AUDIÊNCIA PÚBLICA CONTRATO DE PROGRAMA GUAÍRA

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1 AUDIÊNCIA PÚBLICA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONTRATO DE PROGRAMA CONTRATO DE PROGRAMA GUAÍRA GUAÍRA

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AUDIÊNCIA PÚBLICA CONTRATO DE PROGRAMA GUAÍRA. SITUAÇÃO ATUAL. Contrato de Concessão N° 245/81 – assinado em 31/03/1981 - Situação Vencido Investimentos realizados no sistema de água e de esgoto 2009 a 2013 - R$ 3.444.873,30 Investimentos realizados: Água(1981-2013) - R$ 6.785.599,95 - PowerPoint PPT Presentation

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AUDIÊNCIA PÚBLICA AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONTRATO DE PROGRAMACONTRATO DE PROGRAMA

GUAÍRAGUAÍRA

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SITUAÇÃO ATUAL

• Contrato de Concessão

N° 245/81 – assinado em 31/03/1981 - Situação Vencido

• Investimentos realizados no sistema de água e de esgoto 2009 a 2013 - R$ 3.444.873,30

• Investimentos realizados:

Água(1981-2013) - R$ 6.785.599,95

Esgoto (1981-2013) R$ 8.060.240,39

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SITUAÇÃO ATUAL

•IARDA (ÁGUA) = 100% da população urbana da sede do município.

• IARCE (ESGOTO) = 63,43%

• TARIFA SOCIAL = 494 ligações – percentual (6,03%)

ref.:mar/2013

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GESTÃO ASSOCIADA (Art 241 CF/88)

Lei N°11.107/2005

O Contrato de Programa é celebrado através de

Convênio de CooperaçãoConvênio de Cooperação

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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

ENTRE GOVERNO DO ESTADO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁPARANÁ, MUNICÍPIO MUNICÍPIO E A

ENTIDADE REGULADORA REGULADORA – INSTITUTO DAS ÁGUAS DO

PARANÁAutoriza a Gestão Associada dos

Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no

território do Município.

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CONTRATO DE PROGRAMA

Contrato de Programa para a Prestação de Serviços Públicos de

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, que entre si

celebram o MUNICÍPIO DE GUAÍRA E A MUNICÍPIO DE GUAÍRA E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO COMPANHIA DE SANEAMENTO DO

PARANÁ – SANEPARPARANÁ – SANEPAR.

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SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO no limite territorial do MUNICÍPIO, compreendendo a captação, adução, produção de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, a coleta, remoção e destinação final de esgotos, observado o regime de prestação regionalizada, nos termos da legislação estadual.

OBJETO E ÁREA DE ATUAÇÃO

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LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Art. 241 da Constituição Federal;

• Art. 256 da Constituição do Estado do Paraná;

• Art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei Art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicosdos Consórcios Públicos;

• Art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

• Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

• Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010;

• Lei Estadual 4.684, de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis 4.878, de 19 de junho de 1964 e 12.403, de 30 de dezembro de 1998;

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• Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro de 2009;

• Decreto Estadual 7.878, de 29 de julho de 2010;

• Decretos Estaduais 3.926, de 17 de outubro de 1988 e alterações; 7.290, de 20 de fevereiro de 2013; e 2.460, de 8 de janeiro de 2004.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

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•Prazo de vigência deste contrato é de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura.

VIGÊNCIA

A SANEPAR deverá cumprir os objetivos e metas de ampliação e manutenção dos sistemas de água e esgoto previstas no Plano Municipal de Saneamento e que passa também a fazer parte deste Contrato, sendo que o referido plano deve ser compatível com o planejamento estadual para o saneamento básico, em especial com relação ao plano de gestão da SANEPAR.

OBJETIVOS E METAS

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ÁGUA:Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato.

OBJETIVOS E METAS

As Metas e Prazos dos Serviços, constantes do Plano Municipal de Saneamento Básico, serão revisados a cada quatro (4) anos, concomitantemente, à revisão do Plano de Saneamento.

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METASESGOTO:

Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 70 % da população urbana da sede do município até o ano de 2015;

Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 85 % da população urbana da sede do município até o ano de 2021;

Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto – IARCE de 100% da população urbana da sede do município até o ano de 2027, sendo 95% com Sistema Coletivo de Esgotamento Sanitário e 5% através de solução individual e disponibilização de serviços de limpeza de fossas.

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METASSede Municipal:

Repassar recursos no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para a Prefeitura Municipal de Guaíra, para aplicação deste recurso em áreas de fundo de vale, após a publicação do contrato;

Saneamento Rural:

Disponibilizar à Prefeitura Municipal de Guaíra, 50 mil metros de tubulação de rede de água, após a publicação do contrato: - 25 mil metros disponíveis para o segundo semestre de 2013, - 25 mil metros disponíveis para o segundo semestre de 2014;

Apoiar junto ao Instituto das Águas do Paraná a liberação de 05 poços profundos.

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METASPara as áreas não atendidas pelo sistema coletivo de esgotamento sanitário, estão previstas as seguintes metas:

2014-2016

Na revisão do plano municipal de saneamento deverá ser apresentado plano de expansão do atendimento de esgoto no Município, contemplando um sistema alternativo de coleta de esgoto nas áreas não atendidas por redes coletoras, tudo acompanhado do respectivo estudo de viabilidade econômica e financeira e da proposta de tarifa que viabilize a prestação do serviço.

Projeto em execução.

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•O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de

cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato

especial de consumo a ser firmado com a CONTRATADA.

TARIFA

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COMPROMISSO SOCIALCOMPROMISSO SOCIAL

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Garante o acesso das famílias mais carentes ao saneamento básico com uma tarifa que é

69,43% inferior a tarifa residencial normal, para os clientes que utilizam serviço de

água e esgoto.

Tarifa SocialTarifa Social

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Destinada às empresas que executam atividades

comerciais que se enquadram no Programa de Isenção de ICMS do

Governo do Estado.

As instituições cadastradas neste

programa obtém uma redução de 44,4% no valor da tarifa para consumos até 10 metros cúbicos.

Tarifa Micro e Pequeno ComércioTarifa Micro e Pequeno Comércio

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Destinada às instituições que prestam serviços a

comunidade em forma de caridade e obtém recursos para seu funcionamento do

trabalho de voluntariado e de doações do Governo e da

sociedade, sem fins lucrativos. As instituições cadastradas neste programa obtém uma redução de 50% no valor da tarifa excedente a 10 metros

cúbicos.

Tarifa FilantrópicaTarifa Filantrópica

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Conta Braille

A emissão e entrega da Conta em Braille, garante

as pessoas com deficiências visuais o

acesso as informações relativas aos serviços de

saneamento de seu imóvel e reforça o papel

da Sanepar como promotora de ações

voltadas a qualidade de vida da população.

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As atividades de fiscalização deste contrato serão exercidas por entidade reguladora

estadual, atualmente pelo Instituto das Águas do Paraná, denominado de ENTIDADE

REGULADORA.por delegação do MUNICÍPIO.

FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO

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A SANEPAR repassará mensalmente um por cento (1%) do seu faturamento no MUNICÍPIO ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído por Lei do Município e vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo obrigatória a aplicação deste recurso em ações de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente de interesse comum das partes.

A SANEPAR repassará o percentual de (0,5%) ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, depois de já deduzidas todas as perdas na realização de crédito e os impostos incidentes sobre o faturamento, da Receita Operacional/Faturamento, por sessenta meses. Os recursos deverão ser aplicados em projetos e ações que tenham reflexo no saneamento básico, na proteção e recuperação do meio ambiente, consoante prevê o Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o MUNICÍPIO.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA E MEIO AMBIENTE

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•  Cláusula Vinte e Nove: O presente contrato será extinto, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:

I – Advento do termo final do contrato, sem que haja prorrogação pactuada entre as partes;

II – Acordo entre as partes pactuado em instrumento próprio;

III – Rescisão motivada, em caso de falta grave ou comprovado inadimplemento das obrigações previstas neste contrato, desde que previamente apurado e decidido em regular processo administrativo da ENTIDADE REGULADORA, que deve ser precedido do processo de intervenção previsto neste Contrato;

DA EXTINÇÃO DO CONTRATODA EXTINÇÃO DO CONTRATO

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IV – Falência, extinção ou impossibilidade de prestação dos serviços pela CONTRATADA;

V – Privatização ou repasse do controle administrativo da CONTRATADA para a iniciativa privada ou, por qualquer outro meio em que a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR deixe de integrar a Administração do Estado do Paraná;

VI – decisão judicial transitada em julgado.

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 

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Água é VidaÁgua é Vida