ATPS auditoria
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Polo Nova Iguaçu/RJ (2002350)
CURSO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA
AUDITORIA
ALUNOS
TÍTULO
ATPS ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
SUB TÍTULO
APONTAR OS PRINCIPAIS CONCEITOS SOBRE A AUDITORIA E O CONHECIMENTO NECESSÁRIOS A UM AUDITOR.
TUTOR À DISTÂNCIA
Prof. Especialista CARMEM MARTÍNS RÉGIS.
NOVA IGUAÇU, 22 DE SETEMBRO DE 2015
INTRODUÇÃO
1
A auditoria consiste em um exame cuidadoso, sistemático e independente, cujo objetivo seja
averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor estão de acordo com as
disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente.
A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de
realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado
com o controle do patrimônio da entidade auditada.
Além de ser uma técnica contábil, a auditoria também pode ser entendida como um ramo
da Contabilidade. O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do
patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os
atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também é objeto da auditoria uma vez
que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao
patrimônio auditado.
A Lei Sarbanes Oxley é uma lei federal dos USA em resposta aos inúmeros escândalos corporativos e
contábeis de grandes proporções ocorridos na época. A legislação é abrangente e estabelece novos padrões e
melhorias para todas as companhias abertas norte americana, conselhos de administração, diretorias e
empresas de auditoria interna. A Sarbanes tem por objetivo estabelecer sanções que coíbam procedimentos
não éticos e em desacordo com as boas práticas de governança corporativa por parte das empresas atuantes
no mercado norte americano. O objetivo final é restabelecer o nível de confiança nas informações geradas
pelas empresas.
1. ASPECTOS CONCEITUAIS.
Explicar o que é Auditoria.
2
Uma auditoria é um processo de exame sistemático sobre as atividades desenvolvidas por uma
empresa ou um setor de atividade de verificar se o que foi planejado nas normas é o mesmo do que
o praticado na realidade. Os procedimentos são verificados através de controles internos ou externos
que dão margem para o auditor opinar e aconselhar visando à melhoria da organização. O trabalho
de auditoria é fundamental, pois é através dela que a empresa elimina os riscos de fraudes e garante
a efetividade dos controles organizacionais.
Quais os tipos de auditorias existentes? Explicar cada um.
Auditoria Contábil e Financeira
Visa assegurar a autenticidade das demonstrações financeiras da empresa, através da avaliação dos
procedimentos e controles contábeis e respectiva aderência aos princípios contábeis geralmente
aceitos.
Auditoria Operacional
Visa melhorar a eficiência dos sistemas operacionais, bem como minimizar custos, através da
avaliação quanto aderência aos objetivos traçados pela Direção da empresa e verificação dos
controles e procedimentos aplicados.
Auditoria Fiscal
Visa assegurar se os controles internos são eficientes para assegurar um bom relacionamento entre
fisco e o contribuinte, buscando a maior otimização na aplicação da legislação fiscal, evitando-se
possíveis contingências com passivos tributários, tributados e previdenciários.
Auditoria de Gestão
Trata-se da aplicação de procedimentos de auditoria onde o fator sistêmico assume uma importância
secundária, ficando concentrada nos resultados obtidos em cada sistema. Nesta linha de atuação, a
ação da auditoria gestional tem como enfoque preponderante as análises sobre fatores como
custo/benefício, riscos e processo decisório dos administradores.
Auditoria em Sistemas e Processamento Eletrônico de Dados.
3
Convencionada como auditoria “através computador”, sua sistemática vem sendo orientada para
avaliar a amplitude do controle interno contido no Sistema de PED, aquilatar o grau de segurança
quanto à confidencialidade, qualidade e eficiência dos dados processados e, ainda, a avaliação
prévia de sistemas em fase de implantação ou implantados.
Auditoria Trabalhista
Tem por objetivo prevenir irregularidades e possibilidades de desvios, erros e fraudes na área
trabalhista, evitando punições do fisco e os problemas gerados por ações propostas tanto na Justiça
do Trabalho quanto na Cível.
Auditoria das Demonstrações Contábeis
Emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa ou entidade em determinada data.
Auditoria de Cumprimento Normativo
Revisão sistemática das transações operacionais e do sistema de controles internos, visando:
- à proteção dos bens e direitos da empresa contra fraudes, desvios e desfalques;
- à constatação de possíveis irregularidades de usos indevidos dos bens e direitos da empresa.
Auditoria Interna
Auditoria para verificação do cumprimento/observância de normas e procedimentos implantados
pela empresa ou pelos órgãos reguladores de determinadas atividades.
Auditoria de Sistemas
Exames e avaliações de qualidade do sistema de computação de dados e dos controles existentes no
ambiente no ambiente de tecnologia de informações, visando otimizar a utilização dos recursos de
computação de dados, minimizar os riscos envolvidos nos processos e garantir a geração de
informações e dados confiáveis, em tempo, ao menos custo possível.
Auditoria Ambiental
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Avaliação dos processos operacionais e produtivos das empresas visando a identificação de danos
ao meio ambiente a quantificação de contingências e a preparação da empresa para receber o
Certificado ISO – International Organization for Standardization – 14000 – meio ambiente.
Quais as responsabilidades do auditor externo e do auditado?
O auditor externo trabalha de forma independente, sem vínculo empregatício, e sua atenção está
voltada para a confiabilidade dos registros contábeis. Usualmente, a auditoria interna trabalha mais
como uma coordenação dentro da empresa enquanto a auditoria externa busca comprovar as
demonstrações financeiras e, para isso, utiliza-se dos resultados da auditoria interna.
O trabalho de verificação da situação patrimonial e financeira das empresas é de extrema
importância para os futuros aplicadores de recursos e demais parceiras empresariais. Como medida
de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações, os futuros investidores exigem
que essas demonstrações sejam examinadas por um profissional independente da empresa e de
reconhecida capacidade técnicas.
Qual a postura que um auditor deve ter? Explicar.
O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive relativas à independência no que diz
respeito a trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes
abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionadas à auditoria de demonstrações
contábeis bem como as NBC PAs aplicáveis. Tanto o Código de Ética do Contabilista como as
NBC PAs estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor e
fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, cujo cumprimento pelo auditor é
exigido pelo Código IFAC, a saber:
• Integridade;
• Objetividade;
• Competência e zelo profissional;
• Confidencialidade;
• Conduta Profissional.
2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS.
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Demonstrações
Contábeis
Qual o objetivo desta
demonstração?
Qual a finalidade de se auditar?
Balanço Patrimonial
Representa a posição estática
dos bens e direitos, bem com as
obrigações.
Tem por finalidade apresentar a
situação patrimonial da empresa.
Demonstração das
Mutações do Patrimônio
Líquido (DMPL)
Tem como objetivo relatar as
modificações ocorridas na conta
lucro ou prejuízos acumulados
em determinado período de
tempo.
A DMPL composição do grupo de
contas do patrimônio líquido. Se há
lucro ou prejuízo, a auditoria vai
apurar e revisar tudo até a chegada
ao lucro ou prejuízo.
Demonstração do
Resultado de Exercício
(DRE)
O objetivo dessa demonstração
é fornecer um resumo
financeiro dos resultados das
operações da empresa durante
um período específico.
A auditoria revisa toda a parte das
receitas, custos e resultados.
Demonstração do Fluxo de
Caixa (DFC)
Tem a finalidade de fornecer
informações sobre os
recebimentos e pagamentos da
empresa em um determinado
período, que utilizado em
conjunto com outras
demonstrações, possibilitaram
conhecer aspectos importantes
da forma de condução do
negócio e avaliar a capacidade
da empresa de geração de caixa
futuro.
A auditoria investiga origem de
todo o dinheiro que entrou no caixa
em determinado período e, ainda, o
Resultado do Fluxo Financeiro.
Demonstração do ValorAdicional (DVA)
Seu objetivo é evidenciar a
participação dos sócios não
controladores e prestar
informações aos usuários das
A auditoria foca na riqueza gerada
pela a empresa, medida no conceito
de valor adicionado, é calculada a
partir da diferença entre o valor de
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demonstrações contábeis
relativas à maneira como a
riqueza da empresa foi criada,
bem como os procedimentos
utilizados para sua distribuição.
sua produção e dos bens e serviços
produzidos por terceiros utilizados
no processo de produção da
empresa.
Notas Explicativas
Seu objetivo é fornecer
informações sobre as
demonstrações contábeis, para
que os leitores tenham perfeito
entendimento sobre essas
demonstrações. Devem ser
comparativas, ou seja, abranger
dois exercícios sociais.
Auditoria visa verificar se as
informações são verídicas.
3. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
Planejamento de Auditoria Significado e Função
Controles internos
É definido como um processo integrado e operado pela empresa
como um todo, como a intenção de fornecer razoável segurança
tanto as atividades administrativas quanto as operacionais, de
forma a diminuir as possibilidades de desvios de ativos,
desobediência as normas internas, bem como erros não
intencionais.
Sistema de informações
Os sistemas de processamento eletrônico de dados (PED) são
atualmente uma ferramenta imprescindível na condução de
quaisquer tipos de negócios. Todas as informações importantes,
sejam administrativas ou operacionais e mesmo as informações
de cunho confidencial, circulam em redes internas e externas. A
segurança e a confiabilidade dessas informações é um ponto
fundamental para as empresas e, por conseguinte, para a
auditoria.
7
Procedimentos de conhecimentos
das atividades do cliente
Para o bom andamento do processo de auditoria, no
planejamento é fundamental conhecer como são executadas as
principais atividades do cliente. Esse conhecimento possibilita
detectar como antecedência possíveis áreas que necessitem de
maior atenção durante os trabalhos de campo, principalmente
por possíveis falhas nos controles internos ou nos sistemas de
informações.
Relevância
O conceito de relevância diz respeito ao efeito/influência que a
omissão ou mesmo apenas a distorção de uma informação
acarreta na decisão do usuário dessa informação dentro das
demonstrações contábeis. Em linhas gerais, essas
omissões/distorções são causadas em função de erros ou
fraudes.
Materialidade
A materialidade por ser definida como o valor mínimo para o
qual a ocorrência de um erro não detectado pode vir a causar
distorções significativas nas demonstrações contábeis. Para
todos os valores considerados materiais serão efetuados
análises, teses e ajustes.
Risco de auditoria
Consiste na possibilidade de o auditor emitir uma opinião
inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente
incorretas. Podem ser classificados em riscos inerentes, riscos
de controle e riscos de detecção.
4. CARTA DE RESPONSABILIDADE E LEI DE SARBANES-OXLEY
4.1. LEI DE SARBANES-OXLEY
A Lei Sarbanes-Oxley (Sarbanes-Oxley Act, normalmente abreviada em SOx ou Sarbox) é uma lei
dos Estados Unidos criada em 30 de julho de 2002 por iniciativa do senador Paul Sarbanes
(Democrata) e do deputado Michael Oxley (Republicano). Segundo a maioria dos analistas esta lei
representa a maior reforma do mercado de capitais americano desde a introdução de sua
regulamentação, logo após a crise financeira de 1929. No Brasil a adequação à Lei não é
obrigatória, mas as empresas que desejarem entrar ou se manter no mercado americano através do
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lançamento de ações, devem se adequar e passam a estar sujeitas ás suas implicações. Para essa
adequação, inclui no plano de ação o mapeamento de processos chaves da organização, visando
melhorias nas atividades de controles internos e auditoria.
A Lei Sarbanes-Oxley praticamente redefiniu as regras para as empresas corporativas em relação a
divulgação e a emissão de relatórios financeiros. Devido aos recentes escândalos presenciados no
mercado onde os executivos renomados dizem desconhecer tais informações duvidosas
desenvolvidas pela a sua entidade. Essa Lei tem por finalidade desencorajar tais declarações
maquiadas através de inúmeras conferências internas e rígidas pelo os executivos das organizações.
A Lei SOx tem por finalidade ressaltar o papel fundamental do controle interno que é desenvolvido
pela a Diretoria, Conselho de Administração ou por colaboradores da entidade que buscam
identificar possíveis fraudes ou erros de seus companheiros de trabalho.
Os principais artigos da SOx (divididos por categoria) são os seguintes:
PCAOB:
Artigo 101: Cria o Public Company Accounting Oversight Board.
Artigo 102: Trata da organização do PCAOB e de suas atribuições.
Artigo 103: Define regras e padrões de auditoria, controle de qualidade e independência.
Artigo 104: Determina que o PCAOB crie um programa permanente de inspeção nas empresas de
auditoria registradas na SEC.
Artigo 109: Define o financiamento e taxas de funcionamento do PCAOB.
Independência do auditor:
Artigo 201: Define serviços que são proibidos para os auditores dentro das companhias que
auditam.
Artigo 202: Determina a necessidade da aprovação prévia do comitê de auditoria para qualquer
outro serviço prestado pelos auditores independentes da companhia.
Artigo 203: Determina a rotatividade a cada 5 anos do sócio responsável por cada cliente, em
empresa de auditoria.
Artigo 204: Cria regras para comunicação entre os auditores contratados e o comitê de auditoria
da companhia.
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Responsabilidades da empresa:
Artigo 301: Define as funções atribuídas e nível de independência do comitê de auditoria em
relação à direção da empresa.
Artigo 302: Determina a responsabilidade dos diretores das empresas, que devem assinar os
relatórios certificando que as demonstrações e outras informações financeiras incluídas no
relatório do período, apresentam todos os fatos materiais e que não contém nenhuma declaração
falsa ou que fatos materiais tenham sido omitidos. Também devem declarar que divulgaram todas
e quaisquer deficiências significativas de controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao
seu Comitê de Auditoria.
Artigo 303: Proíbe a conduta imprópria de auditor por influência fraudulenta, coação ou
manipulação, não importando se intencional ou por negligência. Proíbe diretores e funcionários
da empresa de tomar qualquer medida para influenciar os auditores.
Artigo 305: Define as responsabilidades e penalidades a cargo dos diretores da empresa.
Artigo 307: Cria regras de responsabilidade para advogados obrigando-os a relatar evidências de
violação importante da companhia para a qual prestam serviços, devendo reportar-se ao comitê de
auditoria, se não forem ouvidos pela diretoria.
Aprimoramento das divulgações financeiras:
Artigo 401: Obriga a divulgação das informações trimestrais e anuais sobre todo fato material não
relacionado com o balanço, patrimonial, tais como: transações, acordos, obrigações realizadas
com entidades não consolidadas, contingências e outras. Também exige a divulgação de
informações financeiras não relacionadas com as normas geralmente aceitas (de acordo com o
GAAP).
Artigo 402: Obriga a divulgação das principais transações envolvendo a diretoria e os principais
acionistas da companhia. Nenhum diretor ou funcionário graduado de companhia aberta poderá
receber, direta ou indiretamente, empréstimos em companhia aberta.
Artigo 404: Determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos para a
emissão de relatórios financeiros. Além disso, o auditor independente deve emitir um relatório
distinto que ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e dos
procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.
Artigo 406: Define o Código de ética para os administradores, alta gerência e gerência.
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Artigo 409: Obriga a divulgação imediata e atual de informações adicionais relativas a mudanças
importantes na situação financeiras ou nas operações da companhia.
Responsabilidade por fraude corporativa ou criminal:
Artigo 802: Define as penalidades criminais por alteração / destruição / falsificação de
documentos a serem utilizados nas vistorias da SEC.
Artigo 806: Cria os meios de proteção aos funcionários de empresas de capital aberto que
denunciarem fraude na companhia em que trabalham.
Artigo 807: Define as penalidades criminais por prejudicar acionistas minoritários de empresas de
capital aberto com informações inverídicas.
Aumento das penalidades para crimes de colarinho branco:
Artigo 906: Aumenta a responsabilidade da diretoria sobre as demonstrações financeiras e define
as penalidades para as infrações.
Os efeitos da SOX foram, sem dúvidas, muito mais benéficos do que maléficos. Hoje em dia
grandes empresas continuam precisando de controles adequados para controles de riscos. Sem um
foco em controles internos, grandes empresas podem ter gastos desnecessários em diversas áreas e,
ainda, correm riscos de erros e fraudes em suas atividades, de diversas maneiras. Um sistema
efetivo de mapeamento dos controles internos, revisão periódica destes mapas e discussão com a
administração das empresas, é essencial para a melhoria contínua dos processos de uma empresa e,
também, para identificar antecipadamente possíveis riscos. Muitas empresas hoje, quando tomam
consciência de erros ou fraudes, iniciam processos de investigação ou uma maratona de reuniões
para tentar identificar onde estava a origem do problema. Tendo seus processos bem mapeados e
bem documentados, sem dúvida, facilitaria o trabalho da administração pela busca das possíveis
origens do problema.
4.2. CARTA DE RESPONSABILIDADE
A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da
entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados
fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações
contábeis submetidas à auditoria Sua emissão passou a ser obrigatória a partir das Normas de
Auditoria Independente, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução
n.º 700 – item 11.2.14 de 24.04.91 e que entraram em vigor em 1º de junho de 1991.
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A carta de responsabilidade da administração é o documento que deve ser emitido pelos
administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Essa carta é
endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim
como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas
para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
O objetivo fundamental dessa carta é estabelecer a responsabilidade dos administradores pela
veracidade e exatidão das informações contidas nas demonstrações contábeis. O Conselho Federal
de Contabilidade determina que, ao emitir o documento, nele os administradores se responsabilizam
pela preparação e apresentação adequadas das peças contábeis. O citado papel de trabalho também
tem o objetivo de assegurar a responsabilidade dos administradores por outros aspectos como
adequação dos controles internos operacionais da entidade, observância dos princípios
fundamentais da contabilidade na escrituração das operações, etc.
Quando o auditor não obtiver evidências, através da aplicação dos procedimentos de auditoria,
sobre fato substancial que tenha relevância na formação de sua opinião sobre as demonstrações
contábeis do período examinado, isso constituirá uma limitação de amplitude de exame,
independentemente da existência da Carta de Responsabilidade da Administração.
A Carta de Responsabilidade da Administração deve conter o que segue:
(a) ter data igual àquela do parecer do auditor independente;
(b) ser endereçada ao auditor independente;
(c) fazer referência às demonstrações contábeis objeto da auditoria;
(d) mencionar que a administração cumpriu com as normas e regulamentos a que a entidade está
sujeita;
(e) mencionar que o sistema contábil e os controles internos adotados pela entidade são de
responsabilidade da administração e adequados ao seu tipo de atividade e volume de transações;
(f) confirmar que todas as transações efetuadas no período foram devidamente registradas no
sistema contábil, de acordo com a legislação vigente;
(g) confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas com base em dados consistentes;
(h) confirmar que não há contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais que possam
afetar substancialmente a situação financeira e patrimonial da entidade, influindo significativamente
na sua avaliação;
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(i) confirmar que não há nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normas e das
atividades da entidade;
(j) confirmar que não há qualquer evento subsequente que possa afetar a posição patrimonial e
financeira da entidade, bem como o resultado do período;
(k) confirmar que todos os livros e registros contábeis e documentos comprobatórios foram
colocados à disposição dos auditores;
(l) confirmar que foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis,
os saldos e transações com "partes relacionadas", os prejuízos decorrentes de compromissos de
compra e venda os acordos para a recompra de ativos anteriormente e vendidos, e os ativos dados
em garantia;
Exemplo Carta de Responsabilidade
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A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser emitida no final de um período com a
mesma data do parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis a que se refere.
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CONCLUSÃO
A auditoria tem por objetivo averiguar os registros contábeis e a demonstrações contábeis no que se
refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio. Para que possa ter
uma segurança razoável (segurança razoável na auditoria é uma segurança grande) que naquelas
demonstrações não existam distorções materiais. Além de ser uma técnica contábil, a auditoria
também pode ser entendida como um ramo da Contabilidade. O objeto da auditoria se resume no
conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos
que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente
também é objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que
executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.
Vimos que a Lei ajudou aumentar a transparência das informações geradas pelas empresas e
instituições do mercado de capitais os investidores preocupam-se com a forma como seus
investimentos são gerenciados e como são protegidos.
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REFERÊNCIAS
<http://www.sel.eesc.usp.br/informatica/graduacao/material/etica/private/
principais_impactos_da_sarbanes-oxley_act.pdf>.
<http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2006_TR450313_8769.pdf>.
<http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2006_TR450313_8769.pdf
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