Audiência pública - Vasconcelos.pdf
-
Upload
paulo-concurseiro -
Category
Documents
-
view
229 -
download
2
Transcript of Audiência pública - Vasconcelos.pdf
-
PEDRO TELMO VASCONCELOS
A AUDINCIA PBLICA COMO INSTRUMENTO DE
PARTICIPAO POPULAR NA AVALIAO DO ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL
MESTRADO EM DIREITO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE
RECIFE - 2002
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
-
PEDRO TELMO VASCONCELOS
A AUDINCIA PBLICA COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAO
POPULAR NA AVALIAO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Dissertao apresentada banca examinadora da Universidade Federal de Pernambuco UFPE, como exigncia para obteno do ttulo de Mestre em Direito.
Orientador: Professor Doutor George Browne Rgo
RECIFE PE 2002
-
BANCA EXAMINADORA
___________________________________
___________________________________
___________________________________
-
Cristo nos disse com muitas parbolas que o reino dos
cus um processo de evoluo: um gro de trigo,
uma semente que o semeador sai a semear no campo,
um fermento que a mulher toma e mistura na massa, a
semente de uma rvore de mostarda que quando se
semeia a menor das sementes, mas quando cresce
ultrapassa todos os arbustos e em seus galhos aninham
aves do cu.
ERNESTO Cardenal. Vida no Amor, Rio de
Janeiro, 1979, apud Frei Betto. Nicargua
Livre, Rio de Janeiro: Civilizao Brasileira,
1980, p.38.
-
DEDICATRIA
meu pai (in memoriam) e minha me, que me deram vida.
s minhas netas Rebeca e Maria Helena,
herdeiras de um amanh ambientalmente mais
saudvel.
Aos meus filhos Ronaldo, Rmulo, Rodrigo e Raquel, que
com a dignidade de seus espritos me estimulam a trilhar este
caminho to desigual
Cludia mulher e me sempre dedicada e paciente
Aos amigos e colegas de mestrado, Henrique Ehrich,
Washington Lopes, Glauceana Barros, Jos Airton Cirilo que
nas minhas tribulaes foram companheiros e irmos.
Ao amigo Leandro Vasques, a quem agradeo pela concluso
deste mestrado, a minha infinita gratido e reconhecimento.
-
AGRADECIMENTOS
A Maria, me de Deus, que sempre est ao meu
lado.
Ao eminente Professor Doutor George Browne
Rgo, quero deixar meus agradecimentos, que
com seu inestimvel talento, sua orientao
eficiente e dedicada, ensinou-me a trilhar o
caminho para expor com esmero as minhas idias
e tornar possvel esta dissertao.
Externo ainda meus agradecimentos ao ilustre
Professor Doutor Geraldo Neves, do qual mereci
honrosa ateno.
-
RESUMO
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar a participao popular
atravs de importante instrumento, a audincia pblica, no Estudo de Impacto Ambiental -
EIA.
Desde a dcada de 70 j havia sinais de preocupao com a defesa e
proteo do meio ambiente, em face do avano tecnolgico e de um desenvolvimento no
planejado. No entanto, foi somente com a promulgao da Constituio de 1988 que o
estudo de impacto ambiental, at ento, um instrumento de Poltica Nacional do Meio
Ambiente previsto na Lei no 6.938/81, tornou-se um importante instrumento de tutela
administrativa na defesa do meio ambiente.
De igual modo, a participao popular, cujo objetivo permitir a
manifestao direta do cidado e das comunidades a serem atingidas diretamente pela
atividade potencialmente causadora de significativa degradao ambiental dentro do EIA,
quando da realizao de Audincia Pblica.
A participao popular ainda incipiente, graas falta de ampla
divulgao dos atos da Administrao Pblica; de educao ambiental; do interesse do
Estado em manter este status. Os nossos legisladores de conformidade com o texto
constitucional, j cuidaram da regulamentao dos mecanismos dispostos dessa
participao popular (atravs da Lei n0 9.709 de 18.11.98), constantes da Constituio
Federal de 1988 (art.14, I, II e III), imprescindveis consolidao da democracia no nosso
pas.
-
SUMMARY
The following work has been done to demonstrate the popular participation in public
hearing in the Studies of Environmental Impact SEI. Since the 70s, its been noticed the
interest and preocupation with environment, due to the advancement of technology as well
as unplaned development. However, it really started when the 1988 Federal Constitution
was promulgated. So far, the instrument of environmental policy was the federal law n.
6.938/81. Then, becoming na important instrument of administrative guardianship in the
defense of environment. In the same why, popular participation, which main objective is to
permit direct public manifestation of the citizen and communities that have been directy
victimized by activities that have caused significant environmental damage in the studies
of environmental impact - SEI, whem the public hearing happens. The public participation
is still very incipient, due to the lack of broader public knowledge of the acts of public
administration; of state interest in keeping the status. Our legislators, according to the
Constitutional Text, have already taken care of the regulation(Law from 9.709/98), of the
mechanisms of public participation, within the Federal Constitution of 1988 (art.14, I, II,
III), essential to the consolidation of democracy in our country.
-
A AUDINCIA PBLICA COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAO POPULAR NA AVALIAO DO ESTUDO DE IMPACTO
NDICE
RESUMO.........................................................................................IV
SUMMARY....................................................................................VII
INTRODUO............................................................................... 05
.
1. A Importncia do
Tema.................................................................................................07
2. Manifestaes populares na Grcia Antiga nascimento da plis
e da democracia..... 09
2.1. As cidades-estados e as formas de
governo............................................................ 12
2.1.1.Perodos da histria da participao popular
grega................................................13
2.1.2.A cidade grega a plis
...................................................................................... 18
-
3. Manifestaes populares na Roma Antiga nascimento da
Repblica......................... 20
4. Participao popular como instrumento da democracia
moderna................................. 24
4.1 A sociedade e o
homem...............................................................................................2
4
4.1.1.A sociedade atual: participao das elites e o
desenvolvimento do Estado........26
4.2. A participao popular como trao identificador da
democracia.............................28
4.3. Participao comunitria: uma necessidade bsica
humana.....................................31
5. O Estado Democrtico de
Direito....................................................................................32
6. Cidadania: direito de
participao.................................................................................34
6.1. A Constituio Federal/88. Mecanismos de participao no
exerccio da cidadania.
-
............................................................................................................
...............................41
6.2. Mecanismos de
participao..................................................................................
43
6.2.1 Sufrgio
universal.................................................................................
........... 43
6.2.2 Plebiscito................................................................................
......................... 45
6.2.3 Referendo...............................................................................
......................... 46
6.2.4 Iniciativa
popular...................................................................................
......... 46
6.2.5 Outros mecanismos de
participao............................................................... 47
7. Cidadania e Meio
Ambiente........................................................................................
48
-
8. Ecologia no
Brasil................................................................................................
........ 50
8.1. Definies....................................................................................
........................... 50
8.2. Origem.........................................................................................
........................... 50
8.3. Histrico......................................................................................
........................... 52
9. Meio
Ambiente..............................................................................................
.............. 54
9.1 Conceitos.....................................................................................
.......................... 54
9.2 Classificao................................................................................
........................... 58
9.3 Conceito
jurdico.........................................................................................
........... 60
10. Direito Ambiental
Brasileiro...................................................................................... 63
-
10.1 O meio ambiente como direito
fundamental........................................................ 63
10.2 Conceitos de Direito
Ambiental........................................................................... 67
10.3 Princpios
fundamentais................................................................................
...... 68
10.4 Princpios basilares do Direito
Ambiental........................................................... 69
10.4.1 Princpio da
preveno/precauo............................................................
.. 70
10.4.2 Princpio do poluidor-pagador (usurio
pagador)...................................... 73
10.4.3 Princpio da
cooperao............................................................................
. 74
10.4.4 Princpio da
publicidade...........................................................................
. 77
10.4.5 Princpio da participao
popular.............................................................. 79
-
11. Legislao Ambiental
Brasileira............................................................................... 81
12. O Estudo Prvio de Impacto Ambiental -
EPIA/EIA............................................... 82
12.1 Importncia do EIA como etapa do licenciamento
ambiental........................... 89
12.2 Estudo de impacto ambiental e relatrio de impacto
ambiental......................... 91
13. Audincia
Pblica..................................................................................................
... 92
13.1
Finalidade.............................................................................................
............. 93
13.2
Convocao.......................................................................................
................ 96
13.3 Edital e recebimento do
RIMA........................................................................ 97
13.4 Designao, data e
local................................................................................... 98
-
13.5 Direo e
procedimentos............................................................................
............99
13.6 Ata e juntada de
documentao.............................................................................
.99
14. Realizao de Audincia
Pblica..................................................................................100
14.1 Agentes sociais envolvidos na realizao de Audincias
Pblicas:......................................................................................
............................101
14.2
Empreendedor..............................................................................
..........................102
14.3 Equipe multidisciplinar de
consultoria..................................................................102
14.4 rgo da administrao
pblica............................................................................104
14.5 Empresas pblicas e
privadas................................................................................105
-
14.6 Pessoas
fsicas...........................................................................................
.............105
14.7 Entidades civis
ONGs.........................................................................................1
05
14.8 Poder
Legislativo...................................................................................
.................105
14.9 Comunidade
cientfica......................................................................................
......106
14.10 Ministrio
Pblico.......................................................................................1
06
15. A deciso do rgo
licenciador.....................................................................................106
16. Procedimentos prticos para realizao de audincia
pblica......................................107
-
17. Alternativas aos procedimentos atuais de realizao de audincia
pblica..................109
18. Sugestes para proposio de mudanas na
legislao.............................................111
19. O Licenciamento
Ambiental.....................................................................................113
19.1. Licena
prvia..........................................................................................
.........114
19.2. Licena de
instalao....................................................................................
....114
19.3. Licena de
operao......................................................................................
....116
19.4. Como obter o licenciamento
ambiental.............................................................117
19.5. Prazos de validade dos
licenciamentos.............................................................117
19.6. Tipos de estudos ambientais necessrios ao
licenciamento..............................118
-
19.6.1. Estudo de impacto ambiental EIA e respectivo
relatrio RIMA.......118
19.6.2. Relatrio de controle ambiental
RCA...................................................119
19.6.3. Plano de controle ambiental
PCA.........................................................119
19.6.4. Plano de recuperao de reas degradadas
PRAD...............................119
19.6.5. Instrumentos intermedirios de avaliao de
impacto ambiental............120
20.
Concluso.............................................................................................
....................122
21. Bibliografia..................................................................................
.............................125
22. Anexos......................................................................................................................129 Lei 6.938/81 Plano Nacional do Meio Ambiente PNMA.............................................................129 Lei 9.709/98 Regulamenta a execuo do disposto nos inc. I, II, III do art.14 da CF.....................138 Decreto 88.351/83...............................................................................................................................141 Decreto 99.274/90...............................................................................................................................152 Decreto 2.120/97.................................................................................................................................163 Resoluo 001/86 CONAMA -........................................................................................................165 Resoluo 009/97 CONAMA -........................................................................................................170 Resoluo 237/97 CONAMA -........................................................................................................171
-
Introduo
Nossa Constituio Federal de 1988, quando faz aluso ao meio ambiente,
qualifica-o como um bem de uso comum do povo, atribuindo ao Poder Pblico e
coletividade o dever de defesa e preservao do mesmo para as presentes e futuras
geraes.
Ressalta o caput do art.225:
Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as
presentes e futuras geraes.
E, no inc.IV do 1 :
exigir na forma da lei, para instalao de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradao do meio ambiente,
estudo prvio de impacto ambiental, a que se dar publicidade.
Para que o meio ambiente possa ser desfrutado pelo maior nmero de
pessoas possveis, temos a incumbncia de defend-lo e resguard-lo das agresses que
possa sofrer.
Nosso ordenamento jurdico encerra um conjunto de elementos judiciais e
administrativos para a proteo do meio ambiente. Isso no significa, entretanto, que estes
-
instrumentos tenham eficcia concreta, pois est faltando algo essencial: a participao da
sociedade neste processo de defesa e proteo ao meio ambiente.
Para garantir a insero da sociedade, publicou-se a Lei no 6.938/81, que
regulamentou a Poltica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de expresso
e aplicao. A partir de ento, o processo de defesa ambiental evoluiu em progresso
ascendente.
Distingue-se, nessa regra de direito ambiental, um essencial e
indispensvel recurso para a execuo da Poltica Nacional do Meio Ambiente, que o EIA
- Estudo de Impacto Ambiental, que deve ser exigido tanto nos projetos pblicos quanto
nos privados, industriais e no industriais, urbanos e rurais e em reas consideradas crticas
de poluio ou no poludas, conforme art.225, 1o inciso IV, da Constituio Federal de
1988, que determina sua publicao.
Como fator necessrio do princpio da publicidade deve ser salientado o
princpio da participao pblica, que consiste em um dos problemas jungidos questo
ambiental, j que no uma das caractersticas do povo brasileiro sindicar os atos da
Administrao Pblica, perquirir informaes sobre atividades que lhe dizem respeito,
como no que pertine ao meio ambiente. A indagao que se faz : quais os motivos que
levam o povo brasileiro a deixar de ter preocupao em exercer seus direitos, na negativa
de participao no processo que pertine questo ambiental, e at do mais ldimo direito
que o da cidadania, todos assegurados pela Constituio Federal?
Por isso despertou-me o interesse pelo presente tema que se destinou a
abordar a participao pblica no Brasil, no que diz respeito preservao ambiental,
dentro do procedimento que envolve a elaborao e discusso do Estudo Prvio de Impacto
Ambiental, previsto em nossa Lei Maior, para fins de licenciamento de atividade que possa
poluir ou degradar o meio ambiente.
O trabalho foi desenvolvido com o escopo dos seguintes objetivos:
-
- Contribuir com a discusso sobre a forma de participao pblica nos processos
decisrios concernentes questo ambiental, principalmente naqueles que dizem
respeito ao procedimento do Estudo de Impacto Ambiental;
- esquadrinhar a legislao ambiental a respeito do direito de participao popular
no procedimento do estudo de impacto ambiental;
- estudar os mecanismos constitucionais que esto amparando a participao
popular nos processos decisrios da Administrao Pblica a partir do direito
informao dentro das questes ambientais;
- apresentar propostas para o aperfeioamento da participao nas audincias
pblicas.
O meio ambiente considerado hodiernamente patrimnio da
humanidade. Por este motivo, a importncia deste estudo consiste no fato de que a garantia
da vida humana, enquanto parte integrante desse patrimnio, est reclamando um processo
de conscientizao e de participao da sociedade civil organizada para articular uma
Poltica consagrada sua proteo, preservao e, qui, sua prpria sobrevivncia, neste
momento que j convive com a poluio do solo, do ar, dos rios e dos mares, dentre outras
calamidades provocadas por considerveis impactos transformadores, negativos e positivos,
causados ao meio ambiente em virtude do uso indiscriminado e irrefrevel de seus recursos
sob o manto do desenvolvimento econmico necessrio satisfao do descontrolado
consumismo do homem atual.
Se no Brasil, por exemplo, onde a participao pblica est
constitucionalmente garantida, conseguirmos avanar no processo de conscientizao e de
participao poltica dos cidados, a defesa e proteo do meio ambiente estaro
asseguradas de maneira mais efetiva.
1. A Importncia do tema
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importncia da
participao popular no Estudo de Impacto Ambiental EIA, atravs da audincia pblica,
podendo esta audincia vir a ser um instrumento importante e imprescindvel dentro da
questo ambiental brasileira.
-
Desde o alvorar da dcada de 70 j havia indcios de inquietao
proveniente da preocupao com a defesa e proteo do meio ambiente, em face dos
avanos tecnolgicos e de um desenvolvimento no planificado. Entretanto, foi apenas com
a promulgao da Constituio de 1988 que o Estudo de Impacto Ambiental EIA ,at
ento um instrumento de Poltica Nacional do Meio Ambiente previsto na Lei no 6.938/81,
tornou-se um importante instrumento de tutela administrativa na defesa do meio ambiente,
o que antes no se via nem mesmo no texto das nossas Constituies anteriores.
De modo anlogo, a participao popular, cuja objetivao permitir a
expresso de opinies e sentimentos do cidado e das comunidades a serem atingidas
diretamente pela atividade potencialmente causadora de significativa degradao ambiental
dentro do Estudo de Impacto Ambiental EIA - quando da realizao de Audincia
Pblica, ainda est agatinhante. Isso acontece devido falta de maior divulgao dos atos
da Administrao Pblica e de educao ambiental, como tambm falta de interesse do
Estado em alterar este status quo. Os nossos legisladores, de conformidade com o texto
constitucional, j cuidaram da regulamentao dos mecanismos dispostos dessa
participao popular, (atravs da Lei n0 9.709 de 18.11.98), constantes da Constituio
Federal de 1988 (art.14, I, II e III), e que so imprescindveis consolidao da democracia
no pas.
A participao popular, atravs da Audincia Pblica, deve ser um meio
transformador da realidade existente, na questo pertinente ao meio ambiente. No entanto,
ainda preciso solidific-la, torn-la mais forte, com decises a serem tomadas com maior
participao e firmeza. Assim, cada sociedade h de revelar os valores representativos que
devero assentar-se na estrutura de uma democracia. Atente-se, ento, que a participao
configura-se como um dos mais significativos elementos a caracterizar o regime de
natureza democrtico.
Mesmo diante dos princpios reputados essenciais democracia, neles se
vislumbra a presena da participao pblica, dado de inegvel e indispensvel valor.
Seria importante, portanto, destacar a participao popular na
caracterizao da democracia. E, com certeza, a Audincia Pblica um dos instrumentos
de participao da comunidade no processo democrtico, no s em estudos de impactos
ambientais, mas tambm de todos assuntos inerentes ao bem estar social do povo brasileiro.
-
As Audincias Pblicas revelam-se mecanismos eficientes de
equacionamento de problemas ligados a direitos e interesses difusos e coletivos de modo
geral, como queles relacionados ao Meio Ambiente, ao consumidor, etc.
No restam dvidas que a Audincia Pblica produz os mais variados
efeitos junto comunidade. Dentre eles, o mais relevante , sem dvida, a participao
comunitria, que informa quais os verdadeiros problemas enfrentados, aponta as
irregularidades, indica sua insatisfao, manifesta seu inconformismo e reivindica seus
direitos, procurando chegar soluo para os conflitos sociais e ambientais.
A participao em audincia pblica um importante exerccio de
cidadania, pois no destinada exclusivamente a debates academico-tecnicistas, e tambm
no pode ser realizada com vcios ou manipulaes que somente sero evitados com uma
diligente participao popular no processo. Essa participao imprescindvel para que
sejam alcanados todos os resultados positivos desejados pelos nossos legisladores.
A Audincia Pblica, em tese, tem um poder enorme, pois sua finalidade
a exposio aos cidados do contedo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu
Relatrio de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), com o propsito de dirimir dvidas e
recolher crticas e sugestes da comunidade envolvida.
Esperamos que o tema venha concorrer para maior esclarecimento
frente sociedade sobre a aplicabilidade e funo das Audincias Pblicas, ou seja, a
importncia que ela tem, ou que deveria ter, objetivando colaborar para uma
contrapartida de medidas compensatrias junto comunidade que ir sofrer os
impactos diretos ou indiretos do empreendimento visado. D mesma forma, tem por
fim cooperar para melhor esclarecimento do assunto, fazer com que ele chegue ao
alcance de todos interessados e de toda a sociedade, bem como tornar evidente que a
Audincia Pblica um instrumento que veio como contributo para evitar futuros
problemas, para viabilizar pequenos e grandes projetos que iro atingir s
comunidades.
Importante o tema porque a Audincia Pblica
deve ser mais difundida, com esclarecimentos
para toda sociedade. O presente trabalho
procurar divulgar seus resultados para que a
-
sociedade interessada possa aplic-los sem
nenhum receio, e na certeza de que um
verdadeiro instrumento de participao popular na
discusso do estudo de impacto ambiental.
Posto isto, vemos a Audincia Pblica como um instrumento formal
importante de participao pblica. Por isso, incontestvel sua legitimidade!
2. Manifestaes populares na Grcia antiga
pstion, palavra grega que significa aquilo que est junto de um lar,
designava o significado de famlia. "A famlia era assim um grupo de pessoas a quem a
religio permitia invocar o mesmo lar e oferecer a refeio fnebre aos mesmos
antepassados".1
Certo nmero destas famlias formavam um grupo social, ao qual a
lngua grega deu o nome de fratria e a latina, de cria. Na ftria, cada um dos grupos que
se subdividiam as tribos atenienses e doutras cidades da tica, tinha suas assemblias, as
suas deliberaes e podia promulgar decretos.2
"A tribo, tanto como famlia e a fratria, constitui-se um corpo
independente, com culto especial de onde se exclui o estrangeiro. Quando formada,
nenhuma nova famlia podia nela ser admitida. Duas tribos de modo algum podiam fundir-
se em uma s, porque a sua religio a isso se opunha. Mas, assim como muitas fratrias
estavam reunidas em uma tribo, muitas tribos puderam associar-se, sob condio de o culto
de cada uma delas ser respeitado. No dia que nasceu essa aliana nasceu a cidade."3
Assim, a cidade no um agregado de indivduos, mas uma confederao
de muitos grupos j anteriormente constitudos. Ela deixa ento de subsistir simplesmente
como cidade e se transforma em associao religiosa e poltica das famlias e das tribos. A
partir desse momento, a Grcia antiga faz brotar o sustentculo, faz nascer as bases do
conjunto de caracteres prprios da vida social, poltica e cultural do mundo ocidental. 1 FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A Cidade Antiga. 3.ed., So Paulo: Martins Fontes, 1995, p.45. 2 Ibidem, p.122-124.
-
Os antigos gregos acreditavam que eram diferentes de quaisquer outros
povos que conheciam. Eles dividiam o mundo em dois grupos: os helnicos, como
chamavam a si prprios, e os brbaros, que incluam todos os que no eram gregos. Isso
porque se sentiam livres, enquanto o resto do mundo vivia escravizado.
"Ao contrrio de todas as sociedades do seu tempo, os gregos regiam-se
por uma lei que defendia a justia e que era conhecida de todo o povo. Cada grego sentia-se
como membro do Estado e no sdito, cujo destino estava nas mos de um dspota. O
conceito de democracia, na qual todos os cidados podem pronunciar-se sobre o modo de
governar o Estado, nasceu na Antiga Grcia".4
A Grcia localiza-se numa regio de relevo interno bastante montanhoso,
j o seu litoral, ao contrrio do interior, era muito recortado e entremeado de pequenas
ilhas, o que favoreceu a criao de excelentes portos, facilitando assim as comunicaes
martimas. Na Antigidade, esse relevo constitua um grande obstculo s comunicaes
terrestres. Essa dificuldade de contatos internos contribuiu para impedir a unidade poltica
do pas, ao mesmo tempo que favoreceu a formao das cidades-estados, separadas umas
das outras por macios montanhosos.
A origem destas cidades-estados se deu porque os gregos no se
consideravam parte integrante de uma nao, mas membros de uma cidade-estado. Essas
cidades nasceram do desejo de proteo dos camponeses. Foi construda, ento, uma
fortaleza numa colina central do vale e, quando o inimigo atacava, buscavam refgio com
os animais dentro das suas muralhas de madeira. Com o tempo as populaes foram
abandonando as aldeias e instalando-se perto das muralhas. Por volta de 600 a.C., quase
toda populao da regio morava em cidades construdas em volta dessas fortalezas, onde
passaram a erguer uma segunda muralha. Surgiu assim a plis, a cidade-estado grega, onde
cada uma tinha suas leis, seu governo e sua prpria moeda.
Resumindo: A civilizao grega, a mais rica e fecunda de toda a
antigidade, legou uma preciosa herana no somente aos povos que estiveram em contato
3 Ibidem, p.132-133. 4 CASELLI, Giovanni. As Primeiras Civilizaes. So Paulo: Melhoramentos, 1983, p.44.
-
direto com todos os aspectos desta civilizao, mas tambm ao mundo contemporneo, que
ainda usufrui do prdigo legado da Grcia Antiga.
"Um dos principais legados est na poltica j que o ideal democrtico
contemporneo visa a participao consciente de todos os cidados no destino das naes
atravs do voto, inspira-se, de certo modo e guardadas as devidas propores, na
democracia ateniense. Claro que existe um profundo abismo entre a democracia como a
concebemos hoje e como a idealizaram ou praticaram os cidados de Atenas. Mas
inegavelmente encontramos na Grcia Clssica as razes do ideal democrtico hodierno."5
Ainda hoje, em pleno sculo XXI, o mundo ocidental com todos os seus
progressos tecnolgicos e cientficos ainda se curva com humildade diante o esplendor da
civilizao da Grcia Antiga.
2.1. As cidades-estados e as formas de governo
No Egito e na Mesopotmia, nas grandes regies banhadas pelo rio Nilo e
pelo rio Eufrates, era fcil sujeitar uma populao a um governante nico. Na Grcia,
porm, onde cada cidade era separada das outras pelas montanhas ou pelo mar, era quase
impossvel manter um controle centralizado. Assim, os gregos foram os primeiros a
experimentar diferentes formas de governo e a refletir sobre elas. Eles experimentaram as
seguintes formas de governo:
Monarquia: forma de governo em que o rei governa sozinho ou com um conselho
de nobres. O rei era o sumo sacerdote, comandava o exrcito e distribua justia.
Aristocracia: sistema em que os nobres assumiam o poder dos reis. Quando
morriam, os filhos os substituam no poder.
Oligarquia: governo de poucos, geralmente dos que eram donos de terras. Os
atenienses chamavam este governo de o "governo dos gordos".
Tirania: governo de um homem que assumia o poder pela fora, freqentemente era
apoiado pelo povo contra a aristocracia.
-
Democracia: sistema no qual todos os cidados homens tomavam parte na
elaborao das leis. A cidadania era direta e no representativa, abrangia apenas a
classe dos cidados, mulheres, crianas, estrangeiros e escravos no eram
considerados cidados."6
Os imigrantes estrangeiros que se instalaram na Grcia, eram chamados
metecos. Esses estrangeiros "... careciam dos direitos dos cidados atenienses, como
desempenhar cargos pblicos, participar das assemblias do povo, e possuir bens imveis,
etc. S podiam pertencer classe de artesos e dedicar-se ao comrcio; deviam pagar
impostos especiais e terem "protetores" entre os cidados que gozavam de plenos direitos,
por intermdio dos quais eles podiam dirigir-se aos rgos do governo."7
2.1.1. Perodos da histria da participao popular grega
Perodo 1700 a.C. 800 a.C. perodo Homrico:
Nessa poca, a vida na Grcia tinha por base a grande famlia ou cl, e
havia pouca diferenciao entre classes. Todos colaboravam de alguma forma nos trabalhos
da comunidade, tanto os mais ricos como os mais pobres. "As populaes da Grcia, desde
a mais remota antigidade, sempre conheceram e praticaram a propriedade privada.
Nenhuma recordao histrica nos chegou, e de poca alguma, que nos revele a terra ter
estado em comum; e nada tampouco se encontra que se assemelhe partilha anual dos
campos. Em algumas cidades os cidados so obrigados a ter em comum a colheita, ou pelo
menos, a maior parte delas e devendo gast-la em sociedade; portanto, o indivduo no nos
parece como absoluto senhor do trigo por ele colhido, mas merc de notvel contradio, j
que tem propriedade absoluta do solo. A terra era mais dele do que a colheita."8
5 GIORDANI, Mrio Curtis. Histria da Grcia, Antigidade Clssica I, 3.ed., Petroplis: Vozes, 1984,
p.492. 6 PILETTI, Nelson. Histria e Vida, da Pr-Histria Idade Mdia, 9.ed., So Paulo: tica, v.3, p.78. 7 ENGELS, F. El Origem de la famlia, la propiedad privada e el Estado. Moscou: Progresso, 1976, p.189. Traduo livre pelo autor. 8 FUSTEL DE COULANGES, A Cidade Antiga. 3.ed., So Paulo: Martins Fontes, 1995, p.63-64.
-
No final deste perodo, o crescimento demogrfico e a falta de terras
frteis provocaram uma crise cuja conseqncia foi a desagregao das comunidades
baseadas no parentesco. As terras coletivas foram desigualmente divididas, dando origem
propriedade privada e uma maior diferenciao entre as classes sociais. Com a
desagregao das comunidades baseadas no parentesco, surgiram as cidades-estados. Cada
cidade-estado era governada por um rei, por sua vez era assistido por um conselho de
nobres e por uma assemblia de guerreiros. Os estrangeiros e escravos no tinham direitos
civis ou polticos. Atenas, Tebas, Mgara, Corinto, Argos e Mileto foram as principais
cidades-estados da Grcia
O perodo entre 800 a 500 a.C., caracterizou-se pelo desenvolvimento das
cidades-estados e pela expanso colonizadora. Essa expanso favoreceu mais as cidades do
litoral, que dispunham de portos e boa frota mercante. As cidades do interior, que
dependiam da agricultura, mantiveram-se praticamente isoladas. A concorrncia dos
produtos importados contribuiu para arruinar os pequenos agricultores e para aumentar
mais ainda a concentrao de terras nas mos da aristocracia. Isso desencadeou a luta entre
o povo (demos) e a aristocracia.
Nas cidades-estados onde a vitria coube nobreza, consolidou-se o
regime aristocrtico. Naquelas em que o demos foi vitorioso, as reformas conduziram,
pouco a pouco, ao regime democrtico. Neste perodo deu-se tambm o nascimento da
Filosofia, outra grande e uma das maiores contribuies da Grcia para a civilizao
ocidental.
Conforme Engels, Slon dividiu os cidado em quatro classes, de acordo
com as extenses de suas propriedades e das produes destas. Os rendimentos mnimos
fixados para as trs primeiras classes foram de quinhentos, trezentos e cento e cinqenta
medimnos de gros respectivamente (um medimno eqivalia a quarenta e um litros de gros
secos). Formaram a quarta classe os que possuam menos terra ou careciam totalmente dela.
S poderiam se ocupar dos ofcios pblicos os indivduos das trs primeiras classes, e os
mais importantes da primeira classe. A quarta classe tinha somente o direito de tomar a
palavra, votar nas assemblias os chamados poderes de voz e voto. Mas, nessas
assemblias era onde eram eleitos todos os funcionrios, e todos esses funcionrios teriam
-
que prestar contas de suas gestes, ali era onde se elaboravam todas as leis, e ali a maioria
estava nas mos da quarta classe. Os privilgios aristocrticos se renovaram, em parte, em
forma de privilgios da riqueza, mas o povo obteve o poder supremo.9
Vernant comenta que Slon, 594 antes da nossa era, foi considerado um
dos Sete Sbios que inventaram as virtudes prprias do cidado. Ele era poeta elegaco,
rbitro das lutas polticas atenienses, e recusava a tirania.10
No sculo de Pricles, de 500 a 338 a.C., perodo clssico, como tambm
ficou conhecido esse perodo, Atenas tornou-se a cidade mais importante da Grcia e a
civilizao grega atingiu seu maior esplendor. Foi nessa poca, em Atenas, que se
consolidou a idia de que todos os homens adultos nascidos livres podiam opinar sobre a
administrao do Estado. Foi ainda nessa poca que "Clstenes, considerado o "Pai da
Democracia", fez as seguintes reformas de interesse popular: estabeleceu a unidade
governamental; concedeu direitos aos cidados, sem distino de classe; estabeleceu o
ostracismo, exlio honroso por dez anos."11
A democracia grega chegou ao apogeu com Pricles, e a democracia
participativa teve tambm em Pricles um de seus maiores expoentes. Os atenienses,
induzidos pelo notvel homem pblico, adotaram vigorosos mtodos que os levaram
supremacia. Segundo Tucdides, Pricles, em um de seus discursos, disse: "Cada um de
nossos cidados em todos os mltiplos aspectos da vida, est capacitado a demonstrar que
legtimo senhor e dono de sua prpria pessoa, e, mais que isso, a faz-lo com uma
versatilidade e graa excepcionais."12
Por ser suficientemente pequena, a comunidade de Atenas pde permitir
que cada cidado fizesse ouvir sua voz. Pescadores, comerciantes, joalheiros, oleiros e
proprietrios encontravam-se em p de igualdade na Assemblia, que era a reunio dos
cidados para tomar as decises sobre os assuntos da cidade, e tinham igual direito de voto 9 ENGELS, F. El Origem de la famlia, la propiedad privada e el Estado. Moscou: Progresso, 1976, p.114. Traduo livre pelo autor. 10 VERNANT, Jean-Pierre. As Origens do pensamento grego. 5.ed., So Paulo: DIFEL Editoras, 1986, p.48. 11 SOUSA, Osvaldo Rodrigues. Histria Geral. 15.ed., So Paulo: tica, 1977, p.82-84.
-
nas discusses. No demonstrar interesse pelos assuntos pblicos e pelos negcios do
Estado era uma atitude considerada to estpida, que a palavra "idiota" deriva de um termo
grego que significava "cidado particular", isto , aquele que apenas se interessava pelos
assuntos particulares e no se preocupava com aquilo que dizia respeito cidade.
Atenas era uma democracia: Todos os cidados podiam votar e assim
participar do governo da cidade. E todos os homens livres eram cidados. s vezes, o
direito de cidadania era estendido tambm aos estrangeiros. Em decorrncia disso, a classe
dos cidados naquela cidade era formada por pessoas de diferentes nveis sociais.
Vale ainda ressaltar a importante organizao poltica e social de Atenas:
Eclsia era a assemblia. Dela participavam todos os cidados com mais
de 18 anos. Era onde se faziam as leis, vigiavam-se os juzes e resolviam-se todos os
negcios da cidade. Segundo Auguste Jard, os negcios do Estado eram dirigidos
soberanamente pela Assemblia do Povo. Teoricamente, todos os cidados com vinte anos
completo que no tivessem sofrido perda de direitos polticos e civis(atimia) tinham a
obrigao de assistir as reunies da ekklsia. Para certas decises importante, como, por
exemplo, o ostracismo ou a concesso do direito de cidadania, a proposio devia reunir
pelo menos 6.000 votos. Cada projeto era submetido a uma votao preliminar, que decidia
se devia ou no passar discusso. Qualquer cidado podia pedir a palavra, quando se
encerrava a discusso, o presidente submetia a proposta votao, que se fazia com as
mos erguidas. A assemblia estendia sua competncia a todas s questes da poltica
interna e externa.13
A Bul, Senado ou Conselho dos Quinhentos preparava os projetos de leis
a serem votados pela Eclsia. Seus membros eram escolhidos por sorteio e tinham um
mandato de um ano. A Bul compreendia quinhentos cidados maiores de trinta anos de
idade, designados por sorteio, na razo de cinqenta para cada tribo. Dividia-se em dez
comisses, que compreendiam, cada uma, os cinqenta bulentos de uma mesma tribo. Seu
12 TUCDIDES. Histria da Guerra do Peloponeso. 3.ed., Braslia: UNB, 1987, p.99. 13 JARDE, Auguste. A Grcia Antiga e a vida grega. So Paulo: Ed. Pedaggica Universitria, EPU
EDUSP, 1977, p. 171 173.
-
presidente era escolhido por sorteio, que exercia as suas funes apenas por um dia, no
podendo desempenhar esse cargo mais de uma vez.14
A Helia, o principal rgo judicirio, era uma espcie de tribunal
popular. Seus integrantes eram escolhidos por sorteio entre os cidados.
Eram eleitos ou sorteados, muito numerosos eram renovados
anualmente, no podendo ser reeleitos. As eleies eram feitas pelos cidados reunidos em
assemblia extraordinria. Exigiam-se dos candidatos certas condies de idade ou de
fortuna: era preciso ter a idade mnima de trinta anos, passavam por um exame
prvio(dokmsia) que decidia sobre as condies de elegibilidade e honorabilidade dos
candidatos.15
A idia de Pricles sobre a democracia ateniense, este "governo do povo",
magistralmente reproduzida por Tucdides:
A constituio que nos rege nada tem de invejar dos outros povos; no
imita nenhuma; ao contrrio, serve-lhes de modelo. Seu nome democracia, porque no
funciona no interesse duma minoria, mas em benefcio do maior nmero. Tem por princpio
fundamental a igualdade. Na vida privada, a lei no faz diferena alguma entre cidados.
Na vida pblica, a considerao no se ganha pelo nascimento ou pela fortuna, mas
unicamente pelo mrito; e no so as distines sociais, mas a competncia e o talento que
abrem o caminho das honrarias. Em Atenas, todos entendem de poltica e se preocupam
com ela; e aquele que se mantm afastado dos negcios pblicos considerado um ser
intil. Reunidos em Assemblia, os cidados sabem julgar corretamente quais so as
melhores solues, porque no acreditam que a palavra prejudique a ao e, pelo contrrio,
desejam que a luz surja da discusso. Nosso governo chama-se democracia porque a
administrao da Repblica no pertence nem est em poder de poucos, mas sim de muitos.
O nosso povo reconhece a superioridade do talento e, quando um cidado se distingue dos
outros, designado para os cargos pblicos, no por direito de classe, mas como
14 Ibidem, p.171 173. 15 Ibidem, p.171 173.
-
recompensa pelo seu mrito...Em suma, nossa cidade totalmente uma escola de doutrina,
uma regra para toda a Grcia".16
Para preservar a democracia, os democratas estabeleceram o controle
sobre seus dirigentes, limitando inclusive a durao do exerccio das funes pblicas, para
que nenhum magistrado se apegasse ao poder e nele quisesse se perpetuar. Por isso as
funes duravam apenas um ano, com exceo das ocupadas pelos comandantes militares e
os cargos financeiros.
Consoante Auguste Jard, as instituies polticas e sociais de Esparta
eram diferentes das outras cidades-Estados. Instalados no meio de populaes
numericamente superiores, os espartanos, que constituam uma minoria privilegiada,
deviam manter a preponderncia pela fora. Nessas condies, Esparta no podia deixar de
ser uma cidade militarista e aristocrtica. A sociedade espartana baseava-se na desigualdade
das pessoas, os espartanos eram descendentes de conquistadores da Lacnia. Eram os
nicos que podiam gozar de todos os direitos de cidados e participar do governo:
chamavam-se os iguais(hmoioi). O espartano devia consagrar ao Estado todo o seu tempo,
todas as atividades, no tinha outra ocupao alm de preparar-se para a guerra ou cuidar
dos negcios pblicos.
Os espartanos eram donos das melhores terras nos arredores da cidade e
da maior parte das terras da Messnia. As terras dos cidados espartanos eram cultivadas
pelos hilotas, que eram servos presos gleba, obrigados ao pagamento de um foro ao
proprietrio, e eram obrigados a cultivar as terras dos espartanos, gerao aps gerao.
Os verdadeiros chefes do governo eram os foros(phoroi), cinco
membros, eleitos anualmente pela assemblia do povo. Tinham o poder de fiscalizao
geral sobre toda a cidade, sobre os funcionrios que eles podiam suspender de suas funes
e sobre os reis a quem podiam acusar. J o senado(gerousia), era a assemblia dirigente,
conselho de vinte e oito ancios com mais de sessenta anos de idade e nomeados pelo povo
em carter vitalcio. O senado opinava sobre questes importantes, propunha leis, julgava
causas criminais. E, por fim, a assemblia do povo(apell) compreendia todos os cidados 16 TUCDIDES. Histria da Guerra do Peloponeso. 3.ed., UNB, 1987, p.98-102.
-
com trinta anos completo. Reunia-se uma vez por ms, na lua nova. Elegia, por aclamao,
os foros e os membros do senado. Votava, sem emendas e sem discusso, as proposies
que o senado submetia sua apreciao.17
2.1.2. A cidade grega - plis
Os gregos conceberam a plis como uma comunidade; como uma coisa
ativa e formativa que educava a mente e o carter dos cidados. Isto , uma organizao
cujos assuntos eram de interesse coletivo. Um dos fatores que contriburam para que os
gregos concebessem suas cidades como comunidades, foi seu reduzido tamanho.
"Qualquer grego conhecia a plis, pois ela estava ali, inteira, diante de
seus olhos. Ele podia ver os campos que lhe forneciam o alimento, ou que no o fornecia se
as colheitas no eram boas; podia ver a agricultura, o comrcio, conhecia a fronteira, seus
pontos mais seguros e os mais fracos; se existissem conspiradores que planejavam aes
subversivas, logo o sabia, pois era muito difcil ocult-lo. A vida toda da plis e a relao
entre suas partes eram muito mais fceis de abranger, em virtude, justamente, dessa
pequena escala. Em conseqncia, dizer que cada um tinha o dever de ajudar a plis no era
uma afirmao que exprimia um sentimento belo, e sim um princpio enunciado de acordo
com o mais simples, evidente e urgente sentido imediato e concreto que para ns, hoje,
estranho."18
Conforme explanao de Tiago Ado Lara, o grego vivia na cidade, pela
cidade e para a cidade. A cidade representava, aos olhos do grego comum e,
principalmente, aos olhos do grego aristocrata, o valor maior da existncia. Nela sentia-se
realizado, pois nela sentia-se livre das agresses da natureza rebelde, dos conflitos sociais
incontrolveis, livre da tirania dos reis que dominavam outros povos, e, de certa maneira,
livre tambm dos deuses, tornando-os seus concidados. A cidade era a realizao mais
perfeita da vida, a nica realmente humana, aquela que traava uma distino ntida entre o
17 JARDE, Auguste. A Grcia Antiga e a vida grega. So Paulo: Ed. Pedaggica Universitria, EPU
EDUSP, 1977, p.161-165. 18 KITTO, H. O. A Cultura da Civilizao Grega. Apud Eduardo Kalina e Santiago Kovadlof. As Ciladas da
Cidade. So Paulo: Brasiliense, 1978, p.30-31.
-
grego civilizado e os demais povos brbaros. Era por isso que o grego vivia para sua
cidade, aceitando dedicar-se totalmente a ela.19
Como podemos notar, no Estado Grego o indivduo tem uma posio
peculiar. H uma elite, que compe a classe poltica, com intensa participao nas decises
do Estado, a respeito dos assuntos de carter pblico. Entretanto, nas relaes de carter
privado a autonomia da vontade individual bastante restrita.
"Assim, pois, mesmo quando o governo era tido como democrtico, isto
significava que uma faixa restrita da populao, os cidados, que participava das decises
polticas, o que tambm influiu para a manuteno das caractersticas de cidade-estado, pois
a ampliao excessiva tornaria invivel a manuteno do controle por um pequeno
nmero."20
A plis marco social caracterstico da histria da formao grega, visto
que a exaltao dos valores de luta, de concorrncia, de rivalidade associa-se ao sentimento
de dependncia para com uma s e mesma comunidade, para com uma exigncia de
unidade e de unificao sociais; o esprito comunitrio domina a formao dos cidados
para que a socializao se manifeste em todos os domnios. Uma das caractersticas mais
marcantes da plis grega foi implantar, pela primeira vez na histria, a instaurao de uma
experincia democrtica de governo exercida diretamente pelo povo. Esse modelo de
vivncia participativa permitiu o desenvolvimento de uma intensa vida cultural.
3. Manifestaes populares na Roma Antiga
Perodo entre 509 a 27 a.C. "Toda a poltica da guerra a da conquista romana
fundamentava-se, de resto, como a prpria constituio, na base da propriedade; como
somente o proprietrio tinha uma situao no Estado, o propsito das guerras do Estado era
19 LARA, Tiago Ado. Caminhos da razo no ocidente. A filosofia nas suas origens gregas. 2.ed., Rio de
Janeiro: Vozes, 1992, p.164. 20 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 17.ed., So Paulo: Saraiva, 1993, p.54.
-
aumentar o nmero de proprietrios. Apropriavam-se do solo conquistado assegurando pelo
sulco da charrua o que haviam ganho pela lana. O que conquistado pela guerra pode ser
retomado pela guerra; mas tal no acontece com as conquistas feitas pelo arado. Os
romanos perderam muitas batalhas, mas quase nunca cederam sua terra quando dos acordos
de paz. A fora do homem e do Estado depende de seu domnio sobre o solo; a grandeza de
Roma foi edificada sobre a mais extensa e a mais direita propriedade de terra pelos
habitantes, e sobre a unidade compacta de um corpo to solidamente estabelecido."21
Mommsen afirma que "nos primeiros tempos a terra lavrvel era cultivada
em comum, provavelmente pelas diferentes cls: cada um deles tratava de sua prpria terra,
e distribua em seguida o produto entre os diferentes lares que dele faziam parte. H uma
relao estreita entre o sistema da cultura em comum e a forma da sociedade em cls. As
tradies da lei romana nos mostram que a riqueza consistia primitivamente no gado e no
direito de uso da terra, e que o solo s mais tarde foi dividido em propriedades
particulares."22 A agricultura era sem dvida, a ocupao principal e a mais seguida pelos
romanos.
A contribuio do povo romano no que pertine participao popular foi
muito insignificante se comparado com o povo grego. Com a passagem da Monarquia para
a Repblica, ocorreu a transferncia do poder dos etruscos para os patrcios romanos, que
se transformaram na camada dominante de Roma. Repblica uma palavra de origem
latina que significa "coisa do povo". Sob nova organizao da Repblica, o corpo dos
antigos cidados havia atingido, por meios legais, a plena posse do poder poltico.
"A abolio dos privilgios, a reforma social, a igualdade civil: eis as trs
grandes idias que nasciam. Em vo os patrcios esgotaram seus meios de resistncia contra
estas propostas. De uma maneira ou de outra, um sangue novo penetrou na classe reinante
de Roma, mas o governo continuou aristocrtico. Nas matrias de administrao interna,
no se pode esconder que a aristocracia financeira e proprietria, que era especialmente
21 MOMMSEN, Theodor. Histria de Roma. Rio de Janeiro: Ed. Opera Mundi, 1973, p.76-77. 22 Ibidem, p.77.
-
representada no Senado, agia com parcialidade nos negcios que diziam respeito a seus
interesses particulares."23
Assim o Senado conservou-se durante muito tempo na Repblica formada
pelos chefes das principais famlias romanas. Como se v, as instituies polticas
republicanas eram controladas pelos patrcios. Por isso a repblica romana era aristocrtica.
"Os patrcios concentravam em suas mos o poder religioso, poltico e
judicirio. Os plebeus s tinham deveres como: pagar impostos, servir o exrcito, etc., alm
disso, os plebeus eram julgados por um tribunal composto unicamente por patrcios e
segundo leis no escritas."24
Quando Roma se tornou repblica, o poder do rei foi partilhado entre dois
cnsules, que exerciam o poder por um ano. Um conselho de trezentos cidados de origem
patrcia, o Senado, auxiliava os cnsules em seu governo e era responsvel pelas finanas e
pelos assuntos externos. Competia tambm ao Senado promulgar as leis da cidade. A
Repblica foi proclamada e a Assemblia do povo elegeu os dois Cnsules ou Magistrados,
que possuam amplos poderes civis, militares e religiosos. Mesmo o povo elegendo os
Cnsules quando havia uma ameaa externa, nomeava-se um Ditador, com poderes
absolutos, que governava a Repblica por um perodo de seis meses no mximo.
"O Senado continuava, na Repblica, a ser o mais importante poder de
Roma e os principais Magistrados eleitos pela Assemblia eram os censores, que zelavam
pelos bons costumes e faziam o recenseamento; os questores, que administravam o tesouro
e cobravam os impostos; os pretores, responsveis pela aplicao da justia; os edis,
encarregados do policiamento, da conservao dos edifcios pblicos, organizavam os
jogos da cidade e cuidavam do abastecimento; os pontfices, que cuidavam das questes
religiosas e os tribunos da plebe, magistrados que surgiram em conseqncia das lutas
plebias por reformas sociais."25
23 Ibidem, p.93-95 24 PILETTI, Nelson. Histria e Vida, da Pr-Histria Idade Mdia. 9.ed., So Paulo: tica, v.3, p.78. 25 ARAJO, Antoracy Tortolero. Histria Antiga e Medieval. So Paulo: Ed. do Brasil, 1985, p.83-84.
-
A crescente marginalizao poltica, social e econmica da plebe
desencadeou uma luta entre patrcios e plebeus que se estendeu por cerca de dois sculos, V
a.C. e IV a.C. Esses dois sculos foram marcados pelas lutas de classe entre patrcios e
plebeus. Havia profundas diferenas entre as duas classes. Os Patrcios queriam defender os
seus privilgios polticos e os seus interesses econmicos. Por outro lado, os plebeus
enriquecidos reivindicavam igualdade de direitos polticos com os patrcios; queriam eleger
representantes para a magistratura e obter ascenso social, atravs do casamento entre
patrcios e plebeus. Mas, a questo mais importante dessas lutas estava no uso das terras
pblicas que pertenciam ao Estado. Essas terras eram arrendadas e loteadas pelo Estado
Romano aos pequenos lavradores. Os patrcios, com a expanso de Roma, foram ento se
apoderando das melhores terras, provocando, assim, o aumento de uma populao agrcola
sem terra.
Os plebeus serviam nos exrcitos romanos sua prpria custa, e muitas
vezes se arruinavam e se viam endividados e na misria. Esse empobrecimento era
ocasionado porque tinham de abandonar suas terras para cumprir com as obrigaes
militares sem nada receberem do Estado. Essa situao acabou por ocasionar a exploso das
lutas de classe em Roma. Somente dois sculos depois os plebeus puderam ter suas
reivindicaes aprovadas.
"O Aventino, bairro porturio de Roma, era o local onde os plebeus se
concentravam, porque ali estava o templo da deusa Ceres, protetora da agricultura. Foi em
494 a.C., que ocorreu a primeira revolta dos plebeus, quando dirigiram-se para o Monte
Sagrado e se recusaram a voltar para Roma, pretendendo fundar uma cidade."26 Para Roma
isso significava um perigo, pois a cidade se encontrava cercada de inimigos e enfraquecida
militarmente. Os patrcios cederam e permitiram a eleio dos Tribunos da Plebe, cuja
funo era representar os plebeus e lutar pelos seus direitos. Ento, "por volta de 471 a.C.,
foi instalada a Assemblia da Plebe, cujas decises tomadas deviam ser seguidas
obrigatoriamente pela plebe, o plebiscito, que quer dizer: "aquilo que a plebe aceita."27
26 Ibidem, p.84.85. 27 Ibidem, p.84-85.
-
"Por meio dessa luta os plebeus conseguiram certa igualdade de direitos.
Conseguiram, por exemplo, o direito de eleger seus prprios representantes, denominados
tribunos da plebe. Esses tribunos tinham o poder de suspender a aplicao das decises do
Senado que pudessem prejudicar os interesses dos plebeus. Estes conquistaram, tambm,
novos direitos com a Lei das Doze Tbuas, que definia, por escrito, seus direitos e deveres.
Mais tarde conseguiram a igualdade civil, com a autorizao do casamento entre patrcios e
plebeus; a igualdade poltica, com a conquista do direito de eleger representantes para as
diversas magistraturas, e a igualdade religiosa, com a conquista do direito de exercerem
cargos sacerdotais."28
A vida em uma cidade como Roma no era como a vida nas pequenas
cidades gregas. No podia ser de outra maneira, pois Roma foi a cidade que atingiu maior
concentrao demogrfica em toda antigidade, No sculo III, Roma contava com um
milho de habitantes. Segundo Piletti, "O grupo de profissionais que vivia mais ocupado
em Roma eram os estucadores, que tinham a tarefa de fazer o acabamento das paredes e
forros das casas e, sobretudo, de pintar periodicamente de branco as paredes externas.
Tinham bastante trabalho, porque um dos costumes mais freqentes em Roma, como em
outras cidades do imprio, era fazer grafites, inscries ou desenhos feitos nos muros e
paredes. As pessoas escreviam o que queriam, na maioria das vezes com a finalidade de dar
aos concidados as informaes que achavam necessrias." 29 Era essa uma via de
participao muito importante na poca.
Uma das peculiaridades mais importantes do Estado Romano a base
familiar da organizao, havendo mesmo quem sustente que o primitivo Estado, a civitas,
resultou da unio de grupos familiares, razo pela qual sempre se concederam privilgios
especiais aos membros das famlias patrcias, compostas pelos descendentes dos fundadores
do Estado.
"Assim, como no Estado Grego, tambm no Estado Romano, durante
muitos sculos, o povo participava diretamente do governo, mas a noo de povo era muito
restrita compreendendo apenas uma faixa estreita da populao. Como governantes 28 PILETTI, Nelson. Histria e Vida, da Pr-Histria a Idade Mdia. 9.ed., So Paulo: tica, v.3, p.78. 29 Ibidem, p.89-91.
-
supremos havia os magistrados, sendo certo que durante muito tempo as principais
magistraturas foram reservados s famlias patrcias. Gradativamente, em longa e lenta
evoluo, outras camadas sociais foram adquirindo e ampliando direitos, sem que, at o
final, desaparecessem a base familiar e a ascendncia de uma nobreza tradicional." 30
4. Participao popular como instrumento na formulao da democracia moderna
4.1. A Sociedade e o homem
Devido ao aspecto social do homem, desponta a sociedade, resultado da
convivncia entre os indivduos. Ela se destaca do prprio homem e se caracteriza por um
emaranhado de relaes das quais participamos, mas que se identifica como algo suscetvel
de se apresentar com imagem prpria que se destaca dos indivduos que a compem.
Analisando esta relao, temos o conceito que sociedade "... um complexo de relaes
pelos quais vrios indivduos vivem e operam conjuntamente, de modo a formarem uma
nova e superior unidade".31
O instinto de agregao fez desabrochar a sociedade desde os mais
remotos tempos da Histria. quase certo que as primeiras formas de sociedade
caracterizavam-se pelo comando de um chefe mais forte, em razo das necessidades de
todos se aglutinarem sob sua liderana, para que assim pudessem derrotar os inimigos. Esta
necessidade de defesa, de resistncia aos empecilhos da natureza constitui o elemento
inicial e essencial para a formao da sociedade.
Em seguida, surge a famlia, e, com ela, todo um sistema de normas que
mais tarde tornariam peculiar as instituies familiares. Observa-se que a sociedade
engendrada pelo homem adquire as mais variadas formas de acordo com as necessidades de
cada um, revelando os mais distintos sentidos dados vida pelo homem.
A sociedade "... feita de poderes e vigncias, toda vida social vida
social situada. Situada, bvio, no tempo e no espao, mas com isso culturalmente situada.
Ela se realiza nas agrupaes concretas, nos processos e nas instituies; possui
fundamentaes e manifestaes cuja ndole varia segundo os padres histricos. Como 30 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 17 ed., So Paulo: Saraiva, 1993, p.55.
-
sabido que a sociedade um conjunto global de elementos, onde entram o cultural, o
psicolgico, o econmico, o poltico, ento as instituies podem ser vistas como
distribudas por estes vrios campos".32
A sociedade formada por vontades particulares emanadas de diversos
grupos que a compem. Neste caso, forma-se na sociedade uma vontade geral que no a
mesma vontade de todos.
Conclui-se que a vontade geral sempre certa e tende sempre utilidade
pblica; donde no se segue, contudo, que as deliberaes do povo tenham sempre a
mesma exatido. H comumente muita diferena entre a vontade de todos e a vontade geral.
Esta se prende somente ao interesse comum; a outra, ao interesse privado e no passa de
uma soma de vontades particulares".33
Verifica-se que a sociedade deve ser vista como uma arena onde se
entrechocam as opinies, os interesses, os valores. O homem participa de diversos
agrupamentos sociais, de acordo com suas necessidades e interesses. O homem, em razo
de sua natureza social, edificou em cada passo de sua existncia a sociedade com todas as
suas complexas variaes. Despontou a sociedade em virtude da prpria necessidade de
sobrevivncia da raa humana.
4.1.2. A Sociedade atual: participao das elites e o desenvolvimento do Estado
Ao analisarmos o Estado nos dias atuais, indispensvel o entendimento
de que sua atuao se faz atravs das elites.
A sociedade no pode ser governada indistintamente por todos, da ser
natural que pequena parcela de uma mesma coletividade se sobressaia o suficiente para
integrar as chamadas elites, a quem entregue o comando diretivo do Estado.
Desde o abandono da prtica do governo exercido em praas pblicas,
(goras na Grcia e os Cantes Suios), iniciou-se, posteriormente, o conceito de
representao poltica, pondo em prtica o exerccio das atividades governamentais por 31 DEL VECCHIO, Giorgio. Lies de Filosofia do Direito. 5.ed., Coimbra: Almedina, 1979, p.460. 32 SALDANHA, Nelson Nogueira. Sociologia do Direito. So Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p.64-65.
-
aqueles que representavam uma pequena parcela da sociedade, mas que recebiam o nus de
governar em nome de todos. Somente um pequeno grupo recebeu a incumbncia ou o
basto do poder e a autoridade inerentes, dinamizando-se, dessa forma, a ao do Estado.
Privado ento dessa minoria dotada de poder e autoridade, jamais o Estado, como ente ficto
ou abstrato, atingiria suas finalidades, emperrando a evoluo do homem e da sociedade.
A existncia desses grupos, as elites, representam um perigo para o
Estado atual. Na corrida para o desenvolvimento, nos deparamos com elite de polticos ou
governantes, com a elite religiosa e a elite intelectual, de acordo com os vrios aspectos da
realidade em que atuam. Entendemos que a participao popular, e no a destas elites, que
deve conferir legitimidade investidura no poder e conformidade aos requisitos estatudos
pela ordem jurdica vigente, com competncias que no pertencem propriamente ao
eventual ocupante do cargo de direo, mas instituio ocupada eventualmente.
O poder, a autoridade e a competncia resultam da instituio em si, de
acordo com o preestabelecido. O governante simplesmente chega posio de ocupante
daquele cargo e se investe nas prerrogativas dele decorrentes. A utilizao do termo elite no
sentido poltico tem origem com Plato, discpulo de Scrates, quando buscava uma
camada mais culta de filsofos a quem seria entregue o encargo de administrar a plis
grega. Essa elite iria compor a classe poltica, iria ter intensa participao nas decises do
Estado a respeito dos assuntos de carter pblico. Posteriormente, porm, segundo
Friedrich, o conceito de elite ficou atrelado ascendncia sangnea, fortuna e s
faanhas militares.34
Hoje, entendimento de Bottomore, se fala na existncia de uma
verdadeira elite do poder, no sentido de grupos de pessoas que exercem diretamente o
poder poltico, ou que esto em condies de influir sobre seu exerccio.35 Procura-se ainda
encontrar uma maneira de tornar compatvel e vivel a existncia de uma elite poltica na
democracia. "A formulao efetiva da poltica governamental est nas mos de elites.
Porm isso no significa que a sociedade no seja democrtica, pois suficiente para 33 ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. 5.ed., Sa Paulo: Nova Cultural, Os Pensadores, 1991,
p.46-47. 34 FRIEDRICH, Carl J. Uma Introduo Teoria Poltica. Rio de Janeiro: Zahar, 1970, p.13-14.
-
caracterizar a democracia que os cidados como indivduos, embora impossibilitados de
participar diretamente do governo o tempo todo, tenham ao menos a possibilidade de fazer
com que suas aspiraes sejam sentidas em intervalos regulares".36
Alm do mais, pode-se argumentar igualmente bem que, mesmo sendo a
democracia encarada como algo que abrange mais de um sistema poltico, ainda
compatvel com teorias de elites, pois a idia de igualdade, que na democracia como uma
forma de sociedade possvel considerar implcita, pode facilmente ser reinterpretada como
igualdade de oportunidades.
Entretanto, nos dias de hoje, h que se atentar para as elites nos pases
ditos de Terceiro Mundo, os subdesenvolvidos. Estes pases lutam no sentido de se
organizarem de uma maneira que possam efetivamente abandonar a pobreza que as encobre
e adquirir condies de desenvolvidas. Nesse processo, no raramente so afetadas suas
instituies, predispondo uma instabilidade do regime poltico vigente no momento. Esses
pases buscam nas elites o ponto de apoio para a estabilidade de suas instituies. Existe
ainda uma associao entre as mudanas nas estruturas sociais e a ascenso e queda destas
mesmas elites. Mudanas econmicas, polticas e qualquer outra, provocam modificaes
no prestgio e poder de diferentes grupos sociais, e os grupos que esto ampliando seu
poder procuram assumir o controle destas mudanas e lev-los frente.
Mesmo com a existncia das elites numa sociedade que se diz
democrtica, no se pode permitir que esses grupos minoritrios conduzindo o coletivo,
fechem-se em redomas intransponveis, a impedir o acesso de novos valores e novas idias
representativas de outras tendncias do resto da coletividade, a quem tambm seria
entregue a direo poltica do Estado. Isso, daria um atestado de falncia democracia e a
elevao das oligarquias e das aristocracias como formas indesejveis de regimes polticos
a serem adotados, o que deve ser repudiado.
No obstante, h, claro, a necessidade do surgimento de lideranas que
renam em torno de si e de suas idias, a anuncia do todo coletivo, formando um conjunto
35 BOTTOMORE, T.B. As Elites e a Sociedade. 2.ed., Rio de Janeiro: Zahar, 1974, p.86. 36 Ibidem, p.101-102.
-
harmnico e patritico, que vise a conduzir o Estado ao desenvolvimento e que possa
satisfazer os reclamos sociais mais urgentes.
A verdadeira democracia est na presena de vrias tendncias de
pensamentos, representativas da sociedade, majoritrias e minoritrias, interagindo,
disputando dentro de um livre e legtimo processo eleitoral, a preferncia dos cidados.
Dessa forma, todos, principalmente as elites, contribuiro para a formao de uma
sociedade desenvolvida com uma qualidade de vida mais justa e bem melhor.
4.2. A Participao popular como trao identificador da democracia
A democracia surge na Grcia como sendo o governo do povo, realizado
por ele prprio em seu nome. "A democracia hoje uma filosofia, um modo de viver, uma
religio e, quase acessoriamente uma forma de governo".37
Burdeau acrescenta ainda que: um significado to rico advm-lhe tanto
do que ela efetivamente , como da idia que dela fazem os homens, quando nela
depositam suas esperanas de uma vida melhor. Dissociar o que nela realidade do que
crena conduziria a tornar incompreensveis no apenas o dinamismo que a anima, mas at
as suas instituies positivas, pois estas s tm sentido em funo da mstica que a
encarnam.
Rousseau, ao tentar vislumbrar o semblante efetivo tomado pela
democracia pura, afirma: "Se existisse um povo de deuses, governar-se-ia
democraticamente. Governo to perfeito que no convm aos homens.38 E acrescenta
ainda: que somente um governo de deuses seria compatvel com a democracia pura,
integral.
Afirma Verdu que democracia um regime poltico que institucionaliza
a participao de todo povo na organizao e no exerccio do poder poltico, mediante a
37 BURDEAU, Georges. A Democracia. 3.ed., Coimbra: Coleo Saber, 1975, p.6. 38 ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. 5.ed., So Paulo: Nova Cultural, Os Pensadores, 1991,
p.86.
-
intercomunicao e o dilogo permanente entre governantes e governados e o respeito aos
direitos e liberdades fundamentais dentro de uma justa estrutura scio-econmica.39
Deve-se ainda entender por democracia o regime poltico no qual esto
destacados os princpios majoritrios de igualdade e de liberdade, no qual o homem tem
assegurado a plena realizao de suas potencialidades. A democracia caracteriza-se pelo
respaldo popular. Um governo democrtico h de contar com a aprovao e com a anuncia
expressa da maioria dos cidados que compem a coletividade.
"De todas essas referncias analisadas resulta um conceito de democracia
fundamentada no voto popular, na soberania nacional, no poder de deciso de ltima
instncia conferido ao prprio povo. Um sentido tal de democracia se contrape queles
outros da soberania adstrita a uma s pessoa, ou a uma classe, isto , contradistinguindo-se
dos conceitos de monarquia ou aristocracia, e nele insistir seria debater o clssico problema
das formas de governo".40
Pelo princpio da igualdade, a estrutura de governo deve ser ordenada
para que a todos sejam oferecidas oportunidades idnticas de participao e realizao na
sociedade. Isso significa a inexistncia de privilgios em detrimento da capacidade de cada
um de demonstrar efetivamente aptides para receber em troca do esforo pessoal, a
retribuio a ele equivalente. Somente assim os co-participantes da sociedade trabalharo
com vigor na certeza de que seus mritos pessoais sero o bastante para realizao
individual, e por conseguinte, elevando-se o padro de satisfao daqueles que convivem na
mesma ordem social. No entanto, deve-se destacar as desigualdades de cultura, de
capacidade individual e desigualdade econmica encontradas na sociedade e exigir que o
princpio da igualdade a ele se adeqe.
Quanto ao princpio da liberdade, h de se entender que o homem no
pode nem deve rotular como democrtico apenas aquele regime em que ao indivduo so
concedidas todas as franquias liberais. Este quadro levaria a sociedade ao desmoronamento
de suas instituies, em razo da anarquia gerada pela ausncia das sanes limitativas e
39 VERDU, Pablo Lucas. Curso de Derecho Poltico. Madri: Editorial Tecnos, v.2, 1977, p.242. 40 PINTO FERREIRA. Princpios Gerais do Direito Constitucional Moderno. 5.ed., So Paulo: Revista dos
Tribunais, v.1, 1971, p.186.
-
proibitivas dos excessos e as que zelam pelos direitos de cada um. O propsito
verdadeiramente democrtico deve voltar-se para concretizao de uma ordem sem
excessos ou carncias de liberdade.
Segundo Lipson, "a liberdade ope-se ao despotismo numa ponta e
anarquia, na outra. A igualdade rejeita o privilgio que trata o povo desigualmente, sem
considerao por seus mritos, assim como repudia a uniformidade absoluta que trataria o
povo identicamente, em todos os aspectos, formulada como uma equao filosfica, a
democracia igual liberdade, multiplicada pela igualdade. A igualdade e a liberdade
fundem-se e interpenetram-se". 41 E enfatiza o que considera elementos fundamentais para
um Estado democrtico, dizendo: "a igualdade proporcional requer um padro autoritrio,
mas a liberdade poltica ope-se a uma administrao autoritria. Eis onde as liberdades de
discusso, reunio e votao so cruciais. Todo indivduo pode, de direito, e deve, como
obrigao participar na formulao dos valores que predominam na comunidade, na
organizao de grupos que promovam o interesse comum, na escolha de pessoas a quem
ser confiado o desempenho de funes pblicas e na aprovao de diretrizes dos seus
programas".
E conclui: "... o dever do Governo numa democracia incumbir-se dessa
tarefa realmente criadora de harmonizar, continuamente, as relaes entre os indivduos
num complexo dinmico de liberdade e igualdade".
Atente-se que a participao popular configura-se como um dos mais
significativos elementos a caracterizar o regime de natureza democrtica. Mesmo diante
dos princpios reputados essenciais democracia, neles se vislumbra a presena da
participao, dado inegvel e de indispensvel valor. O homem, como integrante de uma
sociedade, como ser dotado de inteligncia, pode e deve participar na construo da
sociedade que o abriga, em busca de seus anseios e de seus valores. Deve-se atentar para a
enorme necessidade da participao popular, imprescindvel democracia. Essa
participao h de ocorrer tanto no plano poltico como no civil.
No plano civil o homem dever contribuir com uma parcela de si mesmo
na formao da sociedade em que participa. No aspecto poltico, encontramos a
41 LIPSON, Leslie. A Civilizao Democrtica. Rio de Janeiro: Zahar, 1966, v.2, p.186.
-
Participao Popular na formao da vontade do Estado, que se traduz pelo consentimento
a ensejar a legitimidade do poder quanto investidura e ao exerccio.
Ao se destacar a Participao Popular na caracterizao da democracia,
temos que reajust-la realidade social dos dias de hoje, redefinindo as formas de
participao para que se forme uma democracia social de acordo com os novos tempos,
notadamente quando se tem para enfrentar os desafios do desenvolvimento e de toda
problemtica que se v emergir diante de ns.
4.3. Participao comunitria: uma necessidade bsica humana
A sociedade humana um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade
de se ajudarem umas s outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e
satisfazer seus interesses e desejos. Sem a vida em comunidade os seres humanos no
conseguiriam sobreviver, pois o homem necessita dos outros seres humanos para conseguir
alimentos e abrigo. E no mundo moderno estamos precisando dos outros muitas vezes por
dia. Todos precisam de todos, uns produzindo, outros consumindo.
Estas necessidades no so apenas de ordem material, elas so tambm de
ordem espiritual, emocional e psicolgica. Toda pessoa precisa de afeto, precisa de ateno
e que todos a respeitem, e ainda, todo ser humano tem sua crena, sua f e sua ideologia,
em qualquer coisa que lhe sirva de base para suas esperanas. A vida em sociedade uma
necessidade da natureza humana j dizia Aristteles quando afirmava que o homem um
animal poltico.42
vivendo em sociedade que a pessoa pode satisfazer suas necessidades, e
preciso que a sociedade seja muito organizada para atender a esse fim. No basta que a
vida em comuna permita apenas a satisfao de algumas necessidades da pessoa humana ou
de todas as necessidades de apenas algumas pessoas. A sociedade deve ser organizada com
justia, e para isso tem que procurar fazer com que todas as pessoas possam satisfazer todas
as suas necessidades; fazer com que todos, desde o momento em que nasam tenham as
mesmas oportunidades; e repartir os benefcios e encargos igualmente entre todos.
42 ARISTTELES. Poltica. Rio de Janeiro: Nova Cultural, 2000, p.146.
-
Para que essa repartio se faa com justia, preciso que todos
conheam seus direitos e exijam que eles sejam respeitados. Tambm devem conhecer e
cumprir seus deveres e responsabilidades sociais.
5. O Estado Democrtico de Direito
O Estado, segundo as clssicas teorias, constitui-se pela conjugao de
seus elementos: povo, territrio e governo; forma-se pela aglutinao natural de um
determinado povo, num dado territrio, sob o comando de um certo governo, com a
finalidade prpria de alcanar o bem comum.
De acordo com Nelson Oscar Souza, "O bem comum: consiste no
conjunto de todas as condies de vida social que consintam e favoream o
desenvolvimento integral da personalidade humana43
Sobre o Estado de Direito, Jos Afonso da Silva afirma que ele ... surge
como forma de oposio ao Estado Polcia. Na origem era decorrncia de idias e conceitos
tipicamente liberais, que pretendiam assegurar a observncia do princpio da legalidade e
da generalidade da lei.44
Vale ainda ressaltar a viso de democracia de Pinto Ferreira, quando
afirma que "A democracia representa na vastido dos sculos um sonho acalentado pela
humanidade, transmitido de gerao em gerao atravs dos tempos, e assinalando a
marcha para a liberdade, a tolerncia e a justia social. O homem, livre e entusiasta,
constri a felicidade e a vida, no esplendor da convivncia democrtica, com um
sentimento de liberdade e de alegre confiana no futuro"45
A democracia, por outro lado, quer significar a efetiva participao do
povo nas decises e destinos do Estado, seja atravs da formao das instituies
representativas, seja atravs do controle da atividade estatal. Em sntese, traduz-se na idia
43 SOUZA, Nelson Oscar. Manual de Direito Constitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 12. 44 SILVA, Jos Afonso da. O Estado Democrtico de Direito. Rio de Janeiro: Revista Forense 305/45, Jan/89. 45 PINTO FERREIRA. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. So Paulo: Saraiva, 1996, p. 76.
-
de que o povo o verdadeiro titular do poder, mesmo que este seja exercido atravs de
representantes eleitos. Nela os representantes devem se submeter vontade popular, bem
como fiscalizao de sua atividade.
A expresso Estado Democrtico de Direito, por certo, decorre da unio
destes conceitos. Todavia, significa algo mais do que essa mera conjugao: ela representa
algo novo, que incorpora essas idias, mas as supera, na medida em que introduz um
componente revolucionrio e transformador do Estado tradicional. A inteno do legislador
constituinte, ao cunhar a expresso Estado Democrtico de Direito, no art.10 da nossa
Constituio, foi evidenciar que se pretendia que o pas fosse governado e administrado por
poderes legtimos, poderes submissos lei e obedientes aos princpios democrticos
fundamentais. A adjetivao do Estado de democrtico objetivou alcanar-lhe legitimao,
fortalecimento e condies de sustentao
6. Cidadania: direito de participao
Cidadania a qualidade ou estado de cidado. E cidado o indivduo no
gozo dos direitos civis e polticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para
com este.
O termo cidadania teve sua origem das cidades-estados gregas.
Nestas cidades, apenas uma pequena parcela da populao era formada por homens
livres e por proprietrios que no tinham problema com a sobrevivncia. Eis o motivo
porque essa pequena parcela podia dedicar-se vida pblica. Por isso, esta pequena
parcela destas cidades tinham condio de dedicar-se vida pblica. Assim, com base
no critrio da riqueza e da renda, havia naquela poca, duas categorias de cidados: a
primeira delas era formada por pessoas passivas, excludas dos direitos polticos e que
no participavam da vida pblica e nem tomavam decises do interesse pblico.
Somavam-se a esta mesma categoria os estrangeiros (metecos), os escravos e as
mulheres. A segunda categoria era formada por pessoas ativas que participavam e
decidiam tudo que dizia respeito vida pblica. Essas pessoas tinham fortuna e renda
suficientes para se dedicarem comunidade em que viviam. Tornaram-se, pois,
cidados ativos, j que viviam da atividade poltica, e eram os co-responsveis diretos
-
pela gesto da cidade, entendida como coisa pblica, sem representantes ou qualquer
outro tipo de intermedirio, como temos nos dias de hoje, por exemplo, os vereadores,
deputados, senadores, os governadores e o Presidente da Repblica.
O termo que os gregos utilizavam para se referirem cidade era
plis. E, como fazer poltica era cuidar da coisa pblica ou cuidar da cidade, dessa
referncia cidade originou-se o termo poltica, que procurava indicar as atividades
voltadas para gerir os destinos da coisa pblica, da cidade, sua administrao e seu
funcionamento.
O termo poltica no se referia cidade apenas como espao
geogrfico ou local, mas sim no sentido de uma organizao social formada por
homens iguais entre si e que tinham os mesmos direitos perante a lei, o que no era o
caso dos cidados passivos, estrangeiros, escravos e mulheres. Poltica dizia respeito s
aes dos cidados que dirigiam os rumos da cidade.
Enquanto para os gregos o termo que definia cidade era plis, para os
romanos era civitas. A civitas tinha o mesmo sentido, no se reduzia a um local, mas
coletividade formada pelos conjuntos dos cidados.
As cidades-estados tinham caractersticas comuns: a participao
direta dos cidados que tomavam decises coletivas em benefcio de todo o povo no
processo poltico. Essas decises eram discutidas e depois votadas nas assemblias ou
nos conselhos. Portanto, em suas relaes, os indivduos procuram associar-se com os
demais em busca das modificaes pretendidas e foi isso que fez deles sujeitos de seu
destino histrico.
nesse convvio com os outros que o homem constri o mundo,
projeta o amanh e forja a sociedade em todas as suas dimenses. Daqui se tira a
primeira definio de que ser cidado ser um sujeito poltico, que coletivamente faz
poltica, isto ,