AUDITORIA DO SUS
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SECRETARIA DE SECRETARIA DE ESTADO DA ESTADO DA
SAÚDESAÚDE
AUDITORIA DO SUS
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CONCEITOSCONCEITOS
Auditoria
“A Auditoria tem uma atuação direta na realidade, quando as informações já adquiriram o status de fato. Seu objeto é a atividade já concluída, o feito, o executado, e, possui portanto, um caráter de fiscalização”. (Remor, 2003)
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As atividades de auditoria devem
estar voltadas exclusivamente para a
fiscalização das ações e serviços de saúde
do SUS, com a finalidade de verificar a
conformidade com a legislação e aspectos
técnicos, porém, a sua atuação deve se
limitar cronologicamente, atuando somente
após o feito.
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Controle e Avaliação
“Em contraposição à Auditoria, as atividades do Controle possuem um caráter simbólico, pois atuam sobre o que ainda não foi executado. As atividades precisam ser criadas ou estabelecidas, uma vez que se baseiam em parâmetros e critérios”. (Remor, 2003)
As atividades do Controle configuram um conjunto (feedback) com as atividades de Avaliação, utilizando parâmetros, critérios e protocolos. Por essas características, o Controle e a Avaliação possuem caráter de regulação.
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ClassificaçãoClassificação da Auditoria da Auditoria
1 - Quanto a execução:
•Analítica – consiste na análise de relatórios, processos e documentos e deve sempre preceder a Auditoria operacional.(MS, 1998)
•Operativa – consiste na verificação direta dos fatos, ou seja, ‘in locu’.(MS, 1998)
ClassificaçãoClassificação da Auditoria da AuditoriaClassificaçãoClassificação da Auditoriada Auditoria
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2 - Quanto ao Objeto:
As Auditorias podem ser classificadas ainda quanto ao objeto:
•Auditoria nos Serviços – Nas ações e Serviços Produzidos (a mais comum).
•Auditoria na Gestão – Auditoria no Sistema de Saúde ( a que foca mais resultados).
ClassificaçãoClassificação da Auditoriada Auditoria
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ClassificaçãoClassificação da Auditoriada Auditoria
3 - Quanto à causa geradora:
•“Regular ou Ordinária - realizada em caráter de rotina ou periódica” (MS,1998)
•“Especial ou Extraordinária - realizada para apurar denúncias, indícios de irregularidades, por determinação do Ministro de Estado da Saúde, outras autoridades ou para verificação de atividades específicas.”(MS,1998)
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ORIGEM DOS PROCESSOS DE AUDITORIA
GAB. SES CIB CES
SDR SMS USUÁRIOS MS
Especial ou ExtraordináriaOrdinária/Programada
Cartas, Disque-saúde e Denasus
OUVIDORIA
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PSUS
Formalização da Auditoria
Sistema Interno próprio
Registro no processo Número Interessado
Usuário Prestador de Serviço
Classificação TrâmitesNotificações
para órgãos de classe e Ministério Público
Valores descontados Conclusão Sugestões
Encaminhamentos Data e local do arquivamento
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Divulgação das Auditorias
Mensalmente
Aos Interessados
CES
CIB
Diretoria de Regulação e Auditoria
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Penas às Infrações cometidas contra o SUS
• Advertências;
• Suspensão;
• Ressarcimento à Secretaria de Estado da Saúde, de valores cobrados ou utilizados indevidamente;
• Ressarcimento ao Ministério da Saúde, de valores cobrados ou utilizados indevidamente;
• Ressarcimento ao Usuário, de valores cobrados indevidos;
• Exclusão do Sistema Único de Saúde.
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Notas
A fiscalização exercida pela Auditoria do SUS é uma forma de controle interno do Poder Executivo. Não exclui o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas.
Também é importante saber que existem outros controladores na aplicação dos recursos públicos em Saúde: Ministério Público, Câmara de Vereadores e/ou Assembléia Legislativa - através da Prestação de Contas, Conselhos de Saúde, Controladoria Geral da União e o próprio Ministério da Saúde.
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Competências da Auditoria – Decr. Federal 1651/95
II - Compete a Auditoria Estadual
a) Auditar a aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios. de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada;
b) Auditar as ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;
c) Auditar os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;
d) Auditar os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
e) Monitorar as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de controle, avaliação e auditoria;
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III - Compete a Auditoria Municipal
a) Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde;
b) Auditar os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados;
c) Auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado.
Observação: De acordo com a NOB/SUS 96 e NOAS/SUS/02/2002, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica, não há necessidade de se constituir o Sistema de Auditoria.
Competências da Auditoria – Decr. Federal 1651/95
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• Ser um grande conhecedor das normas e da legislação do SUS.
• Possuir autonomia no desenvolvimento dos processos de Auditoria, para que as faça com imparcialidade e sem preconceitos.
• Emitir parecer fundamentado nas evidências encontradas no processo de investigação e, em conformidade com a legislação, livre de interferências e interesses outros.
• Observar determinados impedimentos (interpretar a lei).
• O Auditor emite ‘Pareceres’ e não ‘Conclusões’, em uma Auditoria.
O Auditor do SUS deve: