do
especialista. Habilidades referem-se à capacidade do especialista de
exercer a referida competência nas circunstâncias do trabalho. Os
fatores que podem influenciar a habilidade incluem, por exemplo, a
localização geográfica e a disponibilidade de tempo e de recursos.
Objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade,
o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o
julgamento profissional ou comercial do especialista.
Em alguns casos, pode ser apropriado para o auditor obter uma
representação formal do seu especialista externo, sobre quaisquer
interesses ou relacionamentos com a entidade auditada sobre os
quais o especialista tem conhecimento.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
224
2.7 – Obtenção de entendimento sobre a área de
especialização do especialista do auditor.
O auditor deve obter entendimento na área de especialização do
especialista do auditor suficiente para permitir ao auditor:
a) determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho
desse especialista para fins da auditoria; e
b) avaliar a adequação desse trabalho para fins da auditoria.
2.8 – Acordo com o especialista do auditor.
O auditor deve estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por
ele contratado, quando apropriado, sobre os seguintes assuntos:
a) a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho desse
especialista;
b) as respectivas atribuições e responsabilidade do auditor e
desse especialista;
c) a natureza, a época e a extensão da comunicação entre o
auditor e esse especialista, incluindo o formato de qualquer
relatório a ser fornecido por esse especialista; e
d) a necessidade de o especialista observar requisitos de
confidencialidade.
O acordo entre o auditor e o especialista externo do auditor é
frequentemente na forma de carta de contratação.
Quando não há acordo por escrito entre o auditor e o especialista do
auditor, o entendimento pode ser documentado, por exemplo:
i) em memorandos de planejamento ou papéis de trabalho
relacionados, como o programa de auditoria;
ii) nas políticas e procedimentos da firma de auditoria.
2.9 – Avaliação da adequação do trabalho do especialista do
auditor.
O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do
auditor para fins da auditoria, incluindo:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
225
a) a relevância e razoabilidade das constatações ou
conclusões desse especialista, e sua consistência com
outras evidências de auditoria;
b) se o trabalho do especialista envolve o uso de premissas e
métodos significativos, a relevância e a razoabilidade
dessas premissas e desses métodos nas circunstâncias; e
c) se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte
significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade
e precisão desses dados-fonte.
Se o auditor determina que o trabalho do especialista do auditor não
é adequado para fins da auditoria, o auditor deve:
a) estabelecer acordo com esse especialista sobre a natureza
e a extensão do trabalho adicional a ser executado pelo
especialista; ou
b) executar procedimentos adicionais de auditoria apropriados
nas circunstâncias.
Se o auditor concluir que o trabalho do especialista do auditor
não é adequado para fins da auditoria e não puder resolver o assunto
por meio dos procedimentos adicionais de auditoria, que podem
envolver a execução de trabalho adicional por ambos, o especialista e
o auditor, ou incluir a utilização ou contratação de outro especialista,
pode ser necessário expressar uma opinião modificada em seu
relatório, porque o auditor não obteve evidência de auditoria
suficiente e apropriada.
2.10 – Referência ao especialista do auditor no relatório do
auditor independente.
O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista
do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada.
Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do
auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o
entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o
auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua
responsabilidade por essa opinião.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
226
Pode ser apropriado em algumas circunstâncias fazer referência
ao especialista no relatório que contém uma opinião modificada para
explicar a natureza da modificação. Nessas circunstâncias, o auditor
pode precisar da permissão do especialista do auditor antes
de fazer essa referência.
3 – UTILIZAÇÃO DE TRABALHOS DE
ESPECILIASTAS (NBC P 1.8)
3.1 – Considerações gerais.
A expressão “especialista” significa um indivíduo ou empresa
que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas
específicas não relacionadas à contabilidade ou auditoria.
Ao utilizar-se de trabalhos executados por outros especialistas
legalmente habilitados, o auditor independente deve obter evidência
suficiente de que tais trabalhos são adequados para fins de sua
auditoria.
A formação e experiência do auditor independente lhe permite
possuir conhecimentos sobre os negócios em geral, mas não se
espera que ele tenha capacidade para agir em áreas alheias à
sua competência profissional.
Um especialista pode ser:
a) contratado pela entidade auditada;
b) contratado pelo auditor independente;
c) empregado pela entidade auditada; ou
d) empregado pelo auditor independente.
Quando o auditor independente faz uso de especialistas que
sejam seus empregados, estes devem ser considerados como tal e
não como auxiliares do processo de auditoria, com a conseqüente
necessidade de supervisão. Assim, nessas circunstâncias, o auditor
independente necessita aplicar os procedimentos previstos nesta
norma, mas não necessita avaliar sua competência profissional a
cada trabalho onde estes se envolvam.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
227
3.2 – Necessidade de uso de trabalho de especialista.
Exemplos de evidências necessárias, na forma de relatórios, opiniões
ou declarações de especialistas:
a) Avaliações de certos tipos de ativos, como por exemplo,
terrenos e edificações, máquinas e equipamentos, obras de arte
e pedras preciosas;
b) Determinação de quantidades ou condições físicas de ativos,
como por exemplo, minerais estocados, jazidas e reservas de
petróleo;
c) Avaliações atuariais;
d) Medição do estágio de trabalhos completados;
e) Interpretações de leis, de contratos, de estatutos ou
regulamentos.
O auditor independente deve considerar, ao determinar a necessidade
da utilização do trabalho de especialista:
i) Relevância do item;
ii) Risco de distorção ou erro (baseado na natureza e a
complexidade);
iii) Conhecimento da equipe de trabalho e a experiência prévia;
iv) Quantidade e qualidade de outras evidências disponíveis.
3.3 – Competência profissional e objetividade do especialista.
O auditor deve avaliar a competência do especialista, o que envolve
verificar:
i) se o especialista tem certificação profissional, licença ou
registro no órgão de classe; e
ii) a experiência e reputação no assunto.
O risco de perda de objetividade do especialista aumenta quando:
a) o especialista é empregado da entidade auditada; ou
b) o especialista é relacionado à entidade auditada, como
por exemplo, ser financeiramente dependente desta ou detendo
investimento na mesma.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
228
Caso o auditor tenha dúvida quanto a competência profissional
ou objetividade do especialista, este fato deve ser discutido com a
administração da entidade auditada – podendo aplicar procedimentos
adicionais ou buscar evidência junto a especialista de sua confiança.
3.4 – Alcance do trabalho do especialista.
O auditor necessita obter evidência de que o alcance do
trabalho do especialista é suficiente para sua auditoria. Isto pode ser
obtido por meio da revisão dos termos de contratação, que
geralmente cobrem assuntos como:
a) objetivo e alcance do trabalho do especialista;
b) descrição dos assuntos específicos para análise;
c) uso pretendido, por parte do auditor independente, do
trabalho do especialista (incluindo a eventual possibilidade de
divulgação de sua identidade e envolvimento).
d) o nível de acesso a registros e arquivos a serem utilizados;
e) esclarecimentos sobre relacionamentos entre a entidade
auditada e o especialista;
f) informação sobre premissas e métodos a serem empregados
pelo especialista e sua consistência com empregados em
períodos anteriores.
3.5 – Avaliando o trabalho do especialista.
O auditor independente deve avaliar a qualidade e suficiente do
trabalho do especialista, analisando se a fonte de dados utilizada pelo
especialista é apropriada.
A responsabilidade quanto à qualidade e propriedade das
premissas e métodos utilizados é do especialista. Entretanto, o
auditor independente deve compreender as premissas e métodos
utilizados para poder avaliar se são adequados às circunstâncias.
3.6 – Referência ao especialista no parecer do auditor.
O auditor tem responsabilidade restrita à sua competência
profissional, sendo que se emitir parecer sem ressalva, o mesmo não
poderá fazer referência do trabalho de especialista no seu parecer.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
229
Quando especialista for contratado pela entidade auditada, sem
vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos
relevantes nas demonstrações contábeis, tal fato deve ser divulgado.
Além disso, caso o auditor emita um parecer com opinião modificada,
ele pode fazer referência ao trabalho do especialista.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
230
Exercícios Comentados - Capítulo 09:
01. (ESAF / ISS RJ / 2010) A respeito do uso de especialista de
outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:
a) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor
revisar ou testar a fonte de dados utilizada.
b) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer
referência ao trabalho de especialista no seu parecer.
c) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é
um dos elementos de verificação da competência do especialista.
d) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das
premissas e métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.
e) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance
do trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.
Resolução:
De acordo com o item A38 da NBC TA 610, temos que:
"A38. Quando o trabalho do especialista do auditor envolve o uso de
dados-fonte que são significativos para o seu trabalho, podem ser
usados os seguintes procedimentos para testar esses dados:
- verificação da origem dos dados, incluindo a obtenção de
entendimento dos controles internos sobre os dados e, quando
aplicável, a aplicação de testes sobre os controles e, quando
relevante, sua transmissão para o especialista;
- revisão da integridade e consistência interna dos dados".
Portanto, gabarito da questão, alternativa A.
02. (ESAF / AFRE-CE / 2007) Quando da utilização de serviços de
especialista, não há responsabilidade do auditor
a) em confirmar se o especialista é habilitado.
b) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado.
c) quando o especialista for funcionário da empresa auditada.
d) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a
empresa.
e) em divulgar o fato em parecer sem ressalva.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
231
Resolução:
De acordo com o item 14 da NBC TA 620, temos que:
"14. O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista
do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada".
Além disso, temos na NBC P1, em seu item 1.8.6.2 que:
"1.8.6.2. Em se tratando de um parecer sem ressalva, o auditor
independente não pode fazer referência do trabalho de especialista
no seu parecer".
Portanto, gabarito da questão é a alternativa E.
04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)
Acerca da responsabilização de Auditor, no desempenho de suas
funções, assinale a opção correta.
a) O Auditor Interno não pode ser responsabilizado.
b) A omissão de informações nos pareceres de auditoria, ainda que
dolosa, não pode gerar responsabilização.
c) A ocorrência de informação incorreta no parecer do Auditor,
mesmo que gere prejuízos à entidade auditada ou a terceiros, não
enseja responsabilidade.
d) Tendo se valido adequadamente das técnicas de auditoria, o
Auditor Externo não pode ser responsabilizado pela ocorrência de
fraudes e erros não detectados em seus trabalhos.
e) A utilização de serviços contábeis de um Auditor Interno pelo
Auditor Independente isenta este último de qualquer responsabilidade
sobre os resultados dos trabalhos.
Resolução:
O item 4 da NBC TA 610 afirma que "o auditor independente assume
integral responsabilidade pela opinião de auditoria expressa e essa
responsabilidade do auditor independente não é reduzida pela
utilização do trabalho feito pelos auditores internos".
De acordo com o item 5 da NBC TA 240, temos que:
"5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de
auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
232
demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções
relevantes, causadas por fraude ou erro."
No entanto, em decorrência das limitações inerentes de uma
auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções
relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas,
embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em
conformidade com as normas de auditoria.
Portanto, de acordo com o item A52 da NBC TA 200, a "descoberta
posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis,
resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na
condução de uma auditoria em conformidade com as normas de
auditoria".
Sendo assim, gabarito da questão, alternativa D.
05. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando um auditor independente
utiliza relatórios elaborados pelos auditores internos para concluir
seus trabalhos nas áreas de estoques e imobilizado, a
responsabilidade do parecer
a) deve ser compartilhada com a administração da empresa.
b) deve ser compartilhada com o auditor interno.
c) é do auditor interno, se os estoques forem relevantes.
d) é única e exclusiva do auditor independente.
e) é do auditor independente, porém de forma limitada.
Resolução:
De acordo com o item 4 da NBC TA 610, o auditor independente
"assume integral responsabilidade pela opinião de auditoria
expressa e essa responsabilidade do auditor independente não é
reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores internos".
Portanto, gabarito letra "D".
06. (ESAF / AFRFB / 2002) Um assistente de auditoria foi
designado para acompanhar a contagem física de lingotes de
alumínio nas instalações da Alumiar S/A. Ao chegar no local, foi
atendido pelo engenheiro responsável e gerente de contabilidade,
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
233
quando então foi convidado para conhecer o lugar onde estavam
empilhados os lingotes. Retornando ao escritório, tratou logo de
efetuar o cut-off das movimentações de mercadorias.
No pátio da empresa, o engenheiro comunicou que a primeira pilha
de lingotes referia-se a alumínio de 95% de pureza, a segunda pilha
referia-se a alumínio de 50% de pureza, e a terceira 25% de pureza.
O procedimento de contagem foi efetuado como o auditor havia
previsto. No entanto, retornando ao seu escritório, o auditor passou a
refletir: "será que aquele produto era realmente alumínio e com os
percentuais de pureza que me informaram?".
Indique qual o procedimento que o auditor deveria ter efetuado para
que essa dúvida fosse esclarecida.
a) Contactar um outro auditor mais experiente da empresa e pedir
sua presença imediata para auxiliar no acompanhamento do
inventário.
b) Pedir ao engenheiro presente no local do inventário que emita um
certificado atestando os percentuais de pureza de cada pilha.
c) Retirar amostras de cada pilha de lingotes de alumínio para que
sejam enviadas posteriormente para certificação por um profissional
independente.
d) Interromper a contagem dos lingotes de alumínio e relatar que,
por não conhecer o produto, o saldo de estoques deve ser ressalvado.
e) Acompanhar os procedimentos de contagem e relatar que, por não
conhecer suas características, o saldo de estoque deve ser
ressalvado.
Resolução:
Diante de situações que fogem ao escopo da atuação do auditor, o
mesmo pode utilizar o trabalho de especialistas para que, através
deles, seja possível obter evidência apropriada e suficiente para
emissão de sua opinião sobre a adequação das demonstrações
contábeis.
Tal assunto é regido pela NBC TA 620, em seu item 7, conforme
descrito abaixo:
"Se a especialização em área que não contabilidade ou auditoria é
necessária para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente,
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
234
o auditor deve determinar a necessidade de utilizar o trabalho de
especialista"
Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "C".
07. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor independente emitir
um parecer modificado em função do resultado de um trabalho de um
especialista identificado em seu parecer, a responsabilidade desse
parecer é:
a) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pelo
auditor.
b) da administração que contratou o especialista para execução do
trabalho.
c) exclusiva do auditor independente, mesmo se contratado pela
administração.
d) compartilhada entre o auditor e o especialista contratado pela
administração.
e) do auditor, exceto pela alteração resultante do trabalho do
especialista.
Resolução:
A NBC P1.8 afirma em seu item 1.8.5.3 que a responsabilidade
quanto à "qualidade e propriedade das premissas e métodos
utilizados é do especialista, entretanto, o auditor independente deve
compreender as premissas e métodos utilizados para poder avaliar
se, baseado no seu conhecimento da entidade auditada e nos
resultados de outros procedimentos de auditoria, são adequados às
circunstâncias".
Mais adiante, na mesma norma, em seu item 1.8.6.1 temos que a
"responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência
profissional".
Além, disso, de acordo com a NBC TA 620, temos em seu item 3 que
"o auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e
essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de
especialista contratado pelo auditor".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
235
Concluindo o assunto, temos no item 8 da NBC TA 500 a previsão
sobre a utilização do trabalho de especialista da administração,
conforme descrito abaixo:
"8. Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria
forem elaboradas com a utilização de um especialista da
administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em
conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos
do auditor:
(a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista;
(b) obter entendimento do trabalho do especialista; e
(c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência
de auditoria para a afirmação relevante".
Sendo assim, podemos concluir com tranquilidade que o gabarito da
questão é a alternativa "C".
08. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Ao
utilizar os trabalhos já efetuados pela auditoria interna em seus
testes substantivos, se o auditor independente julgar que o volume
de testes não é suficiente, ele deve:
a) ressalvar o parecer de auditoria.
b) abster-se de emitir uma opinião de auditoria.
c) requisitar novos testes à auditoria interna.
d) efetuar testes adicionais necessários.
e) incluir uma nota explicativa em seu parecer.
Resolução:
Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela
administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela
governança. Embora os objetivos da função de auditoria interna e o
do auditor independente sejam diferentes, os meios utilizados pela
auditoria interna e pelo o auditor independente para alcançar seus
respectivos objetivos podem ser semelhantes.
No entanto, cabe destacar que de acordo com o item 4 da NBC TA
610, temos que:
"(...) O auditor independente assume integral responsabilidade pela
opinião de auditoria expressa e essa responsabilidade do auditor
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
236
independente não é reduzida pela utilização do trabalho feito pelos
auditores internos".
Sendo assim, modificação na opinião com a justificativa que o
trabalho do auditor interno não lhe forneceu evidência apropriada e
suficiente não cabe neste caso.
Se o auditor resolve utilizar o trabalho do auditor interno mas acha
que o mesmo não lhe proporciona evidência apropriada e suficiente,
ele deve aplicar testes adicionais para o atendimento para conseguir
isso. Portanto, gabarito da questão alternativa D.
09. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Num
exame de uma entidade de previdência privada, obrigatoriamente o
auditor necessita do auxílio de um especialista de outra área.
Esse profissional é um:
a) engenheiro
b) advogado
c) atuário
d) médico
e) administrador
Resolução:
Atuário é o termo que designa o profissional técnico especialista em
mensurar e administrar riscos.
O atuário deve ter formação acadêmica em Ciências Atuarias, ter
conhecimentos em matemática, estatística, direito, economia e
finanças, para agir no mercado econômico-financeiro na promoção de
pesquisas e estabelecimento de planos principalmente na área de
seguros, previdência complementar aberta ou fechada, e sendo capaz
de analisar concomitantemente as mudanças financeiras e sociais no
mundo.
Portanto, gabarito da questão alternativa C.
10. (FGV / AFRE-RJ / 2010)
O auditor independente, para determinar se o trabalho dos auditores
internos é adequado, deve avaliar os aspectos relacionados nas
alternativas a seguir, à exceção de um.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
237
Assinale-o.
a) A objetividade da função de auditoria interna.
b) A competência técnica dos auditores internos.
c) A necessidade do uso do trabalho de especialistas para executar a
auditoria interna.
d) O zelo profissional demonstrado pelos auditores internos durante
o trabalho.
e) A comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor
independente.
Resolução:
De acordo com a NBC TA 610, item 9, o auditor independente deve
avaliar:
"(a) a objetividade da função de auditoria interna;
(b) a competência técnica dos auditores internos;
(c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado
com o devido zelo profissional; e
(d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores
internos e o auditor independente."
Sendo assim, a alternativa "C" não é uma exigência feita ao auditor
independente ao utilizar o trabalho do auditor interno.
11. (FGV / Fiscal da Receita Estadual do AP / 2010)
De acordo com a NBC TA 620, aprovada pela Resolução CFC nº
1230/09, que trata do uso do trabalho de especialistas, o auditor não
deve assumir o seguinte procedimento:
a) determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho do
especialista para fins da auditoria, devendo para tanto obter
entendimento na área de especialização.
b) estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por ele
contratado, quando apropriado, sobre a natureza, o alcance e os
objetivos do seu trabalho.
c) avaliar a adequação do trabalho do especialista, incluindo a
relevância e a razoabilidade das suas constatações ou conclusões e a
consistência com outras evidências de auditoria.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
238
d) avaliar se o especialista possui competência, habilidades e
objetividade necessárias na área de contabilidade e auditoria,
condição indispensável para sua contratação.
e) determinar a necessidade de utilizar o trabalho do especialista
para obter evidências de auditoria apropriada e suficiente, em área
que não seja contabilidade e auditoria.
Resolução:
De acordo com o item 9 da Resolução 1230/09 (NBC TA 620), temos
que:
"9. O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui
competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da
auditoria."
Portanto, a avaliação feita no especialista com relação a sua
competência, habilidade e objetividade é para fins de auditoria, e não
na área de contabilidade e auditoria, o que torna a alternativa D
errada, sendo esta o gabarito da questão.
Os demais itens estão corretos.
Referência legislativa (Resolução CFC 1230, de 2009):
Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com
especialização em área que não contabilidade ou auditoria,
contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo
auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e
apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou
equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que
faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor
ou de firma da rede), ou externo.
Especialização compreende habilidades, conhecimento e experiência
em área específica.
Especialista da administração é uma pessoa ou organização com
especialização em área que não contabilidade ou auditoria,
contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é usado
pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações
contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de
atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de
pensão para estimar certas provisões.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
239
CAPÍTULO 10 – Transações e eventos subsequentes.
1 – Transações e Eventos Subsequentes
1.1 – Objetivo.
Os objetivos do auditor são:
a) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre
se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações
contábeis e a data do relatório do auditor independente
que precisam ser ajustados ou divulgados nas
demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos
nessas demonstrações contábeis; e
b) responder adequadamente aos fatos que chegaram ao
conhecimento do auditor independente após a data de seu
relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela
data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar
seu relatório.
1.2 – Definições.
Eventos subsequentes são eventos ocorridos:
1) entre a data das demonstrações contábeis e a data do
relatório do auditor independente;
2) fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a data do seu relatório.
A data do relatório do auditor independente não pode ser anterior
à data de aprovação das demonstrações contábeis.
1.3 – Eventos ocorridos entre a data das demonstrações
contábeis e a data do relatório do auditor independente.
O auditor independente deve executar procedimentos de
auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das
demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor
independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas
demonstrações contábeis foram identificados.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
240
O auditor independente deve executar os procedimentos de
forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e
a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data,
levando em consideração a avaliação de risco pelo auditor para
determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria,
que devem incluir o seguinte:
a) obtenção de entendimento dos procedimentos
estabelecidos pela administração para assegurar que os
eventos subseqüentes são identificados;
b) indagação à administração e, quando apropriado, aos
responsáveis pela governança sobre a ocorrência de
eventos subseqüentes que poderiam afetar as
demonstrações contábeis;
c) leitura das atas das reuniões dos proprietários (dos
acionistas em sociedade anônima), da administração e dos
responsáveis pela governança da entidade, realizadas após
a data das demonstrações contábeis;
d) leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias
da entidade.
O auditor independente deve solicitar à administração e,
quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma
representação formal de que todos os eventos subseqüentes à data
das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório
financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados
ou divulgados.
1.4 – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a data do seu relatório, mas antes da data
de divulgação das demonstrações contábeis.
O auditor independente não tem obrigação de executar
nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações
contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do
seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações
contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu
conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a
alterar seu relatório, ele deve:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
241
a) discutir o assunto com a administração e, quando
apropriado, com os responsáveis pela governança;
b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser
alteradas e, caso afirmativo;
c) indagar como a administração pretende tratar o assunto
nas demonstrações contábeis.
Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor
independente deve:
a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas
circunstâncias da alteração;
b) fornecer novo relatório de auditoria sobre as
demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do
auditor independente não deve ter data anterior à data de
aprovação das demonstrações contábeis alteradas.
Se a legislação não proíbe a administração de restringir a
alteração das demonstrações contábeis aos efeitos dos eventos
subseqüentes que causaram essa alteração, o auditor pode limitar os
procedimentos de auditoria aos eventos subseqüentes a essa
alteração. Nesses casos, o auditor independente deve alterar o
relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração.
Ou seja, quando o auditor independente alterar seu relatório
para incluir data adicional restrita a essa alteração, a data do
relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
anterior à alteração subseqüente feita pela administração permanece
inalterada, pois essa data informa ao leitor quando o trabalho de
auditoria para essas demonstrações contábeis foi concluído, sendo
incluída data adicional no relatório do auditor independente para
informar os usuários que os procedimentos do auditor independente
posteriores àquela data restringiram-se à alteração subseqüente das
demonstrações contábeis.
Se a administração não alterar as demonstrações contábeis nas
circunstâncias em que o auditor considerar necessário:
1) se o relatório do auditor independente ainda não tiver sido
fornecido à entidade, o auditor independente deve modificá-lo,
e depois fornecê-lo; ou
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
242
2) se o relatório do auditor independente já tiver sido
fornecido à entidade, o auditor independente deve notificar a
administração para que não divulguem as demonstrações
contábeis para terceiros antes de serem feitas as alterações
necessárias. Se mesmo assim, as demonstrações
contábeis forem divulgadas posteriormente sem as
modificações necessárias, o auditor independente deve tomar
medidas para procurar evitar o uso por terceiros daquele
relatório de auditoria.
1.5 – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a divulgação das demonstrações contábeis.
Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor
independente não tem obrigação de executar nenhum
procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis.
Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o
auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do
seu conhecimento na data do relatório do auditor independente,
poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente
deve:
a) discutir o assunto com a administração e, quando
apropriado, com os responsáveis pela governança;
b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser
alteradas e, caso afirmativo;
c) indagar como a administração pretende tratar do assunto
nas demonstrações contábeis.
Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor
independente deve:
a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas
circunstâncias das alterações;
b) revisar as providências tomadas pela administração para
garantir que todos os que receberam as demonstrações
contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor
independente sejam informados da situação;
c) quando não é possível alterar o relatório:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
243
i) estender os procedimentos de auditoria até a data do
novo relatório do auditor independente e datar o
novo relatório com data posterior à data de
aprovação das demonstrações contábeis
reapresentadas; e
ii) fornecer novo relatório do auditor independente
sobre as demonstrações contábeis reapresentadas;
d) alterar o relatório do auditor independente, quando
possível.
O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou
reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que
esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das
demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório
anterior fornecido pelo auditor independente.
Caso a administração não tome as providências necessárias
para garantir que todos os que receberam as demonstrações
contábeis emitidas anteriormente sejam informados da situação e
não altere as demonstrações contábeis nas circunstâncias em que o
auditor considere necessário, o auditor independente deve notificar a
administração de que procurará evitar o uso por terceiros daquele
relatório no futuro. Conseqüentemente, o auditor independente pode
considerar apropriado buscar assessoria legal.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
244
Exercícios Comentados - Capítulo 10:
01. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa Grandes Negócios S.A.
adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do balanço e a
emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não
havia publicado suas demonstrações com o parecer.
Nessa situação, a firma de auditoria deve:
a) manter o parecer com data anterior ao evento, dando
encerramento aos trabalhos.
b) obrigatoriamente, rever o parecer considerando o fato relevante.
c) estabelecer que a empresa inclua o evento relevante nas notas
explicativas.
d) refazer o parecer considerando as novas informações,
determinando nova data para publicação das demonstrações
contábeis.
e) decidir se as demonstrações devem ser ajustadas, discutir o
assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às
circunstâncias.
Resolução:
De acordo com o item 10 da NBC TA 560, temos que:
"Se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação
das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato
que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter
levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve:
a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com
os responsáveis pela governança;
b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser
alteradas e, caso afirmativo;
c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas
demonstrações contábeis."
Portanto, gabarito letra "E".
02. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2006)
Consideram-se exemplos de transações e eventos subseqüentes,
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
245
havidos entre a data de término do exercício social e até após a data
da divulgação das demonstrações contábeis, exceto
a) as operações rotineiras de compra-e-venda.
b) a compra de nova subsidiária ou de participação adicional
relevante em investimento anterior.
c) a destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de
sinistro.
d) a alteração do controle societário.
e) o aporte de novos recursos, inclusive como aumento de capital.
Resolução:
De acordo com o item 11.16.1.6 da NBC T11.16, legislação vigente à
época do certame, temos no rol de exemplos de transações e eventos
subsequentes os descritos nas alternativas "B, C, D e E", conforme
transcrito abaixo:
"11.16.1.6. Exemplos de transações e eventos subseqüentes havidos
entre a data de término do exercício social e a data da divulgação
das Demonstrações Contábeis são:
a) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital;
b) compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante
em investimento anterior;
c) destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de
sinistro;
d) alteração do controle societário".
Cabe salientar que operações rotineiras de compra-e-venda (ou seja,
atividade operacional da empresa) não são consideradas como
transações/eventos subsequentes tendo em vista que a entidade
auditada não para de funcionar para que o auditor realize seu
trabalho de auditoria, portanto, não fazem parte da demonstração
contábil ora auditada, ficando evidente a natureza "atípica" dos
eventos que constam no rol de exemplos.
Sendo assim, gabarito da questão, alternativa "A".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
246
03. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) São
consideradas situações de eventos subseqüentes para a auditoria,
exceto fatos ocorridos:
a) após a publicação do balanço e do parecer de auditoria.
b) durante o exercício contábil objeto da auditoria.
c) da data de fechamento do balanço até a data de emissão do
parecer.
d) durante a publicação do balanço e do parecer de auditoria.
e) depois do término dos trabalhos de campo e emissão do parecer e
antes da data de publicação.
Resolução:
De acordo com o item 5 da NBC TA 560, temos a seguinte definição
para "eventos subsequentes":
"Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das
demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor
independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a data do seu relatório"
Sendo assim, a alternativa "B" não é uma situação que se
enquadra como "eventos subsequentes" já que ocorreu durante
o período contábil analisado, sendo o gabarito da questão.
04. (ESAF / AFRFB / 2002) A responsabilidade do auditor
independente sobre as demonstrações contábeis é até
a) a data base das demonstrações contábeis.
b) o último dia de serviço da equipe de campo.
c) a data de assinatura do parecer de auditoria.
d) a data da carta de responsabilidade da administração.
e) a data de publicação das demonstrações contábeis.
Resolução:
A responsabilidade do auditor termina quando o mesmo conclui o seu
trabalho, que comina com a emissão de sua opinião (através de seu
relatório).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
247
No entanto, de acordo com a NBC TA 560, o auditor detem
responsabilidades com transações e eventos subsequentes, como
podemos verificar no seu item 10:
"10. O auditor independente não tem obrigação de executar
nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações
contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data
do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações
contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu
conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a
alterar seu relatório, ele deve:
a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com
os responsáveis pela governança;
b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas
e, caso afirmativo;
c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas
demonstrações contábeis.".
05. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2002) Após a data de
fechamento, mas antes da emissão de seu parecer, o auditor
independente constatou que a matriz da empresa que ele audita
requereu concordata. Esse fato pode afetar a continuidade
operacional de seu cliente que é dependente financeiramente da
matriz. A administração da empresa apresentou adequada
interpretação nas demonstrações contábeis; diante dessa situação, o
auditor deve emitir um parecer
a) com ressalva e parágrafo de ênfase.
b) com abstenção de opinião.
c) adverso com parágrafo de descontinuidade.
d) sem ressalva com parágrafo de ênfase.
e) de incerteza com parágrafo de descontinuidade.
Resolução:
O auditor modifica sua opinião (ou seja, emiti um relatório com
ressalva, adverso ou com abstenção de opinião) sobre as
demonstrações contábeis, quando:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
248
"(a) o auditor conclui, com base em evidência de auditoria obtida,
que as demonstrações contábeis como um todo apresentam
distorções relevantes; ou
(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um
todo não apresentam distorções relevantes".
A questão aborda um fato que, segundo seu julgamento, põe em
risco a continuidade da operação da entidade auditada. No entanto, a
empresa diante deste fato apresentou adequada interpretação
nas demonstrações contábeis, o que permite que os usuários de
suas demonstrações tenham conhecimento sobre isso, conduzindo o
auditor a emitir uma opinião sem modificação (sem ressalva).
A utilização do parágrafo de ênfase esta prevista no item 05 da NBC
TA 706, conforme transcrito abaixo:
"Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria
referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado
nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do
auditor, é de tal importância, que é fundamental para o
entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis".
Portanto, gabarito da questão é a alternativa D.
06. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002)
Identifique um procedimento de auditoria para evidenciação de um
evento subseqüente.
a) Circularização do saldo de contas a receber do período findo
auditado.
b) Inventário físico dos saldos de abertura e final do período
auditado.
c) Exame dos pagamentos realizados no período auditado.
d) Exame de devoluções de vendas realizadas no período seguinte
auditado.
e) Teste de adições de imobilizado realizado durante o período
auditado.
Resolução:
De acordo com o item 5 da NBC TA 560, temos que:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
249
"Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das
demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor
independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a data do seu relatório".
A única alternativa que corresponde a um evento ocorrido conforme a
classificação dada acima é a alternativa D.
07. (ESAF / Auditor Fiscal da Previdência Social / 2002) Se,
após a emissão das demonstrações contábeis de companhia aberta, o
auditor tomar conhecimento de um fato que poderia modificar seu
parecer e, no entanto, a administração não toma as medidas
necessárias para assegurar que os usuários sejam informados do
fato, o auditor deve:
a) informar à administração da empresa auditada que tomará
medidas para impedir que seu parecer seja utilizado por terceiros
para tomada de decisão.
b) publicar, nos mesmos jornais onde foram publicadas as
demonstrações contábeis da empresa auditada, que o auditor está se
abstendo do parecer de auditoria publicado.
c) informar aos órgãos regulamentares competentes que irá tomar
medidas para informar aos usuários das demonstrações contábeis
publicadas quanto ao risco identificado.
d) enviar uma carta aos administradores da empresa auditada,
informando que o trabalho de auditoria foi prejudicado e, num
momento futuro, oportuno, irá se manifestar a respeito desse fato.
e) informar aos principais acionistas da empresa que as
demonstrações contábeis publicadas podem apresentar vieses para
fins de tomada de decisão.
Resolução:
De acordo com o item 14 da NBC TA 560, temos que:
"14. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor
independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento
de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se,
após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor
independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu
conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
250
tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado,
com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas
e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas
demonstrações contábeis".
Já no item A18, temos que:
"A18. Caso o auditor independente acredite que a administração, ou
os responsáveis pela governança, não tomaram as medidas
necessárias para evitar o uso indevido do relatório do auditor
independente sobre as demonstrações contábeis divulgadas
anteriormente pela entidade apesar da notificação prévia do auditor
independente de que ele tomará medidas para tentar evitar esse
uso indevido, o auditor deve avaliar a adoção de medidas a serem
tomadas em função de seus direitos e das suas obrigações legais.
Consequentemente, o auditor independente pode considerar
apropriado buscar assessoria legal".
Portanto, o correto seria seguir a sequência de possibilidades tratadas
no item 14, expostas acima. Apenas no caso da administração não
tomar as medidas necessárias para evitar o uso indevido do relatório
é que o auditor deve tomar medidas para evitar tal uso indevido.
Sendo assim, o gabarito da questão é a alternativa A.
08. (FGV / Fiscal de Rendas do AP / 2010)
De acordo com a NBC TA 610 - Utilização do Trabalho de Auditoria
Interna, aprovado pela Resolução 1229/09, o auditor, se após a data
do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações
contábeis, tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu
conhecimento na data do relatório, poderia ter levado a sua
alteração, deve:
a) manter o relatório sem qualquer alteração e comunicar o fato a
administração para que, a seu critério, adote as medidas corretivas
necessárias.
b) revisar as providências tomadas pela administração divulgando-as
no âmbito interno da empresa juntamente com o seu relatório para
que todos sejam informados da situação.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
251
c) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas
e, caso afirmativo, indagar como a administração pretende tratar do
assunto nas demonstrações contábeis.
d) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas
circunstâncias das alterações, ainda que a administração não altere
as demonstrações contábeis.
e) deixar de executar qualquer procedimento de auditoria em relação
às demonstrações contábeis após a data do seu relatório, mesmo que
tome conhecimento de eventos subsequentes.
Resolução:
De acordo com o item 10 da NBC TA 560, temos que:
"10. (...) se, após a data do seu relatório, mas antes da data de
divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar
conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do
relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele
deve:
(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado,
com os responsáveis pela governança;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser
alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto
nas demonstrações contábeis".
Portanto, gabarito da questão, alternativa D.
obs. O enunciado peca ao relacionar a norma com o assunto. O
correto seria "NBC TA 560", e não "NBC TA 610".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
252
CAPÍTULO 11 – Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer,
Estrutura, Elementos.
1 – Formação da Opinião e Emissão do
Relatório do Auditor Independente sobre as
Demonstrações Contábeis.
1.1 – Objetivo.
Os objetivos do auditor são:
a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com
base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência
de auditoria obtida; e
b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de
auditoria por escrito que também descreve a base para a
referida opinião.
1.2 – Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis.
O auditor deve formar sua opinião sobre se as demonstrações
contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa
avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das
práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível
tendenciosidade nos julgamentos da administração.
Para formar essa opinião, o auditor deve concluir se obteve
segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas
em conjunto não apresentam distorções relevantes,
independentemente se causadas por fraude ou erro.
O auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da
estrutura de relatório financeiro aplicável:
a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as
práticas contábeis selecionadas e aplicadas;
b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são
consistentes com a estrutura de relatório financeiro
aplicável e são apropriadas;
c) as estimativas contábeis feitas pela administração são
razoáveis;
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
253
d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis
são relevantes, confiáveis, comparáveis e
compreensíveis;
e) as demonstrações contábeis fornecem divulgações
adequadas para permitir que os usuários previstos
entendam o efeito de transações e eventos
relevantes sobre as informações incluídas nas
demonstrações contábeis (exemplo: posição patrimonial e
financeira, o desempenho das operações e os fluxos de
caixa da entidade); e
f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis,
incluindo o título de cada demonstração contábil, é
apropriada.
A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis
propiciam uma apresentação adequada deve incluir considerações
sobre:
i) a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis; e
ii) se as demonstrações contábeis, incluindo as notas
explicativas, representam as transações e eventos
subjacentes de modo a alcançar uma apresentação
adequada.
O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis fazem
referência ou descrevem adequadamente a estrutura de relatório
financeiro aplicável.
1.3 - Forma da opinião.
O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando
concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável.
O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de
acordo com a NBC TA 705 se:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
254
a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que
as demonstrações contábeis tomadas em conjunto
apresentam distorções relevantes; ou
b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para concluir se as demonstrações contábeis
tomadas em conjunto não apresentam distorções
relevantes.
1.4 - Relatório do auditor independente.
O relatório do auditor independente deve ser por escrito (impressa
em papel ou em meio eletrônico).
1.4.1 – Composição
Título
O relatório do auditor independente deve ter um título que
indique claramente que é o relatório do auditor independente.
Destinatário
O relatório do auditor independente deve ser endereçado
conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho, sendo
normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório de
auditoria é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os
responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações
contábeis estão sendo auditadas.
Parágrafo introdutório
O parágrafo introdutório do relatório do auditor independente deve:
a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis
foram auditadas;
b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;
c) identificar o título de cada demonstração que compõe as
demonstrações contábeis;
d) fazer referência ao resumo das principais práticas
contábeis e demais notas explicativas; e
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
255
e) especificar a data ou o período de cada demonstração que
compõe as demonstrações contábeis.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações
contábeis
O relatório do auditor independente deve descrever a
responsabilidade da administração pela elaboração das
demonstrações contábeis.
A descrição deve incluir uma explicação de que a administração
é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos
controles internos que a administração determinar serem necessários
para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não
apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro.
Responsabilidade do auditor
O relatório do auditor independente estabelece que a
responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis com base na auditoria com o objetivo de
distingui-la da responsabilidade da administração pela elaboração das
demonstrações contábeis.
O relatório do auditor independente deve especificar que a
auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria
indicando sempre a nacionalidade das mesmas.
Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo
integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria
emitidas pela Federação Internacional de Contadores, a referência
deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Práticas contábeis brasileiras compreendem:
1) a legislação societária brasileira;
2) as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo;
3) os pronunciamentos, as interpretações e as orientações
emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores;
4) as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não
regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
256
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as
normas contábeis internacionais.
O relatório do auditor independente deve especificar se o
auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é
suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.
Opinião do auditor
O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com
o título “Opinião”.
Ao expressar uma opinião não modificada sobre as
demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de
apresentação adequada, a opinião do auditor deve, utilizar uma das
seguintes frases, que são consideradas equivalentes:
a) as demonstrações contábeis apresentam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, … de acordo com [a
estrutura de relatório financeiro aplicável]; ou
b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta
e adequada … de acordo com [a estrutura de relatório
financeiro aplicável].
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria
de outras responsabilidades em relação às demonstrações contábeis
que são complementares à sua responsabilidade, de acordo com as
normas de auditoria, para emissão de seu relatório sobre as
demonstrações contábeis, essas outras responsabilidades devem ser
tratadas em uma seção separada no relatório do auditor
independente com o subtítulo “Relatório do auditor independente
sobre outros requisitos legais e regulatórios” ou de outra forma,
conforme apropriado ao conteúdo da seção.
Essas outras responsabilidades relativas à emissão de relatório
de auditoria são tratadas em seção separada do relatório do auditor
independente para diferenciá-las claramente da responsabilidade do
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
257
auditor de acordo com as normas de auditoria de emitir relatório de
auditoria sobre as demonstrações contábeis.
Assinatura do auditor
O relatório do auditor independente deve ser assinado. No Brasil, é
requerido pelo CFC a identificação do auditor, tanto da firma como do
sócio ou responsável técnico, pelo número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade na categoria de Contador, conforme consta
no exemplo de relatório incluso no Apêndice.
Data do relatório do auditor independente
O relatório do auditor independente não pode ter data anterior
à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações
contábeis.
Em algumas jurisdições, é necessária aprovação final das
demonstrações contábeis pelos acionistas antes delas serem
publicadas. Essa prévia aprovação não é requerida no Brasil, ou seja,
as demonstrações contábeis normalmente são publicadas antes da
Assembléia Geral Ordinária que tem por objetivo a aprovação das
demonstrações contábeis. Todavia, é importante considerar que,
qualquer que seja a jurisdição, a aprovação final pelos acionistas não
é necessária para o auditor independente concluir que foi obtida
evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Endereço do auditor independente
O relatório do auditor independente deve mencionar a localidade em
que o relatório foi emitido.
1.5 - Informações suplementares apresentadas com as
demonstrações contábeis.
No caso de serem apresentadas informações suplementares
com as demonstrações contábeis auditadas, não requeridas pela
estrutura de relatório financeiro aplicável, o auditor deve avaliar se
essas informações suplementares estão claramente diferenciadas das
demonstrações contábeis auditadas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
258
Se essas informações suplementares não estão claramente
diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas, o auditor deve
pedir que a administração mude a forma de apresentação das
informações suplementares não auditadas.
Se a administração se recusar a fazê-lo, o auditor deve explicar
no relatório do auditor independente que essas informações
suplementares não foram auditadas.
Informações suplementares não requeridas pela estrutura de
relatório financeiro aplicável, mas que apesar disso são parte
integrante das demonstrações contábeis porque não podem ser
claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas
devido a sua natureza e forma de apresentação, devem ser cobertas
pela opinião do auditor.
Esquematizando:
Avaliar se essas informações
suplementares estão claramente diferenciadas
das demonstrações contábeis auditadas
Se não estão claramente diferenciadas o auditor deve
pedir que a administração mude a forma de apresentação das
informações suplementares não auditadas.
Se a administração se recusar a fazê-lo, o auditor deve explicar no
relatório do auditor independente que essas
informações suplementares não foram auditadas.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
259
2 – Modificações na Opinião do Auditor
Independente.
2.1 – Objetivo.
O objetivo do auditor é expressar claramente uma opinião
modificada de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis,
que é necessária quando:
a) o auditor conclui, com base em evidência de auditoria
obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo,
apresentam distorções relevantes; ou
b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações
contábeis como um todo não apresentam distorções
relevantes.
2.2 – Tipos de opinião modificada.
A tabela a seguir mostra como a opinião do auditor sobre a
natureza do assunto que gerou a modificação, e a disseminação de
forma generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as
demonstrações contábeis, afeta o tipo de opinião a ser expressa.
Opinião modificada compreende...
Opinião com ressalva
Opinião adversa
Abstenção de opinião
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
260
Natureza do assunto que
gerou a modificação
Julgamento do auditor sobre a
disseminação de forma generalizada dos
efeitos ou possíveis efeitos sobre as
demonstrações contábeis
Relevante mas não
generalizado
Relevante e
generalizado
As demonstrações
contábeis apresentam
distorções relevantes
Opinião com
ressalva
Opinião adversa
Impossibilidade de
obter evidência de
auditoria apropriada e
suficiente
Opinião com
ressalva
Abstenção de
opinião
2.3 – Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião
do auditor independente.
O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:
i) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que
as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam
distorções relevantes; ou
ii) o auditor não consegue obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações
contábeis, como um todo, não apresentam distorções
relevantes.
Para se obter a conclusão do item “i”, o auditor leva em consideração
a avaliação de distorções não corrigidas, se houver, nas
demonstrações contábeis, podendo surgir em relação a:
1) adequação das políticas contábeis selecionadas;
2) aplicação das políticas contábeis selecionadas; ou
3) adequação das divulgações nas demonstrações contábeis.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
261
A impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente (também denominada como limitação no
alcance da auditoria) pode ser decorrente de:
1) circunstâncias que estão fora do controle da entidade
(exemplo: registros contábeis destruídos, ou apreendidos por
autoridades governamentais).
2) circunstâncias relacionadas à natureza ou à época do
trabalho do auditor; ou
3) limitações impostas pela administração.
A impossibilidade de executar um procedimento específico não
constitui uma limitação no alcance da auditoria se o auditor conseguir
obter evidência de auditoria apropriada e suficiente por meio de
procedimentos alternativos.
2.4 – Determinação do tipo de modificação na opinião do
auditor independente.
2.4.1 – Opinião com ressalva
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e
suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou
em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas
demonstrações contábeis; ou
b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente
de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que
os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se
houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser
relevantes, mas não generalizados.
Obteve evidência Distorções relevantes, mas não generalizadas;
Não obteve evidência Distorções relevantes (caso houvesse), mas
não generalizados.
2.4.2 – Opinião adversa
O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo
obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
262
distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e
generalizadas para as demonstrações contábeis.
2.4.3 – Abstenção de opinião
O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando
não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de
distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.
O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando,
em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas
incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido
evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das
incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas
e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações
contábeis.
2.5 – Conseqüência da impossibilidade de obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação
imposta pela administração depois da aceitação do trabalho
pelo auditor
Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento
que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que
tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de
expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma
opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar
que a administração retire a limitação.
No caso de a administração se recusar a retirar a limitação, o
auditor deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança,
assim como determinar se é possível executar procedimentos
alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e
suficiente de auditoria, o auditor deve determinar as implicações
como segue:
a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
263
poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o
auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou
b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis
poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma
ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a
gravidade da situação, o auditor deve:
(i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando
praticável e possível de acordo com as leis ou
regulamentos aplicáveis; ou
(ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da
emissão do seu relatório de auditoria independente
não for viável ou possível, abster-se de expressar
uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
ESQUEMATIZANDO:
Auditor aceita o trabalho
Administração impõe limitação
Auditor solicita que seja
retirada a limitação
Administração se recusa a retirar
Comunicar aos responsá- Verificar se é possível aplicar
veis pela governança procedimentos alternativos
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
264
possíveis efeitos de distorções
não detectadas poderiam ser
relevantes, mas não generalizados
Opinião com ressalva
Possíveis efeitos de distorções
Se o auditor não conseguir não detectadas poderiam ser
obter evidência apropriada relevantes e generalizados
e suficiente de auditoria
Renunciar ao trabalho
Caso não seja possível
Abster-se de emitir opinião
A viabilidade de renunciar ao trabalho de auditoria pode
depender do estágio de execução do trabalho na época em que a
administração impõe a limitação de alcance. No caso de o auditor ter
concluído parte significativa da auditoria, ele pode decidir concluir a
auditoria na medida do possível, abster-se de expressar uma opinião
e explicar a limitação de alcance no parágrafo sobre a base para
abstenção de opinião ao invés de renunciar.
Se o auditor renunciar, antes da renúncia, ele deve comunicar
aos responsáveis pela governança quaisquer assuntos relativos a
distorções identificadas durante a auditoria que dariam origem a uma
opinião modificada.
Além disso, quando o auditor conclui que a renúncia ao trabalho
de auditoria é necessária em decorrência de limitação no alcance,
pode haver umas exigências profissionais, legais ou regulatória para
que o auditor comunique os assuntos relacionados à renúncia ao
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
265
trabalho de auditoria às agências reguladoras ou aos proprietários da
entidade.
2.6 – Forma e conteúdo do relatório do auditor independente
com opinião modificada.
Quando o auditor modifica a opinião sobre as demonstrações
contábeis, ele deve, além dos elementos específicos requeridos pela
NBC TA 700, incluir um parágrafo no seu relatório de auditoria
independente que fornece uma descrição do assunto que deu origem
à modificação.
O auditor deve colocar esse parágrafo imediatamente antes
do parágrafo da opinião no seu relatório de auditoria independente,
utilizando o título “Base para opinião com ressalva,” “Base para
opinião adversa” ou “Base para abstenção de opinião”, conforme
apropriado.
Se houver uma distorção relevante nas demonstrações
contábeis relacionadas a valores específicos, o auditor deve incluir no
parágrafo contendo a base para a modificação uma descrição e a
quantificação dos efeitos financeiros da distorção, a menos que seja
impraticável.
Se houver uma distorção relevante das demonstrações
contábeis, relacionada com a não divulgação de informações que
devem ser divulgadas, o auditor deve:
a) discutir a não divulgação com os responsáveis pela
governança;
b) descrever a natureza da informação omitida no parágrafo
contendo a base para a modificação; e
c) a menos que proibido por lei ou regulamento, incluir as
divulgações omitidas, desde que praticável e que o auditor
tenha obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente
sobre a informação omitida.
Se a modificação for decorrente da impossibilidade de obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve incluir
as razões dessa impossibilidade no parágrafo contendo a base para a
modificação.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
266
Mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se
absteve de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis,
ele deve descrever no parágrafo contendo a base para a modificação
as razões para quaisquer outros assuntos dos quais ele está ciente
que teriam requerido uma modificação da opinião, assim como os
respectivos efeitos.
Parágrafo da opinião
Quando o auditor modifica sua opinião deve usar o título
“Opinião com ressalva,” “Opinião adversa” ou “Abstenção de
Opinião”, conforme apropriado, para o parágrafo da opinião.
Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva devido a
uma distorção relevante nas demonstrações contábeis, ele deve
especificar no parágrafo da opinião que, em sua opinião, exceto pelos
efeitos do(s) assunto (s) descrito(s) no parágrafo sobre a base para
opinião com ressalva:
a) as demonstrações contábeis estão apresentadas
adequadamente, em todos os aspectos, de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
Quando o auditor expressa uma opinião adversa, ele deve
especificar no parágrafo da opinião que, em sua opinião, devido à
relevância do(s) assunto (s) descrito(s) no parágrafo sobre a base
para opinião adversa:
a) as demonstrações contábeis não estão apresentadas
adequadamente (ou não apresentam uma visão verdadeira
e justa), de acordo com a estrutura de relatório financeiro
aplicável.
Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião
devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente, ele deve especificar no parágrafo da opinião que:
a) devido à relevância do(s) assunto(s) descrito(s) no
parágrafo sobre a base para abstenção de opinião, o
auditor não conseguiu obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião de
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
267
auditoria; e, consequentemente, o auditor não expressa
opinião sobre as demonstrações contábeis.
Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva ou
adversa, ele deve alterar a descrição de sua responsabilidade no
relatório para especificar que ele acredita que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar sua
opinião modificada.
Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à
impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente, ele deve alterar o parágrafo introdutório do relatório do
auditor para especificar que foi contratado para examinar as
demonstrações contábeis.
2.7 – Comunicação com os responsáveis pela governança
Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele
deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias
que levaram à modificação prevista e o texto proposto da
modificação.
Comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias
que levam a uma modificação prevista na opinião do auditor e o texto
proposto da modificação permite que:
a) o auditor comunique aos responsáveis pela governança
com referência à(s) modificação(s) pretendida(s) e as
razões (ou circunstâncias) para a(s) modificação(s);
b) o auditor busque a concordância dos responsáveis pela
governança em relação aos fatos do(s) assunto(s) que deu
(deram) origem à(s) modificação(s) prevista(s), ou
confirme assuntos que estejam em desacordo com a
administração; e
c) os responsáveis pela governança tenham uma
oportunidade de fornecer ao auditor informações adicionais
e explicações sobre o (s) assunto(s) que deu (deram)
origem à(s) modificação(s) prevista(s).
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
268
3 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos e
Outros Assuntos no Relatório do Auditor
Independente.
3.1 – Objetivo.
O objetivo do auditor, depois de ter formado opinião sobre as
demonstrações contábeis, é chamar a atenção dos usuários,
quando necessário, por meio de comunicação adicional clara no
relatório, para:
a) um assunto que, apesar de apropriadamente apresentado
ou divulgado nas demonstrações contábeis, tem tal
importância, que é fundamental para o entendimento das
demonstrações contábeis pelos usuários; ou
b) como apropriado, qualquer outro assunto que seja
relevante para os usuários entenderem a auditoria, a
responsabilidade do auditor ou do relatório de auditoria.
3.2 – Parágrafos de ênfase no relatório do auditor
independente.
Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria
referente a um assunto apropriadamente apresentado ou
divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o
julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para
o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
Parágrafos de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório
de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não
divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o
julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a
auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.
Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar
necessário incluir um parágrafo de ênfase são:
i) existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio
excepcional ou ação regulatória;
ii) aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil
(por exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
269
generalizada nas demonstrações contábeis, antes da sua data de
vigência;
iii) grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito
significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.
O uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia da
comunicação de tais assuntos pelo auditor.
Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, ele
deve:
a) incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no
relatório do auditor;
b) usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado;
c) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto
enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma
completa o assunto nas demonstrações contábeis; e
d) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz
respeito ao assunto enfatizado.
A inclusão de parágrafo de ênfase no relatório não afeta a
opinião do auditor. Um parágrafo de ênfase não substitui a
expressão pelo auditor de uma opinião com ressalva, adversa, ou
abstenção de opinião, quando exigido pelas circunstâncias de
trabalho de auditoria.
ATENÇÃO!!! É possível (por exemplo) emitir um parágrafo de ênfase
em um relatório de auditoria que contém opinião com ressalva, por
exemplo.
3.3 – Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor
independente.
Se o auditor considera necessário comunicar outro assunto, não
apresentado nem divulgado nas demonstrações contábeis, e que de
acordo com seu julgamento é relevante para o entendimento, pelos
usuários, da auditoria, da responsabilidade do auditor ou do relatório
de auditoria, e não for proibido por lei ou regulamento, ele deve fazê-
lo em um parágrafo no relatório de auditoria, com o título “Outros
assuntos” ou outro título apropriado.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
270
O auditor deve incluir esse parágrafo imediatamente após o
parágrafo de opinião e de qualquer parágrafo de ênfase, ou em outra
parte do relatório, se o conteúdo do parágrafo de outros assuntos for
relevante para a seção Outras Responsabilidades de Relatório.
3.4 – Comunicação com os responsáveis pela governança.
Se o auditor espera incluir um parágrafo de ênfase ou parágrafo
de outros assuntos no relatório, ele deve comunicar-se com os
responsáveis pela governança no que se refere a essa expectativa e à
redação proposta desse parágrafo.
Tal comunicação possibilita aos responsáveis pela governança
tomarem ciência da natureza de quaisquer assuntos específicos que o
auditor pretenda realçar no seu relatório e fornecer-lhes a
oportunidade de obter esclarecimento adicional quando necessário.
No entanto, quando a inclusão de parágrafo dessa natureza sobre um
assunto específico no relatório for recorrente em cada trabalho
sucessivo, o auditor pode determinar que é desnecessário repetir a
comunicação a cada trabalho.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
271
Exercícios Comentados - Capítulo 11:
01. (ESAF / Inspetor da CVM / 2010) No parecer sobre as
demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião
afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação
patrimonial da entidade.
Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos
relevantes, exceto:
a) as obrigações para o período seguinte.
b) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que
correspondem.
c) as mutações do patrimônio líquido.
d) a posição patrimonial e financeira.
e) o resultado das operações no período.
Resolução:
O objetivo do auditor é emitir uma opinião sobre a adequação das
demonstrações contábeis do período ora em análise, por isso a
alternativa A, "as obrigações para o período seguinte", encontra-se
errada e é o gabarito da questão. As demais alternativas são
exemplos de relatórios financeiros aplicáveis, sendo analisados pelo
auditor.
02. (ESAF / AFRFB / 2009) Na emissão de parecer com abstenção
de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-
se afirmar que:
a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer
devendo este comunicar à administração da empresa da suspensão
dos trabalhos.
b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no
parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou
materialidade, que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer
aspecto das demonstrações.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
272
d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no
parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do
usuário dessas demonstrações.
e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário
dessas demonstrações.
Resolução:
O item 11.3.6.2 da NBC T 11 diz que "a abstenção de opinião em
relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não
elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário
dessas demonstrações".
Tal previsão continua de acordo com a norma atual, podendo ser
verificado através da leitura do item A20 da NBC TA 705: "a opinião
adversa ou a abstenção de opinião relativa a um assunto específico
descrito no parágrafo sobre a base para a ressalva, não justifica a
omissão da descrição de outros assuntos identificados que
teriam de outra forma requerido uma modificação da opinião do
auditor. Nesses casos, a divulgação desses outros assuntos que o
auditor tem conhecimento pode ser relevante para os usuários das
demonstrações contábeis".
Portanto, gabarito letra "D".
03. (ESAF / AFRFB / 2009) A empresa de Transportes S.A. é uma
empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos
estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu
procedimento para registro das concessões que diverge
significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho
Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir
parecer:
a) sem abstenção de opinião.
b) adverso.
c) com ressalva.
d) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a
divergência.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
273
e) com abstenção de opinião.
Resolução:
De acordo com a NBC T 11 (Resolução CFC 820/97), em seu item
11.3.3.4 temos que:
"11.3.3.4 − Na auditoria independente das demonstrações contábeis
das entidades, públicas ou privadas, sujeitas à regulamentação
específica quanto à adoção de normas contábeis próprias ao
segmento econômico, quando elas forem significativamente
conflitantes com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o auditor
deve emitir parecer com ressalva".
Sendo assim, gabarito da questão é a alternativa "C".
Atualmente, a previsão para emissão de opinião com ressalva está
prevista no item 7 da NBC TA 705, transcrito abaixo:
"7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente,
conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações
contábeis".
Além disso, temos no item 8 a previsão da emissão de opinião
adversa, conforme abaixo:
"8. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo
obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as
distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e
generalizadas para as demonstrações contábeis".
Sendo assim, fica claro que atualmente a diferença da emissão da
opinião com ressalva para a adversa é o efeito generalizado das
distorções identificadas. Como o enunciado não afirma o efeito
generalizado ou não, não fica claro qual modificação de opinião seria
necessária para o auditor fazer, sendo assim, a alternativa B e C
podem ser consideradas corretas, no meu ponto de vista.
04. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2008) De
acordo com a NBC-T-11, o Parecer do Auditor Independente, segundo
a natureza da opinião que contém, pode ser classificado das
seguintes formas, exceto:
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
274
a) parecer sem ressalva.
b) parecer com ressalva.
c) parecer irregular.
d) parecer adverso.
e) parecer com abstenção de opinião.
Resolução:
A NBC T 11 trazia (foi revogada), assim como as NBC TA 700 e 705
(vigentes atualmente) afirmam que as possibilidade de emissão de
relatório (não mais chamado de parecer), sendo elas:
1. opinião sem ressalva
2. opinião com ressalva
3. opinião adversa
4. abstenção de opinião
Sendo assim, não existe previsão para emissão de "parecer
irregular", sendo esta alternativa o gabarito da questão.
05. (ESAF / Analista de Finanças e Controle CGU / 2004) A
data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:
a) do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.
b) da publicação das demonstrações contábeis ao público.
c) do encerramento dos relatórios de auditoria pela firma.
d) do envio das demonstrações contábeis para o jornal.
e) das demonstrações contábeis objeto da auditoria na entidade.
Resolução:
De acordo com a NBC T 11 - IT 5, temos em seu item 8 que a data
do parecer deve corresponder ao dia de conclusão dos trabalhos na
entidade auditada, o que torna a alternativa A o gabarito da questão.
Atualmente, de acordo com o item 41 da NBC TA 700, o relatório do
auditor independente "não pode ter data anterior à data em que
ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
275
A definição literal mudou, mas a ideia continua a mesma, que é a de
que a data do relatório do auditor independente informa ao usuário
do relatório do auditor independente que o auditor considerou o
efeito dos eventos e transações conhecidos pelo auditor e ocorridos
até aquela data.
06. (ESAF / AFRFB / 2002) O fato de a administração se recusar a
fornecer uma declaração que o auditor considere necessária constitui
uma limitação de alcance. Nesse caso, o auditor deve expressar
um(a):
a) parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.
b) parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião.
c) negativa de opinião ou com parágrafo de ênfase.
d) parecer de incerteza ou com abstenção de opinião.
e) parecer com ressalva ou com parágrafo de ênfase.
Resolução:
Diante de uma limitação imposta pela administração, e se o auditor
não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de auditoria, o
auditor deve determinar as implicações como segue:
"a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam
ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma
opinião com ressalva; ou
b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam
ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião
seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o
auditor deve:
i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de
acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou
ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu
relatório de auditoria independente não for viável ou possível, abster-
se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
276
Ou seja, o auditor deve, conforme explicado acima, emitir uma
opinião com ressalva ou renunciar ao trabalho ou abster-se de
expressar uma opinião.
Portanto, gabarito letra "A".
07. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando o auditor vier a emitir uma
ressalva em decorrência do relatório de um especialista ou de suas
conclusões, esse especialista
a) deve ser identificado no parecer para suportar o motivo da
ressalva.
b) com seu consentimento pode ser identificado no parecer.
c) deve ser identificado no parecer para dividir as responsabilidades.
d) não deve ser identificado no parecer por questões éticas.
e) não deve ser identificado no parecer por questões técnicas.
Resolução:
De acordo com a NBC P1.8, item 1.8.6.3, assim como na norma
vigente atualmente NBC TA 620, em seu item A42, temos que:
"pode ser apropriado em algumas circunstâncias fazer referência ao
especialista no relatório que contém uma opinião modificada para
explicar a natureza da modificação. Nessas circunstâncias, o auditor
pode precisar da permissão do especialista do auditor antes
de fazer essa referência".
08. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor independente foi contratado
apenas para opinar sobre o balanço patrimonial da empresa "ABC". O
auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e
registros, e todos os procedimentos julgados necessários foram
efetuados.
Nesse caso, o trabalho do auditor caracteriza-se
a) pela extensão limitada de seu objetivo.
b) pelo objetivo limitado de seu trabalho.
c) pela abstenção de outros demonstrativos.
d) por uma ressalva de escopo.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
277
e) pela limitação de escopo.
Resolução:
Veja que o auditor foi contratado para opinar sobre o balanço
patrimonial, ou seja, um objetivo específico, limitado. Não é o caso
de limitação de escopo, ou de extensão, tendo em vista que o mesmo
não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e
registros da empresa.
Sendo assim, gabarito da questão: alternativa "B".
09. (ESAF / Analista Técnico da SUSEP / 2002) O auditor
independente constatou, durante seus trabalhos de campo, que uma
contingência ativa, provável e estimada, não constava nos registros
contábeis da entidade auditada.
Nesse caso, o auditor deve emitir um parecer
a) sem ressalva.
b) com ressalva.
c) adverso.
d) com negativa de opinião.
e) com abstenção de opinião.
Resolução:
A contingência ativa só deve ser reconhecida quando for
praticamente certa a sua ocorrência (e não provável, como afirma o
enunciado), portanto, a empresa auditada acerta ao não efetuar o
registro nos seus livros contábeis (devendo efetuar apenas a sua
divugalção, como consta no item 34 da NBC TG 25).
Tal previsão consta no item 33 da NBC TG 25, ora transcrito:
"33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas
demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado
que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do
ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo
contingente e o seu reconhecimento é adequado".
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
278
Portanto, se não ocorreu infringência, não há no que se falar em
alteração de opinião por parte do auditor, devendo emitir uma
opinião sem modificação (sem ressalva), o que torna a alternativa
A o gabarito da questão.
10. (ESAF / AFTE RN / 2005) Na constatação de evidências de
riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor
independente deverá emitir parecer:
a) com abstenção de opinião.
b) sem ressalva e sem parágrafo de ênfase.
c) com ressalva e com parágrafo de ênfase.
d) sem ressalva e com parágrafo de ênfase.
e) adverso e com parágrafo de ênfase.
Resolução:
De acordo com a norma vigente à época do certame (NBC T11.10 )
temos que:
"11.10.1.6. Quando constatar que há evidências de riscos na
continuidade normal das atividades da entidade, o auditor deve, em
seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal
situação pode determinar na continuidade operacional da entidade,
de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a
mesma".
Adiante, na mesma norma, temos no item 11.10.2.9 que:
"11.10.2.9. Se a divulgação nas Demonstrações Contábeis for
adequada, o auditor deve emitir um parecer sem ressalva,
adicionando um parágrafo de ênfase que destaque o problema da
continuidade operacional da entidade, fazendo referência à nota
explicativa nas Demonstrações Contábeis que divulgue os aspectos
relacionados ao assunto".
Atualmente, de acordo com a NBC TA 570, temos que:
"19. Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis,
o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um
parágrafo de ênfase em seu relatório(...)
20. Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
279
contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou
adversa, conforme apropriado".
Sendo assim, via de regra a opnião do auditor será sem ressalva com
parágrafo de ênfase. Caso não a entidade auditada não tenha feito
uma divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor
deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa.
Portanto, gabarito da questão, alternativa D.
11. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa brasileira Torucha S.A.
elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e
individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
para avaliação dos investimentos em controladas, coligadas, usando
o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao
emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis
deve
a) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações
contábeis não atendem às normas internacionais de contabilidade:
IFRS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
b) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações
financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não
atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS.
c) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
como essas práticas refletem os pronunciamentos do CPC − Comitê
de Pronunciamentos Contábeis, estão em conformidade com as
normas internacionais de contabilidade: IFRS.
d) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as
práticas adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados
pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS.
e) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez
que as práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos
pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de
contabilidade: IFRS.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
280
Resolução:
Essa questão exige o conhecimento apurado de contabilidade, para
que seja possível concluir que as práticas contábeis adotadas no
Brasil no que se referem a avaliação dos investimentos em
controladas, coligadas, são feitas através do método de equivalência
patrimonial, enquanto a IFRS demanda que seja feita a consolidação
de balanços.
Sendo assim, de acordo com o item 37 da NBC TA 700, temos que:
"37. Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na
opinião do auditor não se refere às normas internacionais de relatório
financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de
Contabilidade ou às normas internacionais de contabilidade do setor
público emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de
Contabilidade do Setor Público, a opinião do auditor deve identificar a
jurisdição de origem da estrutura".
Portanto, é adequado que o auditor emita um parágrafo de ênfase
(que tem por finalidade chamar atenção dos usuários) para destacar
tal fato, não sendo necessário alterar sua opinião pois as
demonstrações contábeis estão de acordo com o relatório financeiro
aplicável (que no caso são as práticas contábeis brasileiras).
12. (FCC / ISS SP / 2012) A empresa exportatudo S.A. tem em
suas operações instrumentos financeiros derivativos de hedge de
moeda para cobertura de sua exposição cambial. Apesar de
enquadrar-se na condição para contabilização pelo método de
hedgeaccounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor externo
a) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e
emitir relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse
procedimento é opcional.
b) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta
representativamente o resultado, ressalvando o relatório de auditoria.
c) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos
reflexos que o referido procedimento causaria às demonstrações
contábeis.
d) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o
procedimento causa nas demonstrações contábeis das empresas de
forma geral.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
281
e) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o
referido procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas.
Resolução:
Para responder essa questão precisamos saber se a "contabilização
pelo método de headgeaccounting" é uma exigência. Caso sim,
verificar qual impacto sobre as demonstrações contábeis da entidade
para que possa verificar qual a opinião adequada a ser emitida pelo
auditor.
Para isso, vamos até o CPC (pronunciamento técnico) número 14, em
seu item 47:
"Para entidades que realizam operações com derivativos (e alguns
instrumentos financeiros não derivativos - ver item 49) com o
objetivo de hedge em relação a um risco específico determinado e
documentado, há a possibilidade de aplicação da metodologia
denominada contabilidade de operações de hedge (hedge
accounting)".
Portanto, como não é feita uma obrigação, mas sim uma
possibilidade, algo opcional ("há a possibilidade de aplicação da
metodologia"). Se não há distorção, não há que se falar em
modificação na opinião do auditor, devendo a mesma ser emitida sem
ressalva.
O parágrafo de ênfase serve para dar destaque a um assunto em que
o auditor julga ser importante para os seus usuários, sendo aplicável
no caso ora em questão.
Sendo assim, gabarito da questão alternativa A.
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
282
Bibliografia
ALMEIDA, Marcelo C. Auditoria – Um Curso Moderno e
Completo. São Paulo: Atlas, 2010.
Código de Ética Profissional do Contador: Resolução CFC nº 803/96
Princípios de Contabilidade: Resolução CFC nº 750/93
NBC PI 01: Resolução CFC nº 785/91
NBC TI 01: Resolução CFC nº 986/03
NBC P 1: Resolução CFC nº 821/97
NBC P 1 1.4: Resolução CFC nº 976/03
NBC P 1.6: Resolução CFC nº 1.100/07
NBC P 1.8: Resolução CFC nº 1.023/05
NBC PA 01: Resolução CFC nº 1.201/09
NBC PA 11: Resolução CFC nº 1.323/11
NBC PA 12: Resolução CFC nº 1.377/11
NBC PA 13: Resolução CFC nº 1.109/07
NBC PA 290: Resolução CFC nº 1.311/10
NBC TA 200: Resolução CFC nº 1.203/09
NBC TA 210: Resolução CFC nº 1.204/09
NBC TA 220: Resolução CFC nº 1.205/09
NBC TA 230: Resolução CFC nº 1.206/09
NBC TA 240: Resolução CFC nº 1.207/09
NBC TA 250: Resolução CFC nº 1.208/09
NBC TA 260: Resolução CFC nº 1.209/09
NBC TA 265: Resolução CFC nº 1.210/09
NBC TA 300: Resolução CFC nº 1.211/09
NBC TA 315: Resolução CFC nº 1.212/09
NBC TA 320: Resolução CFC nº 1.213/09
NBC TA 330: Resolução CFC nº 1.214/09
NBC TA 402: Resolução CFC nº 1.215/09
Auditoria p/ Receita Federal do Brasil - Teoria e Questões Comentadas ESAF Autor: Lucas Salvetti
283
NBC TA 450: Resolução CFC nº 1.216/09
NBC TA 500: Resolução CFC nº 1.217/09
NBC TA 501: Resolução CFC nº 1.218/09
NBC TA 505: Resolução CFC nº 1.219/09
NBC TA 510: Resolução CFC nº 1.220/09
NBC TA 520: Resolução CFC nº 1.221/09
NBC TA 530: Resolução CFC nº 1.222/09
NBC TA 540: Resolução CFC nº 1.223/09
NBC TA 550: Resolução CFC nº 1.224/09
NBC TA 560: Resolução CFC nº 1.225/09
NBC TA 570: Resolução CFC nº 1.226/09
NBC TA 580: Resolução CFC nº 1.227/09
NBC TA 600: Resolução CFC nº 1.228/09
NBC TA 610: Resolução CFC nº 1.229/09
NBC TA 620: Resolução CFC nº 1.230/09
NBC TA 700: Resolução CFC nº 1.231/09
NBC TA 705: Resolução CFC nº 1.232/09
NBC TA 706: Resolução CFC nº 1.233/09
NBC TA 710: Resolução CFC nº 1.234/09
NBC TA 720: Resolução CFC nº 1.235/09
NBC TA 800: Resolução CFC nº 1.236/09
NBC TA 805: Resolução CFC nº 1.237/09
NBC TA 810: Resolução CFC nº 1.238/09
NBC TG 24: Resolução CFC nº 1.184/09
NBC TG 25: Resolução CFC nº 1.180/09